Resolução n. 031, De 25 Fevereiro de 2015_assistência_estudantil

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 Regulamenta a Politica de Assistência e Integração Estudantil da Unifesspa. O Reitor pro tempore da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, nomeado pela Portaria nº 569, de 28 de junho de 2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso das suas atribuições delegadas pela Lei nº 12.824, de 5 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União subsequente; em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária realizada em 25.02.2015, e em conformidade com os autos do Processo nº 23479.000359/2015-51 - Unifesspa, procedentes da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL DA UNIFESSPA E DE SEUS PRINCÍPIOS Art. 1º A Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) dar-se-á mediante o estabelecimento de um conjunto de princípios e objetivos, consolidados por meio de um eixo estruturante de ações aos quais se vinculam programas e projetos que tem por finalidade promover o acesso, apoiar a permanência e a conclusão da graduação, bem como promover a integração do estudante ao contexto acadêmico, na perspectiva de uma formação crítica. Art. 2º A Política de Assistência e Integração Estudantil da Unifesspa obedecerá aos seguintes princípios: I - A afirmação da educação como um bem público, gratuito e de qualidade; II - O enfrentamento às desigualdades sociais para ampliação e democratização das condições de acesso e permanência no ensino superior; III - A ênfase nas necessidades sociais e humanas dos estudantes que lhes garantam iguais condições de acesso, permanência e conclusão visando à inclusão, o reconhecimento e respeito à diversidade étnica e cultural;

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PAR

    CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO

    RESOLUO N 031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

    Regulamenta a Politica de Assistncia e Integrao

    Estudantil da Unifesspa.

    O Reitor pro tempore da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, nomeado

    pela Portaria n 569, de 28 de junho de 2013, do Excelentssimo Senhor Ministro de Estado da

    Educao, no uso das suas atribuies delegadas pela Lei n 12.824, de 5 de junho de 2013,

    publicada no Dirio Oficial da Unio subsequente; em cumprimento deciso do Egrgio

    Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, em sesso ordinria realizada em

    25.02.2015, e em conformidade com os autos do Processo n 23479.000359/2015-51

    - Unifesspa, procedentes da Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis, promulga a

    seguinte

    R E S O L U O:

    DA POLTICA DE ASSISTNCIA E INTEGRAO ESTUDANTIL DA UNIFESSPA

    E DE SEUS PRINCPIOS

    Art. 1 A Poltica de Assistncia Estudantil da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par

    (Unifesspa) dar-se- mediante o estabelecimento de um conjunto de princpios e objetivos,

    consolidados por meio de um eixo estruturante de aes aos quais se vinculam programas e

    projetos que tem por finalidade promover o acesso, apoiar a permanncia e a concluso da

    graduao, bem como promover a integrao do estudante ao contexto acadmico, na

    perspectiva de uma formao crtica.

    Art. 2 A Poltica de Assistncia e Integrao Estudantil da Unifesspa obedecer aos

    seguintes princpios:

    I - A afirmao da educao como um bem pblico, gratuito e de qualidade;

    II - O enfrentamento s desigualdades sociais para ampliao e democratizao das condies

    de acesso e permanncia no ensino superior;

    III - A nfase nas necessidades sociais e humanas dos estudantes que lhes garantam iguais

    condies de acesso, permanncia e concluso visando incluso, o reconhecimento e

    respeito diversidade tnica e cultural;

  • Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015

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    IV - Reconhecimento da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar a cultura, o

    pensamento, a arte e o saber;

    V - A priorizao do atendimento s necessidades socioeconmicas, psicossociais e

    pedaggicas, visando formao integral e crtica do estudante;

    VI - O respeito dignidade e a autonomia do cidado;

    VII - O compromisso com a qualidade dos apoios/auxlios prestados;

    VIII - A formao humanstica e a preparao para o exerccio da cidadania;

    IX - A eliminao de todas as formas de preconceito e discriminao;

    X - A socializao com a comunidade do conhecimento elaborado e produzido no processo de

    aprendizagem;

    XI - Gesto democrtica e transparncia na execuo dos recursos, benefcios, aes,

    programas e projetos da Assistncia e Integrao Estudantil, bem como nos critrios para a

    obteno e para a manuteno dos mesmos;

    XII - Respeito s particularidades locais e regionais dos campi;

    XIII - Trabalho integrado junto aos Ncleos Institucionais relacionados s polticas de aes

    afirmativas, colaborando desta forma com a construo de uma cultura de incluso na

    instituio, com a democratizao da educao e promoo da igualdade.

    DOS OBJETIVOS

    Art. 3 Em conformidade com os princpios estabelecidos, a Poltica de Assistncia e

    Integrao Estudantil da Unifesspa, tem por objetivos:

    I - Garantir as condies de permanncia dos estudantes, contribuindo para a concluso dos

    cursos na perspectiva da incluso social, das aes afirmativas e da democratizao do ensino;

    II - Contribuir para a reduo das taxas de evaso e reteno;

    III - Articular programas e projetos de assistncia estudantil s atividades de ensino, pesquisa

    e extenso;

    III - Assegurar ao aluno que apresenta necessidades educativas especiais condies para seu

    amplo desenvolvimento acadmico;

    IV - Contribuir para a construo dos meios necessrios ao satisfatrio desempenho

    acadmico dos estudantes e sua integrao vivncia universitria;

    V - Fortalecer, ampliar e assegurar programas de auxlios: alimentao, permanncia,

    transporte, extenso, monitoria e outros;

    VI - Reduzir os efeitos das desigualdades socioeconmicas e culturais;

    VII - Realizar projetos de extenso tendo em vista socializar com a comunidade o

    conhecimento elaborado e produzido no processo educativo;

    IX - Desenvolver parcerias com a representao estudantil, as Pr-Reitorias, diretores de

    institutos, coordenadores de cursos e demais segmentos da Unifesspa e da sociedade civil para

    implantao de programas e projetos de assistncia e integrao estudantil.

    Art. 4 A Unifesspa garantir a viabilidade dos objetivos citados:

    I - Estabelecendo estratgias que assegurem igualdade de acesso, permanncia e concluso do

    curso;

    II - Disponibilizando no oramento institucional recursos especficos para a Poltica de

    Assistncia e Integrao Estudantil;

    III - Criando e ampliando programas e projetos voltados assistncia e integrao estudantil;

    IV - Fortalecendo o dilogo com a comunidade acadmica e a representao estudantil;

    IV - Instituindo programas e projetos para alunos com necessidades especiais-educativas,

    fsicas, psquicas ou motoras.

  • Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015

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    DO PBLICO ATENDIDO

    Art. 5 A Poltica de Assistncia e Integrao Estudantil da Universidade Federal do Sul e

    Sudeste do Par inclui desde aes que abrangem todos os estudantes regularmente

    matriculados na Unifesspa, sem distines, at aes mais especficas voltadas a equidade de

    oportunidades e melhoria das condies socioeconmicas, tendo atendimento prioritrio

    aqueles cujas condies socioeconmicas apresentem-se como impedimento para a

    permanncia na universidade e para o desempenho acadmico satisfatrio.

    Pargrafo nico. Os estudantes de cursos de aperfeioamento, extenso e outros cursos de

    ps-graduao podero ser beneficiados, desde que haja recursos especficos para este pblico

    e comprovada situao de vulnerabilidade socioeconmica e/ou que atendam aos critrios

    determinados pela (fonte pagadora) origem dos recursos.

    DOS EIXOS ESTRUTURANTES DAS AES E SERVIOS E CONDIES DE

    PARTICIPAO

    Art. 6 A poltica de assistncia e integrao estudantil da Unifesspa considerando os

    princpios e objetivos definidos nesta resoluo para atender ao pblico definido no Art. 5

    sero desenvolvidas em conformidade com os seguintes eixos estruturantes:

    I - Assistncia prioritria: conjunto de aes e apoios/auxlios que visam reduzir as

    desigualdades sociais, favorecendo a incluso social na educao, oferecendo condies

    bsicas de alimentao, moradia e transporte, de modo a permitir o desenvolvimento de suas

    atividades acadmicas, colaborando para a sua permanncia e concluso do curso;

    II - Promoo e Preveno: conjunto de aes e servios para implementao de medidas para

    viabilizar a sade, qualidade de vida, esporte, cultura e lazer, valorizando a integrao

    estudantil e manifestaes culturais;

    III - Apoio e Acompanhamento Formao: conjunto de aes e servios que estimulem a

    integrao do estudante ao contexto universitrio e a vivncia em sociedade, reforando a

    indissociao entre ensino-pesquisa-extenso, considerando aspectos pedaggicos,

    psicossociais e acadmicos visando permanncia e concluso do curso;

    IV - Incluso e Cidadania: conjunto de aes e servios que promovam a acessibilidade e

    incluso dos estudantes com deficincia, dificuldades de aprendizagem, transtornos globais do

    desenvolvimento ou altas habilidades e superdotao, contribuindo para o desenvolvimento de

    suas atividades acadmicas, bem como a promoo igualdade de gnero e tnico-racial,

    diversidade sexual, s aes afirmativas, incentivando a formao de cidadania.

    1 Os eixos estruturantes sero articulados por meio de programas e projetos definidos no

    processo de planejamento anual da Diretoria de Assistncia e Integrao Estudantil (DAIE) da

    Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis (PROEX), e executados de acordo com a

    poltica nacional de assistncia estudantil.

    2 Os programas e projetos que preverem em sua execuo a disponibilizao de auxlios

    financeiros e servios devero ter seus critrios de concesso expressos em chamadas e editais

    elaborados pela DAIE/PROEX e amplamente divulgados.

    3 A avaliao dos critrios definidos nestes editais, bem como o acompanhamento das

    aes oriundas deles dever ser realizada por Equipe Tcnica designada pela DAIE/PROEX.

    Art. 7 As condies gerais para pleitear os auxlios financeiros e servios citados no 2 do

    Art. 6 so:

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    I - Estar matriculado em um dos cursos presenciais da Unifesspa em nvel de graduao para

    obteno da primeira diplomao;

    II - Comprovar que se enquadra dentro dos critrios exigidos pelo programa;

    III - Apresentar frequncia mnima de 75% no semestre anterior ao pleito, excetuando-se

    alunos ingressantes;

    IV - Apresentar todos os documentos estabelecidos no edital e preencher todos os formulrios

    solicitados;

    V - Participar de processo seletivo, conforme normas gerais desta resoluo, editais

    publicados anualmente pela DAIE/PROEX, bem como atender e comprovar os critrios

    exigidos neles;

    VI - Participar de processo seletivo, conforme normas gerais desta resoluo, editais

    publicados semestralmente e/ou anualmente pela DAIE/PROEX, em que comprove os

    critrios exigidos para assegurar a concesso.

    DA GESTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 8 As aes dos Programas e Projetos de Assistncia e Integrao Estudantil sero

    elaboradas, executadas e supervisionadas pela Pr-Reitora de Extenso e Assuntos Estudantis

    - PROEX, por meio da Diretoria de Assistncia e Integrao Estudantil - DAIE.

    Pargrafo nico. Os recursos advindos do Programa Nacional de Assistncia Estudantil

    - PNAES podero ser executados nas aes e programas voltados s seguintes reas de

    abrangncia:

    I - Moradia estudantil II - Alimentao III - Transporte IV - Ateno sade V - Incluso digital VI - Cultura VII - Esporte VIII - Creche IX - Apoio pedaggico e X - Acesso, participao e aprendizagem de estudantes com deficincia, transtornos globais

    do desenvolvimento e altas habilidades e superdotao.

    Art. 9 Os recursos destinados Assistncia Estudantil sero originrios do PNAES e/ou de

    outras fontes que tenham a mesma finalidade do decreto aqui mencionado, e de forma

    complementar, quando necessrio, do oramento geral da Unifesspa, de acordo com a

    disponibilidade.

    Paragrafo nico. Os recursos advindos de outras fontes que no o PNAES, obedecero as

    regras e critrios estabelecidos por regulamentao prpria da origem do financiamento e

    correro sob superviso da DAIE/PROEX.

    DAS COMPETNCIAS

    Art. 10 Compete Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis - PROEX a superviso das

    aes e servios executados nos Programas e Projetos de Assistncia e Integrao Estudantil

    da Unifesspa, bem como o gerenciamento dos recursos destinados s atividades.

  • Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015

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    Art. 11 Compete a DAIE/PROEX a definio do cronograma e a divulgao dos editais

    contendo todos os critrios para os processos seletivos que visem a assistncia e a integrao

    estudantil.

    Art. 12 Compete a Equipe Tcnica da DAIE/PROEX emisso de pareceres e a superviso

    tcnica das diferentes aes e servios de apoio dos programas e projetos de Assistncia e

    Integrao Estudantil da Unifesspa.

    Pargrafo nico. Entende-se por superviso tcnica, a avaliao quando da solicitao de

    auxlios e servios e dos procedimentos para sua renovao; o acompanhamento, anlise e

    emisso de parecer quanto atribuio ou no do beneficio, bem como seu cancelamento; a

    avaliao sobre a adaptao e cumprimento das normas e regras previstas na legislao, nesta

    resoluo e Regimentos da Unifesspa.

    Art. 13 Compete tambm a equipe da DAIE/PROEX da Unifesspa:

    I - Elaborar e divulgar o edital com prazos, etapas do processo seletivo, documentos

    necessrios e critrios de seleo;

    II - Emitir pareceres quanto atribuio ou no das bolsas;

    III - Divulgar os resultados dos auxlios e/ou bolsas;

    IV - Realizar acompanhamento do estudante quanto adaptao e cumprimento das normas e

    regras previstas nesta resoluo e dos editais do processo seletivo.

    Pargrafo nico. A Equipe Tcnica da DAIE-PROEX poder solicitar a qualquer momento

    documentos complementares, realizar entrevistas e visitas domiciliares sempre que julgar

    necessrio para a concesso e manuteno de qualquer modalidade de Auxlio.

    DISPOSIES FINAIS

    Art. 14 A formas de pagamento de subsdio financeiro sero definidos anualmente,

    considerando os princpios e objetivos desta resoluo, as especificidades dos eixos

    estruturantes das aes dos programas e projetos de assistncia e integrao estudantil, as

    diretrizes da poltica nacional de assistncia e de acordo com disponibilidade oramentria.

    Art. 15 Os casos omissos sero analisados e resolvidos pela Pr-Reitoria de Extenso e

    Assuntos Estudantis da Unifesspa e pelos Conselhos Superiores, quando necessrio.

    Art. 16 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies

    em contrrio.

    Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, em 25 de fevereiro de 2015.

    MAURLIO DE ABREU MONTEIRO

    R e i t o r

    Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso