Post on 08-Nov-2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
1
ATA DA SESSÃO SOLENE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 07.01.2015
POSSE DO CORREGEDOR-GERAL E DA VICE-CORREGEDORA-
GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Aos 07 (sete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às 15 horas,
no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no Edifício “Campos Salles”, sede
do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na Rua Riachuelo nº 115,
nesta Capital, sob a presidência do Doutor Márcio Fernando Elias Rosa,
procurador-geral de Justiça, reuniram-se os procuradores de Justiça, integrantes
do Colegiado, cujos nomes constam no livro de presenças do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça, para a sessão solene de posse do
corregedor-geral e da vice-corregedora-geral do Ministério Público. O
Presidente declarou instalada a sessão, sendo a mesa composta pelas seguintes
autoridades: doutor Márcio Fernando Elias Rosa, procurador-geral de Justiça
do Estado de São Paulo, doutor Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e
secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, doutor
José Roberto Dealis Tucunduva, decano do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, procurador de
Justiça e ex-corregedor-geral, Paulo Sérgio Puerta dos Santos, procurador de
Justiça e ex-vice-corregedor-geral do Ministério Público, doutor Paulo Afonso
Garrido de Paula, procurador de Justiça e corregedor- geral, doutora Tereza
Cristina Maldonado Katurchi Exner, vice-corregedora-geral do Ministério
Público, doutor Motauri Ciocchetti de Souza, secretário do Conselho Superior
do Ministério Público, doutor Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça e
presidente da Associação Paulista do Ministério Público. A seguir o presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
2
passou a palavra para o secretário do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, doutor Walter Paulo Sabella, que leu o termo de posse
do corregedor- geral do Ministério Público, lavrado às folhas 44 do respectivo
livro de posse, colhendo, em seguida, as assinaturas do procurador-geral de
Justiça, do corregedor-geral e da vice-corregedora- geral do Ministério Público.
Em nome do colegiado usou da palavra o procurador de Justiça, Doutor José
Roberto Dealis Tucunduva, decano da Casa, que fez o seguinte
pronunciamento, após as saudações de praxe: “Na obra „Memórias Póstumas
de Brás Cubas‟, MACHADO DE ASSIS acentuou que é o menino o pai do
homem. Era uma vez um menino alegre, bem formado e que, certa noite,
nesse janeiro da vida, sonhou grandes realizações. Levantou-se, mas, invés do
calçado viu uma caixa que, curioso, abriu, e onde havia botas, que calçou, e,
maravilha, serviram lhe! O menino saiu com as botas, fez os cursos primário,
intermediário e a Faculdade de Direito, prestou o mais difícil concurso e foi
aprovado, adentrando o Ministério Público de São Paulo. Doravante, nada mais
o segurou. Nomeado em 26 de agosto de 1980, fez-se Promotor de Justiça da 3ª
Circunscrição Judiciária de Sto. André, e de um fôlego só, em fevereiro, junho,
agosto e dezembro de 1983, foi promovido respectivamente para a Promotorias
de Justiça de São Simão, Distrital de Taboão da Serra, 2ª de Diadema e 19ª da
Capital. Nessa volúpia, com as botas fantásticas, foi removido em 1º de agosto
de 1992 para a 5ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e da Juventude do
Foro Regional do Jabaquara, e como nada lhe embargava os passos, foi
promovido em 5 de março de 1994 ao cargo de Procurador de Justiça, e, célere
como de hábito, passou a representar o Procurador Geral de Justiça na Câmara
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como as botas lho não
deixavam parar, em 1º de janeiro de 1996, após votação pela classe, foi o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
3
Primeiro Suplente do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, e,
concomitantemente exerceu a função de Coordenador do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e Pessoas
Portadoras de Deficiência. Nessa fascinante jornada, fez demais em pouco
tempo, que, para a maioria, uma vida inteira seria impossível. Passou a
representar ou acompanhar o Procurador-Geral de Justiça: na reunião sobre
“Combate à Exploração do Trabalho infantil e juvenil” em 22 de abril de 1996;
no “Grupo Especial de Trabalho para Aperfeiçoamento do Combate à Evasão
Escolar” em 6 de novembro de 1996; no “Primeiro Congresso de Juízes do
Mercosul” em Florianópolis, em 29 e 30 de novembro de 1996; no lançamento
do “Projeto Amanhã – Propostas de Reestruturação das unidades da FEBEM
de Ribeirão Preto”, em Ribeirão Preto, em 17 de janeiro de 1997; no “Primeiro
Simpósio sobre atuação do Ministério Público nos conflitos coletivos
envolvidos posse de terra rural”, em Presidente Prudente, em 14 de abril de
1997; no XVII Congresso da Associação Brasileira de Juízes e Promotores de
Justiça da Infância e da Juventude, de 12 a 15 de novembro de 1997, em
Fortaleza – Ceará; em 1998, foi eleito para compor o Conselho Superior do
Ministério Público, e em novembro de 1999, participou de um seminário sobre
“Direito da Infância e Juventude” em Buenos Aires – Argentina; nos anos de
2000 e 2001, exerceu a Chefia de Gabinete do Procurador Geral de Justiça de
São Paulo; em 2002, foi Suplente no Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça de São Paulo, e, em 21 e 22 de novembro desse ano,
participou e proferiu palestra no “Primeiro Encontro Nacional do Movimento
pela Justiça na Educação”, em Brasília; em 24 de outubro de 2003, proferiu
palestra sobre o tema “Justiça e Educação como instrumentos de inclusão
social” no XVIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Salvador – Bahia;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
4
no final de 2003, foi eleito, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça para compor, como suplente, o Conselho Superior do Ministério
Público de São Paulo no biênio 2004/2005, e porque as botas o impeliam
avante, em maio, outubro e dezembro de 2004, respectivamente, participou do
IV Encontro Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacionais da
Infância e da Juventude em Goiânia – Goiás, qual do V Encontro de Centros de
Apoio Operacional da Infância e Juventude em Belo Horizonte, assim como, e
também como palestrante, da “Conferência Nacional do Sindicato de
Magistrados do Ministério Público de Portugal”, em Monte Estoril – Portugal;
no início de 2005, foi designado para compor a Comissão de Estudos de
projetos de lei que alteram o sistema processual do País apresentados pela
Presidência da República à Câmara dos Deputados, e, em 11 de julho, proferiu
palestra no “Seminário dos 15 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente –
Avanços e Desafios sob a ótica do Sistema de Justiça”, no Superior Tribunal de
Justiça, em Brasília; em sequência, foi eleito pela classe para compor o
Conselho Superior do Ministério Público no biênio 2006/2007, e, em 2007,
proferiu palestras em Ribeirão Preto e Franca, em reuniões sobre alterações do
Código de Processo Civil, e o tema, “Ministério Público, comunidade científica
e sociedade na defesa do direito à educação infantil”; assim, rápido com as
botas, em 2009,em agosto e em São Paulo, foi expositor no seminário sobre
“Nova Lei de Adoção”, e o foi também em dezembro, em Montevideo –
Uruguai, no “VII Congresso dos Direitos de Infância, 20 anos depois da
Convenção do Direitos da Criança”; em 2013 foi eleito para integrar o Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de São Paulo no biênio
2014/2015, e no ano de 2014, foi eleito para exercer a Corregedoria Geral do
Ministério Público de São Paulo, no biênio 2015/2016, tendo por Vice-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
5
Corregedora, a Procuradora de Justiça Dra. Tereza Cristina Maldonado
Katurchi Exner. Ora, que botas são essas que fizeram esse menino, no janeiro
da vida, desenvolver uma trajetória irrepreensível e transformar-se nesse
valoroso homem cumpridor de seus deveres, um espírito de eleição e de luta
pela causa pública? Não, não são as botas de sete léguas imaginadas por
CHARLES PERRAULT; mas, são as botas do amor pela família que lhe
ensejaram a seiva criadora dos exemplos dignificantes e da formação da
personalidade, da dedicação funcional, da firme defesa dos interesses sociais de
primeira grandeza, da proteção dos incapazes, da assiduidade, da disciplina, da
disposição para o trabalho, do estudo constante, da operosidade, da vida de
sacrifícios que a carreira do Ministério Público exige e do contínuo transporte,
como os Hebreus no deserto, da arca de virtudes e instrumentos de ação que
tornaram esta Instituição uma das mais respeitadas do País. Não há campeão
sem inspiração e sem transpiração. Uma carreira de brilho estelar é alavancada
pelo valor pessoal e foi o infatigável trabalho desenvolvido pelo Dr. PAULO
AFONSO, máxime para atenuar a aflição da infância desvalida e renovar
princípios que guiaram a adoção de novas ideias, que propiciou resultado
benfazejo e humana evolução. Mais do que o idealista, porém enigmático
Homem de La Mancha, o Dr. PAULO AFONSO é um artífice do progresso
moral e um guia dos deveres dos pais e da família, cavaleiro andante
enfeitiçado por abroquelar com seu escudo de paz e humanismo os direitos
fundamentais e a proteção dos menores, seguindo em frente e fazendo ecoar
não o estrépito dos ginetes, mas o aplauso silencioso da probidade, agora
alcançando a alta investidura da Corregedoria Geral do Ministério Público de
São Paulo. Eis, pois, o novo desafio. A Corregedoria Geraldo Ministério
Público de São Paulo foi organizada pela Lei n. 2.878 de 21 de dezembro de
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
6
1954, que não mais permitiu a sujeição funcional do membro do Parquet à
fiscalização de outro órgão da Administração, e, nos termos da Lei n.
10.165/68, e do Decreto-Lei Complementar n. 12/70, a Corregedoria Geral
adentrou os umbrais da Lei Orgânica do Ministério Público, sendo definida
como o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros
do Ministério Público, sendo que, com a Lei Complementar Estadual n.
304/82, conforme o disposto no art. 35, I, passou o Corregedor a integrar o
Conselho Superior do Ministério Público. Seu primeiro titular foi o Procurador
de Justiça Dr. JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO, e o último, o digno
Procurador de Justiça, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA. O Dr.
PAULO AFONSO, com o labor incansável que fez da carreira o sentido da
vida, a inteligência superlativa, a força magnética e a sensibilidade no trato dos
difíceis problemas a permear as questões ligadas à dignidade de vida daqueles
filhos dos homens que nunca foram meninos, o apurado senso de disciplina e
dos deveres da função e a cultura jurídica, mas sem perder a bondade e a poesia
escondidas nas mais simples dobras da alma, saberá, imprimindo feitio próprio,
com discrição, equilíbrio e segurança, desincumbir-se dessa relevante missão
Correições, visitas, ensinamentos, reprimendas, censuras, sindicâncias,
procedimentos administrativos e o mais, com a atenção da Procuradoria Geral
de Justiça e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Fez-se
bastante, mas ainda há muito a fazer, e será feito. Por outro lado, de não se
olvidara brilhante integrante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, Dra. TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER,
eleita para o cargo de Vice-Corregedora do Ministério Público de São Paulo.
Estudiosa, concluiu a Faculdade de Direito e foi aprovada em dificílimo
concurso do Ministério Público de São Paulo, com portas sempre estreitas para
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
7
as mulheres (a pioneira foi a Dra. Zuleika Sucupira Kenworthy em 1946, e a
seguinte, apenas 8 anos depois).Foi nomeada Promotora de Justiça Substituta
da 3ª Circunscrição Judiciária em 28 de fevereiro de 1987, e foi,
respectivamente em 5 de março de 1988 e em 1º de março de 1989, promovida
para as Promotorias de Vargem Grande do Sul e 1ª Distrital de Taboão da
Serra, a seguir sendo, em março e em junho de 1990, respectivamente
promovida para a 2ª Promotoria de Justiça de Suzano e para a 196ª Promotoria
de Justiça da Capital, ainda sendo, em fevereiro de 1992, removida paraa116º
Promotoria de Justiça da Capital, após vindo a ser promovida, em 1º de abril de
2009, para o cargo de Procuradora de Justiça, e, em seguida, no final de 2013,
foi eleita para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
de São Paulo, qual, em 5 de dezembro de 2014, o foi para o cargo de Vice-
Corregedora Geral do Ministério Público de São Paulo.Sua formação foi
dedicada à honestidade, ao estudo e ao bem,e, pesquisadora da verdade
jurídica, com labor fecundo, profundo e original,não deixou ao desamparo
nenhuma questão que lhe foi submetida, modelando sua carreira de expoente
mulher lutadora, dotada de posições e promoções vanguardeiras, impregnadas
de dinamismo e fervor pela causa única do bem comum, do progresso da
Instituição e da ação civilizadora do Direito para atender as múltiplas
demandas coetâneas, assim se tornando credora de nosso apreço e respeito.
Como o início foi com MACHADO DE ASSIS e a criança, e foi a proteção da
criança que inspirou a fulgurante carreira do nobre Dr. PAULO AFONSO,
agora, com JOAQUIM NABUCO, em “Minha Formação”, deve ser destacado
que o traço da vida para muitos é um desenho da criança esquecido pelo
homem, e ao qual este terá sempre de cingir-se sem o saber. A infância mostra
o homem como a aurora revela o dia, e com o poeta CASIMIRO DE ABREU,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
8
no despontar da existência a alma respira inocência como perfumes a flor. Na
inocência da criança aflora o coração, e é do coração que sai tudo que pode
surtir efeito. Em todas as batalhas entra o coração como fator importantíssimo,
como ditava SHAKESPEARE em “Júlio Cesar”, e, grandes corações produzem
grandes feitos, sendo o bom coração, riqueza que não se compra, não se vende,
mas se dá, e, embora possa o espírito ir longe demais, jamais irá sem o coração.
E é esse bom coração, o apanágio do Dr. PAULO AFONSO e da Dra.
TEREZA CRISTINA, advindo da formação esmerada, conjugada com a
energia sem exageros, equilíbrio, a orientação sadia e a retidão, que norteará o
desempenho, neste biênio, da Egrégia Corregedoria Geral do Ministério
Público de São Paulo. O Édipo de todas as esfinges consiste em resguardar a
criança que fomos quanto à alegria, ao bom coração, à disposição, à energia, ao
espírito de iniciativa, à formação, à inocência, à pertinácia e ao sonho do
amanhã florido como a primavera. O tempo não prescinde das lições
imperecíveis da família amantíssima, da infância e da mocidade, e certamente,
como lema de vida, Dr. PAULO AFONSO e Dra. TEREZACRISTINA,
adotaram um dos “Ensaios” do filósofo MONTAIGNE, ao rogar que o tempo
deveria arrastá-lo fatalmente, mas que o fizesse de costas para poder
contemplar as belas estações que passaram e para não perder de vista o melhor
da vida, os janeiros que se foram. Assim, no biênio que principia neste janeiro,
é certo que, com a coragem inaudita, a dignidade moral, a infatigável
capacidade de trabalho, o talento e a mais pura veneração pela Instituição
nutrida pelo Dr. PAULO AFONSO e pela Dra. TEREZA CRISTINA, o
Ministério Público de São Paulo será ainda melhorado, engrandecido,
revigorado, e sempre respeitado pela sociedade”. Concluído o discurso do
ilustre decano, o presidente concedeu a palavra à doutora Tereza Cristina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
9
Maldonado Katurchi Exner, que assim se pronunciou: “Exmo. Sr. Dr. Márcio
Fernando Elias Rosa, DD. Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Walter Paulo
Sabella, DD. Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, Exmo. Sr. Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, DD. Corregedor-Geral
do Ministério Público, Exmo. Sr. Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, DD.
Procurador de Justiça, que ora encerra suas atividades no cargo de Corregedor-
Geral do Ministério Público, Exmo. Sr. Dr. Motauri Ciocchetti de Souza, DD.
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, Exmo. Sr. Dr. José
Roberto Dealis Tucunduva, DD. Decano do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Felipe Locke Cavalcanti, DD.
Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Exmos. Procuradoras
e Procuradores de Justiça, Promotoras e Promotores de Justiça, Demais
autoridades aqui presentes, Senhoras e Senhores. Minhas primeiras palavras
são de agradecimento. Inicialmente ao ilustre Procurador de Justiça, Paulo
Afonso Garrido de Paula, pelo convite para com ele compor a chapa
concorrente à Corregedoria Geral do Ministério Público. Foi um desafio
irrecusável, pois o exercício da atividade a mim proposto envolve o zelo e o
cuidado com o maior e mais valioso patrimônio de nossa Instituição, os colegas
Promotoras e Promotores de Justiça, assim como as Procuradoras e
Procuradores de Justiça. Mas não poderia recusar o convite feito por um colega
que sempre admirei, não só pelo seu comprometimento com as causas
institucionais, bem como pelos seus notórios atributos profissionais, mas,
sobretudo, pelas suas qualidades humanas e pessoais. E após uma campanha
bastante enriquecedora para todos, aqui chegamos, não havendo como não
agradecer, também, o apoio e o voto daqueles que acreditaram em nossas ideias
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
10
e projetos. Ser a primeira mulher a ocupar a Vice-Corregedoria do Ministério
Público de São Paulo muito me honra. Aqui chegamos imbuídos do propósito
de dar continuidade ao trabalho feito ao longo dos anos por tantos ilustres
antecessores, homens que muito contribuíram para o aprimoramento de nossa
Instituição e os quais ora cumprimento na pessoa do Dr. Nelson Gonzaga de
Oliveira, Corregedor-Geral nos dois últimos biênios. A nossa luta terá um só
foco e objetivo: fortalecer cada vez mais o excelente conceito que o Ministério
Público tem em São Paulo e no Brasil. Para isso, acreditamos na importância
de uma atuação proativa da Corregedoria-Geral, que agindo com ponderação e
firmeza, possa contribuir para elevar ainda mais o conceito dos membros de
nossa Instituição. A retidão moral, a excelência dos serviços prestados e o
comprometimento com a causa pública são valores imprescindíveis para a
construção de um Ministério Público cada vez mais forte e independente. O
reconhecimento popular nos distingue e muito nos honra. Pesquisas recentes
nos apontam como uma das instituições mais confiáveis do País. E assim
queremos continuar crescendo e nos fortalecendo cada vez mais, sem tirar ou
questionar o poder de nenhuma outra instituição, mas exigindo o devido
respeito à nossa integridade e as nossas prerrogativas. Não podemos nos
esquecer, de outro lado, de que dada a relevância das ações civis e penais que
promovemos e os grandes interesses que contrariamos, acabamos por angariar
poderosos inimigos externos e, para enfrentá-los, temos de nos fortalecer
internamente. E tenham certeza de que, de nossa parte, não pouparemos
esforços para dar continuidade a nossa profícua historia institucional de lutas
por causas sociais. Para tanto, importante o recrutamento, para as nossas
fileiras, de profissionais que se dediquem com afinco, ardor, competência e
vontade ao relevante trabalho de defesa da ordem jurídica, do regime
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
11
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do qual nos
incumbiu a Constituição Federal de 88. Cumpre destacar que nosso atual perfil
constitucional é também resultante da dedicação e luta de inúmeros colegas
abnegados à causa pública, que, em última análise, é a própria causa de ser do
Ministério Público. Há muito de que nos orgulharmos, mas, por outro lado,
também há muito a fazer. Afinal, na historia daqueles acostumados às boas
lutas, há sempre vontade, espaço e disposição para fazer mais e melhor. E é
essa historia que queremos ajudar a construir com o precioso apoio dos demais
órgãos de Administração Superior e, ainda, dos valorosos colegas que
aceitaram integrar a Assessoria da Corregedoria-Geral. A cada um deles fica
aqui também registrado o meu muito obrigada. Que Deus nos dê sapiência e
luz nessa jornada. Obrigada pela atenção”. O ex-Corregedor-Geral doutor
Nelson Gonzaga de Oliveira, orador que em seguida discursou, disse:
“Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
Doutor Marcio Fernando Elias Rosa; Excelentíssimo Senhor Secretário do
Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor Walter
Paulo Sabella; Excelentíssimo Senhor Secretário do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza; Excelentíssimo
Senhor Procurador de Justiça Decano, desse Egrégio Órgão Especial do
Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor José Roberto Dealis Tucunduva;
Excelentíssimo Senhor Presidente da Associação Paulista do Ministério
Público do Estado de São Paulo, Doutor Felipe Lockhe Cavalcanti;
Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Excelentíssimos
Senhores Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de São Paulo; Excelentíssimos Senhores Ex-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
12
Procuradores Gerais e Ex-Corregedores Gerais do Ministério Público;
Excelentíssimos Senhores Procuradores, Promotores de Justiça e servidores do
Ministério Público aqui presentes. O ano que acabou de se encerrar foi
particularmente auspicioso para a Corregedoria Geral porquanto, no dia 21 de
dezembro comemorou-se no Ministério Público de São Paulo o seu
sexagenário. Com efeito, a Lei nº 2878, de 21 de dezembro de 1954, a chamada
“Lei Áurea do Ministério Público”, fruto de incansável trabalho de muitos de
nossos antecessores na Assembléia Estadual Constituinte de 1947, traduziu-se
no ponto de partida para a efetiva autonomia da Instituição em relação ao
Governo do Estado. Tal diploma, em seu art. 11 estabeleceu que o Procurador
Geral de Justiça seria “nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo
dentre os Procuradores de Justiça do Estado e mediante lista tríplice organizada
por estes”. A mesma lei criou a Corregedoria Geral do Ministério Público,
disciplinando em seu artigo 1º, parágrafo primeiro, que a função do Corregedor
seria “exercida por um Procurador de Justiça designado por dois anos, pelo
Conselho Superior do Ministério Público, podendo ser reconduzido por igual
prazo”. O primeiro Corregedor Geral, Dr. João Baptista de Arruda Sampaio,
viria a tomar posse no dia 23 de janeiro de 1955, sendo sucedido por outra
legenda do MP, Dr. Mario de Moura e Albuquerque. O Dr. João Baptista, pai
do nosso saudoso e eterno Deputado Plínio de Arruda Sampaio, nasceu em São
João da Bocaina, São Paulo, em 19 de dezembro de 1902. Formado pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ingressou no Ministério
Público paulista em 02 de setembro de 1932, tendo exercido as funções de
Promotor nas comarcas de Atibaia, Tatuí, Taubaté, Santos e São Paulo. Em 07
de maio de 1951 foi alçado ao cargo de Subprocurador-Geral de Justiça, mais
tarde transformado em cargo de Procurador de Justiça. Em nossa Instituição,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
13
exerceu igualmente as funções de Procurador-Geral de Justiça, foi fundador e o
2º Presidente da APMP e um dos idealizadores e criadores da revista “Justitia”.
Foi também Secretário da Segurança do Estado de São Paulo e, por força do
quinto constitucional, Desembargador do Tribunal de Justiça. Registro, assim,
que, ao comemorar os sessenta anos de sua criação, acrescentamos à Galeria
Virtual de Fotos, já inserida na página da Corregedoria, um pequeno currículo
de cada um dos Ex-Corregedores Gerais, aproveitando o material constante da
publicação da APMP intitulada “50 anos de Corregedoria Geral do Ministério
Público”, de autoria do nosso estimado antecessor, Dr. Arthur Cogan, a quem
aproveitamos para render as mais sinceras homenagens. E é assim, portanto,
em clima festivo e de indispensável reconhecimento da dedicação e do mérito
de todos aqueles que exerceram tão grave e delicada missão que se dá, perante
este Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, a vigésima sétima
transmissão do cargo de Corregedor Geral na história do Ministério Público do
Estado de São Paulo. E tenho a honra e o orgulho de transmitir o cargo ao Dr.
Paulo Afonso Garrido de Paula, brilhante Procurador de Justiça, uma das
grandes reservas de nossa Instituição e nacionalmente reconhecido na área da
proteção à Criança e ao Adolescente, seja em sua atuação ministerial, bem
como no meio acadêmico, ao lecionar sobre o tema junto à Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. A ele renovo os meus mais efusivos
cumprimentos e lembro que, a despeito de termos sido adversários na disputa
pelo cargo, em meu primeiro mandato, o tive como leal e valoroso substituto
legal, por força do sistema à época vigente e que juntos, enfrentamos as
dificuldades decorrentes da mudança legal e da profunda modificação do
regime disciplinar no âmbito do Ministério Público paulista. Nossa
proximidade e respeito mútuo nos permitiram, ainda, no que guarda pertinência
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
14
ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, darmos um passo à frente
dentro de nossa Instituição, com a designação antecipada de parte de sua
Assessoria, desde o início de dezembro p.p. Isto possibilitou que antigos e
novos assessores trabalhassem juntos e que, particularmente eu, tivesse a
satisfação de, ainda que em curto espaço de tempo, convivesse com Luciana,
Karina, Andréa, Claudionor e Felipe. Ao me referir aos novos assessores, e já
visando encerrar a minha manifestação, é justo e imperioso que eu lembre e
mais uma vez agradeça a todos aqueles com que, nesses últimos quatro anos,
dividi o pesado fardo de exercer o cargo de Corregedor Geral e o fizeram com
a maior competência e profissionalismo: Drs. Adriana Borghi Fernandes
Monteiro, Adriana Ribeiro Soares de Morais, Deborah Kelly Affonso, Dora
Martin Strilicherck, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude, André
Luiz dos Santos, Fernando Pastorelo Kfoury, Haroldo César Bianchi, José
Cláudio de Melo Costa, José Reinaldo Guimarães Carneiro, Lauro Luiz Gomes
Ribeiro, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Orides Boiati, Roberto Barbosa
Alves, Roberto Teixeira Pinto Porto e Elaine Maria Clemente Tiritan Muller
Caravelas, que para minha alegria e satisfação, continua a exercer suas
atribuições junto à Assessoria. Também agradeço ao inestimável trabalho
desenvolvido pelos servidores lotados na CGMP, fazendo-o na pessoa das
Oficiais de Promotoria que em diferentes ocasiões exerceram as funções de
Chefes de Serviço: Vera Regina, Maria de Lourdes, Maria Aparecida, Fabiana
e Isabel, estendendo tais agradecimentos a todos os motoristas que estiveram à
disposição do órgão que, com muita prudência e perícia conduziram com
segurança a todos nós até este Ano Novo. Agradecimento todo especial há de
ser feito ao DD. Procurador Geral de Justiça, Dr. Marcio Fernando Elias Rosa,
antigo, estimado e dileto amigo, com quem tive a honra e a satisfação de
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
15
conviver mais proximamente nesses quase três últimos anos, por integrarmos
os órgãos colegiados da Administração da Instituição. Agradeço por todo apoio
prestado à Corregedoria, reconhecendo que foram múltiplos os pleitos
materiais, invariavelmente atendidos de forma imediata. Peço que sejam tais
agradecimentos estendidos a todos os Procuradores e Promotores de Justiça
que integram a estrutura da Procuradoria Geral de Justiça (dentre eles aqui
presente(s)...). Agradeço, finalmente, e igualmente me despeço de todos os
integrantes desse Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, incluindo as três diferentes gestões com quem tive o privilégio de
conviver e ao encerrar, permitam-me voltar àquela comparação entre a vida e
uma viagem de trem, pois cada vez mais estou convencido de que nossa vida é
realmente uma viagem, repleta de alegria e surpresas agradáveis com certos
embarques e tristeza e amargura com alguns desembarques. E, neste sentido,
nada melhor do lembrar trecho de uma música que retrata esta imagem e que
foi composta por quem mais entende de trem e de vida: os mineiros Milton
Nascimento e Fernando Brant, numa canção magistralmente interpretada por
Maria Rita: “Encontros e Despedidas”: Todos os dias é um vai e vem. A vida
se repete na estação. Tem gente que chega pra ficar. Tem gente que vai pra
nunca mais. Tem gente que vem e quer voltar. Tem gente que vai e quer ficar.
Tem gente que veio só olhar. Tem gente a sorrir e a chorar. E assim chegar e
partir. São só dois lados. Da mesma viagem. O trem que chega. É o mesmo
trem da partida. A hora do encontro. É também despedida. A plataforma dessa
estação. É a vida desse meu lugar. É a vida desse meu lugar. É a vida... Muito
obrigado pela atenção”. Na sequência, discursou o doutor Paulo Afonso
Garrido de Paula, ilustre novo corregedor-geral do Ministério Público : “Exmo.
Sr. Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, DD. Procurador-Geral de Justiça e
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
16
Presidente deste Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores. Exmo.
Sr. Dr. Walter Paulo Sabella, DD. Secretário deste Egrégio Órgão Especial do
Colégio de Procuradores de Justiça. Exmo. Sr. Dr. Nelson Gonzaga de
Oliveira, DD. Procurador de Justiça, que ora encerra suas atividades no cargo
de Corregedor-Geral do Ministério Público. Exmo. Sr. Dr. Motauri Ciocchetti
de Souza, DD. Secretário do Colendo Conselho Superior do Ministério
Público. Exmo. Sr. Fernando José Marques, DD. Ouvidor do Ministério
Público do Estado de São Paulo. Exmo. Sr. Doutor Felipe Locke Cavalcanti,
DD. Procurador de Justiça Presidente da Associação Paulista do Ministério
Público. Exma. Sra. Dra. Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, DD. Vice
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo. Exmo. Sr.
Dr. José Roberto Dealis Tucunduva, DD. Decano do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores de Justiça. Exmo. Sr. Dr. Paulo Álvaro Chaves
Martins Fontes, DD. Secretário da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus.
Exmo. Sr. Dr. Washington Epaminondas Medeiros Barra, DD. Secretário da
Procuradoria de Justiça Cível. Exmo. Sr. Dr. Márcio Sérgio Cristhino, DD.
Secretário da Procuradoria de Justiça Criminal. Exmo. Sr. Dr. Cícero José de
Morais, DD. Presidente da Comissão Processante Permanente. Exmos. Srs.
Drs. Gianpaolo Poggio Smanio, Nilo Spinola Salgado Filho, Arnaldo
Hossepian Salles Lima Junior e Sérgio Turra Sobrane, DD.s. Sub-
Procuradores-Gerais de Justiça. Exmos. Senhores Ex-Procuradores-Gerais de
Justiça aqui presentes, Drs. Luiz Antônio Guimarães Marrey e Rodrigo César
Rebello Pinho. Exmos. Senhores Ex-Corregedores-Gerais do Ministério
Público, Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes e Dr. Antônio de Pádua
Bertoni Pereira. Exmos. Procuradoras e Procuradores de Justiça integrantes
deste Egrégio Órgão Especial. Exmas. Promotoras de Justiça. Exmos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
17
Promotores de Justiça aqui presentes. Excelentíssimos familiares da Dra.
Tereza Exner, Dr. Walter César Incontri Exner, DD. Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e filhas, Camila e Marina Exner.
DD. Servidores do Ministério Público. Senhoras e Senhores. A posse é o
último ato da atividade administrativa da investidura, nada mais do que o
processo de legitimação política do agente público, autorizando o nomeado a
prática dos atos próprios do seu cargo. Se, comumente, a origem da investidura
é esquecida, desconsiderada ou relegada a um plano secundário, no Ministério
Público isto não pode acontecer. É da própria essência da Instituição a razão de
que “todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”. Quando
um Promotor de Justiça oferece uma denúncia, promove uma ação civil pública
ou intervém em qualquer processo, o faz porque está autorizado pelo povo e
sempre deve agir em seu nome e em seu benefício. A investidura como
legitimação política decorrente da soberania popular é, portanto, uma
autorização e uma ordem; autorização porque permite, ordem porque impõe. A
investidura do Promotor de Justiça permite e impõe que o membro do
Ministério Público defenda a ordem jurídica, ou seja, que zele e promova a
eficácia dos instrumentos legais estabelecidos para a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária, para o fomento do desenvolvimento nacional,
para a erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das
desigualdades sociais e regionais e para a promoção do bem comum sem
discriminações. O investido na função de Promotor de Justiça tem o direito e o
dever de defender o regime democrático, expresso na realização fática e
cotidiana dos princípios básicos da soberania popular, da segurança, da
liberdade e da igualdade que permeiam a formação, organização e expressão do
Estado nas suas relações com os indivíduos. A investidura ainda permite e
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
18
impõe que o representante do Ministério Público defenda os interesses sociais,
aqueles que dizem respeito à própria organização primária e suas formas de
vivificação: comunidades, grupos, minorias e todos os demais segmentos que
formam a diversidade da sociedade brasileira. Autoriza e impõe, por fim, a
defesa dos interesses individuais indisponíveis, aqueles que pela sua magna
importância transcendem o indivíduo e repercutem de forma inconteste na vida
em sociedade. A investidura do Promotor de Justiça se constitui, portanto, na
legitimação política que o autoriza e lhe impõe o trabalho de construção e
manutenção de uma sociedade democrática de direito. E quais são a
autorização e a ordem contida na investidura do Corregedor-Geral do
Ministério Público? Autorização e ordem para velar e promover a qualidade do
serviço e boa conduta dos membros da Instituição. Em outras palavras:
legitimação para cobrar dos membros do Ministério Público serviços
condizentes com a delegação que receberam do povo, que paga seus salários e
que lhes confere poder, autoridade e status, de um lado, e, de outro, exige
dedicação, qualidade no trabalho e ... decoro. Não posso fazer mais do que a
investidura me permite. Mas, devo fazer o que ela me impõe. Assim, não me
envolverei em pautas corporativas, salariais ou remuneratórias. Mas, me
envolverei até o limite das minhas forças nas questões relacionadas ao denodo,
excelência e condições de trabalho. Serei parceiro do bom Promotor de Justiça,
mas serei Corregedor daqueles que se desviarem das obrigações inerentes à sua
investidura, pois devo fidelidade à minha própria investidura e não tenho
qualquer receio de exercer a autoridade do meu cargo. Rezarei para que eu
tenha empatia e coragem, elementos necessários ao equilíbrio de quem
persegue a justiça. Ambas são virtudes, pois se colocar no lugar do outro e
procurar compreender seus problemas e motivações humaniza o julgamento e,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
19
de seu turno, a coragem é a principal condição da integridade de qualquer juízo
de valor. Encerrando, alguns agradecimentos. Em primeiro lugar, a Deus. Deu-
me força e persistência para escalar a montanha pelo lado mais íngreme. A
descida, própria da fugacidade do poder, certamente será pelo lado mais
ameno, pois o mais difícil já é conhecido e ultrapassado. Em segundo a
Doutora Tereza Exner, Vice Corregedora-Geral do Ministério Público. Entre
suas qualidades sou especial admirador de uma delas: a coragem. Coragem de
enfrentar os problemas, as dificuldades da vida, os desafios. Assim, assumiu a
minha candidatura com o empréstimo do seu nome, da sua boa fama, da sua
respeitabilidade. Nada pediu, nada exigiu; apenas colaborou, e muito, para o
êxito da nossa empreitada. Em terceiro, ao nosso Decano, Dr. José Roberto
Dealis Tucunduva, pelas suas palavras e elogios. Foi uma honra ser saudado
por Vossa Excelência, privilégio que a graça de Deus também me concedeu
nesta minha trajetória no Ministério Público de São Paulo. Também quero
agradecer às minhas amigas e amigos, Procuradoras e Procuradores de Justiça,
que incentivaram, apoiaram minha candidatura e me honraram com o voto.
Cada um, ao seu jeito, ajudou nesta escalada e hoje também toma posse. Para
não citar a todos exemplifico no agradecimento ao irmão e amigo Procurador
de Justiça, Dr. Daniel Roberto Fink, aqui presente. Muito obrigado pela
confiança, pela amizade, pela réstia de crédito de que as coisas podem e devem
mudar. Devo também agradecer aqueles que farão do exercício cotidiano da
Corregedoria Geral do Ministério Público uma tarefa eficiente, corajosa e justa.
As colegas, Promotoras de Justiça, e os colegas, Promotores de Justiça, que
assumem como Promotoras e Promotores Corregedores. Ter a confiança de
vocês, mulheres e homens que construíram suas carreiras na ética, no trabalho
e na qualidade profissional, já donos de uma história institucional que os
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
20
coloca ao lado dos melhores do Ministério Público, é motivo de muito orgulho
e responsabilidade, muito embora seja muito fácil e prazeroso coordenar uma
equipe com tantas qualidades. Obrigado Dr. ALEXANDRE MORÃO TIERI,
Dra. ANDREA SANTOS SOUZA, Dr. CLAUDIONOR MENDONÇA DOS
SANTOS, Dra. ELAINE MARIA CLEMENTE TIRITAN MULLER
CARAVELLAS. Dr. FELIPE EDUARDO LEVIT ZILBERMAN, Dr.
FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, Dra. KARINA KEIKO KAMEI,
Dra. LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN, Dr. MARCELO DUARTE
DANELUZZI, Dra. NATHALIE KISTE MALVEIRO, Dr. ROBERTO
CARRAMENHA e Dr. SERGIO DE PASSOS SIMAS. Muito obrigado
também, Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa.
O apoio que Vossa Excelência tem me dado neste início de mandato, suas
ponderações e propostas de trabalho conjunto são sinais inequívocos de suas
concepções e práticas republicanas, próprias de quem atua e percebe as
necessidades do Ministério Público Contemporâneo. Por fim, que Deus nos
ajude a realizar uma gestão do tamanho da grandeza do Ministério Público de
São Paulo. Muito obrigado a todos”. O Procurador-Geral de Justiça, depois
das saudações de estilo também fez uso da palavra: “O ano novo tem início
com a retomada dos serviços institucionais, vencido o recesso, e temos a boa
nova da sucessão na Corregedoria-Geral do Ministério Público. Por isso, ao
mesmo tempo, desejo a todos mais um ano de saúde e felicidade plena, como
também felicito os que assumem e os que deixam os cargos de Corregedor-
Geral e de Vice-Corregedor do Ministério Público paulista. É com orgulho e
honra que presido esta sessão solene do Egrégio Órgão Especial do Colégio de
Procuradores e que se destina à transmissão do cargo de Corregedor-Geral do
Ministério Público e de Vice-Corregedor aos Excelentíssimos Doutores Paulo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
21
Afonso Garrido de Paula e Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner para o
cumprimento do mandato que teve início no último dia 1º e que se estenderá
pelos próximos dois anos. Orgulho porque o faço na condição de Procurador-
Geral de Justiça, em instante histórico de reconhecida expansão da importância
social e política da instituição, e honra porque a perspectiva de integrar a
Administração Superior na companhia dos ilustres Membros do Ministério
Público, agora Corregedor e Vice-Corregedora-Geral, me garante tal condição.
É honroso para o Ministério Público paulista tê-los nos cargos que agora
passam a ocupar, como também é seguro confiar-lhes as graves atribuições
desses elevados cargos. A experiência institucional acumulada por ambos ao
longo dos anos, em especial na atividade-fim, na condição de Promotores e
Procuradores de Justiça, conforta a todos e nos confere segurança jurídica. É
fundamental deter conhecimento e experiência gerados na condição de
Membro do Ministério Público para o exercício adequado das
responsabilidades que decorrem dos cargos que agora ocupam. E conhecimento
e experiências não faltam a ambos. E não é qualquer experiência acumulada
pelo exercício, por exemplo, de sucessivos cargos, mas, sobretudo, pelo
exercício que se prolonga por anos e anos em áreas de sensível importância
institucional, como a atuação na área criminal, onde se notabiliza a Dra.
Tereza, e na proteção da infância e juventude e na tutela coletiva, onde figura
como referência nacional o Dr. Paulo Afonso. Distinguem-se pelo exercício
das responsabilidades próprias de membros do Ministério Público e isso é que
o que mais os qualifica. São Promotores ou Procuradores de Justiça, formados
e forjados na lida ministerial, que agora passam a ter a responsabilidade da
condução da Corregedoria-Geral do Ministério Público, o que nos conforta,
como dito. Bem verdade, e é justo relembrar, que Sua Excelência o Dr. Paulo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
22
Afonso ainda acumula, como sabido, a experiência de ter composto o Conselho
Superior do Ministério Público e o exercício da Chefia de Gabinete da
Procuradoria-Geral de Justiça, além do exercício da coordenação do Centro de
Apoio Operacional em períodos anteriores, militando de há muito na vida
institucional. É conhecido e respeitado, e faz por merecer conhecimento e
respeito. Ambos são vencedores em pleito eleitoral disputado que também
registrou a histórica participação de dois exemplares Membros do Ministério
Público, Drs. Mágino Alves Barbosa Filho e Cezar Pinheiro Rodrigues. O
processo eleitoral encerrado em dezembro último foi marcante por um
aspectoque de há muito é comum nas eleições que definem a Corregedoria-
Geral, masque merece ser aqui para sempre destacado e lembrado. A disputa
somente se revelou acirrada, como sabemos, quando da proclamação do
resultado. Antes disso, a certeza de que todas as candidaturas postas eram bem
capazes de nos representar instauraram o ambiente do absoluto respeito mútuo
e jamais ou em nenhum momento, ao longo do instante eleitoral, permitiram os
candidatos que o debate desse lugar a instalação de fissuras pessoais ou
políticas, numa demonstração pública – que anima a muitos ou a quase todos -,
de que o instante eleitoral não se presta a outro fim que não à discussão de
projetos ou de propostas tendo em mira a valorização da própria Instituição e o
efetivo respeito a todos os seus Membros. Jamais, no discurso de um ou de
outro teve lugar a pregação da cizânia ou ao culto ao personalismo que mais
ridiculariza do que enaltece aquele que o patrocina. Por isso, que a
demonstração havida no processo eleitoral, a todos conferida pelo Dr. Paulo
Afonso e Dr. Mágino, Dra. Tereza e Dr. Cezar, e que os exemplos advindos
das disputadas já estabelecidas para a Corregedoria-Geral sirvam sempre de
exemplo a todos os que alimentam o desejo de também participar das salutares
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
23
disputas eleitorais. A democracia, mais do que princípio, é valor e sentimento;
é resultante de construção diária, cotidiana, presente nos discursos, mas
sobretudo nas decisões, nas ações. Democracia exige responsabilidade, reclama
tutelada e vigilância. É a doutrina política da proteção integral, que emerge da
alma da Constituição de 1988. Por isso, democracia jamais combina com o
personalismo desmedido que não enxerga no próximo virtudes e não combina
com os discursos e as práticas que antes de fortalecê-la, mais a colocam em
xeque, provocando ruídos, distanciando as pessoas e inibindo a execução de
projetos verdadeiramente institucionais, como se os espaços de poder tivessem
sido concebidos à moldura exclusiva da pretensão do discursante ou disputante.
A prática democrática exige desejo de participar, mas também humildade para
reconhecer nos demais atributos que lhes sejam próprios. A via democrática,
único modo legítimo de buscar e de exercer o poder político, não pode
encontrar obstáculos edificados por discursos rasos, desconstruções morais ou
apego desmedido ao pecado da vaidade. A via democrática, como
demonstraram todos os participantes do pleito eleitoral, não inibe a discussão
livre de propostas baseada na seriedade e na sinceridade dos discursos. Esse
aspecto que trago à luz nesta sessão solene tem a ver com a necessidade de
todos nós, no apoiamento e no fomento às pretensões legítimas de participação
política, cultuarmos sempre os que nos oferecem os melhores exemplos de
práticas democráticas, recusando modelos distintos que refogem do espírito
democrático que edifica todos os dias o Ministério Público paulista. Uma
instituição, como é o nosso Ministério Público, resulta da convergência de
ações de todos – Promotores e Procuradores de Justiça – unidos para tornar real
e concreto os fins desejados pelo Estado Democrático e Social Brasileiro; os
propósitos da República Federativa do Brasil, com independência e com todas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
24
as prerrogativas e garantias típicas de uma Instituição verdadeiramente
republicana e democrática. Carece uma Instituição com tamanha ocupação
política e relevância social de um órgão correcional interno dotado de plena
autonomia, garantias e prerrogativas próprias e de profissionais efetivamente
comprometidos com os mesmos ideais da Instituição. A Instituição tem o
direito de reclamar uma Corregedoria atuante e eficaz, os Membros contam
com o mesmo direito, mas é sobretudo a sociedade que detém esse
fundamental direito à obtenção de uma Instituição que busca a eficiência e que
prima pelo profissionalismo técnico. Não há espaço para a atuação ministerial
amadorística sob qualquer fundamento ou para a concessão de liberdade
individual para comportamento pessoal, social ou profissional incompatível
com a seriedade da própria Instituição. Mais do que nunca o Ministério Público
funda-se em seus homens e mulheres, como os seus homens e mulheres se
escoram no Ministério Público. Fruto da ação coletiva, a ninguém é dado
desconhecer a melhor técnica para a atuação; não há direito à
irresponsabilidade funcional. E mais do que nunca os tempos atuais denotam
que todos nós espraiamos a ideia de Ministério Público na sociedade não
apenas por conta do que fazemos na lida profissional, mas também na vida
pessoal e social. Como sempre, exige acima e antes de tudo, e de todos,
lealdade e respeito ao Ministério Público. Há bons e péssimos exemplos já
conhecidos e dos bons o que resulta é tão somente a confirmação do dever e
vocação comum a todos, e dos péssimos o que se retira é a lástima pela
constatação inarredável das limitações humanas notadamente quando ocupante
de cargo público de relevo e importância. Deem ao homem o cargo e conheçam
assim as suas mazelas de valores e de princípios. Há os que se acham e os que
se perdem no caminho da vida institucional; para ambos a Corregedoria-Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
25
há de significar apoio e correção, e o fará em respeito ao direito da sociedade,
ao direito da Instituição e de todos os seus Membros. Saúdo, portanto, os
Doutores Paulo Afonso e Tereza, desejando-lhes pleno êxito e sucesso na
gestão que tem início. Saúdo o Dr. Paulo Afonso, agora Corregedor-Geral, com
a certeza de que os desígnios que nos colocaram em união na Administração
Superior haverão de nos permitir colocar adiante as velhas ideias que muitas
vezes debatemos em particular. Há entre nós, e que saibam todos, mais do que
respeito mútuo, admiração que penso – e tenho a certeza – é recíproca. A ideia
de tornar o nosso Ministério Público ainda mais eficaz, consequente,
comprometido com as reais necessidades do corpo social, de modernizar a
Instituição e de conferir aos nossos Colegas condições adequadas para o
trabalho sempre nos motivou a animadas discussões, marcadas pela
convergência. Assim será; assim a responsabilidade do cargo exige que seja e
não faltará de ambos a disposição pessoal. A Corregedoria-Geral do
Ministério Público, órgão perante o qual tive o privilégio de oficiar na
condição de Assessor de três Corregedores-Gerais, e destaco o período em que
atuei sob a regência do Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes (que começa a
se despedir da Instituição e a quem rendo minhas homenagens), possibilita que
a Instituição esteja próxima dos Promotores e Procuradores de Justiça,
conhecendo a realidade cotidiana, auxiliando-os, orientando-os e,
eventualmente, corrigindo-os. De todos os Órgãos da Administração Superior é
o único dotado de atribuição suficiente para se instalar ainda que
episodicamente nas Promotorias e Procuradorias: são as visitas e as correições.
E não há melhor condição para detectar a realidade e corrigir desacertos da
própria Instituição se não com a proximidade física. E será também nessa
perspectiva que a Procuradoria-Geral de Justiça atuará em comunhão com a
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
26
Corregedoria-Geral, porque assim vem sendo efetuado desde o primeiro
instante em que assumi a condição de Procurador-Geral de Justiça e porque sei
muitos buscaram realizar (como o Dr. Paulo Álvaro, Dr. Bertone, Dr. Nelson,
presentes neste ato solene). Saúdo o novo Corregedor-Geral do Ministério
Público com a certeza de que as contribuições que advirão do seu novo papel
na Instituição confirmará a expectativa que todos alimentamos. A sua trajetória
pessoal e profissional, seus atributos intelectuais e morais, apenas confirmam
isso. E na sua pessoa saúdo todos os que aceitaram o desafio de compor a
assessoria da Corregedoria-Geral, Promotoras e Promotores de Justiça que
haverão de realizar sério e profícuo trabalho sob a liderança competente do
novo Corregedor-Geral e da Dra. Tereza Cristina, sua brilhante e competente
Vice-Corregedora, seguramente a primeira a atuar como hábil conselheira, tal
como exercitou suas responsabilidades o Dr. Paulo Sérgio Puerta dos Santos.
Mas saúdo também aquele que deixa a Corregedoria-Geral do Ministério
Público, meu dileto amigo de várias décadas, exemplar Membro do Ministério
Público, Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, como também meu dileto amigo e
velho colega de trabalho, Dr. Paulo Sérgio Puerta dos Santos. Cumpriram
ambos, é inegável, com afinco e competência as suas responsabilidades; foram
exemplares e escreveram assim seus nomes na história da Instituição. Paulo
Sérgio Puerta dos Santos, que vem de sucessivos cargos de relevo na
Instituição e, dentre eles, o de competente Diretor-Geral e de Coordenador da
atuação na Câmara Especial do Tribunal de Justiça, assumiu por vezes o ofício
e soube dar sequência ao trabalho sério lá desenvolvido. O Dr. Nelson Gonzaga
de Oliveira, que vem de dois sucessivos mandatos à frente da Corregedoria-
Geral, tendo exercido ainda o cargo de Presidente do Conselho Nacional de
Corregedores-Gerais no último ano, conseguiu levar adiante o compromisso de
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
27
uma atuação decisiva, mas sem sobressaltos, com serenidade e exemplar
prudência. Os resultados são conhecidos por toda a Instituição e, também por
isso, Dr. Nelson, ficam o registro e a gratidão da Procuradoria-Geral de Justiça
a alguém que, exercitando o poder político interno, contribuiu e foi mesmo
decisivo para o fortalecimento da Instituição e não apenas da própria
Corregedoria-Geral. Na sua pessoa, permitam-me, cumprimento todos os
Promotores de Justiça que estiveram à frente da assessoria da Corregedoria-
Geral nos últimos quatro anos. No encerramento, a Procuradoria-Geral de
Justiça reitera o único compromisso de atuar em comunhão com a
Corregedoria-Geral, valorizando-a, respeitando-a, apoiando-a, como também
reitera o propósito de seguir adiante na edificação de projetos institucionais que
confirmem a nossa vocação para a vanguarda, para o novo, para o futuro e
agora convida a Corregedoria-Geral a tomar parte nesse ambicioso projeto de
tornar o nosso Ministério Público sempre melhor. Venho defendido que há
espaço para um Novo Ministério Público, novo nas suas práticas políticas,
novo no modo de relacionamento político, novo na atribuição de protagonismo
a todos e à Instituição, calcado em tudo e em todos; no coletivo e na
idealização de projetos que se aninham na consciência dos que escolheram ser
Promotores e Procuradores de Justiça, que se animam com a perspectiva do
trabalho em comunhão, que respeita o passado, mas quer desafiar o futuro,
porque tem coragem, tem entusiasmo, patrocina o diálogo e jamais confunde
liderança e autoridade com autoritarismo e culto à individualidade que não tem
lugar numa Instituição republicana e democrática. Sejam felizes em 2015 e
para sempre.”. Encerrando a sessão, o presidente comunicou que a posse
festiva do corregedor-geral e da vice-corregedor-geral será realizada no
próximo dia 12 de fevereiroe que a próxima reunião do Órgão Especial do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
28
Colégio de Procuradores será no dia 14 de janeiro. Nada mais havendo a ser
tratado, a presente sessão foi encerrada pelo presidente. Para constar, eu,
Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e secretário do Colégio de
Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo
procurador-geral de Justiça, pelos presidentes das comissões permanentes e
pelo decano.
WALTER PAULO SABELLA
Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Procurador-Geral de Justiça.