Post on 20-Jan-2016
Resumo para Banco do Brasil
Elaborado pelo Professor Rogério Pizza!
Autor do Livro Revisaço Bancos Editora Juspodivm.
Professor do site: www.euvoupassar.com.br
Professor do Eclipse Concursos em Ribeirão Preto.
Grupo Facebook:
c.bancariosparaconcuros@groups.facebook.com
https://www.facebook.com/groups/c.bancariosparaconcuros/
Olá meus alunos e amigos, vamos começar?
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
O que você precisa saber sobre introdução ao SFN?
Sistema Financeiro Nacional
Composição de acordo com art.1º da Lei 4595/64:
CMN;
BACEN;
BB;
BNDES;
IFs. Públicas e Privadas.
O SFN divide-se em dois Subsistemas:
a) Subsistema Normativo: formado por órgãos normativos e
supervisores (CMN, BACEN e CVM). Só estes caem no BB, por isso,
são os que precisa saber.
b) Subsistema Operativo: formado pelas entidades operadoras
(IFs.).
O que é uma Instituição Financeira?
PJ: pública ou privada.
Atividade principal ou acessória: Coleta, Aplicação, Intermediação e
Custódia.
Todas? Não. Pelo menos 1 das 4 atividades.
Lembre-se da palavra: CAIC.
Professor PF pode ser uma IF?
Sim. Desde que tenham pelo menos 1 das 4 atividades (CAIC).
Ok! Até aqui tudo entendido. Mas como faz para uma IF começar a
funcionar no País?
IF Nacional combina com Autorização do Banco Central.
IF Estrangeira Autorização do Poder Executivo.
Mas como se dá essa autorização?
DECRETO!!!
O que faz uma IF?
A intermediação de recursos entre o agente poupador e o agente tomador.
As instituições financeiras captam recursos do agente poupador (com
sobra) e empresta para o agente tomador (precisa de recurso). O ganho
do banco nessa brincadeira chama-se spread.
Professor, antes que o Senhor termine com essa introdução quero fazer
mais uma pergunta.
Tem diferença entre IF Privada e IF Pública?
Tem sim. As IFs. Públicas são auxiliares da execução da política de
crédito do Governo Federal.
Ok, professor então vamos logo falar de CMN, BACEN COPOM e CVM que
isso certamente cai.
Que bom que está animado. Então preste atenção no que precisa saber
sobre:
CMN – Conselho Monetário Nacional
Órgão Máximo Normativo
Como órgão máximo normativo cria normas sobre:
Política Monetária;
Política Creditícia;
Política Cambial.
Composição: Como CMN tem 3 letras então na sua composição tem 3
pessoas.
Ministro da Fazenda – MF - Presidente (Guido Mantega);
Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG (Miriam Belchior);
Presidente do BACEN – Alexandre Tombini.
Oh! Vou contar um segredinho. O Presidente do BACEN ganhou status de
Ministro!!!
Principais atribuições do CMN:
Adaptar o volume dos meios de pagamento;
Regular o valor interno e externo da moeda;
Orientar a aplicação de recursos das IFs.;
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
financeiros;
Autorizar emissão de papel moeda;
Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades;
Regulamentar as operações de Redesconto e de empréstimo;
Limitar taxas de juros e remuneração das operações e serviços;
Outorgar ao BACEN o monopólio das operações de câmbio;
Estabelecer normas para o BACEN em suas transações com títulos
públicos;
Determinar as taxas de recolhimento do compulsório;
Estabelecer a meta da Inflação.
BACEN – Banco Central
Órgão Máximo Executivo
Composição: Diretoria Colegiada formada por até 9 membros.
Diretoria tem 9 letras, tem? E Colegiada também tem 9 letras?
Matei...então será formada por até 9 membros!!!
Como órgão máximo executivo o BACEN faz o que?
Cumpre as normas editadas pelo CMN e Fiscaliza todas IFs.
Principais atribuições do BACEN:
Emitir papel-moeda e moeda metálica;
Executar os serviços do meio circulante;
Receber os recolhimentos compulsórios;
Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições
financeiras;
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros
papéis;
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos
de administração de instituições financeiras privadas.
ATENÇÃO MOEDA!!!
CMN – Autoriza
BACEN – Emite
CASA DA MOEDA – Imprime
Como gravo isso professor? Voltando para 1ª série!!
A, E, I...!!!!!
COPOM – Comitê de Política Monetária
Composição: Diretoria Colegiada do BACEN. Aquela mesma formada por
até 9 membros? Isso menino(a).
Principais atribuições do COPOM:
Estabelecer a Política Monetária;
Definir a Taxa (juros) Selic;
Analisar relatório de Inflação.
ATENÇÃO!!!
Taxa de Juros Selic é um dos instrumentos da política monetária. Essa
compete ao COPOM.
Os dois outros instrumentos (compulsório e open market) competem ao
BACEN.
Reuniões: 3ªs feiras e 4ªs feiras.
Período: de 45 em 45 dias aproximadamente.
Voto: Aberto.
Ata do COPOM (português): divulgada em até 6 dias úteis no site do
BACEN.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia Especial: Normativa e Fiscalizatória
Então quer dizer que a CVM acumula tanto a função de normatizar como
fiscalizar, professor?
Sim. Porém ela faz isso somente dentro do mercado de valores
mobiliários.
Nossa, professor, essa parte pega. O que são Valores Mobiliários?
São títulos emitidos por sociedades de capital aberto ou fechado. Ok,
mas a empresa que emite precisa registrar? O valor mobiliário emitido por
sociedade de capital aberto precisa de Registro na CVM.
Dá exemplo profe.?
Os principais: Ações e Debêntures.
Mas professor e o Commercial Papers também é um título mobiliário?
É, mas não foi nem pedido no edital da CEF. Não acho que cai no BB, ok?
ATENÇÃO!!!
Ações somente podem ser emitidas por sociedades de capital aberto.
As debêntures podem ser emitidas por sociedades de capital aberto ou
fechado.
Acho que o professor esqueceu a composição e atribuição da CVM.
Você acha NÉ meu amigo(a), mas não esqueci não...
Composição: Diretoria com 5 membros. E aí professor vai ou não vai
ajudar a memorizar?
Não sei se irão gostar, mas vai lá: CVM termina com M. Mão começa com
M e Mão tem 5 dedos.
Gostaram? CVM, Mão, 5 Dedos.
Aposto que detestaram!!!
Mas então, vamos para uma ajuda fornecida por meu aluno, Gil, do curso
presencial aqui em Ribeirão Preto.
O Gil disse assim: professor, CVM o V corresponde ao número 5 do
algarismo romano.
Aí disse: Perfeito, Binglo Gil!! Opa, Bingo tem 5 letras...rsrsrs!
ATENÇÃO!!!
Os Diretores da CVM têm mandato fixo e estabilidade. O mandato dos
dirigentes da Comissão será de 5 anos, vedada a recondução, devendo ser
renovado a cada ano um quinto (1/5) dos membros do Colegiado.
Principais atribuições do CVM:
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e
de balcão;
Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação;
Disciplinar e fiscalizar a emissão dos títulos emitidos pelas sociedades de
capital aberto;
Disciplinar e fiscalizar o registro, cancelamento, suspensão das
companhias abertas e de distribuição de valores mobiliários no mercado;
Disciplinar e fiscalizar a negociação e intermediação no mercado de
valores mobiliários e de derivativos;
Disciplinar e fiscalizar a organização, funcionamento e as operações das
bolsas de valores;
Autorizar o credenciamento, suspensão ou cancelamento dos registros dos
auditores independentes e administradores de carteiras de valores
mobiliários;
Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o
recesso de bolsa de valores;
Administração de carteiras e custódia de valores mobiliários;
Serviços de consultor e analista de valores mobiliários;
ATENÇÃO!!!
Pessoal, em regra, falou em mercado de bolsa, balcão, bolsa de
valores, bolsa de mercadorias e futuros, SDTVMs. e SCTVMs., muito
provável estar relacionado a CVM!
Banco do Brasil – BB (não previsto no edital)
É como ir a Roma e não ver o Papa!!! rsrsrs.
Irá prestar prova desta instituição tem que saber tudo sobre ela.
É uma sociedade anônima de economia mista
Principais atribuições do BB:
É o agente financeiro do Governo Federal;
Principal executor da política de crédito rural;
Administrador da câmara de compensação de cheques;
Financiar a aquisição e instalação da pequena e média propriedade
rural;
Financiar as atividades industriais e rurais.
ATENÇÃO!!!
BACEN regula Compensação de Cheques
BB administra Compensação de Cheques
Produtos Bancários
Noções de cartões de débito e débito
Conhecido como dinheiro de plástico.
O percentual para pagamento do valor mínimo da fatura é de 15%.
Os cartões de débito e crédito também são instrumentos de pagamento.
O banco pode debitar em conta os valores relativos à fatura desde que
haja autorização por escrito ou por meio eletrônico.
A referida autorização é admitida no próprio instrumento contratual de
abertura de conta de depósito.
O cartão de crédito poderá ser cancelado a qualquer momento, mesmo
que haja compras parceladas.
Professor, quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito?
Anuidade;
emissão de segunda via do cartão;
tarifa para uso na função saque;
uso do cartão no pagamento de contas;
pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
ATENÇÃO!!!
As administradoras de cartões de crédito somente serão fiscalizadas pelo
BACEN se existirem uma Instituição Financeira por trás! Em regra, as
administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras.
São instituições prestadoras de serviços financeiros.
CDC – Crédito Direto ao Consumidor
Financiamento.
PF e PJ.
Aquisição de bens e serviços.
O bem fica como garantia da operação.
ATENÇÃO!!!
Empréstimo: sem finalidade.
Financiamento: com finalidade.
Crédito Rural
Financiamento.
Produtor Rural: PF ou PJ.
Pessoa jurídica professor? Sim. As cooperativas de crédito também
tomam recurso Rural.
Quais atividades são financiadas?
Custeio (agrícola ou pecuário)
Industrialização
Beneficiamento
Comercialização
Investimento
O bem fica como garantia da operação.
A Instituição Financeira é obrigada a fiscalizar o recurso.
A contratação de serviços de assistência técnica caberá ao produtor,
salvo quando considerados indispensáveis pelo financiador ou quando
exigidos em regulamento de operações com recursos oficiais.
Quais as exigências essenciais para concessão de crédito rural?
idoneidade do tomador;
apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de
desconto;
observância de cronograma de utilização e de reembolso;
fiscalização pelo financiador;
liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de
suas associações formais ou informais, ou organizações cooperativas.
Liberação e pagamento do crédito: De uma só vez ou em parcelas
Caderneta de Poupança
Rendimento novas regras:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo
Banco Central do Brasil, for superior a 8,5%, ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do
Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos
demais casos.
Quais casos professor? Ora SELIC igual ou menor que 8.5% a.a.
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor
saldo de cada período de rendimento.
Depósitos: feito nos dias 29, 30 e 31 serão considerados como dia 1º do
mês subsequente. Dia primeiro não significa ser primeiro dia útil.
Depósitos em Cheque: Vale, apenas, se o cheque for compensado. Aí o
dia do aniversário retroage a data do depósito.
Imposto de Renda
Isentos: PF e PJ sem fins lucrativos (rendimento mensal)
E a PJ com fins lucrativos, paga IR? Paga!(rendimento trimestral)
Capitalização
Combinação de poupança (poupar recursos) + prêmio (loteria).
Precisam de aprovação do Governo Federal.
São comercializados pelas Sociedades de Capitalização.
Proponente ou Subscrito: quem propõe o plano, quem paga.
Titular: Beneficiário do plano.
Professor pode ser transferido para outro titular?
Perfeitamente, meu amigo (a).
Tipos de Planos
• PM (pagamento mensal);
• PP (pagamento periódico);
• PU (pagamento único);
Das parcelas
Parte vai para capitalização.
Parte vai para Sorteio.
Parte vai para custear as despesas (carregamento) administrativas.
ATENÇÃO!!!
Títulos com atraso de pagamento não participa de sorteios.
Prazo de Vigência
Igual ou superior a 12 meses.
Previdência Privada
Complemento de aposentadoria.
Aberta (fiscalizadas pela SUSEP): qualquer um pode entrar.
Fechada (fiscalizadas pela PREVIC): apenas para grupo de empresas,
grupo de funcionários, etc. São também conhecidos como fundos de
pensão.
PGBL x VGBL
PGBL: é um plano de previdência na essência.
VGBL: é um seguro de vida que pode virar previdência.
Investimento é igual período de pagamento ou contribuição.
Benefício é igual período de recebimento da renda contratada.
Imposto de Renda
PGBL: deduz até 12% da renda bruta anual.
VGBL: incide imposto somente sobre o ganho de capital.
Portabilidade de Planos
Somente de PGBL x PGBL.
Somente de VGBL x VGBL.
Portabilidade entre pessoas diferentes
É vedada a transferência (portabilidade) de recursos entre participantes.
ATENÇÃO!!!
Tanto no PGBL quanto no VGBL não há garantia mínima de
remuneração.
Seguros
É o mesmo que proteção.
Elementos Essenciais
Risco;
Prêmio;
Segurado;
Segurador;
Indenização.
O segurado contrata com segurador um risco (cobertura) pagando-se
um prêmio (preço). Caso o evento contratado ocorra (sinistro), o
segurador é obrigado a pagar uma indenização ao segurado.
Contratação
Sempre por intermédio de um Corretor ou Corretora.
O corretor é o representante do segurado junto à seguradora.
Primeiro é feito uma proposta. Em seguida a seguradora tem um prazo de
15 dias para aceitação ou não da proposta.
ATENÇÃO!!!
A seguradora não é obrigada a aceitar a proposta.
Caso a seguradora aceite o risco, emite-se uma apólice, e a partir daí o
seguro começa a ter vigência.
Endosso: é a possibilidade de transferir o seguro ou alterar dados da
apólice.
Tipos de Seguros
Pessoas (vida): protege a vida. Exemplo: seguro de vida, previdência
privada, etc. São conhecidos como seguros de acumulação.
Não Pessoas (não vida): protege patrimônio. Exemplo: seguro do carro,
casa, empresa, etc.
Co-seguro: operação de seguro com duas ou mais sociedades
seguradoras
Resseguro: seguro do seguro (seguradora com um ressegurador)
Retrocessão: resseguro do resseguro (entre resseguradores)
Investimentos
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída
sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.
Um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do
patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira.
O administrador é obrigado a informar valor da cota diariamente.
Podem ser administradores de fundo de investimento as pessoas
jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de
administração de carteira.
Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao
valor aplicado.
Todas as características de um fundo devem constar de seu
regulamento e prospecto.
O prospecto deve conter todas as informações relevantes para o investidor
relativas à política de investimento do fundo e aos riscos envolvidos.
Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
ATENÇÃO!!!
Toda aplicação financeira está sujeita a riscos.
Os fundos de investimentos não contam com a garantia do FGC.
Carteira: composta por vários ativos.
Fundos Abertos: sem prazo para resgate.
Fundos Fechados: com prazo para resgate.
Fundos exclusivos: formados por um único investidor ou cotista.
Chinese Wall: administração do fundo não se mistura com a administração
do banco.
Mark to Market: os ativos são marcados a preço de mercado.
Professor quem são investidores qualificados?
instituições financeiras;
companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em
valor superior a R$ 300.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito
sua condição de investidor qualificado.
ATENÇÃO!!!!
O come-cotas” é uma espécie de adiantamento do imposto de renda
que você deve pagar sobre os ganhos obtidos no investimento. Ela é
aplicada sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro,
independente do resgate.
O nome “come-cotas” vem do fato de que esta cobrança de imposto se dá
pela diminuição da quantidade de cotas que você tem no fundo de
investimento. Isto é, ela não diminui o valor individual de cada cota do
fundo, mas certamente diminui o valor total de sua aplicação.
A alíquota nos fundo de curto prazo é de 20%. Nos de longo prazo,
15%.
Noções de Mercado de Capitais e Câmbio
Mercado de Capitais
Ação: é a menor fração de um capital social. São emitidos com sociedade
de capital aberto. São pedacinhos da empresa. Quem adquire torna-se um
acionista.
S/A capital aberto: os valores mobiliários são negociados no mercado
de valores mobiliários. Obrigatório registro na CVM.
S/A capital fechado: os valores mobiliários não são negociados no
mercado de valores mobiliários.
Tipos de ações
Ordinárias (ON): que concedem o direito de voto nas assembléias da
empresa.
Preferenciais (PN): que oferecem preferência no recebimento de
resultados (lucros) ou no reembolso do capital em caso de liquidação da
companhia. Entretanto, as ações preferenciais não concedem o direito de
voto, ou o restringem.
Principais Direitos dos Acionistas
Participação nos lucros da Cia.;
Preferência na subscrição de ações;
Retirada da sociedade;
Distribuição de Dividendos.
Professor existe diferença entre Mercado Primário e Mercado
Secundário?
O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado;
é uma forma de captação de recursos para a empresa. Uma vez ocorrendo
esse lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no
Mercado Secundário, onde ocorre a troca de propriedade de título. Ou seja,
no Mercado Primário, quem vende as ações é a companhia, usando os
recursos para se financiar. No Mercado Secundário, o vendedor é você
(investidor) que se desfaz das ações para reaver o seu dinheiro. Por isso, os
negócios que você realiza em Bolsa de Valores correspondem ao Mercado
Secundário.
Professor, ouvi falar sobre Day Trade. O que é isso?
Fazer um day trade significa comprar e vender ações no mesmo dia.
Mercado de Bolsa: ações negociadas no ambiente da bolsa.
Mercado de Balcão: ações negociadas fora do ambiente da bolsa.
Debêntures
As debêntures são valores mobiliários de dívida de médio e longo prazo
emitidos por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, que
conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra
a empresa, de acordo com as características constantes na escritura de
emissão (documento legal que declara as condições sob as quais a
debênture foi emitida, tais como: prazo, remuneração, garantias,
periodicidade de pagamento de juros, etc).
Quer dizer então que a escritura de emissão é o documento onde estão
descritas as condições sob as quais a debênture será emitida?
Isso, meu caro (a)! Fechou!
Quem adquire debênture chama-se debenturista. Esse não se torna sócio
da empresa. Apenas tem um direito de crédito sobre ela.
Profe., é verdade que existe alguém que defende o direito dos
debenturistas?
É sim meu querido aluno (a). Quem defende os direitos dos debenturistas é
o Agente Fiduciário.
Intermediação Bancária no Mercado de Capitais
Uma vez autorizada a emissão de ações ou debêntures, as empresas
iniciam o processo de oferta pública mediante o underwriting.
Underwriting ou subscrição é a operação onde uma instituição serve de
intermediário financeiro para a colocação, lançamento, ou distribuição de
novas ações, debêntures, ou outro título mobiliário no mercado de capitais.
Denomina-se underwriter a instituição financeira que faz o underwriting.
Mercado de Câmbio
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro
país.
O BACEN executa a política cambial determinada pelo CMN,
regulamentando e fiscalizando o mercado de câmbio e as instituições
autorizadas a operar neste mercado.
Agentes Autorizados
Bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de
investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de
fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, Agências
de Turismo, Meios de Hospedagem e ECT – Empresa de Correios e
Telégrafos.
Mercado primário
A operação de mercado primário implica o recebimento ou a entrega de
moeda estrangeira por parte de clientes no País, correspondendo a fluxo
de entrada ou de saída da moeda estrangeira do País. Esse é o caso
das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes,
etc.
Mercado secundário
Já no mercado secundário, também denominado mercado interbancário
quando os negócios são realizados entre bancos, a moeda estrangeira é
negociada entre as instituições integrantes do sistema financeiro e
simplesmente migra do ativo de uma instituição autorizada a operar no
mercado de câmbio para o de outra, igualmente autorizada, não havendo
fluxo de entrada ou de saída da moeda estrangeira do País.
Contrato de câmbio
Contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou
de venda de moeda estrangeira.
ATENÇÃO!!!!
Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3
mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória
a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de
câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema
Câmbio.
Principais operações de câmbio
Câmbio manual: compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie.
O ACC antecipação feita antes do embarque da mercadoria.
O ACE é uma antecipação feita após o embarque da mercadoria.
Garantias do Sistema Financeiro Nacional
Garantias Pessoais ou Fidejussórias: Aval e Fiança.
Garantias Reais: Penhor, Hipoteca e Alienação Fiduciária.
Aval
É uma garantia cambiária, pois é dada em títulos de crédito.
Avalizado: é o devedor principal.
Avalista: é o garantidor.
Obrigação Solidária: o avalista se equipara ao avalizado.
É possível ser dado aval total ou aval parcial.
Aval em preto: menciona o avalizado.
Aval em branco: não menciona o avalizado.
Fiança
É uma garantia cível, pois é dada em contratos.
Solene e Escrita.
Afiançado: é o devedor principal.
Fiador: é o garantidor.
Obrigação Subsidiária: o fiador tem o benefício de ordem, isto é,
primeiro cobra-se o afiançado e somente quando esgotar os bens cobra-se
o fiador.
Obrigação Acessória: extinguindo a obrigação principal extingue
também a obrigação acessória.
Fiança Bancária
Dada por um banco a fim de garantir uma operação de seu cliente com
um terceiro.
Regra geral: Licitações e Concorrências.
Instrumento: Contrato.
Penhor
Garantia real que recai sobre bens móveis
Hipoteca
Garantia real que recai sobre bens imóveis
ATENÇÃO!!!
Recai hipoteca sobre navios e aeronaves.
Alienação Fiduciária
Garantia real que recai sobre bens móveis ou imóveis.
ATENÇÃO!!!
Outorga Conjugal consiste na autorização dada pelo respectivo cônjuge
para que o outro pratique certo ato, sem a qual este não terá validade.
Exceção: regime da separação absoluta.
FGC – Fundo Garantidor de Crédito
Finalidade: Proteger depositantes e investidores.
Estão garantidos pelo FGC
depósitos à vista;
depósitos de poupança;
depósitos a prazo;
depósitos conta salário;
letras de câmbio;
letras imobiliárias;
letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário;
letras de crédito do agronegócio;
operações compromissadas.
Não estão garantidos pelo FGC
Depósitos Judiciais;
Cotas de fundos de investimentos.
Garantia Ordinária
Valores até $ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) inclusive,
limitado ao saldo existente.
Garantia Especial-DPGE
Valores até $ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), inclusive.
Crime de Lavagem de Dinheiro
Conselho de Atividades Financeiras - COAF
Unidade de inteligência financeira brasileira – MF.
Objetivo
Combater à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Lavagem de Dinheiro
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Vamos memorizar?? Prometo que essa será legal..
Como decorar de 3 a 10 anos e multa? Bom, 3 x 10 é igual a 30. E 30 é
o tempo máximo que qualquer cidadão pode ficar preso.
Tá bom vai!! Contei uma mentirinha apenas para vocês memorizarem, ok?
ATENÇÃO!!!
Atualmente qualquer infração penal, poderá ser crime antecedente de
lavagem de dinheiro.
Fases da Lavagem de Dinheiro
Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no
sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura
movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles
que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio
de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens.
Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos
aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o
fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a
utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com
dinheiro em espécie.
Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o
rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia
de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a
origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma
eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas –
preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou
realizando depósitos em contas "fantasmas".
Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados
formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas
buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades –
podendo tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez formada a
cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Medidas Processuais
O juiz dentro de 24 horas poderá:
Bloquear os bens e valores;
Autorizar a venda antecipada.
Obrigações das Instituições Financeiras
Identificar os clientes e manter atualizados os dados cadastrais por no
mínimo 5 anos;
Manter controles internos compatíveis com o volume de operação;
Manter seu cadastro atualizado no órgão competente ou no COAF;
Atender solicitações do COAF;
Preservar pelo sigilo das informações;
Comunicar as operações ao COAF no prazo de 24 horas;
Detectar as PPE.
Caraca professor!!! PPE é algum código de organização criminosa?
Não, não!!rsrs. Veja o conceito abaixo:
São consideradas pessoas politicamente expostas os agentes públicos
que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, no
Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos,
empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus
representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Penalidades
I - advertência;
II - multa pecuniária variável não superior:
a) ao dobro do valor da operação;
b)ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela
realização da operação; ou
c) ao valor de R$ 20.000.000,00;
III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do
cargo de administrador;
IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade,
operação ou funcionamento.
ATENÇÃO!!!
A multa que era de R$ 10.000.000,00 (dez milhões), passou para R$
20.000.000,00 (vinte milhões).
Operações Suspeitas
Operações em Espécie em Moeda Nacional
Incompatibilidade com a atividade ou capacidade econômica do
cliente;
Aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie;
Fragmentação de depósitos, em espécie;
Movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em
regiões de fronteira;
Depósitos em contas de clientes que exerçam atividades de luxo;
Depósitos com cédulas úmidas, mofadas, malcheirosas;
Depósitos grandes com cédulas de baixo valor.
Operações em Espécie em Moeda Estrangeira e Cheques de Viagem
Negociações de moeda estrangeira realizadas por diferentes pessoas,
sem relacionamento e que informem o mesmo endereço residencial.
Dados Cadastrais de Clientes
Resistência em fornecer informações para inicio de relacionamento ou
atualização dos dados cadastrais;
Fornecimento de informações falsas;
Abertura de contas por procuração;
Abertura de várias contas na mesma data;
Movimentação de Contas
Movimentação incompatível;
Transferência de valores arredondados ou que estejam um pouco abaixo
do limite de notificação;
Movimentação de grandes volumes em contas pouco movimentadas.
Ausência repentina de movimentação financeira;
Utilização de cofres de aluguel com frequência.
Empregados de Instituições Financeiras
Alteração repentina dos padrões de vida e de comportamento;
Realização de negócio de modo diverso ao procedimento do banco;
Fornecimento de informações sigilosas em prejuízo do programa de
prevenção a lavagem de dinheiro.
Professor acaba com isso logo, por favor?
Maravilha!! Você pediu e acabaremos!!!
Antes quero falar rapidinho sobre Autorregulação Bancária, pode ser?
Até hoje não caiu nenhuma questão. Vai que...rsrsrs!
Autorregulação Bancária
A autorregulação bancária é um sistema de normas, criado pelo próprio
setor, com o propósito básico de criar um ambiente ainda mais favorável
à realização dos 4 grandes princípios que o orientam: (i) ética e
legalidade; (ii) respeito ao consumidor; (iii) comunicação eficiente;
(iv) melhoria contínua.
Nesse Sistema, os bancos estabelecem uma série de compromissos de
conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis às
suas atividades, contribuirão para que o mercado funcione de forma ainda
mais eficaz, clara e transparente, em benefício não só do próprio setor,
mas de todos os envolvidos nesse processo: os consumidores e a
sociedade, como um todo.
O propósito maior do Sistema de Autorregulação Bancária é promover a
melhoria contínua da qualidade do relacionamento entre os bancos
signatários do Sistema e os consumidores pessoa física. Assim, ao
contribuir para um melhor funcionamento do setor, como um todo, os
consumidores deverão ser diretamente beneficiados por esse processo.
O monitoramento das condutas dos bancos, para que se avalie e assegure
sua efetiva adequação a todas as normas da autorregulação será feito pela
Diretoria de Autorregulação - criada pelo próprio Código de
Autorregulação Bancária, na estrutura da FEBRABAN, para essa finalidade
específica.
Ufa, agora sim!!!!
Ficamos por aqui!
Pessoal, desejo muito, que este resumo contribua para conquista da
vaga tão esperada.
Que Deus abençoe você e seus estudos!
Um grande abraço e boa sorte!
Pizza.