Reunião: Orientação sobre procedimentos para a organização das cozinhas, despensas e documentos...

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Reunião: Orientação sobre procedimentos para a organização das cozinhas, despensas e documentos do

Programa de Alimentação Escolar

DRE JT Diretor Regional – Leila Barbosa OlivaCogestor: Patricia Fernandes Rosa

Público alvo: Unidades atendidas com merenda terceirizada

01/08/2012

Pauta:

Legislação de merenda: Resolução FNDE 38; Edital 20/2010; Programa PAE; Portaria 2619/2011; Responsabilidades; CAE;

Informativos Técnicos do DME (orientações em caso de diarréia);

Orientações sobre uso de touca e luvas no momento da distribuição;

Orientações para retirada de equipamentos e utensílios em desuso.

FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)

GOVERNO FEDERAL normatiza

PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)

Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que :- É responsável pelo repasse dos recursos federais para a alimentação;Fiscalizar, acompanhar além de fornecer subsídios técnicos;

Programa de Suplementação Alimentar que compõem uma das ações da Política Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional

- Estabelece diretrizes do:

GOVERNO FEDERAL(FNDE)

Estados e Municípios

++GOVERNO MUNICIPAL

1- REPASSE DE VERBA

2- COMPLEMENTAÇÃO

Resolução FNDE/ 38

-Estabelece normas para a execução do PNAE;

- Percentuais de atendimento nutricional (cardápio);

- Composição e atribuições do CAE.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ( PAE)

OBJETIVO Atender às necessidades nutricionais

dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a

aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a

formação de hábitos alimentares saudáveis

Portaria nº1210/06

Boas Práticas de higiene e manipulação de alimentos.

Portaria atualizada pela Portaria 2619/11, publicada no DOC de 06/12/2011, página 23 - A partir de março de 2012.

Atenção: pia exclusiva para lavagem de mãos.

Legislação:

OPERACIONAISGERENCIAIS

Atividades referentes a alimentação na Unidade

• Controles Administrativos;

• Supervisão das atividades operacionais

• Capacitação contínua dos funcionários.

Garantir :

• A oferta de alimentação saudável e adequada a faixa etária;

• A oferta de alimentação que não ofereça riscos à saúde das crianças;

• A alimentação como instrumento pedagógico.

Manual de Orientação Ao final do contrato, o Manual de Orientação deverá

permanecer na unidade educacional em posse do diretor.

Unidades com Merenda Terceirizada – Edital 20/2010

Alguns Pontos importantes:

O cardápio deve ser afixado, obrigatoriamente,pela empresa na cozinha e no refeitório.

No mural, para a comunidade, é obrigação da escola (DOC).

Cardápio

O nutricionista RT deverá se dirigir ao diretor ou responsável pela unidade escolar para informá-lo sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade escolar registrando em livro próprio da unidade.

Relatório da Nutricionista da Empresa

Método de contagem: no relatório de medição foi incluída a opção contagem de utensílios (pratos e copos) e contador manual.

Medição do Serviço contratado

Programa Ampliar

Portaria 2750 – regulamenta o Decreto 52.342

Art. 5º “O Programa Ampliar,..., em ampliação ao tempo de permanência na escola para, até, 7 (sete) horas diárias”.

§3º “As atividades serão oferecidas em horário diverso ao da escolarização, caracterizando-se como contraturno e poderão variar de uma a cinco sessões semanais com uma ou duas horas de duração cada.”

§4º “Para os alunos envolvidos a duração das atividades será computada em horas relógio, incluindo a organização das turmas, ALIMENTAÇÃO,

higienização, fluxo de entrada e saída.”

Lanche de 4 ou 5 horas: opção da unidade.

Site do Departamento de Merenda Escolar

Disponível no portal – link merenda - manuais

Informativos Técnicos do DME

(Departamento de Merenda Escolar)

Manter a cozinha e despensa sempre

higienizadas e organizadas!

Manter a geladeira e o freezer bem

higienizados, em temperatura adequada

e organizados.

Descongelar sempre que necessário.

+ de 1 cm

Janelas da cozinha e despensa devem ser teladas, portas com proteção e ralos

sifonados

Para impedir o acesso de insetos e ratos.

Protetor de luminária contra queda e explosão:

Na cozinha, despensa e REFEITÓRIO

Armazenamento de alimentos: afastados da parede; atentar para a validade

Lixeira com tampa e pedal

IMPORTANTE: Realizar manutenções periódicas, inclusive na caixa d’àgua e filtros.

Utensílios: Em boas condições de uso;

Secar naturalmente;

Excluir objetos de madeira.

NUNCA servir em utensílios molhados.

Retirada de equipamentos

e utensílios em desuso

na cozinha e despensa

Dúvidas conversar com o setor de bens Patrimoniais da DRE JT.

Instalações do abrigo do gás

• Afastado da edificação;

• Local arejado;

• Placa de aviso de segurança;

• Porta vazada;

• Livre de objetos;

• Longe de instalaçõeselétricas inadequadas;

• Presença de extintores de pó químico próximo.

Merenda Escolar: Visitas TCM/ CAE

Observações no dia da visita:• Documentações arquivadas;• Organização do local (cozinha e despensa);• Higiene e limpeza dos ambientes;• Produtos de limpeza separados de alimentos;• Validade dos alimentos e armazenamento correto (ex:

afastados da parede);• Objetos de uso pessoal (roupas, celular, óculos,...)

armazenados em local próprio (armário ou caixa organizadora - com tampa);

• Retirar da unidade itens em desacordo ou em desuso, por exemplo: panos de pratos, utensílios com cabo de madeira, panelas deterioradas, entre outros.

Os documentos relativos ao Programa de

Alimentação deverão ser arquivados em

pasta própria que deve ficar em local de

fácil acesso e disponível para consulta/

auditoria.

• Tempo de arquivo: 5 anos

IMPORTANTE:

Divulgação da unidade educacional, seus projetos e ambientes devem ter autorização da Diretoria Regional de Educação JT/ SME.

Qualquer dúvida entrar em contato com o gabinete pelo telefone: 3396-5709.

Dúvidas?????

Contatos:

• Patricia Fernandes Rosapfrosa@prefeitura.sp.gov.br

Fone: 3396-5678

• Adriana Bonaféasbonafe@prefeitura.sp.gov.br

Fone: 3396-5790

• DME ATENDIMENTOdmeatendimento@prefeitura.sp.gov.br

Fone:3106- 0842