Post on 07-Jan-2017
Prova Material
EXPEDIENTE
Capa
Secretária
MeloAntonio Morant
Hélio PauloAntonio Vilela
Paulo VieiraRaul Coelho Barreto
Tania Cristina Brites
SUMÁRIO
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Editorial.........................................................................................................................
A esquartejada do Viaduto do Motorista (Relato de Caso) Davi Leite Jorge e Marco Aurélio Luz Dultra ................................................................
Adeir Boida de Andrade ...............................................................................................
Luiz Eduardo Carvalho Dorea ......................................................................................
José Vieira Correia .......................................................................................................
Marco Antonio Vasconcelos Rego ................................................................................
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DAVI LEITE JORGE
MARCO AURELIO LUZ DULTRA
Relato de Caso
“A ESQUARTEJADA DO VIADUTO DO MOTORISTA”
Foto 01
encontrada a
ADEIR BOIDA DE ANDRADE
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ABSTRACT
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Ballistics Laboratories.
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PROJÉTEIS: CONFIGURAÇÃO E PERFORMANCE
Figura 1
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O COMÉRCIO DE SUCATA E AS FRAUDES
AGNALDO PETRÔNIO GOMES JÚNIORIÊDA REGINA DOS SANTOS SILVA
Ponto de Vista
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A PERÍCIA MÉDICO LEGAL E OS MAUS TRATOS
ANA MARIA SOARES ROLIM
BRUNO MENDONÇA PROTÁSIO DA SILVA
IVO NERUDA CARVALHO NASCIMENTO
SUZY SANTANA CAVALCANTE
MARCO ANTÔNIO VASCONCELOS RÊGO
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ABSTRACT-
Adolescent.
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Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais2
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e do adolescente.
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Abandono escolar.
Agressividade.
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IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS MACÊDO
Artigo de Discussão
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os nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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os nascidos no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da Republica Fe-derativa do Brasil.
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os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham residir na Republica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira
direitos inerentes ao brasileiro nato.
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os que na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de paises da língua portuguesa, apenas residência por 1 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral
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os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacio-nalidade brasileira
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aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasilei-ros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasi-leiro, salvo os casos previstos nesta constituição
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Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competen-te a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes: I - idade mínima de 21 anos; II - conhecimento da língua portuguesa; III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional. Parágrafo único. O Juiz deci-dirá após instrução sumária, ouvidos o órgão de as-sistência ao índio e o Ministério Público, transcrita a sentença concessiva no registro civil.
Mediante decreto do Presidente da República, po-derá ser declarada a emancipação da comunidade indígena e de seus membros, quanto ao regime tu-telar estabelecido em lei, desde que requerida pela maioria dos membros do grupo e comprovada, em inquérito realizado pelo órgão federal competente, a sua plena integração na comunhão nacional. Pará-grafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, exigir- se-á o preenchimento, pelos requerentes, dos requisitos estabelecidos no Art. 9.
Os nascimentos e óbitos, e os casamentos civis dos índios não integrados, serão registrados de acordo com a legislação comum, atendidas as peculiarida-
Parágrafo único. O registro civil será feito a pedi-do do interessado ou da autoridade administrativa competente
Haverá livros próprios, no órgão competente de assistência, para o registro administrativo de nas-cimentos e óbitos dos índios, da cessação de sua in-capacidade e dos casamentos contraídos segundo os costumes tribais.
Parágrafo único. O registro administrativo constitui-rá, quando couber documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova
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NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
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1º - A Revista Prova Material
2º
3º -
4º
I
II
III -
IV-
5º -
I
II
III
IV
V
VI -
VII
VIII
IX -
6º-
dades da área.
7º
8º -
9º
Art. 10º