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PROC nº 15-1851/2017 fls. ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI
Secretaria Municipal de SaúdeSuperintendência de Licitações e Contratos da SEMUSPROCESSO n° 15-1851/2017 - CONVITE n° 003/2017 - SEMUS
ÍNDICE
1. PREÂMBULO2. DO OBJETO3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7. DO REAJUSTAMENTO8. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL9. DA HABILITAÇÃO10. DA PROPOSTA COMERCIAL11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO12. DOS RECURSOS13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14. DO CONTRATO15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO17. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL18. CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONVITE Nº003/2017-SEMUS
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1- PREÂMBULO
PROCESSO Nº 15-1851/2017TIPO: Menor Preço GlobalREGIME DE EXECUÇÃO: Indireta por Empreitada por preço unitário.DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 19 de Julho de 2017HORÁRIO DE INÍCIO: 14 horas.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Capítulo V,
Seção única, da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº12.378 de 31
de dezembro de 2010, considerando-se sempre as respectivas alterações, normas que os licitantes e
interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente, ressalvado o
direito previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para reforma do Posto de Saúde da Família – PSF –
Morro das Pedras, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1 - O prazo para execução do serviço do objeto é de 2(Dois) meses. A vigência da contratação que
decorrer desta licitação será de 06 (Seis) meses e começará a fluir a partir do recebimento da
Autorização para início do Termo de Autorização de Início dos Serviços, a ser emitido pela
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São João de Meriti.
3.2 - O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a
manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados
no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1 - Poderão participar desta licitação
4.1.1 Poderão participar desta licitação, todas as empresas convidadas ou, que tendo obtido o
Convite para participar desta licitação por requerimento escrito, manifestando seu interesse com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação;
4.1.1.1 Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto
desta licitação, devendo ser comprovado pelo contrato social.
4.1.2 -A empresa participante, qualificada como licitante, poderá ser representada, neste
procedimento, por preposto credenciado conforme o MODELO DE CREDENCIAMENTO –
ANEXO IV, com poderes para, em todas as fases pertinentes ao processo, prestar esclarecimentos,
receber notificações, interpor ou desistir de recursos, assinar documentos, conhecer decisões, e o
que mais for pertinente.
4.1.3 - A ausência de preposto não impedirá a licitante de participar normalmente da
licitação.
4.1.4 - O instrumento de credenciamento deverá ser apresentado à Comissão de Licitações
na abertura dos trabalhos, na primeira sessão do procedimento, anteriormente ao recebimento dos
envelopes de documentos para habilitação e após a solicitação do Senhor Presidente.
4.1.5 - Junto à credencial, o representante deverá apresentar documento oficial de
identidade, de forma a validar o respectivo credenciamento.
4.2 - Não poderão concorrer neste certame as empresas:
4.2.1 - suspensas temporariamente de participação em licitação e impedidas de contratar
com a Administração, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
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4.2.2 - declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas;
4.2.4 - que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º
da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço total estimado pela Administração para o objeto deste Convite é de R$ 145.903,05
(Cento e quarenta e cinco mil, novecentos e três reais e cinco centavos), conforme os valores
constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do PROJETO BÁSICO – ANEXO II deste edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2017,
compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente:
Programa de Trabalho 10.301.158.2.035 / Fonte 16
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.04 – Outros Serviços Pessoa Jurídica – Ficha 978
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência desta licitação, serão fixos e
irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta,
exceto, nos casos previsto no artigo 65 da lei 8666/93 objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato.
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7.2 - Caso venha a ocorrer o aditamento do CONTRATO, na forma prevista no § 1º do art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, os acréscimos de quantidades em conformidade com o TERMO DE
REFERENCIA– ANEXO II deste edital, que vier a ser pactuado com a CONTRATADA.
7.3 - Em caso da necessidade de preços unitários novos, constantes dos catálogos EMOP, serão
considerados os menores valores catalogados.
7.3.1 - Em caso de preços unitários novos que não estejam previstos nos supracitados
catálogos, serão realizadas, pela CONTRATADA, cotações de preços com no mínimo 3 (três)
empresas especializadas, devidamente comprovadas através de documentos pertinentes, quando
então serão praticados, com a devida autorização da fiscalização da SEMUS, os menores preços
unitários apurados nessa pesquisa.
7.3.1.1 - A autorização da fiscalização será concedida após a verificação da compatibilidade
dos valores apresentados com os de mercado.
7.4 - Os custos de administração local da obra serão remunerados proporcionalmente à parcela
executada do CONTRATO.
8 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de licitação prestará
os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
8.1.1 - entregarão, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente
lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta comercial,
respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
8.1.1.1 - No envelope contendo a documentação:
ENVELOPE “A”
“DOCUMENTAÇÃO”
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8.1.1.2 - No envelope contendo a proposta comercial:
ENVELOPE “B”
“PROPOSTA COMERCIAL”
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8.1.1.3 - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A/C do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEMUS
Av. Presidente Lincoln, S/Nº, 3º andar, sala 310, Jardim Meriti, São João de Meriti – RJ.
8.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação
e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será
permitida a sua troca.
8.3 - Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem
constituindo a CPL/SEMUS e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
8.4 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por
seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar
índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os
procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação
da licitante.
9 - DA HABILITAÇÃO
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9.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante
deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “A”, com o título
“DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
9.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 - Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou
sociedade empresária;
9.2.2 - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
9.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no
órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
9.2.3.1 - Caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a
responsabilidade pela administração;
9.2.4 - No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do
conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando
o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas
alterações;
9.2.5 - Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou
sociedades estrangeiras.
9.2.6 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
9.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as
prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar
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declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos
enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO V).
9.3 - DA REGULARIDADE FISCAL
9.3.1 – Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
9.3.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicilio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
a) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através
de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos
Relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuição Previdenciária
(INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional Conforme Portaria n° 358 de 05 de Setembro de 2014, alterada
pela Portaria n° 443 de 17/10/2014.
b) A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita
através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa
ao ICMS, juntamente com a Certidão de Dívida Ativa do Estado, expedida pela
Procuradoria Geral do Estado - PGE;
c) A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do
Órgão da Contratante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com
Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal
9.3. 3 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
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9.3.4 – Poderá ser apresentada pela licitante, Certidão Positiva com efeitos de Negativa, para
fim de comprovação de adimplência com o órgão competente, de acordo com o disposto no art. 206
do Código Tributário Nacional – CTN;
9.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos relativos a débitos trabalhistas,
mediante à apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituida pela Lei nº.
12.440/2011.
9.3.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de
regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame,
nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida
neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste
certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da SEMUS, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.6.2 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 – Registros:
9.4.1.1 - Certidão de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia –
CREA ou CAU, que habilite a empresa nos ramos de engenharia pertinentes ao objeto a, mecânica e
arquitetura, com validade para o presente exercício. Caso a licitante seja de outro estado da
federação, será necessário o visto do CREA – RJ ou CAU-RJ, quando da assinatura do contrato;
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9.4.2 - Qualificação técnico-profissional:
9.4.2.1 - Prova de possuir no seu quadro permanente na data desta licitação,
profissionais de nível superior detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT)
expedida pelo CREA ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por
atividade pertinente e compatível em características com objeto da Licitação:
9.4.3 - Vínculo Profissional:
9.4.3.1 - A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de
Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s)
ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA ou CAU, do(s)
contrato(s) particular(s) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo
determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico
entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s).
9.4.3.1.1 Em se tratando de sócio da empresa, o Contrato Social da licitante
comprovará o vínculo;
.
9.4.4.1 - Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar
conhecimento das normas e diretrizes da SEMUS relacionadas com o edital, providenciando a
obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições, estado de conservação e
peculiaridades do objeto do edital, e que deverão ser devidamente consideradas na composição dos
preços de sua proposta comercial.
9.4.4.2 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto da contratação, não
as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de
serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
9.5 - DAS DECLARAÇÕES RELATIVA A TRABALHO DE MENORES E DE FATO
SUPERVENIENTE.
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9.5.1 – A licitante deverá incluir no Envelope de Habilitação Declaração firmada pela
licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos,
salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº
4.358/02.
9.5.2 – A licitante deverá incluir no Envelope de Habilitação Declaração firmada pela
licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VI deste edital, expressando a Inexistência
de Fato Impeditivo de Habilitação
9.6 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
9.6.1 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura
Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti - RJ, válido na data da
abertura desta licitação, substitui os documentos enumerados nos itens 9.2 e 9.3, acima, obrigando o
licitante a apresentar o restante da documentação prevista nos outros itens, e ainda;
9.6.2 - Serão aceitos apenas o Certificado de Registro Cadastral - CRC expedidos pela atual
Comissão Permanente de Licitação da SEMUS – CPLMS, ou pela Prefeitura deste Município de
São João de Meriti, dentro da validade.
9.6.3 - Por certificado de inscrição, devidamente atualizado, deve-se entender aquele que se
encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste convite para a entrega dos envelopes
contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
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9.7 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade
na data estabelecida no preâmbulo deste convite para a entrega dos envelopes contendo a proposta
comercial e os documentos das licitantes.
9.8 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - O envelope “B”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
10.1.1 - a proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela
Administração (ANEXO I) ou em ou em documento elaborado pela licitante que contenha as
informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, sem
alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da
proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de
e-mail;
10.1.1.2 - descrição do objeto, de acordo com as especificações do TERMO DE
REFERENCIA- ANEXO II deste edital;
10.1.1.3 - indicação do prazo de validade da proposta comercial, que será de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua entrega à CPL;
10.1.1.5.1 - se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer
dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da
Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, esta poderá solicitar a prorrogação da
validade da proposta por igual prazo.
10.2 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Convite serão verificadas pela
CPL quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
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10.2.1 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário
pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
10.2.2 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será
considerado o resultado corrigido;
10.2.3 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será
desclassificada.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento do certame compreenderá as fases de: habilitação, destinada ao exame da
regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que serão
apreciadas as respectivas propostas comerciais, para fins de classificação das licitantes.
11.1.1 - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem
necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da
respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da CPL.
11.2 - As licitantes poderão participar do certame através de representante legal ou preposto.
11.2.1 - Na sessão de recebimento dos envelopes, o representante legal da licitante deverá
entregar ao Presidente da CPL prova de sua investidura ou, se for o caso de preposto, o documento
de credenciamento, redigido conforme o MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO –
ANEXO IV deste Convite.
11.2.2 - O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao
Presidente da CPL, documento que comprove a sua identidade.
11.2.3 - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados
pelos representantes das licitantes e pelos membros da CPL.
11.3 - Fase de habilitação
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11.3.1 - A apreciação e o julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão
ser efetuados na própria sessão de recebimento dos envelopes ou em sessão posterior, com data,
local e hora a serem definidos pela CPL.
11.3.1.1 – A comunicação de tais informações será feita diretamente, se os
representantes legais das licitantes estejam presentes. Caso contrário, por publicação no Diário
Oficial do Município.
11.3.2 - Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei
Federal nº 8.666/93, prazo para a apresentação de novos documentos.
11.3.3 – No caso de os representantes legais manifestarem formalmente pela renúncia ao
direito de interposição de recursos contra a decisão referente à fase de habilitação, a CPL poderá
proceder à abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais.
11.3.4 - Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e o julgamento dos
eventuais recursos interpostos para, então, proceder-se à convocação das licitantes habilitadas para a
abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais.
11.3.5 - Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os envelopes, contendo as propostas
comerciais, por ocasião da reunião em que for divulgado o resultado da habilitação ou poderão fazê-
lo no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da
divulgação do resultado final da fase de habilitação. Depois de expirado este prazo, as mesmas
serão destruídas.
11.4 - Fase de classificação
11.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR
PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de execução do objeto, as especificações e
parâmetros de qualidade definidos neste Convite.
11.4.1.1 - Será desclassificada a proposta com preços unitários e global superiores aos
fixados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA que integram o TERMO DE REFERENCIA -
ANEXO II deste edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no
artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
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11.4.1.2 – No caso de suspeição quanto à exequibilidade de uma ou mais propostas
comerciais, será fixado pela CPL prazo, não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que as
licitantes comprovem a viabilidade de seus preços, comparativamente aos praticados no mercado.
11.4.2 - No caso de empate, entre duas ou mais propostas comerciais, a classificação final
farse-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela CPL.
11.4.2.1 – No caso em que haja a participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação. Configurarão por empate as situações em que os valores das
propostas, apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada
11.4.2.2– No caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte,
serão adotados os seguintes procedimentos:
11.4.2.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.2.2.2 - no caso de apresentação de propostas comerciais com o mesmo
valor, será realizado sorteio para que se identifique qual das microempresas ou empresas de
pequeno porte poderá, primeiramente, apresentar melhor oferta;
11.4.2.2.3 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem no regime estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, para, na ordem
classificatória, exercerem o mesmo direito;
11.4.2.2.4 - Na hipótese de não se viabilizar a contratação, segundo os
procedimentos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
11.4.3 - As licitantes tomarão conhecimento do resultado do julgamento deste certame na
sessão pública em que se proclamar o resultado. No caso de as licitantes classificadas não
subscreverem a respectiva ata, a ciência dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do
Município.
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11.4.3.1 - A data da assinatura da ata ou da publicação do resultado da licitação,
conforme o caso, constituirá o início do prazo recursal.
11.4.4 - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Secretaria de Saúde de São João de Meriti poderá fixar às proponentes o prazo
de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas
das causas referidas, conforme disposto no art. 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 – DOS RECURSOS
12.1 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no art. 109 da Lei Federal
nº 8.666/93, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
respectiva ata, no caso de:
12.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante;
12.1.2 - julgamento das propostas comerciais;
12.1.3 - anulação ou revogação deste edital;
12.1.4 - rescisão contratual por ato unilateral da Administração;
12.1.5 - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.2 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe representação, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do certame, de que não caiba
recurso hierárquico.
12.3 - No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente poderá
ser aplicada pelo Exmo. Prefeito do Município de São João de Meriti, dela cabendo pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial
do Município.
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12.4 - Os recursos referentes aos subitens 12.1.1 e 12.1.2 terão efeito suspensivo. A autoridade
competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público atribuir eficácia
suspensiva aos demais recursos interpostos;
12.5 - Caso seja interposto algum recurso, a Secretaria de Saúde de São João de Meriti dará ciência
às demais licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Município, para eventual
impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, salvo para os casos previstos nos subitens 12.1.1 e
12.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será
feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12.6 - Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo Geral, no prédio
da Secretaria Municipal de Saúde, das 10h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e
feriados, e serão dirigidos a Presidente da CPL, podendo, os membros da CPLMS, por maioria de
votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis ou, não reconsiderando sua
decisão, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado, à autoridade imediatamente
superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data do recebimento do recurso.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- Em caso de inexecução da obra, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução,
quaisquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem qualquer prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa diária de 0,5%(zero virgula cinco por cento), incidente sobre o valor das etapas do
cronograma não cumpridas, por motivo de atraso na entrega da obra;
13.1.3 - Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, no caso de inexecução total ou parcial
do objeto licitado;
13.1.4 -Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração;
13.1.5- Declara inidoneidade para licitar e contratar com a administração;
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13.1.6 -As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas pela fiscalização, as multas
através dos Autos de Constatação de Infração e, poderão ser deduzidas no primeiro pagamento a ser
feito após a lavratura do Auto;
13.1.7 -Além das sanções previstas no CONTRATO, a CONTRATADA estará sujeita ás demais
penalidades previstas nos regulamentos e legislações específicas;
13.1.8- A multa prevista nesta seção não tem caráter compensatório, porém moratório, não
eximindo a contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham
acarretar a Contratante;
13.1.9 - Se as referidas multas forem de valor superior ao valor da garantia acaso exigível pela
Autoridade, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou ainda quando for o caso cobrada
judicialmente;
14 - DO CONTRATO
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, a Secretaria
Municipal de Saúde de São João de Meriti, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da apresentação
da proposta, convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato, nos termos da minuta
constante do ANEXO VIII deste Convite.
14.1.1 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser
apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
responsável pela assinatura do contrato. Conforme os dados apresentados no ANEXO – VII ,Se for
procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.2 - A licitante vencedora fica obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, entregar o
contrato devidamente assinado pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
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14.3 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas
condições de habilitação consignadas neste edital, as quais serão verificadas novamente no
momento da assinatura do termo.
14.4 - Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art.
87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das
demais cominações legais.
14.4.1 - No caso do subitem anterior, serão convocadas por ordem de classificação as
demais licitantes para assinar o contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital.
14.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) – Provisoriamente, na forma prevista no artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº
8.666/93;
b) – Definitivamente, por Servidor ou Comissão designada pela secretaria requisitante,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação e
observada a perfeita adequação do projeto aos termos contratuais.
15.2 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ás suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, delitos ou
incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados na forma da Lei.
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15.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez
e segurança da obra ou serviço, nem a ética profissional, pela perfeita execução do contrato.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao
Protocolo da Secretaria de Saúde de São João de Meriti, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data
final do período de adimplemento da obrigação.
16.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Secretaria Municipal
de Saúde, para pagamento através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº. 10.435.993/0001-88 e
endereçados à Av. Presidente Lincoln, S/Nº, Jardim Meriti, São João de Meriti – RJ;
16.3 - Para efeito do faturamento, do valor da medição, será deduzido o percentual de
redução proposto pela CONTRATADA.
16.4 – Será deduzido, no faturamento, o ISS referente aos serviços cobrados e
RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
16.5 – Os serviços descritos no presente CONVITE e seus anexos, serão entregue mediante
recibo à CONTRATANTE´, que disporá do prazo de 10 (dez) dias para atestar a conformidade dos
serviços realizados, com as exigências contratuais e com o cronograma físico.
16.6 – O pagamento quando efetuado após o prazo fixado, sofrerá compensação financeira,
com base no IPC ao mês, “pro rata die” entre a data prevista para o vencimento da fatura e a data do
efetivo pagamento.
16.7 – Na hipótese de antecipação do pagamento, a Contratada concederá a Contratante um
desconto a título de compensação financeira, com base no IPC ao mês “pro rata die” contados a
partir do dia seguinte do efetivo pagamento até a data prevista do mesmo.
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16.8 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para
o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova
documentação isenta de erros.
17 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
17.1 - Anexo I - Modelo de Proposta Comercial:
17.2 - Anexo II – Termo de Referencia;
17.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
17.4 - Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação 17.6
- Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento para ME ou EPP; 17.7 –
Anexo VII – Modelo de Apresentação dos dados para Contrato 17.8 -
Anexo VIII - Minuta do Contrato;
18 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
18.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente convite poderão ser requeridos,
por escrito, perante à Comissão Permanente de Licitações - CPLMS da Secretaria de Saúde de São
João de Meriti, situada na Av. Presidente Lincoln, S/N°, sala 310, Jardim Meriti, São João de Meriti
– RJ, 3º Andar, Sala 310, Superintendência de Licitações e Contratos da SEMUS, no horário de
08:30 às 17:30 horas de segunda a sexta feira, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois
dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
18.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria Municipal de
Saúde de São João de Meriti, situada Av. Presidente Lincoln, S/N°, Jardim Meriti, São João de
Meriti – RJ, 2° andar – sala 205, das 10h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e
feriados, e serão dirigidas ao Exmo. Prefeito, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital
para recebimento das propostas.
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18.3 - Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL da SEMUS responder,
antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
18.4 - É facultada à CPL e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar
a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e
seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
18.5 – A CPL poderá solicitar, na data da abertura dos envelopes da presente licitação e se julgar
necessária, a presença de funcionário da Secretaria Municipal de Obras ou da Secretaria Municipal
de Captação de Recursos, Urbanismo e Habitação.
18.6 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se
constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº
8.666/93.
18.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial do
Município.
18.8 - Os documentos, exigidos para esta Licitação deverão estar em plena validade e pode cartório
competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que
forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel
timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu
representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a
Presidente da CPL dispensa a autenticação em cartório.
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18.9 - O gerenciamento e a fiscalização deste CONTRATO caberão, respectivamente, a servidor da
Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, constituída através de Ato Executivo, que
determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da
Lei Federal nº 8.666/93.
18.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir se-á
o do vencimento.
18.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL.
18.12 - A Secretaria de Saúde de São João de Meriti e as licitantes do certame elegem o foro do
Município de São João de Meriti para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o
presente edital.
São João de Meriti, 04 de Julho de 2017.
MAURICIO DA SILVA CAMPOS
PRESIDENTE DA CPL-SEMUS
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FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA – ANEXO I
DATA: ______/____/2017
Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos a apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta
de preços relativa ao Edital do Convite nº xxx/xxxx- SEMUS conforme abaixo:
OBJETO:– Contratação de empresa especializada para reforma do Posto de Saúde da Família – PSF –
Morro das Pedras, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico.
RAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO:INSCR. NO CNPJ:
INSCR. ESTADUAL:
TELEFONE: FAX:
Item Especificação Unidade Quantidade Valor global
1
Contratação de empresa especializada para reforma do Posto de Saúde da Família – PSF – Morro das Pedras. Conforme Termo de Referência em anexo.
UNID. 1
TOTAL R$ 0,00
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:__________________________________________
DATA_______/_______/ 2017
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida)
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas gerais e específicas para a REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DA FAMILIA PSF - MORRO DAS PEDRAS, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ,
devendo ser entendidas como complementares aos desenhos de execução e demais documentos
contratuais.
Os materiais empregados, as obras e os serviços a serem executados obedecerão ao seguinte:
a) Normas e especificações constantes neste documento.
b) Normas pertinentes à ABNT.
c) Prescrições e recomendações dos fabricantes dos respectivos produtos a serem empregados.
d) Normas internacionais consagradas, na falta das citadas.
Qualquer item mencionado neste documento e não incluso nos desenhos de execução ou vice-versa,
terá a mesma significação como se figurasse em ambos, sendo a execução da obra de total
responsabilidade do construtor.
1 – UNIDADE REQUISITANTE:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
2 - OBJETO
Contratação de empresa para a reforma do posto de saúde da família PSF - Morro das Pedras, São João de Meriti.
3 – JUSTIFICATIVA
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Reforma do Posto de Saúde da família para aprimorar e fornecer melhor atendimento para a
população do Município de São João de Meriti.
4) ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Caberá ao construtor fazer o registro das ARTs de projeto e enviar a primeira via ao CREA, para
composição do acervo técnico do projetista. Caberá ao responsável técnico pela execução, manter e
conservar no escritório da obra01cópia dos projetos e das ARTs relativas à execução e projeto, orientando
os encarregados das obras sobre a necessidade de apresentarem toda a documentação aos fiscais do
CREA. Será exigida ART do cálculo estrutural da obra antes do início desta, assim como as demais ARTs.
5) ALTERAÇÕES DE PROJETO
Alterações de projeto deverão ser submetidas à aprovação da fiscalização. Quaisquer alterações sem a
prévia autorização exime o autor da responsabilidade técnica do projeto.
6) TERRENO
O terreno, com medidas conforme planta de arquitetura, deverá ser visitado pelos licitantes para que
obtenham por sua conta e risco as informações referentes ás suas características físicas.
O contratante não se responsabiliza por falta ou falha na coleta de dados feita pelo proponente e não
aceitará qualquer pedido de aditivo de preço, oriundos desta razão.
07) ESTIMATIVA DE PREÇO.
A estimativa de preços de acordo com a tabela EMOP/SCO é de R$ 145.903,05 (Cento e quarenta
e cinco mil, novecentos e três reais e cinco centavos).
08) FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
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Fica a cargo da Secretaria de Obra e Serviços Públicos, a nomeação do fiscal para fazer a
fiscalização e o gerenciamento da obra.
09) METAS FÍSICAS
Melhoria das condições de atendimento da saúde do Município.
10) MEDIÇÕES, PAGAMENTOS E RECEBIMENTO.
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras
efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa
correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo Contratante.
A discriminação, quantificação e os preços unitários dos serviços e obras considerados na medição
deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento do contrato.
O recebimento dos serviços e obras executados pela Contratada será efetivado em duas etapas
sucessivas:
a) Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma
vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado
o Recebimento Provisório.
Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e
complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo
para a execução dos ajustes.
b) Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da
Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e
Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo.
O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo Contratante após a apresentação pela
Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e
comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato,
assim como a apresentação dos As Built dos projetos de Instalações (elétricas, hidráulicas, esgoto, telefone
e gás).
A última medição deverá ser de no mínimo 10 % (vinte por cento) do valor total da obra.
11) PRAZO
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A data prevista para a entrega do objeto da obra é referente a um prazo de execução de 03(três)
meses contados da data da autorização de inicio.
O início dos trabalhos deverá ocorrer na data indicada na ordem de inicio, a ser fornecido pela Secretaria de
Obras e Serviços Públicos de São João de Meriti-RJ.
12) CRONOGRAMA
Serão obedecidos os prazos dispostos no cronograma, anexo ao Processo Administrativo, como
programa mínimo de progressão dos trabalhos de desenvolvimento das obras.
No decorrer da execução das obras, os itens constantes da planilha orçamentária poderão ser
substituídos por outros, desde que a substituição não acarrete acréscimos no valor do Contrato e que haja
prévia concordância da Fiscalização designada pela Contratante, que deverá justificar a razão de sua
aquiescência;
A critério da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Contrato poderá ser aditado.
Os motivos de força maior, a critério da Contratante, que possam impedir a Contratada de cumprir
as etapas e os prazos do Contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante carta protocolizada.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Ref.: Convite nº xxx/2017 - SEMUS
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______________________________________________, inscrito no CNPJ nº. ___________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. _________ e do CPF nº. __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(timbrado da empresa)
São João de Meriti , __ de ______ de 2017.
Ref:. Convite nº xxx/xxxx - SEMUS.
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Pelo presente instrumento, através de seu representante legal infra-assinado credencia o Sr.
_____________________________, residente na
___________________________________________, portador da certeira de identidade nº
________________________________, expedida pelo ______ , outorga-lhe poderes para
representar esta empresa, ____________________________, inscrita no CNPJ
___________________, com sede na ___________________________________, na sessão
pública do Convite nº 001/2017 - SEMUS, autorizando o seu representante a assinar propostas de
preço e demais documentos pertinentes a licitação em epígrafe, manifestar a intenção de recorrer e
de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(timbrado da empresa)
Ref.: Carta Convite nº. xxx/xxxx - SEMUS
________________________________________________________________, com sede na
(razão social da empresa)
________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________, vem, por intermédio de seu
(endereço)
PROC nº 15-1851/2017 fls. ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI
Secretaria Municipal de SaúdeSuperintendência de Licitações e Contratos da SEMUSPROCESSO n° 15-1851/2017 - CONVITE n° 003/2017 - SEMUS
representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e
do CPF nº. __________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ____________
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para
efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas
no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os
artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no
presente certame.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida)
Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
Á
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE MERITI.
Ref.: Convite nº. xxx/xxxx - SEMUS
D E C L A R A Ç Ã O
________________________________________________________________, com sede na
(razão social da empresa)
PROC nº 15-1851/2017 fls. ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI
Secretaria Municipal de SaúdeSuperintendência de Licitações e Contratos da SEMUSPROCESSO n° 15-1851/2017 - CONVITE n° 003/2017 - SEMUS
________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________, vem, por intermédio de seu
(endereço)
representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e
do CPF nº. __________, declarar, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos
supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________________, Em ___ de __________________ de ______.(Cidade) (Data)
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida)
ANEXO VII
Declaração em papel timbrado da empresa contendo informações para assinatura do contrato
Razão Social da Proponente: ____________________________________________________________.CNPJ nº: ____________________________________________________________________________.Endereço:____________________________________________________________________________. Bairro: _____________________________________________CEP: ______________________________Cidade: _______________________________________________ Estado: ________________________.Conta Corrente: _______________________Banco: ____________________Agência:_______________. Inscrição Estadual nº: _______________________. Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº: _____________.Nº do telefone: __________________ ; fax: _____________________. e-mail:_____________________.
Dados do autorizado para assinatura do contrato
Nome:_______________________________________________________________________________.Função do autorizado na empresa:_________ _______________________________________________.
Nacionalidade:_________________. Estado civil: ___________________. Nascimento:____/____/____.RG nº: ________________________Órgão emissor_______________data emissão: _____/_____/____.
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CPF.________________________________.Residência: ______________________________________________________________________________________CEP.__________________________________E-mail do autorizado para assinatura do contrato:____________________________________________. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Município sede, ..................., ....... de............................de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida)
__________________________________________________________Nome:______________________________________________________RG/CPF:____________________________________________________Cargo:______________________________________________________
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROC nº 15-1851/2017 fls. ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI
Secretaria Municipal de SaúdeSuperintendência de Licitações e Contratos da SEMUSPROCESSO n° 15-1851/2017 - CONVITE n° 003/2017 - SEMUS
CONVITE Nº 003/2017
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para reforma do Posto de Saúde da Família – PSF – Morro das Pedras