Secretaria da Fazenda Diretoria de Fiscalização. LEGISLAÇÃO PARAENSE CAMPO DE INCIDÊNCIA Art....

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Secretaria da Fazenda

Diretoria de Fiscalização

LEGISLAÇÃO PARAENSECAMPO DE INCIDÊNCIA

Art. 114-E. O estabelecimento localizado neste Estado que adquirir, em operacoes interestaduais, mercadorias para fins de comercializacao fica sujeito ao regime da antecipacao especial do imposto, a ser efetuada pelo proprio adquirente.

§ 1o A sistematica prevista no caput nao encerra a fase de tributacao.

LEGISLAÇÃO PARAENSEEXCEÇÕES A REGRA

I - as mercadorias beneficiadas com isencao e nao-incidencia, relativamente a operacao interna subsequente;

II - as mercadorias sujeitas a antecipacao do imposto ou a substituicao tributaria, que encerre a fase de tributacao.

III - aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadacao de Tributos e Contribuicoes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. (Nao pago no Estado do Pará e pago em diversas outras Unidades da Federacao)

LEGISLAÇÃO PARAENSEMODO DE CÁLCULO

Art. 114-F. O imposto a ser recolhido pelo contribuinte será calculado mediante aplicacao da aliquota vigente para as operacoes internas sobre o valor da operacao interestadual constante no documento fiscal de aquisicao, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto destacado no documento fiscal do remetente.

HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO

ESPECIAL

Até 2009 - MODELO NOTA

1

Nota em papel: leitura do ICMS antecipado pela

descricao do produto.

Geração Manual da Expectativa de

Receita do ICMS Antecipado

HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO

ESPECIAL

Código NCM

Descricao

comercial do

produtoDe 2009 à 2013 -

NF-e - DANFEInício da NF-e – leitura manual pela descricao do produto. O código

NCM auxiliava em caso de dúvida na

classificacao do ICMS Antecipado.

HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO

ESPECIAL

A partir de 2014 – NF-e

Leitura automatica do código NCM pelo

SIAT.

Descricao comercial

do produto

FLUXOGRAMA DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA

CÓDIGO NCM PRESENTE NA NF-

e

CÓDIGO DE PRODUTOS DA

SEFA

CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO

CÓDIGO DE RECEITA DO

ICMS ANTECIPADO (1145, 1146, 1152, 1173)

SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA

Obrigatório para empresas optantes do Simples Nacional (art. 1º e 6º da IN nº 19/2009) – Apresentação da Declaração DEI.

Opcional para demais empresas.

Servico ICMS Antecipado

SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA - FACILIDADES

Visualização dos valores a recolher do ICMS ANTECIPADO pelos postos de fiscalização da SEFA e pelo sistema SIAT/SEFA de forma automática;

Consulta das notas fiscais e dos cálculos efetuados do ICMS antecipado;

Contestação do ICMS antecipado a recolher calculado pela SEFA, sem caráter de lançamento tributário, isto é, expectativa de receita;

Cancelamento das contestações realizadas; Emissão de DAE; Declaração das Entradas Interestaduais (DEI)

para empresas do Simples Nacional.

SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA - FACILIDADES

SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA – NOVA FUNCIONALIDADE

Alguns itens de uma nota não são classificados pela fiscalização. Por esta razão, são categorizados pelo sistema de antecipação como itens SEM CLASSIFICAÇÃO;

A fim de evitar o cálculo manual de vários itens que estão sem classificação, foi criado a funcionalidade de gerar expectativa em lote para diversos itens ao mesmo tempo.

SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA – NOVA FUNCIONALIDADE

SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PRODUTOS FINAIS – DAE E DEI

Após a realização de todos os ajustes necessários pelo usuário, o mesmo poderá realizar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);

As empresas do Simples Nacional são obrigadas a fazer a Declaração de Entradas Interestaduais – DEI, somente quando houver movimentação de entradas de mercadorias para comercialização, ainda quando não tenham gerado expectativas de receitas.

SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PRODUTOS FINAIS – DAE E DEI

Obrigado pela atencao de todos

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFA/Pa

Célio Cal Monteiro

E-mail – celio.cal@sefa.pa.gov.br

Telefone: 3323-4205