Post on 16-Dec-2018
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – (ASCES-UNITA)
• Qual a sua motivação para a escolha do Curso?
• Apresentações individuais: Nome, Município, Serviço ou Setor onde atua e Função.
Facilitadora: Rita da Silva Barros Neta
ATUALIZAÇÃO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Módulo I - PLANEJAMENTO E POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade I e II
• compreender o conceito e a prática de planejamento estatal no contexto da construção de políticas públicas; • compreender e diferenciar os modelos de planejamento aplicados às políticas públicas; e • compreender o ciclo orçamentário no contexto do planejamento e da Política de Assistência Social. • conceituar o PAS à luz dos principais normativos do SUAS;
• identificar a relação e a complementariedade entre PAS, Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Ação; • compreender como as instâncias de pactuação e deliberação da Política de Assistência Social podem contribuir na elaboração do PAS; e • identificar o papel de diferentes atores sociais na construção do PAS.
Objetivos do Módulo I – Unidade I e II
Após a CF/88, a assistência social começou a serentendida como uma política pública de direitosgarantida pelo Estado.
Assim iniciou o processo de substituição das políticasassistencialistas e patrimonialistas que se vinculavamaos governos eleitos por uma política pública deEstado não contributiva e destinada a qualquerpessoa que dela necessite.
Ruptura importante na forma de enxergar asestratégias de ação frente à vulnerabilidade:
Antigamente, as iniciativas da assistência social eram realizadas pelafamília e sociedade, e posteriormente peloEstado. Atualmente, destaca-se a ação estatal, com o foco na família, como primordial para a efetividade das ações socioassistenciais.
Assistência Social Ação Social
Dever do Estado / direito do cidadão Voluntariado / filantropia
financiamento público doações / descontinua / pontual / conforme as carências das pessoas
sistemático / continuado / universal/ para quem necessitar
Mudança de Foco
Indivíduo FamíliaFragmentado ComplementarIsolacionismo Integração/ArticulaçãoIndependência RegulaçãoEnfoque nacional TerritorialidadeCentralidade Responsabilidade
dos três entes federadosNecessitado NecessidadesImprovisação QualificaçãoAusência de dados SistemaUnidade Centralizada CRAS/CREASRecursos caixa único Fundo a fundoMetas Blocos de financiamento
Política Pública de Assistência Social como DIREITO;Proteção Social;Matricialidade Sociofamiliar.
Maternidade
MulheresCriança e
AdolescentesPessoa com Deficiência
EnvelhecimentoQuestões
Raciais e de Gênero
Família
Objeto de Proteção
•MATRICIALIDADE SOCIO FAMILIAR: visa compreender,em um determinado contexto, como se constroem esseexpressam as relações familiares entre seus membros.Considera-se a família como espaço privilegiado einsubstituível de proteção e socialização primárias,provedora de cuidados aos seus membros, mas queprecisa também ser cuidada e protegida.
•A centralidade na família requer atenção dosprofissionais para os novos arranjos familiares, para nãoincorrer na reprodução de estigmas e preconceitos.
Avanços técnicos e normativos, assegurando a institucional idade da
política de assistência social:
Não podemos esquecer o Plano Decenal e o Pacto
de Aprimoramento
O planejamento é uma característica inerente à atividadehumana a mais simples tarefa de sair diariamente para otrabalho exige desde a divisão do tempo entre as rotinasdomésticas, de higiene pessoal, alimentação e escola dosfilhos até a opção pelo meio de transporte a ser utilizado, adefinição do trajeto e previsão de possíveis imprevistos com otrânsito.
A organização do dia após dia é comum a todo tipo depessoas. Sejam agricultores, donas de casa, viajantes ougente que adota modelos mais alternativos de vida. O hábitodos dias e o percorrer do calendário, que pode parecercondição automática, exige do ser humano um complexoexercício de premeditação, de organização prévia, de controlee distribuição dos recursos disponíveis.
Então precisamos...
• Identificação da realidade
•Definição de prioridades
•Definição de estratégias e metas
•Organização das ações
•Acompanhamento e redirecionamento permanentes
• Promoção do impacto necessário à superação das condições de vulnerabilidade e risco
• Medição do grau de alcance junto à população usuária
•Projetar a ampliação de resultados e impactos
• O planejamento no ambiente institucional ou na implementação depolíticas públicas parte dos mesmos princípios já conhecidos e praticadospor todos, entretanto está submetido a um conjunto de normas e códigosexatamente por tratar de questões que transcendem a decisão particular.
• Em via de regra envolve um conjunto de atores com visões e expectativasdiversas e uma infinidade de fatores políticos-institucionais que norteiamo processo de tomada de decisão e regulam da prática cotidiana comum,cuja responsabilidade por seu êxito, passa a ser de uma coletividade, e nãomais do indivíduo em seu universo pessoal.
• Neste contexto, o planejamento caracteriza-se como ferramenta detrabalho utilizada por um conjunto de atores envolvidos para tomardecisões e organizar ações de modo a promover as transformaçõesdesejadas na realidade da instituição ou da sociedade.
A Função do Planejamento é tornar a ação: Clara – precisa – eficiente e eficaz – direcionada –
transformadora. (GANDIN, 2001).
Planejamos porque desejamos minimizar a incerteza e oimproviso e porque almejamos a EFICIÊNCIA. O planejamentoenvolve a utilização do conhecimento para modelar umatrajetória futura. Planejar é construir o futuro desejado e não sedeixar ser arrastado pelos acontecimentos (MATUS, 1985). Oplanejamento é o oposto do improviso
Vale lembrar que...EFICIÊNCIA é a Competência para se produzir resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforços.
PLANEJAMENTO É PROCESSO!
Um elemento fundamental na conceituação do planejamento é a sua compreensão enquanto processo. O produto de um processo de planejamento é o plano. Não se deve confundi-los.
O plano é um instrumento de orientação que reúne as conclusões do processo de planejamento. É um composto de várias declarações. Declarações estas que buscam definir com a maior precisão possível o que se pretende exatamente e como alcançar o proposto.
O processo de planejamento proporciona a participação e a aprendizagem a todos os envolvidos e promove a pactuação de um projeto coletivo mediante a tomada conjunta de decisão.
Nesse sentido, o processo é mais importante que o produto.
PLANEJAMENTO É PROCESSO que exige procedimentos !
Conhecer Saber Propor
Planejamento é processo
Plano é Produto
Modelos de Planejamento
Os modelos de planejamento são metodologias para a elaboração dosplanos.
PLANEJAMENTO TRADICIONAL, DE CARÁTER NORMATIVO
O ator mais importante é o formulador, indivíduo que detémconhecimento técnico e trabalha a serviço dos que têm poder dedecisão.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL (PES)
Expressão da liberdade conquistada pelos indivíduos de escolher seufuturo; planejar é criar o futuro e não ser arrastado pelosacontecimentos.
Prevê a participação de diferentes agentes, considerando aimportância dos diferentes saberes, e não só o conhecimento técnico.
Atentem para:
Planejamento Operacional – Executivo
Conjunto de metas e atividades que remete à operação propriamente dita;
Indica atividades fundamentais no período;
Define cronogramas, profissionais responsáveis e recursos disponíveis;
Planos de ação periódicos - trimestrais, bimestrais, mensais etc. - assim como também avaliar os êxitos e as dificuldades do período anterior como forma de planejar o período seguinte;
Construção de matrizes , tabelas ou planilhas
Instrumento de gestão de curto e médio prazo;
Tem caráter dinâmico onde frequentemente ocorrem mudanças e replanejamentos.
EXPRESSÕES MAIS USUAIS DO
PLANEJAMENTO
Planejamento Estratégico
• Utiliza projeções de tendências para o futuro, baseadas em dados históricos e atuais.
• Elege temas prioritários, de maior impacto para a instituição, projeto ou política.
• Envolve a definição de objetivos e projetos estratégicos e tem seus próprios planos operacionais.
• Ele é voltado operacionalização de estratégias.
• Trata sempre de período de tempo maior.
• Não substitui outros planos e deve ser implementado de forma concomitante. Em geral, os outros planos se orientam por suas opções estratégicas. É o instrumento mestre numa gestão estratégica.
Existem inúmeras ferramentas de planejamento mais para quase todas
elas precisamos nos perguntar:
1. Qual o estado atual da realidade sobre a qual se planeja intervir?
2. Qual o futuro desejado? 3. Quais os obstáculos,
potencialidades e oportunidades?
4. Quais os meios disponíveis e necessários para que o projetado seja possível?
Qual a realidade
atual?
Qual a realidade
desejada ?
E como vamos
chegar lá?
Planejamentonum contesto de mudança
Um processo de planejamento se dá sempre num contexto de mudança.
Obviamente de uma situação original para uma situação melhorada através do
enfrentamento de problemas e aproveitamento de oportunidades.
Conhecer a situação original, realizar um preciso diagnóstico da realidade atual
sobre a qual se planeja uma ação interventiva é o para a deflagração do
processo de planejamento.
Alguma das metodologias de planejamento mais utilizadas referem-se a esse momento
como Análise de Ambiente, Análise de Cenário, ou Estudo de Contexto ou
simplesmente Diagnóstico.
Ao se concluir a etapa de diagnóstico, avança-se no ciclo rumo à definição da realidade desejada por meio da formulação de objetivos. É comum a utilização dos termos objetivo geral e
objetivos específicos.
Para alcançar os objetivos propostos rumo à realidade desejada, apontam-se um conjunto de meios tais como, estratégias, metas,
ações, atividades e indicadores de desempenho.
A presença de um ou outro destes elementos, assim como a posição que ocupam no conjunto do plano, é variável conforme
o método escolhido. Da mesma forma a terminologia e conceitos utilizados.
Planejamento é poder!!
O envolvimento de uma coletividade na interpretação deuma dada realidade e num processo de tomada de decisãoconfere dimensões técnica e política ao planejamento.
Dimensão Técnica
O caráter técnico do planejamento revela-se quando omesmo se configura como um instrumento de organizaçãoação interventiva, quando sistematiza o conjunto dasinformações institucionais, quando zela pelo tratamentotécnico e científico dos dados e quando, a partir destes,subsidia a tomada de decisões.
Dimensão Política
O planejamento manifesta seu aspecto político quando setraduz enquanto instrumento de negociação e pactuação deinteresses, enquanto se propõe ferramenta de suporte aoprocesso de escolhas e tomada de decisões, enquantocomunica e expressa a opção política dos atores queplanejam.
A dimensão política do planejamento refere-se também asua estreita relação com as estruturas de poder numainstituição ou na sociedade. Neste sentido, o planejamentoPODE-SE REVELAR COMO A EXPRESSÃO DE UM AMPLOPROCESSO PARTICIPATIVO E DEMOCRÁTICO OU COMO ADECLARAÇÃO DE UMA HEGEMONIA OU VONTADE DOMINANTE.
Engrenagem política
Planejamento
Conhecimento sobre a
realidade
Tomada de decisão
Execução
Monitoramento e
Avaliação
Então paraque
planejamos?
Para melhor conhecer a realidade;
Para melhorar a compreensão e aprendizagem;
Para ampliar e fortalecer capacidades;
Para estimular a participação e o controle social;
Para democratizar a tomada de decisão;
Para conciliar interesses;
Para tomar decisões acertadas;
Para organizar a operacionalização das ações;
Para perceber e corrigir desvios e problemas;
Para prevenir riscos;
Para melhorar a comunicação intra e interinstitucional e com o usuário.
Para transformar a realidade!
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
E OCICLO DE GESTÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Historicamente, o Brasil teve momentos distintos de realizar o planejamento governamental, começando pela fase em que planejar era privilégio da tecnocracia, depois evoluiu para o modo normativo e, posteriormente, para o momento atual, de forma estratégica e participativa.
POLÍTICAS PÚBLICASSão aquelas que requerem a participação ativa do Estado, sob o controle da sociedade, no planejamento e execução de procedimentos e metas, voltados para a satisfação de necessidades sociais (PEREIRA, 2008, p. 173).
CICLO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS(Caderno doCursista)
Definição da Agenda
Formulação das Alternativas
Tomada de Decisão
Implementação
Avaliação dos Resultados
ETAPAS DO CICLO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
I. Definição da agenda: etapa na qual um problema adquire relevânciapolítica, tal que passará a receber atenção prioritária dos gestores públicos.São várias as questões de políticas públicas, mas apenas algumas se tornamproblemas de políticas públicas, ou seja, entram na agenda. A definição doproblema, quando entra na agenda, tem impactos diretos sobre asalternativas e as soluções que a ele serão apresentadas.
II. Formulação das alternativas: etapa que consiste na definição dasalternativas possíveis de tratamento do problema, conforme os objetivos aserem alcançados e os meios disponíveis para a solução do problemaidentificado. Envolve, pelo menos, uma avaliação preliminar sobre os custose benefícios das várias opções de ação disponíveis, assim como umaavaliação das chances do projeto se impor na arena política.
III. Tomada de decisão: etapa em que se adota uma ou um conjuntode alternativas possíveis, ponderando expectativas de resultados e custos parasua obtenção, segundo os meios a serem empregados. Normalmenteprecedem ao ato de decisão processos de conflito e de acordo envolvendo osatores mais influentes na política e na administração.
IV. Implementação: etapa em que se procede à execução das ações planejadaspara a consecução dos objetivos delineados. A implementação estabelece aconexão entre a intenção do planejamento e o resultado alcançado. Nestaetapa se põe à prova a qualidade da decisão tomada e sua adequação aomundo do possível. No momento da implementação surgem os obstáculos,previstos ou não, à execução do planejado, exigindo desenvoltura e liderançados gestores para superá-los. Durante a implementação, surgem problemasmenores, relativas à formulação das alternativas e de tomada de decisão, quepodem “subir” para os tomadores de decisão, mas muitas vezes permanecemno nível dos implementadores.
V. Avaliação dos resultados: etapa em que se apreciam osresultados e os impactos produzidos pelo programa. Busca-se verificar oatendimento e o não atendimento dos resultados esperados, assim como osefeitos colaterais indesejados, visando deduzir as ações necessárias daí emdiante: seja a suspensão da política, seja sua modificação ou manutenção.Trata-se de uma fase de importante aprendizagem (BRASIL, 2013 a, p. 67).
A sistematização do ciclo de gestão de políticas públicas permite acompreensão da dimensão do trabalho a ser realizado para a consecuçãoda política de assistência social. Para este planejamento, na perspectivaestratégica e participativa, vários atores são partícipes, configurando-seem um processo que envolve a interação de muitos agentes, comdiferentes interesses. Faz parte deste processo a presença de movimentosde apoios, assim como de resistências, repleto de avanços e retrocessos, ecom acontecimentos não necessariamente na sequência esperada e nãoplenamente antecipáveis (JANNUZZI, 2013).
INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: PPA, LDO E LOA
O orçamento público, em sentido amplo, é umdocumento legal, aprovado por lei, contendoa previsão de receitas e a estimativa dedespesas a serem realizadas por um Governoem um determinado exercício.
Inicia- se com um texto elaborado pelo PoderExecutivo e entregue ao Poder Legislativopara discussão, aprovação e conversão em lei.O documento contém a estimativa dearrecadação das receitas (federais, estaduais emunicipais) para o ano seguinte e aautorização para a realização de despesas doGoverno.
O orçamento público é um instrumentoestratégico de planejamento das ações doEstado.
A elaboração destes instrumentos (PPA, LDO e LOA) é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o art.165 da Constituição Federal de 1988.
Após a sua elaboração, o Chefe do Executivo (Presidente do País, Governador dos Estados e Prefeitos dos Municípios) encaminha para o poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores) fazer a sua apreciação e aprovação, quando o orçamento passará a ser Lei, sancionada pelo chefe do respectivo governo.
O acompanhamento e fiscalização deste ciclo de planejamento deve ser feita pela sociedade organizada, sendo este um dos papeis centrais dos Conselhos das Políticas Públicas, no nosso caso, o da Assistência Social.
Plano Plurianual
PPA
Instrumento-mestre de planejamento na gestão pública
Exigência constitucional
Sua elaboração e aprovação está incluída no ciclo orçamentário
Tem vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Anualmente é submetido a revisões.
Só é possível realizar ações desde que nele previstas, orçadas e aprovadas.
Existe uma margem de flexibilidade onde um pequeno percentual de orçamento pode ser transferido (suplementado) de uma ação à outra
É dividido em planos . Cada órgão tem a sua seção: objetivos, metas, programas, ações, projetos, atividades, recursos e fontes de financiamento.
O PPA revela as intenções e prioridades de um governo.
Lei de Diretrizes
orçamentáriasLDO
Integra o ciclo orçamentário e é também uma exigência constitucional
É elaborada anualmente pelo poder executivo e aprovada pelo poder legislativo
Estabelece o planejamento, as metas e prioridades as prioridades do governo para o próximo ano.
Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
A LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Lei Orçamentária
AnualLOA
As revisões anuais do PPA estão expressas na LOA.
Ênfase nos aspectos financeiros e físicos (metas).
Estima as receitas e autoriza as despesas do governo de acordo com a previsão de arrecadação.
Se durante o exercício houver necessidade de despesas acima do limite, o poderexecutivo submete ao legislativo um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.
Visa concretizar os objetivos e metas propostas pela política governamental e estabelecidas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
• diretrizes
• objetivos e metas
• validade: 4 anosPPA
• metas
• prioridades
• validade: 1 anoLDO
• recursos necessários para operacionalizar a LDO Valores, categorias de despesa, fontes de financiamento.
• validade: 1 ano
LOA
Ciclo Orçamentário
ARTICULAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO COM A POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Para que as ações de Assistência Socialsejam implementadas precisam estarcontempladas no PPA, na LDO e na LOA.
A Política Nacional de Assistência Social(PNAS), determina que o PPA, a LDO e aLOA contemplem a apresentação dosprogramas e das ações, considerando osníveis de complexidade dos serviços,programas, projetos e benefícios,alocando-os como sendo de proteçãosocial básica e proteção social especialde média e/ou de alta complexidade(BRASIL, 2004, p. 120).
O orçamento da Assistência Social deverá ser inserido naproposta de Lei Orçamentária, na função 08 – Assistência Social, sendo osrecursos destinados às despesas correntes e de capital relacionadas aosserviços, programas, projetos e benefícios governamentais e não-governamentais alocados nos Fundos de Assistência Social (constituídos comounidades orçamentárias) e aqueles voltados às atividades meio, alocados noorçamento do órgão gestor dessa política na referida esfera de governo(BRASIL, 2004, p.120).
A PNAS fornece a diretriz e a plataforma conceitual para a elaboração dosPlanos de Assistência Social, a começar pelo Plano Decenal de AssistênciaSocialO Plano Decenal de Assistência Social deve se refletir no Pacto deAprimoramento do SUAS, tanto da gestão nacional como da gestão estadual.O Plano Municipal de Assistência Social, por sua vez, deve contemplar asprioridades e metas previstas no Pacto de Aprimoramento do SUAS - nacionale estadual.
Articulaçãoentre
planejamentos
Plano Decenal de Assistência
Social
Pacto de Aprimoramento do SUAS
Plano Municipal
de Assistência
Social
O QUE É OPLANO DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Instrumento de planejamento estratégico queorganiza e orienta a execução da Política Nacionalde Assistência Social na perspectiva do SistemaÚnico de Assistência Social – SUAS (BRASIL, 2012).
Para que se faz necessário o Plano de AssistênciaSocial?
Para que se cumpram as definições e os objetivosda LOAS:
Art. 1º - “A assistência social, direito do cidadão edever do Estado, é Política de Seguridade Socialnão contributiva, que provê os mínimos sociais,realizada através de um conjunto integrado deações de iniciativa pública e da sociedade, paragarantir o atendimento às necessidades básicas”(BRASIL, 1993).
A NOB/SUAS 2012 determina que é uma responsabilidade dosgovernos organizar e coordenar o SUAS em seu território.
Nesse contexto, o Plano de Assistência Social é uma ferramenta para dardiretrizes, priorizar, organizar e operacionalizar a Política de Assistência Social.
O Plano é uma ferramenta de gestão que dá foco e direcionamento aosgovernos, pois nele estão contidos os objetivos da gestão e as ações que serãodesenvolvidas para alcançá-los.
Além de um instrumento de gestão, o Plano também é um mecanismo detransparência, pois torna pública as intenções dos gestores públicos e ofereceum parâmetro para avaliação da administração.
O Plano de Assistência Social deve ser elaborado pelo órgão gestor da assistênciasocial
O Plano de Assistência Social deve ser apreciado, a discutido e aprovado peloConselho de Assistência Social
Deve conter os programas e ações que serão executados durante esse período.
O Plano de Assistência Social é também a condição para osrepasses financeiros dos recursos da União aos Municípios, aosEstados e ao Distrito Federal, como previsto na LOAS (BRASIL,2004) no seu artigo 30, que também requer a efetivainstituição e funcionamento de:
I. Conselho de Assistência Social, de composição paritáriaentre governo e sociedade civil
II. Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dosrespectivos Conselhos de Assistência Social
III. Plano de Assistência Social, com aprovação dos respectivosConselhos de Assistência Social
O Plano, juntamente com o Fundo e o Conselho de Assistência Social, é uma exigência para o cofinanciamento federal.
ESTRUTURA DO PLANO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Normatizada na NOB/SUAS
(2012)
• Diagnóstico socioterritorial
• Objetivos gerais e específicos
• Diretrizes e prioridades deliberadas
• Ações estratégicas correspondentes para sua implementação
• Metas estabelecidas
• Resultados e impactos esperados
• Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários
• Mecanismos e fontes de financiamento
• Cobertura da rede prestadora de serviços
• Indicadores de monitoramento e avaliação
• Espaço temporal de execução
Os planos devem ser elaborados a cada quatro anos,
de acordo com o período de elaboração do PPA (Art. 19 da
NOB/SUAS 2012) . É importante que a atualização do PAS acompanhe a LDO e a
LOA ;anualmente.
A NOB/SUAS 2012, em seu artigo 22, informa que os Planos devem observar:
I. Deliberações das conferências de assistência social para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
II. Metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
III. Metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios
IV. Observar as prioridades do Plano Decenal
V. Ações articuladas e intersetoriais
VI. Ações de apoio técnico e financeiro à gestão
descentralizada do SUAS.
O processo de elaboração do Plano deve nortear-se pelaidentificação das vulnerabilidades, violações de direitos e desproteçõessociais existentes nos territórios de abrangência do PAS.
Os territórios se diferem em razão da sua trajetória histórica e dasdinâmicas que neles ocorrem e que podem variar no tempo, ou seja, hárelações que ocorrem simultaneamente e que incidem no território, comotambém há uma trajetória que deixa marcas e produz especificidades.
O SUAS, ao adotar a lógica territorial como um de seuspressupostos de gestão, o fez na perspectiva de aprimorar oconhecimento da realidade social; de melhorar o acesso dosdestinatários aos serviços e benefícios; de favorecer aarticulação da rede de serviços; de potencializar aintersetorialidade como estratégia de gestão; de possibilitar aintegração entre serviços e benefícios; e de aprofundar ematerializar processos participativos.
A Gestão do Trabalho no SUAS e o Plano de
Assistência Social
Para a elaboração do Plano de Assistência Social é necessárioidentificar os recursos humanos existentes nos territórios e aquelesnecessários, cujos perfis devem estar de acordo com as desproteçõessociais e as situações de vulnerabilidade e violações de direitos comas quais a política de assistência social deverá realizar seuatendimento junto aos usuários, assim como observar e prever osrecursos materiais e de estruturação do trabalho social qualificado(vínculos de trabalho, Planos de Cargos, Carreiras e Salários,remuneração, gratificações, saúde do trabalhador, formação ecapacitação, dentre outros).
A área da Gestão do Trabalho, responsável pela execução dasações de valorização do trabalhador e da estruturação do processode trabalho institucional, deve estar integrada ao processo deplanejamento e construção do Plano.
Plano de ação SUASWEB
Plano de Assistência social contém os programase ações que serão executados no seu período devigência.
Assim, o Plano de Ação complementa essesistema de planejamento que consiste eminstrumento informatizado de planejamento,constante do SUASWeb, disponibilizado peloMinistério do Desenvolvimento Social paralançamento de dados e validação anual dasinformações relativas às aplicações etransferências regulares e automáticas, namodalidade fundo a fundo, do cofinanciamentofederal, estadual, municipal e do Distrito Federalda assistência social (Portaria MDS nº 113, de 10de dezembro de 2015).
o Plano de Ação é um
instrumento que viabiliza o repasse regular e automático
do fundo nacional para
os fundos estaduais e municipais.
O Plano de Ação deve ser preenchido por municípios e estados querecebem cofinanciamento federal para os serviços socioassistenciais
das Proteções Básica e/ou Especial, programas e projetos, assimcomo os municípios e estados contemplados com a expansão
dos serviços socioassistenciais cofinanciados pelo Governo Federal.
Mesmo que o município receba somente um incentivo ele deverápreencher o Plano de Ação, pois é a partir dele que é possível garantir
a continuidade do repasse deste incentivo.
O Plano de Ação viabiliza o repasseregular e automático, entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios
e contribui para organização da gestão e da rede socioassistencial. O cofinanciamento possibilita a oferta continuada dos serviços, programas e
projetos e institui a gestão cooperada e solidária entre as três esferas degoverno, essencial para o desempenho da função proteção social
desempenhada pelo SUAS.
As informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano deAssistência Social dos respectivos Estados, Municípios e o Distrito Federal, conformeprevisto no inciso III do artigo 30 da Lei nº 8.742, de 1993.
Constam no Plano de Ação as transferências e aplicações destinadas a cofinanciar atotalidade das ações (inclusive as instituídas durante o exercício financeiro), para ampliara cobertura da rede, assim como para complementar ou fortalecer as ações existentes.
Em dezembro de 2015 ,o MDS editou a Portaria nº 113, que definiu os prazos para osgestores estaduais e municipais e respectivos conselhos, a partir da abertura do sistema,preencherem o Plano de Ação:
• de 60 dias, a partir da abertura do sistema, para os gestores estaduais e municipais
• 30 dias para os respectivos conselhos darem seu parecer, aprovando ou não o Plano deAção.
O lançamento das informações que compõem o Plano de Ação deverá ocorrer a cada ano. O MDS editará, anualmente, uma portaria definindo a data de abertura do aplicativo informatizado para preenchimento do
Plano de Ação.
Os membros do Conselho deverão ser convocados para reunirem-seordinária ou extraordinariamente a fim de analisarem o Plano de Ação.
O conselho deve analisar as informações prestadas pelo gestor no Plano deAção, com base no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS e na leiOrçamentária Anual (LOA). Se as informações refletirem as metas e diretrizesestabelecidas no PMAS e na LOA, o Plano de Ação deverá ser aprovado.
Após os prazos citados anteriormente, se algum município, estado ou DF nãolançar as informações no Plano de Ação e respectiva avaliação do Conselho deAssistência Social competente, a SNAS suspenderá o repasse dos recursosfederais (conforme incisos I a IV do art. 7º da Portaria 113/2015, até que todoo ciclo de preenchimento ocorra, com o parecer favorável do Conselho deAssistência Social.
O Plano de Ação não substitui o Plano Municipal ou Estadual de AssistênciaSocial. Assim como a regulamentação e o funcionamento do Conselho e doFundo de Assistência Social, a elaboração quadrienal do Plano de AssistênciaSocial é condição para os repasses do cofinanciamento federal, conformeprevisto no artigo 30 da LOAS.
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira
É o INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOSFEDERAIS dos blocos de financiamento da Proteção Social Básica eEspecial de Média e Alta Complexidade, dos Programas e dos Projetos,contido no sistema informatizado SUASWEB, cujos dados deverão serlançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal esubmetidos à manifestação do Conselho de Assistência Socialcompetente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.O acesso ao Plano de Ação e aos sistemas da RedeSUAS é realizado pormeio do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização) com login e senhaindividuais, conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 dedezembro de 2010.
Os blocos de financiamento e sua composição
“A Norma Operacional Básica de 2012 prevê que ocofinanciamento federal de serviços, programas eprojetos de assistência social e de sua gestão, no âmbitodo SUAS, poderá ser realizado através de Blocos deFinanciamento. Pela NOB “consideram-se Blocos deFinanciamento o conjunto de recursos destinados aosserviços, programas e projetos, devidamente tipificadose agrupados, e à sua gestão, na forma definida em ato doMDS”. Em dezembro de 2015, o MDS pactuou na CIT aPortaria 113/2015, que regulamentou o cofinanciamentofederal dos SUAS, por meio de blocos de financiamento.
Atenção: já esta prevista a unificação dos blocos da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade em um
único Bloco de Proteção Social Especial
BLOCOS DE FINANCIAMENTO COMPONENTES
Proteção Social Básica
Os serviços já instituídos e tipificados e os que virão a ser criados no âmbito de cada Proteção
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Gestão do SUASÍndice de Gestão Descentralizadado SUAS – IGD-SUAS
Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Índice de Gestão Descentralizadado PBF – IGD - PBF
Os blocos de financiamento e sua composição
A CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVADO PLANO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
A Constituição Federal de 1988 marca um importante processode democratização da sociedade brasileira e também da gestãodas políticas sociais, pois ao definir as suas diretrizes, apontapara a necessidade de que a gestão das políticas públicas sejaparticipativa. No caso específico da Assistência social asdiretrizes constam do art. 204:
As ações governamentais na área da assistência social serãorealizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas combase nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo acoordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenaçãoe a execução dos respectivos programas às esferas estadual emunicipal, bem como a entidades beneficentes e de assistênciasocial;
II - PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, POR MEIO DEORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, NA FORMULAÇÃO DASPOLÍTICAS E NO CONTROLE DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS.(BRASIL/Constituição Federal de 1988)
Esse processo participativo exige tanto a adoção deum modelo de gestão que permita aos diferentessujeitos (conselho, usuários, trabalhadores, gestorese entidades) dialogarem continuamente nosprocessos decisórios, quanto o respeito efortalecimento de instâncias participativas.
Dentre essas instâncias reconhece-se que osconselhos de assistência social têm atribuição públicapara a função do controle social, pois estes devem terrepresentação de todos os segmentos presentes dapolítica de assistência social.
O papel das instâncias de participação, deliberação, Pactuação e controle social na construção do Plano de assistência social
São consideradas instâncias de participação e deliberação, os conselhos, asconferências, as comissões bipartites e tripartites, os diferentes e diversosfóruns (trabalhadores, usuários) e outras organizações instituídas.
Destaca-se, no entanto, que os conselhos e as conferências estão presentes emtodas as esferas governamentais, pois são requisitos fundamentais para aimplementação do SUAS.
Já as comissões de pactuação (CIB e CIT) correspondem às instâncias degovernos estaduais e federal.
A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social deve considerar asdecisões tomadas no âmbito das comissões bipartites e tripartites, poisdefinem metas de aprimoramento a serem cumpridas por todas as esferas degoverno.
As instâncias de deliberação do SUAS estão regulamentadas no artigo 113 da NOB/SUAS 2012:
I. o Conselho Nacional de Assistência Social;
II. os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III. o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV. os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único. As Conferências de Assistência Social deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social.
A Resolução CNAS 237, de 2006, determina que os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil.
Art. 11. A eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, tendo como candidatos e/ou eleitores:
I. representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social;
II. entidades e organizações de assistência social;
III. entidades de trabalhadores do setor.
As Instâncias de Pactuação do SUAS
CIT – COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITEEspaço de articulação e expressão das demandas dos gestores federais,estaduais e municipais. Negocia e pactua sobre aspectos operacionais dagestão do SUAS, mantendo contato permanente com as CIBs para trocade informações sobre o processo de descentralização.Integrantes da CIT:• MDS: órgão da União responsável pela coordenação do SUAS em seuâmbito, representado pelas Secretarias Nacionais de Assistência Social,de Renda de Cidadania, de Segurança Alimentar e Nutricional e aSecretaria Executiva do MDS.• Fonseas: Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social,formado pelos gestores estaduais de assistência social.• Congemas: Colegiado Nacional de Gestores Municipais de AssistênciaSocial, que representa os municípios brasileiros junto ao Governo Federale aos governos estaduais.
CIB – COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITEInstâncias que negociam e pactuam sobre aspectos daorganização e gestão do sistema estadual de assistência social,observando as deliberações do Conselho Estadual deAssistência Social, a legislação vigente e as orientações da CIT edo Conselho Nacional de Assistência Social. Todas as suaspactuações são encaminhadas ao Conselho Estadual deAssistência Social para conhecimento, apreciação e/oudeliberação e aos conselhos municipais, CIT e CNAS paraconhecimento.Integrantes da CIB:• Gestor Estadual de Assistência Social• Coegemas: Colegiado Estadual de Gestores Municipais deAssistência Social
As Instâncias de Pactuação do SUAS
As Conferências são espaços voltados para a avaliação da políticade assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento doSUAS. Elas ocorrem nos três níveis de governo a cada dois anos e sãoconvocadas pelos Conselhos. No que concerne à relação das conferênciascom a elaboração dos Planos é necessário que suas deliberações sirvam debase para a elaboração dos objetivos e metas de aperfeiçoamento.
O processo participativo dos usuários pode ser ampliado!
Além do reforço na articulação com movimentos sociais e populares, pormeio de diversos espaços a serem organizados, a NOB/SUAS 2012 indicaoutras instâncias no artigo 126.
I. o coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetossocioassistenciais;
II. comissão de bairro;
III. fórum;
IV. entre outros.
Conferências de Assistência Social
Vamos socializar!!!
1. Você conhece o PAS do seu município?
2. Como se dá o processo de elaboração do PAS no seu município?
3. As equipes participam?
4. Os usuários participam?
5. O Plano contempla as deliberações das Conferências?
6. Os aspectos de cada território são considerados? Existe um diagnostico socioterritorialprévio?
7. O Plano inclui metas relacionadas a gestão do trabalho no SUAS?
8. O Plano contempla as metas dos Pactos de Aprimoramento do SUAS?
9. O Plano contempla as prioridades do Plano Decenal?
10. O PPA da Assistência Social reflete as definições do Plano?
11. O Conselho tem tido uma participação qualificada no processo de elaboração do Plano (para além das aprovações formais)?
Produzam uma caracterização que traga os elementos comuns aos municípios. Podem indicar particularidades locais, sobretudo boas práticas!
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
www.sigas.pe.gov.brE-mail: capacitasuas.pe@sedsdh.pe.gov.br
Telefone: 81 3183 0702
Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
E-mail: capacitasuaspe@asces.edu.brTelefones: (081) 2103-2096