Post on 17-Apr-2015
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE
COORDENAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Flávio Magajewski
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
Angela Maria Blatt Ortiga
ELABORAÇÃO
Clécio Antonio Espezim
Lourdes De Costa Remor
Heloisa Cortês Galotti Peixoto
CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA
Diretoria De Vigilância Sanitária
Diretoria De Vigilância Epidemiológica
Diretoria De Regulação E Auditoria
Diretoria Do Laboratório Central
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
É a união de municípios integrantes do
mesmo aglomerado urbano e/ou
microrregional e/ou macrorregional, com a
finalidade de conjugar esforços para a
prestação de serviços públicos de interesse
comum dos municípios partícipes.
CONSÓRCIO INTERMINICIPAL DE SAÚDE - (CIS)
NATUREZA DOS CONSÓRCIOS
ESTADO
CONSÓRCIOS
ASSISTÊNCIA MAC
UNIÃO
MUNICÍPIOS
REGULARIZAÇÃODOS
CONSÓRCIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
AGENDA POSITIVA(FECAM)
APOIO AO
FINANCIAMENTO
PDR PPI e
Plano 15
PREFEITOS
COSEMS
ESTADO
ISONOMIAREGIONALIZAÇÃO;
CO-FINANCIAMENTO DO ESTADO
CONSÓRCIOSintermunicipais
“A
RQ
UIT
ETU
RA
” D
O
CO
NSÓ
RCIO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS
Consórcio Intermunicipal de
Saúde CIS
Município Sede do CIS
Nº de Municípios
Participantes
População Coberta
pelos CIS2004
AMESC Araranguá 15 168.729 AMMVI Blumenau 14 662.699
AMURC Canoinhas 9 128.336 AMOSC Chapecó 19 250.049 AMAUC Concórdia 16 144.889 AMMOC Herval D'Oeste 15 132.159 AMVALI Jaraguá do Sul 5 185.635
AMUNESC Joinville 10 680.197 AMURES Lages 19 296.596
AMERIOS Maravilha 17 101.355 AMEOSC São Miguel do Oeste 16 133.556 AMUREL Tubarão 8 164.629
162* 3.038.237
55,3% do total de
municípios (293)
%53,4% da população do Estado:(5.686.503)
Total Obs: Herval D'Oeste não é sede de SDR
* O município de Schroeder participa de 2 CIS (Joinville e Jaraguá do Sul)
Participantes e Cobertura
Incentivar a criação/ampliação cf. PDR e PDI
Fontes de Financiamento
Consórcios Municipal Outras fontes TotalAMAUC-Concórdia 1
AMEOSC-São Miguel do Oeste 1
AMERIOS-Maravilha 1
AMESC-Araranguá 1
AMMOC-Herval D'Oeste 1
AMMVI-Blumenau 1
AMOSC-Chapecó 1
AMUNESC-Joinville 1
AMURC-Canoinhas 1
AMUREL-Tubarão 1
AMURES-Lages 1
AMVALI-Jaraguá do Sul 1
Total 10 2 12
8% 8%
8%
8% 8%
26%
8%
26%
Taxa de administração 13% dascotas fixas
Não existe rateio o consorcio éauto sustentável
Do total arrecadado ficará retido10% como forma de pagamentopelos serviços prestadosProporcionalmente ao número dehabitantes
Não existe despesas
Rateio entre os municípios
Taxa de administração 12%
Somente despesas administrativas
Rateio das despesas
Consórcio - Exames Contratados
CONSORCIO
Ang
iore
sson
ânci
a
Bio
psia
c/e
xter
Cin
tilog
rafia
Den
sito
met
ria
Eco
graf
ia c
/Dop
pler
Res
sonâ
ncia
Tom
ogra
fia
Tota
l
1 - CIS AMUNESC 712 - CIS AMMVI 48 - CIS AMOSC 310 - AMESC 211 - AMURES 24 - CIS AMURC 25 - CIS AMEOSC 22 - CIS AMUREL 03 - CIS AMVALI 06 - CIS AMMOC 07 - CIS AMERIOS 09 - CIS AMAUC 0Total 1 2 3 5 1 4 6 22
Consórcio – Consultas Contratadas
CONSORCIOSAMAUC-
ConcordiaAMEOSC-S.Miguel
AMERIOS-Maravilha
AMESC-Ararangua
AMMOC-Herval D'Oeste
AMMVI-Blumenau
AMOSC-Chapeco
AMUNESC-Joinvill
AMURC-Canoinhas
AMUREL-Tubarao
AMURES-Lages
AMVALI-Jaragua do Sul
Total
ACUPUNT 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1ALERGOL 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2ANESTES 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1ANGIOL 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2CARDIOL 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 3CIRURGG 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 3DERMAT 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5ENDOCR 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5FISIOT 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 4
FONOAUD 0 1 0 1 0 1 1 0 0 0 1 0 5GASTROEN 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5GERIATR 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 4GINECOL 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5HEMAT 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 2
HOMEOP 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2INFECTOL 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 3MASTOL 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1MEDTRAB 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1NEFROL 0 1 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 4NEUROL 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5
NEUROPED 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1NUTRIC 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2
OBSTETR 0 1 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 4OFTALMOL 0 1 0 1 0 0 1 1 0 0 0 0 4
ONCOL 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 3ORTOP 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 3
OTORRING 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5PEDIAT 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5
PNEUMOL 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5PROCTOL 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 3PSICOL 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5
PSIQUIAT 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5REUMAT 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 3
TRAUMAT 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1UROLOG 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 5ODONTOL 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1
TOTAL 0 22 0 24 0 25 21 23 1 0 2 0 118
- Elaboração de minuta visando a regulamentação do credenciamento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde;
- Realização de reuniões inter-institucionais para o debate e estudo do tema;
- Realização do levantamento do perfil dos consórcios do Estado (aplicação Questionário);
- Consulta aos setores do Ministério da Saúde para viabilizar o credenciamento dos consórcios;
- Previsão de recursos orçamentários no Plano Plurianual e LOA destinados ao incentivo dos municípios consorciados.
Consórcio - Encaminhamentos da SES
MINUTA
DOS CONSÓRCIOS
PROPOSTA
Versão Preliminar
MINUTA DE RESOLUÇÃO
“ Dispõe sobre os critérios para inclusão dos cis no estado de santa catarina, no âmbito do sistema único de saúde – SUS” .
CONSÓRCIOS INTERMINICIPAIS DE SAÚDE – CIS
- Os dispostos nos Arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988;
- Os dispostos nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 e 8142/90;
- A implantação da política estadual de saúde;
- O processo de descentralização no estado de Santa Catarina;
- A reforma administrativa do Estado, aprovada pela Lei Complementar nº 243 de 30/01/2003;
- As entidades associativas entre os municípios e a federação catarinense de municípios – FECAM;
- O consenso entre a Secretaria de Estado da Saúde – SES, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde e a FECAM.
- TODOS ESSES PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ARTICULAÇÃO Devem fortalecer a direção e responsabilidade pelo cuidado à saúde
CONSIDERANDO:
- Os municípios poderão formar CIS, de acordo com as disposições contidas nesta Resolução;
- Os municípios devem articular os sistemas municipais de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas firmados na Programação Pactuada Integrada – PPI;
- A articulação entre os sistemas municipais, com a Coordenação do Estado deve efetivar a conjugação de meios para a busca do alcance do modelo regionalizada da assistência à saúde;
- A SES poderá credenciar no âmbito do SUS o CIS, público ou privado para o desenvolvimento de atividades de interesse de todos os consorciados, de acordo com as disposições contidas na Resolução.
RESOLVE:
- Considera-se o CIS, para efeito da Resolução
a união de municípios integrantes do mesmo
aglomerado urbano e/ou microrregional e/ou
macrorregional com a finalidade de conjugar
esforços para prestação de serviços públicos
de interesse comum dos municípios partícipes.
OBJETIVO E OBJETO
- Os municípios do CIS continuam a receber os recursos
que lhe são destinados pelo SUS, sem nenhuma
mudança na estrutura administrativa;
- Os municípios consorciados deverão explicitar, em
documento público os termos de compromisso de forma
negociada e acordada pela Comissão Intergestores
Biparttite – CIB referente aos serviços a serem prestados
pelo CIS;
FINANCIAMENTO
- É vedado aos municípios consorciados e ao consórcio
qualquer tipo de cobrança ao usuário, obedecendo aos
princípios constitucionais;
- Os consórcios credenciados receberão os recursos
financeiros como unidade prestadoras do SUS, através do
Fundo Estadual de Saúde – FES, excertuando os
municípios em gestão plena do sistema municipal que
receberão os recursos financeiros diretamente do Fundo
Municipal de Saúde.
FINANCIAMENTO
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CONFORME RESOLUÇÃO
SERVIÇOS POSSÍVEIS DE SEREM CONSORCIADOS
-Criação da personalide sob a forma pública,
de gestão associada de serviços públicos
e/ou associação cívil sem fins lucrativos.
PERSONALIDADE JURÍDICA
- Cada município deverá fiscalizar os atos do
consórcio, devendo garantir o encaminhamento
aos Conselhos de Saúde, dos municípios
partícipes, a prestação de contas de suas
atividades.
FISCALIZAÇÃO
- Para credenciar-se junto ao SUS, o CIS deverão oferecer serviços próprios e se necessário também terceirizados,caracterizan-do-se como unidades prestadoras de serviços.
CREDENCIAMENTO
- O credenciamento do CIS como unidade
prestadora de serviço no SUS, deverá seguir o
fluxo e procedimento próprios instituídos pela
Diretoria de Regulação e Auditoria do Sistema
de Saúde da SES e Ministério da Saúde,
encaminhado através da equipe de Controle e
Avaliação e Auditoria das Gerências de Saúde.
CREDENCIAMENTO
- A SES realizará Controle,
Avaliação e Auditoria
sistemática, na gestão municipal
dos municípios consorciados e
no Consórcio correspondente.
AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO
- O CIS será responsável pela realização de Auditorias sistemáticas nos seus serviços contratados, em conformidade com os procedimentos e normas instituídos pela Diretoria de Regulação e Audirtoria da SES e MS.
- A SES, respaldada pelas Auditorias adotará as medidas previstas nas legislações do SUS nas irregularidades encontradas.
AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO
www.saude.sc.gov.
br
Mecanismo de participação e comunicação da população para identificar necessidades e distorções na saúde.
Alternativa de soluções para as manifestações apresentadas, proporcionando maior controle dos serviços e aprimorando o gerenciamento das ações;
Possibilidade de identificação e avaliação do grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde prestados;
CANAL DE COMUNICAÇÃO EM SAÚDE
http://www.saude.sc.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA