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Secretaria de Estado da SaúdeCoordenadoria de Recursos Humanos
Instrução CRH
LC.1.093/2009Decreto 54.682/2009
(Contrato por Tempo Determinado)
CRH-Cida Novaes-21/09/2009.
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
Lei Complementar nº. 1093 de publicado em 17/07/2009
Para atender a necessidade temporária e excepcional interessepúblico, será formalizada mediante contrato nas hipóteses de:
- Urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possacomprometera ou ocasionar prejuízo à saúde, à segurança daspessoas, obras, serviços, equipamentos, outros bens públicos ouparticulares.
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- Necessidade de pessoal em área de prestação de serviçosessenciais, em decorrência de:
a) Dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria;
b) Criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
c) Afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício;
d) Licença para tratamento de saúde
- Necessidade justificada de execução de função eventual,transitória e determinada:
a) Relativa à consecução de projetos de informatização;
b) De natureza técnica nas áreas de pesquisa científica,tecnológica, educacional e cultural;
c) [..........]
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a) Dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria;
b) Criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
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Autoriza a contratação por tempo determinado de 4.455profissionais das classes de:Agente de Saúde, Assistente Social, Auxiliar de Laboratório,Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Técnico de Saúde, Biologista,Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Físico,Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário,Nutricionista, Oficial de Atendimento de Saúde, Psicólogo,Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia, Técnico deReabilitação Física e Terapeuta Ocupacional.
Despacho do Governador de 03, publicado em 04/09/2009
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Em decorrênciaLC. 1093/2009Decreto 54.682/2009Despacho do Governador de 03, publicado em 04/09/2009
Autoriza as Unidades da SES a contratar por tempodeterminado.
Resolução SS nº. 135 de 10 publicado em 12/09/2009 e retificada em 17/09/2009
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Quanto contratar ?
CSS 4027CRS 156CCD 227CGCSS 25ADM.SUP.SEDE 20
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1. Remanescentes de concurso público já realizadose em validade.
2. Candidatos classificados de processos seletivosjá realizados em validade (LC.733/93), publicadosantes da LC.1093/2009 (17/07/2009).
3. Autorização para abertura de processo seletivosimplificado.
Utilizando:
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Conteúdo do Processo
Concurso Público :
Ofício do Diretor dirigido ao CoordenadorCópia do Edital do ConcursoClassificação FinalDOE da HomologaçãoHistórico do concurso (*)Justificativa da reposição (LC. 1093/2009)Após o autorizo:DOE da Portaria que constitui a ComissãoDOE da convocação para anuênciaDOE do(s) extrato(s) de contrataçãoCópia do(s) contrato(s)
Processo Seletivo :
Ofício do Diretor dirigido ao CoordenadorCópia do Edital do Processo SeletivoCritérios para a seleção de candidatosClassificação FinalHistórico do processo seletivoJustificativa da reposição (LC.1093/2009)Após o autorizo:DOE da Portaria que constitui a ComissãoDOE da convocação para anuênciaDOE do(s) extrato(s) de contrataçãoCópia do(s) contrato(s)
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1. Remanescentes de concurso público já realizadose em validade.
2. Candidatos classificados de processos seletivosjá realizados em validade (LC.733/93), publicadosantes da LC.1093/2009 (11/09/2009).
Utilizando:
3. Autorização para abertura
de processo seletivo simplificado
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Processo Seletivo Simplificado :Autorizo do Coordenador – expediente específicoConstituir Comissão Especial de Contratação por Tempo DeterminadoPublicar Edital do Processo Seletivo - modelo site CRH
Instrução UCRH nº 02 de 21, publicado em 22/09/2009
Instrução Normativa UCRH 02/2009
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Processo Seletivo Simplificado :Abrir Inscrições, utilizando ficha de inscrição padrãoConvocar para prova e/ou entrega de currículo através de DOE.Analisar e julgar pedidos de revisão de provas e/ou avaliação decurrículoPublicar Classificação Final em DOEConvocar para anuência em DOE
Instrução UCRH nº 02 de 21, publicado em 22/09/2009
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Contrato :Entregar documentosRealizar exame médico – admissionalIniciar exercício no limite máximo de 2 (dois) diasFormalizar contratoPublicar ato em DOE
Instrução UCRH nº 02 de 21, publicado em 22/09/2009
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O Diretor Técnico de Departamento/Divisão de Saúde, do (a)...................... no uso da competência que lhe é conferida pelo(a)......................... expede o particular instrumento paraCONTRATAR, nos termos do artigo 13, do Decreto nº. 54.682 de 13,publicado em 14 de agosto de 2009:Nome: _________________________________________________RG.: ______________________ Órgão Emissor: ________________Cargo correspondente: ___________________ Jornada: _________Referência....., Grau .... da EVN......Período contratual: de ____/____/______ a ____/____/______
Processo nº. ____________________/____Despacho CSS – G.C – CRH nº _____/2009
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Anexo ICargo Correspondente
Instrução UCRH nº 02 de 21, publicado em 22/09/2009
Dados da UD
Dados do (a) Contratado(a)
Declaração de acúmulo Dados
funcionais
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Modelo de Contrato : (verso)
Instrução UCRH nº 02 de 21, publicado em 22/09/2009
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO – CTD
Pelo presente instrumento de Contrato por Tempo Determinado - CTD, de um lado, aCONTRATANTE, identificada no presente instrumento e de outro lado, denominado comoCONTRATADO identificado no anverso, na área de atuação aqui prevista, ficam obrigados acumprir, em todo seu conteúdo, os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 1.093, de 16 dejulho de 2009 e no Decreto nº. 54.682, de 13 de agosto de 2009 e por estarem justos e acordados,para firmeza e validade, fizeram lavrar em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhasabaixo.
São Paulo, __ de ____________ de 2009.
______________________________ ____________________________<<Órgão ou entidade contratante>> <<contratado>>
TESTEMUNHAS:____________________________ _______________________ NOME e CPF NOME e CPF
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Anexo VExtinção de Contrato :
Instrução UCRH nº 02 de 21, publicado em 22/09/2009
Férias e Indenizações
Motivo da extinção
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Dúvidas frequentes
1. Podemos utilizar o Contrato por Tempo Determinado, para outrascategorias além das previstas no Despacho do Governador ?
R: Não.
2. É possível realizar dois contratos, para as classesprevistas no inciso XVI do artigo 37 da CF, para amesma pessoa ?
R: Não.
3. É possível realizar contrato para médico em jornada de 12 ou 24horas ?
R: Sim.
Sugestão...
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Dúvidas frequentes
5. O intervalo de 200 dias, entre um contrato e outro será somente paraa Unidade onde foi o profissional contratado ?
R: Não, o artigo 6º da LC.1093/2009 refere que:
“É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa,com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividadesdiferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término docontrato”.
4. O profissional contratado poderá ser designado para função deSupervisor de Equipe Técnica do plantão do Pronto Socorro ?
R: Não, o artigo 9º da LC.1093/2009, declara que: “o contratadonão poderá receber atribuições, funções ou encargos nãoprevistos no respectivo contrato.”
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Dúvidas frequentes
7. O que fica assegurado ao contratado no término do seu contrato?
R: o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 por mêstrabalhado e o pagamento de férias, decorridos 12 meses deefetivo exercício.
8. O profissional contratado poderá ser convocado para plantão extra ?
R: Sim, observado o limite definido por lei.
6. Será considerado o intervalo de 200 dias quando ele for nomeadopara cargo efetivo ?
R: Não.
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9. Quantas faltas são permitidas ao contratado por período determinado ?
R: Terá o limite de até 02 (duas) faltas abonadas, medianterequerimento dirigido à chefia imediata e de até 03 (três) faltasjustificadas implicando em perda de vencimentos. (Artigo 18 doDecreto 54.682/2009)
Dúvidas frequentes
10. E se o contratado ultrapassar o limite de faltas ?
R: As faltas serão consideradas descumprimento de obrigaçãocontratual por parte do contratado, sendo aplicável a extinçãocontratual.
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Dúvidas frequentes
12. E se na extinção do contrato o profissional estiver em licençagestante ou licença saúde ?
R: O contrato será extinto e ele permanecerá vinculado ao INSS.
11. É possível contratar um outro profissional para substituir o“contratado(a)” em licença ?
R: Não, por ausência de amparo legal.
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13. Quais devem ser as bases para a concessão de GEA, GEAPE,GEAH e GEER ?
R: As mesmas bases dos servidores públicos.
Dúvidas frequentes
14. Quais os procedimentos para a concessão de adicional deinsalubridade ?
R: Os mesmos adotados para os servidores públicos.
15. Como proceder no caso de acúmulo de cargo,considerando o prazo de 02 (dois) dias para iniciaratividade ?
Sugestão: solicite a documentação
na inscrição
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Os órgãos de recursos humanos, deverão encaminhar, mensalmente à sua respectiva Coordenadoria, relatório, nos termos do parágrafo único
do artigo 21 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, contendo os seguintes dados:
I - quantidade de contratos celebrados e extintos;II - identificação das funções contratadas e extintas.
Estas informações deverão ser enviadas à Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH da Secretaria de Estado da Gestão Pública.
ATENÇÃO !!!
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Outras dúvidas:
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Lei nº. 13.683/2009(Publicado no DOE 11/09/2009)
Cria cargos no quadro da Secretaria de Estado da Saúde
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Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Sub-quadro deCargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria daSaúde, os cargos constantes do Anexo.Parágrafo único - O provimento dos cargos criados pelo“caput” deste artigo será efetuado gradativamente, deacordo com a vacância das funções-atividades preenchidasde idêntica natureza e denominação e a extinção daquelasque se encontram vagas, em decorrência de legislaçãoespecífica.
DESTAQUE
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Artigo 3º - O Secretário da Saúde, mediante resolução eobservado o padrão de lotação, procederá à classificação doscargos criados por esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias contadosda data de sua publicação.
DESTAQUE
Os cargos serão classificados por Coordenadoria, utilizando como critério: número de contratos
temporários (LC.733/93); número de servidores admitidos após a LC.1010/2007 e projeção de
aposentadoria até 2010.
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CSS 11.170CRS 878CCD 1099CGCSS 91ADM.SUP.SEDE 43.204
Resolução SS nº. 139 de 22, publicado em 23/09/2009
Distribui para as Coordenadorias de Saúde, os cargos criados noartigo 1º da Lei nº. 13.683, de 10 de setembro de 2009, a seremutilizados gradativamente.