Post on 10-Jan-2016
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDESECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGerência de Tecnologia da Informação – GETINGerência de Tecnologia da Informação – GETIN
Divisão de InformaçõesDivisão de InformaçõesCoordenação Estadual do SIMCoordenação Estadual do SIM
Sistema de Informações sobre Sistema de Informações sobre MortalidadeMortalidade
Outono, 2010
Apresentação do Apresentação do Módulo – Investigação de ÓbitoMódulo – Investigação de Óbito
Esta é uma iniciativa da Coordenação Estadual do Sistema de Informações sobre Mortalidade de SC.
Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM – SES – SC
Público-alvo
Gestores do SIM nas Regionais de Saúde e Municípios-Sede.
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Objetivo
Este trabalho tem por finalidade apresentar o Módulo Investigação de Óbito no SIM Web.
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Meta
Facilitar o entendimento da operação do Módulo Investigação de Óbito, a fim de atender a meta pactuada para o ano de 2009, 2010 e os demais.
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O Módulo Investigação de Óbito no SIM Web foi desenvolvido pelo DATASUS e nos permitirá digitar as informações constantes na Ficha Síntese de Investigação de maneira on line.
Como ficou planejado a alimentação do módulo
A alimentação do Módulo – Investigação de Óbito seguirá a exemplo da digitação das declarações de óbito, ou seja a Regional de Saúde ficará com a responsabilidade de seus municípios adstritos com exceção do município-sede, que digitará suas investigações.
Tomamos essa iniciativa com o objetivo de garantir a segurança e confiabilidade dos dados.
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Conhecendo o ambiente de testesMódulo – Investigação de Óbito on line
O ambiente de testes dos sistemas SIM e SINASC foi concebido com o objetivo de viabilizar testes e treinamentos dos profissionais de saúde estaduais e municipais. Todos os cuidados com a confidencialidade das informações visando assegurar a preservação da privacidade das pessoas mencionadas nos registros já adotados no dia a dia de quem trabalha com o SIM e SINASC devem ser tomados. O Ministério da Saúde não se responsabiliza pela integridade das informações gravadas neste ambiente, todos os dados aqui informados são à titulo de teste.
http://200.214.130.46/sim/
Acessando o Módulo – Investigação de Óbito
Declaração de Óbito acessível na íntegra
Tela de entrada para o resultado síntese da investigação
Status após o preenchimento
Listagens de casos a investigar
Ficha Síntese da Investigação
Trazendo a informação que está no ambiente on line (Módulo – Investigação de Óbito para o SIM Local
Importando no Aplicativo Exportação e Importação
1. Imprimir a listagem2. Discutir a mudança no atestado3. Recodificar e atualizar o SIM Local
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Resumidamente, vamos percorrer 4 passos
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• Acessar o SIM Web e digitar as informações constantes na Ficha Síntese
• Gerar um arquivo com estas informações e importar no Aplicativo Exportação e Importação
• Visualizar a listagem e discutir com a equipe
• Atualizar o SIM Local, se for o caso
Como ficou a pactuação
2009 – 50% - (foi discutido no Comitê de Monitoramento do Pacto, levado para aprovação na Tripartite e somente após esta fase os Estados pactuaram com o Ministério da Saúde)
2010 – 50% - Programação das Ações em Vigilância em Saúde (PAVS)
2011 – 60% - Programação das Ações em Vigilância em Saúde (PAVS)
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Artigo 5.º “Prazos”
§ 1.º O Prazo para o serviço ou profissional de saúde informar o óbito com o envio da 1.ª via da DO é de, no máximo, 48 horas a contar da data da ocorrência.
§ 2.º O prazo para a SES disponibilizar o registro via SIM para o MS, é de, no máximo, 30 dias a contar da data da ocorrência.
§ 3.º O prazo para a equipe de vigilância de óbito responsável concluir o levantamento de dados que compõem a investigação, enviar o material ao comitê de morte materna e enviar a ficha-síntese da investigação epidemiológica ao gestor do SIM é de, no máximo, 120 dias a contar da data da ocorrência.
Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos
Portaria 1119, de 5 de junho de 2008
Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos
Portaria 1119, de 5 de junho de 2008
§ 4.º O prazo para o gestor do SIM providenciar a alimentação do módulo de investigação de óbitos maternos com os dados da ficha-síntese da investigação (…) é de, no máximo 7 dias a contar do recebimento.
§ 5.º O prazo para alimentar o SIM, com dados oriundos da ficha-síntese da investigação epidemiológica, incluindo alterações da causa do óbito devidamente recodificada e resselecionada quando cabível, bem como a transferência do registro alterado e a sua dispobilização para o
MS, é de, no máximo 30 dias após conclusão da investigação de que trata o § 3.º.
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Site oficial para alimentação do Módulo Investigação de Óbito
www.saude.gov.br/sim
As informações de usuário e senha já fornecidos aos Gestores do SIM nas Regionais de Saúde e Municípios-sede, caso não esteja conseguindo acessar, favor enviar e-mail para sim@saude.sc.gov.br
Atenção: para preenchermos a Ficha de Investigação a DO precisa estar digitada e transferida.
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Painel de indicadores da situação de saúde
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Desenvolvido pelo Secretaria de Vigilância em Saúde – MS.
http://svs.aids.gov.br/dashboard/situacao/saude.monitoramento.mtw
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Nosso espaço no site da SES
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“A qualidade da informação prestada no SIM só é possível com o empenho de toda a equipe (Gestor, Codificador e Operador) e o resultado do nosso trabalho é um fator muito importante para o planejamento, execução e avaliação das ações em saúde”.
Recomendamos continuar preenchendo a informação Óbito investigado – “sim” ou “não”
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Desejamos um ótimo trabalho, assim como nos colocamos à disposição para esclarecimentos, objetivando atingir a meta pactuada.
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Instrumento de coleta – Óbito materno. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=32249 Acessado em 20.05.2010.
Instrutivo para utilização do Módulo de Investigação de Óbito. Desenvolvido pelo Ministério da Saúde (revisado em 01 de março de 2010). Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=87&Itemid=82. Acessado em 20.05.2010.
Painel de indicadores da situação de saúde. Disponível em: http://svs.aids.gov.br/dashboard/situacao/saude.monitoramento.mtw. Acessado em 20.05.2010.
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Referências
Portaria 1119 - Regulamenta a vigilância de óbitos maternos. Ministério da Saúde, de 05 de junho de 2008.
Usando o SIM como ferramenta de vigilância - Oficina de investigação de óbitos, março de 2010 – SES – RJ.
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Referências
Obrigada!
Contato:sim@saude.sc.gov.br
48 3221 2229