Post on 01-Aug-2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2019
1 - PREÂMBULO
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº
002/2019, de 05/01/2019, publicado no Diário Oficial da União nº 08, de 11/01/2019,
seção 2, torna público que realizará às 10:00 (horário de Brasília) horas do dia
24/09/2019, licitação na modalidade de Pregão, na forma ELETRONICA, do tipo
menor preço, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser
obtido através do e-mail: compras@crfac.org.br e no site
www.comprasgovernamentais.gov.br ou https://www.crfac.org.br
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 24/09/2019
Horário: 10:00h (horário de Brasília)
Local: www.comprasgovernamentais.gov.br
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A contratação do objeto deste Termo de
Referência tem amparo legal na Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decretos
3.555/00, 5.450/2005, 7.892/2013, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
1 – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de 02 (dois) veículos com intuito de atender
as atividades fiscalizatórias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre,
de acordo com o Termo de Referência, planilha e demais documentos constantes do
Processo nº 23/2019.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 71
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTDE MARCA/MODELO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1. CAMINHONETE CABINE
DUPLA 4 X 2, 4 X 4 E 4 X
4 REDUZIDA, A DIESEL,
COMPLETA, MODELO
ATUAL
UNIDADE 02
VALOR TOTAL
ITEM 1 – VEÍCULO TIPO CAMINHONETE
1. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 Veículo zero Km, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4 X 2, 4 X 4 e 4 X 4
(REDUZIDA), Ano/Mod mínimo 2019/2020, Condicionador de Ar, Vidros Elétricos,
Trava Elétrica, Alarme, na cor branca, com 04 (quatro) portas, som multimídia,
emplacamento, tapetes, película isofilme, Sensor de Estacionamento, todos os
equipamentos direto de fábrica, e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN,
bem como os itens de série e não especificados.
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
3.1 Cor:
Veículo pintado na cor BRANCA
3.2 Motor/Performance:
Motorização: Mínimo de 2.0
Combustível: Diesel
Potência (cv): Mínimo de 170.0
3.3 Dimensão:
Tanque: Mínimo de 60.0
3.4 Mecânica:
Câmbio: Manual, mínimo de 5 marchas
Tração: 4 X 2, 4 X 4 e 4 X 4 (REDUZIDA)
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 72
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
Direção: Hidráulica ou Elétrica
Freios: freio a disco com ABS
2 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.03.001 – Veículos
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e
perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar
deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal,
obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRF/AC
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO
4.1. É vedada a participação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção,
chefia ou assessoramento desta Instituição.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 73
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
4.2. Não esteja sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso
de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem
como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a
Administração Pública Federal.
4.4. O licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais
ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só
poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de
um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores,
acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e
aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.5. A participação nesta licitação importa ao proponente, a irrestrita aceitação das
condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como a observância
dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, na forma expressa no sistema eletrônico,
até a data e o horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.
5.2. A empresa vencedora será a que ofertar o MENOR PREÇO.
5.3. No valor da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES,
ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto.
5.4. Para efeito da disputa de lances poderá ser apresentado até 04 (quatro) casas
decimais, de acordo com o sistema do comprasnet.
5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
5.6. Os licitantes, antes de registrarem seus preços, deverão analisar todaa
documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 74
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas
sem favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá
na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.2. Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema
eletrônico.
6.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 75
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar, pelo sistema.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema.
8.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real,
dos valores registrados, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente
após comunicação expressa às participantes no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro
mediante aviso de fechamento iminente.
8.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso
de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 76
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção
“Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do
sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão
ser encaminhados ao Setor de Compras e Licitação do CRF/AC, situado à Rua
Maranhão III, nº 955, Bairro Bosque, CEP 69.900-574, Rio Branco/AC, das
07:00h as 17:00h.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a
documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às
sanções previstas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da
proposta com as especificações do objeto.
10.3. A licitante deverá comprovar na descrição da proposta que a empresa tem a
concessão de comercialização fornecida pelo fabricante, nos termos do Art. 1º da Lei
6.729/79 – Lei Ferrari para atendimento da exigência do fornecimento de veículo novo,
zero quilometro.
10.3.1. Caso a empresa vencedora do certame não apresente a concessão
de comercialização nos termos da Lei, será desclassificada passando a
ser convocada a próxima empresa com menor valor.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar
cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, com
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 77
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
os documentos em plena validade, a qual será verificada “online”, atendendo, ainda,
as seguintes condições:
11.1.1. Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Impeditivo de Sua Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que
impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo
constante do Anexo III deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário
ou procurador do Licitante, com o número da identidade do declarante.
11.1.2. Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do
Artigo 7, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do
Anexo IV deste Edital;
11.1.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira do Licitante,
aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que 01 (um), analisada
automaticamente pelo SICAF;
11.2. O Licitante que for declarado vencedor de algum item do presente Edital, terá o
prazo de no máximo 24:00 horas (vinte e quatro horas) para enviar digitalizado, via e-
mail compras@crfac.org.br, os documentos necessários para habilitação.
11.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.4. O Licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos
exigidos aos Licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
11.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do Licitante.
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei federal n°
6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 78
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1. Os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá
apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, se houver, do domicílio ou sede da proponente, ou outra
equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho.
11.6. Serão realizadas ainda as seguintes consultas:
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 79
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
11.6.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço
eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
11.6.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no
endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis.
11.7. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da
sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio
majoritário.
11.8. A licitante deverá comprovar, na fase de habilitação, através de documento hábil,
que o bem ofertado possui assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade de
Rio Branco, bem como relacionar os endereços (inclusive virtuais), telefones e
representantes comerciais dos centros de atendimento técnico.
11.8.1. Caso a empresa não apresente documento do item 11.8. fica
avisada que todo custo referente a remoção para fins de conserto ou
manutenção, ocorrerá por conta da empresa vencedora, bem como,
disponibilizar carro em perfeitas condições para fins do uso deste
conselho e com intuito de não paralisar nossas atividades fiscalizatórias.
A empresa que descumprir com a item deste edital fica informada que
sofrerá as devidas sanções nos termos da lei.
12 – DO RECURSO
12.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo para recurso.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a
adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 80
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
12.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro
serão apreciados pela autoridade competente.
12.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para
homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Acre.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Integrará a Ata de Registro de Preços o Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Acre, localizado na Rua Maranhão III nº 955, Bairro Bosque, CEP
69.900.574 - Rio Branco/AC, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
14.2. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
14.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o
órgão gerenciador.
14.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e para os órgãos participantes, conforme decreto federal nº 9.488/2018
em seu Art.22 § 3º.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 81
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas
e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade
da Ata de Registro de Preços.
15 – PRAZO DE EXECUCAO E LOCAL DE ENTREGA
15.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da
Ordem de Entrega.
15.2. O automóvel deverá ser entregue intacto, sem amassados, danificações ou
qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do mesmo.
15.3. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada pela motorista Leina
Nascimento Oliveira, designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será
recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da
conformidade com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente
aceitação.
15.4. A empresa vencedora deverá obedecer ao prazo determinado para a entrega
do veículo. No caso de não cumprimento será aplicado multa por atraso,
independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e
neste Termo de Referência.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRADA
16.1. Os veículos deverão ser entregues com os equipamentos obrigatórios exigidos
pela legislação de trânsito em vigor.
16.2. Com os demais componentes que estejam em catálogo, como de série ou
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 82
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
opcional e que por linha de produção da fábrica já estejam agregados no automóvel
que venha atender os requisitos mínimos exigidos neste termo de referência.
16.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato.
16.4. Entregar o veículo em conformidade com o estabelecido no Edital em referência,
livres de quaisquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias.
16.5. Dar plena garantia sobre a qualidade do veículo adquirido por no mínimo 36
(trinta e seis) meses, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos
pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Termo, caso não
seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
16.6. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta
apresentada.
16.7. No ato da entrega a empresa vencedora poderá ter um preposto que responda
pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do veículo.
16.8. Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado do veículo,
assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da
adjudicação desta licitação.
16.9. Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado e local designado no Termo de
Referência, acompanhado da Nota Fiscal e Termo de Garantia de
Fornecedor/Fabricante - com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao
discriminado neste Termo, endereço do fabricante, do Fornecedor com o telefone do
serviço de atendimento para eventual assistência técnica durante o prazo de garantia.
16.10. A empresa vencedora deverá ter concessionária local para revisões,
manutenções, troca de peças ou arcar com qualquer outro problema que possa
surgir.
16.10.1. A exigência do item acima se faz necessária tendo em vista que o
deslocamento do automóvel a outro Estado nos custaria tempo e despesa
para a remoção.
16.11. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
improrrogáveis, após notificação formal, o veículo entregue, que esteja em desacordo
com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 83
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
aprovados pelo Departamento Administrativo/Área de Transportes, em parecer
devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da
observância da Lei Federal nº 8.666/93:
17.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do
contrato.
17.1.2. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato.
17.1.3. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária
indicada pela empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ou boleto
bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação de nota
fiscal/fatura e acompanhada das certidões de regularidade.
17.1.4. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato.
17.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada.
17.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o
cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora.
17.1.7 A solicitação para fornecimento se dará através de Ordem de
Fornecimento assinada pelo Presidente do CRF/AC e será encaminhada à
Contratada.
17.1.8. Para fins de contratação, a licitante deverá atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus
anexos.
17.1.9. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros com decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 84
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
17.1.10. Qualquer alteração no fornecimento do veículo que não indicado nesta
especificação, deverá ser submetida à aprovação do CONTRATANTE.
17.1.11. O CONTRANTE poderá rejeitar qualquer veículo que esteja em
desacordo com o presente edital.
18 – DA FORMA PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela
empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ouboleto bancário, no prazo de até 30
(trinta) dias úteis, após a apresentação de nota fiscal/fatura. A entrega do veículo não
está condicionado ao pagamento e as notas fiscais deverão estar acompanhadas das
seguintes certidões:
Certidão Negativa de Débito Municipal
Certidão Negativa de Débito Estadual
Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débito INSS
Certidão Negativa de Débito FGTS
Certidão Negativa de Débito Trabalhista
18.1.1. A conferência da Nota Fiscal, bem como das Certidões de
Regularidade, serão vistadas pela Fiscal do Contrato, Leina Nascimento
Oliveira, e enviadas imediatamente para pagamento, caso não haja
discordância com o que foi solicitado em Edital.
18.1.2. A nota fiscal/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30(trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
18.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Conselho Regional de Farmácia
do Estado do Acre, com sede na Rua Maranhão III nº 955 – Bairro Bosque, Rio
Branco-Acre, CEP 69.900-574, CNPJ nº 11.385.576/0001-30, devendo constar no
corpo da Nota Fiscal o número da Dotação Orçamentária, nº do Pregão, bem como nº
da Agência e Conta Corrente, em se tratando de pagamentos através de transferência.
18.3. O pagamento estará condicionado mediante atesto da nota fiscal pelo fiscal
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 85
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
responsável a acompanhar os serviços prestados pela contratada no CRF/AC, que
terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação
apresentada pela contratada.
18.4. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA, o CONTRATANTE o notificará para saná-la, no prazo designado, sob
pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, sendo vedada a
suspensão de pagamento por este motivo.
18.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do
prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
18.6. Caso a empresa não seja enquadrada no Simples Nacional, no ato do
pagamento serão retidos na fonte os tributos federais, estaduais e municipais de
acordo com a legislação vigente.
18.7. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do
interessado no setor financeiro do Conselho Regional de Farmácia.
18.8. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
18.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x l,
onde:
EM = Encargos Moratórios
VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada
l = índice de compensação financeira, assim apurado:
l = i / 100 l = 6/100 l = 0,00016438
365 365
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
18.10. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura
após a ocorrência, desde que certificada pela contratante.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 86
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
19.1. Os licitantes, adjudicatário e demais participantes desta licitação estarão sujeitos
às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
19.2. As sanções aludidas no caput desta cláusula são:
I) Multa;
II) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Acre, por período não superior a 2 (dois)
anos;
19.3. A Aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado,
no prazo de 5 (cinco) dias.
19.3.1. No caso de aplicação de multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato.
19.3.2. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo
aos interessados.
19.4. As punições poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das
obrigações contratuais, especialmente, àquelas relativas às características dos bens,
qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os
casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado e comprovados, desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
19.5. O atraso no fornecimento do veículo sujeitará o CONTRATADO ao pagamento
de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da pendência, por dia de
atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor devido, sem prejuízo das
demais sanções previstas no contrato ou no Edital do Pregão que precedeu a
elaboração deste instrumento de compromisso.
19.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação
de indenizar eventuais perdas e danos.
19.7. O valor referente à multa e juros será deduzido de qualquer crédito a que tenha
direito o Fornecedor, cobrados ao CONTRATADO diretamente ou judicialmente, bem
como os prejuízos causados ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre.
19.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 87
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
1993, a Contratada que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e tenha praticado atos
ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
20 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão
mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico
compras@crfac.org.br, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o
endereço eletrônico compras@crfac.org.br.
20.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
21 – DAS DISPÓSIÇÕES FINAIS
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 88
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
21.1. Ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia compete anular este Pregão
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame
por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante
ato escrito e fundamentado.
21.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.4.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente
indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de
julgamento deste Pregão.
21.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital,
prevalecerão as últimas.
22 – DOS ANEXOS
22.1 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo IV – Declaração que não emprega menor de 18 anos;
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 89
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2019.
Elaborado por: Marciléia Vila Nova
Pregoeira – CRF/AC Portaria nº 001/2019
Vistado por: Vanderlei Schmitz Junior
OAB/AC 3.582 Assessora Jurídica
CRF/AC
Aprovado por: João Vitor Italiano Braz Presidente do CRF/AC
Ato 33.005 CFF
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 90
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
3. OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de 02 (dois) veículos com intuito de atender
as atividades fiscalizatórias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre,
de acordo com o Termo de Referência, planilha e demais documentos constantes do
Processo nº 23/2019.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1. CAMINHONETE CABINE
DUPLA 4 X 2, 4 X 4 E 4 X
4 REDUZIDA, A DIESEL,
COMPLETA, MODELO
ATUAL
UNIDADE 02
VALOR TOTAL
ITEM 1 – VEÍCULO TIPO CAMINHONETE
4. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 Veículo zero Km, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4 X 2, 4 X 4 e 4 X
4 (REDUZIDA), Ano/Mod mínimo 2019/2020, Condicionador de Ar, Vidros
Elétricos, Trava Elétrica, Alarme, na cor branca, com 04 (quatro) portas, som
multimídia, emplacamento, tapetes, película isofilme, Sensor de Estacionamento,
todos os equipamentos direto de fábrica, e demais equipamentos exigidos pelo
CONTRAN, bem como os itens de série e não especificados.
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
3.1 Cor:
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 91
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
Veículo pintado na cor BRANCA
3.2 Motor/Performance:
Motorização: Mínimo de 2.0
Combustível: Diesel
Potência (cv): Mínimo de 170.0
3.3 Dimensão:
Tanque: Mínimo de 60.0
3.4 Mecânica:
Câmbio: Manual, mínimo de 5 marchas
Tração: 4 X 2, 4 X 4 e 4 X 4 (REDUZIDA)
Direção: Hidráulica ou Elétrica
Freios: freio a disco com ABS
6. JUSTIFICATIVA
4.1. A presente licitação visa atender à solicitação da CXVII Reunião de Plenária deste
Conselho Regional de Farmácia, que no dia 11/04/2019 decidiram pela aquisição de
mais 01 (um) veículo para compor a frota do CRF/AC. Justifica-se a aquisição para fins
das atividades fiscalizatórias tendo em vista a contratação de mais um farmacêutico
fiscal por meio de concurso público nº 001/2018. Com apenas um fiscal farmacêutico
as metas fiscalizatórias tornam-se impossíveis de serem cumpridas, pois no caso de
doença ou afastamento diversos, o CRF/AC fica totalmente descoberto em suas
atividades.
4.2. Obrigatoriedade de atendimento da regra geral, mediante a aplicação de método
moderno que visa agilizar os procedimentos de contratações tornando-os mais céleres
e eficientes, como dever que tem o agente de, sempre que possível, implantar o
Registro de Preços, conforme a art. 15 da Lei 8.666/93.
7. FUNDAMENTOLEGAL
5.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº
10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decretos 3.555/00, 5.450/2005, 7.892/2013, e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 92
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
8. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇAO
6.1. Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço. Será
considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada
em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições da
Licitação, apresente o MENOR PREÇO para o item solicitado pelo Conselho Regional
do Estado do Acre, nos termos do art.7º, Decreto 7.892/2013.
9. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses a partir da data de sua assinatura.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da
Ordem de Entrega.
8.2. O automóvel deverá ser entregue intacto, sem amassados, danificações ou
qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do mesmo.
8.3. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada pela motorista Leina
Nascimento Oliveira, designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será
recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da
conformidade com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente
aceitação.
8.4. A empresa vencedora deverá obedecer ao prazo determinado para a entrega do
veículo. No caso de não cumprimento será aplicado multa por atraso,
independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e
neste Termo de Referência.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 93
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
9.1. Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.03.001 – Veículos 12. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração
de termo de contrato, após homologação do certame.
10.2. Surgindo a necessidade da contratação durante a vigência da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS o órgão convocará o LICITANTE registrado, por carta,
telefone ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e
incorrer nas penalidades previstas no Edital, para assinar o CONTRATO no prazo de
3 (três) dias úteis, e fornecer o objeto demandado.
10.3. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE registrado durante o
respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificável e aceito pelo Órgão.
10.4. O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a vigência da contratação,
as condições de habilitação exigida na licitação.
10.5. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um
representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá
registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e de tudo dará
ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Durante o prazo de garantia do veículo o fornecedor fica obrigado a
substituir o veículo defeituoso no prazo máximo de 01 (um) mês.
10.7. No valor da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS,
FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do
objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do
fornecedor.
10.8. O produto estará sujeito à aceitação pelo CRF/AC, o qual caberá o direito de
recusar, caso não esteja de acordo com o especificado.
10.9. O prazo de garantia do veículo deverá ser no mínimo 36 (trinta e seis) meses. A
garantia será contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
10.10. A empresa vencedora do veículo será responsável pela troca do mesmo
porventura entregue com defeito, danificados, ou não compatíveis com as
especificações do edital.
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 94
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
10.11. O valor oferecido na proposta não poderá ser alterado durante a vigência
contratual e da ata de registro de preços.
13. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela
empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ou boleto bancário, no prazo de até 30
(trinta) dias úteis, após a apresentação de nota fiscal/fatura. A entrega do veículo não
está condicionada ao pagamento e as notas fiscais deverão estar acompanhadas das
seguintes certidões:
Certidão Negativa de Débito Municipal
Certidão Negativa de Débito Estadual
Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débito INSS
Certidão Negativa de Débito FGTS
Certidão Negativa de Débito Trabalhista
11.1.1. A conferência da Nota Fiscal, bem como das Certidões de
Regularidade, serão vistadas pela Fiscal do Contrato, Leina Nascimento
Oliveira, e enviadas imediatamente para pagamento, caso não haja
discordância com o que foi solicitado em Edital.
11.1.2.A nota fiscal/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30(trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
11.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Conselho Regional de Farmácia
do Estado do Acre, com sede na Rua Maranhão III nº 955 – Bairro Bosque, Rio
Branco-Acre, CEP 69.900-574, CNPJ nº 11.385.576/0001-30, devendo constar no
corpo da Nota Fiscal o número da Dotação Orçamentária, nº do Pregão, bem como nº
da Agência e Conta Corrente, em se tratando de pagamentos através de transferência.
11.3. O pagamento estará condicionado mediante atesto da nota fiscal pelo fiscal
responsável a acompanhar a entrega do automóvel pela empresa vencedora, que terá
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 95
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação
apresentada pela contratada.
11.4. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA, o CONTRATANTE o notificará para saná-la, no prazo designado, sob
pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, sendo vedada a
suspensão de pagamento por este motivo.
11.5. Caso a empresa não seja enquadrada no Simples Nacional, no ato do
pagamento serão retidos na fonte os tributos federais, estaduais e municipais de
acordo com a legislação vigente.
11.6. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do
interessado no setor financeiro do Conselho Regional de Farmácia.
11.7. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x l,
onde:
EM = Encargos Moratórios
VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada
l = índice de compensação financeira, assim apurado:
l = i / 100 l = 6/100 l = 0,00016438
365 365
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
11.9. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura
após a ocorrência, desde que certificada pela contratante.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 12.1. Os veículos deverão ser entregues com os equipamentos obrigatórios exigidos
pela legislação de trânsito em vigor. Com os demais componentes que estejam em
catálogo, como de série ou opcional e que por linha de produção da fábrica já estejam
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 96
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
agregados no automóvel que venha atender os requisitos mínimos exigidos neste
termo de referência.
12.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato.
12.3. Entregar o veículo em conformidade como estabelecido no Edital em referência,
livres de quaisquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias.
12.4. Dar plena garantia sobre a qualidade do veículo adquirido por no mínimo 36
(trinta e seis) meses, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos
pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Termo, caso não
seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
12.5. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta
apresentada.
12.6. No ato da entrega a empresa vencedora poderá ter um preposto que responda
pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do veículo.
12.7. Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado do veículo,
assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da
adjudicação desta licitação.
12.8. Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado e acompanhado da Nota Fiscal
e Termo de Garantia de Fornecedor/Fabricante - com especificação e quantidade
rigorosamente idênticas ao discriminado neste Termo, endereço do fabricante, do
Fornecedor com o telefone do serviço de atendimento para eventual assistência
técnica durante o prazo de garantia.
12.9. A empresa vencedora deverá ter concessionária local para revisões,
manutenções, troca de peças ou arcar com qualquer outro problema que possa surgir.
12.9.1. A exigência do item acima se faz necessária tendo em vista que o
deslocamento do automóvel a outro Estado nos custaria tempo e despesa para
a remoção.
12.10. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
improrrogáveis, após notificação formal, o veículo entregue, que esteja em desacordo
com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não
aprovados pelo Departamento Administrativo/Área de Transportes, em parecer
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 97
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da
observância da Lei Federal nº 8.666/93:
13.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do
contrato.
13.1.2. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato.
13.1.3. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária
indicada pela empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ou boleto
bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação de nota
fiscal/fatura e acompanhada das certidões de regularidade.
13.1.4. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato.
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada.
13.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o
cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora.
13.1.7 A solicitação para fornecimento se dará através de Ordem de
Fornecimento assinada pelo Presidente do CRF/AC e será encaminhada à
Contratada.
13.1.8. Para fins de contratação, a licitante deverá atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus
anexos.
13.1.9. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros com decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 98
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
13.1.10. Qualquer alteração no fornecimento do veículo que não indicado nesta
especificação, deverá ser submetida à aprovação do CONTRATANTE.
13.1.11. O CONTRANTE poderá rejeitar qualquer veículo que esteja em
desacordo com o presente edital.
14. DA GARANTIA 14.1. O automóvel deverá ter a garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses a partir da
data de atesto da emissão da Nota Fiscal/Fatura e mais os prazos de garantias que os
fabricantes estipularem para determinadas peças ou componentes do mesmo.
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1. O prazo de validade da ATA de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura, observado o que dispõe a legislação pertinente. O
Contrato decorrente desta ATA terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de
sua assinatura.
16. DAS SANÇÕES 16.1. Os licitantes, adjudicatário e demais participantes desta licitação estarão sujeitos
às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
16.2. As sanções aludidas no caput desta cláusula são:
I) Multa;
II) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Acre, por período não superior a 2 (dois)
anos;
16.3. A Aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado,
no prazo de 5 (cinco) dias.
16.3.1.No caso de aplicação de multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato.
16.3.2. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo
aos interessados.
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 99
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
16.4. As punições poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das
obrigações contratuais, especialmente, àquelas relativas às características dos bens,
qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os
casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado e comprovados, desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
16.5. O atraso no fornecimento do veículo sujeitará o CONTRATADO ao pagamento
de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da pendência, por dia de
atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor devido, sem prejuízo das
demais sanções previstas no contrato ou no Edital do Pregão que precedeu a
elaboração deste instrumento de compromisso.
16.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação
de indenizar eventuais perdas e danos.
16.7. O valor referente à multa e juros será deduzido de qualquer crédito a que tenha
direito o Fornecedor, cobrados ao CONTRATADO diretamente ou judicialmente, bem
como os prejuízos causados ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre.
16.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, a Contratada que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e tenha praticado atos
ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 100
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
17.1. Integrará a Ata de Registro de Preços o Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Acre, localizado na Rua Maranhão III nº 955, Bairro Bosque, CEP
69.900.574 - Rio Branco/AC, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
17.2. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
17.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o
órgão gerenciador.
17.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e para os órgãos participantes, conforme decreto federal nº 9.488/2018
em seu Art.22 § 3º.
17.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas
e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade
da Ata de Registro de Preços.
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 101
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados senhores, abaixo apresentamos nossa proposta de preços detalhada
para execução do objeto contratual licitado:
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE/ FAX: E-MAIL
REPRESENTANTE:
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
04/2019
Registro de Preços para a aquisição de 02 (dois) veículos com intuito de atender as
atividades fiscalizatórias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, de
acordo com o Termo de Referência, planilha e demais documentos constantes do
Processo nº 23/2019.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDA QTDE MARCA VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1. CAMINHONETE CABINE
DUPLA 4 X 2, 4 X 4 E 4 X
4 REDUZIDA, A DIESEL,
COMPLETA, MODELO
ATUAL
UNIDADE 02
VALOR TOTAL
VEÍCULO TIPO CAMINHONETE
CONDIÇÕES GERAIS:
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 102
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
2.1 Veículo zero Km, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4 X 2, 4 X 4 e 4 X
4 (REDUZIDA), Ano/Mod mínimo 2019/2020, Condicionador de Ar, Vidros
Elétricos, Trava Elétrica, Alarme, na cor branca, com 04 (quatro) portas, som
multimídia, emplacamento, tapetes, película isofilme, Sensor de Estacionamento,
todos os equipamentos direto de fábrica, e demais equipamentos exigidos pelo
CONTRAN, bem como os itens de série e não especificados.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
3.1 Cor:
Veículo pintado na cor BRANCA
3.2 Motor/Performance:
Motorização: Mínimo de 2.0
Combustível: Diesel
Potência (cv): Mínimo de 170.0
3.3 Dimensão:
Tanque: Mínimo de 60.0
3.4 Mecânica:
Câmbio: Manual, mínimo de 5 marchas
Tração: 4 X 2, 4 X 4 e 4 X 4 (REDUZIDA)
Direção: Hidráulica ou Elétrica
Freios: freio a disco com ABS
1. Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os
custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2. Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos
serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3. Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de
quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita
pelo CRF/AC, seja qual for o motivo.
4. O prazo de validade desta proposta é de ___________
Processo Nº 23/2019
Folha Nº 103
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
(_____________________) dias corridos, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº
04/2019.
5. Declaro ciente que o registro de preços não se constitui em obrigação de
aquisição de qualquer quantidade registrada, facultando-se a realização de
licitação específica para aquisição de quaisquer itens ou outro registro de
preços.
6. Declaro ciente que a Ata de Registro de Preços a ser firmada terá vigência
de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura da respectiva ata.
7. Estou ciente que, devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de
preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, mediante
anuência do CRF/AC.
8. Declaro estar ciente que o CRF/AC somente poderá autorizar adesões à ata
de registro após a primeira aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
9. Declaro, ainda, estar ciente que o quantitativo decorrente das adesões à ata
de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, cinquenta por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos
participantes, conforme decreto federal nº 9.488/2018 em seu Art.22 § 3º.
10. Declaro estar ciente que as contratações decorrentes da Ata de Registro de
Preços dar-se-ão, observando-se o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e art.
15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante formalização e emissão de
Nota de Empenho.
11. O automóvel deverá ter a garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses a partir
da data de atesto da emissão da Nota Fiscal/Fatura e mais os prazos de
garantias que os fabricantes estipularem para determinadas peças ou
componentes do mesmo.
12. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias após a Ordem
de Entrega emitida pelo Órgão e deverá ocorrer na sede do CRF/AC -
situada na Rua Maranhão III nº 955, Bairro Bosque – Rio Branco/AC, CEP
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 104
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
69.900.574, de 2ª a 6ª Feira, nos horários das 7h às 17h.
13. Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e
que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo-me,
integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação
e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos
solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar.
14. Declaro que no preço global ofertado estão incluídos todos os benefícios e
os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto
licitado.
______________________________________
Nome da Empresa
Nome do representante Legal
Obs.: Deverá fornecer prospecto do veículo para verificação do
atendimento às especificações técnicas contidas no Anexo I – Termo de
Referência e no Edital.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 105
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2019
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A..............................................................................................(razão social da empresa),
CNPJ Nº .........,localizada à ............,declara, em conformidade com a Lei n.º
10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame
licitatório do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE –
Pregão SRP N.º 04/2019.
Local e data
_______________________________
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 106
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2019
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7ºDA CF/88
(nome da empresa), CNPJ nº ___________, sediada (endereço completo), declara,
em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que
não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita
execução do objeto.
Local e data _______________________
_____________________________________
Nome e CPF do representante legal da empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá
declarar expressamente.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 107
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO 23/2019
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Ata nº ……/2019/CRF/AC
Aos ............................., o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
ACRE, com sede na Rua Maranhão III nº 955, Bairro Bosque, em Rio Branco, inscrito
no CNPJ sob o nº 11.385.576/0001-30, neste ato representado pelo Presidente, JOÃO
VITOR ITALIANO BRAZ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
doravante denominado CONTRATANTE, no uso da competência que lhe foi atribuída
regimentalmente, nos termos das normas gerais das Lei nº 10.520/2002, de 17 de
julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e demais alterações, bem
como com o disposto no Decreto n° 7.892/13. Em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2019, e
homologação publicada no DOE nº ------, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Edital
e Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s) XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato
representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXX e
CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de 02 (dois) veículos com intuito de
atender as atividades fiscalizatórias do Conselho Regional de Farmácia do
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 108
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
Estado do Acre, de acordo com o Termo de Referência, planilha e demais
documentos constantes do Processo nº 23/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data
de sua assinatura.
2.2. As aquisições/contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços deverão
ocorrer no prazo de sua validade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
3.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido
e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade.
3.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do
caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 109
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
3.3.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do
compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados.
3.3.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação, quando cabível.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, o CRF/AC deverá proceder à revogação da
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
3.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
3.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
3.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 3.5.1, 3.5.2 e
3.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
3.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
3.7.1. Por razão de interesse público; ou
3.7.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 110
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
administração pública federal, estadual ou municipal, mediante anuência do órgão
gerenciador.
4.2. Os órgãos e entidades quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços,
deverão consultar o CRF/AC para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da ata, assumidas com o CRF/AC.
4.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o CRF/AC.
4.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o CRF/AC, independentemente do número de órgãos que
aderirem.
4.6. Após a autorização do CRF/AC, o órgão que deseja aderir à ata de registro de
preços, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 30 (trinta) dias,
observado o prazo de vigência da ata.
4.7. Compete ao órgão que aderir à ata os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada
a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
5.1. O registro dos preços não se constitui em obrigação de aquisição de qualquer
quantidade registrada, facultando-se a realização de licitação específica para
aquisição de quaisquer itens ou outro registro de preços.
5.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dar-se-ão,
observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº
7.892/13, mediante formalização e emissão de Ordem de Entrega.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 111
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os veículos deverão ser entregues com os equipamentos obrigatórios exigidos
pela legislação de trânsito em vigor.
6.2. Com os demais componentes que estejam em catálogo, como de série ou
opcional e que por linha de produção da fábrica já estejam agregados no automóvel
que venha atender os requisitos mínimos exigidos neste termo de referência.
6.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato.
6.4. Entregar o veículo em conformidade com o estabelecido no Edital em referência,
livres de quaisquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias.
6.5. Dar plena garantia sobre a qualidade do veículo adquirido por no mínimo 36
(trinta e seis) meses, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos
pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Termo, caso não
seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
6.6. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta
apresentada.
6.7. No ato da entrega a empresa vencedora poderá ter um preposto que responda
pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do veículo.
6.8. Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado do veículo, assumindo
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação
desta licitação.
6.9. Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado e local designado no Termo de
Referência, acompanhado da Nota Fiscal e Termo de Garantia de
Fornecedor/Fabricante - com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao
discriminado neste Termo, endereço do fabricante, do Fornecedor com o telefone do
serviço de atendimento para eventual assistência técnica durante o prazo de garantia.
6.10. A empresa vencedora deverá ter concessionária local para revisões,
manutenções, troca de peças ou arcar com qualquer outro problema que possa
surgir.
6.10.1. A exigência do item acima se faz necessária tendo em vista que o
deslocamento do automóvel a outro Estado nos custaria tempo e despesa
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 112
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
para a remoção.
6.11. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis,
após notificação formal, o veículo entregue, que esteja em desacordo com as
especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados
pelo Departamento Administrativo/Área de Transportes, em parecer devidamente
fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da
observância da Lei Federal nº 8.666/93:
7.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do
contrato.
7.1.2. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato.
7.1.3. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária
indicada pela empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ou boleto
bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação de nota
fiscal/fatura e acompanhada das certidões de regularidade.
7.1.4. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato.
7.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada.
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o
cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora.
7.1.7 A solicitação para fornecimento se dará através de Ordem de
Fornecimento assinada pelo Presidente do CRF/AC e será encaminhada à
Contratada.
7.1.8. Para fins de contratação, a licitante deverá atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus
anexos.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 113
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
7.1.9. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros com decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
7.1.10. Qualquer alteração no fornecimento do veículo que não indicado nesta
especificação, deverá ser submetida à aprovação do CONTRATANTE.
7.1.11. O CONTRANTE poderá rejeitar qualquer veículo que esteja em
desacordo com o presente edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela
empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ouboleto bancário, no prazo de até 30
(trinta) dias úteis, após a apresentação de nota fiscal/fatura. A entrega do veículo não
está condicionado ao pagamento e as notas fiscais deverão estar acompanhadas das
seguintes certidões:
Certidão Negativa de Débito Municipal
Certidão Negativa de Débito Estadual
Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débito INSS
Certidão Negativa de Débito FGTS
Certidão Negativa de Débito Trabalhista
8.1.1. A conferência da Nota Fiscal, bem como das Certidões de Regularidade,
serão vistadas pela Fiscal do Contrato, Leina Nascimento Oliveira, e
enviadas imediatamente para pagamento, caso não haja discordância com o
que foi solicitado em Edital.
8.1.2. A nota fiscal/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30(trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
8.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Conselho Regional de Farmácia
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 114
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
do Estado do Acre, com sede na Rua Maranhão III nº 955 – Bairro Bosque, Rio
Branco-Acre, CEP 69.900-574, CNPJ nº 11.385.576/0001-30, devendo constar no
corpo da Nota Fiscal o número da Dotação Orçamentária, nº do Pregão, bem como nº
da Agência e Conta Corrente, em se tratando de pagamentos através de transferência.
8.3. O pagamento estará condicionado mediante atesto da nota fiscal pelo fiscal
responsável a acompanhar os serviços prestados pela contratada no CRF/AC, que
terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação
apresentada pela contratada.
8.4. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA, o CONTRATANTE o notificará para saná-la, no prazo designado, sob
pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, sendo vedada a
suspensão de pagamento por este motivo.
8.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do
prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
8.6. Caso a empresa não seja enquadrada no Simples Nacional, no ato do pagamento
serão retidos na fonte os tributos federais, estaduais e municipais de acordo com a
legislação vigente.
8.7. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado
no setor financeiro do Conselho Regional de Farmácia.
8.8. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x l,
onde:
EM = Encargos Moratórios
VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada
l = índice de compensação financeira, assim apurado:
l = i / 100 l = 6/100 l = 0,00016438
365 365
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 115
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
8.10. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura
após a ocorrência, desde que certificada pela contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Os licitantes, adjudicatário e demais participantes desta licitação estarão sujeitos
às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
9.2. As sanções aludidas no caput desta cláusula são:
I) Multa;
II) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Acre, por período não superior a 2 (dois)
anos;
9.3. A Aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias.
9.3.1. No caso de aplicação de multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato.
9.3.2. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos
interessados.
9.4. As punições poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das
obrigações contratuais, especialmente, àquelas relativas às características dos bens,
qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os
casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado e comprovados, desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.5. O atraso no fornecimento do veículo sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de
multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso,
até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor devido, sem prejuízo das demais
sanções previstas no contrato ou no Edital do Pregão que precedeu a elaboração
deste instrumento de compromisso.
9.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 116
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação
de indenizar eventuais perdas e danos.
9.7. O valor referente à multa e juros será deduzido de qualquer crédito a que tenha
direito o Fornecedor, cobrados ao CONTRATADO diretamente ou judicialmente, bem
como os prejuízos causados ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre.
9.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e tenha praticado atos ilícitos
visando a frustrar os objetivos da licitação.
9.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2019 e a proposta
apresentada pela empresa.
2) As questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços,
que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e
julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC,
com exclusão de qualquer outro.
Rio Branco-AC, _______ de _____________de 2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 117
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DO ACRE
PRESIDENTE JOÃO VITOR ITALIANO BRAZ
FORNECEDOR REGISTRADO:
VALOR GLOBAL REGISTRADO:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 118
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2019
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xx/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DO ACRE E A
EMPRESA..................
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE, sediado nesta
Capital, Rua Maranhão III nº 955 Bairro Bosque, Rio Branco/AC – CEP: 69.900-574,
inscrito no CGC/MF 11.385.576/0001-30, representado neste ato pelo seu presidente,
Farmacêutico JOÃO VITOR ITALIANO BRAZ, portador do RG nº 2345562 SSP/PI,
CPF n° 008.696.383-00doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro, a
empresa........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ........., n.º......, bairro
......., CEP: ....., na cidade de ......., Estado ........., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........,
neste ato representada por seu ........, Sr. ........, portador da Carteira de Identidade n.º
......., inscrito no CPF/MF sob o n.º ......, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente contrato, decorrente do processo de Licitação realizado na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o n.º 04/2019, e subsidiariamente, na Lei
Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições
que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 119
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
1.1. Constitui objeto do presente pregão Registro de Preços para a aquisição de 02
(dois) veículos com intuito de atender as atividades fiscalizatórias do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Acre, de acordo com o Termo de Referência,
planilha e demais documentos constantes do Processo nº 23/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº
10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decretos 3.555/00, 5.450/2005, 7.892/2013, e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES.
3.1. O valor estimado é de R$ __________________ (______________), conforme
item relacionado no Termo de Referência – Anexo I do Edital 04/2019.
3.1.1 A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste contrato pelos
preços à vista, constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos
quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, e demais despesas de
qualquer natureza.
3.2. Este contrato produzirá efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início
em ............ e término em ........................, contados da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
4.1. Os veículos deverão ser entregues com os equipamentos obrigatórios exigidos
pela legislação de trânsito em vigor.
4.2. Com os demais componentes que estejam em catálogo, como de série ou
opcional e que por linha de produção da fábrica já estejam agregados no automóvel
que venha atender os requisitos mínimos exigidos neste termo de referência.
4.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato.
4.4. Entregar o veículo em conformidade com o estabelecido no Edital em referência,
livres de quaisquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as
demais despesas necessárias.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 120
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
4.5. Dar plena garantia sobre a qualidade do veículo adquirido por no mínimo 36 (trinta
e seis) meses, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela
entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Termo, caso não seja
possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
4.6. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta
apresentada.
4.7. No ato da entrega a empresa vencedora poderá ter um preposto que responda
pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do veículo.
4.8. Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado do veículo, assumindo
a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação
desta licitação.
4.9. Entregar o objeto adjudicado no prazo estipulado
e local designado no Termo de Referência, acompanhado da Nota Fiscal e Termo de
Garantia de Fornecedor/Fabricante - com especificação e quantidade rigorosamente
idênticas ao discriminado neste Termo, endereço do fabricante, do Fornecedor com o
telefone do serviço de atendimento para eventual assistência técnica durante o prazo
de garantia.
4.10. A empresa vencedora deverá ter concessionária local para revisões,
manutenções, troca de peças ou arcar com qualquer outro problema que possa
surgir.
4.10.1. A exigência do item acima se faz necessária tendo em vista que o
deslocamento do automóvel a outro Estado nos custaria tempo e despesa
para a remoção.
4.11. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis,
após notificação formal, o veículo entregue, que esteja em desacordo com as
especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados
pelo Departamento Administrativo/Área de Transportes, em parecer devidamente
fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 121
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da
observância da Lei Federal nº 8.666/93:
5.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do
contrato.
5.1.2. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato.
5.1.3. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária
indicada pela empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ou boleto
bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação de nota
fiscal/fatura e acompanhada das certidões de regularidade.
5.1.4. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato.
5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada.
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o
cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora.
5.1.7 A solicitação para fornecimento se dará através de Ordem de
Fornecimento assinada pelo Presidente do CRF/AC e será encaminhada à
Contratada.
5.1.8. Para fins de contratação, a licitante deverá atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus
anexos.
5.1.9. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros com decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
5.1.10. Qualquer alteração no fornecimento do veículo que não indicado nesta
especificação, deverá ser submetida à aprovação do CONTRATANTE.
5.1.11. O CONTRANTE poderá rejeitar qualquer veículo que esteja em
desacordo com o presente edital.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 122
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DO
VEICULO
6.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da
Ordem de Entrega.
6.2. O automóvel deverá ser entregue intacto, sem amassados, danificações ou
qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do mesmo.
6.3. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada pela motorista Leina
Nascimento Oliveira, designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será
recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da
conformidade com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente
aceitação.
6.4. A empresa vencedora deverá obedecer ao prazo determinado para a entrega do
veículo. No caso de não cumprimento será aplicado multa por atraso,
independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e
neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Os licitantes, adjudicatário e demais participantes desta licitação estarão sujeitos
às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
7.2. As sanções aludidas no caput desta cláusula são:
I) Multa;
II) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Acre, por período não superior a 2 (dois)
anos;
7.3. A Aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 123
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
7.3.1. No caso de aplicação de multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato.
7.3.2. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos
interessados.
7.4. As punições poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das
obrigações contratuais, especialmente, àquelas relativas às características dos bens,
qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os
casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado e comprovados, desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
7.5. O atraso no fornecimento do veículo sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de
multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso,
até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor devido, sem prejuízo das demais
sanções previstas no contrato ou no Edital do Pregão que precedeu a elaboração
deste instrumento de compromisso.
7.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação
de indenizar eventuais perdas e danos.
7.7. O valor referente à multa e juros será deduzido de qualquer crédito a que tenha
direito o Fornecedor, cobrados ao CONTRATADO diretamente ou judicialmente, bem
como os prejuízos causados ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre.
7.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e tenha praticado atos ilícitos
visando a frustrar os objetivos da licitação.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
7.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 124
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros destinados para atender as despesas decorrentes do
presente contrato estão previstos na Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa:
6.2.2.1.1.02.01.03.001 – Veículos
CLAUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela
empresa, preferencialmente do Banco do Brasil ouboleto bancário, no prazo de até 30
(trinta) dias úteis, após a apresentação de nota fiscal/fatura. A entrega do veículo não
está condicionado ao pagamento e as notas fiscais deverão estar acompanhadas das
seguintes certidões:
Certidão Negativa de Débito Municipal
Certidão Negativa de Débito Estadual
Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débito INSS
Certidão Negativa de Débito FGTS
Certidão Negativa de Débito Trabalhista
9.1.1. A conferência da Nota Fiscal, bem como das Certidões de Regularidade,
serão vistadas pela Fiscal do Contrato, Leina Nascimento Oliveira, e
enviadas imediatamente para pagamento, caso não haja discordância com o
que foi solicitado em Edital.
9.1.2. A nota fiscal/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30(trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
9.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome do Conselho Regional de Farmácia
do Estado do Acre, com sede na Rua Maranhão III nº 955 – Bairro Bosque, Rio
Branco-Acre, CEP 69.900-574, CNPJ nº 11.385.576/0001-30, devendo constar no
corpo da Nota Fiscal o número da Dotação Orçamentária, nº do Pregão, bem como nº
da Agência e Conta Corrente, em se tratando de pagamentos através de transferência.
9.3. O pagamento estará condicionado mediante atesto da nota fiscal pelo fiscal
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 125
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
responsável a acompanhar os serviços prestados pela contratada no CRF/AC, que
terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação
apresentada pela contratada.
9.4. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA, o CONTRATANTE o notificará para saná-la, no prazo designado, sob
pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, sendo vedada a
suspensão de pagamento por este motivo.
9.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do
prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
9.6. Caso a empresa não seja enquadrada no Simples Nacional, no ato do pagamento
serão retidos na fonte os tributos federais, estaduais e municipais de acordo com a
legislação vigente.
9.7. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado
no setor financeiro do Conselho Regional de Farmácia.
9.8. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização
monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x l,
onde:
EM = Encargos Moratórios
VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada
l = índice de compensação financeira, assim apurado:
l = i / 100 l = 6/100 l = 0,00016438
365 365
i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento).
9.10. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal eletrônica/fatura
após a ocorrência, desde que certificada pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 126
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao
presente Contrato:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos da
CONTRATADA;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da
Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução, acompanhamento e fiscalização do contrato será de
responsabilidade do Transporte na condição de representante do CRF/AC, o qual a
funcionária Leina Nascimento Oliveira será a “fiscal do contrato”, em conformidade
com o art. 67 da Lei nº 8.666/93. Ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as
deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida
motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona;
II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente,
reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. Por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O automóvel deverá ter a garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses a partir da
data de atesto da emissão da Nota Fiscal/Fatura e mais os prazos de garantias que os
fabricantes estipularem para determinadas peças ou componentes do mesmo.
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 127
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE - CRF/AC
Rio Branco/AC: Rua Maranhão III, 955 – Bosque CEP 69.900-574 (68) 3224-0945 CNPJ: 11.385.576/0001-30
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Será competente o foro da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir qualquer
questão decorrente do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, na forma
do art. 55, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este termo de contrato deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial da
União, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura. O presente
contrato é firmado em absoluta sujeição às normas da Lei n.º 8.666/93, com o que
estão de acordo as partes contratantes, que também declaram plenamente
conhecerem o inteiro teor de suas cláusulas.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma.
Rio Branco/AC, ___ de __________ de 2019.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
_________________________
CPF Nº
_________________________
CPF Nº
Processo Nº 023/2019
Folha Nº 128
Rubrica