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Sinalizao vertical
De acordo com sua funo, a sinalizao vertical pode ser de regulamentao,de advertncia ou de indicao.
Placas de regulamentao
As placas de regulamentao tm por finalidade informar os usurios sobre condies, proibies,obrigaes ou restries no uso da via. Suas mensagens so imperativas e o desrespeito a elasconstitui infrao. So elas:
Sinalizao
R-1Parada
obrigatria
R-2D a
preferncia
R-19Velocidade mxima
permitida
R-28Duplo sentidode circulao
R-25bVire
direita
R-25cSiga em frenteou esquerda
R-25dSiga em frente
ou direita
R-26Siga
em frente
R-25aVire
esquerda
R-24bPassagem
obrigatria
R-3Sentidoproibido
R-4aProibido
virar esquerda
R-4bProibido
virar direita
R-5aProibido
retornar esquerda
R-5bProibido
retornar direita
R-24aSentido decirculao
da via/pista
R-6aProibido
estacionar
R-6bEstacionamentoregulamentado
R-8aProibido mudar
de faixa oupista de trnsito
da esquerdapara direita
R-8bProibido mudar
de faixa oupista de trnsito
da direitapara esquerda
R-6cProibido
parar e estacionar
R-7Proibido
ultrapassar
R-10Proibido trnsito
de veculosautomotores
R-9Proibido trnsito
de caminhes
R-11Proibido trnsitode veculos detrao animal
R-12Proibido trnsito
de bicicletas
R-13Proibido trnsito
de tratores emquinas de obras
R-14Peso bruto total
mximo permitidoR-16
Largura mximapermitida
R-15Altura mxima
permitida
R-17Peso mximo
permitido por eixoR-18
Comprimentomximo permitido
R-20Proibido acionar
buzina ou sinal sonoroR-21
Alfndega
R-22Uso obrigatriode correntes
R-23Conserve-se
direita
R-27nibus, caminhes eveculos de grande
porte mantenham-se direita
R-29Proibido trnsito
de pedestres
R-32Circulao
exclusiva de nibus
R-31Pedestre,
ande pela direita
R-30Pedestre,
ande pela esquerda
R-33Sentido de
circulao narotatria
R-34Circulao
exclusiva de bicibletas
R-35aCiclista, transite
esquerda
R-35bCiclista, transite
direita
R-36aCiclistas esquerda,pedestres direita
R-36bPedestres esquerda,
ciclistas direita
R-37Proibido trnsitode motocicletas,
motonetas eciclomotores
R-38Proibido trnsito
de nibusR-40
Trnsito proibidoa carros de mo
R-39Circulao exclusiva
de caminho
Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB)Anexo II
Conselho Nacional de Trnsito
(Contran)
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Informaes complementaress placas de regulamentao
Sinais de regulamentao podem ter informaes complementares (tais como perodo de valida-de, caractersticas e uso do veculo, condies de estacionamento). Alguns exemplos:
INCIO TRMINO TXI2 a 6
Sbados
2 a 6
Sbados
NA LINHA AMARELA
2 a 6Sbados
OBRIGATRIOUSO DE CARTO
PROIBIDO
MOTOCICLETAS
2 a 6 7 - 20h
PERMITIDA
CARGA EDESCARGA
2 a 6 7 - 9h18 - 20h
ESTACIONAMENTOROTATIVOObrigatrio uso de carto
01 hora02 horas
- 1 carto- 2 cartes
2 a 6
Sbados
- 07 - 19h
- 07 - 13h
2 a 6 7 - 10h
EXCETO NIBUS
READE
PEDESTRES
SNIBUS
NA FAIXA BRANCA
EXCLUSIVODEFICIENTEFSICO
CAMINHES
E NIBUS
OBRIGATRIO
FAIXA DA
DIREITA
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Placas de advertncia
A sinalizao de advertncia tem por finalidade alertar os usurios da via sobre condies poten-cialmente perigosas, indicando sua natureza. So as placas seguintes:
(*) Cruzamento rodoferrovirio.
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Sinalizao especial de advertncia
Sinais empregados nas situaes em que no possvel a utilizao das placas de advertncia.Referem-se a sinalizao especial de faixas ou pistas exclusivas de nibus; sinalizao especialpara pedestres; e sinalizao especial para rodovias, estradas e vias de trnsito rpido. Algunsexemplos:
Informaes complementares de advertncia
Placas de advertncia podem ter informaes complementares. Alguns exemplos:
(*) Cruzamento rodoferrovirio.
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Placas de indicao
As placas de indicao tm por finalidade indicar as vias e locais de interesse, bem como orientaros condutores de veculos quanto a percursos, destinos, distncias e servios auxiliares, podendotambm ter como funo a educao do usurio. Suas mensagens possuem carter informativo oueducativo.So placas de identificao de rodovias e estradas (Pan-Americana, federais e estaduais); demunicpios; de regies de interesse de trfego e logradouros; de pontes, viadutos, tneis e passa-relas; de identificao quilomtrica; de limite de municpios, divisa de estados, fronteira e per-metro urbano; e de pedgio.H ainda placas de orientao de destino (placas indicativas de sentido ou direo; placas indicativasde distncia; e placas diagramadas). H tambm placas educativas e placas de servios auxiliares,estas podendo ser placas para condutores e placas para pedestres.Finalmente, h placas que indicam atrativos tursticos (naturais, histricos e culturais, locais paraprtica de esportes, reas de recreao e locais para atividades de interesse turstico). As placaspodem indicar, de maneira geral, o atrativo turstico, o sentido de direo do atrativo turstico ea distncia do atrativo turstico. Alguns exemplos:
Identificao
Orientao
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Educativas
Servios auxiliares
Para condutores
Para pedestres
Atrativos tursticos
Identificao
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Sentido de atrativo turstico
Distncia de atrativo turstico
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Sinalizao horizontal
Sinalizao viria que utiliza linhas, marcaes, smbolos e legendas, pintados ou apostos sobre opavimento das vias. Sua funo organizar o fluxo de veculos e pedestres; controlar e orientar osdeslocamentos; e complementar os sinais verticais de regulamentao, advertncia ou indicao.Alguns exemplos:
Linhas de diviso de fluxo de mesmo sentido
Linha de bordo (delimita a parte da pista destinada ao deslocamento de veculos)
Marcas longitudinais(separam e ordenam as correntes de trfego)
Linhas de diviso de fluxos opostos
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Marcas transversais(ordenam os deslocamentos frontais dos veculos)
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Marcas de canalizao(direcionam a circulao de veculos)
Separao de fluxo de trfego de sentidos opostos Separao de fluxo de trfego do mesmo sentido
Ordenao de movimentos em trevos com alase faixas de acelerao/desacelerao
Exemplos de aplicao
Ordenao de movimentos em retornoscom faixa adicional para o movimento
Ilhas de canalizao e refgio para pedestres
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Marcas de delimitao e controle de estacionamento e/ou parada(para reas onde proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veculos)
guia
calada
Linha de indicao de proibio deestacionamento e/ou parada
Exemplo de aplicao
calada
calada
calada
guia
calada
sarjeta
calada
calada
Marca delimitadorade parada de veculos especficos
calada
calada
Marca delimitadora para parada de nibus em faixa detrnsito com avano de calada na faixa de estacionameto
Marca delimitadora para parada de nibusem faixa de estacionameto
calada
calada
Marca delimitadora para parada de nibusem faixa de trnsito
calada
calada
Marca delimitadora para parada de nibusfeita em reentrncia da calada
Exemplos de aplicao
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Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
opcional
Paralelo ao meio-fio: linha simples contnua ou tracejada
Em ngulo: linha contnua
calada
calada
opcional
Estacionamento paralelo ao meio fio
Exemplos de aplicao
TXI CARGA E DESCARGA
calada
calada
opcional
calada
calada
calada
Marca com delimitao da vaga
calada
Marca sem delimitao da vaga
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Inscries no pavimento
Setas direcionais
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Smbolos
Legendas
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Dispositivos auxiliares
Elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstculos prximos, de forma atornar mais eficiente e segura a operao da via. So constitudos de materiais, formas e coresdiversos, dotados ou no de refletividade, com as funes de incrementar a percepo da sinali-zao, do alinhamento da via ou de obstculos circulao; reduzir a velocidade praticada; ofe-recer proteo aos usurios; alertar os condutores quanto a situaes de perigo potencial ou querequeiram maior ateno. Os dispositivos auxiliares so agrupados, de acordo com suas funes,em delimitadores; de canalizao; de sinalizao de alerta; de alteraes nas caractersticas dopavimento; de proteo contnua; luminosos; de proteo a reas de pedestres e/ou ciclistas; ede uso temporrio. Alguns exemplos:
Dispositivos delimitadores
Balizadores de pontes,
viadutos, tneis,
barreiras e defensas
Tachas e taches
(contm unidades refletivas)
Exemplo deaplicao
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Cilindros delimitadores
Dispositivos de canalizao
Prismas - substituem a guia da calada (meio-fio)quando no for possvel sua construo imediata
Segregadores - segregam pista para uso exclusivo dedeterminado tipo de veculo ou pedestre
Dispositivos de sinalizao de alerta(objetivam melhorar a percepo do condutor)
Marcadores
de obstculos Obstculoscom passagems pela direita
Obstculos compassagem por
ambos os lados
Obstculoscom passagem
s pela esquerda
Utilizado naparte superiordo obstculo
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Marcadores de perigo
Marcador de perigoindicando que a
passagem dever serfeita pela direita
Marcador de perigoindicando que a passagempoder ser feita tanto peladireita como pela esquerda
Marcador de perigoindicando que a
passagem dever serfeita pela esquerda Marcador de perigo
indicando que a passagempoder ser feita tanto peladireita como pela esquerda
Marcadores de alinhamento
(unidades refletivas fixadasem suporte, que alertam ocondutor sobre alterao doalinhamento horizontal da via)
Dispositivos de proteo contnua(tm por objetivo evitar que veculos e/ou pedestres transponhamdeterminado local ou evitar ou dificultar a interferncia de umfluxo de veculos sobre o fluxo oposto)
Para fluxo de pedestres e ciclistas
Gradis de canalizao e reteno
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Dispositivos de conteno e bloqueio
Para fluxo veicular
Defensas metlicas
Barreiras de concreto
Dispositivos anti-ofuscamento
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Dispositivos luminosos(advertem, educam, orientam, informam, regulamentam)
Painis eletrnicos
Painis com setas luminosas
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Dispositivos de uso temporrio(para operaes de trnsito, obras ou situaesde emergncia ou perigo)
Cone Cilindro
Balizador mvel Tambores
Fita zebrada
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Cavaletes
Barreiras
Cancelas
Plsticas
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Tapumes
Gradis
Elementos luminosos complementares
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Bandeiras
Faixas
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Sinalizao semafrica
Conjunto de indicaes luminosas acionadas alternada ou intermitentemente por meio de sistemaeltrico/eletrnico, cuja funo controlar os deslocamentos. Os sinais podem ser de regulamen-tao ou de advertncia.
Sinalizao semafrica de regulamentaoSua funo efetuar o controle do trnsito num cruzamento ou seo da via.
Para veculos
Controle de fluxo
Para pedestres
Controle de acesso especfico(praas de pedgio, balsas etc).
Direo controladaControle ou faixa reversvel
Direo livre
No atravessar
Atravessar
Vermelho intermitente: indicaque a fase na qual os pedestrespodem atravessar est prestes aterminar. Os pedestres no podemcomear a atravessar a via, e osque tenham iniciado a travessiana fase verde devem deslocar-se omais breve possvel para o localseguro mais prximo.
Parar
Ateno
Prosseguir
No amarelo,o uso da seta opcional
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Sinalizao semafrica de advertncia
Sua funo advertir a existncia de obstculo ou situao perigosa, devendo o condutor reduzira velocidade e adotar as medidas de precauo compatveis com a segurana para seguir adiante.
Funcionamento intermitente ou piscante alternado, no caso de duas indicaes luminosas.
Sinalizao de obras
Tem como caracterstica a utilizao de sinalizao vertical, horizontal, semafrica e de disposi-tivos e sinalizao auxiliares combinados de forma que os usurios da via sejam advertidos sobre ainterveno realizada e possam identificar seu carter temporrio; sejam preservadas as condi-es de segurana e fluidez do trnsito e de acessibilidade; os usurios sejam orientados sobrecaminhos alternativos; sejam isoladas as reas de trabalho de forma a evitar a deposio e/oulanamento de materiais sobre a via. Alguns exemplos:
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Gestos
De agentes da autoridade de trnsito (prevalecem sobre as regras decirculao e normas definidas por outros sinais de trnsito). So eles:
Ordem de parada obrigatriapara todos os veculos.Quando executada eminterseces, os veculos quej se encontrem nela no soobrigados a parar.
Brao levantadoverticalmente, com apalma da mo para afrente.
SignificadoSinal
Ordem de parada obrigatriapara todos os veculos quevenham de direes quecortem ortogonalmente* adireo indicada pelosbraos estendidos, qualquerque seja o sentido de seudeslocamento.Braos estendidos
horizontalmente, coma palma da mo para afrente.
Ordem de parada obrigatriapara todos os veculos quevenham de direes quecortem ortogonalmente* adireo indicada pelo braoestendido, qualquer que seja osentido de seu deslocamento.
Brao estendido horizontalmente coma palma da mo para a frente, do ladodo trnsito a que se destina.
(*) Ortogonal: que forma ngulos retos - Novo Aurlio, 1999 (NE).
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Ordem de diminuio davelocidade.
SignificadoSinal
Ordem de parada para osveculos aos quais a luz dirigida.
Ordem de seguir.
Brao estendidohorizontalmente, coma palma da mo parabaixo, fazendomovimentos verticais.
Brao estendidohorizontalmente,agitando uma luzvermelha para umdeterminado veculo.
Brao levantado, commovimento deantebrao da frentepara a retaguarda e apalma da mo voltadapara trs.
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De condutores
Vlidos para todos os tipos de veculos.
Sinais sonoros(de agentes da autoridade de trnsito)
Sinal de apito Significado Emprego
Um silvo breve
Dois silvos breves
Um silvo longo
Seguir
Parar
Diminuir a marcha
Liberar o trnsito em direo/sentidoindicado pelo agente.
Indicar paradaobrigatria.
Quando for necessrio fazerdiminuir a marcha dos veculos.
Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.
Ver a ntegra da Resoluo 160/2004no site do Denatran
A resoluo 160/2004, do Conselho Nacional de Trnsito (Contran), queaprovou o Anexo II do Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), que trata dasinalizao vertical, horizontal, dispositivos auxiliares, sinalizaosemafrica, sinalizao de obras, gestos e sinais sonoros pode ser obti-da no site do Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) www.denatran.gov.br, cone Legislao, Contran Resolues.
Crditos autorais / Referncias legais
Captulo 1 - Normas gerais de circulao - Associao Brasileira dos Educadores de Trnsito (Abetran), prof.
Miguel Ramirez Sosa.
Captulo 2 - Infrao e penalidade - Fundao Carlos Chagas, com apoio do Departamento Nacional de Trnsito
(Denatran).
Captulo 3 - Renovao da Carteira Nacional de Habilitao - Fundao Carlos Chagas, com apoio do Denatran.
Captulo 4 - Direo defensiva - Fundao Carlos Chagas, com apoio do Denatran.
Captulo 5 - Noes de Primeiros Socorros no trnsito - Associao Brasileira de Medicina de Trfego (Abramet), com
apoio do Denatran.
Captulo 6 - Conceitos e definies legais - Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), lei federal 9.503/1997, anexo I - Dos
conceitos e definies.
Captulo 7 - Sinalizao - Conselho Nacional de Trnsito (Contran) - Resoluo 160/2004 - Aprova o Anexo II do CTB -
Sinalizao.
Coordenao e edio: Associao Nacional dos Fabricantes de Veculos Automotores (Anfavea).
Projeto grfico e editorao: Ponto & Letra (www.ponto-e-letra.com.br).
Livre reproduo. Pede-se citar as fontes.
So Paulo, 2006