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Módulo Jurídico: Gestão de
Contratos #2ADRIANO AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO02/07/2015
Advogado. Profissional de referência nacional na indústria de locação de veículos.Assessor jurídico do SINDLOC/MG, ABLA e FENALOC.Membro do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito / CTEL Câmara Temática de Legislação de Trânsito.Consultor especializado em parcerias público-privadas pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) / BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).Professor titular de Direito Empresarial dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito Promove.Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos.Diretor da Associação Mineira de Direito & Economia (AMDE). Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE)
Adriano Augusto Pereira de Castro
OBJETIVO
“CAPACITAR O ALUNO A COMPREENDER A ESTRUTURA E PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.”
Sumário do Módulo Tributário
Contratos 1 (01/07) Estrutura Contratual Cláusulas Essenciais do
Contrato de Locação Principais Riscos
Envolvidos
Contratos 2 (02/07) Cláusulas Específicas
Garantias Responsabilidade civil Multas de Trânsito Proteção No Show Créditos supervenientes
Cláusulas Gerais ou Essenciais• Objeto (cessão de coisa não fungível), aluguel (certa remuneração) e prazo
Cláusulas Especiais• Quilometragem, avarias, substituição do veículo, multas de trânsito, acidentes etc
Cláusulas Eventuais• Opção de compra, gestão de frota, motoristas etc
Garantias• Seguro, proteção, “no show”, bloqueio cartão
Principais Riscos na Locação
Apropriação Indébita“Código Penal, art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Acidentes de Trânsito“STF, Súmula 492. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
Infrações de Trânsito“CONTRAN, Resolução 108/1999. Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, (...).”
Cláusulas Especiais
GESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 4
Infrações de Trânsito
Necessária a autorização do condutor para indicação do condutor infrator CONTRAN, Resolução 404/2012, art. 4.º, §1.º, II Risco da multa por não identificação do condutor
Evita envolvimento quanto ao mérito de eventual recurso administrativo à penalidade aplicada
É legítima a cobrança de taxa administrativa para a gestão das infrações de trânsito
Pertence à locadora o desconto pelo pagamento antecipado das infrações de trânsito
”
“7. O CLIENTE é responderá com exclusividade pelas infrações e multas de trânsito decorrentes do uso do VEÍCULO.7.1. Comunicação do real infrator. O CLIENTE expressamente declara ciência e autoriza que a LOCADORA o indique como condutor nas infrações de trânsito de responsabilidade do motorista autuadas durante da locação.7.2. Pagamento da multa. Independentemente do eventual exercício do direito de defesa pela CLIENTE, a LOCADORA procederá ao pagamento da multa de trânsito e imediatamente cobrará do CLIENTE o reembolso do que pagou com os encargos contratualmente previstos, constituindo-se o valor apurado em dívida líquida e certa.7.2.1. Efetuado o reembolso do valor da multa e encargos pelo CLIENTE a LOCADORA lhe entregará cópia da guia de pagamento para que o CLIENTE solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição, caso seja vitorioso em recurso eventualmente interposto.7.2.2. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo CLIENTE junto ao órgão autuador, e, em nenhuma hipótese junto à LOCADORA, sendo certo que o CLIENTE continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Responsabilidade do Cliente por Infrações e Multas de Trânsito”
Apropriação Indébita
Detalhar o procedimento de rescisão contratual Interpelação escrita por telegrama com AR Indicar o local da devolução
Permitido fixar o aluguel punitivo após a rescisão Código Civil, art. 575. Se, notificado o locatário, não
restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Sugere-se a aplicação de penalidade contratual específica e periódica para a não devolução
”
“2. O VEÍCULO é entregue ao CLIENTE nas condições indicadas na FICHA DE INSPEÇÃO, devendo devolvido nas mesmas condições na sede da LOCADORA em dias úteis e em horário comercial, ou onde indicado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. (...)2.2. Sinistro e intercorrências. Em qualquer caso no qual o VEÍCULO seja sinistrado, retido, apreendido, rebocado ou ocorra alguma outra intercorrência com efeitos similares, a devolução só será reconhecida e registrado o encerramento da locação quando a LOCADORA estiver com a posse física e desembaraçada do bem. (...)2.5. Atraso ou negativa de devolução. O atraso ou negativa de devolução do VEÍCULO na forma indicada neste CONTRATO será comunicado como apropriação indébita às autoridades judiciais e policiais, sujeitando o CLIENTE às sanções criminais e civis previstas em lei. O CLIENTE arcará ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na reintegração da posse do veículo locado, bem como com o valor do aluguel majorado em 50% (cinquenta por cento)2.6. Responsabilidade até a devolução. Em qualquer caso o CLIENTE é o responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da locação até a efetiva devolução do VEÍCULO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Entrega e Devolução do Veículo”
”
“ 8.2. Atraso na devolução. O atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas na devolução do VEÍCULO após a extinção contratual implica pena de 5,0% (cinco por cento) do valor do VEÍCULO novo, 0km.8.2.1. A pena prevista nesta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais eventualmente incidentes.8.2.2. A pena prevista nesta cláusula será novamente aplicada a cada período de 30 (trinta) dias até a efetiva devolução do VEÍCULO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Penalidade por Atraso na Devolução”
Cláusulas Eventuais
GESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 5
Cláusula Mandato
Solução prática na devolução do veículos Prevenção de nulidades jurídicas Evita discussões sobre avarias
Interessante a inclusão de poderes especiais Dar quitação Assumir obrigações em contratos e títulos de crédito
”
“ 2.7. Procuração ao condutor. O CLIENTE nomeia o CONDUTOR portador das chaves do VEÍCULO como seu procurador para, em seu nome e com amplos poderes, proceder a toda e qualquer diligência e formalidade relativa à formação, execução ou extinção deste CONTRATO e da devolução do VEÍCULO, inclusive assinar recibos, comprovantes, contratos, aditivos e títulos de crédito.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula Mandato
Restituição Tributária e Outros
Recomendação a partir da experiência em Direito Tributário
Diversos tributos e despesas incidentes na locação admitem a transferência do encargo econômico para o locatário Contribuinte de fato x contribuinte de direito ISSQN, PIS/COFINS, multas de trânsito
Necessária cláusula contratual específica que transfira à locadora (contribuinte de direito) o direito à repetição do indébito tributário ou administrativo de encargos originalmente suportados pelo locatário (contribuinte de fato)
”
“10. O CLIENTE cede à LOCADORA o direito à restituição de tributos incidentes sobre a operação econômica deste CONTRATO, que eventualmente venham a ser considerados indevidos e que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (Código Tributário Nacional, art. 166).10. 1. Incluem-se na cessão prevista nesta cláusula os direitos econômicos ou financeiros a qualquer título decorrentes da nulidade ou anulação judicial ou administrativa de qualquer parcela ou acessórios, tais como multas de trânsito.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Restituição Tributária e de Outros Encargos Econômicos ou Financeiros”
Lucros Cessantes na Imobilização
As avarias são um dos principais pontos de litígio com clientes Extensão dos danos Caracterização como “uso regular do veículo” Orçamento para conserto
A Justiça tende a restringir a responsabilidade dos clientes às verbas expressamente previstas no contrato Maior atenção à redação do contrato Transparência no cálculo dos lucros cessantes
Evite protesto e/ou registro negativo em cadastros de crédito de consumidores (SPC, SERASA etc)
”
“6.9. Lucros cessantes da imobilização. Incluem-se na responsabilidade do CLIENTE os lucros cessantes da LOCADORA durante o período de imobilização do VEÍCULO a qualquer título, exceto a execução de manutenção e reparos periódicos ou programados.6.9.1. Os lucros cessantes da LOCADORA serão calculados pela multiplicação do número de dias imobilizados do VEÍCULO pelo valor diário da tarifa de balcão.6.9.2. Exceto caso o CLIENTE expressamente manifeste oposição na apresentação do orçamento do conserto e apresente à LOCADORA alternativa factível e viável, o CLIENTE responde pela eventual imobilização do VEÍCULO por prazo superior ao originalmente previsto no orçamento por qualquer motivo e mesmo sem culpa, como, por exemplo, demora na disponibilização de peças de reposição pelo fabricante.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Lucros Cessantes na Imobilização”
GarantiasGESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 6
“No Show”
Protege a locadora do risco de desistência imotivada da locação
O no show só pode incluir o valor da diária Os principais impedimentos são operacionais
Resistência dos clientes a reservas por escrito Insegurança jurídica de documentos não assinados Baixo valor da penalidade inviabiliza cobrança
judicial A melhor solução é condicionar a reserva à prévia
autorização do cartão de crédito
”
“A reserva de veículo para posterior retirada pelo CLIENTE se constitui em contrato preliminar para todos os fins de direito, obrigando-se a LOCADORA a disponibilizar o veículo e o CLIENTE a comparecer ao estabelecimento da LOCADORA conforme ajustado.§ 1.º. Reserva por categoria. A LOCADORA se reserva ao direito de efetuar reservas por categoria e não por modelo de veículo.§ 2.º. No show. A desistência ou cancelamento em prazo inferior a 12 (doze) horas do horário fixado para retirada do veículo será cobrada uma diária do aluguel do veículo reservado conforme tarifa de balcão.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “No Show”
Pré-Autorização
Bloqueio temporário de quantia no limite do cartão de crédito, em garantia da locação, cancelável ao final da locação
Principal garantia no varejo da locação de veículos O cartão de crédito é requisito para contratação Limite disponível no ato da contratação
Necessário fixar “política de garantia” Valor da locação + 50% Valor fixo variável conforme o tipo de veículo
”
“5.3. Garantia. O CLIENTE prestará garantia de valor mínimo igual ao valor do contrato inicial e estimativa das despesas previstas na locação. A garantia contratual poderá ser prestada, a critério da LOCADORA e após análise de crédito, por meio de pré-autorização em cartão de crédito, cheque-caução ou dinheiro. [...]5.4.1. O CLIENTE expressamente autoriza o lançamento do débito apurado na forma deste contrato, incluídas eventuais avarias, na pré-autorização em cartão de crédito ou débito (item 5.3.), sem prejuízo da responsabilidade pelo saldo devedor que venha a sobejar.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Pré-Autorização em Cartão de Crédito”
Proteção
Natureza jurídica de “cláusula de não indenizar” Evite nomes como “seguro” ou “garantia” Limitação de responsabilidade do locatário
Os itens não protegidos devem ser indicados (chaves, pneus, para-brisa etc)
Os casos de perda de proteção devem ser regulamentados em detalhe: Infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima Circular com veículo em praias, dunas etc Transporte clandestino, “rachas”, “pegas”, gincanas
”
“6. O CLIENTE é obrigado a responder na forma da lei e deste CONTRATO pelos prejuízos causados a terceiros e à LOCADORA no uso do VEÍCULO.6.1. Responsabilidade pessoal. O CLIENTE responde pessoal e isoladamente pelos danos causados a terceiros no uso do VEÍCULO.6. 2. Limitação da responsabilidade. Quando expressamente contratada alguma “PROTEÇÃO” no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO a responsabilidade indenizatória do CLIENTE perante a LOCADORA ficará limitada aos seguintes valores:6.2.1. 10,0% (dez por cento) do valor do VEÍCULO novo, conforme tabela do fabricante, para danos de qualquer natureza de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e que não envolvam perda total do VEÍCULO;6.2.2. 20,0% (vinte por cento) do valor do VEÍCULO novo, conforme tabela do fabricante, para o caso de danos de qualquer natureza de valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ou que ocasionem perda total do VEÍCULO.6.2.3. Será considerada a perda total quando o preço do conserto for igual ou superior ou o preço de venda do salvado for inferior a 50% do valor comercial do VEÍCULO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Responsabilidade do Cliente por Danos e Acidentes” (“Proteção”)
Orientações Finais
GESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 7
Muito Obrigado!
Adriano Augusto Pereira de Castro(31) 3224-1292 – adriano@empresarial.adv.br
Gestão TributáriaFINAL DO MÓDULO 202/07/2015