Sistema de Garantias de Direitos e Conselho Tutelar Diálogos necessários Maria Salete Cavaler...

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Sistema de Garantias de

Direitos e

Conselho TutelarDiálogos

necessários

Maria Salete Cavaler Garcia material de origem: Ismael Francisco de Souza

O Direito da Criança e do Adolescente

Garantias constitucionais Garantias estatutárias Pessoa em condição peculiar em desenvolvimento

Prioridade absoluta

A proteção Integral e a prioridade

absoluta Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 227 da Constituição Federal.

Conselho Tutelar

ConceitoCaracterísticasRequisitos ao cargo

ConceitoArt. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

CaracterísticasÓrgão:

ColegiadoPermanente:

Estabilidade do órgão IninterrupçãoGarantia legal de recursos para seu funcionamento

Autônomo: Independência nas suas deliberações Validade das decisões vinculadas à

deliberação colegiada

Autonomia funcional Vinculação administrativa ao Poder

Executivo Não tem vinculação funcional

hierárquica Submetido às regras de direito

público: Só pode fazer o que a lei determina expressamente.

Não-jurisdicional Não integra o Poder Judiciário.

Judiciário tem o poder de controle jurisdicional para revisão das decisões do Conselho a pedido do interessado;

Desjudicialização: substitui o Judiciário na aplicação das Medidas de Proteção;

Judiciário exercer a jurisdição na tutela dos interesses individuais, coletivos e difusos. (Conflitos)

Substitui a autoridade policial diante da prática de ato infracional por criança;

RequisitosBásicosEspeciais

Alterações dada pela Lei 12.696/2012

Mandato; Direitos Sociais: cobertura

previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença-maternidade/paternidade; gratificação natalina;

Previsão de recursos na LO para remuneração e capacitação.

Funcionamento (Res.139) Carga horária de trabalho (lei municipal); Decisão de forma colegiada; As medidas de caráter emergencial,

tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.

Art. 20 § 1º O CT encaminhará relatório trimestral ao CMDCA, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Resolução 139conanda

Cabe à legislação local, definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como as sanções a elas cominadas.

Processo de cassação e vacância

Art. 42. Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou distrital, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de:

I. renúncia; II. posse e exercício em outro cargo, emprego

ou função pública ou privada remunerada; III. aplicação de sanção administrativa de

destituição da função; IV. falecimento; ou V. condenação por sentença transitada em

julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral.

Art. 43. Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar, dentre outras a serem previstas na legislação local:

I - advertência; II - suspensão do exercício da função; III - destituição da função.

Resolução 152/2012 CONANDA Lei Ordinária nº 12.696/2012 altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei

no 8.069/90 Processo de escolha unificado Mandato. Empossados em 2011 e 2012:

Prorrogação. Empossados em 2013: mandato

extraordinário reduzido. Eleições suplementares.

O conselho Tutelar O que é o Conselho Tutelar?

Função

Atribuições (art. 56; 95;136 ECA)

O que fazer? Como agir com

zelo? Trabalhar em equipe; Atender cada caso com atenção; Registrar todas as informações relativas

a cada caso; Fazer reuniões de estudo de casos; Aplicar medidas pertinentes a cada caso; Acompanhar sistematicamente o

andamento de cada caso.

1ª. Atribuição

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES.... Ouvir queixas e reclamações sobre situações

que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.

Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação e identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.

Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.

Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.

2ª Atribuição ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS OU

RESPONSÁVEL...

A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.

Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o CT deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.

3ª Atribuição PROMOVER A EXECUÇÃO DE SUAS

DECISÕES

O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se dos vários serviços governamentais e não- governamentais que prestam atendimento à criança e ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o CT deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente ao CMDCA, para que o serviço seja criado ou regularizado.

4ª - Atribuição ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO

NOTÍCIA DE FATO QUE CONSTITUA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PENAL CONTRA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA, art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes.

5ª Atribuição ENCAMINHAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA

OS CASOS DE SUA COMPETÊNCIA.

Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que envolvam conflito de interesses; por exemplo:

destituição do poder familiar; guarda; tutela; adoção.

6ª Atribuição TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJAM

CUMPRIDAS AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO APLICADAS PELA JUSTIÇA A ADOLESCENTES autor de ato infracional (ECA, ART. 101, INCISOS I A VI).

Acionar pais, responsável, serviços públicos e

comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada ao caso.

Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária. (CREAS).

7ª Atribuição

EXPEDIR NOTIFICAÇÕES.

Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera consequências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações.

8ª Atribuição

REQUISITAR CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE ÓBITO DE CRIANÇA OU DE ADOLESCENTE, QUANDO NECESSÁRIO .

Uma coisa é o registro do nascimento ou do óbito no cartório. Outra, distinta, é a certidão do registro - prova documental do registro efetuado.

O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões; não pode determinar registros (competência da autoridade judicial).

9ª Atribuição.

ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO LOCAL NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA PLANOS E PROGRAMAS DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

10ª Atribuição.

REPRESENTAR, EM NOME DA PESSOA E DA FAMÍLIA, CONTRA A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO ARTIGO 220, § 3º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se sentir(em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa (ECA, art. 254).

11ª atribuição

Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

12ª Atribuição FISCALIZAR AS ENTIDADES DE

ATENDIMENTO Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme dispõe o ECA, art. 95.

No caso de constatação de alguma irregularidade ou violação dos direitos de crianças e adolescentes abrigados, semi-internados ou internados, o Conselho deverá aplicar, sem necessidade de representar ao Juiz ou ao Promotor de Justiça, a medida de advertência prevista no art. 97 do ECA.

competência

Habilidades do Conselho Tutelar.O conselheiro eficaz, no desempenho de suas

atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de

ação com criatividade e perseverança.

Capacidades CT CAPACIDADE DE ESCUTA Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e

possibilidades daqueles que precisam dos serviços do Conselho Tutelar.

Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimento impeçam o correto entendimento de uma situação pessoal e social específica.

Cada caso é um caso, cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado, de acordo com suas particularidades.

CAPACIDADE DE INTERLOCUÇÃO

Saber conversar com o outro, expor com clareza suas ideias e ouvir com atenção as ideias do outro.

O contato com as pessoas que buscam os serviços do CT e com as autoridades públicas e privadas que podem trazer soluções para suas demandas deve ser sereno. Conduzido em linguagem respeitosa. É imprescindível o uso de argumentos racionais e informações precisas.

Não permitir a "dramatização" de situações para impressionar ou intimidar as pessoas. Conversar,entender, fazer entender e resolver.

A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO

Saber colher e repassar informações confiáveis. É importante que o maior número de pessoas tenha acesso a informações úteis para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

É um erro reter informações, bem como divulgá-las incorretas ou de procedência duvidosa (boatos), podendo induzir as pessoas a erros de juízo e de atuação diante dos fatos.

SABER UTILIZAR OS ESPAÇOS DE DECISÃO

Saber chegar às pessoas que tomam decisões: prefeitos, secretários, juízes, promotores, dirigentes de entidades sociais e serviços de utilidade pública.

Ir até uma autoridade pública e buscar junto a ela soluções para um problema comunitário é um direito inerente à condição de cidadão e de conselheiro tutelar.

Não permitir que esse tipo de contato seja intermediado por "padrinhos" e transforme-se em "favor".

SABER ADMINISTRAR O TEMPO.

Saber administrar eficientemente o tempo permitirá ao conselheiro tutelar um equilíbrio melhor entre a vida profissional e pessoal, melhorando a produtividade e diminuindo o estresse.

O tempo é um bem precioso - talvez o mais precioso do ser humano - dado o seu caráter de recurso não renovável. Uma oportunidade perdida de utilização do tempo com qualidade não pode ser recuperada.

ELABORAÇÃO DE TEXTOS.

Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições, etc.).

Não é preciso - e está fora de moda - o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa, cheia de voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.

Atuação do Conselho Tutelar no

reconhecimento do Direito da Criança e

do Adolescente

Direito à educação Previsão Legal

Constituição Federal Estatuto da Criança e do

Adolescente Lei de Diretrizes e Bases da

Educação (LDB)

Art. 208 – CF/1988: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

Educação Efetivação do Direito a Educação:Obrigatoriedade de oferta e matrícula:1.Pré escola: 4 e 5 anos2.Educação Básica: 6 a 14 anos3.Ensino Médio: 15 a 17 anos4.Creche: (0 a 3 anos) obrigatória oferta.

Idade até 31 de março do corrente ano.

Educação* Acesso a escola próximo da

residência.• Ausência de vaga.• Diferenciação de atendimento

de alunos da rede município, estadual e federal.

APOIA- Aviso por infrequência de aluno - WEB

Obrigatoriedades: Escolas -

Ausência 5 dias ou 7 alternadosPrazo: 01 semana

CTPrazo: 15 dias

MPPrazo: 15 dias

APOIA- Aviso por infrequência de aluno

Sistema on-line Aumentar a eficiência do

processo Aumentar a confiabilidade dos

dados Fornecer informações de gestão

Profissionalização e à proteção no

trabalho Idade mínima trabalho Política local de atendimento Atuação do CT CREAS CRAS CMDCA MP e MPT

Índices de crianças e adolescentes dos

municípios Percentual trabalho Infantil Percentual educação IBGE/CENSO/2010

Araranguá – Censo IBGE 2010

Crianças e adolescentes do município Araranguá/SC

população 2010 = 61.330 - 2014 = 62.400

Meninos meninas10 – 13 anos 116 85

14-15 anos 255 133

16-17 anos 625 390

Aprendiz 14 e 15 anos

37

16 e 17 anos carteira assinada

293

Convivência Familiar e Comunitária

Crianças e Adolescentes devem ser criados e educados em sua família natural, excepcionalmente família substituta.

O que é família? Família natural e extensa; Vínculo de afinidade e afetividade;

Acolhimento

Acolhimento Institucional. Acolhimento familiar. Consórcio intermunicipal

Convivência Familiar e Comunitária

Medidas de proteção aplicada pelo CT art. 93 ECA;

Necessidade de acolhimento; Melhor interesse da criança; Rede de atendimento.

Ato infracional O que é?

Quando cometido por criança;

Quando cometido por adolescente.

Medidas socioeducativas Advertência

Obrigação de reparar o dano Prestação de serviço à comunidade Liberdade assistida Semiliberdade Internação Remissão

LA E PSC Plano Municipal de Atendimento

Socioeducativo Prazo Indicadores decenal

O RELATÓRIO SOCIAL Se um relatório não é um produto de

reflexão séria, se foi escrito às pressas, foi mal conferido e consiste numa mistura desengonçada de gíria profissional, palavrório empolado e confuso, um perfeito “tecnocratês”, sem estilo ou clareza, se a linguagem foi muito malcuidada e ele é muito longo, seu efeito será então o mais puro desastre.

(FORSYTH, 1997, p. 8).

1. Pedro tem 10 anos e não frequenta a escola porque está trabalhando para ajudar a família. Chegou informação na escola, através de denúncia anônima.

2. Dona Marina é doméstica e permanece a maior parte do tempo fora de casa, precisando deixar as crianças sozinhas para trabalhar. As vizinhas, com pena das crianças, denunciaram o caso.

3. José está desempregado e foi encontrado caído na calçada alcoolizado, com ferimentos leves, bem próximo ao Posto de saúde.

 4. A escola informou ao CT que três crianças da mesma família estão faltando muito as aulas e a mãe não comparece quando é chamada.

 5. Dona Marina, que mora bem perto do CRAS XX nunca é encontrada pela assistente social, embora os vizinhos informem que é uma família com necessidades.

Pedro tem 10 anos e vive junto com a mãe, padrasto e 6 irmãos em um casebre de 02 cômodos. Até os 07 anos Pedro frequentava a escola do município, todavia, para ajudar na renda familiar deixou de ir a escola e começou a vender mercadorias para caminhoneiros que passam pela região. A mãe de Pedro é doméstica e permanece a maior parte do tempo fora de casa. Já o padrasto de Pedro está desempregado e afoga suas desilusões em muitas doses diárias de cachaça. Quanto aos irmãos de Pedro, todos são mais novos que ele e estão indo pelo mesmo caminho (abandono da escola e situação de ruas). Não há quadro de violência física dentro da residência. A mãe de Pedro lamenta-se do que esta acontecendo com os filhos, mas afirma nada poder fazer, pois é a mantenedora da família. Qual a atribuição do Conselho Tutelar neste caso?

A Necessidade de trabalho em

equipePOR QUÊ???

HISTORIETA...

NÃO É COMIGO...

ESTA É UMA HISTÓRIA DE

4 PESSOAS:

1. TODO MUNDO,2. ALGUÉM, 3. QUALQUER UM,4. NINGUÉM.

Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO tinha certeza de que ALGUÉM o faria. QUALQUER UM poderia tê-lo feito, mas NINGUÉM o fez. ALGUÉM zangou-se porque era um trabalho para TODO MUNDO.

TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO deixasse de fazê-lo. Ao final, TODO MUNDO culpou ALGUÉM quando NINGUÉM fez o que QUALQUER UM poderia ter feito.

QUESTÕES IMPORTANT

ES

Algumas questões importantes!!!!

Se não há mas vaga na creche ou escola o que fazer?

O professor (a) ou diretor (a) pode averiguar casos de negligência e maus tratos envolvendo os seus alunos, antes de encaminhar o APOMT?

Quando a Escola deve chamar o Conselho Tutelar?

Quando os pais pedem que escola levem criança ou adolescente ao médico ou dentista, o que fazer? Comunica-se ao Conselho Tutelar?

O CT pode promover a entrega de criança cuja a guarda é disputada pelos pais, à mãe, mediante termo de responsabilidade?

Pai que levou a criança embora e não dá o direito de a mãe visitar. Pode o CT intervir? Como?

A escola chama o CT para resolver conflitos, e as vezes retirar criança/adolescente da escola? É competência do CT?

Experiência sexual de adolescentes a caminho da escola ou da escola para casa deve ser encaminhada para MP? Deve ter punição?

(necessidade trabalho rede).