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Sistema de Garantias de Direitos e Conselho Tutelar Diálogos necessários Maria Salete Cavaler Garcia material de origem: Ismael Francisco de Souza

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Sistema de Garantias de

Direitos e

Conselho TutelarDiálogos

necessários

Maria Salete Cavaler Garcia material de origem: Ismael Francisco de Souza

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O Direito da Criança e do Adolescente

Garantias constitucionais Garantias estatutárias Pessoa em condição peculiar em desenvolvimento

Prioridade absoluta

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A proteção Integral e a prioridade

absoluta Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 227 da Constituição Federal.

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Conselho Tutelar

ConceitoCaracterísticasRequisitos ao cargo

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ConceitoArt. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

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CaracterísticasÓrgão:

ColegiadoPermanente:

Estabilidade do órgão IninterrupçãoGarantia legal de recursos para seu funcionamento

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Autônomo: Independência nas suas deliberações Validade das decisões vinculadas à

deliberação colegiada

Autonomia funcional Vinculação administrativa ao Poder

Executivo Não tem vinculação funcional

hierárquica Submetido às regras de direito

público: Só pode fazer o que a lei determina expressamente.

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Não-jurisdicional Não integra o Poder Judiciário.

Judiciário tem o poder de controle jurisdicional para revisão das decisões do Conselho a pedido do interessado;

Desjudicialização: substitui o Judiciário na aplicação das Medidas de Proteção;

Judiciário exercer a jurisdição na tutela dos interesses individuais, coletivos e difusos. (Conflitos)

Substitui a autoridade policial diante da prática de ato infracional por criança;

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RequisitosBásicosEspeciais

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Alterações dada pela Lei 12.696/2012

Mandato; Direitos Sociais: cobertura

previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença-maternidade/paternidade; gratificação natalina;

Previsão de recursos na LO para remuneração e capacitação.

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Funcionamento (Res.139) Carga horária de trabalho (lei municipal); Decisão de forma colegiada; As medidas de caráter emergencial,

tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.

Art. 20 § 1º O CT encaminhará relatório trimestral ao CMDCA, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude.

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Resolução 139conanda

Cabe à legislação local, definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como as sanções a elas cominadas.

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Processo de cassação e vacância

Art. 42. Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou distrital, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de:

I. renúncia; II. posse e exercício em outro cargo, emprego

ou função pública ou privada remunerada; III. aplicação de sanção administrativa de

destituição da função; IV. falecimento; ou V. condenação por sentença transitada em

julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral.

Art. 43. Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar, dentre outras a serem previstas na legislação local:

I - advertência; II - suspensão do exercício da função; III - destituição da função.

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Resolução 152/2012 CONANDA Lei Ordinária nº 12.696/2012 altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei

no 8.069/90 Processo de escolha unificado Mandato. Empossados em 2011 e 2012:

Prorrogação. Empossados em 2013: mandato

extraordinário reduzido. Eleições suplementares.

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O conselho Tutelar O que é o Conselho Tutelar?

Função

Atribuições (art. 56; 95;136 ECA)

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O que fazer? Como agir com

zelo? Trabalhar em equipe; Atender cada caso com atenção; Registrar todas as informações relativas

a cada caso; Fazer reuniões de estudo de casos; Aplicar medidas pertinentes a cada caso; Acompanhar sistematicamente o

andamento de cada caso.

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1ª. Atribuição

ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES.... Ouvir queixas e reclamações sobre situações

que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.

Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação e identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.

Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.

Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.

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2ª Atribuição ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS OU

RESPONSÁVEL...

A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.

Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o CT deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.

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3ª Atribuição PROMOVER A EXECUÇÃO DE SUAS

DECISÕES

O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se dos vários serviços governamentais e não- governamentais que prestam atendimento à criança e ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o CT deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente ao CMDCA, para que o serviço seja criado ou regularizado.

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4ª - Atribuição ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO

NOTÍCIA DE FATO QUE CONSTITUA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PENAL CONTRA OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA, art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes.

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5ª Atribuição ENCAMINHAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA

OS CASOS DE SUA COMPETÊNCIA.

Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que envolvam conflito de interesses; por exemplo:

destituição do poder familiar; guarda; tutela; adoção.

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6ª Atribuição TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJAM

CUMPRIDAS AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO APLICADAS PELA JUSTIÇA A ADOLESCENTES autor de ato infracional (ECA, ART. 101, INCISOS I A VI).

Acionar pais, responsável, serviços públicos e

comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada ao caso.

Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária. (CREAS).

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7ª Atribuição

EXPEDIR NOTIFICAÇÕES.

Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera consequências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações.

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8ª Atribuição

REQUISITAR CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE ÓBITO DE CRIANÇA OU DE ADOLESCENTE, QUANDO NECESSÁRIO .

Uma coisa é o registro do nascimento ou do óbito no cartório. Outra, distinta, é a certidão do registro - prova documental do registro efetuado.

O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões; não pode determinar registros (competência da autoridade judicial).

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9ª Atribuição.

ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO LOCAL NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA PLANOS E PROGRAMAS DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

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10ª Atribuição.

REPRESENTAR, EM NOME DA PESSOA E DA FAMÍLIA, CONTRA A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO ARTIGO 220, § 3º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se sentir(em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa (ECA, art. 254).

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11ª atribuição

Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

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12ª Atribuição FISCALIZAR AS ENTIDADES DE

ATENDIMENTO Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme dispõe o ECA, art. 95.

No caso de constatação de alguma irregularidade ou violação dos direitos de crianças e adolescentes abrigados, semi-internados ou internados, o Conselho deverá aplicar, sem necessidade de representar ao Juiz ou ao Promotor de Justiça, a medida de advertência prevista no art. 97 do ECA.

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competência

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Habilidades do Conselho Tutelar.O conselheiro eficaz, no desempenho de suas

atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de

ação com criatividade e perseverança.

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Capacidades CT CAPACIDADE DE ESCUTA Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e

possibilidades daqueles que precisam dos serviços do Conselho Tutelar.

Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimento impeçam o correto entendimento de uma situação pessoal e social específica.

Cada caso é um caso, cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado, de acordo com suas particularidades.

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CAPACIDADE DE INTERLOCUÇÃO

Saber conversar com o outro, expor com clareza suas ideias e ouvir com atenção as ideias do outro.

O contato com as pessoas que buscam os serviços do CT e com as autoridades públicas e privadas que podem trazer soluções para suas demandas deve ser sereno. Conduzido em linguagem respeitosa. É imprescindível o uso de argumentos racionais e informações precisas.

Não permitir a "dramatização" de situações para impressionar ou intimidar as pessoas. Conversar,entender, fazer entender e resolver.

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A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO

Saber colher e repassar informações confiáveis. É importante que o maior número de pessoas tenha acesso a informações úteis para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

É um erro reter informações, bem como divulgá-las incorretas ou de procedência duvidosa (boatos), podendo induzir as pessoas a erros de juízo e de atuação diante dos fatos.

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SABER UTILIZAR OS ESPAÇOS DE DECISÃO

Saber chegar às pessoas que tomam decisões: prefeitos, secretários, juízes, promotores, dirigentes de entidades sociais e serviços de utilidade pública.

Ir até uma autoridade pública e buscar junto a ela soluções para um problema comunitário é um direito inerente à condição de cidadão e de conselheiro tutelar.

Não permitir que esse tipo de contato seja intermediado por "padrinhos" e transforme-se em "favor".

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SABER ADMINISTRAR O TEMPO.

Saber administrar eficientemente o tempo permitirá ao conselheiro tutelar um equilíbrio melhor entre a vida profissional e pessoal, melhorando a produtividade e diminuindo o estresse.

O tempo é um bem precioso - talvez o mais precioso do ser humano - dado o seu caráter de recurso não renovável. Uma oportunidade perdida de utilização do tempo com qualidade não pode ser recuperada.

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ELABORAÇÃO DE TEXTOS.

Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições, etc.).

Não é preciso - e está fora de moda - o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa, cheia de voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.

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Atuação do Conselho Tutelar no

reconhecimento do Direito da Criança e

do Adolescente

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Direito à educação Previsão Legal

Constituição Federal Estatuto da Criança e do

Adolescente Lei de Diretrizes e Bases da

Educação (LDB)

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Art. 208 – CF/1988: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

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Educação Efetivação do Direito a Educação:Obrigatoriedade de oferta e matrícula:1.Pré escola: 4 e 5 anos2.Educação Básica: 6 a 14 anos3.Ensino Médio: 15 a 17 anos4.Creche: (0 a 3 anos) obrigatória oferta.

Idade até 31 de março do corrente ano.

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Educação* Acesso a escola próximo da

residência.• Ausência de vaga.• Diferenciação de atendimento

de alunos da rede município, estadual e federal.

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APOIA- Aviso por infrequência de aluno - WEB

Obrigatoriedades: Escolas -

Ausência 5 dias ou 7 alternadosPrazo: 01 semana

CTPrazo: 15 dias

MPPrazo: 15 dias

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APOIA- Aviso por infrequência de aluno

Sistema on-line Aumentar a eficiência do

processo Aumentar a confiabilidade dos

dados Fornecer informações de gestão

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Profissionalização e à proteção no

trabalho Idade mínima trabalho Política local de atendimento Atuação do CT CREAS CRAS CMDCA MP e MPT

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Índices de crianças e adolescentes dos

municípios Percentual trabalho Infantil Percentual educação IBGE/CENSO/2010

Araranguá – Censo IBGE 2010

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Crianças e adolescentes do município Araranguá/SC

população 2010 = 61.330 - 2014 = 62.400

Meninos meninas10 – 13 anos 116 85

14-15 anos 255 133

16-17 anos 625 390

Aprendiz 14 e 15 anos

37

16 e 17 anos carteira assinada

293

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Convivência Familiar e Comunitária

Crianças e Adolescentes devem ser criados e educados em sua família natural, excepcionalmente família substituta.

O que é família? Família natural e extensa; Vínculo de afinidade e afetividade;

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Acolhimento

Acolhimento Institucional. Acolhimento familiar. Consórcio intermunicipal

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Convivência Familiar e Comunitária

Medidas de proteção aplicada pelo CT art. 93 ECA;

Necessidade de acolhimento; Melhor interesse da criança; Rede de atendimento.

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Ato infracional O que é?

Quando cometido por criança;

Quando cometido por adolescente.

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Medidas socioeducativas Advertência

Obrigação de reparar o dano Prestação de serviço à comunidade Liberdade assistida Semiliberdade Internação Remissão

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LA E PSC Plano Municipal de Atendimento

Socioeducativo Prazo Indicadores decenal

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O RELATÓRIO SOCIAL Se um relatório não é um produto de

reflexão séria, se foi escrito às pressas, foi mal conferido e consiste numa mistura desengonçada de gíria profissional, palavrório empolado e confuso, um perfeito “tecnocratês”, sem estilo ou clareza, se a linguagem foi muito malcuidada e ele é muito longo, seu efeito será então o mais puro desastre.

(FORSYTH, 1997, p. 8).

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1. Pedro tem 10 anos e não frequenta a escola porque está trabalhando para ajudar a família. Chegou informação na escola, através de denúncia anônima.

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2. Dona Marina é doméstica e permanece a maior parte do tempo fora de casa, precisando deixar as crianças sozinhas para trabalhar. As vizinhas, com pena das crianças, denunciaram o caso.

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3. José está desempregado e foi encontrado caído na calçada alcoolizado, com ferimentos leves, bem próximo ao Posto de saúde.

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 4. A escola informou ao CT que três crianças da mesma família estão faltando muito as aulas e a mãe não comparece quando é chamada.

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 5. Dona Marina, que mora bem perto do CRAS XX nunca é encontrada pela assistente social, embora os vizinhos informem que é uma família com necessidades.

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Pedro tem 10 anos e vive junto com a mãe, padrasto e 6 irmãos em um casebre de 02 cômodos. Até os 07 anos Pedro frequentava a escola do município, todavia, para ajudar na renda familiar deixou de ir a escola e começou a vender mercadorias para caminhoneiros que passam pela região. A mãe de Pedro é doméstica e permanece a maior parte do tempo fora de casa. Já o padrasto de Pedro está desempregado e afoga suas desilusões em muitas doses diárias de cachaça. Quanto aos irmãos de Pedro, todos são mais novos que ele e estão indo pelo mesmo caminho (abandono da escola e situação de ruas). Não há quadro de violência física dentro da residência. A mãe de Pedro lamenta-se do que esta acontecendo com os filhos, mas afirma nada poder fazer, pois é a mantenedora da família. Qual a atribuição do Conselho Tutelar neste caso?

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A Necessidade de trabalho em

equipePOR QUÊ???

HISTORIETA...

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NÃO É COMIGO...

ESTA É UMA HISTÓRIA DE

4 PESSOAS:

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1. TODO MUNDO,2. ALGUÉM, 3. QUALQUER UM,4. NINGUÉM.

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Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO tinha certeza de que ALGUÉM o faria. QUALQUER UM poderia tê-lo feito, mas NINGUÉM o fez. ALGUÉM zangou-se porque era um trabalho para TODO MUNDO.

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TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO deixasse de fazê-lo. Ao final, TODO MUNDO culpou ALGUÉM quando NINGUÉM fez o que QUALQUER UM poderia ter feito.

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QUESTÕES IMPORTANT

ES

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Algumas questões importantes!!!!

Se não há mas vaga na creche ou escola o que fazer?

O professor (a) ou diretor (a) pode averiguar casos de negligência e maus tratos envolvendo os seus alunos, antes de encaminhar o APOMT?

Quando a Escola deve chamar o Conselho Tutelar?

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Quando os pais pedem que escola levem criança ou adolescente ao médico ou dentista, o que fazer? Comunica-se ao Conselho Tutelar?

O CT pode promover a entrega de criança cuja a guarda é disputada pelos pais, à mãe, mediante termo de responsabilidade?

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Pai que levou a criança embora e não dá o direito de a mãe visitar. Pode o CT intervir? Como?

A escola chama o CT para resolver conflitos, e as vezes retirar criança/adolescente da escola? É competência do CT?

Experiência sexual de adolescentes a caminho da escola ou da escola para casa deve ser encaminhada para MP? Deve ter punição?

(necessidade trabalho rede).