SOCIEDADES ANÓNIMAS. FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO Conselho FiscalFiscal Único Revisor Oficial de...

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SOCIEDADES SOCIEDADES

ANÓNIMASANÓNIMAS

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

Conselho Fiscal Fiscal ÚnicoRevisor Oficial

de Contas

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

Órgão de FiscalizaçãoÓrgão de Fiscalização

Controlo especializado e Controlo especializado e eficaz eficaz

sobre a forma como a sobre a forma como a sociedade é gerida.sociedade é gerida.

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal

N.º Membros:N.º Membros:

mínimo de 3 membros mínimo de 3 membros efectivos efectivos (Art. 413.º n.º 4 CSC)(Art. 413.º n.º 4 CSC)

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal

Requisitos: Requisitos: - Não podem ser accionistas;Não podem ser accionistas;- Devem ser pessoas singulares;Devem ser pessoas singulares;- Ter habilitações;Ter habilitações;- Ser IndependentesSer Independentes..

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO A) A) Conselho FiscalConselho Fiscal

Competência e FuncionamentoCompetência e Funcionamento- Controlar a administração da Controlar a administração da

sociedade (Art. 420.º CSC)sociedade (Art. 420.º CSC)- Deve reunir pelo menos Deve reunir pelo menos

trimestralmente trimestralmente

(Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 (Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 CSC)CSC)

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único

RequisitosRequisitos

- É obrigatoriamente um ROC;É obrigatoriamente um ROC;- Deve ser designado um ROC Deve ser designado um ROC

suplente;suplente;

(Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 (Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 CSC)CSC)

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO B) B) Fiscal ÚnicoFiscal Único

MandatoMandato

RegraRegra: é eleito para um mandato : é eleito para um mandato correspondente ao dos demais correspondente ao dos demais órgãos sociaisórgãos sociais

ExcepçãoExcepção: pode ser designado por : pode ser designado por um período diferenteum período diferente

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO C) Revisor Oficial de ContasC) Revisor Oficial de Contas

CompetênciaCompetência• Exame das contas;Exame das contas;• Verificar a regularidades dos livros, Verificar a regularidades dos livros,

registos contabilísticos e documentos de registos contabilísticos e documentos de suporte;suporte;

• Exactidão dos documentos de prestação Exactidão dos documentos de prestação de contade conta

(Art. 446.º CSC)(Art. 446.º CSC)

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasRequisitosRequisitos

- Órgão autónomo, Órgão autónomo,

ouou- Membro do conselho fiscal.Membro do conselho fiscal.

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

C) Revisor Oficial de C) Revisor Oficial de ContasContasMandatoMandato

Designado para um mandato Designado para um mandato

máximo de máximo de 4 anos4 anos (Art. 446.º n.º 2 CSC)(Art. 446.º n.º 2 CSC)

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA. Delibera sobre matérias. Delibera sobre matérias

- especialmente atribuídas pela lei - especialmente atribuídas pela lei ou pelo contratoou pelo contrato- que não estejam compreendidas na - que não estejam compreendidas na competência de outro órgão social competência de outro órgão social (p.e., art. 406.º CSC)(p.e., art. 406.º CSC)

Art. 373.º CSCArt. 373.º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

MESA DA ASSEMBLEIA GERALMESA DA ASSEMBLEIA GERAL. Total ou parcialmente composta . Total ou parcialmente composta

por não sóciospor não sócios

. Constitui um sub-órgão societário. Constitui um sub-órgão societário

. Obrigatória nas sociedades . Obrigatória nas sociedades anónimasanónimas

Art. 374.º CSCArt. 374.º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃO. Regra geral: . Regra geral:

participam todos os participam todos os accionistas desde que sejam accionistas desde que sejam titulares de, pelo menos, um titulares de, pelo menos, um votovoto

Art. 379.º CSCArt. 379.º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO

. . O contrato não pode O contrato não pode proibir que um accionista proibir que um accionista se faça representar na se faça representar na assembleia geralassembleia geral

Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Pessoas colectivas. Pessoas colectivas

- por quem designarem para o - por quem designarem para o efeitoefeito

- não obrigatoriedade de - não obrigatoriedade de administradoradministrador

Art. 380.º CSCArt. 380.º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

REPRESENTAÇÃOREPRESENTAÇÃO. Instrumento . Instrumento (Art. 380.º CSC)(Art. 380.º CSC)

- documento escrito- documento escrito

- assinado- assinado. Inadmissível nas deliberações . Inadmissível nas deliberações

por voto escrito por voto escrito (Art. 249.º nº 1 (Art. 249.º nº 1 CSC)CSC)

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO.Por simples carta registada .Por simples carta registada

com ou sem AR com ou sem AR (Art. 377.º nº 3 (Art. 377.º nº 3 CSC)CSC)

. Por divulgação no site do Min. . Por divulgação no site do Min. Justiça e publicação em jornal Justiça e publicação em jornal (Art. 377.º nº 2 CSC)(Art. 377.º nº 2 CSC)

. Por mail, se autorizado . Por mail, se autorizado (Art. (Art. 377.º nº3 CSC)377.º nº3 CSC)

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

FORMALIDADESFORMALIDADES

Art. 377.º CSCArt. 377.º CSC

. Requisitos. Requisitos

. Divulgação. Divulgação

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

FUNCIONAMENTOFUNCIONAMENTO

Regra: na sede da sociedadeRegra: na sede da sociedade

- através de meios - através de meios

telemáticos, desde que não telemáticos, desde que não

proibido pelo contratoproibido pelo contrato

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

QUÓRUM CONSTITUTIVOQUÓRUM CONSTITUTIVONúmero mínimo de votos , Número mínimo de votos , correspondente a uma percentagem correspondente a uma percentagem do capital social, que deve estar do capital social, que deve estar presente ou representadopresente ou representado

-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo

P.e., Maioria qualificadaP.e., Maioria qualificada

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

QUÓRUM DELIBERATIVOQUÓRUM DELIBERATIVOPercentagem mínima do capital Percentagem mínima do capital social, legalmente exigível para social, legalmente exigível para se formar uma deliberação se formar uma deliberação válidaválida

-Lei pode impor quórum mínimoLei pode impor quórum mínimo

P.e., Maioria qualificada P.e., Maioria qualificada

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

SUSPENSÃO DA SESSÃOSUSPENSÃO DA SESSÃO

- Máximo de 2 vezes- Máximo de 2 vezes

- Recomeço em 90 dias- Recomeço em 90 dias

Art. 387.º CSCArt. 387.º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

SEGUNDA CONVOCAÇÃOSEGUNDA CONVOCAÇÃO

- Convocada com a primeira- Convocada com a primeira

- Independente do número de - Independente do número de

votos presentes ou representadosvotos presentes ou representados

Arts. 383.º e 386 .º CSCArts. 383.º e 386 .º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

ACTAS ACTAS

- Instrumento apropriado- Instrumento apropriado

- Formalismo adequado- Formalismo adequado

- Acesso às decisões - Acesso às decisões

Art. 388.º CSCArt. 388.º CSC

ASSEMBLEIA GERALASSEMBLEIA GERAL

ACTAS ACTAS

- Elementos mínimos- Elementos mínimos. Identificação da sociedade. Identificação da sociedade

. Capital. Capital

. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC. Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC

. Lugar, dia e hora. Lugar, dia e hora

. Ordem do dia. Ordem do dia