SPED & NF-e SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL & NOTA FISCAL ELETRÔNICA Charles Paula da...

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SPED & NF-eSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

& NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Charles Paula da RochaJaques Goroncio

UFES - TÓPICOS CONTEMPORANEOS EM CONTABILIDADE

COMO EVOLUIU?

SPED

• O que é SPED?• Sistema Público de Escrituração Digital - Decreto nº 6022/07 • SEFA + RF + Município = UNIFICANDO a forma de apresentação

de informações ao fisco;• É a substituição gradativa e definitiva das obrigações

acessórias; 2013 => IMPLEMENTAÇÃO COMPLETA• É a integração da recepção, armazenamento, autenticação e

compartilhamento desde dados com entidades como BACEN, Susep, Sefaz, RFB, CVM, entre outros.

• CONCEITO: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

celebram protocolo de cooperação visando desenvolver Sistema Público de Escrituração Digital que atenda os interesses das Administrações Tributárias, para que os participantes possam atuar de forma integrada, inclusive com compartilhamento de cadastros e de informações contábil e fiscal.

SPED

É composto por três grandes subprojetos:

• Escrituração Contábil Digital (ECD)• Escrituração Fiscal Digital (EFD)• NF-e - Ambiente Nacional (NF-e) / (NFS-e)

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais:

• Federal• Estadual• Municipal

SPED

• OBJETIVOS: O SPED tem como objetivos, entre outros: Promover a integração dos fiscos, mediante a

padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias

para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de

distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

SPED

OBJETIVOS (Continuação):

Para aprimorar a coleta de informações, além da instituição de informações eletrônicas como GIA, DCTF, DIPJ, DACON, as empresas passaram a ter que transmitir arquivos digitais no âmbito estadual e federal, a fim de agilizar o processo de fiscalização, controle e arrecadação de tributos.

SPED

• Órgãos Participantes:

Receita Federal;

Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ);

Secretaria de Receita Previdenciária (Previdência Social);

DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio;

CFC – Conselho Federal de Contabilidade;

BACEN – Banco Central do Brasil;

CVM – Comissão de Valores Mobiliários;

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;

ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais

SPED

• Empresas Participantes: AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS

REDECARD ROBERT BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD

SPED

• UNIVERSO DE ATUAÇÃO:

ECD: o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

EFD: A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal.

NF-e (Ambiente Nacional) / (NFS-e): é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

SPED

• GUARDA DAS INFORMAÇÕES:

Apesar das informações serem transferidas para os órgãos participantes, caberá ao contribuinte armazenar os registros processados.

SPED

MP 2.200 – 2, de agosto de 2001Institui a ICP- Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

Os dados transmitidos ao SPED são criptografados através de chaves com base em certificados digitais que seguem o padrão ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas brasileiras).

A ICP-Brasil se refere a uma entidade governamental fundamentada em padrões técnicos e regulamentos que suportam um sistema criptográfico, cujo objetivo é embaralhar dados. Este sistema é formatado em certificados digitais (arquivo que comprova sua identidade para outra pessoa ou outro computador).

SPED

BENEFÍCIOS ESPERADOS: Redução do custo para as empresas Redução da burocracia Padronização das obrigações acessórias Redução do “Custo Brasil” Redução da sonegação Redução na concorrência desleal Incentivo ao “comércio eletrônico” – B2B Redução do consumo de papel

SPED

SPED

ESQUEMA SPED CONTÁBIL

Gerar Arquivo

Leiaute BD

Programa Java

AdministradorContabilista

. Escrituração

. Banco Dados

. Validar

. Assinar

. Requerer

. Visualizar

. Transmitir

. Consultar

. Obter autenticação

BD

. Gerar GR

. Verificar Pagamento

. Analisar Livro e Requerimento. Autenticar Livro. Fornecer Situação. Atualizar dados no SPED

. Validar

. Receber

. Fornecer Recibo

. Fornecer Situação

. Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE)

. Receber Autenticação/Exigência

BACENSUSEP

SEFAZRFB

OUTROS

Reque-rimento

Internet IntranetInternetExtranet

DownloadConsulta Acessos

Internet

Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional

Junta Comercial Entidades

Reque-rimento

NF-eNota Fiscal Eletrônica

NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Características:

• Documento de existência exclusivamente digital;• Emitido e armazenado eletronicamente;• Intuito de documentar uma operação de circulação

de mercadoria;• Intuito de documentar uma operação de prestação de

serviços (tributado pelo ICMS);• Validade jurídica é garantida pela assinatura digital

do emitente;• Recepção da NF-e pelo fisco antes da ocorrência do

fato gerador.

NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Legislação

A NF-e foi incorporada ao Regulamento do ICMS através do Decreto nº 52.097/2007.

A Portaria CAT 162/2008 dispõe sobre a emissão da NF-e, do DANFE, bem como trata do credenciamento de contribuintes.

NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Em 2005, cerca de 50 grandes contribuintes operaram em caráter experimental com a NF-e (Projeto Piloto).

A partir de 2008, a NF-e começou a ser exigida gradativamente em grupos de atividades.

Premissas do Projeto

NF-e

NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Premissas:• Padronizar o modelo de Notas Fiscais• Substituir a nota fiscal em papel• Atribuir validade jurídica por meio de assinatura digital• Simplificar obrigações acessórias• Acompanhar em tempo real operações comerciais• Grandes contribuintes primeiro, demais gradativamente• Substituir, à princípio, somente a NF Modelo 1 ou 1 – A

NF-eBenefícios esperados para o VENDEDOR

Redução de Custos:• Impressão• Aquisição de papel• Envio de documento• Armazenamento do documento• Tempo parado do caminhão

Simplificação de Obrigações Acessórias

Dispensa da AIDFEscrituração Automática de Livros Fiscais

NF-eBenefícios esperados para o COMPRADOR

Eliminação da digitação da NF de compra

Melhor planejamento logístico com antecipação da informação

Redução de erros:• Digitação• Escrituração

NF-eBenefícios esperados para a SOCIEDADE

• Redução do Consumo de Papel

• Impacto no meio ambiente

• Incentivo ao e-commerce

• Uso de novas tecnologias

• Oportunidades de negócios

NF-eBenefícios esperados para o FISCO

• Aumento da Confiabilidade• Melhoria do controle fiscal• Compartilhamento entre os Fiscos• Redução do custo de controle fiscal• Fiscalização de mercadorias em trânsito• Redução da sonegação• Aumento da arrecadação

ObrigatoriedadeProtocolo ICMS nº 88/2007 e suas alterações

NF-e

NF-eObrigatoriedade: Dezembro/2008 (9)

1. Fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2. Fabricantes de cimento;3. Fabricante, distribuidor e atacadista de medicamento

alopático para uso humano;4. Frigorífico e atacadista que promova saída de carnes

frescas, refrigeradas ou congeladas bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;

5. Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;

NF-e6. Fabricantes de refrigerantes;7. Agentes que assumam papel de fornecedores de energia

elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrico – CCEE;

8. Fabricante semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

9. Fabricantes de ferro-gusa.

NF-eObrigatoriedade: Abril/2009 (25)

1. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

3. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;4. fabricantes e importadores de autopeças;5. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes

derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

6. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;7. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas

derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

NF-e8. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas

derivados de petróleo; 9. produtores, importadores, distribuidores a granel,

engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

10. produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

11. produtores e importadores GNV – gás natural veicular;12. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;13. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;14. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para

bebidas alcoólicas e refrigerantes;15. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;16. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

NF-e17. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas

alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;18. distribuidores, atacadistas ou importadores de

refrigerantes;19. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de

extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;20. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e

acondicionamento associada;21. atacadistas de fumo beneficiado;22. fabricantes de cigarrilhas e charutos;23. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;24. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,

exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;25. processadores industriais do fumo.

NF-eObrigatoriedade: Setembro/2009 (54)1. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene

pessoal;2. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;3. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;4. fabricantes de alimentos para animais;5. fabricantes de papel;6. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e

papelão ondulado para uso comercial e de escritório;7. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;8. fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de

periféricos para equipamentos de informática;9. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de

comunicação, pecas e acessórios;

NF-e10. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,

reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;11. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em

qualquer suporte;12. estabelecimentos que realizem reprodução de som em

qualquer suporte;13. fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e

ópticas;14. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de

outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;15. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e

equipamentos de irradiação;16. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores

elétricos, exceto para veículos automotores;

NF-e17. fabricantes e importadores de material elétrico para instalações

em circuito de consumo;18. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores

elétricos isolados;19. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico

para veículos automotores, exceto baterias;20. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e

maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;

21. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;

22. atacadistas de café em grão;23. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;24. produtores de café torrado e moído, aromatizado;

NF-e25. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;26. fabricantes de defensivos agrícolas;27. fabricantes de adubos e fertilizantes;28. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;29. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; 30. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;31. fabricantes de produtos farmoquímicos;32. atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas

alcoólicas;33. fabricantes e atacadistas de laticínios;34. fabricantes de artefatos de material plástico para usos

industriais;

NF-e35. fabricantes de tubos de aço sem costura;36. fabricantes de tubos de aço com costura;37. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e

cobre;38. fabricantes de artefatos estampados de metal;39. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto

padronizados;40. fabricantes de cronômetros e relógios;41. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e

acessórios;42. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos,

para fins industriais;43. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para

transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

NF-e44. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

para uso não-industrial;45. serrarias com desdobramento de madeira;46. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;47. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;48. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;49. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;50. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de

produtos alimentícios;51. concessionários de veículos novos;52. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;53. tecelagem de fios de fibras têxteis;54. preparação e fiação de fibras têxteis.

Credenciamento

NF-e

NF-eCredenciamento

Os contribuintes obrigados ou que desejem operar voluntariamente com a NF-e devem requerer seu credenciamento junto a SEFAZ, pelo site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

A obrigatoriedade da emissão da NF-e aplica-se a todas as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte no estado.

Após o credenciamento é vedada a emissão da NF Modelo 1 ou 1-A.

NF-eImportante!

Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emitir NF-e, o contribuinte deve apresentar ao posto fiscal de jurisdicação, declaração afirmando ter inutilizado suas notas fiscais Modelo 1 ou 1-A, não utilizadas.

Art. 8º da Portaria CAT nº 162 de 30.12.08

NF-eCertificados Digitais

Para operar com a NF-e o contribuinte deve possuir Certificado Digital válido do tipo A1 ou A3.

NF-eTipos de Certificado

A1 É o tipo no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do emitente. Recomenda-se que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em uma mídia portátil.

A3É o tipo de no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em uma mídia portátil, token ou smart card. Este tipo é mais útil para quem necessita portá-lo e é o mais recomendado pela RFB.

NF-eOnde obter?

O Certificado Digital deve ser solicitado à uma das AUTORIDADES CERTIFICADORAS habilitadas pela Receita Federal do Brasil.

NF-eOnde obter?

Portal da NF-ewww.nfe.fazenda.gov.br

NF-e

Ciclo de Vida da Nota Fiscal Eletrônica

NF-e

ETAPA 1Credenciamento

ETAPA 2 Envio / Recepção de NF-e

ETAPA 3 Envio para outras UFs

ETAPA 4 Consulta a Recepção de NF-e

  Modelo de XML da NF-E :

<?xml version="1.0" encoding="utf-8" ?> <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infNFe Id="NFe35080599999090910270550010000000015180051273" <CNPJ>99999090910270</CNPJ> <cUF>35vista </cUF>   <natOp>Venda a </natOp>   <mod>55</mod>   <serie>1</serie>   <nNF>1</nNF>   <dEmi>2008-05-06</dEmi>   <dSaiEnt>2008-05-06</dSaiEnt>   <CNPJ>00000000000191</CNPJ> < wicbold</xNome> <enderDest>  <xLgr>AV DAS FONTES</xLgr>   <xBairro>PARQUE FONTES</xBairro>   <xMun>Sao Paulo</xMun>   <UF>SP</UF>  

NF-e

Vídeo InstitucionalVídeo

NF-e

REFERÊNCIAS

• www1.receita.fazenda.gov.br/Sped• www.nfe.fazenda.gov.br/portal• www.cfc.com.br

Fim!OBRIGADO PELA ATENÇÃO !!!