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SPED
Seminário: SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
Julho/2011
SPED
Agenda
I.Noções Básicas da Legislação Tributária
II.Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital
III.EFD – Escrituração Fiscal Digital
IV.Documentos eletrônicos
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Noções Básicas da Legislação Tributária
“Direito Tributário é a disciplina jurídica dos tributos, com o que se abrange todo o conjunto de princípios e normas reguladoras da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária.”
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Os tributos tem funções próprias, que podem ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.As três classificações das funções supra mencionadas são definidas pelo insigne jurista Hugo de Brito Machado, com seu peculiar saber:
I.Função Fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado;II.Função Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;III.Função Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas.
A título de exemplo, pode-se citar o imposto de renda exercendo função fiscal; as alterações do IPI, como função extrafiscal.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos:
Impostos;
taxas e;
contribuições de melhoria.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos:
Impostos;
Imposto – De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional – CTN, imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos:
taxas e;
O artigo 77 do CTN preconiza que "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
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Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos:
contribuições de melhoria.
é um tributo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN – art.81), pago pelo contribuinte no caso de obra pública onde há valorização de imóveis nas imediações. Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra. Não tem sido cobrada, no Brasil, devido à exigência legal de publicação do orçamento da obra, e porque o contribuinte tem o direito de impugnar o respectivo valor.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Funções da Constituição Federal em matéria tributária:
Repartição das competências tributárias
Limitações do poder de tributar
Direito Constitucional Tributário
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Competências
É a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Competências
Impostos Federais:
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II;
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários – IOF;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR;
Imposto Territorial Rural – ITR.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Competências
Impostos Estaduais
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e
prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação – ICMS;
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem
ou Direito – ITCMD;
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Competências
Impostos Municipais
Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU;
Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos
reais a eles relativos – ITBI.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Princípios:
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
O princípio da irretroatividade não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Princípios:
PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA
É o princípio basilar, pois, os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Princípios:
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
O governo ao criar tributos deve considerar, quando possível, o caráterpessoal e as características individuais do contribuinte.
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Princípios:
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE
“será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação deserviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.”
“será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cadaoperação com o montante cobrado nas anteriores.”
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Princípios:
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE
“poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
dos serviços” (ICMS). Essa seleção é feita diretamente pela lei do
Estado, na fixação de alíquotas diferenciadas para certos produtos
e/ou serviços, para mais ou para menos.
“será seletivo em função da essencialidade do produto” (IPI).
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Noções Básicas da Legislação Tributária
Constituição Federal / Emenda Constitucional
Lei Complementar
Lei Ordinária / Lei Delegada / Medida Provisória
Decreto
Normas Complementares (Portaria CAT/ Instruções Normativas).
Fontes do Direito Tributário
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Agenda
I.Noções Básicas da Legislação Tributária
II.Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital
III.EFD – Escrituração Fiscal Digital
IV.Documentos eletrônicos
Julho/2011
SPED
Evolução tributária
1998 2003 2005 2008
Criação de novos tributos:• CPMF (Lei 9.311/96)• CIDE (Lei 10.168/00)• Início Fiscalização Eletrônica
Criação de novos tributos:• COFINS não cumulativo (Lei 10.833/03)• Retenção do ISS – importação – LC 116/03• PIS/COFINS na importação (Lei 10.865/04)
E.C nº 42/2003: art. 37 – XXII: Os entes tributantes terão recursos
prioritarios para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Assinatura dos Protocolos de Cooperação 02 e 03, ambos em 2005, entre os entes tributantes, estabelecendo, respectivamente, o compromiso de adoção do SPED e da NF-e.
Carga tributária - 36,08% sobre o PIB (fonte IBPT).
230 mil normas criadas após CF 88.
170 Obrigações acessórias variáveis.
Mais de 100 tipos de documentos fiscais.
2.600 horas incorridas pelas empresas para atender as obrigações tributárias .
Consequências:
Riscos e Falhas
Autuações
Complexidade
SPED
Carga Tributária DesenvolvimentoPosição País % PIB Posição País IDH
1 Dinamarca 48,20 16 Dinamarca 0,955
2 Suécia 46,40 7 Suécia 0,963
3 Itália 43,50 18 Itália 0,951
4 Bélgica 43,20 17 Bélgica 0,953
5 Finlândia 43,10 12 Finlândia 0,959
6 Áustria 42,80 14 Áustria 0,955
7 França 41,90 8 França 0,961
8 Noruega 41,00 1 Noruega 0,971
9 Hungria 39,10 43 Hungria 0,879
10 Eslovênia 37,90 29 Eslovênia 0,929
11 Luxemburgo 37,50 11 Luxemburgo 0,960
12 Alemanhã 37,00 22 Alemanha 0,947
13 República Tcheca 34,80 36 República Tcheca 0,903
14 Brasil 34,50 75 Brasil 0,813
Fonte: IBPT 2009 Fonte:ONU - 2009
SPED
Países com IDH equivalentes ao brasileiro, o Brasil lidera, disparado, o ranking em carga tributária:
Posição País % PIB1 Brasil 34,50
2 Coréia 25,60
3 Turquia 24,60
4 Rússia 23,00
5 China 20,00
6 Chile 18,20
7 México 17,50
8 Índia 12,10
SPED
Custo indireto da carga tributária
Estudo realizado pela PwC e o Banco Mundial denominado “Paying Taxes – The Global Picture” com objetivo de comparar os regimes tributários e as condições de empresas 175 países. Como resultado deste estudo, ficou comprovado que uma empresa para cumprir obrigações tributárias despende por ano:
País Horas•Maldivas 0•Emirados Árabes 12•Estados Unidos 325•Média Mundial 332 •Chile 432•Argentina 615•China 872•Brasil 2.600
Nota: As obrigações tributárias compreendem, além da apuração dos tributos, o cumprimento das obrigações acessórias.
SPED
Através do programa SPED, o governo federal, juntamente com os estado instituí o seara tributária na era digital.
Mas que é SPED?
É uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas Governamentais
Instituído pelo Decreto 6.022/2007, consiste na modernização da sistemática atual de cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às autoridades fiscais utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica. O SPED faz parte do Programa de Aceleração do Governo Federal (PAC 2007-2010).
SPED
O que é SPED?
Instrumento que unifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento de livros
e documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal das empresas, mediante um
fluxo único de informações
As empresas entregaram ao fisco,
periodicamente, arquivos contendo informações
detalhadas com a movimentação contábil/fiscal
e financeira;
Coerência nas informações prestadas.
SPED
Objetivos:
Compartilhar informações entre a RFB, as Administrações Tributárias dos Estados, do DF, e dos Municípios, órgãos da administração pública envolvidos no projeto e as outras pessoas legalmente autorizadas;
Padronizar e racionalizar a prestação de informações aos órgãos reguladores e de fiscalização (BACEN, CVM, RFB, SEFAZ e outros);
Uniformizar as obrigações acessórias dos contribuinte;
Identificar ilícitos tributários através de análises abrangentes e cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes;
Proporcionar melhor ambiente de negócios para as empresas no Brasil;
Agilizar o Controle Fiscal das empresas.
SPED
Bases iniciais do SPED
Nota Fiscal Eletrônica
Escrituração Contábil Digital
Escrituração Fiscal Digital
SPED
Atualmente:
Nota Fiscal Eletrônica
Escrituração Contábil Digital
Escrituração Fiscal Digital
EFD PIS/COFINS
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Conhecimento de Transporte Eletrônico
F-CONT
e-Lalur
Carta de Correção Eletrônica
SPED
Inclusão definitivas das obrigações tributárias na era digital
1998
Automação do processo de fiscalização da Receita Crescimento do volume de
obrigações acessórias
2007
O mercado de forma geral bastante confuso
em relação à profundidade das
mudanças e, impactos em seus negócios
Assinatura dos Protocolos de Cooperação para desenvolver o Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED e a NF-e
2005
Entrega dos primeiros arquivos
de EFD e ECD
2009
2010
Publicação da Portaria da RFB 2.923/2009
EFD - PIS / COFINS
Publicação de novas portarias
pela RFB requerendo novos campos no SPED
Instituição do SPED pelo Decreto nº 6.022 de
22/01/2007
2011
E-Ciap –a partir de 01/01/2011
2008
NF-e a partir de 01/04/2008 Protocolo 30/2007
Entrega dos primeiros arquivos de EFD – PIS /
COFINS em 04/2011 pelas PJ sujeitas ao
Acompanhamento Econômico
Diferenciado.
A partir de julho/2011 obrigatoriedade das
demais PJ Lucro Real a entrega da
EFD-Pis/Cofins
Entrega em Janeiro de 2012 pelas demais PJ o EFD-Pis/Cofins
2012
SPED
Agenda
I.Noções Básicas da Legislação Tributária
II.Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital
III.EFD – Escrituração Fiscal Digital
IV.Documentos eletrônicos
Julho/2011
SPED
Escrituração Fiscal Digital - EFD
Instituída através do Convênio 143/2006:
Constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.No mesmo ano, foi aprovado o Ato COTEPE 82/2006 que logo foi revogado pelo Ato COTEPE 11/2007.A seguir, foi aprovado no Manual de Orientação e Leiaute da Escrita Fiscal Digital – EFD pelo Ato COTEPE 9/2008.
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
Principais aspectos:
Arquivos assinados digitalmente e deverão ser submetidos ao programa validador da RFB
Obrigatório para contribuintes do IPI e ICMS
Possibilita a cada UF a dispensa da entrega do SINTEGRA, a critério da unidade federativa
A EFD será distinta para cada estabelecimento
O arquivo deverá ser gerado e mantido dentro do prazo estabelecido na legislação
Compartilhamento das informações relativas às escriturações entre as unidades federadas.
Pará
SEFAZSEFAZ
SãoPaulo
MinasGerais
Rio deJaneiro
Rio G.Sul
ContribuinteContribuinte
RFBRFB
leiaute Banco de Dados
ProgramaJava
ArquivoTexto
Internet
SPEDSPED RIS
Periodicidade: MENSAL
RepresentanteLegal
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
RecepçãoValidação
ProcuraçãoEletrônica
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
Após geração o arquivo deve submeter-se a validação de consistência
pelo PVA-EFD (Programa Validador e Assinador – Escrituração Fiscal
Digital):
I. Verificação da estrutura lógica;
II. Verificação das especificações técnica do leiaute definido em Ato
COTEPE;
III. Consistência aritmética e lógica das informações.
IV. assinatura digital;
V. visualização da escrituração;
VI. transmissão para o SPED.
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
PJ Obrigados:
A Cláusula 3º do Convenio ICMS 143/2006 (Institui o EFD) define que o EFD “é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI” todavia nos parágrafos seguintes ele permite mediante protocolo das unidades federadas e da RFB:
a) dispensar a obrigatoriedade da EFD para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou b) indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais
Ressalte-se ainda que, no caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
Prazo de Entrega e Abrangência:
Obrigatoriedade a partir de janeiro de 2009 conf Conv. ICMS 143/2006Opção pelos Estados, em conjunto com a RFB, a definir prazo em 2008 para alguns contribuintes – conf. Conv. ICMS 143/2006
Abrangência atual:
Registro de EntradasRegistro de SaídasRegistro de InventárioRegistros de Apurações ICMS e IPICIAP (a partir de 2011)
Obrigações passiveis de incorporação:
DIF-CigarrosDIF-BebidasDCPSelos de ControleGIAS ICMSISS
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
Ato COTEPE 9/2008 ::
Bloco Descrição0 Abertura, Identificação e ReferênciasC Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)E Apuração do ICMS e do IPIG* Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAPH Inventário Físico1 Outras Informações9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.
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Escrituração Fiscal Digital – EFD
Ato COTEPE 9/2008::
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G CIAP – Ativo Imobilizado
H Inventário Físico
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Tabela de Cadastro do Participante; Alteração da Tabela de Cadastro de Participante; Tabela de identificação do item (produtos e serviços); Alteração do item; Tabela de informação Complementar do documento fiscal; Tabela de Observações do Lançamento Fiscal.
Documento – Processo referenciado; Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado; Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal; Registro de informações de ICMS ST por UF;
NF de Serviço de Transporte; Complemento de NF de transporte; Local de Coleta e Entrega.
Apuração do ICMS – Operações Próprias; Obrigações do ICMS a recolher – Obrigações Próprias; Apuração do ICMS – Substituição Tributária; Obrigações do ICMS a recolher – Substituição Tributária; Apuração do IPI;
Totais do Inventário; Inventário.
Documentos Fiscais de Exportação; Controle de Créditos Fiscais – ICMS;Utilização de Créditos Fiscais – ICMS;
CIAP – Movimentação do Bem ou componente do Ativo Imobilizado – Outros Crédito CIAP – Identificação do Documento Fiscal
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
Obrigações dispensadas:
i.Registro de Entradas, modelo 1;ii.Registro de Entradas, modelo 1-A;iii.Registro de Saídas, modelo 2;iv.Registro de Saídas, modelo 2-A;v.Registro de Inventário, modelo 7;vi.Registro de Apuração do IPI, modelo 8;vii.Registro de Apuração do ICM, modelo 9.
Conf. Ajuste Sinief 2/2009
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Escrituração Fiscal Digital - EFD
Geração e remessa de arquivo relativo às operações e prestações interestaduais:
SINTEGRA - (Conv. ICMS 57/95)
A dispensa é prevista no Ajuste SINIEF 2/2009, porém a data será definida pelos Estados conf:
Cláusula vigésima - A administração tributária de cada unidade federada divulgará a data a partir da qual o contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95.
SPED
Escrituração Fiscal Digital – EFDDesafios:
Integração nos sistemas. Os registros contábeis e fiscais devem ter a mesma origem.
Ajustes nos sistemas fiscais e contábeis (ex: novos registros previstos nas especificações técnicas, bem como a necessidade de criação de várias tabelas).
Validação dos dados a serem enviados aos entes tributantes.
Os faturamentos podem ser prejudicados.
A gestão da escrituração digital analítica deverá ser conduzida por processos (faturamento, arrecadação, contas a pagar, folha de pagamento etc);
SPED
Escrituração Fiscal Digital – EFD
Desafios:
Obtenção pelo Fisco de todas as informações contábeis e fiscais das empresas possibilitando diversos meios para cruzamento de informações.
Aumento expressivo da visibilidade das operações das empresas ao Fisco propiciando fácil identificação de erros e ilícitos tributários.
Atuação retroativa pelas autoridades fiscais.
As informações estarão disponíveis em tempo real, muda o relacionamento com o fisco e órgãos públicos.
Impacto no relacionamento com clientes e fornecedores.
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Agenda
I.Noções Básicas da Legislação Tributária
II.Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital
III.EFD – Escrituração Fiscal Digital
IV.Documentos eletrônicos
SPED
Nota Fiscal Eletrônica
Principais diferenças entre a NF-e e a NF Tradicional É um documento eletrônico (e não um documento impresso)
Tem a autoria garantida pela assinatura digital do emissor
Validade jurídica, autenticidade, integridade, autoria e não repúdio garantidos pela certificação digitalPrincipais diferenças entre o DANFE e a NF em papel
Emitido em papel comum, padrão A4
Possui uma chave de acesso única para cada NF-e
Possui um código de barras representativo da chave de acesso
Dispensa para emissor de NF-e a guarda da 2ª via em papel
Aspectos Gerais:
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Nota Fiscal Eletrônica
Aspectos Gerais – Objetivos:
Alterar a sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) por nota fiscal de existência apenas digital;
Simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes;
Acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelofisco.
Obrigatoriedade da emissão
Fixação pelas Unidades Federadas através de Protocolo ICMS, com a possibilidade de adoção de critérios relacionados à receita, atividade econômica ou natureza da operação do contribuinte
SPED
Nota Fiscal Eletrônica
Estrutura da NF-e
0 Dados da Nota Fiscal eletrônica
C Identificação da Nota Fiscal eletrônica
D Identificação do Emitente da NF-e
D Identificação do Fisco Emitente da NF-e
E Identificação do Destinatário da NF-e
F Identificação do Local de Retirada
G Identificação do Local de Entrega
H Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e
I Produtos e Serviços da NF-e
J Detalhamento Específico de Veículos novos
K Detalhamento Específico de Medicamento
L Detalhamento Específico de Armamentos
L1 Detalhamento Específico de Combustíveis
M Tributos incidentes no Produto ou Serviço
N ICMS Normal e ST
O Imposto sobre Produtos Industrializados
P Imposto de Importação
Q PIS
R PIS ST
S COFINS
T COFINS ST
U ISSQN
V Informações adicionais
W Valores Totais da NF-e
X Informações do Transporte da NF-e
Y Dados da Cobrança
Z Informações Adicionais da NF-e
ZA Informações de Comércio Exterior
ZB Informações de Compras
ZC Informações da Assinatura Digital
Forma de pagamento (à vista; à prazo; outros), município de ocorrência do fato gerador do ICMS, finalidade de emissão da NF-e (normal, NF-e complementar, de ajuste) etc.
DI (N° e data de registro da DI/DSI/DA, local de desembaraço, UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro, código do exportador etc.)
- Modalidade de determinação da BC do ICMS ST;- Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST; - Percentual da redução de BC do ICMS ST etc.
BC do II; valor das despesas aduaneiras; valor do II; valor do IOF; etc.
CST do PIS/COFINS; valor da BC do PIS; alíquota do PIS/COFINS (em percentual), valor do PIS/COFINS
Valor do Serviço; BC da retenção do ICMS; alíquota da retenção; valor do ICMS retido; CFOP; código do município de ocorrência do fato gerador do ICMS do transporte; Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT)
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Nota Fiscal Eletrônica
Fase de implementação:Fase de implementação:
Fabricantes ,distribuidores ou atacadistas de cigarros; Produtores, formuladores, distribuidores e importadores de combustíveis líquidos; Transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
2009
2010 20112008
Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; de cimento; de medicamentos alopáticos para uso humano; Frigoríficos e atacadistasFabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; Fabricantes de refrigerantes; Agentes que vendem energia elétrica a consumidor final no Ambiente de Contratação Livre - ACL; Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço.
Fabricantes de baterias, de pneumáticos e autopeças; Setor de solventes derivados de petróleo, de lubrificantes e graxas derivados de petróleo. Setor de álcool para outros fins; Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo e GNV - gás natural veicular; Atacadistas de ferro gusa; alumínio, de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; tintas, vernizes, esmaltes e lacas; Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; de limpeza e de polimento; de sabões e detergentes sintéticos; de alimentos para animais; de papel; de componentes eletrônicos; de informática e de periféricos para equipamentos de informática; de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; de pilhas, baterias ; de material elétrico; de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico; de trigo e fabricação de derivados de trigo; de café; de óleos vegetais refinados, de defensivos agrícolas; de adubos e fertilizantes; de medicamentos em geral; de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; de laticínios;
Até o final de 2010 todos os contribuintes que (Prot. Confaz 42/2009):1. Desenvolvam atividade industrial;2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
Provedores e telecomunicação – Até
março de 2011
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Nota Fiscal Eletrônica
Utilização do Documento Auxiliar:
DANFE – – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
Sua função é acobertar o transporte da mercadoria até o cliente comprador – destinatário.
Ele auxilia a consulta da NF-e pelos postos fiscais e pelo comprador, que podem verificar se
aquele DANFE corresponde mesmo à uma Nota Fiscal eletrônica válida.
o DANFE deve ser impresso, acompanhando assim a mercadoria. Caso possua mais de uma
folha, essas informações devem ser impressas em todas as folhas.
O DANFE não possui validade fiscal, nem substitui uma Nota Fiscal.
Ele pode ser impresso em papel comum do tipo A4
Existe um layout padrão para o DANFE, mas a empresa pode adotar um, desde que:
Sejam mantidos os campos do modelo atual;
Todas as folhas possuam a chave de acesso e o código de barras;
Quando utilizado o verso, respeite-se a dimensão de 10X15 para carimbos;
Possua um canhoto para que o destinatário possa atestar o seu recebimento
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Nota Fiscal Eletrônica
Utilização do Documento Auxiliar:
DACTE - - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Funções:
conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do
Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a
prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do
tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais
eletrônicos.
SPED
Nota Fiscal Eletrônica
Utilização do Documento Auxiliar:
DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
O DACTE deve ser impresso pelo transportador antes do inicio do serviço;O DACTE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e;Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o DACTE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais;Deverá ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis;Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o DACTE deverá ser delimitado por uma borda;O contribuinte poderá alterar o leiaute do DACTE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do DACTE.
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Nota Fiscal Eletrônica
Guarda dos arquivos digitais:
Regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos) para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e , ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.
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Transmissão dos arquivos digitais:
Escrituração do destinatário:
Registra a mercadoria/serviço no Livro Registro de Entrada, e verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.”
Deverá ser criado um arquivo digital e então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Após a autorização da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, na Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
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Procedimentos a serem adotados na ocorrência de contingênciasPara estes casos, para impressão do DANFE deve-se utilizar um papel especial, chamado papel moeda. A impressão em formulário de segurança deve ser feita em duas vias, e deverá conter (como marca d’água) a seguinte expressão: “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos“.
Uma deve permanecer com o emitente e outra deve ser enviada ao destinatário. A via do destinatário deve acompanhar o transporte da mercadoria, assim como o DANFE em papel comum.Além destes, o emitente deve lavrar o ocorrido no livro de Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, que deverá conter:
O motivo da entrada em contingência; O número de formulários de segurança utilizados; A data e hora de início e término da contingência; A numeração e a série das NF-e geradas neste período.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
O que é?
é um documento de existência digital,
gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela
prefeitura ou por outra entidade conveniada,
Existe para documentar as operações de prestação de serviços. Objetivo:
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
Funcionamento:
Para promover a referência e controle, foi desenvolvido o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Além de solucionar a questão documental, o RPS atende àqueles contribuintes que,, não dispõem de infraestrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Baseado neste formato, é enviado os dados para a fazenda municipal de domicilio e, após envio, é emitido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
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NFS-e:
•A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da
Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/2003
•É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e;
•Em alguns casos, a atividade de construção civil as NFS-e deverão ser emitidas por
obra;
•A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ;
•A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica;
•A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema
assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e (ou o
primeiro);
•A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de
Deduções previstas em lei;