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S P E DS P E DSistema Público de Escrituração Digital
Os Bastidores e Os RiscosOs Bastidores e Os Riscos
comRobinson de Castro e SilvaRobinson de Castro e Silva
Exigências– Para a pessoa jurídica que utiliza sistema de
processamento de dados;– Manutenção da documentação técnica completa
e atualizada do sistema em meio magnético;
– Disponibilização dos arquivos magnéticos quando solicitados;
– Arquivos Contábeis e de Notas Fiscais;– Preparativo para o SPED.
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SINCO SISTEMA INTEGRADO DE COLETA
InstituiçãoCom base nos mencionados pressupostos, o Decreto nº 6.022, de 22.01.2007, instituiu o SPED.
Definição:"instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
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SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
AbrangênciaO SPED compreende três grandes subprojetos:
Escrituração Contábil Digital – ECD;
Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
Todos eles têm em comum a necessidade de utilização de documentos eletrônicos.
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SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Instituição e Aplicação
A Escrituração Contábil Digital (ECD), integrante do SPED, foi instituída pela RFB, por meio da Instrução Normativa nº 787, de 19.11.2007, e será utilizada para fins fiscais e previdenciários, devendo também atender às exigências do DNRC, do CFC, do Banco Central, da SUSEP, da CVM e de outros órgãos interessados.
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ECD ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Pessoas Jurídicas Obrigadas
O SPED não é obrigatório a todos os contribuintes.
Ficam obrigadas a adotar a ECD:
a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008:
- As pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; www.controller-ce.com.br
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Portaria RFB nº 11.213 (atualizou a 11.211)
Deverão ser indicadas, para o acompanha-mento diferenciado a ser realizado no ano de 2008, as pessoas jurídicas:
Sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00;
Cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON’s, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00;
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Cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF’s, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00;
Cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP’s, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00; ou
Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP’s, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00.
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Portaria 11.211 – Também poderão ser objeto de acompanhamento diferenciado:
I – PJ's de direito público;
II – que operem em setores econômicos relevantes;
III–que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;
IV – imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e
V – que tenham praticado infrações à legislação tributária.
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Para as demais empresas tributadas pelo Lucro Real, em referência aos fatos contábeis a partir de 1º.01.2009, a exigência passa a valer a partir do ano calendário 2010.
Atenção!
As demais PJ tributadas ou não pelo lucro Real podem, a seu critério, entregar a ECD a partir de 1º.01.2008
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Transmissão e Validação
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração.
A primeira transmissão, a ser efetuada pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, deverá ocorrer no ano de 2009.
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Livros Abrangidos
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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Compartilhamento de Informações
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e ainda com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.
Internet
. Arquivo Original
. Banco de Dados. Download
Recepção
Validação
SPEDSPED
Internet
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Penalidades
A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.
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Escrituração Contábil Descentralizada
O ECD prevê a hipótese das filiais da empresa enviarem o seu próprio arquivo, mas a escrituração deve ser descentralizada. Se a escrituração contábil não for descentralizada todo o movimento contábil deve estar consolidado na matriz, e ser entregue em um único arquivo de ECD.
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Plano de Conta Referencial
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.
- As empresas em geral podem usar o plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07.*
*ATENÇÃO! Face as alterações da Lei 11.638, deve ser alterado para 2009.
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- Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ.
- Quaisquer equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento).
- Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.
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Cuidados
Informações contábeis
inconsistentes
O Diários e Auxiliares estão prontos
para atender ao SPED Contábil
Segurança das informações
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Cuidados
Os fatos geradores de tributos realizados hoje poderão ser fiscalizados por LEIS ainda desconhecidas, que venham a ser publicadas nos próximos anos;
Estas leis poderão alterar o mecanismo de fiscalização de tributos de acordo com as realidades tecnológicas do futuro. (Art. 144, §1º do CTN);
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Prevenção Operacional
1.A empresa deverá ter o total controle financeiro gerencial de suas operações;
2.Deverá manter controle de seus estoques fiscais de mercadorias/produtos, em harmonia com a escrita fiscal e contábil;
3.Evitar que o fisco tenha acesso às informações financeiras gerenciais da empresa devido a apresentação da DIMOF (IN RFB nº 811/2008);
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Prevenção Operacional
4. Evitar que o fisco tenha acesso às informações gerenciais das vendas e compras com cartões de crédito, efetuadas pela empresa devido a apresentação da DECRED (IN SRF nº 341/2003);5.Evitar escrituração de documentação em período posterior ao fato gerador para não gerar retificações, visto que os cruzamentos podem ser imediatos;
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Prevenção Tecnológica
1.Um software que trabalhe com um DW (Data Warehouse) e permite centralizar todas as informações solicitadas pelo fisco de "n" sistemas satélites, além do ERP, tais como, folha, ativo, eventualmente, produção, etc;
2.Avaliar os sistemas de Origem para adesão as novas informações;
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Prevenção Tecnológica
3.Ter um DW, libere o ERP para realizar o archiving, sem problemas; 4.Fazer um projeto piloto de adaptação dos sistemas à NF-e e ao SPED, antes que se torne obrigatório;
5.Avaliar os sistemas de Origem para adesão as novas informações;
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Prevenção Tecnológicas
NOVAS ATITUDES
a) Armazenamento dos Dados;
b) Back-up;
c) Segurança dos dados;
d) Uso de Internet;
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Prevenção Tecnológicas
NOVAS ATITUDES
e) Conhecimento de TI;
f) Planejamento de Informações Contábeis;
g) Relatórios.
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Transmissão e Validação
A1 – Neste tipo de certificado, ele é gerado em seu computador podendo ser copiada para outros computadores para utilização sinmultânea. O A1 tem validade de 1 (um) ano.
A3 – Este tipo oferece maior segurança justamente porque ele é gerado em hardware como num token ou num cartão criptográfico. E ambos não permitem exportação para outros computadores.
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Instituição
A Escrituração Fiscal Digital – EFD, integrante do SPED, foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143/2006.
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Pessoas Jurídicas Obrigadas
A partir de 1° de janeiro de 2009 poderá ser exigido de todos os contribuintes do ICMS e/ou IPI, de acordo com os cronogramas a serem estabelecidos pelas Secretarias de Fazenda Estaduais e RFB.
Visite o site www.controller-ce.com.br para consultar a listagem das empresas obrigadas.
EFDESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
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Prazo de Entrega
Para as empresas obrigadas a escrituração fiscal digital a partir de 1° de janeiro de 2009 o prazo para entrega relativo aos meses de Janeiro a Agosto será em 30 de setembro de 2009.
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EFDESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
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Livros abrangidos
A EFD substitui a escrituração e impressão dosseguintes livros:
a) Registro de Entradas;b) Registro de Saídas;c) Registro de Inventário;d) Registro de Apuração do IPI;e) Registro de Apuração do ICMS.
A EFD consiste em um conjunto de informações e contemplará o que atualmente consta dos livros fiscais, ou seja, estes livros serão suprimidos pela Escrituração Fiscal Digital.
EFDESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
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Guarda do Arquivo Digital
O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
Será necessário consultar a legislação do respectivo ente federado para saber o prazo mínimo de guarda do arquivo digital.
EFDESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
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NfeNOTA FISCAL ELETRÔNICA
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DANFE
O Documento Auxiliar da nota Fiscal Eletrônica (DANFE), emitido em papel, tem a função de acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na Internet.
NfeNOTA FISCAL ELETRÔNICA
CÓDIGO DE BARRAS
CANHOTOCHAVE DE ACESSO DA NF-
e
DANFE em detalhe
NfeNOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Vantagens da NFePARA O EMISSOR
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes;
NfeNOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Vantagens da NFePARA O EMISSOR
Domínio de tecnologia certificação digital e web service;
Diminuição do tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
Observação: NOTA FISCAL ELETRÔNICA x CAPA DE LOTE ELETRÔNICA
(Comunicado - Sefaz-Ce - 22/05/2009) Com o intuito de agilizar a liberação das NF-e nos postos fiscais, foi disponibilizado um serviço on-line denominado Capa de Lote Eletrônica - CL-e.
NfeNOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Vantagens da NFePARA O EMISSOR
A CL-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte acessando o Portal da CL-e, informando a identificação da unidade de carga e inserindo a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria.
A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, "capeando" os DANFES.
Para emitir a CL-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital de Pessoa Jurídica, tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
NfeNOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Vantagens da NFePARA O RECEPTOR
Fim da digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação na nota fiscal;
Planejamento de logística graças ao recebimento antecipado da informação da NF-e;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores.
NfeNOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Para Maiores Para Maiores Esclarecimentos:Esclarecimentos:
detec@controller-ce.com.brdetec@controller-ce.com.br
amanda@controller-ce.com.bramanda@controller-ce.com.br
sabrina@controller-ce.com.brsabrina@controller-ce.com.br
vladimir@controller-ce.cvladimir@controller-ce.com.brom.br
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OBRIGADO!