SST - igepp.com.br · • Análise quanto ao tempo, pessoas, lugares e grupos de indivíduos...

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SST Segurança e Saúde

no Trabalho

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Perigo x Risco

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Perigo

Risco

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Perigo

Risco

Atravessar de olhos fechados

Atravessar correndo

Esperar um bom momento para

atravessar

Usar uma faixa de pedestres (esperar

os carros pararem)

Faixa de Pedestres com Semáforo

Passarela

Escolher outro caminho (ou desviar o

trânsito)

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POSSIBILIDADE de que ocorra perda(s) ou dano (s):

o que pode acontecer? como pode acontecer?

FONTE DE RISCO EVENTO CONSEQUÊNCIA

RISCO

Risco

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Matriz de Risco

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Opções de controle

Hierarquia das medidas de controle

• Eliminação do risco (substituição do

processo ou material)

• Controle da fonte (emissão)

• Controle na trajetória

• Controle no Indivíduo

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Classificação dos Riscos

• Riscos Químicos

• Riscos Físicos

• Riscos Biológicos

• Riscos de Acidentes

• “Riscos Ergonômicos”

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Classificação dos Riscos

“Riscos Químicos”

Riscos Originados de Agentes Químicos

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Classificação dos Riscos

Riscos Físicos

• Riscos Originados por Agentes Físicos

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Classificação dos Riscos

Riscos Biológicos

• Riscos originados por Agentes Biológicos

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“Riscos de Acidentes”

Classificação dos Riscos

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“Riscos de Acidentes”

Classificação dos Riscos

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“Riscos de Acidentes”

Classificação dos Riscos

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“Riscos de Acidentes”

Classificação dos Riscos

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Classificação dos Riscos

“Riscos Ergonômicos”

• Riscos Originados por Condições

Ergonômicas Inadequadas

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Condições Ergonômicas

Inadequadas

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Epidemiologia

Do grego:

• epi = “sobre”,

• demos = “povo” e

• logos = “estudo”.

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Epidemiologia

Estudo da distribuição e dos

determinantes de estados ou eventos

relacionados à saúde em populações

específicas, e sua aplicação na

prevenção e controle dos problemas

de saúde

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Epidemiologia

Estudo

Inclui vigilância, observação, teste de

hipóteses e pesquisas analíticas e

experimentais

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Epidemiologia

Distribuição

• Análise quanto ao tempo, pessoas,

lugares e grupos de indivíduos afetados

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Epidemiologia

Determinantes

• Fatores que afetam o estado de saúde.

Sociais

Culturais

Econômicos

Comportamentais

Biológicos

Químicos

Físicos

Genéticos

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Epidemiologia

Estados ou eventos relacionados à saúde

• doenças, causas de óbito, hábitos

comportamentais (por exemplo:

tabagismo),

• aspectos positivos em saúde (por exemplo:

bem-estar, felicidade, etc.), reações

• medidas preventivas,

• utilização e oferta de serviços de saúde

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Epidemiologia

População

• Inclui indivíduos com características

específicas como, por exemplo, crianças

menores de cinco anos

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Epidemiologia

Aplicações na prevenção e controle

• O objetivo da saúde pública é

promover, proteger e restaurar a

saúde

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Exemplo

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Epidemiologia

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Epidemiologia

• Taxas e Indicadores

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Epidemiologia

• Taxas e Indicadores

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Epidemiologia

• Taxas e Indicadores

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Epidemiologia

• Taxa de Mortalidade Específica

Causa Específica

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Epidemiologia

• Taxas e Indicadores

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DEFINIÇÕES

ACIDENTE DO TRABALHO

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo

exercício do trabalho a serviço da empresa ou

pelo exercício do trabalho, provocando lesão

corporal ou perturbação funcional que cause a

morte, ou a perda ou redução, permanente ou

temporária, da capacidade para o trabalho.”

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• Exercício do Trabalho

• A serviço da empresa

• Lesão ou perturbação funcional, com

– Morte

– Perda ou Redução da capacidade

laborativa

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

Ideias Centrais

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PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE

NO TEMPO:

TEMPORÁRIA

PERMANENTE

NA INTENSIDADE:

TOTAL

(OMNIPROFISSIONAL)

PARCIAL

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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Consideram-se acidente do trabalho, as

seguintes entidades mórbidas:

• Doença Profissional –

É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes

entidades mórbidas:

• Doença do Trabalho –

É desencadeada em função de

condições especiais em que o trabalho

é realizado e com ele se relacione

diretamente, constante da relação

elaborada pelo Ministério do Trabalho e

da Previdência Social.

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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Art. 21. Equiparam-se também ao acidente

do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que,

embora não tenha sido a causa única, haja

contribuído diretamente para a morte do

segurado, para redução ou perda da sua

capacidade para o trabalho, ou produzido

lesão que exija atenção médica para a sua

recuperação;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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II - o acidente sofrido pelo segurado no local e

no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou

terrorismo praticado por terceiro ou

companheiro de trabalho;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

Equiparam-se

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II - o acidente sofrido pelo segurado no local e

no horário do trabalho, em consequência de:

b) ofensa física intencional,

inclusive de terceiro, por motivo de

disputa relacionada ao trabalho;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

Equiparam-se

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II - o acidente sofrido pelo segurado no local e

no horário do trabalho, em consequência de:

c) ato de imprudência, de negligência

ou de imperícia de terceiro ou de

companheiro de trabalho;

Lei 8.213/91 Acidente de Trabalho

Equiparam-se

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Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e

no horário do trabalho, em consequência de:

d) ato de pessoa privada do uso da

razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e

outros casos fortuitos ou decorrentes de

força maior;

Equiparam-se

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III - a doença proveniente de contaminação

acidental do empregado no exercício de sua

atividade;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora

do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na

realização de serviço sob a

autoridade da empresa;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

Equiparam-se

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IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora

do local e horário de trabalho:

b) na prestação espontânea de

qualquer serviço à empresa para

lhe evitar prejuízo ou proporcionar

proveito;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

Equiparam-se

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IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda

que fora do local e horário de trabalho:

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive

para estudo quando financiada por esta

dentro de seus planos para melhor

capacitação da mão-de-obra,

independentemente do meio de locomoção

utilizado, inclusive veículo de propriedade

do segurado;

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda

que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o

local de trabalho ou deste para

aquela, qualquer que seja o meio

de locomoção, inclusive veículo de

propriedade do segurado.

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

Acidente de Trajeto

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§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou

descanso, ou por ocasião da satisfação de outras

necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou

durante este, o empregado é considerado no

exercício do trabalho.

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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§ 2º Não é considerada agravação ou complicação

de acidente do trabalho a lesão que, resultante de

acidente de outra origem, se associe ou se

superponha às conseqüências do anterior.

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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§ 1º Não são consideradas como

doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado

habitante de região em que ela se desenvolva,

salvo comprovação de que é resultante de

exposição ou contato direto determinado pela

natureza do trabalho.

Lei 8213/91 Acidente de Trabalho

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a) No deslocamento de casa para o trabalho, um empregado

caiu em um bueiro durante forte chuva, sofrendo escoriações.

Nessa situação, o empregado sofreu acidente típico.

b) Um operador de empilhadeira teve seu braço prensado sobre

um pilar quando transportava cargas de um pátio para um

galpão dentro da empresa. Nessa situação, o empregado

sofreu um acidente de trajeto.

Questão exemplificativa:

Define-se como acidente do trabalho aquele que

ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados

especiais, provocando lesão corporal ou perturbação

funcional, permanente ou temporária, que cause a

morte, a perda ou a redução da capacidade para o

trabalho. A respeito desse tema, assinale a

alternativa correta.

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c) Um empregado de empresa situada em Minas

Gerais contraiu malária ao participar de

atividade de treinamento em Manaus. Neste

caso, trata-se de situação equiparada ao

Acidente do Trabalho.

d) Determinada empresa registrou um acidente de trajeto.

Para esse caso, a empresa não é obrigada a emitir a

comunicação de acidente de trabalho (CAT).

e) Um empregado foi acometido de uma irritação no olho

direito, por contato com substância irritante, no período

matutino. No período vespertino, o empregado retornou

às suas atividades normais. Não é necessário emitir

comunicação de acidente de trabalho (CAT).

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LISTA A

“relação de doenças que podem ser causadas ou estão etiologicamente

relacionadas com cada um dos agentes patogênicos ou grupos de

agentes patogênicos constantes do Anexo II do Decreto 6.042/2007.

Para tanto, a Comissão utilizou os melhores tratados e compêndios de

Patologia do Trabalho, e, de forma muito especial, as listas ou relações

adotadas por outros países – nomeadamente Espanha, França, Itália,

União Européia, Argentina e Chile. Assim, de 27 agentes patogênicos ou

grupos de agentes patogênicos, chegou-se, então, a cerca de 200

entidades nosológicas específicas, todas elas referidas à Classificação

Internacional de Doenças (CID), na sua 10ª Revisão (CID-10). O produto

desta etapa de trabalho permitiu elaborar a LISTA A”

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“lista propriamente dita de doenças, tomando-se a taxonomia e Codificação da

Classficação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à

Saúde (CID), na sua 10a Revisão (CID-10). Para cada doença da CID-10, listada

no primeiro momento, buscou-se identificar agentes causais ou fatores de risco de

natureza ocupacional, em primeiro lugar os reconhecidos na legislação

previdenciária brasileira, seguidos dos que já são amplamente reconhecidos pela

legislação de outros países, ou que constam nos melhores e mais atualizados

tratados de Patologia do Trabalho. Quando os agentes causais ou fatores de risco

já constam de nossa legislação, menciona-se, entre parêntesis, o número do

Quadro, tal como ordenado no Anexo II do então vigente Decreto, por exemplo:

Asbesto ou Amianto (Quadro 2). Quando não constam do referido Decreto, os

agentes causais ou fatores de risco de natureza ocupacional foram escritos em

itálico. Deste exercício, chegou-se à LISTA B.”

LISTA B

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Indicadores de saúde−doença dos trabalhadores.

http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/

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Taxa de Incidência de Acidentes do

Trabalho

Taxa de incidência específica para doenças do trabalho:

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Taxa de incidência específica para acidentes do trabalho típicos

Taxa de incidência específica para incapacidade temporária

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Taxa de Mortalidade

Taxa de Letalidade

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Taxa de Acidentalidade

Proporcional Específica para a

Faixa Etária de 16 a 34 Anos

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Indicadores

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Acidentes do Trabalho, por tipo, com e sem CAT, 1988 a 2013

0

100000

200000

300000

400000

500000

600000

700000

800000

900000

1000000

AT Trajeto AT/DT Sem Cat

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Taxa de Incidência de Acidentes e Doenças do Trabalho, 2003-

2013 (por mil trabalhadores segurados).

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Taxa com CAT Taxa Com e Sem CAT

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0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

4.000

4.500

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Óbitos por acidentes do trabalho no

Brasil, 1997 a 2013.

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16,9

20,2 21,2

14,6

12,3

13,0

11,7

11,7 10,7

10,5

9,7

8,8

7,7

7,7

7,6

6,6

6,5

0,0

5,0

10,0

15,0

20,0

25,0

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Taxa de Mortalidade por Acidentes e Doenças do Trabalho,

1997-2013 (por 100 mil trabalhadores segurados).

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As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doencas

ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao

ano 2011. Com base nesses dados, julgue os itens a seguir.

A ( )Em 2011, nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa

etária decenal com maior incidência de acidentes foi a

constituída por pessoas de vinte a vinte e nove anos de idade.

B ( )No referido ano, a incidência de doenças do trabalho

registradas mediante CAT no INSS foi maior em mulheres que em

homens.

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As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doencas

ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao

ano 2011. Com base nesses dados, julgue os itens a seguir.

A ( )Em 2011, nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa

etária decenal com maior incidência de acidentes foi a

constituída por pessoas de vinte a vinte e nove anos de idade.

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As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doencas

ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao

ano 2011. Com base nesses dados, julgue os itens a seguir.

A ( C ) Em 2011, nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa

etária decenal com maior incidência de acidentes foi a

constituída por pessoas de vinte a vinte e nove anos de idade.

Essa é a faixa etária com mais acidentes de

todos os tipos.

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As estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho e doenças

ocupacionais já consolidadas mais recentes dizem respeito ao

ano 2011. Com base nesses dados, julgue os itens a seguir.

B ( C ) No referido ano, a incidência de doenças do trabalho

registradas mediante CAT no INSS foi maior em mulheres que em

homens.

Os homens superam as mulheres em todas

as faixas etárias e tipos de acidentes.