Post on 24-Jun-2015
LIBERDADE – IGUALDADE – FRATERNIDADE
Grande Oriente do Brasil SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL
SGAS –Avenida W5 Quadra 913 - Conj. H – Asa Sul – Cep 70.390-130 Fone: (61) 3034-9800 (ramal 9868) – Fax (61) 3034--9863 – e-mail: eleitoral@gob.org.br
1
G
PORTARIA STE n. 002/2010- de 18/09/2010
REVOGA A PORTARIA STE n. 001/2010
de 21/06/2010
O Presidente do Superior Tribunal Eleitoral do Grande
Oriente do Brasil, Eminente Irmão SÉRGIO RUAS, no
exercício da competência que lhe é conferida pelo Regimento
Interno (artigo 11, inciso V),
Considerando que a precedente Portaria n. 001/2010
padece de vício de nulidade, por estar em expresso
antagonismo com o artigo 48 do Código Eleitoral Maçônico,
legislação que se encontra em pleno vigor;
Considerando que a matéria relativa a
desincompatibilização obrigatória para concorrer aos cargos
de Grão Mestre e Grão Mestre Adjunto, a que alude o supra
referido dispositivo legal, não colide com nenhuma
disposição constitucional;
Considerando que a ausência de disposições sobre essa
matéria, em nível constitucional, não se traduz em permissão
tácita que autorize a permanência de candidatos naqueles
cargos, em período pré-eleitoral;
Considerando, também, que atos administrativos
normativos não podem revogar normas legais, nos termos
LIBERDADE – IGUALDADE – FRATERNIDADE
Grande Oriente do Brasil SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL
SGAS –Avenida W5 Quadra 913 - Conj. H – Asa Sul – Cep 70.390-130 Fone: (61) 3034-9800 (ramal 9868) – Fax (61) 3034--9863 – e-mail: eleitoral@gob.org.br
2
G
dos preceitos do direito comum (artigo 2º da Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro e artigo 139 da
Constituição do Grande Oriente do Brasil); e,
Considerando, por derradeiro, nos termos desse último
preceito, ser vedado aos órgãos do Grande Oriente do Brasil
expedir atos administrativos que não sejam de execução da
lei, e que somente normas legais podem ser objeto de
regulamentação, sendo inexistente e incabível qualquer
regulamentação de “situações” (termo usado na Portaria ora
revogada), resolve:
Artigo único: fica revogada a Portaria
n. 001/2010, de 21/06/2010
Publique-se, no Boletim Oficial do Grande Oriente do
Brasil, e oficie-se ao Grão-Mestre Geral, aos Grãos-Mestrados
Estaduais e do Distrito Federal, aos Tribunais Eleitorais
Estaduais e do Distrito Federal.
Brasília, Plenário do Superior Tribunal Eleitoral, 18 de
setembro de 2010, da E.´. V.´.
SÉRGIO RUAS
MINISTRO PRESIDENTE