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19 DEZ 2003 IAC 118-1001

- I -

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA DAC Nº 958/STE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.

Aprova a IAC que trata do processo de análise e aprovação dos Programas de Treinamento de Operações – RBHA 121 e RBHA 135.

O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DAC, tendo em vista a delegação

de competência estabelecida no item 8 do artigo 1º da Portaria DAC No 311/DGAC, de 25 de fevereiro de 2003, publicado no Boletim Interno Nº 041, de 26 de fevereiro de 2003, do DAC, e com base nos artigos 2º e 3º Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1o Seja efetivada a IAC abaixo discriminada: IAC 118-1001 Título: Processo de Análise e Aprovação dos Programas de Treinamento de Operações

– RBHA 121 e RBHA 135. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Brig.-do-Ar – IVO DE ALMEIDA PRADO XAVIER Chefe do Subdepartamento Técnico

Publicada no Diário Oficial da União, Nº 246/S/1, p.13, de 18 de dezembro de 2003

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19 DEZ 2003 IAC 118-1001

- II -

SUMÁRIO

PORTARIA DAC Nº 958/STE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. _________________ I

SUMÁRIO________________________________________________________________II

INTRODUÇÃO __________________________________________________________ III

CONTROLE DE EMENDAS _______________________________________________ IV

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ________________________________________ 1 1.1 FINALIDADE _____________________________________________________________________ 1 1.2 FUNDAMENTO ___________________________________________________________________ 1 1.3 APROVAÇÃO _____________________________________________________________________ 1 1.4 DATA DE EFETIVAÇÃO____________________________________________________________ 1 1.5 DISTRIBUIÇÃO ___________________________________________________________________ 1 1.6 CORRELAÇÕES ___________________________________________________________________ 1

2 PROCESSO DE APROVAÇÃO __________________________________________ 2 2.1 GERAL ___________________________________________________________________________ 2 2.2 APLICABILIDADE _________________________________________________________________ 2 2.3 PARTICIPANTES DO PROCESSO ____________________________________________________ 2 2.4 OPERAÇÕES SEGUNDO RBHA 121 E RBHA 135 ______________________________________ 2

3 PROGRAMAS DE TREINAMENTO _____________________________________ 3 3.1 CONTEÚDO E FORMATAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO ____________________ 3 3.2 ESTRUTURA MODULAR ___________________________________________________________ 3 3.3 APROVAÇÃO INICIAL E APROVAÇÃO FINAL________________________________________ 4

4 FASES DO PROCESSO DE APROVAÇÃO________________________________ 5 4.1 FASE 1 – REUNIÃO INICIAL ________________________________________________________ 5 4.2 FASE 2 – REUNIÃO FORMAL _______________________________________________________ 5 4.3 FASE 3 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ___________________________________________ 7 4.4 FASE 4 – DEMONSTRAÇÕES E INSPEÇÕES __________________________________________ 9 4.5 FASE 5 – APROVAÇÃO FINAL _____________________________________________________ 11

5 REVISÕES DOS CURRÍCULOS DE TREINAMENTO_____________________ 12

6 CANCELAMENTO DA APROVAÇÃO DOS CURRÍCULOS DE TREINAMENTO _________________________________________________________ 12

7 EXPIRAÇÃO DO CURRÍCULO DE TREINAMENTO _____________________ 13

8 CANCELAMENTO DA APROVAÇÃO INICIAL DE UM CURRÍCULO DE TREINAMENTO _________________________________________________________ 13

9 CANCELAMENTO DA APROVAÇÃO FINAL ___________________________ 13

10 DISPOSIÇÕES FINAIS ______________________________________________ 15

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- III -

INTRODUÇÃO

Esta IAC estabelece os padrões e normas para o processo de análise e aprovação dos Programas de Treinamento, para todas as empresas aéreas, que operam segundo os RBHA 121 e RBHA 135.

O processo de aprovação se aplica tanto às Empresas possuidoras de um Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA), quanto àquelas candidatas à obtenção do CHETA.

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- IV -

CONTROLE DE EMENDAS Emenda Emenda

No Data Data da Inserção

Inserida Por No Data

Data da Inserção

Inserida Por

01 33

02 34

03 35

04 36

05 37

06 38

07 39

08 40

09 41

10 42

11 43

12 44

13 45

14 46 15 47

16 48

17 49

18 50

19 51

20 52

21 53

22 54

23 55

24 56

25 57

26 58

27 59

28 60

29 61

30 62

32 64

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE

A presente Instrução de Aviação Civil (IAC) tem por finalidade estabelecer as regras do processo de análise e aprovação dos Programas de Treinamento das empresas aéreas, pela Autoridade Aeronáutica, dos programas regidos pelos RBHA 121 e RBHA 135. 1.2 FUNDAMENTO

Decreto Nº 65144, 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil e a Portaria Nº 453/GM-5 de 02 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo. 1.3 APROVAÇÃO

Aprovada pela Portaria DAC nº 958/STE, de 01 de dezembro de 2003.

1.4 DATA DE EFETIVAÇÃO

19 /12 /2004 1.5 DISTRIBUIÇÃO

D – EA – EN – IA – SA – SE – SR – TA – X 1.6 CORRELAÇÕES

RBHA 121 e 135.

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2 PROCESSO DE APROVAÇÃO 2.1 GERAL

Esta IAC foi desenvolvida para orientar as empresas aéreas no processo de Aprovação dos Programas de Treinamento através das 05 (cinco) fases distintas.

O processo poderá ser iniciado pela empresa aérea para a aprovação de um novo Currículo de Treinamento ou para a revisão de um Currículo de Treinamento já aprovado, ou ainda, quando a Autoridade Aeronáutica (DAC/SERAC) solicitar a revisão de qualquer Currículo de Treinamento. 2.2 APLICABILIDADE

Esta IAC aplica-se a todas as empresas aéreas que operam segundo o RBHA 121 e RBHA 135, que se encontram nas seguintes situações:

��Empresas com Portaria de Funcionamento Operacional; ��Empresas detentoras de Aprovação Inicial dos Programas de

Treinamento; e ��Empresas em processo de obtenção do CHETA.

2.3 PARTICIPANTES DO PROCESSO

A Autoridade Aeronáutica indicará um INSPAC que será o responsável por acompanhar o processo, orientar a empresa, analisar e sugerir a aprovação do Programa de Treinamento.

A empresa deverá indicar um funcionário da área de treinamento, responsável pelo Programa de Treinamento, para participar de todas as fases do processo.

A empresa poderá, a qualquer momento, solicitar a visita do INSPAC encarregado do processo ou agendar uma reunião com a Autoridade Aeronáutica, com vistas a dirimir dúvidas sobre o processo. 2.4 OPERAÇÕES SEGUNDO RBHA 121 E RBHA 135

Existem diferenças entre os treinamentos requeridos pelos RBHA 121 e RBHA 135, considerando que os requisitos do RBHA 121 são mais restritivos quanto à segurança em operações de vôos comerciais, excedendo as exigências contidas no RBHA 135.

Como política de segurança, a Autoridade Aeronáutica permitirá e, até mesmo encorajará, as empresas aéreas que conduzem suas operações segundo o RBHA 135, que implementem seus treinamentos baseados nas Subpartes N e O do RBHA 121.

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3 PROGRAMAS DE TREINAMENTO

Conforme estabelecido nos RBHA 121 e RBHA 135, toda empresa aérea deverá elaborar e obter a Aprovação Inicial e Final de seu Programa de Treinamento. (RBHA 121.401(a)(1) e RBHA 135.323(a)(1)). 3.1 CONTEÚDO E FORMATAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO

O Programa de Treinamento deverá ser entregue, à Autoridade Aeronáutica, para a Aprovação Inicial, contendo o seguinte conteúdo:

��Preâmbulo; ��Termo de Comprometimento, com assinatura do Diretor/Presidente; ��Sumário; ��Lista de Páginas Efetivas e Controle de Revisões; ��Generalidades; ��Currículos a serem utilizados; ��Formulário de Conformidade, e ��Anexos: contendo fichas de instrução e formulários da Empresa.

Adicionalmente, todas as páginas do Programa de Treinamento devem apresentar o nome da Empresa, número e data da revisão e número de paginação.

O Programa de Treinamento deverá ser apresentado obedecendo a seguinte formatação:

��(01) uma Cópia escrita ��Papel tipo A4 ��Capa dura ��Sistema de 2 (dois) furos, que permita a substituição de folhas

3.2 ESTRUTURA MODULAR

Para facilitar a aprovação, os programas devem ter uma estrutura modular que permita a análise, revisão e a substituição de suas partes.

Exemplo: Os Programas de Treinamento são compostos por Currículos de Treinamento, constituídos de Segmentos de Currículos, que podem ser divididos em Módulos de Treinamento, que por sua vez, são formados por elementos/eventos (vide Anexo 1). 3.2.1 CURRÍCULOS DE TREINAMENTO

É o treinamento específico e completo de um tripulante ou despachante, para um tipo específico de aeronave e um determinado Tipo de Treinamento.

Exemplos: ��Currículo de Treinamento Inicial (para Recém Contratados) para o

Equip.XXX para CMT e COP; ��Currículo de Treinamento de Transição do Equip.XXX para o

Equip.YYY para CMT e COP; ��Currículo de Treinamento de Elevação de Nível no Equip.XXX; ��Currículo de Treinamento de Diferenças no Equip.XXX; ��Currículo de Treinamento Periódico no Equip.XXX; e. ��Currículo de Treinamento de Requalificação no Equip.XXX.

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3.2.2 SEGMENTOS DE CURRÍCULO

É a subdivisão maior de um Currículo de Treinamento, que contém assuntos e atividades de treinamento com base nos requisitos, contidos na regulamentação pertinente. Podem ser avaliados e aprovados, separadamente e individualmente.

Exemplos: ��Segmento de Currículo de Doutrinamento Básico (RBHA 121.415(a)(1)

e RBHA 135.329(a)(1)); ��Segmento de Currículo de Emergências Gerais (RBHA 121.417 e

RBHA 135.331); ��Segmento de Currículo de Materiais Perigosos (RBHA 121.433{a} e

RBHA 135.333); ��Segmento de Currículo de Solo (RBHA 121.419 e RBHA 135.345); ��Segmento de Currículo de Vôo (RBHA 121.424 e RBHA 135.347); e ��Segmento de Currículo Especial (RBHA 121.415 e RBHA 135.329).

3.2.3 MÓDULOS DE TREINAMENTO

É uma subparte de um Segmento de Currículo que constitui uma unidade lógica e individual. Um Módulo contém elementos ou eventos que estão relacionados, diretamente, a um assunto específico. Um Módulo de Treinamento inclui: descrição, material didático apropriado, métodos de instrução e carga horária. É normalmente, mas não necessariamente, encerrado numa simples seção de treinamento.

Exemplo: ��Módulo do Operador; ��Módulo de Hidráulico; ��Módulo de Motores; ��Módulo de Pneumático; etc...

3.3 APROVAÇÃO INICIAL E APROVAÇÃO FINAL

Aprovação Inicial: É o documento emitido pela Autoridade Aeronáutica que autoriza a empresa

aérea a ministrar treinamento para qualificar seu pessoal de acordo com um Currículo específico ou um Segmento de Currículo, condicionado a uma avaliação da efetividade desse treinamento. O documento de Aprovação Inicial especificará uma data de vencimento para a autorização, a qual não será superior a 24 meses calendários, e não dará direito a emissão do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo. (vide Anexo 2)

Aprovação Final: É o documento emitido pela Autoridade Aeronáutica, sem uma data de

vencimento, que autoriza a empresa aérea a continuar ministrando um treinamento de acordo com um Currículo específico ou um Segmento de Currículo, desde que não sejam feitas alterações nas Especificações Operativas da Empresa ou a introdução de novo treinamento que demande em modificações no Programa de Treinamento. (vide Anexo 3)

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4 FASES DO PROCESSO DE APROVAÇÃO 4.1 FASE 1 – REUNIÃO INICIAL 4.1.1 CONTATOS INICIAIS

Esta fase inicial será iniciada, tão logo a empresa aérea entre em contato com o INSPAC encarregado, ou quando a Autoridade Aeronáutica solicitar a revisão de um Currículo de Treinamento.

A Autoridade Aeronáutica incentivará encontros e reuniões com as empresas aéreas, com o intuito de orientar e elucidar dúvidas quanto à elaboração do Programa de Treinamento, conforme o 3º parágrafo do item 2.3 desta IAC.

Todas as visitas, contatos telefônicos e reuniões deverão ser registradas no Controle da Empresa, junto à Autoridade Aeronáutica. (vide Anexo 4) 4.1.2 REUNIÃO INICIAL

Após os diversos contatos entre o INSPAC e a empresa aérea, esta deverá solicitar a Reunião Inicial à Divisão de Aeronavegabilidade e Engenharia de Manutenção (TE-1), com o objetivo de receber uma explanação detalhada do processo e receber informações específicas dos diversos setores do DAC/SERAC, sobre os procedimentos relacionados com a obtenção do CHETA - Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo.

Nesta reunião os representantes da empresa receberão as orientações técnicas e a documentação necessária à elaboração dos diversos manuais e poderão tirar as dúvidas quanto ao processo de aprovação do Programa de Treinamento através do INSPAC designado para orientar a empresa no processo.

Nesta fase, não será permitida a entrega do Programa de Treinamento. 4.2 FASE 2 – REUNIÃO FORMAL 4.2.1 ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO

É de inteira responsabilidade da empresa aérea a elaboração de seu Programa de Treinamento.

Ao INSPAC cabe apenas o acompanhamento do processo de elaboração, restringindo-se à orientação técnica sobre a existência de não conformidades, não sendo recomendável orientação no sentido de indicar ou propor à Empresa soluções para suas peculiaridades. Em síntese, está vedado ao INSPAC, toda e qualquer ação ou procedimento, que indique sua participação na elaboração e confecção do Programa de Treinamento.

4.2.2 REUNIÃO FORMAL

Após a elaboração do Programa, sob o acompanhamento do INSPAC, a empresa aérea deverá dar entrada na carta de “Solicitação de Aprovação Inicial” de seu Programa de Treinamento. (vide Anexo 5).

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A empresa deverá anexar à Carta de Solicitação de Aprovação Inicial, seu Programa de Treinamento, que será analisado superficialmente, e será agendada a reunião formal, na qual serão discutidos aspectos relativos ao programa, tais como:

��Os requisitos abordados no programa; ��Definição dos objetivos do Currículo e de cada Segmento de Currículo; ��Descrição ou exibição pictorial de manobras e procedimentos de

situações normais, anormais e de emergência que serão utilizadas em um Currículo de Treinamento, quando apropriado. A empresa aérea poderá optar em apresentar descrições e exibições detalhadas de uma manobra e/ou procedimento de vôo em outros manuais. Por exemplo, uma manobra e/ou procedimento de vôo pode ser descrito no “Aircraft Operator Manual”. Entretanto, estas devem ser adequadamente referenciadas no Currículo, como parte integrante de um Currículo de Treinamento;

��Uma descrição de cada Módulo de Treinamento dentro de cada Segmento de Currículo

��Cada Módulo deve conter detalhes suficientes para garantir que os principais elementos ou eventos sejam abordados durante a instrução;

��Horas de treinamento que serão alocadas para cada Segmento de Currículo e total de horas do Currículo;

��Os Módulos de Cheques e de Qualificação de um Segmento de Currículo de Qualificação usados para determinar o término do Curso, incluindo os requisitos de qualificação dos tripulantes ou despachantes para operarem segundo os RBHA 121 e RBHA 135, exames de proficiência e experiência operacional em rota.

��Uma lista dos instrutores de solo e de vôo com as respectivas qualificações e currículos. Esta informação é particularmente importante, caso a empresa aérea manifeste a intenção de utilizar instrutores contratados. O INSPAC deverá determinar se os instrutores propostos satisfazem com o requerido na regulamentação pertinente, ou seja, se eles estão qualificados para ministrar o treinamento.

��Relação de cada dispositivo de treinamento, Mockup, sistema de treinamento, procedimentos de treinamento, simulador e outros auxílios à instrução, que requeiram aprovação por parte da Autoridade Aeronáutica. O Currículo poderá conter referências a outros documentos nos quais os dispositivos, simuladores e auxílios foram aprovados;

��Uma descrição detalhada de cada simulador de vôo e dispositivo de treinamento. Caso a empresa aérea pretenda contratar um simulador ou dispositivo de treinamento específico, esta descrição deve prover informação suficientemente detalhada para que o INSPAC possa determinar se o nível do simulador de vôo e/ou o dispositivo de treinamento a ser utilizado é compatível com o treinamento proposto.

��Uma descrição detalhada das qualificações mínimas dos tripulantes/despachantes e dos pré-requisitos para contratação, caso tais pré-requisitos não estejam descritos no Currículo. Exemplos destes pré-requisitos podem ser: tipo de licença, qualificação em aeronaves, programas de treinamento anteriores, horas mínimas de vôo e experiência recente requerida. Esta descrição poderá ser útil ao

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INSPAC para determinar se o nível de detalhamento dos Módulos de Treinamento e as horas de treinamento propostas estão adequados.

��Cópias das fichas de treinamento, registros, folhas de presença e testes a serem utilizados para o acompanhamento dos treinamentos dos tripulantes/despachantes durante o curso. Isto garantirá que a empresa aérea planejou o cumprimento dos requisitos de registro dos RBHA. Este tipo de informação deve ser solicitado aos requerentes do CHETA. Isto também pode ser solicitado a empresa aérea em qualquer revisão de um Programa de Treinamento já existente. Estas fichas e registros devem ser arquivados permitindo sua rastreabilidade.

��Informações relevantes podem incluir exemplos de material didático, aulas ou guias dos instrutores. Descrição de outros tipos de materiais didáticos, tais como “home study”, instruções em computadores (CBT) e cenários de LOFT (“line oriented flight training”), devem conter detalhes suficientes para uma compreensão de como o treinamento será gerenciado e como a instrução será ministrada. Estas informações devem descrever a interação instrutor/aluno e indicar os métodos para aferir o grau de aprendizagem dos tripulantes/despachantes.

NOTA: Ao final da Reunião Formal a empresa será informada, por escrito, caso seu Programa de Treinamento tenha sido aceito para análise e Aprovação Inicial ou será devolvido para as modificações pertinentes. 4.3 FASE 3 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 4.3.1 ANÁLISE DETALHADA

Na Fase 3 o INSPAC iniciará uma análise detalhada de um Currículo de Treinamento ou Segmento de Currículo. O propósito desta revisão é determinar a aceitabilidade do Currículo de Treinamento para a Aprovação Inicial. Esta fase é concluída com a Aprovação Inicial ou com a rejeição, total ou parcial, do Currículo de Treinamento. Tendo em vista terminar a avaliação num período de tempo razoável, o INSPAC poderá necessitar do apoio técnico de outros INSPAC. Alguns especialistas poderão ser requeridos para participar no processo de aprovação como a seguir:

��O INSPAC de Cargas Perigosas pode participar da análise do Segmento de Currículo de Materiais Perigosos;

��O INSPAC-PILOTO e/ou INSPAC-OPERAÇÕES podem participar da análise das manobras e procedimentos específicos da aeronave contidos nos Segmentos de Currículo de Vôo;

��INSPAC-AERONAVEGABILIDADE pode participar da análise das informações quanto às recomendações do treinamento e procedimentos da MEL .

Antes de conceder Aprovação Inicial para um Currículo específico ou

Segmento de Currículo, o INSPAC deverá assegurar-se que as seguintes avaliações foram realizadas:

��Exame “lado a lado” do Currículo proposto com os requisitos previstos nos Regulamentos e nas IAC pertinentes. Esta análise visa garantir que o treinamento que será ministrado contenha pelo menos os assuntos

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requeridos e o treinamento das manobras de vôo requeridas. Esta revisão também assegura que o treinamento apropriado será ministrado dentro dos parâmetros de segurança.

��Avaliação de todo material didático desenvolvido pela empresa aérea ou daquele que ainda está sendo desenvolvido. Esta avaliação inclui exemplos de planos das aulas, os programas audiovisuais e documentos aplicados à instrução dos procedimentos e manobras de vôo e o material didático distribuído aos tripulantes/despachantes. Todo material deverá ser consistente com a descrição do Currículo e Segmento de Currículo apresentado. Com isso, o INSPAC poderá determinar se a empresa aérea é capaz de desenvolver e produzir material didático necessário e suficiente, para que o treinamento seja adequado e efetivo.

��Inspeção às instalações destinadas ao treinamento, dispositivos de treinamento, simuladores utilizados e recursos de auxílio à instrução que serão empregados como suporte ao treinamento, caso o INSPAC não esteja familiarizado com os mesmos.

��Horas programadas para cada Segmento de Currículo deverão ser avaliadas. A qualidade e a efetividade do treinamento não poderão ser medidas apenas pelo número de horas. Isto poderá somente ser determinado através da observação direta do treinamento e pela observação das avaliações e cheques dos tripulantes/despachantes, no instante em que são realizados ou através de reportes de acompanhamento ou de investigação de acidentes. A hora programada especificada deve ser real, no entanto terá que ser suficiente para que os objetivos declarados na descrição do Segmento de Currículo possam ser alcançados.

��Durante a análise do material didático, o INSPAC deverá observar o tempo que a empresa aérea alocou para cada Módulo de Treinamento e estes tempos poderão variar conforme a complexidade de cada Módulo de Treinamento.

��A carga horária de um específico Segmento de Currículo depende dos seguintes fatores:

• Grupo ao qual pertence a aeronave; • Complexidade de uma aeronave específica; • Complexidade do tipo de operação; • Quantidade de detalhamento que deverá ser abordado; • Experiência e nível de conhecimento dos

tripulantes/despachantes; e • Eficiência e sofisticação de todo o Programa de Treinamento da

empresa aérea tais como: proficiência dos instrutores, auxílios à instrução, instalações, material didático de apoio e experiência da empresa aérea com a aeronave.

Se após completar estas avaliações, o INSPAC determinar que o Currículo ou

Segmento de Currículo está satisfatório, consistente e com as horas de treinamento suficientes, será concedida à Aprovação Inicial. Existirão casos em que apenas uma parte do que foi submetido esteja satisfatória. Caso esta parte dependa de uma outra que tenha sido considerada não satisfatória ou que ainda não foi desenvolvida, a Aprovação Inicial ficará suspensa. Por exemplo: Em um Currículo de Treinamento Inicial para Comandante, no

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equipamento F-100, o Segmento de Currículo de Vôo poderá estar satisfatório, contudo, alguns Módulos de Treinamento do Segmento de Currículo de Solo do mesmo Treinamento Inicial poderão não estar satisfatórios. Neste caso, será impróprio conceder Aprovação Inicial para o Segmento de Currículo de Vôo do Treinamento Inicial até que o Segmento de Currículo de Solo esteja satisfatório.

Durante a Fase 3 do processo de aprovação, o INSPAC deverá estabelecer prioridades para evitar que o processo de Aprovação Inicial, seja demasiadamente demorado. Estas prioridades devem assegurar que, as pendências possam ser resolvidas, de forma que, a Aprovação Inicial venha a ser concedida, antes da data prevista para a realização do treinamento planejado pela empresa aérea. 4.4 FASE 4 – DEMONSTRAÇÕES E INSPEÇÕES 4.4.1 ANALISANDO OS CURRÍCULOS DE TREINAMENTO

A Fase 4 (Demonstração e Inspeção) começa quando a empresa aérea inicia o treinamento segundo um Currículo de Treinamento com Aprovação Inicial. Este fase dará a empresa aérea tempo e flexibilidade suficientes para testar o programa e ajustá-lo durante a análise da Autoridade Aeronáutica. O INSPAC deve solicitar a empresa aérea o cronograma de todos os treinamentos a serem realizados, que já possuam Aprovação Inicial. O INSPAC deve acompanhar de perto os treinamentos inicialmente aprovados, em especial, a primeira sessão de um treinamento com Aprovação Inicial. Na impossibilidade do INSPAC encarregado acompanhar o treinamento, deverá ser utilizado outro INSPAC qualificado. Um INSPAC não precisa assistir a todas as sessões de treinamento, contudo, um número expressivo de sessões deverá ser observado, para garantir a qualidade da análise. INSPAC’s qualificados no tipo da aeronave, devem assistir e analisar o treinamento. Durante o treinamento com Aprovação Inicial, esperasse que a empresa aérea analise e ajuste os métodos de treinamento conforme as necessidades. Alguns ajustes podem ser feitos mudando o material didático ou método instrucional sem que haja necessidade de revisar o Currículo de Treinamento com Aprovação Inicial. No entanto, se muitas mudanças forem feitas, a empresa aérea necessitará requerer nova Aprovação Inicial, antes de colocar as mudanças em prática. Algumas vezes, modificações poderão ser transmitidas ao INSPAC, antes da data de expiração da Aprovação Inicial. Se a modificação for significativa, o INSPAC poderá estabelecer uma data diferente de expiração para o Segmento de Currículo, ou para as partes revisadas, para que haja tempo adequado para análise.

Durante a Fase 4, a empresa aérea deve demonstrar habilidade em conduzir o treinamento de seus tripulantes e despachantes. Cada deficiência encontrada num Currículo com Aprovação Inicial, deverá ser discutido com a empresa. Se as deficiências forem significativas elas devem ser registradas e mantidas no controle da empresa. Em muitos casos, quando as causas das deficiências, forem efetivamente identificadas, a empresa aérea fará as modificações necessárias para obter a Aprovação Final. Cada deficiência identificada deverá ser imediatamente corrigida. Se a empresa aérea não proceder à devida correção o INSPAC deverá enviar por escrito que a Aprovação Inicial está suspensa. (vide Anexo 6)

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4.4.2 ELEMENTOS NECESSÁRIOS A ANÁLISE DO PROGRAMA DE TREINAMENTO

O INSPAC deve desenvolver um plano para analisar sistematicamente o treinamento ministrado segundo um Currículo de Treinamento com Aprovação Inicial. Existem cinco elementos que podem ser vistoriados, quanto a sua efetividade no Programa de Treinamento, que são: Descrição dos Segmentos de Currículos, Material Didático, Métodos de Instrução, Instalações de Treinamento, Exames e Cheques. Estes elementos apesar de co-relacionados podem ser analisados separadamente. Veja Quadro a seguir com o resumo dos cinco elementos.

ELEMENTOS PARA ANÁLISE DO TREINAMENTO

Descrição dos

Segmentos de

Currículos

O INSPAC deverá estar familiarizado com o conteúdo dos Currículos e Segmentos de Currículos. A descrição dos Segmentos de Currículos deve conter os específicos Módulos de Treinamento e a quantidade de Horas de Treinamento alocadas ao Segmento de Currículo. Os Módulos de Treinamento devem ser consistentes com os Regulamentos e a segurança da operação. Este elemento requer observação direta.

Análise do Material

Didático

Inclui a revisão do material como: planos de aula, apostilas, guias para instrutores, etc. O Material Didático deve ser consistente com a Descrição do Currículo e organizado de forma a facilitar o Método de Instrução e a permitir os ajustes e aprimoramentos introduzidos pelo operador. Este elemento requer observação direta.

Métodos de

Instrução e

Instalações de

Treinamento

Observação direta dos Métodos de Instrução como: bibliografia dos instrutores, apresentações baseadas em computador e vôos de instrução. A efetividade do aprendizado é maximizada quando o Método de Instrução está apoiado no uso correto do Material Didático e o ambiente de treinamento permite um efetivo aprendizado. O INSPAC deve verificar se o instrutor está ministrando os tópicos especificados de acordo com os planos de aula. Recursos e dispositivos de treinamento devem funcionar como previsto no Método de Instrução. Durante o treinamento, o INSPAC deve atentar para as questões que são feitas pelos tripulantes/despachantes, identificando as razões de excessivas dúvidas. Isto pode indicar um Método de Instrução ou Material Didático ineficiente. Este elemento requer observação direta.

Verificações e

Cheques

Verificações e Cheques padronizados são utilizados para determinar se os níveis desejáveis de conhecimento e habilidade foram adquiridos. Outra maneira, é através da inspeção nos "files" dos tripulantes e despachantes, verificando os resultados de provas escritas e cheques de vôo, para avaliar se houve o aprendizado e se o Material Didático e o Método de Instrução foram adequados ao treinamento. Este elemento requer observação direta.

Acompanhamento e

Investigação das

Atividades do

Operador

O Acompanhamento e a Investigação das Atividades do Operador fornecem informações sobre a performance geral do operador. Um número elevado de aprovações em cheques e recheques, normalmente, indica um Programa de Treinamento eficiente, ao passo que um número significativo de reprovações pode indicar deficiências no Programa de Treinamento. Este elemento requer a análise e verificação dos reportes de Acompanhamento e Investigação.

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4.5 FASE 5 – APROVAÇÃO FINAL

Esta fase envolve a concessão da Aprovação Final a um Currículo de Treinamento de uma empresa aérea com Aprovação Inicial e está respaldada nos resultados das avaliações levadas a efeito pelo INSPAC durante os treinamentos realizados pela empresa com Aprovação Inicial. O INSPAC deverá sugerir a concessão ou negação da “Aprovação Final” do Currículo de Treinamento e esta decisão deverá ser tomada em data anterior à expiração de Aprovação Inicial.

Caso o Chefe do STE, de acordo com o parecer do INSPAC e aceite dos Chefes da 1TE-2 e da própria TE-2, decidir que a Aprovação Final deverá ser concedida, os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:

��Programas que contenham a Lista de Páginas Efetivas: A “Aprovação Final” de um Currículo de Treinamento pode ser concedida e documentada pelo CHEFE DO STE, na Lista de Páginas Efetivas. Isto significa que a Autoridade Aeronáutica deu o aprovo final em cada página do Currículo de Treinamento, conforme relacionado na Lista de Páginas Efetivas.

��A Empresa que obtiver Aprovação Final de um Currículo ou Segmento de Currículo deverá ser informada através de um Ofício de aprovação assinado pelo Chefe do STE/SERAC.

��Este ofício deve especificar, claramente, o Currículo ou o Segmento de Currículo, que estará recebendo a Aprovação Final, bem como, a data de sua efetivação.

��Se o INSPAC autorizar uma redução no número de horas programadas do treinamento, deverá constar uma frase amparando tal autorização. Exemplos dos ofícios de “Aprovação Final”. (vide Anexo 3)

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5 REVISÕES DOS CURRÍCULOS DE TREINAMENTO

Revisões em Currículos de Treinamento com Aprovação Inicial devem ser processados conforme descrito nos Capítulo 4. Já a inclusão de revisões significativas ao Currículo de Treinamento com Aprovação Final, requerem um Processo de Aprovação completo. No entanto, a Aprovação Final pode ser concedida diretamente a uma proposta de revisão, caso a revisão envolva algum dos fatores abaixo:

��Correção de erros administrativos como: formatação, digitação ou ortografia.

��Reorganização do treinamento, ou qualquer mudança na seqüência do treinamento que não afete a qualidade e quantidade de treinamento.

��Aumento de qualidade ou quantidade de treinamento. Outras revisões propostas, incluindo redução do número de horas de

treinamento, estarão sujeitas ao processo de aprovação completo. Mesmo tendo que realizar todas as fases do Processo, este poderá ser abreviado na proporção da complexidade e extensão da proposta. Existem alguns fatores que podem requerer a revisão de um Currículo de Treinamento:

��Mudanças no tipo de operação. ��Tamanho e a complexidade na operação. ��Tipo de aeronave a ser utilizada. ��Qualquer modificação nas Especificações Operativas. ��Revisão da MEL. ��Qualquer desvio ou exceção autorizada.

6 CANCELAMENTO DA APROVAÇÃO DOS CURRÍCULOS DE TREINAMENTO

Antes de ser dado o cancelamento na Aprovação de um Currículo de Treinamento ou Segmento de Currículo, o INSPAC deverá envidar esforços para convencer a empresa aérea que se faz necessário uma revisão. É importante salientar que o cancelamento de uma aprovação causa prejuízos significativos à empresa aérea, podendo a mesma ser questionada quanto a manutenção do seu CHETA, caso um novo Currículo de Treinamento não seja apresentado para Aprovação Inicial, dentro de um período razoável de tempo.

A decisão de cancelar um Currículo de Treinamento será baseada nos aspectos relacionados com a segurança das operações. Quando a Aprovação for cancelada, o INSPAC, informará a empresa aérea, que qualquer treinamento realizado posteriormente a data de cancelamento, não terá validade.

Os métodos para cancelar uma aprovação de currículo de treinamento são os seguintes:

��Permitir que o prazo de uma Aprovação Inicial expire, antes de conceder a Aprovação Final (Capítulo 7, desta IAC).

��Cancelar a Aprovação Inicial do Currículo de Treinamento antes da data de expiração.(Capítulo 8, desta IAC).

��Cancelar a Aprovação Final do Currículo de Treinamento, conforme o RBHA 121.405(e) ou RBHA 135(d). (Capítulo 9, desta IAC)

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7 EXPIRAÇÃO DO CURRÍCULO DE TREINAMENTO

A concessão de Aprovação Inicial tem uma data de expiração que, não será superior a 24 meses, após a data da Aprovação Inicial. Se o INSPAC não conceder a Aprovação Final antes desta data, os treinamentos realizados segundo este Currículo deverão terminar antes da data de expiração da Aprovação Inicial. O INSPAC não poderá permitir que a Aprovação Inicial de um Currículo expire, pela incapacidade administrativa da Autoridade Aeronáutica, em conceder Aprovação Final. Na impossibilidade da concessão da Aprovação Final, antes da data de expiração, por motivo de força maior ou caso fortuito, a Autoridade Aeronáutica poderá prorrogar a Aprovação Inicial.

A Aprovação Final não será concedida a uma empresa aérea, por diversas razões, por exemplo; a incapacidade da empresa aérea de alcançar níveis efetivos e aceitáveis de treinamento durante a Fase Quatro. Outro exemplo, é a descontinuidade no uso do Currículo de Treinamento com Aprovado Inicial.

Tão logo o INSPAC decida que a Aprovação Final não será concedida antes da data de expiração, deverá notificar a empresa aérea à decisão, por escrito, no mínimo, 30 dias antes da data expirar. Caso a empresa aérea não seja notificada, ficará entendido que a Aprovação Inicial continuará em vigor até receber a notificação de Aprovação Final ou término do prazo de validade. O ofício de notificação deverá conter as razões que levaram a expiração do Currículo de Treinamento e deverá ser frisado que treinamentos futuros segundo o Currículo de Treinamento expirado não estarão em conformidade com os Regulamentos. O INSPAC que não enviar o ofício antes dos 30 dias previstos, deve estabelecer uma nova data de expiração, para que a empresa aérea possa ser avisada em tempo hábil.

8 CANCELAMENTO DA APROVAÇÃO INICIAL DE UM CURRÍCULO DE TREINAMENTO

O INSPAC poderá cancelar a Aprovação Inicial a qualquer momento durante a Fase 4 do Processo de Aprovação. Esta ação poderá ser necessária se o treinamento não estiver em conformidade com os Regulamentos, ou não proveja práticas operacionais seguras, ou ainda não esteja atingindo os objetivos do treinamento. A empresa aérea que receber um ofício cancelando sua Aprovação deverá revisar ou melhorar o Currículo de Treinamento e reapresenta-lo para Aprovação Inicial. O INSPAC deverá informar a empresa aérea que é sua responsabilidade corrigir cada deficiência no Programa de Treinamento. O INSPAC deverá cancelar a Aprovação por escrito. Este ofício deverá conter as seguintes afirmações: “a Aprovação Inicial está cancelada a partir do dia ___/___/___”. O ofício deverá incluir as razões do cancelamento e um alerta para o uso de tripulantes treinados segundo um Currículo de Treinamento, que não esteja aprovado pela Autoridade Aeronáutica. (vide Anexo 6).

9 CANCELAMENTO DA APROVAÇÃO FINAL

Cada empresa aérea deve garantir que cada Currículo de Treinamento com a Aprovação Final continue a fornecer treinamento conforme as condições que foi emitida a Aprovação Final. Segundo o RBHA 121.405(e) e RBHA 135.325(d), sempre que a Autoridade Aeronáutica julgar que são necessárias revisões, visando manter a adequabilidade de um programa de treinamento, já com Aprovação Final, será emitida uma notificação escrita à empresa aérea, estipulando as modificações a serem feitas e esta notificação cancelará a

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Aprovação Final. Este procedimento permitirá à empresa aérea o direito de apelar. No entanto, os procedimentos a seguir deverão ser adotados quando for definido o cancelamento da Aprovação Final de um Currículo de Treinamento: 9.1 O DAC avisará ao SERAC e vice-versa, a respeito do cancelamento. O INSPAC notificará a empresa aérea por escrito que a revisão é necessária segundo o RBHA 121.405(e) ou RBHA 135.325(d). (vide Anexo 6). Esta notificação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

��Frase dizendo que a Aprovação Final do Currículo de Treinamento está cancelada.

��Lista das revisões que deverão ser feitas. ��Breve explicação das razões que levaram ao cancelamento e a

necessidade da revisão. ��Alerta informando que a utilização de pessoal treinado segundo este

programa, que ora está sendo cancelado, não está autorizado pela Autoridade Aeronáutica (DAC/SERAC).

��Informação de que a empresa poderá recorrer desta decisão; e ��Instruções de como e quando fazer a apelação.

9.2 Se a empresa aérea escolher revisar o Programa de Treinamento como resposta à notificação, a proposta deverá ser revisada seguindo os mesmos parâmetros e ações de uma Aprovação Inicial. O INSPAC deverá reiniciar o processo de 5 (cinco) fases descrito anteriormente. 9.3 Se a empresa aérea decidir por apelar dentro de 30 dias após o recebimento da notificação, a apelação deverá ser enviada por escrito ao DAC/SERAC para reconsideração do cancelamento da Aprovação. Deverá conter uma explicação detalhada porque a empresa aérea acredita que as revisões descritas no Ofício de Cancelamento são desnecessárias. Se após o recebimento da apelação, o DAC/SERAC acreditar que existe uma Situação Emergencial que irá afetar a segurança das operações, o DAC/SERAC deverá notificar imediatamente a empresa aérea de sua decisão. O ofício do DAC/SERAC deve conter uma declaração de que a Situação Emergencial existe, uma breve descrição das revisões que deverão ser feitas e o motivo pela qual são necessárias.

A empresa aérea deve revisar o Programa de Treinamento caso queira obter a aprovação do DAC/SERAC. Caso o DAC/SERAC não acredite que há uma Situação Emergencial, deverá atentar, cuidadosamente, para a apelação da empresa aérea e para as razões que levaram ao cancelamento da Aprovação pelo INSPAC. A apelação prevalecerá sobre o cancelamento do INSPAC e a empresa aérea poderá continuar a treinar seus tripulantes segundo o Currículo de Treinamento, aguardando a decisão do DAC/SERAC. O DAC/SERAC deverá proceder a uma análise adicional quanto ao Programa de Treinamento. Poderá ser apropriado obter fatos adicionais de outras fontes e os outros SERAC deverão ser consultados. O DAC/SERAC deverá tomar uma decisão em 60 dias após receber a apelação. Se o DAC/ SERAC decidir aceitar a apelação da empresa aérea, deverá dirigir-se ao INSPAC para que o mesmo rescinda seu cancelamento em parte ou na totalidade. Se o DAC/SERAC apoiar a decisão do INSPAC, deverá responder a apelação da empresa aérea por escrito. A resposta deve informar os cuidados que foram dados a apelação. E a resposta deve conter as razões para a não aceitação da apelação e ratificar o cancelamento da Aprovação. A resposta deve conter ainda o alerta de que qualquer treinamento conduzido segundo um Currículo não aprovado está em desacordo com o RBHA.

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9.4 PRAZO DE DURAÇÃO

O prazo máximo estimado para completar todas as Fases do processo, a contar da entrega do Programa de Treinamento até a entrega do Ofício de Aprovação Final, é de 90 (noventa) dias.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos não previstos nesta IAC serão resolvidos pelo Exmº. Sr. Chefe do

Subdepartamento Técnico do DAC.

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A-1

ANEXO 1

REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO

PROGRAMA DE TREINAMENTO FACILIDADES INSTRUTORES AUX. INSTRUÇÃO TÉCNICAS EQUIPAMENTO EXAMINADORES CONTROLE DE DIDÁTICAS A QUALIDADE TIPOS DE TREINAMENTO

TIPOS DE TREINAMENTO

INICIAL P/ NOVOS INICIAL DO TRANSIÇÃO ELEVAÇÃO PERIÓDICO REQUALIFICAÇÃO

CONTRATADOS EQUIPAMENTO NÍVEL • Comandante • Comandante • Comandante • Co-piloto • Comandante • Comandante • Co-piloto • Co-piloto • Co-piloto • Co-piloto • Co-piloto B

• Mecânico de Vôo

• Mecânico de Vôo

• Mecânico de Vôo

• Mecânico de Vôo • Mecânico de Vôo

• Comissário • Comissário • Comissário • Comissário • Comissário • Despachante • Despachante • Despachante • Despachante • Despachante

EXEMPLO DE CURRÍCULO TREINAMENTO DE TRANSIÇÃO PARA PILOTOS B-727 ��Segmento de Currículo de Solo

��Segmento de Currículo de Vôo SEGMENTOS DE CURRÍCULO

C

��Segmento de Emergências Gerais DENTRO DE UM

��Segmento de Diferenças e/ou Especiais CURRÍCULO DE TREINAMENTO

��Segmento de Qualificação

EXEMPLO DE UM SEGMENTO DE CURRÍCULO (as horas e sessões são apenas exemplo) SEGMENTO DE CURRÍCULO DE VÔO Horas de Treinamento: 24

�� Revisão CPT/Checklist �� Simulador nº 1 MÓDULO DE �� Simulador nº 2 Proc. Normais TREINAMENTO D �� Simulador nº 3 DENTRO DE UM �� Simulador nº 4

Proc.Anormais e Emergência SEGMENTO DE

�� Simulador nº 5 Revisão CURRÍCULO �� Simulador nº 6 Check

EXEMPLO DE UM MÓDULO DE TREINAMENTO SIMULADOR Nº 4 PROCEDIMENTOS ANORMAIS E DE EMERGÊNCIA �� Engine Failure/Fire �� Runaway Trim ELEMENTOS E �� No Flap/No Slat Landing DENTRO DE UM �� V¹ Cuts MÓDULO DE �� Rapid Decompression/ Emergency Descent TREINAMENTO

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A-2

ANEXO 2

Ofício n° XX/STE/000 Rio de Janeiro, XX de xxxx de 200X.

Ilm.o Sr. __________

Informo a V.Sª. que no dia ___ de _____ de _____, foi concedida a Aprovação Inicial

à ABC Linhas Aéreas para o Currículo de Treinamento Inicial do equipamento C550 para

CMT e COP, páginas de 01 a 10, datadas de 10 de março de 2000. Este Currículo de

Treinamento está aprovado inicialmente em conformidade com a seção 424 do RBHA 121,

datado de 03 de Junho de 1996.

A Aprovação Inicial deste Currículo de Treinamento terá validade até _______

(máximo de 24 meses, a contar da data da Aprovação Inicial), ou até a concessão da

aprovação final, o que ocorrer primeiro. De acordo com a seção 405 do RBHA 121, a ABC

Linhas Aéreas deverá notificar no mínimo com 10(dez) dias úteis de antecedência, qualquer

treinamento que venha a ser conduzido sobre este Currículo para que a Autoridade

Aeronáutica possa analisar a efetividade do treinamento.

________________________________

Chefe do Subdepartamento Técnico

ABC LINHAS AÉREAS

Diretor de Operações Aéreas/Treinamento (como apropriado)

(endereço apropriado)

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A-2-1

ANEXO 2 (continuação)

Ofício n° XX/STE/000 Rio de Janeiro, XX de xxxx de 200X.

Ilm.o Sr. __________

Ofício em referência ao Currículo de Treinamento Inicial de solo para Comandantes e

Co-pilotos em B-737, páginas de 01 a 10, datadas de 10 de março de 2000. Este Currículo de

Treinamento está aprovado inicialmente, em ____ de _____ de ______. No entanto,

aprovação está na dependência de uma análise satisfatória de seu sistema de treinador de solo

agendado para ____ de ______ de ______.

Aprovação Inicial deste currículo de treinamento terá validade até _______ (24

meses). A ABC Linhas Aéreas deverá notificar no mínimo com 10 (dez) dias úteis de

antecedência qualquer treinamento que venha a ser conduzido sobre este programa para que a

Autoridade Aeronáutica possa analisar a efetividade do treinamento, de acordo com a seção

405 do RBHA 121.

A aprovação da redução de horas do programa de treinamento estará baseada na

demonstração das técnicas de treinamento de seu sistema de treinador de solo.

________________________________

Chefe do Subdepartamento Técnico

ABC LINHAS AÉREAS

Diretor de Operações Aéreas/Treinamento (como apropriado)

(endereço apropriado)

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A-3

ANEXO 3

Ofício n° XX/STE/000 Rio de Janeiro, XX de xxxx de 200X.

Ilm.o Sr. __________

Informo a V.Sª. que o Currículo de Treinamento Periódico para Comissários no EQP.

XXX, das páginas 1 a 5, datadas de 21 de maio de 2002, recebeu a Aprovação Final.

A ABC Linhas Aéreas deve continuar treinando em conformidade com o Currículo

Aprovado, a menos que uma revisão venha a ser solicitada pela Autoridade Aeronáutica em

interesse da segurança, ou até que ABC Linhas Aéreas revise o currículo.

A redução de horas no treinamento de 16 para 08 horas está baseada no uso constante

do SAS A-300 “Mockup” para comissários.

________________________________

Chefe do Subdepartamento Técnico

ABC LINHAS AÉREAS

Diretor de Operações Aéreas/Treinamento (como apropriado)

(endereço apropriado)

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A-3-1

ANEXO 3(continuação)

Ofício n° XX/STE/000 Rio de Janeiro, XX de xxxx de 200X.

Ilm.o Sr. __________

Esta carta concede “Aprovação Final” a ABC Linhas Aéreas no currículo de

treinamento de “recurrent” para comissários, das páginas 1 a 5, datadas de 21 de maio de

1987 e páginas de 6 a 7, datadas de 15 de abril de 2000.

A efetivação da Aprovação final é 20 de janeiro de 2000. A ABC Linhas Aéreas

deve continuar treinando em acordo com este currículo, a menos que uma revisão venha a

ser solicitada pela Autoridade Aeronáutica em interesse da segurança, ou até que ABC

Linhas Aéreas revise o currículo.

A redução de horas no treinamento de 16 para 08 horas está baseada no uso constante

do SAS A-300 “Mockup” para comissários.

_______________________________

Chefe do Subdepartamento Técnico

ABC LINHAS AÉREAS

Diretor de Operações Aéreas/Treinamento (como apropriado)

(endereço apropriado)

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A-4

ANEXO 4

CONTROLE DA EMPRESA – 1TE2(form. 001/1TE-2/2002)

NOME DA EMPRESA:

INSPAC OPERAÇÕES: TE-2

INSPAC OPERAÇÕES: TE-5 e-mail:

INSPAC AERONAVEGABILIDADE: TE-1 e-mail:

DATA HISTÓRICO PARECER PRAZO

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A-5

ANEXO 5

WXY Linhas Aéreas OOP 001/15 Abril 3014

Exmº. Sr. Chefe do Subdepartemento Técnico

Venho por meio desta solicitar a Aprovação Inicial do Programa de Treinamento de

minha empresa.

__________________________

Presidente

WXY Linhas Aéreas

Diretor de Operações Aéreas/Treinamento (como apropriado)

(endereço apropriado)

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A-6

ANEXO 6

Ofício n° XX/STE/000 Rio de Janeiro, XX de xxxx de 200X.

Ilm.o Sr. __________

Esta carta responde sua solicitação de Aprovação Inicial da Revisão 2 do Programa de

Treinamento da ABC Linhas Aéreas, para o Currículo de Treinamento Periódico para

Comandante e Co-piloto, datado de 02 de agosto de 2000. Sua solicitação de aprovação inicial

da Revisão 2 foi negada pelas seguintes razões:

Mais de 70% da operação ocorrerá em áreas de inverno rigoroso, como neve, gelo e

granizo. O treinamento de seus pilotos deve estar associado a práticas de ambiente geladas

para desenvolver neles efetividade neste tipo de ambiente. A Revisão 2 retirou tais

treinamentos não dando ênfase na operação em ambientes frios e não providenciou nenhum

tipo de instrução para as tripulações nessas condições. Atualmente não existe nenhum

treinamento para pilotos da ABC Linhas Aéreas que contenha informações sobre

procedimentos em climas frios.

________________________________

Chefe do Subdepartamento Técnico

ABC LINHAS AÉREAS

Diretor de Operações Aéreas/Treinamento (como apropriado)

(endereço apropriado)