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Ano 2 • Edição 60 • 16 de maio de 2018Ano 2 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018
A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, através da Secretaria de Educação, organizou este ano um lindo Desfile de 7 de Setembro em comemoração ao dia da independência do Brasil. Os alunos das creches e escolas municipais mais uma vez mostraram alegria e espírito de cidadania durante o desfile, e a população compareceu em grande número na Avenida Marechal Castelo Branco (Beira-Rio) em frente ao Jardim Velho, local tradicionalmente escolhido para ser o palco desta celebração. Professores, diretores, pais de alunos e a equipe de profissionais da Secretaria de Educação se dedicaram na organização de cada detalhe do desfile, que contou com a tradicional exibição de veículos do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar e
Guarda Civil Municipal. Durante o desfile, a Secretaria de Educação apresentou à população os dois novos micro-ônibus escolares zero km adquiridos com recursos do município e que irão atender aos alunos da zona rural de Paraíba do Sul. A Secretaria de Assistência Social apresentou o novo carro do programa Bolsa Família. Um dos momentos especiais do desfile foi a apresentação da bateria do Projeto Muxicongo, que através do apoio da prefeitura, está trazendo de volta a tradicional fanfarra do Desfile de 7 de Setembro. O projeto de capoeira Balaio de Bambas/ Negro Sim, que oferece aulas gratuitas no Centro Esportivo Sulparaibano (CESP), também fez uma bela apresentação com os
alunos do mestre Venicio Kareca. O Desfile da Independência deste ano, infelizmente, também ficará marcado por uma notícia que entristeceu toda a cidade: o falecimento do maestro Jorge Soares, que realizou a sua última apresentação à frente da Banda Marcial de Paraíba do Sul durante o desfile da manhã, no Jardim Velho, vindo a falecer logo depois. O trabalho e dedicação do maestro Jorge Soares sempre serão lembrados pelos seus muitos alunos e por todo o município. O Desfile de 7 Setembro também foi realizado em Sardoal, no distrito de Inconfidência, e a população local compareceu para assistir aos alunos da Escola Municipal Norberto Leal, que mais uma vez capricharam nas
apresentações. O prefeito, Doutor Alessandro, acompanhou os dois desfiles ao lado da vice-prefeita, Mariangela Brick Santos, do presidente da Câmara Municipal de vereadores, Claudão do Povo, dos vereadores Edilson Gomide e Jarbas Soares, secretários de governo e autoridades das forças de segurança da região. “Esta é uma festa cívica importante, que o povo sul-paraibano valoriza e que recebe o apoio da prefeitura municipal. A cidadania é um valor fundamental da sociedade e deve ser sempre cultivada nas nossas crianças. Parabéns aos alunos pelo belíssimo Desfile da Independência e a todos que participaram da organização” – afirmou o prefeito, Doutor Alessandro.
Sul-paraibanos celebram a cidadania no Desfile da Independência
Página 2 Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se
houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
DECRETOS
D E C R E T O Nº 1.613/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.
Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.615/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
ATOS DO GOVERNO
O SUL PARAIBANO
Município de Paraíba do Sul-RJ
Lei 3.337 de
24 de Fevereiro de 2017.
EXPEDIENTE
Alessandro Cronge BouzadaPrefeito
Mariangela SantosVice Prefeita
Lucio XistoSecretário
Secretaria Municipal de Comunicação
Tamires Sant’AnnaJornalista
Rua Visconde de Paraíba, 11Centro - Paraíba do Sul-RJ
CEP 25850-000Tels.: (24) 2263-1052
/1477 / 1417
www.paraibadosul.rj.gov.brwww.facebook.com/prefeitu
raparaibadosul
CONVOCAÇÃO
COMUNICADO 61
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 106 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Danieli de Mello Giácomo, dada
através do Comunicado n.ª 61, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
RJ, no dia 14 de setembro de 2018,
sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Igor da Silva Pecheco – Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 62
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 107 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito
para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Igor da Silva Pacheco, dada através
do Comunicado n.ª 62, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
Paraíba do Sul, 18 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Thiago de Souza Carvalho, dada
através do Comunicado n.ª 63, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua Visconde
da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -
Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19
de setembro de 2018, quarta-feira, de
9 às 11 horas, munido dos seguintes
documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
RJ, no dia 17 de setembro de 2018,
segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Thiago de Souza Carvalho –
Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 63
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação e
pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 108 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também os
itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
THIAGO DE SOUZA CARVALHO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste
Decreto.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.622/2018
EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE
VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE
OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da
segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em
risco a sociedade em geral ou em particular decreta:
Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos
estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de
vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em
recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas
ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.
Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a
cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida
em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,
ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento
e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie
de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de
Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver
autorização da Prefeitura para o funcionamento.
Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos
órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,
com o apoio das Polícias Civil e Militar.
Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada
no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia
24/09/2018.
Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.
LEI
LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2017
(DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UM
BOMBEIRO CIVIL PELOS
ESTABELECIMENTOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro
Cronge Bouzada, faz saber que a
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatória a presença
do Bombeiro Civil nos
estabelecimentos a que refere esta Lei,
devendo o profissional zelar e estar
atento a todos os itens de segurança
exigidos, incluindo os que possam
potencialmente gerar acidentes ou por
em risco a integridade física dos
usuários dos estabelecimentos de que
trata esta lei.
Parágrafo Único –Considera-se
Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,
o profissional descrito na Classificação
Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e
que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12
de Janeiro de 2009.
Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a
que se refere o Art. 1°, são:
I-Shopping Center com área
construída superior a 1.000 m² (mil
metros quadrados);
II -Casas de Shows e Espetáculos com
capacidade mínima de 150 (duzentas e
cinquenta) pessoas;
III -Supermercado e Hipermercado
com área construída superior a 1.000
m² (mil metros quadrados);
IV – Lojas de Departamentos com área
construída superior a 1.000m² (mil
metros quadrados);
V – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo condomínio que
tenham número de funcionários
superior a 120 funcionários;
§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei
considera-se:
I – Shopping Center: empreendimento
empresarial, com reunião de lojas
comerciais, restaurantes e/ou
cinemas, em um só conjunto
arquitetônico;
II – Casa de Shows ou Espetáculos:
empreendimentos destinados à
realização de shows artísticos e/ou
apresentação de peças teatrais e de
reuniões publicas;
III – Lojas de Departamentos: é o
estabelecimento que comercializa
uma larga variedade de produtos de
consumo, tais como vestuário,
mobiliário, decoração, produtos
eletrônicos, cosméticos e brinquedos;
IV – Eventos: todos os shows, feiras,
exposições, eventos culturais, eventos
esportivos realizados no Município em
espaço coberto ou não.
§ 2° -Tratando-se de supermercado,
hipermercado ou de outro
estabelecimento mencionado nesta
Lei, que seja associado a shopping
center, a unidade de bombeiros civis e
combate a incêndio poderá ser única,
atendendo ao shopping center e ao
estabelecimento associado.
Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,
por turno de trabalho, durante todo o
período de funcionamento, respeitará
as seguintes proporções:
I – Nos Supermercados e
Hipermercados, um profissional a cada
1.000m² (milímetros quadrados);
II – Nas Lojas de Departamentos, um
profissional a cada 1.000m² (milmetros
quadrados);
III – Nos Shoppings Centers, um
profissional a cada 1.000 m² (mil
metros quadrados) de área construída;
IV – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo Condomínio, um
profissional a cada220 funcionários;
V – Casas de Shows, o número de
Bombeiros Civis deverá respeitar a
proporção mínima de um profissional
para cada 150 pessoas no recinto.
Parágrafo Único – Tratando-se de
Casas de Shows, o Bombeiro Civil
contratado deverá conhecer todo o
Planejamento de Prevenção e
Combate a Incêndio do
estabelecimento, estar no local, no
mínimo, 02 (duas) horas antes do
início do evento e, ali permanecer até
o final, em condições de atuar
imediatamente quando necessário.
Art. 4° - É de responsabilidade dos
estabelecimentos e locais citados no
Art. 2°, a contratação dos serviços do
Bombeiro Profissional Civil.
Art. 5° - O bombeiro Civil deverá
portar telefone, estabelecer, sempre
que necessário, rápido contato ou
chamada com o Corpo de Bombeiros
Militar, com a Polícia Militar, com a
Polícia Civil e/ou com serviços de
urgência ou emergência médica.
Art. 6° - Aos infratores do disposto
nesta Lei serão aplicadas as seguintes
penalidades:
I – Multa no valor de dois salários
mínimos;
II – Em caso de reincidência, a multa
será de valor dobrado.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90
(noventa) dias após a data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2017.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 0145/2018
NOMEIA OS MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
AVALIAÇÃO, REVISÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Paraíba do
Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente, considerando o
disposto no Decreto Municipal n° 1.602
de 26 de Junho de 2018,
R e s o l v e:
Art. 1 º Nomear os membros abaixo
relacionados para constituírem a
comissão especial para avaliação,
revisão e acompanhamento da
execução do plano diretor municipal.
• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário
Municipal de Meio Ambiente
• Carlos Eduardo Magdalena –
Vereador
• Vinício Dantas Vicentini – Sub
Procurador
• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB
• Manoel Gonçalves – Arquiteto
• Valdemar Barros Filho – Sociedade
Empresarial
• François E. J. de Breumuker -
Sociedade Civil
• Charles Alvim - Sociedade Civil
• Leonardo Medeiros - Arquiteto
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO
DE 2018
P O R T A R I AN.º 125/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E L A R a pedido, o
contrato de trabalho de Clarice
Pereira de Souza Santana, Agente
Comunitária de Saúde, a partir de
31/07/2018, de acordo com o
processo 2018/7/6403.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 126/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E XO N E R A R a pedido, Denilda
Maria de Oliveira Carvalho, CPF
679.214.007.44, do cargo
comissionado de Coordenador III, da
Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 20/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7168
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 127/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Ricardo
Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,
lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 06/08/2018, de
acordo com o Processo
2018/8/6676.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 128/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Luis Carlos Dias, portador do CPF:
108.237.617.54 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Governo,
com efeitos retroativos a 20 de
Agosto de 2018;
Maiara Luzia G. Paschoal, portadora
do CPF: 140.097.547.61 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 02 de Agosto de 2018;
Manoela Gonçalves Monteiro,
portadora do CPF: 140.097.567.05
do cargo comissionado de Oficial
de Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 13 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 129/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Elisabete Maria do Nascimento
Souza, portadora do CPF
033.028.037.61 para exercer o cargo
comissionado de Assessor III, da
Secretaria Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Agrário, com
efeitos retroativos a 30 de Agosto
de 2018;
Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,
portador do CPF:712. para exercer o
cargo comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes,
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 20 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 131/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses
de Licença Premio a Renata Augusto
Barbosa, Professor II – História,
lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no período de
06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo
com o Processo 2018/4/3272.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 133/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Natalia
Trindade de Souza, do cargo efetivo
de Fisioterapeuta, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 23/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7334.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 134/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Felipe
Altino Loçasso, do cargo de Medico
Reumatologista ( Processo Seletivo
Simplificado ), lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
20/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7172.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 138/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R ( 03 ) três meses
de Licença Premio, a Deuziane Veiga
Pinheiro Correa, Professor I, lotada
na Secretaria Municipal de Educação,
no período de 03/09/2018 a
03/12/2018, de acordo com o
processo 2018/5/4775.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 139/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Daniel de
Mello Santos, do cargo efetivo de
Fisioterapeuta, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
31/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7541
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 140/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz
Menezes Koeler, do cargo de Medico
Cardiologista ( Processo seletivo
simplificado ) , lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
03/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/6641.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 141/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Leonardo
Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de
Medico Cardiologista ( Processo
Seletivo Simplificado ), lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 03/08/2018, de acordo
com o Processo 2018/8/6636
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 142/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Alessandra Govea Satiro, portadora
do CPF 032.986.787.32,74 , do
cargo de Chefe de Setor II, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 01 de Julho
de 2018;
Antonio Cesar Martins Sercio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
do cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,
portadora do CPF 149.198.117.21 , do
cargo comissionado de
Coordenador I, da Secretaria
Municipal de Educação, com efeitos
retroativos a 14 de Setembro de
2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 143/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Antonio Cesar Martins Sércio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Luciene Maria Santana da Costa,
portadora do CPF 117.469.447.57,
para exercer o cargo comissionado
de Oficial de Programas Municipais
B, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos
Humanos, com efeitos retroativos a
03 de Setembro de 2018;
Joseana Aparecida Leite Barbosa
dos Santos, portadora do CPF
095.947.307.65, para exercer o
cargo comissionado de Assistente
Operacional da Educação, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 13 de
Setembro de 2018;
Noemi Rezende, portadora do CPF
072.683.997.31 , para exercer o
cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Samanta Alves Moreira Silva,
portadora do CPF 148.863.727.08,
para exercer o cargo comissionado
de Assistente Operacional da
Educação, da Secretaria Municipal
de Educação, a contar de 19 de
Setembro de 2018;
Tobias da Fonseca Guimarães,
portador do CPF 110.858.457.88,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor II, da Procuradoria
Geral do Município, com efeitos
retroativos a 11 de Setembro de 2018;
Valdecir Costa Guimarães, portador
do CPF 568.757.117.53, para exercer
o cargo comissionado de
Assistente Operacional da Educação,
da Secretaria Municipal de
Educação, com efeitos retroativos a
30 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N.º 144/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER progressão funcional, a
professora abaixo relacionadas, de
acordo com a Lei 2278/2002, Artigo
29, a partir de 01/09/2018:
Nome: Elisabeth Correa Tavares
Rivello
Padrão Salarial: D
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 066/2018 –
Processo Licitatório nº 071/2018, cujo
objetivo é a Contratação de empresa
especializada para execução dos
serviços de execução, elaboração e
realização de Concurso Público de
Provas e Títulos e Processo Seletivo
Público, para provimento de cargos
do Quadro Efetivo. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia02/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 072/2018 –
Processo Licitatório nº 077/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Gêneros
Alimentícios para uso das Unidades
de Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia02/10/2018 às 15:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 073/2018 –
Processo Licitatório nº 078/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Utensíliosdiversos
para uso das Unidades de
Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 074/2018 –
Processo Licitatório nº 079/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches para
Condutores de Ambulância Sanitária,
Cursos e Eventos em Geral, atendo à
Secretaria Municipal de Saúde. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 03/10/2018 às 15:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 075/2018 –
Processo Licitatório nº 080/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches de
responsabilidade da Secretaria de
Governo, para suprir Reuniões,
Fóruns, Workshops, Aniversariantes
do Mês, Palestras, entre outros.. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 04/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
Página 3Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se
houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
DECRETOS
D E C R E T O Nº 1.613/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.
Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.615/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
CONVOCAÇÃO
COMUNICADO 61
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 106 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Danieli de Mello Giácomo, dada
através do Comunicado n.ª 61, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
RJ, no dia 14 de setembro de 2018,
sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Igor da Silva Pecheco – Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 62
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 107 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito
para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Igor da Silva Pacheco, dada através
do Comunicado n.ª 62, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
Paraíba do Sul, 18 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Thiago de Souza Carvalho, dada
através do Comunicado n.ª 63, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua Visconde
da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -
Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19
de setembro de 2018, quarta-feira, de
9 às 11 horas, munido dos seguintes
documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
RJ, no dia 17 de setembro de 2018,
segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Thiago de Souza Carvalho –
Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 63
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação e
pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 108 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também os
itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
THIAGO DE SOUZA CARVALHO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste
Decreto.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.622/2018
EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE
VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE
OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da
segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em
risco a sociedade em geral ou em particular decreta:
Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos
estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de
vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em
recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas
ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.
Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a
cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida
em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,
ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento
e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie
de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de
Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver
autorização da Prefeitura para o funcionamento.
Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos
órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,
com o apoio das Polícias Civil e Militar.
Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada
no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia
24/09/2018.
Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.
LEI
LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2017
(DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UM
BOMBEIRO CIVIL PELOS
ESTABELECIMENTOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro
Cronge Bouzada, faz saber que a
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatória a presença
do Bombeiro Civil nos
estabelecimentos a que refere esta Lei,
devendo o profissional zelar e estar
atento a todos os itens de segurança
exigidos, incluindo os que possam
potencialmente gerar acidentes ou por
em risco a integridade física dos
usuários dos estabelecimentos de que
trata esta lei.
Parágrafo Único –Considera-se
Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,
o profissional descrito na Classificação
Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e
que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12
de Janeiro de 2009.
Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a
que se refere o Art. 1°, são:
I-Shopping Center com área
construída superior a 1.000 m² (mil
metros quadrados);
II -Casas de Shows e Espetáculos com
capacidade mínima de 150 (duzentas e
cinquenta) pessoas;
III -Supermercado e Hipermercado
com área construída superior a 1.000
m² (mil metros quadrados);
IV – Lojas de Departamentos com área
construída superior a 1.000m² (mil
metros quadrados);
V – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo condomínio que
tenham número de funcionários
superior a 120 funcionários;
§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei
considera-se:
I – Shopping Center: empreendimento
empresarial, com reunião de lojas
comerciais, restaurantes e/ou
cinemas, em um só conjunto
arquitetônico;
II – Casa de Shows ou Espetáculos:
empreendimentos destinados à
realização de shows artísticos e/ou
apresentação de peças teatrais e de
reuniões publicas;
III – Lojas de Departamentos: é o
estabelecimento que comercializa
uma larga variedade de produtos de
consumo, tais como vestuário,
mobiliário, decoração, produtos
eletrônicos, cosméticos e brinquedos;
IV – Eventos: todos os shows, feiras,
exposições, eventos culturais, eventos
esportivos realizados no Município em
espaço coberto ou não.
§ 2° -Tratando-se de supermercado,
hipermercado ou de outro
estabelecimento mencionado nesta
Lei, que seja associado a shopping
center, a unidade de bombeiros civis e
combate a incêndio poderá ser única,
atendendo ao shopping center e ao
estabelecimento associado.
Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,
por turno de trabalho, durante todo o
período de funcionamento, respeitará
as seguintes proporções:
I – Nos Supermercados e
Hipermercados, um profissional a cada
1.000m² (milímetros quadrados);
II – Nas Lojas de Departamentos, um
profissional a cada 1.000m² (milmetros
quadrados);
III – Nos Shoppings Centers, um
profissional a cada 1.000 m² (mil
metros quadrados) de área construída;
IV – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo Condomínio, um
profissional a cada220 funcionários;
V – Casas de Shows, o número de
Bombeiros Civis deverá respeitar a
proporção mínima de um profissional
para cada 150 pessoas no recinto.
Parágrafo Único – Tratando-se de
Casas de Shows, o Bombeiro Civil
contratado deverá conhecer todo o
Planejamento de Prevenção e
Combate a Incêndio do
estabelecimento, estar no local, no
mínimo, 02 (duas) horas antes do
início do evento e, ali permanecer até
o final, em condições de atuar
imediatamente quando necessário.
Art. 4° - É de responsabilidade dos
estabelecimentos e locais citados no
Art. 2°, a contratação dos serviços do
Bombeiro Profissional Civil.
Art. 5° - O bombeiro Civil deverá
portar telefone, estabelecer, sempre
que necessário, rápido contato ou
chamada com o Corpo de Bombeiros
Militar, com a Polícia Militar, com a
Polícia Civil e/ou com serviços de
urgência ou emergência médica.
Art. 6° - Aos infratores do disposto
nesta Lei serão aplicadas as seguintes
penalidades:
I – Multa no valor de dois salários
mínimos;
II – Em caso de reincidência, a multa
será de valor dobrado.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90
(noventa) dias após a data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2017.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 0145/2018
NOMEIA OS MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
AVALIAÇÃO, REVISÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Paraíba do
Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente, considerando o
disposto no Decreto Municipal n° 1.602
de 26 de Junho de 2018,
R e s o l v e:
Art. 1 º Nomear os membros abaixo
relacionados para constituírem a
comissão especial para avaliação,
revisão e acompanhamento da
execução do plano diretor municipal.
• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário
Municipal de Meio Ambiente
• Carlos Eduardo Magdalena –
Vereador
• Vinício Dantas Vicentini – Sub
Procurador
• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB
• Manoel Gonçalves – Arquiteto
• Valdemar Barros Filho – Sociedade
Empresarial
• François E. J. de Breumuker -
Sociedade Civil
• Charles Alvim - Sociedade Civil
• Leonardo Medeiros - Arquiteto
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO
DE 2018
P O R T A R I AN.º 125/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E L A R a pedido, o
contrato de trabalho de Clarice
Pereira de Souza Santana, Agente
Comunitária de Saúde, a partir de
31/07/2018, de acordo com o
processo 2018/7/6403.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 126/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E XO N E R A R a pedido, Denilda
Maria de Oliveira Carvalho, CPF
679.214.007.44, do cargo
comissionado de Coordenador III, da
Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 20/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7168
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 127/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Ricardo
Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,
lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 06/08/2018, de
acordo com o Processo
2018/8/6676.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 128/2018
UG Ficha
Programa
de Trabalho
Despesa
Fonte de Recursos Anulação Reforço
0 123 02 08 11 363 0017 2 009 3 3 90 39 00 TESOURO 30.000,00 0 118 02 08 04 122 0004 2 041 3 3 90 30 00 TESOURO 30.000,00
UG Ficha Programa
de Trabalho Despesa
Fonte de Recursos Anulação Reforço
5 729 05 01 04 122 0004 2 043 3 3 90 39 00 TESOURO R$
28.961,25
5 732 05 01 11 363 0017 2 009 3 3 90 39 00 TESOURO R$
90.000,00
4 104 02 07 04 122 0004 2 041 3 3 90 30 00 TESOURO R$
10.000,00
5 742 05 01 13 392 0090 2 032 3 3 90 39 00 TESOURO R$ 28.961,25
5 732 05 01 11 363 0017 2 009 3 3 90 39 00 TESOURO R$ 100.000,00
TOTAL
R$ 128.961,25
R$ 128.961,25
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Luis Carlos Dias, portador do CPF:
108.237.617.54 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Governo,
com efeitos retroativos a 20 de
Agosto de 2018;
Maiara Luzia G. Paschoal, portadora
do CPF: 140.097.547.61 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 02 de Agosto de 2018;
Manoela Gonçalves Monteiro,
portadora do CPF: 140.097.567.05
do cargo comissionado de Oficial
de Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 13 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 129/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Elisabete Maria do Nascimento
Souza, portadora do CPF
033.028.037.61 para exercer o cargo
comissionado de Assessor III, da
Secretaria Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Agrário, com
efeitos retroativos a 30 de Agosto
de 2018;
Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,
portador do CPF:712. para exercer o
cargo comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes,
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 20 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 131/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses
de Licença Premio a Renata Augusto
Barbosa, Professor II – História,
lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no período de
06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo
com o Processo 2018/4/3272.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 133/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Natalia
Trindade de Souza, do cargo efetivo
de Fisioterapeuta, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 23/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7334.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 134/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Felipe
Altino Loçasso, do cargo de Medico
Reumatologista ( Processo Seletivo
Simplificado ), lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
20/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7172.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 138/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R ( 03 ) três meses
de Licença Premio, a Deuziane Veiga
Pinheiro Correa, Professor I, lotada
na Secretaria Municipal de Educação,
no período de 03/09/2018 a
03/12/2018, de acordo com o
processo 2018/5/4775.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 139/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Daniel de
Mello Santos, do cargo efetivo de
Fisioterapeuta, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
31/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7541
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 140/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz
Menezes Koeler, do cargo de Medico
Cardiologista ( Processo seletivo
simplificado ) , lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
03/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/6641.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 141/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Leonardo
Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de
Medico Cardiologista ( Processo
Seletivo Simplificado ), lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 03/08/2018, de acordo
com o Processo 2018/8/6636
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 142/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Alessandra Govea Satiro, portadora
do CPF 032.986.787.32,74 , do
cargo de Chefe de Setor II, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 01 de Julho
de 2018;
Antonio Cesar Martins Sercio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
do cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,
portadora do CPF 149.198.117.21 , do
cargo comissionado de
Coordenador I, da Secretaria
Municipal de Educação, com efeitos
retroativos a 14 de Setembro de
2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 143/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Antonio Cesar Martins Sércio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Luciene Maria Santana da Costa,
portadora do CPF 117.469.447.57,
para exercer o cargo comissionado
de Oficial de Programas Municipais
B, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos
Humanos, com efeitos retroativos a
03 de Setembro de 2018;
Joseana Aparecida Leite Barbosa
dos Santos, portadora do CPF
095.947.307.65, para exercer o
cargo comissionado de Assistente
Operacional da Educação, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 13 de
Setembro de 2018;
Noemi Rezende, portadora do CPF
072.683.997.31 , para exercer o
cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Samanta Alves Moreira Silva,
portadora do CPF 148.863.727.08,
para exercer o cargo comissionado
de Assistente Operacional da
Educação, da Secretaria Municipal
de Educação, a contar de 19 de
Setembro de 2018;
Tobias da Fonseca Guimarães,
portador do CPF 110.858.457.88,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor II, da Procuradoria
Geral do Município, com efeitos
retroativos a 11 de Setembro de 2018;
Valdecir Costa Guimarães, portador
do CPF 568.757.117.53, para exercer
o cargo comissionado de
Assistente Operacional da Educação,
da Secretaria Municipal de
Educação, com efeitos retroativos a
30 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N.º 144/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER progressão funcional, a
professora abaixo relacionadas, de
acordo com a Lei 2278/2002, Artigo
29, a partir de 01/09/2018:
Nome: Elisabeth Correa Tavares
Rivello
Padrão Salarial: D
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 066/2018 –
Processo Licitatório nº 071/2018, cujo
objetivo é a Contratação de empresa
especializada para execução dos
serviços de execução, elaboração e
realização de Concurso Público de
Provas e Títulos e Processo Seletivo
Público, para provimento de cargos
do Quadro Efetivo. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia02/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 072/2018 –
Processo Licitatório nº 077/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Gêneros
Alimentícios para uso das Unidades
de Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia02/10/2018 às 15:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 073/2018 –
Processo Licitatório nº 078/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Utensíliosdiversos
para uso das Unidades de
Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 074/2018 –
Processo Licitatório nº 079/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches para
Condutores de Ambulância Sanitária,
Cursos e Eventos em Geral, atendo à
Secretaria Municipal de Saúde. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 03/10/2018 às 15:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 075/2018 –
Processo Licitatório nº 080/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches de
responsabilidade da Secretaria de
Governo, para suprir Reuniões,
Fóruns, Workshops, Aniversariantes
do Mês, Palestras, entre outros.. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 04/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
Página 4 Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se
houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
DECRETOS
D E C R E T O Nº 1.613/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.
Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.615/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
CONVOCAÇÃO
COMUNICADO 61
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 106 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Danieli de Mello Giácomo, dada
através do Comunicado n.ª 61, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
RJ, no dia 14 de setembro de 2018,
sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Igor da Silva Pecheco – Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 62
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 107 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito
para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Igor da Silva Pacheco, dada através
do Comunicado n.ª 62, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
Paraíba do Sul, 18 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Thiago de Souza Carvalho, dada
através do Comunicado n.ª 63, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua Visconde
da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -
Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19
de setembro de 2018, quarta-feira, de
9 às 11 horas, munido dos seguintes
documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
RJ, no dia 17 de setembro de 2018,
segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Thiago de Souza Carvalho –
Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 63
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação e
pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 108 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também os
itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
THIAGO DE SOUZA CARVALHO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste
Decreto.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.622/2018
EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE
VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE
OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da
segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em
risco a sociedade em geral ou em particular decreta:
Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos
estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de
vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em
recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas
ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.
Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a
cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida
em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,
ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento
e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie
de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de
Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver
autorização da Prefeitura para o funcionamento.
Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos
órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,
com o apoio das Polícias Civil e Militar.
Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada
no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia
24/09/2018.
Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.
LEI
LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2017
(DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UM
BOMBEIRO CIVIL PELOS
ESTABELECIMENTOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro
Cronge Bouzada, faz saber que a
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatória a presença
do Bombeiro Civil nos
estabelecimentos a que refere esta Lei,
devendo o profissional zelar e estar
atento a todos os itens de segurança
exigidos, incluindo os que possam
potencialmente gerar acidentes ou por
em risco a integridade física dos
usuários dos estabelecimentos de que
trata esta lei.
Parágrafo Único –Considera-se
Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,
o profissional descrito na Classificação
Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e
que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12
de Janeiro de 2009.
Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a
que se refere o Art. 1°, são:
I-Shopping Center com área
construída superior a 1.000 m² (mil
metros quadrados);
II -Casas de Shows e Espetáculos com
capacidade mínima de 150 (duzentas e
cinquenta) pessoas;
III -Supermercado e Hipermercado
com área construída superior a 1.000
m² (mil metros quadrados);
IV – Lojas de Departamentos com área
construída superior a 1.000m² (mil
metros quadrados);
V – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo condomínio que
tenham número de funcionários
superior a 120 funcionários;
§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei
considera-se:
I – Shopping Center: empreendimento
empresarial, com reunião de lojas
comerciais, restaurantes e/ou
cinemas, em um só conjunto
arquitetônico;
II – Casa de Shows ou Espetáculos:
empreendimentos destinados à
realização de shows artísticos e/ou
apresentação de peças teatrais e de
reuniões publicas;
III – Lojas de Departamentos: é o
estabelecimento que comercializa
uma larga variedade de produtos de
consumo, tais como vestuário,
mobiliário, decoração, produtos
eletrônicos, cosméticos e brinquedos;
IV – Eventos: todos os shows, feiras,
exposições, eventos culturais, eventos
esportivos realizados no Município em
espaço coberto ou não.
§ 2° -Tratando-se de supermercado,
hipermercado ou de outro
estabelecimento mencionado nesta
Lei, que seja associado a shopping
center, a unidade de bombeiros civis e
combate a incêndio poderá ser única,
atendendo ao shopping center e ao
estabelecimento associado.
Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,
por turno de trabalho, durante todo o
período de funcionamento, respeitará
as seguintes proporções:
I – Nos Supermercados e
Hipermercados, um profissional a cada
1.000m² (milímetros quadrados);
II – Nas Lojas de Departamentos, um
profissional a cada 1.000m² (milmetros
quadrados);
III – Nos Shoppings Centers, um
profissional a cada 1.000 m² (mil
metros quadrados) de área construída;
IV – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo Condomínio, um
profissional a cada220 funcionários;
V – Casas de Shows, o número de
Bombeiros Civis deverá respeitar a
proporção mínima de um profissional
para cada 150 pessoas no recinto.
Parágrafo Único – Tratando-se de
Casas de Shows, o Bombeiro Civil
contratado deverá conhecer todo o
Planejamento de Prevenção e
Combate a Incêndio do
estabelecimento, estar no local, no
mínimo, 02 (duas) horas antes do
início do evento e, ali permanecer até
o final, em condições de atuar
imediatamente quando necessário.
Art. 4° - É de responsabilidade dos
estabelecimentos e locais citados no
Art. 2°, a contratação dos serviços do
Bombeiro Profissional Civil.
Art. 5° - O bombeiro Civil deverá
portar telefone, estabelecer, sempre
que necessário, rápido contato ou
chamada com o Corpo de Bombeiros
Militar, com a Polícia Militar, com a
Polícia Civil e/ou com serviços de
urgência ou emergência médica.
Art. 6° - Aos infratores do disposto
nesta Lei serão aplicadas as seguintes
penalidades:
I – Multa no valor de dois salários
mínimos;
II – Em caso de reincidência, a multa
será de valor dobrado.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90
(noventa) dias após a data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2017.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 0145/2018
NOMEIA OS MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
AVALIAÇÃO, REVISÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Paraíba do
Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente, considerando o
disposto no Decreto Municipal n° 1.602
de 26 de Junho de 2018,
R e s o l v e:
Art. 1 º Nomear os membros abaixo
relacionados para constituírem a
comissão especial para avaliação,
revisão e acompanhamento da
execução do plano diretor municipal.
• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário
Municipal de Meio Ambiente
• Carlos Eduardo Magdalena –
Vereador
• Vinício Dantas Vicentini – Sub
Procurador
• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB
• Manoel Gonçalves – Arquiteto
• Valdemar Barros Filho – Sociedade
Empresarial
• François E. J. de Breumuker -
Sociedade Civil
• Charles Alvim - Sociedade Civil
• Leonardo Medeiros - Arquiteto
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO
DE 2018
P O R T A R I AN.º 125/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E L A R a pedido, o
contrato de trabalho de Clarice
Pereira de Souza Santana, Agente
Comunitária de Saúde, a partir de
31/07/2018, de acordo com o
processo 2018/7/6403.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 126/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E XO N E R A R a pedido, Denilda
Maria de Oliveira Carvalho, CPF
679.214.007.44, do cargo
comissionado de Coordenador III, da
Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 20/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7168
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 127/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Ricardo
Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,
lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 06/08/2018, de
acordo com o Processo
2018/8/6676.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 128/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Luis Carlos Dias, portador do CPF:
108.237.617.54 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Governo,
com efeitos retroativos a 20 de
Agosto de 2018;
Maiara Luzia G. Paschoal, portadora
do CPF: 140.097.547.61 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 02 de Agosto de 2018;
Manoela Gonçalves Monteiro,
portadora do CPF: 140.097.567.05
do cargo comissionado de Oficial
de Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 13 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 129/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Elisabete Maria do Nascimento
Souza, portadora do CPF
033.028.037.61 para exercer o cargo
comissionado de Assessor III, da
Secretaria Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Agrário, com
efeitos retroativos a 30 de Agosto
de 2018;
Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,
portador do CPF:712. para exercer o
cargo comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes,
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 20 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 131/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses
de Licença Premio a Renata Augusto
Barbosa, Professor II – História,
lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no período de
06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo
com o Processo 2018/4/3272.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 133/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Natalia
Trindade de Souza, do cargo efetivo
de Fisioterapeuta, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 23/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7334.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 134/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Felipe
Altino Loçasso, do cargo de Medico
Reumatologista ( Processo Seletivo
Simplificado ), lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
20/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7172.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 138/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R ( 03 ) três meses
de Licença Premio, a Deuziane Veiga
Pinheiro Correa, Professor I, lotada
na Secretaria Municipal de Educação,
no período de 03/09/2018 a
03/12/2018, de acordo com o
processo 2018/5/4775.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 139/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Daniel de
Mello Santos, do cargo efetivo de
Fisioterapeuta, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
31/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7541
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 140/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz
Menezes Koeler, do cargo de Medico
Cardiologista ( Processo seletivo
simplificado ) , lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
03/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/6641.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 141/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Leonardo
Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de
Medico Cardiologista ( Processo
Seletivo Simplificado ), lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 03/08/2018, de acordo
com o Processo 2018/8/6636
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 142/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Alessandra Govea Satiro, portadora
do CPF 032.986.787.32,74 , do
cargo de Chefe de Setor II, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 01 de Julho
de 2018;
Antonio Cesar Martins Sercio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
do cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,
portadora do CPF 149.198.117.21 , do
cargo comissionado de
Coordenador I, da Secretaria
Municipal de Educação, com efeitos
retroativos a 14 de Setembro de
2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 143/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Antonio Cesar Martins Sércio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Luciene Maria Santana da Costa,
portadora do CPF 117.469.447.57,
para exercer o cargo comissionado
de Oficial de Programas Municipais
B, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos
Humanos, com efeitos retroativos a
03 de Setembro de 2018;
Joseana Aparecida Leite Barbosa
dos Santos, portadora do CPF
095.947.307.65, para exercer o
cargo comissionado de Assistente
Operacional da Educação, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 13 de
Setembro de 2018;
Noemi Rezende, portadora do CPF
072.683.997.31 , para exercer o
cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Samanta Alves Moreira Silva,
portadora do CPF 148.863.727.08,
para exercer o cargo comissionado
de Assistente Operacional da
Educação, da Secretaria Municipal
de Educação, a contar de 19 de
Setembro de 2018;
Tobias da Fonseca Guimarães,
portador do CPF 110.858.457.88,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor II, da Procuradoria
Geral do Município, com efeitos
retroativos a 11 de Setembro de 2018;
Valdecir Costa Guimarães, portador
do CPF 568.757.117.53, para exercer
o cargo comissionado de
Assistente Operacional da Educação,
da Secretaria Municipal de
Educação, com efeitos retroativos a
30 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N.º 144/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER progressão funcional, a
professora abaixo relacionadas, de
acordo com a Lei 2278/2002, Artigo
29, a partir de 01/09/2018:
Nome: Elisabeth Correa Tavares
Rivello
Padrão Salarial: D
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 066/2018 –
Processo Licitatório nº 071/2018, cujo
objetivo é a Contratação de empresa
especializada para execução dos
serviços de execução, elaboração e
realização de Concurso Público de
Provas e Títulos e Processo Seletivo
Público, para provimento de cargos
do Quadro Efetivo. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia02/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 072/2018 –
Processo Licitatório nº 077/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Gêneros
Alimentícios para uso das Unidades
de Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia02/10/2018 às 15:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 073/2018 –
Processo Licitatório nº 078/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Utensíliosdiversos
para uso das Unidades de
Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 074/2018 –
Processo Licitatório nº 079/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches para
Condutores de Ambulância Sanitária,
Cursos e Eventos em Geral, atendo à
Secretaria Municipal de Saúde. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 03/10/2018 às 15:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 075/2018 –
Processo Licitatório nº 080/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches de
responsabilidade da Secretaria de
Governo, para suprir Reuniões,
Fóruns, Workshops, Aniversariantes
do Mês, Palestras, entre outros.. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 04/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se
houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
DECRETOS
D E C R E T O Nº 1.613/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.
Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.615/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
CONVOCAÇÃO
COMUNICADO 61
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 106 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Danieli de Mello Giácomo, dada
através do Comunicado n.ª 61, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
RJ, no dia 14 de setembro de 2018,
sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Igor da Silva Pecheco – Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 62
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 107 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito
para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Igor da Silva Pacheco, dada através
do Comunicado n.ª 62, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
Paraíba do Sul, 18 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Thiago de Souza Carvalho, dada
através do Comunicado n.ª 63, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua Visconde
da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -
Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19
de setembro de 2018, quarta-feira, de
9 às 11 horas, munido dos seguintes
documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
RJ, no dia 17 de setembro de 2018,
segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Thiago de Souza Carvalho –
Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 63
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação e
pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 108 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também os
itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
THIAGO DE SOUZA CARVALHO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste
Decreto.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.622/2018
EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE
VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE
OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da
segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em
risco a sociedade em geral ou em particular decreta:
Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos
estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de
vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em
recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas
ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.
Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a
cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida
em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,
ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento
e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie
de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de
Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver
autorização da Prefeitura para o funcionamento.
Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos
órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,
com o apoio das Polícias Civil e Militar.
Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada
no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia
24/09/2018.
Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.
LEI
LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2017
(DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UM
BOMBEIRO CIVIL PELOS
ESTABELECIMENTOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro
Cronge Bouzada, faz saber que a
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatória a presença
do Bombeiro Civil nos
estabelecimentos a que refere esta Lei,
devendo o profissional zelar e estar
atento a todos os itens de segurança
exigidos, incluindo os que possam
potencialmente gerar acidentes ou por
em risco a integridade física dos
usuários dos estabelecimentos de que
trata esta lei.
Parágrafo Único –Considera-se
Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,
o profissional descrito na Classificação
Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e
que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12
de Janeiro de 2009.
Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a
que se refere o Art. 1°, são:
I-Shopping Center com área
construída superior a 1.000 m² (mil
metros quadrados);
II -Casas de Shows e Espetáculos com
capacidade mínima de 150 (duzentas e
cinquenta) pessoas;
III -Supermercado e Hipermercado
com área construída superior a 1.000
m² (mil metros quadrados);
IV – Lojas de Departamentos com área
construída superior a 1.000m² (mil
metros quadrados);
V – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo condomínio que
tenham número de funcionários
superior a 120 funcionários;
§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei
considera-se:
I – Shopping Center: empreendimento
empresarial, com reunião de lojas
comerciais, restaurantes e/ou
cinemas, em um só conjunto
arquitetônico;
II – Casa de Shows ou Espetáculos:
empreendimentos destinados à
realização de shows artísticos e/ou
apresentação de peças teatrais e de
reuniões publicas;
III – Lojas de Departamentos: é o
estabelecimento que comercializa
uma larga variedade de produtos de
consumo, tais como vestuário,
mobiliário, decoração, produtos
eletrônicos, cosméticos e brinquedos;
IV – Eventos: todos os shows, feiras,
exposições, eventos culturais, eventos
esportivos realizados no Município em
espaço coberto ou não.
§ 2° -Tratando-se de supermercado,
hipermercado ou de outro
estabelecimento mencionado nesta
Lei, que seja associado a shopping
center, a unidade de bombeiros civis e
combate a incêndio poderá ser única,
atendendo ao shopping center e ao
estabelecimento associado.
Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,
por turno de trabalho, durante todo o
período de funcionamento, respeitará
as seguintes proporções:
I – Nos Supermercados e
Hipermercados, um profissional a cada
1.000m² (milímetros quadrados);
II – Nas Lojas de Departamentos, um
profissional a cada 1.000m² (milmetros
quadrados);
III – Nos Shoppings Centers, um
profissional a cada 1.000 m² (mil
metros quadrados) de área construída;
IV – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo Condomínio, um
profissional a cada220 funcionários;
V – Casas de Shows, o número de
Bombeiros Civis deverá respeitar a
proporção mínima de um profissional
para cada 150 pessoas no recinto.
Parágrafo Único – Tratando-se de
Casas de Shows, o Bombeiro Civil
contratado deverá conhecer todo o
Planejamento de Prevenção e
Combate a Incêndio do
estabelecimento, estar no local, no
mínimo, 02 (duas) horas antes do
início do evento e, ali permanecer até
o final, em condições de atuar
imediatamente quando necessário.
Art. 4° - É de responsabilidade dos
estabelecimentos e locais citados no
Art. 2°, a contratação dos serviços do
Bombeiro Profissional Civil.
Art. 5° - O bombeiro Civil deverá
portar telefone, estabelecer, sempre
que necessário, rápido contato ou
chamada com o Corpo de Bombeiros
Militar, com a Polícia Militar, com a
Polícia Civil e/ou com serviços de
urgência ou emergência médica.
Art. 6° - Aos infratores do disposto
nesta Lei serão aplicadas as seguintes
penalidades:
I – Multa no valor de dois salários
mínimos;
II – Em caso de reincidência, a multa
será de valor dobrado.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90
(noventa) dias após a data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2017.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 0145/2018
NOMEIA OS MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
AVALIAÇÃO, REVISÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Paraíba do
Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente, considerando o
disposto no Decreto Municipal n° 1.602
de 26 de Junho de 2018,
R e s o l v e:
Art. 1 º Nomear os membros abaixo
relacionados para constituírem a
comissão especial para avaliação,
revisão e acompanhamento da
execução do plano diretor municipal.
• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário
Municipal de Meio Ambiente
• Carlos Eduardo Magdalena –
Vereador
• Vinício Dantas Vicentini – Sub
Procurador
• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB
• Manoel Gonçalves – Arquiteto
• Valdemar Barros Filho – Sociedade
Empresarial
• François E. J. de Breumuker -
Sociedade Civil
• Charles Alvim - Sociedade Civil
• Leonardo Medeiros - Arquiteto
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO
DE 2018
P O R T A R I AN.º 125/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E L A R a pedido, o
contrato de trabalho de Clarice
Pereira de Souza Santana, Agente
Comunitária de Saúde, a partir de
31/07/2018, de acordo com o
processo 2018/7/6403.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 126/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E XO N E R A R a pedido, Denilda
Maria de Oliveira Carvalho, CPF
679.214.007.44, do cargo
comissionado de Coordenador III, da
Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 20/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7168
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 127/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Ricardo
Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,
lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 06/08/2018, de
acordo com o Processo
2018/8/6676.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 128/2018
Página 5Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Luis Carlos Dias, portador do CPF:
108.237.617.54 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Governo,
com efeitos retroativos a 20 de
Agosto de 2018;
Maiara Luzia G. Paschoal, portadora
do CPF: 140.097.547.61 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 02 de Agosto de 2018;
Manoela Gonçalves Monteiro,
portadora do CPF: 140.097.567.05
do cargo comissionado de Oficial
de Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 13 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 129/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Elisabete Maria do Nascimento
Souza, portadora do CPF
033.028.037.61 para exercer o cargo
comissionado de Assessor III, da
Secretaria Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Agrário, com
efeitos retroativos a 30 de Agosto
de 2018;
Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,
portador do CPF:712. para exercer o
cargo comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes,
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 20 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 131/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses
de Licença Premio a Renata Augusto
Barbosa, Professor II – História,
lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no período de
06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo
com o Processo 2018/4/3272.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 133/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Natalia
Trindade de Souza, do cargo efetivo
de Fisioterapeuta, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 23/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7334.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 134/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Felipe
Altino Loçasso, do cargo de Medico
Reumatologista ( Processo Seletivo
Simplificado ), lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
20/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7172.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 138/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R ( 03 ) três meses
de Licença Premio, a Deuziane Veiga
Pinheiro Correa, Professor I, lotada
na Secretaria Municipal de Educação,
no período de 03/09/2018 a
03/12/2018, de acordo com o
processo 2018/5/4775.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 139/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Daniel de
Mello Santos, do cargo efetivo de
Fisioterapeuta, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
31/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7541
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 140/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz
Menezes Koeler, do cargo de Medico
Cardiologista ( Processo seletivo
simplificado ) , lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
03/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/6641.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 141/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Leonardo
Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de
Medico Cardiologista ( Processo
Seletivo Simplificado ), lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 03/08/2018, de acordo
com o Processo 2018/8/6636
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 142/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Alessandra Govea Satiro, portadora
do CPF 032.986.787.32,74 , do
cargo de Chefe de Setor II, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 01 de Julho
de 2018;
Antonio Cesar Martins Sercio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
do cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,
portadora do CPF 149.198.117.21 , do
cargo comissionado de
Coordenador I, da Secretaria
Municipal de Educação, com efeitos
retroativos a 14 de Setembro de
2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 143/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Antonio Cesar Martins Sércio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Luciene Maria Santana da Costa,
portadora do CPF 117.469.447.57,
para exercer o cargo comissionado
de Oficial de Programas Municipais
B, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos
Humanos, com efeitos retroativos a
03 de Setembro de 2018;
Joseana Aparecida Leite Barbosa
dos Santos, portadora do CPF
095.947.307.65, para exercer o
cargo comissionado de Assistente
Operacional da Educação, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 13 de
Setembro de 2018;
Noemi Rezende, portadora do CPF
072.683.997.31 , para exercer o
cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Samanta Alves Moreira Silva,
portadora do CPF 148.863.727.08,
para exercer o cargo comissionado
de Assistente Operacional da
Educação, da Secretaria Municipal
de Educação, a contar de 19 de
Setembro de 2018;
Tobias da Fonseca Guimarães,
portador do CPF 110.858.457.88,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor II, da Procuradoria
Geral do Município, com efeitos
retroativos a 11 de Setembro de 2018;
Valdecir Costa Guimarães, portador
do CPF 568.757.117.53, para exercer
o cargo comissionado de
Assistente Operacional da Educação,
da Secretaria Municipal de
Educação, com efeitos retroativos a
30 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N.º 144/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER progressão funcional, a
professora abaixo relacionadas, de
acordo com a Lei 2278/2002, Artigo
29, a partir de 01/09/2018:
Nome: Elisabeth Correa Tavares
Rivello
Padrão Salarial: D
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 066/2018 –
Processo Licitatório nº 071/2018, cujo
objetivo é a Contratação de empresa
especializada para execução dos
serviços de execução, elaboração e
realização de Concurso Público de
Provas e Títulos e Processo Seletivo
Público, para provimento de cargos
do Quadro Efetivo. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia02/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 072/2018 –
Processo Licitatório nº 077/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Gêneros
Alimentícios para uso das Unidades
de Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia02/10/2018 às 15:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 073/2018 –
Processo Licitatório nº 078/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Utensíliosdiversos
para uso das Unidades de
Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 074/2018 –
Processo Licitatório nº 079/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches para
Condutores de Ambulância Sanitária,
Cursos e Eventos em Geral, atendo à
Secretaria Municipal de Saúde. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 03/10/2018 às 15:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 075/2018 –
Processo Licitatório nº 080/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches de
responsabilidade da Secretaria de
Governo, para suprir Reuniões,
Fóruns, Workshops, Aniversariantes
do Mês, Palestras, entre outros.. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 04/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS MENORES DE 14 ANOS (se
houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Geislaine Pinheiro de Lima – Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 18 de setembro de 2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
DECRETOS
D E C R E T O Nº 1.613/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 5º, Inciso II da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo II.
Art.2º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.3º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.613 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.615/2018
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.435 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017, CONFORME ART. 4º. INCISO II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.
3.435, de 19 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º - Ficam Suplementadas, no Orçamento em vigor, por anulação de dotação,
conforme art. 4º da Lei 3.435/2017, as dotações contidas no Anexo I.
Art.2º - Os recursos para fazer face às Suplementações referidas nos art. 1º e 2º
CONVOCAÇÃO
COMUNICADO 61
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 106 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
DANIELI DE MELLO GIÁCOMO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 107 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Danieli de Mello Giácomo, dada
através do Comunicado n.ª 61, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
RJ, no dia 14 de setembro de 2018,
sexta-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Igor da Silva Pecheco – Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 13 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 62
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação
e pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 107 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também
os itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
IGOR DA SILVA PACHECO, inscrito
para a função de Professor II –
Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 108 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Igor da Silva Pacheco, dada através
do Comunicado n.ª 62, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua
Visconde da Paraíba, n.º 11 – Anexo à
Prefeitura - Centro – Paraíba do Sul –
Paraíba do Sul, 18 de setembro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA E
AVALIADORA
CONVOCAÇÃO 109 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2017
Tendo em vista a reclassificação de
Thiago de Souza Carvalho, dada
através do Comunicado n.ª 63, fica o
candidato abaixo discriminado
CONVOCADO a comparecer ao Setor
de Gestão Pública, sito a Rua Visconde
da Paraíba, n.º 11 – Anexo à Prefeitura -
Centro – Paraíba do Sul – RJ, no dia 19
de setembro de 2018, quarta-feira, de
9 às 11 horas, munido dos seguintes
documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
RJ, no dia 17 de setembro de 2018,
segunda-feira, de 9 às 11 horas, munido
dos seguintes documentos:
– XEROX DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE
– XEROX DO CPF
– XEROX DO TÍTULO ELEITORAL E
COMPROVANTE DA ÚLTIMA
VOTAÇÃO
– XEROX DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO OU CASAMENTO
– XEROX DA CERTIDÃO
NASCIMENTO FILHOS MENORES DE
14 ANOS (se houver)
– XEROX DA CARTEIRA DE
TRABALHO (FOTO E VERSO)
– XEROX DO CARTÃO DE PIS/PASEP
– XEROX DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA (recente)
– 01 FOTO 3X4
– XEROX DO DIPLOMA EXIGIDO
COMO PRÉ-REQUISITO
– XEROX CERTIFICADO DE
RESERVISTA (se homem)
CANDIDATOS CONVOCADOS:
� Thiago de Souza Carvalho –
Professor II – Educação Física
Paraíba do Sul, 14 de setembro de
2018.
Elis da Costa Cândido
Setor de Gestão Pública
COMUNICADO 63
Considerando: que o edital n.º
03/2017, diz em seu artigo 13, item
13.3, que será automaticamente
reclassificado para o último lugar da
listagem de classificação geral da
respectiva função o convocado que
não comparecer nos prazos
estipulados no Edital de Convocação e
pelo órgão responsável pela
convocação;
Considerando: que o candidato não
compareceu ao Setor de Gestão
Pública no prazo estipulado pela
Convocação 108 para cumprir as
exigências de contratação;
A Comissão Organizadora e
Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado, considerando também os
itens 11.7 e 11.8 do Edital 03/2017,
comunica a reclassificação do
Processo Seletivo Simplificado de
THIAGO DE SOUZA CARVALHO,
inscrito para a função de Professor II –
Educação Física
provêm de anulação das dotações orçamentárias descritas no Anexo I deste
Decreto.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e afixação no
quadro, referendando-se mediante regular publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paraíba do Sul, 03 de Setembro de 2018.
ANEXO I - DECRETO Nº 1.615 de 03 de Setembro de 2018
D E C R E T O Nº 1.622/2018
EMENTA: PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM VASILHAMES DE
VIDRO E O FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESTACIONAMENTOS DURANTE
OS FESTEJOS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, usando das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município, com vistas a manutenção da
segurança pública e de evitar a ocorrência de acidentes que possam colocar em
risco a sociedade em geral ou em particular decreta:
Art. 1° – Fica proibida a comercialização ou distribuição por qualquer forma, nos
estabelecimentos comerciais, bares, e barracas, de bebidas em recipientes de
vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em
recipientes de vidro, pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas
ruas ao redor do Parque de Exposição ou dentro do mesmo.
Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto poderá acarretar multa de uma a
cem vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFM, exigida
em dobro nas reincidências, conforme disposto no Código Tributário Municipal,
ou ainda a apreensão de bebidas, o fechamento temporário do estabelecimento
e/ou cancelamento temporário da permissão de comércio ambulante.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de estacionamento de qualquer espécie
de veículos ou motocicletas, de qualquer espécie, ao redor do Parque de
Exposições, durante os festejos da Exposição de 2018, exceto se houver
autorização da Prefeitura para o funcionamento.
Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos
órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive,
com o apoio das Polícias Civil e Militar.
Art. 4° – Entende-se como área ao redor do parque toda aquela área enquadrada
no raio de 100 (cem) metros contados a partir do centro do parque.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia
24/09/2018.
Paraíba do Sul, 18 de Setembro de 2018.
LEI
LEI Nº 3.429, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2017
(DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UM
BOMBEIRO CIVIL PELOS
ESTABELECIMENTOS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, Dr. Alessandro
Cronge Bouzada, faz saber que a
Câmara Municipal de Paraíba do Sul
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatória a presença
do Bombeiro Civil nos
estabelecimentos a que refere esta Lei,
devendo o profissional zelar e estar
atento a todos os itens de segurança
exigidos, incluindo os que possam
potencialmente gerar acidentes ou por
em risco a integridade física dos
usuários dos estabelecimentos de que
trata esta lei.
Parágrafo Único –Considera-se
Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei,
o profissional descrito na Classificação
Brasileira de Ocupação nº 5171-10 e
que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12
de Janeiro de 2009.
Art. 2º - Os estabelecimentos e locais a
que se refere o Art. 1°, são:
I-Shopping Center com área
construída superior a 1.000 m² (mil
metros quadrados);
II -Casas de Shows e Espetáculos com
capacidade mínima de 150 (duzentas e
cinquenta) pessoas;
III -Supermercado e Hipermercado
com área construída superior a 1.000
m² (mil metros quadrados);
IV – Lojas de Departamentos com área
construída superior a 1.000m² (mil
metros quadrados);
V – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo condomínio que
tenham número de funcionários
superior a 120 funcionários;
§ 1° - Para os fins dispostos nesta Lei
considera-se:
I – Shopping Center: empreendimento
empresarial, com reunião de lojas
comerciais, restaurantes e/ou
cinemas, em um só conjunto
arquitetônico;
II – Casa de Shows ou Espetáculos:
empreendimentos destinados à
realização de shows artísticos e/ou
apresentação de peças teatrais e de
reuniões publicas;
III – Lojas de Departamentos: é o
estabelecimento que comercializa
uma larga variedade de produtos de
consumo, tais como vestuário,
mobiliário, decoração, produtos
eletrônicos, cosméticos e brinquedos;
IV – Eventos: todos os shows, feiras,
exposições, eventos culturais, eventos
esportivos realizados no Município em
espaço coberto ou não.
§ 2° -Tratando-se de supermercado,
hipermercado ou de outro
estabelecimento mencionado nesta
Lei, que seja associado a shopping
center, a unidade de bombeiros civis e
combate a incêndio poderá ser única,
atendendo ao shopping center e ao
estabelecimento associado.
Art. 3° -O número de Bombeiros Civis,
por turno de trabalho, durante todo o
período de funcionamento, respeitará
as seguintes proporções:
I – Nos Supermercados e
Hipermercados, um profissional a cada
1.000m² (milímetros quadrados);
II – Nas Lojas de Departamentos, um
profissional a cada 1.000m² (milmetros
quadrados);
III – Nos Shoppings Centers, um
profissional a cada 1.000 m² (mil
metros quadrados) de área construída;
IV – Indústrias ou Conjunto de
Empresas no mesmo Condomínio, um
profissional a cada220 funcionários;
V – Casas de Shows, o número de
Bombeiros Civis deverá respeitar a
proporção mínima de um profissional
para cada 150 pessoas no recinto.
Parágrafo Único – Tratando-se de
Casas de Shows, o Bombeiro Civil
contratado deverá conhecer todo o
Planejamento de Prevenção e
Combate a Incêndio do
estabelecimento, estar no local, no
mínimo, 02 (duas) horas antes do
início do evento e, ali permanecer até
o final, em condições de atuar
imediatamente quando necessário.
Art. 4° - É de responsabilidade dos
estabelecimentos e locais citados no
Art. 2°, a contratação dos serviços do
Bombeiro Profissional Civil.
Art. 5° - O bombeiro Civil deverá
portar telefone, estabelecer, sempre
que necessário, rápido contato ou
chamada com o Corpo de Bombeiros
Militar, com a Polícia Militar, com a
Polícia Civil e/ou com serviços de
urgência ou emergência médica.
Art. 6° - Aos infratores do disposto
nesta Lei serão aplicadas as seguintes
penalidades:
I – Multa no valor de dois salários
mínimos;
II – Em caso de reincidência, a multa
será de valor dobrado.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor 90
(noventa) dias após a data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2017.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 0145/2018
NOMEIA OS MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL PARA
AVALIAÇÃO, REVISÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Paraíba do
Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente, considerando o
disposto no Decreto Municipal n° 1.602
de 26 de Junho de 2018,
R e s o l v e:
Art. 1 º Nomear os membros abaixo
relacionados para constituírem a
comissão especial para avaliação,
revisão e acompanhamento da
execução do plano diretor municipal.
• Cláudio Ribeiro Teixeira – Secretário
Municipal de Meio Ambiente
• Carlos Eduardo Magdalena –
Vereador
• Vinício Dantas Vicentini – Sub
Procurador
• Eduardo Langoni de Oliveira – OAB
• Manoel Gonçalves – Arquiteto
• Valdemar Barros Filho – Sociedade
Empresarial
• François E. J. de Breumuker -
Sociedade Civil
• Charles Alvim - Sociedade Civil
• Leonardo Medeiros - Arquiteto
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 18 DE SETEMBRO
DE 2018
P O R T A R I AN.º 125/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E L A R a pedido, o
contrato de trabalho de Clarice
Pereira de Souza Santana, Agente
Comunitária de Saúde, a partir de
31/07/2018, de acordo com o
processo 2018/7/6403.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 126/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E XO N E R A R a pedido, Denilda
Maria de Oliveira Carvalho, CPF
679.214.007.44, do cargo
comissionado de Coordenador III, da
Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 20/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7168
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 127/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Ricardo
Lopes Ribeiro, Medico Mastologista,
lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 06/08/2018, de
acordo com o Processo
2018/8/6676.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 128/2018
Página 6 Ano 02 • Edição 78 • 19 de setembro de 2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Luis Carlos Dias, portador do CPF:
108.237.617.54 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Governo,
com efeitos retroativos a 20 de
Agosto de 2018;
Maiara Luzia G. Paschoal, portadora
do CPF: 140.097.547.61 do cargo
comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 02 de Agosto de 2018;
Manoela Gonçalves Monteiro,
portadora do CPF: 140.097.567.05
do cargo comissionado de Oficial
de Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes.
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 13 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 129/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Elisabete Maria do Nascimento
Souza, portadora do CPF
033.028.037.61 para exercer o cargo
comissionado de Assessor III, da
Secretaria Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Agrário, com
efeitos retroativos a 30 de Agosto
de 2018;
Luiz Carlos de Oliveira Abrahão,
portador do CPF:712. para exercer o
cargo comissionado de Oficial de
Programas Municipais B, da
Secretaria Municipal de Transportes,
Obras e Projetos, com efeitos
retroativos a 20 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 131/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R 04 ( quatro ) meses
de Licença Premio a Renata Augusto
Barbosa, Professor II – História,
lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no período de
06/09/2018 a 06/01/2019, de acordo
com o Processo 2018/4/3272.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 03 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 133/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Natalia
Trindade de Souza, do cargo efetivo
de Fisioterapeuta, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 23/08/2018, de acordo com
o Processo 2018/8/7334.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 134/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Felipe
Altino Loçasso, do cargo de Medico
Reumatologista ( Processo Seletivo
Simplificado ), lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
20/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7172.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 05 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 138/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
C O N C E D E R ( 03 ) três meses
de Licença Premio, a Deuziane Veiga
Pinheiro Correa, Professor I, lotada
na Secretaria Municipal de Educação,
no período de 03/09/2018 a
03/12/2018, de acordo com o
processo 2018/5/4775.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 13 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 139/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Daniel de
Mello Santos, do cargo efetivo de
Fisioterapeuta, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
31/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/7541
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 140/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Julio Luiz
Menezes Koeler, do cargo de Medico
Cardiologista ( Processo seletivo
simplificado ) , lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de
03/08/2018, de acordo com o
Processo 2018/8/6641.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I AN.º 141/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
E X O N E R A R a pedido, Leonardo
Justen Lavinas Ribeiro, do cargo de
Medico Cardiologista ( Processo
Seletivo Simplificado ), lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 03/08/2018, de acordo
com o Processo 2018/8/6636
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 142/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
E X O N E A R:
Alessandra Govea Satiro, portadora
do CPF 032.986.787.32,74 , do
cargo de Chefe de Setor II, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 01 de Julho
de 2018;
Antonio Cesar Martins Sercio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
do cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Inaiara Nunes da Silva Araújo de Sá,
portadora do CPF 149.198.117.21 , do
cargo comissionado de
Coordenador I, da Secretaria
Municipal de Educação, com efeitos
retroativos a 14 de Setembro de
2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N° 143/2018
O Prefeito do Município de Paraíba
do Sul, ALESSANDRO CRONGE
BOUZADA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a
legislação em vigor,
R e s o l v e:
N O M E A R:
Antonio Cesar Martins Sércio,
portador do CPF 076.927.427,74 ,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Luciene Maria Santana da Costa,
portadora do CPF 117.469.447.57,
para exercer o cargo comissionado
de Oficial de Programas Municipais
B, da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos
Humanos, com efeitos retroativos a
03 de Setembro de 2018;
Joseana Aparecida Leite Barbosa
dos Santos, portadora do CPF
095.947.307.65, para exercer o
cargo comissionado de Assistente
Operacional da Educação, da
Secretaria Municipal de Educação,
com efeitos retroativos a 13 de
Setembro de 2018;
Noemi Rezende, portadora do CPF
072.683.997.31 , para exercer o
cargo comissionado de
Coordenador III, da Fundação
Cultural, com efeitos retroativos a 01
de Setembro de 2018;
Samanta Alves Moreira Silva,
portadora do CPF 148.863.727.08,
para exercer o cargo comissionado
de Assistente Operacional da
Educação, da Secretaria Municipal
de Educação, a contar de 19 de
Setembro de 2018;
Tobias da Fonseca Guimarães,
portador do CPF 110.858.457.88,
para exercer o cargo comissionado
de Assessor II, da Procuradoria
Geral do Município, com efeitos
retroativos a 11 de Setembro de 2018;
Valdecir Costa Guimarães, portador
do CPF 568.757.117.53, para exercer
o cargo comissionado de
Assistente Operacional da Educação,
da Secretaria Municipal de
Educação, com efeitos retroativos a
30 de Agosto de 2018;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A N.º 144/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER progressão funcional, a
professora abaixo relacionadas, de
acordo com a Lei 2278/2002, Artigo
29, a partir de 01/09/2018:
Nome: Elisabeth Correa Tavares
Rivello
Padrão Salarial: D
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL, 14 de Setembro
de 2018.
ALESSANDRO CRONGE BOUZADA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 066/2018 –
Processo Licitatório nº 071/2018, cujo
objetivo é a Contratação de empresa
especializada para execução dos
serviços de execução, elaboração e
realização de Concurso Público de
Provas e Títulos e Processo Seletivo
Público, para provimento de cargos
do Quadro Efetivo. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia02/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 072/2018 –
Processo Licitatório nº 077/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Gêneros
Alimentícios para uso das Unidades
de Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia02/10/2018 às 15:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 073/2018 –
Processo Licitatório nº 078/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Utensíliosdiversos
para uso das Unidades de
Atendimento da Secretaria de
Assistência Social e seus
Equipamentos. O Credenciamento e
o recebimento dos envelopes
“Proposta” e “Habilitação” se dará no
dia 03/10/2018 às 10:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul/RJ, Rua Visconde da
Paraíba, nº 11, Centro. O Edital
encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 074/2018 –
Processo Licitatório nº 079/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches para
Condutores de Ambulância Sanitária,
Cursos e Eventos em Geral, atendo à
Secretaria Municipal de Saúde. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 03/10/2018 às 15:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.
APREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÍBA DO SUL/RJ, torna público
o Pregão Presencial nº 075/2018 –
Processo Licitatório nº 080/2018,
cujo objetivo é a Seleção de
empresas especializadas para
Composição do Quadro geral de
Registro de Preços, para eventuais
fornecimentos de Lanches de
responsabilidade da Secretaria de
Governo, para suprir Reuniões,
Fóruns, Workshops, Aniversariantes
do Mês, Palestras, entre outros.. O
Credenciamento e o recebimento dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”
se dará no dia 04/10/2018 às 10:00
horas, na Sede da Prefeitura
Municipal de Paraíba do Sul/RJ, Rua
Visconde da Paraíba, nº 11, Centro. O
Edital encontra-se disponível,
gratuitamente, na Sede da Prefeitura
Municipal, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08:30 às 18:00 horas.
Informações poderão ser prestadas
através do telefone: (24)2263-4469.
Paraíba do Sul, 19 de setembro de
2018 – Alessandro Cronge Bouzada –
Prefeito Municipal.