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Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1093
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018 Série II, N.° 41
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE $ . 2.00
SUMÁRIO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA :
SUMÁRIO
PARLAMENTO NACIONAL :Voto N.º 6/2018De Pesar e Solidariedade com as Vítimas do Terramoto eTsunami em Sulawesi, Indonésia ......................................1094
TRIBUNAL DE RECURSO :Despacho No. 27/2018 .................................................... 1094
PRIMEIRO - MINISTRO :Despacho Nº 017/2018/PM/X/2018Presidente da Comissão Organizadora para aComemoração do 43. º Aniversário da Proclamação daIndependência da República Democrática de Timor-Leste .................................................................................... 1094
MINISTÉRIO DO INTERIOR :
DESPACHO N.º 10 /2018Delegação de Competências para Autorização dePagamentos Legais ........................................................... 1095
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA :Estratu ba Públikasaun .....................................................1096Estratu ba Públikasaun .....................................................1096Estratu ba Públikasaun ....................................................1097Estratu ba Públikasaun ....................................................1097Estratu ba Públikasaun ....................................................1098Estratu ba Públikasaun ....................................................1098Estratu ba Públikasaun ....................................................1098Estratu ba Públikasaun ....................................................1099Estratu ba Públikasaun ....................................................1099Estratu ba Públikasaun ....................................................1099Estratu ba Públikasaun ....................................................1100Estratu ba Públikasaun ....................................................1100Estratu ba Públikasaun ....................................................1100Estratu ba Públikasaun ....................................................1101Estratu ba Públikasaun ....................................................1101Estratu ba Públikasaun ....................................................1102Estratu ba Públikasaun ....................................................1102Estratu ba Públikasaun ....................................................1103Estratu ba Públikasaun ....................................................1103Estratu ba Públikasaun ....................................................1103Estratu ba Públikasaun ....................................................1104
Estratu ba Públikasaun ....................................................1104Estratu ba Públikasaun ....................................................1104Estratu ba Públikasaun ....................................................1105Estratu ba Públikasaun ....................................................1105Estratu ba Públikasaun ....................................................1106Estratu ba Públikasaun ....................................................1106Estratu ba Públikasaun ....................................................1106Estratu ba Públikasaun ....................................................1107Estratu ba Públikasaun ....................................................1107Estratu ba Públikasaun ......................................................1107Extrato ...................................................................................1108Extrato ..................................................................................1108
MINISTÉRIO DO TRANSPORTES E COMUNICA-CAÇÕES :Anúncio N.º 2Mapa da Área de Concessão do Porto de Tíbar .......... 1109
PROVEDORIA DE DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA :Despacho do Provedor – 05/2018/PDHJ ...................1111
FALINTIL - FORÇA DE DEFESA DE TIMOR-LESTE (F-FDTL) :Lista dos candidatos aprovados para entradas no QuadroPermanente de Oficiais das F-FDTL ................................ 1116
Lista dos candidatos aprovados para entradas no QuadroPermanente de Sargentos das F-FDTL ............................ 1117
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE OÉ-CUSSEAMBENO :Despacho Nº 007/2018/PA/RAEOA/ZEEMS - TL ..... 1119
AUTORIDADE NACIONAL DO PETRÓLEO EMINERAIS :Anunsiu Publiku No. LO/PRAC/2018/005Atribuisaun Lisensa Downstream ba Atividade Instalasaunno Operasaun ba Postu Rodaviariu ba AbastesimentuKombustível .................................................................... 1120
Anunsiu Publiku No. T/PRAC/2018/015Taxa Selu ba AtividadeInstalasaun no Operasaun ba Postu RodaviariubaAbastesimentu Kombustível ....................................... 1121
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VOTO N.º 6 /2018
DE PESAR E SOLIDARIEDADE COM AS VÍTIMASDO TERRAMOTO E TSUNAMI EM SULAWESI,
INDONÉSIA
A ilha de Sulawesi, na Indonésia, foi assolada na passadasexta-feira, 28 de setembro de 2018, por um violento terramotode magnitude 7,5 na escala de Richter, seguido de um tsunamicom consequências trágicas.
Os últimos dados oficiais provisórios dão conta de mais de800 vítimas mortais, a maioria registada na cidade de Palu,tendo-se verificado também a perda de vidas humanas emDongalla.
As imagens chocantes da destruição causada pelo sismo epelo tsunami fazem temer o aumento do número de vítimasmortais, enquanto as autoridades continuam incessantementea procurar sobreviventes nos escombros dos muitos edifíciosdestruídos pela força devastadora do abalo e das ondas degrandes dimensões que invadiram a ilha.
Neste momento de dor e consternação, o Parlamento Nacionalexprime o seu pesar e as mais sentidas condolências às famíliasenlutadas, e manifesta a sua solidariedade com as autoridadesindonésias.
Parlamento Nacional, 2 de outubro de 2018
O Presidente do Parlamento Nacional,
Arão Noé de Jesus da Costa Amaral
Assim, no uso das atribuições conferidas pela Constituiçãoda República Democrática de Timor Leste e nos termos doartigo 17º do Regulamento No.11/2000, alterado peloRegulamento No. 25/2001, ambos da UNTAET, e nas alíneasa) e c) do artº 11º do Decreto-Lei número 34/2012, de 18 dejulho e a sua primeira alteração, Decreto-Lei número 11/2016,de 11 de maio, sobre a Orgânica dos Serviços de Apoio dosTribunais o Presidente do Tribunal de Recurso nomeia :
1) A Adjunta de Escrivã Hermelinda de Lima como escrivã dedireito interina da Secção Central do Tribunal Distrital deDíli;
2) A Adjunta de Escrivã Lourdes Isac da Silva Fernandescomo escrivã de direito interina da Secção Cível do TribunalDistrital de Díli;
Comunique-se à Comissão da Função Pública, aos serviçoscompetentes do Ministério das Finanças, ao Juíz Administradordo Tribunal Distrital de Díli e aos nomeados.
Este despacho, substitui o Despacho N.o26/2018, publicadono dia 02 de outubro no Jornal da República.
Essa nomeação entra em vigor na data da publicação destedespacho no Jornal da República.
Publique-se.
Díli, 11 de outubro de 2018
O Presidente do Tribunal de Recurso
Deolindo dos Santos
DESPACHO No. 27/2018
Considerando que é necessário preencher as vagas existentesnas Secções da Orgânica dos Tribunais, no Tribunal Distritalde Díli.
Considerando que esses lugares devem ser preenchidos porinterinos, tendo em conta a categoria actual dos nomeados.
Considerando que essa nomeação é efectuada com o objectivode alcançar um bom desempenho das actividades administra-tivas e processuais no Tribunal Distrital de Díli.
Considerando que atualmente não existem escrivães de direitodisponíveis, sendo necessário preencher os Cargos de Chefesde Secção, conforme o art.º 81º do Estatuto dos Oficiais deJustiça, são nomeados interinamente escrivães adjuntos emcomissão de serviço.
Essa nomeação é feita pelo Presidente do Tribunal de Recurso,por proposta do respectivo Juiz Administrador.
DESPACHO Nº 017/2018 /PM / X /2018
Presidente da Comissão Organizadora para aComemoração do 43. º Aniversário
da Proclamação da Independência da RepúblicaDemocrática de Timor-Leste
Considerando que no próximo dia 28 de Novembro de 2018 seassinalará o 43.º aniversário da proclamação da independênciada República Democrática de Timor-Leste.
Tendo presente que a proclamação da independência daRepública Democrática de Timor-Leste correspondeu àsaspirações e vontade maioritária do nosso Povo que decidiutomar em mão o seu próprio futuro e decidir o seu própriodestino.
Reconhecendo que a evocação e celebração da data defundação da nossa amada Pátria constitui um momento dereafirmação do nosso compromisso com a mesma e de exaltaçãodos valores e dos princípios do nosso Povo, o que contribui
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de forma indelével para o reforço da união de todos os
Timorenses quer residam em território nacional quer seencontrem na diáspora.
Atendendo a que a superior importância da efeméride que seassinala no próximo dia 28 de Novembro impõe que seassegurem a organização e a realização de cerimónias oficiais
nacionais condignas.
Reconhecendo que, nos termos da alínea n), do n.º 2, do artigo
11. º, do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 3 de Junho, incumbe aoMinistério da Administração Estatal, através da sua Direcção-Geral de Serviços Corporativos, “preparar, planear e implementar
os programas dos eventos nacionais e celebrações oficiais”.
Assim, ao abrigo do n.º 3, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 14/
2018, de 17 de Agosto, que aprovou a orgânica do VIII GovernoConstitucional, decido:
1. Nomear o Ministro da Administração Estatal interino parapresidir a Comissão Organizadora para a celebração daComemoração do 43.º Aniversário da Proclamação da
Independência da República Democrática de Timor-Leste;
2. Delegar ao Ministro da Administração Estatal interino, a
competência para, em articulação e mediante consultasrealizadas com os demais órgãos de soberania:
2.1. Nomear os membros da Comissão Organizadora daComemoração do 43.º aniversário da Proclamação daIndependência da República Democrática de Timor-
Leste;
2.2. Aprovar os programas oficiais da Comemoração do
43.º aniversário da Proclamação da Independência daRepública Democrática de Timor-Leste;
2.3. Aprovar o relatório dos programas e das actividadesoficiais da Comemoração do 43.º Aniversário da Procla-mação da Independência da República Democrática de
Timor-Leste.
3. Determinar a notificação do presente despacho ao Ministro
da Administração Estatal interino.
4. Que o presente despacho produza os seus efeitos desde a
data da sua assinatura.
Cumpra-se.
Díli, 03 de Outubro de 2018
_______________Taur Matan RuakPrimeiro-Ministro
DESPACHO N.º 10 /2018
Delegação de Competências para Autorização de
Pagamentos Legais
1. Nos termos do Despacho n.º 006/PM/VII/2018, datado de
12 de julho de 2018, em conjugação com o n.º 1 do artigo
10.º do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, que
aprova a orgânica do VIII Governo Constitucional, artigos
10.º de Decreto-Lei n.º 32/2008, de 27 de agosto, que aprova
o regime do Procedimento Administrativo,16.º, 17.º do
Decreto-Lei n.º 12/2006, de 26 de junho, que aprova a
Estrutura Orgânica da Administração Pública, n.ºs 1 e 2
do artigo 21.º do Regime de Aprovisionamento, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de novembro, n.ºs 1
e 2 do artigo 11 do Decreto-Lei n.º 11/2005, de 21 de
novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos
Públicos, delego no Secretério de Estado da Proteção Civil
competências para acompanhar a execução dos
procedimentos de aprovisionamento da Proteção Civil e
do Ministério do Interior, com expeção da Polícia Nacional
de Timor-Leste e do Serviço de Migração, assinar os
respetivos contratos e autorizar pagamentos legais até ao
montante máximo de US$ 250,000.00 (duzentos e cinquenta
mil dólares norte americanos).
2. O Secretário de Estado da Proteção Civil deve manter o
Ministro informado sobre todos os procedimentos de
aprovisionamento e contratos assinados ao abrigo da
presente delegação de competências.
O presente despacho entra em vigor imediatamente.
Publique-se.
Dili, 26 de setembro de 2018.
O Ministro do Interior Interino
____________________________
Dr. Filomeno da Paixão de Jesus
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ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 08/10/2018, iha kartóriu
Notariál Lautém, iha folha 99 Livro Protokolu no 02/2018 nian,
hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRU
matebian Carlos Nono ho termu hirak tuir mai ne’e, ————
—— Iha loron 02, 02, 1963. Carlos Nono, Casado, fatin-moris
iha suco Pante Makasar, posto administrativo Oecusse,
município Oecusse, nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha 30
de Agosto-Fuiloro, Mate iha Denpasar-Bali ; ——————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór
ruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia fen-kaben no nia oan
mak hanesan tuir mai ne’e:——————————————
—— Esposa ———————————————————
—— Elizita Cristovão, viúva, fatin-moris iha Raça, suco Raça,
posto administrativo Lospalos, município Lautém,
nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Raça, Posto
Administrativo de Lospalos, Município de Lautém; ——
—— Filho ————————————————————
—— Ricardo Carlos Nono, solteiro, fatin-moris iha Lospalos,
suco Fuiloro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,
nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Raça, Posto
Administrativo de Lospalos, Município de Lautém mak sai
nudar herdeiro legitimário; ——————————————
—— sira ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebé
mak bele konkore ho sira ba susesaun Óbito (mate) Carlos
Nono ;——————-————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebé
la temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. -—————————
Kartóriu Notariál Lautém, 08 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 01/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 87 até 88 Livro Protokolu no 02/2018
nian, hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRU matebian Alvaro Ribeiro ho termu hirak tuir maine’e, ——————————————————————
—— Iha loron 04, 03, 1935. Alvaro Ribeiro, solteiro, fatin-moris iha suco Souro, posto administrativo Lospalos,
município Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus ihaLouro-Souro, Mate iha Louro-Souro ; —————————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia Irmão mak hanesan tuirmai ne’e:————————————————————-—
—— Filhos ————————————————————
—— Natalia Ribeiro, casada, fatin-moris iha Louro, sucoSouro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, Posto
Administrativo de Lospalos, Município de Lautém ; ————
—— Jaime Ribeiro, casado, fatin-moris iha Souro, suco Souro,
posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém ; ————
—— Sidália Ribeiro, casada, fatin-moris iha Souro, sucoSouro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,
nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém ; ————
—— Joana Ribeiro, casada, fatin-moris iha Louro, suco Souro,posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, Posto
Administrativo de Lospalos, Município de Lautém ; ————
—— Noelio Ribeiro, casado, fatin-moris iha Lospalos, suco
Souro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém mak sai
nudar herdeiros legitimários; —————————————
—— sira ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebé
mak bele konkore ho sira ba susesaun Óbito (mate) AlvaroRibeiro ;——————-———————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. -—————————
Kartóriu Notariál Lautém, 01 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
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ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 04/10/2018, iha kartóriu
Notariál Lautém, iha folha 93 Livro Protokolu no 02/2018 nian,
hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRU
matebian Domingos Fernandes ho termu hirak tuir mai
ne’e, ———————————————
—— Iha loron 05, 06, 1937. Domingos Fernandes, solteiro,
fatin-moris iha suco Luro, posto administrativo Luro, município
Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha Raça-Lospalos,
Mate iha Hailarin-Luro; ———————————————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór
ruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia oan mak hanesan tuir
mai ne’e:—————————————————————
—— Filho ————————————————————
—— Justino Fernandes, solteiro, fatin-moris iha Raça, suco
Raça, posto administrativo Lospalos, município Lautém,
nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Becora, Posto
Administrativo Cristo Rei, Município Díli mak sai nudar
herdeiro legitimário ; ————————————————
—— nia ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebé
mak bele konkore ho nia ba susesaun Óbito (mate) Domingos
Fernandes ;————————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebé
la temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. ——————————
Kartóriu Notariál Lautém, 04 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 05/10/2018, iha kartóriu
Notariál Lautém, iha folha 95 Livro Protokolu no 02/2018 nian,
hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRU
matebian Ernesto da Silva ho termu hirak tuir mai ne’e, ——
—— Iha loron 19, 09, 1937. Ernesto da Silva, solteiro, fatin-
moris iha suco Aelebere, posto administrativo Iliomar, município
Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha Marafal-
Aelebere, Mate iha Marafal-Aelebere ——-———————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór
ruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia Fen-Kaben mak hanesan
tuir mai ne’e:————————————————————
—— Esposa ———————————————————
—— Joana da Luz, viúva, fatin-moris iha Caidavalarin, suco
Caenliu, posto administrativo Iliomar, município Lautém,
nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Aelebere, Posto
Administrativo de Iliomar, Município de Lautém mak sai nudar
herdeiro legitimário; —————————————————
—— nia ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebé
mak bele konkore ho nia ba susesaun Óbito (mate) Ernesto da
Silva ;——————————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebé
la temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. ——————————
Kartóriu Notariál Lautém, 05 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1098
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 01/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 89 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Lívio da Costa Monteiro ho termu hirak tuir maine’e, ——————————————————————
—— Iha loron 05, 04, 1945. Lívio da Costa Monteiro, casado,fatin-moris iha suco Souro, posto administrativo Lospalos,município Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus ihaLouro-Souro, Mate iha Louro-Souro ; ————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia Irmão mak hanesan tuirmai ne’e:—————————————————————
—— Esposas ———————————————————
—— Lúcia da Costa Monteiro, viúva, fatin-moris iha Omucano,suco Souro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém ; ————
—— E Filho ————————————————————
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 04/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 94 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Florinda da Costa ho termu hirak tuir mai ne’e, —
—— Iha loron 12, 06, 1951. Florinda da Costa, casada, fatin-moris iha suco Souro, posto administrativo Lospalos,município Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus ihaTitilari-Fuiloro, Mate iha Titilari-Fuiloro ; ———————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia len-kaben no nia oansira mak hanesan tuir mai ne’e:————————————
—— Esposo ———————————————————
—— Roberto da Costa dos Santos, viúvo, fatin-moris ihaTitilari, Fuiloro, posto administrativo Lospalos, municípioLautém, nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Fuiloro, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém ; ————
—— Filhos ————————————————————
—— Tereza dos Santos, solteira, fatin-moris iha Louro, sucoSouro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Fuiloro, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém ; ————
—— Amelio dos Santos, solteiro, fatin-moris iha Titilari, sucoFuiloro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Fuiloro, PostoAdministrativo Lospalos, Município Lautém mak sai nudarherdeiros legitimários; ———————————————
—— sira ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebémak bele konkore ho sira ba susesaun Óbito (mate) Florindada Costa ;————-————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. -—————————
Kartóriu Notariál Lautém, 04 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 01/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 90 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Georgina Gonzaga ho termu hirak tuir mai ne’e, —
—— Iha loron 04, 03, 1935. Georgina Gonzaga, viúva, fatin-moris iha suco Mehara, posto administrativo Tutuala,município Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus ihaLoiquero-Mehara, Mate iha Loiquero-Mehara ; ————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia oan mak hanesan tuirmai ne’e:————————————————————-—
—— Filho ————————————————————
—— Joaozito Lopes, solteiro, fatin-moris iha Loiquero, sucoMehara, posto administrativo Tutuala, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Mehara, PostoAdministrativo de Tutuala, Município de Lautém mak sai nudarherdeiros legitimários; ——————————
—— nia ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebémak bele konkore ho nia ba susesaun Óbito (mate) GeorginaGonzaga ;——————-——————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. -—————————
Kartóriu Notariál Lautém, 01 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1099
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 03/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 92 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Manuel Pereira ho termu hirak tuir mai ne’e, ——
—— Iha loron 06, 06, 1942. Manuel Pereira, solteiro, fatin-moris iha suco Baduro, posto administrativo Lautém, municípioLautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha Luadau-Baduru, Mate iha Luadau-Baduru ; ——————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia Neto mak hanesan tuirmai ne’e:————————————————————-—
—— Neto ————————————————————
—— Manuel Pinto, solteiro, fatin-moris iha Luadau, sucoBaduro, posto administrativo Lautém, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Raça, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém mak sainudar herdeiro legitimário; ——————————————
—— nia ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebémak bele konkore ho nia ba susesaun Óbito (mate) ManuelPereira;——————-———————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. -—————————
Kartóriu Notariál Lautém, 03 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
—— David da Costa Sávio, solteiro, fatin-moris iha Lospalos,suco Souro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, PostoAdministrativo Lospalos, Município Lautém mak sai nudarherdeiro legitimário; —————————————————
—— sira ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebémak bele konkore ho sira ba susesaun Óbito (mate) Lívio daCosta Monteiro ;——————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. ——————————
Kartóriu Notariál Lautém, 01 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 08/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 97 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Mariana da Costa ho termu hirak tuir mai ne’e, —
—— Iha loron 06, 07, 1947, Mariana da Costa, viúva, fatin-moris iha suco Vairoque, posto administrativo Luro, municípioLautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha Titilari-Ililai,Mate iha Titilari-Ililai ; ———-———————————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia Subrinho mak hanesantuir mai ne’e:————————————————————
—— Subrinho ———————————————————
—— Domingos da Costa Dias, casado, fatin-moris iha Afanami,suco Vairoque, posto administrativo Luro, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Ililai, PostoAdministrativo Lautém, Município Lautém mak sai nudarherdeiro legitimário;—————————————————
—— nia ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebémak bele konkore ho nia ba susesaun Óbito (mate) Mariana daCosta ;——————————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. ——————————
Kartóriu Notariál Lautém, 08 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 08/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 96 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Mário dos Santos ho termu hirak tuir mai ne’e, —
—— Iha loron 27, 06, 1927. Mário dos Santos, solteiro, fatin-moris iha suco Fuiloro, posto administrativo Lospalos,município Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus ihaLospala-Fuiloro, Mate iha Lospala-Fuiloro.
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia oan mak hanesan tuirmai ne’e:—————————————————————
—— Filho ————————————————————
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1100
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 09/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 100 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Raúl Cipriano Monteiro ho termu hirak tuir maine’e, ——————————————————————
—— Iha loron 31, 01, 1954. Raúl Cipriano Monteiro, solteiro,fatin-moris iha suco Souro, posto administrativo Lospalos,município Lautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus ihaNairete-Souro, Mate iha Carapuru-Home ; ———————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia Irmão mak hanesan tuirmai ne’e:————————————————————-—
—— Irmão ————————————————————
—— Raimundo da Costa Monteiro, solteiro, fatin-moris ihaNairete, suco Souro, posto administrativo Lospalos, municípioLautém, nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Souro, PostoAdministrativo de Lospalos, Município de Lautém mak sainudar herdeiro legitimário; ——————————————
—— nia ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebémak bele konkore ho nia ba susesaun Óbito (mate) RaúlCipriano Monteiro ;-————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. -—————————
Kartóriu Notariál Lautém, 09 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 08/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 98 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Rita Xavier ho termu hirak tuir mai ne’e, ————
—— Iha loron 25, 11, 1923. Rita Xavier, solteira, fatin-morisiha suco Pairara, posto administrativo Lautém, municípioLautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha Levono-Pairara,Mate iha Levono-Pairara ————————————-——
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia oan sira mak hanesantuir mai ne’e:————————————————————
—— Filhos ————————————————————
—— Américo dos Santos, casado, fatin-moris iha Lausepu,suco Fuiloro, posto administrativo Lospalos, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Fuiloro, PostoAdministrativo Lospalos, Município Lautém mak sai nudarherdeiro legitimário; —————————————————
—— nia ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema seluk ne‘ebémak bele konkore ho nia ba susesaun Óbito (mate) Mário dosSantos ;—————————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. ——————————
Kartóriu Notariál Lautém, 08 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, 02/10/2018, iha kartóriuNotariál Lautém, iha folha 91 Livro Protokolu no 02/2018 nian,hakerek iha eskritura públika ba HABILITASAUN HERDEIRUmatebian Martinho Pinto ho termu hirak tuir mai ne’e, ——
—— Iha loron 05, 11, 1943. Martinho Pinto, viúvo, fatin-moris iha suco Vairoque, posto administrativo Luro, municípioLautém, nasionalidade timor, hela-fatin ikus iha Liarafa-Luro,Mate iha Liarafa-Luro ; —————————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela nia Irmão mak hanesan tuirmai ne’e:————————————————————-—
—— Filhos ————————————————————
—— Bendita Pinto, solteira, fatin-moris iha Baucau, sucoLavateri, posto administrativo Baguia, município Baucau,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Lavateri, PostoAdministrativo de Baguia, Município Baucau; ——————
—— Joaquim Fernandes, solteiro, fatin-moris iha Liarafa,suco Vairoque, posto administrativo Luro, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Vairoque, PostoAdministrativo de Luro, Município de Lautém mak sai nudarherdeiro legitimário; —————————————————
—— sira ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema selukne‘ebé mak bele konkore ho sira ba susesaun Óbito (mate)Martinho Pinto ;——————————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. -—————————
Kartóriu Notariál Lautém, 02 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1101
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deDili, iha folla 66 no 67 Livro Protokolu nº12 volume II/2018nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba matebian Domingos de Jesus, ho termu hiraktuirmai ne’e:————————————————————
— iha loron 20.12.2017, Domingos de Jesus, kaben hoFilomena de Jesus ho comunhão adquiridos, moris iha Dili,hela-fatin ikus iha Bemori, Município Díli, Mate iha HospitalNacional de Guido Valadares, Município Dili——————
—-— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, husik hela mak nia kaben no nia oan siramak hanesan tuir mai ne’e:—————————————-
— Kaben:————————————————————
— Filomena de Jesus, faluk, moris iha Dili, nasionalidade timor,hela- fatin iha suku Bemori, Posto Administrativo Nain Feto,Município Díli;————————————
——— Oan :———————————————————
—- Albertina de Jesus, klosan, moris iha Dili, nasionalidadetimor, hela- fatin iha suku Bemori, Posto Administrativo NainFeto, Município Díli’—-—-—————————
—- Júlia Araújo de Jesus, klosan, moris iha Dili, nasionalidadetimor, hela- fatin iha suku Bemori, Posto Administrativo NainFeto, Município Díli, Mak sai nu’udar herdeira lejitimária;——
—— Rosa Xavier, casada, fatin-moris iha Irachau, suco Pairara,posto administrativo Lautém, município Lautém, nacionalidadetimor, hela-fatin iha suco Pairara, Posto Administrativo Lautém,Município Lautém; —————————————————
— Faustino dos Santos, casado, fatin-moris iha Irachau, sucoPairara, posto administrativo Lautém, município Lautém,nacionalidade timor, hela-fatin iha suco Pairara, PostoAdministrativo Lautém, Município Lautém mak sai nudarherdeiro legitimário; ————-————————————
—— sira ne’e nu’udar herdeirus, tuir lei, la iha ema selukne‘ebé mak bele konkore ho sira ba susesaun Óbito (mate)Rita Xavier ; ————-————————————
——— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebéla temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notariál Lautém. ——————————
Kartóriu Notariál Lautém, 08 de Outubro de 2018.
Notáriu,
Lic. Paulino da Costa Alves.
— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito Domingos de Jesus;——
— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Dili.———-
Kartóriu Notarial Dili, 08 Outubro, 2018.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deDili, iha folla 72 no 73 Livro Protokolu nº12 volume II/2018nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba matebian Joana Ferreira, ho termu hiraktuirmai ne’e:————————————————————
— iha loron 06.08.2018, Joana Ferreira, kaben ho Álvaro dosSantos ho comunhão adquiridos, moris iha Dili, hela-fatin ikusiha Mascarenhas, Município Díli, Mate iha Mascarenhas,Município Dili———————————————————
———— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela mak nia kaben no nia oansira mak hanesan tuir mai ne’e:————————————
—- Kaben:————————————————————
—Álvaro dos Santos, faluk, moris iha Lautém, nasionalidadetimor, hela- fatin iha suku Ioro, Posto Administrativo Tutuala,Município Lautém;———————————
——— Oan :———————————————————
—- Cesar Augusto da Piedade dos Santos, klosan, moris ihaDili, nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Mascarenhas,Posto Administrativo Vera Cruz, Município Díli’—-————
—- Joel da Piedade dos Santos, klosan, moris iha Dili,nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Mascarenhas, PostoAdministrativo Vera Cruz, Município Díli’—-—-
—- João Ferreira da Piedade dos Santos, klosan, moris ihaDili, nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Mascarenhas,Posto Administrativo Vera Cruz, Município Díli, Mak sainu’udar herdeira lejitimária;——————————————
— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito Joana Ferreira;————
— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe la
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Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1102
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial de
Dili, iha folla 68 no 69 Livro Protokolu nº12 volume II/2018
nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUN
HERDEIRUS ba matebian Paulo da Cruz, ho termu hirak tuirmai
ne’e:———————————————————————
— iha loron 16.07.2017, Paulo da Cruz, kaben ho Francelina
da Silva ho comunhão adquiridos, moris iha Dili, hela-fatin
ikus iha Ailok, Município Díli, Mate iha Ailok, Município Dili—
— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór ruma
ne’ebé nia fiar ba, husik hela mak nia kaben no nia oan sira
mak hanesan tuir mai ne’e:—————————————
Kaben:—————————————————————-
—- Francelina da Silva, faluk, moris iha Dili, nasionalidade
timor, hela- fatin iha suku Ailok, Posto Administrativo Cristo
Rei, Município Díli;—————————————
——— Oan :———————————————————
—- Paulina de Jesus da Silva Cruz, klosan, moris iha Dili,
nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Ailok, Posto
Administrativo Cristo Rei, Município Díli’—-—- —-—
—- Alvaro da Silva Cruz, klosan, moris iha Dili, nasionalidade
timor, hela- fatin iha suku Ailok, Posto Administrativo Cristo
Rei, Município Díli’—-—-————————
—- Pedro de Araújo da Silva Cruz, klosan, moris iha Dili,
nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Ailok, Posto
Administrativo Cristo Rei, Município Díli’—-—-
—- João Pedro Soares da Silva Cruz, klosan, moris iha Dili,
nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Becora, Posto
Administrativo Cristo Rei, Município Díli’—-—-
—- Mariazinha Soares da Silva Cruz, klosan, moris iha Dili,
nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Ailok, Posto
Administrativo Cristo Rei, Município Díli, Mak sai nu’udar
herdeiro lejitimário;—————————————————
— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida bele
konkore ho nia ba susesaun óbito Paulo da Cruz;—————
— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe la
temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notáriu iha Kartóriu Notarial de Dili.———
Kartóriu Notarial Dili, 08 Outubro, 2018.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Dili.———
Kartóriu Notarial Dili, 08 Outubro, 2018.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deDili, iha folla 74 no 75 Livro Protokolu nº12 volume II/2018nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba matebian Madalena Purificação Garcia, hotermu hirak tuirmai ne’e:———————————————
— iha loron 09.09.2018, Madalena Purificação Garcia, kabenho Alberto da Costa Soares ho comunhão adquiridos, morisiha Manatuto, hela-fatin ikus iha Vila Verde, MunicípioDíli, Mate iha Vila Verde, Município Dili————————-
— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, husik hela mak nia kaben no nia oan siramak hanesan tuir mai ne’e:—————————————-
Kaben:—————————————————————
—Alberto da Costa Soares, faluk, moris iha Aileu,nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Vila Verde, PostoAdministrativo Vera Cruz, Município Díli;———————
——— Oan :———————————————————
—- Francisco Garcia da Costa, klosan, moris iha Dili,nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Vila Verde, PostoAdministrativo Vera Cruz, Município Díli’—-—-—
—- Angela Maria da Costa Soares, klosan, moris iha Dili,nasionalidade timor, hela- fatin iha suku Vila Verde, PostoAdministrativo Vera Cruz, Municipio Dili, Mak sai nu’udarherdeiro lejitimário;—————————————————
— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito Madalena PurificaçãoGarcia;—————————————————————-
— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Dili.———-
Kartóriu Notarial Dili, 08 Outubro, 2018.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1103
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deDili, iha folla 85 no 86 Livro Protokolu nº12 volume II/2018nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba matebian Alda da Silva, ho termu hirak tuirmaine’e:———————————————————————
— iha loron 15.11.2017, Alda da Silva, solteira,maior, morisiha Viqueque, hela-fatin ikus iha Becora, Município Díli, Mateiha Município Dili————————————
——-— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela mak nia oan mane mesakmak hanesan tuir mai ne’e:———————————- ——
— Oan :—————————————————————
—- João da Silva, kaben ho Augusta Carvalho, ho comunhãoadquiridos, moris iha Viqueque, nasionalidade timor, hela- fatiniha suku Becora, Posto Administrativo Cristo Rei, MunicípioDíli, Mak sai nu’udar herdeira lejitimária;——
— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito Alda da Silva;—————
— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Dili.———
Kartóriu Notarial Dili, 09 Outubro, 2018.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deDili, iha folla 87 no 88 Livro Protokolu nº12 volume II/2018nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba matebian Miguel Soares, ho termu hirak tuirmaine’e:———————————————————————
— iha loron 02.02.2018, Miguel Soares, faluk, morisiha Lautém, hela-fatin ikus iha Becussi Centro, MunicípioDíli, Mate iha Município Dili—————————————
——-— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela mak nia oan feto mesak makhanesan tuir mai ne’e:———————————— ———
—— Oan :————————————————————
—- Maria Soares, kaben ho Tomás dos Santos Soares, hocomunhão adquiridos, moris iha Dili, nasionalidade timor, hela-
fatin iha suku Becora, Posto Administrativo Cristo Rei,Município Díli, Mak sai nu’udar herdeira lejitimária;—— —
Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida bele konkoreho nia ba susesaun óbito Miguel Soares;————————
— Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Dili.———
Kartóriu Notarial Dili, 09 Outubro, 2018.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deDili, iha folla 83 no 84 Livro Protokolu nº12 volume II/2018nian, hakerek tiha eskritura públika ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba matebian Verónica Pinto, ho termu hiraktuirmai ne’e:————————————————————
— iha loron 09.05.2017, Verónica Pinto, faluk, morisiha Viqueque, hela-fatin ikus iha Becora, Município Díli, Mateiha Hospital Nacional Guído Valadares Município Dili———
——-— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, husik hela mak nia oan feto sira makhanesan tuir mai ne’e:———————————-
——— Oan :———————————————————
—- Celina Pereira Pinto, klosan, moris iha Viqueque,nasionalidade timor, hela- fatin iha Indonésia;——————
—- Silvania Xavier, klosan, moris iha Viqueque, nasionalidadetimor, hela- fatin iha suku Lahane Oriental, Posto AdministrativoNain Feto, Município Díli, Mak sai nu’udar herdeira lejitimária;—
— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito Verónica Pinto;————
—- Ema sé deit mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Dili.———
Kartóriu Notarial Dili, 09 Outubro, 2018.
Notáriu,
Nuno Maria Lobato da Conceição
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Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1104
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu NotarialManatuto, iha folha 45 to 46 Livro Protokolu nº 02/2018 nian,hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU Bamatebian António Guamão, ho termu hirak tuir mai ne’e, ——
Iha loron 19, 06, 2017. António Gusmão, kaben ho RosaGusmão, moris iha Manatuto, nasionalidade timor, hela fatinikus iha suco Hatularan, munisípio Manatuto——————
—— Matebian la husik hela testamentu,ka la hatudu autórruma ne’ebénia fiar ba, hosik hela nia fen no oan sira makhanesan tuir mai ne’e:————-————————————
—-Fen;—————————————————————
—-Rosa Gusmão, faluk, moris iha Beboro/Laleia,nasionalidade Timor, hela fatin iha suku Hatularan, Postoadministrativo Manatuto, Munisípio Manatuto;—————
—— Oan;————————————————————
—-Jacinta Antonieta de Jesus Gusmão, klosan, moris ihaBeboro/Laleia, nacionalidade Timor, hela fatin iha sucoHatularan, posto administrativo Manatuto, municípioManatuto—————————
—-Emídio Fátima Gusmão, klosan, moris iha Laleia,nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Hatularan, postoadministrativo Manatuto, município Manatuto——————
ESTRATU BA PUBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deBobonaro, iha folha no 72 Livro Protokolu nº 02/2018 nian,hakerek tiha eskritura públiku ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba Agostinho Suri Mali Soares, ho termu hiraktuirmai ne’e ;————————————————————
— iha loron 31.12.2016, Agostinho Suri Mali Soares, morisiha Bobonaro, suku Hataz, posto administrativo Atabae,munisipio Bobonaro, hela -fatin ikus iha munisipio Bobonaro,Mate iha Tutubaba, Atabae;-—————————————
—— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, hodi nune’e, husik hela ba nia subrinho maktuir mai ne’e :————————-——————-
— Angelino Mali Bere Soares, kaben nain, moris ihaBobonaro, nacionalidade timorense, hela- fatin iha sukuAidabaleten, posto administrativo Atabae ,munisipioBobonaro.————————————————————
Ne’e nudar herdeiros tuir lei, laiha ema seluk bele konkore hosira ba susesaun obitu, ba Agostinho Suri Mali Soares.——
—— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Cartóriu Notarial de Bobonaro.
Cartoriu Notarial Bobonaro, 04 Outobro, 2018.
Notáriu,
Ponciano Maia
ESTRATU BA PUBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deBobonaro, iha folha no 73 no 74 Livro Protokolu nº 02 /2018nian, hakerek tiha eskritura públiku ba HABILITASAUNHERDEIRUS ba Motu Bere, ho termu hirak tuirmai ne’e
iha loron 02.01.2017, Motu Bere, moris iha Bobonaro, sukuLour, posto administrativo Bobonaro, munisipio Bobonaro,hela -fatin ikus iha munisipio Bobonaro, Mate iha LourBobonaro,-———————————————————
—— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, hodi nune’e, husik hela ba nia be oan siramak tuir mai ne’e :————————-————-
— Fernanda Soares Maria, klosan, moris iha Bobonaro,nacionalidade timorense, hela- fatin iha suku Raifun, postoadministrativo Bobonaro ,munisipio Bobonaro.—
— Domingas Soares, klosan, moris iha Bobonaro,
nacionalidade timorense, hela- fatin iha suku Raiheu, postoadministrativo Bobonaro ,munisipio Bobonaro.————
— Sebastiana Soares Maria, klosan, moris iha Bobonaro,nacionalidade timorense, hela- fatin iha suku Lahomea, postoadministrativo Bobonaro ,munisipio Bobonaro.——————
— Rosentina Soares Maria, klosan, moris iha Bobonaro,nacionalidade timorense, hela- fatin iha suku Raiheu, postoadministrativo Bobonaro ,munisipio Bobonaro.—
—- Ne’e nudar herdeiros tuir lei, laiha ema seluk bele konkoreho sira ba susesaun obitu, ba Motu Bere.————————
—— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Cartóriu Notarial de Bobonaro.
Cartoriu Notarial Bobonaro, 04 Outobro, 2018.
Notáriu,
Ponciano Maia
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1105
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial
Manatuto, iha folha 47 to 48 Livro Protokolu nº 02/2018 nian,
hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU Ba
matebian Joana Soares, ho termu hirak tuir mai ne’e, ———
Iha loron 17,02,2018. Joana Soares, kaben ho Domingos
Soares, moris iha Manatuto, nasionalidade timor, hela fatin
ikus iha suco Sau,munisípio Manatuto—————————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór
ruma ne’ebé nia fiar ba, hosik hela nia laen no oan sira mak
hanesan tuir mai ne’e:————————————————
— Laen;—————————————————————
——Domingos Soares, faluk,moris iha Manatuto,
nasionalidade Timor, hela fatin iha suku Sau, Posto
administrativo Manatuto, Munisípio Manatuto;—————
—— Oan;————————————————————
— Madalena Fátima Soares, klosan, moris iha Manatuto,
nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Sau, posto
administrativo Manatuto, município Manatuto——————
— Miguel Malaku Soares, klosan, moris iha Ailili/Manatuto,
nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Ma’abat, posto
administrativo Manatuto, município Manatuto——————
—-Joanita Antónia Soares, kaben ho António Soares, moris
iha Manatuto, nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Aiteas,
posto administrativo Manatuto, munisípio Manatuto.———
——sira ne’e nu’udar herdeiros, tuir lei, laiha ema seluk bele
konkore ho sira ba susesaun óbito (mate) Joana Soares.——
—-Antónia Ana Josefina Gusmão, klosan, moris iha Beboro/Laleia, nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Hatularan, postoadministrativo Manatuto, munisípio Manatuto.——————
——sira ne’e nu’udar herdeiros, tuir lei, laiha ema seluk belekonkore ho sira ba susesaun óbito (mate) António Gusmão.—
—-—Ema sé de’it mak hatene kona- ba herdeiru ruma ne’ebela temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’ebanotáriu iha Kartóriu Notarial de Manatuto.
Kartóriu Notarial, 11 Outubro 2018.
A Notária
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
—-—Ema sé de’it mak hatenek ona-ba herdeiru ruma ne’ebe
la temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notáriu iha Kartóriu Notarial de Manatuto.
Kartóriu Notarial, 11 Outubro 2018.
A Notária,
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial
Manatuto, iha folha 43 to 44 Livro Protokolu nº 02/2018 nian,
hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU Ba
matebian José Mateus Soares, ho termu hirak tuir mai ne’e, —
Iha loron 14,11,2017.José Mateus Soares, kaben ho Maria
Gusmão, moris iha Manatuto, nasionalidade timor, hela fatin
ikus iha suco Iliheu, munisípio Manatuto————————
—— Matebian la husik hela testamentu, ka la hatudu autór
ruma ne’e bé nia fiar ba, hosik hela nia fen no oan mane mesak
mak hanesan tuir mai ne’e:————-——————————
— Fen;——————————————————————
—-Maria Gusmão, faluk, moris iha Laleia, nasionalidade Timor,
hela fatin iha suku Iliheu, Posto administrativo Manatuto,
Munisípio Manatuto;————————————————
—— Oan mane mesak;———————————————
—-Salvador Gusmão Soares, klosan, moris iha Iliheu/
Manatuto, nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Iliheu, posto
administrativo Manatuto, município Manatuto——————
——sira ne’e nu’udar herdeiros, tuir lei, laiha ema seluk bele
konkore ho sira ba susesaun óbito (mate) José Mateus
Soares.—————————————————————
—-—Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe la
temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’eba
notáriu iha Kartóriu Notarial de Manatuto.
Kartóriu Notarial, 11 Outubro 2018.
A Notária,
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1106
ãoESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu NotarialManatuto, iha folha 41 to 42 Livro Protokolu nº 02/2018 nian,hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU Bamatebian Josefa Soares, ho termu hirak tuir mai ne’e, ———
Iha loron 31,12,2017. Josefa Soares, moris iha Manatuto,nasionalidade timor, hela fatin ikus iha suco Sau, munisípioManatuto———————————————
——Matebian la husik hela testamentu,ka la hatudu autórruma ne’ebé nia fiar ba, hosik hela nia oan sira mak hanesantuir mai ne’e:—————————————————-——
——Oan;—————————————————————
—-Maria Carlota Freitas Soares, kaben ho José Arui BarretoSako, moris iha Hirileun/Manatuto, nacionalidade Timor, helafatin iha suco Sau, posto administrativo Manatuto, municípioManatuto————————————————
—-Mariano André Soares, klosan, moris iha Manatuto,nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Sau, postoadministrativo Manatuto, município Manatuto——————
—-Andreza Soares, klosan,moris iha Sau/Manatuto,nacionalidade Timor, hela fatin iha suco Sau, postoadministrativo Manatuto, munisípio Manatuto.——————
——Sira ne’e nu’udar herdeiros, tuir lei, laiha ema seluk belekonkore ho sira ba susesaun óbito (mate) Josefa Soares.——
—-—Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe latemi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Manatuto.
Kartóriu Notarial, 11 Outubro 2018.
A Notária,
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu NotarialManatuto, iha folha 49 to 50 Livro Protokolu nº 02/2018 nian,hakerek eskritura públiku ba HABILITASAUN HERDEIRU Bamatebian Mateus Soares, ho termu hirak tuir mai ne’e, ———
Iha loron 24,01,2018.Mateus Soares, kaben ho AgostinhaSoares, moris iha Laclubar, nasionalidade timor, hela fatin ikusiha suco Sau, munisípio Manatuto———————————
—— Matebian la husik hela testamentu,ka la hatudu autór
ruma ne’ebé nia fiar ba, hosik hela nia fen no oan sira makhanesan tuir mai ne’e:————————————————
— Fen;——————————————————————
——Agostinha Soares, faluk, moris iha Laclubar,nasionalidade Timor, hela fatin iha suku Sau, Postoadministrativo Manatuto, Munisípio Manatuto;—————
—— Oan;————————————————————
— Joanico Soares, klosan, moris iha Manatuto, nacionalidadeTimor, hela fatin iha suco Sau, posto administrativo Manatuto,município Manatuto————————————————
— Joana Soares, klosan, moris iha Manatuto, nacionalidadeTimor, hela fatin iha suco Maubisse, posto administrativoMaubisse, município Ainaro—————————————
——sira ne’e nu’udar herdeiros, tuir lei, laiha ema seluk belekonkore ho sira ba susesaun óbito (mate) Mateus Soares.—
—-—Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebela temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu n e’e banotáriu iha Kartóriu Notarial de Manatuto.
Kartóriu Notarial, 11 Outubro 2018.
A Notária,
Licenciada. Flora Maria Xavier da Costa
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deManufahi, iha folla 55 no 56 Livro Protokolu nº 02/2018 nian, hakerek tiha eskritura públiku ba HABILITASAUNHERDEIRUS BA PEDRO CORTE-REAL , ho termu hiraktuir mai ne’e : —————————————
iha loron 10.02.2018, PEDRO CORTE-REAL , kaben, morisiha Ainaro, suku de Mau Ulo, Posto Administrativo de Ainaro,Minucipiu de Ainaro, hela -fatin ikus iha Municipiu deManufahi, Mate iha Sesurai, Betano,——————————
—— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, hodi nune’e, Fen ho Oan :———————
—-Amelia Sequera, viúva, natural de manufahi, de nacionalidade timorense, domicilada no suco de Betano,posto administrativo de same, do município de manufahi-—-
—-Alda Corte Real Sequera Sara Mau, casada com Marcosda Costa, sob comunhão adqueridos, natural de manufahi, denacionalidade timorense, domicilada no suco de Betano,posto administrativo de same, do município de manufahi,nu’udar herdeiras lejitimárias—————————
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1107
—— Ida ne’e bé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida bele
konkore ho nia ba susesaun óbito PEDRO CORTE-REAL .
—— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe
la temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notáriu iha Cartóriu Notarial de Manufahi.————————
Cartóriu Notarial de Manufahi, 11 de outubro de 2018.
O Notáriu Publiku,
Lic, José António Barros Calvário
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial de
Manufahi, iha folla 53 no 54 Livro Protokolu nº 02/
2018 nian, hakerek tiha eskritura públiku ba HABILITASAUN
HERDEIRUS BA CASIMIRO BRANCO , ho termu hirak tuir
mai ne’e : ———————————————————
iha loron 30.06.2018, CASIMIRO BRANCO , klosan, moris
iha Ainaro, suku de Mau Ulo, Posto Administrativo de Ainaro,
Minucipiu de Ainaro, hela -fatin ikus iha Municipiu de
Manufahi, Mate iha Sesurai, Betano,——————————
—— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór ruma
ne’ebé nia fiar ba, hodi nune’e, Subrina :————————
—- Alda Corte Real Sequera Sara Mau, casada com Marcos
da Cos ta,sob comunhão adqueridos, natural de manufahi de
nacionalidade timorense, domicilada no suco de Betano,
posto administrativo de same, do município de manufahi,
nu’udar herdeira lejitimária—————
—— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida bele
konkore ho nia ba susesaun óbito CASIMIRO BRANCO . —
—— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebe
la temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notáriu iha Cartóriu Notarial de Manufahi.————————
Cartóriu Notarial de Manufahi, 11 de outubro de 2018.
O Notáriu Publiku,
Lic, José António Barros Calvário
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial deManufahi, iha folla 57 no 58 Livro Protokolu nº 02/2018 nian,hakerek tiha eskritura públiku ba HABILITASAUNHERDEIRUS BA LIBERATA DE JESUS, ho termu hirak tuirmai ne’e : —————————————
iha loron 23.01.2018, LIBERATA DE JESUS, faluk, moris ihaManufahi, suku de Holarua, Posto Administrativo de Same,Minucipiu de Manufahi, hela -fatin ikus iha Municipiu deManufahi, Mate iha Holarua,—————————————
—— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór rumane’ebé nia fiar ba, hodi nune’e, Subrina :————————
—- Andre Tilman, viúvo,natural de Manufahi, de nacionalidadetimorense, domicilado no suco de Holarua, PostoAdministrativo de Same, do Município de Manufahi, nu’udarherdeira lejitimária—————————————————
—— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida belekonkore ho nia ba susesaun óbito LIBERATA DE JESUS. —
—— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeirus ruma ne’ebela temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e banotáriu iha Cartóriu Notarial de Manufahi.————————
Cartóriu Notarial de Manufahi, 11 de outubro de 2018.
O Notáriu Publiku,
Lic, José António Barros Calvário
ESTRATU BA PÚBLIKASAUN
Ha’u sertifika katak, loron ida-ne’e, iha kartóriu Notarial de
Ermera, iha folha númeru 39 no número 40, Livru Protokolu
númeru 05/2018 nian, hakerek tiha eskritura públiku ba
HABILITASAUN HERDEIRUS ba matebian Paulo Brites, ho
termu hirak tuir mai ne’e : —————————————
iha loron 25.10.2015, Paulo Brites, kaben ho Luduvina Soares,
moris iha Ermera, suku Aculau, Postu administrativu Hatolia,
Municípiu Ermera, hela -fatin ikus iha Aculau, Ermera, mate
iha Aculau, Ermera,-—————————————————
—— Matebian la husik testamentu, ka la hatudu autór ruma
ne’ebé nia fiar ba, hodi nune’e husik hela nia fen mak hanesan
tuir mai ne’e:———-————————————
—-Luduvina Soares, faluk, moris iha Ermera, hela- fatin iha
suku Aculau, Postu Administrativu Hatolia, Municípiu
Ermera.——————————————————————
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1108
—— Ida ne’ebé nu’udar herdeiru, tuir lei, la iha ema ida bele
konkore ho nia ba susesaun óbito Paulo Brites. —————
—— Ema sé de’it mak hatene kona-ba herdeiru ruma ne’ebe la
temi iha eskritura ne’e karik, tenke fó hatene faktu ne’e ba
notária iha Cartóriu Notarial de Ermera.-
Cartóriu Notarial Ermera, 09 Outubro, 2018.
A Notária Públika,
Lic,Bibiana Domingas Soares Maia
EXTRATO
Certifico que, por escritura onze do mês de Outubro doano de dois mil e dezoito Lavrada a folhas noventa eseis a folhas novent a sete e a folhas noventa e oito, do Livrode Protocolo número. 12v-II/2018 do Cartório Notarial Dili, naAvenida Cândido Bebora-Dili, foi constituída uma associaçãoque se rege pelas cláusulas seguintes:-—————————
Denominação ”Associação Inur Transforma de Futeboltambém designada por (AITOF) uma associação constituidanos termos da Lei da República Democrática de TimorLeste; com sede na Aldeia de Mota Ninin, no suco de ManleuAna, municipio de Díli, -———————————
———Duração: tempo indeterminado.—————————
———A associação Tem por objecto : —————————
———-Conforme o artigo 3º do estatuto da referidaassociação;—————-———————————————
———Orgãos Sociais da Associação:—————————
————a) Assembleia Geral.————————————
————b) Conselho Administração——————————
————c) Conselho Fiscal. —————————————
————Forma de obrigar ——————————————
——— A associação obriga-se com a assinatura pelo menosdois membros da Administraçao, sendo uma deles dopresidente .
Cartório Notarial Díli aos 12 de Outubro de 2018
O Notário,
Lic, Agostinho Goncalves Vieira
EXTRATO
———— Certifico que, por escritura de onze de outubro de
dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa e três a noventa e
cincodo Livro de Protocolo número 12 Volume II/2018 do
Cartório Notarial de Díli, na Avenida Cândido, Bebora-Díli, foi
constituída uma associação que se rege pelas cláusulas
seguintes:——————————————-——————
Denominação: “ Associação Agricultor Haburas”.————
Sede social: na aldeia Zero Cinco, suco de Fatuhada, posto
administrativo de Dom Aleixo, Município de Díli.—————
Duração: tempo indeterminado.————————————
A associação tem por objetivo:————————————
1. Apoiar a comunidade no desenvolvimento agricultura
sustentavel, recursos humanos, melhorando os padrões
de vida e Bem-Estar social;————————————
2. Fortalecer a participação de comunidades marginalizados
na sulução dos problemas agrícolas que enfrentam———
Orgãos Soaciais da Associação: ———————————
————a) Assembleia Geral.———————————
————-b) Conselho Administração.—————————
————-c) Conselho Fiscal.—————————————
———-Forma de Obrigar:———————
——————- A associação obriga-sepela assinatura do pelo
menos dois membros da administração sendo uma delas a do
presidente.————————————————————
Cartório Notarial de Díli, 11 de outubro de 2018
O Notário Público,
João Zito Cardoso
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1109
Anúncio n.º 2
Mapa da Área de Concessão do Porto de Tíbar
Considerando a Anulação de Concessão de Propriedade N.º: 40/GSETP/VIII/2018, de 29 de Agosto de 2018, que anula o
Aviso de Concessão do Uso de Propriedade com o N.º: 34/GSETP/V/2017 24/DNTPSC,do Secretário de Estado das Terras
e Propriedades do Ministério da Justiça, datado de 08 de Maio de 2017;
Considerando a nova Notificação de Concessão de Uso de Propriedade N.º: 39/GSETP/VIII/201807/DNTPSC, do Secretário
de Estado das Terras e Propriedades do Ministério da Justiça, que estabelecea Concessão da Propriedade do Estado para as
instalações do Porto de Tíbar – Domínio Público Portuário;
Considerando a definição da Área da Concessão nos termos e para os efeitos do disposto no Contrato de Concessão
celebrado entre o Estado e a Concessionária, Timor Port, S.A., no dia 3 de Junho de 2016;
Considerando o Decreto-Lei n.º 43/2015, de 28 de Dezembro, que estabelece o enquadramento jurídico especificamente
aplicável à atribuição pelo Estado a um parceiro privado da concessão para a concepção, construção, financiamento,
execução, exploração e gestão do Porto de Tibar;
O Ministro dos Transportes e Comunicações manda publicar no Jornal da República, nos termos da Lei n.º 1/2002, de 7 de
Agosto, o mapa e as coordenadas da Área da Concessão do Porto de Tíbar:
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1110
COORDENADAS DA ÁREA DE CONCESSÃO
RAIOS DAS CURVAS DO LIMITE
PONTO ESTE NORTE
PONTO R
P1 772453.83 9052429.87
P8-P9 82.61
P2 772873.02 9052391.07
P10-P11 88.34
P3 773139.41 9051961.89
P12-P13 61.50
P4 772909.88 9051567.82
P15-P16 121.48
P5 772859.75 9051358.94
P17-P18 83.21
P6 772772.79 9051365.36
P19-P20 102.22
P7 772771.27 9051380.49
P8 772697.42 9051412.07
P9 772638.62 9051407.06
P10 772568.13 9051363.33
P11 772530.27 9051306.42
P12 772527.34 9051283.69
P13 772463.18 9051233.30
P14 772302.13 9051241.76
P15 772257.35 9051246.33
P16 772194.51 9051281.50
P17 772121.62 9051348.16
P18 772100.98 9051404.60
P19 772121.74 9051512.68
P20 772105.53 9051561.53
P21 772029.37 9051658.98
P22 772048.35 9051624.02
P23 772022.75 9051787.56
P24 772028.27 9051815.76
P25 772061.70 9051864.11
P26 772125.60 9051922.30
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1111
Despacho do Provedor – 05/2018/PDHJ
Sobre a formalização das posições dos Provedores-Adjuntosda Provedoria
I. ANÚNCIO À CANDIDATURA ...................................... 3
1. Publicação aosinteressados............................................ 32. ENTREVISTA ...........................................................................43. ANÚNCIO / PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS....44. PROCESSO DE RECURSO..................................................... 4
II. TERMOS DE REFERÊNCIA.............................................5
1. Qualificações Necessárias................................................72. SALÁRIO E BENEFÍCIOS / SUBSÍDIOS...................................8
III. PROCEDIMENTOS DA DESTITUIÇÃO .....................9
Artigo 1 – Término do Cargo.................................................9
Introdução
Baseado no Estatuto do Provedor, Lei n0 7/2004, Artigo 16,
1. O Provedor dos Direitos Humanos e Justiça pode nomeardois (2) ou mais Provedores-Adjuntos.
2. Os Provedores-Adjuntos são nomeados com base emcritérios transparentes e objetives, tendo em conta,nomeadamente, a sua integridade, independência,imparcialidade e qualificações.
3. Os Provedores-Adjuntos são nomeados para um mandatomáximo de quartos anos (4), renovável por igual período.
4. O mandato dos Provedores-Adjuntos cessa quandoterminar o mandato do Provedor de Direitos Humanos eJustiça, nos termos do n.o 5 do artigo 19.5.
5. Os Provedores-Adjuntos tomam posse perante o Presidentedo Parlamento Nacional e prestam o seguinte juramentoou declaração solene:
“Juro (ou declare solenemente)” que, no desempenhodas funções que me foram confiadas como Provedor-Adjunto, cumprirei os meus deveres de formaindependente e imparcial.
Agirei sempre em conformidade com a dignidade e aintegridade que o desempenho das minhas funçõesrequer.
No desempenho das minhas funções, procurareidefender e promover o respeito pelos direitos humanos,a boa governação e a paz.
Exercerei as minhas funções sem discriminação emrazão da côr, raça, estado civil, género, orientaçãosexual, origem étnica ou nacional, língua, estatutosocial ou económico, convicções poíticas ou
ideológicas, religião, educação e condição física oumental.
6. Os Provedores-Adjuntos são destituídos pelo Provedor deDireitos Humanos e Justiça.
Este Despacho do Provedor sublinhará mais adiante osprocedimentos respeitantes às nomeações, termos dereferência e, caso necessário, destituição aos provedores-adjuntos. O objetivo deste Despacho Provedoria é paraprovidenciar clareza sobre direitos e funções dos provedores-Adjuntos e para evitar arbitrariedades na nomeação e nadestituição dos provedores-adjuntos, levando assim à umaacontabilidade ótima e capacitar os provedores-adjuntos adesempenhar as suas funções com mais eficiência eefetividade.
I. Anúncio à candidatura
1. Publicação aos interessados
Depois das instruções do Provedor, sob os regulamentosestabelecidos no artigo 12 da Lei n.o 7/2004, o Gabinete doProvedor poderá distribuir publicamente os anúncios para asposições de dois provedores-adjuntos, ou caso necessáriomais de dois para o preenchimentodos requisitos do mandatoda PDHJ. As condições da posição e para a sua aplicação seráestabelecida no anúncio aos interessados. A data final para asaplicações será duas semanas depois da publicação doanúncio.
Os propostos candidatos devem submeter nomeadamente osseus CVs, carta de requerimento apresentando as suasmotivações, capacidades ou competências para a posição, emproporcionalidade com as condições referidas no termo dereferência para reforçar as suas aplicações. Outros documentosserão submetidos caso sejam relevantes ou necessários.
Pré-seleção pelos membros do Painel/Júri
Depois da data final da aplicação, um painel qualificado,estabelecido especialmente para este fim, adjudicará todas asaplicações e criará a pré-seleção de três candidatos quepreencheram requisitos para cada posição aberta ao concurso.O critério para seleção será baseado geralmente nas condiçõesestabelecidas a seguir e especificamente na habilidade docandidato em preencher os requisitos determinados nosTermos de Referência, na parte II do Despacho do Provedor.
Para promover a igualdade de género na Provedoria dosDireitos Humanos e Justiça, pelo menos um dos candidatospara cada posição deveria ser mulher ou do sexo feminino.
Geralmente, em adição às condições específicas estabelecidasnos Termos de Referência, o candidato para aposição deProvedor-Adjunto deve demonstrar:
1. Experiência e qualificações suficientes para investigar eelaborar relatórios sobre violações de direitos humanos,influenciar na promoçãoe má administração;
2. Integridade comprovada;
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1112
3. Conhecimento sólido dos princípios de direitos humanos,boa governação e administração pública.
O Painel é composto por 5 membros, representando os se-guintes grupos na sociedade:
1. Provedor
2. Um representante da sociedade civil
3. Um representante da Universidade
4. Um representante da Comissão Anti-Corrupção
5. Um representante de outra organização relevante
A substituição dos membros do painel:
1. Diretor Geral/SecretárioExecutivo
2. Um representante do conselho consultivo
2. Entrevista
Depois da criação da pré-seleção pelo painel, os candidatosselecionados devem ser informados sobre a decisão e convidá-los para a entrevista com o painel para que sejam testadosadiante sobre as suas elegibilidadesreferente a posição. OPainel pode utilizar as ferramentas necessárias para tal,incluindo entrevista, teste de avaliação escrita, etc.
3. Anúncio / publicação dos candidatos selecionados
Depois dos candidatos serem entrevistados, a equipa do júriescolherá os melhores candidatos e conformá-los sobre adecisão. Assim como, aos candidatos não selecionados oureprovados devem ser informados também. A candidatura serárenovada por um período de 4 (quarto) anos, tomando emconta as incompatibilidades relacionadas à função e umdesempenho satisfatório pelo candidate no termo anterior.
Para promover a igualdade de género dentro da PDHJ, pelomenos de entre os candidatos escolhidos para a posição deprovedor-adjunto seja mulher/ do sexo feminino.
4. Processo de Recurso
Depois da publicação dos candidatos selecionados, aquelescandidatos que se sentirem que a decisão não foi correta ouinjusta, tem a oportunidade de fazer o recurso sobre a decisãotomada dentro de duas semanas depois da publicação. Orecurso será ouvido pela equipa do Júri e por sua vez a equipado júri conferirá o recurso baseado nos seus méritos.
II. Termos de referência
Os Provedores-Adjuntos deverão executar as suas funçõesde acordo os seguintes termos de referência.
Visão Geral
O Provedor dos Direitos Humanose Justiça foi estabelecido
baseado na Lei n.o 7/2004 de acordo com artigo 27 daConstituição da RDTL onde estipula o estabelecimento domesmo como “órgão independente que tem por função apreciare procurar satisfazer as queixas dos cidadãos contra poderespúblicos, podendo verificar a conformidade dos atos com alei, bem como prevenir e iniciar todo o processo para areparação das injustiças” A PDHJ é uma instituição nacionalindependente de direitos humanos com o mandato que englobadireitos humanos e boa governação
O primeiro Provedor foi eleito pelo Parlamento Nacional emMarço de 2005 e a Provedoria começou a funcionarefetivamente em Março 2006.
Funções e Poderes
1. A natureza do trabalho da PDHJ está estabelecida na Lei n.o
7/2004, Artigo 5, como órgão independente, não estandosujeito à direção, controlo ou influência de qualquer pessoaou autoridade e tem o poder de apreciar queixas, realizarinvestigações e de encaminhar aos órgãos competentesrecomendações que julgar apropriadas para prevenir ereparar ilegalidade ou injustiça.
2. A PDHJ tem um mandato vasto e abrangente sobre direitoshumanos e boa governação com a função de proteger eprevenir violações nestas áreas. Trata-se de queixas, casose violações de direitos humanos e boa governação,implementa atividades de educação e promoção,monitorização e tem por mandato de integrar os princípiosde direitos humanos e boa governação em geral à legislaçãoe práticas de Timor-Leste. Além de providenciarrecomendações que possam trazer contabilidade paraqualquer violação específica na mão, a PDHJ tambémprovidencia recomendações com o intuito de reforçar osistema e a criação de um ambiente que possa prevenirviolações no futuro.
PDHJ atualmente está a preparar o preenchimento das posiçõesde dois Provedores-Adjuntos para assistir/apoiar o Provedorna implementação do seu mandato.
Funções e responsabilidades
Gestão
- Os provedores-adjuntos exercem as suas funções sob asdiretrizes e supervisão do Provedor.
- Os provedores-adjuntos devem atuar independentementedentro das suas responsabilidades estabelecidas nos seustermos de referência, sem interferência nas áreas onde é dacompetência total do Provedor, estabelecidas na relevantelei.
- Os provedores-adjuntos devem coordenar e supervisionaras direções dentro da PDHJ autorizados pelo Provedordepois da nomeação.
- Os provedores-adjuntos devem providenciar às direçõessob à sua supervisão com a orientação e apoio em ordemde capacitar as direções para que estes possam executar
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as suas funções de acordo com as responsabilidadesestabelecidas na lei e o plano anual de longo termo daPDHJ.
Funções/Tarefas
- Os provedores-adjuntos devem coordenar, supervisionar eavaliar os resultados de serviço das direções sob as suasáreas de competência estabelecida nas suas nomeações.
- Os provedores-adjuntos devem coordenar, supervisionar ecorrigir relatórios resultados das atividades deinvestigações e monitorizações antes de serem aprovadospelo Provedor.
- Os provedores-adjuntos devem coordenar, supervisionar eelaborar Memorandum de Entendimento e semelhantesacordos com os parceiros das organizações nas áreas desuas competências.
- Os provedores-adjuntos devem representar formalmente aPDHJ nas ocasiões nacionais e internacionais, quando oProvedor não estiver disponível ou ausente ou determinadopelo Provedor.
- Os provedores-adjuntos devem representar o Provedorcomo palestrante, convidado e membro de painel nasconferências, treinos, cursos intensivos, seminários eoutros.
- Os provedores-adjuntos devem participar nacional einternacionalmente nos encontros, eventos relacionadosàs áreas de suas competências e responsabilidades dentroda PDHJ, com fim de implementar o mandato da PDHJ.
- Os provedores-adjuntos devem providenciar ao Provedoropiniões e pareceres sobre esboço de leis, políticas eprocedimentos referentes ao mandato da PDHJ.
- Os provedores-adjuntos devem salvaguardar a conduçãoapropriada das atividades profissionais dentro do ambientede trabalho da PDHJ e assegurar para que haja respeito,promoção e proteção de direitos humanos e boagovernação de acordo com o mandato do Provedor.
- Os provedores-adjuntos devem coordenar, supervisionar eavaliar o relatório complemente da PDHJ ao sistemainternacional de direitos humanos, como Revisão PeriódicaUniversal e ao Sistema do UN Treaty.
- Os provedores-adjuntos são responsáveis de coordenar emanter fortes, efetivas e produtivas relações com asociedade civil e os parceiros de desenvolvimento.
- Os provedores-adjuntos devem assistir ou dar apoio aoProvedor e aos gestores sénior da PDHJ providenciandoorientações estratégicas nas atividades da PDHJ com oobjetivo de apoiar o Provedor na implementação do seumandato progressivamente.
- São atribuídos aos provedores-adjuntos uma área específicade responsabilidade de acordo com as necessidades da
instituição e com a capacidade do respetiva provedor-adjunto, por exemplo na área de direitos humanos, boagovernação e outros.
- Os Provedores-Adjuntos devem providenciar outros apoiosdelegados pelo Provedor.
Responsabilidades
- Os Provedores-Adjuntos são parte integrante ativa doConselho Diretivo dos Diretores que tem por funçãoprovidenciar ideias e sugestões para as prioridadesestratégicas da PDHJ.
- Os Provedores-Adjuntos tem por função dirigir e orientarno estabelecimento das prioridades para a criação do PlanoAnual, em coordenação com o Provedor, Diretor-Geral/Secretário Executivo e gestores sénior.
- Os provedores-adjuntos devem atuar ativamente naComissão de Gestão de Queixas e providenciar pareceres/opiniões sobre valores de cada queixa.
- Os Provedores-Adjuntos fazem parte ativa na Comissãopara Gestão de Monitorização da PDHJ e providenciamindependentemente sugestões relacionadas aos tópicosde monitoramento e pareceres sobre as atividades demonitorização em progresso.
1. Qualificações Necessárias
Geral
- Os candidatos devem ser de nacionalidade Timorense
- Os candidatos nunca foram condenados por qualquercrime
- Os candidatos devem ser saudáveis mentalmente efisicamente, capazes de exercer as suas funções.
Educação
- Os candidatos devem pelo menos ser formados emdireito na universidade, administração pública ou áreasrelacionadas nas instituições acreditadas.
Experiência
- Os candidatos devem ter pelo menos 10 (dez) anos deexperiência relevante progressivamente na posiçãoresponsabilizada, nas áreas de direito, administraçãopública, direitos humanos, governação ou áreasrelacionadas.
- Os candidatos devem ter pelo menos 10 anos deexperiência na gestão relevante.
Habilidades
- Os candidatos devem ser fluentes oralmente e porescrito nas línguas Tetum, Português e Inglês.
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Proficiência noutras línguas relevantes será
considerada como importante.
- Os candidatos devem demonstrar conhecimento
abrangente sobre princípios de direitos humanos,
sistema internacional sobre direitos humanos,lei
nacional, princípios de boa governação e tópicos
relacionados.
- Os candidatos devem ter habilidades comprovadas em
escrever propostas, relatórios, procedimentos e manter
a documentação completa e atualizada.
- Os candidatos devem mostrar grande habilidade de
exercer múltiplas tarefas e priorizar efetivamente entre
as diferentes áreas de serviço.
- Os candidatos são aptos a trabalhar confortavelmente
com aplicações básicas de IT, incluindo a utilização de
software e correio eletrónico (email.)
Outras caraterísticas essenciais
- Os candidatos devem ter integridade máxima e manter
a imparcialidade e independência em todo o tempo.
- Os candidatos devem demonstrar forte compro-
metimento nos valores da PDHJ, incluindo diversidade,
cooperação e equipa de trabalho, habilidade de manter
confidencialidade e dedicação em promover e proteger
direitos humanos e promover os princípios de boa
governação.
- Os candidatos devem demonstrar forte habilidade em
representar a Provedoria formalmente com maneiras
representativas.
- Os candidatos devem cumprir com as incompatibili-
dades relacionadas à função de acordo com o que está
estabelecido na lei.
2. Salário e benefícios / subsídios
- Os provedores-adjuntos gozam dos seus salários e
outros benefícios estabelecidos pela Lei relevante.
III. Procedimentos da Destituição
Lei n.o 7/2004, Artigo 16 estabelece que:
6. Os Provedores-Adjuntos são destituídos dos seus cargos
pelo Provedor dos Direitos Humanos e Justiça.
O Presente Despacho do Provedor tem por objetivo formalizar
adiante e clarificar os procedimentos sobre o fim do mandato e
a destituição dos Provedores-Adjuntos. Este Despacho
continua a ser implementada até as alterações requeridas da
relevante Lei entrar em vigor. PDHJ compromete em esforçar
na elaboração das emendas/ alterações necessárias com
urgência.
Artigo 1 – Término do Cargo
1. O mandato dos Provedores-Adjuntos cessa automatica-
mente no fim do seu mandato na Provedoria dos Direitos
Humanos e Justiça.
2. Outras condições determinadas em que os Provedores-
Adjuntos além do fim do seu mandato, por razões óbvias
devem cessar como:
a. Termo do mandato;
b. Morte;
c. Resignação/ renúncia;
d. Incapacidade mental ou física para o cumprimento das
suas competências, atestada por uma junta médica;
e. Condenação, transitada em julgado, por crime punível
com pena de prisão superior a um(1) ano;
f. Condenação, transitada em julgado, por crime punido
com prisão efetiva;
g. Destituição do cargo nos termos do artigo 3 deste
documento.
3. Para efeitos do número anterior, a junta médica será com-
posta por três médicos que exerçam a sua atividade num
hospital público, podendo estes ser auxiliados/coadju-
vados por especialistas que exerçam a sua atividade fora
do setor público.
Artigo 2 – incompatibilidades relacionadas à função
1. A Posição dos Provedores-Adjuntos é posição a tempo
inteiro/integral e incompatível com:
a. Cargos representativos ou funções em qualquer outro
órgão constitucional;
b. Atividades políticas num partido político ou qualquer
cargo politico;
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c. Atividades ou cargos remunerados em qualquer outro organismo;
d. Gestão ou controlo de uma pessoa coletiva ou de qualquer outro organismo com fins lucrativos;
e. funções de direção ou qualquer vínculo laboral num sindicato, associação, fundação ou organização religiosa;
f. funções de Juiz, Procurador-Geral, Advogado, Defensor ou Procurador;
g. Funções em qualquer entidade sob a tutela do Provedor de Direitos Humanos e Justiça;
2. Os Provedores-Adjuntos deverão cessar uma das atividades acima mencionadas durante quinze (15) dias antes da tomada
de posse.
Artigo 3 – Destituição do Cargo
1. Sob nenhuma condição, os provedores-adjuntos podem ser destituídos dos seus cargos arbitráriamente, sem um corpo
independente conferir as razões da destituição.
2. Os Provedores-Adjuntos podem ser destituídos com a iniciativa do Provedor, baseado em:
a. Aceitar ou desempenhar um cargo, função ou uma atividade incompatível com o seu mandato de acordo com o estabelecido
no artigo 2 acima mencionado;
b. Sofrer de incapacidade física ou mental permanente que o impeça de desempenhar as suas funções, atestada por junta
médica, nos termos do artigo 1.3 acima mencionado;
c. incompetência;
d. convicção definida por crime punível com pena de prisão inferior a um ano;
e. acusado de uma ofensa que possa levar a uma pena de castigo mais de um ano na cadeia;
f. Actos ou omissões em contradição com os termos do seu juramento/ sua promessa
3. Antes da destituição dos provedores –adjuntos, um painel independente adjudicará/conferirá se os motivos ou razões da
destituição são válidas.
Artigo 4 – aplicabilidade
1. As provisões consideradas no ponto IV sobre Procedimentos de Destituição mencionados neste despacho será
aplicávelmente até as alterações legalmente necessárias referente à Lei n.o 7/2004 do Estatuto do Provedor de Direitos
Humanos e Justiça tiver o mesmo efeito e for adotado e entrado em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Outobro de 2018.
O Provedor
Dr. Silveìrio Pinto Baptista
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DESPACHO Nº 007/2018/PA/RAEOA/ZEEMS - TL
Considerando que cumpre dar execução à Deliberação da
Autoridade da Região Administrativa Especial de Oé-Cusse
Ambeno n.º 4/2018, de 20 de setembro sobre a desconcentração
do poder de decisão dos órgãos de Administração da RAEOA,
que determinou a efetiva delegação das competências do Sr.
Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial
de Oé-Cusse Ambeno nos Senhores Secretários Regionais e
nos Senhores Secretários Regionais Adjuntos do Sr. Presidente
da Autoridade, no âmbito das respetivas competências
materiais;
Considerando o disposto na Lei de Criação da Região
Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno, aprovada pela
Lei n.º 3/2014, de 18 de junho, bem como o disposto no art.º
20.º. n.º 1, 37.º e 43.º do Estatuto da Região Administrativa
Especial de Oé-Cusse Ambeno, aprovado pelo DL n.º 5/2015,
de 22 de janeiro,na Resolução do Governo n.º 28/2015, de 5 de
agosto, no artigo 15.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de novembro e
sucessivas alterações, no art.º n.º 2.º do Regime Especial de
Aprovisionamento para a Região Administrativa Especial de
Oé-Cusse Ambeno, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2014, de
24 de Setembro, no regime legal do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2008, de 27
de agosto, no Regime Jurídico dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto Lei n.º 12/2005, de 21 de novembro, no
Estatuto da Função Pública, aprovado pela Lei n.º 8/2004, de
16 de junho e sucessivas alterações, no Regime dos Contratos
a Termo Certo na Administração Pública, aprovado pelo
Decreto do Governo n.º 6/2015, de 18 de Novembro e no Regime
dos Cargos de Direção e Chefias na Administração Pública,
aprovado pelo DL n.º 25/2016, de 29 de junho;
Delego, sem a faculdade de subdelegação, nos senhores
Secretários Regionais da Região Administrativa Especial de
Oé-Cusse Ambeno:
- Arsénio Paixão Bano, Secretário Regional para a Educação
e Solidariedade Social;
- Leónia da Costa Monteiro, Secretária Regional para as
Finanças;
- Pedro de Sousa Xavier, Secretário Regional para o
Ordenamento do Território e Cadastro;
- Francisco Xavier Marques, Secretário Regional para a
Administração;
- Régio Servantes Romeia da Cruz Salu, Secretário Regional
para a Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Inácia da Conceição Teixeira, Secretária Regional para o
Turismo Comunitário;
a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas
seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a
prévia cabimentação orçamental e a consagração em Plano
Anual da Secretaria Regional aprovado pela Autoridade da
Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno:
a) Autorizar aquisição de bens e serviços e contratos de
obras públicas, incluindo a autorização de inicio do
competente processo de aprovisionamento, aprovação de
termos de referência, decisão de adjudicação e assinatura
do contrato até ao limite de USD 50.000,00 (cinquenta mil
dólares americanos);
b) Autorizar requisições internas relativamente a pedidos de
bens e serviços necessários ao desenvolvimento das áreas
de administração regional que lhes compete executar;
c) Autorizar e outorgar contratos de concessão de serviços
públicos e locação de bens móveis ou imoveis por período
não superior a um ano.
d) Outorgar protocolos de colaboração com entidades externas
à Região, no âmbito e dento dos limites das suas
competências materiais, desde que não impliquem a
realização de despesa não previamente orçamentada e
aprovada pela Autoridade;
e) Realizar processos de contratação de pessoal para as res-
petivas Secretarias e assinar os correspondentes contratos
de trabalho, de acordo com as necessidades previamente
identificadas no Plano aprovado pela Autoridade da Região
e dentro dos limites orçamentados para a Secretaria
correspondente.
f) Exercer as competências hierárquicas e disciplinares de
gestão dos funcionários e demais trabalhadores da
Secretarias Regionais, nomeadamente em termos de
organização do trabalho, férias, faltas, aprovação de
licenças e procedimentos disciplinares.
g) Decidir, tendo o poder de emitir certidões e notificações no
âmbito de processos de coimas e cobrança de taxas,
podendo proceder a todos os atos necessários à respetiva
cobrança coerciva, nos termos legais.
As mesmas competências acima referidas são delegadas no
Senhor Arsénio Paixão Bano, enquanto Secretário Regional
Adjunto do Presidente da Autoridade da Região Administrativa
Especial de Oé-Cusse Ambeno para a Apoio à Coordenação
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na Área Social (Educação, Solidariedade Social, Trabalho e Saúde) e Administração, no que se refere às atribuições da Secretaria
Regional para a Saúde.
É condição de eficácia dos atos praticados ao abrigo da presente Delegação de Poderes a menção expressa à circunstância de
a mesma ser praticada com poderes Delegados por força do presente Despacho.
O presente despacho produz efeitos desde a sua publicação.
Publique-se.
Pante Macassar, Oé-Cusse Ambeno, 09 de outubro de 2018
_____________
Mari Alkatiri
Presidente da Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno e
das Zonas Especiais de Economia social de Mercado de Oé-Cusse Ambeno e Ataúro
Anunsiu Publiku No. LO/PRAC/2018/005
Atribuisaun Lisensa Downstream ba Atividade
Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodaviariu ba Abastesimentu Kombustível
Baseia ba Artigu 8 alinea 1 no Artigu 16 alinea 1 no 2 Dekretu-Lei n.o 1/2012, loron 1 Fevereiru kona-ba setor Downstream.
Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM) hakarak halo anunsiu publiku kona-ba atribuisaun Lisensa ba rekerente
ne’ebe halao hela atividade Downstream nian iha periodu 2018.
1. Naran Lisensiada : MOSALAKI 99 UNIPESSOAL, LDA
Atividade Downstream : Instalasaun no Operasaun ba Postu
Rodaviariu ba Abastesimentu Kombustível
Lokalizasaun ba Atividade : Rua Thcailoro, Raça
Durasaun ba Lisensa : Tinan Sanolu(10) - (4/10/2018- 3/10/2028)
Numeru Lisensa nian : ANPM/PRAC/2018/005
2. Naran Lisensiada : ALBATROSS UNIPESSOAL, LDA
Atividade Downstream : Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodaviariu ba
Abastesimentu Kombustível
Lokalizasaun ba Atividade : Rua De Baucau, Vila-Nova.
Jornal da República
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018Série II, N.° 41 Página 1121
Durasaun ba Lisensa : Tinan Sanolu (10) - (5/10/2018- 4/10/ 2028)
Numeru Lisensa nian : ANPM/PRAC/2018/006
3. Naran Lisensiada : REPENDE UNIPESSOAL, LDA
Atividade Downstream : Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodaviariu
Abastesimentu Kombustível
Lokalizasaun ba Atividade : Rua A3 Gleno.
Durasaun ba Lisensa : Tinan Sanolu (10) - (5/10/2018- 4/10/2028)
Numeru Lisensa nian : ANPM/PRAC/2018/007
4. Naran Lisensiada : JESORIA UNIPESSOAL, LDA
Atividade Downstream : Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodaviariu ba
Abastesimentu Kombustível
Lokalizasaun ba Atividade : Rua De Luga-Toi.
Durasaun ba Lisensa : Tinan Sanolu (10) - (8/10/2018- 7/10/2028)
Numeru Lisensa nian : ANPM/PRAC/2018/008
Anunsiu Publiku No. T/PRAC/2018/015
Taxa Selu ba Atividade
Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodaviariu ba Abastesimentu Kombustível
Baseia ba Artigu 14 alinea 1 Dekretu-Lei n.o 1/2012, loron 1 Fevereiru kona-ba setor Downstream, Autoridade Nacional do
Petróleo e Minerais (ANPM) hakarak halo anunsiu publiku kona ba Taxa Annual. Tuir mai lisensiada ne’ebe selu Taxa Annual:
1. Naran Lisensiada : MOSALAKI 99 UNIPESSOAL, LDA
Lokalizasaun ba Atividade : Rua Thcailoro, Raça
Taxa Lisensa : USD 2,200.00 (Rihun Rua no Atus Rua Dólar Amerikanu)
SelubaPeriodu : Tinan Ida (1) hahu hosi (4/10/2018 to’o 3/10/ 2019)
Selu ba Atividade : Marketing – Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodoviariu
Abastesimentu Kombustível
Numeru Resibu : 00242
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2. Naran Lisensiada : ALBATROSS UNIPESSOAL, LDA
Lokalizasaun ba Atividade : Rua De Baucau, Vila-Nova.
Taxa Lisensa :USD 1.500.00 (Rihun Ida no Atus Lima Dólar Amerikanu)
SelubaPeriodu : Tinan Ida (1) hahuhosi(5/10/2018 to’o 4/10/ 2019)
Selu ba Atividade : Marketing – Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodoviariu
ba Abastesimentu Kombustível
Numeru Resibu : 00247
3. Naran Lisensiada : REPENDE UNIPESSOAL, LDA
Lokalizasaun ba Atividade : Rua A3 Gleno.
Taxa Lisensa : USD 1,200.00 (Rihun Ida no Atus Rua Dólar Amerikanu)
SelubaPeriodu : Tinan Ida (1) hahuhosi (5/10/2018 to’o 4/10/ 2019)
Selu ba Atividade : Marketing – Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodoviariu
Abastesimentu Kombustível
Numeru Resibu : 00246
4. Naran Lisensiada : JESORIA UNIPESSOAL, LDA
Lokalizasaun ba Atividade : Rua De Luga-Toi.
Taxa Lisensa :USD 2,200.00 (Rihun Rua no Atus Rua Dólar Amerikanu)
Selu ba Periodu : Tinan Ida (1) hahuhosi (8/10/2018 to’o 7/10/ 2019)
Selu ba Atividade : Marketing – Instalasaun no Operasaun ba Postu Rodoviariu
Abastesimentu Kombustível
Numeru Resibu : 00248