Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA Superintendência Adjunta de Operações SAO...

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Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA

Superintendência Adjunta de Operações SAO

Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação

CGIEX Coordenação de Controle de Importação

COIMP Coordenação de Controle de Exportação

COEXP

Sistema de Controle de Mercadoria Estrangeira

Competência da Coordenação de Controle de Importação – COIMP

Orientar e controlar documentalmente a entrada de mercadorias estrangeiras nas

áreas beneficiárias dos incentivos fiscais administrados

pela SUFRAMA.

1ª parte: Legislação/Incentivos Fiscais;

2ª parte: Sistemática do PLI.

Sistema de Controle de Mercadoria Estrangeira

Zona Franca de Manaus – Regime Aduaneiro aplicado em Área Especial

As importações realizadas ao amparo do Decreto-Lei 288/67

(Regulamenta a Zona Franca de Manaus - ZFM), Decreto-Lei

356/68 (estende os benefícios do Decreto-Lei 288/67 para

Amazônia Ocidental) e os Decretos que regulamentam as Áreas

de Livre Comércio - ALC, estão condicionadas a anuência da

SUFRAMA, prévia ao desembaraço aduaneiro, de acordo com o

art. 507 do Decreto n.º 6.759 de 05/02/2009 (Regulamento

Aduaneiro).

Lei n.º 3.173/57 – cria a ZFM;

Decreto-Lei n.º 288/67 – regulamenta a ZFM;

Decreto-Lei n.º 356/68 – estende os benefícios da ZFM para a Amazônia Ocidental;

Lei n.º 9.960/2000 – Institui a Taxa de Serviço Administrativo para a SUFRAMA;

Portaria SUFRAMA n.º 192/2000 – dispõe sobre procedimentos relativos a autorização de importação de mercadorias estrangeiras;

Portaria SECEX n.º 023/2011 – dispõe sobre operações no comércio exterior . (www.mdic.gov.br)

Legislação Básica

Incentivos Fiscais

• Isenção do II e do IPI– As mercadorias

destinadas para consumo na ZFM e nas Áreas de

Livre Comércio, estão isentas do Imposto de

Importação - II e do Imposto sobre Produtos

Industrializados - IPI. Este benefício também é

extensivo aos produtos listados na Portaria

Interministerial 300/96 dentro da Amazônia

Ocidental.

Incentivos Fiscais

• Isenção do IPI – Relativo a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus – ZFM destinados a comercialização em qualquer ponto do território nacional.

• Redução do II – para produtos industrializados na ZFM que utilizaram insumos de origem estrangeira destinados a comercialização em qualquer ponto do território nacional

A entrada de mercadoria estrangeira

(operacionalização) na ZFM ou nas ALC será com a

suspensão do Imposto de Importação - II e do

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI que

será convertida em isenção quando a mercadoria

for aplicada conforme disposto na legislação.

Observação: Incentivos Fiscais

Mercadorias excluídas dos Incentivos Fiscais (ZFM e ALC)

- Armas e munições;

- Automóveis de passageiros;

- Fumos e seus sucedâneos;

- Bebidas Alcoólicas;

- Produtos de Perfumaria ou de toucador, salvo os classificados nas posições 3303 a 3307 (perfumes, águas de colônia, xampus, etc.) da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM quando destinados exclusivamente a consumo interno na ZFM.

Obs.: Não gozam dos incentivos fiscais a importação de bens finais de informática para as Áreas de Livre Comércio de Guajará-Mirim/RO e de Tabatinga/AM.

Mercadorias excluídas dos Incentivos Fiscais

2ª Parte:

Sistemática do PLI

Condições necessárias para uma empresa realizar uma importação com os benefícios fiscais

I – Cadastro regular junto a SUFRAMA;

II – Inexistência de débitos vencidos;

III - Observar o limite de importação estabelecido (empresa industrial com projeto aprovado no CAS);

IV - Possuam listagens de insumos aprovados em conformidade com o PPB estabelecido para o produto (empresa industrial com projeto aprovado no CAS).

Uma empresa para usufruir dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA na importação de uma mercadoria estrangeira, terá que preencher um PLI (PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO);

O PLI é a principal “ferramenta” para o importador beneficiar-se dos incentivos fiscais na ZFM, ALC e Amazônia Ocidental;

O PLI é um SOFTWARE disponível para download no sítio da SUFRAMA;

www.suframa.gov.br

Procedimentos para Importação

Após baixar o programa (realizar o download) do PLI, o importador deverá prestar as seguintes informações: os dados do importador, do fornecedor, do fabricante, descrição completa da mercadoria, transação cambial, etc..

Procedimentos para Importação

A empresa prepara os PLI com a utilização de software específico ;

www.suframa.gov.br/servicos

A empresa encaminha a SUFRAMA o arquivo gerado pelo software via web (manual de envio);

A SUFRAMA processa os dados, caso seja aprovado é concedido um número de ALI- Autorização do Licenciamento de Importação;

Após aprovação da SUFRAMA, ocorre a transmissão ao SISCOMEX/SERPRO para análise e encaminhamento a outros órgãos anuentes quando for o caso;

O SISCOMEX quando concede anuência disponibiliza para a empresa e para a SUFRAMA o número da Licença de Importação - LI;

Procedimentos para Importação

De posse do número da LI devidamente deferida pelos demais órgãos anuentes no âmbito do comércio exterior, o importador, respeitando o prazo de vigência da LI, poderá efetuar o registro e desembaraço da Declaração de Importação - DI;

Caberá ao SISCOMEX/SERPRO o envio à SUFRAMA do arquivo de DI;

A SUFRAMA realiza a geração do débito da Taxa de Serviço Administrativo – TSA, quando for o caso.

Procedimentos para Importação

Resumo

PLI(empresa)ALI(SUFRAMA)LI(SISCOMEX)DI(empresa)

PLI – Pedido de Licenciamento de Importação

ALI – Autorização do Licenciamento de Importação

LI - Licença de Importação

DI – Declaração de Importação

Tipos de Análise de PLI Tipos de Análise de PLI

AUTOMÁTICA- o próprio sistema da SUFRAMA realiza automaticamente a análise e a crítica dos PLI de mercadorias para comercialização e industrialização;

VISUAL– o sistema gera uma listagem referente as importações de USO-PRÓPRIO e SEM COBERTURA CAMBIAL(sem remessa de divisas- free of charge) para todos os segmentos da economia (SERVIÇO, GOVERNO, MINERAÇÃO, INDUSTRIA SEM PROJETO, INDUSTRIA COM PROJETO, INDUSTRIA COM PROJETO SUMARIO, AGROPECUÁRIO, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS e COOPERATIVA).

Diariamente são realizados 5 processamentos (envio ao Serpro dos arquivos autorizados pela Suframa):

06:00h10:00h12:00h16:00h18:00h

Tempo médio de autorização da Suframa:+ ou - 12 horas para Análise Automática

48 horas para Análise Visual

Processamento de PLI

OBRIGADA!

Coordenação Geral de Controle de Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação – CGIEXImportação e Exportação – CGIEX

Maria Braga NormandoMaria Braga NormandoCoord. GeralCoord. Geral