Post on 07-Jul-2020
Superintendência daZona Franca de Manaus
(SUFRAMA)
Carta de ServiçosDocumento gerado em 05 de Agosto de 2020.
A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicosprestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
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Serviços disponíveis
Apresentar Certificado de Sistema de Qualidade NBR ISO 9000 4
Apresentar Laudos Técnicos de Auditoria Independente (LTAI) 7
Apresentar Plano de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) 10
Apresentar Relatório Demonstrativo de Pesquisa e Desenvolvimento (RD) 13
Credenciar instituição no Comitê de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) 17
Obter Adicional de Cota de Importação 19
Obter Anuência para Destinação de Material Obsoleto 22
Obter Anuência para Transferência de Linhas de Produção 25
Obter Certificado de Laudo de Operação (LO) 28
Obter Certificado de Laudo de Produção (LP) 32
Obter Concessão de Direito Real de Uso de Lote para Implantação de Projeto no Distrito Industrial de Manaus 35
Obter Concessão de Imóvel no Distrito Agropecuário da SUFRAMA para Implantação de Projeto
Técnico-Econômico
41
Obter Concessão de Incentivos Fiscais na Aquisição de Mercadorias Nacionais por Empresas Localizadas na
Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais Municípios da Amazônia Ocidental (SIMNAC)
45
Obter Inclusão e/ou Liberação de Insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS) 53
Obter listagem de taxa cobrada pela SUFRAMA 56
Obter Restituição de taxas da SUFRAMA 59
Obter Titularidade Definitiva do Imóvel Industrial 63
Quitar saldo devedor P&D 67
Realizar Importação de insumos sob regime da ZFM,ALCs e AMOC para a Indústria e posterior exportação 70
Realizar Importação de insumos e outros bens sob o regime da ZFM, ALCs e AMOC para a Indústria. 73
Realizar Importação sob o regime da ZFM,ALCs e AMOC para o Comércio e Serviços 76
Regularizar Imóvel Ocupado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA 79
Regularizar Imóvel Ocupado na Área de Expansão do Distrito Industrial (AEDI, Distrito II) 84
Solicitar a Fixação ou Alteração de Processo Produtivo Básico Exclusivo para Fruição dos Benefícios no Polo
Industrial de Manaus (PPB)
89
Solicitar Ajustes de Dados no Sistema de Indicadores de Empresas com Projetos Plenos Aprovados na Zona
Franca de Manaus (SIIS)
93
Solicitar Aprovação de Projeto Técnico-Econômico Pleno 96
Solicitar Aprovação de Projeto Técnico-Econômico Simplificado 101
Solicitar Autorização para Realizar Obras no Distrito Industrial de Manaus 105
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Apresentar Certificado de Sistema de Qualidade NBR ISO 9000
O que é?
• Encaminhamento (à SUFRAMA) do Certificado de Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 daAssociação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, expedido por entidade credenciada pelo Instituto Nacional deMetrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.
• Tal encaminhamento deverá ser em até de trinta meses, contado a partir da data de emissão do respectivoprimeiro Laudo de Produção - LP.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Apresentar
• Apresentar o Certificado NBR ISO 9000, e anexar documentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Procuração (quando aplicável)
• Documento de identificação do procurador ou representante legal
• Cópia da última alteração contratual
• Cópia do Certificado correspondente
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 15 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais –COAPI/CGAPI/SPR
• E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Legislação
• Art. 3° do Decreto 783/1993, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0783.htm
• Art. 25 do Decreto n° 6.008/2006, disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D6008.htm
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• Portaria Interministerial n° 372, de 1° de dezembro de 2005, disponível emhttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=110&data=05/12/2005
• Art. 35 da Resolução n° 204, de 06 de dezembro de 2019, disponível em:http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337
• Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito daSuframa. Disponível em:http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-20235385
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Apresentar Laudos Técnicos de Auditoria Independente (LTAI)
O que é?
• A empresa titular de Projetos Industriais aprovados pela SUFRAMA deverá apresentar, anualmente, conforme odígito verificador da Inscrição SUFRAMA, Laudo Técnico de Auditoria Independente - LTAI, relativo aocumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido para os produtos industrializados pela empresa. OLTAI deverá ser emitido por empresa de Auditoria Independente previamente cadastrada e habilitada naSUFRAMA, conforme padrão contido em software específico distribuído pela SUFRAMA
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• De posse de Laudos Técnicos de Auditoria Independente (LTAIs), o solicitante deverá apresentar o LTAI paraa autenticação desse documento à SUFRAMA.
• A data e horário para a referida apresentação será definida pela SUFRAMA e informada ao solicitantepreviamente.
Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Solicitar autenticação
• De posse de Laudos Técnicos de Auditoria Independente (LTAIs), e confirmado o agendamento, o solicitantedeverá comparecer à SUFRAMA para entregar o arquivo do LTAI (o qual deve ser levado em pendrive noformato do software específico; e fisicamente em papel) para fins de importação e autenticação.
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Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), o qual deve ser levado em pendrive no formato dosoftware específico; e fisicamente em papel.
Canais de prestação
Presencial
• Sede da SUFRAMA
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais.
• Endereço: Av. Mário Andreazza n° 1424 - Distrito Industrial - Manaus/AM.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir asolicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
9
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 3 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais –COAPI/CGAPI/SPR
• E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Legislação
• Art. 30 a 34 da Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, disponível emhttp://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337
• Art. 3º do Decreto nº 783, de 25 março de 1993, disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0783.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Apresentar Plano de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
O que é?
O Plano de P&D é documento destinado a discriminar os investimentos em P&D a serem realizados em determinadoperíodo das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, ou das empresas que realizareminvestimentos em contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de Processo Produtivo Básico (PPB).
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas com investimento em p&D ou beneficiárias da Lei nº 8.387/1991
• Para as empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, a proposta de plano de P&D deverá ser apresentadaconjuntamente com pedido de aprovação de projeto industrial de instalação, sujeitando-se a alteraçõesvoluntárias ou obrigatórias em decorrência de pedidos de aprovação de projetos complementares ou sempreque forem modificadas as condições de execução dos investimentos.
• Para as empresas que invistam em P&D como contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de PPB, oPlano deve ser apresentado anualmente até 31 de janeiro, referente ao ano-calendário anterior.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Apresentar Plano de P&D
• Para empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, apresentar informações conforme roteiro no Anexo I daPortaria SUFRAMA nº 222/2017.
• Para empresas de dispensa de etapa de PPB, apresentar informações conforme roteiro no Anexo II daPortaria SUFRAMA nº 222/2017.
• Link: http://site.suframa.gov.br/assuntos/pesquisa-e-desenvolvimento/copy_of_pesquisa-e-desenvolvimento/portaria-222_2017-plano-de-p-d.pdf
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Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991:Roteiro no Anexo I da Portaria SUFRAMA nº 222/2017.
Para empresas de dispensa de etapa de PPB:Roteiro no Anexo II da Portaria SUFRAMA nº 222/2017.
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral- Apresentação de documentos impressos e digitais.- Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede daSuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 60 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), Tel.:(92)3215-9381, Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424,Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Legislação
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Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; Resolução CAS nº 71,de 06 de maio de 2016; Portaria SUFRAMA nº 222, de 04 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado,recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criançade colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.
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Apresentar Relatório Demonstrativo de Pesquisa e Desenvolvimento(RD)
O que é?
O Relatório Demonstrativo (RD) é o documento no qual a empresa apresenta a execução das atividades de Pesquisae Desenvolvimento (P&D), conforme o planejamento dos investimentos do Plano de P&D.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa beneficiária da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Apresentar Relatório Demonstrativo
As empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991 devem apresentar seu Relatório Demonstrativo até 31 de julhodas atividades de P&D executadas no ano-calendário anterior.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Formulários e anexos solicitados pela Suframa via ofício. Link:http://site.suframa.gov.br/assuntos/pesquisa-e-desenvolvimento/pesquisa-e-desenvolvimento/informativo.
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral- Apresentação de documentos impressos e digitais.- Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede daSuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Apresentar contestação ao parecer técnico
A empresa poderá contestar o parecer técnico da análise do RD em até 30 dias após a notificação caso discordedo resultado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentação que embase a argumentação da empresa em sua contestação.
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral- Apresentação de documentos impressos e digitais.- Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede daSuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Apresentar recurso à Superintendência
A empresa poderá recorrer à Superintendência caso discorde do resultado parecer técnico da contestação daanálise do RD em até 30 dias após a notificação.
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Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentação que embase a argumentação da empresa em seu recurso à Superintendência.
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral- Apresentação de documentos impressos e digitais.- Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede daSuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 9 mês(es)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), Tel.:(92) 3215-9381, Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424,Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Legislação
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; Resolução CAS nº 71,de 06 de maio de 2016; Portaria SUFRAMA nº 222, de 04 de julho de 2017.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado,recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criançade colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.
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Credenciar instituição no Comitê de Atividades de Pesquisa eDesenvolvimento na Amazônia (CAPDA)
O que é?
Para que uma instituição esteja apta a receber recursos de Pesquisa e Desenvolvimento oriundos das empresasbeneficiárias da Lei nº 8.387/1991, a instituição deve solicitar seu credenciamento no Comitê de Atividades dePesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).
Quem pode utilizar este serviço?
Instituição de P&D sediada na Amazônia Ocidental ou estado do Amapá
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar credenciamento
A empresa encaminha documentação de acordo com rito estabelecido na Resolução CAPDA nº 05/2010.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Relação no Anexo II da Resolução CAPDA nº 05/2010.
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral- Apresentação de documentos impressos e digitais.- Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede daSuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
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Até 120 dia(s) corrido(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 120 dia(s) corrido(s)
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo poderá variar em função da programação de reuniões ordinárias do CAPDA.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), Tel.:(92) 3215-9381, Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424,Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Legislação
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; Resolução CAPDA nº05/2010.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado,recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criançade colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.
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Obter Adicional de Cota de Importação
O que é?
• Por solicitação da empresa com Projeto Técnico-Econômico aprovado, a SUFRAMA poderá conceder cotaadicional aos limites anuais de importação de insumos por produto aprovado, nos termos do artigo 11 daResolução n º 204, de 06 de agosto de 2019.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar o adicional de cota de importação em formulário específico, e anexar documentação listada nestapágina.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Formulário ( https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/formulario-solicitacao-adicional-cota.doc)
Procuração (quando aplicável)
Documento de identificação do procurador ou representante legal
Cópia da última alteração contratual
Documentos complementares que justifiquem a solicitação
Canais de prestação
Web
20
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais –COAPI/CGAPI/SPR
• E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Legislação
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Art. 11 da Resolução CAS nº 204, de 6 de agosto de 2019, disponível emhttp://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337 .
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
22
Obter Anuência para Destinação de Material Obsoleto
O que é?
• Autorização concedida pela SUFRAMA à empresa, com vistas ao desfazimento de máquinas, equipamentos,aparelhos e instrumentos, usados, componentes e outros insumos nacionais e estrangeiros, que tenhamingressado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 288/1967, e sejam considerados obsoletos em relação aoprocesso produtivo desenvolvido pela empresa. Incluem-se também aparas, sucata, desperdícios de produção ebens imprestáveis para as suas finalidades originais, sem aproveitamento econômico.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar a referida anuência em formulário específico, e anexar documentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Formulário ( https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/formulario-anuencia-material-obsoleto-1.doc )
• Procuração (quando aplicável)
• Documento de identificação do procurador ou representante legal
• Cópia da última alteração contratual
• Declarações de Importação (DIs) e Notas Fiscais (NFs) correspondentes
Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR .
23
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber inspeção da SUFRAMA
• O solicitante deve disponibilizar o acesso e receber técnicos da SUFRAMA para fins de inspeção no ambientefabril. O solicitante deverá apresentar quaisquer dados, informações e documentos no ato da inspeção, se foro caso, além de firmar o documento de credenciamento a ser apresentado pelos técnicos da SUFRAMA.
Canais de prestação
Presencial
• Endereço informado na solicitação.
• Tempo estimado de espera: Até 7 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
24
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 15 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais –COAPI/CGAPI/SPR
• E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Legislação
• Art. 510 do Decreto n° 6.759/2009, disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm .
• Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito daSuframa. Disponível em:http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-20235385
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Obter Anuência para Transferência de Linhas de Produção
O que é?
• Autorização concedida pela SUFRAMA, com vistas à transferência de produtos entre empresas com ProjetosIndustriais aprovados pela SUFRAMA. São exemplos: incorporação, fusão ou outras operações societárias.
• Para o atendimento do pleito, deverão ser atendidas, cumulativamente, as seguintes condicionantes: a) aempresa que transfere deverá estar em situação cadastral regular junto à SUFRAMA; e b) somente produtos nãocancelados poderão ser transferidos. Ademais, para produtos classificados como bens de informática, além documprimento do estabelecido nos itens anteriores, a empresa deverá estar regular em relação às obrigaçõesdecorrentes da Lei nº 8.387/1991, quanto às aplicações em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento P&D.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar a anuência para transferência de linhas de produção em formulário específico, e anexardocumentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Formulário ( https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/formulario-transferencia-de-linhas.doc )
• Procuração (quando aplicável)
• Documento de identificação do procurador ou representante legal
• Cópia da última alteração contratual
Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITA R.
26
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 15 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais –COAPI/CGAPI/SPR
• E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Legislação
• Decreto-Lei nº 288/1967: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0288.htm
• Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito da Suframa. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-20235385
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
28
Obter Certificado de Laudo de Operação (LO)
O que é?
• Emissão de Certificado pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de ProcessosIndustriais (COAPI) da SUFRAMA, firmado por dois Analistas, seu Coordenador(a), Coordenador(a) Geral deAcompanhamento de Projetos (CGAPI) e Superintendente Adjunto de Projetos (SPR), cujo objetivo é atestar quea empresa possui condições de fabricar determinado produto constante em projeto aprovado pela SUFRAMA..
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar o Certificado de Laudo de Operação em formulário específico, e anexar documentação listada nestapágina.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Formulário ( https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/formulario-laudo-de-operacao-lo.doc )
• Procuração (se for o caso)
• Carteira de identidade do procurador ou representante legal da empresa
• Cópia da última alteração contratual
- RESOLUÇÃO No 204, DE 6 DE AGOSTO DE 2019 :
• cópia das notas fiscais, declaração de importação e/ou documentação legal equivalente, quecomprovem a aquisição ou documento de posse de máquinas, equipamentos e ferramentas;
• cópia do contrato de locação, do documento de propriedade do imóvel ou documentação legalequivalente, comprobatória da posse do imóvel, conforme o caso;
29
• cópia da Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber inspeção da SUFRAMA
• O solicitante deve disponibilizar o acesso e receber técnicos da SUFRAMA para fins de inspeção no ambientefabril. O solicitante deverá apresentar quaisquer dados, informações e documentos no ato da inspeção, se foro caso, além de firmar o documento de credenciamento a ser apresentado pelos técnicos da SUFRAMA.
Canais de prestação
Presencial
• Endereço informado na solicitação.
• Tempo estimado de espera: Até 7 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
30
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 15 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais –COAPI/CGAPI/SPR
• E- mail : cgapi@suframa.gov.br
Legislação
• Artigos 14 a 19 da Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, disponível emhttp://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337 .
• Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito daSUFRAMA. Disponível em:http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-20235385
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
31
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Obter Certificado de Laudo de Produção (LP)
O que é?
• Emissão de Certificado pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de ProcessosIndustriais (COAPI) da SUFRAMA, firmado por dois Analistas, seu Coordenador(a), Coordenador(a) Geral deAcompanhamento de Projetos (CGAPI) e Superintendente Adjunto de Projetos (SPR), cujo objetivo é atestar quea empresa cumpre o Processo Produtivo Básico (PPB) na fabricação de determinado produto constante emprojeto aprovado pela SUFRAMA.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar o Certificado de Laudo de Produção em formulário específico, e anexar documentação listada nestapágina.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Formulário ( https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/formulario-laudo-de-producao-lp.doc )
• Documento de identificação do procurador ou sócio e procuração (quando aplicável)
• Cópia da última alteração contratual a fim de comprovar que o outorgante possui poderes para conceder areferida procuração, ou em caso de representante, se este possui poderes para representar a empresa
- Comprovação de realização de etapas de processos produtivos básicos :
• Informações e documentos complementares que a empresa julgar pertinentes.
Canais de prestação
33
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber inspeção da SUFRAMA
• O solicitante deve disponibilizar o acesso e receber técnicos da SUFRAMA para fins de inspeção no ambientefabril. O solicitante deverá apresentar quaisquer dados, informações e documentos no ato da inspeção, se foro caso, além de firmar o documento de credenciamento a ser apresentado pelos técnicos da SUFRAMA.
Canais de prestação
Presencial
• Endereço informado na solicitação.
• Tempo estimado de espera: Até 7 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 15 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais –COAPI/CGAPI/SPR
E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Legislação
• Artigos 20 a 29 da Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, disponível emhttp://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337 .
• Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito daSuframa. Disponível em:http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-20235385
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Obter Concessão de Direito Real de Uso de Lote para Implantação deProjeto no Distrito Industrial de Manaus
O que é?
• A concessão de direito real de uso - CDRU consiste em contrato administrativo por meio do qual a Suframaconcede imóvel de sua propriedade para implantação de Projeto Técnico-Econômico apresentado pelointeressado e aprovado pela Autarquia.
• Admitem-se projetos voltados à atividade industrial e de serviços correlatos.
• Os procedimentos para disposição de lotes no Distrito Industrial de Manaus são atualmente regulamentados pelaResolução CAS nº 101, de 29 de julho de 2019, que estabelece como regra a necessidade de realização deprévio procedimento licitatório para disposição dos imóveis da Autarquia, ressalvada a hipótese de inexigibilidadenos casos de inviabilidade de competição em razão da singularidade de projetos que sejam consideradosrelevantes para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus - ZFM, devidamente justificada.
• Como fase prévia à licitação, a Suframa, através de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornaisde grande circulação, abrirá prazo para o recebimentos das demandas das empresas interessadas e devidamenteaptas, com a finalidade prévia de elaboração de um Estudo de Demandas e Disponibilidades, caracterizado pelacriação de um Banco de Dados, visando a destinação adequada dos terrenos de domínio da autarquia.
• O Estudo vai contemplar os perfis das necessidades com a classificação dos lotes em face dos diversossegmentos de atividades econômicas de modo condizente com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor daZona Franca de Manaus – PD-ZFM, e será realizado pela SUFRAMA a cada 24 (vinte e quatro) meses, nomáximo.
• A licitação será realizada na modalidade de concorrência pelo critério da maior oferta do preço da concessão dedireito real de uso - CDRU. O preço mínimo da concessão de direito real de uso - CDRU corresponderá a 10%(dez por cento) do valor de avaliação do lote, a ser pago integralmente em parcela única.
• A avaliação será realizada pela Suframa com base na Tabela de Valores Básicos dos Bairros de Manausdivulgada pela Procuradoria Geral do Município - PGM em vigor.
• Estão aptas a solicitar este serviço empresas cuja atividade produtiva esteja enquadrada nas hipóteses deinexigibilidade de licitação previstas na Lei 8.666/93 e Resolução CAS n º 101/2019 e empresas que já obtiverama adjudicação do objeto no procedimento licitatório.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Requisitos:
• Além dos critérios de habilitação estabelecidos nos arts. 18 e 19 da Resolução CAS nº 101/2019, ointeressado deverá possuir:
• regularidade perante o Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Superintendência da Zona Franca deManaus - CADSUF, como um dos requisitos de habilitação jurídica
• projeto técnico-econômico aprovado, não suspenso nem cancelado, como um dos requisitos de qualificaçãotécnica
• capacidade econômico-financeira para implantação do empreendimento
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Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar concessão de área no Distrito Industrial de Manaus e anexar a documentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Empresas em geral:
• Despacho de adjudicação e homologação da licitação.
• Empresas com projetos enquadrados nos critérios de inexigibilidade:
• Requerimento contendo a qualificação da empresa, data, nome e assinatura do representante legal,identificação do segmento econômico e a correspondente atividade específica, dimensão da áreasolicitada, croqui das edificações com área a ser construída.
• Balanço patrimonial ou balancete contábil atualizados
• Carta de crédito junto a instituições financeiras, se houver
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Apresentar
37
• Após o deferimento da Etapa 1, a empresa será autorizada a realizar o Levantamento Topográficogeorreferenciado do imóvel, que deverá ocorrer às suas custas. De posse da documentação listada nestaetapa, o solicitante deverá apresentar tais documentos (nesta página, no ícone SOLICITAR). Além disso, osolicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar tais documentos (viasfísicas) presencialmente (na sede da SUFRAMA), para proceder à assinatura da CDRU.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Anotação de Responsabilidade Técnica e Levantamento Topográfico Georreferenciado em SIRGAS 2000contendo:
• Caderneta de campo
• 1 (uma) via da planilha de cálculo analítico
• 1 (uma) via do memorial descritivo
• 3 (três) vias da planta planimétrica do lote no formato A3, em escala compatível
• 1 (uma) via da planta planialtimétrica do lote no formato e escala compatível
• Arquivo em meio digital DWG
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR
• Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada aointeressado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dadosda Solicitação" do formulário eletrônico.
Presencial
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
• Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
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• Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 - Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM.
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber a outorga
• Aprovado o Levantamento Topográfico é formalizada a concessão da área, oportunidade em que o solicitantedeverá comparecer à sede da SUFRAMA para a assinatura da Concessão de Direto Real de Uso – CDRU.
• A CDRU, sob a forma de contrato administrativo outorgado pela Superintendência Adjunta de Projetos - SPR,deverá ser levada a registro imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura, sob penade caducidade e apuração de prejuízos causados ao erário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Documentos de identificação do representante legal
• Procuração, se for caso
Canais de prestação
Presencial
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
• Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
• Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 - Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
39
Não estimado ainda
Etapa 4 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 30 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
• cgpri@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução CAS nº 101/2019
• http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/resolucao-no-101-de-29-de-julho-de-2019.pdf/view
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo earejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Obter Concessão de Imóvel no Distrito Agropecuário da SUFRAMA paraImplantação de Projeto Técnico-Econômico
O que é?
• A Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, é o documento emitido pela SUFRAMA, que concede imóvel desua propriedade para implantação de Projeto Técnico-Econômico apresentado pelo interessado e aprovado pelaSUFRAMA
• Admitem-se projetos voltados ao desenvolvimento de atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura,aquicultura, mineração, turismo ecológico, finalidades institucionais e extrativismo vegetal. São abrangidastambém as atividades agroindustriais e as que envolvam a produção, o processamento e a comercialização deprodutos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, aquícolas, silviculturais, florestais,inclusive o extrativismo vegetal e mineral
• Os procedimentos atualmente são regidos pelas Diretrizes e Normas Técnicas para a Ocupação do DistritoAgropecuário da SUFRAMA, aprovadas pela Resolução CAS nº 071/2019
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Apresentar Projeto Técnico-Econômico
• Para início de processo de obtenção de área para implantação de projeto agropecuário, o interessado deverásubmeter seu projeto técnico-econômico para aprovação da SUFRAMA
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Documentos do Anexo III da Resolução nº 71/2019 :
• Roteiro básico do projeto pleno e simplificado dos Anexos VI e VII da Resolução n º 71/2019
Canais de prestação
Web
42
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
Etapa 2 - Participar do Procedimento Licitatório de Lotes
• Aprovado o projeto e cumprido os requisitos normativos e do Edital de Licitação, o interessado poderáconcorrer na licitação dos lotes.
• Adjudicado na licitação, o interessado deverá apresentar levantamento topográfico georreferenciado em até 90dias. Após, será assinado entre as partes a Concessão de Direito Real de Uso – CDRU.
• Poderá haver inexigibilidade de licitação à concessão de lote, face à singularidade de projetos relevantes aodesenvolvimento da ZFM.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• A documentação constará no Edital de Licitação.
Canais de prestação
Presencial
• Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida MinistroMário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM, Tel.: (92) 3215-9353.
• Tempo estimado de espera: Até 2 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s)
43
Etapa 3 - Implantar Projeto Técnico-Econômico
• A partir da assinatura da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, é expedida Ordem de Serviço devendo ointeressado iniciar imediatamente a implantação do projeto.
• Durante a implantação do projeto, a SUFRAMA acompanhará todo o processo com visitas aoempreendimento. Mediante as condições descritas na normativa que rege a matéria, a SUFRAMA poderáoutorgar Escritura de Compra e Venda ao interessado, desde que cumprido o projeto.
Canais de prestação
Presencial
• Endereço do lote adquirido pelo interessado.
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
Etapa 4 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
44
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 240 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida Ministro MárioAndreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM. Telefones: (92) 3215-9357 / (92) 3215-9352 / (92) 3215-9354.E-mail: cgpag@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução CAS nº 71/2019:
• https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf
• Anexos VI e VII da Resolução nº 71/2019:
• https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Obter Concessão de Incentivos Fiscais na Aquisição de MercadoriasNacionais por Empresas Localizadas na Zona Franca de Manaus, Áreasde Livre Comércio e demais Municípios da Amazônia Ocidental(SIMNAC)
O que é?
• Para que as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre Comércio e demaismunicípios da Amazônia Ocidental usufruam de incentivos fiscais na aquisição de mercadorias nacionais deverãopossuir cadastro habilitado junto a SUFRAMA e atender aos procedimentos estabelecidos na Portaria SUFRAMAn° 834/19.
• Incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA:
1. Suspensão/Isenção do IPI conforme os artigos 81 à 120 do Decreto 7.212/10 → Aplicado à ZFM, Áreas de LivreComércio e demais municípios da Amazônia Ocidental;
2. Isenção do ICMS conforme os Convênios ICMS n° 65/88, 52/92, 49/94 e 134/19 → Aplicado à ZFM e Áreas deLivre Comércio
• Após a emissão da NF contendo os incentivos fiscais e no momento do ingresso das mercadorias na regiãoincentivada, a NF deverá ser vistoriada pela SUFRAMA no prazo de 120 dias a partir de sua emissão.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Jurídica (Remetentes e Destinatários)
• Requisito
1. Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre Comércio e demais municípios daAmazônia Ocidental que possuam cadastro habilitado junto a SUFRAMA.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Consulta ao Cadastro da Suframa
• A empresa remetente antes de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe deverá consultar o cadastro da Suframapara verificar se a empresa destinatária está habilitada.
Canais de prestação
Web
• Acessar o Sistema de Cadastro da Suframa/CADSUF:
Acesse o site
46
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Emissão da NFe
• A empresa remetente deverá emitir a NFe contendo os benefícios fiscais que a empresa destinatária têmdireito.
Canais de prestação
Web
• Sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica que a empresa utiliza em suas operações.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Solicitação do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional/PIN
• A empresa remetente deverá acessar o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC e solicitar oPIN.
Canais de prestação
Web
• Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
47
Etapa 4 - Confirmação do PIN
• A empresa destinatária deverá acessar o SIMNAC e confirmar a Solicitação do PIN.
Canais de prestação
Web
• Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 5 - Impressão do PIN e Solicitação de Coleta das Mercadorias
• A empresa remetente imprime o PIN e solicita a coleta das mercadorias pelo agente transportador quetransportará as mercadorias até o destino.
Canais de prestação
Web
• Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 6 - Confirmação do Recebimento das Mercadorias
48
• A empresa destinatária, após o recebimento das mercadorias em seu estabelecimento, acessa o SIMNAC,informa os dados de transporte, escolhe o posto de vistoria e confirma o recebimento das mercadorias.
Canais de prestação
Web
• Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional/SIMNAC:
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 7 - Realização da Vistoria
• Com base em análise de risco e critérios de parametrização definidos pela SUFRAMA, o SIMNAC definirá ocanal de vistoria das mercadorias. Feito isso, ocorrerá a vistoria física, documental ou eletrônica dasmercadorias.
Canais de prestação
Web
• Vistoria documental ou eletrônica de mercadorias (realizada pelo SIMNAC).
Presencial
• Vistoria física de mercadorias (realizada presencialmente no local indicado pela empresa destinatária,podendo ser no endereço comercial da própria empresa ou nos postos de vistoria da Suframa localizadosem sua área de abrangência).
• Tempo estimado de espera: Até 3 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
49
Não estimado ainda
Etapa 8 - Batimento de Informações junto a SEFAZ de Destino
• Após a vistoria da NFe, o SIMNAC verificará junto a SEFAZ de destino se a NFe foi desembaraçada/seladadentro do prazo legal.
Canais de prestação
Web
• Procedimento interno da Suframa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 9 - Internamento da NFe
• Após a confirmação do desembaraço, a NFe será internada e o SIMNAC encaminhará o evento deInternalização para o Portal da NFe.
Canais de prestação
Web
• Procedimento interno da Suframa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 120 dia(s) corrido(s)
50
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
ACRE
COORDENAÇÃO REGIONAL - RIO BRANCO
E-mail: simnac-rb@suframa.gov.br
Telefone: (68) 3321-1529/5113/1564
COORDENAÇÃO REGIONAL - CRUZEIRO DO SUL
E-mail: simnac-cs@suframa.gov.br
Telefone: (68) 3322-3074/2195
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - BRASILEIA E EPITACIOLÂNDIA
E-mail: simnac-be@suframa.gov.br
Telefone: (68) 3546-5074 e 3546-5695
AMAPÁ
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - MACAPÁ/SANTANA
E-mail: simnac-ap@suframa.gov.br
Telefone: 96 3212-6237/6144
AMAZONAS
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) – TABATINGA
E-mail: simnac-tb@suframa.gov.br
Telefone: (97) 3412-3897
COORDENAÇÃO REGIONAL -ITACOATIARA
E-mail: simnac-it@suframa.gov.br
Telefone: (92) 3521-1575
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL (CODOF) - MANAUS
51
E-mail: simnac-zfm@suframa.gov.br
Telefone: (92) 3613-5510/2105/2507/1576
RONDÔNIA
COORDENAÇÃO REGIONAL - PORTO VELHO
E-mail: simnac-pv@suframa.gov.br
Telefone: (69) 3211-9200 / 9201 / 9205
COORDENAÇÃO REGIONAL - JI-PARANÁ
E-mail: simnac-jp@suframa.gov.br
Telefone: (69) 3421-6308/4331 e (69) 98170-0095
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - GUAJARÁ-MIRIM
E-mail: simnac-gm@suframa.gov.br
Telefone: (69) 3541-0304/0313/0318
COORDENAÇÃO REGIONAL - VILHENA
E-mails: simnac-vil@suframa.gov.br /
coordenacao.vilhena@suframa.gov.br / operacional.vilhena@suframa.gov.br
Telefone: (69) 3321-3314 (Coordenação e Setor Operacional) / (69) 3321-3684 (Setor de Cadastro) / (69) 3321-3964(Setor de Vistoria) e (69) 98170-0039
RORAIMA
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) - BOA VISTA E BONFIM
E-mail: simnac-bv@suframa.gov.br
Telefone: (95) 3621-2791/2792/3682/3683
Legislação
• Lei nº 13.451/2017:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13451.htm
• Decreto 7.121/2010:
52
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
• Portaria Suframa n° 834/2019:
https://www.sei.suframa.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=658464&id_orgao_publicacao=0
• Convênio ICMS n° 65/1988:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/CV065_88
• Convênio ICMS n° 52/1992:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1992/CV052_92
• Convênio ICMS n° 49/1994:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1994/CV049_94
• Convênio ICMS n° 134/2019:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2019/CV134_19
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
53
Obter Inclusão e/ou Liberação de Insumos na Lista de Insumos PadrãoSuframa (LIPS)
O que é?
• Obter aprovação para que um insumo possa compor a Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS) e, assim, poderser importado pela empresa com projeto aprovado para a industrialização de um dado produto na Zona Franca deManaus.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar a referida inclusão ou liberação em formulário específico, e anexar documentação listada nestapágina.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Formulário https://www.gov.br/suframa/pt-br/servicos/area-projeto
• Documento de identificação do procurador ou sócio
• Procuração (quando aplicável)
• Cópia da última alteração contratual
• Documentação técnica pertinente
Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR .
54
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 3 dia(s) útil(eis)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação de Acompanhamento e Controle de Insumos - COACI/CGAPI/SPR
• E- mail : coaci@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, disponível emhttp://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337 .
• Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito da Suframa. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235541/do1-2017-05-25-resolucao-n-38-de-11-de-maio-de-2017-20235385
55
.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
56
Obter listagem de taxa cobrada pela SUFRAMA
O que é?
O serviço é realizado para atender às empresas que necessitam dos valores pagos da taxa nos últimos cinco anos.
Quem pode utilizar este serviço?
Governo
Federal,Estadual e Municipal.
Entidades sem fins lucrativos
Empresas do Distrito Industrial e Áreas de Livre Comércio;Qualquer empresa que possua cadastro ou credenciamento junto à Suframa.
Indústrias com ou sem Projeto Aprovado
Empresas do Distrito Industrial e Áreas de Livre Comércio;Qualquer empresa que possua cadastro ou credenciamento junto à Suframa.
Indústrias com ou sem Projeto Simplificado
Empresas do Distrito Industrial e Áreas de Livre Comércio;Qualquer empresa que possua cadastro ou credenciamento junto à Suframa.
Comércio
Empresas do Distrito Industrial e Áreas de Livre Comércio;Qualquer empresa que possua cadastro ou credenciamento junto à Suframa.
Empresas prestadoras de serviços
Empresas do Distrito Industrial e Áreas de Livre Comércio;Qualquer empresa que possua cadastro ou credenciamento junto à Suframa.
Empresas do setor Agropecuário
Empresas do Distrito Industrial e Áreas de Livre Comércio;Qualquer empresa que possua cadastro ou credenciamento junto à Suframa.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Entrega de documentos físicos no Protocolo da Suframa
57
Entregar no Protocolo da SUFRAMA os documentos necessários para a emissão da listagem. No caso de pessoajurídica em localidades onde não houver unidade administrativa da SUFRAMA poderá enviar os documentos pelocorreio e a formalização da entrega dos documentos será feita por procedimento interno com base norequerimento apresentado pelo interessado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
1) Requerimento com carimbo da empresa;2) Última alteração do contrato social da empresa (JUCEA);3) Procuração autenticada no Cartório do Amazonas se a solicitação for do Amazonas;4) CPF e RG do requerente (proprietário ou procurador);5) Recolhimento da uma GRU simples emitida no site da STN com os seguintes informações, códigos: UG193028, GESTAO 19205 e CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 11.113-9, o número referencia pode ser a inscriçãoSUFRAMA da empresa, recolhido no banco do Brasil.
Custos
• Pagamento de taxa conforme a Lei 13.451/2017 -
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral, Sede da Suframa, Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial- CEP: 69.075-830;ou nas Unidades Descentralizadas da Suframa.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Postal
Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial - CEP: 69.075-830
Tempo de duração da etapa
58
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 90 dia(s) corrido(s)
Informações adicionais ao tempo estimado
A empresa que solicitar listagem de valores pagos de taxas que não são mais cobradas pela Suframa há mais de 5anos ou que necessite de abertura de Ordem de Serviço para ser atendida será cobrado o valor que a Suframapagará para a empresa que presta o serviço terceirizado elaborar o documento solicitado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação de Arrecadação- COARR, Fone: (92) 3215-9333, e-mail: coarr@suframa.gov.br
Legislação
Lei n.º 13.451, de 23 de junho de 2017. Portaria Suframa n.º 95, de 29 de março de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Acesso de automóvel até a rampa de cadeirante,Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado,Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criançade colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.
59
Obter Restituição de taxas da SUFRAMA
O que é?
O serviço é realizado para atender aos pedidos de restituição dos valores de taxas da SUFRAMA em casos depagamento indevido, pagamento maior que o devido, duplicidade de pagamento e outros casos, quando couber.- Os pedidos de restituição deverão ser formalizados acessando o Sistema de Arrecadação, por meio dopreenchimento de formulário e entrega no Protocolo da Suframa na sede em Manaus ou nas descentralizadas, dosdocumentos que comprovem a ocorrência do fato que motivou o pedido. Ou via correio endereçado à sede daSUFRAMA em Manaus.A restituição das taxas serão efetuadas por meio da compensação de débitos existentes ou abatimento emrecolhimentos futuros referentes à mesma taxa.
Quem pode utilizar este serviço?
Indústrias com ou sem Projeto Simplificado
Empresas localizadas na área de atuação da Suframa;Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.
Indústrias com ou sem Projeto Aprovado
Empresas localizadas na área de atuação da Suframa;Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.
Comércio
Empresas localizadas na área de atuação da Suframa;Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.
Empresas prestadoras de serviços
Empresas localizadas na área de atuação da Suframa;Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.
Entidades sem fins lucrativos
Empresas localizadas na área de atuação da Suframa;Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.
Empresas do setor Agropecuário
Empresas localizadas na área de atuação da Suframa;Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental.
Etapas para a realização deste serviço
60
Etapa 1 - Registro no Sistema de Arrecadação
Os pedidos de restituição deverão ser formalizados na opção "Solicitação" encontrado no menu Navegação doSistema de Arrecadação, por meio do preenchimento de formulário eletrônico para a respectiva solicitação. Nocaso de pessoa jurídica sem acesso ao sistema de arrecadação a formalização do pedido será feita porprocedimento interno com base no requerimento apresentado pelo interessado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Nenhuma.
Canais de prestação
Web: Preencher
Preencher
Aguardar o retorno. Levando em consideração que o prazo de atendimento do serviço é longo.http://site.suframa.gov.br/assuntos/servicos - Sistemas de Arrecadação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Entrega de documentos físicos
Apresentar no Protocolo da Suframa os documentos que comprovam a ocorrência do fato que motivou o pedido.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
61
1) Requerimento próprio com o motivo do pedido de restituição;2) Comprovante de pagamento com Guia de Recolhimento da União - GRU;3) A documentação relativa à taxa a ser restituída (PIN - Protocolo de Internamento de Mercadoria, DANFE -Documento Auxiliar de NF Eletrônica, PLI - Pedido de Licenc. de Importação);4) A última alteração contratual da empresa;5) Se procurador(a) cópia autenticada da Procuração que confere o poder de representação da empresa;6) RG e CPF.
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral da Suframa, Av. Ministro Mário Andreazza, nº 1.424 - Distrito Industrial. CEP: 69.075-830.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 120 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação de Arrecadação Fone: (92) 3215-9333 e-mail: coarr@suframa.gov.br
Legislação
Lei n.º 13.451, de 23 de junho de 2017 e Portaria Suframa n.º 61 e 95 de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
62
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Acesso de automóvel até a rampa de cadeirante; Placas de identificação das unidades; Ambiente limpo e arejado;Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criançade colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.
63
Obter Titularidade Definitiva do Imóvel Industrial
O que é?
• Após a conclusão dos Projetos de Engenharia e Arquitetura (PEA), implantação do Projeto Técnico Econômico(PTE) e funcionamento por um período mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos, a empresa fica apta a solicitar aoutorga da Escritura de Compra e Venda do Imóvel.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• Requisitos:
O concessionário poderá formular opção de compra do respectivo lote mediante a apresentação de requerimentoacompanhado do "Habite-se" das edificações construídas e, no caso de indústrias, da comprovação de estarfuncionando no lote conforme projeto técnico-econômico - PTE aprovado pela Suframa, por um período mínimo eininterrupto de 3 (três) anos.
Além disso, o interessado deverá comprovar o cadastro habilitado na Suframa e estar apto a contratar com aadministração e a obter incentivos fiscais, subvenções ou subsídios, na forma da legislação vigente.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar a Outorga da Escritura de Compra e Venda do Imóvel
• Solicitar a Outorga da Escritura de Compra e Venda do Imóvel e anexar a documentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Confirmação da conclusão dos Projetos de Engenharia e Arquitetura (PEA)
• Confirmação de implantação do Projeto Técnico Econômico e funcionamento por três anos
• Identificação do representante: RG, CPF e Procuração (se for o caso)
Canais de prestação
Web
64
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Apresentar a Lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel
• Após a aprovação do Conselho de Administração da Suframa - CAS, a empresa é comunicada oficialmente arespeito da autorização para pagamento e lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. A empresapoderá providenciar isso em qualquer tabelionato de notas da cidade de Manaus. Em seguida, deveráapresentar o referido documento na SUFRAMA para assinatura do Superintendente.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Comprovante de pagamento do lote
• Escritura de Compra e Venda original lavrada em qualquer tabelionato de notas da cidade de Manaus
Canais de prestação
Presencial
• Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM.
• Apresentação de documentos impressos e digitalizados (fazendo referência ao Processo SEI recebido naetapa 1)
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
65
Não estimado ainda
Etapa 3 - Apresentar a Certidão de Registro de Imóveis
• Após a assinatura da escritura de compra e venda é concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a empresaapresentar a Certidão de Registro de Imóveis do Cartório competente.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Certidão de Registro de Imóveis.
Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR
• Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado.Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dados da Solicitação" doformulário eletrônico.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
66
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 120 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
• cgpri@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução CAS nº 101/2019
• http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/resolucao-no-101-de-29-de-julho-de-2019.pdf/view
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo earejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
67
Quitar saldo devedor P&D
O que é?
Após a análise do Relatório Demonstrativo, contestação ou recurso à Superintendência, a empresa poderá quitar osaldo devedor de suas obrigações em Pesquisa e Desenvolvimento.- A empresa tem um prazo legal de 15 dias para apresentar o comprovante de quitação. Caso isso não ocorra, aempresa estará sujeita às penalidades previstas. O saldo devedor será atualizado pela Taxa de Juros de LongoPrazo (TJLP), ou a quer vier a substituí-la, e acrescido de multa de 12% (doze por cento).
Quem pode utilizar este serviço?
• Empresa beneficiária da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;
• Empresas que invistam em P&D como contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de PPB.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar valor para pagamento à Suframa
A empresa deve solicitar o valor para pagamento à CGTEC para quitação do débitoO valor para pagamento é o débito atualizado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) até o mês depagamento e acrescido de multa de 12%.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
E-mail solicitando informações acerca do processo do referido pedido.
Canais de prestação
cgtec@suframa.gov.br ou telefone:(92) 3321-7354/7355
68
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Apresentar comprovante da quitação
Após quitar o saldo devedor, a empresa deve apresentar à Suframa a prova da regularização do débito, conformeas opções disponíveis na legislação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Comprovação de regularização do débito, conforme a opção escolhida
Canais de prestação
Presencial
Protocolo Geral- Apresentação de documentos impressos e digitais.- Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede daSuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 30 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
69
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), Tel.:(92) 3215-9381, Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424,Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Legislação
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; Resolução CAS nº 71,de 06 de maio de 2016; Portaria SUFRAMA nº 222, de 04 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado,recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criançade colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.
70
Realizar Importação de insumos sob regime da ZFM,ALCs e AMOC paraa Indústria e posterior exportação
O que é?
O importador terá isenção ou suspensão do Imposto de Importação e Imposto sobre Produto Industrializado que éconcedido por meio de preenchimento do Pedido de Licença de Importação.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica e Representante Legal.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preenchimento do Pedido de Licença de Importação
O importador terá que fazer o download do software de pedido de licença de importação "PLI", depois de realizareste procedimento terá que preencher o PLI e enviar para Suframa.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Fatura Comercial.
Canais de prestação
Web
Selecionar o arquivo: SetupPLI50.exe
ftp://ftp.suframa.gov.br/publico/pli2000/ - Selecionar o arquivo: SetupPLI50.exe
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
71
Etapa 2 - Processamento do PLI
O PLI é processado no Sistema de Mercadoria Estrangeira, atendendo as regras de negocio. É geradoAutorização de Licença de Importação "ALI", que é enviado ao Siscomex para analise. Uma vez autorizado peloSiscomex é gerado a Licença de Importação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Pedido de Licença de Importação de insumo destinado à ZFM para fabricação e posterior exportação é isentode TCIF.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
https://portal1.suframa.gov.br/pmerecebimento/rotinas.do
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 48 hora(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação - CGIEX, Tel.: (92) 3613-2738.
Legislação
72
Decreto Lei 288/67, Portaria Interministerial 300/96, Decreto Lei 356/68, Lei 13.451/17, Portaria Secex 23/11, Lei8256/91, Lei 1357/94, Lei 843/93, Lei 517/92 e Lei 7964/89.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Não aplicável.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Não aplicável.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Não aplicável.
73
Realizar Importação de insumos e outros bens sob o regime da ZFM,ALCs e AMOC para a Indústria.
O que é?
O importador terá isenção ou suspensão do Imposto de Importação e Imposto sobre Produto Industrializado que éconcedido por meio de preenchimento do Pedido de Licença de Importação.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica e Representante Legal.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preenchimento do Pedido de Licença de Importação
O importador terá que fazer o download do software de pedido de licença de importação "PLI", depois de realizareste procedimento terá que preencher o PLI e enviar para Suframa.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Fatura comercial.
Canais de prestação
Web
Selecionar o arquivo: SetupPLI50.exe
ftp://ftp.suframa.gov.br/publico/pli2000/ - Selecionar o arquivo: SetupPLI50.exe
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
74
Etapa 2 - Processamento do PLI
O PLI é processado no Sistema de Mercadoria Estrangeira, atendendo as regras de negocio, é geradoAutorização de Licença de Importação "ALI", que é enviado ao Siscomex para analise,autorizado pelo Siscomex égerado a Licença de Importação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
INFORMAÇÕES SOBRE O CUSTO:- Por cada pedido de licenciamento de importação, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),limitando-se a 1,5% (um e meio por cento). Por cada mercadoria constante do pedido de licenciamento deimportação, o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), limitando-se cada parcela a 1,5% (um e meio porcento)do valor individual da mercadoria.- Pedido de Licença de Importação de insumo destinado à ZFM para fabricação e posterior exportação éisento de TCIF.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
https://portal1.suframa.gov.br/pmerecebimento/rotinas.do
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 48 hora(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
75
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação - CGIEX, Tel.: (92) 3613-2738.
Legislação
Decreto Lei 288/67, Portaria Interministerial 300/96, Decreto Lei 356/68, Lei 13.451/17, Portaria Secex 23/11, Lei8256/91, Lei 1357/94, Lei 843/93, Lei 517/92 e Lei 7964/89.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Não aplicável.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Não aplicável.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Não aplicável.
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Realizar Importação sob o regime da ZFM,ALCs e AMOC para oComércio e Serviços
O que é?
O importador terá isenção ou suspensão do Imposto de Importação e Imposto sobre Produto Industrializado que éconcedido por meio de preenchimento do Pedido de Licença de Importação.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica e Representante Legal.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Preenchimento do Pedido de Licença de Importação
O importador terá que fazer o download do software de pedido de licença de importação "PLI", depois de realizareste procedimento terá que preencher o PLI e enviar para Suframa.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Fatura Comercial
Canais de prestação
Web
ftp:// Acesse o site - Selecionar o arquivo: SetupPLI50.exe
ftp://ftp.suframa.gov.br/publico/pli2000/ - Selecionar o arquivo: SetupPLI50.exe
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
77
Etapa 2 - Processamento do PLI
O PLI é processado no Sistema de Mercadoria Estrangeira, atendendo as regras de negocio, é geradoAutorização de Licença de Importação "ALI", que é enviado ao Siscomex para analise, autorizado pelo Siscomexé gerado a Licença de Importação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
INFORMAÇÕES SOBRE O CUSTO:- Por cada PLI para atividade de serviço , será cobrado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando-se a0,5% (cinco décimos por cento). Por cada mercadoria constante do PLI, será cobrado o valor de R$ 30,00(trinta reais), limitando-se cada parcela a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor individual da mercadoria.- Para a atividade de Comércio , importação destinada para ZFM e ALC o PLI é isento de TCIF. Destinada àAMOC, é idêntica ao de Serviço.
Custos
• Custo do Pedido de Licenciamento de Importação -
Canais de prestação
Web
Acesse o site
https://portal1.suframa.gov.br/pmerecebimento/rotinas.do
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
78
Quanto tempo leva?
Até 48 hora(s)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação - CGIEX, Tel.: (92) 3613-2738.
Legislação
Decreto Lei 288/67, Portaria Interministerial 300/96, Decreto Lei 356/68, Lei 13.451/17, Portaria Secex 23/11, Lei8256/91, Lei 1357/94, Lei 843/93, Lei 517/92 e Lei 7964/89.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Não aplicável.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
Não aplicável.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Não aplicável.
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Regularizar Imóvel Ocupado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA
O que é?
• A Escritura de Compra e Venda é o documento emitido pela SUFRAMA, que aliena o imóvel de sua propriedadepara ocupantes que se instalaram em áreas do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, com base na Lei nº11.952/2009.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• Para ter o lote ocupado regularizado, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão cumprir os seguintesrequisitos:
• ser brasileiro nato ou naturalizado
• não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional
• praticar cultura efetiva
• comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores,anterior a 22 de julho de 2008;
• não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural,ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar a regularização de imóvel ocupado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA e anexar documentaçãolistada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Anexo IV da Resolução CAS nº 71/2019
• https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf
• https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf
Canais de prestação
80
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Apresentar Levantamento Topográfico Georreferenciado
• Cumpridos os requisitos, deverá ser apresentado Levantamento Topográfico Georreferenciado, assinado porprofissional habilitado e com Anotação de Responsabilidade Técnica/ART, com coordenadas dos vérticesdefinidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e exposição sobrecondições que deseja realizar o pagamento do imóvel, conforme Anexo XVII da Res. CAS nº 71/2019.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Levantamento Topográfico Georreferenciado, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotaçãode Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvelrural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e exposição sobre as condições em que desejarealizar o pagamento do imóvel, conforme critérios do Anexo XVII da Resolução CAS nº 71/2019
• Se for o caso, deverão ser apresentados outros documentos pertinentes
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim,durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dados da Solicitação"do formulárioeletrônico.
81
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber Minuta de Escritura de Compra e Venda e Providenciar Lavratura
• Apresentado os documentos solicitados na etapa anterior, a SUFRAMA entregará ao interessado Minuta deEscritura de Compra e Venda, e autorização para que proceda a lavratura junto a um cartório de notas.
• Após a lavratura da Escritura, o documento deve ser encaminhado à SUFRAMA, para análise e assinatura doSr. Superintendente. Assinada a Escritura, o interessado terá prazo de 30 dias para apresentação do registroda Escritura.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Escritura de Compra e Venda.
Canais de prestação
Presencial
• Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA / Coordenação Geral de Análise eAcompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, DistritoIndustrial, Manaus/AM
• Tempo estimado de espera: Até 120 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 4 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
82
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 180 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida Ministro MárioAndreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM. Telefones: (92) 3215-9357 / (92) 3215-9352 / (92) 3215-9354.E-mail: cgpag@ suframa .gov.br
Legislação
• Resolução nº 71/2019.
Dispõe sobre a destinação, a caracterização, a disposição e a utilização dos lotes de propriedade daSuperintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa localizados no Distrito Agropecuário, bem como sobrea regularização fundiária dos lotes ocupados. Disponívelem: https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf
Anexos da Resolução nº 71/2019 :https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf
• Lei nº 11.952/2009.
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, noâmbito da Amazônia Legal; altera as Leis n os 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de1973; e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11952complilado.htm
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo earejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Regularizar Imóvel Ocupado na Área de Expansão do Distrito Industrial(AEDI, Distrito II)
O que é?
• Os detentores de Termo de Reserva de Área emitidos pela SUFRAMA na Área de Expansão do Distrito Industrial,ou Distrito II, vinculados à implantação de Projeto Técnico-Econômico Agropecuário ou Agroindustrial aprovadopelo Conselho de Administração da SUFRAMA, em regular condução, poderão ter o lote regularizado medianteemissão de Escritura de Compra e Venda. Os procedimentos atualmente são regidos pela Resolução CAS nº101/2019.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
• Requisitos:
Ser detentor de Termo de Reserva de Área com Projeto Agropecuário ou Agroindustrial aprovado.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar a Escrituração do Lote
• Solicitar a Escrituração do Lote indicando o tamanho da área ocupada, as atividades atualmentedesenvolvidas, origem dos recursos materiais, humanos e financeiros destinados ao empreendimento, alémde anexar a documentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Pessoa Física
Cópias da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou Carteira Nacional deHabilitação; Cópia de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e Recibo de Entrega; CurriculumVitae e Comprovante de Residência.
• Pessoa Jurídica
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Contrato Social e a última alteração contratual; Cópias do CNPJ, IE, Municipal e JUCEA; Declaração do IRPJ;Certidões Negativas Federal: INSS e FGTS, Estadual: ICMS e Municipal:ISS, e quanto a dívida ativa da união;Alteração nos Objetivos Sociais, caso não estejam contempladas atividades agropecuárias; Cópias da Carteirade Identidade, CPF, Curriculum Vitae e Declaração de IRPF dos Sócios e/ou acionistas; Certidão de CadastroRegular na SUFRAMA.
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Receber Vistoria
• O solicitante deve disponibilizar o acesso e receber técnicos da SUFRAMA para fins de vistoria no imóvelobjeto da presente solicitação. Essa vistoria visa a identificar o cumprimento das condições ajustadas noTermo de Reserva de Área e no projeto aprovado. O solicitante deverá apresentar documentoscomplementares à instrução processual solicitados pela SUFRAMA, a exemplo do levantamento topográficodo lote e do comprovante de pagamento de parcelas vencidas.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Levantamento topográfico do lote (se for o caso)
Canais de prestação
Presencial
• Endereço do imóvel (lote) informado da solicitação
86
• Tempo estimado de espera: Até 120 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Receber Minuta de Escritura de Compra e Venda e Providenciar Lavratura
• Cumpridos os normativos, a autorização para alienação do lote é submetida à aprovação do CAS. Emseguida, a Suframa encaminhará expediente ao interessado autorizando a proceder a lavratura da Escritura num cartório de notas de Manaus. A escritura deve ser encaminhada à Suframa para análise e assinatura doSuperintendente. O interessado deverá apresentar comprovante de tal registro em até 30 dias.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documento de Identidade, número do protocolo, levantamento topográfico que materialize os limites econfrontações do lote.
Custos
• Custo do hectare - R$ 50,00
Canais de prestação
Presencial
Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG- Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede daSuperintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
• Tempo estimado de espera: Até 120 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
87
Não estimado ainda
Etapa 4 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 180 dia(s) corrido(s)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Telefones: 3215-9353 /3215-9357. E-mail: cgpag@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução CAS nº 101/2019
• http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/resolucao-no-101-de-29-de-julho-de-2019.pdf/view
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
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Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado,Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criançade colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.
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Solicitar a Fixação ou Alteração de Processo Produtivo Básico Exclusivopara Fruição dos Benefícios no Polo Industrial de Manaus (PPB)
O que é?
• O Processo Produtivo Básico (PPB), conforme a Lei nº 8.387/1991 é "o conjunto mínimo de operações, noestabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto". A empresa ouassociação interessada deve seguir o disposto na Portaria Interministerial ME/MCT nº 32, de 15 de julho de 2019,que disciplina o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos eos procedimentos de análise e aprovação de PPB, (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-32-de-15-de-julho-de-2019-198611003 ), e preencher oRoteiro para apresentação de proposta (http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2910-fixacao-ou-alteracao-de-ppb ).
• O pleito de fixação ou alteração de PPB deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto empauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.
• A cada proposta de fixação ou alteração do PPB será atribuído um número, que servirá como referência paraefeito de acompanhamento da empresa interessada.
• Ao receber a proposta, a SUFRAMA verificará se o roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso deincorreção ou inconsistência no roteiro, a SUFRAMA comunicará o fato ao interessado, que terá o prazo de 10dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.
• A partir da aceitação da proposta, o Roteiro será enviado para a Secretaria do GT-PPB no Ministério daEconomia, que deverá elaborar anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, sejulgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas no assunto para coletar informaçõesadicionais. De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar aproposta em Consulta Pública.
• Se a decisão do GT-PPB for pela publicação da proposta em Consulta Pública, no Diário Oficial da União, osinteressados terão um prazo de até 15 dias corridos (podendo ser prorrogado por igual período), a partir da datade publicação, para enviarem suas manifestações. Uma vez vencido o prazo para manifestações, oGT-PPB analisará as contribuições recebidas e decidirá o encaminhamento do Processo.
• A próxima etapa será o envio das minutas de Portarias Interministeriais ME/MCTIC para fixação ou alteraçãode PPB para a análise das Consultorias Jurídicas de ambos os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologiae Inovações e Comunicações. Se aprovadas, as Portarias seguem para assinatura dos dois Ministros, sendopublicadas, em seguida, no Diário Oficial da União.
• A SUFRAMA comunicará à empresa ou associação por correio eletrônico quando da publicação no Diário Oficialda União.
• É bom lembrar a publicação de Portaria estabelece ou altera o PPB para determinado produto. Assim, qualquerempresa poderá se habilitar aos benefícios cujo PPB é a contrapartida.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar a fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto,anexando a documentação, cujo roteiro é indicado nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Roteiro para apresentação de proposta, disponível em:http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2910-fixacao-ou-alteracao-de-ppb
• Informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta
• Informações sobre a estrutura da empresa
• Procuração, se for o caso
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
91
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 120 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
• cgpri@suframa.gov.br
Legislação
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0288.htm
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8248compilado.htm
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8387compilado.htm
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de2001: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10176compilado.htm
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5906.htm
Portaria Interministerial ME/MCT nº 32, de 15 de julho de2019: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-32-de-15-de-julho-de-2019-198611003
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
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• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Solicitar Ajustes de Dados no Sistema de Indicadores de Empresas comProjetos Plenos Aprovados na Zona Franca de Manaus (SIIS)
O que é?
• É uma solicitação da empresa à Suframa, com base na Portaria Suframa nº 508/2014, requerendo autorizaçãopara executar ajustes em informações que tenham sido prestadas de forma equivocada ao sistema de indicadoresem meses/anos anteriores, sendo exclusiva das empresas industriais com projeto pleno aprovado, conforme regeo Capítulo VII da Resolução Suframa n° 204/2019.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• Requisito: Empresa industrial com projeto pleno aprovado pela Suframa e com a obrigatoriedade do envio dassuas informações socioeconômicas ao sistema de indicadores, conforme rege o Capítulo VII da ResoluçãoSuframa nº 204/2019.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar os ajustes em requerimento específico, e anexar documentação listada nesta página.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento
Planilha detalhada dos ajustes
Declaração de Veracidade dos ajustes pretendidos
Documento de identificação do procurador ou sócio e procuração (quando aplicável)
Cópia da última alteração contratual a fim de comprovar que o outorgante possui poderes paraconceder a referida procuração, ou em caso de representante, se este possui poderes para representara empresa
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Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
• Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO/SAP
• E- mail : indicadores@suframa.gov.br
Legislação
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• Resolução Suframa n° 204/2019:https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-204-de-6-de-agosto-de-2019-209841337
• Portaria Suframa nº 508/2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo earejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Solicitar Aprovação de Projeto Técnico-Econômico Pleno
O que é?
A aprovação de Projeto Técnico Econômico visa à obtenção de incentivos fiscais para os projetos que objetivem aindustrialização de produtos na Zona Franca de Manaus - ZFM. Tais projetos são classificados, quanto ao tipo,assim:
• Implantação: quando objetivar a instalação de um novo empreendimento industrial na área de atuação daSuframa
• Atualização: quando objetivar adequações de projetos aprovados, motivado por fatores técnicos,econômicos, mercadológicos ou ambientais
• Diversificação: quando objetivar a introdução de novo produto, diferente daqueles aprovados anteriormente
• Ampliação: quando objetivar o aumento da capacidade nominal instalada de unidade produtiva existente,sem diversificação da linha de produtos anteriormente aprovada
Os principais incentivos fiscais são os seguintes
• Isenção ou redução do Imposto de Importação II
• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
• Crédito do IPI, calculado como se devido fosse, para empresas de fora da ZFM que compram insumos paraoutros produtos
Estão obrigadas a apresentar Projetos Plenos as empresas que não se enquadram nas seguintes condições:
• necessidade anual de importação de insumos até o limite máximo de US$ 24,000,000.00 (vinte e quatromilhões de Dólares norte-americanos);
• estar enquadrada como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP , nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016, ou legislaçãoque a suceder
Os projetos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes objetivos e condições:
• atendimento aos limites anuais de importação de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, constantes da respectiva resolução aprobatória do projeto e suasalterações
• incremento da oferta de emprego na região
• concessão de benefícios sociais aos trabalhadores
• incorporação de tecnologias e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica
• níveis crescentes de produtividade e competitividade
• reinvestimento de lucros na região
• investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico etecnológico
• atendimento ao Processo Produtivo Básico/PPB exigido para seus produtos
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No caso de empresas cujo objeto seja a produção de bens e serviços de informática, além do atendimento do disposto neste artigo, deverá ser observada a legislação especifica que trata dos investimentoscompulsórios em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D)
Quando da apresentação de Projeto de Implantação, deverá ser apresentada cópia autenticada da LicençaPrévia emitida pelo órgão ambiental competente
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• Observação:
• Empresas Industriais através de consultores credenciados junto à SUFRAMA para acesso ao Sistema deAnálise de Projetos Industriais (SIAPI) e Empresas Prestadoras de Serviços
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Apresentar
O solicitante deverá apresentar os projetos técnico-econômicos plenos que visem à obtenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA. Tais projetos deverão ser elaborados (utilizando-se software específicodesenvolvido pela autarquia, disponível em: https://portal1.suframa.gov.br/ seapiexterno/rotinas.do , acompanhados de cópia dos respectivos atos constitutivos e do CNPJ da empresa interessada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Dados da empresa (denominação ou razão social, CNPJ, inscrição SUFRAMA e endereço) e aidentificação do signatário, explicitando a que se refere o pleito, indicando os incentivos pretendidos e osaspectos legais que albergam a solicitação
• Certidão de regularidade cadastral na SUFRAMA (o cadastro poderá ser feito via “internet”, através do site(gov.br/suframa), para projetos de diversificação, atualização ou ampliação
Cópia autenticada do contrato social ou, quando for o caso, da última alteração contratual
Cópia autenticada do cartão CNPJ, para projetos de implantação
Balanço patrimonial do último exercício ou de abertura da empresa para aquelas constituídas há menos deum ano
98
Licença emitida pelo órgão ambiental do Estado ou do Município, em versão original ou cópia autenticada,para projetos de Implantação
Procuração emitida pela empresa outorgando a terceiros a responsabilidade pela elaboração do projeto,em versão original ou cópia autenticada
Cópias dos documentos de identidade do outorgante e do outorgado, devidamente autenticadas (excetoquando elaborado pelo próprio empreendedor)
Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos federais, à dívidaativa da união, às contribuições previdenciárias e às de terceiros
Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos estaduais
Declaração de não empregabilidade de menor de 18 anos, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 daLei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999
Proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento, exigida pelo Decreto nº 6.008/2006 (Art. 19, § 2º),para empreendimentos que visem à produção incentivada de bens de informática na ZFM
Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
99
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 90 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
• cgpri@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução CAS n.º 204 , de 06 de agosto de 2019:
• Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0288.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo earejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
100
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
101
Solicitar Aprovação de Projeto Técnico-Econômico Simplificado
O que é?
A aprovação de Projeto Técnico Simplificado visa à obtenção de incentivos fiscais para os projetos que objetivem aindustrialização de produtos na Zona Franca de Manaus - ZFM. Tais projetos são classificados, quanto ao tipo,assim:
• Implantação: quando objetivar a instalação de um novo empreendimento industrial na área de atuação daSuframa
• Atualização: quando objetivar adequações de projetos aprovados, motivado por fatores técnicos,econômicos, mercadológicos ou ambientais
• Diversificação: quando objetivar a introdução de novo produto, diferente daqueles aprovados anteriormente
• Ampliação: quando objetivar o aumento da capacidade nominal instalada de unidade produtiva existente,sem diversificação da linha de produtos anteriormente aprovada
Os principais incentivos fiscais são os seguintes
• Isenção ou redução do Imposto de Importação II
• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
• Crédito do IPI, calculado como se devido fosse, para empresas de fora da ZFM que compram insumos paraoutros produtos
Estão obrigadas a apresentar Projetos Simplificados as empresas que se enquadram nas seguintes condições:
• necessidade anual de importação de insumos até o limite máximo de US$ 24.000.000,00 (vinte e quatromilhões de Dólares norte-americanos);
• estar enquadrada como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP , nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016, ou legislaçãoque a suceder
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• Podem a apresentar Projetos Simplificados as empresas que se enquadram nas seguintes condições:
• necessidade anual de importação de insumos até o limite máximo de US$ 24,000,000.00 (vinte equatro milhões de dólares norte-americanos)
• estar enquadrada como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP , nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a nova redação dada pela LeiComplementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, ou legislação que a suceder
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
102
• O solicitante deverá apresentar os projetos técnico-econômicos simplificados que visem à obtenção dos incentivos fiscais. Tais projetos devem ser elaborados baseados no Roteiro Para ProjetosSimplificados: https://www.gov.br/suframa/pt-br/servicos/area-projeto
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Dados da empresa (denominação ou razão social, CNPJ, inscrição SUFRAMA e endereço) e aidentificação do signatário, explicitando a que se refere o pleito, indicando os incentivos pretendidos e osaspectos legais que albergam a solicitação
• Certidão de regularidade cadastral na SUFRAMA (o cadastro poderá ser feito via “internet”, através do site( gov.br/suframa ), para projetos de diversificação, atualização ou ampliação
Cópia autenticada do contrato social ou, quando for o caso, da última alteração contratual
Cópia autenticada do cartão CNPJ, para projetos de implantação
Balanço patrimonial do último exercício ou de abertura da empresa para aquelas constituídas há menos deum ano
Licença emitida pelo órgão ambiental do Estado ou do Município, em versão original ou cópia autenticada,para projetos de Implantação
Procuração emitida pela empresa outorgando a terceiros a responsabilidade pela elaboração do projeto,em versão original ou cópia autenticada
Cópias dos documentos de identidade do outorgante e do outorgado, devidamente autenticadas (excetoquando elaborado pelo próprio empreendedor)
Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos federais, à dívidaativa da união, às contribuições previdenciárias e às de terceiros
Declaração de não empregabilidade de menor de 18 anos, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 daLei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999
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Proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento, exigida pelo Decreto nº 6.008/2006 (Art. 19, § 2º),para empreendimentos que visem à produção incentivada de bens de informática na ZFM
Canais de prestação
Web
• Nesta página, no ícone SOLICITAR
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 90 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
104
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
• cgpri@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução CAS n.º 204, de 06 de agosto de 2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo earejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..
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Solicitar Autorização para Realizar Obras no Distrito Industrial deManaus
O que é?
• Serviço disponível à empresas e instituições já ocupantes ou detentoras de Concessão de Direito Real de Uso delote no Distrito Industrial de Manaus.
• Toda construção, reforma, modificação ou demolição de edificações nos lotes situados no Distrito Industrialdisponibilizados pela Suframa para o desenvolvimento dos projetos por ela aprovados, deverão observarespecialmente o plano diretor, as normas sobre o uso e ocupação do solo e o código de edificações do Municípiode Manaus.
• Para construir, modificar ou ampliar edificações no Distrito Industrial as empresas localizadas devem previamenteapresentar sua Planta de Situação e Locação à Suframa para pré-análise e, posteriormente, terão um prazo de180 (cento e oitenta) dias para apresentar os Projetos Arquitetônicos e os licenciamentos.
• O prazo inicial para execução das obras é de até 360 dias.
• Empresas detentoras de lotes com Escritura de Compra e Venda ficam dispensadas da realização das etapas 2 e3.
Quem pode utilizar este serviço?
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Etapas para a realização deste serviço
Etapa 1 - Solicitar
• Solicitar (nesta página, no ícone SOLICITAR) a autorização para a construção de instalações no DistritoIndustrial e anexar a documentação listada a seguir. Posteriormente, o solicitante deve aguardar sercontactado pela SUFRAMA para, então, apresentar presencialmente (na sede da SUFRAMA) a Planta deSituação e Locação (PSL), em 5 (cinco) vias.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Planta de Situação e Locação (PSL) assinada e digitalizada
• Anotação de Responsabilidade Técnica pela Elaboração da PSL
• Licença Prévia emitida pelo órgão ambiental estadual
106
• Identificação do representante: RG, CPF e Procuração (se for o caso).
Canais de prestação
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
Presencial
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
• Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA: Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424- Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM
• Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 2 - Apresentar
• Após a aprovação da Planta de Situação e Locação, o solicitante deverá apresentar, no prazo de 180dias (nesta página, no ícone SOLICITAR) os Projetos Arquitetônicos e Licenciamentos (e documentos listadosnesta etapa). Posteriormente, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então,apresentar presencialmente (na sede da SUFRAMA) 3 Vias de Projetos Arquitetônicos aprovados pelaPrefeitura em meio físico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• 1 Via digitalizada do(s) Projeto(s) Arquitetônico(s) aprovado(s) pela Prefeitura Municipal de Manaus
• Anotação de Responsabilidade Técnica pela Elaboração dos Projetos
• Alvará de Construção
107
• Licença de Instalação emitida pelo órgão ambiental estadual
Canais de prestação
Presencial
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
• Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
• Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 - Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM.
• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Web
Nesta página, no ícone SOLICITAR .
• Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada aointeressado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dadosda Solicitação" do formulário eletrônico.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Etapa 3 - Executar obras
• Recebida a autorização para início das obras, o solicitante terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) diaspara a conclusão da mesma. Nesta etapa, o solicitante deverá prestar quaisquer informações e apresentardocumentos à SUFRAMA e, inclusive, receber vistorias de técnicos da Autarquia no local da obrabimestralmente.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
• Atualização dos Licenciamentos (Alvará de Construção e Licença de Instalação)
108
• Atualização de Projetos, caso haja alteração durante a execução das obras
Canais de prestação
Presencial
• Vistorias no local da obra
• Tempo estimado de espera: Até 2 hora(s)
Web
Apresentar documentos (atualizados) mencionados nesta etapa, no ícone SOLICITAR .
• Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada aointeressado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dadosda Solicitação" do formulário eletrônico.
Tempo de duração da etapa
Até 360 dia(s) corrido(s)
Etapa 4 - Concluir a solicitação
• Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pelaSUFRAMA via e- mail , o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web
Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
109
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 570 dia(s) corrido(s)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
• Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
• cgpri@suframa.gov.br
Legislação
• Resolução CAS nº 101/2019
• http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/resolucao-no-101-de-29-de-julho-de-2019.pdf/view
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade;eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento
• Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo earejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Leinº 10.048/2000..