Tarefa 6 proposta_de_site

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Curso: Análise e Desenvolvimento de Sistemas3º PeríodoMatéria: Gerência de Projetos em Tecnologia

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CONTRATO DE REESTRUTURAÇÃO DE WEB SITE, FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

       CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reestruturação de Web Site1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

       Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a reestruração, pela CONTRATADA, de web site, com a seguinte descrição técnica:              a) Novo layout gráfico com (xxx) fotos e material auxiliar (xxx), entregues pela CONTRATANTE, ou os que esta definir como reaproveitáveis no antigo site, e que serão colocados do tamanho, definição e forma definidos pela CONTRATADA, compatíveis com o web site e com a qualidade do material apresentado.

       b) Programação em (xxx), ficando a critério da CONTRATADA reutilizar, ou não, a programação já feita.

       c) Contendo um total de (xxx) botões, sendo os (xxx) na página principal e (xxx) dentro dos links (xxx).

       d) (Descrever mais itens constantes do web site).

DA EXECUÇÃO

       Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar on-line, no endereço teste (xxx), um layout demonstrativo para prévia aprovação da CONTRATANTE, no prazo de (xxx) semanas. No caso de recusa, será dado mais uma semana para implementação das mudanças desejadas pela CONTRATANTE.

       Parágrafo único. Uma vez autorizado o layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, a menos que seja de fácil execução, segundo definição da CONTRATADA, ou que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes.

       Cláusula 3ª. No serviço estabelecido neste contrato, a CONTRATADA somente fornecerá a mão-de-obra necessária2, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os materiais para a reestruturação do web site, de acordo com a solicitação da CONTRATADA.

       Cláusula 4ª. A reestruturação do web site será feita exclusivamente pela CONTRATADA, facultada a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, como única responsável pelo pagamento e todos os demais encargos existentes.

       Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros, provenientes da execução do trabalho, tendo a CONTRATADA agido dolosa ou culposamente, serão de sua inteira responsabilidade, mesmo que praticados por seus funcionários.

       Cláusula 6ª. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.

DA HOSPEDAGEM E DO DOMÍNIO

       Cláusula 7ª. A hospedagem será feita através de um Provedor de hospedagem, escolhido direta e exclusivamente pela CONTRATANTE, sem nenhuma intermediação pela CONTRATADA. Ficará a critério da CONTRATANTE, manter ou não o site, no mesmo local em que se encontrava o antigo.

       Cláusula 8ª. A CONTRATANTE deverá entregar o login e a senha à CONTRATADA, ou antes de começar a reestruturação, ou assim que estejam disponibilizados pelo novo provedor escolhido para o acesso à internet, para que a CONTRATADA possa utilizar o antigo material e programação do antigo web site e também para a inclusão do novo web site.

       Cláusula 9ª. O registro do domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) será

reaproveitado para o novo web site, só havendo alterações caso a CONTRATANTE, se disponha para tal. A CONTRATANTE se responsabilizará por todos os encargos advindos desse registro.

DO PAGAMENTO

       Cláusula 10ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, na sede desta, a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), sendo metade paga no momento de celebração deste contrato e metade ao término da confecção do web site.

       Cláusula 11ª. Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de multa de (xxx)% do valor da parcela atrasada.

DA RESCISÃO3

              Cláusula 12ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.              Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigada a pagar à CONTRATADA, por inteiro, a retribuição compactuada.              Parágrafo segundo. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

       Cláusula 13ª. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

       Cláusula 14ª. Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.

DO PRAZO

       Cláusula 15ª. A CONTRATADA se compromete a executar a reestruração em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega de todo material, necessário à confecção do web site, pela CONTRATANTE. Não fica aqui incluído o prazo para aprovação do layout, conforme pactuado na Cláusula 2ª.

       Cláusula 16ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades de reestruturação do web site acarretarão a suspensão do prazo contido na cláusula anterior, devendo a CONTRATADA avisar previamente à CONTRATANTE.

DO FORO

       Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

       (Local, data e ano).

       (Nome e assinatura do Representante Legal do Contratante)

       (Nome e assinatura do Representante Legal do Contratado)

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/default.asp?action=contrato&idcontrato=343

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Proposta nº 008/05Rio de Janeiro, 21 de março de 2011.Á empresa Marcenaria

Contato: (00) 2222-2222A/C Dr. Edwillian

Prezado Senhor,Em prosseguimento aos nossos entendimentos, estamos formalizando a proposta de prestação de serviços de desenvolvimento do site dessa conceituada empresa.

Apresentação

A empresa Web & Design focaliza seu campo de atuação em programação visual, web design, identidade corporativa, sinalização, produção editorial e outros. Entre seus clientes do ramo médico, destacam-se: Medicina e Saúde, V&S Vida e Segurança, Medical Center e Clinica Viver. Atende empresas de pequeno, médio ou grande porte buscando sempre solucionar as necessidades de comunicação de seus clientes. Acompanha as fases de planejamento, design e produção, buscando oferecer um produto final condizente com a qualidade do projeto inicialmente apresentado.

Projeto

a) Desenvolvimento do site da Clinic Med, incluindo as seguintes seções:

Empresaa) Clínicab) Missãoc) Infra-estruturad) Localizaçãoe) Equipe Médicaf) Convêniosg) Contatoh) Links

Serviçosa) Especialização b) Departamentosc) Central de marcação de consultas e examesd) Procedimentos para internaçãoe) Área do pacientef) Plantão médico

Obs: Essas são algumas sugestões de seções para o site da Clinic Med. O conteúdo definitivo será estruturado de acordo com o planejamento estratégico, a ser definido entre o cliente e a Web & Design.

b) Será desenvolvimento um sistema de atualização dinâmica de conteúdo: Algumas seções serão atualizadas internamente, pelo próprio cliente, através de um sistema de atualização dinâmica de notícias e imagens. A área administrativa do sistema de

publicações inclui: inserção/exclusão/alteração de notícias, inserção/exclusão/alteração de imagens, edição/aprovação de matérias, acesso aos departamentos e acessos restritos.

c) A Web & Design dará treinamento local à equipe responsável pela administração do site e manutenção do conteúdo.

Etapas de desenvolvimento do projeto

1ª etapa: Planejamento

a) Listagem dos objetivos a serem satisfeitos;b) Definição do conteúdo; c) Organização do conteúdo (estruturação dos níveis hierárquicos

de informação); d) Arquitetura de informação: mapa do site e navegação;e) Diagrama estrutural de cada página de acordo com o mapa do

site.f) Definição de estratégias

2ª etapa: Design

a) Criação e desenvolvimento dos elementos de interface: identidade visual do site

b) Diagramação do conteúdo (textos e gráficos) da home page e páginas internas;

c) Seleção e tratamento de imagens;d) Aplicação e supervisão de testes de usabilidade.

3ª etapa: Tecnologia

a) Programação completa do site (conteúdo estático, dinâmico e sistemas);

b) Publicação do site numa área de testes para revisão on-line;c) Treinamento para os administradores do site;d) Publicação definitiva.

Cronograma

O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:

a) 1ª etapa (planejamento) – 10 dias úteisb) 2ª etapa (design) – 30 dias úteisc) 3ª etapa (tecnologia) – 20 dias úteis

Obs: O início de cada etapa fica sujeita a aprovação por escrito da etapa anterior.

5. Investimento e forma de Pagamento

Por tais serviços, deverá ser pago à Web & Design 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo a primeira parcela na assinatura do contrato e as parcelas restantes em 30, 60 e 90 dias, totalizando R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).

Âmbito de intervenção do cliente

a) Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutora durante o projeto;

b) Fornecimento a Web & Design de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs e dentro de um período de tempo razoável de modo a evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.

7. Âmbito de intervenção da Web & Design

a) Prestar os serviços que são objeto da presente proposta com a competência e diligência adequadas ao cumprimento desta, defendendo os legítimos interesses e expectativas do cliente, principalmente no que se refere às relações com terceiros;

b) Comunicar ao cliente, após a respectiva verificação, qualquer circunstância que possa condicionar o regular desenvolvimento do projeto;

c) Não divulgar ou comunicar a terceiros, sem expresso consentimento do cliente, qualquer informação recebida, bem como elementos gráficos ou estudos relacionados com o projeto, sem prejuízo do exercício dos direitos reconhecidos no Código dos Direitos Autorais.

8. Atendimento ao cliente

A Web & Design designará um profissional de sua equipe para realizar o follow up deste projeto junto ao cliente, tendo em vista a observância dos prazos acordados e da qualidade dos serviços prestados.

9. Considerações Gerais

a) Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização do cliente, como serviços complementares;

b) Não estão incluídos os serviços de fotografia e aluguel de banco de imagens;

c) Serão incluídos 5% de ISS sobre o valor total na nota fiscal de serviços;

d) O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento para que o cliente assine, concordando com o trabalho executado na referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura da aprovação, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização do cliente, sendo R$ 80,00 o valor da hora técnica;

e) Caso o cronograma se estenda por mais de um mês do prazo estabelecido, por motivos de atrasos de entrega de conteúdo ou outro motivo por parte do cliente, será feito um novo orçamento, para aprovação do cliente do pagamento de horas adicionais, sendo R$ 80,00 o valor da hora técnica. Esse procedimento visa exclusivamente o cumprimento do cronograma previsto.

f) Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas sem alguma justificativa anterior ou aviso prévio, o cliente estará sujeito à multa de 0,33% do valor da parcela por dia de atraso.

Na expectativa de estar oferecendo a melhor oferta para os serviços solicitados, aproveitamos a oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

_________________________________Isaac da Silva VieiraGerente de PlanejamentoTel: (55.00) 2222-2222Cel: (55.00) 9999-9999

De acordo,

_________________________________EdwillianDiretor Marcenaria

Fonte: http://www.ifd.com.br/blog/publicidade-e-propaganda/modelos_contrato_orcamento/

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Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Site

DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente

pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CONTRATADA: Web & Design, com inscrição no CNPJ nº 88.888.888/8888-00, inscrição municipal nº 2222222-2, endereço: Av. José Silva, Travessa Quinze, nº 100, sala 1012 Centro - Rio de Janeiro – RJ, CEP: 50000-000, tendo como representante legal, seu sócio-diretor David Cristall.

CONTRATANTE: Clinic Med, com inscrição no CNPJ nº 11.111.111/1111-00, inscrição nº 2000000-0, endereço: Rua da Fonte, nº 3000, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 50000-001, tendo como representante legal, seu sócio-diretor Luiz Henrique Pezinni.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1º - O serviço a ser prestado pela CONTRATADA é o projeto de desenvolvimento do site da CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o relacionamento on-line com seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços e produtos da empresa, além de divulgar a mesma através da internet.

2º - O desenvolvimento do projeto pela CONTRATADA, dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, etc.

CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I - Obrigações da CONTRATADA

1º - Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, tratamento de imagens, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design diferenciado.

2º - Realizar a manutenção e atualização das páginas da CONTRATANTE, de acordo com contrato de manutenção a ser definido posteriormente de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.

Item II - Obrigações da CONTRATANTE

1º - Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutora durante o projeto;

2º - Fornecimento à CONTRATADA, de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.

3º - Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, no caso de contrato de manutenção, a serem veiculados no site com antecedência mínima de X dias de sua data de publicação

solicitada, devidamente assinados por pessoa autorizada da CONTRATANTE, eximida a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido;

4º - Cumprir os prazo estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.

5º - Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;

6º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

Item III – NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:

1º - O não pagamento das parcelas acordadas, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória e não compensatória no valor de X% (xis)sobre o valor do débito, além de juros de mora de X% (xis) ao mês.

2º - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente contrato sujeitá-la ao pagamento de multa no valor equivalente ao valor dos serviços pactuados e efetivamente pagos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS

1º - O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em 90 dias (contados a partir da definição completa e detalhada do projeto), e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento.

2º - O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de X dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais, acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.

3º - A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor.

CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA

1º - O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:

1ª fase - Desenvolvimento do projeto, definição e detalhamento do conteúdo das seções e subseções do site e coleta do material pertinente junto à CONTRATANTE. Prazo previsto para a Xª fase: X (xis) dias úteis.

2ª fase - Desenvolvimento do layout (programação visual) em modo de telas estáticas (tela de abertura e um modelo de tela interna) para aprovação por parte da CONTRATANTE. Prazo previsto para a Xª fase: X dias (xis) úteis.

3ª fase - Implementação do sistema e configurações necessárias de acordo com o projeto e layout desenvolvidos nas fases anteriores, após aprovação dos mesmos pela CONTRATANTE. Prazo previsto para Xª fase: X (xis) dias úteis. 4º fase - Fase de testes e aprovação final por parte da CONTRATANTE e lançamento do site. Prazo previsto para a Xª fase: X (xis) dias úteis.

3º - Caso o cronograma se estenda por mais de um mês do prazo estabelecido, por motivos de atrasos de entrega de conteúdo ou outro motivo por parte da CONTRATANTE, será feito um novo orçamento, para aprovação da CONTRATANTE do pagamento de horas adicionais, sendo R$ X,00 o valor da hora técnica.

4º - O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento para que a CONTRATANTE assine, concordando com o trabalho executado na referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura da aprovação, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização da CONTRATANTE, sendo R$ X,00 o valor da hora técnica;

CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:

1º - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ X (xis reais) e em X parcelas de R$ X (xis reais), sendo a primeira a vencer aos X dias da aceitação da proposta e as demais a cada X dias subseqüentes.

2º - Estão inclusos todos os encargos e impostos.3º - Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de

qualquer valor por parte da CONTRATADA. 4º - A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer

tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.

5º - Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas sem alguma justificativa anterior ou aviso prévio, a CONTRATANTE estará sujeito à multa de X% (xis) do valor da parcela por dia de atraso.

6º - O não pagamento, do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) Ao pagamento, de uma só vez, do débito total composto pelas parcelas;

b) X% (xis por cento) de multa sobre o valor;c) Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o

pagamento seja regularizado, sem nenhum prejuízo para a CONTRATADA.

OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que a CONTRATADA somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constarem no contrato anexo. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO

1º - A CONTRATANTE arcará com multa de X% (xis) do valor anexo ao contrato, caso decida por rescindir o mesmo antes de efetuar o pagamento e com X% (xis por cento) do serviço já entregue pela CONTRATADA;

2º - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de prazos por uma das partes;

3º - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo, caso não seja renovado automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de X (xis) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

1º - Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.

2º - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.

3º - A CONTRATANTE fica isento de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento.

4º - Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.

5º - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.

6º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.

7º - A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela Clinic Med, isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.

8º - Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à

parte, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares;

9º - Serão incluídos 5% de ISS sobre o valor total na nota fiscal de serviços;

10º - Não há nos itens acima, em nenhum dos casos, vínculo com bases de dados reais, porém as páginas poderão ser individualmente alteradas a qualquer tempo através de contrato de manutenção com a CONTRATADA ou através de alocação de funcionário capacitado na sede da CONTRATANTE, sob responsabilidade desta. Caso seja necessária, a qualquer tempo poderá ser criada Base de Dados com sistema de atualização dinâmica, mediante orçamento à parte.

11º - Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.

12º - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.

Isaac da Silva Vieira –Diretor GeralEmpresa Contratada

Fábio Pereira Lima - Diretor de CriaçãoTestemunha

Dr. Edwillian - Diretor GeralEmpresa Contratante

Carla Maria Soares - Assessora da DiretoriaTestemunha

Fonte: http://www.ifd.com.br/blog/publicidade-e-propaganda/modelos_contrato_orcamento/