Post on 19-Dec-2015
TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE EXTINTORES
É muito simples diferenciar os extintores.
O som deles é diferente. Bata de leve no cilindro com qualquer objeto, no de pó o som é seco,
como se fosse algo maciço, já no de água o som é oco como se estivesse vazio.
Outra diferença está na ponta do mangote. O de água tem a saída menor que a da saída do de
pó, pois a de água precisa de mais pressão para que saia melhor e vá mais longe.
E o rótulo também diferencia um do outro.
Verde: Papel e madeira
Vermelhos: Líquidos inflamáveis
Verde: Equipamentos elétricos
http://extintor-de-incendio.blogspot.com.br/2011/04/rotulos-de-extintores-de-incendio.html
Caso você esteja numa situação real e não consiga distinguir qual extintor é, aponte e dispare
um pequeno jato na direção contrária ao fogo assim você terá certeza de qual é o agente e
poderá então usá-lo ou não no princípio de incêndio.
DURAÇÃO
Os extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente. Os demais,
anualmente;
Quando o extintor de incêndio estiver submetido à ação do tempo e à condições agressivas,
merecem atenção especial quanto aos prazos para inspeção mencionados no item anterior, que
podem ser reduzidos em razão do estado em que o extintor se apresentar;
O selo do INMETRO tem partes destacáveis são elas que mostram a data de realização do
serviço.
DATA DE VALIDADE
A data de vencimento do extintor é uma questão muito importante e que tem que ser
observada com atenção, pois o extintor vencido pode trazer vários prejuízos à empresa, se
caso for precisar.
Primeiramente deve-se observar se o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia) está fixado no cilindro do extintor, pois é nele que se verifica a
validade do extintor.
A validade do extintor é de cinco anos, onde terá que fazer o Teste Hidrostático para verificar
se pode ser recarregado ou terá que substituir. A recarga é anual.
Na parte que se verifica a validade tem os meses e os anos. O mês e o ano que o extintor foi
recarregado pela última vez vai estar pintado. Se não encontrar o ano seguinte no extintor,
significa que ele está muito vencido, pois o extintor tem quatro anos após a compra. Para
entender melhor, segue abaixo a figura:
http://segurancadotrabalhonwn.com/como-verificar-a-validade-do-extintor/
http://segurancadotrabalhonwn.com/como-verificar-a-validade-do-extintor/
Conheça a empresa que faz a recarga dos extintores
É muito importante saber sobre a empresa prestadora do serviço.
Algumas dicas importantes:
Ter referência com pessoas que não tenham ligação com a empresa;
Saber sobre os credenciamentos que ela possui;
Se a empresa tem cadastro no Corpo de Bombeiros estadual, pois a recarga só vale para o
estado em questão.
Todo extintor tem que ter selo do INMETRO, o selo só é possível para as empresas que tem
credenciamento e aos padrões de qualidade definidos pelo INMETRO.
As Portaria N° 206 de 16 de Maio de 2011 e a N° 300 de 14 Junho de 2012 fazem a regulação
da certificação do INMETRO nas empresas.
Dicas importantes
Se o selo de INMETRO dos extintores e desconfie se ele estiver frágil demais ou
desfragmentando com facilidade.
O anel de identificação do extintor. Cada ano o anel será de uma cor diferente. Todo extintor
novo não tem o anel. O anel só pode ser colocado se o extintor for recarregado. Não tem
como colocar o anel se o mesmo não tiver sido recarregado. Se notar alguma anormalidade
tipo remenda ou saliências estranhas, consulte a empresa que realizou a recarga.
Todo extintor que vem da recarga tem um anel de identificação parecido com o da imagem
abaixo.
http://segurancadotrabalhonwn.com/cuidados-a-serem-observados-na-recarga-do-extintor/
O que fazer se o extintor estiver com irregularidades.
Se o extintor perdeu pressão mesmo sem uso, foi entregue danificado, amassado, se está fora
do padrão de qualidade por algum motivo. Converse com a empresa que realizou a recarga, se
eles não solucionarem, acione o direito do consumidor (PROCON).
Lei N.º 8.078de 11/9/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Seção IV – Das Práticas
Abusivas, Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
VIII – “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo
com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas
específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – CONMETRO”.
Quando a empresa emite a nota fiscal de recarga de extintor, ela está emitindo uma prova de
que realizou o serviço dentro dos padrões de qualidade INMETRO.
Para reclamar a respeito dos seus direito faça uso da nota fiscal emitida pela empresa que
efetuou a recarga.
REFERENCIAS
http://segurancadotrabalhonwn.com/como-verificar-a-validade-do-extintor/
http://segurancadotrabalhonwn.com/cuidados-a-serem-observados-na-recarga-do-extintor/
http://www.inmetro.gov.br/imprensa/releases/extintor.asp
http://www.unimedse.com.br/vivamais/conteudo.ler.php?cid=775