ÉTICA - Prof. Leonardo Fetter...da parte vencida para pagar ao adv da parte vencedora. 6....

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Atos publicados na imprensa oficial

Criação do próprio título executivo

1. LEGISLAÇÃO

Não paga anuidade

Isento de votar

3. LICENCIAMENTO

• Temporário Não perde o número Requerimento justificado

Atividade incompatível temporária

Doença mental curável

• Hipóteses

Exclusão

Ativ. incompatível - definitiva Perda

dos requisitos da inscrição

Falecimento

Três suspensões por inadiplemento

4. CANCELAMENTO

• Definitivo Pedido Personalíssimo

Petição juntada

Pedido de Certidões

5. ATUAÇÃO ESTAGIÁRIO

• Em conjunto - Sem limites

• Isoladamente:

Carga

Sociedade

Renúncia - ato do advogadoRevogação - ato do clienteSubstabelecimento com reserva e sem reserva (esta necessita de autorização do cliente).Somente poderá constar a Sociedade na procuração em conjunto com o advogado

Contratados - Adv e Cliente. OBS.: Cota Litis (percentual no

resultado/vitória): para recebimento em bens necessária previsão

expressa no contrato.

Arbitrados - falta de contrato escrito entre adv e cliente

(necessidade de ação judicial do adv contra o cliente, para que o

Judiciário arbitre).

Sucumbência - fixados em ação judicial, pelo juiz, condenação

da parte vencida para pagar ao adv da parte vencedora.

6. PROCURAÇÃO 7. HONORÁRIOS

Capacidade Civil

Diploma/certificado

Título de eleitor/Certificado Serviço Militar

Exame da OABNão exercício de atividade Imcompatível

Idoneidade Moral

2. INSCRIÇÃO

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Obrigação profissional

Quebra

10. SIGILO

Somente advogadosInscrição na OABAdvogado deve ter inscrição no estado onde estiver instalada a sociedade Procuração

11. SOCIEDADE

12. IMPEDIMENTO

15. INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Censura– pode ser substituída

por advertência.

Suspensão

Exclusão

OBS.: Multa somente junto com Censura e Suspensão – jamais sozinha

16. PROCESSO DISCIPLINAR

• Instauração= Ofício

= Representação

Cuidado - Não pode ser anônima- Processo Sigilosos

- Decisão do TED - Recurso ao conselhoseccional

14. IMUNIDADE

Injúria

Difamação

OBS.: Não são atingidos pela imunidade (calúnia, desacato, tergiversação)

Consultoria Jurídica Gerência JurídicaAssessoria jurídicaVisto em contrato de constituição de pessoa jurídica (lembrar EPP e ME)Exceções: Habeas - Trabalhista - JEC - JEF

8. ATIVIDADES PRIVATIVAS

Jornada 4h/20h

(Salvo dedicação exclusiva)

Horas extras - 100% hora adicional

Horas noturnas - 10/05 horas - 25% adicional Honorários

de sucumbência - Estipulação (ADIN)

Sucumbência – do advogado, mas pode ser partilhada com o empregador (mediante acerto expresso entre ambos)

9. ADVOGADO EMPREGADO E

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Proibição parcial para exercício da advocacia

13. INCOMPATIBILIDADE

Proibição total para o exercício da advocacia