TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA Conta Corrente Caucionada...

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TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA

• Conta Corrente Caucionada

• Financiamento por Conta Empréstimo (Mútuo)

• Desconto de Efeito Comercial (Letra)

• Reforma de Efeito Comercial (Letra)

• Desconto de “Jogo de Letras”

• Empréstimo titulado por Livrança

• Empréstimo titulado por Livrança – Reforma

• Descoberto em Conta de Depósito à Ordem

• Financiamento por Hot-Money

• Garantia Bancária

OUTRAS FORMAS DE CONCESSÃO NO ÂMBITO DE NEGÓCIOS COM O EXTERIOR

• Crédito Documentário de Importação (CDI)

• Remessa Documentária de Exportação (RDE)

• Financiamento Externo à Importação (FEI)

• Financiamento Externo à Exportação (FEE)

Todos estes tipos de financiamento são formas diferentes de fazer a mesma coisa, isto é, provisionar a conta do Cliente

Conta Corrente Caucionada

• Tipologia mais flexível

• Obrigatoriedade de efectuar apenas pagamento de juros, mensal, trimestral ou semestralmente

• Gestão por parte do Cliente

• Está associado a spread altos comparativamente a outros tipos de crédito

• Comissão de imobilização

• Implica renovação semestral ou anual, logo mais encargos

Financiamento por Conta Empréstimo (Mútuo)

• Quatro variáveis fixas: montante, prazo, taxa de juro e periodicidade das prestações

• Poderá verificar-se carência de capital e/ou juros

• Seguro de vida

• Amortização de capital e juros

Efeito Comercial (Letra)

• Transacção comercial

• Sacador versus sacado/aceitante

• Cobrança de juros e comissões antecipada

• Liquidação do capital numa data/vencimento futuro

• Reforma enquadrada (percentagens mínimas): 10% a 30 dias; 20% a 60 dias ou 25% a 90 dias

• Possibilidade de reforma desenquadrada ► penalização (taxa de juro superior)

• “Jogo de Letras”

Livrança

• Liquidação do capital num determinado vencimento previamente estabelecido

• Cobrança de juros postecipada

• Comissão de intervenção cobrada antecipadamente

• Possibilidade de reforma

• Reforma enquadrada (percentagens mínimas): 10% a 30 dias; 20% a 60 dias ou 25% a 90 dias

• Possibilidade de reforma desenquadrada

Descoberto em Conta de Depósito à Ordem

• Dois tipos: autorizado e não autorizado

• Taxa de descoberto D/O: 22% a 25%

• Normalmente consiste em crédito não titulado

• Obrigatoriedade de constituição de provisões (exigência por parte do Banco de Portugal) ► os Bancos, cada vez mais, tendem a evitar descobertos D/O

• Hot-Money

Garantia Bancária

• Assegura o pagamento de uma dívida a um credor, no caso do devedor faltar ao pagamento no prazo acordado (garante o bom cumprimento de determinado contrato)

• Contrato desconexo, autónomo ou independente do contrato principal, valendo apenas e só de harmonia com os termos em que está assumido

• Não implica libertação imediata de capital

• Tipo de financiamento caro, associado a uma determinada comissão

• Garantias First Demand ou garantias incondicionais: envolvem riscos mais elevados, quer para o Banco, quer para o ordenador

• Texto da garantia: montante, prazo de validade e finalidade

Devedor(Ordenador)

Credor(Beneficiário)

ContratoPrincipal

Banco(Garante)

Graficamente,

Contrato de GBSolicita a

emissão de GB

CDI

• O Crédito Documentário compreende todo o acordo pelo qual um Banco (Banco emitente), agindo a pedido e por instruções de um Cliente (ordenador do crédito), é incumbido de efectuar um pagamento a um terceiro (beneficiário do crédito) ou à sua ordem, ou a pagar ou aceitar letras sacadas pelo beneficiário, contra a apresentação dos documentos exigidos, desde que as condições do crédito sejam respeitadas

• Maior segurança para os vendedores (exportadores) nas transacções de comércio internacional

• Os Bancos intervêm como garantes do pagamento de uma transacção comercial dentro de determinadas condições

• Ao importador é-lhe garantido que o compromisso do Banco emitente só funcionará se forem rigorosamente cumpridas as suas instruções

Os intervenientes

Intervenientes Caracterização

Ordenador, comprador ou importador

Incumbe um Banco de proceder à abertura do crédito

Banco emitente É o Banco do ordenador, responsável pela abertura da carta de crédito

(Continua)

Banco intermediário

É um Banco domiciliado no país do beneficiário. O seu grau de responsabilidade depende da natureza da sua intervenção. Pode assumir uma das seguintes funções: Notificador, Negociador ou Confirmador

Beneficiário, vendedor ou exportador

É o destinatário da operação, aquele a favor do qual o crédito é emitido

As funções do Banco Intermediário

Funções do Banco

Intermediário

Caracterização

Notificador Limita-se a transmitir ao beneficiário os termos e condições da carta de crédito, sem qualquer compromisso ou responsabilidade da sua parte, apenas garantindo a sua proveniência e autenticidade

(Continua)

Negociador Transmite ao beneficiário os termos e condições da carta de crédito, sem qualquer compromisso ou responsabilidade da sua parte e aceita o pedido do Banco emitente para negociar os documentos, quando os mesmos lhe forem apresentados pelo beneficiário, rigorosamente em ordem

(Continua)

Confirmador Confirma a carta de crédito ao beneficiário, assumindo ele próprio responsabilidade idêntica à do Banco emitente

Classificação e fases dos CDI

• 2 tipos: Revogáveis e Irrevogáveis

• Revogáveis: podem ser alterados ou cancelados pelo Banco emitente a qualquer momento, sem prévio aviso ao beneficiário; garantia muito precária; pouco utilizados

• Irrevogáveis: constitui para o Banco emitente um compromisso firme e irrevogável de pagar ao beneficiário

• 2 fases: • a fase da emissão/notificação/confirmação• a fase da apresentação dos documentos/negoc./aceite/pag.

• Entre estas duas fases, o exportador procede à preparação ou à produção da mercadoria, à sua expedição ou embarque e à elaboração dos documentos

RDE

• É uma operação em que o vendedor (cedente), em lugar de remeter ao comprador directamente os documentos representativos da mercadoria, o faz através do seu Banco como forma de tentar garantir o pagamento

• Tendo em conta o momento em que o exportador irá receber o produto da venda, é possível distinguir dois tipos de remessas: remessas à cobrança; remessas descontadas

• A remessa descontada exige maiores cautelas; os documentos devem ser cuidadosamente conferidos (verificar se a mercadoria efectivamente embarcou)

• Atendendo à natureza desta tipologia de crédito, é fundamental um perfeito conhecimento e envolvimento entre o Banco e o Cliente

Os intervenientes

Intervenientes Caracterização

Cedente Vendedor; confia a operação de cobrança ao seu Banco

Sacado Comprador; aquele a quem deve ser feita a apresentação de acordo com a ordem de cobrança

Banco remetente Banco do cedente

Banco encarregado da cobrança

Intervém na operação de cobrança

Banco apresentante Banco do sacado; responsável pela apresentação ao sacado

Financiamento Externo

• Implica que na operação de crédito subjacente intervenha uma entidade não residente

• No financiamento do comércio internacional, seja associado a transacções de importação ou de exportação, as operações podem ser efectuadas em moeda nacional ou moeda estrangeira

• O objectivo consiste na liquidação ou pagamento das referidas transacções comerciais e a aplicação dos fundos tomados pode, por sua vez, dar origem às seguintes operações bancárias: compra e venda de moeda estrangeira (operações cambiais); emissão de ordens de pagamento (OPE); liquidação de operações documentárias (RDE ou créditos documentários)

Factores a considerar na concessão de crédito

• Análise técnica (elementos contabilísticos)

• Análise comercial e experiência já mantida com o Cliente

• Nível de garantias

• Pricing

• Centralização no Banco de Portugal

• Informações comerciais (Banca e empresas especializadas)

• Rentabilidade do Cliente para a Instituição