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Processo nº: 0002375-51.2014.8.19.0204

Tipo do Movimento: Sentença

Descrição: Por meio da inicial de fls. 02/10 com documentos de fls. 11/45, a parte autora reclama de débito que lhefoi imposto por ocasião de lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), salientando que nãoresidia no imóvel no período inicial da irregularidade alegada. A parte autora pleiteia a restituição emdobro dos valores pagos em decorrência do TOI, a declaração de ilegalidade da cobrança e indenizaçãopor danos morais no valor de R$20.000,00. Na decisão de fl. 52, o Juízo deferiu JG. Audiência deConciliação à fl. 58. Nesta ocasião, o réu apresentou a contestação de fls. 60/62 com documentos de fls.63/77, pugnando pela legalidade da cobrança. Na decisão de fl. 78, o Juízo deferiu prova documental, quenão chegou a ser apresentada. Autos remetidos ao Grupo de Sentença. É o Relatório. Examinados,DECIDO. Os fatos sob exame caracterizam uma relação de consumo e devem ser apreciados de acordocom o CDC. A lavratura de TOI encontra amparo na Resolução ANEEL n.º 456/2000, que estabelece ascondições gerais de fornecimento de energia elétrica, devendo a respectiva lavratura ocorrer sempre queverificada de irregularidade que haja provocado faturamento inferior ao correto. Transcreve-se o art. 72, I,do ato normativo: ´Art. 72. Constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular cujaresponsabilidade não lhe seja atribuível e que tenha provocado faturamento inferior ao correto, ou no casode não ter havido qualquer faturamento, a concessionária adotará as seguintes providências: I - emitir o´Termo de Ocorrência de Irregularidade´, em formulário próprio, contemplando as informaçõesnecessárias ao registro da irregularidade´ No caso em foco, consta na lavratura do TOI de fls. 34/35 quefoi constatada irregularidade no medidor que servia à residência da parte autora. É irrelevante que aautora não residia no imóvel no período inicial da irregularidade alegada, uma vez que ela era a moradorano momento da lavratura do TOI. No entanto, apesar de a concessionária alegar as irregularidadesapontadas, não comprovou sua existência. O TOI, quando gerado por fiscalização operada em relógiomedidor de consumo de energia elétrica, não permite, por suas próprias particularidades e no momento desua lavratura, que produza o consumidor a contraprova do fato que lhe é imputado, nem que tomequalquer outra providência, para a salvaguarda de seus eventuais direitos. Assim, não se pode ter airregularidade como fato notório. Tampouco se pode presumir que o consumidor tenha dado causa àirregularidade. A boa ou má-fé do consumidor permanece inaferível, em vista da precipitação daconcessionária, que, com freqüência acima da razoável, fez e continua a fazer vista grossa aos sadiosprincípios do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema, confira-se a Súmula n.º 256-TJRJ, cujoverbete é o seguinte: ´O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostentao atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.´ Impõe-se a anulação do atoilegal e a desconstituição do débito decorrente da lavratura do TOI. Os valores comprovadamentedesembolsados devem ser restituídos na forma simples, uma vez que a cobrança impugnada encontraamparo em regulamento da ANEEL, em observância à Súmula n.º 85-TJRJ, abaixo transcrita: N.º 85´Incabível a devolução em dobro pelo fornecedor e pela concessionária, se a cobrança por eles realizadaestiver prevista em regulamento, havendo repetição simples do indébito.´ Inexiste dano moral a serreparado. A parte autora não sofreu constrangimento capaz de gerar esta espécie de dano. Não háindicação de corte ou inscrição de seu nome nos cadastros restritivos. Isto posto, JULGO PROCEDENTEEM PARTE O PEDIDO para: (1) declarar nulo o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) indicado nainicial e determinar que o réu cancele todo o débito impugnado na inicial; (2) condenar o réu a restituir, naforma simples, os valores comprovadamente desembolsados para quitação das cobranças decorrentes doTOI, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. Condeno a ré ao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios que fixo em R$500,00. P.I.

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TJERJ - consulta - Descrição http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipo...

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