Post on 14-Aug-2020
UIIWU GESTÃO 2013-2016
Modalidade
DE
Número SRP
LICITAÇOES
Proc. Adm.-1--
SECRETARIAÇb.çy-x
ASSUNTO: 30rnç%i9'1nJ€n Â4 5 '&
Jtat, rJ,
L0 ato pnh&colaot
Data Mês da Abertura Ano Hora
O5:W
INOP i PREFEITURA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO
OFÍCIO N° 107/2018 - SEDEC Sinop/MT, 12 de março de 201E
IImo.(a) Senhor. (a) JOSÉ CARLOS PESSOA Diretor do Departamento de Licitações
Assunto: REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL DO CHAMAMENTO PUBLICO PARA ADOÇÃO DE ROTATORIAS e canteiros - EXECUÇÃO/MANUTENÇÃO DE JARDINAGEM/PAISAGISMO E DECORAÇÃO NATALINA
Ao tempo em que o cumprimentamos cordialmente, vimos pelo
presente requerer a elaboração de edital de chamamento público, referente à adoção
de rotatórias por empresas privadas, com a finalidade de execução/manutenção de
jardinagem e decoração natalina.
Por oportuno informamos que o referido chamamento será com base
na Lei n 904/2006, bem como termo referência que segue em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento,
Atenciosamente,
N°Protpcolo -?3 DATA 0)2Át-b 115 Horádofr1 W do Processo
/j VJ)ijf An&tu..
DftNI, JOSÉ OLESE Secs4t" o Municipa de Desenvolvimento
Económico de Sinop-MT
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Av. Alexandre Ferronato, 1645, Cidade Jardim, ('EP: 78.550-730
Fones: (66) 3520-7585/(66) 3511-3100
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
A Prefeitura de Sinop-MT, através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico toma público que está recebendo inscrições de todas as empresas
interessadas em participar do Chamamento Público para a adoção temporária de
rotatórias e canteiros centrais para fins de execução e manutenção de jardinagem,
paisagismo e decoração natalina, tendo como contrapartida a publicidade da empresa
parceira.
1. DOS OBJETIVOS
O Objetivo do presente Chamamento público é promover a parceria entre
a Prefeitura Municipal de Sinop, as empresas e a população sinopense, visando
fomentar o comércio e o turismo.
1. DOS CRITÉRIOS PARA PROTOCOLAR REQUERIMENTO
a) Área mínima de 500 (quinhentos) metros quadrados. Caso a área
pretendida supere 4.000 (quatro) mil metros quadrados, poderá ser adotada
em conjunto com mais um adotante.
b) Qualificação do interessado (alvará de funcionamento em dia e certidão
negativa de débitos municipais;
c) Apresentar croqui simplificado do projeto paisagístico/jardinagem da
respectiva área, o qual será aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
d) Apresentação de projeto de decoração natalina (minimo de 30% da área
adotada) no prazo estipulado no edital;
e) Ter ciência da responsabilidade pela execução e manutenção da área
pretendida, incluindo custos com mão-de-obra e insumos, conforme regras
do Edital.
f) Cumprir todas as exigências do Edital;
2. DOS REQUISITOS PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DA JARDINAGEM E PAISAGISMO DAS ROTATÓRIAS E CANTEIROS
CENTRAIS
Serão obrigatórios:
a) Apresentar projeto paisagístico e de jardinagem, a ser aprovado pela equipe
técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, até 30 dias
após a assinatura do termo de parceria;
b) Executar sem custas à Prefeitura de Sinop, o plantio de plantas ornamentais,
grama, flores, etc., conforme projeto previamente aprovado pela SEDEC.
c) Logo após aprovação do projeto pela SEDEC, manter os canteiros centrais e
rotatórias limpos e conservados, incluindo:
d) Pintura de meio-fio, iluminação (máximo 3 lâmpadas de LED 10 W ou
equivalente a 6 amperes), irrigação, manutenção de placas de sinalização,
podas periódicas da arborização, corte da grama (inclusive fertilização,
drenagem, irrigação, controle de pragas), manutenção de calçadas, replantio
de mudas quando necessário, etc.
Todas as áreas adotadas terão um espaço destinado a publicidade
exclusiva do parceiro adotante, com a finalidade de divulgação da logomarca empresa
e de cunho educativo ou de preservação do meio ambiente, sendo obrigatório seguir
as regras das dimensões das placas estipuladas por esse edital;
As placas destinadas à publicidade da empresa adotante deverão seguir o
modelo do edital, no mesmo modelo, material e dimensões, a fim de manter o mesmo
padrão a todos os participantes, sendo proibida a instalação de qualquer outro tipo de
material publicitário (faixas, totens, banners, placas refletivas, etc), sob pena de
revogação do termo de parceria, sem ônus ao Município de Sinop.
3. DIMENSÕES DAS PLACAS DE PUBLICIDADE
1 CP
a.
Cada interessado que obtiver o direito de adoção de rotatória ou canteiro
central, poderá instalar suas placas de identificação da seguinte forma:
NAS ROTATÓRIAS: 1 (uma) placa fixa na área central com 3 (três) faces
(medindo 0,60em de largura X 0,40em de altura), sendo que a altura máxima
do solo permitida será de 0,60cm - conforme modelo em anexo.
NOS CANTEIROS CENTRAIS:
Regra 1: Canteiros até 500 (quinhentos) metros de comprimento, 2 (duas)
placas dupla face (medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que
a altura máxima do solo permitida será de 0,60cm, a serem colocadas no meio
do canteiro, com distância mínima de 3,0m. do meio-fio das extremidades, com
intervalo mínimo de 2,00 m. entre cada placa conforme modelo anexo.
Regra 2: Para canteiros acima de 500 (quinhentos) metros de comprimento, 4
placas dupla face (medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que
a altura máxima do solo permitida será de 0,60cm, a serem colocadas no meio
do canteiro, com distância mínima de 3,0 m. do meio-fio das extremidades, com
intervalo mínimo de 4,00 m. entres cada placa, conforme modelo anexo.
4. DOS REOUISITOS DE DECORAÇÃO NATALINA
São obrigatórios:
1) Apresentação do projeto de decoração natalina a ser aprovado pela equipe
técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC,
impreterivelmente até 15 de outubro de cada ano, cuja aprovação será em
no máximo 10 (dez) dias corridos.
2) O projeto de decoração natalina deverá abranger no mínimo 30% (trinta por
cento) da área adotada.
Para ser aprovado pela SEDEC, o projeto de ornamentação natalina deve
cP
conter no mínimo os seguintes itens:
a) Iluminação resistente à agua;
b) Utilização de materiais sustentáveis e de qualidade;
C) Impacto visual da decoração diurna e noturna;
d) Harmonia e estética do conjunto;
2) Executar o projeto de decoração natalina, devidamente aprovado pela SEDEC,
sem ônus ao Município de Sinop, até 20 de novembro de cada ano;
3) As placas de publicidade deverão manter os padrões estipulados por esse
edital, sendo seu uso exclusivo da empresa parceira, portanto, é proibido o
uso do espaço adotado por terceiros ou com finalidades políticas ou
partidárias.
S. DIMENSÕES DAS PLACAS DE PUBLICIDADE - NATAL
NAS ROTATÓRIAS - DECORAÇÃO NATALINA:
Regra 1: Rotatórias até 1.800 (mil e oitocentos) metros, sendo 4 (quatro) placas
(medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura máxima do solo
permitida será de 0,60cm - a serem colocadas a 1,5 (um) metro e meio de distância
do meio-fio, conforme modelo em anexo.
Regra 2: Rotatórias acima de 1.800 (um mil e oitocentos) metros, as placas terão as
seguintes medidas:
4 (quatro) placas (medindo 0,80cm de largura X 0,60cm de altura), sendo que a altura
máxima do solo permitida será de 0,60cm - a serem colocadas a 2,0 (dois) metros de
distância do meio-fio.
NOS CANTEIROS CENTRAIS - DECORAÇÃO NATALINA:
Regra 1: Canteiros até 500 (quinhentos) metros de comprimento, 2 (duas) placas
dupla face (medindo 0,60cm de largura X 0,40em de altura), sendo que a! I
máxima do solo permitida será de 0,60cm, a serem colocadas no meio do caht&!Y' com distância mínima de 3,0m. do meio-fio das extremidades, com intervalo mínimo
de 2,00 m. entre cada placa conforme modelo anexo.
Regra 2: Para canteiros acima de 500 (quinhentos) metros de comprimento, 4 placas
dupla face (medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura
máxima do solo permitida será de 0,60cm, a serem colocadas no meio do canteiro,
com distância mínima de 3,0 m. do meio-fio das extremidades, com intervalo mínimo
de 4,00 m. entres cada placa, conforme modelo anexo.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
O termo de Cooperação terá duração de 02 (dois) anos, prorrogáveis
automaticamente por igual período, salvo descumprimento das cláusulas do termo de
cooperação, - caso em que o Município de Sinop terá o direito de transferir a área
adotada a outro interessado - ou ainda, caso haja manifestação contrária à prorrogação
pelo parceiro adotante.
O parceiro adotante tem a obrigação de formalizar (por escrito e
protocolo), junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, caso haja desistência
na manutenção da área adotada, retirando suas placas publicitárias em 5 (cinco) dias
úteis, após a data do protocolo.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será efetuada pela equipe técnica da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, a qual notificará o parceiro adotante, assinando prazo
de 10 (dez) dias para corrigir eventual irregularidade no cumprimento das obrigações
pertinentes ao termo de cooperação da área adotada.
Decorrido o prazo estipulado, sem as devidas correções, ficará
automaticamente revogada a adoção, sem necessidade de nova notificação,
implicando na incorporação da benfeitoria ao patrimônio público municipal.
CPJ Ptta*1C
Eis. n
Obs: Caso haja qualquer alteração no projeto original aprovado, devt—'---
ser comunicada e autorizada pela equipe técnica da Sedec.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A. A escolha do parceiro adotante será feita pelo interessado que primeiro protocolar
seu requerimento e demais regras do Edital.
B. Somente será transferida a área pública para outro interessado, após decorrido o
prazo assinalado para correção de eventuais irregularidades.
C. Após aprovação do processo de adoção, o adotante terá o prazo de 30 (trinta) dias
para assinar o termo de cooperação, após tenha ciência da aprovação pela equipe
técnica da SEDEC.
D. A decoração de Natal deverá estar completamente pronta até o dia 25 de
novembro de cada ano, devendo ser retirada até 06 de janeiro do ano
subsequente.
E. Todos os custos (mão-de-obra, material de jardinagem/arborização, materiais
decoração, material elétrico, material de irrigação) serão de única e total
responsabilidade dos parceiros adotantes.
E. As benfeitorias realizadas pelo adotante não poderão alterar o uso e gozo do
bem público, nem gerar qualquer direito ao ressarcimento de despesas ou
indenizações aos adotantes.
G. As placas de publicidade deverão seguir os padrões do edital.
H. Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos, desde já autorizam os
organizadores a usar, a seu critério, imagem, nome e voz. Em qualquer tipo de
mídia e peças promocionais para divulgação dos trabalhos, inclusive na
Internet, sem qualquer ônus ao promotor do chamamento.
1. A simples participação neste chamamento implica o total conhecimento e
aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e
condições.
J. Durante a vigência do contrato de cooperação, o município fornecerá ponto de
r
As. fl d iluminação, sem cobrança de taxas, desde que não ultrapasse 6 Amper 0 3Ç\j
(equivalente a três lâmpadas de LED de 10W), exceto durante o período
natalino (entre 20 de novembro à 06 de Janeiro), no qual a iluminação poderá
ultrapassar o limite acima descrito, de acordo com as necessidades do projeto
de adotante.
K. A concessionária de água será a responsável pelo fornecimento,
disponibilizando, com requerimento prévio, ponto de ligação sem custo ao
adotante, que assumirá somente o custo da água efetivamente consumida.
L. Os casos omissos e não previstos neste termo de referência, serão resolvidos
pela comissão técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DANIEL JOSÉ BROLESE
Secretário de Municipal de Desenvolvimento Econômico de Sinop-MT
(-P
C 4fl'__
ANEXO!
COTAS LOCAL Metragem
1) Julio Campos com Embaúbas (Praça das Bandeiras) 3.0 19,7 m
2) Jacarandás com Palmeiras 706,86 m
3) Jacarandás com Tarumãs 706,86 rn
4) Sibipirunas com Palmeiras 1.0 17,88 m
5) Sibipirunas com Tarumãs 1.661,90 m
6) Acácias com Palmeiras 615,75 m
7) Acácias com Tarumãs 1.339,27 m
8) Itaúbas com Figueiras 615.75 m
9) itaúbas com Embaúbas 783,71 m
10) Itaúbas com Cajueiros 706,86 m
11) Itaúbas com Palmeiras 11.309,73 m
12) ltaúbas com Caviúnas 527,62 m
13) Jtaúbas com Tarumâns 11.309,73 m
14) André Maggi com Bruno Martini 1.963,50 m
15) Guarantâs com Dom Henrique Froe!ich 1.259,78 m
16) José Teoba!do Anshau com Bruno Martini 3.848,45 m
17) Magda Pissinati com Bruno Martini 2.310,40 m
18) Estrada Nanci com Bruno Martini 3.591,20 m
19) Canteiros Centrais das Avenidas do quadrilátero centra! (entre Av. das Itaúbas até BR 163 e Av. dos Tarumãs até As'. das Palmeiras)
RO
TATÓ
RIA
PA
DR
ÃO
'Ir (5
4-, o Eo oS 00 oq x
(5 (0
o (5 'no 00
..4—I (
co 0o-
lo e o .9 3 t 2 a E C O o.
C ° O LJ
E
Mei
o - F
io
____
____
____
____
_ La
rgur
a 0,
60 c
m
.2
Dist
anc
ia d
a p
laca
ao
o
Mei
o -
Fio
o
4- .2ai o. o
0LL
2 o
lvi
E
o
o
H
o
co
'o
6
a
4 ao
oLL. O WDO9'O
CA
NT
EIR
O C
EN
TRA
L A
TÉ
500
ME
TRO
S—
2 P
LAC
AS
olos op eJnhIv 4-
w Øg'o
cP 1 PçftotC
1 vso
ufl ot'o einhlV
ao) o0.0 o u-
.2W 0.0
LL
o
o
o Q
5L) nc —J
cz:I zo LU
o 0I-w
wo 1-O tZuJ 00
LEI N° 904/2006 DATA: 07 de abril de 2006 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal através da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a celebrar "Termos de Cooperação" com pessoas físicas ou jurídicas, para administração de áreas verdes, praças, canteiros centrais e marginais de avenidas e outras áreas similares, por meio de adoção, em troca de publicidade e dá outras providências.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a celebrar "Termos de Cooperação" com pessoas físicas ou jurídicas para que façam, por meio de adoção e sem ônus para o Município, a administração de áreas verdes, praças, canteiros centrais e marginais de avenidas e outras áreas similares.
Art. 2°. O interessado que celebrar "Termo de Cooperação - Adoção de Áreas Verdes" citadas no artigo 1° desta Lei fica autorizado a colocar, gratuitamente, placa de identificação com publicidade.
Art. Y. Entende-se por adoção, para fins desta Lei, a execução, a manutenção e a conservação urbanística e paisagística de logradouros públicos, compreendendo também os seguintes serviços:
1. manter limpos e em boas condições os passeios, as benfeitorias, os acessórios públicos, as placas, o meio fio e as calçadas do logradouro, incluindo consertos e pintura;
II. fertilizar, podar e completar a área gramada, sempre que necessário, mantendo-a com altura máxima de 10 cm e irrigando-a de maio a outubro;
III. fertilizar, podar e completar todas as plantas ornamentais, arbustivas e arbóreas, sempre que necessário, irrigando-as de maio a outubro;
IV. fazer o plantio e a manutenção das plantas ornamentais, arbustivas e arbóreas, conforme projeto previamente aprovado pela Secretaria;
V. providenciar a retirada de material verde proveniente de poda de limpeza, corte de grama, retirada de galhos, material de construção e adequação de lixo domestico em sacos plásticos, proveniente da população.
VI. plantar, replantar ou trocar, qual quer planta ornamental morta ou defeituosa, por qual quer motivo aparente ou provocado por terceiro.
Art. 4°. As benfeitorias realizadas pelo adotante não poderão alterar o uso e o gozo do bem público, nem gerar qualquer direito ao ressarcimento das despesas efetuadas.
Art. 5°. A Secretaria divulgará, por meio de edital, no paço, todas as áreas passíveis de adoção.
§ P. No edital constará os seguintes dados da área a ser adotada:
a) nome / número; b) localização da área; C) tamanho (me; d) descrição do projeto paisagístico simplificado; e) quantidade / tamanho placas publicitárias.
§ 2°. Se ocorrer áreas menores que o mínimo permitido, a Secretaria juntara com outras áreas vizinhas, para que formem o conjunto maior que o estabelecido.
Art. 6°. A adoção obedecerá aos seguintes critérios.
I. a adoção será uma área mínima de 500,0 ml;
II. áreas com contornos de guias ou meio fio, como: praças, canteiros centrais, marginais e rotatórias, não poderão ser subdivididas;
III. áreas maiores de 4.000 m2 poderão ser adotadas em conjunto por mais de um adotante, sendo, no máximo, quatro;
IV. nas áreas urbanas maiores de 4.000 m2 poderão ser subdivididas, em tamanhos mínimos de 2.000 m2;
V. nas áreas marginais de rodovia federal, a área mínima para adoção será de 2.000 m2;
VI. nas áreas de reservas municipais, a área mínima para adoção será de 20,0 hectare.
Art. 7°. O interessado em adotar uma área verde deverá protocolar requerimento por escrito, dirigido à SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, contendo:
a) qualificação do adotante; b) alvará de funcionamento da empresa; c) certidão negativa de debito municipal; d) dados da área pretendida;
e) lay-out da placa de publicidade com os dizeres (papel A4 - escala 1:50);
O lay-out da localização da placa (papel A4 -escala 1:20); projeto de obras e paisagístico com cronograma de execução.
§ P. Deverão constar do projeto paisagístico, a localização das plantas ornamentais, com nomes vulgares ou técnicos, os passeios, as benfeitorias, os acessórios públicos, as placas, o meio fio e as calçadas do logradouro.
§ 2°. Os projetos construtivos, deverão ser assinados por responsável técnico, devidamente habilitado e registrado no CREA-MT, acompanhado dos respectivos ARTs.
Art. 8°. Na eventualidade de se apresentarem dois ou mais interessados para adoção de uma mesma área, a escolha será feita através dos seguintes critérios:
1. O interessado que primeiro manifestou sua intenção de adotar a área;
TI. O interessado que se propuser a adotar uma área maior; III. O interessado instalado mais próximo à área adotada; IV. O interessado que melhor atender os objetivos gerais da
administração.
Art. V. O interessado poderá adotar mais de uma área verde ou consorciar-se com outros interessados na adoção.
Art. 10. A Secretaria, após análise do requerimento, comunicará o deferimento ou não da adoção, dentro do prazo máximo de 20 dias corridos.
Art. li. O interessado terá prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da resposta do deferimento de seu requerimento, para assinar o "Termo de Cooperação".
§ 10. Após assinar o "Termo de Cooperação", a adotante terá no máximo 30 dias corridos para dar início à execução do projeto de obras e paisagismo.
§ 2°. Somente após a assinatura do "Termo de Cooperação", a adotante ficará com total responsabilidade, nos termos da lei.
§ Y. Qualquer alteração no projeto original deverá ser previamente autorizada pela Secretaria.
§ 4°. Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo, ficará automaticamente revogada a adoção, independente de notificação prévia.
Art. 12. Quando já houver projeto ou diretriz para a área, o interessado deverá executar o projeto existente, que será fornecido pela Secretaria.
Art. 13. Para fins de controle de autorizações, o Termo de Cooperação, qualquer que seja a data do início de sua vigência, terá como termo final, o dia 31 de outubro do ano subseqüente, prorrogável, automaticamente por um período de 12 meses, salvo se uma das papes manifestarem-se contrária à pror:ogação, no prazo de 30 dias antes do término da vigência ou das prorrogações havidas no referido termo.
Art. 14. O interessado que obtiver o direito de adoção de uma área verde poderá colocar placa de identificação, de dupla face, contendo nome da empresa ou nome de fantasia ou logomarca de seus produtos ou serviços, obedecidos os seguintes princípios:
I. a placa de identificação deverá ser de 120 cm x 60 cm, a uma altura do solo de 60 cm, em quantidade não superior a uma placa a cada 1.000 m2 de área adotada, sendo, no máximo, de 04 (quatro);
II. a placa de identificação para canteiro lateral de rodovia, com área superior a 6.000 m2 e reserva municipal, poderá seguir os padrões da Lei de Publicidade Urbana.
III. no caso de mais de duas placas, a metade delas, deverá conter a logomarca do adotante, com frases de cunho educativo ou de preservação do meio ambiente.
Art. 15. A placa deverá estar disposta de tal forma que, em hipótese alguma, atrapalhe ou se confunda com placas de sinalização de trânsito ou indicativas da cidade, ou ainda, que prejudique a arborização e as plantas ornamentais.
§ P. Para canteiro central, a placa deverá ser colocada no meio da área adotada, tanto no comprimento, quanto na largura, a 45° graus em relação ao meio-fio;
§ 2°. Para canteiro central, quando forem colocadas duas placas ou mais, deverá estar numa distância de 2,00 m do meio-fio e a 3,0 m do inicio do canteiro;
§ 3°. Para rotatórias menores que 6.000 m2, a placa deverá ser colocada no meio da área adotada;
§ 4°. Para rotatórias maiores de 6.000 m2, deverá ser colocada a 45° graus em relação ao meio-fio, numa distância de 4,00 m, no intervalo entre as projeçõess das mas".
§ 5°. No canteiro da Rodovia BR 163, deverão ser colocados a 35,0 m do eixo, a 45 graus em relação â rodovia, disposto no meio da área adotada.
§ 6°. O adotante somente poderá colocar placas no local especifico, após a assinatura do "Termo de Cooperação".
Art. 16. O adotante não poderá ceder o espaço adotado a outras entidades, nem permitir que estas coloquem placas no logradouro por ele adotado.
§ 1°. É vedada a menção a pessoas fisicas e números relacionados a estas, bem como, vinculação a bens, produtos, serviços ou atividades que veiculem o nome de outra empresa.
§ 2°. O adotante poderá ceder o espaço adotado somente para entidades beneficentes, para o uso de faixas ou gargalhetes, de acordo com a Lei da Publicidade Urbana, com a autorização da Secretaria.
Art. 17. Fica liberada, para fins de publicidade, a utilização de imagens da área adotada, enquanto durar a adoção.
Art. 18. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pelo adotante, nem poderá alterar o uso e gozo do bem público.
Art. 19. Os pedidos de uso da área, para fins específicos de eventos, exposição e venda de produtos do adotante, deverão ser formalizados mediante pedido por escrito, detalhado e protocolado na Secretaria.
Art. 20. Quando não houver mais interesse na continuidade da adoção, o adotante deverá comunicar Secretaria, notificando sua desistência e retirando suas placas no prazo máximo de 05 dias corridos, sob pena destas serem incorporadas ao patrimônio público.
Parágrafo único. O adotante deverá entregar o logradouro em perfeitas condições de uso, com todas as benfeitorias e plantas ornamentais.
Art. 21. O adotante que não zelar adequadamente da área verde adotada ou que descumprir qualquer cláusula da presente Lei ou do Termo de Cooperação receberá Notificação de Correção.
§ 1°. Na Notificação de Correção deverá constar a causa do descumprimento, a correção a ser realizada e o prazo para a sua realização, que será de, no máximo, 10 dias.
§ 2°. Decorrido o prazo referido neste artigo, ficará automaticamente revogada a adoção, sem notificação prévia, implicando na incorporação da benfeitoria ao patrimônio público municipal.
CPL Prtaoto
F
Art. 22. A SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente acompanhará e fiscalizará o cumprimento do disposto na presente Lei, decidindo os casos omissos.
Parágrafo único. Caberá à SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente orientar os adotantes sobre o cumprimento desta Lei e do Termo de Cooperação.
Art. 23. O município poderá firmar convênio com o DNIT para possibilitar a adoção de que trata a presente lei dos canteiros laterais da BR-163.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as contidas na Lei n°636, de 20 de setembro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 07 de abril de 2006.
NILSON LEITÃO Prefeito Municipal
SINOP PREFEITURA
PORTARIA N° 040/2018 DATA: 24 de janeiro de 2018. SUMULA: Nomeia a Comissão Permanente de Licitação.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação, conforme segue:
- José Carlos Pessoa - Presidente;
II - Edna Maciel Escobar - Secretária;
III - Vanusa Aparecida Serpa - Membro;
IV - Thiago Henrique de Oliveira - 1° Suplente;
V - Marceilo Pavan - 2° Suplente.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 24 de janeiro de 2018.
/ CsAAfl
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
Av. das Embaúbas, 1386
Fone: (66) 3517-5200 Cx. Postal 500 CEP 78.550-206 - Snop - MT www.sinop.mt.gov.br
Memorando n°037/Compras/2018
Sinop/MT, 06 de abril de 2018.
A Sua Excelência a Senhora
Rosana Tereza Martinelli
Prefeita Municipal
Assunto: Processo Administrativo n° 037/2018.
Exma. Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, usamos do presente expediente para
encaminhar a solicitação para a realização de licitação, remetida pela Unidade de Compras da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando a adoção de rotatórias, para fins de
execução de decoração, paisagismo, arborização e decoração natalina por tempo
determinado, de acordo com as condições e exigências previstas no edital, para Vossa
Autorização nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Salientamos que a licitante credenciada será indicada para celebrar Termo de
compromisso, motivo pelo qual no acarretará gastos para o Município.
Respeitosa' ente,
JOSÉ 'J/.'Pfl5OA DIRETOR E
COMPZ' ORNAMENTA A N 55812017
ÇAo
Rua das Avencas, 1.491 Setor Comercial - Sinop/MT (66) 3517-5298/5263
Processo Administrativo 037/2018
ROSANA TEREZA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Analisado o processo supracitado, nos termos da legislação
vigente, DEFIRO a solicitação e determino a realização de licitação, conforme disposto na Lei,
nos seguintes termos:
o Concorrência e Meior Preço
9 Tomada de Preços 9 Melhor Técnica
LI Convite 11 Técnica e Preço
0 Concurso
o Leilão
o
Chamada Pública
Pregão Presencial 9 Sim
9 Pregão Eletrônico 9 Não
*40 providências. Encaminhe-se os autos a Unidade de Licitação para as
Em 06 de abril de 2018.
) Co
ROtANA MARTINELLI Prefeita Municipal
Rua das Avencas, 1.491 Setor Comercial - Sinop/MT (66) 3517-5298/5263
a
4J SINOP PREFEITURA
Oficio n°. 051/2018-DLC SINOP/MT, 06 de abril de 2018.
À
PROCURADORIA JURÍDICA
Dr°. Marcel Natari Vieira
PROTOCOLO PCtJAD0RjA JURÍDICA
06 ABR ?1R
Exmo. Senhor;
V Em cumprimento à Instrução Normativa n° 011/2008, de 18 de dezembro de 2008,
submetemos à Procuradoria Jurídica a minuta do edital de CHAMAMENTO PUBLICO
incluindo a minuta do Termo de Cooperação, cujo objeto é a adoção de rotatórias,
para fins de execução de decoração, paisagismo, arborização e decoração
natalina por tempo determinado, de acordo com as condições e exigências
previstas neste edital, para análise e emissão de parecer.
Pelo exposto, aguardamos manifestação quanto à legalidade do respectivo
processo.
1£
jJIItII ( ddj
Av. das Embaúbas, n°1386, SinopiMT, CEP 78550-206, caixa Postal 500 Fones: (066)3517-529813520-7272/3520-7523
E-mail: licitacao(ãsinoD.mt.ciov.br
CR
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SINOP
PARECER JURÍDICO
Analisando e examinando a Minuta do Edital para Chamamento Público que objetiva a"Adoção de rotatórias, para fins de execução de decoração, paisagismo, arborização e decoração natalina por tempo determinado", atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, apresentada nesta data, considerando que a mesma está em conformidade como ospreceitos legais daLEI FEDERALn°8.666/93,art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e também em especial com o conteúdo da LEI MUNICIPAL n°904/2006, que está praticamente repetido em sua integralidade no supramencionado Edital, portanto estando constituído de acordo com as orientações legais, em sede de análise, aprovo a minuta por considerá-la, como dito, formalmente adequada, nos termos da legislação vigente acerca do assunto.
Ressalva-se por fim, entretanto, que o documento a ser assinado, constante do Anexo III está representado e identificado como "TERMO DE COOPERAÇÃO", de acordo com o que determina a Lei Municipal n° 904/2006, porém, da análise de toda a documentação se verifica em vários momentos do Edital e dessa própria minuta, outras diversas terminologias utilizadas, como p. ex., "Termo de Cessão de Uso Temporário", "Termo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP Av. das Embaúbas, n° 1386- Fone/Fax: (0**66) 3517-5200 Caixa Postal 500-CEP 78550-000 - SINOP - MT wwsinop.mt.govbr
CP
1
Za1NA-a
LD—'-
O
OAB/MT 7284-B
Assistente Jurídico
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SINOP
Patrocínio", "Termo de Uso Temporário de Bem Público" e "Termo de Parceria".
Sendo assim, nesse sentido, os setores responsáveis devem, sendo possível técnico-administrativamente, ou seja, em nada alterando as bases legais aqui compreendidas, aplicarem a determinação correta em todos os momentos que se apresentarem na Minuta do Edital e seus anexos os termos equivocadamente identificados, ou seja, fazendo constar"TERMO DE COOPERAÇÃO", de acordo com o que determina a legislação supramencionada, não gerando dúvidas quanto ao tema, em especial àqueles que pretendem participar.
Entendendo ainda necessário, após referidas adequações, o setor solicitante poderá enviar novamente o presente edital para que este órgão Jurídico emita parecer conclusivo, o que obviamente será dispensado se assim não for entendido, sob a responsabilidade do setor correspondente.
Por fim, vale o registro que este Órgão Jurídico não tem competência para adentrar em questões de natureza técnico-administrativas, pois a análise é restrita aos aspectos de natureza jurídico-formais, logo devendo os setores correspondentes estar atentos e seguros naquele sentido, também aí respeitada a legislação supramencionada.
É o parecer.
Sinop-MT. 20, de Abrilde 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP Av. das Embaúbas, fl° 1386 - Fone/Fax; (0**66) 3517-5200 Caixa Postal 500-CEP 78550-000 - SINOP - MT
2
www.sinop.mt.gov.br
SINOP
PREFEITURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
N°005/2018
Local:
Prefeitura Municipal de Sinop/MT, Secretaria
Municipal de Administração, Rua das Avencas, n°
1.481, Centro, Sinop/MT, CEP: 78.550-206 - Antiga
Câmara Municipal.
Endereço para
retirada do Edital:
O Edital poderá ser retirado no site
www.sinop.mt.cjov.br/transparencia opção "Licitações"
bem como estará disponível no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso,
localizada na Rua das Avencas, n° 1.481, Centro, Sinop/MT,
CEP:78.550-206, desde a data da publicação, nos seguintes
horários: das 07:00h às 13:00h (Horário de local). Os
esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do
edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação
serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas
acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas
a acessá-ias para a obtenção das informações prestadas
pela comissão.
Data de
Recebimento dos
envelopes:
Entre 08105/2018 à 06/06/2018, Horário: das 07h às 13h (Horário local)
Data para
Análise dos
envelopes:
De 07106/2018 à 12/0612018, Horário: 08h (Horário local)
Rua das Avencas no 1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.brírransparenciafLicitacao
SINOP
PREFEITURA
EDITAL DE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
N°005/2018
A Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Comissão de
Licitação, nomeada pela Portaria n.° 040/2018, de 24 de janeiro de 2018, com endereço à Av.
das Embaúbas n° 1.386, Centro Sinop/MT, CEP 78.550-206, CNPJ/MF 15.024.003/0001-32,
isento de inscrição estadual, TORNA PÚBLICO que, no período de 08/05/2018 à 06/06/2018,
estarão abertas as inscrições para pessoas físicas jurídicas interessadas em adotar rotatórias,
para fins de execução de decoração, paisagismo, arborização e decoração natalina por tempo
determinado, de acordo com as condições e exigências previstas neste edital.
O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei
de licitações), Lei Municipal n° 904/2006, e outras normas que regulam o ordenamento jurídico
urbanístico do Município.
Poderão participar pessoas jurídicas e pessoas físicas, cujas inscrições são gratuitas, sendo
que a abertura dos envelopes será realizada no dia 07 de junho de 2018 com ou sem a
presença dos representantes das empresas/pessoas físicas interessadas.
1.1 O presente chamamento público tem por objeto, a adoção de rotatórias, para fins de
execução de decoração, paisagismo, arborização e decoração natalina por tempo
determinado, de acordo com as condições e exigências previstas neste edital.
1.2 Todos os direitos dos adotantes das rotatórias e canteiros centrais, estão assegurados em
conformidade com as contrapartidas prevista no item 3 desse Edital.
pE: :
2.1 O projeto a ser apresentado pelos interessados, visa a execução de decoração natalina,
paisagismo e arborização dos espaços públicos (canteiros e rotatórias), objeto do presente
chamamento público.
2.1.1 Quanto à decoração natalina, o adotante deverá apresentar um projeto em separado
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500—CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.br!Fransparencia/Licitacao
Jà5INOP PREFEITURA
até o dia 10 de outubro de cada ano e após aprovado, executá-lo no máximo até o dia 20
de novembro de cada ano.
• 2.2 Os projetos deverão ser apresentados na secretaria de Desenvolvimento Econômico no prazo
• estipulado no item 2.1.1, os quais serão analisados e aprovados pela equipe técnica da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
2.3 O prazo para protocolo dos projetos pelos interessados deverá ocorrer até o dia 06/06/2018 no
Departamento de Protocolo aos cuidados do Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, localizada na Rua das Avencas, n01.481, Centro,
Sinop/MT, CEP:78.550-206, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 07:00h às
• 13:00h (Horário de local), conforme requisitos deste edital.
3 D&tES& OTEMPÕRÁRlADEÍ1JSO IDA EX DEcORAÇÃO, PAPSAGISMO EABORIZAÇÃ
3.1 Contrapartida e publicidade:
3.2.1 Cada interessado terá direito a uma ou mais áreas públicas (rotatória ou
canteiro central), cuja liberação para a aplicação de logomarcas e plano de mídia
no espaço escolhido, terá o limite de placas, conforme descrito no termo de
referencia Anexo 1.
3.2 Do procedimento
3.2.1 Os interessados em usar as áreas públicas nos termos deste edital e seus
anexos deverão apresentar sua proposta nos termos do item 6 desse Edital;
3.2.2 As propostas deverão ser entregues nos termos do item 5 desse Edital;
3.2.3 Decorrido o prazo de apresentação, as propostas serão abertas pela
Comissão de Licitação que irá verificar se elas foram elaboradas de acordo com
este edital; 3.2.4 O resultado do chamamento público será publicado no Diário Oficial do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
3.2.5 As áreas públicas serão disponibilizadas conforme data de protocolci de
entrega de documentos e logo após a análise dos projetos, pela equipe técnica da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
3.3 Da proposta
3.3.IA proposta deverá ser apresentada pelo proponente (pessoa jurídica) por
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Mi' hltp://www.sínop.mt.gov.brfrransparenda/Licitacao
c
JàSINOP PREFEITURA
escrito, em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, sem rasuras ou
entrelinhas, em envelope devidamente lacrado, a ser entregue no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, localizada na
Rua das Avencas, n°1.481, Centro, Sinop/MT, CEP:78.550-206, desde a data da
publicação, nos seguintes horários: das 07:00h às 13:00h (Horário de local).
3.3.2 A proposta deverá ser encaminhada conforme o item Se 6 desse Edital.
3.3.3 Caso todas as cotas não forem adotadas os interessados conforme ordem
de classificação poderá adotar mais de uma localidade.
4.1.Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar a proposta de
adoção, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os
requisitos exigidos.
4.2. Quaisquer solicitações, de informações adicionais ou pedidas de esclarecimento,
que se façam necessárias, deverão ser enviadas por e-mail para o seguinte endereço
eletrônico: licitacaosinop.mt.qov.br 4.3.É obrigação única e exclusiva dos interessados o acompanhamento dos
comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Sinop, não sendo
aceitas reclamações posteriores sob a alegação de desconhecimento de informações.
4.4. A comissão de eventos poderá, durante a análise do requerimento e da
documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir.
4.5 Casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
REQÚERIMENTÕEtÃ7DOCÜMENtAÇÀo
5.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de requerimento, sem
emendas, rasuras, e/ou qualquer fato que prejudique sua inteligência, autenticidade e
legibilidade, devidamente datada e assinada pelo representante da empresa, com
identificação legível do(s) signatário(s), com respectiva firma reconhecida em cartório.
5.2A empresa ou pessoa física interessada em adotar as rotatórias ou canteiros centrais,
deverá apresentar juntamente com o Formulário de Requerimento os seguintes
documentos:
5.3 Qualificação do adotante;
a}Certificado de registro empresarial, sendo que no caso de empresário individual
deverá estar acompanhado de CPF e RG do representante legal; Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500— CEP 78.550-000
Fone: (66) 3520-7267 Sinop - Mi'
http://www.sinop.mt.gov.brírransparencia/Licitacao
cFí2k pc,j.çtc
SINOP PREFEITURA
b)Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
c)CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação,
devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item b ou por meio de
procuração.
d)Alvará de funcionamento da empresa;
e) Certidão negativa de debito municipal;
O Dados da área pretendida;
g)Lay-out da placa de publicidade com os dizeres (papel A4 - escala 1:50);
h) Lay-out da localização da placa (papel A4 - escala 1:20); projeto de obras e paisagístico
com cronograma de execução.
5.4. Deverão constar do projeto paisagístico, a localização das plantas ornamentais, com
nomes vulgares ou técnicos, os passeios, as benfeitorias, os acessórios públicos, as placas,
o meio fio e as calçadas do logradouro.
5.5. Os projetos construtivos deverão ser assinados por responsável técnico, devidamente
habilitado e registrado no CREA-MT, acompanhado dos respectivos ARTs.
5.6. O formulário de requerimento e os documentos elencados no item 5.2 deverão ser
entregue em um envelope Lacrado e identificado com dados conforme modelo de
etiqueta abaixo:
ENVELOPE - PROPOSTA DE ADOÇAO DE ÁREA PUBLICA CHAMAMENTO PUBLICO N°00512018 RAZAOSOCIAL: CNPJ/MF: OBJETO: Adoção de rotatórias, para fins de execução de decoração, paisagismo e arborização por tempo determinado, de acordo com as condições e exigências previstas neste edital.
6. DO PROÇEDIMENTÕ:DE SELEÇÃO DO ADOTANTE
6.1 Os formulários de requerimento, acompanhados da documentação pertinente serão
analisados pela Comissão Permanente de Licitação, os projetos de adoção dos espaços
públicos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico o qual decidirá pela aprovação ou não, na forma
apresentado pelo presente Chamamento Público.
6.2 O recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500-CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.brtrransparenciaiLicitacao
SINOP PREFEITURA
reconhecimento da condição de adotante em favor dos interesses, o qual se dará
somente após a celebração do Termo de Cooperação para uso temporária de espaços
públicos entre o Adotante e o município de Sinop.
6.30s requerimentos que não atendam as disposições constantes neste edital e/ou
desacompanhados dos documentos exigidos serão indeferidos automaticamente.
6.4Não serão considerados motivos para indeferimento da participação simples
omissões ou irregularidadds materiais, tais como erros de digitaçto, concordância verbal,
etc. nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam
os direitos dos demais interessados.
6.5 A decisão que indeferir o requerimento do interessado em patrocinar o projeto será
irrecorrível e dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito e/ou por meio de
publicação na imprensa oficial do Município de Sinop.
6.6 Na eventualidade de se apresentarem dois ou mais interessados para adoção de uma
mesma área, a escolha será feita através dos seguintes critérios:
1. O interessado que primeiro manifestou sua intenção de adotar a área;
II. O interessado que se propuser a adotar uma área maior;
III. O interessado instalado mais próximo à área adotada:
IV. O interessado que melhor atender os objetivos gerais da administração.
6.7 O interessado poderá adotar mais de uma área verde ou consorciar-se com outros
interessados na adoção.
6.8 A Secretaria, após análise do requerimento, comunicará o deferimento ou não da
adoção, dentro do prazo máximo de 20 dias corridos.
6.9 Depois de concluída a análise dos requerimentos e documentos a Comissão de
licitação, elaborará o relatório contendo a lista dos interessados classificados, com
respectiva ordem de classificação crescente, conforme atendimento ao item 6.6 desse
edital.
6.10 A eventual ausência dos representantes dos interessados devidamente
cientificados da realização do julgamento não implica em nulidade do ato.
6.11 Após a publicação do relatório referido no item 6.9 desse edital, não caberá
desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado a ser analisado pela Comissão a que alude o
item 6.1 desse Edital.
6.12 A formalização do Termo de Cooperação será efetuada com o interessado. que
atender aos critérios do presente Edital, respeitado o disposto no item 6.6, se
Rua das Avencas n' 1481 - Cx. Posta! 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Ml' http://www.sinop.mt.gov.brírransparencia/Licitacao
AbSINOP PREFEITURA
necessário, o qual passará, após a celebração do referido Termo.
6.13 A falta de assinatura do Termo de Cooperação por parte do interessado, por
qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido no item 6.15, implicará em sua imediata
• eliminação. Nesse caso, o município de Sinop realizará o chamamento por ordem de
classificação, quando houver, nas mesmas condições do primeiro classificado, das
demais empresas para a assinatura do Termo de Cooperação, que terão igual prazo,
não se eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.14 Farão parte integrante do Termo de Cooperação, independente de transição as
instruções contidas nesse Edital e os documentos referenciados.
6.15 O interessado terá prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da
resposta do deferimento de seu requerimento, para assinar o "Termo de Cooperação".
6.16 Após assinar o "Termo de Cooperação", a adotante terá no máximo 30 dias corridos
para dar início à execução do projeto de obras e paisagismo.
6.17 Somente após a assinatura do "Termo de Cooperação", a adotante ficará com total
responsabilidade, nos termos da lei.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ESPECIALMENTE A QUE SE RELACIONA ÀS MARCAS
7.1 O Adotante garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os
marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de
propriedade intelectual de terceiros isentando o Município de Sinop de quais quer
reclamações de terceiros e ônus de correntes de qualquer natureza, inclusive
financeiros, se houver.
7.20 Adotante garante que é legitimo detentor dos direitos de propriedade intelectual,
em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão se
necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvido na
execução de ações relacionadas ao objeto da adoção, podem ser utilizados pelo
município de Sinop para fins institucionais livre de qualquer ônus.
7.3 A Adotante deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao município de
Sinop dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas
envolvidas no patrocínio, se for o caso, para a veiculação nos canais institucionais e em
ações de divulgação do evento.
7.4 A Adotante se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos
do Município de Sinop sem a devida autorização.
Rua das Avencas n° 1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Ml' lfltp://www.sinopint.gov.brlTransparencíafLicitacao
jkslNop PREFEITURA
8.D4SpJsPQsIÇOE$7GE 8.1. A apresentação da proposta vincula o proponente ao seu cumprimento, bem como
implica a aceitação de todas as condições e obrigações constantes nesse edital, arcando
o proponente em caso de desistência da proposta, com o pagamento das indenizações
que resultarem da sua desistência. Os interessados serão integralmente responsáveis
pelo custo e execução do objeto desse termo, devendo responder legalmente por todas
as obrigações assumidas, sem qualquer ressalva ou condição de execução, ficando a
seu exclusivo encargo a obtenção das autorizações junto aos órgãos competentes ou
prestadores de serviço.
8.2. A comissão organizadora se reserva o direito de solicitar informações e dados ou a
readequação dos projetos apresentados, em conteúdo, forma ou quantidade com vistas
a contemplar o interesse público, na forma estabelecida na minuta do termo de
Cooperação. Todas as publicações referentes ao presente chamamento serão feitas no
Diário Oficial, sendo ônus dos interessados o acompanhamento dessas publicações.
8.3. O Termo de Cooperação será formalizado por instrumento próprio, em consonância
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
8.4. Antes de efetuar requerimento e analisar a viabilidade de ofertar o projeto de
adoção os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os
requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de participação no presente chamamento
público.
8.5 É obrigação única e exclusiva dos interessados, no acompanhamento dos
comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Sinop. Não serão
aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
8.6A Comissão de Licitação poderá, durante a análise do requerimento e da
documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir.
8.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar
atentas às informações que a Comissão de Licitação poderá colocar nos site
www.sinop.mt,ciov.br/transparencia a qualquer momento, em virtude de
esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório
em curso.
Sinop/MT, 03 de maio de 2018. José Carlos Pessoa Presidente da C.P.L Portaria n° 040/2018
Rua das Avencas n'1481 -CX. Posta! 500—CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http:J/www.sinop.mt.gov.brírransparencia/Licitacao
SINOP
PREFEITURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2018
Local:
Prefeitura Municipal de Sinop/MT, Secretaria
Municipal de Administração, Rua das Avencas, n°
1.481, Centro, Sinop/MT, CEP: 78.550-206 - Antiga
Câmara Municipal.
Endereço para
retirada do Edital:
O Edital poderá ser retirado no site
www.sinoo.mt.ciov.br/transparencia, opção "Licitações",
bem como estará disponível no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso,
localizada na Rua das Avencas, n° 1.481, Centro, Sinop/MT,
CEP:78.550-206, desde a data da publicação, nos seguintes
horários: das 07:00h às 13:00h (Horário de local). Os
esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do
edital e de outros assuntos relacionados â presente licitação
serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas
acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas
a acessá-las para a obtenção das informações prestadas
pela comissão.
Data de
Recebimento dos
envelopes:
Entre 08105/2018 à 06106/2018, Horário: das 07h às 13h (Horário local)
Data para
Análise dos
envelopes:
De 07/06/2018 à 12/06/2018, Horário: 08h (Horário local)
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Mi' hup://wsnv.sinop.mtgov.brfFransparencia/LicRacao
JàSINOP PREFEITURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
N°005/2018
A Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Comissão de
Licitação, nomeada pela Portaria n.° 040/2018, de 24 de janeiro de 2018, com endereço à Av.
das Embaúbas n° 1.386, Centro Sinop/MT, CEP 78.550-206, CNPJ/MF 15.024.003/0001-32,
' isento de inscrição estadual, TORNA PÚBLICO que, no período de 08/05/2018 à 06/06/2018,
estarão abertas as inscrições para pessoas físicas jurídicas interessadas em adotar rotatórias,
para fins de execução de decoração, paisagismo, arborização e decoração natalina por tempo
determinado, de acordo com as condições e exigências previstas neste edital.
O presente Edital se submete aos ditames da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 8.666/93 (lei
de licitações), Lei Municipal n° 904/2006, e outras normas que regulam o ordenamento jurídico
urbanístico do Município.
Poderão participar pessoas jurídicas e pessoas físicas, cujas inscrições são gratuitas, sendo
que a abertura dos envelopes será realizada no dia 07 de junho de 2018 com ou sem a
presença dos representantes das empresas/pessoas físicas interessadas.
1 OBJETO;
1.1 O presente chamamento público tem por objeto, a adoção de rotatórias, para fins de
execução de decoração, paisagismo, arborização e decoração natalina por tempo
determinado, de acordo com as condições e exigências previstas neste edital.
1.2 Todos os direitos dos adotantes das rotatórias e canteiros centrais, estão assegurados em
conformidade com as contrapartidas prevista no item 3 desse Edital.
2DO PROJEtO:
2.1 O projeto a ser apresentado pelos interessados, visa a execução de decoração natalina,
paisagismo e arborização dos espaços públicos (canteiros e rotatórias), objeto do presente
chamamento público.
2.1.1 Quanto à decoração natalina, o adotante deverá apresentar um projeto em separado
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Posta! 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http:J/www.sinop.mt.gov.br,'Fransparencia/Licitacao
jàslNop PREFEITURA
até o dia 11 de outubro de cada ano e após aprovado, executá-lo no máximo até o dia 20
de novembro de cada ano.
2.2 Os projetos deverão ser apresentados na secretaria de Desenvolvimento Econômico no prazo
estipulado no item 2.1.1, os quais serão analisados e aprovados pela equipe técnica da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
2.3 O prazo para protocolo dos projetos pelos interessados deverá ocorrer até o dia 0610612018 no
Departamento de Protocolo aos cuidados do Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, localizada na Rua das Avencas, n01.481, Centro,
Sinop/MT, CEP:78.550-206, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 07:00h às
, 13:00h (Horário de local), conforme requisitos deste edital.
3 DECORAÇÃO, PA SAGISMO E ARBORIZAQÃ
ECUÇÃO, DE
3.1 Contrapartida e publicidade:
3.2.1 Cada interessado terá direito a uma ou mais áreas públicas (rotatória ou
canteiro central), cuja liberação para a aplicação de logomarcas e plano de mídia
no espaço escolhido, terá o limite de placas, conforme descrito no termo de
referencia Anexo 1.
3.2 Do procedimento
3.2.1 Os interessados em usar as áreas públicas nos termos deste edital e seus
anexos deverão apresentar sua proposta nos termos do item 6 desse Edital;
3.2.2 As propostas deverão ser entregues nos termos do item 5 desse Edital;
3.2.3 Decorrido o prazo de apresentação, as propostas serão abertas pela
Comissão de Licitação que irá verificar se elas foram elaboradas de acordo com
este edital; 3.2.4 O resultado do chamamento público será publicado no Diário Oficial do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
3.2.5 As áreas públicas serão disponibilizadas conforme data de protocolo de
entrega de documentos e logo após a análise dos projetos, pela equipe técnica da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
3.3 Da proposta
3.3.IA proposta deverá ser apresentada pelo proponente (pessoa jurídica) por
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.brírransparencia/Licitacao
AkisINOP PREFEITURA
escrito, em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, sem rasuras ou
entrelinhas, em envelope devidamente lacrado, a ser entregue no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso, localizadá na
Rua das Avencas, n01.481, Centro, Sinop/MT, CEP:78.550-206, desde a data da
publicação, nos seguintes horários: das 07:00h às 13:00h (Horário de local).
3.3.2 A proposta deverá ser encaminhada conforme o item 5 e 6 desse Edital.
3.3.3 Caso todas as cotas não forem adotadas os interessados conforme ordem
de classificação poderá adotar mais de uma localidade.
DO:EVNTO:
4.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar a proposta de
adoção, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os
requisitos exigidos.
4.2. Quaisquer solicitações, de informações adicionais ou pedidas de esclarecimento,
que se façam necessárias, deverão ser enviadas por e-mail para o seguinte endereço
eletrônico: licitacao(sinoo.mt.qov.br 4.3.É obrigação única e exclusiva dos interessados o acompanhamento dos
comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Sinop, não sendo
aceitas reclamações posteriores sob a alegação de desconhecimento de informações.
4.4. A comissão de eventos poderá, durante a análise do requerimento e da
documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir.
4.5 Casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
DO RECIU.1ERIMENT0,15-DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de requerimento, sem
emendas, rasuras, e/ou qualquer fato que prejudique sua inteligência, autenticidade e
legibilidade, devidamente datada e assinada pelo representante da empresa, com
identificação legível do(s) signatário(s), com respectiva firma reconhecida em cartório.
5.2A empresa ou pessoa física interessada em adotar as rotatórias ou canteiros centrais,
deverá apresentar juntamente com o Formulário de Requerimento os seguintes
documentos:
5.3 Qualificação do adotante;
a)Certificado de registro empresarial, sendo que no caso de empresário individual
deverá estar acompanhado de CPF e RG do representante legal; Rua das Avencas n°148/ -Cx. Postal 500— CEP 78.550-000
Fone: (66) 3520-7267 Sinop - Ml'
http:/(www.sinop.mt.gov .brfTransparenciae'Licitacao
'Ir
AkisINOP PREFEITURA
b)Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
c)CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação,
devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item b ou por meio de
procuração.
d)Alvará de funcionamento da empresa;
e) Certidão negativa de debito municipal;
f) Dados da área pretendida;
g)Lay-out da placa de publicidade com os dizeres (papel P4 - escala 1:50);
h) Lay-out da localização da placa (papel P4 - escala 1:20); projeto de obras e paisagístico
com cronograma de execução.
5.4. Deverão constar do projeto paisagístico, a localização das plantas ornamentais, com
nomes vulgares ou técnicos, os passeios, as benfeitorias, os acessórios públicos, as placas,
o meio fio e as calçadas do logradouro.
5.5. Os projetos construtivos deverão ser assinados por responsável técnico, devidamente
habilitado e registrado no CREA-MT, acompanhado dos respectivos ART5.
5.6. O formulário de requerimento e os documentos elencados no item 5.2 deverão ser
entregue em um envelope Lacrado e identificado com dados conforme modelo de
etiqueta abaixo:
ENVELOPE - PROPOSTA DE ADOÇAO DE AREA PUBLICA CHAMAMENTO PUBLICO N°00512018 RAZAOSOCIAL: CNPJ/MF: OBJETO: Adoção de rotatórias, para fins de execução de decoração, paisagismo e arborização por tempo determinado, de acordo com as condições e exigências previstas neste edital.
6. DOPROCEDIMENTO-DE SELEÇÃO DO ADOTANTE
6.1 Os formulários de requerimento, acompanhados da documentação pertinente serão
analisados pela Comissão Permanente de Licitação, os projetos de adoção dos espaços
públicos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico o qual decidirá pela aprovação ou não, na forma
apresentado pelo presente Chamamento Público.
6.2 O recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o
Rua das Avencas n°I481 -Cx. Postal 500—CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Mi' http://www.sinop.mt.gov.brírrwisparencia/Licitacao
Jà5INOP PREFEITURA
reconhecimento da condição de adotante em favor dos interesses, o qual se dará
somente após a celebração do Termo de Cooperação para uso temporário de espaços
públicos entre o Adotante e o município de Sinop.
6.30s requerimentos que não atendam as disposições constantes neste edital e/ou
desacompanhados dos documentos exigidos serão indeferidos automaticamente.
6.4Não serão considerados motivos para indeferimento da participação simples
omissões ou irregularidades materiais, tais como erros de digitação, concordância verbal,
etc. nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam
os direitos dos demais interessados.
6.5 A decisão que indeferir o requerimento do interessado em patrocinar o projeto será
irrecorrível e dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito e/ou por meio de
publicação na imprensa oficial do Município de Sinop.
6.6 Na eventualidade de se apresentarem dois ou mais interessados para adoção de uma
mesma área, a escolha será feita através dos seguintes critérios:
1. O interessado que primeiro manifestou sua intenção de adotar a área;
II. O interessado que se propuser a adotar uma área maior;
III. O interessado instalado mais próximo à área adotada;
IV. O interessado que melhor atender os objetivos gerais da administração.
6.7 O interessado poderá adotar mais de uma área verde ou consorciar-se com outros
interessados na adoção.
6.8 A Secretaria, após análise do requerimento, comunicará o deferimento ou não da
adoção, dentro do prazo máximo de 20 dias corridos.
6.9 Depois de concluída a análise dos requerimentos e documentos a Comissão de
licitação, elaborará o relatório contendo a lista dos interessados classificados, com
respectiva ordem de classificação crescente, conforme atendimento ao item 6.6 desse
edital.
6.10 A eventual ausência dos representantes dos interessados devidamente
cientificados da realização do julgamento não implica em nulidade do ato.
6.11 Após a publicação do relatório referido no item 6.9 desse edital, não caberá
desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de .fato
superveniente devidamente comprovado a ser analisado pela Comissão a que alude o
item 6.1 desse Edital.
6.12 A formalização do Termo de Cooperação será efetuada com o interessado que
atender aos critérios do presente Edital, respeitado o disposto no item 6.6, se
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Mi' http://www.sinop.mt,gov.br/Transpwencia/Licitaew
SINOP
PREFEITURA
necessário, o qual passará, após a celebração do referido Termo.
6.13 A falta de assinatura do Termo de Cooperação por parte do interessado, por
qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido no item 6.15, implicará em sua imediata
eliminação. Nesse caso, o município de Sinop realizará o chamamento por ordem de
classificação, quando houver, nas mesmas condições do primeiro classificado, das
demais empresas para a assinatura do Termo de Cooperação, que terão igual prazo,
não se eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.14 Farão parte integrante do Termo de Cooperação, independente de transição as
instruções contidas nesse Edital e os documentos referenciados.
6.15 O interessado terá prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da
resposta do deferimento de seu requerimento, para assinar o 'Termo de Cooperação".
6.16 Após assinar o "Termo de Cooperação", a adotante terá no máximo 30 dias corridos
para dar inicio à execução do projeto de obras e paisagismo.
6.17 Somente após a assinatura do "Termo de Cooperação", a adotante ficará com total
responsabilidade, nos termos da lei.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ESPECIALMENTE A QUE SE RELACIONA ÀS MARCAS
7.1 O Adotante garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os
marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de
propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Sinop de quais quer
reclamações de terceiros e ônus de correntes de qualquer natureza, inclusive
financeiros, se houver.
7.20 Adotante garante que é legitimo detentor dos direitos de propriedade intelectual,
em especial os mamários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão se
necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvido na
execução de ações relacionadas ao objeto da adoção, podem ser utilizados pelo
município de Sinop para fins institucionais livre de qualquer ônus.
7.3 A Adotante deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao município de
Sinop dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas
envolvidas no patrocínio, se for o caso, para a veiculação nos canais institucionais e em
ações de divulgação do evento.
7.4 A Adotante se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos
do Município de Sinop sem a devida autorização.
Rua das Avencas n"1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Mi' http:f/www.sinop.mt.gov.brírransparencia/Licitacao
n
Pçcç.0 nt
SINOP PREFEITURA
8 PSTPlSP0SIÇQES:ÇERAIS:t2 8.1. A apresentação da proposta vincula o proponente ao seu cumprimento, bem como
implica a aceitação de todas as condições e obrigações constantes nesse edital, arcando
o proponente em caso de desistência da proposta, com o pagamento das indenizações
que resultarem da sua desistência. Os interessados serão integralmente responsáveis
pelo custo e execução do objeto desse termo, devendo responder legalmente por todas
as obrigações assumidas, sem qualquer ressalva ou condição de execução, ficando a
seu exclusivo encargo a obtenção das autorizações junto aos órgãos competentes ou
prestadores de serviço.
8.2. A comissão organizadora se reserva o direito de solicitar informações e dados ou a
, readequação dos projetos apresentados, em conteúdo, forma ou quantidade com vistas
a contemplar o interesse público, na forma estabelecida na minuta do termo de
Cooperação. Todas as publicações referentes ao presente chamamento serão feitas no
Diário Oficial, sendo ônus dos interessados o acompanhamento dessas publicações.
8.3. O Termo de Cooperação será formalizado por instrumento próprio, em consonância
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
8.4. Antes de efetuar requerimento e analisar a viabilidade de ofertar o projeto de
adoção os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os
requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de participação no presente chamamênto
público.
8.5 É obrigação única e exclusiva dos interessados, no acompanhamento dos
comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Sinop. Não serão
aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
8.6A Comissão de Licitação poderá, durante a análise do requerimento e da
documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir.
8.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar
atentas ás informações que a Comissão de Licitação poderá colocar nos site
www.sinon.mt.qov.br/transyarencia a qualquer m7ento, em virtude de
esclarecimentos, erratas ou outras informações rele'aríf acerca do processo licitatório
José C é'16 -/- PresiØé/.- 121 PoL' *040/2t18
Rua das Avencas n°ÁSJ - Cx. Postal t O - CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7 67
Sinop - MT' hup://www.sinop.mt.gov.br/TransparencialLicitacao
em curso.
Sinop/MT, 03 de maio de 2018.
José Car
Presi
Port4a n° 0401201
SIN PREFEITURA
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 005/2018
O Município de Sinop/MT, por meio da Secretaria Municipal de Administração,
torna publico aos interessados que, fará realizar licitação na modalidade de CHAMADA
PÚBLICA, para adoção temporária de rotatórias e canteiros centrais para fins de
execução e manutenção de jardinagem, paisagismo e decoração natalina, tendo como
contrapartida a publicidade da empresa parceira, de acordo com as condições e
exigências previstas no edital. Os interessados deverão entregar a documentação e
proposta exigida, no Departamento de Licitação no endereço abaixo entre os dias
08/05/2018 a 0610612018. A abertura dos envelopes se dará em sessão pública do dia
07 de junho de 2018, às 08h30min (fuso horário local). O Edital completo está à
disposição dos interessados, no Departamento de Licitação da Prefeitura de Sinop, nos
dias úteis das 07h00min às 13h00min, sito à Rua das Avencas 1481, Setor Comercial,
Antiga Câmara Municipal e no site: https://www.transparencia.sinop.mt.qov.br/Licitacoes
- Portal Transparência. Maiores informações pelo Telefone: (66) 3520-7267 1 CPL.
Sinop/MT, 03 de maio de 2018.
Av. das Embaúbas, 1386 Fone: (66) 3517-5200 - Cx. Postal 500
CEP 78.550-206 - Siriop - MT www.sinop.mt.gov.br
SINOP
PREFEITURA
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA A Prefeitura de Sinop/MT, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
torna público que está recebendo inscrições de todas as empresas interessadas em participar
do Chamamento Público para a adoção temporária de rotatórias e canteiros centrais para fins
de execução e manutenção de jardinagem, paisagismo e decoração natalina, tendo como
contrapartida a publicidade da empresa parceira.
O Objetivo do presente Chamamento público é promover a parceria entre a Prefeitura
Municipal de Sinop, as empresas e a população Sinopense, visando fomentar o comércio e o
turismo.
COTAS LOCAL Metragem 1) Julio Campos com Embaúbas (Praça das Bandeiras) 3.019,7 m
2) Jacarandás com Palmeiras 706,86 m 3) Jacarandás com Tarumãs 70686 m 4) Sibipirunas com Palmeiras 1.017,88 m
5) Sibipirunas com Tarumãs 1.661,90 m 6) AcácFas com Palmeiras 615,75,m 7) Acácías com Tarumãs 1.339,27 m
8) ltaúbas com Figueiras 615,75 m 9) ltaúbas com Embaúbas 783,71 m 10) ltaúbas com Cajueiros 706,86 m 11) ltaúbás com Palmeiras 11.309,73 m 12) ltaúbas com Caviúnas 527,62 m 13) ltaúbas com Tarumâns 11.309,73 m
14) André Maggi com Bruno Martini 1.963,50 m 15) Guarantàs com Dom Henrique Froelich 1.259,78 m
16) José Teobaldo Anshau com Bruno Martini 3.848,45 m
17) Magda Pissinati com Bruno Martini 2.310,40 m
18) Estrada Nanci com Bruno Martini 3.591,20 m 19) Canteiros Centrais das Avenidas do quadrilátero central
(entre Av. das ltaúbas até BR 163 e Av. dos Tarumãs até Av. das Palmeiras)
3. DOS CRITÉRIOS PARA PROTOCOLAR REQUERIMENTO
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.brírransparencia/Licitacao
SINOP
PREFEITURA
a) Área mínima de 500 (quinhentos) metros quadrados. Caso a área pretendida supere
4.000 (quatro) mil metros quadrados, poderá ser adotada em conjunto com mais um
adotante.
b) Apresentar croqui simplificado do projeto paisagístico/jardinagem da respectiva área, o
qual será aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
c) Apresentação de projeto de decoração natalina (mínimo de 30% da área adotada) no
prazo estipulado no edital;
d) Ter ciência da responsabilidade pela execução e manutenção da área pretendida,
incluindo custos com mão-de-obra e insumos, conforme regras do Edital.
e) Cumprir todas as exigências do Edital;
4. DOS REQUISITOS PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DA JARDINAGEM E
PAISAGISMO DAS ROTATÓRIAS E CANTEIROS CENTRAIS
Serão obrigatórios:
a) Apresentar projeto paisagístico e de jardinagem, a ser aprovado pela equipe técnica da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico —SEDEC, até 30 dias após a assinatura do
Termo de Cooperação;
b) Executar sem custas à Prefeitura de Sinop, o plantio de plantas ornamentais, grama,
flores, etc., conforme projeto previamente aprovado pela SEDEC.
c) Logo após aprovação do projeto pela SEDEC, manter os canteiros centrais e rotatórias
limpos e conservados, incluindo:
d) Pintura de meio-fio, iluminação (máximo 3 lâmpadas de LEO 10 W ou equivalente a 6
amperes), irrigação, manutenção de placas de sinalização, podas periódicas da
arborização, corte da grama (inclusive fertilização, drenagem, irrigação, controle de
pragas), manutenção de calçadas, replantio de mudas quando necessário, etc.
Todas as áreas adotadas terão um espaço destinado a publicidade exclusiva do
parceiro adotante, com a finalidade de divulgação da logomarca empresa e de cunho educativo
ou de preservação do meio ambiente, sendo obrigatório seguir as regras das dimensões das
placas estipuladas por este edital;
As placas destinadas à publicidade da empresa adotante deverão seguir o modelo do
edital, no mesmo modelo, material e dimensões, a fim de manter o mesmo padrão a todos os
participantes, sendo proibida a instalação de qualquer outro tipo de material publicitário (faixas,
totens, banners, placas refletivas, etc), sob pena de revogação do Termo de Cooperação, sem Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500—CEP 78.550-000
Fone: (66) 3520-7267 Sinop - Ml'
http:J/www.sinop.rnt.gov.brírransparencialLicitacao
fàslNop PREFEITURA
ônus ao Município de Sinop.
S. DIMENSÕES DAS PLACAS DE PUBLICIDADE
Cada interessado que obtiver o direito de adoção de rotatória ou canteiro central,
poderá instalar suas placas de identificação da seguinte forma:
NAS ROTATÓRIAS: 1 (uma) placa fixa na área central com 3 (três) faces (medindo
0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura máxima do solo permitida será
de 0,60cm - conforme modelo em abaixo.
taw
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.br/Transparencia/Licitacao
jkSINOP PREFEITURA
1
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop—MT http://www.sinop.mt.gov.br/Transparencia/Licitacao
M&o -
Dupla Face
Dupla Face
0iSMd.dflCflQ - A..
SINOP PREFEITURA
NOS CANTEIROS CENTRAIS:
Regra 1: Canteiros até 500 (quinhentos) metros de comprimento, 2 (duas) placas dupla
face (medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura máxima do solo
permitida será de 0,60cm, a serem colocadas no meio do canteiro, com distância mínima
de 3,0m. do meio-fio das extremidades, com intervalo mínimo de 2,00 m. entre cada placa
conforme modelo abaixo.
CANTEIRO CENTRAL ATÉ
Regra 1 500 METROS —2 PLACAS
Regra 2: Para canteiros acima de 500 (quinhentos) metros de comprimento, 4 placas dupla
face (medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura máxima do solo
permitida será de 0,60cm, a serem colocadas no meio do canteiro, com distância mínima
de 3,0 m. do meio-fio das extremidades, com intervalo mínimo de 4,00 m. entres cada
placa, conforme modelo anexo. CANTEIRO CENTRALJ%CIMA
Regra 2 DE 500 METROS— 4 PLACAS
Dupla Face
Dupla Face
Dupla Face
•0fl•
Lw.0.600
Dupla Face
eK iv
4•0
o
3,00 M.fr03
Di---.-.
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MI' http://www.sinop.mt.gov.brírransparencia/Licitacao
SINOP PREFEITURA
São obrigatórios:
1) Apresentação do projeto de decoração natalina a ser aprovado pela equipe técnica da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico —SEDEC, impreterivelmente até 15 de
outubro de cada ano, cuja aprovação será em no máximo 10(dez) dias corridos.
2) O projeto de decoração natalina deverá abranger no mínimo 30% (trinta por cento) da
área adotada.
Para ser aprovado pela SEDEC, o projeto de ornamentação natalina deve conter no
mínimo os seguintes itens:
a) Iluminação resistente à água;
b) Utilização de materiais sustentáveis e de qualidade;
c) Impacto visual da decoração diurna e noturna;
d) Harmonia e estética do conjunto;
3) Executar o projeto de decoração natalina, devidamente aprovado pela SEDEC, sem ônus ao
Município de Sinop, até 20 de novembro de cada ano;
4) As placas de publicidade deverão manter os padrões estipulados por esse edital, sendo
seu uso exclusivo da empresa parceira, portanto, é proibido o uso do espaço adotado
por terceiros ou com finalidades políticas ou partidárias.
DIMENSÕES DAS PLACAS DE PUBLICIDADE. NATAL
NAS ROTATÓRIAS- DECORAÇÃO NATALINA:
Regra 1: Rotatórias até 1.800 (mil e oitocentos) metros, sendo 4 (quatro) placas (medindo
0,60em de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura máxima do solo permitida será de
0,60cm - a serem colocadas a 1,5 (um) metro e meio de distância do meio-fio, conforme modelo
em anexo.
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http:f/www.sinop.mt.gov.brírransparenciafLicitacao
*SnIOP PREFEITURA
Regra 1
ROTATÓRIA DECORAÇÃO NATALINAaté 1800 metros
Regra 2:Rotatôrias acima de 1.800 (um mil e oitocentos) metros, as placas terão as seguintes
medidas:
4 (quatro) placas (medindo 0,80cm de largura X 0,60cm de altura), sendo que a altura máxima
do solo permitida será de 0,60cm — a serem colocadas a 2,0 (dois) metros de distância do meio-
fio.
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500— CM' 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.br/Transparencia/Licitacao
CE PrcbflU
FIG.TC
Regra 2
ROTATÓRIA DECORAÇÃO
NATALINA
Rotatóriasacimade 1.800 mts:
Placa: 0,80 cm (Iarg.) X 0,60 cm (alt.) 150 "sebo.
M&o. no
Mero - no
SINOP PREFEITURA
NOS CANTEIROS CENTRAIS — DECORAÇÃO NATALINA:
Regra 1:Canteiros até 500 (quinhentos)metros de comprimento, 2 (duas) placas dupla face
(medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura máxima do solo permitida
será de 0,60cm, a serem colocadas no meio do canteiro, com distância mínima de 3,0m. do
meio-fio das extremidades, com intervalo mínimo de 2,00 m. entre cada placa conforme modelo
anexo.
CANTEIRO CENTRAL ATÉ
Regra 1 500 METROS—? PlACAS
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.br/Transparencia/Licitacao
.---n 3M0
Dupla Face
Dupla Face
6.
Dupla Face
Dupla Face
- -
SINOP PREFEITURA
Regra 2: Para canteiros acima de 500 (quinhentos) metros de comprimento, 4 placas dupla face
(medindo 0,60cm de largura X 0,40cm de altura), sendo que a altura máxima do solo permitida
será de 0,60cm, a serem colocadas no meio do canteiro, com distância mínima de 3,0 m. do
meio-fio das extremidades, com intervalo mínimo de 4,00 m. entres cada placa, conforme
modelo abaixo.
CANTEIRO CENTRALACIMA
Regra 2 DE 500 METROS— 4 PLACAS
PRAZO DE VIGÉNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO.
O termo de Cooperação terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis
automaticamente por igual período, salvo descumprimento das cláusulas do Termo de
Cooperação, - caso em que o Município de Sinop terá o direito de transferir a área adotada a
L outro interessado - ou ainda, caso haja manifestação contrária à prorrogação pelo parceiro
adotante.
O parceiro adotante tem a obrigação de formalizar (por escrito e protocolo), junto à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, caso haja desistência na manutenção da área
adotada, retirando suas placas publicitárias em 05 (cinco) dias úteis, após a data do protocolo.
DA FISCAUZAÇ4
A fiscalização será efetuada pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, a qual notificará o parceiro adotante, assinando prazo de 10 (dez) dias para corrigir
eventual irregularidade no cumprimento das obrigações pertinentes ao termo de cooperação da
área adotada.
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Posta! 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop —Mi' http://www.sinop.mt.gov.br!FransparenciaíLicitacao
AkisINOP PREFEITURA
Decorrido o prazo estipulado, sem as devidas correções, ficará automaticamente
revogada a adoção, sem necessidade de nova notificação, implicando na incorporação da
benfeitoria ao patrimônio público municipal.
Obs: Caso haja qualquer alteração no projeto original aprovado, deverá ser
comunicada e autorizada pela equipe técnica da Sedec.
A. A escolha do parceiro adotante será feita pelo interessado que primeiro protocolar seu
requerimento e demais regras do Edital.
B. Somente será transferida a área pública para outro interessado, após decorrido o prazo
assinalado para correção de eventuais irregularidades.
C. Após aprovação do processo de adoção, o adotante terá o prazo de 30 (trinta) dias para assinar
o termo de cooperação, após tenha ciência da aprovação pela equipe técnica da SEDEC.
D. A decoração de Natal deverá estar completamente pronta até o dia 25 de novembro de
cada ano, devendo ser retirada até 06 de janeiro do ano subsequente.
E. Todos os custos (mão-de-obra, material de jardinagem/arborização, materiais de coração,
material elétrico, material de irrigação) serão de única e total responsabilidade dos
parceiros adotantes.
F. As benfeitorias realizadas pelo adotante não poderão alterar o uso e gozo do bem público,
nem gerar qualquer direito ao ressarcimento de despesas ou indenizações aos adotantes.
G. As placas de publicidade deverão seguir os padrões do edital.
H. Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos, desde já autorizam os organizadores a
usar, a seu critério, imagem, nome e voz. Em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais para divulgação dos trabalhos, inclusive na Internet, sem qualquer ônus ao
promotor do chamamento.
1. A simples participação neste chamamento implica o total conhecimento e aceitação deste
regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
J. Durante a vigência do Termo de Cooperação, o município fornecerá ponto de iluminação,
sem cobrança de taxas, desde que não ultrapasse 6 Amperes (equivalente a três
lâmpadas de LED de 1O, exceto durante o período natalino (entre 20 de novembro à 06
de Janeiro), no qual a iluminação poderá ultrapassar o limite acima descrito, de acordo
com as necessidades do projeto de adotante.
K. A concessionária de água será a responsável pelo fornecimento, disponibilizando, com
requerimento prévio, ponto de ligação sem custo ao adotante, que assumirá somente o
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - Mi' http://www.sinop.mt.gov.br/Transparencia/Licitacao
SINOP
PREFEITURA
custo da água efetivamente consumida.
L. Os casos omissos e não previstos neste termo de referência, serão resolvidos pela
comissão técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DANIEL josÉ BROLESE Secretário de Municipal de Desenvolvimento Econômico de Sinop-MT
Rua das Avencas n"1481 -Cx. Postal 500—CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop—MT http://www.sinop.mt.gov.br!TransparencialLicitacao
Ecr
SINOP P R E F E 1 T Ii R A
ANEXO II FORMULÁRIO DE REQUERIMENTOPARA !ARTI!PAÇÂO NO EDJTAL DE
CHAMAMENTÚ POStIGO N°005/2018
- Razão Social:
- CNPJ:
- Endereço:
-Cidade: /UF: /CEP:
- Telefone:
- E-mail:
1.2 Interesse: (identificar abaixo, quais são as cotas de interesse)
Cota
Local
Metragem
- O interessado reconhece que o(s) representante(s) acima referido(s) possui(m)
plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer
responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento.
-0 interessado declara que está ciente da contrapartida, conforme previsão no item 3 do Edital.
2.1.0 interessado declara que os documentos exigidos no edital estão anexos a esse formulário. O interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Edital e seus anexos.
Sinop de de 2018.
(Nome do representante) Assinatura devidamente identificada do representante lega!
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop—MT http://www.sinopint.gov.brírransparenciafLicitacao
SINOP
PREFEITURA
4.,
ANEXOIII MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇAO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SINOP, POR MEIO DA
SECRETARIA DE DEZENVOLVIMENTO ECONOMICO
ADOÇÃO DE ROTATÓRIAS, PARA FINS DE
EXECUÇÃO DE DECORAÇÃO, PAISAGISMO,
ARBORIZAÇÃO E DECORAÇÃO NATALINA POR
TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PREVISTAS NESTE
EDITAL.
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, inscrita no CNPJ/MF sob N°
15.024.003/0001-32 com sede na Avenida das Embaúbas, 1386, neste ato representada pela
Prefeita Municipal Sr.a ROSANA TEREZA MARTINELLI, brasileira, casada, empresária,
residente e domiciliada à Rua Leonardo da Vinci, 90,Residencial Mondrian, na cidade de Sinop—
MT, portadora da C.I.RG. n°. 03028046 SSPMT e CPF/MF n0 325.760.051-87.
ADOTANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n°XX.XXX.XXXJXXXX-XX, com endereço à Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXX na cidade de XXXXXXX.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas
clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Considerando que, conforme a Lei Municipal N° 904/2006, que dispõe sobre parcerias para a
implantação, conservação e recuperação de áreas verdes, praças públicas, jardins, e marginais de
avenida e outras similares no município de Sinop/MT
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Clausula primeira: Este termo tem como objeto adoção de rotatórias, para fins de execução
de decoração, paisagismo, arborização e decoração natalina por tempo determinado, de
Rua das Avencas n°1481 - Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mt.gov.bríl'ransparencia/Licitacao
SINOP
P R E F. E 1 T U R A
acordo com as condições e exigências previstas neste edital.
Cota do adotante:
Cota
Local
Metragem
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE
O ADOTANTE, além de outras obrigações legais e pertinentes ao presente Termo de Cooperação,
, compromete- se a:
a) Executar sob sua total responsabilidade a manutenção/implantação da área mencionada na
Cláusula Primeira;
b) Submeter, obrigatoriamente, a prévio exame e aprovação dos setores pertinentes da
SECRETARIA DE DEZENVOLVIMENTO ECONOMICO, toda e qualquer modificação das estruturas
relativas às áreas ajardinadas ou aos equipamentos destas, respeitados, nestes casos, os projetos
existentes para a área;
c) Zelar pela conservação dos recursos naturais existentes na área;
d) Submeter à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a
programação e realização de qualquer tipo de evento a ser realizado no local;
e) Comunicar à Secretaria Municipal de Obras, por escrito, qualquer eventual perturbação na área
sob os cuidados do ADOTANTE, que demandem providências do órgão para o restabelecimento da
normalidade;
f) Iniciar os trabalhos de reforma e/ou manutenção em até 30 dias após a assinatura do Termo de
Cooperação, sob pena de rescisão do Termo.
§10 - Quanto às obrigações previstas na alínea "b" supra, inexistindo projetos relativos às
modificações consideradas necessárias para o aprimoramento da área, o ADOTANTE poderá
elaborá-los e desenvolvê-los, submetendo-os à aprovação dos setores pertinentes.
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500—CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop—MT http://www.sinop.mt.gov.brrrransparcncia/Licitacao
SINOP PREFEITURA
§20 - As benfeitorias resultantes da implantação ou modificações nas estruturas existentes serão
automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção
por parte do ADOTANTE.
§30 - Ao seu critério, o ADOTANTE poderá contratar empresas especializadas para a conservação
da área objeto deste instrumento, arcando integralmente com a despesa, sem qualquer ônus ou
responsabilidade para o MUNICÍPIO.
§40 - Tudo o que competir ao ADOTANTE, por força de sua atribuição, envolvendo pessoal e
material, será exclusivamente por ele suportado, sem qualquer ônus ou participação do Município,
aqui incluídas eventuais reclamações trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, compromete-se,
além das obrigações legais e pertinentes ao presente Termo de Cooperação, ao seguinte:
a) Fornecer todas as informações sobre a área adotada, necessárias à sua conservação;
b) Tomar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem, na ocorrência de perturbações na
área adotada;
c) Aprovar, analisar, todos os Projetos Paisagísticos e de Jardinagens a ser elaborados pelos
adotantes.
tir CLÁUSULA QUARTA - ELEMENTOS DE PUBLICIDADE
Será concedido o direito ao uso de elementos de publicidade ao ADOTANTE, nos termos da Lei
Municipal n° 904, de 07 de abril de 2006, indicativa de sua parceria com o MUNICÍPIO no interior da
área definida na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DIVULGAÇÃO DA PARCERIA
O ADOTANTE fica autorizado a divulgar na imprensa, ou em qualquer outro meio de comunicação
que lhe convier, a celebração do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500—CEP 78.550-000
Fone: (66) 3520-7267 Sinop - MT
http:f/www.sinop.mt.gov.brlTransparenciafLicitacao
SINOP
PREFEITURA
Ao MUNICÍPIO, através dos órgãos citados neste Edital, é reservado o direito de exercer
permanente fiscalização sobre todas as questões referentes a este Termo de Cooperação.
Parágrafo Único - O ADOTANTE deverá atender prontamente a solicitação do MUNICÍPIO, através
dos órgãos citados neste Edital, quanto à necessidade de quaisquer intervenções necessárias para
a execução dos serviços objeto deste Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO
Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o cumprimento irregular de
quaisquer das cláusulas do presente termo por parte do ADOTANTE, especialmente quanto às
obrigações por ele assumidas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico irá notificar
o(a) ADOTANTE para, no prazo concedido, sanar as irregularidades apontadas.
Parágrafo Primeiro - O prazo para o saneamento das irregularidades será estabelecido pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com a complexidade da
intervenção necessária.
Parágrafo Segundo - Caso a ADOTANTE não regularize as irregularidades apontadas no prazo
concedido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá rescindir o Termo de
Cooperação..
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA, RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação é celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do início das
atividades definidas por este Termo de Cooperação, podendo ser prorrogado, por iguais e
sucessivos períodos, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco)anos, de acordo com o
interesse das partes, mediante aditivo, conforme Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único - É facultado, às partes, o direito de rescindi-lo a qualquer momento, em caso de
descumprimento das obrigações aqui estipuladas, ou denunciá-lo, mediante notificação por escrito,
com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO
Rua das Avencas n°1481 -Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www,sinop.mt.gov.br/Transparencia/Licitacao
4* PREFEITURA SINOP
1 C
Fb re
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no "Diário Oficial do Município" correrá
por conta e ônus do Município de Sinop.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Cláusula décima: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes
elegem o foro da comarca de Sinop-MT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de
igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Sinop de de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP Rosana Tereza Martinelli
Cedente
Cessionário
Testemunhas:
Rua das Avencas n'1481 -Cx. Postal 500— CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267
Sinop - MT http://www.sinop.mtgov.brlTransparencia/Licitacao
Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano N°1353 —Página 116 Divulgação sexta-feira, 4 de maio de 2018 Publicação segunda-feira.? da maio de 2018
a Tribunal deContas
Mato Grosso flNtO de
Ad. 15. O Poder Executivo Municipal editará portaria nomeando o Gestor e o Secretário Executivo do FME.
Art. 16. O (a) Secretário (a) Municipal de Educação, Esporte e Cultura edïná os aios necessários ao ojntprimenlo das disposições contidas na presente Lei, homologadas por Decreto Municipal.
Art. li. Esta tel entra em vigor na dais de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 26 de abril de 2018.
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
LICITAÇÕES
AVISO DE UCITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Ir 00512018
A Prefeitura Municipal de Sino~ informa que fará restar no dia 23 de maio de 2018. às O8hOOmin (horário Local), tcitação na modalidade Tomada de Preços do tipo Menor Preço - Empreitada Por Preço Global, destinada a Contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia para execução de Obras de Restauração e Pavimentação com Lama Asfáltica na Cidade de Slnop/Mt, nos bairros: Jardim Maringá, Jardim Paraiso, Jardim flotãnlco, Setor Residencial Norte, Setor Residencial Sul. Jardim Primaveras, Setor Comercial e Jardim das Pslmefrss na Cidade de Sinop/Mt. O edital poderá ser obtido na sede da Secretaria Municipal de Administração junio ao Departamento de Licitações, situado a Rua das Avencas, 1481, Setor Comercial, de segunda à sexta-feira, das 07h13Omin ás 13hOOmin e no site httpe:/Mww.transparencia.sincç.rnt.gov.br&icitacoesiromada-da-fs'eco—ctrasl, informações poderão ser obtidas através dos telefonas: (66) 3517-529813520-7272. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia que antecede a abertura do certame, devendo ser marcada com antecedência na Secretaria Municipal de Obras. Viação e Serviços Urbanos por intermédio do fone (66) 3531- 8900, das OlhOOmin às lShOOmin. Sinop/Mi 03 da maio de 2018.
José Carlos Pessoa PresIdente da O. P. L. Portada n 0101201! TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO lir 30612017-
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Ir 385(2017 CARONA" -
XiiiiiirECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE UCITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N.' 00512018
O Municipio de Sinop/MI', por meio da Secretaria Municipal de Administração, toma publico aos Interessados que, fará realizar licitação na modalidade de CHAMADA PUBLICA, pera adoção terr61orárla de rotatórias e canteiroa cantralt para fins da execução e manutenção da jardinagem, paisagismo e decoração natatna, tendo como contrapartida a publicidade da empresa parceira, de acordo com as condições e exig8ncias previstas no edital. Os interessados deverão entregar e documentação e proposta exigida, no Departamento de Licitação no endereço abario entre os dias 08/05/2018 a 06/06/2018. A abertura dos envelopes se dará em sessão pública do dia 07 de junho de 2018, às 08h30mlrr (fuso horário local). O Edital completo está à disposição dos Interessados, no Departamento de Licitação da Prefeitura da Sinop, nos dias úteis das OltrOOmln ás 131OOmIn. sito à Rua das Avencas 1481, Setor Cornerdal, Antiga Câmara Municipal a no sie: https:(/tvew.Iranaparenda.sinop.mt.gov.brflicilacoes - Podei Transparência. Maiores informações pelo Telefone: (66)3520-7267 j CPL. SinopAlT. 03 de maio de 2018.
ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP CNPJ/SAF 15,024,003/0001.32, Ar. das Embaúbas n' 1.386— Centro - Sinop-MT a Atada Registro de Preços Ir 306/2017, de 28/11/2017, vigente de 28/11/2017 á 27/11/2018. FORNECEDORA: MARDISÃ VEICULDS S.A - CNPJ/hIF: 63.411.623/0021-10 - END: OS 09 Rua 100. lotes 19/21 - Bairro Águas CleresiDF. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de 02 (dota) vetojloe de serviço upa Ven, mediante contrato para conror a frota de veículos do município, o,nfonne especificações deleitadas a descritas no TERMO DE ADESÃO, e especificações constantes no Edital - ANEXO 1 - TERMO DE REFERENCIA do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 385/2017 nas mesmas condições a valores pactuados ria ATA de Registros de Preços n° 306/2017, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Adesão autorizada pelo Oficio SEPLAG/CC n 21/2018 de 18/01/2018 e anuência da empresa em 11101/2018. SINOP-MT, 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
ROSMIA TEREZA MARTINELU Prefeita
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL P1712018 BRIO 31/201!
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT toma público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Ir 17/2018 SRP 31/2016. TIPO: Menor Preço por tem, comi EXCLUSIVIDADE PARA ME e EPP a também com COTA PRINCIPAL pais AMPLA CONCORRÈNCIA. OBJETO: Aquisição de Equipamentos. Materiais para execução de serviços de reparo e Instalação em rede de fibra ãtica para atender se necessidades da Prefetura Municipal de Sknop. ABERTURA DA SESSÃO: 17/05/2018 às 09/00mSi (horário de Brastia/DF), LOCAL: Secretaria Municipal de Ãdrnin'straçao, Rua das Avencas. 1.491, Setor Comercial, SinopIMT, Integra do edital: htlps:/kwerrtransparerKia,sinop,mt.gov,br&icitacoes/ a ww.pomtaldeconiprsspublicas.corn.br. Informações: (88) 3517-5298/3520-7272/3520-7523.
SlnoP/U1'. 03 de maio de 2018.
Van.uea Aparecida Serpe Prsgo.ira - Poderia no 379/2017
ATO RATIFICATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2018
A Assessoila Jurldica da Prefeitura Municipal de Sinop recorrerei a dispensa de licitação com fundamento no inciso X do Art. 24 da Lei 8666/93. para Contratação da pessoa JLirldica: VKF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa juridica de direito privado, Ineorita no CNPJ/MF 28.509.954/0001-89, com sede na Av, Governados Julio Campos, n 1.412 - A, Setor Comercial, CEP 78550-286, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, representada pelos sécios propelenánlos, Sr. Eduardo Roberto Kirsch, residente e domiciliado na Rua Leonardo da Vinci n 80, Residencial Monddan, na cidade de Sinop estado de Meto Grosso, ao Si. Mabetr Sebastião Via, resIdente a domiciliado na Rua Das Amendoeiras ri0 22 - Apartamento 1.101, 115 Andar - Edificio Solarlum - Setor comercial, na cidade de Sinop estado de Mato, PARA: Locação de umi k'n&,el comercial em alvenaria situado a Rua: Das Nrdirobes n' 122 (qs'a*e 112 lote IS e 16),.1,417,~2 de construção em 1.280,00 m2 mefroe de larreno - sob matricula 67.927 - Setor Comercial, dealinado à instalação do: Centro de Especializado em Reabilitação CER - Atendendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - por um período de 12 (doze) meses. Pelo valor MENSAL de: Rã 22.000.00 (Vinte e Dois Mil Reais).
De acordo com as justificativas da aasesaorla jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legsis, Ratifico a dispensa de licitação para a omtrstação mencionada.
Sinop/ MT, 03 de Maio de 2016. Publique-se.
Rosana Teresa Martlnelll Prefeita Municipal
José Cedo. Pessoa PresIdente C.P.L. Portada n 040/2018
PORTARIAS
PORTARIA P363/2018 DATA: 27 de abril de 2018. SÚMULA: Designa a servidora ADELAIDE CRISTINA BERTI GOMES
pera exercer a função de Fiscal da Alada Registro de Preços n'081/2018.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais a considerando o disposto no Decreto n'. 133/2008. de 18 de dezarr,bro de 2008, que aprovou a instrução Normativa n. 016/2008 que estabelece nonnaa e procedimanlos para acompanhamento e controle da execução dos contratos;
RESOLVE:
Ar. 1°. Destunar a servidora ADELAIDE CRISTINA BERTI GOMES, mafrictila n 7356, para axercer e função de Fiscal da Ata de Registro da Preços no 081/2018, oriunda do Pregão Presencial n° 010/2018 - SRP 020/2018, referente à 'contratação de empresa especializada para transporte dos reslduoa sólidos urbanos, domésticos e comerciais com características domiciliares do Municlpio de Sinop/MT, da estação de transbordo ate o aterro sanitário, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Ad, 2. Esta Portaria entra em viga.' na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, EM, 27 de abril de 2018.
ROSANA MARIJNELLI Prefeita Municipal
PORTARIA Pr3GA/201ã DATA: 27 de abril de 2018 SUMULA: Torna pública a entrada em exercício no quadro efetivo dos
servidores que menciona.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso destas atribuições legais;
RESOLVE:
PUbjICOÇãO Oficial do Tribunal de Contas de Maio Grosso - Lei Complementar 475 de 27 cia setembro riu 2012 Coordenaçao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: 'tefe(one (65)363.7678 - e'naii. docjce@lce.mtqov.br
r , Quinta-Feira, 3 de Maio de 2018 DiarioôJficia1 N°27252 recurso será publicado a nova data de abertura das propostas.
Rondonópols.MT, 03 de maio de 2018 ALFREDO VvIrPJS AMOROSO
Presidente da Comissão de Licitação Publcar-65-3644.4382
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
TERMO DE ADESÃO AATA DE REGISTRO DE PREÇO N°04012017- PREGÃO ELETRÕICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°018/2017 "CARONA" - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO
TOCANTINS ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP - CNPJ/MF 15.024.003/0001-32, Av, das Embaúbas n° 1.386- Centro -Sinop-MTáAta de Registro de Preços N°032/2018, de 31/01/2018, vigente de 31/01/2018 • à 31/01/2019. FORNECEDORA: 01 SIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
inscrita no CNPJ sob o n.° 76.535.764/0001-43, estabelecida à Rua do - Lavradio, n°71 - 20 andar - Centro -CEP: 20.230-070 - Rio de Janeiro/RJ. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada, para fornecimento de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sinop, conforme Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico n° 018/2017, para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Sinop/MT, conforme especificações detalhadas e descritas 'sse TERMO DE ADESÃO, e especificações constantes no Edital e RMO DE REFERENCIA do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços no 018/2017, nas mesmas condições e valores pactuados na ATA de Registros de Preços n° 040/2017. Adesão autorizada pelo Oficio N° 1605/2018 - PRES/DG/SADOR do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de 09/04/2018 e anuência da empresa em 09/04/2018. Slnop-Mt, 03 de maio de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP Rosana Tereza Martinelli
Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2018 SRP 31/2018
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2018 SRP 31/2018. TIPO Menor Preço por Item, com FXCP 1 ISIVInAflF PARA ME e EPP e também com COTA PRINCIPAL oara AMPLA CONCORRtNCIA OBJETO Aquisição de Equipamentos, Materiais para execução de serviços de reparo e instalação em rede de fibra ótica para atenderas necessidades da Prefeitura Municipal de Sinop. ABERTURA DA SESSÃO: 17/05/2018 às 09h00min (horário de Brasília/DF). LOCAL: Secretaria Municipal de Administração, Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT. -itegra do edital: httos://www.transparencia.sinop.mt.qov.br/Licitacoes/ e
Informações: (66) 3517-5298/3520-7272/3520-7523. Sinop/MT, 03 de maio de 2018.
Vanusa Aparecida Serpa Pregoeira - Portaria n°379/2017
ATO RATIFrATÓRK) DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2018
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a dispensa de licitação com fundamento no inciso X do Art, 24 da Lei 8666/93, para Contratação da pessoa Jurídica: VKF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF 28.509.954/0001-89, com sede na Av, Governador Julio Campos, n° 1.412 -A, Setor Comercial, CEP 78550-288, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, representada pelos sócios proprietários, Sr. Eduardo Roberto Kirsch, residente e domiciliado na Rua Leonardo da Vinci n° 80, Residencial Mondrian, na cidade de Sinop estado de Mato Grosso, eo Sr. Mabelir Sebastião Vila, residente e domiciliado na Rua Das Amendoeiras n°22 - Apartamento 1.101, 11° Andar- Edificio Solarium - Setor Comercial, na cidade de Sinop estado de Mato , PARA: Locação de um imóvel comercial em alvenaria situado a Rua: Das Andirobas n° 122 (quadra 112 lote 15 e 16), com 1.417,40m2 de construção em 1.280,00 m2 metros de terreno - sob matricula 67.927 -Setor Comercial, destinado à instalação do: Centro de Especializado em Reabitação CER- Ate ndendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.- por um período de 12 (doze) meses. Pelo valor MENSAL de: RS 22.000.00 (Vinte e Dois Mil Realsi. De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a dispensa de licitação para a contratação mencionada,
Sinop/ MT, 03 de Maio de Publique-se.
Rosana Tereza Martin Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO '° TOMADA DE PREÇOS N°005/2018
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT informa que fará realizar no dia 23 de maio de 2018, às OBhOOmin (horário Local), lcitação na modalidade Tomad: de Preços do tipo Menor Preço - Empreitada Por Preço Global, destinad a Contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia para execução de Obras de Restauração e Pavimentação com Lama AsfáltIca na Cidade de Sinop/Mt, nos bairros: Jardim Maringá, Jardin Paraíso, Jardim Botânico, Setor Residenciali Norte, Setor Residencial Sul, Jardim Primaveras, Setor Comercial e Jardim das Palmeiras rn Cidade de Sinop/Mt. O edital poderá ser obtido na sede da Secretaria Municipal de Administração junto ao Departamento de Licitações, situadc a Rua das Avencas, 1481, Setor Comercial, de segunda à sexta-feira das 07h00min às 13h00min e no site httos://www.transDarencia,sinoD mtciovbr/Licitacoes/Tomada.de-preco—obras/ informações poderá( ser obtidas através dos telefones: (66) 3517-6298/3520-7272. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia que antecede a abertura dc certame, devendo ser marcada com antecedência na Secretaria Municipa de Obras, Viação e Serviços Urbanos por intermédio do fone (66) 3531-6900, das 07h00min às 13h00min. Sinop/MT, 03 de maio de 2018.
José Carlos Pessoa Presidente da C. P. L. Portaria n°040/2018
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DA INEXIGIBLCADE
DE LICITAÇÃO N°00112018 CHAMADA PUBLICA N°001/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT torna público pare conhecimento geral, que tendo em vista equivoco na publicação do diE 25/04/2018 no DOE - Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Ediçãc 27248, página 68, retificamos o supracitado da seguinte: ONDE SE LÊ: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°004/2018 CHAMADA PUBLICA N° 001/2018 1 FIA-SF' INEXIGIBILIDADE DE IJCITAÇÃO N°001/2018 CHAMADA PUBLICA N°001/2018 Sinop/Mt, 03 de Maio de 2018.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBUCAÇÃO DO AVISO DA INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO N°004/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT torna público parE conhecimento geral, que tendo em vista equivoco na publicação do diE 02/05/2018 no DOE - Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Ediçã 27251, página 123, retificamos o supracitado da seguinte: ONDE SF1 ' INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°005/2018 - LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°004/2018 Sinop/Mt, 03 de Maio de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 00512018
O Município de Sinop/MT, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna publico aos interessados que, fará realizarlicitação n modalidade de CHAMADA PÚBLICA, para adoção temporária de rotatórias e canteiros centrais para fins de execução e manutenção de jardinagem paisagismo e decoração natalina, tendo como contrapartida a publicidade da empresa parceira, de acordo com as condições e exigências previstas no edital. Os interessados deverão entregar a documentação e proposk exigida, no Departamento de Licitação no endereço abaixo entre os dias 08/05/2018 a 06/06/2018. A abertura dos envelopes se dará em sessãc pública do dia 07 de junho de 2018, às 08h30min (fuso horário local) O Edital completo está à disposição dos interessados, no Departamentc de Licitação da Prefeitura de Sinop, nos dias úteis das 07h00min às 1 3h00min, sito à Rua das Avencas 1481, Setor Comercial, Antiga CãmarE Municipal e no site: httos:/Mtransoarencia sinoo mt qovbr/Liçitacoes. Portal Transparência. Maiores informações pelo Telefone: (66) 3520-726-, CPL. Sinop/MT, 03 de maio de 2018.
José Carlos Pessoa Presidente C.P.L.
Portaria n°040/2018