Uma alternativa para garantia de solvência e sinistro.

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Uma alternativa para garantia de

solvência e sinistro

Lei n° 5764/71 – Legislação CooperativistaCapitulo VIIDos FundosArt. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir I Fundo de Reserva destinado a ... II Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a ... § 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. § 2° Os serviços a serem atendidos pelo FATES, poderão...

Constituição Federal

Artigo 192

Inciso II – autorização e funcionamento

dos estabelecimentos de seguros,

previdência, capitalização, bem como do

órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial

ressegurador.

Inciso VI – a criação de fundo ou seguro,

com o objetivo de proteger a economia

popular garantindo créditos, aplicações e

depósitos até determinado valor, vedada

a participação de recursos da união.

Lei Complementar

Cooperativas médicas, regidas e

organizadas sob as leis do

cooperativismo. Prestam assistência aos

beneficiários por meio de contratos

coletivos, familiares e individuais.

As cooperativas prescindem da figura do

sócio majoritário ou controlador, de

modo que os lucros de suas operações

são divididos entre os cooperativados

(médicos cooperados), segundo suas

contribuições ao esforço comum.

Um fundo segurador, pela

constituição de reservas

técnicas financeiras, encara as

despesas com o tratamento de

doença e com o atendimento médico,

hospitalar e laboratorial como uma

ocorrência de sinistro.

A participação em um fundo, consiste na diluição mútua de riscos de uma operadora de plano de saúde, cada qual assumindo individualmente uma pequena parte dos prejuízos que outro por infortúnio vier a sofrer.A Federação Goiás/Tocantins entra como que gestor desse mutualismo, do qual faz parte individualmente cada cooperativa.No caso do fundo segurador, o preço pago pela cooperativa (por cada usuário), através de suas mensalidades, equivale ao risco do custo dos tratamentos, mais os custos de gestão, que serão oportunamente determinados.

O conceito do mutualismo, aplicado

no caso de um fundo, pressupõe que

os segurados financiem o tratamento

daqueles que contraírem, no futuro,

doenças ou lesões.

Para suportar esses custos, estimados

com auxílio da estatística, o gestor

calcula o prêmio do seguro por meio

de técnicas próprias, das quais não

pode se afastar sob o risco de

comprometer sua situação econômico-

financeira.

Uma grande preocupação do Sistema

Unimed é o pagamento de

procedimentos de alto custo em virtude

do desequilíbrio financeiro que estes

provocam transitoriamente nas finanças

das Singulares principalmente naquelas

de pequeno porte, onde o fluxo de caixa

não suporta grandes saques.

O risco é gerador de intranqüilidade; e a

preocupação diante das incertezas e

insegurança do amanhã é que forçou a

criação da mutualidade e solidariedade.

HISTORICO:

 

O PROMETE – foi a primeira Proposta de

Seguro de Mutualidade de Risco,

apresentada pela Federação

Goiás/Tocantins/ 1998 – com cobertura

para: procedimentos em cirurgia

cardíaca e hemodinâmica e de

oncologia.

Atendeu satisfatoriamente as

cooperativas participantes até o

advento da ANS e a necessidade de

aplicação do Rol de Procedimentos.

O Seguro Mutual de alto Risco (SMAR)

que se segue ao PROMETE foi a

alternativa de compartilhamento de

risco, proposto para o Sistema Unimed

no âmbito da Confederação Centro

Oeste e Tocantins.

Desde seu surgimento, este fundo

vem se aperfeiçoando no sentido de

manter sua finalidade primordial que

é restabelecer o equilíbrio perturbado.

Qualquer que seja a função do fundo

segurador deve apresentar quatro

características básicas:

previdência

  incerteza

mutualismo

solidarismo

Previdência- proteção contra danos e

perdas que possam atingir, no futuro, as

próprias pessoas e suas propriedades.

Incerteza – Duvida quanto a

ocorrência e/ou época do evento

que provoca danos e perdas.

Mutualismo – Reunião de um grupo de

associadas, com interesse comuns,

que concorrem para a formação de

uma massa econômicamente, com a

finalidade de suprir, em determinado

momento, necessidades eventuais de

algumas daquelas associadas

O fundo segurador é uma operação que

se materializa com a realização de um

contrato de natureza jurídica e

bilateral, tendo em vista que dele

emanam responsabilidades, direitos

e obrigações para ambas as partes

contratantes.

O termo risco, na atividade de saúde ,

significa o evento incerto, de data

incerta, que independe da vontade das

partes e contra o qual, é feito o fundo

segurador visando a cobertura .

Pulverização do risco é uma técnica

empregada pelos fundos seguradores na

aceitação e retenção de

responsabilidades assumidas .

Significa distribuir ou dividir as

responsabilidades.

Fundo segurador é um tipo de

pulverização de responsabilidade, onde os

associados transferem a outrem,

parcialmente, o risco assumido.

Mutualismo refere-se a ação coletiva,

intercooperação: pressupõe antes de

tudo, solidariedade e boa fé, tema

básico do cooperativismo.

No mutualismo a união é que faz

a força.

Nossa proposta: Um Fundo com

flexibilidade

FUGASS

FUNDO GARANTIDOR DE SOLVENCIA

E SINISTRO

FUGGAS

Um fundo que reúna: Mutualismo e

Solidarismo

FUGASS

Mutualismo

100 ,00 100,00

12 meses

1.200,00 1.200,00

2.400,00

(-) 400,00

2.000,00

 

Solidarismo

 

400,00 (dividido em 12 meses) – juro de

aplicação

FLEXIBILIDADE

FUGASS

Mutualismo – variável de 0% a 100%

o segurado escolhe

Solidarismo – variável de 0% a 100%

o segurado escolhe

Tempo de financiamento

Prestações mensais

FUGASS

Um cardápio que satisfaz todos os

gostos

FUGASS

 

CONSTITUIÇÃO – contribuição R$ /

mês por 6 meses

TRANSIÇÃO – contribuição R$ /

mês por 6 meses

MANUTENÇÃO - indefinidamente

RECOMPOSIÇÃO- na devolução nos

valores sacados a definir de 6 a 12

meses

FUGASS

OBJETIVOS

 

OBJETIVO PRINCIPAL: Cubrir a necessidade

imediata de desembolso pela associada em

determinado mês, em função de evento de alto

custo e imprevistos.

OBJETIVO SECUNDÁRIO:

a)      Curtíssimo prazo: financiar por prazo

inferior a 30 dias a CCR

b) Curto prazo: financiar procedimentos

de alto custo

FUGASS

CARACTERISTICAS

 

Modelo Mutual: a ser definido pelos

participantes

 

Modelo Solidário: a ser definido pelos

participantes

Recursos irá constar no:

Balanço – No Ativo – Fundo de

contigência

GESTÃO DO FUGASS

 

Fornecidos pela Federação Goiás /Tocantins

      Recursos Técnicos

        Recursos Funcionais

        Recursos Bancários

        Recursos Caontabeis

        Recursos de Auditoria

        Recursos Atuariais

Coordenação feita por pessoa indicada pelos

associados

FUGASS

 

O Custeio administrativo será arcado pelo

próprio fundo

O Rendimento financeiro reverte em favor do

fundo