Post on 11-Nov-2018
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
DOENÇAS OCUPACIONAIS – LER/DORT
Por: ÉRICA MONTEIRO DA SILVA
Orientador
Prof. Carlos Cereja
CACHOEIRAS DE MACACU
RIO DE JANEIRO
2010
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
DOENÇAS OCUPACIONAIS – LER/DORT
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Recursos
Humanos.
Por: . Érica Monteiro da Silva
3
AGRADECIMENTOS
....em primeiro lugar agradeço a Deus,
o motivo da minha vida , quem me da
sabedoria e determinação; a minha
mãe, que sempre me apoiou em todos
os meus estudos e em toda minha vida
e uma das causa pela qual estou
concluindo a pós graduação; e a meu
pai, que do seu jeito , sempre esteve
disposto a me ajudar.
4
DEDICATÓRIA
....Primeiramente a Deus, o meu tudo;
a minha mãe o meu porto seguro; e a
meu pai.
5
RESUMO
Esta monografia tem por objetivo definir o que são as doenças
ocupacionais LER/DORT (lesão por esforço repetitivo – doença osteomuscular
relacionada ao trabalho) e seus danos na vida do trabalhador.Um mal que vem
crescendo e precisa de atenção devida. É necessário que se saiba o que
realmente é, seus sintomas, causas, tratamentos e meios para evitá-lo para
que se possa tomar uma atitude a fim de eliminá-lo ou ao menos amenizá-lo.
Quanto aos lesionados, seus direitos são garantidos por lei, desde que, seja de
fato diagnosticado como portador de LER/DORT.
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METODOLOGIA
O trabalho será desenvolvido através de pesquisa bibliográfica em livros e
revistas da área.Também sendo utilizado como coleta de dados sites com
conteúdo sobre o tema.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - IDENTIFICANDO A LER/DORT 9
CAPÍTULO II - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS 20
CAPÍTULO III - PREVENÇÃO NO
COMBATE A LER/DORT 24
CAPITULO IV – DIREITOS ASSEGURADOS
AO TRABALHADOR PORTADOR DE LER/DORT 31
CONCLUSÃO 42
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 44
WEBGRAFIA 45
ÍNDICE 46
8
INTRODUÇÃO
Esta monografia apresenta um estudo sobre doenças ocupacionais –
LER/DORT, um mal que vem crescendo drasticamente nas organizações. É
preciso estar ciente do que fazer para tratá-lo. Que medidas podem ser
tomadas para reduzir o número de casos nas empresas.
Tem se observado uma grande preocupação do tange a qualidade de
vida dos funcionários nas empresas. Programas visando à saúde dos
trabalhadores estão sendo implantados, programas estes que focam a saúde
psicológica e física dos indivíduos. Mas fica uma pergunta será que estes
programas estão conseguindo solucionar os problemas relacionados as
doenças ocupacionais.
As doenças ocupacionais dentre elas a LER/DORT, objeto de estudo
desta pesquisa, ocupam posição de destaque entre as causas de afastamento
no trabalho. Observa-se a necessidade urgente de maior atenção a este
problema, medidas ergonômicas e informativas devem ser tomadas com intito
de amenizar e evitar esta situação, visto que o trabalhador não deve ser
apenas olhado como um recurso a mais dentro da organização e sim como um
ser humano.
Possivelmente a atenção devida à qualidade de vida, tanto da parte da
empresa quanto do funcionário, resolveria ou amenizaria o alto grau de
ocorrência de Doenças ocupacionais nas empresas.
Esta pesquisa procura esclarecer o que vem a ser Doença Ocupacional,
delimitando- se ao estudo das LER/DORT, sugerir medidas ergonômicas
que possam amenizar e até mesmo evitar doenças ocasionadas pelo
trabalho e mostrar leis que asseguram a qualidade de vida dos
colaboradores e beneficiam os lesionados.
9
CAPÍTULO I
IDENTIFICANDO A LER/DORT
1.1 - Relatos De Doenças Ocupacionais - LER/DORT
As doenças ocupacionais não são recentes. Inicialmente os estudos
começaram com George Bauer, que apresentou uma pesquisa sobre doenças
e acidentes de trabalho em mineiros.
Mais tarde no século XVIII, Bernadino Ramazzine, considerado o Pai da
medicina do trabalho, relatou que os movimentos bruscos e irregulares, bem
como as posturas incorretas durante o trabalho, provocam serias lesões ao
corpo humano. Constatando que certas atividades ocupacionais, independente
da época e da utilização e modernização dos meios de produção organizados,
exigem dos funcionários posturas, esforços físicos e mentais que podem
resultar em doenças.
No início surgiram os escribas, profissionais que trabalhavam com
penas para escrever, estes profissionais eram submetidos a manterem-se
sempre atentos nos dados a serem registrados e a não prejudicar as escritas e
os lucros de seus patrões, tendo que passar também, longos períodos em
atividades repetitivas, ocasionando doenças, que neste período eram tratadas
como casos isolados, visto que a classe destes trabalhadores era muito
pequena.
De acordo com Moraes e Miguez, mas tarde outra categoria começou a
apresentar sinais de sofrimentos relacionados com suas atividades. A
categoria dos telégrafos, mais numerosa e que deixou a pena e passou a
escrever através das teclas, onde eram levados a acioná-la repetidas vezes,
ocasionando movimentos repetitivos dos operadores. No século XIX é descrito
a tenossinovite do músculo abdutor longo e extensor curto do polegar.
Datilógrafos, mecanógrafos e as telefonistas apresentaram sintomas muito
semelhantes e tiveram suas doenças reconhecidas como originarias das
atividades laborais.
10Logo depois com a revolução industrial, a produção em massa e os
meios de produção padronizados, as atividades se tornaram cada vez mais
mecanizadas, fazendo com que o trabalhador executasse a mesma atividade
por um longo período de tempo sem pausa, visto que a demanda era muito
grande. Com o tempo foram surgindo nos operários sintomas de doenças
relacionadas ao trabalho, sendo denominadas de Ocupation Arricobachial
Disordes.
Segundo Couto, no Brasil as lesões por esforço repetitivo que se
originaram do termo RSI (Repetition Strain Injures), foram primeiramente
descritas como tenossinovite ocupacional com incidência em lavadeiras,
limpadoras e engomadeiras, durante o XII Congresso Nacional de Prevenção
de Acidentes de Trabalho em 1973.
Mas tarde, por volta de 1985, surgiram publicações e debates sobre a
associação entre tenossinovite e o trabalho de digitação, o que resultou mais
tarde na publicação da Portaria 4.062 em 06/08/1987 pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social, reconhecendo a tenossinovite como doença
do trabalho e utilizando a denominação LER.
Em 1991, o núcleo de Saúde do trabalhador registrou casos de Lesões
por Esforços Repetitivos em varias funções.
Ao longo do tempo varias terminologias e conceituações têm sido
usadas para definir a patologia. No Brasil inicialmente, Tenossinovite,
posteriormente Lesão por Esforço Repetitivo e agora Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Esta nova nomenclatura propõe
a provável existência de dor sem que haja obrigatoriamente um machucado ou
que a pessoa tenha sido lesionada.
Atualmente no Brasil as LER/DORT representam mais de 65% das
doenças relacionadas ao trabalho, de acordo com dados divulgados pelo
Ministério da Saúde do Brasil. Considerada como uma doença específica de
determinados setores, hoje esta doença atinge não só os digitadores e
bancários mas se espalhou como uma epidemia na industria e no setor de
serviço.
11Segundo dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho,
no mundo, dois milhões de trabalhadores morrem a cada ano de doenças
ocupacionais e acidentes ocorridos no meio do trabalho. Tornando a situação
cada vez mais preocupante e motivo de discussões nas empresas com o
intuito de melhorar a qualidade de vida de seus trabalhadores.
1.2 - O QUE SÃO AS LER/DORT?
As LER/DORT vem ganhando posição de destaque entre as doenças
ocasionadas pelo trabalho, dados divulgados pelo Ministério da Saúde do
Brasil indicam que elas já representam, mais de 65% das doenças
ocupacionais. Mas para entender esta situação é preciso primeiramente definir
o que são as LER/DORT.
Entende-se por LER: Lesão Por Esforço Repetitivo e DORT: Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, estas terminologias abrangem os
distúrbios ou doenças do sistema músculo esquelético ligamentar.
Porém ainda há problemas na nomeação destas doenças. No termo
LER, encontram-se juntos o diagnostico lesão e a informação ocupacional,
mas não existe base na maioria dos casos, que demonstre lesão do tecido dos
pacientes considerados portadores de LER. Desta forma evoluindo para
inflamações crônicas com conseqüências funcionais.
A inflamação é um fenômeno biológico que consiste em uma reação
fisiológica frente a uma agressão. A inflamação também é um fenômeno
imunológico, usado como mecanismo de defesa. No caso das LER/DORT, a
inflamação se manifesta devido à repetição do mesmo movimento em uma
freqüência elevada ou fora do normal.
Segundo Couto (1998,p.20) DORT é definido como:
[...] transtornos funcionais, transtornos mecânicos e lesão
de músculo tendões e/ou de faceais e/ou de nervos e/ou
de bolsas articulares e pontas ósseas nos membros
superiores, que resultam em dor, fadiga, queda de
12performace no trabalho, incapacidade temporária e,
conforme o caso pode evoluir para uma síndrome dolorosa
crônica, nesta fase agravada para todos os fatores
psíquicos (inerentes ao trabalho ou não) capazes de
reduzir o limiar de sensibilidade dolorosa do individuo.
Esta nova nomenclatura é mais adequada, visto que agregam outros
estados dolorosos e não somente a lesão do tecido. Sendo assim considera-se
como DORT, qualquer distúrbio osteomuscular que seguramente esteja
relacionado ao trabalho.
Em 1998 o INSS, través da Ordem de Serviço 606/98, introduziu o termo
DORT, equiparando-o ao termo LER. A Instrução Normativa do INSS/DC 98 de
2003 que revisa a OS 606/98, utiliza a terminologia LER/DORT. De acordo
com essa portaria entende-se por LER/DORT:
“Uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela
ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não. Tais
como: dor, parentesia, sensação de peso, fadiga,
desaparecimento insidioso, geralmente no membro
superior, mas podendo acometer membros inferiores.
Entidades neuro-ortopedicas definidas como
tenossinovites, sinovites, compressões de nervos
periféricos, síndromes meofaciais que podem ser
identificadas ou não. Frequentemente são causa de
incapacidade laboral temporária ou permanente.
São resultado da combinação da sobrecarga das
estruturas Anatômicas do sistema osteomuscular com a
falta de tempo para sua combinação da sobrecarga das
estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a
falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode
ocorrer seja pela utilização excessiva De determinados
grupos musculares em movimento repetitivos com o sem
13exigência de esforço localizado, seja pela permanência de
segmentos do corpo em determinadas posições por tempo
prolongado, particularmente quando essas posições
exigem esforço ou resistência das estruturas músculo-
esqueleticas contra a gravidade. A necessidade de
concentração e atenção do trabalhador para realizar suas
atividades e a tensão imposta pela organização do
trabalho, são fatores que interferem de forma significativa
para gerar ocorrência das LER/DORT”.
1.3 - Causas do surgimento das LER/DORT
A Revolução Industrial trouxe para as organizações o processo de
fabricação em massa, e a crescente especialização dos operários no sentido
de melhorar a qualidade, aumentar a produção e também reduzir os custos
dos produtos e serviços. Todo esse processo fez com que os trabalhadores
executassem atividades específicas nas organizações e realizassem
movimentos associados a esforços repetitivos, levando muitos a sofrerem com
certas doenças, as chamadas doenças ocupacionais.
Embora se saiba que as doenças ocupacionais originem-se da
sobrecarga estática e dos movimentos repetitivos é necessário analisar-mos
outros fatores de risco como desencadeadores de tais patologias.
Couto (1998, p.45) ressalta o seguinte em relação a um deles:
[...] é muito importante estar atento aos fatores pessoais
favorecedores de lesão. Esses fatores podem ser
originados na variação anatômica, na preexistência de
doenças, nas variações da reação inflamatória. Um
exemplo disso é o diabete mellitus, que predispões a
pessoa para neuropatias periféricas que podem reproduzir
os quadros dolorosos e parestésicos que caracteriza as
LER/DORT.
14
Segundo Nicolette et al ( 2003e) existe uma faixa etária que mais sofre
com as LER/DORT, seria a população urbana a partir dos 35 anos, visto que
alterações degenerativas podem surgir nesta população, predispondo assim a
ruptura espontânea dos tendões.
Para Nicolette (2003a) além das LER/DORT, afetarem pessoas jovens,
o número de casos ainda é maior nas pessoas do sexo feminino, que
executam tarefas que exigem movimentação contínua dos braços e das mãos,
ou que se colocam em posturas inadequadas por um período de tempo
prolongado.
Couto ressalta a existência de quatros fatores que podem levar à mulher
a apresentar mais casos de LER/DORT, que seriam: maior fragilidade da
estrutura orgânica da mulher, o segundo relacionado à ocorrência de variações
hormonais, o terceiro relacionado à condição de trabalho da mulher e o quarto
trata-se da jornada contínua (trabalho x casa).
O INSS dividiu didaticamente os fatores de risco em individual –
pessoal, físicos, ambientais, organizacionais e psicossociais, porém estes
fatores não atuam de forma independente no local de trabalho, há uma
inteiração de todos eles.
a) Fatores individual-pessoal: treinamentos, habilidades motoras, idade,
gênero...
b) Fatores físicos: uso de força excessiva, repetição de movimentos e postura
inadequada.
c) Fatores Ambientais: temperaturas extremas, níveis de ruído, iluminação
inadequada e as vibrações.
d) Fatores Organizacionais: como é estruturado o trabalho, supervisionado,
mensurado e remunerado.
15e) Fatores Psicossociais: os aspectos subjetivos da organização do trabalho e
como eles são percebidos pelos trabalhadores e pala hierarquia.
1.4 - Sintomas Apresentados
Para Beirão e Silva( apud Vieira,1999), o sintoma característico das
LER/DORT é a dor, que se apresenta de forma lenta. Porém se não for
detectada e tratada após algum tempo torna-se intensa e contínua,
prejudicando o desempenho do trabalhador, tanto na empresa como em sua
vida cotidiana.
Além da dor outros sintomas são apresentados nos portadores de
LER/DORT como: desconforto, fadiga, sensação de peso, dormência,
sensação de diminuição da força, choque nos membros e falta de firmeza nas
mãos. Podendo variar de acordo com a fase que se encontra o portador.
Em relação a gravidade desta doença e a devida atenção para os
sintomas iniciais, Beirão e Silva (apud VIEIRA, 1999) afirma que a inflamação
que pode passar quase despercebida no inicio é reconhecida como motivo de
aposentadoria pelo INSS. Mas o “INSS nem sempre reconhece a doença
somente com base na avaliação clínica e nas queixas dos pacientes. Além do
que é preciso descartar a presença de outras doenças, que podem provocar
sintomas similares, tendo como exemplo a artrite reumatóide”.
No Brasil foi adotado o seguinte sistema para categorizar os pacientes
com LER/DORT.
Grau I: É caracterizado pela sensação de peso e desconforto no membro
afetado. Dor espontânea no local, às vezes com pontadas
ocasionais durante a jornada de trabalho, as quais não chegam a
interferir na produtividade. Essa dor é leve e melhora com o
repouso. Não há sinais clínicos.
Grau II: É caracterizado por dor tolerável, porém mais persistente e
intensa. Aparece durante a jornada de trabalho de forma
16contínua. É tolerável e permite o desempenho de atividade, mas
afeta o rendimento nos períodos de maior esforço. A
manifestação de dor ocorre inclusive no desempenho de tarefas
domésticas. É mais localizada e pode vir acompanhada de
formigamento e calor, além de leves distúrbios de sensibilidade.
Os sinais clínicos, de modo geral, continuam ausentes. Podem
ser observadas pequenas nodulações e dor ao apalpar o músculo
envolvido.
Grau III: É caracterizada por dor persistente, forte e tem irradiação mais
definida. O repouso em geral só diminui a intensidade, nem
sempre fazendo-a desaparecer por completo. Aparece mais
vezes fora da jornada de trabalho, especialmente a noite. Perde-
se um pouco a força muscular e há queda de produtividade,
quando não a impossibilidade de executar a função. Os trabalhos
domésticos muitas vezes não podem ser executados, estando
presentes os sinais clínicos. O inchaço é freqüente, assim como a
transpiração e a alteração da sensibilidade. Movimentar ou palpar
o local afetado causa dor forte. Nesta fase, o retorno ao trabalho
já se mostra problemático.
Grau IV: É caracterizado por dor forte, contínua, insuportável, que se
acentua aos movimentos levando o paciente a intenso sofrimento.
A dor se acentua com os movimentos, estendendo-se a todo o
membro afetado. Dói até quando o membro estiver mobilizado. A
perda de força e controle dos movimentos são constantes. O
inchaço é persistente e podem aparecer deformidades, como as
atrofias nos dedos, em função do desuso. A capacidade do
trabalho é anulada e a invalidez se caracteriza pela
impossibilidade de um trabalho produtivo regular. As atividades
do cotidiano são muito prejudicadas. Nesse estágio, são comuns
as alterações psicológicas, com quadros de depressão,
17ansiedade e angustia. A reabilitação é difícil, podendo gerar
seqüelas irreversíveis.
1.5 - Principais Patologias
O INSS, em sua Instrução Normativa n° 98/2003. enumera alguns
diagnósticos enquadráveis como LER/DORT. Porém não impede que outras
doenças venham a ser enquadradas como LER/DORT.
• Bursite de Cotovelo – É a inflamação da bursa, um tipo de almofada
que fica entre o osso e a pele, amortecendo o impacto no cotovelo.
Caso ocorra traumas ou apoio prolongado sobre a bursa, esta pode
ficar inflamada. Algo muito comum em certas profissões em que se
apóia o corpo sobre o cotovelo, como pintor e bombeiros hidráulicos.
Sintomas: Após um trauma, o cotovelo incha rápido e a pele pode
apresentar arranhaduras ou cortes. Se o cotovelo incha devagar,
provavelmente é algo crônico, que promove pressão por depositar o peso
sobre este. O local pode ficar doloroso, sensível ao toque ou incapaz de se
movimentar.
• Dedo de Gatilho – Processo inflamatório da bainha tendinosa, que
promove constrição e formação de nódulo, impossibilitando a extensão
normal do dedo, que salta ao ser forçado a superar o obstáculo
modular. Normalmente a flexão está preservada. É comum em
trabalhadores que usam ferramentas inadequadas que traumatizam a
face palmar.
Sintomas: desconforto e dor sentida na base do polegar e de qualquer um
dos outros dedos. Pode haver um nódulo palpável. Quando o problema
começa, é comum os pacientes referirem um problema no dorso do dedo
afetado, pois no bloqueio, quando estira o dedo a falange distal “parece
saltar”. Na realidade o problema e na polia. Um déficit de extensão é visto
nos casos mais severos e a impossibilidade de abrir e fechar os dedos.
18• Epicondilites do cotovelo – É uma inflamação no local de origem dos
tendões da musculatura do antebraço. Normalmente é causada por
movimentos repetidos que geram microrupturas dos tendões junto à sua
inserção no osso.
Sintomas: São mais comuns do lado de fora do cotovelo, mas podem
também acometer a região interna. Inicialmente a dor é leve, mas vai
piorando progressivamente, podendo se irradiar para antebraço, punho e
mão.
• Síndrome do canal cubital - É a compressão do nervo ulnar na altura do
canal cubital.
Sintomas: Os principais sintomas são dor e parestesia quando o cotovelo é
mantido em flexão ou em pronação.
• Síndrome do Canal de Guyon - É causada por qualquer estreitamento
de espaço ocupado pelo nervo, podendo ser relacionadas ao tipo de
trabalho do indivíduo como pode ser também congênito.
Sintomas: Os sintomas são de dor parestesias, fraqueza, intolerância ao
calor, hipotrofia muscular, entre outros.
• Síndrome do Desfiladeiro Torácico – Compressão do feixe neuro
vascular da região cervicobraquial ou atravessar os músculos do
pescoço, especialmente os escalenos. Leva à dor em todo membro
supeiror.
Sintomas: Alguns sintomas são cefaléia, dificuldade de coordenação,
distúrbios psicológicos como depressão, edema no membro superior e
alteração da cor.
• Síndrome do Túnel do Carpo – Ocorre pela compressão de um nervo, o
nervo mediano, pelo aumento das estruturas que junto com o nervo
mediano, passam por um canal estreito chamado Túnel do Carpo. Pode
ser desencadeada pelo trabalho manual com movimentos repetidos,
19alterações hormonais ou associações com outras doenças tais com
diabetes, artrite e causas desconhecidas.
Sintomas: Dor, dormência, formigamento, queimação ou sensação de
"choques" nas mãos. A dor é comumente localizada na mão e punho,
porém pode se estender até o antebraço, braço e ombro.
• Tenossinovite de De Quervain – Inflamação da bainha comum dos
tendões dos músculos abdutor longo e extensor curto do polegar, que
espessada provoca distúrbios de sensibilidade e impotência funcional.
Geralmente ocorre em trabalhadores que usam ferramentas retas, com
a mão posicionada em desvio ulnar, realizando movimentos de força e
repetição.
Sintomas: Dor na região do polegar e punho, podendo se irradiar para o
braço.
20
CAPITULO II
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
2.1 - Como é Feito o Diagnostico
Para realizar o diagnóstico da Ler/Dort, é necessário que o médico faça
toda uma análise do quadro do paciente.
Por a LER/DORT ter incidência comum na população e muitos
indivíduos apresentarem essas afecções sem estarem envolvidos no contexto
ocupacional é muito difícil identificar determinada ocupação como causadora
da doença sem conhecer o ambiente de trabalho. A LER/DORT só poderá ser
afirmada quando sinais e sintomas puderem ser conectados com as atividades
ocupacionais exercidas.
O Ministério da Saúde relata que o diagnóstico é feito através dos
estudos de determinados fatores.
Nas Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde (2001) é citado
que:
“O diagnóstico de LER/DORT consiste, como em qualquer
caso, nas etapas habituais de investigação clínica, com os
objetivos de estabelecer a existência de uma ou mais
entidades nosológicas, os fatores etiológicos e de
agravamento”.
a) História da moléstia atual: As queixas dos trabalhadores com
LER/DORT são encontradas em diferentes graus de gravidade do
quadro clínico. As mais comuns são: dor localizada, desconforto, fadiga,
sensação de peso, diminuição da força e falta de firmeza no local
afetado.
No início os sintomas podem até passar despercebidos e poucas vezes
o trabalhador se dá conta de sua ocorrência precocemente. Pois no
início são de certa duração e de leve intensidade, mas aos poucos estes
sintomas tornam-se presentes por mais tempo. É nesta fase que a
21maioria das pessoas procura ajuda médica, pois já não conseguem
exercer suas funções.
b) Investigação dos diversos aparelhos: É importante também analisar a
presença de outros sintomas ou doenças.
Doenças como artrite, traumas, doenças de colágeno e hipotireodismo,
podem causar ou agravar os sintomas do sistema músculo-esquelético e
do sistema nervoso periférico.
O fator não ocupacional precisa ter intensidade e freqüências parecidas
com a dos fatores ocupacionais, para que esses sejam significativos.
Porém, mesmo que seja diagnosticada uma patologia não ocupacional o
paciente pode apresentar também as LER/DORT.
c) Comportamentos e hábitos relevantes: Deve ser investigado se os
hábitos do trabalhador podem causar ou agravar os sintomas.
Atividades como: uso excessivo de computador em casa, lavagem
manual de grande quantidade de roupas, ato de tricotar, entre outros,
podem agravar o quadro de LER/DORT. No entanto, dificilmente essas
atividades podem ser consideradas causas determinantes dos sintomas
do sistema músculo esquelético.
d) Antecedentes pessoais: Histórico de traumas, fraturas e outros quadros
mórbidos que possam ter desencadeado ou agravado o aparecimento
das LER/DORT, devem ser estudados.
e) Antecedentes familiares: Outro fator que pode contribuir para a
ocorrência das LER/DORT é a existência de familiares com história de
diabetes e outros distúrbios hormonais e reumatismos.
f) Histórico ocupacional: Um fator muito importante na hora de
diagnosticar um paciente com LER/DORT é saber detalhadamente
como e onde o paciente trabalha qual a sua rotina laboral, duração de
22jornada, existência de tempo de pausas, forças exercidas, execução e
freqüência de movimentos repetitivos, identificação de musculatura e
segmento do corpo mais utilizado, formas de pressão dos chefes,
exigência de produtividade, falta de flexibilidade de tempo, existência de
ambiente estressante.
Outros Fatores como desconforto térmico, iluminação inadequada, a
ergonomia do local e ruído excessivo também podem contribuir para a
ocorrência de LER/DORT.
g) Exames físicos:
h) Exames complementares:
2.2 - Tratamento.
Nicollete sita que primeiramente deve-se estabelecer um diagnóstico do
quadro clínico em que se encontra o trabalhador e identificar e eliminar os
fatores causais. Depois disso então se inicia o tratamento com as formas
disponíveis.
Os tratamentos costumam ser longos e envolvem questões sociais,
empregatícias, trabalhistas, previdências e clínicas.
O INSS sita alguns recursos terapêuticos que podem ser utilizados em um
programa de tratamento e reabilitação.
• Medicamentos – Os medicamentos analgésicos e antiinflamatórios são
úteis no combate a dor crônica, neste caso é necessário a associação
dos antidepressivos que proporcionam efeito analgésico e ansiolítico,
estabiliza o humor e promove alterações na simbologia da dor, mas é
preciso que os pacientes estejam bem informados quanto a forma certa
de utilização e o que esperar deles.
• Atividades Coletivas – As atividades coletivas com os grupos de
pacientes com LER/DORT, permitem a socialização da vivencia do
23adoecimento e da incapacidade, a decisão e reflexão sobre os temores
e dúvidas dos pacientes em relação ao adoecimento do diagnóstico,
tratamento e reabilitação.
• Fisioterapia – Os objetivos principais da fisioterapia são o alívio da dor,
relaxamento muscular, prevenção de deformidades e proporcionar uma
melhor capacidade funcional dos pacientes portadores de LER/DORT. A
presença do fisioterapeuta é fundamental para uma avaliação contínua
da evolução do caso e para mudanças de técnicas ao longo do
tratamento.
• Apoio Psicológico – O apoio psicológico é essencial ao portador de
LER/DORT, para que se sintam amparados em sua insegurança e
temor no que se refere às atividades prévias do trabalho, às
conseqüências do adoecimento e às perspectivas no emprego.
• Terapia Ocupacional – Nas atividades em grupo são discutidos temas
referentes às atividades da vida cotidiana para que esses trabalhadores
possam se apropriar novamente das suas capacidades e se - significar
o seu fazer, levando em conta as mudanças decorrentes do
adoecimento.
• Terapias corporais – As terapias corporais promovem o relaxamento,
alongamento e a reeducação da postura.
24
CAPITULO III
PREVENÇÃO NO CAMBATE A LER/DORT
Algumas atitudes podem ajudar na prevenção de ocorrências de
LER/DORT nas empresas, atitudes estas que devem ser tomadas não só pela
empresa, mas também pelos trabalhadores.
Para prevenir as LER/DORT é necessário que primeiro se identifique os
agentes causadores, ou seja, os fatores de risco no ambiente de trabalho, tais
como o modo pelo qual as tarefas são realizadas, o uso da força, as posições
forçadas por muito tempo prolongado, os aspectos organizacionais e os
psicossociais.
A identificação desses aspectos que propiciam a ocorrência de
LER/DORT e as estratégias de defesa, individuais e coletivas deve ser fruto de
análise entre a equipe técnica e os trabalhadores.
3.2 - A Ergonomia como Prevenção das LER/DORT
Mais do que tratar o trabalhador portador das LER/DORT, é necessário
que se elimine ou amenize as condições de risco no loca trabalho.
Segundo SZNERLWAR (2001), quando considerado o âmbito das
empresas, já seria um passo significativo quando há reconhecimento do
problema como sendo real, como sendo fruto do trabalhar e algo que precisa
ser combatido. A partir daí, melhorias nos processos de produção, na
organização do trabalho, no conteúdo das tarefas, nas ferramentas, no
ambiente e nos postos de trabalho, se tornam objetivo das empresas, abrindo
caminho para resolver ou, ao menos, minimizar os problemas.
Como os distúrbios estão diretamente ligados ao trabalho, os programas
de prevenção e tratamento precisam priorizar este aspecto. Nesta perspectiva
LER/DORT é um verdadeiro fenômeno gerado pelo trabalho. Assim as ações
preventivas devem atuar no adoecimento da própria condição de trabalho,
buscando o saneamento e aprimoramento das condições ergonômicas. (
Oliveira e tal, 1998)
25 A ergonomia tem pelo menos duas finalidades, melhorar e conservar a
saúde dos trabalhadores e a concepção e funcionamento satisfatório dos
sistemas técnicos do ponto de vista da produção e da segurança (27)
Visto desta forma a ergonomia não tem a exclusiva função de evitar as
doenças do trabalho, mas também o papel de colaborar para o aumento da
produção.
Como modo de prevenção o estudo da ergonomia no local de trabalho
busca, a análise das atividades desenvolvidas, podendo identificar as
condições que determinam estas atividades. Esse estudo possibilita, na
situação de trabalho, colocar em evidência a maneira pela qual o trabalhador
realiza a sua tarefa e como ele reage às condições de trabalho.
A ergonomia integra os conhecimentos fisiológicos e psicológicos
quando estuda o homem na situação real de trabalho para identificar os
elementos críticos sobre a saúde e a segurança originados nestas situações e
a partir daí elaborar recomendações de melhoria das condições de trabalho,
bem como desenvolver instrumentos pedagógicos para qualificar os
trabalhadores. Neste sentido o trabalhador é considerado como algo complexo
e tem-se que ponderar sobre a variabilidade infra-individual, onde o homem em
atividade varia constantemente no tempo, aprende e é marcado pelas
situações vivenciadas (Assunção e Lia, 2002).
3.2.1 - Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia
De acordo com a Portaria MTPS n° 3.751 de 23 de novembro de 1990 a
NR 17, que cuida da ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
Estas condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do trabalho.
26Ela é aplicável a todas as categorias e estabelece, entre outros, os
seguintes parâmetros:
A) Transporte e descarga de materiais – Com vista a limitar ou facilitar o
transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos
apropriados; o trabalho de levantamento deve ser executado de forma
que o esforço físico realizado seja compatível com sua capacidade de
força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
B) Mobiliário – Sempre que o trabalho puder ser executado na posição
sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta
posição; para trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador
condições de boa postura, visualização e operação; os locais de
trabalho devem ter altura ajustável a estatura do trabalhador e à
natureza da função, borda frontal arredondada, encosto com forma
levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
C) Equipamentos do posto de trabalho – Todos os equipamentos que
compõem um posto de trabalho devem estar adequados às
características psicofisiologicas dos trabalhadores e à natureza do
trabalho a ser executado. Nas atividades que envolvem leitura de
documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser
fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado
proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando
movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. Os equipamentos
utilizados no processo eletrônico de dados com terminais de vídeo
devem observar as condições de mobilidade suficientes para permitir o
ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-o
contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao
trabalhador, o teclado deve ser independente e ter mobilidade,
permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
27executadas, a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser
colocados de maneira que as distancias olho-tela, olho-teclado e olho-
documento sejam aproximadamente iguais.
D) Condições ambientais de trabalho – As condições ambientais de
trabalho devem estar adequadas às características psicológicas dos
trabalhadores e à natureza a ser executada; Nos locais onde são
executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção
constante deve ser controlado o nível de ruído, temperatura, velocidade
e umidade relativa do ar; Em todos os locais de trabalho deve haver
iluminação adequada e apropriada à natureza da atividade.
E) Organização do trabalho – A organização do trabalho deve ser
adequada às características psicológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho a ser executado, a organização do trabalho deve
levar em consideração as normas de produção, o modo operatório, a
exigência de tempo, a determinação de tempo, o ritmo de trabalho e o
conteúdo das tarefas; Nas atividades que exigem sobrecarga muscular
estática ou dinâmica do pescoço,ombros, dorso, e membros superiores
e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser
observado o sistema de avaliação de desempenho para efeito de
remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em
consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores, devem
ser incluídas pausas para descanso, após qualquer tipo de afastamento
igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deverá permitir um
retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao
afastamento; Nas atividades de processamento eletrônico de dados,
deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de
trabalho, observar que o número máximo de toques reais exigidos pelo
empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, nas
atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo uma pausa de
10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da
28jornada normal de trabalho e o tempo efetivo de entrada de dados não
deve exceder 5 horas.
3.3 - O Papel da Norma Regulamentadora 7 (PCMSO) na
Prevenção de Doenças Ocupacionais
Segundo a Portaria SSST n° 24, de 29 de dezembro de 1994, a NR 7 é
a norma que trata dos exames médicos e institui o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional, ela visa prevenir o aparecimento de doenças e
promover a saúde do conjunto dos trabalhadores. A empresa é obrigada a
realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de
mudança de função e demissão.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa para preservar a saúde do trabalhador, ele tem caráter de prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos riscos à saúde relacionados ao
trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais
ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
De acordo com algumas responsabilidades atribuídas a NR 7 cabe ao
empregador:
• Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO e zelar pela
sua eficácia.
• Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO.
• Realizar obrigatoriamente os exames médicos de admissão,
periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão. Ao
realizar estes exames é possível através da análise clínica detectar a
existência de alguma doença ocupacional como LER/DORT.
29O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas
as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devem estas ser objeto
de relatório anual.
Se for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais,
através de exames médicos sendo verificadas alterações que revelem
qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através de exames
caberá ao médico coordenador ou encarregado indicar quando necessário, o
afastamento do trabalhador para estabelecimento do nexo causal, avaliação de
incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho e
orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de
controle no ambiente de trabalho.
3.4 - Ginástica Laboral
ASTRAND & RODAHL apud Pimentel, referem-se à Ginástica Laboral
como sendo a inclusão de alguma atividade física no trabalho diário, com o
intuito de proporcionar a oportunidade para uso diversificado do sistema
locomotor e para selecionar uma relação apropriada entre o trabalho e o
repouso, permitindo uma boa recuperação durante o trabalho.
A Ginástica Laboral pode ser dividida em três classes:
• Ginástica Laboral Preparatória – Visa à realização de exercícios
específicos dentro do local de trabalho, atuando de forma preventiva e
terapêutica e preparando o indivíduo para o trabalho de velocidade,
força ou resistência, objetivando o aquecimento da musculatura e das
articulações a serem trabalhadas.
• Ginástica Laboral compensatória – Visa proporcionar a compensação e
o equilíbrio funcional, assim como também atuar com a recuperação
ativa, aproveitando as pausas de trabalho para exercitar as
musculaturas e relaxar os grupos musculares que estão em contração
durante o trabalho.
30• Ginástica Laboral Corretiva – Age mais diretamente em cima da dor.
Atenção especial a grupos específicos.
Além dos efeitos físicos a Ginástica Laboral ainda traz benefícios
relacionados aos aspectos psíquicos e sociais, pois favorece a descontração,
estimula o auto-conhecimento e auto-estima e proporciona melhora no
relacionamento inter-pessoal. Todos estes fatores colaboram para a prevenção
das Doenças Ocupacionais, visto que sua manifestação não ocorre apenas
através das condições físicas do trabalho, mas sim através de um conjunto de
fatores ambientais, individual-pessoais, organizacionais psicossociais e físicos.
Para PALITO e BERGAMASCHI (2002), os objetivos da Ginástica Laboral
são: corrigir os vícios posturais, promover a saúde, diminuir o absenteísmo e a
procura ambulatorial, melhorar a condição física geral, aumentar o ânimo e
disposição para o trabalho, promover o auto–conhecimento orgânico, promover
a consciência corporal, melhorar o relacionamento interpessoal, prevenir a
fadiga e prevenir LER/DORT.
Segundo GJILLET, GENETY E GHEDY. (apud PELLEGRINOTTI, 1999):
“as atividades físicas destinadas a manter o bom estado
funcional do organismo contribuem também para
revalorizar e socializar as pessoas, Valores estes
desprezados pelo atual ritmo de vida.”
A Ginástica Laboral é apresentada na maioria das vezes como a melhor
forma de prevenção de LER/DORT, porém não foi encontrado nenhum estudo
amplo mostrando os verdadeiros efeitos da Ginástica Laboral neste caso.
31
CAPITULO IV
DIREITOS ASSEGURADOS AO TRABALHADOR
PORTADOR DE LER/DORT
Os trabalhadores portadores de LER/DORT, possuem direitos
indenizatórios tanto no âmbito previdenciário, através da aposentadoria por
invalidez quanto no âmbito civil, por meio do recebimento de pensão mensal
vitalícia.
4.1 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento que
deve ser utilizado para notificar a Previdência Social de um acidente de
trabalho ou doença ocupacional, independente de afastamento do trabalho ou
não. A empresa deve comunicar o acidente de trabalho, até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência.
O art. 19. Lei 8.213/91 prevê o acidente de trabalho como aquele que
ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que
cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
Estes acidentes podem ser divididos em acidentes típicos, doença
profissional e acidente de trajeto.
• Acidentes Típicos – Este está previsto no art.19, Lei 8.213/91. É o
acidente de trabalho ocorrido enquanto o empregado realizava
seu trabalho de rotina. É necessário que haja uma ligação direta
entre a função e o acidente. Normalmente ocorre dentro da
empresa e no horário do expediente, mas também pode ocorrer
quando o empregado está no trajeto casa trabalho ou a caminho
de casa, uma vez que este seja considerado trabalho.
32• Doença profissional – Esta prevista no art.20, Lei 8.213/91. É
adquirido por doença profissional. Neste caso é considerado
como dia de acidente de trabalho, a data inicio da incapacidade
laborativa para o exercício da atividade habitual ou o dia que for
realizado o diagnóstico.
De acordo com o art.337, II, Decreto 3.048/99, a perícia médica
do INSS é que fará o reconhecimento do nexo causal entre a
doença e o trabalho.
A LER/DORT é a doença profissional que mais vem crescendo,
mas entre elas é possível destacar a perda auditiva e a hérnia de
disco.
• Acidente de trajeto – É aquele ocorrido no trajeto de ida e volta
do trabalho ou nos períodos destinados às refeições, quando
estes ocorrem fora do local de trabalho. Não importam quais são
os meios de locomoção utilizados, desde que o trabalhador não
desvie do percurso ou interrompa para tratar de assuntos
particulares, é considerado acidente de trajeto.
Neste caso o CAT é acompanhado do boletim de trajeto, e nele
deve constar a descrição do acidente, definindo se foi ao voltar do
trabalho, retornando do almoço, indo para o trabalho ou para sua
residência. Não é considerado acidente de trajeto, ocorrência de
acidente com o ônibus que transporta empregados da empresa.
Neste caso é considerado acidente típico, pois é como se o
ônibus fosse uma extensão da empresa. Dirigir caminhão, ônibus
ou carro também não é considerado acidente de trajeto, pois é
função do motorista é, portanto acidente típico.
A CAT é de estrema importância e fundamental, na ocorrência de
qualquer um desses acidentes, pois, registra a ocorrência do acidente
possibilitando a adoção de políticas de prevenção e no caso do empregado
acidentado, garante a manutenção do seu emprego.
33
4.2 - INCAPACIDADE DE TRABALHO
Total – É aquela que impossibilita totalmente o trabalhador de trabalhar.
Por razão dessa incapacidade resulta-lhe o direito de receber benefícios
previstos em Lei, tais como auxílio – doença e aposentadoria por invalidez.
Parcial – Em primeiro instante o trabalhador observa-se incapaz de
trabalhar. Por esse motivo permanece afastado do trabalho. Num segundo
estante, porém, constata-se que, após consolidadas as lesões o trabalhador
recupera parcialmente sua capacidade parcial para o trabalho. Ele pode
retornar a atividade com restrições. Neste caso o trabalhador pode receber o
benefício auxilio acidentado.
Temporário – É aquele que curadas as lesões, possibilita ao trabalhador
o retorno ao trabalho. Em caso de afastamento de trabalho superior a 15 dias,
o trabalhador terá direito ao recebimento de auxilio doença acidentário.
Permanente – Ocorre quando as lesões sofridas retiram do trabalhador,
total ou permanente, a capacidade de trabalhar. A incapacidade permanente é
verificada através de laudo médico, confirmado este fato o trabalhador poderá
ter direito por invalidez. Recuperando a capacidade, cessa o pagamento desse
benefício.
As Doenças Ocupacionais podem atingir todos estes níveis de
incapacidade:
[...] desde que comecei a trabalhar na digitação, em 1982,
passei a sentir um incômodo no braço, principalmente no
pulso. Depois veio a dor... as outras colegas reclamavam
da mesma coisa... com o tempo a gente vai ficando
isolado... não consegue fazer mais nada de interessante...
agora... te mesmo namorar fica difícil... fiquei traumatizada
34quando o médico do INPS me mandou para a fisioterapia,
lá todos os doentes faziam o mesmo tratamento,
independente da doença. Tanto fazia ser acidente,
derrame cerebral, tenossinovite... foi horrível... a gente
piorava porque fazia exercícios com as mãos, apertando
uma bolinha de borracha e aquela água suja da
hidromassagem... não gosto nem de lembrar... me sinto
aleijada. Não agüento olhar para minhas mãos e ver os
meus dedos tortos e a palma da mão afundada, mesmo
depois de 2 cirurgias, incontáveis sessões de fisioterapia e
infiltrações com corticóides. Depois de tentar voltar ao
trabalho por 3 vezes e o Centro de Reabilitação
Profissional não ter conseguido me arrumar uma ocupação
que não agravasse o meu quadro, fui aposentada...
aposentada aos 29 anos... por invalidez.
A incapacidade não afeta apenas fatores físicos e de produtivos.
Trabalhadores afetados pela LER/DORT, mostram-se especialmente sensíveis
e traumatizados ao ver sua força de trabalho diminuída e em muitos casos
perdida.
Outro fato importante a ser destacado é a discriminação sofrida por
muito deles. A LER/DORT, na maioria dos casos não possui manifestação
externa, a dor é a característica predominante, por isso é comum que gere
certa desconfiança nas chefias e colegas de trabalho, quanto a gravidade e
veracidade do problema. Outro motivo também que leva o lesionado a sofrer
preconceito é falta de oportunidade de trabalho para profissionais com
afastamento, o empregador quando olha a carteira de trabalho cheia de
afastamento por doenças, desiste de contratá-lo, enxergando-o apenas como
uma peça com defeito.
Se verdadeiramente se quer combater a LER/DORT e necessário olhar
o ser humano não apenas do ponto de vista da produtividade, como meras
maquinas e sim como seres humanos. A relação doença incapacidade gera
35transtornos físicos e emocionais nos pacientes, que necessitam não apenas de
tratamentos fisioterapeuticos mais também psicológicos.
4.3 - ESTABILIDADE NO EMPREGO
O ART.118. Lei 8.213/98, estabelece que ao empregado acidentado no
trabalho é garantido o emprego por no mínimo 12 meses após o fim do
beneficio auxílio acidentado.
O trabalhador então, que após perícia médica for constatado que sofre
de LER/DORT e forem-lhe concedidos os benefícios a que tem direito, terá seu
emprego garantido por no mínimo 12 meses após o termino do seu beneficio.
Esta estabilidade alcança apenas os contratos de trabalho por prazo
determinado. Nos contratos de trabalho por tempo determinado, independente
da ocorrência do acidente, a relação empregatícia terá fim no termino do
contrato.
4.4 - AUXÍLIO DOENÇA
O auxilio doença é um beneficio temporário, pago mensalmente que é
concedido ao empregado que não tem condições de trabalhar por acidente ou
doença.
Para ter direito a este auxílio é necessário que a doença esteja
diretamente ligada a atividade exercida no trabalho. O trabalhador se submete
a uma perícia medica, onde o laudo do diagnóstico serve de base para a
concessão/negação do auxilio. Se for constatado que a doença foi causada
pelo trabalho o funcionário terá direito.
O auxílio doença está classificado como B 31, um benefício concedido a
trabalhadores doentes em caso de qualquer doença que leva à incapacidade
no trabalho. Porém há uma distancia muito grande entre o direito assegurado
por lei e as ferramentas utilizadas pelo INSS a confirmar o direito ao benefício.
De acordo com dados divulgados pela imprensa, o percentual de benefícios
por incapacidade negados pela perícia do INSS, encontra-se em torno de 20%
a 30%.
36Os auxílios têm sido negados muitas vezes por fraude, abuso de poder
ou até mesmo incapacidade do médico perito.
“A caixa sempre teve convênio com o INSS. Eles mandam
tudo; a gente só vai fazer perícia. Ai, o médico do INSS –
como o médico do convênio que fez a Comunicação do
Acidente de Trabalho não havia colocado os três
diagnósticos: tenossinovite, tendinite e síndrome do túnel
do carpo, mas só a STC – ele negou o acidente de
trabalho dizendo: Ah! Se o médico tivesse posto na CAT os
3 laudos, eu teria dado Acidente de Trabalho”. Ai eu
perguntei: Mas doutor, não tem o laudo do meu médico
assistente, porque ele fez a CAT e também colocou. Não
esta ai com o Senhor? O senhor não pode ver? Foi só um
erro de transposição, porque o convênio só copiou o que
meu médico que esta me tratando havia colocado. E o
médico do INSS respondeu: Ah! Não, isso ai é congênito.
Ai mudou o negócio, já era congênito, que eu nasci com
esse negócio no braço. Isso não dá para aceitar, não”.
Com esse depoimento da para perceber perfeitamente o que ocorre.
A lei 8.213/91 dispõe sobre os benefícios ao trabalhador infortunado:
a) Artigo 86: “O auxílio acidente será concedido, como
indenização, ao segurado quando após consolidação das
lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar
seqüelas que impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia”.
b) Artigo 62: “O segurado em gozo do auxilio doença,
insusceptível de recuperação para sua atividade habitual,
deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional
37para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício
até que seja dado como habilitado para o desempenho de
nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando
considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
c) Artigo 63: “O segurado empregado em gozo de auxílio doença
será considerado pela empresa como licenciado”.
4.5 - AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
O auxílio doença por acidente de trabalho, popularmente conhecido
como “seguro”, é um benefício temporário, mensal, concedido ao empregado
que não tem condições de trabalhar por acidente ou doença relacionado ao
trabalho. O benefício é garantido por lei e previsto no art.59 da Lei 8.213/91, foi
codificado pela Previdência Social como B/91.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do
trabalhador imediatamente anterior ao afastamento da atividade.
Durante os primeiros 15 dias de benefício, o empregador será
responsável pelo pagamento, a partir do 16° dia é a Previdência Social que se
responsabilizará.
O auxílio doença por acidente de trabalho deixa de ser pago quando:
• O segurado recuperar a força de trabalho
• O benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.
• O segurado voltar voluntariamente ao trabalho
Este benefício é bem parecido com o auxilio doença, a diferença é
que o auxílio doença por acidente de trabalho é acrescido de CAT e possui
algumas vantagens:
• Estabilidade do emprego por 12 meses
38
• Possibilidade do beneficio acidentário gerar auxílio acidente.
• Maior possibilidade de vitória em caso de ação judicial que venha
a ocorrer contra a empresa.
• Manutenção da qualidade de seguro, mesmo que venha a ficar
desempregado ou sem contribuir para a Previdência Social,
aquele que receber auxílio acidente, possibilitando requerer outra
espécie de benefício.
4.6 - AUXILIO ACIDENTE
O auxílio acidente é um benefício concedido ao empregado que tem
capacidade de trabalho diminuída parcial e de forma permanente, constatada
no momento da alta. Esse benefício dura até a aposentadoria.
Para ter direito ao auxílio é necessário comprovar que:
• A capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente realizava
diminuída.
• Exista impossibilidade de desempenhar as atividades inerentes a época
anterior ao acidente, mas permita o desempenho de outra atividade,
após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela
Perícia Médica da Previdência Social.
• Reduza a capacidade para o trabalho que o segurado exercia e traga
seqüelas como: prejuízo estético, perda de segmento de membro,
alterações articulares, entre outros.
É um benefício concedido pelo INSS, está previsto no art.86, da Lei
8.213/91 e codificado como B/94. para ter direito não é necessário carência,
apenas qualidade de segurado.
39 O início do benefício é dado no dia seguinte ao do termino do auxílio
doença por acidente de trabalho. Termina com a concessão de qualquer
aposentadoria com a emissão de Certidão de Tempo de Serviço ou com óbito
do segurado.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício. O valor
é pago mensalmente enquanto o segurado viver, não prejudicando a
concessão de outro benefício, exceto auxílio doença por acidente de trabalho,
que origine do mesmo acidente, e aposentadoria.
O segurado não tem direito ao auxílio quando:
• Apresenta danos funcionais ou redução da capacidade funcional, sem
repercutir na capacidade para o trabalho que exercia.
• O funcionário muda de função, mediante readaptação profissional
promovida pela empresa, como forma de prevenção, em decorrência de
inadequação do local de trabalho.
Aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que tiver perda
total e permanente da capacidade do trabalho. Está prevista na Lei 8.213/91 e
codificada na Previdência Social como B/92.
Esse benefício é definido pela perícia médica e não depende da idade
do trabalhador, seu valor corresponde a uma renda mensal de 100% do salário
benefício.
O segurado passa a receber este auxilio a partir do dia em que cessar o
recebimento do auxílio doença por acidente, se não estiver recebendo esse,
será a partir do 16° dia do afastamento, sendo os primeiros 15 dias por conta
do empregado.
A aposentadoria por invalidez tem natureza permanente ou provisória.
Laudos médicos podem confirmar a recuperação da capacidade de trabalho dp
paciente, e por isso cessar o benefício, podendo o trabalhador voltar ao
trabalho.
Este benefício cessará caso:
40• O médico através de perícia conceda alta.
• Haja conclusão médica contrária.
• O trabalhador recupere sua força de trabalho.
• O trabalhador venha a falecer
• O trabalhador retorne voluntariamente à atividade.
41
42
CONCLUSÃO
As LER/DORT são doenças ocupacionais que afetam o sistema
músculo esquelético ligamentar e estão diretamente ligados ao trabalho.
As LER/DORT não são recentes, no século XVIII já se falavam nelas.
Hoje ocupam papel de destaque entre as doenças ocupacionais, chegam a
representar 65% das doenças relacionadas ao trabalho.
A terminologia LER significa: Lesão por Esforço Repetitivo e no início
teve problemas com a nomenclatura, pois nem sempre é comprovado lesão no
tecido dos trabalhadores. Por esse motivo o INSS resolveu introduzir o termo
DORT – Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho – equiparando-a ao
termo LER.
A causa da LER/DORT esta ligada as atividades desenvolvidas no
local de trabalho, mas para o surgimento dela é necessário que outros fatores
como o ambiente de trabalho, a organização do trabalho, entre outras, estejam
interligados.
Os sintomas variam de acordo com a patologia, porém o característico
de todos é a dor. Alguns de seus diagnósticos podem ser: bursite, tendinite,
síndromes e tenossinovite.
Para realizar o diagnóstico é necessário analisar todo o quadro do
paciente. O tratamento pode envolver fisioterapia, medicamentos e até apoio
psicológico.
Algumas medidas estão sendo usadas para evitar a ocorrência de
LER/DORT. A ergonomia e a ginástica laboral são algumas delas.
No que diz respeito aos direitos do trabalhador acometido por
LER/DORT, cabe-lhes: auxilio doença, auxilio doença por acidente de trabalho,
auxilio acidente e aposentadoria por invalidez. Para que estes sejam de fato
concedidos é necessário que a empresa faça a CAT, meio pelo qual o
empregado pode comprovar a relação doença- atividade de trabalho.
As doenças ocupacionais devem ser alvo de mais atenção dentro das
empresas, sendo olhada não apenas no âmbito econômico, visto que gera
custo para a organização em manter um programa de prevenção e custos
43ainda maiores no tratamento dos indivíduos lesionados, mas também no
âmbito social, como responsabilidade das empresas em garantir a integridade
física e social do trabalhador.
44
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
MORAES , Marco A.;MIGUEZ, Simone A. LER/DORT: Prevenção, tratamento
e 8 noções básicas de ergonomia. Campinas: Apostila de atualização do curso
– Fernandes Fisioterapia, 1998.
COUTO, Hudson de Araújo. Os distúrbios musculoligamentares de membros
superiores relacionados ao trabalho: A realidade no mundo e o fenômeno LER
no Brasil: os diversos aspectos envolvidos ( Breve histórico, aspectos médicos,
sociais e de relações de trabalho). In: Como gerenciar a questão das
LER/DORT: Lesões por esforços repetitivos, distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho. Belo Horizonte, Ergo,1998.
NICOLETTI, Sergio. Ler-Lesões por esforço repetitivo. Fascículo 1. Centro
Brasileiro de Ortopedia Ocupacional. São Paulo. 1996.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 2.
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SZNELWAR, L.I.Fórum Nacional Sobre o Fenômeno LER/DORT –
“Construindo uma nova visão e formas concretas de ação” . Ata final do Fórum.
Florianópolis Fundacentro, out, 2001. Disponível na internet:
www.fundacentro.sc.gov.
POLITO, E.; BERGAMASCHI, E.C. Ginática Laboral: Teoria e prática. Rio de
Janeiro: Sprint, 2002.
OLIVEIRA, C.R; 8 COLS. Manual prático de LER – Lesões por esforço
repetitivo. Belo Horizonte: Health, 1998.
45
WEBGRAFIA
www.previdenciasocial.gov.br
www.ergonomia.com.br
www010.dataprev.gov.br
www.bancodesaude.com.br
www.lerdort.com.br
46
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I - IDENTIFICANDO A LER/DORT 9
CAPÍTULO II - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS 20
CAPÍTULO III –PREVENÇÃO NO
COMBATE A LER/DORT 24
CAPITULO IV – DIREITOS ASSEGURADOS
AO TRABALHADOR PORTADOR DE LER/DORT 31
CONCLUSÃO 42
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 44
WEBGRAFIA 45
ÍNDICE 46