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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
CAETANO MACHADO
PERCEPÇÃO DE JORNALISTAS DE
SANTA CATARINA SOBRE DANO MORAL
CURITIBA
2014
CAETANO MACHADO
PERCEPÇÃO DE JORNALISTAS DE
SANTA CATARINA SOBRE DANO MORAL
Trabalho de Conclusão do Curso apresen-
tado na pós-graduação do MBA em Jorna-
lismo: Gestão Editorial, da Universidade
Tuiuti do Paraná, como requisito para a
obtenção do grau de especialista.
Orientador: Aldo Antonio Schmitz, MSc.
CURITIBA
2014
RESUMO
Este trabalho é uma investigação sobre ações de dano moral e como os jornalistas
de Santa Catarina as percebem. A bibliografia unindo jornalismo e dano moral é
escassa, e os campos acadêmico e profissional têm poucas referências. O autor do
trabalho já representou, na justiça, um jornal diário em mais de 20 audiências
relativas a processos do gênero. O objetivo é analisar as reações de jornalistas a
questionamentos básicos sobre os assuntos apresentados. Após uma revisão
bibliográfica sobre conceitos de jornalismo e liberdade de expressão, o trabalho
analisa as respostas de uma pesquisa quantitativa feita pela internet e duas
entrevistas em profundidade com profissionais que já foram processados. A
perspectiva encontrada é que jornalistas não tem informações suficientes sobre o
tema, só as conseguindo depois dos processos, não antes. Jornalistas
representados pelos mesmos advogados que os empregadores não recomendam a
experiência e o trabalho sugere uma mudança na legislação para evitar embaraços
desnecessários.
Palavras-chave: Jornalismo. Dano Moral. Liberdade de expressão. Liberdade de
imprensa
ABSTRACT
This paper is an investigation into sue for libel and how journalists from Santa
Catarina perceive it. The bibliography uniting journalism and moral damage is scarce,
and the academic and professional fields have few references. The author's work has
represented a daily newspaper in more than 20 hearings on libel charges. The
objective is to analyze the reactions of journalists to basic questions about the
subjects presented. After a literature review on concepts of journalism and freedom
of expression, this paper analyzes the responses of a quantitative survey by Internet
and two in-depth interviews with professionals who have been sued. The prospect
found is that journalists do not have enough information on the topic, only getting
after the legal actions, not before. Journalists represented by the same lawyers as
they employers do not recommend the experience and the work suggests a change
in legislation to avoid unnecessary embarrassment...
Key words: Journalism. Libel charges. Freedom of speech. Press freedom
5
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
GRÁFICO 1 – CONHECIMENTO SOBRE O VEÍCULO DO ENTREVISTADO.........25
GRÁFICO 2 – CONHECIMENTO SOBRE O ENTREVISTADO................................26
GRÁFICO 3 – CONSULTA A ADVOGADOS..............................................................26
GRÁFICO 4 – RESPOSTA A CONSELHO DE ADVOGADOS...................................27
GRÁFICO 5 – TEMPO DE ESPERA PARA O CONTRADITÓRIO.............................28
GRÁFICO 6 – OPINIÃO SOBRE CONDENADO PROCESSAR VEÍCULO DE
COMUNICAÇÃO........................................................................................................28
GRÁFICO 7 – RESPOSTA A PEDIDO DE AUTORIDADE POLICIAL .......................29
GRÁFICO 8 – OPINIÃO SOBRE ARREPENDIMENTO APÓS PUBLICAÇÃO..........32
6
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................7
1.1 OBJETIVOS............................................................................................................7
1.1.1 Objetivo geral.......................................................................................................7
1.1.2 Objetivos específicos...........................................................................................7
1.2 JUSTIFICATIVA.......................................................................................................7
1.3 MÉTODO E TÉCNICA DE PESQUISA...................................................................8
2 LIBERDADE DE IMPRENSA E DANO MORAL.......................................................9
2.1. JORNALISMO........................................................................................................9
2.1.1 Notícia.................................................................................................................11
2.2 BREVE HISTÓRIA DO JORNALISMO.................................................................13
2.2.1 Breve história do jornalismo no Brasil................................................................14
2.3 LIBERDADE DE IMPRENSA................................................................................15
2.3.1 Direitos de personalidade...................................................................................17
2.3.2. Quantificação do dano moral e responsabilidades..........................................18
3 PERCEPÇÃO SOBRE O DANO MORAL...............................................................20
3.1 MÉTODO E TÉCNICA DE PESQUISA.................................................................20
3.2 JORNALISMO E RESPONSABILIDADE..............................................................20
3.2.1 Percepções desencontradas..............................................................................22
3.3 RESPOSTAS RECEBIDAS PELA INTERNET......................................................24
3.4. VOZ DOS JORNALISTAS....................................................................................31
3.4.1 Entrevista com Matheus Madeira.......................................................................31
3.4.2 Entrevista com Álvaro Dalmagro.......................................................................35
3.5 QUEM É O CULPADO? QUEM É O RÉU?.........................................................43
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................45
REFERÊNCIAS...........................................................................................................48
APÊNDICES................................................................................................................49
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é uma investigação sobre ações de dano moral e a
percepção dos jornalistas catarinenses sobre estas, suas consequências e
implicações. O trabalho iniciou no segundo semestre de 2013, com pesquisa
enviada através de e-mail para um grupo de profissionais e entrevistas com dois
jornalistas já processados por este tipo de ação.
1.1 OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo geral
Investigar como os jornalistas de Santa Catarina percebem ações de dano
moral.
1.1.2 Objetivos específicos
• Revisar a bibliografia disponível sobre ações de dano moral, traçando paralelo
com Jornalismo.
• Analisar resultados de pesquisas quantitativa e qualitativas sobre o tema
proposto.
• Identificar os problemas enfrentados pelos jornalistas entrevistados.
• Sugerir alternativas aos problemas da Legislação Brasileira que rege o tema.
1.2 JUSTIFICATIVA
Ações de dano moral são um perigo constante para empresas de
comunicação e de seus empregados, mas os profissionais enfrentam uma série de
problemas para evitá-las, assim como os veículos que os contratam – com
advogados tomando diversas decisões jornalísticas.
A falta de uma bibliografia mais extensa sobre um tema tão importante revela
que as reflexões sobre dano moral e Jornalismo são pequenas. A experiência dos
jornalistas que já passaram por elas não é levada em consideração, motivo pelo qual
procuramos estes profissionais, elencando os problemas anteriores e posteriores à
confecção de uma matéria.
Organizações midiáticas e seus empregados podem ganhar muito com
8
análises sobre dano moral: fala tanto sobre necessidade de boas condições no
trabalho de uma redação, como da proteção de veículos e trabalhadores. O presente
estudo também é uma fonte para futuros trabalhos sobre o espinhoso tema, que não
recebe muita atenção de pesquisadores.
1.3 MÉTODO E TÉCNICA DE PESQUISA
Buscamos realizar dois tipos de pesquisa complementares, uma quantitativa,
feita com o auxílio de ferramentas disponíveis na internet, e outra qualitativa, com
entrevista em profundidade de dois conhecedores do tema em tela. De acordo com
Gerhardt (apud Fonseca, 2002, p. 20), “a utilização conjunta da pesquisa qualitativa
e quantitativa permite recolher mais informações do que se poderia conseguir
isoladamente”.
Na primeira, nossa necessidade era estabelecer números que pudéssemos
analisar, enfocando certo tipo de conhecimento dos profissionais de Jornalismo: “A
pesquisa quantitativa [...] tende a enfatizar o raciocínio dedutivo, as regras da lógica
e os atributos mensuráveis da experiência humana” (GERHARDT apud POLIT;
BECKER; HUNGLER, 2004, p. 201).
Na segunda, nossa intenção era analisar a experiência vivida por dois
profissionais da área de comunicação, estabelecendo como eles tratam do tema da
pesquisa: “o objetivo da amostra é de produzir informações aprofundadas e
ilustrativas: seja ela pequena ou grande, o que importa é que ela seja capaz de
produzir novas informações” (GERHARDT apud DESLAURIERS, 1991, p. 58).
2 LIBERDADE DE IMPRENSA E DANO MORAL
2.1. JORNALISMO
A atividade jornalística busca a compreensão do momento tanto pelo autor
como pelo público: é uma maneira de conhecer a realidade na qual circulamos,
especialmente pelo seu caráter cotidiano, de periodicamente revisitar as
necessidades de cada indivíduo ou coletivo, sejam estas políticas, econômicas, de
entretenimento, etc. Conforme Eduardo Meditsch (1992, p. 30), o capitalismo
gerou a necessidade do Jornalismo. Antes da existência desse sistema,tínhamos um conhecimento genérico e universal do mundo, mas tínhamosum conhecimento baseado no singular sobre a realidade imediata. [...]Agora não temos uma relação baseada na singularidade com o mundo aoqual estamos ligados, que é o mundo entendido de forma mais ampla,internacional e universal, o mundo inteiro. Já não temos meios pessoaispara nos relacionarmos diretamente com esse mundo. E é precisamente emcima dessa necessidade que surge o Jornalismo, como forma deconhecimento que vai cumprir um papel semelhante que cumpre apercepção individual da singularidade dos fenômenos.
O Jornalismo aparece em múltiplas plataformas, quase do tamanho da
diversidade de seu público. Esta heterogeneidade ajuda-o, em tese, a atingir seu
intento, mas dificulta sua conceituação. Para Traquina (2005, p. 19),
é a vida em todas as suas dimensões, como uma enciclopédia. Uma brevepassagem pelos jornais diários vê a vida dividida em seções que vão dasociedade, a economia, a ciência e o ambiente, à educação, à cultura, àarte, aos livros, aos media, à televisão, e cobre o planeta com a divisão domundo em local, regional, nacional (onde está essencialmente a política dopaís) e internacional. Um exame da maioria dos livros e manuais sobre ojornalismo define as notícias em última análise como tudo que éimportante/ou interessante. Isto inclui praticamente a vida, o mundo e oouterlimits.
A pluralidade de informações e opiniões que proporcionam ao jornalismo
desvendar as nuances de uma sociedade é uma das conquistas do desenvolvimento
humano nos últimos séculos. A prática jornalística pressupõe uma sociedade
democrática, em sua essência. Quando isto não acontece é mais fácil ver as fraturas
numa e noutra. Segundo Martins Neto (2008, p. 67),
se a liberdade de expressão tem por fundamento ensinar e difundirtolerância, é porque se pressupõe que uma sociedade tolerante sejadesejável. A noção de que a tolerância é um valor a implementar assenta,
10
em primeiro lugar, sobre a premissa de que a consciência individual ésimplesmente incoercível. Pretender dominá-la não pode pertencer àsatribuições do poder político porque sequer se trata de algo realizável naprática.
A principal função do jornalista é a de trazer à tona (e contextualizar) o que o
seu leitor não saberia por conta própria. Através de um processo com ritos e
interpretações próprias de sua função, este tipo de profissional descobre os dados e
os manipula de acordo com a plataforma a ser divulgada, dando a possibilidade de
conhecimento de dados e opiniões até então desconhecidos. Assim, o jornalista
investiga, interpreta, analisa, escolhe e divulga as informações que seu público
deveria saber – tanto no sentido do que o profissional acha que seria a melhor
informação quanto do interesse do receptor das mensagens. Na visão de Meditsch,
comentando Genro Filho (1992, p. 31),
é evidente que essa forma de conhecimento recebe uma inflexão ideológicasegundo a visão dos intermediários, dos veículos ou dos indivíduos que oproduzem. O Jornalismo também trafica, ao reconstruir o mundo, umaconcepção sobre o mundo.
Em definições sobre jornalismo, há um quê de dramaticidade nas
conceituações. Muitas das atividades são até mais triviais do que aparentam, mas
não deixam de fazer parte do produto entregue ao público. A profissão é carregada
de mitos, como lembra Traquina (2008, p. 54): “na visão comum, em que um
nevoeiro de mitos encobre a profissão, o jornalismo é a antítese do trabalho das 9 às
5, uma outra imagem que atrai muitos jovens à atividade. O jornalismo é identificado
com o imprevisto; o inesperado poderá acontecer ao virar a esquina”.
Os produtos jornalísticos são resultados de rotinas que lembram uma fábrica,
com cada trabalhador manipulando a sua parte e passando-a adiante, até ser
“embalado” e entregue ao destinatário. Entretanto, a matéria-prima desta indústria é
composta de dados e imagens mutantes, relativamente imprevisíveis. Para
exemplificar, é como se um fabricante de bolachas resolvesse trabalhar apenas com
os ingredientes que conseguisse encontrar naquele dia. Alguns ele tem ideia de que
estarão disponíveis, outros ele vai atrás; assim monta seu produto e o envia para
seus entregadores. Por sua vez, os clientes esperam as bolachas, as quais não
sabem exatamente o sabor, mas confiam na qualidade e, acostumados, servem-se
dos quitutes. Há o fato do produto jornalístico ser objeto de luta no espectro político-
11
ideológico. Algo como se o dono da fábrica preferisse biscoitos de chocolate, mas
seus empregados encontram e lhe apresentam o caramelo como o sabor
preferencial. Meditsch (1992, p. 80) definiu que a
contradição principal do Jornalismo, tal como é praticado em situaçõescomo a brasileira, é ser, por um lado, produção social de conhecimento –portanto, atividade intrinsecamente criadora – e, por outro mercadoriaproduzida industrialmente para gerar lucros aos monopólios que controlamesta produção – portanto, atividade submetida. Por não poderem produzireles próprios o produto que vendem, os monopólios se veem obrigados acontratar produtores de conhecimento – jornalistas – que precisam terdeterminado senso crítico para exercer com competência suas funções.Mas, ao mesmo tempo, esperam os monopólios que este senso crítico nãose volte contra eles próprios e suas formas de dominação. Para mantersuas linhas de produção equilibradas sobre a fragilidade deste “senso críticosubmetido”, os empresários contam com instrumentos que variam dacooptação à perseguição.
A influência do poder financeiro deve ser levado em consideração na
empreitada jornalística, como Traquina (2005, p. 206) avalia:
O fator econômico é uma força importante na atividade jornalística.Enquanto o polo ideológico define o jornalismo como um serviço público, ojornalismo é feito em empresas que, na sua esmagadora maioria, têm comoobjetivo acabar o ano com lucros. Enquanto o polo ideológico define ojornalismo como serviço público, o polo econômico define o jornalismo comoum negócio, que tem tendência para definir as notícias como umamercadoria que vende jornais ou consegue um bom share na audiência.
2.1.1 Notícia
Na ascensão do jornalismo, em meados do século XIX, a profissionalização
deu um trabalho mais completo e intenso aos novos profissionais, resultando num
produto mais plural, com "a utilização de testemunhas oculares, o desenvolvimento
da reportagem, com a utilização da técnica da descrição" de acordo com a descrição
de Traquina (2005, p. 59):
Não só as peças noticiosas incluíam cada vez mais fontes múltiplas,apresentando uma diversidade de pontos de vista no mesmo artigo, comotambém os jornalistas demonstraram ainda mais agressividade na obtençãode elementos informativos: a prática dos correspondentes do Norte durantea Guerra Civil norte-americana, de viajar disfarçados para o Sul para evitarserem detectados, forneceu um modelo para o jornalismo de disfarce que sedesenvolveu nos anos de 1880.
12
Assim, a notícia passou a apresentar uma formato diferenciado com as novas
técnicas utilizadas, segundo o mesmo autor:
À medida que as notícias começaram a ser tratadas como um produto, umaforma nascente de empacotamento apareceu. As notícias tornaram-secrescentemente estandardizadas ao tomarem a forma que chamamos hoje"pirâmide invertida", enfatizando o parágrafo de abertura, o lead(TRAQUINA, 2005, p. 59).
O conceito de "pirâmide invertida" ganhou uma importante contribuição de
Adelmo Genro Filho (1987). Ele aponta para o fato de que as notícias não são
simplesmente construídas de trás para diante, ou com os fatos mais importantes
sendo apresentados em primeiro lugar. "A notícia caminha não do mais importante
para o menos importante (ou vice-versa), mas do singular para o particular, do cume
para a base". Conforme Genro Filho(1987),
sempre que um fato se torna notícia jornalística, ele é apreendido peloângulo da sua singularidade, mas abrindo um determinado leque derelações que formam o seu contexto particular. É na totalidade dessasrelações que se reproduzem os pressupostos ontológicos e ideológicos quedirecionaram sua apreensão.
O jornalismo aproveitou a tecnologia para diminuir a distância e o tempo
necessários para informações circularem pelo globo. Se em 1500 era necessário
que uma caravela atravessasse o Oceano Atlântico para a “descoberta” do Brasil ser
tornada pública, hoje, podemos saber quase em tempo real de assuntos que nos
interessam, intermediados por profissionais dos mais diversos segmentos noticiosos.
Décadas atrás era necessário um aparato tecnológico caro, que só as grandes
corporações poderiam arcar, para uma transmissão ao vivo para todo o país. Hoje,
uma câmera e acesso à internet possibilitam a cobertura de qualquer evento, como
já antecipava Pierre Lévy (1999, p. 239-240):
Qualquer grupo ou indivíduo pode ter, a partir de agora, os meios técnicospara dirigir-se, a baixo custo, a um imenso público internacional. Qualquerum (grupo ou indivíduo) pode colocar em circulação obras ficcionais,produzir reportagens, propor suas sínteses e sua seleção de notícias sobredeterminado assunto.
Com a consolidação da internet, o jornalismo ganhou uma nova plataforma,
acelerando a transmissão de conhecimento, opinião e informações, como no início
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do fenômeno jornalístico. Entretanto, Traquina (2005, p. 205) avalia que nem todas
as notícias tem o mesmo valor, sendo criados com outra função:
Na cultura contemporânea da produção, uma parte significativa dastoneladas de notícias são produzidas diariamente são acontecimentoscriados para os media, em particular para os membros da comunidadejornalística, em grande parte os pseudo-acontecimentos. São uma tática dediversas ações de sedução de luta política e social no jogo do tabuleirojornalístico.
Este autor também aponta para o jornalismo como uma construção de uma
realidade, "muito seletiva", através de
inúmeros processos de interação social entre os profissionais do campojornalístico e as diversas fontes, concebidas como agentes sociais quequerem utilizar o produto essencial do campo jornalístico – as notícias –como um recurso social para suas estratégias de comunicação; e outrosjornalistas, membros de uma comunidade interpretativa, em que partilhamcomo referência de toda a ideologia representada no polo ideológico docampo jornalístico; e a própria sociedade, devido ao fato de que toda a suacultura profissional aponta para um papel fundamental dos valores-notíciaque têm uma estrutura profunda que esboça um mapa do mundo jornalísticoem que há esferas de consenso, controvérsia legítima e desvio (TRAUINA,2005, p. 206).
A rapidez com que as notícias circulam provoca (ou podem provocar) a
participação delas na formação de outras:
Um aspecto a ser considerado nesta velocidade, que já levou o jornalismo aser chamado de história escrita à queima-roupa é a maneira particular comoseus enunciados participaram do diálogo social. Dada a proximidade com osfatos, com seus agentes e com os atingidos por eles, a subjetividade dasnotícias dificilmente é ocultada por sua objetividade formal (MEDITSCH,1992, p. 57).
2.2 BREVE HISTÓRIA DO JORNALISMO
O jornalismo como o conhecemos é fruto da necessidade de circulação de
informações na Europa e Estados Unidos com a expansão do poder da burguesia,
bem como da facilidade de impressão advinda da invenção dos tipos metálicos
móveis de Gutenberg. A história da comunicação se confunde com a do ser humano,
mas ela não deve ser encarada simplesmente como o jornalismo atual. De acordo
com Traquina (2005, p. 33), o jornalismo surge, enfim, no século XIX, com o
"desenvolvimento do primeiro mass media, a imprensa", a partir de um novo
objetivo: "fornecer informação, e não propaganda". Se nos séculos anteriores os
14
periódicos faziam parte de causas políticas, a partir do século XIX eles "oferecem
um novo produto – as notícias, baseadas nos "fatos" e não nas "opiniões".
Dois processos fundamentais, segundo Traquina, marcam a evolução da
atividade jornalística, a comercialização e a profissionalização de seus
trabalhadores. "O jornalismo transformou-se num negócio com um número crescente
de proprietários que começaram a o publicar jornais com intuito de ter lucros e o
objetivo central seria a expansão da circulação" (2005, p. 36). Traquina afirma ainda
que as receitas com publicidade e vendas possibilitaram a despolitização da
imprensa, "passo fundamental na instalação do novo paradigma do jornalismo como
informação e não como propaganda".
Desta forma, os jornais passam a prestar importantes serviços como veículo
para a incipiente publicidade, numa época (final do século XIX) em que a economia
estava em expansão. Melhorias tecnológicas durante este período possibilitaram a
massificação do produto jornalístico, como as rotativas, e facilitaram a circulação de
informações, como o telégrafo. Traquina (2005, p. 39) informa: "As linhas
telegráficas juntaram os países da Europa com os Estados Unidos nos anos 50 e 60
do século XIX, e ligaram a Europa com a China, América do Sul e o Japão na
década de 70 do mesmo século".
Os processos de urbanização e o aumento do número de pessoas
alfabetizadas foram outros fatores essenciais para a expansão da imprensa,
conforme Traquina (2005, p. 40):
Outro ingrediente fundamental, mesmo essencial para o crescimento de umcampo jornalístico cada vez mais autônomo e credível, é a liberdade. Aexpansão da imprensa foi alimentada pela crescente conquista de direitosfundamentais, como a liberdade, cerne de lutas políticas seculares queincendiaram revoltas e revoluções, valor central da emergência de um novoconceito de governo – a democracia.
2.2.1 Breve história do jornalismo no Brasil
No Brasil, ainda Colônia portuguesa, a Corte vetou através de uma Carta
Régia a impressão de livros e avulsos em 1747. Afirma Donnini (2002, p. 21): "com a
medida, foi destroçado o primeiro e único empreendimento gráfico da época, uma
tipografia aberta um ano antes no Rio de Janeiro por Antônio Isidoro da Fonseca. A
medida não apenas levou o pioneiro impressor à bancarrota, como ainda atrasou,
15
em quase 100 anos, a implantação da imprensa no país”.
A mudança da Corte portuguesa trouxe para o Brasil a Imprensa Régia,
editora estatal que "seria transformada na Imprensa Nacional, a mesma que
continua a publicar o Diário Oficial da União, lançado em 1962" (DONNINI, 2002, p.
21). Ainda assim, o primeiro jornal brasileiro, editado e impresso em Londres por
Hipólito José da Costa, o Correio Braziliense, fundado em 1808, só chegava ao país
clandestinamente. O seu contemporâneo "oficial" era a Gazeta do Rio de Janeiro,
publicação estatal.
O Diário do Rio de Janeiro foi o primeiro veículo a aceitar publicidade paga,
em 1821, e "abordava temas de economia e assuntos gerais, com destaque para o
relato de crimes, fugas espetaculares de escravos e temas afins" (DONNINI, 2002,
p. 21). Na mesma época começou a circular o Reverbero Constitucional Fluminense,
primeiro jornal político local. De acordo com Donnini, ambos tinham "tendência ao
sensacionalismo".
Segundo Sodré (1983, p. 275), no final do século XIX, a imprensa brasileira
segues os caminhos trilhados pelos jornais americanos e europeus, com a atividade
com características mais artesanais sendo substituídas pelas industriais, com
estrutura empresarial, "desaparecendo como empreendimento individual e aventura
isolada nas grandes cidades".
As empresas jornalísticas passam a apresentar suas próprias características,
distinguindo a redação do departamento comercial, ensina Traquina (2005, p. 57):
Com a expansão da imprensa, as empresas jornalísticas eram empresascada vez maiores, mais complexas, mais burocráticas, com uma crescentedivisão do trabalho. A estrutura da indústria tomou forma a partir de umadivisão do trabalho entre departamentos e a emergência de numerosasposições jornalísticas.
2.3 LIBERDADE DE IMPRENSA
A liberdade de expressão das atividades intelectual, artística, científica e de
comunicação é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil em
seu artigo 5º como um direito fundamental. De acordo com Donnini (2002), o “inciso
XIV do artigo 5º de nossa Lei Maior assegura a todos o acesso à informação e
protege o sigilo da fonte, quando indispensável ao exercício profissional”.
Este autor ressalta a existência de institutos semelhantes para proteção da
16
imprensa em outros países e ressalta esta necessidade no Brasil, mas lembra que
esta não pode violar outros direitos fundamentais.
Assim, embora seja vedada a censura de qualquer espécie, na hipótese deabuso do exercício do direito de expressão, cabe ao Poder Judiciário decidirsobre a existência ou não do ilícito penal ou civil praticado, decorrentedesse abuso, bem como limitar eventual excesso (DONNINI, 2002, p. 37).
O autor avalia que o direito de crítica está amparado pela Constituição e que
a “crítica e a notícia compõem o que se denomina direito à informação jornalística”.
Segundo ele, a simples narrativa ou demonstração dos acontecimentos,
por inexistir juízo de valores, não decorre qualquer responsabilidade dojornalista ou da empresa jornalística, pois não há o que se falar em violaçãoao direito à honra, a menos que a notícia seja falsa ou haja a real intençãode caluniar, difamar ou injuriar, o que não constituirá na divulgação de fatoisento de valores, mas nas práticas de crimes (DONNINI, 2002, p. 38).
Entretanto, apesar de a liberdade de imprensa existir, não quer dizer que este
direito seja ilimitado ou incondicional. A própria Constituição e leis federais tutelam
outros bens jurídicos também considerados fundamentais (liberdade, imagem, vida
privada, intimidade, honra). Conforme Donnini (2002), “a liberdade de imprensa não
é um direito que transcende outros da mesma natureza constitucional, mas subsiste
com estes, desde que não os viole”.
A respeito da separação dos conceitos, Martins Neto (2008, p. 47) distinguiu
com propriedade que a comunicação precisa de um valor para ser protegido:
um ato comunicativo tem valor expressivo quando são aplicáveis a ele umaou mais das possíveis razões de proteção que são fundamentos da normaconstitucional que garante a liberdade de expressão. Por outro lado, um atocomunicativo ao qual não corresponda qualquer das razões que possamjustificar a proteção constitucional do direito de comunicar carece de valorexpressivo. A distinção é importante porque a liberdade de expressão nãocompreende atos comunicativos sem valor expressivo. Atos comunicativossem valor expressivo não podem desfrutar de proteção constitucionalporque, a rigor, não constituem expressão. Se a liberdade de expressãoprotege a expressão, o que não é expressão a lei não protege.
O encarregado por decidir sobre excessos ou abusos é o Poder Judiciário,
“por força dos princípios constitucionais da legalidade, da inafastabilidade do
controle jurisdicional, do direito de ação, do direito de defesa, do devido processo
legal e do duplo grau de jurisdição, além de outros princípios” (DONNINI, 2002, p.
17
49).
2.3.1 Direitos de personalidade
Direito fundamental na essência de uma sociedade democrática, a liberdade
de expressão e informação tem nos direitos da personalidade (honra, vida privada,
intimidade e imagem) seus limites. Em sentido jurídico, de acordo com Martins Neto
(2008, p. 93),
a liberdade [...] apresenta-se inicialmente como uma autorização para agirconforme se queira em razão da inexistência de impedimentos de caráternormativo que imponham uma ação ou uma omissão de conteúdo diverso,como são as proibições e os mandamentos.
A expressão “vida privada” é utilizada, comumente, num sentido equivalente
ao de intimidade. Para Donnini (2002, p. 57), significa uma das esferas da intimidade
e “representa situações de opção pessoal em que fatos reservados podem em certo
momento, ser compartilhados com outras pessoas”. Já a intimidade é a “parte mais
exclusiva da vida privada, um diário, um segredo íntimo ou sob juramento”. Em todo
caso, “vida privada” seria o contrário da “vida pública”, considerando esta como “os
relacionamentos com os demais integrantes de uma sociedade, numa relação
interdependente”. Donnini (2002, p. 59) qualifica honra como a “virtude de alguém
sob a ótica dos demais e representa uma das primeiras formas de valores da
pessoa”. Ele lembra que, antes da Constituição Cidadã, a honra já era “defendida”
no Código Penal e na extinta Lei de Imprensa.
A Constituição Federal promulgada em 1988 faz uma distinção entre dano
moral e à imagem, tratando estes de forma autônoma, explica Donnini (2002, p.
205). “Nada obsta que de um certo fato decorra apenas a violação ao dano à
imagem, sem que se cogite de qualquer dano material ou moral, assim como pode
surgir um dano exclusivamente moral, material ou à imagem”.
O interesso público deve condicionar a divulgação de uma imagem – e não o
interesse do público, este relacionado à maior vendagem de exemplares ou o
aumento de audiência. Diz Donnini (2002, p. 209): “É indispensável que a veiculação
de uma imagem seja realizada com real interesse jornalístico”. Ele também explica
que
18
nossa Lei Fundamental acolhe outra forma de imagem, no inciso V do artigo5º, denominada imagem-atributo, que representa o conjunto de atributos deuma pessoa (natural ou jurídica), identificados no meio social. Essa imagemnão é a forma exterior, mas o conceito de uma pessoa na sociedade, seuretrato moral que, é bem de ver, não se confunde com a honra, na medidaem que esta se relaciona à consideração pública de uma pessoa e éinfringida nos crimes de calúnia, difamação e injúria, enquanto que aquele(retrato moral) não possui uma noção social favorável ou não, boa ou má. Aimagem-atributo situa-se no campo do direito de resposta, no direito àinformação.
O autor destaca que a reparação do dano à imagem é autônoma, “o que
significa que pela simples violação do direito de imagem de uma pessoa nasce um
dever de indenizar, cuja quantificação é realizada de forma independente de
eventuais danos materiais e morais”. Desta forma, “são passíveis de cumulação os
danos materiais, morais e à imagem derivados do mesmo fato” (Donnini, 2002, p.
210).
Da mesma forma que a liberdade de expressão é limitada, o direito à imagem
também o é, “pois quando se defronta com o interesse coletivo tem este prioridade,
como por exemplo nos casos de segurança nacional, saúde pública, pessoas
públicas, interesse histórico e direito de informação”.
2.3.2. Quantificação do dano moral e responsabilidades
Os critérios para o estabelecimento da quantificação do dano à imagem,
segundo Donnini (2002) são a repercussão do ato no meio social em que vive o
ofendido; a constatação se desse fato (divulgação da imagem) decorre ou não
prejuízo (ofensa à honra, à vida privada ou à intimidade), sendo que, em caso
afirmativo, o valor da indenização é aumentado, na medida em que serão cumulados
os danos à imagem e morais, estes calculados segundo a natureza da ofensa, sua
gravidade e o efetivo sofrimento da vítima, assim como a verificação de dolo do
ofensor ou o grau de sua culpa; a possibilidade do ofensor praticar novamente o
mesmo ato e se ele já o praticou em outras oportunidades; na hipótese de danos
morais cumulados com ofensa ao direito de imagem, se o ofensor procurou minorar
a dor suportada pela vítima; a penetração do veículo de comunicação e seu porte; e
a situação econômica das partes.
O autor explica que a Constituição Federal possibilita a qualquer pessoa
agredida na sua honra, dignidade ou intimidade o direito de obter uma indenização
sem limitação de valor, pois os incisos V e X do artigo 5º da CF criaram um sistema
19
próprio para a reparação de lesões desta natureza, que asseguram uma indenização
irrestrita. Assim, “qualquer limitação prévia e abstrata no valor da indenização viola
nossa Lei Fundamental”.
A responsabilidade civil pela reparação de dano que decorre de publicação
pela imprensa recai tanto para o autor da matéria, opinião ou reportagem como para
o próprio veículo de comunicação, segundo aponta a súmula 221 do Superior
Tribunal de Justiça.
3 PERCEPÇÃO SOBRE O DANO MORAL
3.1 MÉTODO E TÉCNICA DE PESQUISA
Escolhemos fazer nosso trabalho em três etapas: uma revisão bibliográfica
sobre os temas definidos, uma pesquisa quantitativa pela internet e longas
conversas com dois jornalistas processados mais de uma vez. Entrevistamos dois
profissionais que já foram processados e ainda estão com problemas jurídicos. Os
depoimentos são de repórteres e colunistas de política e polícia, duas editorias que
geram bastante discussão sobre liberdade de expressão e direitos de personalidade.
Eles convergiram bastante nos motivos que os levaram a ter os processos, a
inexperiência à época, no que fariam de diferente e como lidam com a situação hoje.
Também expomos o resultado para um questionário on-line, respondido por
44 jornalistas de Santa Catarina, com duas respostas extemporâneas à análise para
apresentação do trabalho; Os endereços foram fornecidos pelo professor orientador
Foram enviados cerca de 1,2 mil questionários através de correio eletrônico e
achamos que a amostra com respostas, 3,6%, poderia ser maior, caso
conversássemos diretamente com os gestores dos veículos pesquisados para obter
mais colaboração dos empregados; ou talvez, uma maior especificidade na hora de
escolher os pesquisados (por exemplo, jornalistas com mais de cinco anos de
redação). A utilização da ferramenta fornecida pelo Google facilita tremendamente o
trabalho, disponibilizando as respostas em tempo real, facilitando a tabulação das
respostas.
Paralelo aos dois momentos anteriores, examinamos uma bibliografia sobre
teoria do jornalismo, liberdade de expressão, dano moral e história do jornalismo
para analisar os resultados obtidos nas duas fases. Assim, exibimos na sequência
uma análise sobre os temas investigados, seguido da apresentação das respostas,
as entrevistas, uma reflexão e as considerações finais.
3.2 JORNALISMO E RESPONSABILIDADE
O trabalho jornalístico é sujeito a diversas formas de “revisão” (seja uma
crítica de leitor, uma avaliação de seus pares, entre outros), mas nenhuma tem tanta
capacidade para provocar danos financeiros como uma ação de dano moral. É um
processo que tramita na esfera Judiciária, da qual os profissionais de comunicação
21
têm certo grau de conhecimento, mas nunca esperam que aconteça consigo –
entretanto, as ações são inevitáveis onde se entendam implantados os princípios
democráticos.
Veículos de comunicação e jornalistas podem responder a ações por dano
moral basicamente por todos que se sentirem ofendidos. Assim como a liberdade de
expressão e, a reboque, a liberdade de imprensa são direitos fundamentais, os
direitos de personalidade, como honra e imagem, também o são.
Liberdade de expressão também engloba arcar com os ônus vindos dos
outros direitos. E isto significa que, além de ser necessária a comprovação dos fatos
noticiados, eles também precisam ser considerados necessários à vida em
sociedade.
Logo que se entra no mercado de trabalho, estas ideias são tão claras como
etéreas. O jornalista começa a formar seus conceitos assim que começa sua função,
qualquer que seja o veículo. Assim como os conceitos jornalísticos que aprendeu na
faculdade, os de liberdade de expressão e de direitos fundamentais também são
postos à prova na hora em que se passa a praticar jornalismo diariamente.
Os repórteres novatos passam a integrar um mundo que ainda não é deles,
mas que tomarão com parte de sua essência em pouco tempo. De forma geral,
serão “ensinados” novamente pelo veículo onde trabalha. Este aprender não
significa uma drástica mudança, mas uma nuance diferente, do tipo “aqui fazemos
assim”, incorporando a cultura da empresa. Em suma, nada diferente das formas de
integração em outras áreas.
Ao buscar esta aceitação, o novo profissional passa a receber e sugerir
pautas e, como em todo empreendimento jornalístico, encarará tarefas que mostrem
à sociedade aspectos positivos ou negativos dela mesma, provendo informações
necessárias ao seu conhecimento. O estímulo maior ao jornalismo é o de descobrir
os desvios, não os acertos, numa postura fiscalizadora de “Quarto Poder”. Aqui
reside a maior armadilha ao profissional imaturo: apontar o erro é visto como a parte
mais importante da função.
Assim, o jornalista incorpora uma versão midiática das funções jurisdicionais.
É o investigador, o acusador e o julgador ao mesmo tempo. Esta função é
necessária para o funcionamento de uma democracia, mas a falta de atenção aos
pormenores e à delicadeza de uma posição desta magnitude podem custar caro
tanto ao profissional como à sociedade.
22
Nesta revelação do negativo, o jornalista não decide quem são os culpados
ou inocentes de uma história, ele pode, no máximo dar a largada para uma
investigação “de verdade”, pelos verdadeiros agentes jurisdicionais. Quanto melhor
for o seu trabalho, mais fácil fica o caminho dos que vêm a seguir. Entretanto,
podemos lidar judicialmente com a insatisfação humana, tanto para os que se
sentem injustiçados (culpados), de forma cínica ou não, como para os que realmente
o são (inocentes). Em qualquer, a orientação superior é indispensável para uma
proteção futura, seja de um editor ou de um advogado.
3.2.1 Percepções desencontradas
Com o fim da Lei de Imprensa e suas parcas determinações sobre processos
judiciais, a Constituição Brasileira de 1988 e suas interpretações são quem rege os
processos de dano moral. Mas esta legislação não é clara o bastante, ou melhor,
abarca muitas avaliações, que mudam de tempos em tempos – não à toa os
jornalistas pesquisados neste trabalho tenham ficado confusos;
Um claro exemplo pode ser observado no site do Tribunal de Justiça
catarinense, na seção de notícias. Em “Justiça discute interesse público e limites à
atuação da imprensa em SC”, somos informados de que “os limites à atuação dos
órgãos de comunicação em Santa Catarina foram objeto de discussão em duas
apelações julgadas recentemente[...]. Em ambas, foram confrontados preceitos
constitucionais: direito à informação versus direito à privacidade. O interesse público
prevaleceu nos dois casos”.
Num dos casos, um homem foi apresentado como acusado de atentado
violento ao pudor pela autoridade policial à imprensa, “e assim apareceu em
programas jornalísticos”. De acordo com o relator do caso, “a simples difusão de fato
que está sendo apurado pela polícia não implica ato ilícito, mas se constitui em
direito de informar. Aliás, a imprensa tem o direito e o dever de informar o público.
(…) embora o jornal (...) tenha nominado o requerente como autor do delito, assim o
fez com base em informações policiais, o que leva a crer que tal atitude, em tese, foi
praticada pelo Estado, do qual o Delegado de Polícia é seu funcionário”.
Foi exatamente o que acontece no caso da Escola Base, em 1994: a polícia
informa erradamente os acusados e suspeitos de um crime sexual, a imprensa
divulga, provoca danos à imagem, e prova-se depois que o cidadão não foi o autor
do crime. Esta situação virou, por certo tempo, o paradigma do que não se deve
23
fazer em jornalismo. Em 2006, o jornal Folha de São Paulo somou as indenizações
para os atingidos da Escola Base, eram R$ 8 milhões. Em fevereiro deste ano
(2014), o SBT conseguiu reduzir indenizações de quatro ex-suspeitos da Escola
Base no Superior Tribunal de Justiça – as ações seguem na justiça, sem execução
de todas.
Entretanto, constatamos que não só os jornalistas continuam a divulgar casos
com estrutura semelhante, como a justiça não vê nada de errado nestas
publicações. Desta maneira, tanto jornalistas como veículos de comunicação tendem
a ficar perdidos sobre como atuar num caso concreto. Entram aí os conceitos sobre
direitos de personalidade, que deveriam ser melhor analisados para uma
comunicação mais segura, eficiente e precisa ao público, longe de condicionais e
notícias desmentidas pelo tempo.
Durante dez anos de trabalho numa mesma redação de um jornal diário (nove
destes como editor-chefe), não encontramos jornalistas preparados para um
enfrentamento judicial sobre seu trabalho; a princípio, sabem que o devem fazer
para evitar os problemas, sempre com o controle e anuência de seus veículos. Na
maioria das vezes, as recomendações (que vão desde a consulta ao advogado do
periódico ou o simples uso do verbo no condicional) não partem de um exame
consciente sobre deveres e direitos imprensa, mas sobre a vontade de tornar algo
público – legítima e necessária, devemos ressaltar.
Na luta entre a liberdade de expressão e direitos de personalidade, o ponto
fulcral é a preocupação com a comunicação, e não de pesar ambos os princípios: o
desejo de informar atrapalha uma análise mais ponderada dos aspectos éticos de
uma decisão. A vida de redação cria no jornalista uma facilidade em tomar decisões
que afetem outras pessoas sem levar em conta os possíveis danos.
Frequentemente, esta característica se transforma em arrogância, como apontou o
colega Álvaro Dalmagro em entrevista que reproduzimos no final deste capítulo.
A arrogância possibilita que se esqueçam os aspectos elementares dos
direitos humanos em detrimento da vontade do jornalista em fazer prevalecer suas
opiniões sobre a dos demais – ensejando, por exemplo, um conflito que gera uma
ação judicial de reparação de danos. Logicamente, também há um descompasso
entre o publicado sobre uma pessoa ou instituição e o que estas dizem sobre o
assunto: a capacidade de atacar é evidentemente maior que a de defender.
Quando falamos em “jornalista”, enfatizamos uma natureza quase solitária da
24
atividade que não corresponde à realidade. Na verdade, é uma fusão entre a pessoa
física, trabalhador assalariado, e empresa, pessoa jurídica. A última é só um veículo,
é um agente, atua através de seus representantes no processo de fabricação da
notícia. Quando jornalistas atuam sozinhos, como em blogs, por exemplo, eles estão
emulando uma empresa jornalística, unindo funções.
3.3 RESPOSTAS RECEBIDAS PELA INTERNET
A pesquisa que apresentamos a seguir corrobora diversos pontos de nossa
análise e mostra como a percepção dos jornalistas faz seu comportamento ser
afetado.
O veículo onde você trabalha responde a algum processo por dano moral?
O questionamento inicial da pesquisa tem a intenção de informar se o
jornalista sabe ou não se o veículo em que trabalha responde a algum processo por
dano moral.
O Sim e o Não ficam empatados, mas o que importa nas respostas é o que
qualificamos de um alto número de desconhecimento do caso (“Não Sei: 23%). Isto
implica que estes profissionais, por algum motivo, desconhecem uma situação que
deveria ser de domínio deles.
Para exemplificar: em determinada situação trabalhamos com um advogado
para que ele lançasse um jornal semanal em Tubarão. Fomos indicados por um
amigo em comum, mas no segundo em que colocamos os pés no escritório dele, a
secretária já estava pesquisando o nome do autor deste trabalho no sistema de
25
consulta processual do Judiciário Catarinense. Não é uma simples curiosidade. É
um conhecimento desejável do terreno em que se adentra.
Você responde (ou já respondeu) a algum processo por dano moral?
A segunda pergunta é mais “pessoal”, e achamos alto o número de jornalistas
com processos por dano moral. Pode ser que, ao receber e-mail com o título “Ações
judiciais contra jornalistas”, os que já sofreram tendem a ser mais simpáticos à
proposta da pesquisa.
Mesmo assim, mais de 30%, um em três, certamente não retratam os
jornalistas de Santa Catarina. Abre-se a possibilidade, aqui, para uma pesquisa mais
completa sobre o tema.
Você consultou o advogado do veículo sobre alguma matéria quantas vezes
no último ano?”
Assim como na primeira pergunta, é a resposta negativa que esperávamos
analisar. São 30% que não usaram assistência jurídica em seus trabalhos. Como
muitos jornalistas realmente não precisam deste tipo de profissional no seu
cotidiano, acho interessante que 70% tenham este tipo de auxílio. Certamente não
estão desamparados na hora do trabalho. O conselho profissional é uma outra visão,
diferente da jornalística.
26
Você já deixou de veicular alguma matéria depois do conselho de algum
advogado?
É um dado interessante que mais da metade parou o próprio trabalho por
algum motivo jurídico. Faz a gente pensar o que tantos profissionais fizeram para
encontrar algo que deveria ser de interesse público, mas que ao mesmo tempo tinha
algo para suspender a matéria.
É uma pergunta que se faz: o que se perdeu no caminho? A tarefa do
jornalista é julgar o que deve ser publicado, avaliar o interesse público numa história.
Dependendo, prevalecerá sobre direitos de personalidade, é um fardo pesado que a
ajuda de um advogado facilita.
Quanto tempo você esperaria pela resposta de um acusado/ suspeito/
27
personagem para a finalização de uma matéria?
Claro que uma pesquisa não dimensiona todas as nuances do trabalho
jornalístico, mas esta predominância clara de "Só até o fechamento", mais de 50%,
mostra o lado arrogante de nossa profissão.
Deixamos claro que, em nossos dez anos de trabalho, esta seria a nossa
resposta. É a natureza corrida, estressante, do ofício que faz as pessoas desta
maneira. Em alguns casos é o que há para fazer.
Em outros é uma postura meio ditatorial, de controle, que nos faz dizer: “É do
meu jeito e pronto. Este é o meu campo, as regras do jogo aqui são minhas, o poder
é meu”. Não é uma situação de relativização, é de centralizar uma decisão, não dar
espaço ao outro.
O positivo é que 27% ou esperam a parte ou aguardam a resposta antes de
publicar. É um respeito que gostaríamos de ter tido anteriormente em diversas
ocasiões e que levamos agora em diante.
Você acha justo que alguém condenado por um crime processe uma empresa
de comunicação por exageros ao noticiar esse crime?
É uma pergunta do tipo pegadinha: enfoca explicitamente "Exageros". Por isto
nos causa espanto que só por que alguém foi condenado não tenha direitos. São
duas coisas separadas, por isto a surpresa com quase a metade tendo a certeza
deste fato.
28
Se o jornalismo pretende ser um espaço para a compreensão da realidade,
precisa perder este pendor de punição, justiçamento ter mais serenidade ao lidar
com temas que afetem diretamente a vida das pessoas. O conhecimento do direito é
outra necessidade para o jornalismo sério.
Se uma autoridade policial pedisse para você veicular foto de suspeitos de
algum crime, o que você faria?
Esta é uma pergunta sem resposta clara, há espaço para todas as
interpretações, ainda mais que as respostas foram mais divididas. O curioso é que
só dois pediriam o conselho de um colega: mais da metade tomaria a decisão
sozinho.
Achamos que decisões coletivas tendem a ser mais acertadas do que as
individuais. Sempre que tínhamos dúvida sobre uma manchete, fazíamos uma
pergunta à redação, votando qual seria a melhor.
29
Se você fosse processado, qual(is) seria(m) sua(s) reação(ões) inicial(is)?
Aqui poderiam ser anotadas mais de uma resposta. Ficamos surpresos com
as duas mais marcadas, “Encararia com naturalidade” e “Deixaria o veículo de
comunicação indicar o advogado”. Ao sermos processados, as primeiras reações
foram a de surpresa e o medo de perder dinheiro injustamente.
Orgulho e vergonha não entram nesta equação, mas achamos importante que
este mito de ter orgulho de ser processado não seja retratado na pesquisa, com só
3% das menções. Ser processado não são ossos do ofício, na verdade é uma
aberração a ser evitada, não há nada de natural nisto. Encarar com naturalidade
teve 24% do total, mas foi mencionada por metade dos entrevistados, quase o dobro
dos que disseram já terem sido processados. Se é um risco da profissão, não é o
que deveria ser comum.
A outra é o maior problema, na minha opinião. 23%, ou 21 marcações, para
"Deixaria o veículo indicar o advogado" contra 11 anotações, 12%, do "advogado
próprio". Se considerarmos o universo de 44 entrevistados, é quase a metade.
Embora o litisconsórcio obrigue a defesa a ter o mesmo sentido, inúmeras
situações podem ocorrer entre a Petição Inicial do Ofendido e a decisão final. O
advogado do veículo é pago por este e coloca o jornalista na "carona". A própria
relação de patrão-empregado influi nesta escolha, mas é uma relação mais efêmera
que a da justiça brasileira onde os processos se arrastam por anos e anos.
Os dois entrevistados tiveram desligamentos diferentes da mesma empresa,
um amigável e outro não. Mas ambos concordam que se pudessem voltar no tempo,
escolheriam um advogado de sua confiança. Um deles saiu no final de 2007 e os
processos estão ativos até hoje; depois ele procurou um advogado de sua
confiança.
O outro saiu no final do ano passado e mantem relações mais cordiais, com o
advogado do periódico ainda o representando, mas fica “com uma pulga atrás da
orelha”. Os processos são lentos e, em geral, são decididos no Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, já que a decisão de primeiro grau é reformada com mais
facilidade – e as de 2º grau tendem a ser mais difíceis de serem alteradas.
O que você acha que um juiz deve levar em consideração para quantificar o
valor de uma indenização por dano à imagem a ser paga por um veículo de
30
comunicação?
A pergunta admitia múltiplas respostas e misturamos três opções falsas às
outras que são enumeradas pela fonte jurídica do trabalho como os fatores que o
juiz usa para determinar o valor de uma indenização – “Respeitabilidade do autor da
ação”, “Respeitabilidade do veículo ofensor” e “Que o autor da ação já tenha sido
condenado”. Elas foram pouco mencionadas, 6, 8 e 12 vezes respectivamente, mas,
ainda assim, jornalistas apontaram-nas como certas.
No outro extremo, os diversos ângulos que os juízes encaram para fixar uma
indenização foram desprezados por muitos profissionais de comunicação, incluindo
aí a “Possibilidade do ofensor repetir o ato” e “Que o ofensor já tenha praticado o ato
anteriormente”, pouco citadas (8 e 11 marcações, respectivamente).
Das 44 respostas possíveis, obtivemos no máximo 28 para a mais escolhida
(Gravidade do fato) e 24 para a segunda (Natureza da ofensa), pouco mais da
metade para aquelas onde houve maior consenso. Acreditamos que muitos
jornalistas deveriam tê-las apontado, mas por falta de certeza do seu conhecimento
deixaram em branco alternativas corretas.
Você se arrepende de ter veiculado algo sobre uma pessoa ou instituição,
tendo sido ou não réu de um processo?
As respostas mostram o maior grau de certeza nas respostas que implicam
um juízo. São 75% que não tem arrependimentos, 33, o maior número. Quem nunca
fez algo de errado antes?
Mas há uma diferença entre admitir o arrependimento numa entrevista
31
anônima, muito mais fácil, do que formalmente e espontaneamente num veículo, o
que daria margem para um processo por dano moral.
3.4. VOZ DOS JORNALISTAS
Paralelamente à e-survey, entrevistamos dois jornalistas que já foram
processados para analisarmos como enfrentaram determinadas situações e suas
reações
3.4.1 Entrevista com Matheus Madeira
Matheus Roetger Madeira tem 30 anos, e começou cedo, aos 19 no Diário do
Sul, ainda como estudante de Jornalismo na Unisul; desde janeiro de 2013 é
secretário de Governo da prefeitura de Tubarão, cidade onde desenvolveu toda sua
vida profissional. O início foi como repórter da editoria de Esportes. Foi colunista na
mesma área e posteriormente, repórter de Política, editoria na qual também assinou
uma coluna opinativa, até sair do jornal e ser contratado na prefeitura. Ao mesmo
tempo, também assinava um blog sem vinculação com o periódico.
Ele foi processado por duas pessoas, em situações distintas - quando estava
envolvido na editoria de Esportes e depois, na de Política. Na segunda
oportunidade, são múltiplos processos, ainda não decididos totalmente. Ele reflete
que poderia ter feito algumas coisas de forma diferente, tanto na atuação
profissional como ao lidar com os feitos judiciais.
Caetano Machado: Tu respondes a quantos processos atualmente?
Matheus Madeira: Hoje, mais ou menos 10.
CM: Mais ou menos?
MM: É isto, teria que conferir aqui (afirma, ao se dirigir ao sistema do Tribunal
de Justiça pela internet).
CM: São dez “ativos” (pendentes de julgamento), é isto?
MM: É, dez ativos.
CM: E quantos no total?
MM: Os que foram arquivados não aparecem mais aqui. Eu tenho dois que já
foram arquivados, de um ex-presidente do Hercílio Luz (clube de futebol de Tubarão)
e outros de um vereador.
MM: Então... são sete (após conferir no sistema do Tribunal de Justiça).
32
CM: E tem algum em grau de recurso?
MM: Tem.
CM: Então, duas pessoas te processaram?
MM: Sim.
CM: São momentos bem diferentes.
MM: Sim, sim.
CM: O presidente do clube era, principalmente Esporte...
MM: Esporte, mas embora o processo em si seja referente à demissão dele
do Fórum
CM: Mas tu soube disso por conta das tuas fontes no Esporte?
MM: Não, neste caso especificamente, não. Chegou até mim por um cara que
sabia das rixas dele lá (no clube de futebol Hercílio Luz).
CM: Mas neste caso não houve maiores problemas?
MM: Não, foi julgado improcedente, e ele nem recorreu.
CM: E no caso do vereador foi uma coisa mais política...
MM: Sim.
CM: E houve uma carga mais forte de opinião tua, também. Por que tu achas
que houve tanto processo contra ti e contra o jornal (Diário do Sul)? Os processos
foram todos juntos (com Matheus e Diário do Sul como réus)?
MM: Sim, foram todos juntos. Não acho que foi tanto de opinião. Tudo
começou com aquela história de uma denúncia objetiva, de uma viagem até
Fortaleza, e daí em seguida começou um ciclo; ele processava, e saíam mais
matérias sobre ele. Então tem processos referentes a matérias, esta de Fortaleza, a
de que ele teria feito uma declaração de hipossuficiência financeira para obter
medicamento judicial para o filho dele, em alguns casos ele entrou contra mim e
contra o jornal e outros só contra mim por eu reproduzir a matéria no blog, tem isto
também. Tem um pouco de opinião e um pouco de matéria objetiva.
CM: Nas matérias objetivas, tu mudarias alguma coisa para evitar um
processo?
MM: Não, acho que juridicamente foi bem cercado, foi bem orientado,
inclusive por advogado, não vejo nenhum erro neste sentido, não.
CM: Todas as matérias em que você foi processado tinha um advogado do
jornal acompanhando os casos?
MM: Acho que não no dia a dia, ele não leu tudo antes de sair. Havia uma
33
orientação de fazer deste jeito, não necessariamente lendo tudo, fazendo uma
revisão do material. Orientando, faz isto, faz aquilo, falando bota nome, não bota
nome, aqui pode botar. Mais nesta linha.
CM: Nas opiniões, você mudaria elas ou não (para evitar processos)?
MM: Não, eu acho que chegou um momento que virou birra (não sei como tu
vai aproveitar), eu me arrependo um pouco de duas coisas: ter comprado uma briga
que não era minha, “vestido tanto a camisa” de uma briga que tinha outras razões,
que não era simplesmente a defesa do ético e do moral; e de ter feito a matéria
envolvendo o filho dele na história. Na época, eu discuti, falei que não era para fazer,
mas fiz. Acho que não deveria ter feito. Me arrependo de ter aceitado fazer. Acho
que deu uma brecha, uma oportunidade para ele falar com razão. Tinha coisas
suficientes para falar dele sem este caso, expor a doença do filho, isto expõe, por
mais que a matéria fosse bem fundamentada, houvesse algo de fato questionável,
que é a declaração de hipossuficiência dele, alegando não ter dinheiro, não é
simplesmente pedindo o medicamento judicial, é alegar que não tinha dinheiro para
comprar um remédio que não tinha um valor tão astronômico assim. Mas, eu acho
que o fato de envolver outras pessoas, o filho dele, um menor de idade que tem um
problema grave de saúde, acho que isto, hoje não faria aquilo, especificamente.
CM: E quanto tu entrou em juízo, sempre com advogado do jornal, por que tu
fez isto?
MM: Porque o jornal sempre deu este suporte, ofereceu esta garantia,
inclusive nos casos em que era pessoal, não envolvia o jornal. Não era obrigação
deles, em tese, mas o advogado assumiu a defesa disto também.
CM: Hoje, tu faria isto de novo ou contrataria um advogado próprio?
MM: Acho que manteria, que acho que o interesse do jornal é o mesmo. O
jornal tava no mesmo barco naquela situação. O problema é que o mundo dá
voltas...
CM: Este é o resto da pergunta, hoje tu já saiu do jornal faz um ano e tá
respondendo a oito ações com o advogado do jornal.
MM: É, seria mais prudente ter um advogado próprio, da tua confiança,
independente do que aconteça. Se fosse hoje, talvez na época até nem tivesse
condição financeira de fazer isto, mas é que daqui para frente estudaria a
possibilidade de fazer com um advogado particular.
CM: E quanto tu teve em juízo, como é que tu te sentiu quando em juízo?
34
MM: Eu não sei, é uma situação diferente, bate assim um certo nervosismo,
mas, em alguns casos, assim, você acaba se sentindo, estando lá, que é uma
discussão em si é mais do jornal do que sua. Especialmente no caso do vereador,
nem tanto no do outro, aí sim é uma briga do jornal, em que muitos casos estive lá
por ser o intermediário, por ser um funcionário do jornal, mas quem efetivamente
estava brigando era o jornal com o vereador. Existia ali uma briga política, enfim, que
ia além do material. A raiz de tudo não é a matéria, a viagem para Fortaleza, a raiz
de tudo é um problema de relacionamento que surgiu entre eles por outras razões.
CM: E tu pode dar estas razões?
MM: Razões comerciais, que na época ficaram flagrantes, que o vereador, na
época presidente da Câmara, e em detrimento do Diário do Sul deu uma preferência
para o jornal concorrente.
CM: A alegação do vereador é que o jornal começou a fiscalizá-lo mais
quando ele cortou as assinaturas, e do Jornal, que ele cortou as assinaturas porque
houve críticas. Se não tivesse tido isto, talvez não ocorresse isto tudo.
MM: Até porque as denúncias eram alimentadas por opositores políticos dele.
Não era propriamente um trabalho de investigação do jornal, quem trazia os
elementos eram adversários políticos, vereadores que sabiam do trâmite interno da
Câmara e traziam isto, indicavam onde que o jornal poderia investigar que acharia
algo supostamente irregular.
CM: E a primeira foi a viagem à Fortaleza...
MM: Viagem à Fortaleza em que ele ia para um curso, chegou à cidade antes
do começo do curso, dias antes, voltou dias antes de terminara e lá movimentou
uma ação judicial em nome da empresa dele. E levou junto com ele o advogado.
CM: Em outro curso semelhante, outro vereador de Tubarão foi flagrado no
Fantástico, com outros parlamentares na mesma situação.
MM: Isto, é parecido.
CM: Na tua experiência dentro de uma sala de audiência, basicamente tu fica
quieto e raramente fala...
MM: Em algumas audiências tem um momento em que você depõe. De um
modo geral, você fica lá simplesmente assistindo, tirando, especificamente, quando
você depõe, o que nem sempre acontece. Muitas vezes, a participação é totalmente
passiva. Assim, eu fui muito incentivado a fazer. O primeiro processo que sofri foi de
uma coisa muito pessoal. Hoje, sinto que amanhã eles podem fazer comigo o que
35
fizeram com o vereador, não vão ter material tão farto assim, mas eles podem pegar
no pé. Sobre processo de um modo geral, acho que a empresa fornece um serviço
que me deu segurança o tempo todo, todas as vezes falaram para não me
preocupar com isto, fazer dentro do que é legal fazer.
CM: Só que nós estamos no final de 2013, e as ações são de 2008...
MM: Sim, passaram-se cinco anos, muita coisa mudou, aquela segurança
toda que eles me davam como é que fica hoje, se eu não trabalho mais lá? E estou
numa função que amanhã posso entrar em conflito com eles. Apesar de tudo, acho
que o jornal não cometeria uma deslealdade, mas que eu teria mais segurança
tendo um advogado contratado por mim, da minha confiança, com certeza. Na
época, nem refleti sobre isto, não imaginei que a coisa poderia demorar tanto. Que a
vida poderia mudar tanto. Hoje buscaria algo que me desse segurança permanente
porque a gente sabe que estes processos podem levar anos e anos.
CM: O que mais tu aprendeu nisto tudo?
MM: O que tenho muito vivo é isto: de comprar a briga que não é sua, uma
briga do veículo, que às vezes tem outras motivações e você embarca e agora
respondo tanto por ela como o veículo.
CM: Na época tu não tinha esta noção?
MM: Tinha condição de ter, mas não tinha esta clareza. Não tive esta visão,
de que o tempo passaria, que você está ali vestindo a camisa, mas você pode deixar
de ser funcionário do jornal e hoje estou respondendo por uma questão... E ao
mesmo tempo esta segurança que a empresa dá acaba servindo como uma maneira
de te impedir de contrariar uma orientação, eles dão tanta certeza que isto acaba te
impedindo de dizer, melhor, inibindo de dizer, “isto aqui eu não vou fazer”. Eu
poderia, na época, se a decisão fosse minha, dizer que não iria fazer. Mas o jornal te
dá segurança jurídica, diz para fazer, Embora hoje eu preferiria estar com a minha
própria defesa.
3.4.2 Entrevista com Álvaro Dalmagro
O outro profissional entrevistado foi Álvaro Dalmagro. Com 47 anos, teve uma
carreira mais diversificada: é formado no Rio de Janeiro nem 1994, trabalhou no Rio
Grande do Sul, onde nasceu durante algum tempo e veio para Santa Catarina, em
1996, para trabalhar como repórter da RBS TV nas regiões de Criciúma e Tubarão.
Também foi professor na Unisul de Tubarão da cadeira de Telejornalismo e, entre
36
2005 e 2007, trabalhou num jornal diário impresso. Depois, atuou como assessor de
comunicação de prefeituras da região e da Associação dos Municípios da Região de
Laguna (Amurel), onde está até hoje.
Ele confirma algumas das opiniões de Matheus e opina que os jornalistas tem
total dependência em relação à empresa onde trabalham na hora que respondem
um processo, numa situação que está longe de ser justa.
Caetano Machado: Num período de 20 anos, trabalhando em diversos
veículos, você foi processado apenas ao trabalhar em jornal impresso. É isto?
Álvaro Dalmagro: Sim, é isto.
CM: Você acha que o jornal impresso é mais propenso a ser processado?
AD: Dizem que o jornal, a questão de deixar gravado, ele deixa um rastro
inegável. Na rádio, tu ouviu, a conversa se deturpa muito e até o cidadão descobrir
ou ter a certeza que ele foi caluniado, sofreu dano à moral, ele pode demorar um
bocado e depois de 30 dias o rádio não tem mais registros. Até ele procurar um
advogado, isto é importante porque apagou. Televisão, de certa forma também, ela
tem mais visibilidade que qualquer outro, mas ela está nas mãos de gente que tem
toda uma estrutura e dificilmente ela faz algo, a não ser que tenha um programa com
este perfil policialesco, que naturalmente vá atrair processos.
CM: Quantos processos tu já respondeu?
AD: Ainda tem processo rolando, não tenho certeza se são dois ou três que
estão rolando. E não sei se já foram quatro ou cinco. Sei que alguns deles estão
encerrados.
CM: Não sabe o número, mas lembra dos casos.
AD: Sim, eu sei que teve um dos policiais militares, uma ação conjunta,
coletiva, que já foi arquivado. Não deu nada, nem pro jornal. Aí teve um, que me
parece que também foi arquivado. Eu peguei estes processos e dei na mão de um
advogado para ele acompanhar, que não tem mais o que fazer, já estão em
execução. Eu fiquei preocupado, muito preocupado, porque neste país de injustiças
e desigualdades, porque o jornal, pela estrutura financeira que supostamente tem,
que um dos sócios é advogado...
CM: Bacharel...
AD: Bacharel, mas conhece leis. Na época eu não tinha condições de ter um
advogado próprio, como também em outras situações que não envolvia processo
37
judicial. Acho importante isto, o jornalista ter condições, ter direito a um advogado
individual, diferente do jornal.
CM: Na época tu chegou a fazer este raciocínio?
AD: Não, não tinha este entendimento até porque nunca havia sido
processado. Depois é que eu percebi: “Opa”. Pelo comportamento do advogado,
pela forma que ele me tratou, e posteriormente, então, pelo comunicado que ele me
deu. Na verdade eu fui ingênuo, por desconhecer os procedimentos, eu fui por
confiar.
CM: Como tu vê os casos em que tu foste processado? Tu faria alguma coisa
diferente neles?
AD: Não sei se eu faria diferente na matéria, mas eu seria mais cauteloso e
mais precavido, em relação, justamente a este embasamento jurídico. Na minha
avaliação, o que acontece, eu fui estimulado, incentivado, elogiado por um
comportamento, e supostamente eu teria respaldo da empresa por isto, e no
entanto, este respaldo aconteceu meia-boca, até o momento que podia, quando os
conflitos de interesse se cruzaram. Não vejo que nenhuma das matérias tenha sido
ofensiva, a tal ponto de merecer processo. Agora, a questão de iniciais no lugar do
nome, por exemplo, eu não queria botar iniciais, não queria botar nada. Eu me
lembro que quem pediu para colocar iniciais foi o diretor do jornal, e eu não tive
oportunidade de falar isto em nenhum momento. Minha mágoa é nesta questão, e
como não pude constituir advogado, não pude dizer para juiz nenhum que eu tinha
um editor, e logo, não poderia ser responsabilizado pela forma como a matéria foi
escrita. Do ponto de vista jurídico, se havia alguém na redação, era o editor, e
depois a empresa. Depois que eu tive este entendimento, mesmo já com os
processos em execução, eu fiquei mais tranquilo.
CM: Então é certo que procurarias um advogado próprio?
AD: Faria de tudo para ter um advogado. E é uma experiência que eu trago,
que se eu fosse falar, dar uma palestra, por exemplo, para alunos da faculdade de
jornalismo, da judicialização da atividade, diria “Façam de tudo, raspem a poupança,
peçam dinheiro do pai, se não tiver”, porque chega um momento em que vai ter o
conflito. Não necessariamente, mas pode ter um conflito de interesses, num
determinado estágio, numa fase do processo. Dependendo o que moveu, talvez não
haja, do início ao fim. Se tivesse tido a possibilidade financeira de pegar um
advogado para mim, uma das argumentações que eu produziria seria a questão da
38
velocidade que você tem de trabalhar. Você tem que fazer, duas, três, quatro
matérias num dia, cinco, depende a pessoa, depende a editoria, você vive correndo.
O que acontece? Quando você faz as coisas às pressas, mesmo que você tenha
condições técnicas, capacitação para fazer uma apuração da forma como se
recomenda fazer a apuração numa matéria, ouvir tintim por tintim todas as partes,
ter tempo de o editor olhar, ter tudo certinho, a possibilidade de você errar e daquela
matéria gerar um processo por dano material ou à imagem, é muito menor. Só que o
jornalista ele faz isto não porque ele quer, ele faz isto porque o veículo, a
precarização das redações, e outros fatores, sociais e sociológicos e de tecnologia,
as pessoas querem as coisas imediatamente, e o jornal quer imediatamente porque
ele tem poucos na redação e quanto menos ele tiver mais deve sobrar, é um
processo industrial. Eu acho que esta questão se tu pegares a essência disto que eu
estou falando e dar uma fundamentação teórica, baseado em estudos de
comunicação, e também na parte jurídica é uma boa argumentação do jornalista
enquanto indivíduo, diminuir a pena que supostamente ele teria e passar mais para
o veículo esta responsabilidade.
CM: Na verdade, então, a culpa do jornalista, parte dela é do veículo? Ele faz
o que faz baseado nas instruções, nas condições de trabalho, certos fatores que o
veículo deixa de fornecer...
AD: É a precarização do trabalho, porque tu faz as coisas às pressas, às
vezes tu sabe que tu não está checando da melhor maneira, ou da maneira como
você gostaria de fazer. E outra coisa, outro aspecto, tem a questão da linha editorial:
o jornalista não tem linha editorial. Quem tem linha editorial é o jornal; e quem
estabelece a forma como o jornal atua, o jornalista se adapta aquilo.
CM: E o jornalista não escreve do jeito que ele quer...
AD: Implicitamente está um jeito da empresa, o estilo linguístico da empresa.
Um comportamento da empresa naquela matéria, porque ele absorve o
comportamento depois de um tempo dentro da empresa. Então, por exemplo, no
meu caso com jornal. Eu tinha pouca experiência com mídia impressa e nenhuma
com polícia. Para mim foi um aprendizado. Eu era um cara relativamente vivido no
jornalismo, mas um recruta, um foca na polícia, tinha feito eventualmente uma
matéria com televisão. O eventual, não o dia a dia. Tem toda uma sistemática, você
começa a ter uma relação com as suas fontes, tem que aprender até onde é legal,
até onde tem que manter uma distância, até mesmo acreditar, a checar aquelas tuas
39
fontes, porque tu pensa que a ponte é fonte de polícia, mas é fonte de bandido, tem
tudo isto. Foi um universo novo para mim, um aprendizado novo, tem estas
questões. Quem me dizia para manter aquela linha, aquele estilo de conduta
jornalística não era eu, eu tava tateando no escuro, tentando encontrar um estilo que
agradasse aos meus chefes e me satisfizesse minimamente do ponto de vista
jornalístico. Eu não gosto de polícia e esporte, duas editorias que não somam
intelectualmente em nada para o jornalista. Mas, quando você está naquilo você tem
de tentar fazer o melhor, beleza. Foi o que tentei fazer, “vou tentar fazer o melhor”. É
estranho porque o diretor vivia elogiando, virou um motivo de constrangimento, eu
achava que não merecia aquilo porque eu via isto no meio de pessoas que
considerava bons profissionais. Meu comportamento sempre foi de igualdade. E
aquilo me deixava constrangido e ao mesmo tempo satisfeito, e na verdade foi o
contrário.
CM: Você falou em polícia e esporte, que não as considera muito
jornalisticamente...
AD: Eu acho que elas são editorias limitadas, mexem com um universo muito
repetitivo. Uma coisa é você pegar um episódio de segurança, para não dizer
polícia, usar um eufemismo editorial que surgiu com estas novas expressões, tu
cobrir a polícia diariamente é um negócio muito chato. Agora pegar uma matéria
específica e dizer: “Pega este assunto, usa todo teu lirismo, teu conhecimento, o que
você puder, quero uma matéria especial sobre isto”. Legal. Tu vai usar teu
conhecimento de outras áreas, de psicologia, sociologia, religião, ou outro que
eventualmente a matéria te demandar. Agora ler boletim de polícia para tirar daí
subsídios e dados de uma página, é muito chato.
CM: Mas a orientação foi para usar iniciais...
AD: Existe uma orientação jurídica, aí vai da interpretação do juiz, que tudo
que é documento público tu pode usar e não vai gerar processo de dano moral. Mas
se tu fizeres isto, tu vai colecionar uma quantidade de processos sem fim, então é o
que rola por aí. No entanto, não é bem o que acontece.
CM: Tem aí uma diferença entre o que é interesse público e o que não é. O
conflito entre o direito de personalidade com o direito de liberdade de expressão.
AD: Verdade. No período em que trabalhei na RBS, teve um episódio que
ficou gravado para mim, no tempo que estive lá. Processo inconcluso, que não
transitou em julgado, a orientação era não se fazer matéria, não se dar notícia
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daquilo. Eu fui fazer uma matéria sobre alguma coisa ligada a Capivari de Baixo, um
processo que estava rolando e que foi favorável ao município ou ao prefeito. Entrei
na sala de reuniões, estava o prefeito, mais algumas pessoas, entre elas o
advogado. O cinegrafista começou a fazer imagens e depois de alguns minutos
descobri que o processo cabia recurso. Pedi desculpas, “não posso fazer matéria
sobre isto”, desconversei educadamente e saí fora. Lembro que eles ficaram
perplexos. Hoje, vejo que a empresa não adota mais este procedimento, e ela fazia
isto de medo de processo, o que acho um absurdo, então só pode noticiar o que já
noticiar o que já transitou em julgado? O tempo que vai se vai esperar para dar uma
notícia?
CM: Tu achas que eles tenham aprendido com isto?
AD: Da mesma forma, o que querem fazer com as biografias. Então só vamos
ter biografias chapa-branca. Aquela história oficial, que a gente levou tantos anos
para descobrir que estava toda errada no Brasil. De tempos em tempos, você
descobre uma obra, uma publicação, que não só desfaz a história que a gente
conhece, mas mostra situações opostas ao que foi dito. Se alguém não contar, e
alguém com interesse que esta parte não venha a público.
CM: Mas hoje não dá para ocultar tanto com há 40 anos porque a internet
escancara tudo.
AD: É. Admiro-me que caras como Chico, Caetano, e outros, Gil, caras que a
gente tem uma expectativa positiva, de esquerda, que passaram por tantas coisas,
tenham uma opinião completamente equivocada neste caso das biografias
autorizadas, pensando mais em resguardar a própria imagem do que os direitos de
expressão. No outro dia tive um embate com a minha mulher porque ela é
“legalista”, ela é favorável que tem que ter (a lei) para evitar manchar a honra. Penso
que isto fica na esfera judicial. Tu tem que ter a liberdade de escrever sobre quem
quiser. Se eu sou um homem público, ou não. Beleza. Se eu não me agradar,
depois... A não ser que eu tiver te pagando para escrever sobre mim, aí é outra
história. Agora se é um trabalho teu, como posso dirigir a tua história.
CM: Uma coisa são estes músicos, outra, diferente, é um político, uma coisa
mais séria. Ao proibir o músico, o entretenimento, tá proibindo o político...
AD: Você bota todo mundo na mesma seara. Aí tem a questão da utilidade
pública. Pega um deputado federal, com seis mandatos. Quero escrever sobre ele,
ninguém vai me impedir, pode me impedir sobre ele, nem ele. Mas pelo que estão
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querendo mudar, ele teria esta autonomia, este direito. E aí o cara viveu com 24
anos, com dinheiro público, usando dinheiro público, e eu não tenho direito de
escrever sobre o cara?
CM: Quanto tempo tu acha que seria o ideal para esperar a fonte responder?
(Referência ao questionário on-line distribuído aos jornalistas por e-mail)
AD: Acho que é 24 horas porque acho que é um tempo razoável. Agora
depende das circunstâncias, depende do veículo. Vamos supor que estamos num
veículo diário. E o veículo quer esta matéria hoje, aí já sai da alçada do jornalista,
porque não é o jornalista que vai decidir. Se é uma decisão do jornal, foge do
controle. Mas se tu negocia com o editor, esta matéria é perigosa, ninguém sabe, ela
é exclusiva. Depende a circunstância.
CM: A pessoa que trabalha na redação, ela fica naquele negócio de estar ali
no moedor, de fazer o quanto antes, de uma sensação de autoridade do jornalista...
AD: …que ele não tem…
CM: Cria uma sensação de “eu que julgo”...
AD: Isto é perigoso, extremamente perigoso. Esta arrogância, que se traveste
de outros conceitos, mas para mim não passa de arrogância, ela é muito perigosa.
CM: Como assim, outros conceitos?
AD: O cara, às vezes, acha que ele tem mais autoridade do que tem, que ele
como jornalista exerce uma função melhor que outra qualquer, ele começa a fazer
juízos de valor no trabalho. “Eu sou um jornalista pontual”. Ótimo é uma virtude, mas
não estamos falando de deadline, está falando de direito de resposta, de mexer com
a honra de alguém, com a imagem de alguém, cada caso tem que ser considerado,
algumas particularidades, algumas especificidades, uma coisa não vale para outra
necessariamente.
CM: E isto da polícia pedir para publicar uma foto? Tua primeira impressão é
não publicar.
AD: Acho que dependendo do veículo, ele é uma concessão. A polícia, se
está pedindo isto, ela vai assumir. O jornal tem de dar um jeito de que isto é um
pedido da polícia. Ou então, se valer de outros artifícios, porque daqui a pouco a
polícia errou e o jornal entra de gaiato. Não tenho nada contra publicar uma coisa
que a polícia peça, mas aí tem que se resgatar os aparatos jurídicos para não sobrar
para o jornal. Mas acho que pode ser uma utilidade pública muito grande ao publicar
algo que a polícia pediu. O departamento jurídico do jornal tem que falar mais que o
42
próprio editor.
CM: Quando tu pisou pela primeira vez numa sala de audiência, ficaste com
medo? Como te sentiu?
AD: Eu custo a acreditar que ainda tem gente que se orgulhe de levar
processo, achar que isto é mérito de alguma coisa. Não sei como alguém pode
pensar assim. Acho que é um demérito. Não é que necessariamente um demérito,
qualquer um pode processar um jornalista ou jornal e necessariamente vai ter razão
naquilo que ele está pedindo. Se ele não tem razão, se é infundada, não é demérito
você ser processado. Agora é demérito no sentido assim que, se tu deixou furo no
sentido de apuração, não tem nada de mérito em você ser processado. Então eu fui
apreensivo. Se disser que fui com medo, seria exagero. Se disser que fui tranquilo, é
mentira também, fui apreensivo e curioso para saber o que rolaria, por desconhecer
o rito. Sem saber nada do processo, como conduzir, como se comportar. Mais para
tranquilo do que para preocupado, talvez por não ter noção do perigo, acho que não
deveria ser assim. As empresas deveriam ter um outro procedimento em relação aos
processos em si, e até mesmo, a orientação. Quem representa a empresa, no caso
o editor, diretor de redação, seja lá nome que se dê, qual o comportamento que tem
que ter.
CM: Nas primeiras vezes eu ficava muito nervoso. Nas últimas, sabia que ia
ter de ficar quieto o tempo todo, ficar ouvindo, assinar um papel e ir embora
pensando no que estava acontecendo na minha ausência.
AD: Acho uma coisa muito protocolar, muito burocrática. A instrução que o
advogado tem que dar, normalmente é feito isto em cima do laço, sem muita
orientação, e os advogados até mesmo pelo cacoete da profissão, fazem isto com
uma naturalidade espantosa, para quem não é do ramo como nós, preocupa,
principalmente quando o teu está na reta. Os advogados têm um comportamento
tranquilo demais para nós, que estamos envolvidos. Eu me lembro que o advogado
me mandou ficar tranquilo em relação ao processo dos policiais, e outro em seguida.
Mas no seguinte, a coisa foi se estendendo, ele não arredou, não abriu mão, sem
acordo, e aí comecei a ficar preocupado. Parece que já tem uma sentença de 50
salários mínimos. Não sei se houve recurso.
CM: Eu vi, foi de 3 mil reais, retroativo a 2007. Se foi sentenciado, foi para o
segundo grau, se foi 50 salários mínimos, pode ter diminuído.
AD: Deixei os meus processos com um advogado amigo meu, não me deu
43
retorno. Creio que não tenha mudado muita coisa. Dei para ele três. Agora vou
procurar.
CM: Depois de um certo tempo já se tranquilizou, nas audiências...
AD: Sim, mas o que me deixou mais intranquilo foi a questão de ter ouvido do
advogado “procura um outro que não te represento mais”, isto depois de um tempo
que eu tinha saído do jornal. Se ele falasse isto no início... Aí fiquei sem saber no
intervalo, da minha saída do jornal até o dia em que ele me disse “Não sou mais teu
advogado, não tenho interesse, procura um outro defensor”. A forma como ele me
falou, preocupou.
3.5 QUEM É O CULPADO? QUEM É O RÉU?
Jornalista e veículo poderiam se ver em trincheiras opostas ao responderem
uma ação judicial por danos morais. A razão de ser de um processo judicial é atribuir
ou não culpa e dolo, descobrir intenções, e, de certa maneire, colocar luz, da
maneira mais equânime possível, num assunto nebuloso. Se seguisse isto à risca,
descobriria que o veículo tem muito mais a ver com o que foi publicado do que a
vontade do jornalista – sem desprezar esta última.
As empresas de comunicação não só influenciam o comportamento dos
jornalistas, como também têm o controle sobre o que é publicado ou não, como bem
apontou Álvaro Dalmagro na segunda entrevista deste capítulo. A iniciativa
individual, da mesma forma, esbarra na força do empreendimento coletivo. Mas se o
jornalista usasse um advogado próprio, e apontasse motivos diferentes dos que o
veículo usa para se defender, colocando este em posição ruim perante a justiça (e
vice-versa), criar-se-ia uma cisma, algo que não só resultaria num confronto entre as
partes do polo passivo da ação, como numa disputa entre patrão e empregado,
culminando no fim da relação de emprego.
Assim, o direito de processar tanto o veículo como o autor da matéria tida
como ofensiva, garantido pela súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, embrulha
num mesmo pacote entidades com forças distintas. O ofendido pode até mesmo
escolher contra quem deseja processar.
Entre os muitos pontos necessários para uma regulação da comunicação no
Brasil, uma alternativa seria uma legislação que derrubasse a súmula 221,
permitindo ao ofendido o direito de processar veículo, colaborador não assalariado
(incluindo-se aí colunistas e afins) e fontes que prestassem informações inverídicas,
44
caluniosas, difamantes, etc. O jornalista assalariado ficaria imune a um processo,
ficando a responsabilidade para a classe patronal.
Esta sugestão não é uma forma simplista de liberar jornalistas de suas
responsabilidades, mas também de forçar as empresas a criarem melhores
mecanismos de proteção e de verificação de sua responsabilidade. A liberdade de
expressão e a sociedade só tem a ganhar com um maior escrutínio das empresas
sobre as informações que coloca diante do público. A chave é esta: uma forma de
fortalecer a democracia com os veículos dando maior atenção ao seu produto; este
é a notícia, e ela precisa ser exata, com a devida dose de contraditório.
Para funcionar, é claro que os veículos devem estar pressionados por uma
melhor legislação relativa ao direito de resposta. As pessoas devem saber como e
quando agirem para consegui-lo; aliás, com as empresas dando o apoio sugerido
acima, diminuem as chances de isto ser necessário. Desta forma, tentariam ao
máximo evitar a exposição de seu erro em suas próprias páginas ou programas.
Estes veículos vivem, em teste, da confiabilidade de suas notícias e não devem
temer desmentidos.
O Brasil é um país heterogêneo, de dimensões continentais, com ´jornais,
emissoras de televisão e rádio, portais de internet de todos os tipos e tamanhos.
Algumas empresas estão melhor preparadas do que outras e até já têm seus
próprios mecanismos de controle. Uma legislação mais clara possibilitaria a todos
entenderem a necessidade destas mudanças, provocando uma diminuição no
número de processos. Como vimos na pesquisa feita pela internet, os jornalistas de
Santa Catarina não conhecem a fundo os meandros da atividade judiciária que
envolve seu próprio trabalho; uma discussão aprofundada sobre o assunto não é um
problema, mas sim uma solução.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Muito do que imaginamos uma certeza é baseado na nossa interpretação da
realidade, dos elementos que nos são apresentados. Não é uma verdade palpável,
mas nossa representação possível dela. O Jornalismo não fica só nesta seara de
possibilidades encaradas de forma diferente por cada observador. Assim também
funciona o mundo jurídico, com juízes diferentes analisando as mesmas provas com
resultados nem um pouco semelhantes.
Aliás, a justiça funciona de maneira a revisar decisões monocráticas, de
apenas um magistrado de primeiro grau, por tribunais colegiados. E as divergências
continuam nestes últimos. Jornalistas e veículos poderiam aprender muito com esse
exemplo simplista de como funciona a justiça. Uma profunda revisão sobre tudo
antes da publicação é uma necessidade da sociedade, que ganha com informação
de mais qualidade. Empresas e profissionais de imprensa também teriam como
vantagem um aumento de sua credibilidade com o passar do tempo.
Uma fórmula pronta para isto não é possível, já que existem diferentes
empresas com diferentes tipos de jornalistas, com os mais variados tamanhos. É
para isto que funciona uma legislação reguladora: mostrar o que pode e o que não.
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, diz a Lei de
Introdução ao Código Civil. Mas precisamos ir além: construir novas normas para
substituir a defunta Lei de Imprensa, incluindo formas concretas da aplicação do
direito de resposta. A sociedade não pode ficar presa a normas etéreas, que são
facilmente vistas por mais de um ângulo.
Por mais que ganhem com isto (repetindo, credibilidade), os grandes veículos
de comunicação são os mais refratários a alterações na regulamentação do
Jornalismo. E também os que mais têm influência na hora de uma mudança. O
próprio fim da Lei de Imprensa foi uma prova disto – a queda no Supremo Tribunal
Federal foi motivada mais pelo fim da exigência do diploma para o exercício da
profissão de jornalista do que qualquer figura de exceção, já extirpadas pela
promulgação da Constituição de 1988.
Se existe algo que a justiça brasileira não pode se gabar é de sua velocidade.
Ações de dano moral demoram anos e décadas para transitarem em julgado e a
execução aplicada. Num dos exemplos vistos aqui em entrevista, um jornalista
trabalhou dois anos num veículo, foi processado e, hoje, sete anos depois, ainda
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não viu o fim dos processos.
Uma das características da relação de trabalho no Brasil é a alteridade – ou
seja, os riscos do empreendimento são assumidos pelo empregador. Atualmente,
uma pessoa, na condição de subordinada, pode ser processada por algo publicado
num veículo – que detém todo o controle do que pode ou não ser noticiado, da forma
como o é, e até ensino o jeito que as coisas devem ser feitas. É uma distorção que
foi garantida pela súmula 221 – aliás, é uma sugestão de pesquisa: se a alteridade é
preservada na sentença, com os empregados ficando livres ou não de condenações
que as empresas são obrigadas a cumprir. Mas esta é a análise de um juiz ou de um
colegiado deles, não a lei.
A súmula 221 facilitou o início do processo, mas devemos nos voltar para uma
verdadeira forma de fazer justiça: eliminar seu oposto. Uma das formas, neste caso,
é uma melhor formação do profissional de imprensa – e nem colocamos em
discussão aqui a exigência do diploma. Faculdades deveriam preparar mais os
estudantes em direitos constitucionais e de personalidade; tão ou mais importantes
que disciplinas sobre empreendimento e gestão de negócios.
Acreditamos que nossa base de estudos para a pesquisa, 44 profissionais de
Santa Catarina, é pequena para um retrato fiel da percepção dos jornalistas sobre
ações de dano moral. Seria necessário um esforço maior, concatenado com o
Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, por exemplo, para compilar dados mais
complexos, numa pesquisa futura que continuasse esta investigação.
Mas o resultado que obtivemos não deixa dúvidas: é um tema que confunde,
e muito, empresas e trabalhadores da área. A relação com o poder judiciário na
função de réu é totalmente diferente da do entrevistador em busca de fontes. São
mecanismos e meandros manipulados por advogados, os operadores do direito que
intermediam e traduzem os acontecimentos. É lenta e sofrida, mesmo que não haja
uma condenação, tal qual a espada de Dâmocles (mito grego onde o personagem
que o nomeia ocupa o lugar de um rei, mas tem uma espada sobre seu pescoço,
suspensa com apenas um fio).
Uma nova investigação sobre estes temas poderia levar as questões mais a
fundo, não apenas quantificando, mas analisando um número maior de respostas
qualificadas, atribuindo aí um caráter não só pessoal, mas de como os gestores de
veículo enfrentam os dilemas apresentados por nosso questionário, confrontando os
dados com uma pesquisa mais ampla.
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Definitivamente, novas pesquisas nesta área são necessárias, já que a
bibliografia sobre o tema, unindo Jornalismo e Direito, principalmente, é escassa.
Cremos não ser por acaso: se poucos acadêmicos se inclinam a estudar este tema,
os jornalistas vindos das mesmas escolas também compartilham a falta de interesse
por ele. Entretanto, é um estudo que se faz necessário e útil à vida de jornalistas e
seu trabalho.
REFERÊNCIAS
DONNINI, Oduvaldo. Imprensa livre, dano moral, dano à imagem e suaquantificação. São Paulo: Método, 2002.
GENRO FILHO, Adelmo. O segredo da pirâmide: para uma teoria marxista dojornalismo. Porto Alegre: Tchê, 1987. Disponível em: <adelmo.com.br>. Acesso em:10 jan. 2012.
GERHARDT, Tatiana Engel (Org.). Métodos de pesquisa. Porto Alegre: Editora daUFRGS, 2009.
MARTINS NETO, João dos Passos. Fundamentos da liberdade de expressão.Florianópolis: Insular, 2008.
MEDITSCH, Eduardo. O conhecimento do jornalismo. Florianópolis: UFSC, 1992.
SODRÉ, Nelson Werneck. História da imprensa no Brasil. São Paulo: MartinsFontes, 1983.
TRAQUINA, Nelson. Teorias do jornalismo: porque as notícias são como são. v. 1.Florianópolis: Insular, 2005.
TRAQUINA, Nelson. Teorias do jornalismo: a tribo jornalística – uma comunidadeinterpretativa transnacional. v. 2. Florianópolis: Insular, 2008.
APÊNDICES
APÊNDICE A – ROTEIRO DO QUESTIONÁRIO PELA INTERNET
Jornalistas e dano moral
Este questionário faz parte do Trabalho de Conclusão do curso MBA em
Jornalismo: Gestão Editorial, do Instituto Superior de Comunicação do aluno
Caetano Machado. As perguntas pretendem traçar um pequeno perfil das
impressões de jornalistas atuando em Santa Catarina sobre ações de dano moral.
Obrigado pelas respostas.
1. O veículo onde você trabalha responde a algum processo por dano moral?
Sim
Não
Não sei
2. Você responde (ou já respondeu) a algum processo por dano moral?
Sim
Não
3. Você consultou o advogado do veículo sobre alguma matéria quantas
vezes no último ano?
Nenhuma
1
2 a 5
6 a 10
Mais de 10
4. Você já deixou de veicular alguma matéria depois do conselho de algum
advogado?
Sim
Não
5. Quanto tempo você esperaria pela resposta de um
50
acusado/suspeito/personagem para a finalização de uma matéria?
Só até o fechamento.
24 horas
O quanto fosse pedido pela parte.
Até obter a resposta.
Não sei
6. Você acha justo que alguém condenado por um crime processe uma
empresa de comunicação por exageros ao noticiar esse crime?
Sim
Não
Não sei
7. Se uma autoridade policial pedisse para você veicular foto de suspeitos de
algum crime, o que você faria?
Publicaria.
Não publicaria.
Pediria a opinião de um colega.
Pediria a opinião de um advogado.
8. Se você fosse processado, qual(is) seria(m) sua(s) reação(ões) inicial(is)?
Mais de uma opção podem ser marcadas nas respostas.
Encararia com naturalidade.
Ficaria surpreso.
Ficaria com medo de perder dinheiro.
Ficaria com medo de perder reputação.
Teria orgulho.
Teria vergonha.
Divulgaria o processo.
Deixaria o veículo de comunição indicar o advogado.
Procuraria um advogado próprio.
9. O que você acha que um juiz deve levar em consideração para quantificar
o valor de uma indenização por dano à imagem a ser paga por um veículo de
51
comunicação?
Nas respostas, autor da ação é quem processa e ofensor é o veículo. Mais de
uma opção podem ser marcadas nas respostas.
Repercussão no meio social.
Natureza da ofensa.
Respeitabilidade do autor da ação.
Respeitabilidade do veículo ofensor.
Gravidade do fato.
Que o ofensor já praticou o ato .anteriormente
Que o autor da ação já tenha sido condenado.
Penetração do veículo.
Porte do veículo de comunicação.
Situação econômica do autor da ação.
Situação econômica do ofensor.
Possibilidade do ofensor repetir o ato.
Se houve espaço para as manifestações do autor.
10. Você se arrepende de ter veiculado algo sobre uma pessoa ou instituição,
tendo sido ou não réu de um processo?
Sim
Não
Não sei
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APÊNDICE B – RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO DA INTERNET
1. O veículo onde você trabalha responde a algum processo por dano moral?
Sim 19 41%Não 17 37%Não sei 10 22%
1. O veículo onde você trabalha responde a algum processo por dano moral?
Sem resposta
2. Você responde (ou já respondeu) a algum processo por dano moral?
Sim 15 33%Não 30 67%
3. Você consultou o advogado do veículo sobre alguma matéria quantas
vezes no último ano?
Nenhuma 14 30%1 4 9%2 a 5 16 35%
53
6 a 10 5 11%Mais de 10 7 15%
4. Você já deixou de veicular alguma matéria depois do conselho de algum
advogado?
Sim 26 57%Não 20 43%
5. Quanto tempo você esperaria pela resposta de um
acusado/suspeito/personagem para a finalização de uma matéria?
Só até o fechamento. 24 53%24 horas 5 11%O quanto fosse pedido pela parte. 4 9%Até obter a resposta. 7 16%Não sei 5 11%
6. Você acha justo que alguém condenado por um crime processe uma
empresa de comunicação por exageros ao noticiar esse crime?
Sim 21 47%Não 17 38%
54
Não sei 7 16%
7. Se uma autoridade policial pedisse para você veicular foto de suspeitos de
algum crime, o que você faria?
Publicaria. 12 27%Não publicaria. 13 29%Pediria a opinião de um colega. 2 4%Pediria a opinião de um advogado. 18 40%
8. Se você fosse processado, qual(is) seria(m) sua(s) reação(ões) inicial(is)?
Encararia com naturalidade. 23 25%Ficaria surpreso. 11 12%Ficaria com medo de perder dinheiro. 8 9%Ficaria com medo de perder reputação. 6 7%Teria orgulho. 2 2%Teria vergonha. 3 3%Divulgaria o processo. 7 8%Deixaria o veículo de comunição indicar o advogado. 21 23%Procuraria um advogado próprio. 11 12%
9. O que você acha que um juiz deve levar em consideração para quantificar
o valor de uma indenização por dano à imagem a ser paga por um veículo de
comunicação?
Repercussão no meio social. 17 10%Natureza da ofensa. 24 14%Respeitabilidade do autor da ação. 7 4%Respeitabilidade do veículo ofensor. 8 5%Gravidade do fato. 28 16%Que o ofensor já praticou o ato .anteriormente 12 7%Que o autor da ação já tenha sido condenado. 13 7%Penetração do veículo. 10 6%Porte do veículo de comunicação. 10 6%Situação econômica do autor da ação. 4 2%
55
Situação econômica do ofensor. 11 6%Possibilidade do ofensor repetir o ato. 8 5%Se houve espaço para as manifestações do autor. 24 14%
10. Você se arrepende de ter veiculado algo sobre uma pessoa ou instituição,
tendo sido ou não réu de um processo?
Sim 11 24%Não 34 74%Não sei 1 2%