Vantagens do muicipio de participar do consorcio público de acordo com a politica nacional de...

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Politica Nacional de Resíduos Sólidos

Vantagens para os municípios serem consorciados na gestão dos resíduos

sólidos

Consórcios Municipais para Solução dos Sistemas de Resíduos Sólidos

VANTAGENS

1. As dificuldades financeiras A falta de capacidade gerencial e técnica A

falta de empreendimentos licenciados

2. Visando Melhoria do Desempenho e Eficiência da

Gestão/Gerenciamento dos resíduos sólidos nos Municípios.

3. Qual seria uma boa alternativa? CONSÓRCIO PÚBLICO

Definição de Consórcios Públicos

3. São parcerias formadas por dois ou mais entes da federação (municípios, estados e

União), que se unem voluntariamente, sem fins lucrativos, para atingir objetivos de

interesse comum qualquer que seja a área.

.

4. Quem determina os objetivos dos Consórcios Públicos?

Entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

5 A estrutura do consórcio pode ser formada

6. Entes da mesma esfera: (Horizontal) • Município x Município • Estado x Estado

Entes de esferas diferentes: (Vertical) • Município x Estado • Estado x União •

Município x União (Estado) • Estado x Distrito Federal • Município x Distrito Federal

7. Consórcios Públicos Lei 11.107/05 Dispõe sobre normas gerais de contratação de

consórcios públicos.

8. Marco Regulatório 1988 Constituição Federal 2005 Lei Federal 11.107 2007 Lei Federal

11.445 2009 Lei Estadual 18.031 2010 Lei Federal 12.305

9. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios,

contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou

econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

10. O Consórcio Público para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos pode: •Planejar.

Regular. •Fiscalizar •Prestar serviços públicos para os consorciados;

11. Das atividades de um consórcio público para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos • A

construção de uma central de tratamento de resíduos sólidos regionalizada. •

Compartilhamento de Equipe Técnica e de Equipamentos. • Realização da coleta de

resíduos em conjunto. • O beneficiamento e comercialização de recicláveis.

12. Requisito essencial para formação de um consórcio público. VONTADE POLÍTICA DOS

PARCEIROS ENVOLVIDOS

13. Condição para constituição Instrumento Legal de constituição CONTRATO O contrato dependerá

da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES Conteúdo: Art. 4º

14. Personalidade Jurídica Associação Pública: Integra a Administração Indireta dos entes da

Federação (normas e Princípios da Administração Pública). Pessoa Jurídica de Direito Privado:

normas da Legislação Civil e Pública. •A personalidade jurídica será adquirida somente mediante o

registro dos Estatutos no Registro Civil. •Deverá acatar as normas do Direito Administrativo no

tocante a licitações, contratos e contratação de pessoal.

15. Etapas na constituição de um consórcio

1 • Protocolo de Intenções 2 • Leis municipais ratificadoras 3 • LOA municipal 4 • Contrato de

programa ou Consórcio Público 5 • Contrato de rateio 6 • Obtenção do CNPJ

16. Vantagens dos Consórcios

• Diminuição dos custos. • Políticas regionalizadas. • Racionalização de recursos tecnológicos. •

Otimização na contratação de serviços. • Aumentam as oportunidades de receberem

investimentos - Governos Federal e Estadual.

17. Vantagens dos Consórcios No campo gerencial,

os consórcios agilizam a execução de projetos, minimizam custos e atendem às demandas locais

e regionais. Garantem ganhos de escala, melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira

dos projetos gerenciados pelo consórcio.

OBRIGADA

Vera CARDOSO

SEMARH-SQS

(79) 31981915 (79)99733416

vera.cardoso@semarh.se.gov.br