Post on 18-Apr-2015
Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contador LUIZ FERNANDO NÓBREGA (SP)Vice-presidente de Fiscalização, Ética e
Disciplina
TC JOSÉ CLEBER DA SILVA FONTINELES (AC)Coordenador Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina
TC BERNARDO RODRIGUES DE SOUZA (AP) Contador ALCYR MOREIRA FERNANDES (MS)
TC JOSÉ AUGUSTO COSTA SOBRINHO (SE)
TC PEDRO MIRANDA (RO)
Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contador HÉLIO BARRETO JORGE (BA)
Contador PAULO CESAR GONÇALVES DE ALMEIDA (MG)
TC CLEBER OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (PB)
Contador HENRIQUE RICARDO BATISTA (GO) TC EDEMAR WAYHS (MT)
TC MARIA PERPETUA DOS SANTOS (GO)
Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina – Equipe Técnica:
Contador Ricardo CarvalhoCoordenador da COFIS
Contadora Maria das Mercês
Contador João Batista CalçavaraContador Jailson Matos
Contador Carlos Frederico
Contador Guilherme BarbosaContador Alexandre Freire
Mara Silvia Hugo Bernardo Paulo Roberto Linton Soares
Compete ao Vice-presidente:
Ao Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina compete: superintender a Coordenadoria de Fiscalização, Ética e Disciplina; coordenar os trabalhos da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina; distribuir os processos para relato na Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina; denunciar ao Plenário do CFC o não cumprimento, pelos Conselhos Regionais, das metas de fiscalização traçadas no Plano de Trabalho, a fim de que se deliberem as providências a serem tomadas; e superintender os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho constituídos para implementar as ações previstas nos projetos da Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina.
Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina: examinar e julgar os recursos das decisões dos Plenários dos CRCs e dos Tribunais Regionais de Ética e Disciplina em processos abertos contra pessoas físicas, empresas, profissionais e organizações contábeis, exercendo as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED); sanear processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual; responder a consultas sobre fiscalização, ética e disciplina; e examinar matéria sobre fiscalização, ética e disciplina e propor as medidas e as ações pertinentes.
Resgate Histórico
1990 2000 2002 2005 2010 2013
Aprovado o 1º paramento de Fiscalização
Aprovada a Resolução CFC n.º 890/00
Aprovada a Resolução CFC n.º 949/02
Alterado os parâmentros de Fiscalização aumentando a meta para 5 diligências/fiscal/dia
Aprovada a Resolução CFC n.º 1.309/10
Finalizado o Sistema de Fiscalização Eletrônica
Projetos para a Fiscalização do Sistema
CFC/CRCsExercícios 2014/2015
Fiscalização Eletrônica do Sistema CFC/CRCs
Desenvolvimento do Processo Eletrônica do
Sistema CFC/CRCs
Treinamento dos Novos
Conselheiros
Acompanhamento à Fiscalização dos CRCs
Assessoramento à Fiscalização dos CRCs
Apoio às Câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina dos CRCs
Escola de Fiscais
Em 1 dia
" Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova."
(Mahatma Gandhi)
OBRIGADO!Contador LUIZ FERNANDO NOBREGAConselho Federal de ContabilidadeVice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina E-mail: fiscalizacao@cfc.org.brTelefone: (61) 3314-9664Celular: (61) 9276-2567Fax: (61) 3314-9671