Vítima e Vitimização (Psicologia Jurídica)

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Vitimologia e Vitimização

Andressa Oliveira

Amanda Alves

Helíssia Coimbra

Letícia de Cássia Silva

Lícia Fonseca

Vitória Abreu

1. Conceitos Fundamentais

Vitimologia: temática interdisciplinar que estuda todos os aspectos que abrangem o relacionamento vítima – agressor.

Vítima: pessoa que sofre dano por culpa de terceiros ou por causas acidentais.

Vitimização: temática que estuda a personalidade da vítima como consequência do seu estado psíquico.

Agente(Agressor): autor que inicia ação de violência contra outrem, de forma verbal e/ou física.

1.1 Ilustrando a Temática

2. A Vítima no Processo Criminal Partindo do princípio magno “todo dano é vinculado a um ato ilícito, portanto, não há nenhum

dano que não precise ser reparado”, começa – se a analisar o processo.

Os operadores do direito preocupam – se em, simplesmente, solucionar o caso, a mídia sensacionalista quer mostrar o perfil dos criminosos, colocando – se como porta – voz de uma sociedade que caminha em desencontro com o direito. Muito mais que uma ação finalizada, o apoio popular, a vítima clama “Quero pedir a todos: escutem a minha voz!”

No período judicial há intenso desgaste físico e mental, o Estresse Pós – Traumático (EPT) resulta em depressão, crises de pânico, e na maioria dos casos, também observa – se intensos transtornos de perfis de conduta.

2.1 Demonstrando a Questão

3. Tipologia da Vítima

Começam os estudos sobre as relações entre vítimas (diretas e indiretas) e vitimizações (primárias, secundárias e terciárias) visando compreender as dimensões do crime de forma pacificadora.

I. Diretas: vivenciaram episódios traumáticos.

II. Indiretas: foram espectadoras de algum episódio e sofrem por conviverem com as vítimas, vivendo com a tensão de serem as próximas atingidas pelo mesmo dolo.

i. Primárias: representam os danos físicos, psicológicos, econômicos e sociais.

ii. Secundárias: envolvem as experiências negativas com os institutos jurídicos e profissionais vigilantes.

iii. Terciárias: exprimem o histórico do infrator, apresentando, dês de os motivos que levaram – o a cometer o delito, até a sua condição após o cumprimento da pena.

3.1 Exemplificando os Tópicos

5. Estudo das Vítimas Segundo Mendelson O direito precisa assistir as vítimas, mas sempre analisando

cuidadosamente a diferença entre justiça social e estado de revolta. Os perfis (classificações) individuais determinarão as condutas futuras dos operadores.

1) Inocência: não provocou o delito.

2) Culpabilidade Menor: favoreceu o delito por ação de pouca reflexividade ou pela não previsão dos riscos.

3) Voluntária: concordou em participar do ato.

4) Provocadora: tem mais culpa que o infrator, pois é vítima e ao mesmo tempo agressora, aumentando a violência.

5) Culpada: engana as autoridades vigilantes com situações criminosas inexistentes.

* Variantes Lícitas: legítima defesa, extrema necessidade, imaturidade psíquica completa.

5.1 Demonstrando as Situações

6. Abuso de Inocentes Os primeiros casos de crianças usadas para fins ilícitos aconteceram no

século XIX. No século XX a “UNICEF” criou a expressão infantia (sem voz, sem capacidade para defender – se).

A partir da Declaração dos Direitos da Criança (1959) casos que antes eram mantidos em sigilo pelas famílias, começaram a ser debatidos e solucionados no âmbito judiciário.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) deu relevância social magna para a violência infantil, exigindo proteção Estatal e medidas efetivas.

Apesar da complexidade que envolve a temática, sabe – se que o alvo maior são os crimes sexuais e de pedofilia.

As consequências vão dês de transtornos psicossomáticos, distúrbios de sono, afetivos, até os de adaptação (suicídio).

6.1 Fotografando o Ponto

7. Mulheres Invisíveis No mundo em que ainda impera – se o machismo, sete em cada dez

mulheres sofrem algum tipo de violência.

O “Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada” (IPEA) mostra em seu relatório anual que a Lei “Maria da Penha” não está reduzindo o número de assassinatos entre as mulheres.

O número de vítimas cinco anos após a aplicação da Legislação foi a mesma que nos cinco anteriores. E se for comparado o avanço dos agressores com as medidas de prevenção e suporte atuais, vê – se uma positividade de apenas 5%.

Pela falta de altivez da sociedade em realizar denúncias, do engajamento eficaz e humanizado das autoridades competentes, as mulheres sentem – se envergonhadas, e muitas vezes até culpadas, fracassadas, por não viverem livres de uma relação tirana.

7.1 Estampando a Discussão

8. ”Teoria da Crença no Mundo Justo” por Jorge Trindade

As pessoas de boa índole tendem a idealizar um mundo justo, baseando – se na errônea crença de que os semelhantes corresponderão as expectativas. Projeta – se os seguintes pilares para o Código Penal em atualização:

A. Amor por tudo e todos que habitam o mundo.

B. Bondade para alcançar os objetivos desejados.

C. Pratica da justiça “pessoas boas merecem o bem, pessoas más merecem o mal”.

Partindo dessa visão de mundo, as vítimas inconformadas com as situações de injustiça, ainda que tenham sido apenas espectadoras, buscam todos os meios para que o autor de má – fé sofra a punição devida. Não por maldade em si, mas por verem seus princípios contrariados, querem desempenhar o papel do Estado, das autoridades operantes.

8.1 Estampando a Matéria

Vítima e Vitimização

Andressa Oliveira

Amanda Moreira

Helíssia Coimbra

Letícia de Cássia Silva

Lícia Fonseca

Vitória Abreu