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Membros da Comissão Diocesana para os Bens Culturais da Igrejae do Espaço Sagrado (CBCI) − Diocese de Jundiaí:

Presidente: Dom Vicente Costa

Coordenador: Padre José Ignácio Sonsini

Membros: Padre Carlos Rafael Casarin Frei José Maria Cauduro, OCD Padre Venilton Calheiros Diácono Diógenes Faustini Henrique Jahnel Chrispim João Borin Maria Teresa Bassan Henrique Mônica Bevilacqua Romano

Edição 2011

Comissão Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado (CBCI)Diocese de JundiaíRua Roberto Mange, 400 – Anhangabaú13208-200 Jundiaí − SPFone: (11) 4583-7474www.dj.org.br

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“A beleza é a grande necessidade do homem; constitui a raiz da qual brota o tronco da nossa paz e os frutos da nossa esperança. A beleza é também reveladora de Deus porque, como Ele, a obra bela é pura gratuidade, convida à liberdade e extirpa do egoísmo” (Papa Bento XVI, na dedicação do altar e da igreja Sagrada Família, em Barcelona – 07/11/2010).

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SUMÁRIO

Apresentação.................................................................................. 7

Capítulo 1 − Regulamento da Comissão Diocesana para os Bens Culturais e do Espaço Sagrado (CBCI) da Diocese de Jundiaí .................................................... 9

Capítulo 2 − Procedimentos para construção, restauro e ampliação das obras da Igreja ................................. 11

Capítulo 3 − Elementos básicos do Espaço Litúrgico................... 14

Capítulo 4 − Inventariação e Catalogação de peças de valor artístico, histórico, cultural,devocional da Igreja ...... 20

Capítulo 5 − Conservação dos Bens Culturais ............................ 28

Bibliografia básica recomendada ................................................ 31

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APRESENTAÇÃO

Queridos irmãos e irmãs,

Na Exortação Apostólica Pós-Sinodal “Sacramentum Caritatis” (“Sobre a Eucaristia, fonte e ápice da vida e da mis-são da Igreja”), o Papa Bento XVI insiste sobre a íntima e es-sencial relação que existe entre a beleza e a liturgia. “De fato, a liturgia ... tem uma ligação intrínseca com a beleza: é es-plendor da verdade (“veritatis splendor”). Na liturgia, brilha o mistério pascal, pelo qual o próprio Cristo nos atrai a si e cha-ma à comunhão” (n. 35a). Deste modo, o Santo Padre conclui que “a beleza não é um fator decorativo da ação litúrgica, mas seu elemento constitutivo, enquanto atributo do próprio Deus e da sua revelação. Tudo isto nos há de tornar conscientes da atenção que se deve prestar à ação litúrgica para que brilhe segundo a sua própria natureza” (n. 35b).

O Papa Bento XVI, ao dedicar o altar e a igreja da Sa-grada Família, em Barcelona (Espanha), na sua homilia, de-clarou: “A beleza é a grande necessidade do homem; constitui a raiz da qual brota o tronco da nossa paz e os frutos da nossa esperança. A beleza é também reveladora de Deus porque, como Ele, a obra bela é pura gratuidade, convida à liberdade e extirpa do egoísmo” (07/11/2010).

É por isso que se deve investir na importância da arqui-tetura e do embelezamento das nossas igrejas, para que elas sejam realmente expressões artísticas colocadas ao serviço da celebração da Santa Liturgia. O Concílio Vaticano II já tinha afirmado a necessidade de se criar uma Comissão Diocesana para avaliar e encaminhar as obras de Arte Sacra (cf. Consti-tuição “Sacrosanctum Concilium” [“Sobre a Sagrada Liturgia”], n. 126b).

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Desse modo, de acordo com a minha solicitude pas-toral como Bispo, “liturgista por excelência” (segundo a feliz expressão no já citado documento do Papa Bento XVI, n. 39), é que tenho a sincera alegria de apresentar aos queridos dio-cesanos o Regimento da Comissão Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado da Diocese de Jun-diaí (CBCI Diocesana), a fim de que o espaço celebrativo seja mais adequado para uma condigna realização da ação litúrgi-ca em nossa querida e amada Diocese de Jundiaí.

De coração, agradeço a todos os membros da Comis-são Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado da Diocese de Jundiaí (CBCI Diocesana) pela sua generosa e competente colaboração na elaboração deste subsídio.

Por fim, peço encarecidamente a nossos Padres, Di-áconos, religiosos e religiosas, membros dos Conselhos Pa-roquiais de Economia e Administração (CPEAs), arquitetos e engenheiros, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente estejam envolvidos na construção, reformas e conservação das nossas obras, que observem fiel e integral-mente o que este Regimento estabelece. Quase no final da carta aos Romanos, o Apóstolo São Paulo escreve: “Com efei-to, vossa obediência tornou-se conhecida de todos, e isso me alegra...” (Rm 16,19). Irmãos e irmãs, que a procura da reali-zação do bem comum e da comunhão mútua, em nossa Igreja Diocesana, seja o bem que todos nós procuremos alcançar com a graça do Senhor Jesus!

Jundiaí − SP, 19 de novembro de 2011.

Dom Vicente CostaBispo Diocesano de Jundiaí

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Capítulo 1

Regulamento da Comissão Diocesana para os Bens Cul-turais da Igreja e do Espaço Sagrado (CBCI)

da Diocese de Jundiaí

1. A Comissão Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado da Diocese de Jundiaí (CBCI Diocesa-na) é um serviço que a Diocese presta às comunidades e aos seus responsáveis em relação ao patrimônio arquitetônico e artístico das paróquias.

1.1. Ela é composta por clérigos e profissionais leigos volun-tários, sem direito à remuneração, ligados à área da arquitetura, artes plásticas e patrimônio cultural e histórico. Reunir-se-á regularmente para avaliar, definir e organizar atividades refe-rentes às suas funções.

2. A CBCI Diocesana tem as seguintes funções:

2.1. Orientar nos projetos arquitetônicos de igrejas, principal-mente os presbitérios;

2.2. Apreciar e emitir parecer sobre os projetos de novas cons-truções, ampliações e modificações a serem feitas em nome da Mitra Diocesana de Jundiaí;

2.3. Realizar visitas às paróquias, podendo emitir, se necessá-rio, pareceres especiais;

2.4. Estudar e baixar normas em relação a projeto e cons-trução de novas igrejas, bem como reformas e adequações litúrgicas;

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2.5. Promover cursos, seminários, simpósios, palestras, “workshop” sobre arquitetura, Arte Sacra e Patrimônio Cultural para o clero, seminaristas e leigos;

2.6. Organizar e manter atualizada lista de especialistas técni-cos, dedicados ao serviço da Igreja nas áreas de arquitetura, Arte Sacra e Patrimônio Cultural;

2.7. Orientar e incentivar a formação das Comissões Paro-quiais para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado, as quais terão como finalidade organizar o inventário e catalo-gar os bens histórico-artísticos da paróquia, bem como mantê-los e conservá-los;

2.8. Organizar, manter e conservar o Museu Diocesano de Arte Sacra;

2.9. Orientar e incentivar a formação de Museus Paroquiais de Arte Sacra;

2.10. Incentivar a organização dos arquivos históricos das pa-róquias e da Cúria Diocesana;

2.11. Orientar e acompanhar a execução do inventário dos edifícios religiosos e dos objetos que, nas igrejas ou capelas, apresentem um real interesse, em razão de sua antiguidade, seu valor histórico ou artístico, como também devocional;

2.12. Acompanhar os projetos e obras de conservação e res-tauração dos bens culturais seja imóveis, móveis ou docu-mentais.

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Capítulo 2

Procedimentos para construção, restauro eampliação das obras da Igreja

1. Antes de aprovar o projeto em qualquer órgão público mu-nicipal ou executar qualquer trabalho de construção, restauro, reforma, ampliação ou demolição, deve o Pároco/Administra-dor Paroquial submeter sua proposta à apreciação da Comis-são Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado (CBCI) da Diocese de Jundiaí.

2. Os projetos a serem apresentados devem conter:

2.1. Plantas baixas de cada pavimento;

2.2. Planta de implantação no terreno;

2.3. Corte transversal e longitudinal e fachadas principal e la-teral contendo as cotas principais, se possível acompanhado pelo memorial descritivo e levantamento planialtimétrico do terreno (com orientação norte);

2.4. No caso de projeto de igreja é imprescindível a apresenta-ção de uma planta baixa com as disposições das peças, tanto do presbitério (localização e dimensões do altar, ambão, pre-sidência, credência, pia batismal) como da nave (disposição dos bancos ou cadeiras), da Capela do Santíssimo e outros ambientes (sacristia, Capela da Reconciliação, átrio, lugar dos músicos).

3. O material gráfico deve conter os seguintes dados:

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3.1. Nome do proprietário;

3.2. Nome da paróquia e da comunidade;

3.3. Tipo e nome da edificação (igreja, capela, salão, etc.);

3.4. Natureza da obra ou serviço (se obra nova, restauração, reforma, ampliação);

3.5. Nome do responsável técnico.

4. Antes da aquisição de novos terrenos para fins de constru-ção de interesse da Mitra Diocesana, é importante:

4.1. Verificar as condições físicas do local (ponto de vistas topográfico) e legais: se o lote está devidamente regularizado, contendo na matrícula do registro do imóvel as dimensões re-ais do local;

4.2. Obter a certidão de uso do solo.

5. Os projetos serão apreciados nas reuniões da Comissão Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sa-grado (CBCI Diocesana) e devolvidos com o respectivo pare-cer. Quando necessário, será solicitada reunião extraordinária com os profissionais envolvidos na elaboração dos projetos e com o Pároco/Administrador Paroquial para esclarecimento da proposta ou para receberem orientação.

6. No caso de serem solicitadas mudanças no projeto, há a necessidade de a paróquia apresentar novo material gráfico com as devidas modificações. Neste caso, a Comissão Dioce-sana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado (CBCI Diocesana) emitirá outro parecer.

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7. Para a idealização do projeto, é fundamental que se pes-quise o Capítulo III deste Regimento: “Elementos Básicos do Espaço Litúrgico”.

8. O projeto arquitetônico de reforma, construção, demolição, ampliação ou restauração, aprovado pela Comissão Dioce-sana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagra-do (CBCI Diocesana), e com a anuência do Bispo Diocesano (conforme os Art. 75 e 76 do Regimento do Conselho Dioce-sano de Economia e Administração [CDEA]) (em fase de ela-boração), deverá ser encaminhado aos órgãos públicos muni-cipais e outros que requeiram para obtenção do devido alvará para execução.

9. A paróquia ou comunidade, após aprovação do projeto no órgão público, deve encaminhar para arquivamento na Cúria Diocesana os seguintes documentos:

9.1. Escritura do terreno (documento original);

9.2. Xerox do cadastro no INSS;

9.3. Xerox da capa do IPTU;

9.4. Uma via da planta aprovada pela Prefeitura Municipal;

9.5. Laudo de aprovação em outros órgãos: Corpo de Bombei-ros e Órgãos Ambientais (quando necessário).

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Capítulo 3

Elementos básicos do Espaço Litúrgico

1. O espaço interno da igreja deve ser projetado para exprimir e favorecer, em tudo, a comunhão da assembléia com Deus.

2. Os componentes do espaço litúrgico são:

2.1. O átrio (porta):

a) espaço que dá entrada à igreja; portanto, de transição entre o lugar do cotidiano para o lugar da prece;

b) é próprio para os ritos da acolhida;c) local onde se preparam os fiéis para o recolhimento

espiritual;d) onde se incentiva a convivência fraterna;e) deve refletir o espírito de acolhimento e comunhão;f) pode haver neste espaço uma pia de água benta para

que se faça o sinal-da-cruz em preparação ao Misté-rio do qual se deve participar;

g) a porta principal de entrada deve receber um trata-mento diferenciado das demais, pois representa Cris-to (“a Porta”: cf. Jo 10,7).

2.2. O presbitério:

a) local do altar, ambão e presidência;b) para onde todas as atenções dos fiéis estejam volta-

das naturalmente;

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c) amplo o suficiente para permitir que a celebração eu-carística, os outros sacramentos e todos os ritos sa-grados se desenvolvam comodamente;

d) mesmo estando num plano mais elevado visando fa-cilitar a visibilidade da celebração litúrgica, que não seja excessivamente elevado, a fim de não parecer estar separado da assembleia.

2.3. O altar (mesa da eucaristia):

a) é o ponto central do espaço celebrativo, não tanto pelo aspecto físico, mas como ponto de convergência da atenção da comunidade que celebra;

b) é símbolo do próprio Cristo presente no meio da as-sembleia; um único altar: um só é o Cristo, e uma só é a Eucaristia da Igreja;

c) representa os dois aspectos de um mesmo mistério: altar do sacrifício de Jesus e mesa do banquete do Senhor;

d) não deve ficar distante da assembleia; e) não se deve depositar nele objetos como: flores, fo-

lhetos, copo de água, vasos com flores, enfeites di-versos e objetos que, às vezes, são apresentadas na Procissão das Oferendas. Quanto aos castiçais, devem ser colocados sobre o altar ou junto dele. As cadeiras não devem estar à frente do altar, a não ser que se trate de uma celebração solene com o Bispo (por exemplo: Celebração da Ordenação, Missa do Crisma);

f) sob ele pode haver uma relíquia autêntica de santo(a).

2.4. O ambão:

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a) deve ser único (uma só é a Palavra de Deus);b) lugar onde são proferidas somente as leituras da Bí-

blia Sagrada, incluindo também o Salmo Responso-rial. Também dele se pode proferir a homilia e feita a oração universal dos fiéis;

c) deve ser colocado de forma a ser visto por toda a assembleia;

d) deve ter estabilidade e não aparência frágil;e) para o(a) animador(a), deve-se usar uma estante di-

ferente do ambão, mais simples e discreta.

2.5. A sede (cadeira presidencial):

a) é o lugar daquele que, na pessoa de Cristo, conduz a celebração;

b) sua localização deve demonstrar que o Presidente da celebração está em comunhão com a assembleia;

c) não deve ter aparência de trono;d) ao lado dela, deve-se colocar cadeiras mais simples

para os auxiliares da Equipe da celebração.

2.6. A nave:

a) é o local onde a assembleia deve sentir-se reunida;b) deve favorecer a participação do fiel com o olhar, com

a escuta e com o espírito;c) deve ser sinal da unidade do Corpo de Cristo;e) sempre que possível, deve ter uma disposição que

permita à assembleia ficar ao entorno do presbitério;f) deve prever uma boa circulação para a eficiente mo-

vimentação das pessoas nos ritos litúrgicos.

2.7. O Batistério (fonte batismal):

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a) na igreja, é sinal do sacramento da iniciação cristã, lugar onde nascem os(as) cristãos(ãs) pela água e pelo Espírito;

b) é o local onde fica a fonte ou pia batismal que, de preferência, possibilite o batismo por infusão ou por imersão;

c) pode estar separado do recinto onde se celebram os ritos do Batismo ou uma fonte situada no próprio re-cinto; porém, deve estar disposto de tal modo que evidencie a conexão do Batismo com a Palavra de Deus e com a Eucaristia, ponto mais alto da iniciação cristã;

d) deve ser fixo, sempre construído com arte e com ma-terial adequado, apresentando limpeza perfeita;

e) junto à fonte batismal deve estar o Círio Pascal nos tempos litúrgicos em que não fica no presbitério;

f) no caso de batismo por imersão é importante prever um local para as mães trocarem as roupas das crian-ças a serem batizadas.

2.8. A Capela da Reconciliação:

a) local que deve possibilitar a confissão face a face ou a confissão anônima (através de um anteparo), acessível também a pessoas com necessidades es-peciais;

b) deve ser sóbrio, digno e aconchegante, onde o peni-tente se sinta acolhido;

c) deve receber tratamento acústico, e adequadas ilu-minação e ventilação.

2.9. A Capela do Santíssimo:

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a) deve possibilitar o encontro pessoal com Cristo, mo-mento contemplativo que requer um espaço propício ao silêncio, à meditação, à adoração individual ou em pequenos grupos; pode haver genuflexórios para pro-porcionar esses momentos de oração e adoração;

b) o sacrário deve ser único, digno e nobre, fixo e inviolá-vel, de material sólido e resistente, não transparente;

c) no que diz respeito ao lugar do sacrário, é importante ter em mente o que o Papa Bento XVI afirmou: “É preciso considerar a disposição arquitetônica do edi-fício sagrado: nas igrejas onde não existe a capela do Santíssimo Sacramento, mas perdura o altar-mor com o sacrário, convém continuar a valer-se de tal estrutura para a conservação e adoração da Eucaris-tia, evitando porém colocar a cadeira do celebrante na sua frente. Nas novas igrejas, bom seria predispor a capela do Santíssimo nas proximidades do presbi-tério; onde isso não for possível, é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível” (Exorta-ção Apostólica Pós-Sinodal “Sacramentum Caritatis” [“Sobre a Eucaristia, fonte e ápice da vida e da missão da Igreja”], n. 69).

d) deve haver uma luz constantemente acesa junto ao sacrário.

2.10. Lugar dos cantores e dos músicos:

a) local para acomodar os músicos, cantores, instrumen-tos e equipamentos; deve estar inserido na nave, pois os cantores e os músicos fazem parte da assembleia, devendo assim acompanhar de perto todo o desenro-lar da celebração litúrgica;

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b) deve-se prever uma sala, com segurança, para as centrais dos equipamentos de som.

2.11 Outros lugares anexos:

a) sacristia e sacristia de apoio: uma para o uso da Equipe de celebração (se possível, ter uma sacristia própria para o Presidente da celebração) e para os paramentos (próxima da entrada da igreja); e outra para material litúrgico, próxima ao presbitério;

b) sala multiuso: tanque para preparação dos enfei-tes florais; para atender, em caso de emergência, alguém que esteja passando mal (pode ser usada também para preparar as crianças para o batismo);

c) sanitários em local separado da nave da igreja, in-clusive para pessoas portadoras de necessidades especiais (cadeirantes, idosos...);

d) sala das mães − onde possam ficar aquelas com crianças que venham a conturbar as celebrações li-túrgicas; local também para fraldário e amamenta-ção;

e) lugares devocionais como: lugares para o Santo Pa-droeiro e imagens de outros santos e que devem es-tar fora do presbitério; e Via Sacra (como sugestão, pode estar também num jardim fora da igreja);

f) Capela das velas.

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Capítulo 4

Inventariação e Catalogação de peças de valor artístico, histórico, cultural e devocional da Igreja(*)

1. A Igreja possui um rico patrimônio cultural e precisa urgen-temente conhecê-lo, tutelá-lo e valorizá-lo.

1.1. Como é constituído o patrimônio da Igreja? É constituí-do por tudo aquilo que tem valor histórico, artístico, cultural, devocional, etc. Ou seja, pela arquitetura, pintura e escultura sacra, adornos, alfaias, paramentos, instrumentos musicais, documentos, mapas, livros eclesiásticos, objetos pessoais dos homens e mulheres da Igreja, etc.

1.2. O patrimônio da Igreja pode ser assim definido: “É a veste exterior e o vestígio material da vida sobrenatural da Igreja” (conforme citação nº 31 da Carta Circular: Necessidade e ur-gência da Inventariação e Catalogação do patrimônio cultural da Igreja, da Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja). E o Beato João Paulo II, Papa, a esse respeito, disse: “A Igreja, mestra de vida, não pode deixar de assumir também o ministério de ajudar o homem contemporâneo a encontrar o assombro religioso ante o fascínio da beleza e da sapiência que emana de tudo o que a história nos entregou” (conforme citação nº 42 da Carta Circular: Necessidade e urgência da Inventariação e Catalogação do patrimônio cultural da Igreja, da Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja).

1.3. Inventariação é uma relação dos bens culturais de uma pa-róquia, por exemplo. Pode ser expressa de forma muito sim-ples: uma relação dos objetos com suas características bási-cas. Catalogação é o fichamento dos bens, com o máximo de

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detalhes e se conclui com a colocação das fichas numa de-terminada ordem, criando, assim, um catálogo.

1.4. Mas por que inventariar e catalogar um patrimônio? O objetivo da inventariação e catalogação é conhecer, tutelar e valorizar o patrimônio.

1.5. Conhecer é saber a função de um bem patrimonial, suas características, como forma, cor, composição; sua relação com outros objetos que o compõem e com a história, com o território, etc. A busca pelo conhecimento do objeto leva ao estudo interdisciplinar com a história, a liturgia, as ciências técnicas, etc.

1.6. Tutelar ou guardar um bem da Igreja significa: preocupar-se com sua conservação material (restauro, prevenção con-tra furtos e danificações) e preservá-lo para as gerações fu-turas por ser patrimônio e por pertencer à tradição da Igreja.

1.7. Valorizar o patrimônio: significa reforçar o valor dos obje-tos em si, despertar o respeito por eles, por ser objeto religio-so, devocional, histórico.

2. Na Diocese de Jundiaí, pretende-se responder à necessi-dade de inventariação e catalogação da seguinte forma:

2.1. Livro de Inventário:

Em um livro pautado, comum, de capa preta, com páginas numeradas, fazer a abertura colocando um título como, por exemplo: “Inventário de Peças do Acervo da Paróquia Nossa Senhora do Desterro”, cidade, Diocese e data da abertura do

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livro. Cada objeto será registrado nesse livro em ordem con-tínua, à medida que entra no acervo. Quando o livro terminar, a numeração continuará em outro. É importante registrar as peças anotando sumariamente os seus dados em colunas, conforme os itens:

2.1.1. Número: numeração contínua;2.1.2. Objeto: (cálice, casula, missal, fotografia, relicário,

imagem, mitra, etc.);2.1.3. Descrição: informações básicas que permitam iden-

tificar o objeto. Devem ser sucintas (por exemplo: cálice do Padre Bento Dias Pacheco, casula borda-da com motivos eucarísticos: uvas e trigos, etc.);

2.1.4. Procedência: onde estava ou a quem pertencia ul-timamente a peça antes de ser entregue ao acervo (por exemplo: Igreja Bom Jesus, Itu, ou Sra. Maria da Silva, etc.);

2.1.5. Origem: onde foi elaborado o objeto (por exemplo: Roma − Itália ou Santana de Parnaíba − SP);

2.1.6. Autor/Data: quem produziu e quando foi produzida a peça;

2.1.7. Aquisição/Propriedade: forma como foi adquirida (doação, compra, empréstimo, permuta). No caso de empréstimo, se for pessoa física, colocar o nome do proprietário e endereço (por exemplo: emprésti-mo: Sr. João da Silva − Rua Nove de Julho, 100, − CEP − Jundiaí);

2.1.8. Data da inventariação: de forma breve, como, por exemplo: 13/05/2011.

2.2. Numerar o Objeto:

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Colocar no objeto o número correspondente à inventariação. Geralmente uma etiqueta pequena, de papel autocolante, com o número escrito a caneta – esse tipo de etiqueta tem boa fixa-ção em peças de metal, madeira, pedra, vidro. Colocá-la sob a peça (cálice, imagem, etc.) ou atrás dela (quadro, móvel, etc.). Em peças de papel (fotografias, figuras, documentos), o nú-mero pode ser escrito diretamente no verso da peça, a lápis. Em peças de tecido, o mais recomendado é colocar etiqueta de tecido costurada na peça. Nunca escrever diretamente na peça de tecido. A numeração pode ser bordada ou escrita com caneta própria para tecido. Em roupas, a etiqueta deve ser co-locada no lugar mais provável para uma identificação: na parte de trás do colarinho (túnicas, casulas, etc.) ou nos cantos da peça, no verso (corporal, toalha, etc.).

2.3. Ficha de Catalogação:

Quando a peça tiver valor notável artístico e/ou histórico e/ou cultural e/ou devocional, procede-se à catalogação. Enquanto a inventariação é feita pela paróquia, para essas peças es-peciais a catalogação deve ser feita pelo Museu Diocesano, mesmo que a peça continue presente no acervo da paróquia. Há uma ficha de catalogação elaborada pelo Museu Dioce-sano de Jundiaí “Dom Agnelo Rossi”, baseada na ficha infor-matizada do Museu de Arte Sacra de São Paulo. Essa ficha pretende detalhar minuciosamente a peça. Possui variedade de itens que permite encontrá-la rapidamente à medida que se acessem os dados (por exemplo, pedindo todas as peças de ouro ou todas do séc. XVIII, etc.):

2.3.1. Tombo: é o número que a peça recebeu no livro de Inventário, assim que entrou no acervo;

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2.3.2. Ficha: indica a qual acervo pertence a peça (por exemplo: Acervo da Paróquia Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí − APNSDJ ou Acervo da Paró-quia Santa Ana de Parnaíba − PSAP);

2.3.3. Época: pelo menos o século em que foi produzida;2.3.4. Tipologia- agrupa diversos tipos:

− Imaginária: representação tridimensional de algu-ma figura (por exemplo: imagem de São Benedi-to);

− Iconografia: representação bidimensional de al-guma figura (tela, fotos, estampas, gravuras, etc.).

− Mobiliário: pode-se distinguir entre litúrgico e não litúrgico;

− Talha: objetos ou fragmentos de um objeto, que não sejam figuras isoladas e que tenham sido es-culpidos (altares, partes de altar, capitéis, etc.);

− Têxtil: objetos de tecido (indumentárias civis, pa-ramentos, insígnias como bandeira);

− Metal: cálice, sino, medalha, bandeja, relicário, etc.

− Diversos: todos os outros tipos.2.3.5. Localização: onde está a peça (por exemplo: vitrine

1, armário 5, reserva técnica, acervo da Paróquia Santana, etc.). Logicamente, a localização da peça pode mudar diversas vezes;

2.3.6. Objeto ou Título: o que é o objeto (por exemplo: anel, genuflexório, altar). Algumas vezes o objeto tem um título (imagem de São José, pintura “A Paixão de Cristo”, etc.);

2.3.7. Acessórios: tudo o que pode ser retirado da peça sem descaracterizá-la, isto é, o que geralmente não está integrado total e definitivamente à peça. Por exem-plo: uma coroa pode ter sido moldada ou esculpida

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com a peça ou colada sem possibilidades de soltar-se, deixando, assim, de ser acessório. Um braço rosqueado no corpo de uma imagem também não é um acessório. Pode haver mais de um acessó-rio. Todos devem ser fichados separadamente (por exemplo: coroa de imagem, caixa de medalha, mol-dura de fotografia);

2.3.8. Autor: quem produziu a peça;2.3.9. Material: distingue-se da tipologia. Por exemplo, um

cálice, classificado na tipologia como metal, neste item “material” tem especificado o tipo de metal: ouro, prata ou metal prateado, etc. Uma casula clas-sificada com a tipologia têxtil, aqui é especificado que tipo de tecido: linho ou algodão, etc.;

2.3.10. Estilo: barroco, gótico, moderno, etc.;2.3.11. Exposição: É o histórico das exposições pelas quais

passou um objeto. Quando muito exposta indica o desgaste que talvez esteja ocorrendo e uma neces-sária preservação ou recolhimento da peça. Alguns objetos requerem um “dossiê”, ou seja, uma pasta com estudos, fotos, reportagens sobre exposições de que tenham participado, escritos, análises, críti-cas, referências bibliográficas (se a obra foi citada em algum livro: transcrever o trecho e fazer as devi-das referências), etc.;

2.3.12. Função da peça: deve ser explicada mesmo que pa-reça óbvio. Pode ser que num futuro distante não se saiba como a peça era usada (por exemplo: o candelabro para quatro velas é usado no tempo do Advento; suporte de parede para guardar os Santos Óleos);

2.3.13. Medidas: são as dimensões da peça: altura, largura/diâmetro, profundidade/comprimento. Para peças tridimensionais é preciso indicar largura (frente da peça), profundidade e altura. Para peças bidimensio-

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nais, especificar a largura e a altura. Para peças cir-culares, como moeda ou medalha, especificar o di-âmetro. Quanto a objetos irregulares, com mais de uma altura, por exemplo, registra-se a maior;

2.3.14. Peso: de preferência obtido por uma balança de pre-cisão;

2.3.15. Procedência: como no livro e inventário, ou seja, onde estava ou a quem pertencia ultimamente a peça antes de ser entregue ao acervo;

2.3.16. Origem: cidade, estado, país onde a peça foi elabo-rada;

2.3.17. Seguro: coloca-se o valor assegurado em real, euro ou dólar;

2.3.18. Propriedade: a quem pertence a peça atualmente. Em caso de pessoa física, colocar o endereço (Mu-seu Diocesano ou Sr. João da Silva – Rua Nove de Julho, 100 − CEP − Jundiaí);

2.3.19. Descrição: tudo o que se pode observar na peça, da forma mais minuciosa possível. Não cabem aqui julgamentos, críticas, interpretações. Estas, se con-vierem, devem ser feitas no item seguinte;

2.3.20. Observação: cabe aqui registrar, por exemplo: “capa usada antes do Concílio Vaticano II”, ou, “imagem esculpida provavelmente pelo discípulo de Aleijadi-nho”, etc.

2.3.21. Legenda: a palavra, frase ou pequeno texto que vai ficar junto à peça exposta;

2.3.22. Estado de Conservação: avaliação do estado da peça no momento em que deu entrada no acervo (por exemplo: mão esquerda quebrada, separada da peça ou rachadura nas costas). As peças com cupim devem ficar separadas até a descupinização. Acrescentar as intervenções porventura ocorridas

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na peça: o restauro (o laudo do restaurador vai para o dossiê) ou a descupinização, etc.;

2.3.23. Processo: quando o objeto foi adquirido através de um processo administrativo ou está incorrendo em tal processo. Coloca-se o número deste processo. Quando é doação, especificar o doador.

2.3.24. Coleção: existem peças que formam uma coleção específica. Cada peça recebe uma numeração e um fichamento;

2.3.25. Forma de aquisição: doação, compra, empréstimo, etc.;

2.3.26. Detalhes da aquisição - por exemplo: se houver cláusulas para o empréstimo;

2.3.27. Fichado por: colocar o nome de quem preencheu a ficha;

2.3.28. Data da ficha: quando foi feita a ficha;2.3.29. Código: é o número de classificação. Não se trata do

número de inventariação, mas o número que ocupa o tipo de peça segundo um universo estabelecido. Geralmente é composto por diversos dígitos: o primeiro indica uma grandeza; o segundo, uma determinada especificação; e, o terceiro, ainda mais específico.

2.3.30. Registro: número da ficha oferecido pelo próprio sistema informatizado. Os registros são feitos em numeração contínua. Assim, os números de inventariação, o código de classificação e o registro identificam bem a peça.

(*) Observação: O texto deste Capítulo é baseado na Carta Circular: Necessidade e urgência da Inventariação e Catalogação do patrimônio cultural da Igreja da Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja (8 de dezembro de 1999).

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Capítulo 5

Conservação dos Bens Culturais da Igreja

1. Os trabalhos de conservação dos bens materiais avança-ram bastante nas últimas décadas, sem dúvida, mas ainda há muito a acrescentar.

1.1. Existe uma conservação, assim chamada preventiva, que concorre para a preservação dos bens culturais e materiais da Igreja. Tal conservação preventiva não só nos garante uma maior durabilidade de cada objeto sacro, mas também evita a necessidade de restauros, por vezes feitos sem critério, cau-sando até a perda de tesouros existentes em nossas igrejas.

1.2. Cada objeto sacro possui suas características próprias como, por exemplo: época em que foi confeccionado, mate-riais utilizados, frequência de uso e maneira como é utilizado. A higienização ou limpeza de cada objeto é um fator importan-te para a sua preservação e deve seguir alguns critérios para se evitar verdadeiros desastres. Não basta boa vontade, mas é preciso aprender a tratar cada coisa como se deve.

1.3. Telas a óleo, imagens de madeira ou mesmo gesso não são laváveis com água e sabão, nem com pano úmido. Reco-menda-se pano seco, pincel, etc.

1.4. Paramentos e alfaias antigas, bordadas e coloridas tam-bém não devem ser lavados; apenas conservados no seu es-tado atual.

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1.5. Não se deve limpar vasos sagrados e ornamentos de pra-ta, ouro e metal delicado com materiais abrasivos (por exem-plo: Kaol, Silvo, Bombril, etc.), que danificam o verniz que os recobre e deixam marcas por vezes não canceláveis. Nem sempre um polimento “perfeito”, que deixa o objeto “reluzen-te”, é a melhor solução. Lavar cuidadosamente com deter-gente neutro, enxugar bem com tecido delicado impede uma oxidação total dos objetos de metal, sobretudo daqueles que mais usamos em nossas liturgias.

1.6. Os fatores umidade e iluminação devem ser considerados com bastante cuidado. A umidade traz bolor e fungos que da-nificam os objetos. Calor excessivo e luz direta podem desco-lorir pinturas, gravuras, fotografias, documentos e livros, além de ocasionar rachaduras em peças de madeira e cerâmica. Tecidos mal acondicionados podem atrair insetos e até mesmo rasgar ou amarelar. Também o manuseio excessivo de certos objetos pode causar danos, algumas vezes irreparáveis.

1.7. Imagens antigas e coloridas e documentos históricos, se tocados, devem ser manuseados com luvas de algodão.

1.8. Peças de pedra (mármore, granito, etc.) podem manchar e riscar pelo uso indevido de certos produtos químicos e abra-sivos. Usar apenas água e sabão neutro.

1.9. O armazenamento de objetos que não são de uso cons-tante deve ser feito com critério. Tecidos e papéis precisam “respirar”. Se colocados em armários, não devem permanecer sem circulação de ar, ficando longe de umidade e pó. Não amontoar objetos, colocando um em cima do outro. O peso excessivo pode danificar objetos delicados como telas, tape-çarias, entre outros.

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2. Além dos bens materiais, a Igreja se ocupa de bens ima-teriais, os quais também devem ser preservados, pois fazem parte do rico patrimônio cultural da Igreja. Entende-se por bens imateriais tudo o que não possa ser tocado, armazenado e exposto. Por exemplo, as procissões, peças teatrais, com-posições musicais, manifestações devocionais de piedade popular, passadas de geração em geração, não podem ser perdidas, pois muito contribuem para a edificação do povo de Deus e a glorificação do seu Nome.

2.1. Se tantos bens sacros, de grande expressão artística e histórica, chegaram até nós, foi porque alguém deles cuidou como se deve. Continuemos fazendo o mesmo, a fim de que as futuras gerações possam também utilizá-los.

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Bibliografia Básica Recomendada

1. Documentos da Igreja:

BENTO XVI, Exortação Apostólica Pós-Sinodal “Sacramentum Caritatis” (Sacramento da caridade) (2007).

CONCÍLIO VATICANO II, Constituição “Sacrosanctum Concilium” sobre a Sagrada Liturgia (1963).

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Ritual da Dedicação de Igreja e de Altar (1977).

--------, Instrução Geral sobre o Missal Romano (2002).JOÃO PAULO II, Carta Encíclica “Ecclesia de Eucharistia” (A

Igreja vive da Eucaristia) (2003).PONTIFÍCIA COMISSÃO PARA OS BENS CULTURAIS

DA IGREJA, Carta Circular: Necessidade e urgência da Inventariação e Catalogação do patrimônio cultural da Igreja (1999);

--------, Carta Circular: A função pastoral dos museus eclesiásticos (2001).

PONTIFÍCIO CONSELHO DA CULTURA, Assembleia Plenária: “Via Pulchritudinis”: O caminho da beleza − caminho privilegiado de evangelização e de diálogo, São Paulo: Loyola, 2007.

2. Literatura:

ALBUQUERQUE MACHADO, R. C. de, O local da celebração. Arquitetura e liturgia, São Paulo: Edições Paulinas, 2007.

BOROBIO, D., A dimensão estética da liturgia. Arte sagrada e espaços para celebração, São Paulo: Paulus, 2010.

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JOHNSON, C. e JOHNSON, S., O espaço litúrgico da celebração. Guia litúrgico prático para a reforma das igrejas no espírito do Concílio Vaticano II, São Paulo: Loyola, 2006.

PASTRO, C., Arte sacra, São Paulo: Loyola, 1986.--------, O espaço sagrado hoje, São Paulo: Loyola, 1993.--------, Guia do espaço sagrado, São Paulo, Loyola, 1999.--------, O Deus da Beleza. A educação através da beleza, São

Paulo: Edições Paulinas, 2008.PORTO de MENEZES, I, Bens culturais da Igreja, São Paulo:

Loyola, 2006.--------, Arquitetura sagrada, São Paulo: Loyola, 2006.SANTOS FRADE, G. dos, Arquitetura sagrada no Brasil. Sua

evolução até as vésperas do Concílio Vaticano II, São Paulo: Loyola, 2007.

SCHUBERT, G., Arte para a Fé, São Paulo: Loyola, 1979. SILVA, J. A. da, Os elementos fundamentais do espaço

litúrgico para a celebração da Missa. Sentido teológico. Orientações pastorais, São Paulo: Paulus, 2006.