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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 1 ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO POP PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão – POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO no uso de suas atribuições e, objetivando regulamentar das ações de segurança operacional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco; Considerando a necessidade de orientar o servidor penitenciário para atuar de acordo com as previsões legais seguindo normas e procedimentos operacionais que reduzam o espaço para a discricionariedade e o improviso na gestão do cotidiano nas prisões; Considerando ainda que a publicação do Procedimento Operacional Padrão (POP) apresentado pela Comis- são instituída pela da Portaria SERES nº 193/2012, de 12 de março de 2012, norteará o servidor penitenciário do Estado de Pernambuco quanto às ações que devem ser adotadas, visando proporcionar condições adequadas para evitar ocorrências que possam resultar em riscos à integridades físicas/moral dos servidores, dos presos, e da sociedade, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP, do Sistema Penitenciário de Pernambuco, na forma do ANEXO que integra a presente portaria; Art. 2º - Determinar que novos procedimentos operacionais devam ser apreciados em caráter permanente pela Comissão nomeada através da portaria supramencionada, e por proposta da mesma, encaminhada ao Gabinete do Secretário Executivo de Ressocialização para posterior inclusão no POP e publicação; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- trário.

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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 1

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

POP PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão – POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO no uso de suas atribuições e, objetivando regulamentar

das ações de segurança operacional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de orientar o servidor penitenciário para atuar de acordo com as previsões legais

seguindo normas e procedimentos operacionais que reduzam o espaço para a discricionariedade e o improviso na

gestão do cotidiano nas prisões;

Considerando ainda que a publicação do Procedimento Operacional Padrão (POP) apresentado pela Comis-

são instituída pela da Portaria SERES nº 193/2012, de 12 de março de 2012, norteará o servidor penitenciário do

Estado de Pernambuco quanto às ações que devem ser adotadas, visando proporcionar condições adequadas

para evitar ocorrências que possam resultar em riscos à integridades físicas/moral dos servidores, dos presos, e

da sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Procedimento Operacional Padrão – POP, do Sistema Penitenciário de Pernambuco, na forma

do ANEXO que integra a presente portaria;

Art. 2º - Determinar que novos procedimentos operacionais devam ser apreciados em caráter permanente pela

Comissão nomeada através da portaria supramencionada, e por proposta da mesma, encaminhada ao Gabinete

do Secretário Executivo de Ressocialização para posterior inclusão no POP e publicação;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-

trário.

Diego
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SUMÁRIO Procedimento Operacional Padrão Nº 01.................................................................................................................4

DA PERMANÊNCIA .................................................................................................................................................4 Procedimento Operacional Padrão Nº 02.................................................................................................................4

RECEPÇÃO DE PRESOS NA UNIDADE PRISIONAL............................................................................................4 Procedimento Operacional Padrão Nº 03.................................................................................................................5

DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE PROCEDIMENTOS INICIAIS ...........................................................5 Procedimento Operacional Padrão Nº 04.................................................................................................................6

ENTRADA DE VEÍCULOS NA UNIDADE PRISIONAL ...........................................................................................6 Procedimento Operacional Padrão Nº 05.................................................................................................................7

DA REVISTA DE ENTRADA DE OBJETOS NA UNIDADE.....................................................................................7 Procedimento Operacional Padrão Nº 06.................................................................................................................8

DA VISITAÇÃO FAMILIAR AOS PRESOS..............................................................................................................8 Procedimento Operacional Padrão Nº 07.................................................................................................................9

DO ACESSO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS.................................................................................................9 Procedimento Operacional Padrão Nº 08.................................................................................................................9

DO ACESSO DOS GRUPOS RELIGIOSOS E/OU ASSISTENCIAIS .....................................................................9 Procedimento Operacional Padrão Nº 09...............................................................................................................10

DA VISITA DE AUTORIDADES.............................................................................................................................10 Procedimento Operacional Padrão Nº 10...............................................................................................................11

DA VISITA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO.........................................................................................................11 Procedimento Operacional Padrão Nº 11...............................................................................................................11

DO ENCONTRO CONJUGAL................................................................................................................................11 Procedimento Operacional Padrão Nº 12...............................................................................................................12

DO USO DE ALGEMAS.........................................................................................................................................12 Procedimento Operacional Padrão Nº 13...............................................................................................................13

DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PRESO..................................................................................................13 Procedimento Operacional Padrão Nº 14...............................................................................................................13

DA UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS PELO PRESO...............................................................................................13 Procedimento Operacional Padrão Nº 15...............................................................................................................14

DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: FUGA ............................................................................................14 Procedimento Operacional Padrão Nº 16...............................................................................................................14

DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: MOTIM ..........................................................................................14 Procedimento Operacional Padrão Nº 17...............................................................................................................15

DO USO DA FORÇA..............................................................................................................................................15 Procedimento Operacional Padrão Nº 18...............................................................................................................15

RECAMBIAMENTO DE PRESOS EM AERONAVES............................................................................................15 Procedimento Operacional Padrão Nº 19...............................................................................................................16

DO USO DE ARMAS DE FOGO............................................................................................................................16 Procedimento Operacional Padrão Nº 20...............................................................................................................18

DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: REBELIÃO ....................................................................................18 Procedimento Operacional Padrão Nº 21...............................................................................................................19

DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO.............................................................................................................19 Procedimento Operacional Padrão Nº 22...............................................................................................................21

DA ESCOLTA EM VELÓRIOS...............................................................................................................................21 Procedimento Operacional Padrão Nº 23...............................................................................................................21

DA TOTALIDADE NA UNIDADE PRISIONAL .......................................................................................................21 Procedimento Operacional Padrão Nº 24...............................................................................................................22

DA REVISTA NA UNIDADE PRISIONAL...............................................................................................................22 Procedimento Operacional Padrão Nº 25...............................................................................................................24

DO TRANSPORTE DO PRESO ............................................................................................................................24 Procedimento Operacional Padrão Nº 26...............................................................................................................25

DA ESCOLTA PARA HOSPITAL ...........................................................................................................................25 Procedimento Operacional Padrão Nº 27...............................................................................................................26

DA ESCOLTA DO PRESO A JÚRI POPULAR......................................................................................................26

Diego
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Apresentação

A implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP tem por objetivo de regulamentar as Ações de Segurança Operacional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco.

O conhecimento dos aspectos básicos relacionados à segurança e à disciplina permitirá ao servidor peni-tenciário, sempre que possível, prevenir e/ou resolver situações de crise, nos marcos da lei e do respeito aos direi-tos humanos.

Faz-se necessário que o servidor esteja capacitado para atuar de acordo com as previsões legais, seguindo normas e procedimentos operacionais que reduzam o espaço para a discricionariedade e o improviso na gestão do cotidiano nas prisões. O parâmetro norteador desses procedimentos deve ser o respeito aos direitos humanos fundamentais do preso e a preservação da dignidade e da segurança de todos os envolvidos com o ambiente prisional.

É de grande importância que o servidor tenha conhecimento de normas operacionais para quando no exer-cício de suas atividades funcionais esteja apto a tomar decisões. O Procedimento Operacional Padrão (POP) nor-teará o servidor penitenciário quanto às ações que devem ser adotadas, visando proporcionar condições adequa-das para evitar ocorrências que possam resultar em riscos para os servidores, presos e sociedade. Cabe ao Esta-do à obrigação de promover cursos de capacitação periódicos de todo o pessoal envolvido na execução do pre-sente POP, bem como, incentivar, fiscalizar sua aplicação, criando e efetivando todas as condições para sua ple-na execução. Manter exemplar deste POP, impresso e acessível, em todos os setores das unidades prisionais do Estado.

Considerações Iniciais 1 - Da Segurança do Estabelecimento

Entende-se por segurança física o conjunto coordenado de medidas que garantem o funcionamento das u-nidades prisionais, mediante vigilância, disciplina e aplicação correta das normas de segurança recomendadas pelo Procedimento Operacional Padrão (POP).

I - A responsabilidade pela segurança interna das Unidades Prisionais será realizada por Agentes de Seguran-ça Penitenciária, excetuando-se as Cadeias Públicas, que poderão ser guardadas pelo Polícia Militar;

II - Considera-se área interna, os pavilhões, raios, alas, galerias, corredores, pátios, entre outros, os quais fi-cam localizados dentro do perímetro cercado por barreiras, como muralhas, muros, alambrados, grades, cercas, e fossos, nas unidades prisionais;

III - Considera-se área externa a que está fora de todas as barreiras perimetrais, ou seja, além das muralhas, muros ou alambrados que circundam as unidades prisionais.

2 - Da Segurança Nas Unidades Prisionais

A segurança interna é realizada sob constante vigilância, que é atribuição dos Agentes de Segurança Peni-tenciária, os quais, sob supervisão dos Gestores e Supervisores de Segurança da unidade prisional, deverão ob-servar as seguintes regras básicas:

I - evitar ou restringir o trânsito e movimentação dos presos entre pavilhões e, quando isso ocorrer, deve haver prévia autorização e rigorosa vigilância;

II - a escolta interna na unidade para movimentação dos presos deverá obedecer aos princípios de segurança, devendo escalar o efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária, adequado para a condução do preso, conforme o seu grau de periculosidade;

III - a Guarda Interna das unidades prisionais será composta por Agentes de Segurança Penitenciária, que de-verão se incumbir das escoltas de detentos para as mais diversas finalidades, como custódia hospitalar, transferências estaduais e intermunicipais, de acordo com as atribuições contidas na Lei de Criação do cargo nº 10.865/1993 e agirão, nas ocasiões emergenciais, no limite e no estrito cumprimento do dever le-gal;

IV - atualmente a vigilância externa é de responsabilidade da Polícia Militar. As regras e modos de proceder tal vigilância são competências da Polícia Militar, que deverá cientificar e apresentar cópias dos planos e es-tratégias aos Gestores das unidades prisionais da área onde procedam ao serviço de proteção.

3 - Dos Postos de Serviço

Entende-se por Postos de Serviços aqueles estrategicamente construídos com obstáculos de alvenaria (pa-redes, muros e etc.), ferragens (gaiolas ou revisoras, portões metálicos ou com grades etc.), com equipamentos tecnológicos modernos ou com barreiras eletrônicas e outros que forem criados, em que permaneçam Agentes Penitenciários controlando a passagem de presos, funcionários e outras pessoas. Os principais postos de serviço devem existir em todas as unidades prisionais e funcionar como um sistema harmônico e integrado:

I- A administração deve manter em local seguro e apartado cópias devidamente identificadas de todas as cha-ves usadas nos postos de serviços e demais setores da unidade prisional.

Diego
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BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 08/12 Portaria SERES Nº 465, do dia 05 de junho de 2012

Procedimento Operacional Padrão Nº 01 DA PERMANÊNCIA PROCEDIMENTOS INICIAIS É o local em que se inicia o fluxo de pessoas e obje-tos durante o expediente das unidades prisionais. Neste posto, os Agentes Penitenciários dão o primei-ro atendimento a quem chega, fazem a primeira tria-gem e dispensam quem não tenha motivo legítimo para entrar na área interna da Unidade Prisional. 1. Verificar equipamento e material para o bom an-damento do setor:

1.1 Telefone, rádios transmissores tipo HT, lan-ternas e outros;

1.2 Aparelhos detectores de metais para revistas pessoais;

1.3 Computador; 1.4 Armamento Individual para os Agentes; 1.5 Livros específicos de registros (movimen-

to/ocorrências, ponto, armaria, entrada e sa-ída de veículos e de visitantes em geral);

1.6 Verificar se houve algum registro de alteração no dia anterior;

ATRIBUIÇÕES 1 – Recepcionar, controlar e registrar o acesso de

pessoas ao interior da Unidade Prisional; 2 - Possibilitar contato com os outros Setores, dando

conhecimento do acesso àquela dependência de qualquer pessoa ou veículo, após autorização do setor de destino;

3 – Recepcionar presos oriundos de Delegacias, Unidades Prisionais e outros;

4 – Conferir os dados dos ofícios de apresentação de presos à justiça e liberar a escolta;

5 – Conferir os dados constantes nos Alvarás de Soltura oriundos do setor penal, efetuar a libera-ção do preso;

6 – Acompanhar as totalidades diárias; 7 – Fiscalizar a entrada de todo e qualquer material

ao interior da Unidade, fora dos dias de entrada de visitantes;

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Falha na comu-

nicação com os outros setores

Utilizar outros meios de comunicação

OBSERVAÇÕES Não será permitido a aglomeração de pessoas es-tranhas, presos ou funcionários de outros setores no Setor de Permanência, nem a utilização de qualquer equipamento, instrumento ou utensílio que distraia ou tire a atenção dos permanentes de sua atividade. RESULTADO ESPERADO

Desenvolver as atividades diárias inerentes sem que haja nenhuma alteração que possa colocar em risco a segurança da Unidade.

Procedimento Operacional Padrão Nº 02 RECEPÇÃO DE PRESOS NA UNIDADE PRISIO-NAL PROCEDIMENTOS INICIAIS 2. Identificação da Escolta:

2.1 - Viaturas; 2.2 – Condutores; 2.3 – Conduzidos.

3. Verificação de Documentos: 3.1 – PRESÍDIOS e CADEIAS PÚBLICAS:

3.1.1 - Mandado de Recolhimento de Prisão em Flagrante Delito ou Mandado de Prisão;

3.1.2 - Laudo Traumatológico do Instituto de Medicina Legal.

3.1.3 - Laudo de Alta Médica ou Ficha de Es-clarecimento Médico (nos casos de pre-sos que receberam atendimento Hospi-talar no ato de sua prisão).

3.2 – PENITENCIÁRIAS (Regime Fechado ou Regime Semiaberto)

3.2.1 - Carta de Guia de Recolhimento; 3.2.2 - Cópia da Sentença Condenatória;

3.2.3 - Laudo Traumatológico do Instituto de Medicina Legal.

3.3 - HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMEN-TO PSIQUIÁTRICO

3.3.1 – Ordem Judicial de Instauração de Inci-dente de Insanidade Mental;

3.3.2 - Laudo Traumatológico do Instituto de Medicina Legal.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO O Agente Penitenciário responsável pelo recebimen-to do preso deverá observar as seguintes orienta-ções: 1 – Certificar a autenticidade da documentação; 2 – Analisar a documentação apresentada com a

pessoa recolhida (entrevista pessoal); 3 – Encaminhar o preso à sala de revista pessoal; 4 – Verificar as condições físicas e psicológicas do

preso; 4.1 Caso o preso necessite algum tipo atendi-

mento médico emergencial, deverá ser de-volvido imediatamente à escolta para proce-dimento médico hospitalar.

5 – Efetuar o recebimento do preso por meio de ca-rimbo específico de entrada, identificando o poli-cial ou agente responsável pela entrega e pelo recebimento;

6 – Encaminhar o preso para cela de espera ou tria-gem.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Documentação

irregular ou in-completa

Identificado o erro, registrar em livro de Ocorrência e comunicar imediatamente a

Diego
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Administração da Unidade para que se tomem as me-didas cabíveis.

02 Preso sem con-dições físicas

Encaminhar para atendi-mento médico.

OBSERVAÇÕES 1 - Conforme PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE

02 DE FEVEREIRO DE 2011, que estabelece e padroniza os procedimentos operacionais nos recolhimentos de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e Militar durante o período noturno; 1.1- Antes do encaminhamento de qualquer pre-

so no horário das 21h00min às 08h00min, devera o CIODS manter contato prévio com a Unidade Prisional, para informação dos dados infra:

O POLICIAL CHEFE DA EQUIPE responsá-vel em recolher o preso, deverá ser identifi-cado (NOME E MATRÍCULA) mediante a a-presentação de carteira funcional ou equiva-lente, individualmente na portaria do COTEL (ou unidade destino), antes da abertura do portão para a entrada da viatura com o res-tante da equipe e o preso;

Os dados do PRESO que será recolhido (NOME E FILIAÇÃO) deverão também ser repassados, anteriormente, pelo CIODS;

Qualquer viatura só adentrará a unidade Pri-sional, após identificação prévia, contendo as especificações da GUARNIÇÃO (modelo do carro e numeração da viatura) que con-duzirá o preso a ser recolhido;

Nos casos de apresentação de preso pela Policia Federal, o CIODS deverá deslocar vi-atura cadastrada para a realização do pro-cedimento de Segurança, informando, ante-cipadamente, os dados desta.

1.2- Todas as informações relacionadas no item anterior deverão ser repassadas pelo CI-ODS, com antecedência mínima de uma ho-ra, à Unidade Prisional, através do telefone da Permanência do

COTEL - Centro de Observação Criminológi-ca e Triagem Prof. Everardo Luna (81) 3184-2297; e a

CPFR - Colônia Penal Feminina do Recife (81) 3184-2244;

1.3- Em caso de dúvidas para o fiel cumprimento da presente normatização, deverá o chefe de plantão entrar em contato com o Gerente da UP ou Gerente da GOS.

1.4- Fica a cargo dos chefes de Plantão, infor-mar e dar conhecimento das normas aos seus subordinados, para cumprimento.

2 - Em caso de recaptura de presos foragidos ou evadidos, serão recolhidos na unidade de origem mediante apresentação de documentação expe-dida pela autoridade judicial competente e Laudo Traumatológico;

2.1- Nos casos de Presos recapturados distantes da Unidade Prisional de origem, deve-se re-colher na Unidade mais próxima;

2.2- Nos casos de Presos recapturados, que em virtude do lapso temporal não foi possível expedir o mandado de prisão, contudo exis-tam registros de sua fuga ou evasão, deve-se recolher a Unidade de Origem.

3 - Nas cidades que não dispõem de Instituto de Medicina Legal, o Laudo Traumatológico será substituído pelo Laudo Médico da Unidade Hos-pitalar Pública da Região;

4 - Estes procedimentos acima devem ser adotados quando houver transferência prisional entre uni-dades; quando a previsão de chegada à unidade prisional se der no período da noite, todos os procedimentos da portaria devem ser adotados pela unidade de origem, devendo em todos os casos haver prévia comunicação da transferên-cia à unidade destino ou de trânsito.

RESULTADO ESPERADO O recebimento do preso atendendo determinação Judicial ou Autoridade competente, deixando-o à disposição da Justiça.

Procedimento Operacional Padrão Nº 03 DA CONDUÇÃO DO PRESO NA UNIDADE PRO-CEDIMENTOS INICIAIS 1. Material Necessário

1.1 Algemas de mão 1.2 Chaves de algema; 1.3 Armamento Individual para os agentes escol-

tantes. 2. Documentos:

2.1. Folha de rosto do preso, se necessário; 2.2 Requisição assinada pela Gerência ou pelos

Supervisores da Unidade Prisional. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Verificar junto ao Setor de Segurança qual o grau

de periculosidade do preso conduzido; 2 – Escalar o efetivo adequado para a condução do

preso, conforme o seu grau de periculosidade; 3 – Identificar o preso, conforme nome constante na

requisição; 4 – Efetuar revista minuciosa no preso; 5 – Fazer o uso algema, quando necessário; 6 – Conduzir o preso até o setor ao qual fora requisi-

tado; 7 – Após o término do atendimento, realizar revista

minuciosa no preso (a depender do setor ao qual ele fora requisitado);

8 – Reconduzir o preso ao pavilhão, observando-se os critérios de segurança.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Conduzir o preso

errado Retornar ao pavilhão e realizar a correta identifica-

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ção do preso requisitado OBSERVAÇÕES 1 - O uso de algemas na condução do preso para o

hospital deverá observar o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de 2008: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da pri-são ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Es-tado.”

2 - Os Agentes responsáveis pela condução deverão estar em número adequado e munidos de ar-mamento individual, devendo seu uso estar atre-lado à situação de extrema necessidade.

3 ...????? RESULTADO ESPERADO Que o preso seja conduzido com segurança, de a-cordo com a requisição.

Procedimento Operacional Padrão Nº 04 ENTRADA DE VEÍCULOS NA UNIDADE PRISIO-NAL PROCEDIMENTOS INICIAIS Todo veículo, oficial ou não, para ingressar na Uni-dade Prisional, necessitará de prévia autorização da Direção, exceto os de entrega periódica (fornecedo-res com contrato com a SERES) e viaturas da Uni-dade: 1- Identificação:

3.1 – Do veículo; 1.2 - Do condutor; 2 Verificação de documentos:

2.1 – Autorização da Direção ou Nota fiscal, quando se tratar de entregas periódicas; SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO O ingresso de veículos, oficiais ou não, às unidades prisionais deverá ser realizado nos seguintes mol-des, exigindo-se a devida autorização: 1 – O horário para entrada de veículos será das

08:00h às 17:00 h, sendo vedada a entrada após as 17:00h, exceto casos excepcionais de extre-ma necessidade com autorização da Direção;

2 - A chave do portão interno de entrada de veículos do Setor de Permanência ficará sob a responsa-bilidade do Chefe de Plantão;

3 - A Guarda Interna realizará prévia e rigorosa visto-ria no ingresso e na saída do veículos, devendo ser revistado: 3.1 – Interior do veículo; 3.2 - Parte inferior do veículo; 3.3 – Parte Superior do veículo; 3.4 – Porta mala;

3.5 – Reservatório de água, quando se tratar de carro pipa;

3.6 – Carroceria ou baú, quando se tratar de veí-culo de entrega de mercadorias.

4 - O Agente Chefe do Plantão designará no mínimo 02 (dois) Agentes Penitenciários para o acompa-nhamento do veículo durante sua permanência na Unidade Prisional;

5 - O mapa diário de registro de ingresso de veículos deverá ser devidamente preenchido com os da-dos completos a seguir:

a) nome do condutor; b) número de identidade; c) placa e modelo do veículo; d) assinatura do condutor; e) horário de entrada e saída; f) assinatura do agente responsável; 6 - No retorno do veículo o mapa será obrigatoria-

mente rubricado pelo Chefe ou Supervisor de Segurança, antes da saída para a parte externa da Unidade. Na ausência destes, o Agente Che-fe do Plantão rubricará o mapa;

7 - O Chefe do Plantão responsável pelo registro de veículos fará o encerramento do mapa diário às 17:00 horas, e de imediato fará a entrega dos registros ao Supervisor de Segurança/Chefe;

8 - É de responsabilidade do Supervisor de Seguran-ça a fiscalização do ingresso de veículos na Uni-dade Prisional, devendo este, sempre que achar conveniente, solicitar o mapa de registro, a fim de verificar o bom e fiel cumprimento dessas normas;

9- Os casos excepcionais serão encaminhados à Direção da Unidade Prisional.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Acesso não auto-

rizado Comunicar a Direção da Unidade e registrar em livro de ocorrência.

02 Falta de revista na entrada

Efetuar a revista no interior da Unidade, registrar o ocorrido em livro e comuni-car a Supervisão de Segu-rança.

03 Não acompa-nhamento do veículo pelos agentes peniten-ciários no interior da Unidade

Encaminhar efetivo para acompanhamento do veícu-lo, revistar o veículo no local de entrega e perma-necer durante toda entrega.

OBSERVAÇÕES 1 – Caso algum veículo saia da Unidade sem ser

revistado, o chefe plantão deverá imediatamente comunicar ao Supervisor de Segurança ou Ges-tor da Unidade e realizar uma contagem dos presos. Antes disso, porém, percebendo-se a fa-lha em tempo hábil, havendo possibilidade, de-terminará sua imediata interceptação para a de-vida revista, mesmo que externa ou distante da unidade.

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2 – Em caso de apreensão de materiais ilícitos no interior do veículo, deverá o chefe de plantão comunicar imediatamente ao Supervisor de Se-gurança ou Gestor da Unidade, devendo os mesmos tomarem as providências cabíveis. No caso de drogas, armas e celulares, encaminhar à Delegacia de Policia Civil mais próxima.

RESULTADO ESPERADO Evitar a entrada de veículos não autorizados na Uni-dade, bem como efetuar revistas no interior do veicu-lo autorizado com o intuito e evitar a entrada de ma-terial ilícito.

Procedimento Operacional Padrão Nº 05 DA REVISTA DE ENTRADA DE OBJETOS NA U-NIDADE PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – A revista de entrada de objetos na Unidade Prisi-

onal tem por objetivo coibir todo e qualquer tipo de material que possa, direta ou indiretamente, por em risco a segurança da Unidade Prisional.

2 – Só será permitida a entrada de objetos na Unida-de Prisional nos dias destinados à visitação aos presos.

3 – Deverá ser respeitado o limite de 02 (duas) saco-las contendo 04 Kg (quatro quilos) cada uma, por visitante;

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. Os visitantes serão organizados em filas; 2. O início da fila dar-se-á a uma distância que não

comprometa a segurança da Unidade Prisional, evitando aglomerações no portão de entrada;

3. O Chefe de Plantão irá distribuir os agentes nos respectivos postos de serviços;

4. A revista de entrada de objetos poderá ser reali-zada manualmente e/ou mediante aparelhos de raios-X e/ou detectores de metais;

POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS PROCEDIMENTOS 01 Entrada de pessoas

e/ou objetos não permitidos

Retomar os procedimen-tos estabelecidos e in-terceptar os ilícitos

OBSERVAÇÕES 1 – Não será permitida a entrada dos seguintes ma-

teriais, nas unidades prisionais: I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congela-

das, cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fe-chado), coxinhas, pastéis, empadas, jerimuns ou abóboras (fechados), melancias, melões e inha-me (fechados), milho, macaxeira, mandioca, fer-mentos e frutas cítricas. (Ex. Abacaxi, Uva, Mara-cujá, Laranja, Tamarindo, Limão e Caju);

II - alicates, arames, limas; III - armas de fogo, brancas e de brinquedo; IV - balanças de qualquer espécie;

V - baldes que podem receber tampas (com ou sem produtos);

VI - bebidas alcoólicas e derivados de álcool; VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico; VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano; IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas foto-

gráficas, gravadores, salvo com expressa autori-zação do Gerente/Chefe;

X - botijão de gás de 3 kg; XI - bandeiras de ferro e tubos metálicos; XII - chaves de qualquer espécie; XIII - cheques de quaisquer valores; XIV - combustível; XV - cordas; XVI - documentos masculinos e femininos; XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro; XVIII - ferramentas agrícolas e de construção; XIX - fios elétricos e de aço; XX - fogão de qualquer espécie; XXI - garrafas e marmitas térmicas; XXII - graxa de Sapato; XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas; XXIV - jogos de azar; XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis),

navalhas, facase canivetes; XXVI - malas para viagens; XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura

capilar, exceto nas unidades prisionais femininas; XXVIII - medicamentos sem receita médica, notada-

mente os de uso controlado; XXIX - panelas de pressão; XXX - perucas e toucas; XXXI - pipas (papagaios) e acessórios; XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário

mínimo vigente; XXXIII - redes domésticas; XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétri-

cos; XXXV - roupas na cor preta em geral; XXXVI - serras de qualquer tipo; XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou ve-

nenosas; XXXVIII -talheres de aço; XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e

acessórios; XXXX - vassouras com cabo metálico; XXXXI - jóias ou bijuterias de valor, relevante ou não,

representadas por cordões, anéis, brincos, pulsei-ras e relógios, entre outros adereços, por consti-tuírem no ambiente penitenciário moeda de troca para a prática, fomento e pagamento de ativida-des extorsivas, de tráfico de substâncias entorpe-centes, bem como representarem objeto de cobi-ça entre internos, com disputas violentas pela sua posse.

2 - Em se tratando de presos recém recolhidos (tria-gem), estes poderão receber, apenas, materiais de higiene pessoal em qualquer dia da semana, no período enquanto o preso estiver recolhido na triagem (máximo de 10(dez) dias);

3 – O horário de entrada na Unidade de objetos des-tinados aos presos obedecerá ao horário de visi-tação;

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4 – Os menores de idade não poderão portar sacolas para serem revistadas;

5 - Se no ato da revista dos objetos ocorrer qualquer irregularidade, ato ilícito que configure crime, o Chefe de Plantão registrará a ocorrência e, quando o fato constituir crime, encaminhará o in-frator à Delegacia;

6 – Quando a revista for manual, providenciar os materiais necessários para auxiliar no manuseio dos objetos (garfo, colher, luva, papel toalha, etc)

RESULTADO ESPERADO Inibir a entrada de materiais não permitidos no interi-or da unidade, que possam trazer risco à integridade física do Agente Penitenciário e da população carce-rária, além de prejuízos à administração penitenciá-ria.

Procedimento Operacional Padrão Nº 06 DA VISITAÇÃO FAMILIAR AOS PRESOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. A visitação aos presos pelos seus familiares ocor-

rerá aos domingos a partir das 08:30h e terá seu término às 16:00h, com intervalo de 1h (uma ho-ra) para o almoço.

2. O Chefe de Plantão irá distribuir os agentes nos respectivos postos de serviços. O preso poderá receber até 03 (três) visitan-

tes por domingo, desde que estejam devi-damente cadastrados.

4. Deverá ser confeccionado um carimbo o qual será utilizado na entrada dos visitantes com o intuito de que os mesmos sejam identificados na saída. 5. Os visitantes serão organizados em filas. Uma fila será destinada para mulheres, outra para os homens e uma terceira para as prioridades. Os idosos, gestantes e deficientes físicos terão prio-ridades na entrada, conforme Art.1º da Lei Fede-ral nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000.

6. A entrada de visitantes deverá ser registrada em livro próprio ou através de meio eletrônico (identi-ficação eletrônica).

7. No registro da entrada de visitantes deverão cons-tar dados que permitam a identificação do visitan-te e do preso ao qual ele for visitar.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O início da fila dar-se-á a uma distância que não

comprometa a segurança da unidade prisional, evitando aglomerações no portão de entrada.

2. O agente deverá conduzir os visitantes de maneira ordeira até o setor de identificação para recolher a carteira de identificação confeccionada pela Uni-dade Prisional, juntamente com documentação o-ficial que contenha foto recente.

3. Os menores de idade só poderão entrar na Unida-de acompanhados pelo seu responsável legal, tu-tor legal ou por autorização judicial; todos devi-damente identificados e fazendo-se constar em li-vro quem são seus responsáveis.

4. Deve-se observar se as pessoas que irão entrar na Unidade apresentam sintomas de embriaguez alcoólica ou se estão sob efeito de entorpecentes.

5. No ato da entrada deverá ser observado o tipo de vestuário dos visitantes. Roupas atentatórias à moral, bem como homens trajando bermudas, não serão permitidos.

6. Se no ato de entrada ou no decorrer da visitação ocorrer qualquer irregularidade , ato ilícito que configure crime, o Chefe de Plantão registrará a ocorrência e quando o fato constituir crime enca-minhará o infrator à Delegacia. No caso de desa-cato à autoridade, o infrator deve ser imediata-mente encaminhado à autoridade policial para a devida autuação.

7. Da Revista Pessoal dos Visitantes: 7.1 Os visitantes do sexo masculino serão sub-

metidos a revista pessoal, em local reserva-do por agente masculino e as visitantes do sexo feminino bem como as crianças por agentes femininas. As crianças do sexo masculino só serão revistadas pelas agen-tes femininas junto com as respectivas res-ponsáveis até a idade máxima de 10 anos.

7.2 A revista pessoal (homens e mulheres) será realizada através de detectores /portais de metais quando da entrada do visitante.

7.3 A revista pessoal (homens e mulheres) pode também ser realizada com o desnudamento do visitante.

7.4 A revista pessoal de crianças será realizada através de detectores de metais.

7.5 Os menores de idades serão revistados a-companhados do seu representante legal ou responsável por autorização judicial.

7.6 No ato da revista o agente deverá recolher objetos proibidos de entrar na unidade prisi-onal.

7.7 Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos seus proprietá-rios.

7.8 Durante a revista, em caso de necessidade de uso de absorvente higiênico, ou de fral-das descartáveis por recém-nascidos, estes deverão ser substituído no momento da re-vista.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Entrada de pesso-

as não autorizadas - Identificar e retirá-la do interior da Unidade

- Informar imedia-tamente à SSPen

OBSERVAÇÕES Os Agentes de Segurança Penitenciária e demais agentes públicos deverão ter comportamento condi-zente com sua condição de autoridade, sem confun-dir a condição do visitante com a do preso. Não diri-gir-se ou referir-se aos visitantes de forma grosseira, pejorativa, desrespeitosa ou obscena. Primar pelo respeito e urbanidade em todas as instâncias do

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relacionamento com os familiares e visitantes dos presos. RESULTADO ESPERADO Que a visitação aos presos transcorra sem nenhuma alteração.

Procedimento Operacional Padrão Nº 07 DO ACESSO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Aos advogados será solicitada a carteira profissio-

nal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para preenchimento em livro próprio ou outro meio eletrônico.

2. Aos Estagiários de Direito será solicitada a carteira de estagiário e da apresentação de procuração que mencione seu nome ou autorização firmada pelo respectivo advogado.

3. O horário de atendimento ao preso pelo seu de-fensor será das 08:00 às 20:00 horas.

4. O atendimento do defensor ao preso nesse horário poderá ser suspenso caso ocorra algum evento na Unidade Prisional que possa pôr em risco a in-tegridade física do advogado/estagiário.

5. Identificar o preso que foi solicitado. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. Não se faz necessária a apresentação de procura-

ção firmada pelo preso para que o Advogado possa solicitar o preso.

2. O estagiário de Direito só poderá adentrar no Es-tabelecimento Penal acompanhado do advogado que apresentou a procuração que menciona o seu nome.

3. Ao adentrar na Unidade, o advogado/ estagiário deverá passar pelo portal e/ou detector de metal.

4. Não será admitido o seu acesso quando for positi-va a detecção de metal. Quando este fato ocor-rer,o agente deverá verificar a causa do aciona-mento do detector e avaliar se é possível dar a permissão ao Advogado para entrar.

5. O agente deverá, dar ciência aos Advoga-dos/estagiários da proibição de entrada de celula-res, pastas, armas de fogo, chaves....e/ou quais-quer objetos que possam pôr em risco a seguran-ça da Unidade Prisional. 6. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos Agentes da Permanência em local destinado para tal fim.

7. O preso deverá ser obrigatoriamente revistado antes e após ser atendido pelo seu defensor.

8. O atendimento ao preso é restrito ao parlatório, ficando o agente penitenciário autorizado a solici-tar a retirada do advogado caso ele esteja aten-dendo fora do local autorizado.

9. O advogado só poderá fazer o atendimento ao preso, ao qual solicitou e para o qual foi identifi-cado na permanência. Caso deseje atender outro recluso, deverá retornar a permanência para soli-citá-lo.

10. Objetos trazidos pelos advogados/estagiários (gêneros alimentícios, roupas, matérias higiêni-cos...) deverão obedecer a regra geral (nas quar-tas-feiras e domingos), salvo sob a concordância da Gerência ou da Supervisão de Segurança, a-pós revista.

11. Não será permitida a presença de familiares quando do momento de atendimento do defensor ao preso.

12. O preso poderá receber atendimento de um ou mais advogados, simultaneamente.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Entrada do advogado

para falar com preso que não fora solicita-do anteriormente, fora do Parlatório

Solicitar a retirada do preso do parlatório

02 Advogado se negar a ser revistado (detector de metais)

Não permitir a sua entrada

OBSERVAÇÕES Na eventualidade de qualquer tipo de atrito ou difi-culdade com o advogado, este deve ser anotado no livro de ocorrência e comunicado sem demora à chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da uni-dade). Se o caso indicar, fazer constar dados do advogado, nomes de testemunhas, registros de ima-gens e outros que se fizerem necessários, em comu-nicação específica, encaminhado-os (com o apoio do Setor Jurídico) para a devida representação junto aos órgãos competentes. RESULTADO ESPERADO Que o direito de defesa do reeducando seja efetiva-do com segurança.

Procedimento Operacional Padrão Nº 08 DO ACESSO DOS GRUPOS RELIGIOSOS E/OU ASSISTENCIAIS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. O Setor Psicossocial irá realizar o cadastramento

dos grupos religiosos ou Assistenciais mediante entrevista com o responsável do grupo.

2. O Setor Psicossocial confeccionará carteira de acesso para os membros dos grupos religiosos ou assistenciais e encaminhará à Gerência para pro-videnciar autorização, permitindo que os mesmos possam adentrar à Unidade. 3. A autorização em tela será dada em conjunto, pela Direção e pelo Setor de Segurança, após serem cadastrados em formulários próprios, a partir de ofício expedido pela Instituição e cópias de documento oficial de identificação, com foto recente dos seus integran-tes. 4. O agendamento para a visitação dar-se-á pelo Setor Psicossocial da Unidade Prisional.

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5. O dia estabelecido para o acesso desses grupos será aos sábados, das 09:00 às 17:00 horas, sal-vo por autorização expressa da Direção.

6. A autorização terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de expedição.

7. Os grupos religiosos serão compostos por, no máximo, 10 (dez) pessoas, salvo em casos auto-rizados pela Direção.

8. A entrada de grupos religiosos/assistenciais pode-rá ser suspensa, caso ocorra algum evento na U-nidade Prisional que possa pôr em risco a integri-dade física dos seus membros.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O agente penitenciário deverá se certificar se o

grupo religioso/assistencial está autorizado a a-dentrar na Unidade Prisional no dia e horário pré-estabelecido para a instituição.

2. Deverá ser recolhido o documento de identificação expedido pela Unidade Prisional, juntamente com algum documento oficial com foto.

3. O grupo religioso/assistencial deverá passar pela revista através dos procedimentos estabelecidos na regra geral (nas quartas-feiras e domingos), praxe estabelecida neste POP no item 08.

4. Não será admitido acesso do religioso, quando for positiva a detecção de metal. Quando este fato ocorrer,o agente deverá verificar a causa do acio-namento do detector e avaliar se é possível dar a permissão ao integrante para entrar.

5. O agente deverá dar ciência aos membros do grupo sobre a proibição de entrada de celulares, pastas, armas de fogo, chaves.... e/ou quaisquer objetos que possam pôr em risco a segurança da Unidade Prisional.

7. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos seus proprietários.

8. Todo o material que venha a ser distribuído com os reeducandos deverá ser revistado.

9. Objetos trazidos por grupos religio-sos/assistenciais (gêneros alimentícios, roupas, materiais higiênicos...) deverão obedecer à regra geral (nas quartas-feiras e domingos), praxe es-tabelecida neste POP no item 08, salvo sob a concordância da Gerência ou da Supervisão de Segurança , após revista.

10. O acesso a caixas de som, microfones, instru-mentos musicais, elétricos ou eletrônicos e outros objetos que emitam som, apenas serão usados por esses grupos mediante autorização da Ge-rência, e somente após revista.

11. O preso não é obrigado a participar das reuniões religiosas.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Número de mem-

bros da instituição superior ao permi-tido

Verificar se há autoriza-ção da Gerência

OBSERVAÇÕES

Os Agentes de Segurança Penitenciária e demais agentes públicos deverão ter comportamento condi-zente com sua condição de autoridade, sem confun-dir a condição dos grupos religiosos ou assistenciais com a do preso. Não dirigir-se ou referir-se a estes grupos de forma grosseira, pejorativa, desrespeitosa ou obscena. Primar pelo respeito à liberdade religio-sa em todas as instâncias, privando-se de emitir juízo de valor ou expressão de agravo às mesmas. RESULTADO ESPERADO Garantir a liberdade de religião e de culto ao (à) ree-ducando (a)

Procedimento Operacional Padrão Nº 09 DA VISITA DE AUTORIDADES PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. A autoridade (Juiz, Promotor, Secretário de Esta-

do) que possui livre acesso à Unidade Prisional, deverá ser identificada.

2. O Gerente/Chefe e/ou Supervisor de Segurança devem ser comunicados imediatamente a respeito da presença dessas autoridades no Estabeleci-mento Penal.

3. Quando uma autoridade agendar uma visita ao Estabelecimento Prisional deverá o Setor de Se-gurança organizar e planejar previamente o even-to.

4. O Supervisor de Segurança deverá solicitar refor-ço de efetivo, caso haja necessidade.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O agente deverá identificar através de ofício expe-

dido pelo Setor de Segurança, as autoridades que irão adentrar na Unidade Prisional, sem necessi-dade de recolher documento de identificação.

2. O Chefe de Plantão deverá encaminhar as autori-dades, até o Gerente/Chefe ou outro funcionário responsável por atendê-las.

3. As autoridades deverão passar por revista através do portal detector de metal.

1. Não será permitida a entrada de celulares, como também objetos contidos na relação de materiais proibidos da Unidade Prisional, salvo por autori-zação expressa pela Direção.

5. O Supervisor de Segurança designará efetivo para acompanhar as autoridades durante a visitação e as informará dos procedimentos adotados para a segurança da visita.

6. O (a) s reeducandos (as) deverão estar recolhidos nas respectivas celas tendo os pavilhões sido fe-chados previamente.

7. Apenas o pavilhão ou cela que for solicitado pela autoridade para visitação será aberto.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não fazer a co-

municação da entrada de autori-

Realizar a comunicação imediatamente

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dades OBSERVAÇÕES Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade (atrito, abuso de poder, desrespeito, agressão, den-tre outros) com a autoridade, esta deve ser anotada no livro de ocorrência e comunicado sem demora à chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da uni-dade). Se o caso indicar, fazer constar dados da autoridade, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, enca-minhado-os (com o apoio do Setor Jurídico) para a devida representação junto aos órgãos competentes. RESULTADO ESPERADO Que a visitação aos presos transcorra sem nenhuma alteração.

Procedimento Operacional Padrão Nº 10 DA VISITA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. A Unidade Prisional deverá instituir dia específico

na semana, bem como horário, para a entrada de Instituições de Ensino.

2. A instituição de ensino deverá protocolar requeri-mento na Superintendência de Segurança Peni-tenciária, da Secretaria de Ressocialização, para obter a devida autorização.

3. O requerimento deve constar a relação dos alunos que irão participar da visita.

4. O Supervisor de Segurança, juntamente com os demais setores da Unidade organizarão a visita-ção dos alunos no Estabelecimento Penal.

5. O Setor de Segurança deverá solicitar reforço de efetivo, caso haja necessidade.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO

O agente penitenciário deverá identificar a-través da autorização expedida pela Secreta-ria de Ressocialização, a Instituição de ensi-no e os alunos que irão adentrar na Unidade Prisional, mediante o recolhimento de docu-mento de identificação oficial com foto.

O Chefe de Plantão deverá comunicar ao Gerente/Chefe ou outro funcionário respon-sável por atendê-los.

3. A pessoa responsável de conduzir a visitação no Estabelecimento deve identificar o responsável pelos alunos, designado pela Instituição de ensi-no.

4. Os responsáveis pela visita juntamente com os alunos, deverão passar pela revista através do portal detector de metal e/ou máquina de raio X.

5. Não será admitido acesso do membro do grupo de estudantes, quando for positiva a detecção de metal. Quando este fato ocorrer,o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível permitir a entrada.

6. Não será permitida a entrada de celulares, como também objetos contidos na relação de materiais proibidos da Unidade Prisional.

7. Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos Agentes da Permanência em local destinado para tal fim.

8. O Supervisor de Segurança designará efetivo para acompanhar as autoridades durante a visitação e as informará dos procedimentos adotados para a segurança da visita.

9. O(a)s reeducandos(as) deverão estar recolhidos nas respectivas celas tendo o pavilhão fechado.

10. Apenas o pavilhão ou cela que for solicitado pela autoridade para visitação será aberto.

11. A visitação de alunos nos pavilhões só será libe-rada se não houver qualquer risco à segurança dos mesmos, mediante autorização da Direção.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não for detectada a

presença do respon-sável pelo grupo em documento expedido pela instituição de ensino

Não permitir a entrada

02 Instituição de ensino não autorizada

Não permitir a entrada

OBSERVAÇÕES Na eventualidade de qualquer tipo de dificuldade, atrito, ou irregularidade por parte do grupo oriundo da instituição de ensino, esta deve ser anotada no livro de ocorrência e comunicado sem demora à chefia imediata (de plantão, segurança e/ou da uni-dade). Se o caso indicar, fazer constar dados do grupo e/ou indivíduo(s) do grupo, nomes de teste-munhas, registros de imagens e outros que se fize-rem necessários, encaminhado-os (com o apoio do Setor Jurídico) para a devida representação junto à entidade de ensino e aos órgãos competentes. RESULTADO ESPERADO Garantir a segurança dos alunos envolvidos na visi-tação.

Procedimento Operacional Padrão Nº 11 DO ENCONTRO CONJUGAL PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. O encontro conjugal será realizado às quartas-

feiras, no horário das 08:30 às 16:00h. 2. Cada Unidade Prisional terá a faculdade de ter o encon-tro conjugal na modalidade pernoite, com a anu-ência da SERES.

3. Cada Unidade Prisional terá a faculdade de estipu-lar o horário e o dia que terá o encontro conjugal no Estabelecimento Prisional na modalidade per-noite, com a anuência da SERES.

4. Nos dias destinados ao encontro conjugal será permitida apenas a entrada do(a) companheiro(a)

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no Estabelecimento Prisional para efetuar a visi-tação.

5. Setor Psicossocial realizará entrevistas com o(a) preso(a) juntamente com seu cônjuge para com-provação de vínculo, através de formulários pró-prios.

6. O Setor de Saúde providenciará exames clínicos do(a) preso(a) e solicitará do cônjuge os mesmos exames clínicos.

7. O Setor de Segurança, juntamente com o Setor Psicossocial, expedirão Carteira de Identificação para o cônjuge ter acesso à Unidade Prisional pa-ra visitar seu companheiro(a).

8. A carteira de identificação para o encontro conju-gal terá validade de um ano, sendo permitida a emissão de uma única carteira e autorização por preso(a).

9. O Chefe de Plantão distribuirá os agentes nos respectivos postos de serviços.

10. Os cônjuges serão organizados em filas. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1. O agente deverá conduzir os cônjuges, de manei-

ra ordeira, até o setor de identificação para reco-lher a carteira de identificação confeccionada pela Unidade Prisional para o encontro conjugal jun-tamente com documentação oficial que contenha foto recente. 2. O início da fila dar-se-á a uma dis-tância que não comprometa a segurança da uni-dade prisional, evitando aglomerações no portão de entrada.

3. Deve-se observar se o(a) companheiro (a) que irá entrar na Unidade apresenta sintomas de embria-guez alcoólica ou se está sob efeito de entorpe-centes.

4. No ato da entrada deverá ser observado o tipo de vestuário dos visitantes. Roupas atentatórias à moral, bem como homens trajando bermudas, não serão permitidos.

5. Revista Pessoal do Cônjuge 5.1 As companheiras serão submetidas à revista

pessoal, em local reservado por agente pe-nitenciária feminina, bem como os compa-nheiros serão revistados por agentes peni-tenciários masculinos também em local re-servado.

5.2 A revista pessoal do(a)s companheiros(as) será realizada através de detectores e/ou portais de metais quando da entrada do visi-tante.

5.3 A revista pessoal do(a)s companheiros(as) pode também ser realizada com o desnu-damento do visitante.

5.4 No ato da revista o agente deverá recolher objetos proibidos de entrar na Unidade Pri-sional.

5.5 Os objetos proibidos deverão ficar guardados sob a responsabilidade dos Agentes da Permanência em local destinado para tal fim.

5.6 Em caso de necessidade de uso de absor-vente higiênico, deverá a visitante fazer a substituição no momento da revista.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Cônjuge sem auto-

rização para o en-contro conjugal

Não autorizar a entrada

OBSERVAÇÕES Os agentes penitenciários e demais agentes públicos deverão ter comportamento condizente com sua condição de autoridade, sem confundir a condição do cônjuge com a do preso. Primar pelo respeito e ur-banidade em todas as instâncias do relacionamento com estes, evitando comentários, atitudes jocosas e invasivas à privacidade e intimidade dos cônjuges. RESULTADO ESPERADO Evitar a prostituição e conter a violência, inclusive, de natureza sexual no interior das unidades prisionais.

Procedimento Operacional Padrão Nº 12 DO USO DE ALGEMAS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1) Posicionamento das algemas no interior do porta-

algemas 2) Verificar posse da chave das algemas e guardá-la

em local seguro 3) Posicionar o preso corretamente SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO O ASP responsável pelo algemamento do preso deverá adotar as seguintes orientações: 1) Após o posicionamento do preso, o ASP saca

suas algemas introduzindo o dedo indicador no elo de serviço, deixando o outro elo solto.

2) Pelo lado da abertura do elo de serviço, coloca a algema no preso, pressionando o ganho de fe-chamento contra seu punho, para que se abra e feche já no punho do mesmo, ajudando seu fe-chamento com o dedo indicador, se for o caso, de forma que não fique apertada em demasia e o gancho de fechamento voltado para o ASP.

3) Posicionar o segundo elo com o gancho de fe-chamento voltado para cima, diagonalmente, para que o outro punho do preso seja conduzido pela mão do ASP e apoiado facilmente no gancho de fechamento, girando em torno de si e prendendo a algema.

4) Verificar o grau de aperto dos ganchos de fecha-mento.

5) Executar o travamento dos ganchos de fechamen-to com a chave das algemas.

6) Verificar se as fechaduras das algemas estão voltadas para cima.

7) O posicionamento das algemas, pelo princípio da segurança do agente penitenciário condutor, deve ser posterior ao algemado (nas costas), estando as palmas das mãos voltadas para fora, só sendo permitida na frente em casos especiais (ex: en-

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fermidades que impossibilitem qualquer risco ao condutor).

8) Na movimentação do preso algemado o agente deverá conduzilo segurando-o pela algema posi-cionada nas costas, possibilitando quando neces-sário proceder o seu domínio efetuando sua sus-pensão.

ERROS / AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Elo de serviço posto

incorretamente no preso (com as fe-chaduras para bai-xo)

Recolocar algema em local seguro

02 Algema colocada no preso sem o travamento

Travar

03 Algemas postas muito apertadas

Recolocar algema em local seguro

04 Algemas postas muito folgadas

Apertar ganchos de fe-chamento

OBSERVAÇÕES 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de alge-mas a casos excepcionais O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas so-mente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. A seguir na íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de funda-do receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agen-te ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da res-ponsabilidade civil do Estado”. RESULTADO ESPERADO Que o ASP esteja sempre portando a chave das algemas em local apropriado e seguro. Que o ASP saque rapidamente as algemas. Que não haja risco do preso tentar reagir ou retirar as algemas dos pulsos Que os ASP tenham o domínio contínuo do preso.

Procedimento Operacional Padrão Nº 13 DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO PRESO PROCEDIMENTOS INICIAIS Quando da apresentação e entrega do detento a autoridade judiciária, observar que: 1 – Apresentado com documentos necessários para

ser ouvido em juízo ou assistir a audiência, o de-tento permanecerá algemado, independente-mente do grau de periculosidade;

2 – Caso haja ordem expressa do juiz para tirar as algemas, o agente penitenciário deverá alertar o magistrado, se for o caso, sobre o alto grau de periculosidade do detento e, em seguida, cumprir a determinação, permanecendo um dos compo-nentes próximo à porta e outro junto ao detento, e com vistas às janelas;

3 – Antes de se retirar da sala, colocam-se novamen-te as algemas para o deslocamento;

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Apresentar a documentação necessária; 2 – Retirar as algemas, caso haja ordem expressa do

magistrado; 3 – Permanecer os membros da escolta próximos ao

detento, portas e com vistas as janelas; 4 – Recolocar as algemas antes de se retirar da sala. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS

ERRO AÇÕES CORRETIVAS Documentação Incorreta Regularizar a documen-tação

Preso sem algema Al-gemar o preso

OBSERVAÇÕES O recibo de entrega do detento por parte da escolta é de suma importância, pois visa a resguardar situa-ções que coloquem a mesma em sérios riscos mo-rais, bem como servir de comprovação do seu cum-primento e para arquivamento na pasta do preso. RESULTADO ESPERADO Realizar a apresentação e entrega do preso seguin-do as normas legais

Procedimento Operacional Padrão Nº 14 DA UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS PELO PRESO PROCEDIMENTOS INICIAIS Ao permitir que o preso satisfaça suas necessidades fisiológicas, os agentes penitenciários condutores deverão atentar para os seguintes procedimentos: 1 – O sanitário a ser utilizado pelo detento deverá ser

minuciosamente revistado; 2 – Evitar sanitários que possuam mais de uma porta

ou janela que propiciem a saída do detento; 3 – A porta do sanitário não poderá, em hipótese

alguma, permanecer fechada enquanto estiver sendo utilizado pelo preso;

4 – Um dos componentes da escolta manterá o pé entre o batente e a bandeira da porta, a fim de evitar que a mesma seja fechada por dentro, pe-lo detento.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Revistar minuciosamente o sanitário a ser utiliza-

do pelo detento;

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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 14

2 – Não permitir que a porta seja fechada pelo deten-to.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS 01 Não revistar o

sanitário Revistar minuciosamente o sanitário

02 Porta do sanitário fechado

Abrir a porta do sanitário

OBSERVAÇÕES O acompanhamento do detento deverá ser feito por agente do mesmo sexo. RESULTADO ESPERADO Utilização de Sanitários pelo detento sem fuga.

Procedimento Operacional Padrão Nº 15 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: FUGA CONSIDERAÇÕES Fuga: toda e qualquer ação empreendida pelo preso, que ultrapasse os limites pré-estabelecidos de sua custódia dentro ou fora da Unidade Prisional, com ou sem auxílio de terceiros. Podendo ocorrer nas se-guintes circunstâncias: 1– Na Unidade Prisional: Quando um ou mais pre-

sos, com ou sem meios ultrapassam a área in-terna que compreende o estabelecimento prisio-nal.

2– Em Custódia Hospitalar: Quando o preso, com ou sem auxilio de terceiros, ultrapassa a área de vi-gilância delimitada pela escolta. 3– Em Deslo-camentos diversos (hospitalar, velório, transfe-rência e apresentação à justiça): Quando duran-te o deslocamento , com ou sem auxilio de ter-ceiros, o preso consegue se desvincular da es-colta com o objetivo de não retornar ao cárcere.

PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – Comunicar imediatamente ao Supervisor de Se-

gurança da Unidade, o qual deverá repassar o fato ao Gerente de Operações e Segurança, à Gerencia de Inteligência e Segurança Orgânica e ao Superintendente de Segurança Penitenciária.

2 – Comunicar ao CIODS – através do telefone 190 ou a cabine da SERES, pelo número 34128200;

3 – Fazer levantamento de como ocorreu a fuga, colhendo provas e depoimentos dos Agentes de Segurança Penitenciária ou policiais que se en-contravam de serviço no dia do fato e de pesso-as que de qualquer forma possam colaborar na elucidação do fato e na recaptura do preso;

4 – Efetuar diligências nas proximidades onde ocor-rera o fato com intuito de recapturar o preso e, sendo necessário, solicitar apoio de outras Uni-dades Prisionais, do Serviço de Inteligência e Operações de Segurança da SERES;

5 – Oficiar, no prazo máximo de 24 horas, após a ocorrência: ao Juiz Competente (Execução Pe-nal ou Processante), a Promotoria, à Delegacia

de Capturas, Superintendência de Segurança Penitenciária, Gerência de Inteligência e Segu-rança Orgânica da SERES);

6 – Atualizar o Sistema de Informações Carcerárias POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS

ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Repassar a comuni-cação da fuga, sem ter a certeza da ocorrência do fato.

Comunicar imediatamente o engano, aos setores e órgãos envolvidos.

OBSERVAÇÕES 1 - Verificar as instruções da Portaria SERES nº

280/2012 – 12 de abril de 2012. 2 – Caso a fuga ocorra em Hospital ou durante o

deslocamento de presos em geral, solicitar apoio ao posto policial da unidade hospitalar ou a via-tura policial que esteja passando no local.

RESULTADO ESPERADO Comunicar imediatamente o fato de forma clara e objetiva com o intuito de recapturar o preso.

Procedimento Operacional Padrão Nº 16 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: MO-TIM CONSIDERAÇÕES Motim: é um movimento de in-disciplina, coletiva e agrupada por parte dos presos que coloca em risco a segurança da Unidade Prisio-nal, ocorrendo de forma isolada. PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – Verificar o nível de gravidade do fato; 2 – Comunicar ao Supervisor de Segurança ou Ges-

tor da Unidade e o Comandante da Guarda Ex-terna;

3 – Verificar se o efetivo de Agentes Penitenciários é suficiente para restabelecer a ordem e disciplina da unidade; 4 – Verificar a quantidade e condi-ções do armamento e equipamento de seguran-ça a serem utilizados pelo grupo; 5 – Se neces-sário, solicitar reforço à Gerência de Operações e Segurança;

6 – O chefe de plantão ou supervisor de segurança deve planejar a ação para o restabelecimento da ordem;

7 – Providenciar o isolamento do local onde se insta-lou a crise;

8 – Efetuar levantamento dos envolvidos, identifican-do os lideres;

9 – nomear um negociador; 10 – Iniciar a negociação:

10.1 – Havendo restabelecimento da ordem, in-formar a Superintendência de Segurança Penitenciária, quais as providências foram tomadas;

10.2 – Não havendo acordo, buscar o restabele-cimento da ordem, por meio do uso pro-gressivo da força.

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POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não isolamento da

área de conflito Realizar o isolamento

02 Ausência de nego-ciador

Nomear um negociador

03 Não seguir a se-qüência dos PRO-CEDIMENTOS INICIAIS acima

Redirecionar procedimen-to

OBSERVAÇÕES Não utilizar armamento letal desproporcional à ação dos presos, usando sempre o bom senso e profissio-nalismo. RESULTADO ESPERADO Restabelecer a ordem e disciplina da unidade Prisio-nal.

Procedimento Operacional Padrão Nº 17 DO USO DA FORÇA PROCEDIMENTOS INICIAIS O Agente Penitenciário, por força de sua profissão deve ter conhecimento e domínio da legislação brasi-leira pertinente ao Uso da Força (Código penal – Art. 23 e Código de Processo Penal – Art. 284 e 293). Saber também que a Constituição rege as demais leis, e que todas possuem força para respaldar suas atitudes, desde que estejam e sejam praticadas den-tro dos ditames legítimos e legais. As atividades de segurança pública são orientadas no sentido de prevenir e reprimir as infrações penais nos contextos da lei. O uso da força será utilizado adequadamente em ordem crescente, em resposta ao nível de submissão do infrator a ser controlado: 1. Presença física; 2. Verbalização; 3. Controle de contato; 4. Controle físico; 5. Táticas defensivas não-letais; 6. Força letal.

Antes de fazer o uso da força, o agente penitenciário deverá responder aos seguintes questionamentos:

A. O emprego da força é legal? B. A aplicação da força é necessária? C. O nível de força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida? D. O uso da força é conveniente?

Cabe deixar bem claro que o uso arbitrário da força não deve ser tolerado. A atenção deve estar voltada para a prevenção destes atos, mediante formação e treinamento regular apropriado. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO

Os agentes penitenciários deverão usar a força ade-quada em ordem crescente, quando necessária: 1. Presença física; 2. Verbalização; 3. Controle de contato; 4. Controle físico; 5. Táticas defensivas não-letais; 6. Força letal. ERRO/AÇÕES CORRETIVAS ERRO AÇÕES CORRETIVAS Uso da força inadequa-do a resistência do infra-tor

Utilizar a força adequada à resistência do infrator

OBSERVAÇÕES 1. Presença física: a presença do Agente Penitenci-ário é entendida legitimamente como presença da autoridade do Estado. 2. Verbalização: baseia-se na ampla variedade de habilidades de comunicação por parte do agente penitenciário. 3. Controle de contato: compreende-se em técnicas de condução e imobilizações. 4. Controle físico: utilização de agentes químicos tolerados. 5. Táticas defensivas não-letais: é a utilização de todos os métodos não-letais e uso de equipamentos de impacto (tonfa). 6. Força letal: o uso de armas de fogo. RESULTADO ESPERADO Uso da força de acordo com a legislação.

BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 14/12 Portaria SERES Nº 779, do dia 20 de agosto de 2012

Procedimento Operacional Padrão Nº 18 RECAMBIAMENTO DE PRESOS EM AERONAVES PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. O efetivo deve obedecer à proporção mínima de

02 (dois) Agentes Penitenciários por preso a ser recambiado;

2. Ao receber o detento, os encarregados deverão examinar a documentação referente ao recambi-amento (autorização judicial do Estado de origem e do Estado de destino), conferindo a exatidão dos dados nela contidos através de uma leitura e de perguntas que deverão ser feitas ao escolta-do(s);

3. Todo detento será submetido à revista pessoal e algemado. No aeroporto o preso deverá ser al-gemado com as mãos para frente, e as algemas não poderão ficar visíveis.

4. A condução do detento até o aeroporto será feita obrigatoriamente em viatura com xadrez;

5. As medidas de segurança não deverão ser alivia-das pelos escoltantes;

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6. Não devem ser fornecidas informações aos presos e/ou a terceiros quanto ao lugar para onde o es-tão escoltando, hora de chegada e de saída.

7. No aeroporto os encarregados deverão conduzir o preso à carceragem da Polícia Federal.

8. Retirar a licença do uso de armas de fogo em aeronaves na Polícia Federal.

9. Realizar Check in na Empresa responsável. 10. Notificar Infraero. 11. Na aeronave o preso deverá sentar na poltrona

do meio ou da janela dependendo da periculosi-dade do preso e nunca na poltrona do corredor,

12. Os armamentos deverão conter os respectivos registros de arma fogo.

13. O embarque e desembarque do preso em aero-naves é de inteira responsabilidade da Infraero.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Os Encarregados do recambiamento deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 - Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):

2.1 – a tipologia criminal; 2.2 – se é membro de quadrilha ou facção crimi-

nosa; 2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que respon-

de; 2.5 – a quantidade de anos a que está condena-

do; 2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escol-

ta. 2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou

tentativas de homicídio. 3 – Verificar se a documentação está em ordem e

assinar o recibo. 4 - Verificar destino e itinerário; 5 - Verificar tempo de duração e apoio; 6 - Realizar num compartimento fechado minuciosa

revista no(s) detento(s); 7 - Algemar o(s) detento(s); 8 - Examinar antes do embarque o interior da viatura; 9 – Conduzir o preso ao aeroporto; 10 – No aeroporto:

10.1. Conduzir o preso à carceragem da Polícia Federal;

10.2 . Retirar a licença do uso de armas em ae-ronaves na PF;

10.3. Realizar Check in na empresa responsável; 10.4 . Notificar Infraero;

POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Armas sem registro Providenciar o registro

OBSERVAÇÕES É terminantemente proibido o disparo de armas de fogo dentro de aeronaves. RESULTADO ESPERADO Recambiar detentos sem risco aos passageiros.

Procedimento Operacional Padrão Nº 19 DO USO DE ARMAS DE FOGO PROCEDIMENTOS INICIAIS Diretrizes Sobre O USO DE ARMAS DE FOGO pelos Agentes de Segurança Penitenciária: 1. O uso da força por Agentes de Segurança Peni-

tenciária deverá obedecer aos princípios da lega-lidade, necessidade, proporcionalidade, modera-ção e conveniência.

2. Os Agentes de Segurança Penitenciária não deve-rão disparar armas de fogo contra pessoas, exce-to em casos de legítima defesa própria ou de ter-ceiro, contra perigo iminente de morte ou lesão grave

3. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não re-presente risco imediato de morte ou de lesão gra-ve aos agentes de segurança penitenciária ou terceiros.

4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança penitenciária ou terceiros.

5. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por razão da im-previsibilidade de seus efeitos.

6. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não de-verá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

7. Quando o uso da arma de fogo causar lesão ou morte de pessoa (s), o agente de segurança peni-tenciária envolvido deverá realizar as seguintes ações: a. facilitar a prestação de socorro ou assis-tência médica aos feridos; b. promover a correta preservação do local da

ocorrência; c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à

autoridade competente. 8. Quando o uso da arma de fogo causar lesão ou

morte de pessoa (s), por Agente de Segurança Penitenciária a Secretaria Executiva de Ressocia-lização deverá realizar as seguintes ações: a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos

feridos; b. recolher e identificar as armas e munições de

todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocor-rência;

c. solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;

d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa (s) ferida(s) ou morta(s);

e. promover a assistência médica às pessoas fe-ridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;

f. promover o devido acompanhamento psicológi-co aos agentes de segurança penitenciária

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envolvidos, permitindo-lhes superar ou mini-mizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido;

g. afastar temporariamente do serviço operacio-nal, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança penitenciá-ria envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal;

9. Deverão ser elaborados pela Secretaria Executiva de Ressocialização procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo que in-cluam avaliação técnica, psicológica e treinamen-to específico, com previsão de revisão periódica.

10. Nenhum Agente de Segurança Penitenciária deverá portar armas de fogo para o qual não este-ja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento es-pecífico com vistas à habilitação do agente.

11. Os agentes de Segurança Penitenciária deverão confeccionar um relatório individual todas as ve-zes que ocasionar lesões ou mortes ao dispara-rem arma de fogo. O relatório deverá ser encami-nhado ao superior imediato e deverá conter no mínimo as seguintes informações: a. circunstân-cias e justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do agente de segurança penitenci-ária; b. medidas adotadas antes de efetuar os dispa-

ros, ou as razões pelas quais elas não pude-ram ser contempladas;

c. tipo de arma e de munição, quantidade de dis-paros efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;

d. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança penitenciária;

e. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso;

12 . A Secretaria Executiva de Ressocialização deve-rá, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança penitenciária que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Municiando Pistolas e Carabina 5,56

a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia ou para um local seguro;

b. Retirar o carregador (pressionar o botão do re-tém do carregador);

c. Realizar dois golpes de segurança (puxar o ferrolho para trás e soltá-lo bruscamente);

d. Colocar os cartuchos no carregador (municiar); e. Recoloque o carregador na arma (alimenta-

ção) assegurandose que ele fique preso; f. Segure a pistola/carabina firmemente com a

mão que você usa para atirar, lembrando-se de manter o dedo fora do gatilho. Com a outra mão puxe o ferrolho para trás até o batente e solte-o bruscamente. Isso faz com que o ferro-lho posicione uma munição na câmara do ca-no (carregar);

g. Pressione o retém (pistola) e o botão (carabi-na) de segurança.

Desmuniciando Pistolas e Carabina 5,56 a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia

ou para um local seguro; b. Retirar o carregador (pressionar o botão do re-

tém do carregador); c. Puxe o ferrolho para trás certificando-se de

que o cartucho que estava na câmara foi devi-damente removido;

d. Realizar dois golpes de segurança; e. Após desmuniciar sua arma, faça sempre o

exame visual da câmara. Municiando Espingardas Cal.12

a. Aponte o cano da arma para a caixa de areia ou para um local seguro; b. Trave a arma. A faixa vermelha no botão de trava, não deve estar visível;

c. Recue a telha até abrir completamente o me-canismo. Caso a arma esteja engatilhada será necessário pressionar previamente o aciona-dor da trava da corrediça;

d. Para alimentar o tubo de depósito, posicionar a arma de maneira a tornar fácil o acesso à ja-nela de alimentação e com a ponta do cartu-cho, empurre o transportador e introduza o mesmo completamente para dentro do tubo, assegurando-se que a borda do cartucho te-nha entrado além do localizador direito, evi-tando seu retorno. Se o cartucho não for cor-retamente introduzido no tubo do depósito, ele poderá deslizar para dentro do mecanismo e por cima do transportador, bloqueando o me-canismo. Se isto ocorrer proceda da seguinte maneira: - mantenha a arma apontada para uma dire-

ção segura; - não acione o gatilho; tente abrir a arma; - caso não seja possível abrir a arma, com o

auxílio de uma chave de fenda ou ferramen-ta similar e através do rasgo existente no transportador reintroduza o cartucho no tubo do depósito, tendo o cuidado de não pres-sionar a espoleta;

- Introduza os cartuchos, um de cada vez, até a capacidade total do tubo do depósito

e. Empurre a telha para a frente para introduzir o cartucho na câmara e fechar o mecanismo.

Desmuniciando Espingardas Cal.12 Há dois procedimentos para efetuar o descarrega-mento: 1º Procedimento: com introdução e extração suces-siva dos cartuchos na câmara. 1. Aponte a arma numa direção segura. 2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível. 3. Mantenha pressionado o acionador da trava da

corrediça. 4. Puxe e empurre a telha sucessivamente de modo

a extrair o cartucho da câmara, ejetá-lo pela jane-la de ejeção, introduzir novo cartucho na câmara e extraí-lo e até que todos os cartuchos tenham sido extraídos. Certifique-se que nenhum cartu-cho permaneceu na câmara ou no depósito.

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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 18

Aviso: A operação descrita neste procedimento ejeta os cartuchos a longa distância, sendo necessário direcionar a janela de ejeção para local onde possam ser recolhidos com facilidade.

2º Procedimento: sem introdução dos cartuchos na câmara. 1. Aponte a arma numa direção segura; 2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível; 3. Mantenha pressionado o acionador da trava da

corrediça 4. Extraia o cartucho da câmara (se houver) acio-

nando a telha totalmente para trás, mantendo a telha na posição recuada, incline a arma para o lado da janela de ejeção e o primeiro cartucho li-berado do tubo do depósito poderá ser retirado;

5. Feche e abra sucessivamente o mecanismo, incli-nando a arma e retirando o cartucho a cada aber-tura e até que todos os cartuchos tenham sido ex-traídos;

6. Certifique-se que nenhum cartucho permaneceu na câmara ou no depósito.

POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇOES CORRETIVAS 01 Manusear Arma

Incorretamente. Seguir as normas de segurança.

OBSERVAÇÕES 1- Nunca em qualquer hipótese, aponte uma arma,

carregada ou não, para qualquer pessoa, exceto se for atirar;

2- Trate sua arma como ela estivesse sempre carre-gada;

3- Mantenha sempre o dedo fora do gatilho, exceto na hora do disparo;

4- Conheça bem o funcionamento de sua arma; 5- Manuseie sua arma sempre com o cano voltado

para um local seguro; 6- Ao dar ou receber uma arma, faça-o com ela aber-

ta (ferrolho aberto e sem carregador); 7- Use somente munições indicadas para o tipo da

arma; 8- Jamais transporte ou coldreie sua arma com o cão

armado; 9- A arma deve ser transportada, sempre que possí-

vel em um coldre; 10- Verifique se não obstrução do cano de sua arma

antes de carregá-la. RESULTADO ESPERADO Uso de Armas de Fogo de acordo com as normas de segurança. Evitar tiro acidental.

Procedimento Operacional Padrão Nº 20 DAS AÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA: RE-BELIÃO CONSIDERAÇÕES:

Rebelião: Entende-se por rebelião um ato de revolta coletiva de presos recolhidos em uma unidade prisi-onal, com ou sem lideranças, que acarretem prejuí-zos materiais e/ou humanos. PROCEDIMENTOS INICIAIS 1 – Uma vez instalada a crise, o Diretor ou Gerente

da Unidade, a princípio, empregará os meios disponíveis no momento, através dos Agentes de Segurança Penitenciaria e o Efetivo da Policia Militar, que farão o isolamento do local. O Geren-te ou Chefe da Unidade repassará ao Superin-tendente da SSPen todos os dados necessários para dimensionar o nível de criticidade e, assim, adotar as medidas concernentes ao caso.

A rebelião pode ter os seguintes níveis e concei-tos: I - Nível Um - tumulto ou turba de pequenas propor-

ções, controlado pela própria Direção da Unida-de, com o apoio dos Agentes de Segurança Pe-nitenciaria e Policiais Militares de serviço, na U-nidade;

II - Nível Dois - tumulto ou turba não controlado pela Direção, havendo ou não detentos feridos ou mortos, e a solução exija apoio especifico (Grupo tático e/ou Grupo de Negociação);

III - Nível Três - tumulto ou turba não controlado pela Direção, com detentos feridos, mortos e com re-féns, que exija acionamento de meios e outros segmentos dos órgãos de segurança pública;

IV - Nível Quatro - tumulto não controlado pela Dire-ção, com detentos feridos, mortos e com reféns, caracterizado ainda por ações generalizadas, que para a solução, exija o emprego de recursos do nível três e outros, inclusive exóticos (alta-mente especializados).

Verificar se foi instalada a crise; Para se definir qual o grau de criticidade apresentado por uma rebelião, o Diretor ou Gerente da Unidade deverá obter as seguintes informações:

a) se há mortos ou feridos, e se houve fuga; b) como o fato ocorreu; c) se os rebelados estão armados; d) que tipo e quantidade de armamentos estão

sendo utilizados pelos rebelados; e) quantidade de detentos rebelados; f) se existem reféns (quantos, idade, sexo, identi-

ficação e qualificação); g) quem lidera a rebelião; h) onde estão abrigados; i) antecedentes criminais, suas penas, em espe-

cial, em relação ao grupo de detentos que es-tiverem negociando;

j) avaliar se a rebelião é de Nível Um, Dois, Três ou Quatro;

k) se existem servidores envolvidos (como re-féns, como co-partícipe ou como vítima).

1. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Um, devem ser tomadas as seguintes providências:

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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 19

I - acionar o Supervisor de Segurança, o Chefe do Plantão e o Comandante da Guarda Externa, a fim de obter informações e adotar as medidas de segurança necessárias, no sentido de solucionar a crise o mais rápido possível;

II - providenciar o isolamento do pavilhão amotinado, assim como da Unidade Prisional;

III - acionar a Guarda Externa, no sentido de reforçar o policiamento nas guaritas;

IV - informar ao Superintendente da SSPen, todos os dados acerca da rebelião; V - contatar com o co-ordenador do CIODS, com o objetivo de alertar as unidades especializadas de apoio.

2. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Dois, além dos procedimentos adotados no artigo ante-rior, devem ser tomadas as seguintes medidas:

I - contatar com o coordenador do CIODS, alertando para que uma fração da 1ª CIOE permaneça em condição de emprego imediato;

II - instalar e isolar área destinada ao Grupo de Ne-gociação, que será composto por um represen-tante da Secretaria Executiva de Ressocialização, Policia Militar, Juízo das Execuções Penais e Mi-nistério Público;

III - dotar o agente negociador de todos os meios necessários para desenvolver sua missão, tais como telefone, HT’s e efetivo da Policia Militar;

IV - realizar levantamento de antecedentes criminais, suas penas, em especial, em relação ao grupo de presos que estiver negociando;

V - ter em mãos planta detalhada da Unidade Prisio-nal;

VI - acionar os Agentes de Segurança Penitenciária que estejam de folga, através de um plano de chamadas, para dar apoio à Direção da unidade prisional.

3. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Três, além das providências tomadas ANTERIORES deste POP, devem ser tomadas as seguintes me-didas:

- Restringir o acesso de pessoas que não estejam efetivamente engajadas na operação, a exemplo de políticos, representantes de entidades não go-vernamentais, imprensa e outros.

4. Nos Procedimentos em Rebeliões de Nível Qua-tro, além das providências tomadas ANTERIO-RES, devem ser tomadas as seguintes medidas:

I - caberá a intervenção de ações exóticas ou que careçam de um planejamento e meios especiali-zados, a exemplo: utilização de aeronaves, equi-pamentos com infravermelho e etc;

II - a decisão de invasão caberá exclusivamente ao Secretário Executivo de Ressocialização, levan-do-se em conta as Considerações Políticas e Considerações Operacionais, pois, nem sempre as decisões políticas acatam o emprego da técni-ca; sendo prudente a invasão ser efetuada com a presença do Juiz de Execuções Penais e do Mi-nistério Público;

III - a execução da invasão caberá a Policia Militar, observado o inciso IV a seguir, através do Bata-lhão de Choque, ou 1ª CIOE, devendo, sempre que possível, utilizar meios não violentos (gás la-

crimogêneo, gás paralisante, escudos, armas le-ves, e demais equipamentos), preservando, em qualquer hipótese, a vida e a integridade física dos reféns, funcionários e detentos.

IV - No caso da criação de um grupo especial de segurança formado por Agentes de Segurança Penitenciária, o contido no inciso III, deste artigo, deverá ter a sua competência transferida para o referido grupo, contando, se necessário, com o apoio dos demais órgãos de intervenção tática contidos no referido inciso.

5. No caso dos rebelados fazerem alguma exigência para cessar o movimento, deve-se atentar para que “nunca” se negocie:

I - fuga; II - carros e armas; III – considerar-se prioridade, em quaisquer hipóte-

ses, “a preservação da vida” dos reféns e presos 6. Uma vez controlada a rebelião, deverão ser toma-

das as seguintes providências: I - atendimento médico a eventuais feridos; II - minuciosa revista da unidade prisional, com apoio

da Policia Militar; III - possíveis transferências de presos; IV - preservação do local e acionamento da Polícia

Científica, visando o prévio levantamento do local, cujo laudo comporá o processo administrativo a-puratório dos fatos;

V - orientar policiais e funcionários no sentido de evitar qualquer tipo de violência contra os amoti-nados e seus parentes, como forma de represália.

POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não isolamento da

área de conflito Realizar o isolamento

02 Ausência de nego-ciador

Nomear um negociador

03 Não seguir a se-qüência dos PRO-CEDIMENTOS INICIAIS acima

Redirecionar procedi-mento

OBSERVAÇÕES Não utilizar armamento letal desproporcional à ação dos presos, usando sempre o bom senso e profissio-nalismo. Considerar sempre, além do uso progressi-vo da força, quando inevitável, a menor lesão e per-das de vidas. Só iniciar as ações de controle e con-tenção se o efetivo e as condições de segurança e efetivo de agentes penitenciários o permitirem, não colocando em risco a integridade dos agentes envol-vidos e não favorecendo a fragilidade da segurança da unidade como um todo. RESULTADO ESPERADO Restabelecer a ordem e disciplina da Unidade Prisi-onal

Procedimento Operacional Padrão Nº 21 DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO

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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 20

PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Material Necessário

1.1 Algemas de mão e/ou de pé; 1.2 Chaves de algema; 1.3 Armamento Individual para os agentes custo-

diantes; 2. Documentos

2.1 Livro de passagem do serviço; 2.2 Recibo de passagem e entrega do preso; 2.3 Recibo de armas, algemas ou equipamentos; 2.4 Folha de rosto do preso internado contendo

informações sobre o seu grau de periculosi-dade.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada

preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;

2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais ado-tarão os seguintes procedimentos: 2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço,

onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave);

2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.

2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimen-to de armas e equipamento (pistola, carre-gadores, algema, chave).

3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corre-tamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso; 4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Não transferência

do armamento utilizado.

Identificado o erro, regis-trar em livro de Ocorrên-cia e comunicar imedia-tamente a Administração da Unidade para que se tomem as medidas cabí-veis.

02 Fuga do preso Comunicar o fato imedia-tamente ao Supervisor de Segurança da Unidade e adotar os procedimentos recomendados em caso de fuga do preso em hos-pitais.

OBSERVAÇÕES 1 - O uso de algemas na condução do preso para o hospital deverá observar o disposto na Súmula Vin-culante nº 11 do STF, de 22 de agosto de 2008: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistên-

cia e de fundado receio de fuga ou de perigo à

integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionali-dade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autori-dade e de nulidade da prisão ou do ato proces-sual a que se refere, sem prejuízo da responsa-bilidade civil do Estado.”

2 – Durante a internação, o preso não poderá estar portando quantias em dinheiro ou quaisquer ob-jetos que possam ser ofensivos à integridade fí-sica ou que possam ser utilizados para facilitar sua fuga, bem como deverá estar utilizando rou-pas próprias do hospital;

3 – Em qualquer deslocamento do preso ou acesso ao sanitário, local de exame ou outros, o preso custodiado deverá estar sendo visualizado pela custódia, sendo a sua entrada em qualquer am-biente precedida de minuciosa verificação;

4 – Deverão ser realizadas constantes revistas pes-soais e nos pertences dos presos custodiados, bem como nas camas ou macas em que estive-rem acomodados;

5 – Os agentes penitenciários responsáveis pela custódia do preso poderão se ausentar do posto para a realização de suas refeições, sempre a-través de revezamento e em período não superi-or a 01 (uma) hora para cada refeição;

6 – Não poderão os custodiantes se ausentar do local de custódia a título de repouso, o qual, se houver condições de segurança e tranqüilidade, poderá ser realizado em revezamento, no mes-mo ambiente da internação ou em local a ele contíguo, em condições de pronta atuação;

7 - O preso, enquanto estiver internado, deverá per-manecer algemado de forma eficiente a algum objeto fixo ou de proporções tais que impeçam a sua fuga, bem como, em caso de deslocamento no interior da unidade hospitalar deverá estar com suas mãos algemadas uma a outra. Caso seja verificada a impossibilidade de ser empre-gada tal rotina de segurança, o fato deverá ser comunicado pelos Agentes custodiantes à chefia imediata do estabelecimento penitenciário a que estiverem vinculados.

8- O período de escolta hospitalar dos agentes peni-tenciários não poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço: 8.1 – Preferencialmente os plantões em hospi-

tais serão compostos por agentes escalados especificamente para tal.

8.2 – Em caso de deslocamento do agente plan-tonista do serviço de sua unidade de traba-lho para custódia hospitalar, seu horário não poderá ultrapassar 12 horas de plantão.

8.3 – Nesta condição, deve-se considerar uma carga horária menor, caso o fato se dê e-mergencialmente, após o dia de labor do agente na unidade, concedendo-se igual pe-ríodo de descanso, no caso de retorno ao plantão na Unidade Prisional.

8.4 – Não será admitida a ausência de nenhum agente custodiante, salvo se necessária a satisfação de suas necessidades fisiológi-

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cas, alternadamente, devendo nestes casos haver o revezamento no posto.

8.5 – Em situações extraordinárias e/ou extre-mas o agente poderá ausentar-se do seu posto, desde que devidamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, devendo ser providenciada imediatamente pela chefia a sua substituição.

9 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta.

RESULTADO ESPERADO Que o preso seja custodiado com segurança, duran-te todo o período de internação no hospital.

Procedimento Operacional Padrão Nº 22 DA ESCOLTA EM VELÓRIOS PROCEDIMENTOS INICIAIS Ao receberem a missão de escoltarem o preso em velórios, os agentes penitenciários responsáveis deverão proceder da seguinte forma: 1 – Dada sua peculiaridade, esse tipo de escolta

deve ser executada por no mínimo 03(três) ou mais Agentes Penitenciários e deverão ser ado-tadas rígidas medidas de segurança; 2 – Antes do desembarque do detento é preciso fazer um estudo da situação, para que se possam ade-quar as medidas de segurança às necessidades da ocasião e do local, caso não hajam, a missão deve ser imediatamente abortada;

3 – A viatura deve ser colocada o mais próximo pos-sível da saída do velório e em condições de se deslocar rapidamente do local, em caso de a-normalidade;

4 – Deve ser pedido o afastamento dos que se en-contram na sala do velório e só deve entrar nes-te local a escolta e o detento;

5 – Não retirar as algemas do detento; 6 – Devem ser acompanhados de perto todos os

movimentos do detento, durante o tempo de visi-ta, a qual não deverá exceder a 15 minutos;

7 – Não permitir que o detento debruce sobre o cai-xão da pessoa falecida, pois no interior do mes-mo poderá ter alguma arma escondida;

8 – A escolta não deve aceitar nenhum tipo de bebi-da ou comida oferecida por parentes ou amigos do detento.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Os Encarregados da Escolta em Velório deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1. Verificar se a documentação está em ordem e

assinar o recibo; 2..Realizar num compartimento fechado minuciosa

revista no detento; 3. Algemar o detento; 4. Examinar antes do embarque o interior da viatura; 5. Embarque do detento; 6. No velório:

6.1 – Posicionar a viatura em local mais próximo da saída do velório;

6.2 – Desembarcar o detento; 6.3 – Solicitar o afastamento daqueles que se

encontram na sala do velório; 6.4 – Não retirar as algemas do detento; 6.5 – Não permitir que o detento debruce sobre o

caixão; 6.6 – Não aceitar nenhum tipo de bebidas ou

comidas oferecidas. 7. Retornar a Unidade Prisional de Origem. POSSIBILIDADE DE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS

ERROS PROCEDIMENTOS Número de agentes infe-rior à proporção da quan-tidade de preso a serem escoltados

Número exato de agen-tes proporcionais a quantidade de presos a serem escoltados

Não realizar revista pes-soal no preso

Realizar revista pesso-al no preso

Preso sem algema Alge-mar o preso

Viatura sem Xadrez Viatura com Xadrez

OBSERVAÇÕES 1. Evitar realizar a escolta se o parente do detento foi vítima de morte violenta. 2. Abortar a missão caso o local não ofereça o míni-mo de segurança. RESULTADO ESPERADO Transportar detentos em velório com segurança e sem fuga

BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 17/12 Portaria SERES Nº 813 do dia 31 de agosto de 2012

Procedimento Operacional Padrão Nº 23 DA TOTALIDADE NA UNIDADE PRISIONAL PROCEDIMENTOS INICIAIS A totalidade consiste na contagem de todos os pre-sos recolhidos na Unidade Prisional, devendo ser efetuada, no mínimo, 02 (duas) vezes ao dia: quando da passagem de serviço (plantão) e quando do reco-lhimento de todos os detentos aos seus respectivos pavilhões. Desta forma deve-se observar os seguin-tes procedimentos: 1 – Reunir todos os esforços no intuito de aumentar

o efetivo, solicitando apoio de Agentes Peniten-ciários dos setores administrativos e/ou de Poli-ciais Militares da Guarda Externa;

2 – Verificar as condições dos armamentos e dos equipamentos de segurança a serem utilizados pelos Agentes Penitenciários, quando da conta-gem dos presos;

3 – Verificar as condições dos equipamentos de co-municação (rádios comunicadores);

4 – Recolher todas as informações inerentes à en-trada e saída de presos constantes no livro de movimento/ocorrência diário.

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5 – Estar de posse do mapa de totalidade; 6 – Reunir o grupo, nomear um comandante e distri-

buir as atividades de acordo com a função de cada um do grupo.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO A totalidade deverá seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Reunir todo efetivo e designar qual o agente

penitenciário ficará responsável pelo Setor de Permanência durante a realização da totalidade;

2 – Acionar o sinal de recolhimento para inicio da contagem (sirene) no horário estabelecido pela gerência;

3 – Efetuar o deslocamento do grupo para os pavi-lhões;

4 – Verificar se todos os presos encontram-se reco-lhidos;

5 - Distribuir os Agentes Penitenciários estrategica-mente nos pavilhões de forma a garantir a segurança do grupo; 6 – Verificar se os cadeados das celas encontram-se

fechados; 7 – Iniciar a totalidade observando-se os seguintes

critérios: 7.1 – Orientar os presos quanto ao seu compor-

tamento durante a realização da totalidade: 7.1.1 – Os presos deverão permanecer em si-

lêncio durante toda a totalidade; 7.1.2- Os presos deverão estar em pé ou senta-

dos e sem camisa, salvo aqueles que esti-verem acometidos de enfermidade, os quais poderão permanecer deitados;

7.1.3 – em se tratando de Unidade Feminina, as presas deverão estar em pé ou sentadas, vestidas adequadamente, salvo aquelas que estiverem acometidas de enfermidade, as quais poderão permanecer deitadas;

8 – Observar se a quantidade de presos registrada na contagem equivale a constante no livro de-movimento/ocorrência, de acordo com os regis-tros de entrada e saída de presos no período;

9 – Informar e enviar à Gerência de Operações e Segurança – GOS, as totalidades realizadas no dia.

10 – Registrar a totalidade do dia no livro de movi-mentação/ocorrência e arquivar o mapa junto a Supervisão de Segurança.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS

ERRO AÇÕES CORRETIVAS 01 Falha de registro no livro de ocorrência.

Efetuar o levantamento de todos os documentos relativos a entrada e saída de presos, compa-rando com a movimen-tação do período.

02 Erro na conferência do livro de movimento com a totalidade.

Efetuar imediatamente quantas contagens fo-rem necessárias, até identificar a falha.

OBSERVAÇÕES 1- A totalidade poderá ser feita nominalmente, por

prontuário ou por meio de contagem individual, de acordo com a característica de cada unidade prisional;

2- Após a contagem noturna, todos os presos devem permanecer recolhidos às suas respectivas ce-las, salvo os alunos matriculados em cursos mi-nistrados pela Unidade e os concessionários que ainda se fizerem necessários em suas ativida-des, devidamente autorizados pela Gerência ou sob a responsabilidade do chefe de plantão, o qual efetuará o devido registro do fato no livro de ocorrência;

3- A contagem dos presos não deve prejudicar a liberação dos detentos matriculados nos cursos, salvo por motivos de segurança;

4- Poderão ser realizadas quantas totalidades se fizerem necessárias, a fim de serem averiguadas possíveis alterações no contingente carcerário;

5- Todas as alterações do serviço devem constar em livro próprio, sendo o chefe do plantão responsá-vel pelo preenchimento do mesmo;

6- Tendo em vista que durante a contagem todo efetivo se desloca para o interior da Unidade, no intuito de apoiar a realização da totalidade dos presos, ficarão suspensos os seguintes serviços: 6.1 – Entrada de visitantes; 6.2 – Entrada de Advogados e serventuários da

Justiça; 6.3 – Recebimento de Presos; 6.4 – Entrada e saída de veículos; 6.5 – Recebimento de mercadorias em geral.

7 – Em caso de presos “em trânsito” em outra unida-de prisional, deve-se computar o mesmo na tota-lidade da unidade em que o mesmo se encontra e não na unidade origem;

8 - Quando o preso se encontrar custodiado em hos-pital, o mesmo deve ser lançado como trânsito em sua unidade de origem.

RESULTADO ESPERADO Realizar a totalidade com o objetivo de averiguar se houve alguma fuga ou evasão.

Procedimento Operacional Padrão Nº 24 DA REVISTA NA UNIDADE PRISIONAL PROCEDIMENTOS INICIAIS A revista na Unidade Prisional tem por objetivo de-tectar possíveis irregularidades no interior da Unida-de, tais como escavação de túnel, apreensão de objetos não permitidos e materiais ilícitos. 1. Verificação do efetivo e condições de realização; 2. Verificar as condições do armamento e equipa-

mento de segurança a ser utilizado pelo grupo na ação de revista (armas, lanternas, luvas e etc.);

3. Providenciar equipamento específico para isola-mento elétrico e ferramentas, bem como, equipa-mento de prevenção ao contágio de doenças in-fectocontagiosas (alicates e luvas isolantes, mar-

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telos, escopos, extintores de incêndio, máscaras e luvas cirúrgicas, etc)

4. Planejar a ação, buscando identificar possíveis locais onde podem ser encontrados irregularida-des;

5. Nomear um comandante; 6. As operações de revista, preferencialmente, de-

vem ser planejadas previamente, de forma a sur-preender a população carcerária reduzindo a pos-sibilidade de ocultação de ilícitos.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Distribuir o efetivo no interior do módulo a ser

revistado, buscando garantir a segurança do grupo;

2 – Efetuar a retirada dos presos do ambiente a ser revistado, realizando revista pessoal nos mes-mos;

3 – Fazer varredura minuciosa no local a ser revista-do, com intuito de verificar se algum preso per-maneceu no local após a ordem de saída;

4 – Iniciar a revista, distribuindo o efetivo de forma planejada e organizada, para que um grupo não reviste um ambiente já revistado por outro grupo, examinando os seguintes locais: O lixo; As valetas; Paredes, em busca de buracos falsos; O telhado; As Caixas d`água; As estruturas das camas; Área externa do pavilhão; As roupas dos detentos; Os objetos e utensílios pessoais dos presos; Bolsas e sacolas; Grades e janelas; Banheiros; Instalações elétricas (calha e tomadas); Aparelhos eletrônicos (TV, Rádio e outros).

5 - Anotar todo o material apreendido; 6 – Recolher todo material apreendido e encaminhar

ao Setor de Segurança; 7 – Finalizar a revista efetuando varredura em todo

ambiente no intuito de verificar se algum Agente Penitenciário não observou o comando de retira-da;

8 – Solicitar que todos os Agentes Penitenciários façam uma revisão no equipamento de uso pes-soal, com o objetivo de não esquecer nenhum material bélico no local revistado;

9 – Coordenar o retorno dos presos para as suas respectivas celas;

10 – Aguardar o tempo necessário para que todos os presos se acomodem;

11 – Efetuar a retirada de todo efetivo do módulo revistado;

12 – Efetuar levantamento da operação e comunicar a SSPen e GISO o resultado final;

13 – Preservar a integridade dos objetos e pertences dos presos.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS

ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Deixar de efetuar revista em local pré-estabelecido

Reunir todo grupo e planejar nova revista

OBSERVAÇÕES 1 - Não será permitida a circulação de detentos du-

rante a operação de revista. 2 - Relação de materiais não permitidos no interior

da Unidade: I - Alimentos: enlatados em geral, carnes congela-

das, cana de açúcar, (inclusive o caldo), coco (fechado), jerimuns ou abóboras (fechados), me-lancias, melões e inhame (fechados), milho, ma-caxeira, mandioca, fermentos e frutas cítricas. (Ex. Abacaxi, Uva, Maracujá, Laranja, Tamarin-do, Limão e Caju);

II - alicates, arames, limas; III - armas de fogo, brancas e de brinquedo; IV - balanças de qualquer espécie; V - baldes que podem receber tampas (com ou sem

produtos); VI - bebidas alcoólicas e derivados de álcool;

VII - bicarbonato de sódio / ácido bórico; VIII - bichos de pelúcia / bonecas de pano; IX - binóculos, câmeras filmadoras, máquinas foto-

gráficas, gravadores, salvo com expressa autori-zação do Gerente/Chefe;

X - botijão de gás XI - bandeiras de ferro e tubos metálicos;

XII - chaves de qualquer espécie; XIII - cheques de quaisquer valores; XIV - combustível; XV - cordas; XVI - documentos masculinos e femininos; XVII - esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro; XVIII - ferramentas agrícolas e de construção; XIX - fios elétricos e de aço; XX - fogão de qualquer espécie; XXI - garrafas e marmitas térmicas; XXII - graxa de Sapato; XXIII - guarda-chuvas ou sombrinhas; XXIV - jogos de azar; XXV - lâminas de barbear (exceto as descartáveis),

navalhas, facas e canivetes; XXVI - malas para viagens; XXVII - materiais para maquilagem, batons e tintura

capilar, exceto nas unidades prisionais femininas; XXVIII - medicamentos sem receita médica, notada-

mente os de uso controlado; XXIX - panelas de pressão; XXX - perucas e toucas; XXXI - pipas (papagaios) e acessórios; XXXII - quantia em dinheiro superior a um salário

mínimo vigente; XXXIII - redes domésticas; XXXIV - resistências e molas para aparelhos elétri-

cos; XXXV - roupas na cor preta em geral; XXXVI - serras de qualquer tipo; XXXVII - substâncias tóxicas, entorpecentes ou ve-

nenosas; XXXVIII -talheres de aço;

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XXXIX - telefones celulares, radiocomunicadores e acessórios;

XXXX - vassouras com cabo metálico; XXXXI - jóias ou bijuterias de valor, relevante ou não,

representadas por cordões, anéis, brincos, pul-seiras e relógios, entre outros adereços, por constituírem no ambiente penitenciário moeda de troca para a prática, fomento e pagamento de a-tividades extorsivas, de tráfico de substâncias en-torpecentes, bem como representarem objeto de cobiça entre internos, com disputas violentas pe-la sua posse.

3 – Para evitar constrangimento moral e ilegal às

(aos) presas (os) e as (aos) agentes penitenciá-rias (os) durante a revista, movimentação ou contenção, estando ou havendo a necessidade de despi-los (las) não será permitida a presença de agentes públicos de sexo distinto ao do preso (a).

RESULTADO ESPERADO Apreensão de materiais não permitidos no interior da unidade, buscando desta forma inibir ações que pos-sam trazer risco a integridade física do Agente Peni-tenciário, da população carcerária, além de prejuízos à administração penitenciária e a sociedade em ge-ral.

Procedimento Operacional Padrão Nº 25 DO TRANSPORTE DO PRESO PROCEDIMENTOS INICIAIS

Escolta é todo deslocamento do Agente Peni-tenciário conduzindo com segurança o preso da Jus-tiça Pública à presença da Autoridade Judiciária; de um para outro estabelecimento penal; de uma para outra Comarca; aos Institutos de Saúde Física e Mental e a outros lugares fora da Unidade Prisional, por ordem da Autoridade Judiciária.

A escolta destina-se a proceder a vigilância, proteção e assistência do detento fora do estabele-cimento penal e nos seus diversos deslocamentos, e somente se realizará mediante prévia requisição judicial ou através do Gerente / Chefe da Unidade Prisional.

Ao receberem a missão de escoltarem o pre-so, os agentes penitenciários responsáveis deverão proceder da seguinte forma: 1 – Os encarregados da escolta devem tomar todas

as medidas para impedir a fugas de detentos; 2 – O efetivo deve obedecer, no mínimo, à proporção

de 02(dois) Agentes Penitenciários por preso a ser escoltado, até o limite de 02 (dois) presos em viatura de tamanho pequeno. Quando o número de presos for maior, e transportados em viatura de maior porte (Caminhão xadrez, Transit, Duca-toSprinter, etc.) ou em comboio, essa proporção será reduzida, até a critério do Chefe da Escolta.

3 - Para as escoltas reforçadas, ou em velório se obedecerá o número mínimo de 03 (três) Agen-tes por preso;

4 – Ao chefe da escolta, sob cuja responsabilidade está a guarda do(s) preso(s), caberá elaborar previamente o planejamento das diversas moda-lidades de escolta;

5 – Antes do contato com o detento, os encarrega-dos da escolta deverão, através de informação da seção competente da Unidade Prisional (Pe-nal, Segurança), procurar saber seu grau de pe-riculosidade;

6 – Ao receber o detento, os encarregados deverão examinar a documentação referente à escolta, conferindo a exatidão dos dados nela contidos através de uma leitura e de perguntas que deve-rão ser feitas ao escoltado(s);

7 – O preso não pode conduzir objetos ou valores passíveis de comercialização;

8 – Todo detento será submetido à revista pessoal e algemado;

9 – A condução do detento será feita obrigatoriamen-te em viatura com xadrez;

10 – O Agente Penitenciário ao conduzir o detento a pé deverá mantê-lo algemado ao lado oposto de sua arma. Os Agentes Penitenciários devem por-tar armas de tal modo que os detentos sejam in-capazes de apanhá-las;

11 – As algemas do preso só poderão ser retiradas na sala de audiência mediante ordem explícita da autoridade competente, que deverá ser previ-amente informada de sua periculosidade;

12 – Ficando o preso internado, cientificar o Gerente / Chefe da Unidade Prisional; 13 - As medidas de segurança não deverão ser aliviadas pela escol-ta, ainda que o detento esteja doente;

14 – Não devem ser fornecidas informações aos presos e/ou a terceiros quanto ao lugar para on-de o estão escoltando; seu itinerário, hora de chegada ou saída, local de parada, mudanças e meios de transportes;

15 – Os detentos nunca devem ficar fora das vistas da escolta;

16 – A ninguém deve ser permitido passar entre o detento e o condutor.

17 – Não serão permitidas entrevistas ou contatos com parentes ou amigos do preso, salvo ordem expressa da autoridade competente, reservando-se as visitas para as respectivas unidades prisi-onais;

18 – Não serão permitidos desvios de destino ou de finalidade nas escoltas, salvo por determinação expressa e escrita da autoridade competente, devidamente comunicada à direção da unidade de origem do preso e/ou responsável pela sua escolta.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Aos Encarregados da Escolta deverão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):

2.1 – a tipologia criminal;

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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 25

2.2 – se é membro de quadrilha ou facção crimi-nosa;

2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que respon-

de; 2.5 – a quantidade de anos a que está condena-

do; 2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escol-

ta. 2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou

tentativas de homicídio. 3 – Verificar se a documentação está em ordem e

assinar o recibo; 4 – Verificar destino e itinerário; 5 – Verificar o meio de transporte; 6 - Verificar tempo de duração e apoio; 7 - Realizar num compartimento fechado minuciosa

revista no(s) detento(s); 8 – Algemar o(s) detento(s); 9 – Examinar antes do embarque o interior da viatu-

ra; 10 - Embarque dos detentos. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS

ERRO AÇÕES CORRETIVAS Número de agentes inferior à proporção da quantidade de preso a serem escoltados

Número exato de agentes a proporção da quantida-de de preso a serem es-coltados

Não realizar revista pessoal no preso

Realizar revista pessoal no preso

Preso sem algema Algemar o preso Viatura sem Xadrez Viatura com Xadrez OBSERVAÇÕES 1 - Lei nº 8.653, de 10 de maio de 1993 – Dispõe

sobre Transporte de Presos, e dá outras provi-dências. Art 1º - É proibido o transporte de pre-sos em compartimentos de proporções reduzi-das, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade;

2 - O Detento não poderá: 2.1 – permanecer livre da vigilância da escolta

em qualquer ocasião; 2.2 – manter contato com parentes, amigos ou

quaisquer outras pessoas (exceto com a au-torização da escolta)

2.3 – ser entregue sem o devido recibo; 2.4 – ser algemado em objetos fixos, salvo em

circunstâncias excepcionais. O CHEFE DA ESCOLTA será nomeado pela ordem de nível, titulação no cargo de agente penitenciário e antiguidade (na falta deste o chefe da escolta será nomeado pelo chefe de plantão, supervisor de segu-rança ou superior hierárquico), devendo constar no livro de escolta e na ordem de serviço o nome do agente chefe. Caberá ao referido agente responder perante as autoridades competentes por todas as questões pertinentes a missão. Os demais agentes componentes da escolta deverão se reportar aos

agentes chefes sobre quaisquer questões relativas a missão. RESULTADO ESPERADO Realizar o Transporte de Presos com segurança, sem colocar em risco a integridade física da escolta e dos presos e evitar fugas. Evitar conduzir o preso com escolta inapropriada. Reduzir os riscos de emboscadas e resgates.

Procedimento Operacional Padrão Nº 26 DA ESCOLTA PARA HOSPITAL PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Material Necessário

1.1. Algemas de mão e/ou de pé; 1.2. Chaves de algema; 1.3. Armamento Individual para os agentes es-

coltantes; 2. 3. Documentos:

3.1. 1 - Folha de rosto do preso; 3.2. 2 - Autorização de saída do preso para o

Hospital, devidamente assinada pelo Ges-tor/Supervisor de Segurança ou pelo chefe de plantão, quando se tratar de casos e-mergenciais fora do horário do expediente administrativo;

3.3. Encaminhamento médico (nos casos de consultas médicas e procedimentos eletivos previamente agendados);

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO 1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada

preso(a) a ser escoltado, sendo no mínimo 01(um) agente do mesmo sexo do escoltado.

2 – Verificar toda a documentação necessária, pre-vista no Item 2 dos

PROCEDIMENTOS INICIAIS; 3 – Identificação do veículo adequado à condução do

preso, observando-se as suas condições de sa-úde e mobilidade;

4 – Efetuar revista minuciosa no preso(a); 5 – Fazer o uso algema, quando necessário; 6 – Embarcar o preso na viatura dentro do perímetro

de segurança da unidade prisional; 7 – Realizar o fechamento da viatura, observando

todas as traves e cadeados. 8 – Ao chegar na unidade hospitalar, observar os

seguintes critérios de segurança: 8.1 – Não desembarcar o preso da viatura, sem

antes confirmar a possibilidade de atendi-mento médico;

8.2 – Ao confirmar o atendimento médico, deve-rá ser realizada uma prévia vistoria no local onde o preso será atendido, no intuito de i-dentificar possíveis rotas de fuga ou de res-gate;

9 – Desembarcar o preso;

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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 26

10 – Não permitir aproximação de pessoas junto ao preso;

11 – Durante o atendimento, um dos agentes deverá acompanhar a consulta, enquanto o outro ficará atento a quaisquer movimentações externa ou interna, junto à porta de entrada da sala em que o preso está sendo atendido;

12 – Informar ao responsável pela unidade hospitalar acerca dos procedimentos de segurança que poderão ser adotados devido à periculosidade do preso, com relação à fuga e da possibilidade de intervenção externa (resgate);

13 – O preso deverá permanecer algemado durante todo atendimento, exceto quando solicitada a re-tirada da algema pelo médico responsável pelo atendimento;

14 – Após atendimento deve-se observar os seguin-tes critérios: 14.1 – Realizar uma prévia vistoria no local onde

o preso será embarcado, observando os ar-redores no intuito de verificar se não há in-divíduos ou veículos em situação suspeita;

14.2 - Efetuar a saída da sala de atendimento. 15 – Embarcar o preso na viatura; 16 – Retornar para a Unidade Prisional. 17 – Não serão permitidos desvios de destino ou de

finalidade nas escoltas, salvo por determinação expressa e escrita da autoridade competente, devidamente comunicada à direção da unidade de origem do preso e/ou responsável pela sua escolta.

POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS ERROS AÇÕES CORRETIVAS 01 Fechamento

Inadequado da viatura, facilitan-do assim a fuga do preso

Ao realizar o embarque do preso na viatura, todas as traves, janelas e cadeados devem ser revistos minucio-samente.

02 Não verificar as condições de segurança do local onde o preso será sub-metido ao aten-dimento médico

Efetuar varredura no local para constatação da segu-rança durante o atendimento do preso

03 Não ser respei-tada a urgência do atendimento médico, ense-jando o agrava-mento do estado do preso ou até mesmo a sua morte

Buscar a priorização do so-corro junto aos setores com-petentes e responsáveis da unidade médica. Quando da impossibilidade seguir para outra unidade que possibilite o socorro imediato e eficaz

04 Não observar o grau de pericu-losidade do pre-so, desleixando-se nos procedi-mentos de segu-rança durante o atendimento

Atentar à responsabilidade individual, coletiva e institu-cional da escolta, sobre a vida e segurança de todos os atores envolvidos, inclu-sive, funcionários, pacientes e populares que possam ser prejudicados. Retomando

médico. imediatamente os procedi-mentos estabelecidos neste POP.

OBSERVAÇÕES 1 - O uso de algemas na condução do preso para o

hospital deverá observar o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, de 22 de agosto de 2008: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da pri-são ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Es-tado”.

2 – Presos com deficiência física ou com doenças infecto-contagiosas deverão ser levados em veí-culos apropriados, acompanhados por um (a) en-fermeiro (a);

3 – Em qualquer deslocamento do preso ou acesso ao sanitário, local de exame ou outros, o preso escoltado deverá estar sendo visualizado pelos agentes escoltantes, sendo a sua entrada em qualquer ambiente precedida de minuciosa veri-ficação; 4 – O tempo de permanência do preso na unidade hospitalar deverá ser restrito ao ne-cessário para o seu atendimento médico.

5 - Os escoltantes não devem ausentar-se do escol-tado, ou do local de escolta, salvo para a satisfa-ção de necessidades fisiológicas (de forma alter-nada, devendo retornar imediatamente), ou, se necessário, para encaminhamento de documen-tação aos setores necessários.

6 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta.

RESULTADO ESPERADO Que o preso seja conduzido com segurança, de a-cordo com o prescrito, para o atendimento médico.

Procedimento Operacional Padrão Nº 27 DA ESCOLTA DO PRESO A JÚRI POPULAR PROCEDIMENTOS INICIAIS Ao receberem a missão de escoltarem o preso a Júri Popular, os agentes penitenciários responsáveis deverão proceder da seguinte forma: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):

2.1 – a tipologia criminal; 2.2 – se é membro de quadrilha ou facção crimi-

nosa; 2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que respon-

de; 2.5 – a quantidade de anos a que está condena-

do;

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Diego
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Unido e Formatado pela Diretoria do SINDASP-PE, gestão 2012 à 2015. 27

2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escol-ta;

2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou tentativas de homicídio.

3 – Verificar se a documentação está em ordem e assinar o recibo;

4 – Verificar destino e itinerário; 5 – Verificar o meio de transporte; 6 - Verificar tempo de duração e apoio; 7 – Realizar, em local adequado minuciosa revista

no(s) detento(s); 8 – Algemar o(s) detento(s); 9 – Examinar antes do embarque o interior da viatu-

ra; 10 – Embarcar o(s) detento(s). 11 – No desembarque do preso, a viatura deverá se

posicionar o mais próximo possível da porta de acesso ao prédio onde acontecerá o julgamento;

12 – O agente chefe da escolta deverá distribuir os demais componentes em posições que evitem a aproximação de pessoas ao preso;

13 – Se antes de ser levado à sala de julgamento o preso tiver que ser colocado no xadrez, os escol-tantes devem verificar as condições da cela, an-tes de aprisionar o preso;

14 – Os agentes devem ficar atentos à platéia pre-sente na sala de julgamento, buscando visualizar se alguém está conduzindo algum objeto ou ar-ma.

15 – Os agentes não devem ausentar-se do local, nem distrair-se, sob qualquer pretexto.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO Os Encarregados da Escolta em Júri Popular deve-rão seguir as seguintes etapas de execução: 1 – Verificar o número de detentos escoltados; 2 – Verificar a periculosidade do(s) detentos(s):

2.1 – a tipologia criminal; 2.2 – se é membro de quadrilha ou facção crimi-

nosa; 2.3 – se detém alto poder aquisitivo; 2.4 – a quantidade de processos a que respon-

de; 2.5 – a quantidade de anos a que está condena-

do;

2.6 - se já tentou ou empreendeu fuga de escol-ta.

2.7 – se é ou foi alvo de vingança, ameaças ou tentativas de homicídio.

3 – Verificar se a documentação está em ordem e assinar o recibo;

4 – Verificar destino e itinerário; 5 – Verificar o meio de transporte; 6 - Verificar tempo de duração e apoio; 7 – Realizar, em local adequado minuciosa revista no(s) detento(s); 8 – Algemar o(s) detento(s); 9 – Examinar antes do embarque o interior da viatu-

ra; 10 – Embarcar o(s) detento(s). 11 – No Fórum:

11.1 – Posicionar a viatura em local mais próxi-mo da porta de acesso ao prédio;

11.2 – Retirar o detento da viatura; 11.3 – Conduzir o detento à sala de audiências; 11.4 - Aguardar solicitação ou ordem da autori-

dade judicial, visando a retirada das alge-mas do(s) detento(s), durante a audiência, as quais deverão ser recolocadas ao térmi-no desta;

12 - Retornar a Unidade Prisional de Origem. POSSIBILIDADE ERRO/ AÇÕES CORRETIVAS

ERRO AÇÕES CORRETIVAS Número de agentes infe-rior à proporção da quantidade de preso a serem escoltados

Número exato de agen-tes proporcionais a quan-tidade de preso a serem escoltados

Não realizar revista pes-soal no preso

Realizar revista pessoal no preso

Preso sem algema Al-gemar o preso

Viatura sem Xadrez Via-tura com Xadrez

OBSERVAÇÕES Acatar as ordens dos magistrados RESULTADO ESPERADO Transportar detentos em Júri Popular com segurança e sem fuga

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