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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUINTA-FEIRA, 15 DE NOVEMBRO DE 2018 Umuarama Ilustrado B4 Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 02/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 1.152/2018 PREGÃO PRESENCIAL 033/2018 Aos 14 dias do mês de Novembro de 2018, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa NELSON FERRARI - ME, CNPJ. 24.859.617/0001-25 estabelecida à Rua Antônio Marcelo, nº 301, Luther King, Cep. 85.605-440, em Francisco Beltrão-PR, neste ato devidamente representada pelo Sr. NELSON FERRARI, brasileiro, empresário, portador do RG 7.389.773-4 SESP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 880.834.119-49, CONSIDERANDO que os serviços objeto do referido contrato são indispensáveis para que o município de Ivaté atenda adequadamente a demanda de serviços existentes em suas diversas secretarias. CONSIDERANDO que a administração Pública não possui em seus quadros número suficiente de motoristas; CONSIDERANDO a existência de concurso público em andamento, que contempla vagas para motoristas, porém com expectativa de nomeação para abril/2019. resolvem ADITAR o Contrato Administrativo n.º 1.152/2018, nas condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Este Termo Aditivo tem a finalidade de promover ajuste de valor do Contrato primitivo, em razão da renovação de vigência, com fundamento no art. 57, II da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor da Clausula Quarta do contrato primitivo, acrescendo-se o valor de R$ 229.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), com fundamento no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a ser pago em parcelas mensais, em razão da renovação da vigência contratual por até mais 06 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo. E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. MUNICIPIO DE IVATÉ UNIVALDO CAMPANER Contratante NELSON FERRARI - ME Contratada Testemunhas: Natália Regis de Araújo Tania Roberta Santos Stevanato RG. 14.260.231-8 RG. 6.862.368-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1908 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 24.924,37 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), por excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme discriminação. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.26.782.0010.1.026. READEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 720 - 4.4.90.51.00.00 31814 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.512,55 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.244.0013.2.084. MANUTEÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À FAMÍLIA 914 - 3.3.30.93.00.00 03000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.411,82 Total Suplementação: 24.924,37 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso e superávit Financeiro: Excesso de arrecadação Readequação de Estrada Vicinais Fonte: 31814 1.512,55 Superávit Financeiro Recurso Livre Fonte: 03000 23.411,82 Total: 24.924,37 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1845 de 19 de junho de 2017, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2018, e a Lei 1867 de 18 de dezembro de 2017, (Plano Plurianual) para o exercício de 2018, nas Programações e Metas para exercício de 2018. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 14 dia do mês de novembro de 2018. NILSON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1731 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.908 de 14 de novembro de 2018 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 1.512,55 (um mil quinhentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), por excesso de arrecadação, conforme discriminação. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.26.782.0010.1.026. READEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 720 - 4.4.90.51.00.00 31814 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.512,55 Total Suplementação: 1.512,55 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso : Excesso de arrecadação Readequação de Estrada Vicinais Fonte: 31814 1.512,55 Total: 1.512,55 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 14 dia do mês de novembro de 2018. NILSON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ AVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTRO CEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000 MARILUZ – PARANÁ TERMO ADITIVO nº 002 CONTRATO nº 11/2018 – PAVIMENTAÇÃO EM TST NA RUA BONFIM ENTRE RUA JEREMIAS GONÇALVES DA ROCHA E RUA ALAGOAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2018. O Município de Mariluz, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrito no CGC/MF nº 76.404.136/0001- 29, através de seu representante legal, o Prefeito NILSON CARDOSO DE SOUZA, portador do RG. Nº 6.271.013- 6 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 779.882.649-15, aqui denominado Contratante, do outro lado O Sr. HUGO DE ASSIS GONZAGA, brasileiro (a), portador (a) do RG. 3.501.106 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 809.031.426-00, residente e domiciliado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, representante da INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA, aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATANTE expediu Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018, objetivando a execução de obras e serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TST no valor global de R$ 358.014,70 (trezentos e cinquenta e oito mil, quatorze reais e setenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redução de meta física de 1,89% e consequentemente o valor financeiro em R$ 6.753,37, passando o valor global do contrato original para R$ 351.261,33 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, datado de 09/04/2018. Mariluz, 12 de novembro de 2018 Nilson Cardoso de Souza Hugo de Assis Gonzaga Prefeito Municipal Sócio Contratante Contratada Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 136/2018 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial Nº 037/2018, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 003/2018, a favor da empresa vencedora: FARMACIA LIDERFARMA DE NOVA OLIMPIA LTDA- ME, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 pelo valor final de R$. 40.736,00 (quarenta mil e setecentos e trinta e seis reais), para pagamento de acordo com o edital. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 30 de outubro de 2018, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 13 de novembro de 2018. JOÃO BATISTA PACHECO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 236/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias o servidor JURANDIR GUILHERME, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias o servidor JURANDIR GUILHERME, portador do RG: 4.080.360-2 SSP/PR e CPF 548.211.939-49, sendo de 30 (Trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 19 de novembro a 18 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018. JOÃO BATISTA PACHECO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2018 Processo n.º 763 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 038/2018, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material didático/pedagógico para utilização no processo educacional do ano letivo de 2019, dos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental, conforme descrição constante no anexo I, com recursos próprios do Município. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 03 de dezembro de 2018. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 03 de dezembro de 2018. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 14 de novembro de 2018. JOÃO BATISTA PACHECO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen- to dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$ 05.11.2018 FMS- CUSTEIO SUS 761,89 06.11.2018 FMS- CUSTEIO SUS 66.023,20 09.11.2018 FMS- CUSTEIO SUS 3.152,10 14.11.2018 PAB- INCREMENTOS TEMPORÁRIOS 150.000,00 TOTAL 219.937,19 Perobal, 14 de Novembro de 2018. ALMIR DE ALMEIDA AMAURI DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen- to dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$ 14.11.2018 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 49.170,00 TOTAL 49.170,00 Perobal, 14 de Novembro de 2018. ALMIR DE ALMEIDA AMAURI DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORRESÇÃO PORTARIA Nº. 438/2018 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Secretário de Educação, Cultura e Esportes do Município de Perobal – PR , e dá outras providências O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, Secretário de Educação, Cultura e Esportes de Perobal – PR, viajar até Curitiba - PR para participar do Curso de Gestão para Educação Municipal - GEM, que será realizado no dia 12 de novembro de 2018, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 12 de novembro de 2018. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO N° 316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2605 de 14 de novembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FR 000) R$ 10.000,00 Órgão...............: 06 Sec. M. de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 20.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO N° 317, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2604 de 14 de novembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 30.982,36 (trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 30.982,36 TOTAL R$ 30.982,36 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 30.982,36 TOTAL R$ 30.982,36 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO N° 318, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2603 de 14 de novembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 2.200,00 TOTAL R$ 2.200,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 2.200,00 TOTAL R$ 2.200,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ Pérola - Pr., 14 de Novembro de 2018 NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.997, notificamos aos Partidos, o Sindicato dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. 09/11/2018 BRASIL 6983-3 Pref. Munic. Pérola – IPM 6.241,22 09/11/2018 BRASIL 8924-9 Pref. Munic. Pérola – FPM 569.017,22 06/11/2018 BRASIL 9825-6 Pref. Munic. Pérola FUNDEB 3.875,30 07/11/2018 BRASIL 9825-6 Pref. Munic. Pérola – FUNDEB 15.445,15 09/11/2018 BRASIL 9825-6 Pref. Munic. Pérola FUNDEB 56.103,64 01/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 265,56 05/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 1.311,45 06/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 10,21 07/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 36,68 08/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 102,32 09/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola – Simples Nacional 28,46 05/11/2018 CAIXA 624029-0 Fundo Munic. Saúde SUS CUSTEIO 1.216,74 06/11/2018 CAIXA 624029-0 Fundo Munic. Saúde – SUS – CUSTEIO 140.581,49 09/11/2018 CAIXA 624029-0 Fundo Munic.Saúde – SUS - CUSTEIO 304,20 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 315, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Pérola, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 93/16, que acrescentou o artigo 76-b aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e por força da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que trata da Desvinculação das Receitas, e a Nota Técnica nº 11, de 18 de novembro de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Decreta: Art. 1.º Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) a seguinte receita municipal: 1.2.4 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública Art. 2.º A desvinculação referida neste Decreto será computada a partir da data de sua publicação, em conformidade com a Emenda Constitucional 93/2016. Art. 3.º A Lei Orçamentária de 2018, bem como as leis orçamentárias dos exercícios futuros sob a vigência deste Decreto, deverão ser adequados para o atendimento de suas disposições, podendo ser anulados os correspondentes saldos de dotações orçamentárias de recursos desvinculados como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais nas despesas de fonte de recurso 002 desvinculações das Receitas dos Municípios – DRM, observando-se os limites para abertura de créditos previstos na Legislação Municipal. Art. 4.º Ficam autorizados os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros, objetivando a desvinculação dos recursos de que trata este Decreto, adotando como base de cálculo a receita arrecadada, anualmente, inclusive para o exercício financeiro em curso. Art. 5.º As receitas desvinculadas deverão ser transferidas de suas respectivas contas bancárias originárias para a conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI N° 2603, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 2.200,00 TOTAL R$ 2.200,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 2.200,00 TOTAL R$ 2.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de Novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI N° 2604, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 30.982,36 (trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 30.982,36 TOTAL R$ 30.982,36 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 30.982,36 TOTAL R$ 30.982,36 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI N° 2605, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FR 000) R$ 10.000,00 Órgão...............: 06 Sec. M. de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 20.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 14 de novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 622/2018 Concede Licença Premio ao servidor ERONI FRANCISCO, e da outras providencias. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ERONI FRANCISCO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 4.224.501-1- SESP/PR, inscrito com o CPF nº 735.079.549-15, ocupando o cargo de Administrador de Obras Rodoviárias, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2000/2005), a partir de 19/11/2018 a 16/02/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Pérola/Paraná, 14 de Novembro de 2018. DARLAN SCALCO Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Av. Carlos Spanhol, 03, Centro, CEP: 87.555-000 – Fone (44) 3634-1371 CNPJ: 01.572.396/0001-04 - E-mail: [email protected] EXTRATO DO TERMO ADITIVO DA MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 005/2018. AQUISIÇÃO DE TINTAS E OUTROS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA PINTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL Pelo presente instrumento particular, celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, inscrita no CNPJ n.º 01.572.396/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Avenida Carlos Spanhol, 03 – Centro, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. JAIR SAMPAIO DE LIMA, portador do RG n.º 1.746.095-SSP/PR e CPF nº 323.708.069-15, residente na Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, 783, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, De outro lado a Empresa L. O DE ARAUJO – ARMAZÉM DAS TINTAS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.952.061/0001-91, com sede na Rua Rosalina Ribeiro, 28, CEP 87.555-000, Telefone 44-99141-3006, representada pelo senhor Luiz Augusto Santos de Araujo, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº 80.074.070-37-PR e inscrito no CPF nº 380.170.670-20, residente e domiciliado no município de São Jorge do Patrocínio/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolve firmar o presente Contrato de Material de Consumo na Pintura Interna e Externa do Prédio da Câmara Municipal, referente serviço a ser executado no prazo de sessenta dias e a vigência do Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o período de 30 (trinta) dias, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 005/2018, Tipo Menor Preço, data de homologação da licitação 20/08/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO VALOR Em razão da necessidade do objeto fica estabelecido o acréscimo do valor dos itens do presente contrato dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o Art. 65, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93. Abaixo a tabela dos valores atualizados após esse termo: ITEM QUANT. CONTRATADA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. ADITIVADA VL/ UNIT VL. TOTAL 1 03 Lata de 18 litros de Tinta Escura Fosca – acetinado Prêmio (marca equivalente ou superior a Suvinil) 02 300,47 600,94 6 02 Galão de 3.600 litros de tinta de telhado 01 62,66 62,66 10 20 Folha de Lixa de água nº 220 21 3,03 63,63 11 01 Galão de água raz 02 51,97 103,94 15 01 Lata de 18 litros Veda pren 01 170,58 170,58 TOTAL GERAL ADITIVO R$ 1.001,75 VALOR DO CONTRATO VALOR DO ADITIVO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO R$ 6.237,23 R$ 1.001,75 R$ 7.238,98 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditivado, não abrangidas neste Termo Aditivo. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 de Novembro de 2018. JAIR SAMPAIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal S.J.P/PR CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 230/2017 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr, JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649- 91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ nº 02.609.925/0001-60, com sede à ROD. PR 323, SN KM 308, PQ INDUSTRIAL II - 87507-000 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO SILVA PEREIRA, brasileiro, divorciado, portador do RG. nº 1.931.058-2 SSP-PR, e do CPF/MF Nº 391.613.669-00, residente e domiciliado à Rua Doutor Eduardo Dias Coelho, n° 5.054, Parque Cidade Jardim, no município de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 107/2017, Processo n° 195, data da homologação da licitação 09/11/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Da Vigência Fica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 230/2017, até 13/11/2019, contados a partir do dia 13/11/2018, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93. Do Valor Contratual Em razão da necessidade do objetofica estabelecido o acréscimo do quantitativo dos itens do presente contrato dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o Art. 65, Parágrafo §1° da Lei 8.666/93. Abaixo a tabela dos valores atualizados após esse Termo: ITEM QUANT. CONTRATADA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VL/UNIT QUANT. ADITIVADO VALOR/TOTAL 1 300 CABINHO FLEX COBRE 2,5MM 2,23 75 167,25 2 30 CONECTOR PERFURANTE 10 - 95mm² 16,65 7 116,55 3 50 CONECTOR TAPITE 1/0 2,61 12 31,32 4 300 GLOBO DE VIDRO BOCAL 15” 27,55 75 2.066,25 5 300 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 WATS 18,5 75 1.387,50 6 40 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 WATS TUBULAR 33,5 10 335,00 7 30 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 100 WATS NAV 25,65 7 179,55 8 20 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 150 WATS NAV 31,35 5 156,75 9 40 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 WATS TUBULAR 33,8 10 338,00 10 10 LAMPADA VAPOR MERCURIO 400 WATS - E 40 125,91 2 251,82 11 40 LAMPADA VAPOR MERCURIO 80 WATS - E 27 24,5 10 245,00 12 50 LUMINÁRIA PÚBLICA L M1 C/ BRAÇO 1 mt PADRÃO COPEL, POLICARBONATO COMPLETA, SOQUETE, LAMPADA V. SÓDIO 70 w COM BASE E RELA FOTOCÉLULA 220v 60,25 12 723,00 13 100 REATOR VAPOR SODIO/METALICO COM BASE 70 WATS 61,72 25 1.543,00 14 30 REATOR VAPOR SODIO 100 WATS S/BASE 48,95 7 342,65 15 40 REATOR VAPOR SODIO/METALICO 250 WATS COM BASE 73,95 10 739,50 16 30 REATOR VAPOR SODIO INT. SEM BASE 400 WATS 99,5 7 696,50 17 10 REATOR VAPOR MERCURIO 400 WATS EXT. SEM BASE 125,65 2 251,30 18 200 RELE FOTOCELULA BIVOLT 27,5 50 1.375,00 19 100 SOQUETE PADRAO COPEL E-27 2,25 25 56,25 20 50 SOQUETE PADRAO COPEL E-40 6,38 12 76,56 21 23 LUMINÁRIA MODULAR LED PÚBLICA DE 56W, FABRICADA EM ALUMINIO INJETADO, GRAU DE PROTEÇÃO IP-67, COMPOSTA POR 18 LED LIGHTING CLASS CREE, FLUXO LUMINOSO DO LED LM, TEMP. DE COR 5.000K, LENTE IES2, TENSÃO DE TRABALHO 90-3-5 OU 100-277 VAC, PROTETOR DE SURTO DE 12 KA INSTALADO SEPARADAMENTE DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, VIDA ÚTIL 100.000H, SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA POSTES OU BRAÇÕES DIÂMETRO DE 48,3 A 60,3MM, COM SISTEMA DE AJUSTE DE INCLINAÇÃO DE ATE 180 GRAUS, POSSIBILITANDO ANGULAÇÃO NA INSTALAÇÃO, COM SISTEMA DIMERIZAVEL ANALÓGICO DE 1 A 10V. MEDIDAS: 420X300X65MM, PESO 5 KG, GARANTIA TOTAL 5 ANOS. 1.242,00 5 6.210,00 TOTAL GERAL ADITIVO R$ 17.288,75 VALOR DO CONTRATO VALOR DO ADITIVO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO R$ 73.904,10 R$ 17.288,75 R$ 91.192,85 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 13 de Novembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018 Revoga a alínea “c” do inciso II e o parágrafo único do artigo 146 da Lei Complementar nº 01/2017, que trata da cobrança da Taxa de Serviço Público de Estradas. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso II e o parágrafo único do artigo 146 da Lei Complementar nº 01/2017, que trata da cobrança da Taxa de Serviço Público de Estradas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de novembro de 2018. JOSÉ CARLOS BARALDI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 116/2018 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018 (QUARTA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o falecimento da Srª. TEREZINHA MICHEL FERREIRA, esposa do Vereador José Rodrigues Ferreira, na data de 14 de novembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica Decretado neste dia 14 de novembro de 2018 (quarta-feira) LUTO OFICIAL no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, em respeito ao falecimento da Srª. TEREZINHA MICHEL FERREIRA, ocorrido na data de hoje. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 14 de novembro de 2018. JOSÉ CARLOS BARALDI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 70/2018 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 151/2018, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 170/2018 de 24 de abril de 2018, sobre o Processo de Licitação nº 70/2018, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE BOLSA TÉRMICA PARA INSULINA PERSONALIZADA, PARA OS PACIENTES INSULINO-DEPENDENTES DO MUNÍCIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO-PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. C+2 COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 14/11/18 JOSÉ CARLOS BARALDI PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 382/2018, de 09 de novembro de 2018. PRORROGA Auxilio Doença e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR o Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº. 1005/2005, em favor do Servidor Publico Sr. ADALBERTO RIBEIRO SOARES, portador do RG nº. 3.133.269-9 SSP/PR, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Unidade: 07 – Departamento de Serviços Urbanos; Atividade: 2.030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública; tendo em vista Atestado Médico comprovando a necessidade de prorrogação do AFASTAMENTO DO SERVIDOR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE por um período adicional de 307 (trezentos e sete) dias, contados a partir de 03 de outubro de 2018, ficando seus vencimentos a cargo do Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio – SERVIPREV, enquanto durar seu afastamento, devendo na data de 06 de agosto de 2019 apresentar-se no local de trabalho, afim de retomar as atividades laborais normais, ou apresentar novo documento que ampare o não retorno na atividade laboral. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSE CARLOS BARALDI Prefeito Municipal SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018 MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa nº 044/2018 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Ramiro Cândido de Souza Junior CNPJ – 80.907.835/00001-69 CONTRATADA: R. C. MOURA FERRAGENS - ME CNPJ–17.745.961/0001-28 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo a serem utilizados pelo Samae de Tapejara. VALOR: R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Tapejara, 14 de novembro de 2018. Ramiro Cândido de Souza Junior Renan C. Moura Diretor Sócio Samae de Tapejara R. C. MOURA FERRAGENS - ME PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1582/2018 CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Nomear de acordo com a Lei nº 121/2009, de 13 de Fevereiro de 2009, a Senhora ALESSANDRA MONTEIRO DA SILVA, portadora da carteira de Identidade RG sob nº. 7.736.875-2 SESP/PR, e inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob nº. 034.545.369-79, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Subdivisão de Assistência ao Educado, nomeação a partir de 05 (cinco) de novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro ano de 2018. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2018 NÚMERO DA LICITAÇÃO Nº 92/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2018 DATA CONTRATO: 9 de novembro de 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - Estado Paraná, com endereço Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, inscrito no CNPJ/MF nº 75.587.204/0001-70, neste ato representada pelo seu prefeito municipal Sr. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, portador do CI/RG nº 3.133.647-3, CPF/MF nº 391.385.779-68. CONTRATADO: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 09.315.996/0001-07, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. ADÃO DA SILVA LEITE, Administrador, portador do RG/CI nº 4.079.935-4 e no CPF/MF nº 492.895.009-72, com endereço à Rua Ipê, 70, Centro, CEP 85.935-000, Assis Chateaubriand - PR. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS INFANTIS E GERIÁTRICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS ACAMADAS DAS FAMILIAS CARENTES ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. VALOR: Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.846,50 (três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), condições estas do 1º colocado, conforme Art. nº 64 parágrafo 2º, referente ao item nº 4. EXECUÇÃO: Prazo para execução do contrato será IMEDIATO, contados a partir da emissão da Ordem de Compra. VIGÊNCIA: Prazo de vigência do CONTRATO é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. ALTAIR DONIZETE DE PADUA PREFEITO MUNICIPAL

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018 Umuarama Ilustradob4

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prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáTERMO ADITIVO N.º 02/2018CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 1.152/2018PREGÃO PRESENCIAL 033/2018Aos 14 dias do mês de Novembro de 2018, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa NELSON FERRARI - ME, CNPJ. 24.859.617/0001-25 estabelecida à Rua Antônio Marcelo, nº 301, Luther King, Cep. 85.605-440, em Francisco Beltrão-PR, neste ato devidamente representada pelo Sr. NELSON FERRARI, brasileiro, empresário, portador do RG 7.389.773-4 SESP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 880.834.119-49, CONSIDERANDO que os serviços objeto do referido contrato são indispensáveis para que o município de Ivaté atenda adequadamente a demanda de serviços existentes em suas diversas secretarias.CONSIDERANDO que a administração Pública não possui em seus quadros número suficiente de motoristas;CONSIDERANDO a existência de concurso público em andamento, que contempla vagas para motoristas, porém com expectativa de nomeação para abril/2019.resolvem ADITAR o Contrato Administrativo n.º 1.152/2018, nas condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA Este Termo Aditivo tem a finalidade de promover ajuste de valor do Contrato primitivo, em razão da renovação de vigência, com fundamento no art. 57, II da Lei n.º 8.666/1993.CLÁUSULA SEGUNDAFica alterado o valor da Clausula Quarta do contrato primitivo, acrescendo-se o valor de R$ 229.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), com fundamento no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a ser pago em parcelas mensais, em razão da renovação da vigência contratual por até mais 06 (seis) meses.CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo.E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATÉUNIVALDO CAMPANERContratanteNELSON FERRARI - ME ContratadaTestemunhas: Natália Regis de Araújo Tania Roberta Santos StevanatoRG. 14.260.231-8 RG. 6.862.368-5

prefeitura Municipal de MariluzEstado do ParanáLEI Nº 1908 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 24.924,37 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), por excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme discriminação. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.26.782.0010.1.026. READEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 720 - 4.4.90.51.00.00 31814 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.512,55 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.244.0013.2.084. MANUTEÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À FAMÍLIA 914 - 3.3.30.93.00.00 03000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.411,82 Total Suplementação: 24.924,37Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso e superávit Financeiro:Excesso de arrecadação Readequação de Estrada Vicinais Fonte: 31814 1.512,55 Superávit Financeiro Recurso Livre Fonte: 03000 23.411,82 Total: 24.924,37Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1845 de 19 de junho de 2017, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2018, e a Lei 1867 de 18 de dezembro de 2017, (Plano Plurianual) para o exercício de 2018, nas Programações e Metas para exercício de 2018.Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 14 dia do mês de novembro de 2018.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de MariluzEstado do ParanáDECRETO Nº 1731 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.908 de 14 de novembro de 2018 e,Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:Decreta:Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 1.512,55 (um mil quinhentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), por excesso de arrecadação, conforme discriminação. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.26.782.0010.1.026. READEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 720 - 4.4.90.51.00.00 31814 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.512,55 Total Suplementação: 1.512,55Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso :Excesso de arrecadação Readequação de Estrada Vicinais Fonte: 31814 1.512,55 Total: 1.512,55Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 14 dia do mês de novembro de 2018.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de MariluzAVENIDA MARÍLIA, 1920 – CENTROCEP: 87.470-000 – FONE/FAX: (44) 3534-8000MARILUZ – PARANÁTERMO ADITIVO nº 002CONTRATO nº 11/2018 – PAVIMENTAÇÃO EM TST NA RUA BONFIM ENTRE RUA JEREMIAS GONÇALVES DA ROCHA E RUA ALAGOAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2018. O Município de Mariluz, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrito no CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, o Prefeito NILSON CARDOSO DE SOUZA, portador do RG. Nº 6.271.013-6 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 779.882.649-15, aqui denominado Contratante, do outro lado O Sr. HUGO DE ASSIS GONZAGA, brasileiro (a), portador (a) do RG. 3.501.106 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 809.031.426-00, residente e domiciliado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, representante da INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA, aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATANTE expediu Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018, objetivando a execução de obras e serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TST no valor global de R$ 358.014,70 (trezentos e cinquenta e oito mil, quatorze reais e setenta centavos).CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redução de meta física de 1,89% e consequentemente o valor financeiro em R$ 6.753,37, passando o valor global do contrato original para R$ 351.261,33 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, datado de 09/04/2018.Mariluz, 12 de novembro de 2018Nilson Cardoso de Souza Hugo de Assis Gonzaga Prefeito Municipal SócioContratante ContratadaTestemunhas:

prefeitura Municipal de nova oliMpiaEstado do ParanáDECRETO N.º 136/2018SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,DECRETA:Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial Nº 037/2018, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 003/2018, a favor da empresa vencedora: FARMACIA LIDERFARMA DE NOVA OLIMPIA LTDA- ME, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 pelo valor final de R$. 40.736,00 (quarenta mil e setecentos e trinta e seis reais), para pagamento de acordo com o edital.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 30 de outubro de 2018, convalidando o ato pela publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 13 de novembro de 2018.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de nova oliMpiaEstado do ParanáPORTARIA Nº 236/2018SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias o servidor JURANDIR GUILHERME, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias o servidor JURANDIR GUILHERME, portador do RG: 4.080.360-2 SSP/PR e CPF 548.211.939-49, sendo de 30 (Trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 19 de novembro a 18 de dezembro de 2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de nova oliMpiaEstado do ParanáEDITAL RESUMIDOLICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2018Processo n.º 763Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 038/2018, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material didático/pedagógico para utilização no processo educacional do ano letivo de 2019, dos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental, conforme descrição constante no anexo I, com recursos próprios do Município. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.ENTREGA DOS ENVELOPES:Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 03 de dezembro de 2018.SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:às 09:30 horas do dia 03 de dezembro de 2018.Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 14 de novembro de 2018.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná

N O T I F I C A Ç Ã O

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamosos Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen-to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.

DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$

05.11.2018 FMS- CUSTEIO SUS 761,8906.11.2018 FMS- CUSTEIO SUS 66.023,2009.11.2018 FMS- CUSTEIO SUS 3.152,1014.11.2018 PAB- INCREMENTOS TEMPORÁRIOS 150.000,00

TOTAL 219.937,19

Perobal, 14 de Novembro de 2018.

ALMIR DE ALMEIDA AMAURI DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná

N O T I F I C A Ç Ã O

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamosos Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen-to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.

DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$

14.11.2018 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 49.170,00

TOTAL 49.170,00

Perobal, 14 de Novembro de 2018.

ALMIR DE ALMEIDA AMAURI DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda

prefeitura Municipal de perobalEstado do ParanáREPUBLICADO POR INCORRESÇÃOPORTARIA Nº. 438/2018SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Secretário de Educação, Cultura e Esportes do Município de Perobal – PR , e dá outras providênciasO Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, Secretário de Educação, Cultura e Esportes de Perobal – PR, viajar até Curitiba - PR para participar do Curso de Gestão para Educação Municipal - GEM, que será realizado no dia 12 de novembro de 2018, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 12 de novembro de 2018.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

Municipio de pérolaEstado do ParanáDECRETO N° 316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2605 de 14 de novembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e AdministraçãoUnidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 30.000,00TOTAL R$ 30.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e AdministraçãoUnidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FR 000) R$ 10.000,00Órgão...............: 06 Sec. M. de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 20.000,00TOTAL R$ 30.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 14 de novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

Municipio de pérolaEstado do ParanáDECRETO N° 317, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2604 de 14 de novembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 30.982,36 (trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 30.982,36TOTAL R$ 30.982,36Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 30.982,36TOTAL R$ 30.982,36Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 14 de novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

Municipio de pérolaEstado do ParanáDECRETO N° 318, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2603 de 14 de novembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 2.200,00TOTAL R$ 2.200,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 2.200,00TOTAL R$ 2.200,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 14 de novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

MUNICIPIO DE PÉROLA

ESTADO DO PARANÁ

Página 1 de 1 AVENIDA DONA PÉROLA BYINGTON, 1800 – CEP- 87540-000 – Fone: (44) 3636-8300 - Fax: (44) 3636-8313

CNPJ: 81.478.133/0001-70 - (E-mail): [email protected] SITE: www.perola.pr.gov.br

Pérola - Pr., 14 de Novembro de 2018

NOTIFICA

Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.997, notificamos aos Partidos,

o Sindicato dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes

Recursos Federais.

09/11/2018 BRASIL 6983-3 Pref. Munic. Pérola – IPM 6.241,22

09/11/2018 BRASIL 8924-9 Pref. Munic. Pérola – FPM 569.017,22

06/11/2018 BRASIL 9825-6 Pref. Munic. Pérola – FUNDEB 3.875,30

07/11/2018 BRASIL 9825-6 Pref. Munic. Pérola – FUNDEB 15.445,15

09/11/2018 BRASIL 9825-6 Pref. Munic. Pérola – FUNDEB 56.103,64

01/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 265,56

05/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 1.311,45

06/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 10,21

07/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 36,68

08/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola - Simples Nacional 102,32

09/11/2018 BRASIL 10059-5 Pref. Munic. Pérola – Simples Nacional 28,46

05/11/2018 CAIXA 624029-0 Fundo Munic. Saúde – SUS – CUSTEIO 1.216,74

06/11/2018 CAIXA 624029-0 Fundo Munic. Saúde – SUS – CUSTEIO 140.581,49

09/11/2018 CAIXA 624029-0 Fundo Munic.Saúde – SUS - CUSTEIO 304,20

DARLAN SCALCO

Prefeito Municipal

Município de pérolaEstado do Paraná DECRETO Nº 315, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Pérola, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 93/16, que acrescentou o artigo 76-b aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e por força da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que trata da Desvinculação das Receitas, e a Nota Técnica nº 11, de 18 de novembro de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Decreta:Art. 1.º Ficam desvinculados de órgão, fundo, programa ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) a seguinte receita municipal:1.2.4 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaArt. 2.º A desvinculação referida neste Decreto será computada a partir da data de sua publicação, em conformidade com a Emenda Constitucional 93/2016.Art. 3.º A Lei Orçamentária de 2018, bem como as leis orçamentárias dos exercícios futuros sob a vigência deste Decreto, deverão ser adequados para o atendimento de suas disposições, podendo ser anulados os correspondentes saldos de dotações orçamentárias de recursos desvinculados como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais nas despesas de fonte de recurso 002 desvinculações das Receitas dos Municípios – DRM, observando-se os limites para abertura de créditos previstos na Legislação Municipal.Art. 4.º Ficam autorizados os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros, objetivando a desvinculação dos recursos de que trata este Decreto, adotando como base de cálculo a receita arrecadada, anualmente, inclusive para o exercício financeiro em curso.Art. 5.º As receitas desvinculadas deverão ser transferidas de suas respectivas contas bancárias originárias para a conta bancária de livre movimentação da prefeitura municipal.Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Pérola, 14 de novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

Município de pérolaEstado do Paraná LEI N° 2603, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 2.200,00TOTAL R$ 2.200,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 2.200,00TOTAL R$ 2.200,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 14 de Novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

Município de pérolaEstado do ParanáLEI N° 2604, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 30.982,36 (trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 809) R$ 30.982,36TOTAL R$ 30.982,36Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 809 – Pavimentação Asfáltica Convênio 798058/2013 R$ 30.982,36TOTAL R$ 30.982,36Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 14 de novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

Município de pérolaEstado do ParanáLEI N° 2605, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e AdministraçãoUnidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 30.000,00TOTAL R$ 30.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 05 Secretaria Municipal de Fazenda e AdministraçãoUnidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FR 000) R$ 10.000,00Órgão...............: 06 Sec. M. de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 20.000,00TOTAL R$ 30.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 14 de novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

Município de pérolaEstado do ParanáPORTARIA Nº 622/2018Concede Licença Premio ao servidor ERONI FRANCISCO, e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor ERONI FRANCISCO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 4.224.501-1-SESP/PR, inscrito com o CPF nº 735.079.549-15, ocupando o cargo de Administrador de Obras Rodoviárias, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, LICENÇA PREMIO, referente ao período aquisitivo de (2000/2005), a partir de 19/11/2018 a 16/02/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 14 de Novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

cÂMara Municipal de SÃo JorGe do patrocínio ESTADO DO PARANÁAv. Carlos Spanhol, 03, Centro, CEP: 87.555-000 – Fone (44) 3634-1371CNPJ: 01.572.396/0001-04 - E-mail: [email protected] DO TERMO ADITIVO DA MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 005/2018. AQUISIÇÃO DE TINTAS E OUTROS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA PINTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL Pelo presente instrumento particular, celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, inscrita no CNPJ n.º 01.572.396/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Avenida Carlos Spanhol, 03 – Centro, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. JAIR SAMPAIO DE LIMA, portador do RG n.º 1.746.095-SSP/PR e CPF nº 323.708.069-15, residente na Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, 783, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, De outro lado a Empresa L. O DE ARAUJO – ARMAZÉM DAS TINTAS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.952.061/0001-91, com sede na Rua Rosalina Ribeiro, 28, CEP 87.555-000, Telefone 44-99141-3006, representada pelo senhor Luiz Augusto Santos de Araujo, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº 80.074.070-37-PR e inscrito no CPF nº 380.170.670-20, residente e domiciliado no município de São Jorge do Patrocínio/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolve firmar o presente Contrato de Material de Consumo na Pintura Interna e Externa do Prédio da Câmara Municipal, referente serviço a ser executado no prazo de sessenta dias e a vigência do Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o período de 30 (trinta) dias, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 005/2018, Tipo Menor Preço, data de homologação da licitação 20/08/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:DO VALOREm razão da necessidade do objeto fica estabelecido o acréscimo do valor dos itens do presente contrato dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o Art. 65, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93.Abaixo a tabela dos valores atualizados após esse termo:ITEM QUANT. CONTRATADA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. ADITIVADA V L / UNIT VL. TOTAL1 03 Lata de 18 litros de Tinta Escura Fosca – acetinado Prêmio (marca equivalente ou superior a Suvinil) 02 300,47 600,946 02 Galão de 3.600 litros de tinta de telhado 01 62,66 62,6610 20 Folha de Lixa de água nº 220 21 3,03 63,6311 01 Galão de água raz 02 51,97 103,9415 01 Lata de 18 litros Veda pren 01 170,58 170,58TOTAL GERAL ADITIVO R$ 1.001,75VALOR DO CONTRATO VALOR DO ADITIVO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATOR$ 6.237,23 R$ 1.001,75 R$ 7.238,98Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditivado, não abrangidas neste Termo Aditivo.DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 de Novembro de 2018.JAIR SAMPAIO DE LIMAPresidente da Câmara Municipal S.J.P/PRCONTRATANTE

prefeitura Municipal de SÃo JorGe do patrocínio ESTADO DO PARANÁEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 230/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr, JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: HAGAP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ nº 02.609.925/0001-60, com sede à ROD. PR 323, SN KM 308, PQ INDUSTRIAL II - 87507-000 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO SILVA PEREIRA, brasileiro, divorciado, portador do RG. nº 1.931.058-2 SSP-PR, e do CPF/MF Nº 391.613.669-00, residente e domiciliado à Rua Doutor Eduardo Dias Coelho, n° 5.054, Parque Cidade Jardim, no município de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 107/2017, Processo n° 195, data da homologação da licitação 09/11/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Da VigênciaFica alterado o prazo de vigência do CONTRATO Nº. 230/2017, até 13/11/2019, contados a partir do dia 13/11/2018, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93.Do Valor ContratualEm razão da necessidade do objetofica estabelecido o acréscimo do quantitativo dos itens do presente contrato dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o Art. 65, Parágrafo §1° da Lei 8.666/93.Abaixo a tabela dos valores atualizados após esse Termo:ITEM QUANT. CONTRATADA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS VL/UNIT QUANT.ADITIVADO VALOR/TOTAL1 300 CABINHO FLEX COBRE 2,5MM 2,23 75 167,252 30 CONECTOR PERFURANTE 10 - 95mm² 16,65 7 116,553 50 CONECTOR TAPITE 1/0 2,61 12 31,324 300 GLOBO DE VIDRO BOCAL 15” 27,55 75 2.066,255 300 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 WATS 18,5 75 1.387,506 40 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 WATS TUBULAR 33,5 10 335,007 30 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 100 WATS NAV 25,65 7 179,558 20 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 150 WATS NAV 31,35 5 156,759 40 LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 WATS TUBULAR 33,8 10 338,0010 10 LAMPADA VAPOR MERCURIO 400 WATS - E 40 125,91 2 251,8211 40 LAMPADA VAPOR MERCURIO 80 WATS - E 27 24,5 10 245,0012 50 LUMINÁRIA PÚBLICA L M1 C/ BRAÇO 1 mt PADRÃO COPEL, POLICARBONATO COMPLETA, SOQUETE, LAMPADA V. SÓDIO 70 w COM BASE E RELA FOTOCÉLULA 220v 60,25 12 723,0013 100 REATOR VAPOR SODIO/METALICO COM BASE 70 WATS 61,72 25 1.543,0014 30 REATOR VAPOR SODIO 100 WATS S/BASE 48,95 7 342,6515 40 REATOR VAPOR SODIO/METALICO 250 WATS COM BASE 73,95 10 739,5016 30 REATOR VAPOR SODIO INT. SEM BASE 400 WATS 99,5 7 696,5017 10 REATOR VAPOR MERCURIO 400 WATS EXT. SEM BASE 125,65 2 251,3018 200 RELE FOTOCELULA BIVOLT 27,5 50 1.375,0019 100 SOQUETE PADRAO COPEL E-27 2,25 25 56,2520 50 SOQUETE PADRAO COPEL E-40 6,38 12 76,5621 23 LUMINÁRIA MODULAR LED PÚBLICA DE 56W, FABRICADA EM ALUMINIO INJETADO, GRAU DE PROTEÇÃO IP-67, COMPOSTA POR 18 LED LIGHTING CLASS CREE, FLUXO LUMINOSO DO LED LM, TEMP. DE COR 5.000K, LENTE IES2, TENSÃO DE TRABALHO 90-3-5 OU 100-277 VAC, PROTETOR DE SURTO DE 12 KA INSTALADO SEPARADAMENTE DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, VIDA ÚTIL 100.000H, SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA POSTES OU BRAÇÕES DIÂMETRO DE 48,3 A 60,3MM, COM SISTEMA DE AJUSTE DE INCLINAÇÃO DE ATE 180 GRAUS, POSSIBILITANDO ANGULAÇÃO NA INSTALAÇÃO, COM SISTEMA DIMERIZAVEL ANALÓGICO DE 1 A 10V. MEDIDAS: 420X300X65MM, PESO 5 KG, GARANTIA TOTAL 5 ANOS. 1.242,00 5 6.210,00TOTAL GERAL ADITIVO R$ 17.288,75VALOR DO CONTRATO VALOR DO ADITIVO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATOR$ 73.904,10 R$ 17.288,75 R$ 91.192,85Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio-PR, 13 de Novembro de 2018.

prefeitura Municipal de SÃo JorGe do patrocínioEstado do ParanáLEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018Revoga a alínea “c” do inciso II e o parágrafo único do artigo 146 da Lei Complementar nº 01/2017, que trata da cobrança da Taxa de Serviço Público de Estradas.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso II e o parágrafo único do artigo 146 da Lei Complementar nº 01/2017, que trata da cobrança da Taxa de Serviço Público de Estradas.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de novembro de 2018.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de SÃo JorGe do patrocínioEstado do ParanáDECRETO Nº 116/2018DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018 (QUARTA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO o falecimento da Srª. TEREZINHA MICHEL FERREIRA, esposa do Vereador José Rodrigues Ferreira, na data de 14 de novembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º Fica Decretado neste dia 14 de novembro de 2018 (quarta-feira) LUTO OFICIAL no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, em respeito ao falecimento da Srª. TEREZINHA MICHEL FERREIRA, ocorrido na data de hoje.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 14 de novembro de 2018.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de SÃo JorGe do patrocínioEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 70/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 151/2018, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 170/2018 de 24 de abril de 2018, sobre o Processo de Licitação nº 70/2018, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE BOLSA TÉRMICA PARA INSULINA PERSONALIZADA, PARA OS PACIENTES INSULINO-DEPENDENTES DO MUNÍCIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO-PR..§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.C+2 COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 14/11/18JOSÉ CARLOS BARALDIPREFEITO

prefeitura Municipal de SÃo JorGe do patrocínioEstado do ParanáPORTARIA Nº. 382/2018, de 09 de novembro de 2018.PRORROGA Auxilio Doença e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V E:Art. 1° - PRORROGAR o Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº. 1005/2005, em favor do Servidor Publico Sr. ADALBERTO RIBEIRO SOARES, portador do RG nº. 3.133.269-9 SSP/PR, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Unidade: 07 – Departamento de Serviços Urbanos; Atividade: 2.030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública; tendo em vista Atestado Médico comprovando a necessidade de prorrogação do AFASTAMENTO DO SERVIDOR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE por um período adicional de 307 (trezentos e sete) dias, contados a partir de 03 de outubro de 2018, ficando seus vencimentos a cargo do Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio – SERVIPREV, enquanto durar seu afastamento, devendo na data de 06 de agosto de 2019 apresentar-se no local de trabalho, afim de retomar as atividades laborais normais, ou apresentar novo documento que ampare o não retorno na atividade laboral.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.JOSE CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

SaMae – ServiÇo autÔnoMo Municipal de ÁGua e eSGotoconveniado coM a fundaÇÃo nacional de SaÚde

Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa nº 044/2018CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Ramiro Cândido de Souza Junior CNPJ – 80.907.835/00001-69CONTRATADA: R. C. MOURA FERRAGENS - ME CNPJ–17.745.961/0001-28OBJETO: Aquisição de materiais de consumo a serem utilizados pelo Samae de Tapejara.VALOR: R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).Tapejara, 14 de novembro de 2018.Ramiro Cândido de Souza Junior Renan C. MouraDiretor SócioSamae de Tapejara R. C. MOURA FERRAGENS - ME

prefeitura Municipal de tapiraEstado do ParanáDECRETO Nº. 1582/2018CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:Nomear de acordo com a Lei nº 121/2009, de 13 de Fevereiro de 2009, a Senhora A L E S S A N D R A MONTEIRO DA SILVA, portadora da carteira de Identidade RG sob nº. 7.736.875-2 SESP/PR, e inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob nº. 034.545.369-79, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Subdivisão de Assistência ao Educado, nomeação a partir de 05 (cinco) de novembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro ano de 2018.CLAUDIO SIDINEY DE LIMAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de terra roxaEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2018NÚMERO DA LICITAÇÃO Nº 92/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2018DATA CONTRATO: 9 de novembro de 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - Estado Paraná, com endereço Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, inscrito no CNPJ/MF nº 75.587.204/0001-70, neste ato representada pelo seu prefeito municipal Sr. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, portador do CI/RG nº 3.133.647-3, CPF/MF nº 391.385.779-68.CONTRATADO: COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 09.315.996/0001-07, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. ADÃO DA SILVA LEITE, Administrador, portador do RG/CI nº 4.079.935-4 e no CPF/MF nº 492.895.009-72, com endereço à Rua Ipê, 70, Centro, CEP 85.935-000, Assis Chateaubriand - PR.OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS INFANTIS E GERIÁTRICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS ACAMADAS DAS FAMILIAS CARENTES ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.VALOR: Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.846,50 (três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), condições estas do 1º colocado, conforme Art. nº 64 parágrafo 2º, referente ao item nº 4.EXECUÇÃO: Prazo para execução do contrato será IMEDIATO, contados a partir da emissão da Ordem de Compra.VIGÊNCIA: Prazo de vigência do CONTRATO é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPREFEITO MUNICIPAL

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018Umuarama Ilustrado b5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Decreto nº 112/2018 de 14/11/2018

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.161,60 (vinte e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1590/2018 de 14/11/2018.

Decreta:

Suplementação05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL05.001.12.361.0008.2.016. Manutenção do Programa Salário Educação

14.971,97 518 - 3.3.90.36.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.301.0011.2.099. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

189,63 514 - 3.3.90.30.00.00 3497 MATERIAL DE CONSUMO

07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.452.0006.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos

10.000,00 517 - 3.3.90.36.00.00 3512 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Total Suplementação: 25.161,60

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.005 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR05.005.12.361.0008.2.027. Manutenção do Transporte Escolar - Salario Educação

4.971,97 120 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 121 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.301.0011.2.099. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

189,63 354 - 3.3.90.39.00.00 3497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.452.0006.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

10.000,00 465 - 3.3.90.30.00.00 3512 MATERIAL DE CONSUMO

Total Redução: 25.161,60

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 14/11/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/1

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Decreto nº 114/2018 de 14/11/2018

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais),destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1592/2018 de 14/11/2018.

Decreta:

Suplementação06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.302.0011.2.040. Transferencias para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA

48.000,00 179 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

06.002.10.302.0012.2.041. Manutenção do PAM - Pronto Atendimento Municipal 80.000,00 187 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICATotal Suplementação: 128.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos oprovável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

48.000,00Receita: 1.7.1.8.01.51.00.000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal

80.000,00Receita: 1.7.2.8.01.11.00.000 Cota-Parte do ICMS - Principal

128.000,00Total da Receita:

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 14/11/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

LEI Nº. 1590/2018 de 14/11/2018

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 25.161,60 (vinte e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos),de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:

Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Estado do Paraná, aprovo e sancionoa seguinte Lei:

Suplementação05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL05.001.12.361.0008.2.016. Manutenção do Programa Salário Educação

14.971,97 518 - 3.3.90.36.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.301.0011.2.099. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

189,63 514 - 3.3.90.30.00.00 3497 MATERIAL DE CONSUMO

07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.452.0006.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos

10.000,00 517 - 3.3.90.36.00.00 3512 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Total Suplementação: 25.161,60

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.005 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR05.005.12.361.0008.2.027. Manutenção do Transporte Escolar - Salario Educação

4.971,97 120 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 121 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.301.0011.2.099. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

189,63 354 - 3.3.90.39.00.00 3497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.452.0006.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos

10.000,00 465 - 3.3.90.30.00.00 3512 MATERIAL DE CONSUMO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Total Redução: 25.161,60

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 14/11/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

LEI Nº. 1591/2018 de 14/11/2018

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 159.636,26 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:

Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Adicional Suplementar" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Estado do Paraná, aprovo e sancionoa seguinte Lei:

Suplementação05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL05.001.12.361.0008.2.016. Manutenção do Programa Salário Educação

15.000,00 78 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO

06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.302.0011.2.040. Transferencias para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA

64.636,26 179 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

06.002.10.302.0012.2.041. Manutenção do PAM - Pronto Atendimento Municipal 40.000,00 187 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.452.0007.2.046. Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica

40.000,00 228 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total Suplementação: 159.636,26

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.005 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR05.005.12.361.0008.2.027. Manutenção do Transporte Escolar - Salario Educação

15.000,00 120 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO

06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.301.0011.2.033. Manutenção do Programa PSF/FEDERAL

20.982,69 157 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 27.916,92 158 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

06.002.10.302.0012.2.041. Manutenção do PAM - Pronto Atendimento Municipal 40.000,00 184 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO

06.002.10.305.0013.2.043. Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiologica 8.736,65 207 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 209 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.451.0007.1.009. Ampliação de Rede de ILuminação Publica

40.000,00 213 - 4.4.90.51.00.00 01507 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total Redução: 159.636,26

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 14/11/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/1

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

LEI Nº. 1592/2018 de 14/11/2018

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:

Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Adicional Suplementar" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Estado do Paraná, aprovo e sancionoa seguinte Lei:

Suplementação06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.302.0011.2.040. Transferencias para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA

48.000,00 179 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

06.002.10.302.0012.2.041. Manutenção do PAM - Pronto Atendimento Municipal 80.000,00 187 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICATotal Suplementação: 128.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos oprovável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

48.000,00Receita: 1.7.1.8.01.51.00.000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal

80.000,00Receita: 1.7.2.8.01.11.00.000 Cota-Parte do ICMS - Principal

128.000,00Total da Receita:

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 14/11/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Decreto nº 113/2018 de 14/11/2018

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 159.636,26 (cento e cinqüenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1591/2018 de 14/11/2018.

Decreta:

Suplementação05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL05.001.12.361.0008.2.016. Manutenção do Programa Salário Educação

15.000,00 78 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO

06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.302.0011.2.040. Transferencias para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA

64.636,26 179 - 3.3.71.70.00.00 01303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

06.002.10.302.0012.2.041. Manutenção do PAM - Pronto Atendimento Municipal 40.000,00 187 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.452.0007.2.046. Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica

40.000,00 228 - 3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total Suplementação: 159.636,26

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA05.005 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR05.005.12.361.0008.2.027. Manutenção do Transporte Escolar - Salario Educação

15.000,00 120 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO

06 SECRETARIA DE SAUDE06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE06.002.10.301.0011.2.033. Manutenção do Programa PSF/FEDERAL

20.982,69 157 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 27.916,92 158 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

06.002.10.302.0012.2.041. Manutenção do PAM - Pronto Atendimento Municipal 40.000,00 184 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO

06.002.10.305.0013.2.043. Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiologica 8.736,65 207 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 209 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

07 SECRETARIA DE URBANISMO07.001 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS07.001.15.451.0007.1.009. Ampliação de Rede de ILuminação Publica

40.000,00 213 - 4.4.90.51.00.00 01507 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total Redução: 159.636,26

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 14/11/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/1

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

LEI Nº. 1589/2018 de 14/11/2018

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 459.305,40 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil trezentos e cinco reais e quarenta centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:

Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Estado do Paraná, aprovo e sancionoa seguinte Lei:

Suplementação04 SECRETARIA DE TRANSP. E OBRAS PÚBLICAS04.002 DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO04.002.26.782.0005.1.094. Aquisição de um Caminhão Caçamba

340.000,00 513 - 4.4.90.52.00.00 31809 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08 SEC.AGRIC. ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA08.001.20.606.0014.1.125. Aquisiçao de Equipamentos Agrícolas - Repasse 871697-2018

117.000,00 512 - 4.4.90.52.00.00 31808 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.001.20.606.0014.2.148. Devolução de Conv. De Maquinas Agrícolas 2.294,97 515 - 3.3.20.93.00.00 31786 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

10,43 516 - 3.3.40.93.00.00 31786 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTotal Suplementação: 459.305,40

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos oprovável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

2.305,40Receita: 1.3.2.1.00.11.00.000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

117.000,00Receita: 2.4.1.8.10.91.00.000 Outras Transferências de Convênios da União - Principal

340.000,00Receita: 2.4.1.8.10.91.00.000 Outras Transferências de Convênios da União - Principal

459.305,40Total da Receita:

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 14/11/2018.

prefeitura Municipal de SÃo JorGe do patrocínio

Estado do ParanáAVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2018O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 28 de novembro de 2018, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – unitário, para: CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PINTURA DE VIAS URBANAS, (MEIO FIOS, LOMBADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, ESTACIONAMENTOS E SINALIZAÇÕES), DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164, ou através do site http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br/.São Jorge do Patrocínio-PR, 14 de novembro de 2018.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA C . N . P . J. 76.247.345/0001-06

AV. Presidente TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 – FONE/FAX (44) 3677-1222

C E P 8 7 4 3 0 - 0 0 0 - T A P E J A R A - P A R A N Á

LEI Nº 2019/2018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)

Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a concessão de direito real de uso de bens móveis (Equipamentos) do Município, para fins de desenvolvimento de ações que visem a implantação de serviços adequados de Coleta e destinação final de materiais recicláveis, e que visem geração de empregos, e de forma a atender as diretrizes definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei Federal n. 12.305/2010, bem como, outras providências cabíveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a concessão de direito real de uso bens móveis constitutivos de Máquinas e Equipamentos de coleta e destinação final de materiais recicláveis de propriedade do Município, recebidos em doação através do Convênio pactuado com o Instituto das Águas do Paraná, e devidamente cadastradas individualmente e identificadas no relatório (anexo) de competência do setor de patrimônio, que se constitui parte integrante dessa lei e por meio de plaqueta afixada em cada máquina, para fins de atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definidos pela Lei Federal n.º 12.305/2010. Art. 2°. O prazo de concessão será de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de ato do Poder Executivo, devidamente fundamentado em mais investimentos que tenham sido realizados pela beneficiária e que aumentem a capacidade produtiva do empreendimento que esteja em funcionamento, e com mais postos de trabalho que venham ser gerados e outros aspectos fáticos que demonstrem atendimento da razoabilidade e proporcionalidade do ato administrativo. Art. 3° Em caso de não cumprimento das obrigações e finalidades dessa e outras leis, por parte da beneficiária da concessão de direito real de uso de que trata esta lei, ficará imediata e automaticamente resolvido o contrato público e tudo quanto foi concedido ao uso deve retornar a posse direta do Poder Público e patrimônio municipal. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Tapejara, em 14 de novembro de 2018. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE Prefeito Municipal

prefeitura Municipal de tapeJaraEstado do ParanáDECRETO Nº 099, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Cronograma de Desembolso por Fonte de Recurso para o exercício financeiro de 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 21 da Lei nº 1.980 de 20 de Junho de 2018, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,D E C R E T AArt. 1o Fica estabelecida a Programação Financeira compreendendo o Cronograma Mensal de Desembolso (anexo I) e o Desdobramento das Receitas em Metas Bimestrais de Arrecadação (anexo II), integrantes deste Decreto, para o exercício financeiro de 2019.Art. 2o Durante a execução do orçamento do exercício de 2019, se verificado que o comportamento da receita poderá efetuar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 46 da Lei 1.980, de 2018. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, 12 de Novembro de 2018RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPREFEITO MUNICIPALROBERSON DE OLIVEIRA SOUZADIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Exercício: 2019CRONOGRAMA FINANCEIRO POR GRUPO FONTES

Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 422 Centro (44 )3677-1222 - CEP 87430-000

Estado do Paraná - 76.247.345/0001-06

MUNICIPIO DE TAPEJARA

1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total

Receita Corrente 10.212.405,71 9.227.119,96 9.297.524,15 9.622.538,15 8.684.291,26 9.052.706,96 56.096.586,19 5.041.910,21000.01.07.00.00 Recursos Ordinários Livres 4.555.470,22 4.590.229,10 4.750.690,00 4.287.473,30 4.469.361,79 27.695.134,62 1.231.695,63101.02.01.00.00 FUNDEB 60% 1.112.862,50 1.121.353,79 1.160.553,02 1.047.393,13 1.091.826,94 6.765.685,00

37.313,231011.09.01.05.18 Transferências de Outros Programas (Programas Estaduais Educação) 33.713,27 33.970,51 35.158,02 31.729,94 33.076,03 204.961,00 51.067,871011.09.01.06.18 Transferências de Outros Programas (Programas Federais Educação) 46.140,87 46.492,94 48.118,19 43.426,41 45.268,71 280.515,00

1.392,321011.09.02.05.18 Transferências de Outros Programas (Programas Estaduais Saúde) 1.257,99 1.267,59 1.311,90 1.183,98 1.234,22 7.648,00 361.654,58102.02.01.00.00 FUNDEB 40% 326.762,40 329.255,64 340.765,45 307.539,07 320.585,87 1.986.563,00 461.650,67103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 417.110,95 420.293,56 434.985,77 392.572,44 409.226,61 2.535.840,00 312.437,38104.01.01.00.00 Demais impostos vinculados à educação básica 282.293,65 284.447,60 294.391,05 265.686,40 276.957,68 1.716.213,76

189,70105.04.01.00.00 Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros 171,39 172,70 178,74 161,31 168,16 1.042,00 151.269,13107.99.01.00.00 Salário Educação 136.674,80 137.717,63 142.531,84 128.634,26 134.091,34 830.919,00

1.562.932,29303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.412.141,66 1.422.916,50 1.472.657,48 1.329.065,80 1.385.449,07 8.585.162,81 434.738,55494.09.02.06.20 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 392.795,27 395.792,34 409.628,06 369.687,23 385.370,55 2.388.012,00

0,00495.09.02.06.20 Atenção Básica (Programas Federais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.389,27496.09.02.06.20 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Programa 13.904,53 14.010,62 14.500,38 13.086,52 13.641,69 84.533,00 72.688,15497.09.02.06.20 Vigilância em Saúde (Programas Federais) 65.675,28 66.176,38 68.489,69 61.811,63 64.433,87 399.275,00

0,00498.09.02.06.20 Assistência Farmacêutica (Programas Federais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00499.09.02.06.20 Gestão do SUS (Programas Federais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

224,10501.04.09.00.00 Receitas de Alienações de Ativos 202,48 204,03 211,16 190,57 198,66 1.231,00 38.837,17504.99.99.00.00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenc 35.090,20 35.357,93 36.593,94 33.025,85 34.426,91 213.332,00

179.743,65507.99.99.00.00 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 162.402,10 163.641,25 169.361,66 152.848,02 159.332,33 987.329,00 1.703,45509.99.99.00.00 Gerenciamento do Trânsito 1.539,11 1.550,84 1.605,05 1.448,55 1.510,00 9.357,00

62.849,62510.01.07.00.00 Taxas - Exercício Poder de Polícia 56.785,95 57.219,22 59.219,44 53.445,23 55.712,54 345.232,00 106.555,20511.01.07.00.00 Taxas - Prestação de Serviços 96.274,80 97.009,43 100.400,56 90.611,00 94.455,01 585.306,00

3.428,18512.99.99.00.00 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 3.097,44 3.121,08 3.230,18 2.915,22 3.038,89 18.831,00 2.354,09518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.126,97 2.143,20 2.218,12 2.001,84 2.086,77 12.931,00 1.288,72880.03.04.02.10 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 1.164,40 1.173,29 1.214,30 1.095,90 1.142,39 7.079,00

54.905,15934.09.06.06.06 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) (Programas Fede 49.607,91 49.986,43 51.733,80 46.689,49 48.670,22 301.593,00 16.224,16935.09.06.06.07 Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) (Programas Fed 14.658,86 14.770,70 15.287,04 13.796,47 14.381,77 89.119,00

7.963,25936.09.06.06.08 Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) (Programas Federais) 7.194,96 7.249,86 7.503,30 6.771,68 7.058,95 43.742,00Receita de Capital 8.740,08 7.896,82 7.957,07 8.235,23 7.432,25 7.747,55 48.009,00

0,00000.01.07.00.00 Recursos Ordinários Livres 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.740,08501.04.09.00.00 Receitas de Alienações de Ativos 7.896,82 7.957,07 8.235,23 7.432,25 7.747,55 48.009,00

Despesa Corrente 9.112.196,35 8.233.057,73 8.295.877,05 8.585.876,37 7.748.709,36 50.053.151,19 8.077.434,33000.01.07.00.00 Recursos Ordinários Livres 4.025.373,40 3.637.007,89 3.664.758,72 3.792.867,89 3.423.043,64 3.568.260,08 22.111.311,62101.02.01.00.00 FUNDEB 60% 1.231.695,63 1.112.862,50 1.121.353,79 1.160.553,03 1.047.393,12 1.091.826,93 6.765.685,001011.09.01.05.18 Transferências de Outros Programas (Programas Estaduais Educação) 37.313,23 33.713,28 33.970,51 35.158,02 31.729,93 33.076,03 204.961,001011.09.01.06.18 Transferências de Outros Programas (Programas Federais Educação) 51.067,86 46.140,87 46.492,94 48.118,20 43.426,42 45.268,71 280.515,001011.09.02.05.18 Transferências de Outros Programas (Programas Estaduais Saúde) 1.392,34 1.257,99 1.267,59 1.311,91 1.183,97 1.234,20 7.648,00102.02.01.00.00 FUNDEB 40% 361.654,60 326.762,39 329.255,63 340.765,45 307.539,07 320.585,86 1.986.563,00103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 454.040,97 410.235,43 413.365,58 427.815,57 386.101,40 402.481,05 2.494.040,00104.01.01.00.00 Demais impostos vinculados à educação básica 302.606,71 273.411,40 275.497,54 285.128,14 257.326,67 268.243,30 1.662.213,76107.99.01.00.00 Salário Educação 107.967,69 97.551,07 98.295,40 101.731,52 91.812,18 95.707,14 593.065,00303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.558.935,92 1.408.530,88 1.419.278,17 1.468.891,90 1.325.667,43 1.381.906,51 8.563.210,81494.09.02.06.20 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 432.182,47 390.485,88 393.465,33 407.219,72 367.513,76 383.104,84 2.373.972,00496.09.02.06.20 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Programa 14.209,59 12.838,64 12.936,61 13.388,83 12.083,35 12.595,98 78.053,00497.09.02.06.20 Vigilância em Saúde (Programas Federais) 67.772,79 61.234,12 61.701,37 63.858,25 57.631,79 60.076,68 372.275,00Exercício: 2019

CRONOGRAMA FINANCEIRO POR GRUPO FONTES

Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 422 Centro (44 )3677-1222 - CEP 87430-000

Estado do Paraná - 76.247.345/0001-06MUNICIPIO DE TAPEJARA

1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre Total504.99.99.00.00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenc 38.837,24 35.090,18 35.357,93 36.593,92 33.025,83 34.426,90 213.332,00507.99.99.00.00 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 176.102,64 159.112,37 160.326,41 165.930,95 149.751,84 156.104,79 967.329,00509.99.99.00.00 Gerenciamento do Trânsito 1.703,42 1.539,10 1.550,85 1.605,06 1.448,56 1.510,01 9.357,00510.01.07.00.00 Taxas - Exercício Poder de Polícia 62.849,59 56.785,93 57.219,24 59.219,44 53.445,25 55.712,55 345.232,00511.01.07.00.00 Taxas - Prestação de Serviços 106.555,21 96.274,82 97.009,41 100.400,57 90.611,00 94.454,99 585.306,00512.99.99.00.00 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 3.428,21 3.097,44 3.121,08 3.230,18 2.915,21 3.038,88 18.831,00880.03.04.02.10 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 1.288,73 1.164,40 1.173,28 1.214,30 1.095,90 1.142,39 7.079,00934.09.06.06.06 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) (Programas Fede 52.603,65 47.528,49 47.891,12 49.565,26 44.732,40 46.630,08 288.951,00935.09.06.06.07 Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) (Programas Fed 16.224,14 14.658,86 14.770,70 15.287,05 13.796,48 14.381,77 89.119,00936.09.06.06.08 Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) (Programas Federais) 6.390,32 5.773,80 5.817,85 6.021,21 5.434,16 5.664,66 35.102,00Despesa de Capital 578.950,96 523.094,24 527.085,54 545.510,87 492.320,78 3.180.169,00 513.206,61000.01.07.00.00 Recursos Ordinários Livres 486.538,35 439.597,55 442.951,74 458.436,01 413.736,17 431.288,18 2.672.548,00103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 7.609,71 6.875,52 6.927,98 7.170,17 6.471,05 6.745,57 41.800,00104.01.01.00.00 Demais impostos vinculados à educação básica 9.830,72 8.882,26 8.950,04 9.262,90 8.359,72 8.714,36 54.000,00105.04.01.00.00 Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros 189,69 171,40 172,70 178,74 161,31 168,16 1.042,00107.99.01.00.00 Salário Educação 43.301,40 39.123,73 39.422,25 40.800,33 36.822,09 38.384,20 237.854,00303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.996,38 3.610,79 3.638,36 3.765,54 3.398,38 3.542,55 21.952,00494.09.02.06.20 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.556,00 2.309,38 2.327,02 2.408,35 2.173,52 2.265,73 14.040,00496.09.02.06.20 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Programa 1.179,69 1.065,87 1.074,00 1.111,55 1.003,16 1.045,73 6.480,00497.09.02.06.20 Vigilância em Saúde (Programas Federais) 4.915,37 4.441,13 4.475,01 4.631,45 4.179,86 4.357,18 27.000,00501.04.09.00.00 Receitas de Alienações de Ativos 8.964,17 8.099,31 8.161,10 8.446,39 7.622,82 7.946,21 49.240,00507.99.99.00.00 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 3.641,00 3.289,73 3.314,83 3.430,71 3.096,19 3.227,54 20.000,00518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2.126,97 2.143,20 2.218,12 2.001,84 2.086,77 12.931,00934.09.06.06.06 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) (Programas Fede 2.301,47 2.079,44 2.095,30 2.168,55 1.957,11 2.040,13 12.642,00936.09.06.06.08 Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) (Programas Federais) 1.572,91 1.421,16 1.432,01 1.482,06 1.337,56 1.394,30 8.640,00Reserva de Contingência 48.906,38 44.187,92 44.525,09 46.081,56 41.588,37 268.642,00 43.352,68000.01.07.00.00 Recursos Ordinários Livres 48.906,38 44.187,92 44.525,09 46.081,56 41.588,37 43.352,68 268.642,00

TOTAL DA RECEITA 10.221.145,79 9.235.016,78 9.305.481,22 9.630.773,38 8.691.723,51 9.060.454,51 56.144.595,19

TOTAL DA DESPESA 9.740.053,69 8.800.339,89 8.867.487,68 9.177.468,80 8.282.618,51 8.633.993,62 53.501.962,19

DIFERENÇA 481.092,10 434.676,89 437.993,54 453.304,58 409.105,00 426.460,89 2.642.633,00

Prefeito MunicipalRodrigo de Oliveira Souza Koike

Tesoureiro ContadorWilson Roberto Barbosa Serra - CRC/PR 15797-9/O

prefeitura Municipal de terra roxaEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO 146/2018, MODALIDADE: PREGÃO Nº 83/2018Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do Portaria nº 11602/2018Homologo:Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedores da licitação, objeto do Processo Licitatório 146/2018, Modalidade: PREGÃO Nº 83/2018, os participantes:Nome ItensB. H. R. TEIXEIRA BERBET - ME 2, 7R$41.179,20 (quarenta e um mil cento e setenta e nove reais e vinte centavos)IMPACTO EIRELI ME 3, 9R$57.704,80 (cinquenta e sete mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos)FRANCIELI DOS SANTOS VIEIRA 03658841974 1R$28.780,80 (vinte e oito mil setecentos e oitenta reais e oitenta centavos)CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL C&S LTDA - ME 4, 5, 6, 8, 10R$54.409,60 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e nove reais e sessenta centavos)ALTAIR DONIZETE DE PÁDUAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de terra roxaEstado do ParanáAVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 83/2018A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 11602/2018 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 83/2018, Processo Administrativo nº 146/2018, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA INSTRUTORES PARA CURSOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - PROJETO CRESCER, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o qual teve como vencedoras as Empresas:Fornecedor Itens Vencedores131997 - B. H. R. TEIXEIRA BERBET - ME 2, 7187003 - IMPACTO EIRELI ME 3, 91220292 - FRANCIELI DOS SANTOS VIEIRA 03658841974 11224417 - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL C&S LTDA - ME4, 5, 6, 8, 10Terra Roxa, 14 de novembro de 2018.João Lucas Moreira MontanherPregoeiro

prefeitura Municipal de terra roxaEstado do ParanáAVISO DE ALTERAÇÃO DO OBJETO DO EDITAL E DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGAO PRESENCIAL Nº 096/2018COMUNICAMOS que houve alteração no objeto do Edital e na data de abertura do Pregão Presencial nº 096/2018, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA NOVO E 01 (UM) TANQUE DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO, QUE SERÁ DESTINADO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUE FAZEM PARTE DA ASSOCIÇÃO ABLEITE, CONFORME CONVÊNIO Nº 873318/2018 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA. Nova data de sessão pública: 05 DE DEZEMBRO DE 2018, às 09:00 (nove) horas (horário de Brasília). O edital completo poderá ser obtido na internet no sítio www.terraroxa.atende.net. Maiores informações poderão ser solicitadas no telefone (44) 3645 1122, ramal 222 em dias úteis das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas.Terra Roxa-PR, 14 de Novembro de 2018.CARLOS ROBERTO RAMPIMSECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

prefeitura Municipal de terra roxaEstado do ParanáATA Nº 001 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018Recebimento e Abertura dos Envelopes do Edital de Chamamento Público nº 005/2018Aos 14 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Licitações do Paço Municipal, em sessão pública, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria nº 11.603/2018, composta pelos servidores: Paulo Cesar Farias, João Lucas Moreira Montanher, Edésio Oliveira Lima, João Batista da Silva e Júlio Simões de Lima, para abertura dos envelopes, julgamento das propostas e exame das documentações de habilitação das proponentes: 1. D. F. ANTUNES CLÍNICA EIRELI, CNPJ nº 23.352.165/0001-282. L. R. CARVALHO CLÍNICA EPP, CNPJ nº 17.599.363/0001-983. JENNYFFER SAVARIS – ENFERMAGEM, CNPJ nº 31.849.098/0001-804. M. I. VALENTIM PEZOTTI – ME, CNPJ nº 28.450.984/0001-215. GRACIELLE PEREIRA DA ROCHA – ME, CNPJ nº 28.249.765/0001-896. M. L. DA SILVA – SERVIÇOS, CNPJ nº 29.907.329/0001-127. WGS CLÍNICA MÉDICA LTDA EPP, CNPJ nº 27.560.304/0001-608. J. GONZALES RODRIGUES CLÍNICA EIRELI, CNPJ nº 28.461.306/0001-649. N. MAYUMI NISHIDA SOARES ENFERMAGEM ME, CNPJ nº 28.249.783/0001-60Participantes do Edital do Chamamento Público nº 005/2018, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS E OU PROGRAMAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. Os envelopes foram rubricados pelos membros da Comissão de Licitações, e na sequência foram abertos, analisando-se as documentações de habilitação e propostas de atendimento, após sendo rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.As proponentes que apresentaram a documentação conforme os requisitos previstos no Edital, ficando, portanto HABILITADAS foram: 1. D. F. ANTUNES CLÍNICA EIRELI2. L. R. CARVALHO CLÍNICA EPP3. JENNYFFER SAVARIS – ENFERMAGEM4. M. I. VALENTIM PEZOTTI – ME8. J. GONZALES RODRIGUES CLÍNICA EIRELI9. N. MAYUMI NISHIDA SOARES ENFERMAGEM MEAs demais proponentes apresentaram restrição na comprovação da regularidade fiscal, no entanto por tratar-se de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, possuem o benefício descrito no item 9.1.5, b) do Edital, podendo regularizar as referidas certidões no prazo de 2 (dois) dias úteis:5. GRACIELLE PEREIRA DA ROCHA – ME, item 9.1.2, a) e d).6. M. L. DA SILVA – SERVIÇOS, item 9.1.2, a) e d).7. WGS CLÍNICA MÉDICA LTDA EPP, item 9.1.2, a).Nada mais havendo a tratar, a Comissão Permanente de Licitações deu por encerrada a sessão, que vai devidamente assinada pelo Presidente da Comissão e demais membros.PAULO CÉSAR FARIAS JOÃO LUCAS MOREIRA MONTANHER Presidente SecretárioEDÉSIO OLIVEIRA LIMA JOÃO BATISTA DA SILVA Membro MembroJÚLIO SIMÕES DE LIMAMembro

prefeitura Municipal de MariluzEstado do ParanáPORTARIA Nº 145, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.Concede Licença Especial de 90 dias a servidora Lucília Batista Marcelino.Nilson Cardoso de Souza, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 2º, da Lei nº 1.095/93 e o contido no requerimento protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 100/2018.R E S O L V E:Art. 1º Conceder à servidora Lucília Batista Marcelino, matrícula nº 2.083, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Licença Especial de 90 (noventa) dias referente ao quinquênio 2005/2010, a contar de 12 de novembro de 2018.Prefeitura Municipal de Mariluz, em 14 de novembro de 2018.Nilson Cardoso de Souza Prefeito Municipal

Page 3: , 15 E NVEMbR E 2018 …Translate this page · 518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2 ... DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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prefeitura Municipal de cafezal do SulTorna público, a abertura da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 109/18 PREGÃO: 61/18OBJETO: Aquisição de materiais para atender o setor de saúde, recurso VIGIASUS.ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:45 horas do dia 06 de Dezembro de 2018, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR.AQUISIÇÃO DO EDITAL: Para a retirada do edital a empresa deverá acessar o site da Prefeitura e fazer o download, após cadastro, www.cafezaldosul.pr.gov.br.DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000.14 de Novembro de 2018Mario Junio KazuoPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de cafezal do SulTorna público, a abertura da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 108/18 PREGÃO: 60/18OBJETO: Aquisição de um veiculo 0 (zero) KM, para atender a Secretaria de Agricultura do Município de Cafezal do Sul, conforme convenio nº 023/2018.ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:45 horas do dia 05 de Dezembro de 2018, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR.AQUISIÇÃO DO EDITAL: Para a retirada do edital a empresa deverá acessar o site da Prefeitura e fazer o download, após cadastro, www.cafezaldosul.pr.gov.br.DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000.14 de Novembro de 2018Mario Junio KazuoPrefeito Municipal

cÂMara Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáAto da Mesa nº 061/2018.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pelo vereador Aparecido Delfino dos Santos,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Aparecido Delfino dos SantosMatrícula e/ou RG: 299649453/SPDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Medidas de Final de Exercício – Controle Financeiro/ Gestão De Pessoal/ Licitações e Contratos - Junto a Unicursos em Curitiba - Pr.Justificativa: Buscar aperfeiçoar seus conhecimentos para melhor atender ao interesse público.Data de saída: 21/11/2018Data de retorno: 23/11/2018Dias solicitados: 21, 22 e 23/11/2018Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 14 de novembro de 2018.Márcio Tadashi MatsumotoPresidenteNadya Correa Massé das Neves Aparecida Nunes Gonçalves1ª Secretária 2ª Secretária

cÂMara Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáAto da Mesa nº 062/2018.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pelo vereador Euclides dos Santos,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Euclides dos SantosMatrícula e/ou RG: 20999017/PRDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Medidas de Final de Exercício – Controle Financeiro/ Gestão De Pessoal/ Licitações e Contratos - Junto a Unicursos em Curitiba - Pr.Justificativa: Buscar aperfeiçoar seus conhecimentos para melhor atender ao interesse público.Data de saída: 21/11/2018Data de retorno: 23/11/2018Dias solicitados: 21, 22 e 23/11/2018Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 14 de novembro de 2018.Márcio Tadashi MatsumotoPresidenteNadya Correa Massé das Neves Aparecida Nunes Gonçalves1ª Secretária 2ª Secretária

cÂMara Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáAto da Mesa nº 063/2018.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pelo vereador Milton de Freitas,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Milton de FreitasMatrícula e/ou RG: 4565282-8/PRDestino: Curitiba- PRFinalidade da Viagem: Medidas de Final de Exercício – Controle Financeiro/ Gestão De Pessoal/ Licitações e Contratos - Junto a Unicursos em Curitiba - Pr.Justificativa: Buscar aperfeiçoar seus conhecimentos para melhor atender ao interesse público.Data de saída: 21/11/2018Data de retorno: 23/11/2018Dias solicitados: 21, 22 e 23/11/2018Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 14 de novembro de 2018.Márcio Tadashi MatsumotoPresidenteNadya Correa Massé das Neves Aparecida Nunes Gonçalves1ª Secretária 2ª Secretária

cÂMara Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáDECRETO Nº 20/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018Ementa: Decreta RECESSO na Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste no dia 16 de novembro 2018.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando, o Feriado no dia 15 de novembro, dia da Proclamação da República.DECRETA:Art. 1º. Fica decretado RECESSO no dia 16/11/2018 (sexta-feira), não havendo expediente de trabalho no Legislativo MunicipalArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.MÁRCIO TADASHI MATSUMOTOPresidente

prefeitura Municipal de douradinaPORTARIA N.º 455De 14 de novembro de 2018DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DO SERVIDOR RAFAEL SEGALA GUIMARAES.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a discricionariedade do Prefeito Municipal no sentindo de promover o bom e correto funcionamento dos órgãos e repartições públicas;RESOLVEREMANEJAR, por tempo indeterminado, o servidor RAFAEL SEGALA GUIMARAES, portador do CPF-N. 081.699.529-05 e do RG-N.º-10.300.783-6-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, com carga horária de 40 horas semanais, da Secretaria de Saúde, para a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina/PR, a contar de 16/11/2018.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. (14/11/2018).João Jorge Sossai Prefeito Municipal

prefeitura Municipal de eSperanÇa novaEstado do ParanáDECRETO Nº. 122/2018.Abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento para exercício de 2018, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e especialmente contidas na Lei Nº 856/2017 de 11 de Dezembro de 2017.DECRETA Art. 1º - Abre um crédito suplementar no valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), mediante a inclusão de rubricas das dotações orçamentárias:DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 011 10.301.1019.2.129 000 * Manutenção das Atividades de Transferência ao SAMU 3.3.71.70.00 157,00TOTAL 157,00* 000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente;Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente.DESPESAOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 011 10.301.1019.2.129 000 * Manutenção das Atividades de Transferência ao SAMU 3.1.71.70.00 157,00TOTAL 157,00* 000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente;Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 14 de Novembro de 2018.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

prefeitura Municipal de cafezal do SulEstado do Paraná DECRETO N° 240/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Feriado Nacional de 15 de novembro de 2018 – Dia da Proclamação da República,DECRETA:Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 16 de novembro de 2018 (sexta-feira), em todo território do Município de Cafezal do Sul-PR.Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, exceto os de caráter essencial, definidos e supervisionados pelo Secretário de cada pasta.Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de novembro de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

prefeitura Municipal de cafezal do SulEstado do ParanáDECRETO N° 241/2018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2018 – MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2018. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 001/2018, de 02 de janeiro de 2018,DECRETA:Art. 1º - A ratificação do ato da Presidente da Comissão, que declarou a inexigibilidade da licitação, nestes termos: -Processo de Licitação nº 107/2018-Modalidade: Inexigibilidade nº 06/2018 -Objeto: Contratação de empresa para realizar um Show com Banda no Município em comemoração a Reivellon, para toda a população.Art. 2º - Fica adjudicado o objeto a empresa: BANDA ONLINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, perfazendo um montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de novembro de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

prefeitura Municipal de cafezal do SulEstado do ParanáDECRETO N° 242/2018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018SÚMULA: ALTERA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições Legais e, de conformidade com a Lei nº 874/2018 de 18.10.2018,D E C R E T A:Art. 1º - Fica alterada a REPRESENTAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, constituído através do Decreto nº 214/2018, de 02 de outubro de 2018, quanto à representação do Conselho Tutelar, de conformidade com a Lei Municipal nº 874/2018 de 18 de outubro de 2018, que a partir desta data, passa a ser substituído pela seguinte representação:REPRESENTANTES DE IGREJAS: Titular:- CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA TOINKO TAKADA Suplente:- VALDEMIR JOSÉ SANTANAArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de novembro de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

cÂMara Municipal de franciSco alveSFONE (044) 3643 -1301 CEP 87570-000Rua Jorge Ferreira nº.550 - Francisco Alves - ParanáATO DA MESA Nº 043/2018A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2017.RESOLVE:Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JULIANO VAZ DE ALMEIDA a viajar a cidade de Curitiba nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2018, para participar do curso “Plano Diretor e Gestão de Resíduos Sólidos”, promovido pela UVEPAR na cidade Curitiba - Paraná. Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2017, bem como o reembolso das passagens.Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 14 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.Rubens Eugênio dos Santos Dário Aparecido de Nigro Presidente 1º Secretário Miguel Arcanjo dos Santos Liomar Mendes Lisbôa Vice-Presidente 2º Secretário

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do ParanáDECRETO N.º 4.850/2018DATA: 13/11/2018SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo licitatório.O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Srª. Lays Oliveira Vedovoto,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor das empresas M J GAMBETTA SOLUÇÕES IND – ME; MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES-EIRELI-ME ; SOS DISTR. DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – EPP; DIHOSMED COM. DE MEDICAMENTOS – EIRELI – ME e RINAMED – COM. DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 068/2018.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 068/2018 em favor das empresas M J GAMBETTA SOLUÇÕES IND – ME; MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES-EIRELI-ME ; SOS DISTR. DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI; DIHOSMED COM. DE MEDICAMENTOS – EIRELI – ME e RINAMED – COM. DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, cujo objeto trata da aquisição de materiais de consumo de fisioterapia/reabilitação, para a rede e atenção primária, disposto na resolução SESA nº 269/2016, Anexo II, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, tudo conforme ofício, termo de referência e demais anexos do edital.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de novembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

conSelho Municipal doS direitoS da crianÇa e do adoleScenteRESOLUÇÃO 18/2018SÚMULA: Aprovar compra de cortina com recursos das penalidades administrativas (multas)O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29, a Lei Municipal nº 1292/2016 de 15 de julho de 2016, publicada no Diário oficial, do jornal Umuarama Ilustrado no dia 16 de julho de 2016, página C6 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990, com a reunião ordinária do dia 26 de setembro de 2018 e pela ata nº 60/2018RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a compra de uma cortina em blecaut com 4,5 metros de comprimento por 2,80 de altura, para ser utilizada no berçário do Centro de Educação Infantil Bruna Santos de Moura com os recursos das penalidades Administrativas (multas).Art. 2º- Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo CMDCA.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.Icaraíma, 04 de outubro de 2018. Ocineia Martins de ÂngeloPresidente do CMDCA

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do ParanáPORTARIA Nº339/2018DATA – 14/11/18 SUMULA - Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora, Maria Aparecida Ramalho, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2017/2018, a contar de 08/11/18 a 07/12/18.Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data, e seus efeitos retroagirão a 08/11/18. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 de Novembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do ParanáDECRETO Nº 4.853/2018SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.573 de 14 de Novembro de 2018.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 269.140,20 (duzentos e sessenta e nove mil e cento e quarenta reais e vinte centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:05 SECRETARIA DA FAZENDA05.02 DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA28.846.0004.8.002 AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA4.6.90.71.00.00 113 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 269.140,20FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 269.140,20Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:02 GOVERNO MUNICIPAL02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL04.122.0002.2.002 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.14.00.00 21 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 2.000,0002 GOVERNO MUNICIPAL02.03 ASSESSORIA JURIDICA04.122.0002.2.005 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS3.1.90.05.00.00 36 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR 2.000,003.1.90.13.00.00 38 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,003.1.90.16.00.00 39 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,004.4.90.52.00.00 45 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.386,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 13.886,0002 GOVERNO MUNICIPAL02.04 CONTROLE INTERNO04.124.0003.2.006 APOIO A ADMINISTRAÇÃO3.1.90.16.00.00 49 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,003.1.91.13.00.00 50 OBRIGACOES PATRONAIS 10.000,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 15.000,0003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.91.97.00.00 66 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 100.000,004.4.90.52.00.00 67 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 100.001,0003 GOVERNO MUNICIPAL03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO04.122.0003.2.008 MANUT. DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS3.1.90.16.00.00 72 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 2.500,004.4.90.52.00.00 80 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.744,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 5.244,0004 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO04.01 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO04.121.0003.2.009 MANUT. DO GABINETE DO PLANEJAMENTO3.1.90.05.00.00 81 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR 1.600,003.1.90.13.00.00 83 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 6.600,0005 SECRETARIA DA FAZENDA05.01 DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ.04.128.0003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.13.00.00 93 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,004.4.90.52.00.00 100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.551,55FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 11.551,5505 SECRETARIA DA FAZENDA05.02 DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA04.123.0004.2.011 MAN. DAS DIV. DE FAZENDA, CONTAB.E TESOURARIA3.1.90.16.00.00 104 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,004.4.90.52.00.00 110 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58,2028.846.0004.8.002 AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA3.2.90.21.00.00 111 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 60.000,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 70.058,2006 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS15.452.0005.2.017 MANUT. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PUBLICA3.1.90.13.00.00 153 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,003.1.91.13.00.00 155 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,004.4.90.52.00.00 165 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.699,45FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 8.699,4506 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO06.04 FUNDO M. HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL16.482.0033.1.100 INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS4.4.90.52.00.00 200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 700,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 700,0008 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES27.812.0018.2.056 MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES4.4.90.52.00.00 480 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 1.000,0011 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL11.01 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL08.244.0022.2.063 MANUT. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL4.4.90.52.00.00 520 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 3.500,0011 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL08.244.0022.2.067 MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL4.4.90.52.00.00 532 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 3.500,0011 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL11.03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO08.241.0027.2.077 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO4.4.90.52.00.00 575 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 700,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 700,0011 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE08.243.0028.6.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE4.4.90.52.00.00 585 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 3.500,0011 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL11.05 CONSELHO TUTELAR08.243.0028.6.002 MANUT. DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR4.4.90.52.00.00 603 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 3.500,0013 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO13.01 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE18.541.0020.2.060 GABINETE DA SECRET. DO MEIO AMBIENTE4.4.90.52.00.00 641 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 450,0013 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO13.02 DIVISÃO DE TURISMO27.813.0032.2.145 MANUTENÇÃO DO TURISMO4.4.90.52.00.00 651 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 5.000,0013 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO13.03 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE18.541.0020.2.155 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE4.4.90.52.00.00 667 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 750,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 750,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA14.01 DIVISÃO DE CULTURA13.392.0034.2.150 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA4.4.90.52.00.00 677 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.500,0013.392.0034.2.151 COMEMORACOES, FESTIVIDADES E RECEPCOES3.3.50.31.00.00 1764 PREMIACOES CULTURAIS, ART., CIENTIFICAS, DESP. E OUTRAS 5.000,00FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 13.500,00Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Novembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do ParanáDECRETO Nº 4.855/2018SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.575 de 14 de Novembro de 2018.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$14.859,73(Quatorze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS15.452.0005.1.095 RECAPEAMENTO ASFALTICO CONVENIO - 20154.4.90.93.00 2311 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.859,73FONTE 792 - CONTRATO DE REPASSE CONVENIO 819547 DE 2015 6.859,7309 SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA20.606.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA4.4.90.93.00 2354 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.000,00FONTE: 809 AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA - SEDU - CONV. 272/2018 8.000,00Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS15.452.0005.1.095 RECAPEAMENTO ASFALTICO CONVENIO - 20153.3.20.93.00 1873 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.196,054.4.90.51.00 1874 OBRAS E INSTALAÇÕES 663,68FONTE 792 - CONTRATO DE REPASSE CONVENIO 819547 DE 2015 6.859,7309 SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA20.606.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA4.4.90.52.00.00 1856 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 8.000,00FONTE: 809 AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA - SEDU - CONV. 272/2018 8.000,00Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Novembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do ParanáDECRETO Nº 4.854/2018SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.574 de 14 de Novembro de 2018.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 115.449,16 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE08.01 DIVISAO DE EDUCAÇÃO12.361.0013.1.096 CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULAS PAR4.4.90.93.00 2352 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 449,16FONTE 139 PAR - PLANO DE ACAO ARTICULADO CONSTRUCOES 2016 449,1607 SECRETARIA DE SAUDE07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE10.302.0010.2.030 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR3.3.90.39.00.00 1291 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 115.000,00FONTE 494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 115.000,00Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:08 SECRETARIA EDUCAÇÃO E ESPORTE08.01 DIVISAO DE EDUCAÇÃO12.361.0013.1.096 CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULAS PAR4.4.90.52.00 315 OBRAS E INSTALAÇÕES 449,16FONTE 139 PAR - PLANO DE ACAO ARTICULADO CONSTRUCOES 2016 449,1607 SECRETARIA DE SAUDE07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE10.302.0010.2.030 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR3.3.90.30.00.00 1290 MATERIAL DE CONSUMO 115.000,00FONTE 494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 115.000,00Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Novembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáDECRETO N.º 217/2018SÚMULA: Homologa resultado de processo LicitatórioO Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo modalidade Pregão Presencial nº. 077/2018, em favor das empresas: CONSTRUMIX COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ. 20.975.970/0001-10, EVERALDO MAMPRIM DA SILVA ME, CNPJ. 03.938.771/0001-12 e MA ZOLIM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME, CNPJ. 29.201.304/0001-07 que tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para o município de Ivaté-PR com vigência de contratação de 12 meses.Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, aos 14 dias do mês de Novembro de 2018.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáTERMO ADITIVO N.º 03/2018CONTRATO (ATA) DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2017PREGÃO PRESENCIAL 037/2017Aos 13 dias do mês de Novembro de 2018, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa VANESSA C. DA SILVA - ME estabelecida à Praça Eduardo Ribeiro, 310, Centro, CEP 87485-000, na cidade de Douradina Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 19.389.306/0001-00, neste ato devidamente representada pelo Sr. Ricardo Junio Teoi, brasileiro, Autônomo residente e domiciliado na cidade de Douradina/PR, portador do RG 7.403.766-6 SSP/PR, resolvem ADITAR o contrato (ata) de registro de preços n.º 014/2017, nas condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo de vigência, pactuado no contrato primitivo, fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDAFica acrescido ao prazo de vigência constante na Cláusula Terceira do contrato primitivo um período de 60 (sessenta) dias, que passa a ter início em 14 de Novembro de 2018 e término em 13 de Janeiro de 2019, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo.E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATÉUNIVALDO CAMPANERContratanteVANESSA C. DA SILVA - ME ContratadaTestemunhas:Nome: Natalia Regis De AraújoRG: 14.260.231-8Nome: Tania Roberta Santos StevanatoRG. 6.862.368-5

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáTERMO ADITIVO N.º 04/2018CONTRATO (ATA) DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2017PREGÃO PRESENCIAL 037/2017Aos 13 dias do mês de Novembro de 2018, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa VANESSA C. DA SILVA - ME estabelecida à Praça Eduardo Ribeiro, 310, Centro, CEP 87485-000, na cidade de Douradina Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 19.389.306/0001-00, neste ato devidamente representada pelo Sr. Ricardo Junio Teoi, brasileiro, Autônomo residente e domiciliado na cidade de Douradina/PR, portador do RG 7.403.766-6 SSP/PR, resolvem ADITAR o contrato (ata) de registro de preços n.º 014/2017, nas condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA Este Termo Aditivo tem a finalidade de promover reajuste de valor, mediante ao acréscimo de quantidades no objeto do Contrato primitivo, em razão do aumento no prazo de vigência, de acordo com o previsto no art. 57 inciso, II, da Lei n.º 8.666/1993.CLÁUSULA SEGUNDAFica alterado o valor da Clausula Quarta do contrato primitivo, acrescentado o valor de R$ 17.623,32 (Dezessete mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), conforme tabela a seguir:ITEM PRODUTO DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR POR PONTO VALOR MENSAL VALOR EM 02 MESES01 MONITORAMENTO REMOTO MONITORAMENTO REMOTO POR 24 HORAS POR DIA, INCLUINDO SABADO, DOMINGO E FERIADOS, DE TODOS OS ORGÃO PUBLICOS DA PREFEITURA E APAE. SVÇ 17 R$ 518,33 R$ 8.811,66 R$ 17.623,32 CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo.E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATÉUNIVALDO CAMPANERContratanteVANESSA C. DA SILVA - ME ContratadaTestemunhas:Nome: Natalia Regis De AraújoRG: 14.260.231-8Nome: Tania Roberta Santos StevanatoRG. 6.862.368-5

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº1.232 /2018REF.: PREGÃO: 080/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE NOVEMBRO DE 2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADO: EQUIPONORTE – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPPCNPJ: 04.718.950/0001-07OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IVATÉ-PR, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 11.300,00 (ONZE MIL E TREZENTOS REAIS).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.FORO: COMARCA DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ.

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáTERMO ADITIVO N.º 01/2018CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 1.152/2018PREGÃO PRESENCIAL 033/2018Aos 14 dias do mês de Novembro de 2018, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, com sede na Av. Rio de Janeiro, 2758, Sala 03, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 09.245.506/0001-35, neste ato representado pelo seu agente político, UNIVALDO CAMPANER, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Peabiru, 1610, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.946.950-6/PR e CPF n.º 350.249.259-04, e de outro lado como CONTRATADA a empresa NELSON FERRARI - ME, CNPJ. 24.859.617/0001-25 estabelecida à Rua Antônio Marcelo, nº 301, Luther King, Cep. 85.605-440, em Francisco Beltrão-PR, neste ato devidamente representada pelo Sr. NELSON FERRARI, brasileiro, empresário, portador do RG 7.389.773-4 SESP/PR e devidamente inscrito no CPF sob nº 880.834.119-49, resolvem ADITAR o Contrato Administrativo n.º 1.152/2018, nas condições a seguir:CONSIDERANDO que os serviços objeto do referido contrato são indispensáveis para que o município de Ivaté atenda adequadamente a demanda de serviços existentes em suas diversas secretarias.CONSIDERANDO que a administração Pública não possui em seu quadro de funcionários número suficiente de motoristas;CONSIDERANDO a existência de concurso público em andamento, que contempla vagas para motoristas, porém com expectativa de nomeação para abril/2019.resolvem ADITAR o Contrato Administrativo n.º 1.152/2018, nas condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo de vigência, pactuado no contrato primitivo, fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDAFica acrescido ao prazo de vigência constante na Cláusula Terceira do contrato primitivo um período de até 06 (seis) meses, que passa a ter início em 07 de Dezembro de 2018 e término em 06 de Junho de 2019, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo.E, por estarem as partes de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.MUNICIPIO DE IVATÉUNIVALDO CAMPANERContratanteNELSON FERRARI - ME ContratadaTestemunhas: Natália Regis de Araújo Tania Roberta Santos StevanatoRG. 14.260.231-8 RG. 6.862.368-5

prefeitura Municipal de MariluzEstado do ParanáDECRETO Nº 1732 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.908 de 14 de novembro de 2018 e,Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:Decreta:Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 23.411,82 (vinte e três mil quatrocentos e onze reais e oitenta e dois centavos), por superávit financeiro, conforme discriminação. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.244.0013.2.084. MANUTEÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À FAMÍLIA914 - 3.3.30.93.00.00 03000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.411,82 Total Suplementação: 23.411,82Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente do superávit Financeiro:Superávit Financeiro Recurso Livre Fonte: 03000 23.411,82 Total 23.411,82Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 14 dia do mês de novembro de 2018.NILSON CARDOSO DE SOUZAPrefeito Municipal

Page 4: , 15 E NVEMbR E 2018 …Translate this page · 518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2 ... DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018Umuarama Ilustrado

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prefeitura Municipal de SÃo JorGe do patrocínioESTADO DO PARANÁLEI Nº 2.206/2018ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de São Jorge do Patrocínio para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos que a integram, estimando a receita e fixando a despesa, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de São Jorge do Patrocínio compreende:I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações e Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.Art. 2º A receita total estimada, abrangendo a Administração Direta, Indireta, seus Órgãos, Fundos e Autarquia para o Exercício de 2019, é de R$ 43.537.232,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), composta da seguinte forma:I – R$ 37.617.932,00 (trinta e sete milhões, seiscentos dezessete mil novecentos e trinta e dois reais), previsão da receita bruta para a Administração Direta, a qual é composta pelo Executivo Municipal, tendo como dedução o valor de R$ 5.556.740,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e seis mil setecentos e quarenta reais) proveniente de descontos concedidos para pagamentos de tributos à vista e dedução da receita para a formação do FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 32.061.192,00 (trinta e dois milhões sessenta e um mil e cento e noventa e dois reais). Na Administração Direta o orçamento apresentará um Superávit Orçamentário na receita no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais), correspondente ao repasse das transferências financeiras ao Legislativo no valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) e da Taxa de Administração ao Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio - SERVIPREV no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).II – R$ 5.919.300,00 (cinco milhões, novecentos e dezenove mil e trezentos reais) fixados para receita da Administração Indireta a qual é composta pelo Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio – SERVIPREV. Na Administração Indireta o Orçamento apresentará um Déficit Orçamentário na receita, no valor de 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondente ao ingresso da taxa de administração, a qual é repassada, pelo Executivo Municipal, ficando a mesma, compensada como superávit financeiro, nas receitas do Executivo Municipal, conforme discriminados pelos ANEXOS integrantes desta Lei.Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso, de caráter não devolutivo, auferido ao ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos ANEXOS integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS1 – ADMINSITRAÇÃO DIRETA – PREFEITURA MUNICIPALRECEITAS CORRENTES ( I ) R$ 37.535.532,00Receita Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 2.245.600,00Receita de Contribuições R$ 450.000,00Receita Patrimonial R$ 232.604,00Receita Agropecuária R$ 9.000,00Receita Industrial R$ 5.000,00Receita de Serviços R$ 60.228,00Transferências Correntes R$ 34.512.580,00Outras Receitas Correntes R$ 20.520,00RECEITAS DE CAPITAL (II) R$ 82.400,00Alienação de Bens R$ 82.400,00TOTAL BRUTO ADMINISTRAÇÃO DIRETA (III) = (I+II) R$ 37.617.932,00DEDUÇÕES DE RECEITAS (IV) R$ 5.556.740,00Deduções de recursos para formação do FUNDEB (transferências correntes) R$ 5.475.600,00Descontos Concedidos Tributos (pagamentos à vista) R$ 81.140,00TOTAL RECEITA LÍQUIDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (V) = (III-IV)R$ 32.061.192,002 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – FUNDO DE PREVIDÊNCIA (SERVIPREV)RECEITAS CORRENTES (VI) R$ 4.625.640,00Receitas de Contribuições R$ 1.277.640,00Receita Patrimonial R$ 3.326.400,00Outras Receitas Correntes R$ 21.600,00RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA (VII) R$ 1.293.660,00Receitas de Contribuições R$ 1.293.660,00TOTAL RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (VIII) = (VI+VII)R$ 5.919.300,00TOTAL GERAL DAS RECEITAS ORÇADAS BRUTA PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA(X) = (III+VIII) R$ 43.537.232,00TOTAL GERAL DAS RECEITAS ORÇADAS LÍQUIDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA(XI) = (V+VIII) R$ 37.980.492,00Art. 3º As despesas orçadas para a Administração Direta, Indireta, seus Órgãos, Fundos e Câmara Municipal ficam fixadas em R$ 37.980.492,00 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais), sendo:I – R$ 30.891.192,00 (trinta milhões, oitocentos e noventa e um mil cento e noventa e dois reais) a despesa orçada para a Administração Direta (Poder Executivo).II – R$ 6.089.300,00 (seis milhões oitenta e nove mil e trezentos reais) a despesa orçada para a Administração Indireta, (Fundo de Previdência do Município - SERVIPREV).Parágrafo único. O valor a ser repassado mediante transferências financeiras ao Poder Legislativo Municipal fica fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A reserva de contingência da Administração Direta fica fixada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e a reserva da Administração Indireta – Fundo de Previdência do Município - SERVIPREV, fica fixada no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme discriminados pelos anexos integrantes desta lei, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:DEMONSTRATIVO DAS DESPESASa) DEMONSTRATIVO POR CATEGORIAS ECONÔMICASPODER LEGISLATIVOPessoal e Encargos Sociais R$ 838.600,00Outras Despesas Correntes R$ 146.400,00Despesas de Capital R$ 15.000,00Total Geral Despesa do Legislativo R$ 1.000.000,00ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PODER EXECUTIVO MUNICIPALDESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais R$ 14.690.500,00Juros e Encargos da Dívida R$ 120.000,00Outras Despesas Correntes 12.691.200,00Total das Despesas Correntes (I) R$ 27.501.700,00DESPESAS DE CAPITAL Investimentos R$ 3.109.492,00Amortização da Dívida R$ 140.000,00Total das Despesas de Capital (II) R$ 3.249.492,00RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de Contingência R$ 140.000,00Total da Reserva de Contingência (III) R$ 140.000,00TOTAL GERAL DO ORÇAMENTODESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAPODER EXECUTIVO MUNICIPAL (IV) = ( I+II+III) R$ 30.891.192,00ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIODESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.908.500,00Outras Despesas Correntes R$ 819.800,00Total Despesas Correntes (I) R$ 3.728.300,00DESPESAS DE CAPITAL Investimentos R$ 61.000,00Total Despesas de Capital (II) R$ 61.000,00RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS)Reserva Orçamentária do RPPS R$ 2.300.000,00Total Reserva do RPPS (III) R$ 2.300.000,00TOTAL GERAL DO ORÇAMENTODESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETASERVIPREV (IV) = (I+II+III)R$ 6.089.300,00TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO FIXADO PARA DESPESALEGISLATIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETAR$ 37.980.492,00b) DEMONSTRATIVO POR ÓRGÃOSPODER LEGISLATIVO MUNICIPALCâmara Municipal R$ 1.000.000,00Total Poder Legislativo R$ 1.000.000,00ADMINSITRAÇÃO DIRETAEXECUTIVO MUNICIPALPoder Executivo R$ 947.800,00Secretaria de Administração, Des., Ind. e Comércio R$ 9.028.412,00Secretaria de Fazenda R$ 1.171.500,00Secretaria de Educação, Cultura e Esporte R$ 7.321.728,00Secretaria de Assistência Social R$ 1.716.260,00Secretaria de Saúde R$ 8.099.584,00Secretaria de Agricultura R$ 1.258.800,00Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 1.207.108,00Reserva de Contingência R$ 140.000,00Total Executivo Municipal R$ 30.891.192,00ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOFundo de Previdência R$ 3.789.300,00Reserva Orçamentária do RPPS R$ 2.300.000,00Total Administração Indireta R$ 6.089.300,00TOTAL GERALLEGISLATIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETAR$ 37.980.492,00c) POR FUNÇÕES DE GOVERNO1. PODER LEGISLATIVO01 - Legislativo R$ 1.000.000,00Subtotal R$ 1.000.000,002. PODER EXECUTIVO02 - Judiciária R$ 340.500,0004 - Administração R$ 4.148.980,0005 - Defesa Nacional R$ 77.800,0006 - Segurança Pública R$ 25.000,0008 - Assistência Social R$ 1.716.260,0010 - Saúde R$ 8.099.584,0012 - Educação R$ 6.970.728,0013 - Cultura R$ 108.000,00 15 - Urbanismo R$ 2.734.448,0016 - Habitação R$ 200.000,0017 - Saneamento R$ 250.000,0018 - Gestão Ambiental R$ 1.186.108,0020 - Agricultura R$ 1.258.800,0022 - Industria R$ 926.000,0023 - Comercio e Serviços R$ 21.000,0026 - Transporte R$ 2.184.984,0027 - Desporto e Lazer R$ 243.000,0028 - Encargos Especiais R$ 260.000,0099 - Reserva de Contingência R$ 140.000,00Subtotal R$ 30.891.192,003. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA09 - Previdência Social R$ 3.789.300,0099 - Reserva Orçamentária RPPS 2.300.000,00Subtotal R$ 6.089.300,00TOTAL GERALLEGISLATIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETAR$ 37.980.492,00Art. 4º Os órgãos da Administração Indireta e os Fundos instituídos pelo Município que recebem transferências a conta desta Lei e recursos de quaisquer origens, terão orçamentos próprios.Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 5º desta Lei.Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares para atender insuficiências de quaisquer dotações ou despesa, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada por esta lei, incluindo a administração indireta, fundações e fundos municipais, nos termos dos Artigos 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como recursos os constantes do parágrafo 1º, incisos I a III do artigo 43 da mesma Lei Federal citada neste artigo;II – Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º, da portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001. Casos estes não se concretizem até o dia 1º de Dezembro de 2019, poderão ser utilizados, por ato do Poder Executivo Municipal, para aberturas de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei nº 4320/64;IV – Realizar abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, exceto quando da liberação de convênios por parte da União, Estado e Município, os quais poderão ser acrescidos no orçamento na sua totalidade por excesso de arrecadação mediante valor aprovado para repasse, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43, inciso II, da Lei nº 4320/64. Assim como, dos recursos provocados pelos rendimentos de aplicações financeiras dos saldos do superávit financeiro do ano anterior, já inclusos no orçamento anual, obedecendo à mesma fonte de recursos.V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares, para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;VI – Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, art. 167 da Constituição Federal;§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.§ 3º Os valores dos créditos adicionais suplementares abertos através de Decretos do Executivo Municipal referente à dotação de recursos vinculados transferidos, de operações de crédito, superávit financeiro e excesso de arrecadação de que trata o inciso III e IV, não serão computados para efeito do limite fixado nesta lei.Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até 10 (dez) dias, após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações e adaptações necessárias no Plano Plurianual – PPA, com vigência de 2018 a 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com vigência para o exercício financeiro de 2019, observando o disposto nesta lei.Art. 8º Conforme descrito no artigo 26 da LDO, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO para atendimento à despesa de capital, as quais serão inclusas no Orçamento Anual e somente serão consignadas até o valor autorizado em legislação específica, bem como das despesas oriundas desses recursos.Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2018.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de terra roxaEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2018NÚMERO DA LICITAÇÃO Nº 92/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2018DATA CONTRATO: 9 de novembro de 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - Estado Paraná, com endereço Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, inscrito no CNPJ/MF nº 75.587.204/0001-70, neste ato representada pelo seu prefeito municipal Sr. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, portador do CI/RG nº 3.133.647-3, CPF/MF nº 391.385.779-68.CONTRATADO: ALTEMAR ANTONIO- EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.158.329/0001-24, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. ALTEMAR ANTONIO, Administrador, portador do RG/CI nº 4.648.545-9 e no CPF/MF nº 815.986.709-30, com endereço à Avenida Presidente Castelo Branco, 709, Centro, CEP 85.990-000, Terra Roxa - PR.OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE FRALDAS INFANTIS E GERIÁTRICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS ACAMADAS DAS FAMILIAS CARENTES ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.VALOR: Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 6.990,00 (seis mil e novecentos e noventa reais), condições estas do 1º colocado, conforme Art. nº 64 parágrafo 2º, referente aos itens nº 1, 2, 3, 5.EXECUÇÃO: Prazo para execução do contrato será IMEDIATO, contados a partir da emissão da Ordem de Compra.VIGÊNCIA: Prazo de vigência do CONTRATO é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPREFEITO MUNICIPAL

Estado do Parana Resumo Geral da Receita#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 2, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Natureza

Codigo Especificacao Desdobramento Fonte Da Receita

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 37.535.532,00

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuicoes de

Melhoria 2.245.600,00

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 1.692.860,00

1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de

Qualquer Natureza 550.800,00

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos Especificos de Estados/DF

Municipios 1.142.060,00

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 487.740,00

1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 164.820,00

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 308.760,00

1.1.2.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas - Especificas de Estados, DF e

Municipios 14.160,00

1.1.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuicao de Melhoria 65.000,00

1.1.3.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuicao de Melhoria - Especifica E/M 65.000,00

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuicoes 450.000,00

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuicao para o Custeio do Servico de

Iluminacao Publica 450.000,00

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 232.604,00

1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploracao do Patrimonio Imobiliario do

Estado 5.292,00

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliarios 227.312,00

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e Correcoes Monetarias 227.312,00

1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecuaria 9.000,00

1.5.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Industrial 5.000,00

1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Servicos 60.228,00

1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Servicos Administrativos e Comerciais

Gerais 54.828,00

1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Servicos e Atividades Referentes a

Navegacao e ao Transporte 5.400,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias Correntes 34.512.580,00

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da Uniao e de suas

Entidades 14.033.380,00

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da Uniao - Especifica E/M 14.033.380,00

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias dos Estados e do DF e de

suas Entidades 17.456.800,00

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias dos Estados - Especifica

E/M 17.456.800,00

1.7.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias dos Municipios e de suas

Entidades 270.000,00

1.7.3.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias dos Municipios -

Especifica E/M 270.000,00

1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias de Outras Instituicoes

Publicas 2.752.400,00

1.7.5.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. de Outras Instituicoes Publicas

- Especifica E/M 2.752.400,00

1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 20.520,00

1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e

Judiciais 2.700,00

1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizacoes, Restituicoes e

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h38min - Duracao: 0h00m00seg (4)

Estado do Parana Resumo Geral da Receita#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 2, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Natureza

Codigo Especificacao Desdobramento Fonte Da Receita

Ressarcimentos 11.340,00

1.9.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizacoes 2.700,00

1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Restituicoes 8.640,00

1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 6.480,00

2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 82.400,00

2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienacao de Bens 82.400,00

2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienacao de Bens Moveis 82.400,00

2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienacao de Bens Moveis e Semoventes 82.400,00

Total Geral .............. 37.617.932,00

(-) Deducao de Receita - Renuncia

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 21.600,00

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria 21.600,00

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 21.600,00

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos Especificos de Estados/DF Municipios 21.600,00

(-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 59.540,00

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria 59.540,00

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 27.540,00

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos Especificos de Estados/DF Municipios 27.540,00

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 32.000,00

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 32.000,00

(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 5.475.600,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias Correntes 5.475.600,00

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da Uniao e de suas Entidades 2.142.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da Uniao - Especifica E/M 2.142.000,00

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias dos Estados e do DF e de suas Ent 3.333.600,00

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias dos Estados - Especifica E/M 3.333.600,00

---------------

Total de Deducoes......... 5.556.740,00

---------------

Total da Receita Liquida.. 32.061.192,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h38min - Duracao: 0h00m00seg (4)

Estado do Parana Resumo Geral da Receita#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 2, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

R e s u m o

Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melho 2.245.600,00

Contribuicoes 450.000,00

Receita Patrimonial 232.604,00

Receita Agropecuaria 9.000,00

Receita Industrial 5.000,00

Receita de Servicos 60.228,00

Transferencias Correntes 34.512.580,00

Outras Receitas Correntes 20.520,00

--------------------

Total Receitas Correntes 37.535.532,00

Alienacao de Bens 82.400,00

--------------------

Total Receitas de Capital 82.400,00

--------------------

Total Geral 37.617.932,00

(-) Deducao de Receita - Renuncia 21.600,00

(-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos 59.540,00

(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 5.475.600,00

-------------------

Total das Deducoes 5.556.740,00

--------------------

Total da Receita Liquida 32.061.192,00

____________________ ____________________

RONALDO TINTI ELIANDRO SAQUETTO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

CPF - 738.708.899-34 CRC -053488/O-9

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h38min - Duracao: 0h00m01seg (4)

Estado do Parana Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral

Unidade Gestora.....: CONSOLIDADO

Grupo de Natureza Natureza

Codigo Especificacao Desdobramento da Despesa da Despesa

3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 27.501.700,00

3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.690.500,00

3.1.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 13.193.600,00

3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIA DO RPPS, RESERVA REM. E 20.000,00

REFORMA DOS MILITARES

3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO 22.600,00

SERVIDOR OU DO MILITAR

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 12.173.300,00

CIVIL

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 293.200,00

3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL 634.500,00

CIVIL

3.1.90.94.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50.000,00

3.1.91.00.00.00.00 APLIC. DIR. DEC. OP. ENTRE ORGAOS, 1.496.900,00

FUNDOS E ENT. INT. OFSS

3.1.91.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 1.496.900,00

3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 120.000,00

3.2.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 120.000,00

3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 120.000,00

3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.691.200,00

3.3.50.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUICOES PRIVADAS S/FINS 396.500,00

LUCRATIVOS

3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 396.500,00

3.3.70.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES 28.000,00

MULTIGOVERNAMENTAIS

3.3.70.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 28.000,00

3.3.71.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSR. PUBLICOS 771.000,00

MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO 771.000,00

PUBLICO

3.3.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 11.495.700,00

3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 35.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.873.748,00

3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. 28.000,00

DESPORT. E OUTRAS

3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA 581.540,00

DISTRIBUICAO GRATUITA

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 45.000,00

3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE 15.000,00

CONT. DE TERCEIRIZACAO

3.3.90.35.00.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 25.000,00

3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 147.000,00

FISICA

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.792.092,00

JURIDICA

3.3.90.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E 375.720,00

COMUNICACAO - PJ

3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 262.600,00

3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS 160.000,00

FISICAS

3.3.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 110.000,00

3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 34.000,00

3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 11.000,00

4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.249.492,00

4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.109.492,00

4.4.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 3.109.492,00

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 1.624.000,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h41min - Duracao: 0h00m00seg (4)

Estado do Parana Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral

Unidade Gestora.....: CONSOLIDADO

Grupo de Natureza Natureza

Codigo Especificacao Desdobramento da Despesa da Despesa

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.175.492,00

4.4.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS 310.000,00

4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO 140.000,00

DA DIVIDA

4.6.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 140.000,00

4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 140.000,00

9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 140.000,00

9.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 140.000,00

9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 140.000,00

Total Geral 30.891.192,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h41min - Duracao: 0h00m00seg (4)

Estado do Parana Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral

Unidade Gestora.....: CONSOLIDADO

R e s u m o

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.690.500,00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 120.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.691.200,00

--------------------

Total DESPESAS CORRENTES 27.501.700,00

INVESTIMENTOS 3.109.492,00

AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO 140.000,00

--------------------

Total DESPESAS DE CAPITAL 3.249.492,00

RESERVA DE CONTINGENCIA 140.000,00

--------------------

Total RESERVA DE CONTINGENCIA 140.000,00

--------------------

T o t a l G e r a l 30.891.192,00

____________________ ____________________

RONALDO TINTI ELIANDRO SAQUETTO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

CPF - 738.708.899-34 CRC -053488/O-9

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h41min - Duracao: 0h00m01seg (4)

Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 9, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Orgao Funcao Despesa Fixada Total

02 PODER EXECUTIVO

02 Judiciaria 340.500,00

04 Administracao 524.500,00

05 Defesa Nacional 77.800,00

06 Seguranca Publica 5.000,00 947.800,00

03 SECR. ADM. DESENVOL. INDUST. E COMERCIO

04 Administracao 2.712.980,00

06 Seguranca Publica 20.000,00

15 Urbanismo 2.734.448,00

16 Habitacao 200.000,00

17 Saneamento 250.000,00

22 Industria 926.000,00

26 Transporte 2.184.984,00 9.028.412,00

04 SECRETARIA DA FAZENDA

04 Administracao 911.500,00

28 Encargos Especiais 260.000,00 1.171.500,00

05 SECRETARIA DA EDUCACAO, CULT. E ESPORT.

12 Educacao 6.970.728,00

13 Cultura 108.000,00

27 Desporto e Lazer 243.000,00 7.321.728,00

06 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 Assistencia Social 1.716.260,00 1.716.260,00

07 SECRETARIA DE SAUDE

10 Saude 8.099.584,00 8.099.584,00

08 SECRETARIA DE AGRICULTURA

20 Agricultura 1.258.800,00 1.258.800,00

09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

18 Gestao Ambiental 1.186.108,00

23 Comercio e Servicos 21.000,00 1.207.108,00

10 RESERVA DE CONTINGENCIA

99 Reserva de Contingencia 140.000,00 140.000,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h46min - Duracao: 0h00m00seg (4)

Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019 - Anexo 9, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

------------------------------- Resumo ---------------------------------

Funcao Despesa Fixada

02 Judiciaria 340.500,00

04 Administracao 4.148.980,00

05 Defesa Nacional 77.800,00

06 Seguranca Publica 25.000,00

08 Assistencia Social 1.716.260,00

10 Saude 8.099.584,00

12 Educacao 6.970.728,00

13 Cultura 108.000,00

15 Urbanismo 2.734.448,00

16 Habitacao 200.000,00

17 Saneamento 250.000,00

18 Gestao Ambiental 1.186.108,00

20 Agricultura 1.258.800,00

22 Industria 926.000,00

23 Comercio e Servicos 21.000,00

26 Transporte 2.184.984,00

27 Desporto e Lazer 243.000,00

28 Encargos Especiais 260.000,00

99 Reserva de Contingencia 140.000,00

Total Geral .......... 30.891.192,00

____________________ ____________________

RONALDO TINTI ELIANDRO SAQUETTO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

CPF - 738.708.899-34 CRC -053488/O-9

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h46min - Duracao: 0h00m00seg (4)

Município de pérolaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2018-PMPEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ME/EPP/MEI.O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização.OBJETO: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global para execução de Reforma da Unidade Básica de Saúde (Clínica da Mulher e da Criança), com recursos provenientes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-(PMAQ), no Município de Pérola, Estado do Paraná.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço-Empreitada Global.SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 04 de Dezembro de 2018, às 14h00min.LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.perola.pr.gov.br/, no link Processos Licitatórios. Maiores informações pelo Fone: (44) 3636- 8300, de Segunda à Sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min.Pérola/PR, 13 de Novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito.

Município de pérolaEstado do ParanáDECRETO Nº 319/2018Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 67/2018, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 67/2018, que tem por objeto o Registro de Preços, para aquisição de Toners e recargas para impressoras a serem utilizados pelas diversas Secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:FORNECEDORES VALOR TOTAL R$INFATEC COMPUTADORES LTDA. 4.535,00MILLENIUM CARTRIDGE IMPORTS LTDA - ME 15.656,50CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA 16.933,00WP DO BRASIL LTDA - EPP 13.060,00INT SOLUÇÕES PARA RECICLAGEM LTDA - ME 14.891,00Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Pérola/PR, 14 de novembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito.

Ato do Gestor

Resolução n° 21/2018

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções, Estatuto, e Atos do Consórcio nº 03 e 04/2017 RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender as seguintes despesas:

Código/ Categoria

Especificação Fonte Cód. Entidade

Fonte Padrão

Valor

01.001 CIUENP 10.302.0001.

2.004 Manutenção da Central de Regulação e Sede Administrativa

3.3.90.30 Material de Consumo 001 001 R$ 20.000,00 10.302.0001.

2.005 Manutenção da Frota

3.3.90.30 Material de Consumo 001 001 R$ 50.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 001 R$ 20.000,00

Total R$ 90.000,00 Art. 2° - Os recursos para fazer face as despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1° deste ato correrão por conta da redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Código/ Categoria

Especificação Fonte Cód. Entidade

Fonte Padrão TCE

Valor

01.001 CIUENP 10.302.0001.

1.002 Aquisição e Reposição de bens Equipamentos e Materiais Permanente

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 001 001 R$ 90.000,00 Total R$ 90.000,00

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Umuarama 08 de Outubro de 2018.

Almir de Almeida Presidente do CIUENP

prefeitura Municipal de tapeJaraEstado do ParanáEXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº138/2017CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06;CONTRATADA: ASSADA & SAGAVA LTDA.INEXIGIBILIDADE nº 010/2017OBJETO: Aditivo de valor de e prazo 25% (vinte e cinco por cento), do contrato Administrativo nº 138/2017 – (Técnicos em Enfermagem).VALOR ACRESCIDO: R$-105.850,00 (cento e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais)PRORROGAÇAO DE PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESESFORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PRTapejara/Pr, 24 de outubro de 2018RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº138/2017CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06;CONTRATADA: ASSADA & SAGAVA LTDA.INEXIGIBILIDADE nº 010/2017OBJETO: Aditivo de prazo, em função da necessidade de continuidade dos serviços prestados, ficando prorrogado o Contrato inicial por mais 12 (doze) meses, tendo assim sua vigência prevista para 24/10/2018 até a data de 24/10/2019,do contrato nº 138/2017, da Inexigibilidade nº 010/2017, referente à prestação de serviços de Médicos em Clínica Geral para o Pronto Atendimento do Município de Tapejara/Pr.FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PRTapejara/Pr, 24 de outubro de 2018RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de tuneiraS do oeSteEstado do ParanáDECRETO 149/2018SÚMULA: Dispõe sobre “PONTO FACULTATIVO”, considerando o Feriado de 15 de novembro (Proclamação da República). O Prefeito do Município de Tunerias do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o Feriado Nacional da Proclamação da Republica no dia 15 de novembro de 2018, DECRETA: Art. 1º- Fica decretado “PONTO FACULTATIVO”, no dia 16 de novembro de 2018, nas repartições Públicas do Município de Tuneiras do Oeste, exceto os serviços essências tais como: Hospital Municipal e os serviços de Coleta de Lixo, cujos serviços não admitam paralisação as quais permanecerão com suas atividades normais.§ 1° - O Conselho Tutelar deverá estabelecer plantão especial de atendimento. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tunerias do Oeste, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 2018.Taketoshi SakuradaPrefeito Municipal

Page 5: , 15 E NVEMbR E 2018 …Translate this page · 518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2 ... DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b8

Página: 117/09/2018 06:37

Receita Despesa

Receitas Correntes Despesas Correntes Impostos, Taxas e Contrib 2.245.600,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 13.193.600,00 Contribuições 450.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD 120.000,00 Receita Patrimonial 232.604,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.691.200,00 Receita Agropecuária 9.000,00 Receita Industrial 5.000,00 Receita de Serviços 60.228,00 Transferências Correntes 34.512.580,00 Outras Receitas Correntes 20.520,00 (-) Dedução - Renúncia 21.600,00 (-) Dedução - Descontos Concedidos 59.540,00 (-) Dedução para o FUNDEB 5.475.600,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Despesas Correntes Intra-Orçamentárias PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 1.496.900,00

Superávit

Totais .................. Totais ..................

Receitas de Capital Despesas de Capital Alienação de Bens 82.400,00 INVESTIMENTOS 3.109.492,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / R 140.000,00

Reserva de Contingência

Déficit

Totais .................. Totais ..................3.389.492,00 3.389.492,00

140.000,00

3.307.092,00

82.400,003.249.492,00

31.978.792,00 31.978.792,00

4.477.092,00

1.496.900,00

(5.556.740,00)

37.535.532,00

26.004.800,00

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

Estado do Paraná Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias EconômicasPrefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercício de 2019 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64

PRONIM PL - Emissão: 17/09/2018 às 6h37min - Duração: 0h00m07seg (4)

Página: 217/09/2018 06:37

Receita DespesaUnidade Gestora: CONSOLIDADO

Estado do Paraná Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias EconômicasPrefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercício de 2019 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64

____________________ ____________________

RONALDO TINTI ELIANDRO SAQUETTO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

CPF - 738.708.899-34 CRC -053488/O-9

Total ....................... 32.061.192,00 Total ....................... 32.061.192,00

Reserva de Contingência 140.000,00Superávit 1.170.000,00

Receitas de Capital 82.400,00 Despesas de Capital 3.249.492,00Receitas de Capital Intra-Orçamentária Despesas de Capital Intra-Orçamentária - -

Receitas Correntes 31.978.792,00 Despesas Correntes 26.004.800,00Receitas Correntes Intra-Orçamentária Despesas Correntes Intra-Orçamentária - 1.496.900,00

Resumo Receita Despesa

PRONIM PL - Emissão: 17/09/2018 às 6h37min - Duração: 0h00m07seg (4)

Estado do Parana Tabela Explicativa da Evolucao da Despesa

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Exercicio de 2019

Lei 4.320/64 art. 22

Especificacao Realizada Fixada Prevista Valores LDO

2017 2018 2019

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.533.713,03 13.321.600,00 14.690.500,00 14.690.500,00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 53.216,04 150.000,00 120.000,00 120.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.089.855,41 11.776.000,00 12.691.200,00 12.691.200,00

Total DESPESAS CORRENTES 25.676.784,48 25.247.600,00 27.501.700,00 27.501.700,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS 1.255.074,77 4.186.000,00 3.109.492,00 3.109.492,00

AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO 126.888,54 200.000,00 140.000,00 140.000,00

Total DESPESAS DE CAPITAL 1.381.963,31 4.386.000,00 3.249.492,00 3.249.492,00

Total 27.058.747,79 29.633.600,00 30.751.192,00 30.751.192,00

Reserva de Contingencia 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00

Total Geral .............. 27.058.747,79 29.773.600,00 30.891.192,00 30.891.192,00

____________________ ____________________

RONALDO TINTI ELIANDRO SAQUETTO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

CPF - 738.708.899-34 CRC -053488/O-9

Estaedo do Parana Tabela Explicativa da Evolução da ReceitaPrefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio Exercício de 2019

Lei 4.320/64 Art. 22Prevista Prevista Valores

2015 2016 2017 2018 2019 LDOReceitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.237.386,53 1.399.939,27 1.629.661,12 1.996.800,00 2.245.600,00 2.245.600,00 Contribuições 358.831,16 384.575,41 426.385,10 395.000,00 450.000,00 450.000,00 Receita Patrimonial 162.162,75 164.125,57 181.701,04 228.400,00 232.604,00 232.604,00 Receita Agropecuária 1.340,00 - - 9.000,00 9.000,00 9.000,00 Receita Industrial - - - 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Receita de Serviços 21.991,45 22.159,03 9.521,66 84.100,00 60.228,00 60.228,00 Transferencias Correntes 26.053.210,07 29.283.401,75 30.750.057,50 33.196.800,00 34.512.580,00 34.512.580,00 Outras Receitas Correntes 187.564,50 86.233,50 287.571,44 19.000,00 20.520,00 20.520,00

Total Receitas Correntes 28.022.486,46 31.340.434,53 33.284.897,86 35.934.100,00 37.535.532,00 37.535.532,00

Receita de CapitalOperações de Credito - - - 1.000.000,00 - Alienação de Bens 106.020,00 - - 80.000,00 82.400,00 82.400,00 Transferencias de Capital 995.515,19 484.058,12 391.484,26 - -

Total Receitas de Capital 1.101.535,19 484.058,12 391.484,26 1.080.000,00 82.400,00 82.400,00

Total das Receitas Arrecadas Bruta 29.124.021,65 31.824.492,65 33.676.382,12 37.014.100,00 37.617.932,00 37.617.932,00

Dedução das ReceitasDedução da Receita - Descontos Concedidos 19.923,21 62.006,22 70.652,11 25.500,00 59.540,00 59.540,00 Dedução da Receita - Renuncia 58.176,73 23.894,50 40.237,09 20.000,00 21.600,00 21.600,00 Dedução da Receita para Formação do FUNDEB 4.084.937,66 4.398.644,05 4.654.078,12 5.315.000,00 5.475.600,00 5.475.600,00

Total das Deduções 4.163.037,60 4.484.544,77 4.764.967,32 5.360.500,00 5.556.740,00 5.556.740,00

TOTAL RECEITA LIQUIDA 24.960.984,05 27.339.947,88 28.911.414,80 31.653.600,00 32.061.192,00 32.061.192,00

Receita Arrecadada nos Tres Exercícios Anteriores a 2018

CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ

Av. Alberto Byington nº 665 – Xambrê – Pr. fone 44-3632-1272 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2018 DECLARA PONTO FACULTAVIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Xambrê em todas as suas repartições no dia 16 de novembro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Xambrê, aos 14 de novembro de 2018. ADRIANO CARDOZO DA SILVA -PRESIDENTE-

CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ

ESTADO DO PARANÁ Av. Alberto Byington nº. 665 Tel. (44) 3632.1272

EMAIL [email protected] CEP. 87535000

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2018.

SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 365/12 (2ª Câmara), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas do Poder Executivo do Município de Xambrê, de que trata o Processo nº 183911/12, referente ao exercício de 2011.

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e art. 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 02/1990), nos termos do que dispõe o art. 185 do mesmo ordenamento

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado em sua totalidade o Acórdão de Parecer Prévio nº 365/12 - 2ª Câmara, do Tribunal de Contas, que aprovou plenamente as contas do Poder Executivo do Município de Xambrê, de que trata o Processo nº 183911/12, referente ao exercício de 2011.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, 14 de novembro de 2018.

ADRIANO CARDOZO DA SILVA Presidente

JOSÉ UILSON DA CUNHA Presidente da Comissão

ELSON FERREIRA BARROS Relator

AMAURI PEREIRA Membro

CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ

ESTADO DO PARANÁ Av. Alberto Byington nº. 665 Tel. (44) 3632.1272

EMAIL [email protected] CEP. 87535000

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018.

SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 534/13 (1ª Câmara), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas do Poder Executivo do Município de Xambrê, de que trata o Processo nº 189662/13, referente ao exercício de 2012.

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e art. 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 02/1990), nos termos do que dispõe o art. 185 do mesmo ordenamento

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado em sua totalidade o Acórdão de Parecer Prévio nº 534/13 - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas, que aprovou com recomendação as contas do Poder Executivo do Município de Xambrê, de que trata o Processo nº 189662/13, referente ao exercício de 2012.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, 14 de novembro de 2018.

ADRIANO CARDOZO DA SILVA Presidente

JOSÉ UILSON DA CUNHA Presidente da Comissão

ELSON FERREIRA BARROS Relator

AMAURI PEREIRA Membro

CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ

ESTADO DO PARANÁ Av. Alberto Byington nº. 665 Tel. (44) 3632.1272

EMAIL [email protected] CEP. 87535000

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2018.

SÚMULA: Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 26/18 (2ª Câmara), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as contas do Poder Executivo do Município de Xambrê, de que trata o Processo nº 239679/16, referente ao exercício de 2015.

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e art. 180 e seguintes do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 02/1990), nos termos do que dispõe o art. 185 do mesmo ordenamento

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado em sua totalidade o Acórdão de Parecer Prévio nº 26/18 - 2ª Câmara, do Tribunal de Contas, que aprovou com ressalva as contas do Poder Executivo do Município de Xambrê, de que trata o Processo nº 239679/16, referente ao exercício de 2015.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, 14 de novembro de 2018.

ADRIANO CARDOZO DA SILVA Presidente

JOSÉ UILSON DA CUNHA Presidente da Comissão

ELSON FERREIRA BARROS Relator

AMAURI PEREIRA Membro

prefeitura Municipal de uMuaraMaEstado do ParanáCERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 3731800, constituído pelo lote 17, quadra 02, do bairro Parque Irani, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Avenida Rolândia, 4511, Umuarama/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Ausente”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 6/790/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 3739700, constituído pelo lote 01, quadra 08, do bairro Parque Irani, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua SQSW, Edício Via Madrid, Apto 510, Brasília/DF, mas retornou pelo motivo de devolução “Desconhecido”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 12/790/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4254300, constituído pelo lote 1A, quadra 06, do bairro Residencial Porto Seguro, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Estrada União, Saída para Icaraíma/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Não procurado”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 29/799/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4391400, constituído pelo lote 14, quadra 05, do bairro Parque Residencial Belo Monte, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua Pará, 5438, Umuarama/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Mudou-se”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 36/802/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4391500, constituído pelo lote 15, quadra 05, do bairro Parque Residencial Belo Monte, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua Pará, 5438, Umuarama/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Mudou-se”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 37/802/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4392470, constituído pelo lote 7C, quadra 06, do bairro Parque Residencial Belo Monte, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua Bartira, 3095, Umuarama/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Mudou-se”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 39/802/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4397700, constituído pelo lote 02, quadra 10, do bairro Parque Residencial Belo Monte, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Avenida Gov. Parigot de Souza, 2027, Umuarama/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Mudou-se”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 43/802/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4404800, constituído pelo lote 24, quadra 14, do bairro Parque Residencial Belo Monte, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua Verginio Mazzorana, 1671, Umuarama/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Não existe o nº indicado”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 58/802/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

CERTIDÃOCertifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 5104700, constituído pelo lote 47, quadra 25, do bairro Parque Ibirapuera, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua Odilon Correa Pires, 338, Jandira/SP, mas retornou pelo motivo de devolução “Não procurado”, conforme documento em anexo.Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 173/796/2018 originária do processo administrativo nº 12586/2018, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998.Umuarama, 14 de novembro de 2018.Miguel Afonso RibeiroFiscal

prefeitura Municipal de alto piquiriEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2018DATA DA ABERTURA: 28 de novembro de 2018HORÁRIO: 09:00 HrsLOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOOBJETO: Contratação de empresa para fornecer Bomba Injetora, Bicos Injetores, Turbinas e Intercoolers, conforme ANEXO I do Edital.TIPO: Menor Preço – GlobalREGIME CONTRATAÇÃO: COMPRAS.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota FiscalMaiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas ou ainda pelo email altopiquiri.pr.gov.br.Alto Piquiri - Pr, 14 de novembro de 2018LUIZ APARECIDO RABELO JUNIORPregoeiro Municipal

Lei ordinária Nº 466/2018 de 14/11/2018

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial, alterar os anexos do PPA e LDO vigentealterar a Programação Financeira e ou cronograma de desembolso mensal na importância de até R$ 96.787,07 (noventa e smil setecentos e oitenta e sete reais e sete centavos)

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a no orçamento programa do Município de Alto Piquiri um crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 96.787,07 (noventa e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e sete centavos)

Suplementação:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05.001 Fundo Municipal de Saúde 05.001.10.301.0006.1.126. Convênio Aquisição de Equipamento e Material Permanente-FMS 588 - 4.4.90.52.00.00 351 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 64.226,31589 - 4.4.90.52.00.00 351 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.248,2705.001.10.301.0006.1.131. CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - F. 355 590 - 4.4.90.52.00.00 355 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.715,52591 - 4.4.90.52.00.00 355 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 596,97 Total Suplementação: 96.787,07

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Excesso de Arrecadação:

Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.845,24 Total: 1.845,24

Superavit Financeiro nas Fonte(s):

3351 - CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 64.226,313355 - AQUIS. EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - PROP. 1150-05/2015 30.715,52 Total: 94.941,83

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018.

Luis Carlos Borges Cardoso

Prefeito Municipal

Decreto Nº 1068/2018 de 14/11/2018

SÚMULA: Dispõe sobre alteração na composição do “Conselho Municipal de Acompanhamentoe Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei Nº 10/2009,de 24 de março de 2009.

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que será composto por:

NOME RG CPF REPRESENTATIVIDADE

Elaine Aparecida Vicente Vieira (titular) 8.316.590-1 038.688.769-10 Direção de Escola Pública

Maria Izabel de Farias Becegato (Suplente) 3.495.625-1 801.069.949-72 Direção de Escola Pública

Patrícia Alves Teixeira (titular) 9.581.593-6 049.063.989-52 Servidor Técnico Administrativo

Nilton Cesar João Jobi (suplente) 13.037.668-1 803.934.031-49 Servidor Técnico Administrativo

Sandra Regina Gonçalves (titular) 7.871.981-8 025.011.249-36 Poder Executivo Municipal

Vânia Mara Vieira (suplente) 8.001.535-6 005.800.059-33 Poder Executivo Municipal

Jaine da Silva Floes D´Avila (titular) 5.118.989-2 938.928.889-49 Poder Executivo Municipal

Andreia Marisa Fabre (suplente) 5.159.800-8 854.782.969-53 Poder Executivo Municipal

Margareth de Matos Marchioro Perina (titular) 5.159.795-8 811.361.109-68 Professor de Educação Básica Pública

Rosineia dos Santos Brito (suplente) 9.644.045-6 056.074.539-79 Professor de Educação Básica Pública

Josiane Gonçalves Rosa

(titular)8.596.949-8 054.426.959-47 Pais de alunos de Educação Básica

Pública

Jeferson Cesar Manini (suplente) 10.341.588-8 072.351.209-40 Pais de aluno s de Educação BásicaPública

Rosangela Moura Rodrigues Micheloni (titular) 6.892.123-6 031.233.439-79 Pais de alunos de Educação BásicaPública

Patricia Fernanda Romão da Silva (suplente) 9.321.172-3 044.188.629-94 Pais de alunos de Educação BásicaPública

Milleny Vitoria Ramos (titular) 12.856.616-3 085.773.789-93 Estudante de Educação BásicaPública

Maria Julia Michelone dos Santos (suplente) 14.308.235-0 117.125.849-60 Estudante de Educação BásicaPública

Wendy Poliana Lemes Costa (titular) 13.960.143-2 090.262.399-04 Estudante de Educação BásicaPública

Gabriella Cristina Junqueira Marquezine (suplente) 14.665.799-0 124.446.169-52 Estudante de Educação BásicaPública

Elizangela Rodrigues (titular) 6.082.039-2 018.005.559-38 Conselho Municipal de Educação

Janaina Oliveira Silva Rodrigues (suplente) 9.805.702-1 187.219.918-63 Conselho Municipal de Educação

Marcilene Decio da Silva (titular) 9.913.574-3 062.224.429-94 Conselho Tutelar

Marcia Alves da Silva (suplente) 10.487.622-6 065.605.059-44 Conselho Tutelar

Art. 2º Revoga-se o Decreto Nº 876/2017 de 03/10/2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018.

Luis Carlos Borges Cardoso

Prefeito Municipal

Decreto Nº 1069/2018 de 14/11/2018

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito Especial, alteraros anexos do PPA e LDO vigentes e alterar a ProgramaçãoFinanceira e ou cronograma de desembolso mensal naimportância de até R$ 96.787,07 (noventa e seis milsetecentos e oitenta e sete reais e sete centavos).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUELHE SÃO CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 466/2018, DE 14 DENOVEMBRO DE 2018.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri um crédito Especial, nas dotações abaixodiscriminadas, no valor de até R$ 96.787,07 (noventa e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e sete centavos)

Suplementação:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05.001 Fundo Municipal de Saúde 05.001.10.301.0006.1.126. Convênio Aquisição de Equipamento e Material Permanente-FMS 588 - 4.4.90.52.00.00 351 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 64.226,31589 - 4.4.90.52.00.00 351 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.248,2705.001.10.301.0006.1.131. CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - F. 355 590 - 4.4.90.52.00.00 355 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.715,52591 - 4.4.90.52.00.00 355 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 596,97 Total Suplementação: 96.787,07

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, conforme discriminação abaixo, deacordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Excesso de Arrecadação:

Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.845,24 Total: 1.845,24

Superavit Financeiro nas Fonte(s):

3351 - CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 64.226,313355 - AQUIS. EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - PROP. 1150-05/2015 30.715,52 Total: 94.941,83

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Alto Piquiri, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018.

Luis Carlos Borges Cardoso

Prefeito Municipal

Decreto Nº 1071/2018 de 14/11/2018

SÚMULA: Considerando o parágrafo único do art. 78 da LeiMunicipal 229/15 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneraçãodo Magistério Público Municipal) fixa normas para adistribuição de aulas e/ou turmas dos profissionais domagistério.

O Prefeito do município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério objetiva:

I - o exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais;

II - a fixação da forma de cumprimento da jornada de trabalho;

III - a definição do trabalho e período correspondente.

Parágrafo único A distribuição a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente.

Art. 2º A distribuição de aulas e/ou turmas ocorrerá no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 3º Na distribuição de aulas e/ou turmas deverá ser obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - profissional com maior tempo de serviço no cargo em funções de magistério na rede municipal de ensino de AltoPiquiri a contar da data de admissão do concurso;

II - profissional com maior habilitação ou titulação;

III - profissional mais idoso.

§ 1º Persistindo o empate, adotar-se-á a distribuição de aulas e/ou turmas por sorteio na presença dos interessados.

§ 2º Os profissionais do magistério cedidos por outras entidades, entes federados ou órgão não integrante da redemunicipal de ensino, terão o tempo de serviço computado a partir da data da cedência.

Art. 4º As aulas e/ou turmas criadas ou vagas durante o ano letivo, serão distribuídas a título de substituiçãotemporária até o novo processo de distribuição, observando-se as normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º Os profissionais do magistério que por ocasião da distribuição de aulas e/ou turmas, encontrarem-se emlicença maternidade ou em tratamento de saúde, deverão participar do processo de distribuição.

Art. 6º Os profissionais do magistério que não puderem comparecer na distribuição de aulas e/ou turmas, poderãofazê-lo por meio de procuração.

Parágrafo único A não presença do profissional ou do seu representante acarretará reposicionamento no final dalista classificatória.

Art. 7º Os profissionais do magistério que na distribuição de aulas assumirem salas nos distritos, deverão cumprir oshorários estabelecidos pela Instituição independente de qualquer motivo, inclusive por conta de transporte, sabendoque o horário dos transportes será estabelecido pelo setor competente para atender o município e seus trabalhadoresda melhor maneira.

Art. 8º Se após a distribuição do primeiro mapa sobrar salas de Pré nas escolas, essas serão ofertadas para osprofessores de Educação Infantil de 40 horas juntamente com o segundo mapa.

Parágrafo único O Professor de Educação Infantil de 40 horas só poderá assumir nas escolas caso tenha as 40horas disponível.

Art. 9º Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecer para os profissionais do magistérioamparados pelo que dispõe o art. 75 da lei n° 229, de 10 de fevereiro de 2015, as atividades a serem realizadas narede municipal de ensino, observada para o desempenho das atribuições e responsabilidades a compatibilidade comsuas limitações.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com aComissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Alto Piquiri.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018.

Luis Carlos Borges Cardoso

Prefeito Municipal

prefeitura Municipal de altoniaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0230/2018OBJETO: Contratação EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de talheres e materiais de copa e cozinha para as Unidades de Ensino da Rede Municipal.VALOR MÁXIMO: R$ 33.801,44 (trinta e três mil oitocentos e um reais e quarenta e quatro centavos)EMISSÃO DO EDITAL: Quarta-Feira, 14 de novembro de 2018ABERTURA: Terça-Feira, 27 de novembro de 2018 ÀS 13:15 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro ALTÔNIA,PRCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - LoteDO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] ALTÔNIA,PR, aos 14 de novembro de 2018PREGOEIRO

Page 6: , 15 E NVEMbR E 2018 …Translate this page · 518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2 ... DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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Estado do Parana Programa de Trabalho de Governo#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E.

Exercicio de 2019 - Anexo 7, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Projetos Atividades Oper. Especiais Total

02.000.0000 Judiciaria 340.500,00 340.500,00

02.061.0000 Acao Judiciaria 340.500,00 340.500,00

02.061.0003 Processo Judiciario 340.500,00 340.500,00

04.000.0000 Administracao 4.148.980,00 4.148.980,00

04.121.0000 Planejamento e Orcamento 50.000,00 50.000,00

04.121.0103 PLANEJAMENTO 50.000,00 50.000,00

04.122.0000 Administracao Geral 2.456.880,00 2.456.880,00

04.122.0002 Coordenacao Superior 420.000,00 420.000,00

04.122.0004 Administracao Geral - Chefe de Gabinete 44.500,00 44.500,00

04.122.0051 Administracao Geral - Administracao, Des 1.800.880,00 1.800.880,00

04.122.0053 Telecomunicacoes 18.000,00 18.000,00

04.122.0055 Compras, Patrimonio e Licitacoes 173.500,00 173.500,00

04.123.0000 Administracao Financeira 284.000,00 284.000,00

04.123.0005 Administracao Geral - Financas 284.000,00 284.000,00

04.124.0000 Controle Interno 310.000,00 310.000,00

04.124.0007 Planejamento e Execucao Orcamentaria 300.000,00 300.000,00

04.124.0050 Controle Interno 10.000,00 10.000,00

04.125.0000 Normatizacao e Fiscalizacao 146.500,00 146.500,00

04.125.0068 Fiscalizacao de Tributos 146.500,00 146.500,00

04.126.0000 Tecnologia da Informacao 140.000,00 140.000,00

04.126.0052 Processamento de Dados 140.000,00 140.000,00

04.128.0000 Formacao de Recursos Humanos 580.600,00 580.600,00

04.128.0054 Recursos Humanos 580.600,00 580.600,00

04.129.0000 Administracao de Receitas 181.000,00 181.000,00

04.129.0067 Receita e Cadastro 181.000,00 181.000,00

05.000.0000 Defesa Nacional 77.800,00 77.800,00

05.153.0000 Defesa Terrestre 77.800,00 77.800,00

05.153.0047 Seguranca Publica 77.800,00 77.800,00

06.000.0000 Seguranca Publica 25.000,00 25.000,00

06.181.0000 Policiamento 5.000,00 5.000,00

06.181.0047 Seguranca Publica 5.000,00 5.000,00

06.182.0000 Defesa Civil 20.000,00 20.000,00

06.182.0047 Seguranca Publica 20.000,00 20.000,00

08.000.0000 Assistencia Social 70.000,00 1.646.260,00 1.716.260,00

08.122.0000 Administracao Geral 124.300,00 124.300,00

08.122.0041 Assistencia Social Geral 124.300,00 124.300,00

08.241.0000 Assistencia ao Idoso 20.500,00 20.500,00

08.241.0039 Assistencia a Melhor Idade 20.500,00 20.500,00

08.243.0000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 224.500,00 224.500,00

08.243.0040 Assistencia ao Menor 207.500,00 207.500,00

08.243.0081 Assistencia ao Menor em conflito com a L 7.000,00 7.000,00

08.243.0101 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 10.000,00 10.000,00

08.244.0000 Assistencia Comunitaria 70.000,00 1.276.960,00 1.346.960,00

08.244.0041 Assistencia Social Geral 70.000,00 809.500,00 879.500,00

08.244.0079 Bolsa Familia 39.300,00 39.300,00

08.244.0080 Assistencia ao Menor em Situacao de Risc 40.000,00 40.000,00

08.244.0082 Atencao Integral a Familia 238.160,00 238.160,00

08.244.0083 Centro de Atendimento Espaco Crianca 95.000,00 95.000,00

08.244.0086 Beneficios Eventuais 55.000,00 55.000,00

10.000.0000 Saude 298.740,00 7.800.844,00 8.099.584,00

10.122.0000 Administracao Geral 105.800,00 105.800,00

10.122.0087 Administracao Geral - Saude 105.800,00 105.800,00

10.301.0000 Atencao Basica 2.251.060,00 2.251.060,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h43min - Duracao: 0h00m02seg (4) Estado do Parana Programa de Trabalho de Governo#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E.

Exercicio de 2019 - Anexo 7, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Projetos Atividades Oper. Especiais Total

10.301.0088 Administracao Saude 180.000,00 180.000,00

10.301.0089 Piso de Atencao Basica - PAB FIXO 958.980,00 958.980,00

10.301.0090 Piso de Atencao Basica Variavel 1.112.080,00 1.112.080,00

10.302.0000 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 298.740,00 4.953.684,00 5.252.424,00

10.302.0044 Assistencia Medica e Ambulatorial 298.740,00 4.937.484,00 5.236.224,00

10.302.0095 Acoes Estrategicas 16.200,00 16.200,00

10.303.0000 Suporte Profilatico e Terapeutico 150.000,00 150.000,00

10.303.0091 Assistencia Famaceutica Basica 150.000,00 150.000,00

10.304.0000 Vigilancia Sanitaria 318.300,00 318.300,00

10.304.0045 Vigilancia Sanitaria 318.300,00 318.300,00

10.305.0000 Vigilancia Epidemiologica 22.000,00 22.000,00

10.305.0094 Vigilancia Epidemiologica 22.000,00 22.000,00

12.000.0000 Educacao 267.820,00 6.702.908,00 6.970.728,00

12.361.0000 Ensino Fundamental 147.820,00 4.531.368,00 4.679.188,00

12.361.0023 Alimentacao e Nutricao das Pessoas 271.500,00 271.500,00

12.361.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 2.435.700,00 2.435.700,00

12.361.0025 Ensino Regular 80.000,00 1.023.568,00 1.103.568,00

12.361.0026 Transporte Escolar 67.820,00 496.100,00 563.920,00

12.361.0070 Administracao Geral - Educacao 304.500,00 304.500,00

12.362.0000 Ensino Medio 50.000,00 180.000,00 230.000,00

12.362.0098 Manutencao e Encargos da Casa Familiar R 50.000,00 180.000,00 230.000,00

12.363.0000 Ensino Profissional 3.100,00 3.100,00

12.363.0048 Escola Profissionalizante 3.100,00 3.100,00

12.364.0000 Ensino Superior 190.000,00 190.000,00

12.364.0031 Campus Universitario 190.000,00 190.000,00

12.365.0000 Educacao Infantil 70.000,00 1.580.140,00 1.650.140,00

12.365.0023 Alimentacao e Nutricao das Pessoas 160.540,00 160.540,00

12.365.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 206.900,00 206.900,00

12.365.0029 Educacao Infantil 70.000,00 1.212.700,00 1.282.700,00

12.366.0000 Educacao de Jovens e Adultos 83.500,00 83.500,00

12.366.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 75.000,00 75.000,00

12.366.0027 Aprendizado de Jovens e Adultos 8.500,00 8.500,00

12.367.0000 Educacao Especial 134.800,00 134.800,00

12.367.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 54.800,00 54.800,00

12.367.0030 Educacao Compensatoria 80.000,00 80.000,00

13.000.0000 Cultura 60.000,00 48.000,00 108.000,00

13.392.0000 Difusao Cultural 60.000,00 48.000,00 108.000,00

13.392.0033 Promocao Cultural e Artistica 60.000,00 48.000,00 108.000,00

15.000.0000 Urbanismo 379.000,00 2.355.448,00 2.734.448,00

15.451.0000 Infra-Estrutura Urbana 154.000,00 745.848,00 899.848,00

15.451.0010 Vias Urbanas e Rural 100.000,00 84.848,00 184.848,00

15.451.0015 Edificacoes Publicas 54.000,00 50.000,00 104.000,00

15.451.0057 Administracao - Obras e Engenharia 611.000,00 611.000,00

15.452.0000 Servicos Urbanos 225.000,00 1.609.600,00 1.834.600,00

15.452.0011 Limpeza Publica 855.600,00 855.600,00

15.452.0012 Servicos Funerarios 50.000,00 61.500,00 111.500,00

15.452.0013 Iluminacao Publica 105.000,00 383.000,00 488.000,00

15.452.0014 Parques e Jardins 70.000,00 121.500,00 191.500,00

15.452.0060 Administracao - Servicos Urbanos 188.000,00 188.000,00

16.000.0000 Habitacao 100.000,00 100.000,00 200.000,00

16.482.0000 Habitacao Urbana 100.000,00 100.000,00 200.000,00

16.482.0034 Programas Habitacionais de Moradias 100.000,00 100.000,00 200.000,00

17.000.0000 Saneamento 250.000,00 250.000,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h43min - Duracao: 0h00m04seg (4)

Estado do Parana Programa de Trabalho de Governo#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E.

Exercicio de 2019 - Anexo 7, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Projetos Atividades Oper. Especiais Total

17.451.0000 Infra-Estrutura Urbana 50.000,00 50.000,00

17.451.0016 Saneamento Geral - Esgoto Sanitario 50.000,00 50.000,00

17.512.0000 Saneamento Basico Urbano 200.000,00 200.000,00

17.512.0017 Defesa Contra Inundacoes 150.000,00 150.000,00

17.512.0059 Saneamento - Modulos Sanitarios 50.000,00 50.000,00

18.000.0000 Gestao Ambiental 230.000,00 956.108,00 1.186.108,00

18.512.0000 Saneamento Basico Urbano 40.000,00 152.588,00 192.588,00

18.512.0058 Saneamento Ambiental 40.000,00 152.588,00 192.588,00

18.541.0000 Preservacao e Conservacao Ambiental 150.000,00 555.520,00 705.520,00

18.541.0038 Administracao Departamento do Meio Ambie 41.500,00 41.500,00

18.541.0056 Adminstracao Geral - Meio Ambiente 45.000,00 248.020,00 293.020,00

18.541.0061 Educacao Ambiental 35.000,00 16.000,00 51.000,00

18.541.0062 Acoes de Protecao ao Meio Ambiente 70.000,00 110.000,00 180.000,00

18.541.0071 CORIPA - Consorcio Intermunicipal p/ Con 140.000,00 140.000,00

18.542.0000 Controle Ambiental 223.000,00 223.000,00

18.542.0072 Fiscalizacao e Controle Ambiental 188.000,00 188.000,00

18.542.0073 Cobertura Florestal 35.000,00 35.000,00

18.544.0000 Recursos Hidricos 40.000,00 25.000,00 65.000,00

18.544.0018 Abastecimento de agua 40.000,00 25.000,00 65.000,00

20.000.0000 Agricultura 115.000,00 1.143.800,00 1.258.800,00

20.122.0000 Administracao Geral 677.800,00 677.800,00

20.122.0063 Administracao Geral - Agricultura 165.800,00 165.800,00

20.122.0064 Administracao - Agricultura 512.000,00 512.000,00

20.605.0000 Abastecimento 26.000,00 26.000,00

20.605.0069 Matadouro 26.000,00 26.000,00

20.606.0000 Extensao Rural 75.000,00 347.000,00 422.000,00

20.606.0019 Promocao e Extensao Rural 75.000,00 347.000,00 422.000,00

20.607.0000 Irrigacao 40.000,00 25.000,00 65.000,00

20.607.0102 Irrigacao Rural 40.000,00 25.000,00 65.000,00

20.608.0000 Promocao da Producao Agropecuaria 68.000,00 68.000,00

20.608.0065 Producao Vegetal 18.000,00 18.000,00

20.608.0066 Producao Animal 50.000,00 50.000,00

22.000.0000 Industria 750.000,00 176.000,00 926.000,00

22.661.0000 Promocao Industrial 750.000,00 176.000,00 926.000,00

22.661.0035 Incentivo a Industria e ao Comercio 750.000,00 176.000,00 926.000,00

23.000.0000 Comercio e Servicos 21.000,00 21.000,00

23.695.0000 Turismo 21.000,00 21.000,00

23.695.0049 Turismo Local 21.000,00 21.000,00

26.000.0000 Transporte 377.632,00 1.807.352,00 2.184.984,00

26.782.0000 Transporte Rodoviario 377.632,00 1.807.352,00 2.184.984,00

26.782.0020 Transporte Rodoviario Urbano e Rural 377.632,00 1.556.352,00 1.933.984,00

26.782.0021 Estradas Vicinais 251.000,00 251.000,00

27.000.0000 Desporto e Lazer 50.000,00 193.000,00 243.000,00

27.812.0000 Desporto Comunitario 50.000,00 193.000,00 243.000,00

27.812.0036 Desporto Amador e Profissional 193.000,00 193.000,00

27.812.0037 Parques Recreativos e Desportivos 50.000,00 50.000,00

28.000.0000 Encargos Especiais 260.000,00 260.000,00

28.843.0000 Servico da Divida Interna 260.000,00 260.000,00

28.843.0006 Divida Fundada Interna 260.000,00 260.000,00

99.000.0000 Reserva de Contingencia 140.000,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h43min - Duracao: 0h00m05seg (4) Estado do Parana Programa de Trabalho de Governo#

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E.

Exercicio de 2019 - Anexo 7, da Lei 4.320/64

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Projetos Atividades Oper. Especiais Total

99.999.0000 Reserva de Contingencia 140.000,00

99.999.0999 Reserva de Contingencia 140.000,00

Total ................ 2.948.192,00 27.803.000,00 30.891.192,00

____________________ ____________________

RONALDO TINTI ELIANDRO SAQUETTO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

CPF - 738.708.899-34 CRC -053488/O-9

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h43min - Duracao: 0h00m06seg (4)

Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#

Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total

02.000.0000 Judiciaria 340.500,00 340.500,00

02.061.0000 Acao Judiciaria 340.500,00 340.500,00

02.061.0003 Processo Judiciario 340.500,00 340.500,00

04.000.0000 Administracao 4.148.980,00 4.148.980,00

04.121.0000 Planejamento e Orcamento 50.000,00 50.000,00

04.121.0103 PLANEJAMENTO 50.000,00 50.000,00

04.122.0000 Administracao Geral 2.456.880,00 2.456.880,00

04.122.0002 Coordenacao Superior 420.000,00 420.000,00

04.122.0004 Administracao Geral - Chefe de Gabinete 44.500,00 44.500,00

04.122.0051 Administracao Geral - Administracao, Des 1.800.880,00 1.800.880,00

04.122.0053 Telecomunicacoes 18.000,00 18.000,00

04.122.0055 Compras, Patrimonio e Licitacoes 173.500,00 173.500,00

04.123.0000 Administracao Financeira 284.000,00 284.000,00

04.123.0005 Administracao Geral - Financas 284.000,00 284.000,00

04.124.0000 Controle Interno 310.000,00 310.000,00

04.124.0007 Planejamento e Execucao Orcamentaria 300.000,00 300.000,00

04.124.0050 Controle Interno 10.000,00 10.000,00

04.125.0000 Normatizacao e Fiscalizacao 146.500,00 146.500,00

04.125.0068 Fiscalizacao de Tributos 146.500,00 146.500,00

04.126.0000 Tecnologia da Informacao 140.000,00 140.000,00

04.126.0052 Processamento de Dados 140.000,00 140.000,00

04.128.0000 Formacao de Recursos Humanos 580.600,00 580.600,00

04.128.0054 Recursos Humanos 580.600,00 580.600,00

04.129.0000 Administracao de Receitas 181.000,00 181.000,00

04.129.0067 Receita e Cadastro 181.000,00 181.000,00

05.000.0000 Defesa Nacional 77.800,00 77.800,00

05.153.0000 Defesa Terrestre 77.800,00 77.800,00

05.153.0047 Seguranca Publica 77.800,00 77.800,00

06.000.0000 Seguranca Publica 25.000,00 25.000,00

06.181.0000 Policiamento 5.000,00 5.000,00

06.181.0047 Seguranca Publica 5.000,00 5.000,00

06.182.0000 Defesa Civil 20.000,00 20.000,00

06.182.0047 Seguranca Publica 20.000,00 20.000,00

08.000.0000 Assistencia Social 1.506.800,00 209.460,00 1.716.260,00

08.122.0000 Administracao Geral 124.300,00 124.300,00

08.122.0041 Assistencia Social Geral 124.300,00 124.300,00

08.241.0000 Assistencia ao Idoso 20.500,00 20.500,00

08.241.0039 Assistencia a Melhor Idade 20.500,00 20.500,00

08.243.0000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 224.500,00 224.500,00

08.243.0040 Assistencia ao Menor 207.500,00 207.500,00

08.243.0081 Assistencia ao Menor em conflito com a L 7.000,00 7.000,00

08.243.0101 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 10.000,00 10.000,00

08.244.0000 Assistencia Comunitaria 1.137.500,00 209.460,00 1.346.960,00

08.244.0041 Assistencia Social Geral 879.500,00 879.500,00

08.244.0079 Bolsa Familia 18.000,00 21.300,00 39.300,00

08.244.0080 Assistencia ao Menor em Situacao de Risc 40.000,00 40.000,00

08.244.0082 Atencao Integral a Familia 50.000,00 188.160,00 238.160,00

08.244.0083 Centro de Atendimento Espaco Crianca 95.000,00 95.000,00

08.244.0086 Beneficios Eventuais 55.000,00 55.000,00

10.000.0000 Saude 5.722.688,00 2.376.896,00 8.099.584,00

10.122.0000 Administracao Geral 105.800,00 105.800,00

10.122.0087 Administracao Geral - Saude 105.800,00 105.800,00

10.301.0000 Atencao Basica 1.212.080,00 1.038.980,00 2.251.060,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h45min - Duracao: 0h00m01seg (4) Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#

Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total

10.301.0088 Administracao Saude 180.000,00 180.000,00

10.301.0089 Piso de Atencao Basica - PAB FIXO 625.480,00 333.500,00 958.980,00

10.301.0090 Piso de Atencao Basica Variavel 406.600,00 705.480,00 1.112.080,00

10.302.0000 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 3.999.508,00 1.252.916,00 5.252.424,00

10.302.0044 Assistencia Medica e Ambulatorial 3.999.508,00 1.236.716,00 5.236.224,00

10.302.0095 Acoes Estrategicas 16.200,00 16.200,00

10.303.0000 Suporte Profilatico e Terapeutico 150.000,00 150.000,00

10.303.0091 Assistencia Famaceutica Basica 150.000,00 150.000,00

10.304.0000 Vigilancia Sanitaria 233.300,00 85.000,00 318.300,00

10.304.0045 Vigilancia Sanitaria 233.300,00 85.000,00 318.300,00

10.305.0000 Vigilancia Epidemiologica 22.000,00 22.000,00

10.305.0094 Vigilancia Epidemiologica 22.000,00 22.000,00

12.000.0000 Educacao 1.283.820,00 5.686.908,00 6.970.728,00

12.361.0000 Ensino Fundamental 553.820,00 4.125.368,00 4.679.188,00

12.361.0023 Alimentacao e Nutricao das Pessoas 174.500,00 97.000,00 271.500,00

12.361.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 2.435.700,00 2.435.700,00

12.361.0025 Ensino Regular 236.500,00 867.068,00 1.103.568,00

12.361.0026 Transporte Escolar 87.820,00 476.100,00 563.920,00

12.361.0070 Administracao Geral - Educacao 55.000,00 249.500,00 304.500,00

12.362.0000 Ensino Medio 230.000,00 230.000,00

12.362.0098 Manutencao e Encargos da Casa Familiar R 230.000,00 230.000,00

12.363.0000 Ensino Profissional 3.100,00 3.100,00

12.363.0048 Escola Profissionalizante 3.100,00 3.100,00

12.364.0000 Ensino Superior 190.000,00 190.000,00

12.364.0031 Campus Universitario 190.000,00 190.000,00

12.365.0000 Educacao Infantil 310.000,00 1.340.140,00 1.650.140,00

12.365.0023 Alimentacao e Nutricao das Pessoas 125.000,00 35.540,00 160.540,00

12.365.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 206.900,00 206.900,00

12.365.0029 Educacao Infantil 185.000,00 1.097.700,00 1.282.700,00

12.366.0000 Educacao de Jovens e Adultos 83.500,00 83.500,00

12.366.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 75.000,00 75.000,00

12.366.0027 Aprendizado de Jovens e Adultos 8.500,00 8.500,00

12.367.0000 Educacao Especial 134.800,00 134.800,00

12.367.0024 Fundeb - Fundo de Desenvolvimento da Edu 54.800,00 54.800,00

12.367.0030 Educacao Compensatoria 80.000,00 80.000,00

13.000.0000 Cultura 108.000,00 108.000,00

13.392.0000 Difusao Cultural 108.000,00 108.000,00

13.392.0033 Promocao Cultural e Artistica 108.000,00 108.000,00

15.000.0000 Urbanismo 2.734.448,00 2.734.448,00

15.451.0000 Infra-Estrutura Urbana 899.848,00 899.848,00

15.451.0010 Vias Urbanas e Rural 184.848,00 184.848,00

15.451.0015 Edificacoes Publicas 104.000,00 104.000,00

15.451.0057 Administracao - Obras e Engenharia 611.000,00 611.000,00

15.452.0000 Servicos Urbanos 1.834.600,00 1.834.600,00

15.452.0011 Limpeza Publica 855.600,00 855.600,00

15.452.0012 Servicos Funerarios 111.500,00 111.500,00

15.452.0013 Iluminacao Publica 488.000,00 488.000,00

15.452.0014 Parques e Jardins 191.500,00 191.500,00

15.452.0060 Administracao - Servicos Urbanos 188.000,00 188.000,00

16.000.0000 Habitacao 200.000,00 200.000,00

16.482.0000 Habitacao Urbana 200.000,00 200.000,00

16.482.0034 Programas Habitacionais de Moradias 200.000,00 200.000,00

17.000.0000 Saneamento 250.000,00 250.000,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h45min - Duracao: 0h00m02seg (4)

Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#

Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total

17.451.0000 Infra-Estrutura Urbana 50.000,00 50.000,00

17.451.0016 Saneamento Geral - Esgoto Sanitario 50.000,00 50.000,00

17.512.0000 Saneamento Basico Urbano 200.000,00 200.000,00

17.512.0017 Defesa Contra Inundacoes 150.000,00 150.000,00

17.512.0059 Saneamento - Modulos Sanitarios 50.000,00 50.000,00

18.000.0000 Gestao Ambiental 1.186.108,00 1.186.108,00

18.512.0000 Saneamento Basico Urbano 192.588,00 192.588,00

18.512.0058 Saneamento Ambiental 192.588,00 192.588,00

18.541.0000 Preservacao e Conservacao Ambiental 705.520,00 705.520,00

18.541.0038 Administracao Departamento do Meio Ambie 41.500,00 41.500,00

18.541.0056 Adminstracao Geral - Meio Ambiente 293.020,00 293.020,00

18.541.0061 Educacao Ambiental 51.000,00 51.000,00

18.541.0062 Acoes de Protecao ao Meio Ambiente 180.000,00 180.000,00

18.541.0071 CORIPA - Consorcio Intermunicipal p/ Con 140.000,00 140.000,00

18.542.0000 Controle Ambiental 223.000,00 223.000,00

18.542.0072 Fiscalizacao e Controle Ambiental 188.000,00 188.000,00

18.542.0073 Cobertura Florestal 35.000,00 35.000,00

18.544.0000 Recursos Hidricos 65.000,00 65.000,00

18.544.0018 Abastecimento de agua 65.000,00 65.000,00

20.000.0000 Agricultura 1.258.800,00 1.258.800,00

20.122.0000 Administracao Geral 677.800,00 677.800,00

20.122.0063 Administracao Geral - Agricultura 165.800,00 165.800,00

20.122.0064 Administracao - Agricultura 512.000,00 512.000,00

20.605.0000 Abastecimento 26.000,00 26.000,00

20.605.0069 Matadouro 26.000,00 26.000,00

20.606.0000 Extensao Rural 422.000,00 422.000,00

20.606.0019 Promocao e Extensao Rural 422.000,00 422.000,00

20.607.0000 Irrigacao 65.000,00 65.000,00

20.607.0102 Irrigacao Rural 65.000,00 65.000,00

20.608.0000 Promocao da Producao Agropecuaria 68.000,00 68.000,00

20.608.0065 Producao Vegetal 18.000,00 18.000,00

20.608.0066 Producao Animal 50.000,00 50.000,00

22.000.0000 Industria 926.000,00 926.000,00

22.661.0000 Promocao Industrial 926.000,00 926.000,00

22.661.0035 Incentivo a Industria e ao Comercio 926.000,00 926.000,00

23.000.0000 Comercio e Servicos 21.000,00 21.000,00

23.695.0000 Turismo 21.000,00 21.000,00

23.695.0049 Turismo Local 21.000,00 21.000,00

26.000.0000 Transporte 2.184.984,00 2.184.984,00

26.782.0000 Transporte Rodoviario 2.184.984,00 2.184.984,00

26.782.0020 Transporte Rodoviario Urbano e Rural 1.933.984,00 1.933.984,00

26.782.0021 Estradas Vicinais 251.000,00 251.000,00

27.000.0000 Desporto e Lazer 240.500,00 2.500,00 243.000,00

27.812.0000 Desporto Comunitario 240.500,00 2.500,00 243.000,00

27.812.0036 Desporto Amador e Profissional 190.500,00 2.500,00 193.000,00

27.812.0037 Parques Recreativos e Desportivos 50.000,00 50.000,00

28.000.0000 Encargos Especiais 260.000,00 260.000,00

28.843.0000 Servico da Divida Interna 260.000,00 260.000,00

28.843.0006 Divida Fundada Interna 260.000,00 260.000,00

99.000.0000 Reserva de Contingencia 140.000,00 140.000,00

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h45min - Duracao: 0h00m04seg (4)

Estado do Parana Demonstrativo da Despesa por Funcoes, Programas e Subprogramas#

Subfuncoes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio

Unidade Gestora : CONSOLIDADO

Codigo Especificacao Ordinario Vinculado Total

99.999.0000 Reserva de Contingencia 140.000,00 140.000,00

99.999.0999 Reserva de Contingencia 140.000,00 140.000,00

Total ................ 22.615.428,00 8.275.764,00 30.891.192,00

____________________ ____________________

RONALDO TINTI ELIANDRO SAQUETTO

PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR

CPF - 738.708.899-34 CRC -053488/O-9

PRONIM PL - Emissao: 17/09/2018 as 6h45min - Duracao: 0h00m04seg (4)

prefeitura Municipal de uMuaraMaEstado do ParanáPORTARIA Nº 018/2018Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 013/2018 – ACESF.O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial sob nº 013/2018 - ACESF, que trata da contratação de instituição bancária para fornecimento de máquinas para cartões de crédito e débito, que serão utilizadas na quitação de débitos dos usuários dos serviços prestados pela ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Umuarama.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 13 de novembro de 2.018.ALEXANDRE GOBBO MAROTODiretor Presidente

câMara Municipal de uMuaraMaEstado do ParanáATO DA MESA Nº 35/2018Declara Ponto Facultativo no dia 16 de novembro e dá outras providências.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições,RESOLVE:Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, no Poder Legislativo Municipal de Umuarama, no dia 16 de novembro de 2018, retornando ao expediente normal às 08h30min do dia 19 de novembro de 2018.Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua emissão.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 2018.Maria de Jesus Ornelas VallePresidenteAna Carla Novais dos Santos 1º Secretário

Câmara Municipal de Umuarama

ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 11/2017 CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR. CONTRATADO - QNET TELECOM LTDA,

CNPJ 07.648.681/0001-48 OBJETO Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) a ser executado de forma contínua, com a instalação de 01 (um) entroncamento digital, e outros serviços, conforme Termo de Referencia Geral – Anexo I do Edital 10/2017, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência da Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato Administrativo 11/2017, de 13/novembro/2018 até 13/novembro/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: A dotação orçamentária será 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, 3.3.90.39.58.00 – Serviços de Telecomunicação.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas do contrato permanecerão inalteradas.

Data da assinatura do Termo Aditivo ao Contrato

- 12 de novembro de 2018.

Associação Projeto Sem Nome Xambrê-PR, convoca a todos para a ASSEMBREIA GERAL que ocorrerá no dia 21/11/2018 (Quarta-Feira), na Rua Manoel de Morais n° 469, tendo como principal Ordem do Dia a Eleição para composição da nova diretoria com mandato de 02 anos.

prefeitura Municipal de xaMbrêEstado do ParanáDECRETO Nº 083/2018SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.O Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido na Lei Municipal nº 2154/2018 de 13 de Novembro de 2018.D E C R E T AArt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um CREDITO ESPECIAL, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em virtude das transferências de recursos Federais Fundo a Fundo fonte 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.FICHA ORG UN FUNC PROGRAM FNT NOMECLATURA CAT ECON VALOR410 08 001 10.301.1500.2021 *494 Manut Atividades do Fdo Municipal de Saúde 3.3.90.39 R$ 200.000,00TOTAL R$ 200.000,00Nomenclatura da Fonte: *494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de SaúdeArt. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados produtos do Excesso de Arrecadação verificados nestas fontes.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor a partir desta data.XAMBRÊ, Pr., 14 de novembro de 2018.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de altoniaEstado do ParanáPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 045/2018Processo Administrativo 228/2018TERMO DE RATIFICAÇÃOO Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso III do Art. 25, em consonância com Art. 13, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Educação/Divisão de Cultura, Visando à contratação de Dupla Musical para apresentação artística nas festividades alusivas à Comemoração do Aniversário 50 anos do Município de Altônia. No valor de R$ 11.398,40 (onze mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos)., Figura como contratado a Empresa: JR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 27.422.876/0001-82 com sede à Avenida Duque de Caxias,882- Sala 709 – Edifício New Tower Plaza, na cidade Maringá, Estado do Paraná.Os recursos para a contração dos Serviços acima citados serão oriundos da Fonte:05: Secretaria de Educação; 001: Gabinete do Secretário; Conta: 1144 - Fonte 000.Funcional: 05.002.133920014.2.003.3390.39 - Outro Serviços de Terceiro Pessoa Jur.Altônia, 27 de agosto de 2018.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de altoniaEstado do ParanáPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 83/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2018TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso IV do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada, pela Divisão de Cultura e Comunicação, para Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para Decoração Natalina de locais Públicos do Município de Altônia, com a empresa: ELETROLED COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 17.101.188/0001-67, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, 5013 – CEP: 87.501-170, na cidade de Umuarama, estado do Paraná no valor total de R$ 4.617,40 (quatro mil seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos reais). Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão de Cultura e Comunicação – 05.002.133920014.2.003.3390.30 – Material de Consumo Altônia, 14 de novembro de 2018.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

Page 7: , 15 E NVEMbR E 2018 …Translate this page · 518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2 ... DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

c2

ANA CARLA DA SILVA SOUZA CPF/CNPJ: 03486852116CADASTRO: 3731800 QUADRA: 0002 LOTE: 0017

ENDEREÇO: RUA ANTONIO FERNANDES LOPES, S/Nº CEP: 87508405

BAIRRO: PARQUE IRANI COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /790 / 2018

SEQUENCIA: 6

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0002, Lote: 0017, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 6 / 790 / 2018

ANA CARLA DA SILVA SOUZA CPF/CNPJ: 03486852116ENDEREÇO: AV ROLANDIA, Nº 4511 CEP.: CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

WALTER FRANCO DOMINGOS CPF/CNPJ: 25514660915CADASTRO: 3739700 QUADRA: 0008 LOTE: 0001

ENDEREÇO: RUA ANTONIO FERNANDES LOPES, S/Nº CEP: 87508405

BAIRRO: PARQUE IRANI COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /790 / 2018

SEQUENCIA: 12

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0008, Lote: 0001, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 12 / 790 / 2018

WALTER FRANCO DOMINGOS CPF/CNPJ: 25514660915ENDEREÇO: RUA SQSW 105, Nº S/Nº CEP.: 70670425 CIDADE: BRASÍLIA UF.: DF

BLOCO E, APTO 510 - EDIFICIO VIA MADRID

MARIA DOLORES RODRIGUES CPF/CNPJ: 72358548987CADASTRO: 4254300 QUADRA: 0006 LOTE: 001A

ENDEREÇO: RUA PROJETADA A, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: RESIDENCIAL PORTO SEGURO COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /799 / 2018

SEQUENCIA: 29

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0006, Lote: 001A, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

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Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 29 / 799 / 2018

MARIA DOLORES RODRIGUES CPF/CNPJ: 72358548987ENDEREÇO: RUA ESTRADA UNIÃO, SAÍDA PARA ICARAIMA, Nº 2 CEP.: 87500000 CIDADE:

UMUARAMA UF.: PR

GERCILIO LUIZ MOREIRA CPF/CNPJ: 01044842920CADASTRO: 4391400 QUADRA: 0005 LOTE: 0014

ENDEREÇO: RUA PROJETADA D, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /802 / 2018

SEQUENCIA: 36

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0005, Lote: 0014, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

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CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 36 / 802 / 2018

GERCILIO LUIZ MOREIRA CPF/CNPJ: 01044842920ENDEREÇO: RUA PARA, Nº 5438 CEP.: 87501520 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

GERCILIO LUIZ MOREIRA CPF/CNPJ: 01044842920CADASTRO: 4391500 QUADRA: 0005 LOTE: 0015

ENDEREÇO: RUA PROJETADA D, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /802 / 2018

SEQUENCIA: 37

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0005, Lote: 0015, N.º: S/Nº 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

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Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 37 / 802 / 2018

GERCILIO LUIZ MOREIRA CPF/CNPJ: 01044842920ENDEREÇO: RUA PARA, Nº 5438 CEP.: 87501520 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

MARIA APARECIDA COSINI CPF/CNPJ: 28029470959CADASTRO: 4392470 QUADRA: 0006 LOTE: 007C

ENDEREÇO: RUA PROJETADA D, S/Nº CEP: 87500000

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /802 / 2018

SEQUENCIA: 39

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0006, Lote: 007C, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 39 / 802 / 2018

MARIA APARECIDA COSINI CPF/CNPJ: 28029470959ENDEREÇO: RUA BARTIRA, Nº 3095 CEP.: 87501440 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

JULIANA FAVETTA CPF/CNPJ: 04012183923CADASTRO: 4397700 QUADRA: 0010 LOTE: 0002

ENDEREÇO: RUA AILTON AFONSO AMARAL, S/Nº CEP: 87508667

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /802 / 2018

SEQUENCIA: 43

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0010, Lote: 0002, N.º: S/Nº 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 43 / 802 / 2018

JULIANA FAVETTA CPF/CNPJ: 04012183923ENDEREÇO: AV GOV PARIGOT DE SOUZA, Nº 2027 CEP.: 87503410 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

DENISE MARA CAETANO CPF/CNPJ: 05189925943CADASTRO: 4404800 QUADRA: 0014 LOTE: 0024

ENDEREÇO: RUA VERGINIO MAZZORANA, 1671 CEP: 87508672

BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE COMPLEMENTO: 0

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /802 / 2018

SEQUENCIA: 58

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0014, Lote: 0024, N.º: 1671 0

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 58 / 802 / 2018

DENISE MARA CAETANO CPF/CNPJ: 05189925943ENDEREÇO: RUA VERGINIO MAZZORANA, Nº 1671 CEP.: 87508672 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR

GILMAR ROSA DA SILVA CPF/CNPJ: 17756097823CADASTRO: 5104700 QUADRA: 0025 LOTE: 0047

ENDEREÇO: RUA CLOVES OLIVEIRA, S/Nº CEP: 87510652

BAIRRO: PARQUE IBIRAPUERA COMPLEMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIVISÃO DE POSTURA

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /796 / 2018

SEQUENCIA: 173

MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.

76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de

Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão

de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei

2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito.

Quadra: 0025, Lote: 0047, N.º: S/Nº

O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções

administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei Complementar n° 439 de 06 de julho de

2017.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o

Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do

imóvel.

Atenciosamente Umuarama, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Avenida Rio Branco, nº 3717 - Centro Cívico

CEP 87501-130 Umuarama - PR

Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

COMUNICADO: 173 / 796 / 2018

GILMAR ROSA DA SILVA CPF/CNPJ: 17756097823ENDEREÇO: RUA ODILON CORREA PIRES, Nº 338 CEP.: 6602190 CIDADE: JANDIRA UF.: SP

Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ

PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 19/NOVEMBRO /2018

SESSÃO ORDINÁRIA

VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 71/2018 (Projeto de Lei nº 17/2018) – Institui o Programa Banco de Ração do Município de Umuarama e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

VETO PARcIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 73/2018 (Projeto de Lei nº 41/2018) – Institui no Município a guarda responsável e o bem-estar animal, e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

PROJETO DE DEcRETO LEGISLATIVO Nº 68/2018 – Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Da Vereadora Maria Ornelas. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

PROJETO DE DEcRETO LEGISLATIVO Nº 69/2018 – Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Da Vereadora Maria Ornelas. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Edifício Vereador Antonio Milton Siqueira, em 14 de novembro de 2018.

MARIA DE JESUS ORNELAS VALLE Presidente

Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ

PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 21 de NOVEMBRO de 2018- 15h

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

cONVOcAÇÃO DO SEcRETÁRIO MUNIcIPAL DE INDÚSTRIA, cOMÉRcIO E TURISMO –

prestação de informações a respeito dos quesitos constantes no Requerimento nº 246/2018 e de outras matérias pertinentes às suas atribuições.

Edifício Vereador Antônio Milton Siqueira, em 13 de novembro de 2018.

MARIA DE JESUS ORNELAS VALLE Presidente

câMara Municipal de cafezal do SulEstado do ParanáATO DO PRESIDENTE Nº 010/2018.Súmula: Suspende as atividades da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, no dia 16 de novembro de 2018.ELITON ALEX DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO, o disposto no artigo 19, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Cafezal do Sul;CONSIDERANDO, o disposto no artigo 42, Inciso II e artigo 43 Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cafezal do Sul;CONSIDERANDO, o feriado Nacional de 15 de novembro de 2018 – Dia da Proclamação da Republica;CONSIDERANDO, o Decreto de nº 240/2018 do Executivo Municipal cuja sumula: DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em todo o território Municipal;R E S O L V E Suspender as atividades da administração da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, no dia 16 de novembro (Sexta-feira), retornando as atividades normais no dia 19 de novembro de 2018.Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.Registre-se Publique-se Intime-se.Eliton Alex da SilvaPresidente

prefeitura Municipal de cidade gaúchaEstado do ParanáRESUMO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2018 - PMCGPROCESSO N.º 082O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante a Lei Federal n.º 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Municipal n.º 2.316/18, tem a finalidade de receber propostas para contratação exclusiva de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.CREDENCIAMENTO ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES:Até às 17:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 29/11/2018 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES:Dia 03/12/2018 às 09:30 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.1 - DO OBJETO:1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tem como objetivo a contratação de serviços especializados para realização de exames laboratoriais de análises clínicas, para diagnóstico de doenças em pacientes internados no Hospital Municipal de Cidade Gaúcha – PR.Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 014/2018, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.Cidade Gaúcha – PR; 14 de Novembro de 2018.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

câMara Municipal de cidade gaúchaEstado do ParanáCidade Gaúcha, 01 de novembro de 2018.EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PARA FINS DE PUBLICAÇÃOContratante: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ/PR - Contratada: UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR - CNPJ nº 81.398.232/0001-41 - Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº xxx/2018. Art. 24, XIII da Lei nº 8666/93. Objeto: Capacitação e Treinamento em reorganização e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, de forma a harmonizá-los entre si e com as leis de hierarquia superior, bem como proporcionar melhor desenvolvimento das atribuições dos Vereadores e integrantes da Mesa Diretora, conforme Termo de Ratificação de Dispensa de Processo Licitatório. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Dotação: 3.3.90.39.00.00 – Período: 02 (dois) meses.OVÍDIO ALVES TEIXEIRA (Amaral)Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha/PR

câMara Municipal de cidade gaúchaEstado do ParanáCidade Gaúcha, 01 de novembro de 2018.TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFundamentado no art. 24, XIII, da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2018 para a Capacitação e Treinamento em reorganização e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, de forma a harmonizá-los entre si e com as leis de hierarquia superior, bem como proporcionar melhor desenvolvimento das atribuições dos Vereadores e integrantes da Mesa Diretora, conforme cotação de preços anexada ao procedimento citado. Entidade: UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR - CNPJ nº 81.398.232/0001-41 - Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Dotação: 3.3.90.39.00.00OVÍDIO ALVES TEIXEIRA (Amaral)Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha/PR

Page 8: , 15 E NVEMbR E 2018 …Translate this page · 518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2 ... DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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prefeitura Municipal de alto piquiriEstado do ParanáEDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 002/2018O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, no uso de suas atribuições e em atenção à Comissão de classificação de Professores de Educação Infantil, nomeada pelo Decreto N° 1043/2018 de 18 de setembro de 2018.Resolve:Tornar público, a Classificação Geral dos Professores da Rede Municipal de Ensino, para fins de distribuição de aulas com vistas ao ano letivo de 2018. Nº Nome Data nasc. N° de filhos Mag. Curso superior Pós Tempo Serviço Total Ed. Especial Admissão01 Aparecida Ramos M. Moreira 09/04/72 * 10 30 20 12 72 * 01/08/1202 Marlene Aparecida Santos 09/01/82 * 10 30 20 12 72 P.E.E 01/08/1203 Marilza Dionizio Binoto 29/01/76 * 10 30 20 12 72 P.E.E. 13/08/1204 Gisele Gomes da Silva Chiaradia 09/04/81 01 10 30 20 12 72 P.E.E. 01/08/1205 Ede Renata da Cruz 21/10/81 02 10 30 20 12 72 * 01/08/1206 Keila Fabrício de Oliveira 22/09/84 01 10 30 20 12 72 P.E.E. 01/08/1207 Marcelo Henrique da S. Soares 14/09/92 * 10 30 20 12 72 * 01/08/12

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Nº Nome Data nasc. N° de filhos Mag/Ped. Curso superior Pós Tempo Serviço Tot. Ed. Especial Admissão01 Noemy Silene Balarotti 19/02/85 01 10 30 20 06 66 P.E.E. 12/11/1502 Adriana Rodrigues Spanserki 20/03/75 02 * 30 20 06 56 P.E.E. 01/02/1603 Patrícia Pereira da Silva Medeiros 03/11/83 02 10 30 20 06 66 P.E.E. 01/02/1604 Maria Eloiza Bazanela Lins 19/06/89 * 10 30 20 06 66 P.E.E. 01/02/1605 Luciana da Silva Leite 18/02/82 01 * 30 20 06 56 P.E.E. 01/02/1606 Maria Betânia Soares Pacheco 28/09/86 01 10 30 20 06 66 P.E.E. 01/02/1607 Cristiana Celestino da S. Caetano 25/05/81 01 * 30 20 06 56 P.E.E. 01/02/1608 Susimara Rondis 20/11/75 * 10 30 20 06 66 P.E.E. 01/02/1609 Caroline da Silva Barbosa 27/04/94 * 10 30 20 06 66 * 01/02/1610 Roselaine Correia da Rosa 03/03/89 01 * 30 20 06 56 * 01/02/1611 Cleusa Dionisio de França 22/08/71 01 * 30 20 06 56 P.E.E. 01/02/1612 Tamiris Fernanda de Oliveira 30/12/87 01 * 30 20 06 56 * 01/02/1613 Juliana Santos da Silva 18/02/90 * * 30 20 06 56 P.E.E. 01/02/1614 Juceli Bezerra Ramos 01/01/76 01 * 30 20 38 88 P.E.E. 03/06/1615 Rosineia dos Santos Brito 03/05/87 01 * 30 20 04 54 * 07/02/1716 Mayara Araujo Delazari 18/08/95 * 10 * * 04 14 * 14/02/1717 Vera Machado de Farias 12/09/72 * * 30 20 04 54 P.E.E. 20/03/1718 Silvia Batista Dantas Gasques 29/03/75 01 * 30 20 04 54 P.E.E. 09/06/1719 Luiza Bispo Martinez 26/06/86 01 * 30 20 02 52 * 18/05/18Revogam-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, 14 (quatorze) do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de alto piquiriEstado do ParanáEDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 001/2018O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, no uso de suas atribuições e em atenção à Comissão de classificação de Professores, nomeada pelo Decreto N°1043/18 de 18 de setembro de 2018.Resolve:Tornar público, a Classificação Geral dos Professores da Rede Municipal de Ensino, para fins de distribuição de aulas com vistas ao ano letivo de 2019.Nº Nome Data nasc. N° filhos Mag/Ped. Curso superior Pós Tempo Serviço Tot. Ed. Especial Admissão01 Rosa Amélia Rubino L. Borges 14/07/64 * 10 30 20 40 100 PEE 15/03/8302 Sueli Aparecida S. Pedro Moro 18/02/63 * 10 30 20 40 100 PEE/FSR 01/05/8303 Zenaide Campos Andrade 10/01/66 * 10 30 20 40 100 * 01/03/9004 Margareth de Matos M. Perina 24/07/71 * 10 30 20 40 100 * 01/03/9005 Neusa Aparecida da Mata 11/06/65 * 10 30 20 40 100 PEE 02/01/9106 Eliana Pinheiro 19/04/68 02 10 30 20 40 100 PEE/DM 01/03/9107 Eliana Colhado Lacava da Silva 18/12/69 * 10 30 20 40 100 PEE 01/03/9108 Alda Cândida R. Fernandes 01/05/72 01 10 30 20 40 100 PEE/EJA 01/03/9109 Cláudia F. De Olivira Souza 07/12/70 * 10 30 20 40 100 PEE/FSR 30/09/9110 Regina Maria dos Santos 17/11/69 * 10 30 20 40 100 * 01/04/9211 Denisse Cabral da Luz 03/08/65 * 10 30 20 40 100 PEE 04/03/9912 Érica Beraldo da Silva 22/12/73 02 10 30 20 40 100 * 04/03/9913 Josiane Castorina da Silva 10/09/74 01 10 30 20 40 100 PEE 05/03/9914 Cornélia Garcia Bortolato 16/07/57 * 10 30 20 34 94 PEE/EJA 04/02/0215 Avelina Maria Monteiro 24/12/67 * 10 30 20 34 94 PEE 04/02/0216 Elaine Aparecida Zancan Silva 21/08/76 01 10 30 20 34 94 * 04/02/0217 Maria Izabel de Farias Becegato 26/02/64 * 10 30 20 32 92 PEE/EJA 25/02/0318 Vânia Mara Vieira 15/09/78 01 10 30 20 28 88 P.E.E 01/02/0519 Hortência Beraldo de Novaes 10/09/58 * 10 30 20 28 88 PEE/EJA 05/04/0520 Izabel Aparecida da Silva 01/11/59 * 10 30 20 26 86 PEE 21/11/0521 Elizangela Rodriguês 21/01/76 01 10 30 20 26 86 PEE 21/11/0522 Mauricéia de A. F. Rodriguês 27/09/78 01 10 30 20 26 86 PEE 21/11 /0523 Vera Lúcia Pinto Tristão 12/11/57 * 10 30 20 26 86 DM/PEE 09/12/0524 Neusa Aparecida da Mata 11/06/65 * 10 30 20 26 86 PEE 09/12/0525 Fabiana L. R. Reyes 13/02/81 01 10 30 20 26 86 PEE/ FSR 09/12/0526 Maria Izabel de Farias Becegato 26/02/64 * 10 30 20 24 84 PEE/FSR 04/07/0627 Denisse Cabral da Luz 03/08/65 * 10 30 20 24 84 PEE 04/07/0628 Janaina O. Silva Rodriguês 30/07/74 * 10 30 20 24 84 PEE/EJA/FSR 05/07/0629 Cláudia F. De Oliveira Souza 07/12/70 * 10 30 20 24 84 PEE 12/02/0730 Avelina Maria Monteiro 24/12/67 * 10 30 20 22 82 PEE 05/12/0731 Cornélia Garcia Bortolato 16/07/57 * 10 30 20 22 82 PEE 07/02/0832 Hortência Beraldo de Novaes 10/09/58 * 10 30 20 22 82 PEE/EJA 07/02/0833 Alzira Porto Colhado 14/05/64 * 10 30 20 22 82 PEE 07/02/0834 Arlete Luiz Barbosa 17/08/64 * 10 30 20 22 82 PEE 07/02/0835 Lúcia Maria Grasieri 22/08/66 * 10 30 20 22 82 * 07/02/0836 Dangela da Silva de Almeida 26/05/79 02 10 30 20 22 82 * 07/02/0837 Cristiane dos Santos Gonçalves 16/10/74 02 10 30 20 22 82 PEE 08/02/0838 Regina Maria dos Santos 17/11/69 * 10 30 20 20 80 * 13/08/0839 Keila Moreira Mancini 25/05/76 01 10 30 20 20 80 PEE 13/08/0840 Marlene Richter 19/05/59 * 10 30 20 20 80 PEE 03/02/0941 Izabel Aparecida da Silva 01/11/59 * 10 30 20 20 80 PEE 03/02/0942 Lairce Cordeiro G. de Moraes 29/01/67 * 10 30 20 20 80 PEE 03/02/0943 Jaine da Silva Flóes D´Ávila 17/04/73 * 10 30 20 20 80 * 03/02/0944 Roseli Ricardo dos Santos Guelsi 13/02/76 * 10 30 20 20 80 PEE 03/02/0945 Mauricéia A. F. Rodriguês 27/09/78 01 10 30 20 20 80 PEE 03/02/0946 Delária Sparapan 16/04/72 * 10 30 20 18 78 * 03/02/0947 Cristiane dos Santos G. Tomazini 16/10/74 02 10 30 20 12 72 PEE 01/08/1248 Rosimeire dos Santos Gonçalves 27/10/77 03 10 30 20 12 72 PEE 06/08/1249 Gleice A. Romão da S. Richter 11/09/87 02 10 30 20 12 72 PEE 13/08/1250 Elaine Aparecida Vicente 05/07/79 * 10 30 20 12 72 PEE 14/08/1251 Thamy Kelli A. Camilo 28/01/75 * 10 30 20 12 72 PEE 08/10/1252 José Telles de Andrade 21/12/63 * 10 * * 40 50 * 15/03/83ESTÁGIO PROBATÓRIONº Nome Data nasc. N° de filhos Mag/Ped. Curso superior Pós Tempo Serviço Tot. Ed. Especial Admissão1 Vera Lúcia Pinto Tristão 12/11/57 * 10 30 20 06 66 DM/PEE 01/02/162 Vanderleia Cristina Militão Costa 17/11/85 1 * 30 20 06 56 PEE 01/02/163 Danielle Dezirre Souza dos Reis 06/03/83 * * 30 20 06 56 PEE 01/02/164 Adriana Mendes Pinheiro 05/08/77 * 10 30 * 06 46 PEE 01/02/165 Vania Mara Vieira 15/09/78 1 10 30 20 06 66 PEE 01/02/166 Andreia Alves Guillen Bombonato 13/01/79 1 10 30 20 06 66 PEE 01/02/167 Christiane de O. Barbosa Brustolin 29/03/80 2 10 * * 06 16 * 01/02/168 Valdeci Aparecida Cardoso Dias 02/12/61 * 10 30 20 06 66 PEE 01/02/16Revogam-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal

Decreto Nº 1070/2018 de 14/11/2018

SÚMULA: Regulamenta o processo de classificação para finsde distribuição de Salas de Aula no ano letivo de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foramconferidas,

CONSIDERANDO as Leis n° 329/1988, e 229/2015.

Decreta:

Art. 1º A classificação dos professores à docência adotará os critérios abaixo dispostos, observando as LeisMunicipais n°329/1988 e 229/2015.

Art. 2º Integram esta classificação, os Professores da Educação Infantil atuantes nas Creches e CMEI, Professoresatuantes no Ensino Fundamental e Pré Escola, de acordo com o quadro que se posiciona, obedecendo a seguinteordem:

I - Efetivos;

II - Período probatório;

Art. 3º Os critérios utilizados para distribuição de salas de aula constituir-se-ão da seguinte forma:

I - Magistério ou pedagogia: 1,0 (um ponto);

II - Curso superior na área educacional: 3,0 (três pontos);

III - Pós-Graduação na área educacional ou estudos adicionais: 2,0 (dois pontos);

IV - Tempo de Serviços na rede municipal: 2,0 (dois pontos) por ano, totalizando no máximo 40 (quarenta) pontos.

Parágrafo único Para fins de classificação da distribuição de aulas serão contados os anos a partir da data deadmissão do concurso e para toda fração de mês igual ou superior a 06 (seis) meses, acrescenta-se 01 ano. Caso oprofessor tenha tempo de serviço anterior ao concurso será contado somente para outros fins.

Art. 4º Ocorrendo igualdade de pontos na classificação terá preferência o candidato que:

I - For mais idoso;

II - Apresentar maior encargo de família, de acordo com os critérios estabelecidos pelo departamento de RecursosHumanos;

Parágrafo único Para os professores que estão em estágio probatório, será considerada a data que assumiu oconcurso, conforme classificação do mesmo.

Art. 5º A classificação será realizada mediante a apresentação de certificados ou diplomas de conclusão de cursos,nas seguintes modalidades:

I - Ensino médio (magistério);

II - Curso superior na área educacional;

III - Pós-graduação na área educacional.

Art. 6º Terão prioridade a pleitear as vagas de sala de Recursos e Classe Especial os docentes que possuírem osseguintes cursos, seguindo a respectiva ordem:

I - Curso específico na Área de Educação Especial ou Pós Graduação na Área de Educação Especial;

II - Estiver cursando pós-graduação em Educação Especial.

Parágrafo único Não havendo profissional qualificado na área de Educação Especial, em caso de substituição,poderá assumir a turma o professor que estiver cursando Pós Graduação em Educação Especial.

Art. 7º Os documentos analisados na classificação, integrarão a pasta individual do professor, os quais ficarão àdisposição na SEDUC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para consulta do legitimamente interessado.

Art. 8º A Comissão de classificação, composta por membros integrantes do órgão municipal de educação, conformeDecreto n°1043/2018 terão a incumbência de procederem aos preparativos necessários visando a distribuição deaulas para o ano letivo de 2019, conforme segue:

I - A Comissão de classificação:

a) Classificar os professores por tempo de serviço; Classe Especial e Sala de Recursos;

b) Formular o Ato que regulamenta o processo de classificação para fins de distribuição de salas de aula para o anoletivo de 2019;

c) Levantamento de turmas e turnos de funcionamento das Escolas Municipais;

d) Auxiliar os integrantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, antes durante e após a distribuição deaulas:

e) Apreciar e resolver os recursos interpostos;

II - Aos representantes do Departamento de Recursos Humanos:

a) Fornecer comprovante de Tempo de Serviço na rede municipal de ensino, relativo a cada docente;

b) Fornecer comprovante de encargo de família de acordo com os critérios estabelecidos pelo Departamento.

Art. 9º Do resultado da classificação caberá recurso fundamentado ao Presidente da Comissão, no prazo de 48(quarenta e oito) horas contados a partir da publicação do edital.

Parágrafo único Os recursos serão apreciados pela Comissão de Classificação, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas.

Art. 10. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Classificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º A distribuição de aulas acontecerá no dia 18 de Dezembro de 2018.

§ 2º Caso o professor não comparecer na data e horário estabelecido conforme a publicação no Diário Oficial, omesmo irá para o final da classificação.

Art. 11. Para a distribuição de aulas do ano de 2019 serão utilizados dois mapas, sendo que no primeiro mapa a serdistribuído constarão as turmas de Pré de 4 anos, Pré de 5 anos e 1° ao 5° Ano do Ensino Fundamental paraProfessores efetivos de 20 horas.

A seguir será distribuído o Segundo mapa com turmas de Educação Infantil do CMEI e Creches, para osProfessores da Educação Infantil efetivos de 40 horas.

As salas de Recurso, Classe Especial, Arte e Recreação das Escolas da rede municipal de ensino também farãoparte do primeiro mapa, obedecendo a ordem de classificação, qualificação e experiência. Em caso de períodosuplementar o professor efetivo terá prioridade, levando em consideração o Decreto Nº 1.066/2018 de 13/11/2018-que regulamenta o Regime Suplementar.

O Professor que tenha período suplementar de Hora Atividade exercerá sua função até o último dia letivo deDezembro, conforme o calendário escolar do ano de 2019.

De acordo com o Plano de Cargos e Carreira do Magistério as horas complementares ao exercício da docência deque trata o art.52 (hora atividade) da Lei 229/15 serão implantadas gradativamente, a partir de 2016, até atingir trintae três por cento da jornada de trabalho do profissional do magistério.

Sendo assim será disponibilizado 06 horas atividades para cada professor com um cargo de 20 horas, e 09 horasatividades para cada Professor com um cargo de 40 horas da Educação Infantil, em cumprimento ao Art. 92 da Lei229/15 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração).

Art. 12. Os Professores da Educação Infantil que forem lotados no Centro Municipal de Educação Infantil Vovó OtíliaRichter, Centro Municipal Infantil São José e demais creches serão responsáveis pela higiene pessoal das crianças edeverão cumprir horários estabelecidos pela Instituição.

Parágrafo único O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no cargo, será detrinta dias consecutivos, segundo o calendário escolar. Os profissionais do magistério terão direito, além das fériasprevistas neste parágrafo, a um recesso remunerado de quinze dias a serem usufruídos, preferencialmente, noperíodo de recesso escolar de acordo com o calendário escolar, de forma a atender as necessidades didáticas eadministrativas da Instituição Educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação eCultura (Art.71&1° da Lei 229/15). As Creches e Cmeis também gozarão o período de recesso em Julho e para quenão haja prejuízo nem aos professores e nem a comunidade a Secretaria Municipal de Educação organizará damelhor forma este período.

Art. 13. A equipe pedagógica da escola e Secretaria Municipal de Educação poderão remanejar os professores quenão desenvolverem as atividades de acordo com as necessidades dos alunos.

Art. 14. Em caso (s) de dobra (s) de período o professor receberá o período suplementar referente a Classe Inicial daCarreira a contar do primeiro dia letivo com aluno.

§ 1º O professor que dobrar o período, e vier a desistir, ficará impossibilitado de assumir qualquer períodosuplementar durante o ano de desistência e no subsequente. Só assumirá o novo período Suplementar, caso nãohaja outro professor para assumir a vaga.

§ 2º No caso de desistência do período Suplementar, o professor deverá comunicar ao Órgão Responsável nomínimo com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de ter desconto no seu vencimento do período equivalente aoaviso prévio.

Art. 15. Os professores em processo de aposentadoria terão prioridade no gozo das licenças especiais medianterequerimento formulado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Decreto Nº 778/2017.

Parágrafo único A Licença Especial, embora garantida por lei e regulamentada por Decreto, não obriga aadministração municipal a conceder o afastamento a critério do servidor, mas aos interesses maiores daadministração pública e do ensino, conforme decreto Nº 566/15; Art.7.

Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Piquiri, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018.

Luis Carlos Borges Cardoso

Prefeito Municipal

prefeitura Municipal de cidade gaúchaEstado do ParanáPORTARIA Nº 255/2.018. Ementa: Dispõe sobre a compensação de jornada de trabalho de servidor, através do Banco de Horas e, dá outras providências.Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando o princípio contido no caput do artigo 5°, bem como, aqueles inerentes à administração pública, descritos também no caput do artigo 37, e seguintes, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 1.371/98 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha, bem como, o contido na Portaria n.º 109/2016 que, criou mecanismos de controle da jornada de trabalho e, possibilidade de compensação de horas excedentes trabalhadas – através de Banco de Horas. Considerando o contido no ponto biométrico, bem como, autorização e atestado da chefia imediata do servidor. RESOLVO:Art. 1º- Através ato presente ato administrativo, fica autorizado a servidora ADRIANA PATRICIO DOMINGUES JARDIM - ACS, a se ausentar das suas atividades funcionais, nos dias 14/11/2018, compensando os horários trabalhados a mais, conforme CARTÃO PONTO ELETRÔNICO e, declaração da chefia imediata.§ único – todos os demais requisitos da Portaria nº 109/2016, foram cumpridos, conforme atestado pela chefia imediata. Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos treze dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e Dezoito.Alexandre LucenaPrefeito MunicipalSidney Aparecido de OliveiraSecretária Municipal de Administração

prefeitura Municipal de cidade gaúchaEstado do ParanáPORTARIA Nº 256/2.018. Ementa: Dispõe sobre a compensação de jornada de trabalho de servidor, através do Banco de Horas e, dá outras providências.Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando o princípio contido no caput do artigo 5°, bem como, aqueles inerentes à administração pública, descritos também no caput do artigo 37, e seguintes, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 1.371/98 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha, bem como, o contido na Portaria n.º 109/2016 que, criou mecanismos de controle da jornada de trabalho e, possibilidade de compensação de horas excedentes trabalhadas – através de Banco de Horas. Considerando o contido no ponto biométrico, bem como, autorização e atestado da chefia imediata do servidor. RESOLVO:Art. 1º- Através ato presente ato administrativo, fica autorizado a servidora CRISTIANE ANTONIA CAMILO - ARQUITETA, a se ausentar das suas atividades funcionais, dos dias 19/11/2018 até 23/11/2018, compensando os horários trabalhados a mais, conforme CARTÃO PONTO ELETRÔNICO e, declaração da chefia imediata.§ único – todos os demais requisitos da Portaria nº 109/2016, foram cumpridos, conforme atestado pela chefia imediata. Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos treze dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e Dezoito. Alexandre LucenaPrefeito MunicipalSidney Aparecido de OliveiraSecretária Municipal de Administração

prefeitura Municipal de cidade gaúchaEstado do ParanáDECRETO N.º 137 /2018Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.Eu, ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando os tradicionais festejos da Proclamação da República, culminando com Feriado Nacional, no dia 15 de Novembro, Determino:Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 16 de Novembro, sexta feira, do corrente, em todas as repartições públicas municipais.Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 19 de Novembro de 2018.Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos.Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos Quatorze Dias do Mês de Novembro, do Ano de Dois Mil e Dezoito.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

caMara Municipal de cidade gaúchaEstado do ParanáRepublicado por incorreçãoPORTARIA Nº 003/2018SÚMULA: Institui Comissão Especial visando proceder alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.O Presidente da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado Paraná, senhor Ovídio Alves Teixeira, no exercício de suas prerrogativas legais, observando especialmente o Regimento Interno, institui a Comissão de Licitação, conforme segue:Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial que visa proceder alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.Art. 2º - Integram a Comissão em tela os Senhores Vereadores Altair Ferreira Guimarães, na qualidade de Presidente, Luiz Rogério Moacir, na qualidade de Relator, e José Carlos Feroldi, na qualidade de Membro;Art. 3º - Todos os Atos praticados pela referida Comissão deverão observar as regras insertas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, Notadamente os artigos 45, II, Artigo 41, VII, “j”, 60, 186, 206 e 207 deste Regimento, e artigo 48, § 2º, VIII da Lei Orgânica do Município de Cidade Gaúcha-PR, bem como nas demais regras inerentes aos trabalhos a serem realizados.Art. 4º - O termo resolutivo, em que ocorrerá a cessação da vigência deste ato, será em 31 de dezembro de 2.018.Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Publique-se, registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e arquive-se.Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 05 de novembro de 2.018.Ovídio Alves Teixeira Altair Ferreira GuimarãesPresidente 1º Secretário

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2018 - INEXIGIBILIDADE Ratifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa S. FERREIRA SANCHES - PSICOLOGIA, para prestação de serviços aos usuários do CISA, na área da saúde, com a realização de consultas na especialidade de Psicologia, conforme edital de chamamento público nº 001/2018 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 068/2018, anexo. Em 14 de novembro de 2018. LUÍS CARLOS BORGES CARDOSOPresidente

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2018 - INEXIGIBILIDADE Ratifico o ato por mim praticado, na contratação da empresa CLÍNICA MÉDICA BRUNO & OLIVEIRA LTDA, para prestação de serviços aos usuários do CISA, na área da saúde, com a realização de consultas nas especialidades de Psiquiatria, Neuropediatria e exames/procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme editais de chamamento público nº 001/2018 e nº 002/2018 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 067/2018, anexo. Em 13 de novembro de 2018. LUÍS CARLOS BORGES CARDOSOPresidente

AVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2018O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção elétrica nos veículos do CISA com o fornecimento de peças quando necessário, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, com recursos próprios do CISA, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital como Anexo I. Será declarada vencedora do certame a empresa que apresentar o maior desconto, mediante ao melhor índice.TIPO: MAIOR DESCONTO MEDIANTE AO MELHOR ÍNDICE DATA DA ABERTURA: 29/11/2018 – HORÁRIO: 09:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e o Ato Administrativo n.º 050/2009.Serão fornecidas cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 – Agência 0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática quando possível. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ÂNGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE N.º (44) 3623-2728 - RAMAL 7721.UMUARAMA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.LUÍS CARLOS BORGES CARDOSOPresidente NILSON MANDUCACoordenador

SINDICATO RURAL DE CIDADE GAÚCHA CNPJ: 76.713.841/0001-08 Rua Mário Ribeiro Borges, 3096 – 87.820-000 Telefax: (44) 3675-1245 - Cidade Gaúcha - Paraná e-mail: [email protected]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato Rural de Cidade Gaúcha, atendendo ao Estatuto da entidade, convoca os

associados para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se:

Dia: 22/11/2018 (Quinta-feira)

Local: Sindicato Rural (Rua Mário Ribeiro Borges, 3096)

Horário: 19:00 horas

Pauta:

1 – Aprovação da Proposta Orçamentária do ano de 2019.

Cidade Gaúcha, 14 de Novembro de 2018.

___________________________

Dourvan Westphal

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres - COOPERCAIUÁ, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 09.062.952/0001-04, vem através de seu presidente, Elton Zafanelli Silveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 28º do Estatuto Social, convocar os Cooperados, cujo número nesta data é de 83 (oitenta e três), para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 29 (vinte e nove) de Novembro de 2.018 (Dois mil e dezoito), sito a Avenida Brasil, 3.547, Zona I, nesta cidade, tendo em vista a falta de acomodações apropriadas em nossa sede social, às 08:00 horas, em 1ª. (primeira) convocação com presença de 2/3 (dois/terços) dos Cooperados, às 09:00 horas em 2ª. (segunda) convocação com metade mais 1 (hum) dos Cooperados, ou ainda, em 3ª. (terceira) convocação às 10:00 horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) Cooperados para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1) Assuntos de Interesse Geral da Cooperativa; 2) Analise de valores pagos ao Cooperado. 3) Definição sobre o Refis do Funrural

Umuarama-Pr., 15 de Novembro de 2.018.

Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres COOPERCAIUÁ Elton Zafanelli Silveira

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres - COOPERCAIUÁ, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 09.062.952/0001-04, vem através de seu presidente, Elton Zafanelli Silveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 28º do Estatuto Social, convocar os Cooperados, cujo número nesta data é de 83 (oitenta e três), para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 29 (vinte e nove) de Novembro de 2.018 (Dois mil e dezoito), sito a Avenida Brasil, 3.547, Zona I, nesta cidade, tendo em vista a falta de acomodações apropriadas em nossa sede social, às 08:00 horas, em 1ª. (primeira) convocação com presença de 2/3 (dois/terços) dos Cooperados, às 09:00 horas em 2ª. (segunda) convocação com metade mais 1 (hum) dos Cooperados, ou ainda, em 3ª. (terceira) convocação às 10:00 horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) Cooperados para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1) Assuntos de Interesse Geral da Cooperativa; 2) Analise de valores pagos ao Cooperado. 3) Definição sobre o Refis do Funrural

Umuarama-Pr., 15 de Novembro de 2.018.

Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres COOPERCAIUÁ Elton Zafanelli Silveira

Presidente

prefeitura Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáP O R T A R I A Nº 1117/2018A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONTRATAR a contar do dia 09 de Novembro de 2018 a 09 de Maio de 2019, a Sra. ANDRESSA DOS SANTOS FARIA, CPF. nº 068.114.379-79, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, para exercer o cargo de Técnico de Enfermagem, sendo que a carga horária será em escala 12x36, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2018, homologado através do Edital nº 053/2018, convocada através do Edital n° 072/2018, do dia 05/10/2018, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 09/10/2018, junto a Secretaria Municipal de Saúde.Registre-se Publique-se Cumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 13 (Treze) dias do mês de Novembro de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

prefeitura Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáP O R T A R I A Nº 1118/2018A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 09 de Novembro de 2018, a servidora ANDRESSA DOS SANTOS FARIA, CPF. nº 068.114.379-79, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Cruzeiro, junto a Secretaria Municipal de Saúde.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 13 (Treze) dias do mês de Novembro de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

Page 9: , 15 E NVEMbR E 2018 …Translate this page · 518.09.02.05.20 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 2.354,10 2 ... DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

c4

prefeitura Municipal de braSilandia do SulEstado do Paraná

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2018

O Prefeito Municipal de Brasilândia do Sul, torna pública a realização de Concurso

Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de

reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura de Brasilândia do Sul - PR, que se

regerá pelo Estatuto do Município, pelo Plano de Cargos e suas alterações e pelas

normas estabelecidas neste edital.

A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade

do Instituto FIP.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos,

o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do item 4 deste Edital.

1.1.1. O Município de Brasilândia do Sul reservam-se o direito de admitir os candidatos

classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem

durante a vigência do Concurso.

1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdos programáticos e as demais

informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos

Anexos I, II e III parte integrante do presente Edital.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá clicar no link do cargo escolhido, e antes de

confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas

existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da

Prefeitura do Município de Brasilândia do Sul.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.3. O gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o

estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação,

o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.9. Apresentar comprovação de inexistência de condenação criminal, através de

Certidão Negativa.

2.10. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto

aqueles previstos na Lei.

2.11. Apresentar declaração de bens.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENTES

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento), conforme

número total de vagas durante a validade do presente concurso, desde que as

atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às

Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do

Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004 federais, e Lei Orgânica

Municipal.

3.1.1 o candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência

previamente ao ingresso no serviço público, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao

exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva

sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições do cargo.

3.1.2 havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato

perderá o direito à nomeação na vaga reservada às pessoas com deficiência,

retornando assim, a ampla concorrência.

3.1.3 a compatibilidade da pessoa com deficiência para o cargo no qual se inscreveu

será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação

caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

3.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a

avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e

notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

3.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto

Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de

dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a

seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de

Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção

Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo

humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a

forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,

triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de

membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou

adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para

o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis

(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e

3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no

melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual

entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a

somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;

ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo

Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média,

com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas

de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de

2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

3.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme instruções deste

Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e

especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

3.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 3.4.2.1 deste

Edital.

3.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em

letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o

candidato é deficiente com expressa referência ao código correspondente de

Classificação Internacional de Doença–CID. Somente serão considerados os laudos

médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da

inscrição.

3.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia

autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

3.4.2.3 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste

item 3.4 será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e

passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso

em favor de sua situação.

3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da

Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas

destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à

ampla concorrência.

3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com

deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutofip.com.br a partir

da data provável de 19 de dezembro de 2018. O candidato que tiver a sua inscrição

indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 6 deste Edital.

3.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso

Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados para ampla concorrência

e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoa com deficiência.

3.8 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com

deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da

ordem de classificação geral.

3.9 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

3.9.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova

objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme

previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

3.9.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em

braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de

rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente

para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de

tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa

acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo

estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

3.9.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

3.9.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de

Inscrição quais os recursos especiais necessários.

3.9.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do

subitem 3.9.3 deste Edital.

3.9.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em

letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato

é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação

Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.

3.9.4 Da Candidata Lactante

3.9.4.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova

deverá:

3.9.4.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de

Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);

3.9.4.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico

(original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do

subitem 3.9.2 deste Edital.

3.9.4.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante,

sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante

ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.

Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que

tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local, com exceção do

fiscal.

3.9.4.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e

equipamentos descritos neste edital durante a realização do certame.

3.9.4.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá

ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será

concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de

compensação, durante o período de realização da prova.

3.9.5 Os documentos referentes às disposições dos subitens anteriores deste Edital

deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 11 de

dezembro de 2018 em envelope fechado endereçado ao Instituto FIP com as

informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto FIP – Rua Sinop, 751 – 1º Piso – Iporã – PR - CEP 87.560-000 Concurso Público do Município de Brasilândia do Sul (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

3.9.6 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A

solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto FIP, após criteriosa análise,

obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 3.9 ou

por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da

solicitação da condição especial.

3.9.7.1 o Instituto FIP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em

sua sede.

3.9.8 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original

ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão

fornecidas cópias dos mesmos.

3.9.9 O Instituto FIP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a

chegada da referida documentação ao seu destino.

3.9.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos

candidatos no endereço eletrônico www.institutofip.com.br a partir da data

provável de 19 de dezembro de 2018. O candidato que tiver a sua solicitação de

condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 6

deste Edital.

AFRODESCENDENTE

3.10 Nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, fica reservada 10% (dez por cento)

vagas para cada um dos cargos do presente concurso público aos afro-brasileiros que

assim se declararem no ato da inscrição.

3.10.1 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente,

identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de

acordo com a legislação em vigor.

3.10.2 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.

3.10.3 Para alcance do benefício citado no item 3.10 deste Edital, o candidato deverá

proceder solicitação na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná,

sito à Avenida Adão Arcangelo Dal Bem, nº 882, centro, Brasilândia do Sul – Estado do

Paraná, no horário das 09:00hs às 12:00hs e 14:00 as 17:00hs, durante o período de

inscrição.

3.10.4 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se

candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí

decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de

vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo

assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

3.10.5 A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de

Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura

Municipal de Brasilândia do Sul.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Período: das 10 horas do dia 20 de novembro de 2018 a 23hs59min do dia 11 de

dezembro de 2018, pela Internet, através do site (www.institutofip.com.br)

4.1.1. Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão realizar sua inscrição

presencial na sala ao lado do Departamento de Indústria e Comércio, situado na

Avenida Adão Arcangelo Dal Bem, s/nº, centro, ao lado da Prefeitura Municipal, no

horário de funcionamento das 09:00hs às 12:00hs e 14:00 as 17:00hs.

4.1.2. Valor de inscrição:

CARGO / ESCOLARIDADE / VALOR

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR R$ 100,00

Cargo Requisitos Vagas Geral

Vagas AFRO

Vagas PCD

Salário R$

Carga Horária

Assistente Social Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão da Classe

01 - - 2.312,15 40

Contador Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Órgão da Classe

CR - - 4.200,00 40

Enfermeiro Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe

02 - - 2.206,08 40

Engenheiro Civil Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Órgão da Classe

01 - - 2.556,65 20

Fisioterapeuta Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe

01 - - 2.059,75 40

Médico Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe

CR - - 8.802,67 40

Odontólogo Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Órgão da Classe

02 - - 3.255,00 40

Procurador Ensino Superior Completo em Direito, Registro no Órgão da Classe

CR - - 4.568,45 20

Psicólogo Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão da Classe

01 - - 2.312,15 40

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO R$ 60,00

Cargo Requisitos Vagas Geral

Vagas AFRO

Vagas PCD

Salário R$

Carga Horária

Agente Administrativo VII Ensino Médio Completo 02 - - 1.416,65 40 Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo e Residir na Área de Atuação

02 - - 1.085,99 40

Fiscal Tributário IV Ensino Médio Completo CR - - 974,43 40 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo,

Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe

01 - - 1091,81 40

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO R$ 40,00

Cargo Requisitos Vagas Geral

Vagas AFRO

Vagas PCD

Salário R$

Carga Horária

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

Ensino Fundamental Incompleto

03 - - 954,00 40

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

Ensino Fundamental Incompleto

03 - - 954,00 40

Eletricista Alfabetizado 01 - - 1.260,00 40 Gari Ensino Fundamental

Incompleto 03 - - 954,00 40

Motorista Ensino Fundamental Completo e CNH “D”

01 - - 954,00 40

Operador de Máquina Ensino Fundamental Completo e CNH “C”

01 - - 974,43 40

Pedreiro Alfabetizado 01 - - 954,00 40 Vigia Ensino Fundamental

Incompleto 01 - - 954,00 40

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.institutofip.com.br) onde terá acesso ao

Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação

da inscrição, que estará disponível no período entre 10 (dez) horas do dia 20 de

novembro de 2018 a 23hs59min do dia 11 de dezembro de 2018.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento

do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição

no endereço eletrônico (www.institutofip.com.br) através da opção Área do

Candidato.

4.3.1. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos

hipossuficientes de renda, conforme Decretos Federais 6.593/2008 e 6.944/2009.

4.3.2. Para ter direito a isenção na condição de hipossuficiente de renda, o candidato

deverá apresentar:

I. indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

indicação de seu número de CPF, e

II. declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto 6.135/07 (famílias

com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de

até três salários mínimos), conforme Anexo IV deste edital.

4.3.3. Para solicitar a isenção, os candidatos deverão entregar o formulário

identificado como Anexo IV, devidamente preenchido, aos cuidados da Comissão

Especial de Concurso Público, no Departamento de Recursos Humanos do Município,

situado na Avenida Adão Arcangelo Dal Bem, nº 882, Centro – Brasilândia do Sul, CEP:

87595-000 ou através de Sedex, postado, exclusivamente, até o dia 23 de novembro

de 2018.

4.3.4. A Comissão Especial de Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção

com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço

eletrônico do Instituto (www.institutofip.com.br) a relação dos pedidos deferidos e

indeferidos até o dia 29 de novembro de 2018.

4.3.5. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à

Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da

data da publicação da deliberação.

4.3.6. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser

protocolizado de acordo com item 6 deste Edital.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de

Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento

Bancário.

4.5. O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o

pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições

validadas.

4.5.1. Caso as provas sejam realizadas em dois períodos, e os cargos para o qual o

candidato se inscreveu forem agendadas para períodos diferentes, este poderá realizar

uma prova em cada período.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados

de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no

preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente

conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o

encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.7. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível

congestionamento de comunicação do site (www.institutofip.com.br)nos últimos dias

de inscrição.

4.8. O Instituto FIP e a Prefeitura não se responsabilizam por qualquer problema na

inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem

técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.9. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por

correspondência.

4.10. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão,

anulação ou cancelamento do Concurso Público, incompatibilidade da deficiência, bem

como na hipótese de alteração da data do Concurso, descabendo qualquer outra

hipótese de devolução.

5. DAS PROVAS

5.1. PROVA ESCRITA

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de

questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

5.1.2. Nas provas serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota

igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da nota máxima a ser obtida.

5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.1.4. As provas serão realizadas na data provável de 13 de janeiro de 2019, em local e

horário a serem definidos no edital de ensalamento. Todas as provas terão a duração

de 03 (três) horas.

5.1.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados,

existentes e reservados para o período, o Instituto FIP e a Prefeitura reservam-se o

direito de remarcar o horário de prova de determinados cargos para o período

vespertino.

5.1.6. Os candidatos poderão acessar e imprimir o cartão de confirmação, com data,

horário e local da prova, a partir de 09 de janeiro de 2019, no site do Instituto FIP

(www.institutofip.com.br), no link Área do Candidato.

5.1.7. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário

estabelecido no edital de ensalamento.

5.1.8. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no

local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.1.9. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de

prova pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o

fechamento dos portões.

5.1.10. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento

original de identidade, sempre oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou

preta.

5.1.11. O cartão resposta somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica

azul ou preta.

5.1.12. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade

(RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRM e outros);

Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de

Motorista com foto e Passaporte.

5.1.13. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade

relacionados no subitem 5.1.12, no dia de realização da prova, por motivo de perda,

furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro

da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso o

candidato será identificado em formulário específico.

5.1.14. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá

obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua

posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer

funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman,

receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top,

relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do

certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com

outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.1.15. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.1.16. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 01 (uma)

hora do início da mesma, devendo devolver ao fiscal de sala o caderno de prova e

cartão resposta.

5.1.17. Os 03 (três) últimos candidatos ao terminar as provas só poderão deixar o local

de provas juntos, após assinar o Boletim de Sala.

5.1.18. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco

relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a

providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões

afetadas.

5.1.19. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão

Especial de Concurso Público, decidir sobre ocorrências verificadas durante a

realização das provas.

5.1.20. A Comissão Especial de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as

Normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de

preservar o bom andamento do Concurso.

5.1.21. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.22. Contagem de Pontos

5.1.22.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos

em cada uma das disciplinas da prova objetiva, conforme quadro abaixo:

Cargo Matéria Quantidade

Questões

Valor por

questão

Total de

Pontos

- Agente Administrativo VII - Agente Comunitário de Saúde - Assistente Social

Conhecimento Específico 16 4,00 64,00

Conhecimentos Gerais 04 4,00 16,00

Matemática 05 2,00 10,00

- Auxiliar de Serviços Gerais Feminino - Auxiliar de Serviços Gerais Masculino - Contador - Eletricista - Enfermeiro - Engenheiro Civil - Fiscal Tributário IV - Fisioterapeuta - Gari - Médico - Motorista - Odontólogo - Operador de Máquina - Pedreiro - Procurador - Psicólogo - Técnico de Enfermagem - Vigia

Português 05 2,00 10,00

Total de Pontos 30 --- 100,00

5.1.22.2 Nas provas serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota

igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da nota máxima a ser obtida.

5.2. PROVA PRÁTICA

5.2.1 A Prova Prática consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo

para o qual o candidato concorre, tendo a finalidade de verificar os conhecimentos

específicos de cada cargo, de acordo com os critérios definidos neste edital, na

Descrição das Atribuições dos cargos constantes do Anexo II e do Anexo I – Conteúdo

Programático/Conhecimentos Específicos, de modo a avaliar se o candidato está apto

a exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de atuação.

5.2.2 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada para os

Cargos de Agente Administrativo VII, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de

Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Eletricista, Gari,

Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Procurador, Técnico de Enfermagem e

Vigia.

5.2.3 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que

obtiver a pontuação estabelecida no subitem 5.1.22.2 para a prova objetiva e

classificar-se até a 30ª (trigésima) posição na ordem decrescente de pontuação da

prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste

edital.

5.2.3.1 Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último

classificado participarão da prova prática.

5.2.3.2 Os demais candidatos aprovados na prova objetiva e não convocados para a

prova prática poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da

Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, observando o prazo de validade do

concurso.

5.2.3.3 Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados na prova objetiva

serão convocados a participarem da prova prática.

5.2.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com

antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido de documento oficial

de identidade original, dentre os previstos no subitem 5.1.12.

5.2.5 A prova prática será realizada em data, local e horário estabelecidos no edital de

convocação a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.institutofip.com.br e

órgão oficial do município.

5.2.5.1 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para

verificar o seu local de prova e a confirmação da data de sua realização.

5.2.5.2 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora

da data, horário e local estabelecidos pelo edital de convocação para a realização da

prova prática.

5.2.5.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que

impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não

sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

5.2.6 Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso

serão convocados para realizar a prova, não lhes sendo concedidos equipamentos

adaptados para a realização da prova prática, nem posteriormente para o exercício das

atribuições do cargo.

5.2.7 A prova prática para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário

de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais

Masculino, Eletricista, Gari, Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Procurador,

Técnico de Enfermagem e Vigia consistirá na realização de tarefas atinentes às

funções do cargo.

5.2.7.1 Procedimentos e tarefas a serem realizados pelos candidatos durante a prova

prática:

AGENTE ADMINISTRATIVO E PROCURADOR

i) Domínio de raciocínio correto na elaboração da(s) tarefa(s) determinada;

ii) Demonstração de conhecimento técnico aplicado;

iii) Apresentação e estrutura textual: legibilidade, respeito às margens, parágrafo,

correção gramatical e correto uso da língua portuguesa e linguagem jurídica apenas

para Procurador;

iv) Estrutura documental correta de acordo com prática de elaboração de peças

jurídicas (Procurador) e documentos administrativos (Agente Administrativo).

PONTUAÇÃO

Item Avaliado Avaliação/Pontuação Atingiu

Plenamente 100%

Atingiu Parcialmente

75%

Atingiu Parcialmente

50%

Atingiu Parcialmente

25%

Não atingiu

0% i 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

ii 30,00 22,50 15,00 7,50 0,00

iii 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

iv 30,00 22,50 15,00 7,50 0,00

Pontuação Máxima

100,00 75,00 50,00 25,00 0,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

i) Domínio de raciocínio correto na elaboração da(s) tarefa(s) determinada;

ii) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente os itens de proteção individual

na realização das etapas das tarefas propostas;

iii) Realizar as tarefas propostas na prova respeitando as Boas Práticas de Serviços;

iv) Manter a postura exigida pela profissão, zelando pela sua segurança e do avaliador;

v) Execução dos serviços determinado na tarefa, considerando a agilidade, habilidade e

a qualidade apresentada

PONTUAÇÃO

Item Avaliado Avaliação/Pontuação Atingiu

Plenamente 100%

Atingiu Parcialmente

75%

Atingiu Parcialmente

50%

Atingiu Parcialmente

25%

Não atingiu

0% i 30,00 22,50 15,00 7,50 0,00

ii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

iii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

iv 30,00 22,50 15,00 7,50 0,00

v 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

Pontuação Máxima

100,00 75,00 50,00 25,00 0,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

i) Mediante uma lista de materiais, selecionar os que serão utilizados para o

desempenho das tarefas propostas;

ii) Utilizar adequadamente os materiais para a execução das tarefas propostas;

iii) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente os itens de proteção individual

na realização das etapas das tarefas propostas;

iv) Realizar as tarefas propostas na prova respeitando as Boas Práticas de Serviços;

v) Manter a postura exigida pela profissão, zelando pela sua segurança e do avaliador;

vi) Realizar a verificação se o local de trabalho está higienizado;

vii) Execução dos serviços determinado na tarefa, considerando a agilidade, habilidade

e a qualidade apresentada;

viii) Ao concluir a tarefa, higienizar adequadamente e organizar em local determinado

os materiais que foram utilizados.

PONTUAÇÃO

Item Avaliado Avaliação/Pontuação Atingiu

Plenamente 100%

Atingiu Parcialmente

75%

Atingiu Parcialmente

50%

Atingiu Parcialmente

25%

Não atingiu

0% i 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

ii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

iii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

iv 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

v 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

vi 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

vii 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

viii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

Pontuação Máxima

100,00 75,00 50,00 25,00 0,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MASCULINO, ELETRICISTA, GARI E PEDREIRO

i) Mediante uma lista de materiais, selecionar os que serão utilizados para o

desempenho das tarefas propostas;

ii) Utilizar adequadamente os materiais para a execução das tarefas propostas;

iii) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente os itens de proteção individual

na realização das etapas das tarefas propostas;

iv) Execução dos serviços determinado na tarefa, considerando a agilidade, habilidade

e a qualidade apresentada;

v) Manter a postura exigida pela profissão, zelando pela sua segurança e do avaliador;

vi) Ao concluir a tarefa, higienizar adequadamente e organizar em local determinado

os materiais que foram utilizados.

PONTUAÇÃO

Item Avaliado Avaliação/Pontuação Atingiu

Plenamente 100%

Atingiu Parcialmente

75%

Atingiu Parcialmente

50%

Atingiu Parcialmente

25%

Não atingiu

0% i 15,00 11,25 7,50 3,75 0,00

ii 15,00 11,25 7,50 3,75 0,00

iii 15,00 11,25 7,50 3,75 0,00

iv 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

v 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

vi 15,00 11,25 7,50 3,75 0,00

Pontuação Máxima

100,00 75,00 50,00 25,00 0,00

MOTORISTA

Prova de Direção Veicular, que será realizado em percurso pré-determinado, na

presença de examinador, quando será avaliado o comportamento do candidato com

relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais

como:

a) rotação do motor;

b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;

c) localização do veículo na pista;

d) velocidade desenvolvida;

e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica;

f) obediência às situações de trajeto;

g) outras situações verificadas durante a realização do exame.

Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer

as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:

a) Transitar na contramão da direção;

b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;

c) Provocar acidente durante a realização do exame;

d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.

As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do

CONTRAN serão consideradas falta do grupo III (falta Grave), conforme quadro abaixo.

Grupo Falta Pontos Negativos

I Leve 5,00

II Média 10,00

III Grave 20,00

PONTUAÇÃO

No decorrer do exame de direção veicular serão registradas as faltas cometidas pelo

candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a

somatória dos pontos relativos às faltas cometidas.

OPERADOR DE MÁQUINA

i) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente os itens de proteção individual

na realização das etapas das tarefas propostas;

ii) Manutenção (verificação das condições da máquina/equipamento);

iii) Verificação dos acessórios da máquina/equipamento;

iv) Direção, operação e execução dos serviços determinado na tarefa, considerando a

agilidade, habilidade e a qualidade apresentada.

PONTUAÇÃO

Item Avaliado Avaliação/Pontuação Atingiu

Plenamente 100%

Atingiu Parcialmente

75%

Atingiu Parcialmente

50%

Atingiu Parcialmente

25%

Não atingiu

0% i 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

ii 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

iii 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

iv 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00

Pontuação Máxima

100,00 75,00 50,00 25,00 0,00

VIGIA

i) Mediante uma lista de materiais, selecionar os que serão utilizados para o

desempenho das tarefas propostas;

ii) Utilizar adequadamente os materiais para a execução das tarefas propostas;

iii) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente os itens de proteção individual

na realização das etapas das tarefas propostas;

iv) Realizar as tarefas propostas na prova respeitando as Boas Práticas de Serviços;

v) Manter a postura exigida pela profissão, zelando pela sua segurança e do avaliador;

vi) Realizar a verificação se o local de trabalho tem locais que venham prejudicar a

segurança do local;

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

c5

vii) Ao concluir a tarefa, verificar se deixou o local de trabalho em ordem.

PONTUAÇÃO

Item Avaliado Avaliação/Pontuação Atingiu

Plenamente 100%

Atingiu Parcialmente

75%

Atingiu Parcialmente

50%

Atingiu Parcialmente

25%

Não atingiu

0% i 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

ii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

iii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

iv 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

v 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

vi 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00

vii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00

Pontuação Máxima

100,00 75,00 50,00 25,00 0,00

5.2.8 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo,

50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis, sendo a prova prática avaliada de

0,00 a 100,00.

5.2.9 O resultado da prova prática será divulgado por meio de edital específico a ser

publicado no endereço eletrônico www.institutofip.com.br, e no Órgão Oficial do

Município.

5.2.10 Os candidatos que não forem aprovados na prova prática ou que, convocados,

não as realizarem, serão excluídos do concurso.

5.2.11 Em caso de anulação de algum critério de avaliação, sua respectiva pontuação

será atribuída a todos os candidatos participantes da prova prática.

5.2.12 Durante a execução da avaliação não será permitida a utilização de nenhum

dispositivo eletrônico.

5.2.13 Ficam os candidatos cientificados que são inteiramente responsáveis pelo

manuseio dos equipamentos/utensílios utilizadas na prova prática.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em cada etapa do Concurso Público.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas, poderá interpor

recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja protocolado através do site www.institutofip.com.br, link área do candidato,

recursos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a

reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da

inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e,

no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do

item 6.2.

6.4. O candidato poderá apresentar recurso:

a) do resultado do pedido de isenção;

b) da homologação das inscrições;

c) do gabarito preliminar;

d) do resultado da nota da prova objetiva;

e) do resultado da nota da prova prática;

f) da classificação final.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, correio ou outro meio que

não seja o especificado neste Edital.

6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação

correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem

recorrido.

6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de

digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua

correção e publicação.

6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do Instituto FIP

(www.institutofip.com.br).

7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso, conforme

descrito no item 5, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.1.1. Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde,

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino,

Eletricista, Gari, Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Procurador, Técnico de

Enfermagem e Vigia, a nota final será:

NF = (NO + NP)/2, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da

prova prática.

7.1.2. Para os demais cargos elencados neste edital, a nota final será:

NF = NO, sendo NF = nota final e NO = nota da prova objetiva

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação em ordem de nota decrescente,

serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos

candidatos:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

2º) maior no de pontos na prova de Português;

3º) maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um)

candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á

considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme parágrafo único da Lei nº

10.741/03.

7.3. Os gabaritos serão divulgados no dia 14 de janeiro de 2019, após as 18 (dezoito)

horas nos sites (www.institutofip.com.br) e (www.brasilandiadosul.pr.gov.br) e no

mural da Prefeitura de Brasilândia do Sul.

8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do Concurso contendo o desempenho de todos os

candidatos inscritos, por emprego, em ordem alfabética, será publicado nos sites

(www.institutofip.com.br), através da opção Documentação do Concurso e

(www.brasilandiadosul.pr.gov.br).

8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima,

uma relação final com todos os candidatos aprovados por emprego e em ordem de

classificação.

8.3. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e

publicado no Mural da Prefeitura de Brasilândia do Sul e no site

(www.brasilandiadosul.pr.gov.br).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados,

conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação

dos requisitos exigidos no item 2 do presente Edital, através dos meios de

comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

9.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos

que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual

se inscreveram.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão

automaticamente eliminados do Concurso em qualquer de suas fases.

9.4. Será excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Concurso;

b) não pontuar na prova objetiva;

c) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a

prejudicar o andamento normal do Concurso;

d) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro

candidato;

e) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da

prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos

neste Edital.

9.5. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime

jurídico estatutário de Brasilândia do Sul/PR.

9.6. A aprovação em Concurso não gera direito à contratação, a qual se dará, a

exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em

conformidade com a necessidade atual e futura do Município.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pela internet ou qualquer

outro meio de divulgação definido pela Comissão a publicação de todos os atos e

editais relativos ao certame.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, junto ao

Instituto FIP, até a publicação da classificação final do Concurso, e junto ao

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Brasilândia do Sul, após a

homologação do resultado do Concurso.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, competente também para

julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos

candidatos.

9.10. O presente Edital estará disponibilizado no site do Instituto FIP,

(www.institutofip.com.br), no site do Município de Brasilândia do Sul

(www.brasilandiadosul.pr.gov.br) e no mural da Prefeitura do Município de Brasilândia

do Sul/PR.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das

condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e

instruções específicas para a realização do Concurso, acerca das quais não poderá

alegar desconhecimento.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público e

o Instituto FIP.

10.3. O Concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual

período.

Brasilândia do Sul, 14 de novembro de 2018.

MARCIO JULIANO MARCOLINO

Prefeito Municipal

prefeitura Municipal de braSilandia do SulEstado do Paraná

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2018O Prefeito Municipal de Brasilândia do Sul, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura de Brasilândia do Sul - PR, que se regerá pelo regime celetista e pelas normas estabelecidas neste edital.A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do Instituto FIP. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Os empregos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do item 4 deste Edital.1.1.1. O Município de Brasilândia do Sul reservam-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso.1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada emprego constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III parte integrante do presente Edital.1.3. Para se inscrever, o candidato deverá clicar no link do emprego escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do emprego.1.4. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Brasilândia do Sul.2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão.2.3. O gozo dos direitos políticos.2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.2.8. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.2.9. Apresentar comprovação de inexistência de condenação criminal, através de Certidão Negativa.2.10. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei.2.11. Apresentar declaração de bens.3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENTESPESSOA COM DEFICIÊNCIA3.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento), conforme número total de vagas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004 federais, e Lei Orgânica Municipal. 3.1.1 o candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência previamente ao ingresso no serviço público, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições do emprego. 3.1.2 havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato perderá o direito à admissão na vaga reservada às pessoas com deficiência, retornando assim, a ampla concorrência.3.1.3 a compatibilidade da pessoa com deficiência para o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à admissão caso seja considerado inapto para o exercício do emprego. 3.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 3.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 3.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 3.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme instruções deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 3.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 3.4.2.1 deste Edital. 3.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é deficiente com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 3.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo. 3.4.2.3 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item 3.4 será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutofip.com.br a partir da data provável de 19 de dezembro de 2018. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 6 deste Edital.3.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados para ampla concorrência e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoa com deficiência. 3.8 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.3.9 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva 3.9.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 3.9.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital. 3.9.3 para solicitar condição especial o candidato deverá: 3.9.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários. 3.9.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 3.9.3 deste Edital.3.9.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada. 3.9.4 Da Candidata Lactante 3.9.4.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: 3.9.4.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante); 3.9.4.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 3.9.2 deste Edital. 3.9.4.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local, com exceção do fiscal. 3.9.4.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos neste edital durante a realização do certame. 3.9.4.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 3.9.5 Os documentos referentes às disposições dos subitens anteriores deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 11 de dezembro de 2018 em envelope fechado endereçado ao Instituto FIP com as informações abaixo:DESTINATÁRIO: Instituto FIP – Rua Sinop, 751 – 1º Piso – Iporã – PR - CEP 87.560-000 Concurso Público do Município de Brasilândia do Sul(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXXEMPREGO: XXXXXXXXXXXXNÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX3.9.6 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto FIP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.9.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 3.9 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 3.9.7.1 o Instituto FIP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 3.9.8 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 3.9.9 O Instituto FIP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

3.9.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutofip.com.br a partir da data provável de 19 de dezembro de 2018. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 6 deste Edital.AFRODESCENDENTE3.10 Nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos afrobrasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.3.10.1 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.3.10.2 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.3.10.3 Para alcance do benefício citado no item 3.10 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, sito à avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, Centro, Brasilândia do Sul – Estado do Paraná, no horário das 09:00hs às 12:00hs e 14:00 as 17:00hs, durante o período de inscrição.3.10.4 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.3.10.5 A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul. 4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO4.1. Período: das 10 horas do dia 20 de novembro de 2018 a 23hs59min do dia 11 de dezembro de 2018, pela Internet, através do site (www.institutofip.com.br)4.1.1. Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão realizar sua inscrição presencial na sala ao lado do Departamento de Indústria e Comércio, situado na Avenida Adão Arcangelo Dal Bem, s/nº, centro, ao lado da Prefeitura Municipal, no horário de funcionamento das 09:00hs às 12:00hs e 14:00 as 17:00hs.4.1.2. Valor de inscrição:EMPREGO / ESCOLARIDADE / VALOR EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR R$ 100,00Emprego Requisitos Vagas Geral Vagas AFRO Vagas PCD SalárioR$ Carga HoráriaMédico PSF Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe 02 - - 8.802,67 40

EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO R$ 60,00Emprego Requisitos Vagas Geral Vagas AFRO Vagas PCD SalárioR$ Carga HoráriaAuxiliar de Consultório Dentário Ensino Médio, Curso de Auxiliar de Consultório Odontológico e Registro no Órgão da Classe 01 - - 985,32 404.2. O candidato deverá acessar o site (www.institutofip.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 10 (dez) horas do dia 20 de novembro de 2018 a 23hs59min do dia 11 de dezembro de 2018.4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.institutofip.com.br) através da opção Área do Candidato.4.3.1. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes de renda, conforme Decretos Federais 6.593/2008 e 6.944/2009.4.3.2. Para ter direito a isenção na condição de hipossuficiente de renda, o candidato deverá apresentar:I. indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único; indicação de seu número de CPF, eII. declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto 6.135/07 (famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos), conforme Anexo IV deste edital.4.3.3. Para solicitar a isenção, os candidatos deverão entregar o formulário identificado como Anexo IV, devidamente preenchido, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Brasilândia do Sul, situado na Avenida Adão Arcangelo Dal Bem, nº 882, Centro –CEP: 87595-000 ou através de Sedex, postado, exclusivamente, até o dia 23 de novembro de 2018.4.3.4. A Comissão Especial de Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do Instituto (www.institutofip.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 29 de novembro de 2018. 4.3.5. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação da deliberação. 4.3.6. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado de acordo com item 6 deste Edital.4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento Bancário.4.5. O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.4.5.1. Caso as provas sejam realizadas em dois períodos, e os empregos para o qual o candidato se inscreveu forem agendadas para períodos diferentes, este poderá realizar uma prova em cada período.4.6. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.4.7. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.institutofip.com.br)nos últimos dias de inscrição.4.8. O Instituto FIP e a Prefeitura não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.4.9. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.4.10. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação ou cancelamento do Concurso Público, incompatibilidade da deficiência, bem como na hipótese de alteração da data do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.5. DAS PROVAS5.1. PROVA ESCRITA5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo I deste Edital.5.1.2. Nas provas serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da nota máxima a ser obtida.5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.5.1.4. As provas serão realizadas na data provável de 13 de janeiro de 2019, em local e horário a serem definidos no edital de ensalamento. Todas as provas terão a duração de 03 (três) horas.5.1.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados para o período, o Instituto FIP e a Prefeitura reservam-se o direito de remarcar o horário de prova de determinados empregos para o período vespertino.5.1.6. Os candidatos poderão acessar e imprimir o cartão de confirmação, com data, horário e local da prova, a partir de 09 de janeiro de 2019, no site do Instituto FIP (www.institutofip.com.br), no link Área do Candidato.5.1.7. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no edital de ensalamento.5.1.8. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.5.1.9. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.5.1.10. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.5.1.11. O cartão resposta somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta.5.1.12. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRM e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.5.1.13. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.1.12, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso o candidato será identificado em formulário específico.5.1.14. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.5.1.15. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.5.1.16. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 01 (uma) hora do início da mesma, devendo devolver ao fiscal de sala o caderno de prova e cartão resposta.5.1.17. Os 03 (três) últimos candidatos ao terminar as provas só poderão deixar o local de provas juntos, após assinar o Boletim de Sala.5.1.18. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.5.1.19. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.5.1.20. A Comissão Especial de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as Normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.5.1.21. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.5.1.22. Contagem de Pontos5.1.22.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, conforme quadro abaixo:Emprego Matéria Quantidade Questões Valor por questão Total de Pontos- Auxiliar de Consultório Dentário- Médico PSF Conhecimento Específico 16 4,00 64,00 Conhecimentos Gerais 04 4,00 16,00 Matemática 05 2,00 10,00 Português 05 2,00 10,00Total de Pontos 30 --- 100,005.1.22.2 Nas provas serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da nota máxima a ser obtida.

5.2. PROVA PRÁTICA5.2.1 A Prova Prática consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao emprego para o qual o candidato concorre, tendo a

finalidade de verificar os conhecimentos específicos de cada emprego, de acordo com os critérios definidos neste edital, na Descrição das Atribuições dos empregos constantes do Anexo II e do Anexo I – Conteúdo Programático/Conhecimentos Específicos, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de atuação.5.2.2 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada para oEmprego de Auxiliar de Consultório Dentário.5.2.3 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 5.1.22.2 para a prova objetiva e classificar-se até a 50ª (quinquagésima) posição na ordem decrescente de pontuação da prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste edital.5.2.3.1 Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado participarão da prova prática. 5.2.3.2 Os demais candidatos aprovados na prova objetiva e não convocados para a prova prática poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, observando o prazo de validade do concurso.5.2.3.3 Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados na prova objetiva serão convocados a participarem da prova prática.5.2.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido de documento oficial de identidade original, dentre os previstos no subitem 5.1.12.5.2.5 A prova prática será realizada em data, local e horário estabelecidos no edital de convocação a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.institutofip.com.br e órgão oficial do município.5.2.5.1 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova e a confirmação da data de sua realização.5.2.5.2 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo edital de convocação para a realização da prova prática. 5.2.5.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.5.2.6 Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova, não lhes sendo concedidos equipamentos adaptados para a realização da prova prática, nem posteriormente para o exercício das atribuições do emprego. 5.2.7 A prova prática para o emprego de Auxiliar de Consultório Dentário consistirá na realização de tarefas atinentes às funções do emprego.5.2.7.1 Procedimentos e tarefas a serem realizados pelos candidatos durante a prova prática: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO i) Mediante uma lista de materiais, selecionar os que serão utilizados para o desempenho das tarefas propostas; ii) Utilizar adequadamente os materiais para a execução das tarefas propostas;iii) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente os itens de proteção individual na realização das etapas das tarefas propostas;iv) Realizar as tarefas propostas na prova respeitando as Boas Práticas de Serviços;v) Manter a postura exigida pela profissão, zelando pela sua segurança e do avaliador;vi) Realizar a verificação se o local de trabalho está higienizado;vii) Execução dos serviços determinado na tarefa, considerando a agilidade, habilidade e a qualidade apresentada;viii) Ao concluir a tarefa, higienizar adequadamente e organizar em local determinado os materiais que foram utilizados. PONTUAÇÃOItem Avaliado Avaliação/Pontuação Atingiu Plenamente100% Atingiu Parcialmente75% Atingiu Parcialmente50% Atingiu Parcialmente25% Não atingiu0%i 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00ii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00iii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00iv 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00v 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00vi 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00vii 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00viii 10,00 7,50 5,00 2,50 0,00Pontuação Máxima 100,00 75,00 50,00 25,00 0,005.2.8 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis, sendo a prova prática avaliada de 0,00 a 100,00.5.2.9 O resultado da prova prática será divulgado por meio de edital específico a ser publicado no endereço eletrônico www.institutofip.com.br , e no Órgão Oficial do Município.5.2.10 Os candidatos que não forem aprovados na prova prática ou que, convocados, não as realizarem, serão excluídos do concurso.5.2.11 Em caso de anulação de algum critério de avaliação, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos participantes da prova prática.5.2.12 Durante a execução da avaliação não será permitida a utilização de nenhum dispositivo eletrônico.5.2.13 Ficam os candidatos cientificados que são inteiramente responsáveis pelo manuseio dos equipamentos/utensílios utilizadas na prova prática.6. RECURSOS E REVISÕES6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em cada etapa do Concurso Público.6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:a) seja protocolado através do site www.institutofip.com.br, link área do candidato, recursos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, emprego ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. 6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.6.4. O candidato poderá apresentar recurso:a) do resultado do pedido de isenção;b) da homologação das inscrições;c) do gabarito preliminar;d) do resultado da nota da prova objetiva;e) do resultado da nota da prova prática;f) da classificação final.6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, correio ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do Instituto FIP (www.institutofip.com.br).7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso, conforme descrito no item 5, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.7.1.1. Para o emprego de Auxiliar de Consultório Dentário, a nota final será:NF = (NO + NP)/2, sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.7.1.2. Para o outro emprego elencado neste edital, a nota final será:NF = NO, sendo NF = nota final e NO = nota da prova objetiva7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação em ordem de nota decrescente, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;2º) maior no de pontos na prova de Português;3º) maior idade.7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme parágrafo único da Lei nº 10.741/03.7.3. Os gabaritos serão divulgados no dia 14 de janeiro de 2019, após as 18 (dezoito) horas nos sites (www.institutofip.com.br) e (www.brasilandiadosul.pr.gov.br) e no mural da Prefeitura de Brasilândia do Sul.8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO8.1. O resultado preliminar do Concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, por emprego, em ordem alfabética, será publicado nos sites (www.institutofip.com.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.brasilandiadosul.pr.gov.br).8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por emprego e em ordem de classificação. 8.3. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Prefeitura de Brasilândia do Sul e no site (www.brasilandiadosul.pr.gov.br).9. DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados, conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.9.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego para o qual se inscreveram.9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso em qualquer de suas fases.9.4. Será excluído do certame o candidato que:a) faltar a qualquer uma das fases do Concurso;b) não pontuar na prova objetiva;c) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;d) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;e) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.9.5. O presente Concurso objetiva o preenchimento de empregos, sob a égide do regime jurídico celetista de Brasilândia do Sul/PR.9.6. A aprovação em Concurso não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade atual e futura do Município.9.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pela internet ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, junto ao Instituto FIP, até a publicação da classificação final do Concurso, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Brasilândia do Sul, após a homologação do resultado do Concurso.9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.9.10. O presente Edital estará disponibilizado no site do Instituto FIP, (www.institutofip.com.br), no site do Município de Brasilândia do Sul (www.brasilandiadosul.pr.gov.br) e no mural da Prefeitura do Município de Brasilândia do Sul/PR.10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público e o Instituto FIP.10.3. O Concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.Brasilândia do Sul, 14 de novembro de 2018.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUintA-feiRA, 15 de novembro de 2018 Umuarama Ilustrado

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prefeitura Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 049/2018 - RHREF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 049/2018DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Novembro de 2018.CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.CONTRATADA: ANDRESSA DOS SANTOS FARIA, RG. nº 10.616.431-2 – PR e C.P.F. nº 068.114.379-79.OBJETO: Prestação de serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referente ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 053/2018.VALOR INICIAL: R$ 1,384,47 (Um mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).VIGÊNCIA: Iniciando em 09/11/2018, com término em 09/05/2019. CARGA HORÁRIA: Escala 12x36. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Cruzeiro e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.Cruzeiro do Oeste, aos 13 (Treze) dias do mês de Novembro de 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES-Prefeita Municipal-

prefeitura Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº. 1127/2018 – SECRETARIA DE SAÚDESUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Jefferson Longuini, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) diária mais 13 horas no valor de R$150,00 totalizando R$231,25 para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2018.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2018.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretário Municipal da SaúdeROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro – Responsável pela Secretaria Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO Jefferson LonguiniLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOCPF025.990.259-40 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTAOp 0137219-7DESTINOCuritibaMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO10, 11 e 12 de Novembro de 2018. QT. DIÁRIAS01 diária +13 horas VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL231,25 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO)ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO)ASS. DO SERVIDOR___/___/____

prefeitura Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº.1128/2018-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor JOSE CARLOS DA COSTA, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) diária mais 13 horas no valor de R$150,00 cada, totalizando R$231,25 para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2018.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2018.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretário Municipal da SaúdeROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro – Responsável pela Secretaria Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO JOSE CARLOS DA COSTALOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Prudentópolis, 644 – Centro – Cruzeiro do Oeste – PrCPF038.849.756-41 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21.530-0DESTINOCuritibaMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO07, 08 E 09 de Novembro 2018 QT. DIÁRIAS01 diárias + 13horas VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL231,25 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA

(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

prefeitura Municipal de cruzeiro do oeSteEstado do ParanáPORTARIA Nº.1129/2018-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias no valor de R$75,00 totalizando R$375,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2018.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretario MunicipalROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro – Responsável pela Secretaria Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO ALEXSANDRO MAGNO ROBERTOLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOCPF027.103.269-70 AGÊNCIA BANCÁRIA0516-9 Nº. CONTA10.184-2DESTINOCascavel, Cianorte, Maringá, Londrina, ArapongasMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODOPeríodo de 40 dias. QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO 75,00 VALOR TOTAL375,00 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

câMara Municipal de douradinaEstado do ParanáATO DA PRESIDÊNCIA N.º 008/2018 De 14 de Novembro de 2018.SÚMULA – Recesso Legislativo.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,Resolve,Art. 1º - Declarar recesso legislativo no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira, data que sucede o Feriado Nacional de Proclamação da República de 15 de novembro, não havendo em consequência, expediente de trabalho.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de novembro do ano de 2018 (14/11/2018).CLERIS MORAES OLIVEIRAPresidente

prefeitura Municipal de douradinaEstado do ParanáATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃODispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa H F GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, para a Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada em Sistema “Software” de gestão de Assistência Social Pública, objetivando o licenciamento do uso do software, implantação, treinamento de usuários, manutenção mensal com suporte técnico, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-Pr, no valor de R$12.600,00(doze mil e seiscentos reais), presente o constante dos autos.Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.Douradina-Pr, 14 de novembro de 2018.Fábio da SilvaPresidente da Comissão de Licitação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSARatifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa H F GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 12.402.787/0001-05, para Contratação de empresa em Razão do Preço, para a Contratação de empresa especializada em Sistema “Software” de gestão de Assistência Social Pública, objetivando o licenciamento do uso do software, implantação, treinamento de usuários, manutenção mensal com suporte técnico, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-Pr, no valor de R$12.600,00(doze mil e seiscentos reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.Publica-se.Douradina-Pr, 14 de novembro de 2018.João Jorge SossaiPrefeito do Município

prefeitura Municipal de douradinaDECRETO Nᵒ162/2018De 14 de Novembro de 2018Súmula: Autoriza subdivisão de imóvel urbano público e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando o interesse público em subdividir imóvel urbano de propriedade do Município de Douradina, Estado do Paraná,DECRETA,Art. 1° Fica autorizado a subdivisão do imóvel urbano denominado lote urbano K-Rem-2/B-3, da subdivisão do lote urbano K-Rem-2-B, este da subdivisão do lote K-Rem-2, da subdivisão do lote K-Rem, este da subdivisão do lote urbano K, Gleba nº 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama – Paraná, com área de 4.521,07 m², originando os seguintes lotes: I –Lote urbano nº K-Rem-2/B-3-A, subdivisão do Lote urbano K-Rem-2/B-3, da subdivisão do lote urbano K-Rem-2-B, este da subdivisão do lote urbano K-Rem-2, da subdivisão do lote urbano nº K-Rem., da subdivisão do lote urbano K, Gleba nº 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama - Paraná, com área de 3.060,67 m², com os seguintes limites e confrontações:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, situado no limite com o Lote nº K-Rem-1, deste, segue confrontando com a Rua Francisco Barroso, rumo NE 34º08’ SO a distância de 33,45 metros, até o vértice P 02, deste, segue confrontando om a Rua Eduardo Reis, rumo SE 55º52’ NO a distância de 91,50 metros, até o vértice P 03, deste segue confrontando com a Rua Osvaldo Ribeiro, rumo SO 34º08’ NE a distância de 35,45 metros, até o vértice P 04, deste, segue confrontando com o Lote nº K-Rem-1, rumo NO 55º52’ SE a distância de 91,50 metros, até o vértice P 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os rumos, áreas e distâncias, referem-se ao Norte Verdadeiro.II - Rua Francisco Barroso, subdivisão do Lote urbano K-Rem-2/B-3, da subdivisão do lote urbano K-Rem-2-B, este da subdivisão do lote urbano K-Rem-2, da subdivisão do lote urbano nº K-Rem., da subdivisão do lote urbano K, Gleba nº08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama Paraná, com Área de 1.460,40 m² e os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01, situado no limite da Avenida Brasil, deste, segue confrontando com os Lotes urbanos nº K-1 e K-Rem-2/B-2, Rua Eduardo Reis e com o Lote urbano nº K-Rem-2/B-3-A, rumo SO 34º08’ NE a distância de 121,70 metros, até o vértice P 02, deste, segue confrontando com parte do Lote nº K-Rem-1, rumo NO 55º521’ SE a distância de 12,00 metros, até o vértice P 03, deste, segue confrontando com Estádio de Futebol, rumo NE 34º08’ SO a distância de 121,70 metros, até o vértice P 04, deste, segue confrontando com a Avenida Brasil, rumo SE 55º52’ NO a distância de 12,00 metros, até o vértice P 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os rumos, áreas e distâncias, referem-se ao Norte Verdadeiro.Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos catorze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (14/11/2018) JOÃO JORGE SOSSAIPrefeito Municipal DECRETO Nᵒ163/2018De 14 de novembro de 2018Súmula: Denomina próprio público e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando o interesse público em denominar próprio público do Município de Douradina, Estado do Paraná,CONSIDERANDO que a Rua Lázaro Cassiano existe de fato e que o trecho compreendido entre a Rua Padre Marcelo e Rua Anchieta não possui documentação legal com o devido registro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama - 1ᵒ Ofício;CONSIDERANDO que a regularização da Rua Lázaro Cassiano é questão relevante para o Poder Público local tendo em vista os benefícios que sua regularização proporcionaria aos proprietários de imóveis circunvizinhos,DECRETA,Art. 1°Fica denominado PROLONGAMENTO RUA LÁZARO CASSIANO, o trecho localizado no perímetro urbano da cidade de Douradina, Comarca de Umuarama – Paraná, com área de 2.016,00 m² com os seguintes limites e confrontações: Ao NORDESTE: Confronta com a Rua Padre Marcelo, com os Lotes urbanos nºs 14 e 13, da Quadra nº 02, Jardim Padre Ivo, Rua Francisco Barroso, Área Reserva 2 e Lote urbano nº 1-B, rumo NO 55º52’ SE a distância de 168,00 metros. Ao SUDESTE: Confronta com a Rua Anchieta, rumo NE 34º08’ SO a distância de 12,00 metros. Ao SUDOESTE: Confronta com Estádio de Futebol, Rua Francisco Barroso e com parte do Lote K-Rem-2/B-3-A, rumo SE 55º52’ NO a distância de 168,00 metros. Ao NOROESTE: Confronta com a Rua Lazaro Cassiano, rumo SO 34º08’ NE a distância de 12,00 metros. Todos os rumos, áreas e distâncias, referem-se ao Norte Verdadeiro.Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos catorze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (14/11/2018)JOÃO JORGE SOSSAIPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de douradinaEstado do ParanáEDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO MATERIAL ELÉTRICO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09h00min do dia 29 de Novembro de 2018, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº 767, Centro, Município de Douradina, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº 227/2006, de 01/06/2006, para seleção de propostas no sentido de contratar empresa para fornecer materiais elétricos destinados à manutenção dos prédios públicos e da rede de iluminação pública do Município de Douradina-Pr.O Edital nº 77/2018 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estarão à disposição dos interessados a partir do dia 14 de Novembro de 2018, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.Douradina-Pr, 14 de Novembro de 2018.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de eSperança novaEstado do ParanáLEI Nº. 902/2018SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação – fontes vinculadas, no orçamento para exercício 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para exercício 2018 e inclusão no plano plurianual para quadriênio 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal De Esperança Nova, Estado Do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:LEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar para o exercício de 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021, do município de Esperança Nova - Paraná.Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de 100.000,00 (cem mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 007 12.361.1012.2.113 * 504 Manutenção das Atividades de Educação E Cultura 3.3.90.30.00 75.000,0003 011 10.301.1019.2.127 * 504 Manutenção das Atividades do FMS 3.3.90.30.00 25.000,00TOTAL 100.000,00* 504 – Outros Royalties e Compensação Financeira Não Previdenciária;Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.RECEITACategoria Econômica Fonte Recurso Nomenclatura Valor1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 * 504 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 100.000,00TOTAL 100.000,00* 504 – Outros Royalties e Compensação Financeira Não Previdenciária;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 14 de Novembro de 2018.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

prefeitura Municipal de eSperança novaEstado do ParanáLEI Nº. 901/2018SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento para 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2018 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal De Esperança Nova, Estado Do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:LEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito especial para o exercício de 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021, do município de Esperança Nova - Paraná.Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 332,00 (trezentos e trinta e dois reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 007 12.361.1012.2.113 * 133 Manutenção das Atividades de Educação e Cultura 3.3.20.93.00 332,00TOTAL 332,00* 133 – FNDE/PAR – 2014-2018;Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.RECEITACategoria Econômica Fonte Recurso Nomenclatura Valor1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 * 133 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 332,00TOTAL 332,00* 133 – FNDE/PAR – 2014-2018;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 14 de Novembro de 2018.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

prefeitura Municipal de eSperança novaEstado do ParanáLEI Nº. 903/2018SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento para exercício de 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para exercício de 2018 e inclusão no plano plurianual do quadriênio 2018-2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.A Câmara Municipal De Esperança Nova, Estado Do Paraná, APROVOU, e eu Valdir Hidalgo Martinez, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:LEIArt. 1º - Esta Lei autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal do exercício de 2018, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021 do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.Art. 2º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, um crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a inclusão de rubricas despesa das dotações orçamentárias:DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 001 04.122.1003.2.104 * 000 Manutenção das Ativ. de Administração em Geral 3.3.90.30.00 50.000,0003 001 04.122.1003.2.104 * 000 Manutenção das Ativ. de Administração em Geral 3.3.90.39.00 70.000,00TOTAL 120.000,00* 000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente;Art. 3º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente.DESPESASOrg. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 002 04.128.1006.2.107 * 000 Manutenção das Atividades do Recurso Humano 4.4.90.52.00 5.000,0003 003 04.122.1007.2.108 * 000 Manutenção das Atividades de Compras, Licitações 3.3.90.14.00 10.000,0003 003 04.122.1008.2.109 * 000 Manutenção das Atividades de Controles de Bens 4.4.90.52.00 5.000,0003 005 04.123.1010.2.111 * 000 Manutenção das Ativ. de Tesouraria e Finanças 4.4.90.52.00 5.000,0003 006 04.129.1011.2.112 * 000 Manutenção das At. da Faz. Fiscalização e Cadastro 3.3.90.14.00 5.000,0003 006 04.129.1011.2.112 * 000 Manutenção das At. da Faz. Fiscalização e Cadastro 4.4.90.52.00 5.000,00Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor03 007 12.361.1012.2.113 * 000 Manutenção das Atividades de Educação e Cultura 4.4.90.51.00 5.000,0003 007 12.361.1012.2.114 * 000 Manutenção da Atividade de Ensino Fundamental 3.3.90.14.00 5.000,0003 008 26.782.1014.2.121 * 000 Manutenção das Atividades de Controle de Frotas 4.4.90.51.00 5.000,0003 011 10.301.1019.2.127 * 000 Manutenção das Atividades do FMS 4.4.90.51.00 5.000,0004 001 02.061.1024.2.134 * 000 Manutenção das Ativ. de Gabinete Procurador 3.3.90.14.00 10.000.0004 001 02.061.1024.2.134 * 000 Manutenção das Ativ. de Gabinete Procurador 4.4.90.52.00 10.000,0005 001 20.606.1025.2.135 * 000 Manutenção das Atividades de Agricultura 4.4.90.51.00 30.000,0005 001 20.606.1025.2.136 * 000 Subvenções Sociais a Associações Agrícolas 3.3.50.43.00 10.000,0005 001 23.691.1027.2.139 * 000 Manutenção das Ativ. de Industria e Comércio 4.4.90.52.00 5.000,00TOTAL 120.000,00* 000 – Recursos Ordinários (Livre) Exercício Corrente;Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 14 de Novembro de 2018.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito

prefeitura Municipal de franciSco alveSEstado do ParanáPORTARIA Nº 134 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias e dão outras providências,ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 847/2013 de 21 de outubro de 2013, RESOLVE:I – Conceder e autorizar em consonância com a Lei Municipal 847/2013 de 21 de outubro de 2013, o pagamento de duas (02) diária, correspondentes aos dias 19 e 20 de novembro de 2018, a servidora: NERCY FERREIRA DIAS, portadora da cédula de Identidade RG Nº 3.093.257-9, expedida pela SSP/PR, devidamente inscrita no CPF sob nº 488.265.709-06, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação e, para viagem a Foz do Iguaçú, para participar do Encontro Referencial Curricular do Paraná. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. Registre-se Publique-se Cumpra-seALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 133 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.EXONERA, A PEDIDO, MARCIA OLIVEIRA ARAUJO DO CARMO.ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Exonerar, a pedido, a Senhora MARCIA OLIVEIRA ARAUJO DO CARMO, brasileira, casada, funcionária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.366.769.7 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 045.625.619-98, nomeado, no cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná.Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 12/11/2018. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.Registre-se Publique-se Cumpra-seALIRIO JOSE MISTURAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES –PRAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO n.º 118/2018PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 081/2018DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 29 DE NOVEMBRO DE 2018.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.OBJETO: A presente licitação tem por objeto: a Aquisição de equipamentos e material de informática (Impressora Multifuncional e Mouse USB) provenientes do recurso do Bloco de Gestão – IGD/SUAS e IGD/PBF, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Francisco Alves-Pr, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme serviços prestados e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09h:00min as 11h:00min e das 14h:min00 as 16h:00min, no endereço sito a Rua Jorge Ferreira, 627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do e-mail [email protected], ou pelo endereço eletrônico: http://www.franciscoalves.pr.gov.br. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação.Francisco Alves – Pr. 14 de Novembro de 2018.DANIEL DOS SANTOS T CHAMORROPREGOEIRO

câMara Municipal de icaraiMaESTADO DO PARANÁCNPJ: 77.930.386/0001-65 E.mail. [email protected] DA MESA Nº 056/2018A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na Resolução nº 001/2013, tendo em vista o requerimento formulado pelo servidor.RESOLVE:Fica o servidor SAMUEL ELEUTERIO THOMÉ FILHO, autorizado a viajar a cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, representando este Poder Legislativo nos dias 20 e 21 de Novembro de 2018, para participar do Curso: PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. Local do Curso: Cine Teatro Boulevard da Uniamérica, Foz do Iguaçu-Pr, cabendo-lhe o recebimento de (02) diárias.Após a conclusão da viagem, conforme art. 4º da Resolução de nº 001/2013, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o servidor apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, notas de refeição, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês Novembro de 2018.LEANDRO FERREIRA DE ANDRADEPresidenteAGNALDO ALBERTO CARDOSO1º Secretário

prefeitura Municipal de icaraiMaESTADO DO PARANÁDECRETO N.º 4.856/2018DATA: 14/11/2018SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório.O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa PALMARIUM SOLUÇÕES CIVIS, AMBIENTAIS E PAISAGISTICAS LTDA o resultado do Processo Licitatório Tomada de Preços n° 010/2018.Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa PALMARIUM SOLUÇÕES CIVIS, AMBIENTAIS E PAISAGISTICAS LTDA, o resultado do Processo Licitatório Tomada de Preços n° 010/2018 que tem como objeto a contratação de empresa para execução de obras de revitalização nas praças Triângulo e Avenida, com serviços de adequação de terreno, implantação de passeios em concreto alisado, peças de concreto intertravado, áreas gramadas, instalação de equipamentos de exercício físico, área de parquinho, plantio de arvores, instalações elétricas para iluminação pública e equipamentos para pista de skate, bem como adequação para acessibilidade, tudo de acordo com projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos referente ao projeto SAM 46.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de Novembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

câMara Municipal de icaraiMaESTADO DO PARANÁCNPJ: 77.930.386/0001-65 E.mail. [email protected] DA MESA Nº 055/2018A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na Resolução nº 001/2013, tendo em vista o requerimento formulado pelos vereadores.RESOLVE:Fica os vereadores LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE, JULIANA MARQUES MEIRINHO e a Servidora ANGÉLICA C. G. ANTUNES DA SILVA , autorizados a viajar a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, representando este Poder Legislativo nos dias 20,21,22,23 e 24 de Novembro de 2018, para participar do Curso: ROTINAS ADMINISTRATIVAS NA ÁREA PÚBLICA-SECRETARIA LEGISLATIVA. ASSESSORIAS E ENCERRAMENTO- CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO EXERCICIO 2018. PROMOVIDO PELA CEAM- CENTRO DE ESTUDOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Local do Curso: Hotel L’ avenue, Curitiba-Pr, cabendo-lhe o recebimento de (04) diárias.Após a conclusão da viagem, conforme art. 4º da Resolução de nº 001/2013, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá os vereadores e servidora apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, notas de refeição, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês Novembro de 2018.LEANDRO FERREIRA DE ANDRADEPresidenteAGNALDO ALBERTO CARDOSO1º Secretário

prefeitura Municipal de ivatéESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOContrato nº 1.226/2018REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 053/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE OUTUBRO DE 2018.CONTRATANTE: Município de Ivaté, Estado do Paraná.CONTRATADO: CLAUDIONOR FRANCISCO DAS CHAGAS 15048756053CNPJ: 24.491.683/0001-95OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CADEIRAS DO PAÇO MUNICIPAL DE IVATÉ, INCLUSO MATERIAL E MÃO DE OBRA.VALOR TOTAL: R$ 4.051,00 (QUATRO MIL E CINQUENTA E UM REAIS)PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Novembro de 2018FORO: Comarca de Icaraíma - Estado do Paraná.

prefeitura Municipal de ivatéESTADO DO PARANÁDECRETO N.º 2018/2018SÚMULA: Cancela processo Licitatório.O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a necessidade de realizar um melhor estudo sobre o processo em epígrafe,DECRETA:Art. 1º) Fica cancelado o processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 083/2018, que tem como objeto a aquisição de material hospitalar para atendimento das diversas unidades de saúde do município de Ivaté.Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaté, aos 14 de Novembro de 2018.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

câMara Municipal de ivatéESTADO DO PARANÁEDITAL DE CONVOCAÇÃOEm atendimento ao contido no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ivaté e art. 49 da Lei Orgânica do Município de Ivaté, convocamos os senhores vereadores da Câmara Municipal de Ivaté para sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 19 e 21 de novembro de 2018, às 09:00 horas para deliberarem sobre as seguintes matérias:- Projeto de Lei Complementar 010/2018 - Projeto de Lei Complementar 011/2018Câmara Municipal de Ivaté, 14 de novembro de 2018MISAEL ALVES DA SILVAPresidente

CONS. INTER PARA CONS DO REMAN DO RIO DE AREAS DE INFLU

Estado do Paraná Exercício: 2018

TERMO DE DISPENSA DE L ICI TAÇÃO 8 / 2018

DATA: 12/11/2018 PROTOCOLO: / PROCESSO: 15

CONTRATANTE CONS. INTER PARA CONS DO REMAN DO RIO DE AREAS DE INFLU

CONTRATADO(A)

Fornecedor: GENTE SEGURADORA S/A

CNPJ: 90.180.605/0001-02 Insc. Estadual:

Endereço: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 450

Bairro: CENTRO Cidade: PORTO ALEGRE - RS CEP: 90.020-060

Telefone:

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SEGURO PARA AUTOMOVEIS.

DESPESA Programática Fonte Descrição

0100104123000120023390390000 1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ITEM(S) Lote Ordem Item Descrição Unidade Qtde. V. Unitário V. Total

1 1 839 SEGURO AUTOMOTIVO PARA VIECULO CHEVROLET S10 CABINE DUPLAADVANTAGE 2.4 PLACAAPA 6161 2009/2010 - COM AS SEGUINTES COBERTURAS MINIMAS: FRANQUIA DE CASCO R$ 6.000,00 - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS - R$ 100.000,00 - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 200.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS SEM D.M.H- R$ 10.000,00 - DANOS MORAIS - R$ 30.000,0 - ASSISTENCIA 24 HORAS - SIM, COM KM ILIMITADO - QUEBRA DE VIDROS - SIM - COMPLETOS RETROVISORES, FAROIS E LANTERNAS.

UND 1.00 1,280.0000 1,280.00

1 2 840 CONTRATAÇÃO DE APOLICE DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA VEICULO CHEVROLET CELTA STD 1.0 PLACAAKN 7090 - 2002/2003 COM AS SEGUINTES COBERTURAS MINMAS : FRANQUIA DE CASCO - R$ 2.717,00 - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 200.000,00 - ACIENTES PESSOAS DE PASSAGEIROS SEM D.M.H- R$ 10.000,00 - DANOS MORAIS R$ 30.000,00 - ASSISTENCIA 24 HORAS - SIM COM 200KM .

UND 1.00 600.0000 600.00

Total: 1,880.00

EMBASAMENTO LEGAL

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.

José Carlos Baraldi

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIOO Presidente do CORIPA, Senhor, José Carlos Baraldi , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:a) Processo Nrº : 15/2018b) Licitação Nrº : 8/2018c) Modalidade : Dispensa:d) Data Homologação : 12/11/2018e) Objeto Homologado : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SEGURO PARA AUTOMOVEIS.04.123.0001.2.002. - ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇASf) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):Fornecedor: GENTE SEGURADORA S/ACNPJ/CPF: 90.180.605/0001-02Item Descrição Marca Quant. Valor Unit. Valor. Total1 SEGURO AUTOMOTIVO PARA VIECULO CHEVROLET S10 CABINE DUPLA ADVANTAGE 2.4 PLACA APA 6161 2009/2010 - COM AS SEGUINTES COBERTURAS MINIMAS: FRANQUIA DE CASCO R$ 6.000,00 - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS - R$ 100.000,00 - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 200.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS SEM D.M.H- R$ 10.000,00 - DANOS MORAIS - R$ 30.000,0 - ASSISTENCIA 24 HORAS - SIM, COM KM ILIMITADO - QUEBRA DE VIDROS - SIM - COMPLETOS RETROVISORES, FAROIS E LANTERNAS. 1,00 R$ 1.280,0000 R$ 1.280,0000

2 CONTRATAÇÃO DE APOLICE DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA VEICULO CHEVROLET CELTA STD 1.0 PLACA AKN 7090 - 2002/2003 COM AS SEGUINTES COBERTURAS MINIMAS: FRANQUIA DE CASCO - R$ 2.717,00 - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 200.000,00 - ACIENTES PESSOAS DE PASSAGEIROS SEM D.M.H- R$ 10.000,00 - DANOS MORAIS R$ 30.000,00 - ASSISTENCIA 24 HORAS - SIM COM 200KM . 1,00 R$ 600,0000 R$ 600,0000Valor Total Homologado - R$ 1.880,00São Jorge do Patrocinio, 12 de novembro de 2018. José Carlos BaraldiPRESIDENTE