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171

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar

RURIS – PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTUGAL CONTINENTAL

ESTUDO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTUGAL

CONTINENTAL

Relatório Final

ANEXOS

Volume I

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 2

COERÊNCIA INTERNA DO RURIS

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Reforço da competitividade das actividades e fileiras agroflorestaisIncentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolasPromoção da qualidade e inovação da produção agro-florestal e agro-rural

Valorização do potencial específico e diversificação económica dos territórios rurais

Melhoria das condições de vida e de trabalho e rendimento dos agricultores e das populações rurais

Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores e outros agentes do desenvolvimento rural

Proporcionar um rendimento aos agricultores idosos que decidam cessar as suas actividades agrícolas ou converter o solo a usos não agricolas

Proporcionar um rendimento aos agricultores idosos que decidam cessar a sua actividade agrícola Introduzir benefícios sócio - económicos no meio rural

Favorecer a substituição de agricultores idosos por agricultores que possam, sempre que necessário, melhorar a viabilidade económica das restantes explorações agrícolas (rejuvenescimento e redimensionamento)

Favorecer a substituição de agricultores idosos por agricultores que possam melhorar a viabilidade económica das explorações resultantes

Reafectar terras agrícolas a utilizações não agrícolas de comprovada valia ambiental, quando a sua afectação a fins agrícolas não seja possível em condições satisfatórias de viabilidade

Reafectar terras agrícolas a utilizações não agrícolas quando a sua afectação a fins agrícolas não seja possível em condições satisfatórias de viabilidade económica

Promover a diversificação de actividades nas explorações agrícolas, reforçando a sua multifuncionalidade

Garantir a continuação da utilização de terras agrícolas em zona desfavorecida Garantir a continuidade da utilização de terras agrícolas em zona desfavorecida

Contribuir para a manutenção de uma comunidade rural viável

Contribuir para a conservação da singularidade de cada espaço rural (diversidade paisagística)Promover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a protecção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética

Manter e promover métodos de exploração sustentável que respeitem as exigências de protecção ambiental

Manter e promover métodos de exploração sustentável que respeitem as exigências de protecção ambiental

Promover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a protecção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética

Reduzir as assimetrias de rendimento entre produtores e regiões (coesão social) Reduzir as assimetrias de rendimento entre produtores e regiões (coesão social)

Redução dos efeitos poluentes da actividade agrícola, designadamente na qualidade da águaPromover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a protecção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética

Conservação do soloPromover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a protecção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética

Contribuir para a preservação da paisagem e das características tradicionais das terras agrícolas

Permitir a preservação da paisagem e das características históricas e tradicionais nas terras agrícolas

Promover o uso recreativo de espaços rurais de elevada qualidade ambiental

Contribuir para a conservação e melhoria de espaços cultivados de grande valor natural Contribuir para a conservação e melhoria de espaços cultivados de grande valor natural

Assegurar a conservação de manchas residuais de ecossistemas naturais em paisagens dominantemente agrícolas

Promover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a protecção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética

Proteger a diversidade genética no contexto dos sistemas agrícolas em que ocorrePromover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a protecção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética

Aumentar a diversidade e oferta de produtos florestais Aumentar a diversidade e oferta de madeiras de qualidade, cortiça e outros produtos não lenhosos

Promover as arborizações adequadas tecnica e ambientalmente Promover a expansão florestal em terras agrícolas com arborizações de qualidade e ambientalmente bem adaptadas

Contribuir para a reabilitação de terras degradadas e mitigação dos efeitos da desertificaçãoContribuir para a reabilitação de terras degradadas e para a mitigação dos efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização dos recursos hidrológicos

Reforço da capacidade técnica dos agricultores no domínio da agricultura e ambiente

Fomento do associativismo florestal e da eficiência do planeamento da arborização e da gestão florestal através da promoção de agrupamentos de áreas

Proporcionar um rendimento aos trabalhadores agrícolas idosos que trabalhem nas explorações agrícolas detidas por agricultores que decidam cessar a sua actividade agrícola

Incentivar uma extensificação da actividade agrícola e a manutenção de sistemas de pastagens extensivos

Fomentar a utilização do planeamento ambiental nas explorações agrícolas

Florestação de Terras Agrícolas

Obj. E

spec

ífico

s do

RURI

S

Objectivos Operacionais da Intervenção Reforma Antecipada Objectivos Operacionais da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas

Medidas Agro-Ambientais

Objec

tivos

Glo

bais

do R

URIS

Contribuir para a manutenção de uma comunidade rural viável e do espaço natural

Objec

tivos

Objec

tivos

Reforma Antecipada Indemnizações Compensatórias

(...)

RURIS

(...)

Objectivos Operacionais da Intervenção Indeminizações Compensatórias

(...)

Objectivos Operacionais das Medidas Agro Ambientais

(...)

Objec

tivos

Objec

tivos

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental - Avaliação Intercalar 3

ANEXO CI - MATRIZ ÁRVORE DE OBJECTIVOS

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 4

AVALIAÇÃO DOS INDICADORES

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 5

ANEXO AI 1 - REFORMA ANTECIPADA

Indicadores de Realização

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

N.º total de beneficiários (produtores com e sem cônjuge e trabalhadores) N 2 2 2 2 2 0 2

N.º de hectares abrangidos N 2 2 2 2 2 0 2

Nivel médio de ajuda anual, por beneficiários (produtor e trabalhador) N 2 2 2 2 2 0 2

Média da classificação por critério de avaliação do indicador 3 2,0 2,0 2,0 2,0 2,0 0,0 2,0

N.º de Indicadores

Indicadores de Resultados

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

% de adesão de potenciais beneficiários, com especial incidência nas zonas definidas como prioritárias

S 2 1 1 1 1 2 1

% da SAU potencial abrangida S 2 1 2 2 1 2 2

% de cessionários jovens no total de cessionários S 2 2 2 2 1 2 2

N.º de anos na idade de cessação da actividade agrícola antecipados

S 2 2 2 2 1 2 2

Média da classificação por critério de avaliação do indicador 4 2,0 1,5 1,8 1,8 1,0 2,0 1,8

N.º de Indicadores

Indicadores de Impacto

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

Média da classificação por critério de avaliação do indicador

N.º de Indicadores* Aplicação de uma escala de 0 a 2 na apreciação dos critérios Means

Avaliação Multicritério dos Indicadores

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

REALIZAÇÃO 3 2,0 2,0 2,0 2,0 2,0 0,0 2,0 1,71

RESULTADOS 4 2,0 1,5 1,8 1,8 1,0 2,0 1,8 1,68

IMPACTO 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00

MÉDIA 7 1,33 1,17 1,25 1,25 1,00 0,67 1,25 1,13

N.º Total de Indicadores

Categoria dos Indicadores N.º de Indicadores

Classificação por categoria

Classificação média por critério e categoria

Não foram definidos Indicadores de Impacto em sede de Programação

Critérios *Indicador previsto Quantificação

no RURIS

Critérios *Quantificação

no RURISIndicador previsto

Critérios *Indicador previsto Quantificação

no RURIS

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 6

ANEXO AI 2 - INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS

Indicadores de Realização

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

N.º total de beneficiários (em zona de montanha - zm, e noutras zonas desfavorecidas - zd) N 2 2 2 2 2 0 2

N.º de hectares abrangidos (em zm e noutras zd) N 2 2 2 2 2 0 2

Nivel médio das ajudas, por hectare (em zm e noutras zd) N 2 2 2 2 2 0 2

Nivel médio das ajudas, por exploração (em zm e noutras zd) N 2 2 2 2 2 0 2

Média da classificação por critério de avaliação do indicador

4 2,0 2,0 2,0 2,0 2,0 0,0 2,0

N.º de Indicadores

Indicadores de Resultados

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

% de adesão de potenciais beneficiários S 2 1 2 2 1 2 2

% da SAU abrangida das explorações potenciais candidatas S 2 1 2 2 1 2 2

Aumento do valor da contribuição das IC para orendimento dos agricultores (%) S 2 1 2 1 1 2 1

Média da classificação por critério de avaliação do indicador

3 2,0 1,0 2,0 1,7 1,0 2,0 1,7

N.º de Indicadores

Indicadores de Impacto

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

Média da classificação por critério de avaliação do indicador

0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

N.º de Indicadores* Aplicação de uma escala de 0 a 2 na apreciação dos critérios Means

Avaliação Multicritério dos Indicadores

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

REALIZAÇÃO 4 2,0 2,0 2,0 2,0 2,0 0,0 2,0 1,71

RESULTADOS 3 2,0 1,0 2,0 1,7 1,0 2,0 1,7 1,62

IMPACTO 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00

MÉDIA 7 1,33 1,00 1,33 1,22 1,00 0,67 1,22 1,11

N.º Total de Indicadores

Não foram definidos Indicadores de Impacto em sede de Programação

Categoria dos Indicadores N.º de Indicadores

Classificação por categoria

Classificação média por critério e categoria

Critérios *

Critérios *

Indicador previsto Quantificação no RURIS

Quantificação no RURISIndicador previsto

Indicador previsto Quantificação no RURIS

Critérios *

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 7

ANEXO AI 3 - MEDIDAS AGRO AMBIENTAIS

Indicadores de Realização

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

N.º total de beneficiários N 2 2 2 1 2 0 2

N.º de hectares abrangidos N 2 2 2 1 2 0 2

Nivel médio das ajudas, por hectare N 2 2 2 1 2 0 2

Nivel médio das ajudas, por exploração N 2 2 2 1 2 0 2

Média da classificação por critério de avaliação do indicador

4 2,0 2,0 2,0 1,0 2,0 0,0 2,0

N.º de Indicadores

Indicadores de Resultados

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

Aumento do número de agricultores aderentes (%) S 2 2 2 1 2 2 1

Cobertura da SAU (%) S 2 2 2 1 2 2 1

Aumento da adesão à agricultura biológica e à produção integrada (%) S 2 2 2 1 2 2 2

Alargar o âmbito das medidas agro ambientais a um maior n.º de espaços e paisagens tradicionais N 0 0 0 0 0 0 0

Média da classificação por critério de avaliação do indicador

4 1,5 1,5 1,5 0,8 1,5 1,5 1,0

N.º de Indicadores

Indicadores de Impacto

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

Média da classificação por critério de avaliação do indicador

0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

N.º de Indicadores* Aplicação de uma escala de 0 a 2 na apreciação dos critérios Means

Avaliação Multicritério dos Indicadores

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

REALIZAÇÃO 4 2,0 2,0 2,0 1,0 2,0 0,0 2,0 1,57

RESULTADOS 4 1,5 1,5 1,5 0,8 1,5 1,5 1,0 1,32

IMPACTO 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00

MÉDIA 8 1,17 1,17 1,17 0,58 1,17 0,50 1,00 0,96

N.º Total de Indicadores

Não foram definidos Indicadores de Impacto em sede de Programação

Categoria dos Indicadores N.º de Indicadores

Classificação por categoria

Classificação média por critério e categoria

Critérios *

Critérios *

Indicador previsto Quantificação no RURIS

Indicador previsto Quantificação no RURIS

Quantificação no RURISIndicador previsto

Critérios *

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 8

ANEXO AI 4 - FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS

Indicadores de Realização

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

N.º de beneficiários (públicos e privados) N 2 2 2 2 2 0 2

N.º de hectares arborizados (com folhosas, resinosas e em povoamentos mistos) N 1 1 2 2 2 0 2

N.º de hectares da SAU florestados S 1 1 2 2 2 2 2

Ajudas ao investimento, por beneficiário público e privado e por hectare N 2 2 2 2 2 0 2

Prémio à manutenção, por beneficiário público e privado e por hectare N 2 2 2 2 2 0 2

Prémio de perda de rendimento, por beneficiário agricultor e outros beneficiários e por hectare N 2 2 2 2 2 0 2

Média da classificação por critério de avaliação do indicador 6 1,7 1,7 2,0 2,0 2,0 0,3 2,0

N.º de Indicadores

Indicadores de Resultados

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

% de hectares da SAU florestados em áreas susceptíveis à desertificação S 1 1 2 2 2 2 1

% de área florestada com folhosas S 1 1 2 2 2 2 1

% de benficiários agricultores S 2 2 2 2 2 2 2

% de florestação de áreas agrupadas face à área total S 1 2 2 2 2 2 2

Média da classificação por critério de avaliação do indicador 4 1,3 1,5 2,0 2,0 2,0 2,0 1,5

N.º de Indicadores

Indicadores de Impacto

Disponibilidade (1)

Actualidade (2)

Sensibilidade (3)

Fiabilidade (4)

Comparabilidade (5)

Normatividade (6)

Significado (7)

Média da classificação por critério de avaliação do indicador 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

N.º de Indicadores* Aplicação de uma escala de 0 a 2 na apreciação dos critérios Means

Avaliação Multicritério dos Indicadores

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

REALIZAÇÃO 6 1,7 1,7 2,0 2,0 2,0 0,3 2,0 1,67

RESULTADOS 4 1,3 1,5 2,0 2,0 2,0 2,0 1,5 1,75

IMPACTO 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00

MÉDIA 10 0,97 1,06 1,33 1,33 1,33 0,78 1,17 1,14

N.º Total de Indicadores

Quantificação no RURISIndicador previsto

Não foram definidos Indicadores de Impacto em sede de Programação

Indicador previsto Quantificação no RURIS

Indicador previsto Quantificação no RURIS

Critérios *

Critérios *

Critérios *

Categoria dos Indicadores N.º de Indicadores

Classificação por categoria

Classificação média por critério e categoria

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 9

INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 10

ANEXO IC1 - NÚMERO DE AGRICULTORES A TEMPO PARCIAL E A TEMPO INTEIRO

NUTS II Agricultores a tempo parcial

Agricultores a Tempo inteiro

Zona Desfavorecida Nº % Nº %

Norte 28643 47,1 32195 52,9

ZM 28643 47,1 32195 52,9

OZD - - - -

Centro 17032 61,7 10552 38,3

ZM 15048 70,2 6376 29,8

OZD 1984 32,2 4176 67,8

LVT 271 41,6 381 58,4

ZM 14 82,4 3 17,6

OZD 257 40,5 378 59,5

Alentejo 5235 43,0 6950 57,0

ZM 287 84,7 52 15,3

OZD 4948 41,8 6898 58,2

Algarve 1434 55,1 1168 44,9

ZM 1414 55,1 1150 44,9

OZD 20 52,6 18 47,4

Continente 52615 50,7 51246 49,3

ZM 45406 53,3 39776 46,7

OZD 7209 38,6 11470 61,4

Fonte: IDRHa

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 11

ANEXO IC2 - % DE EXPLORAÇÕES SEGUNDO A CLASSE DO MONTANTE DA AJUDA

POR NUTS II E ZONA DESFAVORECIDA EM 2003

NUTS II Classes do montante da ajuda Zonas

desfavorecidas 0 a 250 euros 250 a 500 euros 500 a 1000 euros 1000 a 2000 euros >2000euros

Norte 39 24 20 12 5

ZM 39 24 20 12 5

OZD 0 0 0 0 0

Centro 43 25 18 10 5

ZM 35 27 20 12 6

OZD 68 17 9 5 2

LVT 50 18 20 11 1

ZM 29 18 35 18 0

OZD 51 18 19 11 1

Alentejo 31 19 18 17 15

ZM 8 10 24 27 31

OZD 32 19 17 17 15

Algarve 14 22 30 26 8

ZM 13 22 30 26 8

OZD 37 13 24 21 5

Continente 38 24 20 12 6

ZM 37 25 21 12 5

OZD 44 18 15 13 10

Fonte: IDRHa

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 12

ANEXO IC3 - % DE EXPLORAÇÕES BENEFICIADAS SEGUNDO CLASSE DE SAU POR

NUTS II E ZONA DESFAVORECIDA EM 2003

NUTS II Classes de SAU Zona

Desfavorecida <=1 ha

>1 ha a 5 ha

>5ha a 10 ha

>10ha a 20 ha

>20 ha a 50 ha

>50 ha a 100 ha

>100 ha

Norte 6,7 51,3 20,8 12,9 7,2 1,0 0,1

ZM 6,7 51,3 20,8 12,9 7,2 1,0 0,1

OZD 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

Centro 8,1 56,9 15,6 10,0 6,4 2,3 0,8

ZM 8,0 56,9 15,9 10,3 6,7 2,3 0,0

OZD 8,9 58,9 14,9 9,2 5,8 2,4 0,0

LVT 6,4 44,2 21,9 11,8 9,7 3,8 2,1

ZM 0,0 29,4 35,3 23,5 11,8 0,0 0,0

OZD 6,6 44,6 21,6 11,5 9,6 3,9 2,2

Alentejo 3,7 26,6 16,4 14,9 16,7 10,4 11,4

ZM 0,3 6,2 8,8 19,5 29,5 19,8 15,9

OZD 3,8 27,2 16,6 14,7 16,3 10,1 11,3

Algarve 1,3 25,6 29,1 25,3 14,3 3,4 1,0

ZM 0,0 26,3 10,5 34,2 18,4 7,9 2,6

OZD 1,3 25,6 29,1 25,3 14,3 3,4 1,0

Continente 6,6 49,2 19,1 12,6 8,3 2,5 1,6

ZM 7,0 52,6 19,5 12,2 7,1 1,4 0,1

OZD 5,0 36,6 17,8 14,3 12,8 6,9 6,5

Fonte: IDRHa

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ANEXO IC4 - ÁREAS BENEFICIADAS SEGUNDO O TIPO DE CULTURAS POR NUTS II E ZONA DESFAVORECIDA EM 2003 (HA)

NUTS II

Zona desfavorecida

Cereais Leg. Secas p/ grão

Cults. Forrageiras

Cults. Industriais Hortícolas

Flores e Pls.

Ornam. Batata Pousio Horta

Familiar FrutosFrescos

Frutos Sub-

tropicais

FrutosSecos Vinha Olival Outras

PermanentesPastagens

Permanentes

Norte 57068 338 38251 40 446 18 4508 43075 3899 5769 24 29265 38640 54784 8 185724

ZM 57068 338 38251 40 446 18 4508 43075 3899 5769 24 29265 38640 54784 8 185724

OZD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Centro 43752 247 22233 58 36 0 2104 11224 2538 3053 4 1591 13123 24556 7 115403

ZM 33330 133 15072 29 28 0 1932 8806 2107 2519 4 1547 10856 14751 7 92440

OZD 10422 114 7161 29 7 0 172 2418 431 534 0 44 2267 9805 0 22964

LVT 1672 1 451 100 74 0 20 697 67 93 0 3 146 1128 0 4050

ZM 24 0 33 0 0 0 0 1 0 7 0 0 10 26 0 61

OZD 1648 1 418 100 74 0 19 696 67 86 0 3 137 1102 0 3989

Alentejo 68081 1793 11518 11524 778 1 53 36798 794 610 0 250 3266 43662 0 265247

ZM 1329 5 532 20 2 0 0 755 40 6 0 1 6 163 0 15488

OZD 66752 1788 10986 11504 776 1 53 36042 754 603 0 249 3260 43499 0 249759

Algarve 2471 227 831 8 19 0 6 1909 372 1430 10 10198 153 2102 0 18484

ZM 2333 218 828 8 19 0 6 1838 362 1430 10 10198 152 2102 0 17889

OZD 138 9 3 0 0 0 0 71 9 1 0 0 1 0 0 594

Continente 173045 2605 73285 11729 1352 21 6691 93703 7670 10956 38 41307 55329 126233 15 588908

ZM 94084 694 54716 96 495 19 6446 54476 6408 9732 38 41011 49664 71827 15 311601

OZD 78960 1912 18568 11633 857 2 245 39228 1261 1224 0 296 5665 54406 0 277306

Fonte: IDRHa

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ANEXO IC5 - QUESTÃO DE AVALIAÇÃO COMUM 4

AGRICULTURA BIOLÓGICA

2001 2002 2003 NUTSII ZD N.º

Benef. % Área (ha) % N.º

Benef. % Área (ha) % N.º

Benef. % Área (ha) %

EDM ZM

TM ZM

Norte

ZM 3 100 27 100 1 100 19 100 1 50 16 33BL

OZD

Total 3 100 27 100 1 100 19 100 1 50 16 33

ZM BI

OZD

Total

Centro 3 100 27 100 1 100 19 100 1 50 16 33

RO OZD

ALE OZD

ALG ZM 1 50 32 67

Continente 3 100 27 100 1 100 19 2 100 48 100Fonte: INGA AGRICULTURA INTEGRADA

2001 2002 2003 Região/NUTSII ZD N.º

Benef. % Área (ha) % N.º

Benef. % Área (ha) % N.º

Benef. % Área (ha) %

EDM ZM 86 2 237 2 29 2 83 1 75 3 213 2

TM ZM 2429 70 8532 68 1163 68 4083 56 1610 71 7092 65

Norte 2515 73 8769 70 1192 70 4166 57 1685 74 7305 67

ZM 48 1 219 2 40 2 256 3 25 1 159 1BL

OZD 52 2 104 1 52 3 135 2 28 1 89 1

Total 100 3 323 3 92 5 391 5 53 2 248 2

ZM 545 16 1960 16 145 9 512 7 202 9 871 8BI

OZD 21 1 93 1 10 1 39 1 6 0 43 0

Total 566 16 2053 16 155 9 551 8 208 9 914 8

Centro 666 19 2376 19 247 15 942 13 261 12 1162 11

RO OZD 13 0 60 0 3 0 27 0 1 0 2 0

ALE OZD 267 8 1242 10 257 15 2170 30 311 14 2429 22

ALG ZM 2 0 17 0 4 0 25 0 4 0 9 0

Continente 3463 100 12464 100 1703 100 7330 100 2262 100 10907 100Fonte: INGA

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PASTAGENS COM MENOS DE 2CN

2001 2002 2003 Região/NUTSII ZD N.º

Benef. % Área (ha) % N.º

Benef. % Área (ha) % N.º

Benef. % Área (ha) %

EDM ZM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

TM ZM 513 82 1828 44 154 70 566 46 216 64 772 30

Norte 513 82 1828 44 154 70 566 46 216 64 772 30

BL ZM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

OZD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

BI ZM 59 9 494 12 49 22 260 21 82 24 305 12

OZD 0 0 0 0 2 1 17 1 1 0 14 1

Total 59 9 494 12 51 23 277 23 83 25 319 12

Centro 59 9 494 12 51 23 277 23 83 25 319 12

RO OZD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

ALE OZD 51 8 1879 45 14 6 383 31 36 11 1493 58

ALG ZM 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Continente 623 100 4201 100 219 100 1226 100 335 100 2584 100Fonte: INGA

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ANEXO IC6 – INFORMAÇÃO ADICIONAL ESTRATIFICADA POR NUTS II

IC: Despesa pública autorizada em 2003 por NUTS II e tipo de zona desfavorecida (1000 euros) NUTS II ZM % OZD % Total % NORTE 34.959 68,2 0 0,0 34.959 54,9

CENTRO 13.456 26,2 1.862 15,1 15.319 24,1LVT 11 0,0 272 2,2 283 0,4

Alentejo 552 1,1 10.214 82,5 10.766 16,9Algarve 2.314 4,5 26 0,2 2.340 3,7

CONTINENTE 51.292 100,0 12.374 100,0 63.666 100,0Fonte: INGA, base de dados das IC.

ZM - Zona desfavorecida de Montanha. OZD - Outras zonas desfavorecidas (inclui as zonas com desvantagens específicas).

IC: Indicadores de resultados por NUTS II e por tipo de zona desfavorecida

NUTS II e Zona Desfavorecida

Nº de beneficiários

(1)

Nº de potenciais

beneficiários (2)

% de execução

(1)/(2)

ha da SAU abrangida

pelas explorações

candidatas (3)

ha de SAU potencial-

mente abrangida (4)

% de execução

(3)/(4)

NORTE 60838 107783 56,4 346095 543665 63,7ZM 60838 107783 56,4 346095 543665 63,7

OZD 0 0 - 0 0 -CENTRO 27584 84871 32,5 160293 388813 41,2

ZM 21429 60546 35,4 122636 273924 44,8OZD 6155 24325 25,3 37657 114889 32,8LVT 652 10283 6,3 5137 40758 12,6

ZM 17 861 2,0 84 1601 5,2OZD 635 9422 6,7 5053 39157 12,9

Alentejo 12185 31409 38,8 277809 844039 32,9ZM 339 1105 30,7 7055 34801 20,3

OZD 11846 30304 39,1 270755 809238 33,5Algarve 2602 10696 24,3 24198 58776 41,2

ZM 2564 10584 24,2 23721 57603 41,2OZD 38 112 33,9 477 1173 40,7

CONTINENTE 103861 245042 42,4 813533 1876051 43,4ZM 85187 180879 47,1 499592 911594 54,8

OZD 18674 64163 29,1 313942 964457 32,6Fonte: INGA, base de dados das IC. ZM - Zona desfavorecida de Montanha. OZD - Outras zonas desfavorecidas (inclui as zonas com desvantagens específicas).

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MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS

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ANEXO MAA1 - PROVENIÊNCIA DA INFORMAÇÃO PARA O CÁLCULO DOS

INDICADORES

A informação apresentada no âmbito da intervenção Medidas Agro-Ambientais provém das

seguintes fontes:

Informação Proveniência Área, n.º de candidaturas e montantes apurados por medida e por Concelho para o total

das campanhas de 2001 e 2002; Área e n.º de candidaturas por tipo de ajuda, por medida e por DRA para o total das

campanhas de 2001 e 2002; Área e n.º de candidaturas por cultura, por medida e por DRA para o total das

campanhas de 2001 e 2002.

Informação fornecida pelo IFADAP (Set-03)

Número de candidaturas apuradas, áreas apuradas e montantes apurados por medida e por freguesia referentes à campanha de 2003;

Número de candidaturas apuradas e áreas com compromisso apuradas para as medidas 15, 16, 31-35 por freguesia referentes à campanha de 2003;

Número de animais candidatos à medida 51 apurados, por raça e por freguesia referentes à campanha de 2003;

Número de candidaturas apuradas e área apurada por cultura (para as medidas 11, 12, 13, 14, 15, 16, 35) por freguesia referentes à campanha de 2003;

Freguesias incluídas na Rede Natura 2000.

Informação fornecida pelo INGA (14-11-03)

Dados gráficos e alfa-numéricos do SIP relativos aos beneficiários do Plano Zonal de Castro Verde.

Informação fornecida pelo INGA (11-12-03)

Número de candidaturas à medida Agricultura Biológica entradas na campanha de 2003 para o Continente.

Informação fornecida pelo INGA (18-12-03)

Número de candidaturas a todas as medidas entradas na campanha de 2003 para o Continente.

Informação fornecida pelo INGA (22-12-03)

A informação de base utilizada para o cálculo de cada um dos indicadores foi disponibilizada

e estruturada em bases de dados em formato Excel com diferentes níveis de desagregação

(referidos no quadro acima). A desagregação da informação por medida (pelo facto de um

mesmo beneficiário poder candidatar-se a várias medidas), leva a que não seja possível

apresentar o número de beneficiários por NUTSII e para o Continente com toda a exactidão a

partir da base de dados fornecida. Mas, tendo como base a média (indicada pelo IDRHa) de

1,4 medidas por beneficiário é possível apresentar um valor aproximado para a totalidade do

Continente (61.218 candidaturas apuradas às medidas/1,4~43.727 beneficiários apurados na

campanha de 2003; 73.484 candidaturas estimadas às medidas~52.489 beneficiários

estimados na campanha de 2003).

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 19

As recentes mudanças verificadas no circuito de funcionamento desta intervenção,

nomeadamente, a sua transferência para a base de dados do INGA, contribuiram para que a

obtenção de informação consolidada sobre a evolução da sua aplicação, desde o início do

programa RURIS, fosse bastante complicada.

No que respeita à informação utilizada neste relatório, houve a necessidade de tornar

coerentes os dados provenientes do IFADAP (respeitantes às campanhas de 2001 e 2002) e

dados provenientes do INGA (respeitantes à campanha de 2003). Tentou-se, desta forma, criar

uma versão que se aproxime da realidade, no que concerne às candidaturas efectivas às

Medidas Agro-Ambientais desde o início da sua aplicação, visto que a base de dados do

INGA, de momento, só permite obter informação sobre a segunda confirmação das

candidaturas feitas em 2001, a primeira confirmação das candidaturas feitas em 2002 e as

novas candidaturas de 2003, ou seja, informação recolhida na campanha de 2003.

Pelo facto de a informação respeitante à campanha de 2003 não se encontrar ainda

estabilizada à data em que foram fornecidos os dados ao consórcio, podendo, por isso, não

corresponder à situação actual, foram calculados dois tipos de indicadores:

Apurados – são valores efectivamente apurados até à disponibilização da informação ao

consórcio;

Estimados – são valores calculados com base numa “% de apuramento” que foi obtida

através do número de candidaturas inscritas por medida na campanha de 2003.

A realidade encontrar-se-á algures entres esses dois valores apresentados para cada indicador.

No que concerne à Medida 51 – “Manutenção de Raças Autóctones ameaçadas de extinção”,

foram utilizados os dados relativos à campanha de 2003, visto serem os únicos disponíveis,

sendo de salientar, mais uma vez, que esses dados se limitam à segunda confirmação das

candidaturas feitas em 2001, primeira confirmação das candidaturas feitas em 2002 e às novas

candidaturas de 2003, ou seja informação que apenas reflete a situação actual.

A Execução Financeira desta intervenção apresenta-se por ano FEOGA-Garantia e para

Portugal Continental, visto não ser possível disponibilizá-la por ano civil e por NUTS II.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 20

ANEXO MAA2 - LUTA QUÍMICA ACONSELHADA

Quadro 1 - Evolução da medida LQA desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de elegibilidade e Compromissos Ajudas n.º 698/94 Zona de Aplicação: Todo o território continental.

Condições de Elegibilidade: Aderir ao Sistema de Avisos; Área mínima: 1 ha culturas para as quais exista Serviço de Avisos na região:

vinha, pomóideas, prunóideas, citrinos e olival; Frequentar acções de formação apropriadas (acções de sensibilização).

Compromissos: Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos homologados para cada cultura pelo

MA; Registo, em caderno apropriado, dos tratamentos fitossanitários; Manter os compromissos por um período mínimo de 5 anos; Guardar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos.

− 1 a 5ha: 30euro/ha;

− 5-10ha: 20euro/ha;

− 10-25ha: 10euro/ha.

n.º 85/98 Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Acesso:

Explorar, pelo menos, 1ha das culturas para as quais exista Sistema de Avisos na região;

Estejam inscritos no Sistema de Avisos; Frequentar (prazo máximo 1 ano após aprovação da candidatura), uma acção de

sensibilização em LQA. Compromissos:

Utilizar apenas os produtos fitofarmacêuticos homologados, para cada cultura, pelo MADRP;

Realizar apenas os tratamentos preconizados pelo Sistema de Avisos; Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos; Registar em caderno próprio os tratamentos fitossanitários efectuados.

− <10ha: 36.2euro/ha;

− 10-25ha: 29euro/ha;

− >25ha: 21.7euro/ha.

n.º475/2001 Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Acesso:

Densidades mínimas:Vinha – 2000cepas/ha ou 1000cepas/ha nas áreas das DRA’s de EDM e ALG; Olival – 80 árvores/ha; Pomóideas – 150 árvores/ha; Prunóideas (excepto cerejeira) – 250 árvores/ha; Cerejeiras – 100 árvores/ha; Citrinos – 100 árvores/ha;

Explorem, pelo menos, 0,5ha das culturas abrangidas pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas na região;

Estejam inscritos no Serviço Nacional de Aviços Agrícolas; Tenham frequentado uma acção de sensibilização em LQA (podem frequentar a

acção até 31 de Dezembro do ano da candidatura). Compromissos:

Utilizar os produtos fitofarmacêuticos de acordo com a finalidade e homologados, para cada cultura, pelo MADRP;

Realizar apenas os tratamentos preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas;

Registar em caderno próprio os tratamentos fitossanitários efectuados; Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos

(anexados ao caderno)

− <2ha: 31euro/ha;

− 2-5ha: 25euro/ha;

− 5-10ha: 6euro/ha.

n.º1212/2003 - - Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 21

Quadro 2 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida LQA por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0 2 0 2

Centro 3 2 1 6

LVT 0 0 0 0

Alentejo 1 0 1 2

Algarve 1 0 0 1

CONTINENTE 5 4 2 11Fonte: INGA

Quadro 3 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003

para a medida LQA por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00 6,17 0,00 6,17

Centro 14,84 7,19 4,15 26,18

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 1,88 0,00 10,00 11,88

Algarve 10,00 0,00 0,00 10,00

CONTINENTE 26,72 13,36 14,15 54,23Fonte: INGA

Quadro 4 – Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida LQA por NUTSII (ha)

LQA 2001 2002 2003

NUTSII CITRINOS OLIVAL VINHA OLIVAL VINHA Norte 0,00 0,00 6,17 0,00 0,00 Centro 0,00 14,84 7,19 0,00 4,15 LVT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alentejo 0,00 1,88 0,00 10,00 0,00 Algarve 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTINENTE 10,00 16,72 13,36 10,00 4,15 Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 22

Gráfico 1 – Distribuição da área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida LQA

Luta Química Aconselhada

18,44%

49,27%

32,29%CITRINOS

OLIVAL

VINHA

Fonte: INGA

Quadro 5 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida LQA por NUTSII (euros)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00 177,05 0,00 177,05

Centro 306,88 203,75 115,75 626,38

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 58,28 0,00 167,00 225,28

Algarve 167,00 0,00 0,00 167,00

CONTINENTE 532,16 380,80 282,75 1.195,71Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 23

ANEXO MAA3 - PROTECÇÃO INTEGRADA

Quadro 6 – Evolução da medida Prot. Int. desde o Reg. (CE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e sua modulação nº 698/94 Zona de Aplicação: Todo o território continental.

Condições de Elegibilidade: Min 1 ha fruticultura; 0.5 ha em horticultura ao ar livre e 0.1 ha

em culturas protegidas; Pertencer ou aderir a uma AA reconhecida para o efeito; Frequentar curso de formação.

Compromissos: Subscrever normas do MA relativas à aplicação de fitofármacos e

registo dos tratamentos efectuados; Caderno de campo c/ informação sobre práticas adoptadas e

guardar comprovativos da aquisição de fitofármacos.

− 250 ECU/ha: Culturas protegidas;

− 300 ECU/ha: Vinha; − 400 ECU/ha: Pomóideas,

Prunóideas e citrinos. Modulação: Até 10 ha: 100% do prémio 10-25ha: 75% 25-50ha: 50%

n.º 85/98

Sem alterações relevantes para a análise

181,1 ECU/ha: Horticultura ao ar livre; 362.3 ECU/ha: Vinha; 483 ECU/ha: Pomóideas, Prunóideas e citrinos. Modulação: Até 10 ha: 100%; 10-50 ha: 80%; > 50 ha: 60%.

n.º475/2001 Zona de Aplicação: Todo o território continental. Densidades mínimas: Vinha: 2000 cepas/ha ou 1000 cepas/ha nas

áreas das DRA’s de EDM e ALG; Olival: 120 árvores/ha; Pomóideas: 150 árvores/ha; Prunóideas (excepto cerejeira): 250 árvores/ha; Cerejeiras: 100 árvores/ha; Citrinos: 100 árvores/ha.

Condições de acesso: Explorem uma área mínima de: 0,50 ha de fruticultura ou vinha

estreme ou olival; 2 ha de área integrada em perímetro piloto, ocupada com rotação em que esteja integrado o tomate (horto-industrial); 0,30 ha de horticultura de ar livre; 0,10 ha de hortícolas em estufa;

Candidatem toda a área da mesma espécie cultural constante numa parcela;

Pertencer e celebrar um contrato de assistência técnica com uma AA reconhecida;

Tenham frequentado uma acção de formação em protecção integrada;

Apresentar um plano de exploração em relação à área candidata validado pela OA.

Só são elegíveis pomares, vinha e olival que estejam no período económico de exploração.

Compromissos: Observar as normas da DGPC relativas à Prot. Int; Cumprir o plano de exploração apresentado e os contratos

celebrados com a OA; Utilizar exclusivamente produtos fitofarmacêuticos constantes da

lista eleborada pela DGPC; Registar em caderno de campo, homologado pela DGPC, as

práticas agrícolas e tratamentos efectuados; Conservar os comprovativos de aquisição dos produtos

fitofarmacêuticos;

Descida no valor das ajudas com excepção da horticultura onde se verificou aumento do valor. (Ver quadros)

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 24

Podem permitir a realização, na sua UP, de ensaios controlados pela DGPC.

n.º1212/2003 Novas densidades/culturas abrangidas: Kiwi, Amendoeiras, Nogueiras, Aveleiras, Castanheiros, culturas

arvenses anuais de regadio ou horto-industriais ou arroz.

Manutenção do valor nominal das ajudas Na ausência de outras majorações os valores da ajuda são majorados em 20% desde que os se comprometam a transformar e ou a comercializar uma quantidade mínima da sua produção certificada em protecção integrada, devendo para o efeito apresentar os respectivos documentos comprovativos nas confirmações anuais subsequentes.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 7 – Valores e modulação das ajudas para as culturas de pomóideas, prunóideas, citrinos, vinha e olival para a

medida Prot. Int. no início do RURIS e no presente

Portarias Culturas < 5 ha 5-10 ha 10 - 25 ha > 25 ha

n.º 475/2001 409 327 245 164

n.º 1212/2003Pomóideas, prunóideas e citrinos

409 327 245 164

n.º 475/2001 268 214 161 107

n.º 1212/2003Vinha

268 214 161 107

n.º 475/2001 147 118 88 59

n.º 1212/2003Olival

147 118 88 59 Fonte: Legislação Nacional

Quadro 8 - Valores e modulação das ajudas para as culturas hortícolas ao ar livre e em estufa para a medida Prot.

Int. no início do RURIS e no presente

Portarias Culturas < 5 ha 5-10 ha >10 ha

n.º 475/2001 420 336 168

n.º 1212/2003 Hortícolas ao ar livre 420 336 168

< 2 ha 2-5 ha > 5 ha

n.º 475/2001 500 400 200

n.º 1212/2003 Hortícolas em estufa

500 400 200 Fonte: Legislação Nacional

Quadro 9 - Valores e modulação das ajudas para as culturas horto-industriais para a medida Prot. Int. no presente

Cultura/Portaria < 5 ha 5-10 ha 10-25 ha >25 ha

Horto-industriais (n.º 1212/2003) 258 206 155 103 Fonte: Legislação Nacional

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As ajudas são majoradas em 20% durante os dois primeiros anos, excepto no caso dos agricultores que tenham beneficiado de uma ajuda similar, no âmbito do programa de medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92. Quando se trate dos agricultores que tenham beneficiado durante, pelo menos, um período de cinco anos, de uma ajuda similar, no âmbito do programa de medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92, as ajudas são atribuídas nos dois primeiros anos de acordo com os valores constantes do anexo II e nos restantes anos de acordo com as seguintes percentagens: a) 90% no 3.º ano; b) 80% no 4.º ano; c) 70% no 5.º ano.

Quadro 10 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prot. Int. por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 3.228 1.572 2.145 6.945

Centro 1.284 565 611 2.460

LVT 13 61 34 108

Alentejo 816 605 709 2.130

Algarve 28 93 55 176

CONTINENTE 5.369 2.896 3.554 11.819Fonte: INGA

Quadro 11 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prot. Int. por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 14.442,83 7.498,98 12.565,38 34.507,19

Centro 6.369,13 2.736,75 3.605,63 12.711,51

LVT 60,68 671,12 367,21 1.099,01

Alentejo 6.360,42 10.343,20 13.379,36 30.082,98

Algarve 276,67 903,49 517,37 1.697,53

CONTINENTE 27.509,73 22.153,54 30.434,95 80.098,22Fonte: INGA

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Quadro 12 – Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prot. Int. por NUTSII (ha)

PROT INT 2001

NUTSII

ZONA PILOTO TOMATE E BATATA

SEMENTE

VINHA CITRINOS E CEREJEIRAS

HORTIC. AR LIVRE

(CULTURAS EXCLUS)

HORTÍC. AR LIVRE (ÁREA

SEME)

HORTÍC EM ESTUFA OLIVAL POMÓÍDEAS

PRUNÓIDEAS EXCEPTO

CEREJEIRAS

Norte 9,96 7.003,32 111,37 2,13 0,00 0,70 6.865,05 438,91 11,39 Centro 0,00 3.178,31 327,09 0,00 308,73 5,61 1.459,72 844,89 244,78

LVT 0,00 25,84 0,99 0,00 0,00 0,00 0,00 32,85 1,00 Alentejo 0,00 2.097,81 17,33 1,31 2,19 0,00 3.770,93 327,59 143,26 Algarve 0,00 45,36 231,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 9,96 12.350,64 688,09 3,44 310,92 6,31 12.095,70 1.644,24 400,43

PROT INT

2002

NUTSII

ARROZ

ZONA PILOTO

TOMATE E BATATA

SEMENTE

VINHA CITRINOS E CEREJEIRAS

HORTIC. AR LIVRE

(CULTURAS EXCLUS)

HORTÍC. AR LIVRE (ÁREA

SEME) OLIVAL POMOÍDEAS

PRUNÓIDEAS EXCEPTO

CEREJEIRAS

Norte 0,00 0,00 2.841,58 90,39 1,04 0,00 4.412,06 130,06 23,85 Centro 0,00 0,00 1.636,02 66,99 0,00 75,28 611,45 292,05 54,96

LVT 146,47 0,00 508,92 11,13 0,00 0,00 0,00 4,60 0,00 Alentejo 1.295,65 57,66 2.051,31 0,00 24,31 72,62 6.787,82 1,36 52,47 Algarve 0,00 0,00 88,90 814,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 1.442,12 57,66 7.126,73 983,10 25,35 147,90 11.811,33 428,07 131,28

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 27

PROT INT 2003

NUTSII

ARROZ

ZONA PILOTO

TOMATE E BATATA

SEMENTE

VINHA CITRINOS E CEREJEIRAS

HORTIC. AR LIVRE

(CULTURAS EXCLUS)

HORTÍC. AR LIVRE (ÁREA

SEME)

HORTÍC. EM ESTUFA OLIVAL POMOÍDEAS

PRUNÓIDEAS EXCEPTO

CEREJEIRAS

Norte 0,00 0,00 7.907,93 89,08 0,00 0,73 0,00 3.860,45 690,45 16,74 Centro 482,80 0,00 1.366,09 111,43 16,14 170,67 13,61 352,33 863,50 229,06

LVT 115,36 0,00 194,61 2,50 0,00 29,55 2,80 0,00 19,16 3,23 Alentejo 1.264,04 1,80 4.218,00 0,00 49,83 134,69 0,00 7.604,20 63,79 43,01 Algarve 0,00 0,00 79,01 415,27 0,00 0,00 23,09 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 1.862,20 1,80 13.765,64 618,28 65,97 335,64 39,50 11.816,98 1.636,90 292,04 Fonte: INGA

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Gráfico 2 - Distribuição da área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PROT INT

PROTECÇÃO INTEGRADA

4,13%

41,50%

44,60%

4,63%

1,03%

0,09%

0,12%0,99%

0,06%

2,86%

ARROZ

ZONA PILOTO TOMATE E BATATA SEM

VINHA

CITRINOS E CEREJEIRAS

HORT. AR LIVRE (CULTURAS EXCLUS.)HORT. AR LIVRE (ÁREA SEMEADA)

HORT. EM ESTUFA

OLIVAL

POMOÍDEAS

PRUNÓIDEAS EXC. CEREJEIRAS

Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 29

Quadro 13 – Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prot. Int. por NUTSII (euros)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2.813.604,12 1.574.655,69 2.817.689,96 7.205.949,77

Centro 1.513.047,28 723.010,05 969.237,31 3.205.294,64

LVT 18.035,80 144.009,22 69.129,18 231.174,20

Alentejo 996.052,51 1.415.642,54 1.847.399,71 4.259.094,76

Algarve 85.731,70 334.354,01 181.485,95 601.571,66

CONTINENTE 5.426.471,41 4.191.671,51 5.884.942,11 15.503.085,03 Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 30

ANEXO MAA4 - PRODUÇÃO INTEGRADA Quadro 14 – Evolução da medida Prod. Int. desde o Reg. (CE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e modulação nº 698/94 Zona de Aplicação: Todo o território continental.

Condições de Elegibilidade: Min 1 ha fruticultura; 0.5 ha em horticultura ao ar livre; 0.1 ha em

culturas protegidas; Pertencer ou aderir a uma AA reconhecida; Frequentar curso de formação.

Compromissos: Subscrever normas do MA relativas à aplicação de fitofármacos e

registo de tratamentos efectuados; Caderno de campo c/ informação sobre práticas adoptadas e

guardar comprovativos da aquisição de fitofármacos.

250 ECU/ha: Culturas protegidas 375 ECU/ha: Vinha 475 ECU/ha: Pomóideas

n.º 85/98 Mín. 1 ha de pomóideas 573.6 ECU/ha Pomóideas Até 10 ha: 100% 10-50 h: 80% > 50 ha: 60%.

n.º475/2001 Densidades mínimas: Vinha - 2000 cepas/ha ou 1000 cepas/ha nas áreas das DRA de EDM e ALG; Olival - 200 árvores/ha; Pomóideas - 150 árvores/ha; Citrinos - 100 árvores/ha.

Condições de Acesso: min 0,5 ha de pomóideas ou citrinos ou olival ou vinha; membro de uma OA reconhecida com a qual tenham celebrado um

contrato de assistência técnica; Apresentem um plano de exploração; Acção de Formação; Só são elegíveis:

− Os pomares e a vinha que: Já estejam instalados há mais de três anos desde que se encontrem no período económico de exploração;ou tenham sido instalados nos três últimos anos;ou sejam instalados durante o primeiro ano de atribuição de ajudas;

− Os olivais que cumpram uma das seguintes condições: instalados nos três últimos anos; ou a instalar durante o primeiro ano de atribuição de ajudas.

Compromissos: Observar as normas relativas à produção integrada definidas pela

DGPC; Cumprir o plano de exploração apresentado na candidatura; Cumprir as normas constantes dos contratos celebrados com a

respectiva organização; Usar exclusivamente fitofarmacêuticos da lista dos aconselhados

em prod. int, elaborada pela DGPC; Caderno de campo, homologado pela DGPC, toda a informação

relativa às práticas adoptadas, tratamentos fitossanitários, fertilizações e outras operações culturais na óptica da produção integrada;

Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos, bem como o boletim de análises de terra, água e material vegetal, anexando-os ao caderno de campo;

Realizar as operações correspondentes à instalação das culturas, no primeiro ano de atribuição da ajuda, no caso de culturas a instalar.

Descida no valor das ajudas com excepção da horticultura onde se verificou aumento do valor. (Ver quadros)

n.º1212/2003 Densidades: Prunóideas: 250árv/ha; Cerejeiras: 100árv/ha;

Condições de Acesso:

Aumento do valor das ajudas Na ausência de outras majorações os valores da

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 31

Introdução de condições referentes às solanáceas.

ajuda são majorados em 20% desde que os se comprometam a transformar e ou a comercializar uma quantidade mínima da sua produção certificada em protecção integrada, devendo para o efeito apresentar os respectivos documentos comprovativos nas confirmações anuais subsequentes

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 15 – Valores e modulação das ajudas para a medida Prod. Int. desde o início do RURIS até ao

presente Portarias Culturas < 5 ha 5-10 ha 10 - 25 ha > 25 ha

n.º 475/2001 499 399 299 200

n.º1212/2003 Pomóideas e citrinos

549 399 299 200

n.º 475/2001 345 276 207 138

n.º 1212/2003 Vinha

380 276 207 138

n.º 475/2001 177 142 106 71

n.º1212/2003 Olival

195 142 106 71 Fonte: Legislação Nacional

As ajudas são majoradas em 20% durante os dois primeiros anos, excepto no caso dos agricultores que tenham beneficiado de uma ajuda similar, no âmbito do programa de medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92. Quando se trate dos agricultores que tenham beneficiado durante, pelo menos, um período de cinco anos, de uma ajuda similar, no âmbito do programa de medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92, as ajudas são atribuídas nos dois primeiros anos de acordo com os valores constantes do anexo II e nos restantes anos de acordo com as seguintes percentagens: a) 90% no 3.º ano; b) 80% no 4.ºano; c) 70% no 5.º ano.

Quadro 16 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prod. Int. por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 18 53 81 152

Centro 158 130 156 444

LVT 1 2 16 19

Alentejo 5 17 14 36

Algarve 0 0 0 0

CONTINENTE 182 202 267 651Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 32

Quadro 17 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prod. Int. por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 148,30 524,73 1.620,75 2.293,78

Centro 1.614,83 1.139,89 1.461,83 4.216,55

LVT 10,91 12,95 211,02 234,88

Alentejo 76,45 370,95 333,58 780,98

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 1.850,49 2.048,52 3.627,18 7.526,19Fonte: INGA

Quadro 18 – Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prod. Int. por NUTSII (ha)

PROD INT 2001 2002 2003

NUTSII VINHA OLIVAL POMOÍDEAS VINHA OLIVAL POMOÍDEAS VINHA OLIVAL POMOÍDEASNorte 68,82 0,00 79,48 452,35 6,25 66,13 1.588,89 7,83 24,03

Centro 809,61 29,26 775,96 685,47 3,42 451,00 770,16 34,64 657,03LVT 10,91 0,00 0,00 0,00 0,00 12,95 147,21 0,00 63,81

Alentejo 51,74 0,00 24,71 313,73 0,00 57,22 327,10 0,60 5,88Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 941,08 29,26 880,15 1.451,55 9,67 587,30 2.833,36 43,07 750,75Fonte: INGA

Gráfico 3 – Distribuição da área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prod. Int. por NUTSII

PRODUÇÃO INTEGRADA

69,44%1,09%

29,47%

VINHA

OLIVAL

POMOÍDEAS

Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 33

Quadro 19 – Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida Prod. Int. por NUTSII (euros)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 53.059,03 191.025,29 418.404,62 662.488,94

Centro 550.852,01 462.746,63 588.282,40 1.601.881,04

LVT 3.293,37 7.400,46 76.387,19 87.081,02

Alentejo 22.107,52 107.329,86 87.904,01 217.341,39

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 629.311,93 768.502,24 1.170.978,22 2.568.792,39 Fonte: INGA

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ANEXO MAA5 - AGRICULTURA BIOLÓGICA Quadro 20 - Evolução da medida AB desde o Reg. (CE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e sua modulação nº 698/94 Zona de Aplicação: Portugal Continental.

Condições de Acesso: Área mínima de 1ha fruticultura, 0.5ha em horticultura de ar livre,

0.1ha em culturas protegidas; Efectuar notificação da actividade como produtor biológico; Introduzir ou manter métodos de produção biológica definidos

pelo Reg.(CEE) nº 2092/91.

Cult anuais sequeiro: 150 ECU/ha Cult anuais regadio: 250 ECU/ha Olival: 150 ECU/ha Fruticultura de sequeiro: 300 ECU/ha Fruticultura de regadio: 500 ECU/ha Vinha: 400 ECU/ha Modulação : ver quadro

n.º 85/98 Condições de Acesso: Frequentar ou comprometer-se a frequentar no prazo de um ano

uma formação específica em agricultura biológica; Submeter a exploração ao regime de controlo efectuado por uma

entidade de controlo e certificação reconhecida. Compromissos:

Manter o modo de produção biológico como tal definido no Regulamento (CEE) n.° 2092/91, do Conselho, de 24 de Junho.

Cult anuais sequeiro: 181.1 ECU/ha Cult anuais regadio: 301.9 ECU/ha Olival: 181.1 ECU/ha Fruticultura de sequeiro: 362.3 ECU/ha Fruticultura de regadio: 603.8 ECU/ha Vinha: 483 ECU/ha Modulação : ver quadro

n.º 475/2001 Densidades mínimas:(árvores/ha) Pomóideas – 150; Prunóideas (excepto cerejeira) 250; Cerejeiras 100; Citrinos 100; Figueiras 100; Nogueiras 100; Aveleiras 300; Castanheiros – 85; Vinha - 2000 cepas/ha ou 1000 cepas/ha nas áreas de intervenção das DRA de EDM e ALG;Olival - 120.

Condições de Acesso: Explorar uma área mínima de 0,50 ha de fruticultura (pomóideas,

prunóideas, citrinos e figos) ou frutos secos (nozes, avelãs, castanhas e amêndoas) ou de vinha ou de olival; 0,50 ha de culturas arvenses anuais destinadas à alimentação humana ou animal; 0,30 ha de horticultura ar livre; 0,50 ha de plantas aromáticas ou frutos subtropicais ou pequenos frutos; 0,10 ha de culturas hortícolas em estufa; 1 ha de pastagem natural ou prado permanente com duração superior a cinco anos destinados ao pastoreio directo de animais da mesma unidade de produção que sigam o modo de produção biológico, das espécies de bovinos, ovinos, caprinos e suínos criados em regime extensivo e em modo de produção biológico;

Notificação junto da DGDRural; Controlo efectuado por uma entidade de controlo e certificação

reconhecida e sejam titulares do atestado de conversão à agricultura biológica;

Sejam membros de uma OA em MPB reconhecida e tenham celebrado um contrato de assistência técnica;

Apresentem um plano de exploração relativo a toda a área da UP, com especial incidência em relação à área candidata, devidamente validado pela organização de agricultores;

Submetam ao MPB toda a área de uma mesma variedade de plantas ou todos os animais de uma mesma espécie existentes na UP;

Tenham frequentado um curso de formação específica em agricultura biológica;

Sejam titulares de uma exploração com um encabeçamento máximo de 2 CN ou de 1,4 CN por ha de SF, consoante se trate de

As ajudas são majoradas em 20% durante os dois primeiros anos, excepto no caso das culturas hortícolas ao ar livre ou em estufa e no caso dos agricultores que tenham beneficiado de uma ajuda similar no âmbito do programa de medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92. Quando se trate dos agricultores que tenham beneficiado durante, pelo menos, um período de cinco anos de uma ajuda similar, no âmbito do programa medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92, as ajudas são atribuídas nos dois primeiros anos de acordo com os valores constantes do anexo V e nos restantes anos de acordo com as seguintes percentagens:a) 90% no 3.º ano;b) 80% no 4.º ano;c) 70% no 5.º ano.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 35

zona de montanha a norte do Tejo, zona litoral norte e centro e zonas afectadas por desvantagens específicas ou restante território.

Só são elegíveis os pomares, a vinha e o olival que cumpram uma das seguintes condições: Já estejam instalados há mais de três anos desde que se encontrem no período económico de exploração;ou tenham sido instalados nos três últimos anos;ou sejam instalados durante o primeiro ano de atribuição de ajudas.

Para efeitos de elegibilidade das culturas arvenses, os beneficiários devem comprovar o seguinte: que os produtos obtidos se destinam à alimentação directa de animais em modo de produção biológico; a venda a um consumidor final; a venda a um operador sujeito a controlo por um OPC reconhecido no modo de produção biológico que:i) Faça a sua transformação;ii) Produza alimentos para animais;iii) Tenha animais criados de acordo com o modo de produção biológico.

Só podem existir animais de outras espécies pecuárias na UP, desde que seja possível individualizar as respectivas instalações e áreas de pastoreio.

Compromissos: Manter o modo de produção biológico como tal definido no

Reg.(CEE) n.º 2092/91, do Conselho, de 24 de Junho. n.º1212/2003 Novas culturas e densidades: Alfarrobeira, Medronheiro, pomares

mistos. Novas espécie pecuária: aves de capoeira; Alteração nos encabeçamentos

Os valores são majorados em 20% desde que os agricultores não beneficiem de outras majorações e se comprometam a transformar e/ou a comercializar uma quantidade mínima da sua produção certificada como produto da AB ou em conversão, quando aplicável, devendo para o efeito apresentar os respectivos documentos comprovativos nas confirmações anuais subsequentes.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 21 – Modulação das ajudas para a medida AB. desde o início do RURIS até ao presente

Portaria Culturas < 5ha 5-10ha 10-25ha > 25ha n.º475/2001 625 500 375 250 n.º1212/2003

Pomóideas, prunóideas e citrinos, figos, frutos sub-tropicais e pequenos frutos 688 500 375 250

n.º475/2001 437 350 262 175 n.º1212/2003

Vinha 481 350 262 175

n.º 475/2001 199 159 119 80 n.º1212/2003

Olival 219 159 119 80

n.º 475/2001 190 152 114 76 n.º1212/2003

Arvenses e aromáticas de sequeiro 209 152 114 76

n.º 475/2001 272 218 163 109 n.º1212/2003

Arvenses e aromáticas de regadio 298 218 163 109

n.º 475/2001 n.º1212/2003

Frutos secos e medronho 220 160 120 80

Fonte: Legislação Nacional

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Quadro 22 - Modulação das ajudas para a medida AB desde o início do RURIS até ao presente (continuação)

Portaria Culturas <5 5-10 >10 n.º 475/2001 600 480 240 n.º1212/2003

Hortícolas ao ar livre 600 480 240

<2 2-5 >5 n.º 475/2001 600 480 240 n.º1212/2003

Hortícolas em estufa 600 480 240

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 23 - Modulação das ajudas para a medida AB desde o início do RURIS até ao presente (continuação)

Portaria Culturas < 10ha 10-25 ha 25-50 ha >50 ha n.º475/2001 175 140 105 70 n.º1212/2003

Pastagem natural e prado permanente193 140 105 70

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 24 - Modulação das ajudas para a medida AB na Portaria nº 698/94 de 26 de Jullho

Culturas anuais e olival Fruticultura de

sequeiro e Vinha Fruticultura de regadio

< 25ha 100% < 15ha 100% < 10ha 100% 25-75ha 75% 15-40ha 75% 10-25ha 75% 75-150ha 50% 40-80ha 50% 25-50ha 50% Fonte: Legislação Nacional

Quadro 25 - Modulação das ajudas para a medida AB na Portaria n.º 85/98 de 19 de Fevereiro

Culturas anuais e olival Fruticultura de

sequeiro e Vinha Fruticultura de regadio

< 25 ha 100% < 15ha 100% < 10ha 100% 25-150ha 80% 15-80ha 80% 10-50ha 80% >150ha 60% >80ha 60% >50ha 60%

Fonte: Legislação Nacional As ajudas são majoradas em 20% durante os dois primeiros anos, excepto no caso das culturas hortícolas ao ar livre ou em estufa e no caso dos agricultores que tenham beneficiado de uma ajuda similar no âmbito do programa de medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92. Quando se trate dos agricultores que tenham beneficiado durante, pelo menos, um período de cinco anos de uma ajuda similar, no âmbito do programa medidas agro-ambientais aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92, as ajudas são atribuídas nos dois primeiros anos de acordo com os valores constantes do anexo V e nos restantes anos de acordo com as seguintes percentagens:a) 90% no 3.º ano;b) 80% no 4.º ano;c) 70% no 5.º ano.

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Quadro 26 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida AB por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 5 1 6 12

Centro 0 0 1 1

LVT 0 0 0 0

Alentejo 0 0 6 6

Algarve 0 0 0 0

CONTINENTE 5 1 13 19Fonte: INGA

Quadro 27 – Áreas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida AB por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 66,28 19,01 178,21 263,50

Centro 0,00 0,00 15,06 15,06

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 0,00 0,00 183,20 183,20

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 66,28 19,01 376,47 461,76Fonte: INGA

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Quadro 28 – Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida AB por NUTSII (ha) AB

2001 2002 2003 NUTSIIº

Vinha Olival Amendoeira e nogueira Olival Pastagens Amendoeira

e nogueira Vinha Cereja Hortic. Ar

livre (semeada)

Olival Pastagens Amendoeira e nogueira

Culturas arvenses rotação

Castanha

Norte 0,91 24,23 41,14 3,26 15,00 0,75 20,65 15,92 0,00 124,53 0,00 16,90 0,00 0,21 Centro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,46 0,00 0,00 5,60 0,00 0,00 0,00 0,00

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alentejo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 60,16 22,00 0,00 100,04 0,00 Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 0,91 24,23 41,14 3,26 15,00 0,75 30,11 15,92 1,00 190,29 22,00 16,90 100,04 0,21 Fonte: INGA

Gráfico 4 – Distribuição da Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida AB

AGRICULTURA BIOLÓGICA

47,16%

8,01%

12,73%

21,66%

3,45%6,72%0,05%

0,22%

VINHA

CEREJA

HORT. AR LIVRE(SEMEADA)

OLIVAL

PASTAGENS

AMENDOEIRA ENOGUEIRA

CULTURAS ARVENSESROTAÇAO

CASTANHA

Fonte: INGA

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Quadro 29 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida AB por NUTSII (euros)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 10.700,78 3.898,49 33.573,17 48.172,44

Centro 0,00 0,00 4.836,40 4.836,40

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 0,00 0,00 25.418,91 25.418,91

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 10.700,78 3.898,49 63.828,48 78.427,75Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 40

ANEXO MAA6 - SISTEMAS POLICULTURAIS TRADICIONAIS Quadro 30 - Evolução da medida SPT desde o Reg. (CE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: EDM – concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca,

Terras de Bouro, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Vila Verde, Vieira do Minho, Fafe, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Baião, Cinfães, Resende, Castelo de Paiva, Arouca, Amares, Póvoa de Lanhoso, Amarante e Marco de Canaveses; TM – concelhos de Montalegre, Vila Real, Boticas e Vila Pouca de Aguiar; BL – concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Arganil, Carregal do Sal, Castro Daire, Coimbra, Góis, Lousã, Mealhada, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penacova, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Sever do Vouga, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela, Aguiar da Beira, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Mangualde, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penalva do Castelo, Penela, Pombal, Porto de Mós, Soure e Vila Nova de Poiares; BI – Concelhos de Mação, Oleiros, Vila de Rei, Proença-a-Nova e Sertã.

Condições de Elegibilidade: SAU igual ou superior a 1ha; Área destinada às culturas anuais, prados e pastagens superior à área de

culturas permanentes; Área de vinha estreme inferior a 1ha; Área de pomar inferior a 1ha, excepto em caso de variedades

tradicionais; Encabeçamento menor ou igual a 2 cabeças normais (CN) por ha de

Superfície forrageira (SF). Compromissos, durante 5 anos:

Manter as condições de elegibilidade; Manter o encabeçamento abaixo de 2CN/ha; Limitar a utilização de fertilizantes minerais azotados; Se existir, manter em bom estado de conservação o sistema de rega

tradicional; Se existir, manter a área florestal; Aplicar estrumes sem exceder 30 toneladas por ha.

<5ha→120euro/ha 5-10ha→60euro/ha

n.º85/98

Zona de Aplicação: DRAEDM – concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca,

Terras de Bouro, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Vila Verde, Vieira do Minho, Fafe, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Baião, Cinfães, Resende, Castelo de Paiva, Arouca, Amares, Póvoa de Lanhoso, Amarante e Marco de Canaveses; DRATM – concelhos de Montalegre, Vila Real, Boticas e Vila Pouca de Aguiar; DRABL – concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Arganil, Carregal do Sal, Castro Daire, Coimbra, Góis, Lousã, Mealhada, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penacova, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Sever do Vouga, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela, Aguiar da Beira, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Mangualde, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penalva do Castelo, Penela, Pombal, Porto de Mós, Soure e Vila Nova de Poiares; DRABI – concelhos de Mação, Oleiros, Vila de Rei, Proença-a-Nova e Sertã.

Condições de Elegibilidade: SAU igual ou superior a 1ha; Área destinada às culturas anuais, prados e pastagens superior à área de

culturas permanentes; Área de vinha ou pomar estremes inferior a:

<5ha→217 5-10ha→173.6 >10ha→130.2

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 41

− 2ha, no caso de explorações com SAU inferior a 7 ha; − 30% da SAU, nos restantes casos;

Encabeçamento igual ou inferior a 2CN por ha de SF. Compromissos:

Manter as condições de elegibilidade; Manter o encabeçamento abaixo de 2CN/ha de SF; Se existir, manter em bom estado de conservação o sistema de rega

tradicional; Se existir, manter a área da superfície florestal; Aplicar estrumes sem exceder 30t/ha; Manter em bom estado de conservação os socalcos, caso existam.

n.º475/2001

Zona de Aplicação: EDM – Amarante, Amares, Arouca, Arcos de Valdevez, Baião,

Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Marco de Canaveses, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde; TM – Boticas, Montalegre, Vila Real, e Vila Pouca de Aguiar; BL – Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Batalha, Carregal do Sal, Castro Daire, Castanheira de Pêra, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Góis, Leiria, Lousã, Mangualde, Mealhada, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penela, Pombal, Porto de Mós, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Viseu e Vouzela; BI – Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão e Fundão.

Condições de Acessos: SAU igual ou superior a 0,5ha; A área agrícola em abandono não deve representar mais de 25% da SAU

da UP; Área destinada às culturas anuais, prados e pastagens superior à área de

culturas permanentes (excepto olivais com idade superior a 25 anos com culturas em sobcoberto);

Área de vinha e pomar estremes inferior a: 2ha no caso de UP com SAU inferior a 7 ha; 30% da SAU, nos restantes casos;

Encabeçamento igual ou inferior a 2CN por ha de SF, excepto no concelho de Castelo Branco, cujo limite de encabeçamento é de 1,4CN/ha de SF;

Devem candidatar toda a SAU da respectiva UP. Compromissos:

Manter as condições de acesso; Manter em bom estado de conservação o sistema de rega tradicional, se

existir, bem como, as vinhas em bordadura, nomeadamente em ramada; Preservar, se existir, o património cultural edificado, nomeadamente os

edifícios agrícolas construídos com materiais tradicionais; Aplicar estrumes sem exceder 20t/ha; Manter em bom estado de conservação os socalcos, caso existam. Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água; Proceder, caso existam, à recuperação de áreas agrícolas em abandono,

num prazo máximo de 2 anos, a contar da data da candidatura, garantindo nomeadamente: a limpeza de matos; a conservação do sistema de rega tradicional; a manutenção de muros de suporte;

Manter a actividade agrícola em toda a SAU candidata; Cumprir os compromissos exigidos para as medidas “Lameiros e...”,

“Olival Trad.” e “Preservação de bosquetes...” no caso de na UP existirem parcelas elegíveis no âmbito dessas medidas.

<2ha→226 2-5ha→180 5-10ha→135 Estes valores são majorados em 10% relativamente às parcelas em que haja muros de suporte ou sistema de rega em mais de 50% da sua área.

n.º1212/2003 Zona de Aplicação:

DRAEDM – concelhos de Amarante, Amares, Arouca, Arcos de Valdevez, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de

Por ha e por ano: <2ha→260euro 2-5ha→180euro

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 42

Basto, Cinfães, Fafe, Marco de Canaveses, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Braga, Guimarães, Vizela, Famalicão, Santo Tirso, Trofa, Felgueiras, Lousada, Penafiel, Paredes, Paços de Ferreira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Vale de Cambra, Valença, Viana do Castelo, Caminha e Vila Nova de Cerveira; DRATM – concelhos de Boticas, Montalegre, Vila Real, Vila Pouca de Aguiar, Chaves e algumas freguesias de Bragança, Vinhais, Lamego, Tarouca, Moimenta da Beira, Sernancelhe e Penedono; DRABL – concelhos de Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Batalha, Carregal do Sal, Castro Daire, Castanheira de Pêra, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Góis, Leiria, Lousã, Mangualde, Mealhada, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penela, Pombal, Porto de Mós, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Viseu e Vouzela; DRABI – concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão e Fundão.

Condições de Acesso: SAU igual ou superior a 0.5ha; A área agrícola em abandono não deve representar mais de 25% da SAU

da UP; Área ocupada por pastagens espontâneas e/ou arbustivas permanentes

(pastagens pobres) destinadas ao pastoreio directo de animais da mesma UP ou de outras da espécie caprina;

Área destinada às culturas anuais (incluindo as culturas no sobcoberto de soutos de castanheiro e/ou no sobcoberto de olivais com idade superior a 25 anos), prados e pastagens superior à área de culturas permanentes (excepto áreas com as culturas anuais no sobcoberto de soutos de castanheiro ou no sobcoberto de olivais com idade superior a 25 anos);

Área de vinha e pomar estremes inferior ou igual a: 2ha no caso de UP com SAU elegível inferior ou igual a 7 ha; 30% da SAU elegível, nos restantes casos;

Encabeçamento (do próprio ou de outrém), em pastoreio, igual ou inferior a: 3CN/ha de SAU em região de montanha, ou em UP com superfície até 2 ha de SAU; ou 2CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos;

Estar situda na totalidade ou em parte na área geográfica definida; Deve candidatar a SAU elegível da respectiva UP relativamente à qual

assegure a sua manutenção durante o período de atribuição das ajudas. Compromissos:

Manter as condições de acesso; Manter em bom estado de conservação o sistema de rega tradicional, se

existir, bem como, as vinhas em bordadura, nomeadamente em ramada; Preservar, se existir, o património cultural edificado, nomeadamente os

edifícios agrícolas construídos com materiais tradicionais; Se aplicar estrumes, não exceder 20t/ha; Manter em bom estado de conservação os socalcos, caso existam; Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água; Proceder, caso existam, à recuperação de áreas agrícolas em abandono,

num prazo máximo de 2 anos, a contar da data da candidatura, garantindo nomeadamente: a limpeza de matos; a conservação do sistema de rega tradicional; a manutenção de muros de suporte;

Manter a actividade agrícola em toda a SAU elegível candidata; Se existirem na UP lameiros e outros prados e pastagens de elevado

valor florístico os beneficiários devem, ainda, cumprir: Fazer a limpeza e manutenção dos prados, de modo a preservar os valores florísticos existentes; Não mobilizar o solo; Manter as árvores, arbustos e muros nas bordaduras, caso existam; Fazer maneio compatível com a

5-10ha→135euro

Estes valores são majorados em 10% relativamente às parcelas em que mais de 50% da sua área seja suportada por muros ou beneficiada por um sistema tradicional de rega ou com vinha em bordadura. No caso das áreas de pastagens espontâneas herbáceas e/ou arbustivas permanentes (pastagens pobres) a ajuda é atribuida a uma área calculada em função do número de caprinos, declarados anualmente, na relação de 1CN de caprinos para 1 ha.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 43

capacidade de suporte do meio natural; Se existir na UP olival tradicional, os beneficiários devem, ainda,

cumprir: Manter o olival em boas condições de produção; Manter o controlo de infestantes, garantindo a cobertura do solo no período Outono-Inverno;Podar pelo menos de 3 em 3 anos; Proceder anualmente à colheita da azeitona; Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa;

Se existirem na UP bosquetes ou maciços arbustivo/arbóreos com interesse ecológico/paisagístico, os beneficiários devem, ainda, cumprir: Não fazer queimadas no sobcoberto; Não fazer corte com objectivo económico; Manter as superfícies limpas de quaisquer lixos e resíduos estranhos à área em causa; Impedir a disseminação de espécies vegetais intrusas; Não tratar quimicamente faixas agrícolas envolventes (posterior efeito de orla).

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 31 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida SPT por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 10403 1808 4425 16.636

Centro 3702 1672 2837 8.211

LVT

Alentejo 1 1 1 3

Algarve

CONTINENTE 14106 3481 7263 24.850Fonte: INGA

Quadro 32 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SPT por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 31651,71 4335,66 9960,69 45.948,06

Centro 9636,36 4009,67 6381,27 20.027,30

LVT

Alentejo 2,6 7,53 10 20,13

Algarve

CONTINENTE 41290,67 8352,86 16351,96 65.995,49Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 44

Quadro 33 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SPT por NUTSII (euros)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 6497934,16 937542,05 2151690,17 9.587.166,38

Centro 1994056,33 839770,08 1335988,57 4.169.814,98

LVT

Alentejo 609,34 1362,48 1833,7 3.805,52

Algarve

CONTINENTE 8492599,83 1778674,61 3489512,44 13.760.786,88 Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 45

ANEXO MAA7 - SISTEMAS CEREALÍFEROS DE SEQUEIRO /SISTEMAS ARVENSES DE SEQUEIRO

Quadro 34 - Evolução da medida SCS desde o Reg. (CE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade, Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: TM: Concelhos de Alfândega da Fé, Mogadouro, Miranda do Douro,

Vimioso, Bragança, Vinhais, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Chaves, Valpaços, Montalegre, Boticas, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta, Vila Flôr e Carrazeda de Ansiães; BI: Concelhos do Fundão, Covilhã, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Celorico da Beira, Manteigas, Gouveia, Guarda e Seia; ALEN: Concelhos de Castro Verde, Aljustrel, Alandroal, Mourão, Serpa, Barrancos, Reguengos de Monsaraz, Portel, Moura, Mértola, Almodôvar, Ourique, Nisa, Beja, Sines e Odemira; ALG: Aljezur e Vila do Bispo.

Condições de Elegibilidade: Cultivar, pelo menos, um cereal de sequeiro (trigo, triticale, cevada,

aveia ou centeio), integrado em rotação; Área mínima de cereal de 0,5 ha; Superfície agrícola útil máxima da exploração de 50ha.

Compromissos: Utilizar variedades adequadas à produção de grão; Praticar uma rotação em que os cereais de sequeiro representem

anualmente entre 15 e 50% da SAU; Não utilizar encostas com declives superiores a 12%; Praticar uma mobilização mínima do solo, com um máximo de uma

lavoura; Mobilizar o solo de acordo com as curvas de nível; Não queimar o restolho.

<10ha→60euro/ha 10-50ha→35euro/ha

n.º85/98

Zona de Aplicação: DRATM: Concelhos de Alfândega da Fé, Mogadouro, Miranda do

Douro, Vimioso, Bragança, Vinhais, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Chaves, Valpaços, Montalegre, Boticas, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta, Vila Flôr, Carrazeda de Ansiães, Moimenta da Beira, Penedono e Sernancelhe; DRABL: Concelho de Aguiar da Beira; DRABI: Concelhos do Fundão, Covilhã, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Celorico da Beira, Manteigas, Gouveia, Guarda, Seia, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel, Trancoso, Sabugal, Belmonte e Fornos de Algodres; DRARO: Concelhos de Gavião; DRAALEN: Todos os concelhos; DRAALG: Concelhos de Aljezur, Vila do Bispo, Alcoutim, Castro Marim, Loulé, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.

Condições de Elegibilidade: Cultivar, pelo menos, um cereal de sequeiro (nomeadamente trigo,

triticale, cevada, aveia ou centeio), integrado em rotação; Área mínima de cereal de 0,5 ha.

Compromissos: Utilizar cereais de variedades adequadas à produção de grão, não o

ceifando em verde; Praticar uma rotação em que os cereais de sequeiro representem

anualmente entre 15 e 50% da SAU afecta à rotação cerealífera, excepto em explorações com SAU inferior a 5 ha;

Não utilizar encostas com declives superiores a 12%; Praticar no máximo uma lavoura anual; Mobilizar o solo de acordo com as curvas de nível; Não queimar o restolho; No caso de monda química, deixar faixas com o máximo de 12 m de

largura, ocupando no mínimo 1% da área semeada;

<10ha→101.4euro/ha 10-50ha→81.1euro/ha >50ha→40.6euro/ha

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 46

Não utilizar meios aéreos nas mondas. n.º475/2001 - -

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Acessos:

Beneficários que semeiem culturas arvenses anuais de sequeiro (cereais para grão, excepto trigo-duro, leguminosas secas para grão, excepto feijão, girassol, colza e linho oleaginoso) cujas UP reunam as seguintes condições: − Área mínima de cultura semeada de 0,30 ha; − Área de sementeira com densidade de árvores inferior a: 40

árv./ha no caso de montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais; 60 árv./ha no caso de olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras; 50 árv./ha no caso de povoamentos mistos de espécies integradas nos dois grupos anteriores;

− Parcelas com IQFP igual a 1 ou 2. Compromissos:

Semear variedades adequadas à produção de grão e respeitar as técnicas culturais previstas, para a respectiva cultura, no Despacho Normativo n.º37/2001, de 2 de Outubro;

Nos casos aplicáveis, proceder à colheita em todas as culturas integradas na rotação;

Praticar no máximo uma lavoura anual; Não queimar o restolho; No caso de monda química, deixar faixas não mondadas com o

máximo de 12 m de largura, ocupando no mínimo 5% da área semeada;

Não utilizar meios aéreos nas mondas; Manter as sebes, muros e faixas de separação das terras existentes à

data da candidatura para protecção da flora e fauna; Manter nas margens de todos os cursos e massas de água a vegetação

natural, sem prejuízo das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento e/ou capacidade de armazenamento;

Manter os pontos de água existentes na UP com água acessível à fauna bravia durante o período de Maio a Novembro, inclusive;

Na cultura do girassol: Incorporar o restolho do girassol no solo; Efectuar um nível de fertilização azotada não superior a 30kg de N por ha; Não efectuar monda química, excepto no caso de utilizar sementeira directa, em que é permitido uma monda de pré-emergência;

Nas culturas de cereais, efectuar um nível de fertilização azotada não superior a 120kg de N por ha.

Podem, ainda, subscrever para a mesma parcela o compromisso de utilizar sempre, em toda a área ocupada pela rotação, técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento do torrão, não sendo permitida a utilização de charrua e alfaias rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio, o que lhes confere uma ajuda complementar.

Trigo-mole: <50ha→150euro 50-100ha→115euro 100-200ha→70euro

Culturas arvenses anuais (cereais para grão, excepto trigo-mole ou duro, leguminosas secas para grão, excepto feijão, girassol, colza e linho oleaginoso): <50ha→100euro 50-

100ha→75euro 100-

200ha→50euro Caso subscrevam o compromisso relativo às técnicas de mobilização vertical as ajudas são cumuláveis com:

Trigo-mole: <50ha→18euro 50-

100ha→14euro 100-

200ha→8euro Culturas arvenses

anuais (cereais para grão, excepto trigo-mole ou duro, leguminosas secas para grão, excepto feijão, girassol, colza e linho oleaginoso):

<50ha→11euro 50-100ha→8euro 100-

200ha→6euro.

Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 47

ANEXO MAA8 - LAMEIROS/LAMEIROS E OUTROS PRADOS E PASTAGENS DE ELEVADO VALOR FLORÍSTICO

Quadro 35 - Evolução da medida L desde o Reg. (CE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação TM: Todos os concelhos. BI: Concelhos de Seia, Guarda,

Gouveia, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Sabugal, Trancoso, Mêda, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Almeida, Covilhã, Manteigas.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de lameiros de 0,5ha; Sistema de rega tradicional; Encabeçamento entre 0,3 e 1,4 CN por ha de SF da

exploração. Compromissos (durante 5 anos):

Fazer a limpeza manual de infestantes arbustivas e semiarbustivas;

Manter as árvores e arbustos nas bordaduras dos lameiros; Manter o sistema de rega tradicional; Não aumentar o encabeçamento pecuário acima de

1,4CN/ha de SF.

<5ha <20árv/ha→50euro >20árv/ha→75euro

5-10ha <20árv/ha→35euro >20árv/ha→52,5euro

n.º85/98

Zona de Aplicação DRATM: Todos os concelhos. DRABI: Concelhos de Seia,

Guarda, Gouveia, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Sabugal, Trancoso, Mêda, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Almeida, Covilhã, Manteigas.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de lameiros de 0,5ha; Sistema de rega tradicional; Encabeçamento entre 0,3 e 1,4 CN por ha de SF da

exploração. Compromissos (durante 5 anos):

Fazer a limpeza de infestantes arbustivas e semiarbustivas com uso mínimo e localizado de maquinaria ligeira, privilegiando sempre que possível, o trabalho manual;

Manter as árvores e arbustos nas bordaduras dos lameiros, caso existam;

Manter o sistema de rega tradicional; Manter o encabeçamento pecuário dentro dos limites

estabelecidos nas condições de elegibilidade.

<5ha <20árv/parcela→106euro ≥20árv/parcela→158,9euro

5-10ha <20árv/parcela→84,8euro ≥20árv/parcela→127,1euro

>10ha <20árv/parcela→63,6euro ≥20árv/parcela→95,4euro

n.º475/2001

Zona de Aplicação: Lameiros (de regadio): TM: Todos os concelhos; BI:

Almeida, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Belmonte; BL: Todos os concelhos a norte de Coimbra, considerados na policultura (parte dos granitos); EDM: Lameiros de regadio, áreas serranas de altitude;

Outros prados e pastagens: Pastagens situadas em áreas pre-definidas com interesse para a conservação florística. TM: Secadal (lameiros de sequeiro), prados e pastagens em solos derivados de rochas básicas e ultra-básicas; BI: Cervunais (pastagens de altitude) com cervum, Nardus stricta; BL e RO: Prados e pastagens em solos calcários (prados ricos em orquídeas).

Lameiros de regadio: <2ha→220euro 2-5ha→176euro 5-10ha→132euro

Outros prados e pastagens: <2ha→112euro 2-5ha→89euro 5-10ha→67euro.

Os valores são majorados em 20% relativamente às parcelas com mais de 20 árvores em bordadura.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 48

Condições de Acesso: Área mínima de 0,5 ha de lameiros de regadio ou secadal

ou de um dos seguintes prados e pastagens de elevado interesse florístico: − Prados e pastagens em solos derivados de rochas

básicas e ultrabásicas; − Cervunais com Cervum, Nardus stricta; − Prados e pastagens em solos calcários – prados ricos

em orquídeas; Encabeçamento, de acordo com a tabela de conversão, entre

0,6 e 2 CN/ha de SF da UP, no caso de lameiros de regadio, ou entre 0,5 e 1,2 CN/ha de SF da UP, no caso de outros prados.

Compromissos: Manter as condições de elegibilidade; Frequentar uma acção de sensibilização até 31 de

Dezembro do 1.º ano de atribuição da ajuda; Fazer a limpeza e manutenção dos prados, de modo a

preservar os valores florísticos existentes; Não mobilizar o solo; Manter as árvores, muros e arbustos nas bordaduras, caso

existam; Manter o sistema de rega tradicional, caso exista; Manter o encabeçamento pecuário dentro dos limites

estabelecidos, fazendo um maneio compatível com a capacidade de suporte do meio natural.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Lameiros de regadio: DRATM: Todos os concelhos;

DRABI: Concelhos de Almeida, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Belmonte; DRABL: Concelhos de Oliveira de Frades, Vouzela, S. Pedro do Sul, Viseu, Tondela, Castro Daire, Vila Nova de Paiva, Sátão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Mangualde, Nelas e Oliveira do Hospital. DRAEDM: concelhos de Arcos de Valdevez, Viana do Castelo, Paredes de Coura, Monção, Melgaço, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Vila Verde, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Fafe, Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena, Celorico de Basto, Vale de Cambra, Mondim de Basto, Amarante, Paços de Ferreira, Marco de Canavezes, Baião, Resende, Cinfães e Arouca;

Outros prados e pastagens: DRATM: Secadal - lameiros de sequeiro): todos os concelhos, outros prados e pastagens em solos derivados de rochas básicas e ultra-básicas: concelhos de Bragança, Vinhais, Macedo de Cavaleiros e Mogadouro; DRABI: Cervunais (pastagens de altitude) com Nardus stricta L.: Seia, Guarda, Gouveia, Celorico da Beira, Manteigas, Covilhã, Penamacor, Sabugal, Trancoso e Fornos de Algodres; DRABL (prados e pastagens em solos calcários - prados ricos em orquídeas): concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Porto de Mós, Penela, Condeixa-a-Nova, Leiria, Pombal e Soure; DRARO . (prados e pastagens em solos calcários - prados ricos em orquídeas): concelhos de Alcobaça, Rio Maior, Santarém, Alcanena, Torres Novas, Vila Nova de Ourém, Tomar, Ferreira do Zêzere, Peniche, Cadaval, Alenquer, Sintra, Cascais, Oeiras, Sesimbra, Setúbal e Palmela.

Condições de Acesso: Área mínima de 0,5 ha de lameiros de regadio ou secadal,

ou de um dos seguintes prados e pastagens de elevado

Lameiros de regadio: <2ha→220euro 2-5ha→176euro 5-10ha→132euro

Outros prados e pastagens: <2ha→112euro 2-5ha→89euro 5-10ha→67euro.

Os valores são majorados em 20% relativamente às parcelas com mais de 20 árvores em bordadura.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 49

interesse florístico: − Prados e pastagens em solos derivados de rochas

básicas e ultrabásicas; − Cervunais com cervum, Nardus stricta; − Prados e pastagens em solos calcários – prados ricos

em orquídeas; Encabeçamento (do próprio ou de outrém) em pastoreio

superior a 0,15CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento da UP e igual ou inferior a: − 3CN/ha de SAU em região de montanha, ou em UP

com superfície até 2 ha de SAU; ou − 2CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos

restantes casos. Compromissos:

Manter as condições de elegibilidade; Frequentar uma acção de sensibilização, devendo

apresentar o respectivo certificado aquando da 1.ª confirmação anual;

Fazer a limpeza e manutenção dos prados, de modo a preservar os valores florísticos existentes;

Não mobilizar o solo; Manter as árvores, muros e arbustos nas bordaduras, caso

existam; Manter o sistema de rega tradicional, caso exista; Manter o encabeçamento pecuário dentro dos limites

estabelecidos, fazendo um maneio compatível com a capacidade de suporte do meio natural.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 36 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida L por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 657 158 304 1.119

Centro 81 61 111 253

LVT 0 0 0 0

Alentejo 0 0 0 0

Algarve

CONTINENTE 738 219 415 1.372Fonte: INGA

Quadro 37 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida L por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2.343,00 518,61 1.084,41 3.946,02

Centro 345,11 260,46 413,05 1.018,62

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 0,00 0,00 0,00 0,00

Algarve

CONTINENTE 2.688,11 779,07 1.497,46 4.964,64Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 50

Quadro 38 – Montantes apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida L por NUTSII (euros)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 350.004,59 72.272,53 134.135,96 556.413,08

Centro 66.512,37 51.809,65 83.161,85 201.483,87

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 0,00 0,00 0,00 0,00

Algarve

CONTINENTE 416.516,96 124.082,18 217.297,81 757.896,95 Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 51

ANEXO MAA9 - SISTEMAS FORRAGEIROS EXTENSIVOS Quadro 39 - Evolução da medida SFE desde o Reg. (CE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: EDM, TM, BL, ALEN: Todos os concelhos; BI: Castelo Branco, Idanha-a-

Nova, Penamacor, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Vila Velha de Ródão, Proença-a-Nova, Sabugal, Fundão, Covilhã, Belmonte, Meda, Pinhel, Celorico da Beira, Manteigas, Gouveia, Guarda, Seia, Trancoso e Fornos de Algodres; RO: concelhos de Abrantes, Chamusca, Coruche, Benavente, Montijo, Golegã, Alpiarça e Almeirim; ALG: concelhos de Vila do Bispo, Lagos, Aljezur, Monchique, Tavira e Alcoutim.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de 0,5ha de pastagens naturais ou prados permanentes; No caso de se tratar de uma pastagem em sobcoberto de espécies florestais,

estas não podem ter uma densidade superior a 40 árvores/ha; Encabeçamento entre 0,15 e 1,4 CN/ha de SF (em pastoreio directo).

Compromissos (durante 5 anos): Não fazer cortes para feno; Não fazer mobilizações com reviramento do solo; Não ultrapassar o encabeçamento de 1,4CN/ha de SF; Fazer a limpeza manual das pastagens. No caso de serem pastagens

semeadas, admite-se o recurso à limpeza mecânica, sem mobilização do solo nem recurso a maquinaria pesada;

Manter o estrato arbóreo.

<5ha→80euro 5-10ha→45euro 10-50ha→35euro

n.º85/98

Zona de Aplicação: DRAEDM, DRATM, DRABL, DRAALEN: Todos os concelhos; DRABI:

Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Vila Velha de Ródão, Proença-a-Nova, Sabugal, Fundão, Covilhã, Trancoso, Fornos de Algodres, Belmonte, Meda, Pinhel, Celorico da Beira, Manteigas, Gouveia, Guarda e Seia; DRARO: concelhos de Abrantes, Chamusca, Coruche, Benavente, Montijo, Golegã, Alpiarça e Almeirim; DRAALG: concelhos de Vila do Bispo, Lagos, Aljezur, Monchique, Tavira e Alcoutim.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de 0,5ha de pastagens naturais ou prados permanentes; No caso de se tratar de uma pastagem em sobcoberto de espécies florestais, a

sua densidade não pode ser superior a 40 árvores/ha, excepto no caso do montado de azinho, em que esta densidade é de 20 árvores/ha;

Encabeçamento entre 0,15 e 1,4 CN/ha de SF (em pastoreio directo). Compromissos:

Não fazer cortes para feno, excepto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção e fora da época de nidificação;

Não fazer mobilizações com reviramento do solo, excepto no caso de ressementeira de prados permanentes e por razões de boa técnica agrícola;

Manter o encabeçamento dentro dos limites estabelecidos nas condições de elegibilidade, e fazer um maneio compatível com a capacidade de suporte do meio natural;

Fazer a limpeza de infestantes arbustivas e semiarbustivas com uso mínimo e localizado de maquinaria ligeira, privilegiando sempre que possível o trabalho manual;

Manter o estrato arbóreo, caso exista; Manter os pontos de água existentes na exploração com água acessível à

fauna bravia durante o período de Maio a Novembro, inclusive.

<10ha→96,6euro 10-50ha→77,3euro >50ha→38,6euro

n.º475/2001

Zona de Aplicação: TM: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à

Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços,

<10ha→109euro 10-20ha→87euro 20-50ha→71euro 50-100ha→54euro 100-

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 52

Vila Real, Armamar, Lamego, Penedono, S. João da Pesqueira, Tabuaço e Tarouca; BL: Pedrogão Grande; BI: Castelo Branco, Fundão, Idanha-a-Nova, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila Velha de Ródão, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel, Mação, Sabugal, Belmonte, Almeida, Celorico da Beira, Guarda, Fornos de Algodres, Trancoso; RO: Gavião, Abrantes, Chamusca, Constância, Sardoal, Tomar, Vila Nova da Barquinha; ALEN: Aljustrel, Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor o Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Vila Viçosa, Avis, Castelo de Vide, Elvas, Nisa, Sousel, Marvão, Portalegre, Arronches, Campo Maior, Monforte, Fronteira, Alter do Chão, Ponte de Sôr, Crato, Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines, Cuba, Alvito e Viana do Alentejo; DRAALG: Alcoutim, Castro Marim, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.

Condições de Elegibilidade: Beneficiários que apresentem um plano de gestão de pastagens aprovado pela

DRA respectiva e cujas UP reunam as seguintes condições: − Encabeçamento entre 0,15 e 1,4 CN/ha de SF, de acordo com a tabela de

conversão; − Área mínima de 0,50ha de pastagens ou prados permanentes, naturais ou

semeados, em regime de sequeiro, não integrados em rotação com duração superior a 5 anos;

Só são elegíveis pastagens naturais em áreas que não tenham sido objecto de sementeira e mobilização do solo nos últimos 2 anos.

No caso de pastagens em sobcoberto de espécies arbóreas deve ser considerada a densidade máxima de 40 árvores/ha, excepto: − No caso do montado de sobro e azinho, em que deve ser considerado o

índice de densidade igual a 100, de acordo com o referido na Medida Montados de azinho e carvalho-negral;

− No caso do olival, em que deve ser considerada a densidade de 60 oliveiras/ha.

Compromissos: Cumprir o plano de gestão da pastagem; Manter 90% do solo coberto no período de Novembro a Março; Sempre que a percentagem de leguminosas na pastagem natural seja inferior

a 25% da vegetação herbácea primaveril, proceder à introdução adequada daquelas espécies melhoradoras, utilizando técnicas de sementeira directa ou mobilização mínima;

Não fazer cortes para feno, excepto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção e fora da época de nidificação;

Não fazer mobilizações com reviramento do solo, excepto no caso de ressementeira de prados permanentes e por razões de boa técnica agrícola e sempre após parecer técnico da DRA;

Fazer um maneio compatível com a capacidade de suporte do meio natural; Manter a área de pastagens livre de infestantes arbustivas e semiarbustivas

procedendo à sua limpeza sem mobilização do solo, com uso mínimo e sempre localizado de maquinaria ligeira, privilegiando sempre que possível a limpeza manual ou recorrendo a herbicidas de contacto aplicados mediante equipamento adequado;

Manter o estrato arbóreo, caso exista; Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água; Manter os pontos de água existentes na exploração com água acessível à

fauna bravia durante o período de Maio a Novembro, inclusive; Registar em caderno de campo apropriado toda a informação relativa às

práticas agrícolas e maneio pecuário adoptados; A ressementeira com mobilização e reviramento do solo em parcelas com

IQFP maior ou igual a 2 só será autorizada se feita segundo as curvas de nível, em faixas com o máximo de 50 m de largura, a mobilizar alternadamente, umas num ano, outras no ano seguinte.

200ha→44euro

n.º1212/2003 Zona de Aplicação: <10ha→109euro

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 53

DRATM: concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Real, Armamar, Lamego, Penedono, S. João da Pesqueira, Tabuaço e Tarouca; DRABL: concelho de Pedrogão Grande; DRABI: Todos os concelhos; DRARO: concelhos de Abrantes, Chamusca, Constância, Sardoal, Tomar, Vila Nova da Barquinha, Benavente, Coruche, Entroncamento, Golegã, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Alcochete, Montijo, Palmela, Setúbal, Torres Novas, Santarém, Azambuja, Alenquer, Vila Franca de Xira e Cartaxo; DRAALEN: Todos os concelhos; DRAALG: concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António, Vila do Bispo, Lagos e Aljezur.

Condições de Elegibilidade: Beneficiários que apresentem um plano de gestão de pastagens aprovado pela

DRA respectiva e cujas UP reunam as seguintes condições: − Encabeçamento (do próprio ou de outrém) em pastoreio, superior a

0,15CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento igual ou inferior a: . 3CN/ha de SAU em região de montanha ou em UP com superfície até

2ha de SAU; ou . 2CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos;

− Área mínima de 0,50ha de pastagens naturais (herbáceas) ou prados semeados, em regime de sequeiro com duração superior a 5 anos, em sobcoberto de montado (de azinho, carvalho negral ou sobro) ou não, utilizada em pastoreio directo;

− No caso de prados semeados apenas candidatar a área já semeada ou a semear até 30 de Junho do ano de candidatura, desde que previsto no plano de gestão de pastagens aprovado;

Só são elegíveis pastagens naturais em áreas que não tenham sido objecto de sementeira e mobilização do solo nos últimos 2 anos.

No caso de pastagens em sobcoberto de espécies arbóreas deve ser considerada a densidade máxima de 40 árvores/ha, excepto: − No caso de montado de sobro, azinho e/pou carvalho negral em que não

existe densidade máxima; − No caso do olival, em que deve ser considerada a densidade de 60

oliveiras/ha. Compromissos:

Cumprir o plano de gestão da pastagem; Manter 90% do solo coberto no período de Novembro a Março; Não fazer cortes para feno, excepto se tal constituir uma técnica cultural de

manutenção e fora da época de nidificação; Não fazer mobilizações com reviramento do solo, excepto no caso de

ressementeira de prados permanentes e por razões de boa técnica agrícola e sempre após parecer técnico da DRA;

Fazer um maneio compatível com o nível de produção forrageira e com a capacidade de suporte do meio natural;

Manter a área de pastagens livre de infestantes arbustivas e semiarbustivas procedendo à sua limpeza sem mobilização do solo, excepto se autorizada pela DRA, com uso mínimo e sempre localizado de maquinaria ligeira, privilegiando sempre que possível a limpeza manual ou recorrendo a herbicidas de contacto aplicados mediante equipamento adequado;

Manter o estrato arbóreo, caso exista; Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água; Manter os pontos de água existentes na UP com água acessível à fauna bravia

durante o período de Maio a Novembro, inclusive; A ressementeira com mobilização e reviramento do solo em parcelas com

IQFP maior ou igual a 3 só será autorizada se feita segundo as curvas de nível, em faixas com o máximo de 50 m de largura, a mobilizar alternadamente, umas num ano, outras no ano seguinte.

10-20ha→87euro 20-50ha→71euro 50-100ha→54euro 100-500ha→44euro Nas áreas de pastagem incluídas na Rede Natura 2000, é concedida uma ajuda para além dos 500ha, no valor de 44euro/ha/ano.

Fonte: Legislação nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 54

Quadro 40 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SFE por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 122 33 11 166

Centro 64 48 28 140

LVT 0 0 0 0

Alentejo 97 32 127 256

Algarve 0 1 0 1

CONTINENTE 283 114 166 563Fonte: INGA

Quadro 41 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003

para a medida SFE por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 866,81 273,09 125,09 1.264,99

Centro 1.835,49 828,59 554,67 3.218,75

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 5.089,49 1.695,84 10.556,54 17.341,87

Algarve 0,00 4,06 0,00 4,06

CONTINENTE 7.791,79 2.801,58 11.236,30 21.829,67Fonte: INGA

Quadro 42 – Montantes apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SFE por NUTSII (euros)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 84.184,75 26.289,59 11.931,01 122.405,35

Centro 148.991,90 70.574,00 44.483,03 264.048,93

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 366.449,56 124.881,05 687.717,84 1.179.048,45

Algarve 0,00 442,54 0,00 442,54

CONTINENTE 599.626,21 222.187,18 744.131,88 1.565.945,27 Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 55

ANEXO MAA10 - OLIVAL TRADICIONAL Quadro 43 – Evolução da medida OT desde o Reg. (CEE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: TM: Tabuaço, Bragança, Vinhais, Vila Nova de Foz Côa, Moncorvo, Freixo de

Espada à Cinta, Alfândega da Fé, S. João da Pesqueira, Mogadouro, Vimioso, Mirandela, Murça, Valpaços, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor e Carrazeda de Ansiães; BI: concelhos de Vila Velha de Ródão, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Trancoso, Fornos de Algodres, Gouveia, Seia, Manteigas, Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Covilhã, Fundão, Belmonte, Almeida, Guarda, Celorico da Beira, Sabugal e Porto de Mós; RO: concelhos de Santarém, Alcanena, Torres Novas, Ourém, Rio Maior, Tomar e Ferreira do Zêzere; ALEN: concelhos de Nisa, Castelo de Vide, Marvão, Crato e Portalegre.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de 0,5ha de olival; O olival deve ter uma densidade mínima de 40 árvores/ha; Quando consociado, deve constituir, pelo menos, 80% do povoamento; Olivais implantados há mais de 20 anos; O agricultor deve beneficiar das ajudas à produção de azeite, instituídas no

quadro da respectiva OCM, excepto no caso de azeitona para conserva. Compromissos (durante 5 anos):

Manter o olival em boas condições de exploração, nomeadamente: − Fazer pelo menos uma mobilização anual; − Podar pelo menos de 3 em 3 anos;

Não utilizar herbicidas e fitofarmacêuticos, excepto em casos excepcionais devidamente aconselhados pelo Sistema de Avisos;

Manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte, caso existam.

Até 10ha: s/muretes:

80 euro c/muretes:

100euro 10-20ha:

s/muretes: 50euro

c/muretes: 62,5euro

25-50ha: s/muretes:

25euro c/muretes:

31,3euro

n.º85/98

Zona de Aplicação: DRATM: concelhos de Vila Nova de Foz Côa, Moncorvo, Freixo de Espada à

Cinta, Alfândega da Fé, S. João da Pesqueira, Mogadouro, Vimioso, Mirandela, Murça, Valpaços, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães, Tabuaço, Bragança e Vinhais; DRABI: concelhos de Vila Velha de Ródão, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Trancoso, Fornos de Algodres, Gouveia, Seia, Manteigas, Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Covilhã, Fundão, Belmonte, Almeida, Guarda, Celorico da Beira e Sabugal; DRABL: concelho de Porto de Mós; DRARO: concelhos de Santarém, Alcanena, Torres Novas, Ourém, Rio Maior, Tomar e Ferreira do Zêzere; DRAALEN: concelhos de Nisa, Castelo de Vide, Marvão, Crato e Portalegre.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de 0,5ha de olival; O olival deve ter uma densidade superior a 40 árvores/ha; Quando consociado, deve constituir, pelo menos, 80% do povoamento; Olivais implantados há mais de 20 anos; O agricultor, para o olival objecto da presente ajuda, deve beneficiar das ajudas à

produção de azeite, instituídas no quadro da respectiva OCM, excepto no caso de azeitona para conserva.

Compromissos: Manter o controlo de infestantes, fazendo, se necessário, mobilização do solo; Podar pelo menos de 3 em 3 anos; Não utilizar herbicidas e fitofármacos, excepto em casos excepcionais

devidamente aconselhados pelo Sistema de Avisos; Manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte, caso

existam.

Até 10ha: s/muretes:

130,7euro c/muretes:

163,3euro 10-50ha:

s/muretes: 104,5euro

c/muretes: 130,7euro

>50ha: s/muretes:

52,3euro c/muretes:

65,3euro

n.º475/2001 Zona de Aplicação: TM: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à

Até 5ha: 131euro

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 56

Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Moncorvo, Murça, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vimioso, Vinhais e Alijó; BL:Porto de Mós; BI: Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Idanha-a-Nova, Penamacor, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Mação, Manteigas, Meda, Oleiros, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Seia, Sertã, Trancoso, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão; RO: Sardoal, Abrantes, Gavião, Alcanena, Ourém, Ferreira do Zêzere, Rio Maior, Santarém, Tomar, Torres Novas; ALEN: Castelo de Vide, Nisa, Crato, Marvão, Portalegre, Montemor-o-Novo, Beja, Ferreira do Alentejo, Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Portel, Alvito, Cuba, Vidigueira, Aljustrel, Ourique, Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Alandroal, Redondo, Borba, Estremoz, Vila Viçosa, Elvas, Campo Maior, Arronches, Monforte, Sousel, Alter do Chão e Fronteira.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de 0,5ha de olival de sequeiro com mais de 25 anos; Parcelas com um IQFP igual a 3 ou 4 ou 5; O olival deve ter uma densidade superior a 60 oliveiras/ha; Quando consociado, deve constituir, pelo menos, 80% do povoamento; É admitido até 20% de renovo de árvores dispersas.

Compromissos: Manter as condições de elegibilidade; Manter o olival em boas condições de produção; Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período de

Outono/Inverno; Podar, pelo menos, de 3 em 3 anos; Proceder anualmente à colheita da azeitona; Não utilizar produtos fitofarmacêuticos, excepto os produtos preconizados no

âmbito do programa de melhoria da qualidade do azeite; Manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte em pedra

solta, caso existam, assim como os muros de pedra ou sebes vivas que delimitam as parcelas.

Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos ou alfaia rotativa.

5-10ha: 105euro 10-50ha: 78euro Os valores são majorados em 20% relativamente às parcelas em que existam muros de suporte em mais de 50% da área da parcela ou em 10% relativamente às parcelas com muros de divisória em mais de 50% do perímetro da parcela.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: DRATM: concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo

de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Murça, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vimioso, Vinhais, Alijó, Armamar e Sabrosa; DRABL: concelhos de Porto de Mós, Oliveira do Hospital, Arganil, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Alvaiázere, Ansião, Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Castanheira de Pêra, Góis e Vila Nova de Poiares; DRABI: concelhos de Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Idanha-a-Nova, Penamacor, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Mação, Manteigas, Meda, Oleiros, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Seia, Sertã, Trancoso, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão; DRARO: concelhos de Sardoal, Abrantes, Alcanena, Ourém, Ferreira do Zêzere, Rio Maior, Santarém, Tomar, Torres Novas, Chamusca, Constância, Vila Nova da Barquinha, Entroncamento, Golegã, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche e Cartaxo; DRAALEN: concelhos de Castelo de Vide, Nisa, Crato, Marvão, Portalegre, Montemor-o-Novo, Beja, Ferreira do Alentejo, Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Portel, Alvito, Cuba, Vidigueira, Aljustrel, Ourique, Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Alandroal, Redondo, Borba, Estremoz, Vila Viçosa, Elvas, Campo Maior, Arronches, Monforte, Sousel, Alter do Chão, Fronteira, Gavião, Vendas Novas, Évora, Arraiolos, Avis, Mora, Ponte de Sôr e Castro Verde.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de 0,5ha de olival de sequeiro com mais de 25 anos; Parcelas com um IQFP igual a 2 ou 3 ou 4 ou 5; O olival deve ter uma densidade igual ou superior a 61 oliveiras/ha; Quando consociado, deve constituir, pelo menos, 80% do povoamento; É admitido até 20% de renovo de árvores dispersas.

Compromissos:

Até 5ha: 131euro 5-10ha: 105euro 10-100ha: 78euro Os valores são majorados em 20% relativamente às parcelas em que mais de 50% da sua área seja suportada por muros, ou em 10% relativamente às parcelas com muros de divisória em mais de 50% do perímetro da parcela.

Page 58: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 57

Manter as condições de elegibilidade; Manter o olival em boas condições de produção; Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período de

Outono/Inverno; Podar, pelo menos, de 3 em 3 anos; Proceder anualmente à colheita da azeitona; Apenas utilizar produtos fitofarmacêuticos homologados para a cultura da

oliveira, conforme o disposto no Reg. (CE) n.º 528/99, da Comissão, de 10 de Março;

Manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte em pedra solta, caso existam, assim como os muros de pedra ou sebes vivas que delimitam as parcelas;

Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 44 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida OT por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2.436 1.231 1.616 5.283

Centro 567 872 881 2.320

LVT

Alentejo 167 136 194 497

Algarve

CONTINENTE 3.170 2.239 2.691 8.100Fonte: INGA

Quadro 45 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida OT por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 5.482,28 2.870,21 3.044,12 11.396,61

Centro 1.637,45 2.048,06 1.800,85 5.486,36

LVT

Alentejo 586,78 463,27 681,55 1.731,60

Algarve

CONTINENTE 7.706,51 5.381,54 5.526,52 18.614,57Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 58

Quadro 46 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida OT por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 702.899,12 360.411,68 393.122,61 1.456.433,41

Centro 212.105,43 261.289,72 235.043,22 708.438,37

LVT

Alentejo 71.314,05 56.028,41 80.619,42 207.961,88

Algarve

CONTINENTE 986.318,60 677.729,81 708.785,25 2.372.833,66Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 59

ANEXO MAA11 - POMARES TRADICIONAIS Quadro 47 - Evolução da medida PT desde o Reg. (CEE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

1.Figueiral de Torres Novas: Zona de Aplicação: RO: concelhos de Torres Novas, Tomar, Santarém e

Alcanena; Condições de Elegibilidade:

Área mínima de figueiral em produção de 0,5ha; Densidade mínima de 60 árvores/ha; Quando consociado, deverá constituir 80% do povoamento.

Compromissos (durante 5 anos): Manter o figueiral através de práticas culturais tradicionais,

nomeadamente: − Executar pelo menos uma mobilização anual; − Podar, pelo menos, de 3 em 3 anos;

No caso de existirem muros e muretes, mantê-los em bom estado de conservação;

Proceder à colheita dos frutos. 2.Fruteiras de variedades regionais:

Zona de Aplicação:Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

Pomar de fruteiras em produção com uma área mínima de 0,3 ha ou núcleo mínimo de 30 árvores por exploração;

Compromissos (durante 5 anos): Manter as fruteiras em boas condições de produção, utilizando técnicas

de cultivo tradicionais, nomeadamente através de podas e mobilizações anuais;

Proceder anualmente à colheita dos frutos. 3.Pomares Tradicionais de Sequeiro do Algarve

Zona de Aplicação: ALG: todos os concelhos. Condições de Elegibilidade:

Pomar disperso em produção com amendoeira, alfarrobeiras, figueiras e olival;

Área mínima de pomar de sequeiro de 0,5 ha; Densidade mínima entre 40 e 100 árvores/ha.

Compromissos (durante 5 anos): Manter o pomar em boas condições de produção, designadamente

através de mobilizações, desramações e podas de 3 em 3 anos; Se existirem, manter os muretes em bom estado de conservação; Proceder anualmente à colheita dos frutos; Não utilizar produtos fitofarmacêuticos.

4.Amendoais Tradicionais de Sequeiro: Zona de Aplicação: TM: concelhos de Vila Flor, Mogadouro, Carrazeda de

Ansiães, S. João da Pesqueira, Vila Nova de Foz Côa, Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta e Alfândega da Fé; BI: Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de pomar de sequeiro de 0,5 ha; Densidade mínima de 70árvores/ha Quando consociado, o amendoal deve constituir 80% do povoamento.

Compromissos (durante 5 anos): Manter o pomar em boas condições de produção, designadamente:

− Realizar no mínimo uma mobilização do solo de 2 em 2 anos; − Podar no mínimo de 3 em 3 anos;

Proceder anualmente à colheita dos frutos.

1. Até 10ha:

s/muretes: 75euro c/muretes: 93,8euro

10-25ha: s/muretes: 35euro c/muretes: 52,5euro

2. Até 5ha ou 100 árvores: 200euro/ha ou /100árv. 3. Até 5ha:

s/muretes: 75euro c/muretes: 93,8euro

5-10ha: s/muretes: 50euro c/muretes:62,5euro

4. Até 5ha: 75euro 5-10ha: 50euro

n.º85/98

1.Figueiral de Torres Novas: Zona de Aplicação: DRARO: concelhos de Torres Novas, Tomar, Santarém

e Alcanena; Condições de Elegibilidade:

1. Até 10ha:

s/muretes:90,6euro c/muretes:113,3euro

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 60

Área mínima de figueiral em produção de 0,5ha; Densidade mínima de 60 árvores/ha; Quando consociado, deverá constituir no mínimo 60% do povoamento.

Compromissos (durante 5 anos): Manter o figueiral através de práticas culturais tradicionais,

nomeadamente: − Executar pelo menos uma mobilização anual; − Podar, pelo menos, de 3 em 3 anos;

No caso de existirem muros e muretes, mantê-los em bom estado de conservação;

Proceder à colheita dos frutos. 2.Fruteiras de variedades regionais:

Zona de Aplicação:Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

Pomar de fruteiras de variedades regionais em produção que apresente em alternativa uma das seguintes características: − Constituir um núcleo mínimo de 30 árvores por exploração; − Uma área mínima de 0,3 ha quando a sua densidade for igual ou

superior a 100árvores/ha; Compromissos (durante 5 anos):

Proceder anualmente às práticas culturais adequadas ao bom desenvolvimento do pomar, nomeadamente: corte de infestantes, limpezas, podas;

Proceder anualmente à colheita dos frutos. 3.Pomares Tradicionais de Sequeiro:

Zona de Aplicação: ALG: todos os concelhos. Condições de Elegibilidade:

Pomar disperso em produção com uma ou mais das seguintes espécies: amendoeiras, alfarrobeiras, figueiras e olival, não sendo elegível o olival estreme;

Área mínima de pomar de sequeiro de 0,5 ha; Densidade mínima entre 40 e 100 árvores/ha.

Compromissos (durante 5 anos): Manter o pomar em boas condições de produção; Fazer pelo menos uma mobilização anual; Fazer desramações e podas, pelo menos de 3 em 3 anos; Se existirem, manter os muretes em bom estado de conservação; Proceder anualmente à colheita dos frutos; Não utilizar produtos fitofarmacêuticos, excepto em casos em que tal

for aconselhado pelo sistema de avisos. 4.Amendoais Tradicionais de Sequeiro:

Zona de Aplicação: DRATM: concelhos de Vila Flor, Mogadouro, Carrazeda de Ansiães, S. João da Pesqueira, Vila Nova de Foz Côa, Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta e Alfândega da Fé; DRABI: concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel.

Condições de Elegibilidade: Deve tratar-se de uma exploração com amendoal extensivo de sequeiro

de variedades não amargas e com as seguintes características: − Área mínima de pomar de 0,5 ha; − Densidade mínima de 70árvores/ha − Quando consociado, o amendoal deve constituir 80% do

povoamento. Compromissos (durante 5 anos):

Manter o pomar em boas condições de produção, designadamente: − Realizar no mínimo uma mobilização do solo de 2 em 2 anos; − Podar no mínimo de 3 em 3 anos;

Proceder anualmente à colheita dos frutos.

10-25ha: s/muretes:72,5euro c/muretes:90,6euro

>25ha: s/muretes:54,3euro c/muretes:67,9euro

2. Até 5ha ou 500 árv. dispersas: 315,3euro/ha ou /100árv. Mais de 5ha ou 500 árv.dispersas: 252,3euro/ha ou 100árv.dispersas 3. Até 5ha:

s/muretes:102,9euro c/muretes:128,7euro

5-10ha: s/muretes:82,3euro c/muretes:102,9euro

Mais de 10ha: s/muretes:61,8euro c/muretes:77,2euro

4. Até 5ha: 102,9euro 5-10ha: 82,3euro Mais de 10ha: 61,8euro

n.º475/2001

Zona de Aplicação: Pomar Misto de Torres Novas: RO: Alcanena, Santarém, Tomar e

Torres Novas; Pomares do Algarve: ALG: Todos os concelhos;

Até 5ha: 109euro 5-10ha: 87euro 10-50ha: 65euro

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 61

Amendoal: TM: Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Moncorvo, S. João da Pesqueira, Vila Flor e Vila Nova de Foz Côa; BI: Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel;

Castanheiros: TM: Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vimioso, Vinhais, Chaves, Valpaços, Murça, Vila Pouca de Aguiar, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca; BL: Aguiar da Beira BI: Trancoso. ALEN: Castelo de Vide, Marvão e Portalegre.

Condições de Acesso: Área míniam de 0,5 ha de pomares de sequeiro em produção; As espécies que os caracterizam, quando consociadas com outras,

devem constituir, pelo menos 80% do povoamento; Pomar Misto de Torres Novas:

− Ser constituído por figueiras, normalmente consociadas com oliveiras, em que estas não representam mais de 80% do povoamento;

− Ter uma densidade mínima de 60 árvores (figueiras e oliveiras) por ha;

Pomares do Algarve: − Tratar-se de pomar disperso com uma ou mais das seguintes

espécies: amendoeiras, alfarrobeiras, figueiras e oliveiras; − Ter uma densidade entre 40 e 150 árvores (amendoeiras,

alfarrobeiras, figueiras e oliveiras) por ha; Amendoal:

− Tratar-se de um amendoal extensivo de sequeiro de variedades não amargas;

− Ter uma densidade entre 60 e 150 amendoeiras por ha; Castanheiros:

− Tratar-se de pomar extensivo de sequeiro; − Ter uma densidade entre 10 e 85 castanheiros por ha.

É admitido até 20% de renovo de árvores dispersas das espécies que os caracterizam.

Compromissos: Manter o pomar em boas condições de produção; Podar regularmente de acordo com as boas práticas aplicáveis; Proceder anualmente à colheita dos frutos; Manter os muros em bom estado de conservação, se existirem; Manter o bom estado sanitário do pomar; Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no

período Outono/Inverno; Não efectuar mobilizações em parcelas com um IQFP igual a 2 ou 3 ou

4 ou 5 recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos ou alfaia rotativa.

Os valores são majorados em 20% relativamente às parcelas em que existam muros de suporte um mais de 50% da área da parcela ou em 10 % relativamente às parcelas com muros de divisória em mais de 50% do perímetro da parcela.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Pomar Misto de Torres Novas: DRARO: Alcanena, Santarém, Tomar e

Torres Novas; Pomares do Algarve: ALG: Todos os concelhos; Amendoal: DRATM: Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de

Espada à Cinta, Mogadouro, Moncorvo, S. João da Pesqueira, Vila Flor e Vila Nova de Foz Côa; DRABI: Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel;

Castanheiros: DRATM: Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vimioso, Vinhais, Chaves, Valpaços, Murça, Vila Pouca de Aguiar, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca; DRABL: Aguiar da Beira DRABI: Trancoso. DRAAL: Castelo de Vide, Marvão e Portalegre.

Condições de Acesso: Área mínima de 0,5 ha de pomares de sequeiro em produção; As espécies que os caracterizam, quando consociadas com outras,

Até 5ha: 109euro 5-10ha: 87euro 10-100ha: 65euro Os valores são majorados em 20% relativamente às parcelas em que mais de 50% da sua área seja suportado por muros, ou em 10 % relativamente às parcelas com muros de divisória em mais de 50% do perímetro da parcela.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 62

devem constituir, pelo menos 80% do povoamento; Pomar Misto de Torres Novas:

− Ser constituído por figueiras, normalmente consociadas com oliveiras, em que estas não representam mais de 80% do povoamento;

− Ter uma densidade mínima de 60 árvores (figueiras e oliveiras) por ha;

Pomares do Algarve: − Tratar-se de pomar disperso com uma ou mais das seguintes

espécies: amendoeiras, alfarrobeiras, figueiras e oliveiras; − Ter uma densidade entre 40 e 150 árvores (amendoeiras,

alfarrobeiras, figueiras e oliveiras) por ha; Amendoal:

− Tratar-se de um amendoal extensivo de sequeiro de variedades não amargas;

− Ter uma densidade entre 60 e 250 amendoeiras por ha; Castanheiros:

− Tratar-se de pomar extensivo de sequeiro; − Ter uma densidade entre 10 e 100 castanheiros por ha.

Compromissos: Manter as condições de elegibilidade; Manter o pomar em boas condições de produção; Podar regularmente de acordo com as boas práticas aplicáveis; Proceder anualmente à colheita dos frutos; Manter os muros em bom estado de conservação, se existirem; Manter o bom estado sanitário do pomar; Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no

período Outono/Inverno; Não efectuar mobilizações em parcelas com um IQFP:

− Igual a 2 ou 3 ou 4 ou 5 recorrendo à seguinte maquinaria: charrua ou alfaia rotativa;

− Igual a 3 ou 4 ou 5 recorrendo a grade de discos. Fonte: Legislação Nacional

Quadro 48 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida PT por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1.405 347 618 2.370

Centro 40 98 69 207

LVT

Alentejo 6 3 4 13

Algarve 913 292 413 1.618

CONTINENTE 2.364 740 1.104 4.208Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 63

Quadro 49 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PT por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 3.414,47 730,16 1.466,76 5.611,39

Centro 108,53 289,23 160,25 558,01

LVT

Alentejo 30,35 19,46 15,34 65,15

Algarve 5.452,60 1.393,01 2.370,27 9.215,88

CONTINENTE 9.005,95 2.431,86 4.012,62 15.450,43Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 64

Quadro 50 – Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PT por NUTSII (ha)

PT

2001 2002 2003

NUTSII

Amendoal Castanheiros

Pomares

do

Algarve

Pomar

Misto

de

Torres

Novas

Amendoal Castanheiros

Pomares

do

Algarve

Pomar

Misto de

Torres

Novas

Amendoal Castanheiros

Pomares

do

Algarve

Pomar

Misto de

Torres

Novas

Norte 1.366,36 2.048,11 0,00 0,00 257,29 472,87 0,00 0,00 264,51 1.202,25 0,00 0,00

Centro 3,40 60,34 0,00 44,79 18,83 34,08 0,00 236,32 16,92 84,57 0,00 58,76

LVT

Alentejo 0,00 8,33 13,09 8,93 0,00 15,88 0,00 3,58 0,00 15,34 0,00 0,00

Algarve 0,00 0,00 5.452,60 0,00 0,00 0,00 1.393,01 0,00 0,00 0,00 2.370,27 0,00

CONTINENTE 1.369,76 2.116,78 5.465,69 53,72 276,12 522,83 1.393,01 239,90 281,43 1.302,16 2.370,27 58,76

Fonte: INGA

Page 66: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 65

Gráfico 5 – Distribuição da área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PT

PO MARES TRADICIO NAIS

12,47%

25,51%

59,73%

2,28%AMENDOAL

CASTANHEIROS

POMARES DO ALGARVE

POMAR MISTO DE TORRESNOVAS

Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 66

Quadro 51 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PT por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 362.086,55 78.566,42 154.276,97 594.929,94

Centro 11.937,59 30.766,84 17.907,84 60.612,27

LVT

Alentejo 3.099,27 1.910,53 1.679,69 6.689,49

Algarve 555.853,84 144.689,88 236.556,82 937.100,54

CONTINENTE 932.977,25 255.933,67 410.421,32 1.599.332,24Fonte: INGA

Page 68: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 67

ANEXO MAA12 - VINHAS EM SOCALCOS DO DOURO

Quadro 52 - Evolução da medida VSD desde o Reg. (CEE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: Região Demarcada do Douro Condições de Elegibilidade:

Área mínima de vinha de 0,3ha; Densidade mínima de 3000 cepas por ha; Toda a vinha deve estar em socalcos e aramada; Possuir muros de suporte em pedra posta, com patamar de largura média

inferior a 40m. Compromissos:

Manter as vinhas em bom estado sanitário; Manter os muros de suporte e escadas em boas condições de conservação.

Até 5ha: 200euro/ha

n.º85/98

Zona de Aplicação: Região Demarcada do Douro Condições de Elegibilidade:

Área mínima de vinha de 0,3ha; Densidade mínima de 3000 cepas por ha; Toda a vinha deve estar em socalcos e aramada; Possuir muros de suporte em pedra posta, com patamar de largura média

inferior a 40m. Compromissos:

Manter as vinhas em bom estado sanitário, realizando os tratamentos tecnicamente adequados, nomeadamente os preconizados pelo sistema de avisos;

Manter os muros de suporte e escadas em boas condições de conservação. As escadas devem ser caiadas.

Até 5ha: 353,2euro 5-10ha: 282,5euro Mais de 10ha: 141,3 euro

n.º475/2001

Zona de Aplicação: Região Demarcada do Douro Condições de Elegibilidade:

Área mínima de vinha de 0,3ha; Densidade mínima de 3000 cepas por ha; Toda a área de vinha deve estar em socalcos e aramada; Possuir muros de suporte em pedra posta, com patamar de largura média

inferior a 40m; No caso de existirem árvores ou faixas de árvores (oliveiras, amendoeiras ou

fruteiras), estas não poderão ocupar em cada patamar mais do que 30% da área do mesmo.

Compromissos: Manter as vinhas em bom estado sanitário, realizando os tratamentos

tecnicamente adequados, nomeadamente os preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas da região;

Recuperar, no prazo de dois anos após a candidatura, os muros que eventualmente se encontrem destruídos ou deteriorados;

Manter os muros de suporte e escadas em boas condições de conservação; Não tratar os muros com herbicidas.

Até 5ha: 374euro 5-10ha: 299euro 10-25ha: 224euro Mais de 25ha: 75 euro

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Área geográfica da denominaçãode origem “Porto” e “Douro”.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de vinha de 0,2ha, podendo, ou não, integrar oliveiras,

amendoeiras e fruteiras; Densidade mínima de 3000 cepas por ha; Toda a área de vinha deve estar em socalcos e aramada; Possuir muros de suporte em pedra posta, com patamar de largura média

inferior a 40m; Os patamares ocupados exclusivamente com oliveiras, amendoeiras ou

Até 5ha: 374euro 5-10ha: 299euro 10-25ha: 224euro Mais de 25ha: 75 euro

Page 69: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 68

fruteiras não podem representar mais de 30% da área candidata. Compromissos:

Manter as vinhas em bom estado sanitário, realizando os tratamentos tecnicamente adequados, nomeadamente os preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas da região;

Recuperar, no prazo de dois anos após a candidatura, os muros que eventualmente se encontrem destruídos ou deteriorados;

Manter os muros de suporte e escadas em boas condições de conservação; Não tratar os muros com herbicida.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 53 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida VSD por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 772 364 408 1.544

Centro 0 1 0 1

LVT

Alentejo

Algarve

CONTINENTE 772 365 408 1.545Fonte: INGA

Quadro 54 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida VSD por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1.461,03 502,03 760,26 2.723,32

Centro 0,00 1,11 0,00 1,11

LVT

Alentejo

Algarve

CONTINENTE 1.461,03 503,14 760,26 2.724,43Fonte: INGA

Quadro 55 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida VSD por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 519891,95 184143,55 263862,69 967.898,19

Centro 0 415,14 0 415,14

LVT

Alentejo

Algarve

CONTINENTE 519891,95 184558,69 263862,69 968.313,33 Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 69

ANEXO MAA13 - MONTADO DE AZINHO/MONTADOS DE AZINHO E CARVALHO-NEGRAL

Quadro 56 – Evolução da medida M desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação n.º698/94 Zona de Aplicação: BI: Vila Velha de Ródão, Castelo Branco, Idanha-

a-Nova, Penamacor, Sabugal e Almeida; ALEN: concelhos de Arronches, Monforte, Alandroal, Mourão, Barrancos, Moura, Serpa, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Mora, Arraiolos, Ourique, Almodôvar, Crato, Beja, Mértola, Castro Verde e Aljustrel.

Condições de Elegibilidade: Área mínima de montado de azinho de 1ha; Densidade mínima de 40 árvores/ha; Quando consociado, deve representar pelo menos 75% da área do

povoamento. Compromissos:

Manter o montado em exploração tecnicamente equilibrada, fazendo a limpeza dos matos e das árvores;

Manter um encabeçamento entre 0,15 e 0,6 CN/ha, no caso do sobcoberto ser aproveitado para pastoreio de ruminantes.

Até 10ha: s/ pecuária: 80euro c/ porco de montanheira: 100euro

c/ ruminantes: 92euro De 10-50ha: s/ pecuária: 45euro c/ porco de montanheira: 56,3euro

c/ ruminantes: 51,8euro De 50-300ha: s/ pecuária: 20euro c/ porco de montanheira: 25euro

c/ ruminantes: 23euro n.º85/98 Zona de Aplicação: DRABI: Todos os concelhos; DRAALEN: Todos

os concelhos. Condições de Elegibilidade:

Área mínima de montado de azinho de 1ha; Densidade mínima de 20 árvores/ha; Quando consociado, deve representar pelo menos 75% da área do

povoamento. Compromissos:

Fazer a limpeza das árvores de forma tecnicamente equilibrada; Fazer o controlo dos matos, deixando faixas ou manchas contínuas

para refúgio da fauna local, numa percentagem da área nunca inferior a 15%;

Manter um encabeçamento entre 0,15 e 0,6 CN/ha, no caso do sobcoberto ser aproveitado para pastoreio de ruminantes;

Não efectuar mobilizações profundas; Observar as condições previstas na legislação para a criação de

porcos em regima extensivo, no caso de existir porco de montanheira;

Para as áreas com densidade entre 20 e 39 árvores/ha, para além dos compromissos acima referidos: − Não levar a efeito culturas para colheita mecânica; − Não pastorear a área de montado com caprinos e porco de

montanheira; − Proteger a regeneração natural no caso de se efectuarem

mobilizações de solo; − Garantir no final dos 5 anos uma densidade de 40 árvores/ha.

Até 50ha: s/ pecuária: 96,6euro c/porco de montanheira:120,8euro

c/ ruminantes: 111,1euro De 50-300ha: s/ pecuária: 77,3euro c/ porco de montanheira: 96,3euro

c/ ruminantes: 88,9euro Mais de 300ha: s/ pecuária: 38,6euro c/ porco de montanheira: 48,3euro

c/ ruminantes: 44,4euro Para áreas c/ densidade entre 20 e 39 árv./ha: Até 50ha: s/pecuária-96,6 50-300ha: s/pecuária-77,3 Mais de 300ha: s/pecuária-38,6

n.º475/2001 Zona de Aplicação: Montado de Azinho: BI: Todos os concelhos; ALEN: Todos os

concelhos; ALG: Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Loulé, Silves, S. Brás de Alportel e Vila Real de Santo António;

Montado de Carvalho-negral (extreme ou consociado com azinho): ALEN: Portalegre, Crato, Nisa, Castelo de Vide e Marvão; BI: Almeida, Sabugal, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Idanha-a-Nova, Penamacor, Castelo Branco e Oleiros.

Condições de Elegibilidade:

Até 10ha – 94euro De 10-50ha – 56euro De 50-300ha – 19euro Nas áreas de montado incluídas na Rede Natura 2000 é concedida uma ajuda para além dos 300 ha, no valor de 19euro/ha.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 70

Área mínima de montado de azinho e/ou carvalho-negral de 1ha com um índice de densidade igual ou superior a 100 por ha, considerando as seguintes classes de montado: − Classe A – Quercus rotundofolia e/ou Quercus pyrenaica c/

altura superior a 1m, que não atingem 30cm de perímetro à altura do peito,

− Classe B - Quercus rotundofolia e/ou Quercus pyrenaica c/ um perímetro à altura do peito entre 30cm-79cm,

− Classe C - Quercus rotundofolia e/ou Quercus pyrenaica c/ um perímetro à altura do peito entre 80cm-129cm,

− Classe D - Quercus rotundofolia e/ou Quercus pyrenaica c/ perímetro à altura do peito superior a 130cm;

Encabeçamento entre 1,15 e 1,7 CN/ha de SF, de acordo com a tabela de conversão;

Quando consociados com outras espécies, as azinheiras mais os carvalhos negrais devem constituir, pelo menos, 75% do povoamento;

O índice de densidade é calculado segundo a fórmula: n.º de Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe A * 2 + n.º de Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe B * 3,33 + n.º de Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe C * 5 + n.º de Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe D * 10 por ha.

Compromissos: Manter as condições de elegibilidade; Podar as árvores de forma tecnicamente equilibrada; Proceder à gestão do sobcoberto, garantindo faixas ou manchas

contínuas não desmatadas com localização fixa durante os cinco anos, para refúgio da fauna local, numa percentagem de área entre 15% e 25%;

Proceder a práticas que permitam a regeneração do montado; Não praticar culturas arvenses; Não efectuar mobilizações profundas ou com reviramento do solo.

n.º1212/2003 - - Fonte: Legislação Nacional

Quadro 57 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida M por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0 0 0 0

Centro 23 10 9 42

LVT

Alentejo 122 45 195 362

Algarve 0 0 0 0

CONTINENTE 145 55 204 404Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 71

Quadro 58 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida M por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00 0,00 0,00 0,00

Centro 723,18 203,73 203,17 1.130,08

LVT

Alentejo 9.339,03 3.603,95 21.739,00 34.681,98

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 10.062,21 3.807,68 21.942,17 35.812,06Fonte: INGA

Quadro 59 – Montantes apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida M por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00 0,00 0,00 0,00

Centro 43.001,05 14.619,50 12.894,82 70.515,37

LVT

Alentejo 371.823,29 143.137,57 781.846,25 1.296.807,11

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 414.824,34 157.757,07 794.741,07 1.367.322,48Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 72

ANEXO MAA14 - RECONVERSÃO DE TERRAS ARÁVEIS EM PASTAGENS EXTENSIVAS

Quadro 60 – Evolução da medida RTA desde o Reg. (CEE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 Zona de Aplicação: EDM, BL, TM, ALEN, ALG – Todos os concelhos; BI: concelhos da Guarda, Manteigas, Seia, Gouveia, Fornos de Algodres,

Celorico da Beira e Trancoso; RO: concelhos de Coruche, Salvaterra de Magos e Montijo.

Condições de Elegibilidade: Superfície agrícola útil superior a 1ha; Encabeçamento entre 0,15 e 1,4 CN/ha.

Compromissos: Manter o sistema resultante da reconversão; Manter o estrato arbóreo, caso exista; Não ultrapassar o encabeçamento de 1,4CN/ha de SF.

Até 5ha: 80euro 5-25ha: 45euro 25-50ha: 25euro

n.º85/98 - - n.º475/2001 - - n.º1212/2003 - - Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 73

ANEXO MAA15 – APOIO À MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES AMEAÇADAS DE

EXTINÇÃO/ MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES

Quadro 61 – Evolução da medida RA desde o Reg. (CEE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação n.º698/94 Zona de Aplicação: Todo o território continental.

Condições de Elegibilidade: Animais reprodutores inscritos no Livro Genealógico (LG)

ou Registo Zootécnico (RZ); Encabeçamento inferior a 1,4CN/ha;

Raças Elegíveis: Bovinos: Arouquesa, Barrosã, Maronesa, Mirandesa,

Marinhoa, Alentejana, Mertolenga e Bovina Preta; Ovinos: Churra Badana, Galega, Mondegueira, Saloia,

Campaniça, Merina Preta, Churra Algarvia; Caprinos: Algarvia, Bravia e Charnequeira; Equinos: Garrano, Sorraia e Lusitano;

Compromissos: Manter o efectivo pecuário; Explorar os animais em linha pura; Manter encabeçamentos inferiores a 1,4 CN/ha; Comunicar à entidade responsável do LG ou RZ todas as

alterações do efectivo; Registar todos os animais no Livro de Nascimentos (bovinos

e equinos), assim como os destinados à substituição do efectivo e crescimento (ovinos e caprinos).

<50CN:100euro/CN 50-100CN: 75euro/CN

n.º85/98 Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

Fêmeas reprodutoras inscritos no Livro Genealógico (LG) ou Registo Zootécnico (RZ);

Encabeçamento inferior a 1,4CN/ha de SF; Raças Elegíveis:

Bovinos: Arouquesa, Barrosã, Maronesa, Mirandesa, Marinhoa, Alentejana, Mertolenga, Bovina Preta e Cachena;

Ovinos: Churra Badana, Galega, Mondegueira, Saloia, Campaniça, Merina Preta, Churra Algarvia, Churra do Campo e Galega Mirandesa;

Caprinos: Algarvia, Bravia e Charnequeira; Equinos: Garrano, Sorraia e Lusitano;

Compromissos: Explorar os animais em linha pura; Manter encabeçamentos inferiores a 1,4 CN/ha de SF; Comunicar à entidade responsável do LG ou RZ todas as

alterações do efectivo; Registar todos os animais no Livro de Nascimentos, no caso

dos bovinos e equinos, ou apenas os destinados à substituição do efectivo e crescimento, no caso dos ovinos e caprinos;

Manter na exploração o número de animais reprodutores inscritos para efeitos de atribuição de ajuda.

<50CN:120,8euro/CN 50-100CN: 96,6euro/CN Mais de 100CN:72,5euro/CN

n.º475/2001 Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

Sejam membros de uma associação de criadores detentora do LG ou RZ da raça objecto da candidatura;

Até 20CN: 139 20-50CN: 111 50-100CN: 84.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 74

Sejam membros de uma organização de produtores pecuários;

Sejam titulares de uma UP com um encabeçamento inferior ou igual a 2CN/ha de SF ou a 1,4 CN/ha de SF, consoante se trate de regiões de montanha a norte do Tejo, zona litoral norte e centro e zona afectadas de desvantagens específicas ou restante território;

Disponham da totalidade do efectivo pecuário em bom estado sanitário.

Raças Elegíveis: Raças particularmente ameaçadas: Bovinos: Cachena e

Garvonesa; Equinos: Sorraia; Suínos: Bízaro; Raças ameaçadas: Bovinos: Arouquesa, Barrosã, Maronesa,

Mirandesa, Marinhoa, Alentejana, Mertolenga, Bovina Preta; Ovinos: Bordaleira de Entre Douro e Minho, Galega Bragançana, Churra Badana, Galega, Mondegueira, Saloia, Campaniça, Merina Preta, Churra Algarvia, Churra do Campo e Galega Mirandesa, Merino da Beira Baixa; Caprinos: Algarvia, Bravia, Serpentina e Charnequeira; Equinos: Garrano e Lusitano; Suínos: Alentejano.

Compromissos: Explorar os animais em linha pura; Não exceder os encabeçamentos referidos nas condições de

acesso; Comunicar à entidade responsável do LG ou RZ todas as

alterações do efectivo; Manter na UP o número de animais inscritos para efeitos de

atribuição de ajuda; Fazer prova anual do efectivo presente na UP e manter a

situação sanitária regularizada.

São elegíveis as fêmeas reprodutoras inscritas no LG ou RZ e os machos reprodutores np caso de raças particularmente ameaçadas. As fêmeas reprodutoras adultas e uma 1.ª cria inscrita no livro de nascimentos equivale no 1.º ano de concessão da ajuda a: - 2CN, no caso dos bovinos e equinos; - 0,3CN, no caso dos caprinos e ovinos; 0,66CN, no caso dos suínos. Esta equivalência será considerada até 20% ou 40% do efectivo de fêmeas, consoante se trate de raças particularmente ameaçadas ou das restantes. No caso das raças particularmente ameaçadas, são ainda elegíveis os machos reprodutores até 10% do mesmo efectivo.

n.º1212/2003 Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

Sejam membros de uma associação de criadores detentora do LG ou RZ da raça objecto da candidatura;

Sejam membros de uma organização de produtores pecuários, no caso de candidatarem animais da espécie bovina, ovina ou caprina;

Sejam titulares de uma UP com um encabeçamento (do próprio ou de outrém), em pastoreio, inferior ou igual a: − 3CN/ha de SAUem região de montanha ou em UP com

superfície até 2 hade SAU; − 2CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos

restantes casos; Disponham da totalidade do efectivo pecuário em bom

estado sanitário. Raças Elegíveis:

Raças particularmente ameaçadas: Bovinos: Cachena e Garvonesa; Equinos: Sorraia; Suínos: Bízaro;

Raças ameaçadas: Bovinos: Arouquesa, Barrosã, Maronesa, Mirandesa, Marinhoa, Alentejana, Mertolenga, Bovina Preta; Ovinos: Bordaleira de Entre Douro e Minho, Galega Bragançana, Churra Badana, Galega, Mondegueira, Saloia, Campaniça, Merina Preta, Churra Algarvia, Churra do Campo e Galega Mirandesa, Merino da Beira Baixa; Caprinos: Algarvia, Bravia, Serpentina e Charnequeira; Equinos: Garrano e Lusitano; Suínos: Alentejano.

Compromissos: Explorar os animais em linha pura; Não exceder os encabeçamentos referidos nas condições de

acesso; Comunicar à entidade responsável do LG ou RZ todas as

Até 20CN: 139 20-50CN: 111 50-100CN: 84. Os valores acima são majorados em 20% no caso de animais de raças particularmente ameaçadas. São elegíveis as fêmeas reprodutoras exploradas em linha pura inscritas no LG ou RZ e os machos reprodutores. As fêmeas reprodutoras adultas e uma 1.ª cria inscrita no livro de nascimentos equivalem no 1.º ano de concessão da ajuda a: - 2CN, no caso dos bovinos e equinos; - 0,3CN, no caso dos caprinos e ovinos; - 0,66CN, no caso dos suínos. Esta equivalência será considerada até 40% ou uma fêmea adulta consoante o efectivo seja superior a duas fêmeas adultas ou igual ou inferior no casos de raças particularmente ameaçadas ou até 20% ou uma fêmea adulta consoante o efectivo seja igual ou superior a cinco fêmeas adultas ou

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 75

alterações do efectivo; Manter na UP o número de CN inscritos para efeitos de

atribuição de ajuda; Fazer prova anual do efectivo presente na UP e manter a

situação sanitária regularizada.

inferior no caso das restantes raças. São ainda elegíveis os machos reprodutores até 10% ou 1 macho consoante o efectivo seja superior ou igual a 10 fêmeas adultas ou inferior.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 62 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida RA por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 3.196 1.254 1.246 5.696

Centro 511 109 205 825

LVT 3 2 3 8

Alentejo 69 155 93 317

Algarve 50 4 5 59

CONTINENTE 3.829 1.524 1.552 6.905Fonte: INGA

Quadro 63 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida RA por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2.355.056,74 567.644,74 543.945,72 3.466.647

Centro 227.615,80 116.402,38 89.996,19 434.014

LVT 8.115,75 6.556,00 16.364,20 31.036

Alentejo 402.797,57 942.950,37 441.599,26 1.787.347

Algarve 84.465,30 5.817,15 4.065,75 94.348

CONTINENTE 3.078.051,16 1.639.370,64 1.095.971,12 5.813.393 Fonte: INGA

Os quadros que se seguem, relativos ao número de Cabeças Normais (CN) por raça abrangida pela medida RA, são relativos à 2.ª confirmação das candidaturas de 2001, 1.ª confirmação das candidaturas de 2002 e novas candidaturas de 2003.

Quadro 64 – Bovinos: Raça Alentejana – CN por NUTSII NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 95,00 95,00

LVT 0,00

Alentejo 463,00 4.508,00 1.536,00 6.507,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 463,00 4.603,00 1.536,00 6.602,00Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 76

Quadro 65 – Bovinos: Raça Arouquesa – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1.399,00 376,00 484,00 2.259,00

Centro 752,00 109,00 81,00 942,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 2.151,00 485,00 565,00 3.201,00Fonte: INGA

Quadro 66 – Bovinos: Raça Barrosã – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 4.709,00 363,00 440,00 5.512,00

Centro 1,00 1,00

LVT 0,00

Alentejo 10,00 10,00 20,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 4.719,00 363,00 451,00 5.533,00Fonte: INGA

Quadro 67 – Bovinos: Raça Cachena – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 429,00 84,00 61,00 574,00

Centro 1,00 1,00

LVT 0,00

Alentejo 94,00 150,00 244,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 429,00 178,00 212,00 819,00Fonte: INGA

Quadro 68 – Bovinos: Raça Garvonesa – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 66,00 66,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 66,00 0,00 0,00 66,00Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 77

Quadro 69 – Bovinos: Raça Marinhoa – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2,00 2,00 4,00

Centro 342,00 135,00 204,00 681,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 344,00 135,00 206,00 685,00Fonte: INGA

Quadro 70 – Bovinos: Raça Maronesa – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 3.775,00 208,00 281,00 4.264,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 3.775,00 208,00 281,00 4.264,00Fonte: INGA

Quadro 71 – Bovinos: Raça Mertolenga – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 33,00 97,00 130,00

Alentejo 301,00 3.006,00 1.273,00 4.580,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 301,00 3.039,00 1.370,00 4.710,00Fonte: INGA

Quadro 72 – Bovinos: Raça Minhota – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 58,00 2.570,00 1.386,00 4.014,00

Centro 1,00 1,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 58,00 2.570,00 1.387,00 4.015,00Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 78

Quadro 73 – Bovinos: Raça Mirandesa – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2.501,00 246,00 270,00 3.017,00

Centro 7,00 6,00 67,00 80,00

LVT 0,00

Alentejo 304,00 40,00 35,00 379,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 2.812,00 292,00 372,00 3.476,00Fonte: INGA

Quadro 74 – Bovinos: Raça Preta – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 18,00 18,00

LVT 0,00

Alentejo 1.049,00 235,00 245,00 1.529,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 1.067,00 235,00 245,00 1.547,00Fonte: INGA

Quadro 75 – Suínos: Raça Alentejana – CN e por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 51,81 301,62 129,69 483,12

Algarve 0,00

CONTINENTE 51,81 301,62 129,69 483,12Fonte: INGA

Quadro 76 – Suínos: Raça Bisara – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 78,87 31,02 109,89

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 1,65 1,65

Algarve 0,00

CONTINENTE 78,87 0,00 32,67 111,54Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 79

Quadro 77 – Caprinos: Raça Algarvia – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 4,35 23,70 28,05

Algarve 429,60 46,65 24,90 501,15

CONTINENTE 429,60 51,00 48,60 529,20Fonte: INGA

Quadro 78 – Caprinos: Raça Bravia – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1.119,15 52,80 158,25 1.330,20

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 1.119,15 52,80 158,25 1.330,20Fonte: INGA

Quadro 79 – Caprinos: Raça Charnequeira – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1,50 1,50

Centro 274,65 61,65 41,85 378,15

LVT 0,00

Alentejo 38,55 13,95 43,80 96,30

Algarve 0,00

CONTINENTE 314,70 75,60 85,65 475,95Fonte: INGA

Quadro 80 – Caprinos: Raça Serpentina – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 397,80 18,00 415,80

Algarve 0,00

CONTINENTE 0,00 397,80 18,00 415,80Fonte: INGA

Page 81: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 80

Quadro 81 – Ovinos: Raça Bordaleira de Entre Douro e Minho – CN por NUTS II

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 65,10 18,00 315,30 398,40

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 65,10 18,00 315,30 398,40Fonte: INGA

Quadro 82 – Ovinos: Raça Campaniça – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 452,55 122,70 123,45 698,70

Algarve 104,85 104,85

CONTINENTE 557,40 122,70 123,45 803,55Fonte: INGA

Quadro 83 – Ovinos: Raça Churra Algarvia – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 116,85 4,80 121,65

CONTINENTE 116,85 0,00 4,80 121,65Fonte: INGA

Quadro 84 – Ovinos: Raça Churra Badana – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 255,00 7,65 137,10 399,75

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 255,00 7,65 137,10 399,75Fonte: INGA

Page 82: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 81

Quadro 85 – Ovinos: Raça Galega Bragançana – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1.230,45 123,30 28,05 1.381,80

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 1.230,45 123,30 28,05 1.381,80Fonte: INGA

Quadro 86 – Ovinos: Raça Galega Mirandesa – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 732,60 106,50 256,50 1.095,60

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 732,60 106,50 256,50 1.095,60Fonte: INGA

Quadro 87 – Ovinos: Raça Merina Preta – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 84,00 6,75 1,95 92,70

LVT 0,00

Alentejo 932,85 215,25 198,00 1.346,10

Algarve 0,00

CONTINENTE 1.016,85 222,00 199,95 1.438,80Fonte: INGA

Quadro 88 – Ovinos: Raça Merino da Beira Baixa – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 16,20 484,80 193,50 694,50

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 16,20 484,80 193,50 694,50Fonte: INGA

Page 83: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 82

Quadro 89 – Ovinos: Raça Mondegueira – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 35,40 35,40

Centro 181,35 105,90 58,20 345,45

LVT 0,00

Alentejo 0,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 216,75 105,90 58,20 380,85Fonte: INGA

Quadro 90 – Ovinos: Raça Saloia – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 12,15 12,15

LVT 29,25 7,80 37,05

Alentejo 397,35 52,95 450,30

Algarve 0,00

CONTINENTE 438,75 0,00 60,75 499,50Fonte: INGA

Quadro 91 – Equídeos: Raça Garrano – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1.305,00 96,00 176,00 1.577,00

Centro 2,00 2,00

LVT 0,00

Alentejo 6,00 6,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 1.311,00 96,00 178,00 1.585,00Fonte: INGA

Quadro 92 – Equídeos: Raça Lusitana – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2,00 6,00 8,00

Centro 47,00 11,00 24,00 82,00

LVT 31,00 20,00 42,00 93,00

Alentejo 146,00 130,00 105,00 381,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 226,00 161,00 177,00 564,00Fonte: INGA

Page 84: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 83

Quadro 93 – Equídeos: Raça Sorraia – CN por NUTSII

NUTS II 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 0,00

Centro 0,00

LVT 0,00

Alentejo 7,00 7,00

Algarve 0,00

CONTINENTE 7,00 0,00 0,00 7,00Fonte: INGA

Page 85: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 84

ANEXO MAA16 - EXTENSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO PECUÁRIA

Quadro 94 – Evolução da medida EPP desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: EDM: concelhos de Esposende, Barcelos, Braga, Guimarães, Póvoa de Varzim,

Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso, Paços de Ferreira, Maia, Vila do Conde, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Espinho, Feira, S. João da Madeira e Oliveira de Azeméis;

BL: Ovar, Estarreja, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Mira, Vagos, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho e Coimbra.

Condições de Elegibilidade: Criadores de vacas leiteiras em nome individual ou colectivo, com

encabeçamentos superiores a 3CN/ha de SF. Compromissos:

Reduzir o encabeçamento para valores inferiores a 2CN/ha e mantê-lo abaixo desse limite durante 5 anos;

Fazer a distribuição dos chorumes e estrumes durante certas épocas do ano e em toda a área da exploração;

Dispor de equipamento para fazer o espalhamento de chorumes/estrumes; Possuir um adequado sistema de saneamento dos estábulos com reservatório

impermeabilizado.

Até 20CN: 180 20-50CN: 150

n.º85/98 - - n.º475/2001 - - n.º1212/2003 - - Fonte: Legislação Nacional

Page 86: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 85

ANEXO MAA17 - MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS ABANDONADAS

Quadro 95 - Evolução da medida MSFA desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: EDM: concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Vila Nova de Cerveira, Valença, Viana deo Castelo, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde; TM: Alfândega da Fé, Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Montalegre, Murça, Vila Pouca de Aguiar, Valpaços, Vimioso e Vinhais; BL: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares; BI: Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei; RO: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Ourém.

Condições de Elegibilidade: São elegíveis os produtores individuais, ou colectivos, agrupamentos

de produtores e os organismos de administração central e local; Área mínima elegível de5ha.

Compromissos: Executar as operações silvícolas indispensáveis à manutenção dos

povoamentos constantes no plano de candidatura, bem como aceitar alterações propostas pelos serviçoes oficiais.

Do plano de candidatura deve constar: − Limpeza de matos ou o seu controlo, pelo menos 2 vezes

durante os 5 anos; − Uma desramação selectiva, nos casos dos povoamentos de

resinosas, sempre que a idade e o estado de desenvolvimento o justifique;

− Corte, remoção e queima das árvores doentes ou secas; − Manutenção da vegetação arbustiva ao longo das linhas de

água; Sempre que técnica ou ambientalmente aconselhável, poderá ainda

constar ou vir posteriormente a ser proposto oelos serviços oficiais: − Uma limpeza do povoamento; − Utilização de práticas de aproveitamento da regeneração

natural; − Instalação de culturas melhoradoras nas manchas onde sejam

elevados os riscos de erosão.

5-20ha: 122euro >20ha: 138euro No caso dos agrupamentos de produtores as ajudas são majoradas em 10 pontos percentuais.

n.º85/98

Zona de Aplicação: DRAEDM: concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Vila Nova de Cerveira, Valença, Viana do Castelo, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde; DRATM: concelhos de Alfândega da Fé, Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Montalegre, Murça, Vila Pouca de Aguiar, Valpaços, Vimioso e Vinhais; DRABL: concelhos de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares; DRABI: concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei; DRARO: concelhos de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Ourém.

Condições de Elegibilidade:

De 5-20ha: Individual:

147,3euro Agrupamento:

166,6euro Mais de 20ha:

Individual: 166,6euro

Agrupamento: 184,7euro

Page 87: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 86

As superfícies florestais são consideradas abandonadas se não tiverem sido objecto de qualquer utilização florestal ou se não tiver sido realizada nenhumas das intervenções florestais necessárias nos últimos 10 anos;

São elegíveis os produtores em nome individual ou colectivo; Área mínima elegível de5ha contínuos.

Compromissos: Executar as operações silvícolas indispensáveis à manutenção dos

povoamentos constantes do plano de manutenção, bem como aceitar alterações propostas pelos serviçoes oficiais, e ainda a manter as superfícies limpas de quaisquer resíduos e lixos.

Do plano de candidatura deve constar: − Limpeza de matos, ou o seu controlo, pelo menos 2 vezes

durante os 5 anos; − Corte, remoção e queima das árvores doentes ou secas; − Manutenção da vegetação arbustiva ao longo das linhas de

água; Sempre que técnica ou ambientalmente aconselhável, poderá ainda

constar do plano, ou vir a ser propostas pelos serviços oficiais: − limpeza do povoamento; − Utilização de práticas de aproveitamento da regeneração

natural; − Instalação de culturas melhoradas nas manchas onde sejam

elevados os riscos de erosão; − Desramação selectiva, nos casos de povoamentos de resinosas,

sempre que a idade e o estado de desenvolvimento o justifique; No caso da limpeza de matos apenas podem ser consideradas as

operações dos seguintes tipos: − Limpeza manual; − Limpeza mecânica (moto-gadanheira, corta matos); − Redução do coberto arbustivo atravé de fogo controlado.

n.º475/2001 - - n.º1212/2003 - - Fonte: Legislação Nacional

Page 88: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 87

ANEXO MAA18 - MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS COMPLEMENTARES DE

EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS

Quadro 96 - Evolução da medida MSFC desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: DRAEDM: concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Amares, Terras de Bouro, Vila Verde, Vieira do Minho, Fafe, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Ribeira de Pena, Baião, Cinfães, Resende, Castelo de paiva, Arouca, Póvoa de Lanhoso, Amarante e Marco de Canavezes; DRATM: concelhos de Vila Real, Boticas, Montalegre, Vila Pouca de Aguiar; DRABL: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castro Daire, Coimbra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Santa Comba Dão, S. Pedro doSul, Sátão, Sever do Vouga, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela, Aguiar da Beira, Batalha, Condeixa-a-Nova, Leiria, Mangualde, Penalva do Castelo, Pombal, Porto de Mós, Soure e Vila Nova de Poiares; DRABI: Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

Condições de Elegibilidade: São elegíveis os agricultores individuais, ou colectivos, que beneficiam

da medida de sistema policulturais tradicionais do Norte e Centro; Área mínima elegível é de 0,5 ha, e máxima de 5ha.

Compromissos: Executar as operações indispensáveis à manutenção dos povoamentos

constantes no plano de candidatura. Do plano de candidatura deve constar:

− Limpeza de matos ou o seu controlo, pelo menos 2 vezes durante os 5 anos;

− Uma desramação selectiva, nos casos dos povoamentos de resinosas, sempre que a idade e o estado de desenvolvimento o justifique;

− Corte, remoção e queima das árvores doentes ou secas; − Manutenção da vegetação arbustiva ao longo das linhas de água;

Sempre que técnica ou ambientalmente aconselhável, poderá ainda constar ou vir posteriormente a ser proposto oelos serviços oficiais: − Uma limpeza do povoamento; − Utilização de práticas de aproveitamento da regeneração natural; − Instalação de culturas melhoradoras nas manchas onde sejam

elevados os riscos de erosão.

107 euro/ha de superfície florestal, entre 0,5 e 5ha Consideram-se agrupamentos de beneficiários aqueles que resultem da associação de titulares de superfícies florestais contínuas, geridas de forma autónoma até ao momento da candidatura, desde que:

a) Se proponham efectuar a gestão conjunta dessas superfícies;

b) Nenhum dos associados seja titular de mais de 75% das superfícies associadas;

c) Assumam os compromisso previstos.

n.º85/98

Zona de Aplicação: DRAEDM: concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Amares, Terras de Bouro, Vila Verde, Vieira do Minho, Fafe, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Ribeira de Pena, Baião, Cinfães, Resende, Castelo de paiva, Arouca, Póvoa de Lanhoso, Amarante e Marco de Canavezes; DRATM: concelhos de Vila Real, Boticas, Montalegre, Vila Pouca de Aguiar; DRABL: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castro Daire, Coimbra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Santa Comba Dão, S. Pedro doSul, Sátão, Sever do Vouga, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela, Aguiar da Beira, Batalha, Condeixa-a-Nova, Leiria, Mangualde, Penalva do Castelo, Pombal, Porto de Mós, Soure e Vila Nova de Poiares;

Até 5ha: 129,2euro Mais de 5ha: 103,4euro

Page 89: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 88

DRABI: Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. Condições de Elegibilidade:

As superfícies florestais são consideradas abandonadas se não tiverem sido objecto de qualquer utilização florestal ou se não tiver sido realizada nenhumas das intervenções florestais necessárias nos últimos 10 anos;

São elegíveis os agricultores em nome individual ou colectivo que beneficiem da medida de sistema policulturais tradicionais do Norte e Centro e que possuam floresta em condições de abandono;

Área mínima elegível é de 0,5 ha. Compromissos:

Executar as operações silvícolas indispensáveis à manutenção dos povoamentos constantes do plano de manutenção, bem como aceitar alterações propostas pelos serviçoes oficiais, e ainda a manter as superfícies limpas de quaisquer resíduos e lixos.

Do plano de candidatura deve constar: − Limpeza de matos, ou o seu controlo, pelo menos 2 vezes durante

os 5 anos; − Corte, remoção e queima das árvores doentes ou secas; − Manutenção da vegetação arbustiva ao longo das linhas de água;

Sempre que técnica ou ambientalmente aconselhável, poderá ainda constar do plano, ou vir a ser propostas pelos serviços oficiais: − limpeza do povoamento; − Utilização de práticas de aproveitamento da regeneração natural; − Instalação de culturas melhoradas nas manchas onde sejam

elevados os riscos de erosão; − Desramação selectiva, nos casos de povoamentos de resinosas,

sempre que a idade e o estado de desenvolvimento o justifique; No caso da limpeza de matos apenas podem ser consideradas as

operações dos seguintes tipos: − Limpeza manual; − Limpeza mecânica (moto-gadanheira, corta matos);

Os beneficiários devem, caso possuam explorações pecuárias, incorporar os matos recolhidos nas camas do gado.

n.º475/2001 - - n.º1212/2003 - - Fonte: Legislação Nacional

Page 90: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 89

ANEXO MAA19 - PRESERVAÇÃO DE MACIÇOS DE ESPÉCIES ARBÓREAS/ARBUSTIVAS AUTÓCTONES, INTEGRANTES DE ECOSSISTEMAS FLORESTAIS DE ELEVADO INTERESSE BIOLÓGICO (DESDE QUE MANTIDOS PARA FINS NÃO COMERCIAIS)/PRESERVAÇÃO DE BOSQUETES OU MACIÇOS ARBUSTIVO/ARBÓREOS COM INTERESSE ECOLÓGICO/PAISAGÍSTICO

Quadro 97 - Evolução da medida PB desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: todo o território continental; Condições de Elegibilidade:

Produtores individuais ou colectivos, agrupamentos e org. Admn. Central/local; Área mínima de 0,5ha.

Compromissos: Cumprir estritamente o plano de manutenção aprovado pelo Instituto Florestal; Não fazer qualquer corte com objectivos económicos.

70euro/ha, até ao máximo de 10ha

n.º85/98

Zona de Aplicação: todo o território continental; Condições de Elegibilidade:

Produtores em nome individual ou colectivo; Área mínima de 0,5ha.

Compromissos: Não fazer qualquer corte com objectivo económico; Cumprir o plano de manutenção aprovado, do qual devem constar: Corte

selectivo de matos; Limpeza dos povoamentos; Remoção de árvores e partes de árvores com fins sanitários;

Manter as superfícies limpas de quaisquer resíduos e lixos.

Até 10ha: 84,5euro Mais de 10ha: 67,6euro

n.º475/2001

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

São elegíveis parcelas com uma área mínima de 0,1ha e máxima de 5ha, contíguas de parcelas agrícolas, não podendo as mesmas exceder 20% da SAU da UP;

Beneficiários que apresentem um plano de manutenção aprovado pela DRA. Compromissos:

Não fazer queimadas no sobcoberto; Não fazer qualquer corte com objectivo económico; Cumprir estritamente o plano de manutenção; Manter as superfícies limpas de quaisquer resíduos e lixos; Impedir o acesso do gado, vedando, se necessário a área; Impedir a disseminação de espécies vegetais intrusas; Não tratar quimicamente faixas agrícolas envolventes.

Até 1ha: 195 1-5ha: 105 Mais de 5ha: 75 Pode ainda ser atribuída, no ano da construção, uma ajuda para a construção da vedação, até ao limite de 100euro/ha.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

São elegíveis parcelas com uma área mínima de 0,1ha e máxima de 5ha, contíguas de parcelas agrícolas, não podendo as mesmas exceder 20% da SAU da UP;

Beneficiários que apresentem, na data da candidatura, um plano de manutenção aprovado pela DRA.

Compromissos: Não fazer queimadas no sobcoberto; Não fazer qualquer corte com objectivo económico; Cumprir estritamente o plano de manutenção; Manter as superfícies limpas de quaisquer resíduos e lixos; Impedir o acesso do gado, vedando, se necessário a área; Impedir a disseminação de espécies vegetais intrusas; Não tratar quimicamente faixas agrícolas envolventes.

Até 1ha: 195 1-5ha: 105 Mais de 5ha: 75 Pode ainda ser atribuída, no ano da construção, uma ajuda para a construção da vedação, até ao limite de 100euro/ha.

Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 90

Quadro 98 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PB por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2 0 1 3

Centro 1 1 0 2

LVT 0 0 0 0

Alentejo 0 1 0 1

Algarve 0 0 0 0

CONTINENTE 3 2 1 6Fonte: INGA

Quadro 99 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PB por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 5,08 0,00 5,00 10,08

Centro 3,28 0,50 0,00 3,78

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 0,00 2,79 0,00 2,79

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 8,36 3,29 5,00 16,65Fonte: INGA

Quadro 100 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida PB por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 520,92 0,00 492,00 1.012,92

Centro 434,40 97,50 0,00 531,90

LVT 0,00 0,00 0,00 0,00

Alentejo 0,00 382,95 0,00 382,95

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 955,32 480,45 492,00 1.927,77Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 91

ANEXO MAA20 - MANUTENÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS NO INTERIOR DE MANCHAS

FLORESTAIS

Quadro 101 - Evolução da medida MTA desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

Agricultores em nome individual ou colectivo; As terras agrícolas deverão ser inseridas em superfícies florestais; Área mínima de 0,5ha.

Compromissos: Não fazer queimadas nos períodos em que as mesmas estão interditas no

interior da floresta; Manter uma faixa de terreno limpa de largura não inferior a 3 m na zona de

fronteira com a floresta; No caso de se tratar de uma cultura cerealífera, deverá fazer pelo menos uma

gradagem, após a colheita e até ao dia 15 de Setembro.

120 euro/ha até ao máximo de 5ha.

n.º85/98

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Elegibilidade:

Entende-se por terra agrícola no interior de mancha florestal a superfície agrícola com área igual ou inferior a 5ha e cujo perímetro em, pelo menos, 75% confina com a superfície florestal;

Agricultores em nome individual ou colectivo; Área mínima de 0,5ha.

Compromissos: Não fazer queimadas nos períodos em que as mesmas estão interditas no

interior das florestas; Manter uma faixa de terreno limpa de largura não inferior a 3 m na zona de

fronteira com a floresta; No caso de se tratar de uma cultura cerealífera, efectuar, pelo menos, uma

gradagem após a colheita e até ao dia 15 de Setembro de cada ano.

144,9euro/ha

n.º475/2001 - - n.º1212/2003 - - Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 92

ANEXO MAA21 - SEMENTEIRA DIRECTA+MOBILIZAÇÃO MÍNIMA / SEMENTEIRA DIRECTA E/OU MOBILIZAÇÃONA ZONA OU NA LINHA

Quadro 102 - Evolução das medidas SD e MM desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade, Compromissos Ajudas e Modulação n.º698/94 - - n.º85/98 - -

n.º475/2001

Sementeira Directa Zona de Aplicação: todo o território continental. Condições de Acesso:

Beneficiários que semeiem anualmente uma cultura integrada em rotação, com ou sem prados temporários;

Área mínima de cultura semeada de 1ha; A área de sementeira deve ter uma densidade de árvores inferior a:

40árv/ha no caso de montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais; 60árv/ha no caso de olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras; 50árv/ha no caso de povoamentos mistos de espécies integradas nos dois grupos anteriores.

Compromissos: Utilizar as técnicas de Sementeira directa em toda a área ocupada pela

rotação, excepto nas seguintes situações: No 1.º ano de sementeira após o início da atribuição da ajuda, em caso de compactação do solo, em que é permitido o recurso isolado ou conjugado de subsolador, chisel ou escarificador; Durante a vigência do contrato, no caso das culturas de girassol e de beterraba, em que é permitido o recurso a técnicas de mobilização mínima;

Não fazer queimadas, incluindo o restolho; Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por meios aéreos; Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março; Podem ainda subscrever um dos seguintes compromissos

complementares: − Proceder à conservação do restolho na sequência do cultivo de cereais

de Outono/Inverno: Deixando o restolho com altura mínima de 25cm, na operação de ceifa; e Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março;

− Semear uma cultura de cobertura: Semeando uma área mínima de 1ha com culturas de sequeiro, durante o período de Outono/Inverno, as quais devem permanecer no solo, podendo ser pastoreadas depois de 1 de Março; e Assegurar o revestimento do solo em mais de 90% a partir do mês de Novembro;

− Proceder à manutenção da palha no solo: Deixando toda a palha de cereal espalhada no solo após a ceifa;e Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março.

Mobilização Mínima: Zona de Aplicação: todo o território continental. Condições de Acesso:

Beneficiários que semeiem anualmente uma cultura integrada em rotação, com ou sem prados temporários;

Área mínima de cultura semeada de 1ha; A área de sementeira deve ter uma densidade de árvores inferior a:

40árv/ha no caso de montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais; 60árv/ha no caso de olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras; 50árv/ha no caso de povoamentos mistos de espécies integradas nos dois grupos anteriores.

As parcelas devem ter um IQFP igual a 1. Compromissos:

Utilizar sempre, em toda a área ocupada pela rotação, técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento do torrão, não sendo permitida a utilização de charrua e alfaias rotativas;

Só utilizar a grade de discos quando na sequência da cultura anterior se

Sementeira Directa Culturas Arvenses de

sequeiro: Até 20ha: 45 De 20-100ha: 36 De 100-200ha: 18

Culturas Arvenses de regadio: Até 20ha: 75 De 20-100ha: 60 De 100-200ha: 30

Estes valores são cumuláveis com:

Conservação do restolho: Até 20ha: 59 De 20-100ha: 47 De 100-200ha: 24

Cultura de cobertura: Até 20ha: 61 De 20-100ha: 49 De 100-200ha: 25

Manutenção da palha no solo: Até 20ha: 69 De 20-100ha: 55 De 100-200ha: 28.

Mobilização Mínima Culturas Arvenses de

sequeiro: Até 20ha: 26 De 20-100ha: 20 De 100-200ha: 10

Culturas Arvenses de regadio: Até 20ha: 42 De 20-100ha: 34 De 100-200ha: 17

Estes valores são cumuláveis com:

Conservação do restolho: Até 20ha: 59 De 20-100ha: 47 De 100-200ha: 24

Cultura de cobertura: Até 20ha: 57 De 20-100ha: 46 De 100-200ha: 23

Manutenção da palha no solo: Até 20ha: 69 De 20-100ha: 55

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 93

tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio;

Não fazer qualquer tipo de mobilização antes da Primavera, excepto no caso de sementeiras de Outono/Inverno;

Não fazer queimadas, incluindo o restolho; Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por meios aéreos; Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março; Podem ainda subscrever um dos seguintes compromissos

complementares: − Proceder à conservação do restolho na sequência do cultivo de cereais

de Outono/Inverno: Deixando o restolho com altura mínima de 25cm, na operação de ceifa; e Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março;

− Semear uma cultura de cobertura: Semeando uma área mínima de 1ha com culturas de sequeiro, durante o período de Outono/Inverno, as quais devem permanecer no solo, podendo ser pastoreadas depois de 1 de Março; e Assegurar o revestimento do solo em mais de 90% a partir do mês de Novembro;

− Proceder à manutenção da palha no solo: Deixando toda a palha de cereal espalhada no solo após a ceifa;e Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março.

De 100-200ha: 28.

n.º1212/2003

Sementeira Directa e/ou mobilização na zona ou na linha Zona de Aplicação: todo o território continental. Condições de Acesso:

Beneficiários que semeiem anualmente uma cultura integrada em rotação, com ou sem prados temporários;

Área mínima de cultura semeada de 0,3ha; A área de sementeira deve ter uma densidade de árvores inferior ou igual

a: 40árv/ha no caso de montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais; 60árv/ha no caso de olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras; 50árv/ha no caso de povoamentos mistos de espécies integradas nos dois grupos anteriores.

Compromissos: Utilizar as técnicas de Sementeira directa ou mobilização na zona ou na

linha em toda a área ocupada pela rotação, excepto nas seguintes situações: No 1.º ano de sementeira após o início da atribuição da ajuda, em caso de compactação do solo, em que é permitido o recurso conjugado de subsolador, chisel ou escarificador; Durante o período de atribuição da ajuda, no caso das culturas de girassol, hortícolas, horto-industriais, algodão e beterraba, em que é permitido o recurso a técnicas de mobilização mínima; Quando não exista alternativa viável e sempre após parecer favorável da DRA, o recurso a outra técnica;

Não fazer queimadas, incluindo o restolho; Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por meios aéreos; Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março; Podem ainda subscrever um dos seguintes compromissos

complementares: − Proceder à conservação do restolho na sequência do cultivo de cereais

de Outono/Inverno: Deixando o restolho com altura mínima de 25cm, na operação de ceifa; e Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março;

− Semear uma cultura de cobertura: Semeando uma área mínima de 1ha com culturas de sequeiro, durante o período de Outono/Inverno, as quais devem permanecer no solo, podendo ser pastoreadas depois de 1 de Março; e Assegurar o revestimento do solo em mais de 90%, a partir do mês de Novembro;

− Proceder à manutenção da palha no solo: Deixando toda a palha de cereal espalhada no solo após a ceifa;e Não pastoreando a área de restolho desde a ceifa até 1 de Março.

− Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março.

Culturas Arvenses de sequeiro: Até 50ha: 87 De 50-100ha: 70 De 100-200ha: 44

Culturas Arvenses de regadio: Até 50ha: 118 De 50-100ha: 94 De 100-200ha: 38

Estes valores são cumuláveis com:

Conservação do restolho: Até 50ha: 59 De 50-100ha: 47 De 100-200ha: 38

Cultura de cobertura: Até 50ha: 113 De 50-100ha: 90 De 100-200ha: 73

Manutenção da palha no solo: Até 50ha: 69 De 50-100ha: 55 De 100-200ha: 45

Não pastorear a área no período de 1 de Out. A 1 de Março: Até 50ha: 15 De 50-100ha: 12 De 100-200ha: 8.

Fonte: Legislação nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 94

Quadro 103 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida SD por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1 0 9 10

Centro 1 6 6 13

LVT 1 1 4 6

Alentejo 4 2 22 28

Algarve 0 0 0 0

CONTINENTE 7 9 41 57Fonte: INGA

Quadro 104 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SD por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2,20 0,00 103,45 105,65

Centro 9,95 88,74 49,83 148,52

LVT 94,26 42,50 81,19 217,95

Alentejo 237,35 228,05 1.302,53 1.767,93

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 343,76 359,29 1.537,00 2.240,05Fonte: INGA

Quadro 105 – Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SD por NUTSII (ha)

SD 2001 2002 2003

NUTSII OUT/INV

OUT/INV +

PRI/VER PRI/VER OUT/INV

OUT/INV +

PRI/VERPRI/VER OUT/INV

OUT/INV +

PRI/VER PRI/VER

Norte 0,00 0,00 2,20 0,00 0,00 0,00 0,00 64,54 38,91Centro 0,00 0,00 9,95 0,00 44,70 44,04 2,10 4,62 43,11

LVT 12,99 0,00 81,27 0,00 42,50 0,00 67,23 1,24 12,72Alentejo 0,00 218,00 19,35 129,59 72,99 25,47 828,41 257,82 216,30Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 12,99 218,00 112,77 129,59 160,19 69,51 897,74 328,22 311,04Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 95

Gráfico 6 – Distribuição da área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SD

SEMENTEIRA DIRECTA

46,44%

31,54%

22,02%OUT/INV

OUT/INV + PRI/VER

PRI/VER

Fonte: INGA

Quadro 106 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida SD por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 163,35 0,00 7.676,72 7.840,07

Centro 746,25 6.991,39 3.674,25 11.411,89

LVT 4.075,68 2.850,00 4.687,80 11.613,48

Alentejo 16.438,82 10.597,32 66.312,10 93.348,24

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 21.424,10 20.438,71 82.350,87 124.213,68Fonte: INGA

Quadro 107 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida MM por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 1 1 0 2

Centro 1 1 2 4

LVT 0 0 1 1

Alentejo 3 11 24 38

Algarve 0 0 0 0

CONTINENTE 5 13 27 45Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 96

Quadro 108 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida MM por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 2,52 3,99 0,00 6,51

Centro 6,57 45,44 29,60 81,61

LVT 0,00 0,00 110,97 110,97

Alentejo 65,87 639,61 1.184,88 1.890,36

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 74,96 689,04 1.325,45 2.089,45Fonte: INGA

Quadro 109 – Área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida MM por NUTSII (ha)

TMM 2001 2002 2003 NUTSII

OUT/INV + PRIM/VER OUT/INV OUT/INV +

PRIM/VER OUT/INV PRIM/VER OUT/INV + PRIM/VER OUT/INV PRIM/VER

Norte 0,00 2,52 0,00 3,99 0,00 0,00 0,00 0,00Centro 0,00 6,57 30,14 0,00 15,30 29,60 0,00 0,00LVT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110,97 0,00 0,00Alentejo 37,46 28,41 461,15 178,46 0,00 553,17 406,22 225,49Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00CONTINENTE 37,46 37,50 491,29 182,45 15,30 693,74 406,22 225,49Fonte: INGA

Gráfico 7 – Distribuição da área apurada por cultura relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e

novas candidaturas de 2003 para a medida MM

TÉCNICAS DE MOBILIZAÇÃO MÍNIMA

58,51%29,97%

11,52%(OUT/INV +PRIM/VER)

OUT/INV

PRIM/VER

Fonte: INGA

Page 98: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 97

Quadro 110 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida MM por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 214,20 103,74 0,00 317,94

Centro 558,45 1.704,96 2.316,15 4.579,56

LVT 0,00 0,00 3.746,49 3.746,49

Alentejo 4.133,00 27.102,91 61.633,33 92.869,24

Algarve 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTINENTE 4.905,65 28.911,61 67.695,97 101.513,23Fonte: INGA

Page 99: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 98

ANEXO MAA22 - ENRELVAMENTO DA ENTRELINHA DE CULTURAS PERMANENTES

Quadro 111 – Evolução da medida EECP desde o Reg.(CEE) n.º 2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - -

n.º475/2001

Zona de Aplicação: todo o território continental. Condições de Acesso:

Densidades mínimas: Vinha – 2000 cepas/ha; Pomóideas – 150 árv/ha; Prunóideas (excepto cerejeira) – 250 árv/ha; Cerejeiras – 100 árv/ha; Citrinos – 100 árv/ha;

Beneficiários que explorem uma área regada de, pelo menos, 1 ha de pomóideas, prunóideas, citrinos ou vinha para uva de mesa.

Compromissos: Manter o revestimento vegetal natural ou semeado das entrelinhas; Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem

enterramento; Utilizar, na sementeira, sempre técnicas de mobilização mínima na entrelinha; Não aplicar herbicidas na entrelinha e usar apenas herbicidas residuais na zona

da linha, excepto em pomares em período de instalação.

Até 5ha: 104 euro De 5-10ha: 63euro Mais de 10ha: 42euro.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: todo o território continental. Condições de Acesso:

Densidades mínimas: Vinha – 1000 cepas/ha; Pomóideas – 150 árv/ha; Prunóideas (excepto cerejeira) – 250 árv/ha; Cerejeiras – 100 árv/ha; Citrinos – 100 árv/ha; Olival – 200 árv/ha.

Beneficiários que explorem uma área regada de, pelo menos, 0,5 ha com culturas permanentes (pomóideas, prunóideas, citrinos, olival ou vinha).

Compromissos: Manter o revestimento vegetal natural ou semeado das entrelinhas; Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem

enterramento; Utilizar, na sementeira, sempre técnicas de mobilização mínima na entrelinha; Não aplicar herbicidas na entrelinha e usar apenas herbicidas recomendados

pelas normas de protecção integrada na zona da linha.

Até 5ha: 104 euro De 5-10ha: 63euro Mais de 10ha:42euro.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 112 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida EECP por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 42 8 39 89

Centro 77 15 215 307

LVT 0 0 8 8

Alentejo 9 2 11 22

Algarve 10 29 51 90

CONTINENTE 138 54 324 516Fonte: INGA

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 99

Quadro 113 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida EECP por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 174,03 33,48 251,19 458,70

Centro 464,10 139,84 1.868,42 2.472,36

LVT 0,00 0,00 63,45 63,45

Alentejo 428,77 32,47 225,84 687,08

Algarve 51,76 321,11 667,08 1.039,95

CONTINENTE 1.118,66 526,90 3.075,98 4.721,54Fonte: INGA

Quadro 114 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida EECP por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte 16.820,72 3.287,17 20.218,59 40.326,48

Centro 39.118,71 10.339,14 142.961,84 192.419,69

LVT 0,00 0,00 4.894,26 4.894,26

Alentejo 21.743,34 2.091,68 13.758,57 37.593,59

Algarve 4.488,38 21.791,86 43.962,25 70.242,49

CONTINENTE 82.171,15 37.509,85 225.795,51 345.476,51Fonte: INGA

Page 101: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 100

ANEXO MAA23 - HORTAS DO SUL (ALENTEJO E ALGARVE)

Quadro 115 – Evolução da medida HS desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - -

n.º475/2001

Zona de Aplicação: ALEN: Castro Verde, Almodôvar, Mértola, Ourique, Odemira; ALG: Serra e Barrocal.

Condições de Acesso: Área total da UP inferior a 20ha; Área mínima de horta de 0,1ha, quando dispersa e 1ha para hortas

tradicionais colectivas, ou seja, com uso de água comum e uma área máxima de 5ha;

Hortas, com ou sem pomares ou árvores de fruto associadas com oliveiras, localizadas fora de lugares ou núcleos populacionais.

Compromissos: Manter a horta em produção; Manter os muros, sistema de rega, árvores, sebes vivas e paquenas

construções de apoio; Manter os pontos de água acessíveis à fauna.

Até 1ha: 397euro De 1-2ha: 318euro Mais de 2ha: 238euro.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: ALEN: Castro Verde, Almodôvar, Mértola, Ourique, Odemira; ALG: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Condições de Acesso: Área mínima de horta de 0,1ha, quando dispersa e 1ha para hortas

tradicionais colectivas, ou seja, com uso de água comum e uma área máxima de 5ha;

Hortas, com ou sem pomares ou árvores de fruto ou oliveiras, localizadas fora de lugares ou núcleos populacionais.

Compromissos: Manter a horta em produção; Manter os muros, sistema de rega, árvores, sebes vivas e paquenas

construções de apoio; Manter os pontos de água acessíveis à fauna.

Até 1ha: 397euro De 1-2ha: 318euro Mais de 2ha:238euro

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 116 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida HS por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte

Centro

LVT

Alentejo 0 2 0 2

Algarve 19 19 32 70

CONTINENTE 19 21 32 72Fonte: INGA

Page 102: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 101

Quadro 117 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida HS por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte

Centro

LVT

Alentejo 0,00 0,74 0 0,74

Algarve 8,82 6,59 23,71 39,12

CONTINENTE 8,82 7,33 23,71 39,86Fonte: INGA

Quadro 118 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida HS por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL Norte Centro LVT Alentejo 0 293,78 0 293,78Algarve 3427,7 2549,61 8595,74 14.573,05CONTINENTE 3427,7 2843,39 8595,74 14.866,83Fonte: INGA

Page 103: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 102

ANEXO MAA24 - SISTEMA VITÍCOLA DE COLARES

Quadro 119 – Evolução da medida SVC desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - -

n.º475/2001

Zona de Aplicação: Região Demarcada de Colares. Condições de Acesso:

Beneficiários que sejam associados de uma Adega Cooperativa, excepto se tiverem capacidade técnica e vinificarem;

Área mínima de 500m2 ou 1500 m2, consoante se trate de chão de areia ou chão rijo;

Área máxima elegível de 5ha; A vinha e o vinho dela proveniente devem respeitar o disposto nos estatutos da

Região Vitivinícola de Colares; Os beneficiários devem obter parecer favorável do ICN sobre a candidatura e a

localização da vinha. Compromissos:

Manter a vinha em boas condições sanitárias e culturais, bem como seguir as recomendações da cooperativa no caso de ser associado;

Recuperar os troços de muros em mau estado de conservação; Manter as paliçadas em bom estado de conservação durante a época de produção; Utilizar pontões como suporte das varas da videira durante a maturação da uva.

Até 1ha: 525euro Mais de 1ha: 420euro

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Área de produção do vinho com direito à denominação de origem “Colares”.

Condições de Acesso: Beneficiários que sejam associados de uma Adega Cooperativa, excepto se

tiverem capacidade técnica e vinificarem; Área máxima elegível de 5ha e mínima de 500m2 ou 1500 m2, consoante se trate

de chão de areia ou chão rijo; A vinha e o vinho dela proveniente devem respeitar o disposto nos estatutos da

Região Vitivinícola de Colares; Caso as áreas estejam inseridas no Parque Natural Sintra-Cascais devem obter

parecer favorável do ICN. Compromissos:

Manter a vinha em boas condições sanitárias e culturais, bem como seguir as recomendações da cooperativa no caso de ser associado;

Recuperar os troços de muros em mau estado de conservação; Os beneficiários cujas vinhas estejam implantadas em chão de areia devem

ainda: − Manter as paliçadas em bom estado de conservação durante a época de

produção; − Utilizar pontões como suporte das varas da videira durante a maturação da

uva.

Até 1ha: 525euro Mais de 1ha:420euro

Fonte: Legislação Nacional

Page 104: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 103

Quadro 120 – N.º de candidaturas apuradas relativas à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas

candidaturas de 2003 para a medida SVC por NUTSII

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte

Centro

LVT 8 4 3 15

Alentejo

Algarve

CONTINENTE 8 4 3 15Fonte: INGA

Quadro 121 – Área apurada relativa à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SVC por NUTSII (ha)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte

Centro

LVT 6,89 2,56 1,19 10,64

Alentejo

Algarve

CONTINENTE 6,89 2,56 1,19 10,64Fonte: INGA

Quadro 122 –Compromissos apurados relativos à 2.ª confirmação de 2001, 1.ª confirmação de 2002 e novas candidaturas de 2003 para a medida SVC por NUTSII (euro)

NUTSII 2001 2002 2003 TOTAL

Norte

Centro

LVT 3432,45 1344 624,75 5.401,20

Alentejo

Algarve

CONTINENTE 3432,45 1344 624,75 5.401,20Fonte: INGA

Page 105: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 104

ANEXO MAA25 – PLANO ZONAL DE CASTRO VERDE

Quadro 123 – Evolução da medida PZCV desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Elegibilidade e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - -

n.º475/2001

Zona de Aplicação: Parte do Biótopo CORINE de Castro Verde. Condições de Elegibilidade:

Explorem, pelo menos, 1ha de SAU; Pratiquem uma rotação tradicional ou suas variantes, excepto nas parcelas de

solos das classes A e B, nas quais os beneficiários podem optar por uma maior intensidade;

Sejam titulares de uma UP com área de cereal entre 25% e 40% da SAU; Sejam titulares de uma UP com encabeçamento pecuário inferior a 0,7CN/ha

(de SF + 10% de área de cereal) ou 0,5CN/ha (de SF + 10% de área de cereal), consoante a UP tenha menos de 100ha de SAU ou mais de 100ha de SAU;

No caso de os agricultores aderirem a um plano de ordenamento e beneficiação, os beneficiários devem reunir as condições referidas acima e as seguintes:

- Fazerem parte de um agrupamento de beneficiários que resulte da associação de agricultores titulares de diferentes UP situadas na área de intervenão do plano zonal e que totalizem uma área contínua entre 1000ha e 3000ha;

- Terem frequentado uma acção de formação na área da conservação da natureza;

- Apresentarem um plano de ordenamento e beneficiação, a aprovar pela estrutura local de apoio.

Compromissos: Manter as condições de elegibilidade; Utilizar exclusivamente as seguintes rotações:

- Cereal primário/cereal secundário/pousio (dois anos); - Cereal primário/cereal secundário/pastagem (feno)/tremocilha/trevo

subterrâneo (cinco anos) ou as suas variantes, desde que aprovadas pela estrutura local de apoio;

Garantir a cobertura do solo em pelo menos 90% da sua superfície durante o período Outono/Inverno;

A área de cevada tem de ser inferior a 12,5% da área da rotação; Nas parcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não mondadas de largura

nunca inferior a 8m e com superfície nunca inferior a 5% da área total da parcela;

Não utilizar meios aéreos na monda; Não utilizar herbicidas em cuja composição entre as seguintes substâncias

activas: clorato de sódio, dinosebe, dinoterbe, DNOC, Ioxinyl e paraquato e os fungicidas à base de DNOC e arseniato de sódio;

Semear, no caso de UP com mais de 100ha, para consumo da fauna bravia, por cada 100ha, 1ha das culturas: feijã-frade, grão-de-bico, ervilhaca, chícharo, gramicha, cezirão e tremoço-doce, ou outras, desde que aprovadas pela estrutura local, em folhas não contínuas, de dimensão inferior a 0,5ha;

Acompanhar as culturas semeadas para consumo da fauna bravia até ao fim do seu ciclo efectuando as necessárias práticas culturais;

Manter em todos os cursos e massas de água a vegetação natural, sem prejuízo das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento e/ou capacidade de armazenamento;

Garantir, quando necessário e recomendado pela estrutura local de apoio, a existência de um ponto de água acessível em cada 100ha, no período crítico

Até 10ha: 108euro; 10-100ha: 64euro; 100-200ha: 43euro; 200-1000ha:22euro Os valores das ajudas são majorados em 20% no caso de os beneficiários estarem inseridos num POB.

Page 106: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 105

seco; Respeitar o intervalo de datas e as técnicas a aplicar para corte das forragens e

ceifa dos cereais, a indicar anualmente pela estrutura local de apoio, tendo em conta as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies animais objecto da medida;

Não proceder à queima do restolho; Não executar qualquer obra de irrigação de que resulte uma superfície irrigada

superior a 10ha contínuos, ou 10ha por UP, sem parecer prévio favorável da estrutura local de apoio;

Não construir cercas com altura superior a 1,2m, ou de que resulte uma área cercada inferior a 15ha, nem efectuar a instalação de pequenos bosquetes sem parecer prévio da estrutura local;

No caso do beneficiários terem aderido a um POB, ficam obrigados a cumprir os compromissos referidos acima bem como o POB aprovado pela estrutura local de apoio;

Os compromissos referidos aplicam-se à totalidade da UP situada na área geográfica de aplicação da respectiva medida.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Condições de Elegibilidade:

Explorem, pelo menos, 1ha de SAU elegível, devendo a área de cereal ser entre 25% e 40% da SAU elegível;

Pratiquem uma rotação tradicional ou suas variantes, excepto nas parcelas de solos das classes A e B, nas quais os beneficiários podem optar por uma maior intensidade;

Sejam titulares de uma UP com encabeçamento (do próprio ou de outrem) em pastoreio, inferior a 0,7CN/ha (de SF para efeitos de encabeçamento + 10% de área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem) ou 0,5CN/ha (de SF + 10% de área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem), consoante a UP tenha menos de 100ha de SAU elegível ou mais de 100ha de SAU elegível;

No caso dos agricultores aderirem a um plano de ordenamento e beneficiação, os beneficiários devem reunir as condições referidas acima e as seguintes:

- Fazerem parte de um agrupamento de beneficiários que resulte da associação de agricultores titulares de diferentes UP situadas na área de intervenção do plano zonal e que totalizem uma área contínua entre 1000ha e 3000ha;

- Terem frequentado uma acção de formação na área da conservação da natureza;

- Apresentarem um plano de ordenamento e beneficiação, a aprovar pela estrutura local de apoio.

Compromissos: Manter as condições de elegibilidade; Utilizar exclusivamente as seguintes rotações:

- Cereal primário/cereal secundário/pousio (dois anos); - Cereal primário/cereal secundário/pastagem (feno)/tremocilha/trevo

subterrâneo (cinco anos) ou as suas variantes, desde que aprovadas pela estrutura local de apoio;

Garantir a cobertura do solo em, pelo menos, 70% da sua superfície durante o período Outono/Inverno;

A área de cevada tem de ser inferior a 12,5% da área da rotação; Nas parcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não mondadas de largura

nunca superior a 8m e com superfície nunca inferior a 5% da área total da parcela;

Não utilizar meios aéreos na monda; Não utilizar herbicidas em cuja composição entre as seguintes substâncias

activas: clorato de sódio, dinosebe, donoterbe, DNOC, ioxinyl e paraquato e os fungicidas à base de DNOC e arseniato de sódio;

Semear, no caso de UP com mais de 100ha, para consumo da fauna bravia, por cada 100ha, 1ha das culturas: feijão-frade, grão-de-bico, ervilhaca, chícharo, gramicha, cezirão e tremoço-doce, ou outras, desde que aprovadas pela estrutura local de apoio, em folhas não contínuas, de dimensão inferior a 0,5ha;

Acompanhar as culturas semeadas para consumo da fauna bravia até ao fim do

Até 10ha: 108euro; 10-100ha: 64euro; 100-200ha: 43euro; 200-1000ha:22euro Os valores das ajudas são majorados em 20% no caso de os beneficiários estarem inseridos num POB.

Page 107: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 106

seu ciclo, efectuando as necessárias práticas culturais; Manter em todos os cursos e massas de água a vegetação natural, sem prejuízo

das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento e/ou capacidade de armazenamento;

Garantir, quando necessário e recomendado pela estrutura local de apoio, a existência de um ponto de água acessível em cada 100ha, no período crítico seco;

Respeitar o intervalo de datas e as técnicas a aplicar para corte das forragens, ceifa dos cereais e mobilização dos pousios, a indicar anualmente pela estrutura local de apoio, tendo em conta as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies animais objecto da medida;

Não proceder à queima do restolho; Não executar qualquer obra de irrigação de que resulte uma superfície irrigada

superior a 10ha contínuos, ou 10ha por UP, sem parecer prévio favorável da estrutura local de apoio;

Não construir cercas com altura superior a 1,2m, ou de que resulte uma área cercada inferior a 15ha, nem efectuar a instalação de pequenos bosquetes, sem parecer prévio da estrutura local de apoio;

No caso de os beneficiários terem aderido a um POB, ficam obrigados a cumprir os compromissos referidos acima, bem como o POB aprovado pela estrutura local de apoio;

Os compromissos referidos aplicam-se à totalidade ou parte da UP situada na área geográfica de aplicação da respectiva medida, com excepção da condição de acesso relativa ao encabeçamento, a qual diz respeito à totalidade da UP.

Fonte: Legislação Nacional

Page 108: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 107

ANEXO MAA26 – ARROZAL

Quadro 124 – Evolução da medida A desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - -

n.º475/2001

Zona de Aplicação: RO: Gavião, Abrantes, Chamusca, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Azambuja, Benavente, Montijo, Palmela e Setúbal; ALEN: Alcácer do Sal e Odemira.

Condições de Acesso: Ser titulares de uma UP com, pelo menos, uma área mínima de 0,5ha de arrozal

extensivo em abandono, incluindo a respectiva área abrangente; Compromissos:

Manter o arrozal em produção e em condições normais de alagamento; Manter um nível de fertilização azotada não superior a 100kg de azoto por ha e

utilizar apenas adubos de libertação lenta de azoto; Não efectuar tratamentos fitossanitários por avião; Utilizar apenas herbicidas sem efeitos residuais; Manter os canteiros inundados no período compreendido entre os meses de

Abril e Agosto; Manter a gestão do nível freático e das condições de alagamento, valas de rega e

drenagem; Adequar datas, práticas e técnicas agrícolas tendo em conta o ciclo anual das

espécies animais dependentes da zona húmida específica; Conservar ou criar, em áreas com mais de 5ha, vegetação ripícola, caniço ou

tabua, dentro dos canteiros, numa área fixa não inferior a 5% da área de arrozal em produção, durante os cinco anos;

Não queimar restolho nem incorporá-lo antes de Abril, excepto quando se proceda ao controlo mecânico das infestantes;

Não proceder a obras de redimensionamento dos canteiros ou alterações do traçado e estruturas das valas;

Assumir os compromissos para a totalidade da área de arroz cultivada na UP em regime extensivo.

Até 5ha: 122euro; 5-10ha: 97euro; 10-50ha: 73euro.

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: RO: Abrantes, Chamusca, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Azambuja, Benavente, Montijo, Palmela e Setúbal; BL: Coimbra, Montemor-o-Velho, Figueira da Foz, Soure, Condeixa a Nova, Pombal, Leiria, Estarreja e Oliveira do Bairro; ALEN: Alcácer do Sal, Gavião e Odemira.

Condições de Acesso: Ser titulares de uma UP com, pelo menos, uma área mínima de 0,5ha de arrozal

explorado de uma forma tradicional e incluindo a respectiva área abrangente; Compromissos:

Manter o arrozal em produção e em condições normais de alagamento; Manter um nível de fertilização azotada não superior a 100kg de azoto por ha e

utilizar apenas adubos de libertação lenta de azoto; Não efectuar tratamentos fitossanitários por avião; Utilizar apenas herbicidas sem efeitos residuais; Manter os canteiros inundados no período compreendido entre os meses de

Abril a Agosto; Manter a gestão do nível freático e das condições de alagamento, valas de rega e

drenagem; Adequar datas, práticas e técnicas agrícolas tendo em conta o ciclo anual das

espécies animais dependentes da zona húmida específica; Conservar ou criar, em áreas com mais de 5ha, vegetação ripícola, caniço ou

tabua, dentro dos canteiros, numa área fixa não inferior a 5% da área de arrozal em produção, durante os cinco anos;

Até 5ha: 350euro De 5-10ha: 280euro.

Page 109: ˘ ˇ - 213.30.17.29213.30.17.29/drural/Avaliacao/FEOGA/Ruris_anexos_I.pdf · efeitos da desertificação, favorecendo a recuperação da fertilidade dos solos e da regularização

Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 108

Não queimar restolho nem incorporá-lo antes de Abril, excepto quando se proceda ao controlo mecânico das infestantes;

Não proceder a obras de redimensionamento dos canteiros ou alterações do traçado e estruturas das valas;

O arrozal é explorado de forma tradicional nos termos definidos no Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, excepto no que se refere às áreas de vegetaçãp ripícola, caniço ou tabua.

Fonte: Legislação Nacional

Quadro 125 – N.º de candidaturas apuradas para a medida A no total das campanhas de 2001 e 2002 por NUTSII

NUTSII TOTAL

Norte

Centro 22

LVT 0

Alentejo 0

Algarve

CONTINENTE 22Fonte: IFADAP

Quadro 126 – Área apurada para a medida A no total das campanhas de 2001 e 2002 por NUTS II (ha)

NUTSII TOTAL

Norte

Centro 87,83

LVT 0

Alentejo 0

Algarve

CONTINENTE 87,83Fonte: IFADAP

Quadro 127 – Compromissos apurados para a medida A no total das campanhas de 2001 e 2002 por NUTS II (euros)

NUTSII TOTAL

Norte

Centro 15.494,92

LVT 0

Alentejo 0

Algarve

CONTINENTE 15.494,92Fonte: IFADAP

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 109

ANEXO MAA27 - CULTURA COMPLEMENTAR FORRAGEIRA OUTONO-INVERNO

Quadro 128 – Evolução da medida CCF desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - - n.º475/2001 - -

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Acesso:

Área mínima de 0,30ha, onde nesse ano sejam feitas culturas arvenses de regadio de Primavera-Verão até ao limite da área declarada para efeitos de atribuição das ajudas previstas no regime de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses.

Compromissos: Semear até 1 de Novembro e manter no terreno uma cultura forrageira anual

semeada e não proceder ao seu corte ou pastoreio antes de 1 de Abril; Caso existam, manter as sebes, muros e faixas de separação das terras

existentes no início do compromisso, para protecção da flota e fauna; Caso existam, manter nas margens de todos oa cursos e massas de água a

vegetação natural, sem prejuízo das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento e/ou capacidade de armazenamento;

Manter os pontos de água existentes na UP com água acessível à fauna bravia, durante o período de 1 de maio a 30 de Novembro;

Se utilizar fertilizantes, efectuar um nível de fertilização azotada não superior a 60kg de N por ha;

Os beneficiários podem, ainda, subscrever para a mesma parcela o compromisso de utilizar sempre, em toda a área ocupada pela rotação, técnicas de mobilização vertical ou reviramento do solo ou levantamento do torrão – nunca usar charrua e alfaias rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo, o que lhes confere uma ajuda complementar.

Até 10ha: 75euro 10-25ha: 60euro 25-50ha: 45euro; > 50ha: 30euro Os valores da ajuda são majorados em 20%, no caso de subscrever o compromisso adicional.

Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 110

ANEXO MAA28 – REDUÇÃO DA LIXIVIAÇÃO DE AGRO-QUÍMICOS PARA OS

AQUÍFEROS

Quadro 129 – Evolução da medida RL desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - - n.º475/2001 - -

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Acesso:

Explorem uma área de, pelo menos, 0,5ha de culturas anuais (arvenses e hortícolas) ou fruteiras, integrada num perímetro de intervenção a definir previamente por uma organização de agricultores;

Candidatem toda a área da UP incluída no perímetro de intervenção, bem como outras parcelas da mesma UP localizadas na área drenante do mesmo sistema aquífero, desde que tal seja considerado necessário no plano de gestão a elaborar pela OA;

Celebrem um contrato de assistência técnica com a OA; Apresentem, no acto da candidatura, um plano de exploração para a área

candidata validado pela OA, no qual sejam estabelecidos os objectivos a atngir;

Frequentem uma acção de formação relativa a redução da lixiviação de agro-químicos para os aquíferos, englobando também um módulo relativo a utlização racional da água quando na UP são praticadas culturas regadas, comprometendo-se a apresentar o respectivo certificado aquando da primeira confirmação anual;

As OA’s devem apresentar na DRA, até 31 de Dezembro de cada ano, a delimitação dos perímetros de intervenção, bem como um plano de gestão para a referida área, que respeitem as seguintes condições: - Os perímetros de intervenção devem integrar áreas continuas: . Beneficiadas por regadio e áreas que drenam para águas subterrânes

com teor em nitratos ≥ 25mg de nitrato por litro; . Com um mínimo de 150ha em que as culturas anuais (arvenses e

hortícolas) e fruteiras ocupem pelo menos 60% da área; - Os planos de gestão devem, a partir da caracterização da área do

perímetro, indicar claramente: . As rotações e culturas praticadas; . As estratégias de fertilização e protecção fitossanitária propostas; . A estratégia de utilização da água (quando a área de culturas regadas

no perímetro seja superior a 10% da área total); . Modelo a utilizar para aferir as recomendações de fertilização na

sequências das análises de terra A delimitação do perímetro de interneção e o respectivo plano de gestão são

aprovados pelo IDRHa até 30 de Abril do ano a que respeita a candidatura, sob parecer prévio da DRA, emitido até 15 de Março desse mesmo ano;

As OA devem demonstrar possuir capacidade técnica e ficam obrigadas a: - Validar as recomendações de fertilização; - Fazer acompanhamento técnico dos agricultores; - Validar os planos de exploração de cada um dos agricultores; - Emitir avisos de rega (quando a área de culturas regadas no perímetro

seja > que 10% da área total); - Promover as acções de formação destinadas a agricultores;

A verificação da capacidade técnica das OA, bem como o cumprimento das obrigações compete à DRA, devendo ser dado conhecimento das

Culturas arvenses de regadio, horto-industriais, hortícolas de ar livre e hortícolas em estufa, sem redução de azoto: Até 10ha:

202 10-50ha:

162 >50ha: 121

Culturas arvenses de regadio, com redução de 20% de azoto: Até 10ha:

568 10-50ha:

454 >50ha: 341

Culturas horto-industriais, hortícolas ao ar livre e hortícolas em estufa, com redução de 20% de azoto: Até 10ha:

600 10-50ha:

480 >50ha: 360

Culturas arvenses de sequeiro, sem redução de azoto: Até 10ha:

129

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 111

desconformidades encontradas ao IDRHa; O plano de exploração pode ser revisto anualmente, devendo a sua alteração

ser validada pela OA e apresentado aquando da confirmação anual. Compromissos:

Fazer, anualmente, uma análise de terras (azoto total e mineral) e água de rega (nitratos);

Praticar para cada cultura o nível de fertilização azotada validado pela OA, na sequência da análise de terras feita no ano em que, após a candidatura, a fez pela 1.ª vez, tendo como referência a média de produção para a região definida pelo IDRHa, ou a média de produção dos últimos 3 anos em que tenha praticado a cultura antes da candidatura, devendo, neste último caso, proceder à respectiva comprovação;

Cumprir o plano de exploração validado pela OA; No caso de culturas regadas, em perímetros em que a área regada é superior

a 10% da área total, fazer as regas de acordo com os avisos emitidos pela OA, nomeadamente no que se refere à oportunidade de rega e dotações a aplicar;

Realizar apenas os tratamentos fitossanitários preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas;

Registar em caderno de campo próprio toda a informação relativa às práticas adoptadas, nomeadamente regas, fertilizações e tratamentos fitossanitários;

Anezar ao caderno de campo os comprovativos de aquisição dos produtos fitofarmacêuticos, dos fertilizantes e do consumo de água, quando aplicável, assim como os boletins de análise de terras e rega;

Incorporar no sistema de rega uma válvula anti-retorno, sempre que através do mesmo se faça a aplicação de fertilizantes ou pesticidas;

Selar os furos de captação de água que não estejam a ser explorados; No caso de sistemas culturais de regadio de culturas anuais, introduzir uma

cultura intercalar (gramínea) para grão ou feno, de forma a cobrir pelo menos 90% do solo a partir do mês de Novembro, a qual não poderá ser objecto de corte ou pastoreio antes de 1 de Março;

Em alternativa ao 2.º compromisso acima, os beneficiários podem subscrever um dos seguintes: - Redução do nível de fertilização azotada em 20% relativamente ao

recomendado no 2.º compromisso; - Redução do nível de fertilização azotada em 30% relativamente ao

recomendado no 2.º compromisso; A hipótese de subscrever um dos compromissos anteriores em substituição

do 2.º, tem carácter obrigatório para os beneficiários com parcelas situadas em zonas vulneráveis, na acepção do DL n.º 68/99, de 11 de Marçio, excepto se o nível de azoto recomentdado nos termos do 2.º compromisso for superior ao valor máximo de azoto previsto no programa de acção da zona vulnerável, situação em que o beneficiário deve reduzir o nível de fertilização azoatada em 20% ou 30% relativamente ao último destes valores.

10-50ha: 103

>50ha: 78 Culturas

arvenses de sequeiro, com redução de 20% de azoto: Até 10ha:

258 10-50ha:

207 >50ha: 155

Culturas arvenses de sequeiro, com redução de 30% de azoto: Até 10ha:

323 10-50ha:

258 >50ha: 194

Pomares de regadio, sem redução de azoto: Até 10ha:

159 10-50ha:

127 >50ha: 96

Pomares de regadio, com redução de 20% de azoto: Até 10ha:

900 10-50ha:

720 >50ha: 540

Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 112

ANEXO MAA29 – PRESERVAÇÃO DE PASTAGENS DE MONTANHA INTEGRADAS EM

BALDIO

Quadro 130 – Evolução da medida PPM desde o Reg. (CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - - n.º475/2001 - -

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Zona de montanha do território continental. Condições de Acesso:

Beneficiários cujos baldios, com perímetro exterior delimitado em conformidade com o sistema de identificação parcelar, tenham uma área mínima de 10ha de pastagens espontâneas (herbáceas ou arbustivas), utilizadas em pastoreio directo e apresentem um plano de gestão, para toda a área de pastagem do baldio, validado pela DRA, após ter sido aprovado em assembleia de compartes;

O beneficiário deve candidatar toda a área de pastagem espontânea (herbáceas ou arbustivas) do baldio.

Compromissos: Fazer a limpeza de mato ou arbustos através de fogo controlado ou roçagem; Garantir um maneio compatível com o nível de produção forrageira e com a

capacidade de suporte do meio natural; Cumprir o plano de gestão da pastagem; Realizar acções de sensibilização para todos os compartes do respectivo

baldio, devendo apresentar o comprovativo da realização das mesmas aquando da 1.ª confirmação anual.

Até 20ha: 61 20-50ha: 49 50-200ha: 39 >200ha: 30 A ajuda é atribuída a uma área calculada em função dos animais que pastoreiam o baldio, declarados anualmente, na relação de 1CN para 1ha:

Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 113

ANEXO MAA30 - APOIO À APICULTURA

Quadro 131 – Evolução da medida AA desde o Reg.(CEE) n.º2078/92 até ao presente

Portaria Zona de Aplicação, Condições de Acesso e Compromissos Ajudas e Modulação

n.º698/94 - - n.º85/98 - - n.º475/2001 - -

n.º1212/2003

Zona de Aplicação: Todo o território continental. Condições de Acesso:

Sejam titulares de UP com uma área mínima de superfície total de 0,5ha; Tenham um efectivo mínimo de 50 colónias; Sejam membros de uma organização de apicultores com a qual tenham

celebrado um contrato de assistência técnica; Apresentem, no acto da candidatura, um plano de exploração, em relação à

área candidata, validado pela organização de apicultores; Possuam apiários com um mínimo de 25 colónias; Tenham identificado todas as colónias de forma visível e inequívoca para

adequado controlo sanitário; O plano de exploração pode ser revisto anualmente, devendo a sua alteração

ser validada pela organização de apicultores e apresentada aquando da confirmação anual subsequente.

Compromissos: Localizar os apiários em zonas sensíveis de vegetação entomófila; Cumprir o plano de exploração; Manter actualizado o caderno de campo; Não administrar alimentação artificial estimulante com produtos à base de

pólen; Utilizar apenas produtos homologados nos tratamentos sanitários a efectuar; Manter na UP todas as colónias declaradas, excepto no período de

transumância, que pode realizar, no máximo, em 80% das colónias.

Até 50ha: 12 50-150ha: 10 150-500ha: 7 A ajuda é atribuída tendo por base uma área calculada em função do número de colónias, declaradas anualmente, na relação de 1 colónia para 2ha.

Fonte: Legislação Nacional

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 114

ANEXO MAA31 - AVALIAÇÃO DO PLANO ZONAL DE CASTRO VERDE

O Quadro 132 apresenta a evolução da área e do número de beneficiários do Plano Zonal de

Castro Verde entre 1995 e 2003. Durante todo o período de execução não ocorreu qualquer

candidatura de agrupamento de beneficiários, no âmbito de Projectos de Ordenamento e

Beneficiação.

Quadro 132- Evolução da área e do número de beneficiários do PZCV entre 1995 e 2003

Ano Área Beneficiários

1995 16300.24 67

1996 19040.31 85

1997 22528.83 101

1998 29793.36 145

1999 30494.36 159

2000 29516.63 145

2001 25910.71 111

2002 25955.11 121

2003 16949.44 60

Variações nos compromissos dos beneficiários

Entre 1998 e 2003, a variação dos compromissos foi reduzida, embora algumas alterações

possam estar ligadas a efeitos importantes. O quadro abaixo sintetiza as alterações mais

relevantes e seus efeitos potenciais.

Quadro 133 – Alterações mais relevantes nos compromissos do PZ Castro Verde entre 1998 e 2003

1998 2001 – 2003 Efeitos da alteração Rotações tradicionais

Alqueive – Cereal – Cereal –

Pousio – Pousio

Rotações tradicionais+Cereal Primário

– Cereal secundário – pastagem (feno) –

tremocilha – trevo subterrâneo (5 anos)

Mesmo dentro dos limites do encabeçamento, aumento da área

global de pastagem, com efeitos na qualidade dos habitat

Área não mondada quimicamente nunca inferior a 3% da superfície da parcela

Área não mondada quimicamente nunca inferior a 5% da superfície da parcela

Dificulta o cumprimento do compromisso

Manter os pontos de água da exploração com água acessível à fauna bravia entre Maio e Novembro inclusive.

Garantir, quando necessário e recomendado pela estrutura local de apoio, a existência de um ponto de água acessível por cada 100 ha, no período crítico seco.

Desvirtua e relativiza o cumprimento de um compromisso muito importante para garantir a qualidade do habitat

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 115

Valor das ajudas

Quadro 134 – Valor e variação das ajudas por hectare para dimensões crescentes da candidatura

A B Área (ha) 1998

€/ha 2001-2003

€/ha B/A

10 102.42 108 1.05

20 93.85 86 0.92

50 88.70 72.8 0.82

100 86.99 68.4 0.79

150 82.54 59.93 0.73

200 80.32 55.7 0.69

250 71.73 48.96 0.68

500 54.53 35.48 0.65

A Portaria n.º 475/2001 de 10 de Maio, alterou o valor das ajudas estabelecidas pela Portaria

n.º 346/98 de 5 de Junho, relativas à aplicação do Reg.(CEE) n.º2078/92. Como o Quadro 134

indica verificou-se uma diminuição do prémio por hectare (com excepção da classe até aos 10

ha). Para superfícies próximas dos 200 ha a variação é de -30% do prémio.

Percepção dos beneficiários

Em 1999, quando da realização do estudo “Avaliação de Variáveis de Biodiversidade e

Efeitos dos Compromissos dos Agricultores na Área do Plano Zonal de Castro Verde”, foi

realizado um inquérito aos beneficiários, que foi repetido em condições semelhantes em 2003

para a presente avaliação.

Apresentam-se de seguida os principais resultados desse inquérito:

1 – Em sua opinião aquilo que o Ministério da Agricultura pretende com o Plano

Zonal de Castro Verde é: (escolher a resposta mais adequada) 1999 2003

Apoiar o rendimento dos agricultores 6.81% 2.38%

Apoiar os agricultores que protegem a natureza, e prestam um serviço à comunidade. 59.09% 66.66%

Proteger a natureza. 15.90% 23.82%

Outros 0.00% 0.00%

Não sabe/não responde. 18.18% 7.14%

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 116

2 – Para receber a ajuda cumpriu um conjunto de compromissos. Em sua

opinião a utilidade desses compromissos foi: 1999 2003

Conservar os animais bravios, mas os resultados foram poucos 4.54% 50%

Conservar os animais bravios e com bons resultados 93.18% 42.85%

Não tiveram utilidade 0.00% 4.77%

Não sabe/não responde. 2.27% 2.38%

3 – Relativamente à dificuldade em cumprir os compromissos base: 1999 2003

Os compromissos foram fáceis de cumprir. 88.63% 45.24%

Os compromissos foram difíceis de cumprir. 6.82% 54.76%

Não sabe/não responde. 4.54% 0.00%

4 – Por ter aderido e cumprido os compromissos base recebeu uma ajuda: 1999 2003

A ajuda compensou-o pelo cumprimento dos compromissos 75.00% 61.91%

A ajuda não chegou para compensar o cumprimento dos compromissos 20.45% 38.09%

Não sabe/não responde 6.82% 0%

5 – No PZ estava previsto o aumento das ajudas para quem fizesse Planos de Ordenamento e Beneficiação:

5.1- Tinha conhecimento da existência deste aumento da ajuda para quem fizesse os POB? 1999 2003

SIM 6.82% 21.43%

NÃO 93.18% 78.57%

5.2- Tinha conhecimento que para obter esse aumento da ajuda era necessário agrupar explorações de forma a criar áreas entre os 1000-3000 ha (1999)? Tinha conhecimento que para obter esse aumento da ajuda era necessário agrupar explorações de forma a criar áreas entre os 1000-3000 ha e frequentar um curso de formação na área da conservação da natureza (2003)?

1999 2003

SIM 6.82% 21.43%

NÃO 93.18% 78.57%

5.3- Tinha conhecimento que, para obter o aumento da ajuda, o Projecto de Ordenamento e Beneficiação tinha de ser aplicado à área da conservação dos animais e plantas ou à atracção de visitantes ou à conservação do solo e da água?

1999 2003

SIM 6.82% 21.43%

NÃO 93.18% 78.57%

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 117

6- Durante os últimos anos pensou alguma vez em constituir um agrupamento de explorações para realizar um Projecto de Ordenamento e Beneficiação (1999)? Durante os últimos cinco anos pensou alguma vez em constituir um agrupamento de explorações para realizar um Projecto de Ordenamento e Beneficiação (2003)?

1999 2003

SIM 2.27% 0%

NÃO 97.73% 0%

1999

Imagine que o Plano Zonal passava a apoiar projectos nas áreas abaixo indicadas. Diga, por ordem de

preferência, quais as áreas que mais lhe agradariam? Total 1 2 3 4

Proj. de expl. caça, sem prejuízo da conservação da natureza. 52.3% 29.54% 13.63% 2.27% 6.82%

Proj. de turismo de natureza com apoio nas explorações agrícolas. 38.63% 20.45% 15.90% 2.27% 0

Proj. rotul. ou Indicação Geográfica Protegida - Campo Branco. 47.72% 36.36% 6.81% 4.54% 0

Projectos de gestão ambiental integrada das explorações. 18.18% 2.27% 4.54% 11.36% 2.27%

Outros. 4.54% 2.27% 2.27% 0 0Não sabe/não responde. 9.09% 0 0 0 0

(Na coluna Total o quadro mostra a proporção dos inquiridos que indicaram cada tipo de projecto. As colunas 1,2,3,4

indicam a proporção dos inquiridos que escolheu cada tipo de projecto em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, respectivamente)

2003

Imagine que o Plano Zonal passava a apoiar projectos nas áreas abaixo indicadas. Diga, por ordem de preferência, quais

as áreas que mais lhe agradariam? Total 1 2 3 4

Proj. de expl. caça, sem prejuízo da conservação da natureza. 74.42% 25.58% 25.58% 13.95% 9.30%

Proj. de turismo de natureza com apoio nas explorações agrícolas. 74.42% 2.33% 13.95% 34.88% 23.26%

Proj. rotul. ou Indicação Geográfica Protegida - Campo Branco. 74.42% 13.95% 20.93% 2.33% 37.21%

Projectos de gestão ambiental integrada das explorações. 72.09% 32.56% 13.95% 23.26% 2.33%

Outros. 0%

Não sabe/não responde. 25.58% 0 0 0 0

(Na coluna Total o quadro mostra a proporção dos inquiridos que indicaram cada tipo de projecto. As colunas 1,2,3,4

indicam a proporção dos inquiridos que escolheu cada tipo de projecto em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, respectivamente)

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 118

Em 2003 foi introduzida uma questão sobre a relação entre a IFTA e o Plano Zonal de Castro

Verde.

No caso concreto da sua exploração as ajudas do Plano Zonal são? 2003 Mais atractivas que a florestação de terras agrícolas 33.34%

Menos atractivas que a florestação de terras agrícolas 52.38%

Não sabe/não responde. 14.28%

As respostas ao inquérito permitem supor que os beneficiários conhecem o objectivo geral da

aplicação do Plano Zonal e que essa situação não se modificou desde 1999.

Os resultados da pergunta 2 indicam uma tendência de mudança na apreciação dos resultados

dos impactos ambientais do Plano. Em 1999, existia uma quase unanimidade quanto aos bons

resultados da medida na conservação, em 2003, a apreciação é bastante diferente existindo

uma fracção importante dos inquiridos que desvaloriza os resultados ambientais da medida.

Estes resultados são consistentes com a avaliação apresentada mais adiante, onde esse menor

valor é evidenciado.

Isto significa que uma fracção importante dos beneficiários considera que os compromissos

da medida não têm utilidade, podendo conduzir a uma desmotivação e a uma diminuição da

qualidade e empenhamento no seu cumprimento.

Os resultados das perguntas 3 e 4 indicam que ocorreu uma mudança na percepção da relação

entre o compromisso e a ajuda recebida. Uma fracção importante dos beneficiários passou a

considerar o compromisso como difícil de cumprir (+50.94%), resultado este que é paradoxal

face à variação no sentido da maior facilidade dos compromissos entre 1999 e 2003, mas

muito claro se atendermos à variação negativa da ajuda. A variação da ajuda conduziu a que,

em 2003, mais 18% de beneficiários tenham considerado que “a ajuda não chegou para

compensar o cumprimento dos compromissos”. Acresce que, apesar da florestação estar

fortemente limitada na área pelos instrumentos de ordenamento do território, mais de 50% dos

inquiridos considerou que os prémios da IFTA são mais atractivos do que a ajuda do Plano

Zonal, no caso concreto das respectivas explorações.

Um resultado que se mantém é a elevada fracção de beneficiários que desconhecem a

existência de majorações para os Planos de Ordenamento e Beneficiação (POB) no âmbito do

Plano Zonal (93.1% em 1999 e 78.57% em 2003). De igual forma as perguntas 5.2 e 5.3

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 119

evidenciam, como seria de esperar face a 5.1, desconhecimento das condições de acesso a

essas majorações.

Na avaliação realizada em 1999 afirmava-se “Uma vez que, no período 1995-1999, a

informação não passou, será necessário aumentar os meios da sua difusão, quer através de um

reforço da actividade de divulgação pela Associação de Agricultores do Campo Branco quer

eventualmente através de um folheto ou uma circular de divulgação específica para este

assunto”.

Tal como em 1999, foi formulada uma questão destinada a obter informação sobre as

preferências dos beneficiários relativas ao tipo de projectos a privilegiar nos POB.

Verifica-se, entre 1999 e 2003, que se reforçou a tendência para que a percepção dos

beneficiários sobre as actividades dos Planos de Ordenamento e Beneficiação incluam a

gestão da caça e a gestão ambiental integrada. Tal como em 1999, esta escolha faz todo o

sentido, atendendo a que uma fracção superior a 30% da superfície potencial do PZCV é

ocupada por zonas de regime cinegético especial. Acresce que existem dentro da área

projectos activos de gestão ambiental integrada que, porventura, funcionarão como exemplo.

Os projectos de turismo de natureza e as actividades ligadas à certificação de produtos

baixaram nas preferências dos beneficiários, porventura por o resultado dessas actividades no

contexto da economia das explorações ser agora melhor conhecido do que em 1999.

Avaliação dos efeitos sobre a comunidade de aves

Introdução

A monitorização do impacto do Plano Zonal de Castro Verde na diversidade biológica

apresenta a maior das relevâncias para a gestão dos meios agrícolas desta área. Esta

importância resulta não só do excepcional valor de conservação da sua avifauna, originando

que esta fosse incluída na rede de Important Bird Areas in Europe (Grimmet & Jones, 1989) e

a que fosse sujeita ao primeiro, e até agora único, Plano Zonal implementado em Portugal.

As duas avaliações intermédias do Plano Zonal de Castro Verde realizadas até ao momento

(período 1995-1999) sugeriram efeitos positivos na diversidade de aves da região (ERENA,

1998, 1999). O presente relatório apresenta uma nova avaliação do impacto do Plano Zonal

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 120

sobre as comunidades de aves, analisando diversos parâmetros que permitem estimar o

sucesso ou insucesso relativo das Medidas Agro-Ambientais aplicadas.

Por conseguinte, um dos objectivos do presente relatório é avaliar a manutenção e evolução

desses mesmos efeitos.

Contudo, em meios sujeitos a perturbações muito frequentes, como são os meios agrícolas ou

agro-florestais, eventuais tendências de sentido contrário podem ocorrer sucessivamente em

poucos anos, devido à adaptação e elevada capacidade de reacção dos organismos do sistema

a essas alterações. Um pousio de cereal de um ou três anos, por exemplo, pode ser utilizado

de forma bastante distinta por diferentes espécies, alterando-se a composição da comunidade

de aves que o frequenta à medida que o tempo passa, em função da sua utilização agrícola

anterior e do nível de pastoreio a que é submetido (Moreira & Leitão, 1996; Sotherton, 1998;

Borralho, 1999).

Tão importante quanto avaliar o efeito das medidas implementadas é compreender como este

efeito evolui. Ainda que a comparação da evolução de diferentes parâmetros avifaunísticos

em locais sujeitos e não sujeitos a um conjunto de medidas nos possa fornecer a informação

necessária para determinar o impacto que essas medidas estão a ter, essa abordagem não nos

permite avaliar qual o efeito individual das diferentes medidas.

Tal como nos estudos anteriores, foram utilizados diversos parâmetros da comunidade de aves

como indicadores de diversidade, servindo como indicadores da biodiversidade geral do

sistema. A escolha deste grupo taxonómico resulta da sua importância de conservação, da

relativa facilidade em recolher informação e da sua capacidade de responder de forma

razoavelmente rápida às alterações que se verificam no meio (e.g., Bibby, 1999).

Particularmente importante foi também o facto de existirem contagens de aves realizadas na

área de estudo na Primavera de 1995, imediatamente antes da implementação do Plano Zonal

(Araújo, 1996). Tal permitiu o estabelecimento e quantificação de uma situação de referência

essencial para a avaliação do sentido e magnitude dos efeitos do Plano.

Neste trabalho propomo-nos a: (1) avaliar o impacto do Plano Zonal de Castro Verde na

diversidade ornitológica oito anos após o seu início; (2) avaliar o impacto no conjunto das

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 121

aves estepárias e num número restrito de espécies, as quais podem traduzir diferentes aspectos

das alterações da estrutura e composição da paisagem, e das práticas agrícolas dominantes.

Metodologia

- Contagens de Aves

À semelhança das avaliações anteriores, considerou-se a área de intervenção do Plano Zonal

de Castro Verde e uma área circundante, ambas amostradas nas duas avaliações anteriores

(Figura 1). Para tal foi estabelecido um total de 100 transectos com 250 metros de

comprimento. Todos os transectos tiveram início nas intercepções da grelha 1×1km da

quadrícula UTM marcada nas cartas militares 1:25000. Os transectos monitorizados em 2003

já tinham sido realizados pelo menos uma vez (1995 ou 1999).

Os censos realizados no presente ano foram efectuados por observadores distintos dos

censados nos anos de 1995 e 1999. Devido a contingências do próprio projecto, todos os

censos foram realizados no mês de Junho, originando que comparativamente aos censos

anteriores as contagens sejam derivadas de um período mais tardio que as avaliações

preliminares já descritas.

Tal como nos anos anteriores, os transectos foram percorridos a pé pelo mesmo observador

nas primeiras três horas após o nascer-do-Sol e nas últimas três antes do pôr-do-Sol,

registando-se todas as detecções visuais e auditivas de aves ao longo da sua extensão.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 122

Figura 1 - Área de estudo e localização dos transectos monitorizados

- Recolha de Informação Ambiental

Com vista a avaliar quais as variáveis ambientais que afectaram a diversidade ornitológica e a

sua variação na área de estudo, foram registados os tipos de coberto vegetal existentes ao

longo dos transectos (e.g., proporção de pousio, de alqueive, de trigo, de aveia, de cevada, de

triticale, de cereal total), amostrando-se a estrutura vertical da vegetação ao longo destes. Para

tal, determinou-se a proporção de sete classes de altura de vegetação nos primeiros 50 metros

de cada transecto: 0-20 cm de altura (Cb1), 20-40 cm (Cb2), 40-60cm (Cb3), 60-80 cm (Cb4),

80-100 cm (Cb5), 100-400 cm (Cb6) e >400 cm (Cb7). Registou-se igualmente se os

transectos se situaram em áreas de montado ou de agricultura extensiva sem árvores. Em

estudos anteriores verificou-se a existência de diferenças altamente significativas na

diversidade de aves existentes nestas duas grandes classes de uso do solo (Araújo, 1996).

Adicionalmente, para determinar o efeito dos diferentes compromissos agro-ambientais a que

estão sujeitos os agricultores que aderiram ao Plano Zonal, efectuaram-se inquéritos e

levantamentos de campo num círculo de 500m de raio em redor do início de cada transecto,

recolhendo-se informação sobre diversas variáveis. Por exemplo, adesão ao Plano Zonal e, em

caso positivo, ano de adesão; fim da aplicação das medidas, etc.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 123

- Métodos Analíticos

Na avaliação do efeito do Plano Zonal na diversidade ornitológica, comparámos a variação

ocorrida em dois períodos distintos: i) nos últimos oito anos, i.e., desde o início do Plano

Zonal, considerando o ano de 1995, como o ano de referência antes da aplicação das medidas;

e ii) nos últimos quatro anos, considerando um período intermédio (período de 1999-2003),

depois das medidas já estarem a serem implementadas na área sujeita ao Plano Zonal.

As comparações foram feitas entre pontos situados em áreas onde foram e áreas onde não

foram aplicadas as Medidas Agro-Ambientais associadas ao Plano Zonal. Neste relatório

considerámos três classes distintas de pontos:

Classe 1: Pontos englobados no Plano Zonal e situados em áreas inscritas nas medidas

agro-ambientais desde pelo menos 1995-1996 (46 pontos);

Classe 2: Pontos englobados na área de afectação do Plano Zonal, mas não sujeitos a

medidas agro-ambientais (8 pontos);

Classe 3: Pontos situados em áreas adjacentes ao Plano Zonal e, por conseguinte, não

inscritas nas respectivas medidas (43 pontos).

A evolução verificada na comunidade de aves da área de estudo foi avaliada utilizando a

informação recolhida nas contagens efectuadas em Abril de 1995 e 1999 e em Junho de 2003.

Para tal consideraram-se os seguintes índices de diversidade ornitológica:

- Indíce de diversidade de Shannon (Dv) (e.g., Zar, 1999):

Dv = −i

k

=∑

1

pi logn pi (1)

onde k representa neste caso o número de espécies detectadas em cada transecto e pi a

proporção de indivíduos da espécie i no total detectado nesse transecto.

- Riqueza específica de aves (Rq): número total de espécies detectadas por transecto,

eliminado-se indivíduos apenas identificados até ao género (e.g., Galerida)

- Abundância relativa (Ab): número total de aves (indivíduos) detectadas por transecto;

- Riqueza em espécies com um estatuto de conservação desfavorável segundo o Livro

Vertebrados de Portugal (RqLV) (SNPRCN, 1990);

- Abundância relativa das espécies incluídas na categoria anterior (AbLV);

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 124

- Riqueza em espécies consideradas como em situação preocupante (Species of European

Concern) a nível europeu por possuírem um estatuto de conservação desfavorável e/ou por

estarem limitadas a uma área de distribuição restringida à Europa (RqSPEC) (SPECs 1 a 4 em

Tucker & Heath, 1994);

- Abundância relativa das espécies incluídas na categoria anterior (AbSPEC).

Tal como na avaliação anterior, para minimizar o efeito de flutuações climatéricas e

fenológicas interanuais, utilizámos taxas de variação dos diferentes índices entre 2003 e os

anos de 1999 e 1995, calculando-se quocientes do tipo:

(RqN12003 − RqN11995)/[(RqN12003 + RqN11995)/2] (2)

que denominaremos abreviadamente por ∆Rq2003_95.

A utilização desta razão apresenta a vantagem de minimizar o número de indeterminações

causadas por valores nulos. De qualquer maneira as indeterminações obtidas foram vistas

como diferenças nulas (=0) e, por conseguinte, consideradas na análise.

Compararam-se os valores das variações médias dos índices registados entre o ano de 2003 e

os anos de 1995 e 1999, empregando técnicas paramétricas de análise de variância (ANOVA).

As ANOVA paramétricas foram empregues, sendo aplicados os testes LSD (least significant

differences) quando as ANOVA revelaram diferenças significativas entre as classes de pontos,

para avaliar quais das classes eram diferentes entre si (Norusis, 1994; Zar, 1999).

Para além da avaliação dos efeitos do Plano Zonal na comunidade de aves como um todo,

averiguámos o seu efeito no grupo de aves mais susceptível de ser positivamente afectado

pela implementação das Medidas Agro-Ambientais. O grupo aqui considerado já tinha sido

utilizado no relatório preliminar anterior (ERENA, 1999), tendo sido identificado como as

aves pertencentes ao guilda 1 (vide Quadro). Esta averiguação resulta particularmente

importante, uma vez que com o Plano Zonal pretende-se, assumidamente, contribuir para a

conservação de um grupo particular de aves, a avifauna estepária da região de Castro Verde

(Portaria n.º 1177/95 de 26 de Setembro). Esta guilda corresponde, grosso modo, às aves que

tipicamente não se alimentam de vertebrados, alimentado-se e nidificando preferencialmente

no estrato herbáceo. A maior parte das aves normalmente identificadas como estepárias,

encontram-se essencialmente agrupadas nesta guilda, pelo que optámos por utilizar o mesmo

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 125

conjunto de espécies, de forma a compararmos com os resultados anteriores. Neste grupo

estão incluídas espécies tão emblemáticas como a abetarda Otis tarda, o sisão Tetrax tetrax, o

cortiçol-de-barriga-preta Pterocles orientalis, a callhandrinha Calandrella brachydatyla, ou a

calhandra Melanocorypha calandra. Não foram consideradas para este grupo espécies como o

tartaranhão-caçador Circus pygargus e o alcaravão Burhinus oedicnemus, não só porque são

muito menos representativos destes habitats, mas também por apresentarem um regime

alimentar algo diferente. Comparámos a variação verificada na riqueza e abundância desta

guilda, utilizando taxas idênticas às utilizadas para as espécies ameaçadas (expressão 2). Para

tal foram empregues ANOVA univariadas para testar a existência de diferenças entre os

diferentes tipos de pontos relativamente à evolução deste grupo de aves.

Finalmente, testámos ainda a ocorrência de diferenças significativas entre as três classes de

pontos relativamente à variação verificada entre os dois períodos já citados, na abundância de

espécies consideradas boas indicadoras. À semelhança do relatório anterior (ERENA, 1999)

escolhemos como espécies indicadoras o sisão, calhandrinha, calhandra, fuinha-dos-juncos

Cisticola juncidis, utilizando uma vez mais ANOVA univariadas. Estas espécies foram

utilizadas enquanto indicadores, uma vez que a calhandrinha está tipicamente associada aos

alqueives, o sisão e a fuinha-dos-juncos aos cereais, e a calhandra aos pousios.

Adicionalmente consideramos um outro conjunto de espécies associadas a ambientes

florestais e a matos (nomeadamente, cartaxo Saxicola torquata, toutinegra-de-cabeça-preta

Sylvia melanocephala, picanço-real Lanius meridionalis, picanço-barreteiro L. senator,

pintassilgo Carduelis carduelis e o trigueirão Miliaria calandra), para averiguar se as

diferenças observadas se poderiam dever a uma eventual alteração da composição da

paisagem em termos de habitats não agrícolas.

Utilizámos de igual modo dois modelos lineares multivariados (regressão linear múltipla) para

avaliar quais os principais factores ambientais que afectaram a riqueza específica e a

abundância global de aves nas contagens de 2003. As variáveis consideradas foram as

indicadas no ponto relativo à Recolha de Informação Ambiental, e as variáveis que entraram

nos modelos finais foram seleccionadas por um processo passo a passo (forward stepwise

selection), para um nível de significância α = 0.05 (e.g., Robertson, 1993). Todavia, quando

se considerou oportuno, também foram assinaladas as variáveis seleccionadas para α = 0.10,

sendo referidas como tendências.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 126

Resultados

Análise de diversidade e abundância

As médias e erros-padrão (SE) das flutuações verificadas nos índices de diversidade

ornitológica nos dois períodos em análise, assim como os resultados dos testes de avaliação

da ocorrência de diferenças entre as classes de pontos consideradas, estão agrupados nos

quadros (Quadro 135 e Quadro 136), com base nos testes de análise de variância (ANOVA),

ou de testes-t (não apresentados).

Os resultados assinalam a inexistência de diferenças significativas entre as três áreas no

padrão de variação temporal da diversidade e riqueza de espécies e da abundância total de

aves para os períodos considerados (2003-1995 e 2003-1999). Verifica-se, contudo, a

existência de resultados significativos, para as diferenças na abundância e riqueza de espécies

incluídas nas categorias 3 e 4 do critério SPEC (período 2003-1995) (Quadro 135). Os

resultados sugerem uma variação mais favorável nos pontos situados dentro do Plano Zonal e

sujeitos à aplicação de Medidas Agro-Ambientais. Verificaram-se ainda tendências “fortes”

(P<0.10) para o total de espécies do Livro Vermelho (2003-1999) e na abundância geral e de

espécies SPEC, independentemente da categoria, para o período 2003-1995. De uma maneira

geral, manteve-se a tendência para os pontos onde foram aplicadas Medidas Agro-Ambientais

apresentarem valores superiores dos parâmetros estudados.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 127

Quadro 135 - Médias, erros-padrão (SE) e resultados das análises de variância para comparação das flutuações dos índices de diversidade ornitológica verificadas nas diferentes classes de pontos, entre 2003 e 1995

Variável Classe de Pontos Média ± SE ANOVA Diferenças entre Classes de Pontos (Testes LSD)

Classe 1 .231 ± .115 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 -.009 ± .359 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Dv2003-95 Classe 3 .155 ± .008 F2,89 = 0.394 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.585 ± 0.008 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.005 ± 0.450 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Rq2003-95 Classe 3 0.455 ± 0.008 F 2,70 = 1.494 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.839 ± 0.122 Classe 1 > Classe 2 Classe 2 -0.246 ± 0.610 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Ab2003-95 Classe 3 0.645 ± 0.112 F 2,70 = 2.598 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 -0.000 ± 0.208 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.000 ± 1.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqSPECI_2003-95 Classe 3 -0.002 ± 0.161 F 2,70 = 0.840 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 -0.179± 0.240 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.500 ± 1.500 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbSPECI_2003-95 Classe 3 0.107 ± 0.188 F 2,70 = 0.606 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.663 ± 0.107 Classe 1 > Classe 2 Classe 2 -1.000 ± 1.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqSPECII_2003-95 Classe 3 0.471 ± 0.009 F2,77 = 7.157** Classe 2 < Classe 3 Classe 1 0.982 ± 0.110 Classe 1 > Classe 2 Classe 2 -0.833 ± 1.166 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbSPECII_2003-95 Classe 3 0.688 ± 0.119 F2,70 = 6.753** Classe 2 < Classe 3 Classe 1 0.453 ± 0.009 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.009 ± 0.761 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqSPEC_2003-95 Classe 3 0.360 ± 0.008 F2,70 = 0.570 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 1.287 ± 0.240 Classe 1 > Classe 2 Classe 2 0.400 ± 1.066 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbSPEC_2003-95 Classe 3 1.096 ± 0.009 F2,70 = 3.008 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.544 ± 0.161 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.000 ± 1.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqLV_2003-95 Classe 3 0.649 ± 0.214 F2,70 = 0.188 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.573 ± 0.193 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.000 ± 1.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbLV_2003-95 Classe 3 0.540 ± 0.223 F2,70 = 0.126 Classe 2 ≈ Classe 3

* significativo P < 0.05, ** significativo P < 0.01

Relativamente à variação das diferenças entre a abundância e riqueza de aves estepárias

verificou-se existir uma tendência significativa entre a variação da riqueza de aves estepárias

(ANOVA, F2,96=3,79; P=0.26) para o período de 2003-1999. Aparentemente, os pontos fora

do Plano Zonal, parecem apresentar uma variação mais favorável das espécies estepárias,

contrariando, porventura, os resultados esperados (Classe 3 > Classe 1, P=.008).

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 128

Quadro 136 - Médias, erros-padrão (SE) e resultados das análises de variância para comparação das flutuações dos índices de diversidade ornitológica verificadas nas diferentes classes de pontos, entre 2003 e 1999

Variável Classe de Pontos Média ± SE ANOVA Diferenças entre Classes de Pontos (Testes LSD)

Classe 1 .740 ± .114 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 .401 ± .405 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Dv2003-99 Classe 3 .457 ± .008 F2,70 = 2.127 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.967 ± 0.007 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.075 ± 0.169 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Rq2003-99 Classe 3 0.880± 0.365 F2,96 = 0.847 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 1.298 ± 0.008 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.301 ± 0.247 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Ab2003-99 Classe 3 1.192 ± 0.007 F 2,96 = 0.446 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.507 ± 0.193 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.428 ± 0.368 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqSPECI_2003-99 Classe 3 0.849 ± 0.161 F2,28 = 2.228 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.616 ± 0.208 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.333 ± 0.436 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbSPECI_2003-99 Classe 3 1.040 ± 0.156 F2,96 = 1.866 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.911 ± 0.009 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.492 ± 0.458 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqSPECII_2003-99 Classe 3 0.765 ± 0.006 F2,96 = 1.702 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 1.198 ± 0.103 Classe 1 > Classe 2 Classe 2 0.592 ± 0.528 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbSPECII_2003-99 Classe 3 1.117 ± 0.008 F 2,96 = 2.150 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.834 ± 0.008 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.854 ± 0.237 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqSPEC_2003-99 Classe 3 0.781 ± 0.006 F2,96 = 0.155 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 1.189 ± 0.009 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.000 ± 0.350 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbSPEC_2003-99 Classe 3 1.143 ± 0.007 F 2,96 = 0.295 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 1.652 ± 0.113 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 2.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆RqLV _2003-99 Classe 3 1.347 ± 0.139 F 2,96 = 2.697 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 1.179 ± 0.141 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.162 ± 0.522 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆AbLV _2003-99 Classe 3 1.106 ± 0.159 F 2,96 = 0.057 Classe 2 ≈ Classe 3

* significativo P < 0.05, ** significativo P < 0.01

Análise das espécies indicadoras

Relativamente à evolução das espécies indicadoras (Quadro 137 e Quadro 138), verificou-se a

existência de diferenças significativas para o sisão (2003-1999), para a calhandra (2003-1995)

e para o picanço-barreteiro (2003-1999). No caso do sisão, os resultados sugerem uma

evolução menos favorável do número de sisões nas áreas onde foram aplicadas as Medidas

Agro-Ambientais. No caso da calhandra, os resultados revelam o contrário, sendo a espécie

mais abundante e com variações positivas nas áreas dentro do Plano Zonal e sujeitas às

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 129

Medidas Agro-Ambientais. No caso do picanço-barreteiro as diferenças significativas

sugerem uma tendência favorável para os pontos fora do Plano Zonal. Nenhuma das outras

espécies analisadas revelou resultados significativos ou tendências que se possam considerar

como sendo relevantes.

Análise dos factores associados à riqueza e abundância

Utilizando os dados (ornitológicos e ambientais) recolhidos em 2003, gerámos dois modelos

lineares multivariados para avaliar quais os principais factores que afectaram a riqueza

específica e abundância total de aves em toda a área de estudo. Os dois modelos obtidos têm

um bom ajustamento aos dados (altamente significativo), tendo-se gerado as seguintes

equações:

Riqueza=8.957+0.005MontadoAz+pousio+0.003MontadoAz+pousio+arbustos+0.006MontadoAz+subcoberto_l

avrado+0.431MontadoSb+subcoberto_lavrado+0.123Linhas_água

(r = 0.598, F5,92 = 10.242, P < 0.001)

Abundância=35.238+1.858MontadoAz+aveia−5.224MontadoAz+forrageiras+0.604Pousio+arbustos-

1.051MontadoAz+trigo+0.874Linha_água

(r = 0.628, F5,92 = 11.980, P < 0.001)

Ambos os modelos apresentam um conjunto de covariáveis significativas relativamente

elevado, sugerindo uma complexidade de factores e razões que controlam a estrutura da

comunidade avifaunística da zona. Em geral, as zonas de montado e outras estruturas

diversificantes da paisagem (e.g., pousios e linhas de água) favorecem tanto a riqueza como a

abundância. Por outro lado, os montados associados a culturas forrageiras e cereais, parecem

ter um efeito contrário.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 130

Quadro 137 - Médias, erros-padrão (SE) e resultados das análises de variância para comparação das flutuações da abundância de quatro espécies indicadoras (período 2003-1995).

Variável Classe de Pontos Média ± SE ANOVA Diferenças entre Classes de

Pontos (Testes LSD) Classe 1 -0.495 ± 0.2451 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 2.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Sisão03_95 Classe 3 -0.681 ± 0.158 F2,74 = 0.446 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.002 ± 0.186 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Calhandrinha03_95 Classe 3 0.004 ± 0.007 F2,74 = 0.011 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.656 ± 0.169 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 1.000 ± 1.000 Classe 1 > Classe 3 ∆Calhandra03_95 Classe 3 -0.001 ± 0.005 F2,74 = 9.637** Classe 2 > Classe 3 Classe 1 0.006 ± 0.173 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Cartaxo03_95 Classe 3 0.363 ± 0.162 F2,74 = 0.825 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.129 ± 0.008 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Toutinegra03_95 Classe 3 -0.002 ± 0.154 F2,74 = 0.298 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.925 ± 0.216 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 2.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Fuinha-dos-juncos03_95 Classe 3 0.719 ± 0.170 F2,74 = 0.709 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.516 ± 0.159 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Picanço-real03_95 Classe 3 0.409 ± 0.153 F2,74 = 0.329 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.129 ± 0.008 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Picanço-barreteirol03_95 Classe 3 0.424 ± 0.213 F2,74 = .0.694 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.451 ± 0.152 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Pintassilgo03_95 Classe 3 0.626 ± 0.167 F2,74 = 0.570 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.758 ± 0.237 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Trigueirão03_95 Classe 3 0.381 ± 0.205 F2,74 = 0.881 Classe 2 ≈ Classe 3

* significativo P < 0.05, ** significativo P < 0.01

Discussão

Os resultados dos diversos parâmetros associados à comunidade avifaunística parecem sugerir

uma tendência para as áreas onde foram aplicadas Medidas Agro-Ambientais apresentarem

uma evolução mais favorável da abundância e riqueza de espécies catalogadas pelos critérios

3 e 4 da SPEC (período 2003-1995). Contudo, estes critérios englobam um conjunto muito

diversificado de espécies, cuja resposta às Medidas Agro-Ambientais é pouco provável (e.g.,

passeriformes florestais). Uma resposta mais evidente ao sucesso das medidas implementadas

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 131

na área do Plano Zonal, seria um efeito positivo nos índices que incluem os critérios SPEC 1 e

2, uma vez que uma boa parte das espécies estepárias estão catalogadas nestas categorias.

Os resultados também sugerem que as áreas não afectadas pelas medidas de gestão (na sua

maior parte pontos situados fora da área de acção do Plano Zonal), apresentaram uma

evolução mais favorável da comunidade de espécies estepárias, contrariando, porventura, os

resultados esperados.

Isto é, aparentemente poderemos especular que as intervenções no habitat através das

Medidas Agro-Ambientais estão-se a tornar menos sugestivas para o conjunto das aves

estepárias ou a par destas medidas de gestão de habitat, estão a ocorrer outras alterações

relevantes que se sobrepõem a estas medidas. Por exemplo, intensificação do pastoreio,

modificações do uso do solo, etc.

Estes resultados parecem não corroborar a tendência generalizada para as guildas

consideradas no relatório anterior (ERENA, 1999) apresentarem uma evolução muito

favorável dentro da área do Plano Zonal. Desta forma, poderá também colocar-se a hipótese

de que estejam a ocorrer efeitos de contágio, em que uma evolução de espécies estepárias

muito positiva em períodos anteriores, tenha contribuindo para a saturação do habitat, e para

um aumento relativo destas espécies fora das áreas de intervenção do Plano Zonal. A

distinção das hipóteses alternativas necessitaria de um estudo mais aprofundado,

possivelmente com a colheita de dados complementares sobre as comunidades de aves.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 132

Quadro 138 - Médias, erros-padrão (SE) e resultados das análises de variância para comparação das flutuações da abundância de quatro espécies indicadoras (período 2003-1999)

Variável Classe de Pontos Média ± SE ANOVA Diferenças entre Classes de

Pontos (Testes LSD) Classe 1 -0.392 ± 0.170 Classe 1 < Classe 2 Classe 2 0.571 ± 0.369 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Sisão03_99 Classe 3 -0.005 ± 0.104 F2,89 = 3.474* Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 -.283 ± 0.188 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 -0.286 ± 0.522 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Calhandrinha03_99 Classe 3 -0.001 ± 0.007 F2,89 = 0.759 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.198 ± 0.163 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 1.155 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Calhandra03_99 Classe 3 -0.005 ± 0.560 F2,89 = 0.335 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.231 ± 0.128 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Cartaxo03_99 Classe 3 0.287 ± 0.110 F2,89 = 0.420 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.008 ± 0.006 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± 0.000 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Toutinegra03_99 Classe 3 0.205 ± 0.143 F2,89 = 0.496 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.977 ± 0.178 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.571 ± 0.571 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Fuinha-dos-juncos03_99 Classe 3 0.667 ± 0.199 F2,89 = 0.803 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.478 ± 0.193 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.857 ± -0.131 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Picanço-real03_99 Classe 3 0.461 ± 0.147 F2,89 = 0.515 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.130 ± 0.007 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.000 ± -0.000 Classe 1 < Classe 3 ∆Picanço-barreteiro03_99 Classe 3 0.760 ± 0.185 F2,89 = 6.824** Classe 2 < Classe 3 Classe 1 0.347 ± 0.129 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.857 ± 0.404 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Pintassilgo03_99 Classe 3 0.471 ± 0.156 F2,74 = 0.944 Classe 2 ≈ Classe 3 Classe 1 0.793 ± 0.178 Classe 1 ≈ Classe 2 Classe 2 0.346 ± 0.492 Classe 1 ≈ Classe 3 ∆Trigueirão03_99 Classe 3 0.414 ± 0.212 F2,74 = 1.094 Classe 2 ≈ Classe 3

* significativo P < 0.05, ** significativo P < 0.01

Apesar dos resultados obtidos para as espécies individuais terem sido, na sua maioria, não

significativos, os dados para o sisão e para a calhandra apontam pistas para avaliar as

alterações recentes verificadas no sistema agrícola incluído no Plano Zonal. De facto, apesar

destas duas espécies estarem associadas a habitats pseudo-estepários, as suas exigências de

habitat são distintas e reflectem diferentes formas de gestão do mosaico agrícola.

O sisão é uma espécie que na época de nidificação está dependente de zonas com coberto

herbáceo. Normalmente, os machos defendem os seus territórios em pousios, com vegetação

alta e as fêmeas preferem os campos de cereais para construir os seus ninhos. Para esta

espécie, o Plano Zonal parece ter tido uma influência positiva até 1999, sendo a evolução

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 133

recente (1999-2003), aparentemente, menos favorável nas áreas onde foram aplicadas as

Medidas Agro-Ambientais. Os resultados parecem, pois, sugerir que depois de 1999 a

aplicação do Plano Zonal deixou de ter um efeito largamente positivo para a espécie. Este

resultado poderá estar associado ao aumento do pastoreio, com maior ocupação de pousios

que em períodos anteriores apresentavam um elevado desenvolvimento da vegetação

herbácea. Esta diminuição de áreas de pousio não pastoreado ou com muito reduzido

encabeçamento, poderá assim ser a principal razão para os resultados obtidos. Esta hipótese

deverá ser analisada com maior detalhe no futuro, tanto mais que o sisão é uma das espécies

com maior valor de conservação na área do Plano Zonal de Castro Verde. Assim, é necessário

verificar se os resultados agora obtidos correspondem a uma tendência consistente, avaliando

se poderão existir influências resultantes do período tardio em que as amostragens foram

efectuadas em 2003. O facto dos censos se terem realizado no mês de Junho pode condicionar

a validade destes resultados, uma vez que algumas fontes sugerem que os sisões na região de

Castro Verde começam-se a dispersar no início deste mês (e.g., Silva, 2001).

A evolução positiva das populações de calhandra na área do Plano Zonal parece corroborar as

inferências estabelecidas para o sisão. De facto, as calhandras estão associadas a pousios com

vegetação herbácea muito baixa e esparsa, com elevado nível de pastoreio.

Por outro lado, os resultados das outras espécies consideradas não sugerem que o abandono

agrícola ou mudança de usos do solo tenha sido um aspecto relevante na área do Plano Zonal

e com impactos significativos na comunidade de aves. De facto, apenas para o picanço-

barreteiro as diferenças são significativas, sendo estas significativamente mais favoráveis para

a área fora do Plano Zonal.

De um modo geral, os resultados dos modelos multivariados sugerem a importância das áreas

de montado, para uma maior riqueza e abundância de aves. Registe-se o efeito negativo das

estruturas de montado associadas a culturas forrageiras e cerealíferas. Esta mais valia dos

meios agro-florestais do Sul de Portugal está largamente associada a uma maior complexidade

estrutural destes meios, sendo que os sistemas de cerealícultura extensiva, também referidos

como pseudo-estepários, apresentam normalmente uma comunidade de aves de maior valor

de conservação (por exemplo, Araújo, 1996). Por outro lado, os pousios mais antigos e

abandonados (com arbustos e/ou mato) parecem favorecer as aves, nomeadamente a sua

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 134

abundância. A ocorrência de pontos ou linhas de água induziu em ambos os modelos um

efeito positivo na comunidade de aves.

Os resultados dos modelos multivariados devem ser olhados com extrema cautela, pelo

simples motivo das suas tendências revelarem muito pouco sobre as espécies de maior valor

de conservação e, sobretudo sobre os efeitos das Medidas Agro-Ambientais. De facto, ao

utilizarmos pontos que estão associados a zonas com biótopos mais diversificados (por

exemplo, elevada percentagem de montado) poderemos estar a modelar efeitos diversos da

paisagem e do meio, mas a subestimar os efeitos da medida, sobretudo nas zonas afectas ao

Plano Zonal. De facto, a riqueza específica e abundância globais das comunidades de aves

parecem não ser indicadores adequados para medir o impacto do Plano Zonal de Castro

Verde, uma vez que se pretende conservar espécies de meios abertos, com reduzida ou nula

cobertura por árvores e matos, as quais estão normalmente associadas a comunidades com

reduzida diversidade.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 135

Lista de espécies de aves detectadas nas contagens, agrupadas no grupo das aves estepárias

Guilda/Espécies Estatuto de Conservação Nacional SPEC

Guilda 1

Perdiz-vermelha Alectoris rufa

Não ameaçada

2

Petinha-dos-campos Anthus campestris Não ameaçada 3

Calhandrinha Calandrella brachydactyla Não ameaçada 3

Fuinha-dos-juncos Cisticola juncidis Não ameaçada −

Codorniz Coturnix coturnix Não ameaçada 3

Cotovia-de-crista Galerida cristata Não ameaçada 3

Cotovia-montesina Galerida theklae Não ameaçada 3

Cotovia-pequena Lullula arborea Não ameaçada 2

Calhandra Melanocorypha calandra Insuficientemente conhecida 3

Trigueirão Miliaria calandra Não ameaçada 4

Alvéola-branca Motacilla alba Não ameaçada −

Chasco-ruivo Oenanthe hispanica Não ameaçada 2

Abetarda-comum Otis tarda Vulnerável 1

Cartaxo Saxicola torquata Não ameaçada 3

Sisão Tetrax tetrax Não ameaçada 2

É indicado o estatuto nacional e europeu (SPEC- Species of European Concern) de conservação de cada espécie, de acordo com SNPRCN (1990) e Tucker & Heath (1994), respectivamente.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 136

ANEXO MAA32 - RESULTADOS DOS INQUÉRITOS AOS BENEFICIÁRIOS DAS MEDIDAS

AGRO-AMBIENTAIS

Quadro 139 – Quadro resumo do inquérito das MAA

Medidas Programa SFE SPT PROT INT

Total

Reg.(CEE) n.º2078/92 17 17 17 51 RURIS 6 17 28 51 Ambos 15 17 19 51 Total 38 51 64 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 140 – Opinião relativa aos montantes das ajudas atribuídas no RURIS e no Reg.(CEE) n.º2078/92

Medida PROT INT SFE SPT Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

São equivalentes 1 5,26% 8 53,33% 4 23,53% 13 25,49%

Eram maiores no Reg. (CEE) n.º 2078/92 17 89,47% 3 20,00% 2 11,76% 22 43,14%

São maiores no RURIS 1 5,26% 4 26,67% 11 64,71% 16 31,37%

Total de inquiridos 19 15 17 51 Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Nota: Responderam a esta questão apenas beneficiários de ambos os programas

Quadro 141 – Opinião relativa à intensidade dos compromissos das medidas

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

Muito exigentes, mas bem adaptados às medidas. 3 5,88% 7 13,73% 16 31,37% 26 16,99%

Adequados às medidas 20 39,22% 12 23,53% 20 39,22% 52 33,99%

Difíceis de cumprir 15 29,41% 17 33,33% 7 13,73% 39 25,49%

Fáceis de cumprir 13 25,49% 15 29,41% 8 15,69% 36 23,53%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 137

Quadro 142 – Opinião relativa à relação compromisso/montantes

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º % As ajudas compensam os compromissos exigidos 8 15,69% 9 17,65% 9 17,65% 26 16,99%

As ajudas não compensam os compromissos exigidos 8 15,69% 12 23,53% 7 13,73% 27 17,65%

Os compromissos deviam ser menos exigentes tendo em conta as ajudas atribuídas 1 1,96% 5 9,80% 15 29,41% 21 13,73%

As ajudas atribuídas deviam ser superiores tendo em conta os compromissos que são exigidos

34 66,67% 25 49,02% 20 39,22% 79 51,63%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 143 – Forma como tomaram conhecimento da possibilidade de se candidatar às MAA

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º % DRA's ou outras entidades do MADRP 2 3,92% 8 15,69% 0 0,00% 10 6,54%

Organizações de Agricultores 45 88,24% 42 82,35% 43 84,31% 130 84,97%

Missa 1 1,96% 0 0,00% 3 5,88% 4 2,61%Outros

Outros Agricultores 2 3,92% 1 1,96% 5 9,80% 8 5,23%

Não sabe/Não responde 1 1,96% 0 0,00% 0 0,00% 1 0,65%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 144 – Consideram a informação disponível suficiente, clara e de fácil acesso

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

Sim 35 68,63% 33 64,71% 48 94,12% 116 75,82%

Não 15 29,41% 18 35,29% 3 5,88% 36 23,53%

Não sabe/Não responde 1 1,96% 0 0,00% 0 0,00% 1 0,65%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 138

Quadro 145 – Local onde apresentou a candidatura

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

DRA 6 11,76% 3 5,88% 1 1,96% 10 6,54%

OA 44 86,27% 47 92,16% 50 98,04% 141 92,16%

Não sabe/Não responde 1 1,96% 1 1,96% 0 0,00% 2 1,31%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 146 – Obtenve apoio técnico/esclarecimentos suficientes aquando da candidatura

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

Sim 47 92,16% 49 96,08% 50 98,04% 146 95,42%

Não 4 7,84% 2 3,92% 1 1,96% 7 4,58%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 147 – Opinião sobre o processo de candidatura

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

Muito complexo. Exige muita documentação 18 35,29% 18 35,29% 19 37,25% 55 35,95%

É complicado mas está adequado ao tipo de medidas 4 7,84% 2 3,92% 7 13,73% 13 8,50%

Simples 29 56,86% 30 58,82% 25 49,02% 84 54,90%

Não sabe/Não responde 0 0,00% 1 1,96% 0 0,00% 1 0,65%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 139

Quadro 148 – Forma como o processo poderia ser simplificado

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

Menos documentação exigida 4 18,2% 8 40,0% 14 53,8% 26 38,2%

Informatização 1 4,5% 0 0,0% 0 0,0% 1 1,5%

Menos burocracia 0 0,0% 1 5,0% 0 0,0% 1 1,5%

Mais informação 0 0,0% 1 5,0% 0 0,0% 1 1,5%

Simplificação 0 0,0% 1 5,0% 1 3,8% 2 2,9%

Não sabe/Não responde 17 77,3% 9 45,0% 11 42,3% 37 54,4%

Total de inquiridos 22 20 26 68

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Nota: Responderam a esta questão apenas beneficiários que consideraram o processo complicado.

Quadro 149 – Modo como decorreu o processo de candidatura

Programa Reg. 2078/92 Ambos RURIS Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

Correu bem (processo simples e sem grandes demoras) 14 27,45% 17 33,33% 18 35,29% 49 32,03%

Correu bem, mas com muitas demoras 1 1,96% 2 3,92% 8 15,69% 11 7,19%

Demorado devido às exigências documentais 18 35,29% 20 39,22% 12 23,53% 50 32,68%

Demorou o tempo adequado ao tipo de processo 10 19,61% 12 23,53% 12 23,53% 34 22,22%

Não sabe/Não responde 8 15,69% 0 0,00% 1 1,96% 9 5,88%

Total de inquiridos 51 51 51 153

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 140

Quadro 150 – Diferenças no processo de candidatura entre o Reg.(CEE) n.º2078/92 e o RURIS

Programa PROT INT SFE SPT Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

Mais exigente 2 10,5% 2 13,3% 0 0,0% 4 7,8%

Mais simples 7 36,8% 3 20,0% 4 23,5% 14 27,5%

A informatização ajudou muito 1 5,3% 4 26,7% 0 0,0% 5 9,8%

Mais burocracia 0 0,0% 5 33,3% 0 0,0% 5 9,8%

Mais anexos/documentação 3 15,8% 4 26,7% 0 0,0% 7 13,7%

Mais rápido/eficiente 10 52,6% 1 6,7% 0 0,0% 11 21,6%

Menos documentos 5 26,3% 0 0,0% 0 0,0% 5 9,8%

Não encontra diferenças 0 0,0% 0 0,0% 13 76,5% 13 25,5%

Não sabe/Não responde 0 0,0% 1 6,7% 0 0,0% 1 2,0%

Total de inquiridos 19 15 17 51

Fonte: Inquérito aos Beneficiários das MAA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Nota: Pergunta de resposta aberta

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 141

FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 142

ANEXO FTA1 - PROVENIÊNCIA DA INFORMAÇÃO PARA O CÁLCULO DOS

INDICADORES

A informação de base utilizada para o cálculo de cada um dos indicadores foi disponibilizada

em formato digital, estruturada em bases de dados por projecto candidato à Intervenção FTA.

Os dados disponíveis correspondem ao período decorrente do início da execução do Programa

(2001) até ao final do 1.º semestre de 2003.

Informação Proveniência

Áreas de Povoamentos Mistos por projecto Área de arborização por espécie por projecto aprovado Tipo de Beneficiário por projecto aprovado Áreas de arborização susceptíveis à desertificação por projecto aprovado Área de arborização por projecto incluída na Rede Natura 2000

Base de dados fornecida pelo IDRHa (19-09-03)

SAU (Continente) SAU incluída na Rede Natura 2000 (Continente)

Informação fornecida pelo IDRHa, incluída nos “Quadros de Indicadores

Comuns de Acompanhamento do PDRu” do Relatório Anual de

Execução – 2002 (09-10-03)

Projectos aprovados Projectos contratados Área de arborização por parcela por projecto Investimento aprovado por projecto Prémios por projecto aprovado Subsídios por projecto aprovado Datas de recepção, decisão e contratação por projecto (FTA)

Base de dados fornecida pelo IFADAP-INGA

(27-10-03)

Datas de recepção, decisão e contratação por projecto (Reg. (CEE) n.º 2080/92)

Amostragem das jornas afectas às operações de arborização

Informação fornecida pelo IFADAP-INGA

(24-11-03)

Dimensão média das parcelas do SIP por DRA Informação fornecida pelo IFADAP-INGA (02-12-03)

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 143

ANEXO FTA2 - DESCRIÇÃO DOS INDICADORES

I 1 – Superfície Arborizada

O indicador é o resultado do somatório das áreas dos projectos aprovados fornecidas pelo

IFADAP/INGA.

O indicador representa directamente o resultado da intervenção na substituição de terras

agrícolas por superfícies florestais.

I 2 – Acréscimo médio anual esperado nos povoamentos das candidaturas aprovadas

É calculado através da utilização das taxas de crescimento indicadas no Quadro 165 do

Relatório.

I 3 - % povoamentos mistos na superfície de arborização aprovada

O indicador resulta do quociente entre o somatório das superfícies com povoamentos mistos

declaradas nos projectos aprovados (fornecidas pelo IFADAP/INGA) e o total de superfície

de arborização aprovada.

I 4 - % arborização com folhosas na área de arborização aprovada

O indicador resulta do quociente entre o somatório das superfícies com povoamentos de

folhosas declaradas nos projectos aprovados (fornecidas pelo IFADAP-INGA) e o total de

superfície de arborização aprovada.

I 5 – Retenção de carbono nos povoamentos em 2010

De acordo com o Artigo 3.3 do Protocolo de Quioto e com os Acordos de Marraquexe, as

actividades de florestação e reflorestação ocorridas entre 1 Janeiro de de 1990 e 31 de

Dezembro de 2012 são de contabilização obrigatória no primeiro período de cumprimento dos

acordos (2008 -2012).

As arborizações realizadas no âmbito da intervenção serão contabilizadas, sendo que a

componente do cenário de referência do PNAC relativo à floresta e aos produtos florestais

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 144

inclui uma metodologia de avaliação do sequestro de carbono que será adoptada para o

cálculo do indicador I 5.

A componente do cenário de referência incluído no Volume do PNAC calcula a retenção de

CO2 no ano intermédio do primeiro período de cumprimento (2010) tendo por base os

pressupostos sobre o teor de carbono do acréscimo anual dos povoamentos explicitados no

Quadro 151.

Quadro 151 - Pressupostos sobre o teor de carbono do acréscimo anual dos povoamentos

Taxa crescimento das arborizações

Índice de biomassa nas arborizações

Incremento biomassa anual

% carbono

Incremento de carbono

ESPÉCIE m3/ha/ano ton ms/m3 ton/ha ton C/ha

Sobreiro 0.6 0.5 0.3 0.5 0.15

Azinheira 0.6 0.5 0.3 0.5 0.15

Outras Folhosas 2.9 0.5 1.45 0.5 0.73

Pinheiro Bravo 6.2 0.2 1.24 0.5 0.62 Outras Resinosas 5 0.2 1 0.5 0.5

I 6 – Superfície arborizada em áreas susceptíveis à desertificação sobre a superfície total

de arborização aprovada

Resulta da contabilização da superfície das candidaturas (fornecida pelo IDRHa), incluídas

em freguesias com elevada susceptibilidade à desertificação tal como são definidas na

Portaria n.º 94-A/2001 de acordo com o Programa da Acção de combate à desertificação para

Portugal.

I 10 – % dos beneficiários agricultores (AGR) no total dos beneficiários

Resulta do quociente entre somatório do número de projectos aprovados apresentados por

agricultores e o total dos projectos aprovados. Calculado com base na informação fornecida

pelo IDRHa.

I 12 - (Superfície arborizada em áreas da Rede Natura 2000/Superfície total

arborizada)*(SAU total/SAU da Rede Natura)

O indicador resulta do quociente entre o somatório da superfície aprovada em áreas da Rede

Natura 2000 (fornecida pelo IDRHa) e o total de superfície de arborização aprovada.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 145

A superfície da Rede Natura 2000 foi obtida através da utilização da informação gráfica

digital disponível no SNIG. O valor da SAU incluída na Rede Natura foi fornecida pelo

IDRHa.

I 15 - % da superfície agrupada na superfície total aprovada

O indicador resulta do quociente entre o somatório das superfícies agrupadas declaradas nos

projectos aprovados (fornecidas pelo IDRHa) e o total de superfície de arborização aprovada.

I 16 - Dimensão média das parcelas arborizadas (ha)

Calculado com base na dimensão das parcelas dos projectos aprovados (informação fornecida

pelo IFADAP-INGA).

I 17 - Índice diversidade arborização IFTA/Índice diversidade arborização 2080

Foi utilizado o Índice de Shannon (H´) em virtude da sua menor sensibilidade à variação da

proporção de cada espécie:

H´= − i

k

=∑

1 pi logn pi

onde k representa neste caso o número de espécies ou grupos de espécies utilizados na

arborização pi a proporção de cada espécie ou grupo de espécies.

I 18 - Índice diversidade arborização IFTA/Índice diversidade arborização IFN 99

(idem I 16)

I 19 - % superfície de folhosas madeireiras na superfície arborizada total

O indicador resulta do quociente entre o somatório das superfícies com povoamentos de

folhosas madeireiras declaradas nos projectos aprovados (fornecidas pelo IDRHa) e o total de

superfície de arborização aprovada.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 146

ANEXO FTA3 - RESULTADOS DOS INQUÉRITOS AOS AGRICULTORES E

PROJECTISTAS NO ÂMBITO DA FTA

Quadro 152 – Quadro resumo do inquérito aos beneficiários e não beneficiários da FTA

Região ALEN BI TM TotalBeneficiários 13 15 15 43 Não Beneficiários 24 15 15 54 Total 37 30 30 97

Fonte: Inquéritos a Beneficiários e Não Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 153 – Quadro resumo do inquérito aos projectistas da FTA

Região Norte Centro LVT ALEN ALG Total Projectistas 2 4 6 2 3 17

Fonte: Inquéritos a Beneficiários e Não Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 154 – Forma como tomou conhecimento da possibilidade de se candidatar à FTA

Tipo Beneficiários Não Beneficiários Total

N.º % N.º % N.º %

Técnicos ZA/DRA 2 4,44% 5 8,62% 7 6,80%

Técnicos OA 4 8,89% 15 25,86% 19 18,45%

Projectista 22 48,89% 10 17,24% 32 31,07%

Associação 10 22,22% 15 25,86% 25 24,27% Agricultores/ Outras pessoas 4 8,89% 8 13,79% 12 11,65% Comunicação Social 3 6,67% 0 0,00% 3 2,91%

Outros

Documentação de divulgação 0 0,00% 1 1,72% 1 0,97% Não sabe/não responde 0 0,00% 4 6,90% 4 3,88%

Total de inquiridos 43 54 93 Fonte: Inquéritos a Beneficiários e Não Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 147

Quadro 155 – Opinião sobre a informação disponível

Tipo Beneficiários Não Beneficiários Total

N.º % N.º % N.º %

É Suficiente 12 25,53% 9 15,25% 21 19,81%

É pouco clara 7 14,89% 10 16,95% 17 16,04%

É pouca 9 19,15% 12 20,34% 21 19,81%

É suficiente mas de difícil acesso 12 25,53% 23 38,98% 35 33,02%

Falta de esclarecimento técnico 5 10,64% 4 6,78% 9 8,49%

Não sabe/não responde 2 4,26% 1 1,69% 3 2,83%

Total de inquiridos 43 54 97 Fonte: Inquéritos a Beneficiários e Não Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 156 – Opinião sobre o processo de candidatura

Tipo Beneficiários Não Beneficiários Projectistas Total

N.º % N.º % N.º % N.º %

É difícil e com muitas complicações 13 30,23% 19 27,54% 9 52,94% 41 31,06%

Tem a complicação necessária 29 67,44% 14 20,29% 6 35,29% 49 37,12%

Exige muita documentação - - 21 30,43% - - 24 18,18%

É muito demorado - - 11 15,94% - - 11 8,33%

É fácil 1 2,33% 0 0,00% 2 11,76% 3 2,27%

Não sabe/não responde 0 0,00% 4 5,80% 0 0,00% 4 3,03%

Total de inquiridos 43 54 17 114 Fonte: Inquéritos a Beneficiários, Não Beneficiários e Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 157 – Aspectos mais complexos e de que forma poderiam ser minorados

Tipo Beneficiários Projectistas Total

N.º % N.º % N.º %

Muita burocracia 5 33,33% 4 22,22% 9 27,27%

Parcelário 0 0,00% 3 16,67% 3 9,09%

Muita documentação 3 20,00% 0 0,00% 3 9,09%

Termos demasiado técnicos 1 6,67% 0 0,00% 1 3,03%

Muitos pareceres 1 6,67% 6 33,33% 7 21,21%

Prova de titularidade 0 0,00% 1 5,56% 1 3,03%

Tempos de espera 0 0,00% 4 22,22% 4 12,12%

Não sabe/não responde 5 33,33% 0 0,00% 5 15,15%

Total de inquiridos 13 9 22

Fonte: Inquéritos a Beneficiários e Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 148

Quadro 158 – Tempo que decorreu entre a candidatura e a contratação

Tipo Beneficiários

N.º %

Demorou muito tempo/tempo demais 22 51,16%

Demorou o tempo razoável 18 41,86%

Demorou pouco tempo 2 4,65%

Não sabe/não responde 1 2,33%

Total de inquiridos 43 Fonte: Inquérito aos Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 159 – O projecto foi/está a ser executado

Tipo Beneficiários

N.º %

Sim 35 81,40%

Não 8 18,60%

Total de inquiridos 43 Fonte: Inquérito aos Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 160 – Causas para a não execução do projecto

Tipo Beneficiários

N.º %

Atrasos na decisão e contratação 5 62,50%

Desistiu pelo tempo de espera 1 12,50%

Desistiu pelo valor aprovado 1 12,50%

Efectuou a candidatura este ano 1 12,50%

Total de inquiridos 8 Fonte: Inquérito aos Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 161 – Opinião sobre o investimento florestal e os prémios

Tipo Beneficiários

N.º %

Obrigam a um compromisso longo demais 11 18,03%

Os prémios têm o montante adequado 6 9,84%

Não é demais um contrato de vinte anos 0 0,00%

O dinheiro do prémio de manutenção não é suficiente para as operações necessárias 34 55,74%

A ajuda paga para a arborização é suficiente 7 11,48%

A ajuda paga para as infra-estruturas (charcas e caminhos) não é suficiente 3 4,92%

Total de inquiridos 43 Fonte: Inquérito aos Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 149

Quadro 162 – Papel do autor do projecto

Tipo Beneficiários

N.º %

Foi muito importante porque tratou de tudo, incluindo a execução dos trabalhos 36 61,02%

Trouxe informação sobre a candidatura e os prémios 17 28,81%

Fez o projecto mas não tratou de mais nada 6 10,17%

Total de inquiridos 43

Fonte: Inquérito aos Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 163 – Benefícios do investimento florestal e prémios

Tipo Beneficiários

N.º %

Suficientemente compensadores 3 6,98%

Muito insuficientes 1 2,33%

Se dessem mais era melhor, mas no fim é compensador 39 90,70%

Total de inquiridos 43

Fonte: Inquérito aos Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 164 – Se tivesse que decidir outra vez sobre a candidatura

Tipo Beneficiários Não Beneficiários Total

N.º % N.º % N.º %

Candidatava-me de novo, nos mesmos termos 4 8,89% - - 4 4,04%

Não me candidatava, nos mesmos termos - - 10 18,52% 10 10,10%

Candidatava-me se tivesse mais apoio técnico/maior esclarecimento - - 7 12,96% 7 7,07%

Só me candidataria se os prémios fossem maiores 9 20,00% 25 46,30% 34 34,34%

Não me candidatava porque o processo é lento e difícil 3 6,67% 10 18,52% 13 13,13%

Candidatava-me apesar das dificuldades 29 64,44% 2 3,70% 31 31,31%

Total de inquiridos 43 54 97

Fonte: Inquéritos aos Beneficiários e Não Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 150

Quadro 165 – Principal razão para não se candidatar

Tipo Não Beneficiários

N.º %

Falta de informação acerca da intervenção 9 12,68%

Valores de prémios baixos 19 26,76% Processo de candidatura lento e complicado (muita documentação) 22 30,99% Compromisso muito longo 6 8,45%

Já se candidatou no outro quadro 1 1,41%

Tem outros investimentos/ objectivos 7 9,86% Desacordo com a medida 1 1,41% Não possui terras 3 4,23%

Outras justificações

Não possui área disponível 3 4,23%

Total de inquiridos 54

Fonte: Inquérito aos Não Beneficiários da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 166 – Importância da intervenção dos projectistas na divulgação da FTA

Tipo Projectistas

N.º %

De grande importância 16 94,12%

De alguma importância 1 5,88%

Pouco relevante 0 0,00%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 167 – Percentagem dos projectos em que a decisão do candidato dependeu da informação fornecida pelo

projectista

Tipo Projectistas

N.º %

> 75% 10 58,82%

50 - 75% 6 35,29%

25 - 50% 1 5,88%

< 25% 0 0,00%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 151

Quadro 168 – Opinião sobre a prova de titularidade dos terrenos

Tipo Projectistas

N.º %

Poderia ser simplificada 11 64,71%

Será muito fácil de simplificar, atendendo ao tipo de registos existentes 2 11,76%

Será muito difícil de simplificar, atendendo à atitude na administração 4 23,53%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 169 – Como poderia ser simplificada a prova de titularidade dos terrenos

Tipo Projectistas

N.º %

Uniformização de critérios 1 8,33%

Contribuição Rústica - recibo 1 8,33%

Junta de Freguesia 3 25,00%

Não obrigar ao reconhecimento de assinaturas 1 8,33%

Permitir que seja feita por descendentes directos 1 8,33%

Permitir que seja feita noutra fase que não a candidatura 1 8,33%

Facilitar as correcções de áreas nas Finanças 1 8,33%

Compromisso de honra 1 8,33%

Não sabe/não responde 2 16,67%

Total de inquiridos 11

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 170 – Opinião sobre o formulário técnico

Tipo Projectistas

N.º %

É adequado 7 41,18%

É complicado demais 2 11,76%

Poderia ser melhorado 8 47,06%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 152

Quadro 171 – Como poderia ser melhorado o formulário técnico

Tipo Projectistas

N.º %

Simplificar o preenchimento dos n.º de parcelário 4 50,00%

Unificar num só formulário 2 25,00%

Disponibilizar em formato digital 1 12,50%

Permitir maior descrição das acções propostas 1 12,50%

Total de inquiridos 8

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 172 – Opinião sobre os montantes elegíveis e as ajudas previstas ao investimento

Tipo Projectistas

N.º % São adequados e não são causa de desistência de candidatura 1 4,76% São frequentemente causa de desistência de candidatura 8 38,10%

Não são ajustados aos preços praticados pelos prestadores de serviços 11 52,38%

Causa de desistência por má informação e cortes na aprovação 1 4,76% Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 173 – A prova de titularidade é motivo de desistência ou de não candidatura

Tipo Projectistas

N.º %

Com muita frequência 4 21,05%

Em menos de 1/2 dos casos de desistência 8 42,11%

Com pouca frequência 3 15,79%

Em menos de 1/4 dos casos de desistência 4 21,05%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 174 – O montante das ajudas é motivo de desistência ou de não candidatura

Tipo Projectistas

N.º %

Com muita frequência 10 58,82%

Em menos de 1/2 dos casos de desistência 2 11,76%

Com pouca frequência 4 23,53%

Em menos de 1/4 dos casos de desistência 1 5,88%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 153

Quadro 175 – O montante dos prémios é motivo de desistência ou de não candidatura

Tipo Projectistas

N.º %

Com muita frequência 8 47,06%

Em menos de 1/2 dos casos de desistência 0 0,00%

Com pouca frequência 8 47,06%

Em menos de 1/4 dos casos de desistência 1 5,88%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

Quadro 176 – O período de compromisso é motivo de desistência ou de não candidatura

Tipo Projectistas

N.º %

Com muita frequência 1 5,88%

Em menos de 1/2 dos casos de desistência 1 5,88%

Com pouca frequência 12 70,59%

Em menos de 1/4 dos casos de desistência 3 17,65%

Total de inquiridos 17

Fonte: Inquérito aos Projectistas da FTA; tratamento ERENA/CIDEC/CEFAG

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 154

ANEXO FTA4 - ANÁLISE DE EFICIÊNCIA

Custo médio por hectare contratado (euro) NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE CONTINENTE

Custo por hectare arborizado 1.547,77 1.308,10 1.815,82 1.362,55 1.341,79 1.396,30

Custo por hectare de povoamento misto 1.703,55 1.445,41 1.512,74 1.375,00 1.478,49 1.470,09

% subsídio ao investimento 67,83% 64,87% 70,00% 69,07% 71,20% 68,02%

Custo por hectare de povoamento de folhosas 1.427,34 1.228,02 1.645,17 1.409,00 1.437,38 1.390,87

% subsídio ao investimento 69,64% 68,75% 77,04% 67,06% 66,91% 69,77%

Custo por hectare de povoamento de folhosas

produtoras de madeira nobre 1.592,51 1.358,06 1.784,81 1.454,03 1.342,33 1.499,42

% subsídio ao investimento 70,86% 69,66% 79,08% 61,67% 62,5% 70,34%

Custo por hectare de área agrupada 1.602,92 1.403,14 1.278,99 1.548,14 - 1.565,02

% subsídio ao investimento 83,3% 80,00% 80,00% 80,45% - 81,23%

Custo por hectare arborizado na RN 2000 1.632,57 1.404,88 1.278,99 1.452,34 - 1.457,66

% subsídio ao investimento 84,97% 77,44% 80,00% 68,72% - 71,70% Fonte: IDRHa, IFADAP

Prémio médio por hectare contratado (euro) NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE CONTINENTE

Prémio por hectare contratado 5.932,24 5.449,76 4.260,30 4.541,58 5.205,35 5.251,40

Prémio por hectare de povoamento misto (€) 5.325,57 4.039,15 5.509,92 4.384,75 5.844,86 4.625,96

Prémio por hectare de povoamento de folhosas 5.404,13 5.096,39 4.553,95 4.523,68 4.944,01 5.082,26

Prémio por hectare de povoamento de folhosas

produtoras de madeira nobre 5.926,33 5.899,34 5.134,36 4.210,76 3.534,33 5.813,28

Prémio por hectare de área agrupada 6.479,99 6.720,23 4.831,93 4.886,06 - 5.791,53

Prémio por hectare de povoamento na RN 2000 5.371,93 5.449,94 4.831,93 4.676,02 - 5.183,00

Fonte: IDRHa, IFADAP

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 155

ANEXO FTA5 - FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS - ESTUDO DE

CASO

FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS NO PLANALTO MIRANDÊS

Disfunções na utilização do potencial dos prestadores de serviços

TRANSCREVE-SE O DEPOIMENTO ORIGINAL DO ENGª ALTINO GERALDES

EMPRESÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇOS COM ACTIVIDADE NO NORDESTE DE

PORTUGAL

“O 2080/92 foi sem duvida um bom programa. Porquê a sua alteração pelo RURIS?

A Floresta Verde ao abrigo deste programa conseguiu instalar no planalto Mirandês 10500 ha.

(Ver Figura 1). O mapa acima referido demonstra bem a distribuição das parcelas assim como

a sua dimensão. O número de proprietários envolvidos ultrapassa os 1.200. A área média por

parcela não chega a um hectare envolvendo mais de 14.000 parcelas. Para arborização das

referidas parcelas utilizou-se um leque de espécies bastante alargado (ver Gráfico 8).

Gráfico 8 – Distribuição da área por espécies

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

Espécie

Azinheira

Carvalho

Castanheiro

Cast. Fruto

cedros

Celtis aust

Cerej.

cupressus

freixo

nog

pnb

Robinia

Sobreiro

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 156

Para a gestão destes povoamentos são ocupadas directamente mais de 100 pessoas por dia

tornando-se muito importante para a região. Alem disso são ocupados, com as suas máquinas

agrícolas nos trabalhos de manutenção, diversos proprietários.

A floresta começa nesta região em vias de desertificação a ser entendida como uma actividade

importante na criação de postos de trabalho.

Quando tudo corria sobre rodas surge então o problema!

“Todos os beneficiários que apresentaram no momento da candidatura como prova de

titularidade o atestado da Junta de Freguesia deverão apresentar outro documento

(Certidão de teor das finanças ou parcelário) ficando suspensos todos os prémios e

subsídios”. Ameaçando rescindir o contrato.

Agora questiono qual dos três documentos acima referidos comprova a posse terra?

Como se podem alterar as condições contratuais unilateralmente sem haver concordância

expressa das duas partes. O cumprimento das condições contratuais por parte dos

beneficiários foi de certa forma satisfeito não entendendo a suspensão de todos os

pagamentos.

Os beneficiários sentem-se desta forma enganados e desiludidos com tal atitude. Pois

cessaram a sua actividade agrícola por esta não ser rentável vendo neste programa uma

alternativa vantajosa em termos de rendimento. Neste momento estão de mão atadas, pois foi-

lhes vedada a possibilidade de receber tais prémios pela exigência dum documento solicitado

através de uma portaria com efeitos retroactivos. Terá esta exigência algum fundamento

jurídico?

Muitos proprietários não se teriam candidatado a este programa se as exigências documentais

iniciais, tivessem sido as agora exigidas.

A suspensão de todos os pagamentos pode acarretar problemas económicos e sociais não só a

todos os beneficiários mas também a todos os trabalhadores que, de uma ou outra forma,

contribuíram para a gestão de toda a área instalada ao abrigo do 2080/92.

O subsídio à manutenção não deveria ser pago em função de questões burocráticas mas sim

com vistorias no terreno, caso o objectivo seja criar material lenhoso.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 157

O planalto Mirandês, assim como outras regiões do País, não está preparado para apresentar

os documentos solicitados, tornando-se este processo difícil e oneroso.

Numa primeira abordagem para tentar resolver o problema fomos confrontados com os

seguintes estrangulamentos:

99% dos prédios rústicos não se encontram registados na conservatória e nas finanças

encontram-se em nome do antigo proprietário;

dada a dimensão dos prédios não permitir divisão de coisa comum, atendendo a

unidade de cultura estabelecido para a região, encontram-se os mesmos na sua maioria

indivisos;

o valor patrimonial da maioria dos prédios é inferior ao valor duma simples escritura;

as compras, partilhas e trocas são feitas na sua maioria de “boca”.

Para resolver este problema muitos passos são necessários envolvendo diversas instituições

públicas não tendo as mesmas capacidades de dar resposta com a brevidade que nos é exigida.

Tendo em atenção que cada proprietário tem em média 12 parcelas tendo muitas vezes para as

legalizar de seguir diferentes tramitações assim como:

Elaboração de escrituras publicas de partilhas com seus parentes comproprietários ou

herdeiros;

Inventários de maiores;

Processos de reclamação graciosos visando correcção matricial no que toca às áreas,

integrando dezenas de parcelas que entopem o serviço de finanças local como se pode

comprovar nas respectivas instituições;

Escrituras de usucapião.

Em relação ao Parcelário este apresenta deficiência de natureza diversa nomeadamente:

Área incorrecta;

Forma geométrica incorrecta;

Localização incorrecta;

Artigos e nome mal identificados.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 158

Não esquecendo que para qualquer alteração no parcelário em termos de limite é necessário

levar todos os proprietários confinantes.

Pode concluir-se que ao abrigo do 2080/92 conseguiram-se instalar diversos povoamentos

cuja manutenção poderá ser comprometida por questões burocráticas. Sendo mais grave não

conseguir a prova de titularidade do que o povoamento não ter densidade ou apresentar mau

estado de desenvolvimento. Nunca pensei que plantar uma árvore fosse tão difícil, quando o

que está em voga é a preservação do ambiente!

Surge o RURIS, este praticamente não conseguiu passar à fase de realização de investimento

pois os processos morrem na fase de formalização do processo. Deve ser isto que se

pretende. Temos medo de assumir os compromissos durante 20 anos?

As metas propostas para o RURIS dificilmente serão cumpridas. Os documentos solicitados

não se compadecem com os objectivos do mesmo.

A candidatura a este programa apresenta diversos estrangulamentos:

Titularidade dos prédios;

Certidões de teor;

Parcelário;

Levantamento topográfico;

Pareceres exigidos.

Verifica-se constantemente um desfasamento nas áreas destes três documentos, não se

entende a exigência da cartografia digital, quando na realidade a área que prevalece é a das

certidões de teor. Essas áreas foram calculadas pelos métodos mais arcaicos que se conhece.

É-nos exigido a sua rectificação que chega a demorar anos, pois as entidades competentes não

têm capacidade de resposta devido à quantidade de processos.

O parcelário apresenta incorrecções como se pode verificar in loco. Não se entende a

exigência de tal documento quando nos é exigido a cartografia digital com o ortofotomapa,

que fica bastante oneroso como é de vosso conhecimento.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 159

Para alem de tudo isto, surgem ainda diversos pareceres necessários (DGF, MOT, ICN, DRA,

RAN e CM) para candidatar qualquer área ao RURIS, alguns até se sobrepõem. Dá a ideia

que a floresta provoca mais impacto ambiental que qualquer outro projecto agrícola,

nomeadamente, a plantação de olival, vinha, etc., para os quais não é necessário metade dos

documentos. Autorizam-se ripagens segundo a maior pendente e surribas, áreas que vão ficar

sujeitas a lavras constantes desprovidas de qualquer vegetação e como tal mais sujeitas a

erosão. É para perguntar se as verbas para o sector agrícola vêm de outra “Europa”?

Após toda essa documentação surgem as etapas que um projecto florestal superior a 50 ha tem

que percorrer para ser aprovado, reprovado ou condicionado por falta de qualquer documento:

Reunião com os proprietários para divulgação do programa RURIS;

Compilação de toda a papelada (certidões, P1, P3, documentos pessoais e outros);

Levantamentos topográficos de todos os prédios mesmo antes de saber se são

elegíveis;

Vistoria da DRA (para atestar se a área em questão reúne as condições de

elegibilidade para candidatura ao RURIS);

Elaboração do projecto;

Enquadramento desta área nas cartas de condicionantes para proceder aos respectivos

pedidos dos pareceres envolvidos;

Vistoria da DRA para confirmar o enquadramento dos prédios na portaria 6205/2001

de 28 de Março;

Entrega do Projecto no IFADAP;

Parecer da DRA para projectos superiores a 50 ha;

Gestor (“figura não conhecida”, mas que condiciona bastante as aprovações).

Perante o exposto, é muito natural que a aprovação dos projectos ultrapasse largamente os

períodos de aprovação estipulados por lei. A diminuição da burocracia não se verifica antes

pelo contrário complica-se.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 160

Os gastos para formalização das candidaturas ultrapassam largamente a elaboração e

acompanhamento do projecto, para além disso ainda está incluída nessa rúbrica a cartografia

digital.

Se o objectivo é acabar com o sector florestal, podem dar-se por contentes que já quase

conseguiram. As empresas com todos esses estrangulamentos não conseguem apresentar

candidaturas e sem projectos aprovados elas morrem.

Para além de aumentarem a carga de burocracia em relação ao 2080/92 ainda diminuíram a

taxa de subsídio ao investimento, tudo isso se reflecte na taxa de execução (ver Figura 2 e

comparar com a Figura 1).

Para terminar, “olhem com olhos de ver” para o trabalho que os prestadores de serviços estão

a prestar ao País e deixem de complicar aquilo que funciona. As exigências de qualquer

programa devem estar de acordo com a organização e estrutura da região.

“Ninguém floresta aquilo que não é seu, o proprietário detentor do terreno sabe-se

defender””

***

O documento acima citado deve ser lido e usado como uma aproximação à realidade concreta.

O caso inclui grande parte dos problemas detectados na execução da IFTA.

A maior parte dos problemas indicados tem justificações administrativas e jurídicas

perfeitamente claras. O caso foi seleccionado não porque tenha sido detectada alguma

incorrecção de natureza jurídica ou administrativa, mas sim, porque mostra que é possível

serem reunidas condições de iniciativa e capacidade de agrupamento de terrenos para a

florestação, que são em seguida desperdiçadas através de efeitos coordenados de condições e

exigências processuais, que poderiam ser atenuadas, nos termos indicados na análise de

eficácia da intervenção.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 161

O caso estudado é também relevante porque decorre na área do Parque Natural do Douro

Internacional. Neste caso não é da acção do PNDI, ou de restrições nele originados, que

decorrem os múltiplos problemas mencionados, tendo existido uma vasta acção de

arborização de terrenos agrícolas durante a vigência do Reg.(CEE) n.º 2080/92, com reflexos

favoráveis no rendimento e emprego da região. O caso ilustra a importância e a dimensão de

execução que a IFTA pode ter em áreas da Rede Natura 2000.

A emotividade que ressalta do texto deve ser entendida como um pedido de ajuda, que

provavelmente poderá ser repetido em muitos outros casos semelhantes (mas não com esta

magnitude, uma vez que este é o caso de maior dimensão em Portugal). Trata-se de aproveitar

a capacidade de iniciativa e a energia que existe para utilizar eficazmente os recursos da

intervenção, desafio que é partilhado por todos os que nela participam, actores públicos ou

privados, associativos ou empresariais. Mais do que pela natureza da sua organização estes

actores devem participar e ser apoiados na justa medida da sua utilidade e capacidade

operacional para aumentar a eficácia. Não parece ser esta a orientação do caso apresentado.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 162

Fig.1 – Agrupamentos constituídos ao abrigo do Reg. 2080/92 geridos pela Floresta Verde

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 163

Fig.2 – Agrupamentos constituídos ao abrigo do Programa Ruris geridos pela Floresta Verde

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 164

LEGISLAÇÃO

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 165

ANEXO L1 - LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA - NACIONAL

O presente anexo pretende clarificar o contexto legal das alterações ao RURIS que surgiram

ao longo do período de execução do Programa em avaliação.

Para o efeito, além dos regulamentos comunitários e respectivas rectificações, são

apresentadas as datas das reuniões do Comité STAR nas quais foram votadas as alterações

propostas por Portugal.

ÂMBITO LEGISLAÇÃO/REUNIÃO

SIGC Reg. (CEE) n.º3508/92 do Conselho, de 27 de Novembro

Estabelece um sistema integrado de gestão e controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (J.O. n.º L 355 de 05/12/1992)

SIGC Reg. (CEE) n.º 3887/92 da Comissão, de 23 de Dezembro

Estabelece as normas de execução do SIGC relativo a determinados regimes de ajudas comunitários (J.O. n.º L 391 de 31/12/1992)

SIGC Rectificação do Reg. (CEE) n.º 3887/92 da Comissão, de 23 de Dezembro

(J.O. n.º L 230 de 18/08/1998)

FEOGA

Reg. (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio

Relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (estabelece entre muitas outras regras: montantes máximos das ajudas e, no art.º 20, a definição de zonas afectadas de desvantagens específicas, não aplicável a Port. Continental) (J.O. n.º

L 160 de 26/06/1999)

Fundos Estruturais

Reg. (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Julho

Estabelece as disposições gerais sobre os Fundos Estruturais (J.O. n.º L 161 de 26/06/1999)

Fundos Estruturais

Rectificação ao Reg. (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Julho

(J.O. n.º L 194 de 27/07/1999)

FEOGA Reg. (CE) n.º 1750/1999 da Comissão, de 23 de Julho

Estabelece as regras de execução pormenorizadas do Reg. (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio. (J.O. n.º L 214 de 13/08/ 1999)

Fundos Estruturais

Rectificação ao Reg. (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Julho

(J.O. n.º L 271 de 21/10/1999)

FEOGA Rectificação ao Reg. (CE) n.º 1750/1999 da Comissão, de 23 de Julho

(J.O. n.º L 337 de 30/12/1999)

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 166

RURIS

Comité STAR

Reunião 143.ª (24 de Outubro de 2000)

Aprovação do Plano de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental

FEOGA Rectificação ao Reg. (CE) n.º 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio

(J.O. n.º L 302 de 01/12/2000)

RURIS

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Decreto-Lei n.º 8/2001 (D.R. n.º 18, I-A Série de 22 de Janeiro de 2001)

Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

Indemnizações Compensatórias

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 46-A/2001 (D.R. n.º 21, I-B Série Suplemento, de 25 de Janeiro de 2001)

Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do RURIS, na sequência do Reg. (CE) n.º1257/99 do Conselho de 17 de Maio.

Florestação de Terras Agrícolas

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 94-A/2001 (D.R. n.º 34, II Série de 9 de Fevereiro de 2001)

Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do RURIS, na sequência do Reg. (CE) n.º1257/99 do Conselho de 17 de Maio.

Reforma Antecipada

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 99/2001 (D.R. n.º 40, I-B Série de 16 de Fevereiro de 2001)

Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada do RURIS, na sequência do Reg. (CE) n.º1257/99 do Conselho de 17 de Maio.

Medidas Agro-Ambientais

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 475/2001 (D.R. n.º 108, I-B Série de 10 de Maio de 2001)

Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do RURIS, na sequência do Reg. (CE) n.º1257/99 do Conselho de 17 de Maio.

Medidas Agro-Ambientais

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 757-A/2001 (D.R. n.º 167, I-B 1º Série Suplemento, de 20 de Julho de 2001)

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio. Alterações relativas ao encabeçamento.

Indemnizações Compensatórias

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 956/2001 (D.R. n.º 185, I-B Série de 10 de Agosto de 2001)

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural - RURIS. Alterações relativas à definição de “superfície

forrageira”, ao encabeçamento e hierarquização de candidaturas.

Medidas Agro-Ambientais

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 1159/2001 (D.R. n.º 230, I-B Série de 3 de Outubro de 2001)

Estabelece as condições em que os beneficiários do Programa Medidas Agro-Ambientais aprovado ao abrigo do regulamento (CEE) n.º 2078/92, de 30 de Junho, podem aceder ao regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas. Na sequência do Reg. (CE) n.º 1493/99 do Conselho de 17 de Maio e Reg. (CE) n.º 1227/2000 da Comissão de 31 de Maio.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 167

SIGC Reg. (CE) n.º 2419/2001 da Comissão, de 11 de Dezembro

Estabelece as normas de execução do SIGC estabelecido pelo Reg. (CEE) n.º 3508/1992 (J.O. n.º L 327 de 12/12/2001)

SIGC Rectificação ao Reg. (CE) n.º 2419/2001 da Comissão, de 11 de Dezembro

(J.O. n.º L 007 de 11/01/2002)

Indemnizações Compensatórias

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 134/2002 (D.R. n.º 34, I-B Série de 9 de Fevereiro de 2002)

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural - RURIS. Alterações relativas a encabeçamentos, limite

máximo de SAU, normas aquando da candidatura e penalizações previstas em caso de incumprimento.

Reforma Antecipada

Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Decreto-Lei n.º 34/2002 (D.R. n.º 42, I-A Série de 19 de Fevereiro de 2002)

Regula a situação perante o sistema de solidariedade e segurança social dos trabalhadores da actividade agrícola beneficiários de ajudas à cessação da respectiva actividade ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1257/99 e do Plano de Desenvolvimento Rural, designado por RURIS.

RURIS

Comité STAR

Reunião 160.ª (24 de Abril de 2002)

Aprovação de alterações ao Plano de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental.

Medidas Agro-Ambientais

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 534/2002 (D.R. n.º 120, Série I-B de 24 de Maio de 2002)

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001 de 10 de Maio. Alterações de condições de elegibilidade e compromisso de algumas medidas, das sanções a aplicar em caso de incumprimento e correcções no âmbito

das disposições relativas à contratação.

Florestação de Terras Agrícolas

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Portaria n.º 1402/2002 (D.R. n.º 250, Série I-B de 29 de Outubro de 2002)

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001 de 9 de Fevereiro. Alterações relativas a arborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, despesas elegíveis, custo máximo elegível, regras no

pagamento das ajudas.

RURIS

Comité STAR

Reunião 164.ª (4 de Setembro de 2002)

Aprovação de alterações ao Plano de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental.

Indemnizações Compensatórias

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Portaria n.º 193/2003 (D. R. nº 45, Série I-B de 22 de Fevereiro de 2003)

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro. Alterações relativas a definições, condições de

acesso, compromissos, transmissão da exploração, apresentação e hierarqização de candidaturas.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 168

Medidas Agro-Ambientais

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Portaria n.º 192/2003 (D. R. nº 45, Série I-B de 22 de Fevereiro de 2003)

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio. Alterações relativas à definições, regras referentes à frequência de acções de formação, culturas e

densidades, hierarquização de candidaturas, pagamento das ajudas, modificação de candidaturas, extinsão dos compromissos, sanções a aplicar, Transmissão da UP,

incompatibilidades de acumulação de ajudas.

RURIS

Comité STAR

Reunião 173.ª (25 de Junho de 2003)

Aprovação de alterações ao Plano de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental

RURIS

Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003 (D.R. nº 86, I Série-B de 11 de Abril de 2003)

Determina as alterações ao Plano de Desenvolvimento Rural. Além das alterações que se encontram acima para as intervenções MAA, IC. Houve ainda alterações à FTA relativas à atribuição de ajudas forfetárias, aumento a ajuda ao investimento e do prémio por perda de

rendimento e à RA relativas ao valor da ajuda atribuída quando o cessionário á um jovem em regime de 1.ª instalação. Estas ainda não estão regulamentadas na legislação nacional.

Medidas Agro-Ambientais

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

Portaria n.º 893/2003 (D.R. nº 196 I Série-B de 26 de Agosto de 2003)

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º475/2001, de 10 de Maio.

FEOGA Reg. (CE) n.º 1783/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003

Altera o Reg. (CE) n.º 1257/1999 relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural.

Medidas Agro-Ambientais

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Portaria n.º 1212/2003 (D.R. nº 240 I Série-B de 16 de Outubro de 2003)

Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS). Alterações relativas a aumento dos montantes da ajudas às pequenas explorações, aumento das majorações em caso de cumprimento de compromissos

adicionais, ajuda à comercialização e alargamento a novas culturas (medidas Prot. Int., Prod. Int., AB), supressão de alguns compromissos e reforço de outros, simplificação de

procedimentos e das medidas, aplicação de novas medidas (4), novos Planos Zonais (7) e supressão de algumas medidas.

Indemnizações Compensatórias

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Portaria n.º 1190/2003 (D.R. nº 235 Série I-B de 10 de Outubro 2003)

Altera o anexo III do Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro. Alterações relativas ao aumento do montante da ajuda para pequenas explorações e

supressão da diferenciação entre ATP e não ATP na majoração da ajuda.

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 169

ÍNDICE

COERÊNCIA INTERNA DO RURIS................................................................................................................. 2

ANEXO CI - MATRIZ ÁRVORE DE OBJECTIVOS ..................................................................................................... 3

AVALIAÇÃO DOS INDICADORES.................................................................................................................. 4

ANEXO AI1 - CLASSIFICAÇÃO DOS INDICADORES - RA ....................................................................................... 5 ANEXO AI 2 - CLASSIFICAÇÃO DOS INDICADORES – IC ....................................................................................... 6 ANEXO AI 3 - CLASSIFICAÇÃO DOS INDICADORES – MAA.................................................................................. 7 ANEXO AI 4 - CLASSIFICAÇÃO DOS INDICADORES – FTA.................................................................................... 8

INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS ....................................................................................................... 9

ANEXO IC1 - NÚMERO DE AGRICULTORES A TEMPO PARCIAL E A TEMPO INTEIRO ............................................ 10 ANEXO IC2 - % DE EXPLORAÇÕES SEGUNDO A CLASSE DO MONTANTE DA AJUDA POR NUTS II E ZONA

DESFAVORECIDA EM 2003 ................................................................................................................................ 11 ANEXO IC3 - % DE EXPLORAÇÕES BENEFICIADAS SEGUNDO CLASSE DE SAU POR NUTS II E ZONA

DESFAVORECIDA EM 2003 ................................................................................................................................ 12 ANEXO IC4 - ÁREAS BENEFICIADAS SEGUNDO O TIPO DE CULTURAS POR NUTS II E ZONA DESFAVORECIDA EM

2003 (HA).......................................................................................................................................................... 13 ANEXO IC5 - QUESTÃO DE AVALIAÇÃO COMUM 4 ............................................................................................ 14 ANEXO IC6 – INFORMAÇÃO ADICIONAL ESTRATIFICADA POR NUTS II ........................................................... 16

MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS.................................................................................................................... 17

ANEXO MAA1 - PROVENIÊNCIA DA INFORMAÇÃO PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES .................................. 18 ANEXO MAA2 - LUTA QUÍMICA ACONSELHADA.............................................................................................. 20 ANEXO MAA3 - PROTECÇÃO INTEGRADA ........................................................................................................ 23 ANEXO MAA4 - PRODUÇÃO INTEGRADA ........................................................................................................... 30 ANEXO MAA5 - AGRICULTURA BIOLÓGICA....................................................................................................... 34 ANEXO MAA6 - SISTEMAS POLICULTURAIS TRADICIONAIS ............................................................................... 40 ANEXO MAA7 - SISTEMAS CEREALÍFEROS DE SEQUEIRO /SISTEMAS ARVENSES DE SEQUEIRO ......................... 45 ANEXO MAA8 - LAMEIROS/LAMEIROS E OUTROS PRADOS E PASTAGENS DE ELEVADO VALOR FLORÍSTICO ....... 47 ANEXO MAA9 - SISTEMAS FORRAGEIROS EXTENSIVOS ................................................................................... 51 ANEXO MAA10 - OLIVAL TRADICIONAL.......................................................................................................... 55 ANEXO MAA11 - POMARES TRADICIONAIS...................................................................................................... 59 ANEXO MAA12 - VINHAS EM SOCALCOS DO DOURO..................................................................................... 67 ANEXO MAA13 - MONTADO DE AZINHO/MONTADOS DE AZINHO E CARVALHO-NEGRAL ............................. 69 ANEXO MAA14 - RECONVERSÃO DE TERRAS ARÁVEIS EM PASTAGENS EXTENSIVAS......................................... 72

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Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental – Avaliação Intercalar 170

ANEXO MAA15 – APOIO À MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO/ MANUTENÇÃO

DE RAÇAS AUTÓCTONES ................................................................................................................................... 73 ANEXO MAA16 - EXTENSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO PECUÁRIA ........................................................................... 84 ANEXO MAA17 - MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS ABANDONADAS ................................................ 85 ANEXO MAA18 - MANUTENÇÃO DE SUPERFÍCIES FLORESTAIS COMPLEMENTARES DE EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS

.......................................................................................................................................................................... 87 ANEXO MAA19 - PRESERVAÇÃO DE MACIÇOS DE ESPÉCIES ARBÓREAS/ARBUSTIVAS AUTÓCTONES,

INTEGRANTES DE ECOSSISTEMAS FLORESTAIS DE ELEVADO INTERESSE BIOLÓGICO (DESDE QUE MANTIDOS PARA

FINS NÃO COMERCIAIS)/PRESERVAÇÃO DE BOSQUETES OU MACIÇOS ARBUSTIVO/ARBÓREOS COM INTERESSE

ECOLÓGICO/PAISAGÍSTICO ................................................................................................................................ 89 ANEXO MAA20 - MANUTENÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS NO INTERIOR DE MANCHAS FLORESTAIS.................... 91 ANEXO MAA21 - SEMENTEIRA DIRECTA+MOBILIZAÇÃO MÍNIMA / SEMENTEIRA DIRECTA E/OU

MOBILIZAÇÃONA ZONA OU NA LINHA ............................................................................................................... 92 ANEXO MAA22 - ENRELVAMENTO DA ENTRELINHA DE CULTURAS PERMANENTES ............................................ 98 ANEXO MAA23 - HORTAS DO SUL (ALENTEJO E ALGARVE).............................................................................. 100 ANEXO MAA24 - SISTEMA VITÍCOLA DE COLARES .......................................................................................... 102 ANEXO MAA25 – PLANO ZONAL DE CASTRO VERDE .................................................................................... 104 ANEXO MAA26 – ARROZAL........................................................................................................................... 107 ANEXO MAA27 - CULTURA COMPLEMENTAR FORRAGEIRA OUTONO-INVERNO............................................. 109 ANEXO MAA28 – REDUÇÃO DA LIXIVIAÇÃO DE AGRO-QUÍMICOS PARA OS AQUÍFEROS ................................. 110 ANEXO MAA29 – PRESERVAÇÃO DE PASTAGENS DE MONTANHA INTEGRADAS EM BALDIO ........................... 112 ANEXO MAA30 - APOIO À APICULTURA ........................................................................................................ 113 ANEXO MAA31 - AVALIAÇÃO DO PLANO ZONAL DE CASTRO VERDE............................................................ 114 ANEXO MAA32 - RESULTADOS DOS INQUÉRITOS AOS BENEFICIÁRIOS DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS ...... 136

FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS.............................................................................................. 141

ANEXO FTA1 - PROVENIÊNCIA DA INFORMAÇÃO PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES ................................. 142 ANEXO FTA2 - DESCRIÇÃO DOS INDICADORES .............................................................................................. 143 ANEXO FTA3 - RESULTADOS DOS INQUÉRITOS AOS AGRICULTORES E PROJECTISTAS NO ÂMBITO DA FTA .... 146 ANEXO FTA4 - ANÁLISE DE EFICIÊNCIA......................................................................................................... 154 ANEXO FTA5 - FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS - ESTUDO DE CASO .............................. 155

LEGISLAÇÃO.................................................................................................................................................. 164

ANEXO L1 - LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA - NACIONAL ................................................................................... 165