UNITAU · analÓgico indicativo de temperatura. motor: corrente continua com ... copo dosador e...

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UNITAU Unlversidade de Teubaté AutarqUiaMunicipald. Rogime Espacial Reconhecida polo Dec. Fad. N' 7B.924!?5 Roorer!endada pelo GEEISP GNPJ45,175,153/0001.22 Reitoria Rua 400 Marco, 432 Cantro Taubalé-SP CEP:12020-270 ToI.. 112)3B~5.4100 lax: l12)3632-76BOw.vw.unllau.br reiloria@unilau,br Pró-reiloria de Administraçllo SOlorde Contratos Avenida 09 d. Julho n' 24B Contr" T'ub.tIiISP CEP:120~O-200 ToL (12) 3625.422614228 la" (1213631-23:J813624~OO5 [email protected] CONTRATO N° 11/2018 Processo: PRA nO158/2017 Licitação: Pregão nO 07/2018 Regência Legal: Lei Federal nO 10.520/02, Lei Complementar nO 123/06, com alterações da Lei Complementar nO147/2014 e pelo Decreto Municipal de Taubatê n' 13.409/14 e subsidiariamente e no que couber peta Lei Federal n' 8.666/93. Objeto: Aquisição de equipamento para o Observatôrio do Leite da Universidade de Taubaté Valor: R$ 31.790,99 Vigência: 03 (três) meses Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ sob o n° 45.176.153/0001-22, neste ato, representada por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. Isnard de Albuquerque Câmara Neto, à Rua Quatro de Março nO432, Cenlro, Taubatê/SP, e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa LUCADEMA TRADE INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, com sede na Rua General Osório, n" 1.385, Vila Boa Esperança, CEP.: 15030-200, São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob n" 09.391.102/0001-50, com Inscrição Estadual n" 647.354.700.117, Inscrição Municipal n" 145.493-0 com conlrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n" 35.600.379.565, neste ato, representada pela proprietária Sra. Clotilde Elisabete Faria, RG nO 13.238.953-8, CPF n" 029.925.648-00, representante legal da adjudicatária do objeto do PREGÃO PRESENCIAL nO 07/18, de que trata o Processo PRA n" 158/17, homologado pela Prô-Reitoria de Administração, publicada na Imprensa Oficial aos 30/03/2018, têm entre si , justo e contratado, nos termos do que determinam a Lei Federal nO10.520/02, Lei Complementar nO123/06, com alterações da Lei Complementar nO 147/2014 e pelo Decreto Municipal de Taubaté I na 13.409/14 e subsidiariamente e no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93 e obedecidas às disposições contidas no , Edital e seus Anexos, os quais se vinculam ao presente termo, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO , - , NTRATADA, na qualidade de adjudicatária do PREGA0 n" 07/2018, de que trata o Processo PRA nO158 7, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, que tem por objeto a aquisição , uipamento para o Observatório do leite da Universidade de Taubaté, tudo em conformidade com I

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UNITAU

Unlversidade de TeubatéAutarqUiaMunicipald. Rogime EspacialReconhecida polo Dec. Fad. N' 7B.924!?5Roorer!endada pelo GEEISPGNPJ 45, 175,153/0001.22

ReitoriaRua 400 Marco, 432 Cantro Taubalé-SP CEP:12020-270ToI.. 112)3B~5.4100 lax: l12)3632-76BOw.vw.unllau.br reiloria@unilau,br

Pró-reiloria de AdministraçlloSOlor de ContratosAvenida 09 d. Julho n' 24B Contr" T'ub.tIiISP CEP:120~O-200ToL (12) 3625.422614228 la" (1213631-23:[email protected]

CONTRATO N° 11/2018

Processo: PRA nO158/2017Licitação: Pregão nO07/2018Regência Legal: Lei Federal nO 10.520/02, Lei Complementar nO 123/06, com alterações da Lei

Complementar nO147/2014 e pelo Decreto Municipal de Taubatê n' 13.409/14 e subsidiariamente e no que

couber peta Lei Federal n' 8.666/93.Objeto: Aquisição de equipamento para o Observatôrio do Leite da Universidade de Taubaté

Valor: R$ 31.790,99Vigência: 03 (três) meses

Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE,

a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ sob o n° 45.176.153/0001-22, neste ato, representada

por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. Isnard de Albuquerque Câmara Neto, à Rua Quatro de Março nO432,

Cenlro, Taubatê/SP, e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa LUCADEMA TRADE

INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, com sede na Rua General Osório, n" 1.385, Vila Boa Esperança,CEP.: 15030-200, São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob n" 09.391.102/0001-50, com Inscrição

Estadual n" 647.354.700.117, Inscrição Municipal n" 145.493-0 com conlrato social arquivado na Junta

Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n" 35.600.379.565, neste ato, representada pela proprietária

Sra. Clotilde Elisabete Faria, RG nO 13.238.953-8, CPF n" 029.925.648-00, representante legal da

adjudicatária do objeto do PREGÃO PRESENCIAL nO07/18, de que trata o Processo PRA n" 158/17,homologado pela Prô-Reitoria de Administração, publicada na Imprensa Oficial aos 30/03/2018, têm entre si,justo e contratado, nos termos do que determinam a Lei Federal nO10.520/02, Lei Complementar nO123/06,

com alterações da Lei Complementar nO 147/2014 e pelo Decreto Municipal de Taubaté I na 13.409/14 e

subsidiariamente e no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93 e obedecidas às disposições contidas no,

Edital e seus Anexos, os quais se vinculam ao presente termo, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO,

- ,NTRATADA, na qualidade de adjudicatária do PREGA0 n" 07/2018, de que trata o Processo PRA

nO158 7, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, que tem por objeto a aquisição,

uipamento para o Observatório do leite da Universidade de Taubaté, tudo em conformidade comI

UNITAU

Universidade de TaubatéAula'qui. Municipal de Regime EspecialReronhecid. pelo lJ.ec. Fed. N' 76.924176Recredendada pelo CEElSPCNPJ 45.176.153I1JOO1 .22

ReitoriaRua 4 de Março, 432 Canlro Tauballl.$P CEP 12020.27i)Tel., (12) 3625.~100 fax: {1213632.7El1l0_.uniIaU.br [email protected]

Pró-reiloria de AdministraçãoSelor de Gon~elosA.venida 09 de Julho n' 246 C.ntro TaubatélSP CEP,' 2020.200T.I.. (12) 3625.4226142~6 la.: (121 3631-2338 /[email protected], '

as descrições e especificações contidas nos Anexos I e Proposta Comercial (Anexo IV), bem como as demais

disposições constantes do Edital de fls. 416f475, aos quais se vincula o presente instrumento de contrato,

para lodos 0$ efeitos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Lotes a serem fornecidos pela CONTRATADA apresentam os materiais conforme

especificações abaixo:

lote Item Descri ão Und. Qtd. Valor Unitário Valor TotalSISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AGUA POROSMOSE REVERSA-20 LITROS. FILTRO DEPOllPROPJLENO COM CAPACIDADE PARA RETERPARTíCULAS DE ATÉ 5 MIGRAS DA ÁGUA BRUTA.

02 1 FILTRO DE CARVÃO ATIVO. MEMBRANA PARA pç 03 RI 2.433,33 R$ 7.299,99OSMOSE REVERSA COM POROS MICROSCÓPIOSPARA ULTRA FILTRAÇÃO. FILTRO DE RESINAMISTA PARA DESMINERALlZAÇÃO DA ÃGUA.DIMENSÕES L= 370 X P= 180 X A= 390 MM. 220VOLTS.CAPELA DE EXAUSTAO DE GASES-PARAOPERADOR DURANTE A MANIPULAÇÃO DEPRODUTOS QUIMICOS, ÃCIDOS, SOLVENTES ESUBST ÃNCIAS PERIGOSAS. CONSTRUIDA EM

05 1 FIBRA DE VIDRO, COM PORTA FRONTAL ACRíLICO pç 01 RI 2,280,00 R$ 2.280,00TRANSPARENTE E ILUMINAÇÃO INTERNA TIPOINCANDESCENTE, NAS DIMENSOESAPROXIMADAS A=130 X L=82 X P= 62 CM, 110 OU220VOLTS.CONDUTIVIMETRO DE 8ANCADA-ONFEGCJONADO EM MATERIAL PLÃSTICO,DISPLAY DE CRISTAL L1QUJDOEM DUAS LINHASDE 16 CARACTERES DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO,

06 1 MEDiÇÃO DE CONDUTIVIDADE, COM pç 01 R11.3S0,00 R11.3S0,00COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA NA FAIXA DEOA 100°C, FAIXA DE TRABALHO OA 19.999 S FEITOEM 4 ESCALAS COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DAFAIXA DE LEITURA.MEDIDOR DE UMIDADE DE BANCADA (PARASEMENTE) -POR INFRAVERMELHO, EMISSORHALÓGENO DE ALTA EFICIENCIA, BALANÇA SEMI-ANALlTICA COM CAPACIDADE DE 160G,RESULTADOS EXPRESSOS DIRETAMENTE EM %DE UMIDADE OU SÓLIDOS SECO, SISTEMA DETRABALHJO COM TEMPO PROGRAMADO OUAUTO-DESLIGAMENTO. SINAL SONORO NO FINAL

08 1 DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DA pç 01 R$ 4.490,00 R$ 4.490,00VERfFICALÇÃO DURANTE O PROCESSO DATEMPERATURA DA CÃMARA DE SECAGEM,TEMPO RESTANTE, ALÉM DA % DE UMIDADE,REPETiÇÃO DO CICLO A UM TOQUE. MEMORIA

JPARA PROGRAMAS DE SECAGEM. PROTEÇÃOCONTRA ABVERTURA PREMATURA DA CÂM ARA.

(CALlBRAÇÃO AUTOMÃTlCA, SISTEMAN~ÃCÃNICODE PROTECÃO DE SOBRECARGA. FUN ÃO PARA

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UNITAU

Universidade de TaubatéAutarquia Municipal de Regime EspecialRecon~eclda pelo Deo, Fed NO78,924176Recredenc>ooa pelo CEEISPCNPJ 4S.176.1~iUOOI.22

ReitoriaRoa 4da Março, 432 Centro Taubalol-SP CEP:1202(l.270Tel., (12) 3B25.~100 (ax: (12)3632.7860 www.~nilaubr •• [email protected]

Pró-reitoria de AdministraçãoSelor de COnlral05Avenida O\lde Jul~o o' 2.6 Centro TaubatélSP CEP:12020-200Tel (12) ~~25.42261.22ala.: (12) 3631-2338 13624-4005contralOs@Unlla",b,

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AJUSTE DA TEMPERATURA, CAPACIDADE MINIMADE UMIDADE 1% RESOLUCAO 0,01%.FORNO MUFLA TEMPERATURA ATe 1200'C-TEMPERATURA ATE 12QO"C, BIVOLT, ATE 3700 pçWATTS, VOLUME ATÉ 4,5 LITROS, BIVDLT COMSELECÃO POR CHAVE.AGITADOR MAGNI:TICO COM CONTROLE D~AQUECIMENTO-CAPACIDADE PARA AGITAR ATE5000ML - 220 VOLTS; AGITAÇÃO(APROXIMADAMENTE) 5 LITROS DE SOLUÇÕESCOM VISCOSIDADE PRÓXIMA DA ÁGUA,ESTRUTURA: TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO;PINTURA EM EPÓXI TEXTURIZADOELETROSTÁTICO PARA GARANTIR A NÃOCORROSÃO. HASTE (SUPORTE)/SONDA: HASTEEM METAL CROMADO, MEDINDO N 20CM,SERVINDO COMO SUPORTE PARA ACOMODARELETRODOS(PH). SONDA: ACOMPANHA UMASONDA EXTERNA PARA MEDIR A TEMPERATURADENTRO DO RECIPIENTE QUE ESTÁ SENDOAGITADA.TEMPERATURA: COM REGULAGEMLINEAR DE AQUEC IMENTO PARA ATÉ 100°C VIAPLATAFORMA, UNIFORMIDADE PERFEITA.ENTRADA PARA ACEITAR UMA SONDA (SENSOR)EXTERNO DE TEMPERATURA.TEMPERATURAAMBIENTE: PROJETADO PARA TRABALHAR EMAMBIENTES COM AS SEGUINTES pçCONDIÇÕES:UMIDADE DE ATÉ: 85%.TEMPERATURA DE: -10"C ATÉ + 40"C.RESISTÊNCIAS: ISOLADAS EM MICA.ISOLAMENTO: EXCELENTE SISTEMA DO CALORPARA MELHOR PROTEGÊ-LO DOS CONTROLES.IMÃ: DE ALTA POTÊNCIA(ORIENTADO) E INTERNO.VELOCIDADE: REGULAGEM ENTRE 30 A 2000RPM, ATRAVÉS DE UM CONTROLE LINEAR DEVELOC IDADE. COMANDOS: LOCALIZADOS NAPARTE FRONTAL: BOTÃO DE REGULAGEM DEAQUECIMENTO E VELOCIDADE: LÂMPADASPILOTOS INDICATIVAS QUE INFORMAM QUANDOA TEMPERATURA ESTA AUMENTANDO(AQUECENDO OU QUANDO A MESMA ESTAESTABILIZADA - NÃO AQUECENDO) TAC6METROANALÓGICO INDICATIVO DE TEMPERATURA.MOTOR: CORRENTE CONTiNUA COMRETIFICADOR E REGULADOR DE VELOCIDADEQUE GARANTEM PRECISÃO DO AJUSTE DAVELOCIDADE E ROTACAO.CAMARA DE FLUXO LAMINAR, CLASSE 100CONFORME U.S., PROTEGE O PROCESSO OUPRODUTO MANIPULADO DA CONTAMINAÇÃOEXTERNA, PROTEGE DOIS PRODUTOSMANIPULADOS DA CONTAMINAÇÃO CRUZADA,NÃO OFERECE PROTEÇÃO BIOLOGICA AO PÇOPERADOR, BAIXO NIVEL DE VIBRAÇÃO,SUPORTE EM CHAPA DE AÇO CARBONO COMPINTURA ElETROSTATICA EM EPOX, QUATRORODizIOS, SENDO DOIS COM TRAVAS, AREA DETRABALHO TOTALMENTE PROTEGICA COM VIDRO

01

01

01

RI 2.940,00

R$1.216,OO

RI 9.540,00

RI 2.940,00

R11.216,00

R$ 9.540,00

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Universidade de TaubaléAutarqUia Munldpa' da Regime EspacialReronhadda pelo Dec. Fed. N' 78.924178Recredenciada paio CEEIS?CNPJ 45 178 153/0001.22

UNITAU

AeltorlaRua 4 da Março. 432 Centro Taubalé.S? CE?:12020.270Tel. (12) 3625.4100 la" (j2)3632-7660 [email protected]

Pro-reitoria de Administração' ISalof de ContraiO' IAv.nõda 09 de Julho n' 2(6 Canlro Taubaté/SP CEP;j 2020-200Tel.. (1~) 36~5.4~~614~29 la" (!~)3631.~339 !3624-4005contratos@unltau,br I

TEMPERADO E TRANSPARENTE, VISORINCLINADO PARA MELHOR ERGONOMIA ECONFORTO DO OPERADOR, BASCULANTE COMDOBRADiÇAS, DIMENSOES EM MM, DA PAREA DE

ITRABALH O 950X500X600, DIMENSOES COM I

SUPEORTE 950X500X1920., 2 ESTAGIOS DEFILTRAÇÃO TIPO GOTA COM ENVOLUCRO DEACRluco E LAMPADA FLUORESCENTE DE 30WNA ÁREA DE TRABALHO, LAMPADA GERMICIDA,TOMADA AUXILIAR, CONEXAO PARA GASNACUO.DESTILADOR DE NITROGENIO-CONTROLE DETEMPERATURA ELETRÔNICOI ANALÔGICO;POTÊNCIA DA RESISTÊNCIA: 1500 WATIS;

,

GABINETE EM AÇO INOXIDÀVEL: CALDEIRA EM,

I

VIDRO BOROSSILlCATO EMBUTIDA COMENCHIMENTO SEMI-AUTOMÀTICO: SENSOR PARA

16 1 INDICAÇÃO DO NlvEL DA CALDEIRA: DISPOSITIVO pç 01 R$ 2.675,00 R$ 2.675,00DE SEGURANÇA PARA VISUALIZAÇÃO DO NíVELDA CALDEIRA; CONEXÃO TIPO KJELDHAL COMCOPO DOSADOR E VÁLVULA STOP-FLOW EMVIDRO BOROSSILlCATO: COM ACRíLICO NA

,,

PARTE FRONTAL PARA SEGURANÇA DO I.

MANIPULADOR.

•Total: R$ 31.790,99

CLÁUSULA SEGUNDA. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

I2.1 O prazo de entrega dos itens, constantes da Cláusula Primeira, será e~;até 60 {sessenta} dias, ªcontar do primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do contrato. !

~1° • A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da unidade

requisitante da CONTRATANTE, o qual anotará em registro proprio qualquer o~orrência havida que esteja

em desacordo com os termos do Edital, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em

decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.

92° - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA,, ,

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA

Durante o prazo de garantia dos produtos fornecidos, como disposto em legislação vigente e

estabelecido na Proposta Comercial, sendo constatados vicias de qualidade ou de quantidade dos produtos,

~

ue rnem inadequada sua utilização, poderá a CONTRATANTE, sem prejuizo da aplicação das

lidades previstas na Lei Federal nO8.666/93, exigir, alternativamente e à sua escolha, o seguinte:

4

ReilorlaRua ~ d. Mar<;o, 432 Gentro Taubalé-SP CEP:12020.270Tel.: (12) 3625-.1 00 lax: (12)3632-7660 w.vw.unlt,u.br reilOrla@unlteu,,""

Universidade de TaubaléAularquia Municip~1 da Regime E"r>ecialReconhecida J>l'lo Deo. Fed. N' 7a_g2~!?5R.oredenClaM pelo CEE/SPCNPJ 45.176.15310001-22 Pró-reiloria de Adminislraçiio

S810r d. Con~at.,.Avenida 09 de Julho n' 246 Conko Tauballi/SP CEP-12020.20QTel.: (12)3525-~~26/4228 la" (12)363H33B /[email protected] ! I,

: ' Ia} atendimento ao chamado em 24 horas e solução em 72 horas ou fornecimento dos 'produtos equiv~lente

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ou superior;

b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, se for o caso, relativa 80(5) produto(s)

fomecido(s), que apresentar(em) vício(s) de qualidade ou de quantidade, conforme inspeçãá realizada pela

unidade requisitante da UNlTAU, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, no prazo de 10 (dez) dias, da

solicitação.

CLÁUSULA QUARTA - DA CAUÇÃO

4,1 A CONTRATADA apresenta, neste ato, comprovante de depósito no valor de R$ 1,589,55 (um mil,

quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor

contratual, a titulo de caução, em dinheiro.

4.2 A expressão monetária da caução deverá ser mantida sempre que se alterar o valor contratual,

preservando-se, assim, o percentual de 5% (cinco por cento), mas seu valor será liberado integralmente

apenas ao final da execução contratual satisfatória; ou pejo saldo, se houver, procedidos eventuais

descontos.

CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO E DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O preço total do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste ajuste, nos termos da Proposta Comercial

de fls, 831/840 e 1.317/1,321, e da Ata da Pregoeira de fls, 879/896 e 1,303/1.308, é de R$ 31,790,99 (trinta

e um mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), correndo por conta da Nota de

Empenho n" 893/2018, que onera a dotação orçamentária n" 12,392,0109,2008.4.4,90,52,08,00, do

orçamento do exercício financeiro de 2018.

5,2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados do

rec bimento, devidamente atestado no verso da Nota FiscalfFatura, que deverá ser apresentado juntamente

c os documentos de cobrança, sem qualquer correção monetária.

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Universidade de TaubatéAutarquia Munioipaldo ROQimaEspocialReconhecida pelo Dec, Fed N' 78 924176Recreden",ada pelo CEEI$PCNPJ 45.176.153/0001.22

Rell"riaRua 4 de Marco, 432 Cent,o Taubalé.$P CEP:12020.270Tel.: (12) 36.25.4100 fax; (12)3682.7660 www.unil.(ud)( [email protected]

l'ró.reiloria de Administraça"Solor ele ContratosAvenida 09 da Julho n' 245 Cont'" Tauhat<iISP CEP,12020.200Tel.: (12) 3625-422614228 la.: (121~631-233813624.4D05oontrato'@unilau.br

~1° - Não será admitida a transferência de obrigações a terceiros (empresas de fomento, etc.), devendo o

pagamento ser realizado única e exclusivamente a CONTRATADA.

~2° - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subsequente,,

sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento. I

I~3° - O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser,,entregues juntamente com a Nota Fiscal/Fatura no Centro Logístico, localizado na Rua Expedicionário

Emesto Pereira, 170, Centro, telefone (12) 3621-928813632-1939.

CLÁUSULA SEXTA. DOS ENCARGOS

Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive

aqueles relativos a impostos e taxas, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem comoI.

despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, mão-d~-obra, inclusive,

horas extras e adicionais notumos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e 'transporte local,

sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE!O ônus pelo seu

pagamento, não podendo onerar a presente avença.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, 'no Er:ditale de seus

anexos, as seguintes:

1• manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;. I

I,

11- não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em virtude deste Contrato, em beneficio próprio,

ou em trabalhos de qualquer natureza, nem divulgá-Ias sem autorização por escrito da CONTrATANTE; ~

111-c nduzir a execução da presente avença de acordo com o Edital e seus Anexos, e de conformidade com

s armas técnicas aplicáveis, observando estritamente a legislação vigente aplicável;

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Universidllde de TllublltéAularquia Munirip.1de Regime E••••cí.1Reronheold. pelo [)ec. Fed. N' 7ll.92~176Ftecreoondada •••io GEE/SPCNPJ 45.176.15310001-22

ReitoriaRua. de M.rÇO,.32 Centro Taubaté-SP CEP: 12020-270Tel.' (12) 3625-4100 la<: (12)3632-7660 [email protected]

Pr6-reiloria de AdministraçãoSetor de ContratosAvenida 09 da Julho n' 24GCentro TaubatólSP CEP:12020-200Tel.: (1213625-<122GI4228fa" (12) [email protected] '

CLÁUSULA OITAVA. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

,

IV - arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista,

tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a execução do objeto desta, ,

avença, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

v . responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e

prejuízos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceíros, por seus empregados ou

servíços, indenizando quando for necessário;

VI - não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste

Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

VII - substituir, a suas expensas e responsabilidade, na forma da lei, os produtos que não estiverem de

acordo com as especificações, dentro do prazo de entrega,

,I,I

São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento Icontratual e no

respectivo Edital, as seguintes:

I ~assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações,

acompanhada da atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações: e a do efetivo

pagamento, com a aplicação do índice INPC/IBGE, se for o caso. i

II,

11~ permitir à CONTRATADA o livre acesso às dependências relacionadas a execução do objeto desta

avença, em horários previamente estabelecidos.

111-fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução do objeto

do presente ajuste.

CLÁUSULA NONA. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

~) Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou

~nto perduraremos motivosdeterminantesda punição, a licitante que, con~ocadade~tro do prazo d~

UNITAU

Universidade de Taubatéilularquia Municipalde Regime EspecialReoonhecida pelo Doc. Fed. N' 78.924176Reore<lencóadapelo CEElSPCNPJ 45.176.15310001-22

ReitoriaR"a4 de Março, oIJ2 Cenlro Ta"baté.SP CEP,12020-270Tel.: (12) 3625.4100 f." (121363~.7560 """'.un'tau.br reilorí[email protected]

Pró-feitoria de AdministraçãoSelor de Con~alMAvenida 09 de Julho n' 2016Cantro TaubatélSP CEP:12020-200T01..(12) 3625.-4226142~e fa" (12) 3631.2338 I 3624-4006contratos@>unlt.u ,b,

validade de sua proposta, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não entregar documentação

exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do

ajuste, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sendo-lhe assegurada a defesa prévia.

9.1.1. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas previstas neste Edital, após ter sido garantido

o exercicio do direito de defesa, sendo publicada no Diário Oficial do Estado.

9.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que

aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido

o prazo da sanção, aplicada com base no inciso 111do artigo 87 da Lei FederaI8,666!93, por inexecução total

do contrato ou por apresentar informação elou documentos falsos.

9.3. No caso de atraso injustificado, de inexecução parcial ou total do ajuste, a CONTRATADA vencedora

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil, ressalvados os casos devidamente justificados e

comprovados, garantidas a prévia e ampla defesa, às sanções administrativas previstas no Edital, sem

prejuízo das sanções administrativas definidas pela Lei Federal nO8.666/93 e da rescisão do contrato ou,

instrumento equivalente.

9.4, O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado pela UNITAU de

pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA vencedora ou cobrado judicialmente, sem prejuízo da

incidência de penalidades por ínadimplência contratual.

9.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, erro de execução, execução imperfeita, mora,

inadimplemento contratual ou ainda comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou constatar-se a

não veracidade de informações prestadas a Administração, poderá a CONTRATANTE aplicar àCONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, as sanções administrativas previstas no Edital, sem

prejuizo das sanções definidas pela Lei Federal nO8.666/93, e as penalidades conforme segue:

9.5.1 Advertência por escrito por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuizos

dtignIcativos ao objeto contratado, sendo exigida pronta reparação da falta cometida e comunicação formalprovidências tomadas; I

8

UNITAU

UnlveNlidade de Tal/baléAutarquia Munic;paloe Regime EspecialReconhecida pelo Dec. Feo. N' 78.924176Recredenciôoa pelo CEElSPCNPJ 45.176.15310001.22

ReitoriaRua 4 de Ma",o. 432 Centro Taubaté-SP CEP,12020_270Tel. (12) 3625-4100 la" (12)3632-7660 [email protected]

Prá-rellorla de Admlnlstraçi!ioSelor de ContratosAvanida 09 de Julho n' 246 Genoo TaubalólSP CEP,12020-200Tel.. (12) 3625.~22614228 ta" (12) 3631-233.8 /362'"-'[email protected]

9.5.6 Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato,

independentemente das demais sanções cabiveis;

9.5.2. A inexecução parcial do ajuste dentro dos prazos estabelecidos acarretará à CONTRATADA multa de

10% (dez por cento) do valor ajustado, observandoMse a proporcionalidade de' parte do ajuste cumprido,

quando se tratar de inexecução parcial e sem prejuízo, em qualquer caso, das penalidades previstas no

artigo 87 da Lei Federal n' 8.666/93;

9.5.3 Pelo não cumprimento dos prazos para entrega pela CONTRATADA, será aplicado multa de 2% do

valor do contrato, por dia de atraso, admitindo-se o máximo de 05 dias, apôs o que poderá ser reconhecida a

inexecução do ajuste, Atrasos devidos a força maior ou caso fortuito serão considera~os justificados e não

implicarão multas de qualquer espécie. Em qualquer desses casos o rearranjo do cronograma de entrega dos

serviços será discutido entre as partes;

9.5.4 Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor tolal do contrato, por reincidência de duas advertências;

9.5.5 Mulla de 5% (cinco por cenlo), sobre o valor tolal do conlralo, por infração a qualquer condição do

contrato e, aplicada em dobro, em caso de reincidência;

por inexecução' total deste juste,I I I'

.1! I

I9.5.8 Se o valor da multa aplicada não for pago será descontado da garantia contratual.: Se isto não for

possível, ou se este valor for superior ao da garantia prestada, a diferença será descontada dos pagamenlos

eventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente, quando for o caso, conforme ~~ 2° e,

3', do artigo 86, da Lei Federal n' 8.666/93; ,

9.5.7. As multas deverão ser recolhidas, por depôsito bancário identificado, na conta correntelnO45.000045-5,I

agência 0056, Banco Santander, em nome da Universidade de Taubaté, no prazo de até 05 (cinco) dias, a

contar do recebimento da notificação do setor responsável. O comprovante de depôsito deverá ser

encaminhado, no prazo cima, ao e-mail do setor responsável pela notificação;

9.5.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em autos prôprios, e no caso de suspensão de

Iicit ,a CONTRATADA deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuizo das multas previstas

te contrato e das demais cominações legais;9

Pró-reiloria de AdministraçãoSelor de Contrato.Avenida 09 de Julho n' 246 Cenho TaubetBISP CEP .12020.200Tel.: ('2) 3625.~22614228 la" (' 2) 3631-2338 /[email protected] '

ReitoriaRua 4 de Março. ~32 Cenlro Taubalé-SP CEP:12020.270Tel .. (12) 3625.~100 fax: (1213632-7660 www.unltau.br reitolia@unll,u,b,

,I

Universidade de TaubatéAuta'Quia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Dec, Fed N' 75.924176Recred""",eda pelo CEEISPGNPJ 45, T76. TS3IQ001.22

UNITAU

9.6. No caso de reincidência em irregularidades na execução do objeto por três vezes, a CONTRATANTE

poderá considerar caracterizada a inexecução parcial do objeto e rescindir o ajuste, sem prejuizo da multa

estipuladana cláusula 9.5.2. I

CLÁUSULA DÉCIMA. DA RESCtSÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nO8.666/93, semprejuízo das sanções previstas no Regulamento do Pregão no Decreto Municipal de Taubaté n° 13.409/14.

91' - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal n' 8.666/93, pela

CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo

das sanções previstas na referida lei, exceto, na hipótese de associação da CONTRATADA com outrem,

fusão cisão ou incorporação, de que trata o inciso VI do artigo em referência, desde que tal fato não acarrete

prejuízo para a execução do contrato.

~2° _Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78, da lei Federal nO8.666/93,

sem culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido.

93° • No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, não constitui motivo para

rescisão contratual, tampouco indenização à CONTRATADA, a hipótese em que houver supressão do objeto

contratado, além dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre as contratantes,

segundo permissivo legal contido no artigo 65, ~ 2°, inciso 11,da Lei Federal nO8.666193, acrescentado pela

Lei Federal n' 9.648/98.

94°- À CONTRATANTE é reconhecido o direíto de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79 da Lei

Federal nO 8.666/93, aplicando-se no que couber o disposto nos ~~1° e 2° do citado artigo, bem como as

regras do artigo 80 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou parte o objeto de que trata a Cláusula

la

UNITAU

Universidade de TaubatéfuJlarquia Municipalda Regime EspecialRaoonhecrda pelo Dec. Fed. N' 78.924176Recredenciada pelo CEElSPCNPJ 45, 176.1.>310001.22

ReitoriaRua Hle Março. 432 CenlfO Taubat<l.SP CEP:12020.270Tel.: (12) 3625.4100 la>: (12)3632.7660 WIWI,unilau.br reiloria@unitau,br

Pró-l"eitoria de AdministraçtioSelor d. Contraio."venida 09 dOJulho n' 246 Contra Taubató!$P CEP:12020.200Tel.: (12) 3625.4226/4228 lax. (12) 3631.2338 ! 3624-4(11)5conlratoo@u n~au,br

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no artigo 65, da Lei Feder~1 nO 8,666/93,

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA LEGISLAÇÃO APLICADA,I

A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nO10.520/2002, pel~ Lei Federal nO

8.666/93. pelo Decreto Municipal de Taubaté n' 13.409/14 e pelo Regulamento do Pregão da, UNITAU, sendo

regulada por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-Ihe, supletivamente, :05 princípios deteoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA VIGÉNCIA

o prazo de vigência deste instrumento será 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do

Contrato, de forma a acompanhar os prazos de entrega e pagamento, podendo ser prorrogado o prazo de

execução do objeto por mais 30 dias, a critério exclusivo da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor requisitante, da

CONTRATANTE, a qual anotará em registro prôprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo

com os termos da proposta comercial ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o

que for necessário à regularização das falhas observadas.

15,1 A execução do objeto será acompanhada pela Diretora Administrativa Juliana Fagundes, juntamente

com o Serviço de Materiais, sito à Rua Expedicionário Ernesto Pereira nO170, Centro, Taubaté/SP, telefone(12) 3621.9288/3632-1939, e-mai!: [email protected]@unitau.br. e pelo Departamento de

I

Ciências Agrárias pela Auxiliar de Laboratório Elisandra Maria Albano Riva de s~gunda a sexta das 7:00 as

11:00 ou das 13:00 as 17:00, lelefone 3635.1718 ou 3632-8956, e-mai! [email protected] .

f5.2'A fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da

TRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

"

llnlverllldadl! dI! Ttlubll16Au!lwqIn. ~ •• RegImo ~Rec:onIlo<:ida pMl Otc.. Fed. "" 7l1.92~176RKrtdonc:là lldG CEEISPCNPJ~~I76.IS3.(I()I)t.n

UNITAU

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ReitoriaRIm ~ d& IJ.arÇO,~32 CertJ1l T~P CEP:I2020-21'OT".:II2) :J62~I00 1_(12):m32-7Ull_ .•••••••.br '~~.b

Pr6-re(lllfla de Admlnl,trnçtoStIot •• Con:ralol,,~ C\I dII .l.lIlO n' 2~$ Conlr1l TIlUblII6ISI' CEP:12O?O-200Te!.:ft2lU2~~ne 11••:(17)36314338/3$201-(005--"

Fica eleilo O Foro da Comarca de Taubaté, do Estado de São Paulo.

Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado este Termo,

em duas vias, o Qual lido e achado conforme pelas partes.

Taubaté, 11 de abril de 2018 •

.~DEDETAUBATÉ

~~~~ATANTE

@>~ .LUCADEMATRADEINDUS~ÉRCIO EIRELIEPP

CO~OM

11

UNITAU

Unlversldade de TaubaleAutarquia Municipal de Regime EspecialReconhecida pelo Deo. Fed. N' 78.924(15Recrodenoiada pelo CEE/SPCNPJ 45.176.15310001-22

ReitoriaRua 4 de Março. 4J2 Cenlro TaubatéooSP CEP:1202Q-270Tel.: (12) 3£25.4100 fax (12)3532.7660 """"",,unilau,br r.'[email protected]

Pró-reiloria de Administr<lçãoSetor de ContratosAvenida 09 da Julho n' 246 Centro TaubatélSP CEP:12020.200Tel.: 112) 3525.422614228 fa, (12) 3531_2338 13$2+-1005co ntratos@unílaU.b!

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Contratante: UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Contratada: LUCADEMA TRADE INDUSTRIA E COMÉRCIO EIREU EPP

Contrato nO 11/201B

Objeto: Aquisição de equipamento para o Observatório do Leite da Universidade de Taubaté

Advogado: Luiz Arthur de Moura

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado,

e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e

nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Qficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o

art. 90 da Lei complementar nO 709, de 14 de janeiro de 1993, procedidos de mensagem letrânica aos

interessados.

Taubaté, 11 de abril de 2018.

Contratante: UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Nome: Prof. Dr. Isnard de Albuquerque Câmara Neto

Cargo: Reitor

E-mail Institucional: [email protected]

E-mail Pessoal: [email protected]

Contratada: LUCADEMA TRADE INDUSTRIA E COMÉRCIO EIREU EPP

Nome; Clotilde Elisabete Faria

Cargo: Proprietária

E-maU Institucional; [email protected]

E-m~essoal: [email protected]";Oõt~~1t13