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Aula 02 Direito Civil p/ Polícia Civil-DF (Delegado) Professor: Aline Santiago ()

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Direito Civil p/ Polícia Civil-DF (Delegado)

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AULA 02: Pessoas jurídicas.

Olá amigo(a)! Pronto(a) para mais um bate-papo de direito civil?

Esperamos que a sua resposta a esta pergunta seja positiva.

Esta aula, assim como a nossa aula anterior, não tem um conteúdo teórico muito extenso, mas, apesar de não termos encontrado questões da FUNIVERSA sobre Pessoas Jurídicas, colocamos novamente uma quantidade razoável de questões para que você possa praticar.

Participe do fórum de dúvidas, a troca de informações é muito importante para o curso e para que você aprofunde seus conhecimentos nos assuntos.

Tenha atenção! Os temas: Pessoa Natural e Pessoa Jurídica normalmente são abordados em concursos e são temas que não apresentam grandes dificuldades, além disso e constante a presença de questões “repetidas” ou, então, próximas ao texto da lei.

Dito isto, procure assimilar bem estes conteúdos para garantir acertos em sua prova.

Aline & Jacson

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: este curso é protegido por direitos autorais

(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação

sobre direitos autorais e dá outras providências.

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que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os

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Sumário Pessoas Jurídicas (CC arts. 40 a 69). ........................................................................................................ 3

- Constituição da Pessoa Jurídica. ....................................................................................................... 5

- Capacidade e Representação da Pessoa Jurídica. ............................................................................ 7

- Classificação da Pessoa Jurídica. ....................................................................................................... 8

- Grupos despersonalizados .................................................................................................................. 11

- Sociedades de fato. ............................................................................................................................. 12

- Começo e Fim (extinção) da Existência Legal da Pessoa Jurídica ....................................................... 12

- Processo de extinção da pessoa jurídica. ....................................................................................... 15

- Associações. ........................................................................................................................................ 15

- Sociedades. ......................................................................................................................................... 20

- Fundações. .......................................................................................................................................... 21

- Desconsideração da Pessoa Jurídica ................................................................................................... 26

- DWゲIラミゲキSWヴ;N?ラ さキミ┗Wヴゲ;ざ S; ヮWゲゲラ; テ┌ヴケSキI;く .............................................................................. 28

- Proteção dos direitos da personalidade ............................................................................................. 29

- Responsabilidade das Pessoas Jurídicas. ............................................................................................ 29

- Domicílio da Pessoa Jurídica ............................................................................................................... 30

QUESTÕES E SEUS RESPECTIVOS COMENTÁRIOS. ................................................................................ 32

LISTA DAS QUESTÕES E GABARITO. ...................................................................................................... 54

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Pessoas Jurídicas1 (CC arts. 40 a 69).

No começo de nossa aula, estudamos as pessoas naturais, a respeito do seu começo e do seu fim, da capacidade e da personalidade. Estas pessoas (as pessoas naturais) são dotadas de capacidade jurídica, porém, entenda que para a realização de determinados empreendimentos uma só pessoa se torna fraca e, sozinha, dificilmente alcançaria seus objetivos. Com isto, surge a necessidade de se agrupar as pessoas para que juntas, então, tenham mais força de realização.

Por isso temos a atribuição de capacidade jurídica a entes abstratos, formados ora pelo ¹conjunto de pessoas, ora por ²conjugação patrimonial.

As pessoas jurídicas são entidades as quais a lei confere personalidade. Uma vez tendo personalidade jurídica, estas pessoas podem ser sujeitos de direitos e obrigações.

É importante observarmos que a personalidade da pessoa jurídica não se confunde, em regra, com a personalidade de cada um dos seus membros.

Desta forma, uma de suas principais características é a atuação na vida jurídica com personalidade distinta da de seus membros. Esta separação de personalidades leva também à separação dos patrimônios – respeitando o princípio da Autonomia Patrimonial. Assim, em regra, não podem, por exemplo, ser penhorados os bens dos sócios por dívidas da sociedade2.

As pessoas jurídicas que surgirão poderão ter os mais variados fins, sem agora numerá-las taxativamente, podemos citar, desde o próprio conceito de Estado, passando pelas fundações, pelas sociedades, associações de bairro e associações esportivas.

“Mas de onde vem a natureza jurídica destas pessoas?”

Existem diversas teorias que tentam explicar a natureza jurídica da pessoa jurídica. Dentre essas teorias há aquelas que negam a existência da pessoa jurídica – ¹Teorias Negativistas, e as que afirmam sua existência – ²Teorias Afirmativistas.

1 Não é única na doutrina e nas várias legislações a denominação pessoa jurídica. Outras denominações devem ser lembradas, tais como: pessoas morais (direito francês), coletivas (direito português), místicas, civis, fictícias, abstratas, intelectuais, universalidade de pessoas e de bens, etc. Entretanto, o termo pessoa jurídica é o mais tradicional, bem como aquele que é utilizado pelo nosso código civil. 2 Você verá que, em algumas situações, o patrimônio dos sócios poderá ser atingido. Isto será explicado ainda nesta aula.

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Para a Teoria Negativista só existem no Direito os seres humanos, carecendo as denominadas pessoas jurídicas de qualquer atributo de personalidade. Por isso chama-se negativista, porque nega existência à pessoa jurídica. Os que a defendem sustentam que a denominação pessoa jurídica mascara um patrimônio coletivo ou uma propriedade coletiva.

As Teorias Afirmativistas estão divididas entre ¹Teorias da Ficção e ²Teorias da Realidade.

São duas as Teorias da Ficção:

A Teoria da Ficção Legal – criada por Savigny, que considera a pessoa jurídica uma criação artificial da lei, ou seja, uma ficção jurídica, uma abstração diversa da realidade. Deste modo, os adeptos desta teoria dizem que os direitos são prerrogativas concedidas apenas ao homem nas relações com seus semelhantes. Pois somente o homem tem existência real e psíquica para expressar a sua vontade, para deliberar, e o seu poder de ação. Assim, quando se atribuem direitos a pessoas de outra natureza, isso se trata de simples criação da mente humana, constituindo-se uma ficção jurídica. A capacidade das pessoas jurídicas, sendo criação ficta do legislador, é limitada na medida de seus interesses;

A Teoria da Ficção Doutrinária – que vem a ser uma variação da teoria explicada acima, defende que a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual, sendo uma ficção criada pela doutrina.

São três as Teorias da Realidade:

A primeira é a Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica – a pessoa jurídica é considerada por esta teoria como sendo uma realidade sociológica, que nasce através de imposição das forças sociais;

A segunda é a Teoria da Realidade Jurídica ou Institucionalista – é parecida com a teoria objetiva pela importância dada aos eventos sociológicos. Deste modo, considera a pessoa jurídica como uma organização social destinada a um serviço ou ofício e, por isso, personificada;

A terceira é a Teoria da Realidade Técnica – que diz que a personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. É um atributo deferido pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos.

A teoria da realidade técnica é a adotada pelo código civil de 2002.

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Passada a rápida conceituação acima, retornamos agora a ideia trabalhada anteriormente de que todo o ordenamento jurídico é destinado a regular a vida dos indivíduos. O direito tem por finalidade o homem como sujeito de direitos. Deste modo, criam-se institutos jurídicos em prol do indivíduo, criam-se também pessoas jurídicas como forma de se atribuir maior força ao ser humano, para que, assim, este possa realizar determinadas tarefas que seriam impraticáveis se estivesse sozinho.

Mas entenda que da mesma forma que o Direito atribui direitos ele também impõe obrigações às pessoas jurídicas. Existirão, para cada tipo de pessoa jurídica, condições, objetivas e subjetivas, determinadas em lei. Portanto, o conceito de pessoa jurídica é uma objetivação do ordenamento jurídico. Encara-se a pessoa jurídica como uma realidade técnica, como uma criação do direito, porque assim está estabelecido em lei.

- Constituição da Pessoa Jurídica.

Não basta simplesmente que as pessoas se unam para formar uma pessoa jurídica. Há um requisito muito importante, qual seja, a vontade das pessoas acerca da criação de uma pessoa jurídica objetivando determinado fim. É justamente esta vinculação de vontades (vinculação jurídica entre as pessoas) que dá unidade orgânica ao ente criado, com isso, este ente se torna também uma pessoa, desvinculada da vontade daquelas que a criaram e com autonomia perante seus membros.

É por meio desta unidade de vontades em criar um ente abstrato que surge a personificação.

Você se recorda que a partir do momento em que uma pessoa nasce com vida ela adquire personalidade? Pois bem, no caso da pessoa jurídica este momento inicial de aquisição da personalidade se dá quando há uma conjunção de vontades em torno da criação deste ente abstrato. A partir deste momento esta pessoa adquire “vida” própria, independente da personalidade de seus sócios.

Contudo, entenda que não basta a simples vontade dos indivíduos para a constituição da pessoa jurídica. Certos requisitos são impostos por lei - estes requisitos serão mais severos ou menos severos de acordo com a modalidade de ente a ser criado.

Preenchendo estes requisitos, a pessoa jurídica será considerada regular e estará apta a utilizar-se de todas as suas prerrogativas em sua vida jurídica.

Acreditamos que você já pôde perceber que se regula a pessoa jurídica de modo muito parecido com a pessoa natural. Haverá o momento

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do “nascimento”, registro, aquisição de personalidade, capacidade, determinação do domicílio, “morte” ... podendo inclusive existir uma regulação quanto à sucessão.

Além do explicado até aqui (mas pensando especificamente em questões de provas), saiba que para as pessoas jurídicas de direito privado (assunto que abordaremos mais à frente) temos o seguinte:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai3 em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Desta forma os estatutos e os atos constitutivos das pessoas jurídicas de direito privado serão registrados no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas. Este registro além de servir de meio probatório, possui a natureza constitutiva, por ser atributivo de personalidade e da capacidade da pessoa jurídica.

Não esqueça esta informação! A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com o registro do ato constitutivo. Não é quando as pessoas celebram o contrato, não é quando elaboram o estatuto. Ela começa quando ocorre o registro.

3 Os institutos da decadência e da prescrição serão abordados detalhadamente em outra aula. Mas você já pode “ir memorizando” alguns prazos.

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Para a constituição da pessoa jurídica existem três requisitos básicos: ¹a vontade humana criadora, ²a obediência às condições legais para sua formação e ³a finalidade lícita.

A ¹vontade humana criadora ou o direcionamento da vontade de várias pessoas em torno de uma finalidade comum e de um novo organismo é fundamental. No início existe apenas uma pluralidade de membros que, por sua vontade, formarão uma unidade, a pessoa jurídica que futuramente passará a existir como um ente autônomo.

Superada esta primeira fase de manifestação da vontade a pessoa jurídica já existe em um estado latente, mas para que exista de fato será preciso observar um segundo requisito: ²a observância das determinações legais. Deve se respeitar e cumprir, em especial, o que a lei determinar a respeito de sua criação. É a lei que ditará qual o caminho a seguir para que aquela vontade se materialize num corpo coletivo.

Por fim, a pessoa jurídica, que resultou de uma vontade, que foi criada de acordo com a lei, deve também obedecer a um terceiro requisito: ³ter um fim lícito. Não se pode admitir que uma pessoa jurídica, criada de acordo com a lei, venha a atentar contra esta, através de atos ilícitos. A sua finalidade e seus atos precisam estar em conformidade com a lei, em prol de toda a sociedade, de acordo com os bons costumes e com o direito, ou seja, a sua finalidade precisa ser lícita.

- Capacidade e Representação da Pessoa Jurídica.

Quando estudamos a capacidade da pessoa natural, vimos que ela é decorrente da personalidade atribuída à pessoa. Com a pessoa jurídica ocorre o mesmo, porém, se para a pessoa natural esta capacidade será plena para a pessoa jurídica ela vai ser limitada à finalidade para a qual a pessoa foi criada.

Os poderes atribuídos à pessoa jurídica estão estipulados nos ¹atos constitutivos, em seu ²ordenamento interno e, também, na ³lei, uma vez que seus estatutos não podem contrariar normas cogentes4.

Assim, depois de registrada a pessoa jurídica o Direito reconhece a atividade no mundo jurídico. Neste momento de reconhecimento, a pessoa jurídica recebe: denominação, domicílio e nacionalidade (todos decorrentes da personalidade).

Sob o aspecto da representação, para o exercício do direito, a pessoa jurídica não pode agir senão através do homem. Há, portanto, uma vontade 4 Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva. São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários, condicionando absolutamente a sua conduta e não permitindo a ocorrência de desvios ou alternativas ao regramento legal imposto.

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humana que opera na pessoa jurídica, condicionada a suas finalidades5. Na realidade, nem sempre a vontade do diretor ou administrador que se manifesta pela pessoa jurídica coincide com a sua própria vontade. Ele é apenas um instrumento ou órgão da pessoa jurídica, entendendo-se assim, que há duas vontades que não se confundem. Por exemplo, o diretor ou presidente pode manifestar a vontade da pessoa jurídica em assembleia geral, mas esta vontade não necessariamente precisará coincidir com a sua própria vontade.

- Classificação da Pessoa Jurídica.

Este item, apesar de não estar expresso no edital, também compõe o assunto pessoas jurídicas. Preste muita atenção nesta classificação! Apesar de não ser muito extensa, ela apresenta alguns detalhes e subdivisões, sendo amplamente cobrada em provas.

Vamos a ela!

I. Quanto à nacionalidade estas podem ser ¹nacionais e ²estrangeiras. A nacionalidade da pessoa jurídica deve ser vista sob o prisma da sua constituição.

A nacional é a que foi organizada conforme a lei brasileira e tem no país a sede de sua administração.

A estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não poderá, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos previstos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira. Se autorizada a funcionar no Brasil: sujeitar-se-á às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos aqui praticados; deverá ter representante no Brasil; e poderá nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

II. Quanto à estrutura interna estas podem ser divididas em ¹corporação e ²fundação.

A corporação (universitas personarum) é um conjunto de pessoas que, apenas coletivamente, goza de certos direitos e os exerce por meio de uma vontade única. Exemplos: as associações e as sociedades.

5 Não há de se confundir esta representação da pessoa jurídica, com aquela representação dos incapazes. Enquanto no caso dos incapazes a representação irá ocorrer porque existe a incapacidade de fato ou de exercício, no caso da pessoa jurídica a representação existe apenas para que esta possa agir e praticar atos da vida civil.

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A fundação (universitas bonorum) é o patrimônio personalizado destinado a um fim que lhe dá unidade. São as fundações (públicas e privadas).

Observação: As associações e as sociedades também têm um patrimônio, que representa um meio para a consecução dos fins perseguidos pelos sócios, mas, nas fundações, juntamente com o objetivo a que esta se destina, o patrimônio é o elemento principal.

III. A terceira classificação (e, talvez, a mais importante pensando em provas) é quanto à função e capacidade sendo divididas em duas espécies, conforme expresso no CC, as pessoas jurídicas de ¹direito público e as pessoas jurídicas de ²direito privado.

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Veja que as pessoas jurídicas de direito público são subdivididas em direito público interno ou externo.

Direito público externo, regulamentadas pelo direito internacional e abrangendo: as nações estrangeiras, a Santa Sé, as Uniões Aduaneiras, os Organismos Internacionais. Neste sentido, temos artigo 42 do CC:

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Direito público interno, que podem ser da administração direta (União, Estados, Territórios6, Distrito Federal e Municípios) ou podem ser da administração indireta – descentralizados, criados por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse público, tais como as Autarquias, as Associações Públicas, as Fundações Públicas, as Agências executivas e reguladoras.

Estão elencados no art. 41:

6 A classificação dos territórios não é pacifica. Alguns civilistas os colocam como fazendo parte da administração direta, já para o direito administrativo estes são colocados como da administração indireta. De todo modo, destacamos que conforme a Constituição Federal, art. 18, §2, os territórios federais integram a União, ou seja, territórios não são considerados entes da federação.

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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

As pessoas jurídicas de direito privado – são instituídas por iniciativa de particulares e dividem–se em: fundações particulares, associações, sociedades simples e empresárias, organizações religiosas, partidos políticos e, ainda, incluídas pela lei 12.441 de 2011, as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Preste atenção! Já foi cobrado em provas:

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

Os sindicatos embora não mencionados expressamente no art. 44, possuem natureza de associação civil, estando, pois, dentro das pessoas jurídicas de direito privado.

Cuidado para não confundir um profissional autônomo com empresa individual. Empresa individual está normatizada no art. 980-A do CC, que diz: “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País”. (Artigo incluído pela Lei nº 12.441, de 2011). Assim, qualquer pessoa – tanto física com jurídica, pode constituir uma empresa individual. Já o profissional autônomo é pessoa física que presta serviços de forma eventual sem relação de emprego. Enquadra-se também como profissional autônomo, o profissional liberal, que é aquela pessoa que exerce, por conta

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própria, atividade econômica, de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Outro detalhe importante é o que diz respeito às fundações, estas, embora genericamente estejam listadas entre as pessoas jurídicas de direito privado, se tiverem atuação que, de certa forma, se assemelhem às Autarquias, terão personalidade jurídica de direito público (em prova, estará escrito unicamente Fundações Públicas).

“Vocês podem explicar como fica a situação, por exemplo, de condomínios e de sociedades irregulares? Em que classificação estas entidades se enquadram?”

Há determinadas entidades com muitas das características das pessoas jurídicas que vimos até agora, mas que, no entanto, não chegam a ganhar personalidade, são grupos despersonalizados. Faltam requisitos imprescindíveis à personificação, são os grupos com personificação anômala, alguns autores utilizam também o termo personalidade judiciária.

Temos como exemplos destas entidades: a família; a massa falida; o espólio; o condomínio; a herança jacente ou vacante. Em geral, estes grupos, embora não possuam personalidade, possuem uma capacidade processual e também legitimidade ativa e passiva para demandar e ser demandado em ações judiciais.

- Grupos despersonalizados

Os grupos despersonalizados que mais aparecem em questões de concurso são:

A massa falida - nome que é dado ao conjunto de bens após a sentença declaratória de falência. Será representado por um síndico, que será o substituto da empresa ou pessoa que faliu.

A herança jacente ou vacante - herança jacente é o nome que se dá a herança quando uma pessoa morre sem deixar testamento e não se conhece nenhum herdeiro. Os bens da herança jacente são declarados vacantes quando não se apresentar nenhum herdeiro ou, se aparecer algum, este renunciar a herança. Este acervo de bens será representado por um curador.

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O espólio - é o conjunto de direitos e obrigações do de cujus. Será representado em juízo, até que se nomeie um inventariante, por um administrador provisório.

O condomínio – sobre o condomínio há controvérsias na doutrina. Quando se tratar de condomínio que é a propriedade comum ou conjunta sobre alguma coisa, este não possui personalidade jurídica. O problema está nos condomínios de edifícios. Portanto tenha uma atenção extra se isto aparecer em prova. Como regra considere-os despersonalizados. Será representado pelo síndico.

Também se destaca a família como uma entidade não personificada, pois, apesar de seus laços de sangue, cada membro preserva sua individualidade e é responsável por suas obrigações.

- Sociedades de fato.

As sociedades sem personalidade jurídica - são aquelas que existem e funcionam, mas não possuem existência legal justamente porque não fizeram seu registro no órgão competente ou então porque lhes falta autorização legal para funcionamento. Serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. As sociedades irregulares ou de fato são aquelas que não cumpriram alguns requisitos para sua regular formação, como por exemplo, uma empresa que deixa de registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial. Estas empresas possuem legitimidade para cobrar em juízo seus créditos, não podendo o devedor alegar a irregularidade de sua constituição para se negar ao pagamento da dívida. Mas não podem ser sujeitos de direitos, e os bens particulares dos sócios respondem igualmente com os bens da empresa por dívidas contraídas em nome desta.

- Começo e Fim (extinção) da Existência Legal da Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica tem sua origem, em regra, com um ¹ato jurídico ou ²em decorrência de normas.

Existe diferença, porém, entre a origem das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado.

As pessoas jurídicas de direito público se não são criadas em razão de fatos históricos (criação do próprio Estado, por exemplo), o são por normas, sejam estas: constitucionais; legais; ou, até mesmo, por meio de tratados internacionais (no caso das pessoas jurídicas de direito público externo).

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Já as pessoas jurídicas de direito privado obedecem a um processo que pode se dar de três formas: o ¹sistema da livre associação (a emissão de vontade dos instituidores é suficiente para a criação do ente personificado); o ²sistema do reconhecimento (há necessidade de um decreto de reconhecimento); e o ³sistema das disposições normativas (neste sistema dá-se liberdade de criação humana, sem necessidade de ato estatal que a reconheça, mas exige-se que a criação dessa pessoa obedeça a condições predeterminadas).

Em nosso direito, são duas as fases para a concretização da pessoa jurídica: o ¹ato constitutivo e a formalidade do ²registro.

Na primeira fase – para o caso das fundações, teremos a constituição da pessoa jurídica por um ato unilateral entre pessoas vivas ou por testamento (se a pessoa faleceu e deixou estipulado a sua criação como ato de última vontade).

Art. 62. PARA CRIAR UMA FUNDAÇÃO, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Há, também, um elemento formal que é a transcrição do que foi acertado por escrito. Este ato poderá ser público ou particular. As fundações são exceção, pois para elas o instrumento público ou o testamento são essenciais.

No caso de ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES estaremos diante de um ato bilateral ou plurilateral, sendo inter vivos.

Após a existência do ato escrito e da autorização passa-se à segunda fase: o registro. O ato de constituição das pessoas jurídicas de direito privado e o seu registro estão normatizados nos artigo 45 e 46 do CC:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registo todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

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II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Enquanto para a pessoa natural o fim da existência ocorre com a morte (real ou presumida), para a pessoa jurídica pode ocorrer por causas diversas. Basicamente, o fim da existência legal da pessoa jurídica, acontece:

De forma convencional – ou seja, quando seus membros decidirem pelo seu fim, de acordo com o quórum previsto nos estatutos da empresa ou na lei.

De forma legal – em razão de motivos determinados em lei.

De forma administrativa – quando a pessoa jurídica, para seu funcionamento, precisa de autorização do poder público e pratica atos nocivos ou contrários aos seus fins.

De forma Judicial – que decorre dos casos de dissolução previstos em lei ou no estatuto, principalmente quando a sociedade se desviar dos fins para os quais foi constituída.

Atenção: as formas de extinção se relacionam, e como vimos acima são a convencional, a legal, a administrativa e a judicial. No entanto:

A extinção legal tem este nome porque os motivos que levam à sua extinção advém da lei (exemplo art. 1.034). Mas entenda que a extinção não é automática, para que ela aconteça também serão necessárias algumas medidas judiciais.

A extinção pela forma administrativa acontecerá quando for necessária uma autorização da administração pública para o funcionamento da Pessoa Jurídica. Neste caso, quando a PJ pratica atos nocivos ou contrários aos seus fins, o mesmo poder administrativo que concedeu esta autorização poderá retirá-la ou, então, negar a sua renovação.

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- Processo de extinção da pessoa jurídica.

Após o encerramento das atividades da pessoa jurídica, o seu processo de extinção se realizará através da ¹dissolução e da ²liquidação. Este processo se mostra necessário para que se dê destinação aos bens da empresa, se pague todas as dívidas e para que se faça a partilha do que restar entre os sócios.

A liquidação da pessoa jurídica, segundo o art. 51 do CC, ocorrerá nos casos de dissolução ou de cassação de autorização para funcionamento.

Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

Desta forma, podemos perceber que o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro não acontece no momento em que ela é dissolvida. O cancelamento da sua inscrição acontece somente depois de encerrada a sua regular liquidação.

Continuando a análise do Código Civil, há pessoas jurídicas, para as quais o nosso o código reservou alguns itens específicos.

Então vamos ao seu estudo mais detalhado!

- Associações.

No código civil de 2002, as associações estão compreendidas entre os artigos 53 a 61. O artigo 53 nos dá uma primeira ideia sobre as associações:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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As associações se prestam aos mais variados fins, desde que não econômicos, e preenchem, assim, as mais variadas finalidades na sociedade. Qualquer atividade lícita e de fins não econômicos pode ser buscada por uma associação.

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Uma vez que as associações não se formam por contrato e sim pela união de pessoas sem direitos e obrigações recíprocos7.

Uma observação que devemos fazer é a seguinte:

A associação até pode obter lucro, no entanto, este lucro deverá ser reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados.

Importante! Já vimos em prova, como exemplo de uma associação pública, um consórcio formado entre municípios para consecução de uma determinada atividade (O estudo aprofundado da matéria cabe ao direito administrativo, mas falaremos um pouco sobre o tema “associações públicas” apenas para ilustrar melhor o caso).

A Lei nº 11.107/2005, ao dar nova redação ao art. 41 do Código, colocou as associações públicas (antes não previstas) ao lado das autarquias. As associações públicas constituem modalidade de autarquia a qual, segundo sua estrutura, pode classificar-se em fundacional e corporativa ou associativa, sendo que a autarquia fundacional se identifica com a fundação de direito público. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1º. O consórcio público constituirá ¹associação pública ou ²pessoa jurídica de direito privado.

A associação pública (ao lado das autarquias) integra a Administração Indireta, juntamente com as fundações públicas e empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Sua personalidade jurídica é de direito público. A associação pública existe para viabilizar a realização de objetivos que consagrem interesses comuns, os quais serão definidos pelos entes da Federação que se consorciarem, sempre observados os limites constitucionais.

7 Nelson Nery Júnior, Código Civil Comentado, Revista dos Tribunais, 8ª ed., pág. 271.

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Art. 6º. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

Geralmente temos como exemplos de tais pessoas os consórcios públicos firmados para execução de grandes obras, ou as reuniões de municípios para desenvolvimento de uma região.

É importante não confundir o Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) com o Consórcio que assume personalidade jurídica de direito privado, já que este não integra a Administração Indireta.

Voltando para a nossa aula ;)

No artigo 54 do CC estão enumerados os requisitos obrigatórios que devem constar nos estatutos de toda e qualquer associação:

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Outras disposições podem ser acrescentadas, mas estas, que estão no texto da lei, são essenciais. Os estatutos são a lei orgânica da pessoa jurídica, a norma de obediência obrigatória para os fundadores da associação e, também, para todos aqueles que no futuro venham a ela se associar. A vontade dos novos membros se manifesta através da adesão à associação e consequentemente aos seus regulamentos.

Algumas observações:

Nada impede que a associação tenha várias sedes, sendo uma principal e outras subsidiárias;

A admissão de novos sócios deve atender aos interesses da associação, o estatuto pode determinar que sejam preenchidos certos requisitos para que alguém tenha a qualidade de sócio;

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A demissão não se confunde com a exclusão, porque esta tem caráter de penalidade e só pode ser aplicada se for dado direito à ampla defesa ao associado envolvido (art. 57), já a demissão decorre da iniciativa do próprio interessado, por oportunidade ou conveniência sua;

É importante que o estatuto estabeleça a providência de fundos, se este vai ser proveniente de contribuições dos próprios sócios ou de terceiros, ou se, então, a associação vai exercer alguma atividade que lhe forneça meios financeiros, entretanto sem que com isso descaracterize sua finalidade.

O artigo 55 do CC nos diz:

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, MAS o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Este artigo pode dar margem para algumas confusões. A dificuldade estaria no sentido de se saber, no caso concreto, se é válida a atribuição de vantagens especiais a sócios, o que contraria a finalidade primeira do dispositivo que é a igualdade de direitos. O melhor é interpretar que toda associação deve garantir os direitos mínimos aos associados e que as vantagens são excepcionais a algumas categorias, que por sua natureza sejam diferenciadas.

Seguindo com a nossa conversa! No art. 56 encontramos o seguinte:

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único: Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Temos aqui a figura dos associados com e sem quotas ou fração ideal do patrimônio da entidade (chamados respectivamente de sócios patrimoniais e de sócios meramente contributivos). Na verdade, o que este artigo quer proteger é o interesse da associação, pois cabe à própria entidade definir quem poderá ingressar como associado.

O simples fato de transferir uma quota ou a “qualidade” de associado para outra pessoa pode não ser o suficiente para esta pessoa passar a ser sócia, é preciso analisar a permissão estatutária.

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A ideia fundamental é no sentido de permitir que a associação faça um juízo de oportunidade e conveniência para a admissão de novos associados. Uma vez admitido o associado, a sua exclusão somente será possível por justa causa, obedecido o estatuto. É o que diz o artigo 57 do CC:

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Nenhuma decisão de exclusão de associado pode prescindir de procedimento que permita ao sócio produzir sua defesa e suas provas, ainda que o estatuto permita e ainda que decidida em assembleia geral, convocada para tal fim. Também neste sentido temos o artigo 58 do CC:

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

O estatuto ou a lei estabelecerão os limites ao exercício dos direitos sociais.

A assembleia geral é órgão necessário da associação, exerce papel de “poder legislativo” na instituição8. O artigo 59 do CC elenca as matérias privativas da assembleia:

Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral:

I – destituir os administradores;

II – alterar o estatuto.

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

No mesmo sentido o artigo 60 do CC determina:

A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

8 O “Poder Executivo” da pessoa jurídica é exercido por um diretor ou uma diretoria, podendo ser criados outros órgãos auxiliares, dependendo do tamanho da entidade.

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De acordo com a norma legal do artigo 59 do CC – que é uma norma de ordem pública, ou seja, é preceito imperativo, que não admite disposição em contrário pela vontade privada, competirá somente à assembleia geral a ¹destituição dos administradores e a ²alteração do estatuto.

“Vocês falaram em dissolução da pessoa jurídica. Mas o que acontecerá com o patrimônio de uma associação quando esta for dissolvida?”

A resposta à sua pergunta está no art. 61, o seu estudo deve ser literal ao texto do CC (assim é cobrado em prova):

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1º. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2º. Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Para finalizarmos o assunto associação, observe este enunciado do STJ:

Jornada III STJ 142 –

“Os partidos políticos os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o CC”.

- Sociedades.

O CC/2002 disciplinou as sociedades no Livro II – direito de empresa.

De acordo com Carlos Roberto Gonçalves9: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

9 Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, ed. Saraiva, 2ª ed., pág. 200.

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Assim, temos as sociedades simples – que são aquelas compostas geralmente por profissionais de uma mesma área ou por prestadores de serviços técnicos - possuem fins econômicos ou lucrativos; e temos as sociedades empresárias – que são aquelas que têm por objeto uma atividade própria de empresário, o que está previsto no art. 966: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Por fim, destacamos que as sociedades empresárias poderão assumir as formas de sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada e sociedade anônima ou por ações.

- Fundações.

Vimos que, nas associações, o que importa são as pessoas, a reunião de pessoas, a coletividade. Já nas fundações, há de início um patrimônio despersonalizado, destinado a um fim.

As fundações têm sua razão de ser no patrimônio destinado a determinada finalidade. Assim está no artigo 62 do CC:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Trata-se, como se depreende do artigo, de um conjunto de bens, que recebe personalidade para a realização de um fim determinado. O patrimônio se personaliza quando obtém sua existência legal, deste modo, uma fundação não é qualquer conjunto de bens. A dotação se fará por escritura pública ou testamento.

As fundações poderão ter finalidade religiosa moral, cultural ou de assistência. Há questões de provas que ficam apenas na análise

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literal do § único do art. 62, no entanto é importante que você saiba que há também os seguintes enunciados:

Jornada I STJ 8: “A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC 62 par. ún.”

Jornada I STJ 9: “O CC par. ún., deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos”

Para que se aperfeiçoe a personalidade jurídica da fundação, ou seja, para que se possa dizer que esta existe como pessoa jurídica, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: instituição, por meio de escritura pública ou testamento, de dotação especial de bens livres de ônus, da qual conste a finalidade específica da fundação, que deve ser religiosa, moral, cultural ou de assistência; estatutos que a regerão; aprovação dos estatutos pelo órgão do Ministério Público e o registro da escritura de instituição.

A criação da fundação se dá pelo denominado negócio jurídico fundacional e o registro a personifica, fazendo com que tenha capacidade, patrimônio, sede e administração10.

No primeiro requisito (instituição) para a criação de uma fundação, existem dois momentos bem definidos: um é a ¹vontade de sua constituição, que neste caso se exterioriza no ato de fundação propriamente dito; e o outro é o ato de ²dotação de um patrimônio, que lhe dará vida. Neste ato de dotação, estão compreendidos: a reserva de bens livres11, a indicação dos fins e a maneira pela qual o acervo será administrado.

- Modalidades de formação da fundação:

1. Direta – neste modo, a própria pessoa instituidora projeta e regulamenta a fundação.

2. Fiduciária – neste modo, o instituidor entrega a tarefa de organizá-la a outra pessoa.

Atenção! O instituidor da fundação pode ser tanto pessoa natural quanto pessoa jurídica.

10 Diniz. Direito Fundacional. 11 Estes bens têm que ser livres, pois qualquer ônus sobre eles colocaria em risco a existência da entidade.

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Vimos que a constituição da fundação é feita com dotação de bens, mas o que ocorre quando esta dotação não for suficiente? Esta situação está expressa no art. 63 do CC:

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Então, se caso os bens forem insuficientes para a constituição da fundação, eles serão destinados a outra fundação que tenha a mesma ou semelhante finalidade da que não pôde ser criada, mas isso só acontecerá se o instituidor não tiver disposto de forma diferente no estatuto.

A tarefa de elaborar o estatuto – que é a lei interna da fundação - cabe ao instituidor ou, então, o instituidor deverá designar quem elabore o estatuto. Depois de ultrapassada esta fase, o estatuto será apresentado ao Ministério Público12 – órgão fiscalizador das fundações, que examinará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes para atender as suas finalidades. Neste sentido temos o artigo 66 do CC:

Art.66 Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

§1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (ADIn 2794)

§2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

Importante! Em decorrência da ADIn 2794, o STF declarou inconstitucional o §1 do art. 66 do CC. Em vista da eficácia erga omnes da decisão do STF em ADIn, não está mais em vigor o CC art. 66, §1º.

Compete, então, ao Ministério Público do Distrito Federal velar pelas fundações no DF.

Em se tratando de fundações federais de direito público esta atribuição de velar cabe, sim, ao Ministério Público Federal, independentemente de funcionar ou não no DF ou nos eventuais Territórios.

12 Esta fiscalização será feita por meio da Promotoria de Justiça das Fundações, nas cidades em que houver este cargo na divisão administrativa da instituição. Nas cidades menores esta tarefa caberá ao Promotor Público.

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Nos Estados, esta competência é do Ministério Público do Estado em que se situa a fundação.

Nesta mesma perspectiva, de ação do Ministério Público, temos o parágrafo único, do artigo 65 do CC:

Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art.62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 (cento e oitenta) dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

Como vimos, se o instituidor não fizer o estatuto e a pessoa por ele designada também não fizer, caberá ao Ministério Público esta tarefa. Qualquer alteração do estatuto também deve ser submetida à apreciação do Ministério Público.

Sobre alterações no estatuto temos o artigo 67 do CC:

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I – seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos componentes para gerir e representar a fundação;

II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Caso a alteração não tenha sido aprovada por unanimidade, a minoria vencida poderá requerer a impugnação no prazo de 10 dias, isso conforme o artigo 68 do CC:

Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias.

Existem certas peculiaridades no que diz respeito às fundações:

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A primeira é quanto aos seus bens, estes não podem ser vendidos. Normalmente, tais bens são inalienáveis, porque é sua existência que assegura a vida das fundações, não podendo, desta forma, serem desviados de sua destinação original. É claro que, dependendo da situação, comprovada a necessidade da venda, esta pode ser autorizada pelo juiz competente13, com a audiência do Ministério Público. O produto da venda deve ser aplicado na fundação ou em outros bens destinados a sua manutenção;

Na fundação, o elemento pessoa natural pode não ser múltiplo, uma vez que basta uma só pessoa para sua criação;

O patrimônio é o elemento fundamental das fundações;

Os fins também são imutáveis, porque são fixados pelo instituidor;

Nas fundações os administradores não são sócios, podem ser denominados como membros contribuintes, fundadores, beneméritos, efetivos, etc.

Outra peculiaridade está no artigo 64 do CC:

Art. 64. Constituída a fundação por negócio Jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

Portanto, a promessa do instituidor, que se materializa na dotação de bens ou direitos, possui caráter irrevogável e irretratável. Se uma pessoa prometer e não cumprir, poderá o juiz através de mandado judicial executar a promessa.

Sobre o tema extinção da fundação temos o artigo 69 do CC e o artigo 1.204 do CPC:

“CC art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.”

“CPC art. 1.204. Qualquer interessado ou órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:

13 Sem esta autorização a venda será nula.

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I – se tornar ilícito o seu objeto;

II – for impossível a sua manutenção;

III – se vencer o prazo de sua existência”.

Passemos agora a outro assunto muito importante, a chamada desconsideração da pessoa jurídica!

- Desconsideração da Pessoa Jurídica

Quando estudamos a natureza jurídica das pessoas jurídicas, as classificamos como realidade técnica. A pessoa jurídica decorre da técnica do direito, é uma criação jurídica para a realização de certos objetivos.

Neste sentido temos que as pessoas jurídicas possuem existência distinta em relação a seus membros. Existem, porém, determinados casos onde esta distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa natural não pode ser mantida. Casos estes em que a personalidade da pessoa jurídica foi utilizada para fugir das suas finalidades, para lesar terceiros.

Quando isto acontece, a personalidade jurídica deve ser desconsiderada, decidindo o julgador como se o ato ou negócio houvesse sido praticado pela pessoa natural.

Não se trata de considerar sistematicamente nula a pessoa jurídica, mas, em casos específicos e determinados, apenas desconsiderá-la temporariamente. O assunto está regulado pelo artigo 50 do CC:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo ¹desvio de finalidade, ou pela ²confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Portanto, a teoria da desconsideração (ou disregard of the legal

entity), como assinala Venosa14, “...autoriza o juiz, quando há desvio de finalidade, a não considerar os efeitos da personificação, para que sejam atingidos bens particulares dos sócios ou até mesmo de outras pessoas jurídicas, mantidos incólumes, pelos fraudadores, justamente para propiciar ou facilitar a fraude”.

14 Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, 11 ed.

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O abuso da personalidade jurídica conforme expresso no CC ocorre em dois casos: Desvio de finalidade15.

Confusão patrimonial16.

Como assinala Galhardo Jr., “para que se desconsidere a pessoa jurídica, é necessário que o dano causado seja decorrente do uso fraudulento ou abusivo da autonomia patrimonial. Quando a fraude e o abuso de direito podem ser combatidos sem a necessidade de afastar-se a personalidade distinta da pessoa jurídica (como quando é aplicável o regramento dos vícios dos atos jurídicos), a teoria da desconsideração é inócua (...)”.

“Sempre será necessário o uso fraudulento da pessoa jurídica?”

A disregard of legal entity originariamente foi feita para atingir casos de fraude e de má-fé. Existem, no entanto, duas teorias sobre a desconsideração:

A Teoria maior, em princípio, exige dois requisitos: o abuso e o prejuízo. É a teoria adotada pelo Código Civil. Apenas observando que no caso de confusão patrimonial, esta será o pressuposto necessário e suficiente.

Teoria menor, que exige como requisito apenas o prejuízo ao credor.

E veja dois enunciados relacionados ao assunto:

Jornada I STJ 7: “só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”.

Jornada III STJ 146: “Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CC 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)” (Este Enunciado não prejudica o Jornada I STJ 7).

15 Desvio de finalidade - o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. 16 Confusão Patrimonial - subentendida como a inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas.

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A teoria menor por vezes é adotada pela jurisprudência, principalmente no que diz respeito às relações de consumo (art.28 e parágrafos da Lei 8.078/1990). Mas o assunto é polêmico. Também é apontada pela doutrina uma problemática nas relações trabalhistas, pois, segundo ela, a teoria da desconsideração tem sido utilizada de forma indiscriminada.

Você precisa estar muito atento(a) em uma questão que aborde o tema. De todo modo, entenda que nem sempre será necessária a comprovação da intenção de fraudar.

- Desconsideração ╉inversa╊ da pessoa jurídica.

Existe uma situação em que ocorre o seguinte: O sócio, com objetivo prejudicar a terceiro, oculta ou desvia seus bens pessoais para a pessoa jurídica. Estes “bens da pessoa jurídica” (na realidade são bens ocultos do sócio) poderão ser atingidos em uma desconsideração.

Jornada IV STJ 283: “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.

“Professores! Antes de encerrar o assunto, eu li algo sobre a necessidade de insolvência e a desconsideração da personalidade jurídica, o que é isto?”

A comprovação da insolvência (que é quando a PJ não pode cumprir com suas obrigações) não é necessária. Além disso, segundo a doutrina, a aplicação da teoria da desconsideração conforme já falamos não importa dissolução ou anulação da sociedade. Importa apenas a sua desconsideração.

Sobre o assunto há inclusive o seguinte Enunciado da Jornada IV STJ 281:

“A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no CC 50, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica”.

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- Proteção dos direitos da personalidade

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Observe que a aplicação da proteção aos direitos da personalidade não é feita indistintamente para todos os casos. Quanto a este assunto temos o seguinte enunciado do STJ:

STJ 227: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

- Responsabilidade das Pessoas Jurídicas.

A responsabilização vai acontecer quando uma pessoa for prejudicada, quando houver um dano – seja ele patrimonial ou moral, sendo necessário também que exista um nexo de causalidade entre este dano e o ato de um agente – que foi o causador do dano.

A existência de dano gera a responsabilidade e a obrigação de reparação deste dano. Sendo que a responsabilidade das pessoas jurídicas pode ocorrer no âmbito administrativo, no civil e no penal.

No âmbito penal, por exemplo, a Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998, que fala sobre os crimes ambientais, responsabiliza administrativa, civil e penalmente as pessoas jurídicas, aplicando penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e multa.

No âmbito civil a responsabilidade da pessoa jurídica pode ser:

Contratual - que está no art. 389 do CC:

Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Extracontratual - também chamada de delitual ou aquiliana, que decorre de atos ilícitos e impõe a todos o dever de não lesar. Se mesmo assim a pessoa o fizer, ocorrerá a obrigação de reparar este dano.

Toda pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos causados a terceiros, qualquer que seja a natureza de seus fins. Para as pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, conforme art. 43:

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Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Na responsabilidade civil objetiva, as pessoas jurídicas de direito público interno têm a obrigação de reparar tão somente pela existência do fato danoso e do nexo causal (que é a chamada Teoria do Risco), não existe a necessidade de culpa. É assegurado a estas pessoas, no entanto, o direito de ação contra os causadores do dano se estes agirem com culpa ou dolo.

Porém se houver a culpa concorrente entre o agente e a vítima a indenização será reduzida pela metade. E se a culpa for exclusiva da vítima o Estado se exonerará da obrigação de indenizar. O mesmo acontecendo no caso de força maior e fato exclusivo de terceiro.

- Domicílio da Pessoa Jurídica

É a sede jurídica da pessoa jurídica, é onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações. É o local de suas atividades habituais, de seu governo, administração ou direção, ou ainda, aquele determinado no ato constitutivo. Estabelece o artigo 75 do CC:

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2º. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

O § 1º do artigo 75, vem ajudar às pessoas que necessitam processar uma entidade com estabelecimentos em vários lugares, ao dizer que cada um deles será considerado domicílio para os atos neles praticados. Já,

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o § 2º do artigo 75 diz respeito às pessoas jurídicas estrangeiras que tenham estabelecimento no Brasil, e que serão demandadas no foro de sua agência aqui localizada, de acordo com as obrigações contraídas por cada uma delas.

Terminada a parte teórica, caros amigos, como de costume, vamos à prática, com a resolução de questões. Em caso de dúvidas não hesite em entrar em contato conosco. A sua participação é muito importante para uma melhor compreensão dos assuntos e também para o sucesso do curso.

Um abraço e ótimos estudos!

Aline Santiago & Jacson Panichi

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QUESTÕES E SEUS RESPECTIVOS COMENTÁRIOS.

1. FUNDATEC 2012/Prefeitura de Cachoeirinha (RS)/Procurador Municipal. O Código Civil cataloga as pessoas jurídicas de direito privado. Considerando as alternativas abaixo, indique aquela que se refere a ente que não possui a natureza de pessoas jurídicas de direito privado:

a) Condomínio. b) Associação. c) Organização religiosa. d) Partidos Políticos. e) Empresa individual de responsabilidade limitada.

Comentário:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

Gabarito letra A.

2. FUNDATEC 2012/Prefeitura de Cachoeirinha (RS)/Procurador Municipal. Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevista no Código Civil, é correto afirmar:

a) Confunde-se com os casos de responsabilidade solidária previstos em lei ou contrato.

b) Confunde-se com os casos de responsabilidade subsidiária previstos em lei ou contrato.

c) Permite a responsabilidade dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

d) Somente é aplicada nas relações de consumo. e) Acarreta a dissolução da pessoa jurídica.

Comentário:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da

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parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Gabarito letra C.

3. FEPESE 2012/FATMA/Advogado Fundacional. Considere as seguintes pessoas jurídicas:

1. Territórios

2. Partidos políticos

3. Associações públicas

4. Organizações religiosas

5. Empresas individuais de responsabilidade limitada

São consideradas pessoas jurídicas de direito privado pelo Código Civil, aquelas indicadas:

a) Apenas no item 5. b) Apenas nos itens 2 e 4. c) Apenas nos itens 3 e 5. d) Apenas nos itens 4 e 5. e) Apenas nos itens 2, 4 e 5.

Comentário:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

Gabarito letra E.

4. FCC 2012/TRF 2ª R./Analista Judiciário. Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade de associado, em regra, é

a) intransmissível.

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b) transmissível de forma onerosa ou gratuita. c) transmissível apenas de forma onerosa. d) transmissível apenas de forma gratuita. e) pública, incondicional e transmissível.

Comentário:

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Veja que a regra é a intransmissibilidade, embora tal característica não seja absoluta. O que irá determinar tal possibilidade é o estatuto da associação.

Gabarito letra A.

5. FCC 2012/TCE-AP/Analista de Controle Externo. São pessoas jurídicas de direito público interno:

a) as sociedades. b) as autarquias. c) as organizações religiosas. d) os partidos políticos. e) as fundações.

Comentário:

Este tipo de questão é bastante comum não só na FCC. Partidos políticos e organizações religiosas são bastante citados. Lembre-se! Ambos são pessoas jurídicas de direito privado.

Outro detalhe é o que diz respeito as fundações, estas até podem ser pessoas jurídicas de direito público, mas normalmente aparecerá a expressão fundação pública.

Quanto às pessoas jurídicas de direito público, vamos ao código civil, art. 41:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

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V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Gabarito letra B.

6. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário. De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é

a) prescricional de cinco anos. b) decadencial de cinco anos. c) decadencial de dois anos. d) prescricional de três anos. e) decadencial de três anos.

Comentário:

Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

(Também muito cobrado em provas de concursos públicos).

Gabarito letra E.

7. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. Com relação às Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno e de Direito Privado é certo que

a) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

b) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

c) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito público interno.

d) direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida,

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em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

Comentário:

A alternativa “a” está errada.

Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

A alternativa “b” e a alternativa “c” estão erradas.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

As fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as associações estão entre as pessoas jurídicas de direito privado.

A alternativa “d” está correta. Art. 45, § único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Finalmente, a alternativa “e” está errada. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Gabarito letra D.

8. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. A empresa "Sorriso" possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes. De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domicílio, no caso da empresa "Sorriso",

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a) cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.

b) o domicílio civil da empresa será sempre a sua sede conforme previsto no contrato registrado no órgão competente.

c) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a cada três anos.

d) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a cada cinco anos.

e) as cidades capitais de Estado da República Federativa do Brasil serão consideradas domicílios para os atos praticados em qualquer cidade pertencente ao respectivo Estado.

Comentário:

Trata-se da pluralidade de domicílio.

Art. 75, §1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Gabarito letra A.

9. FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Rosa Vermelha, menor município do Estado das Flores, possui uma Igreja na praça central, duas autarquias municipais, dois partidos políticos e uma associação privada beneficente que protege as crianças carentes da cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno APENAS

a) O município Rosa Vermelha e as autarquias municipais. b) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e os partidos

políticos. c) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e a Igreja. d) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais, a Igreja e a

associação beneficente. e) os partidos políticos, a Igreja e a associação beneficente.

Comentário:

Neste tipo de questão aconselhamos que você veja o que está sendo pedido (no caso quais são PJ de direito público) e depois volte na questão com cuidado analisando item por item. Veja que a questão poderia levantar dúvidas, pois o “Estado das Flores” também é PJ de direito público mas,

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como não consta em nenhuma alternativa, não vemos problemas com o gabarito.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Gabarito letra A.

10. FCC 2012/TRT 11ª R./Técnico Judiciário. No Município AMOR existem duas instituições religiosas: igreja "HARMONIA" e paróquia "SANTA LUZIA". Há, também, uma fundação privada denominada "MÃES DA LUZ", que recebe ajuda das duas instituições religiosas referidas e da autarquia federal "SAÚDE". De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso hipotético apresentado, são pessoas jurídicas de Direito Público Interno

a) a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.

b) o Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.

c) Município AMOR, a igreja HARMONIA, a paróquia SANTA LUZIA e a fundação MÃES DA LUZ.

d) Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE e a paróquia SANTA LUZIA, apenas.

e) Município AMOR e a autarquia federal SAÚDE, apenas.

Comentário:

Praticamente igual à questão anterior.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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Gabarito letra E.

11. FCC 2012/TRT 11ª/Analista Judiciário/ Execução de Mandatos. Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

II. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

III. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos não são obrigatórios no conteúdo do estatuto das associações.

IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I e IV d) II, III e IV. e) II e IV.

Comentário:

A afirmação I está correta.

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

A afirmação II está correta.

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

A afirmação III está errada.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

...

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

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A afirmação IV está correta.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Gabarito letra B.

12. ESAF 2012/ACE/MDIC. Sobre as pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

a) São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, cabendo ao poder público conceder ou negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

b) São pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as fundações e os partidos políticos.

c) São pessoas jurídicas de direito privado, entre outras, as sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.

d) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

e) Prescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Comentário:

a. Errada.

Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

A respeito deste assunto temos o Enunciado 143 da III Jornada de Direito Civil - Art. 44: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.”

b. Errada. Fundações (não públicas) e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

c. Errada.

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Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

d. Correta.

e. Errada. A diferença entre prescrição e decadência será detalhada em aula futura. Resumidamente: Para o direito civil (falamos isto porque no direito tributário, por exemplo, o conceito é de certa forma diferente), prescrição é a perda do direito à pretensão à ação (de ingressar em juízo). Já decadência é a perda do direito material (que é o direito propriamente dito que tem a pessoa)

De certa forma, a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado, já a decadência, ao contrário, atinge diretamente o direito material e por via oblíqua acaba por atingir a ação.

Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Gabarito letra D.

13. ESAF 2012/CGU/PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E OUVIDORIA. Considerando as disposições atinentes às pessoas jurídicas, assinale a opção incorreta.

a) Obrigam à pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

b) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

c) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, constituindo-se, as autarquias e as associações públicas, como de direito público interno.

d) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

e) Partidos políticos com representação no Congresso Nacional são pessoas jurídicas de direito público interno.

Comentário:

a. Correta.

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Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

b. Correta.

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

c. Correta.

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

d. Correta.

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

e. Errada. Importante: Como já falamos na questão anterior, fundações (não públicas) e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. No caso das fundações lembre-se que elas podem admitir personalidade jurídica de direito público, são as fundações públicas.

Gabarito letra E.

14. ESTRATÉGIA CONCURSOS 2012/SIMULADO ACE (MDIC). Assinale a opção incorreta.

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a) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

b) Teodósio, na administração de sua empresa, Fios e Cabos SA, praticou ato caracterizado pelo desvio de finalidade. Neste caso, poderá ser despersonalizada a pessoa jurídica tendo em vista a situação de abuso de sua personalidade.

c) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

d) Entre outras, são pessoas jurídicas de direito público interno, as autarquias, as fundações públicas, os estados, os municípios, as associações públicas, as agências reguladoras e outras entidades de caráter público criadas por lei.

e) Paulo, agente público de órgão federal, agindo nesta qualidade, causou dano a terceiro. A União, nesta situação, responderá objetivamente pelo dano, no entanto terá direito regressivo contra Paulo, causador do dano, em caso de culpa ou dolo.

Comentário:

a) Correta.

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

b) Incorreta. Cuidado com palavras parecidas que tem significados completamente diferentes. Desconsideração é a palavra que deveria ter sido empregada nesta afirmação.

Até mesmo pessoas da área do direito, por vezes, empregam a palavra despersonalização de forma equivocada. Despersonalizar é retirar a personalidade jurídica, sendo que tal fato não ocorre quando da hipótese do Art. 50.

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Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Que fique bem claro que não se retira a personalidade da pessoa jurídica e nem ocorre a sua extinção, mas apenas a sua desconsideração.

c) Correto.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

d) Correto. Tenha bastante atenção à diferenciação entre pessoas de direito público e de direito privado, isto é bastante cobrado em provas.

e) Correto.

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Gabarito letra B.

15. CESPE 2013/TRT 10ª Região/Analista Judiciário. O partido político é pessoa jurídica de direito público constituída sob a forma de associação.

Comentário:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

§ 3º. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

Item errado.

CESPE 2012/TJ-AC/Técnico Judiciário. Julgue o item.

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16. A fiscalização das fundações é realizada pelo Ministério Público estadual, ainda que as referidas fundações tenham abrangência nacional.

Comentário:

Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

§ 1º. Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

§ 2º. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

Item correto.

17. CESPE 2012/TJ-AC/Auxiliar Judiciário. Com relação às pessoas jurídicas, julgue os itens subsequentes.

O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo.

Comentário:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Item correto.

18. Os estados e os territórios têm por domicílio as suas respectivas capitais.

Comentário:

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

Item correto.

19. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o exercício da atividade.

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Comentário:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Item errado.

20. CESPE 2012/TJ-AC/Auxiliar Judiciário. No que concerne aos bens públicos, julgue o item abaixo.

Os bens públicos podem ser alienáveis ou não. Assim, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Já os bens de uso especial e de uso comum do povo são inalienáveis.

Comentário:

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Item correto.

CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judiciário. Julgue os itens em relação às pessoas jurídicas.

21. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo desnecessária, em qualquer caso, a autorização do poder público; todas as alterações por que passar o ato constitutivo devem ser averbadas no registro.

Comentário:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Item errado.

22. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz determinar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica.

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Comentário:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Item correto.

23. São livres a criação, a organização e a estruturação interna das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento, que pode, entretanto, negar os atos necessários ao funcionamento regular de suas atividades.

Comentário:

Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Item errado.

24. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, independentemente de ter havido, por parte destes, culpa ou dolo.

Comentário:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Item errado.

25. Os atos dos administradores, exercidos nos limites dos seus poderes, o que é definido no ato constitutivo, obrigam a pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, não podendo o ato constitutivo dispor de modo diverso.

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Comentário:

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Item errado.

CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judiciário. A respeito das associações e das fundações, julgue os itens.

26. Constituída a fundação por qualquer modalidade de negócio jurídico, ao instituidor é facultado transferir-lhe a propriedade sobre os bens dotados, e, se não o fizer, esses bens serão registrados, em nome da fundação, por ato unilateral dos fundadores.

Comentário:

Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

Item errado.

27. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é necessário que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, independentemente de manifestação do Ministério Público (MP).

Comentário:

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

Item errado.

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28. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

Comentário:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Item errado.

29. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da associação.

Comentário:

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Item correto.

30. Para criar uma fundação, entidade de fins exclusivamente religiosos ou culturais, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e declarando, obrigatoriamente, a maneira de administrá-los.

Comentário:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Item errado.

CESPE 2012/TRE-RJ/Analista Judiciário. Julgue os itens.

31. As associações, PJ de direito privado, exercem atividades não econômicas, ou seja, ela não tem interesse em repartir o lucro, porém, não está impedida de gerar renda com o objetivo de manter suas atividades.

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Comentário:

A associação até pode obter lucro, no entanto, este lucro deverá ser reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados.

Item correto.

32. CESPE 2012/TJ-RR/Técnico Judiciário. O domicílio da União é o Distrito Federal.

Comentário:

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

Item correto.

CESPE 2012/TJ-RR/Agente de Proteção. Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos itens.

33. Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.

Comentário:

A associação até pode obter lucro, no entanto, este lucro deverá ser reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados.

Um bom exemplo é o colocado nesta questão.

Item correto.

34. A legislação brasileira não admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio, devendo ser eleito como domicílio o local onde esteja instalado o escritório-sede da empresa.

Comentário:

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

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IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2º. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Item errado.

35. CESPE 2012/MP-PI/Analista Ministerial. Julgue o item que se segue, relativo a pessoas jurídicas.

Todo grupo social constituído para a consecução de uma finalidade comum é dotado de personalidade, como a massa falida, por exemplo, que é representada pelo síndico.

Comentário:

Conforme visto em aula, a massa falida é considerada uma entidade com personalidade anômala – grupos despersonalizados.

Item errado.

36. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. Se for coletiva a administração das referidas pessoas jurídicas, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo disponha de modo diverso.

Comentário:

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Item errado.

37. CESPE 2012/TC-DF. O Código Civil inclui os profissionais liberais na categoria de pessoas jurídicas de direito privado.

Comentário:

Profissionais liberais, em princípio, são autônomos, pessoas físicas (médicos, dentistas, advogados) que até podem constituir empresa, mas

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isto não está claro na questão. A intenção talvez tenha sido confundir o candidato no que diz respeito ao conceito de empresa individual de responsabilidade limitada. (Está, sim, é pessoa jurídica de direito privado). O código civil inclui as seguintes pessoas como pessoas jurídicas de direito privado:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

Item errado.

38. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. O direito de anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato constitutivo decai no prazo de cinco anos, contado da publicação do ato de inscrição no órgão competente.

Comentário:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Item errado.

39. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. De acordo com a doutrina, os partidos políticos, por funcionarem e por serem organizados conforme o disposto em lei específica, não são considerados pessoas jurídicas de direito privado.

Comentário:

Conforme visto na parte teórica da aula, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado.

Item errado.

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40. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade.

Comentário:

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Item correto.

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LISTA DAS QUESTÕES E GABARITO.

1. FUNDATEC 2012/Prefeitura de Cachoeirinha (RS)/Procurador Municipal. O Código Civil cataloga as pessoas jurídicas de direito privado. Considerando as alternativas abaixo, indique aquela que se refere a ente que não possui a natureza de pessoas jurídicas de direito privado:

a) Condomínio. b) Associação. c) Organização religiosa. d) Partidos Políticos. e) Empresa individual de responsabilidade limitada.

2. FUNDATEC 2012/Prefeitura de Cachoeirinha (RS)/Procurador Municipal. Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevista no Código Civil, é correto afirmar:

a) Confunde-se com os casos de responsabilidade solidária previstos em lei ou contrato.

b) Confunde-se com os casos de responsabilidade subsidiária previstos em lei ou contrato.

c) Permite a responsabilidade dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

d) Somente é aplicada nas relações de consumo. e) Acarreta a dissolução da pessoa jurídica.

3. FEPESE 2012/FATMA/Advogado Fundacional. Considere as seguintes pessoas jurídicas:

1. Territórios

2. Partidos políticos

3. Associações públicas

4. Organizações religiosas

5. Empresas individuais de responsabilidade limitada

São consideradas pessoas jurídicas de direito privado pelo Código Civil, aquelas indicadas:

a) Apenas no item 5. b) Apenas nos itens 2 e 4. c) Apenas nos itens 3 e 5. d) Apenas nos itens 4 e 5. e) Apenas nos itens 2, 4 e 5.

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4. FCC 2012/TRF 2ª R./Analista Judiciário. Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade de associado, em regra, é

a) intransmissível. b) transmissível de forma onerosa ou gratuita. c) transmissível apenas de forma onerosa. d) transmissível apenas de forma gratuita. e) pública, incondicional e transmissível.

5. FCC 2012/TCE-AP/Analista de Controle Externo. São pessoas jurídicas de direito público interno:

a) as sociedades. b) as autarquias. c) as organizações religiosas. d) os partidos políticos. e) as fundações.

6. FCC 2012/TJ-PE/Analista Judiciário. De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é

a) prescricional de cinco anos. b) decadencial de cinco anos. c) decadencial de dois anos. d) prescricional de três anos. e) decadencial de três anos.

7. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. Com relação às Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno e de Direito Privado é certo que

a) a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

b) as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

c) os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito público interno.

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d) direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.

e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

8. FCC 2012/TJ-PE/Oficial de Justiça. A empresa "Sorriso" possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes. De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domicílio, no caso da empresa "Sorriso",

a) cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.

b) o domicílio civil da empresa será sempre a sua sede conforme previsto no contrato registrado no órgão competente.

c) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a cada três anos.

d) o domicílio da empresa será a sua sede conforme declarado em formulário próprio preenchido no ato da inscrição e revalidado a cada cinco anos.

e) as cidades capitais de Estado da República Federativa do Brasil serão consideradas domicílios para os atos praticados em qualquer cidade pertencente ao respectivo Estado.

9. FCC 2012/TJ-PE/Técnico Judiciário. Rosa Vermelha, menor município do Estado das Flores, possui uma Igreja na praça central, duas autarquias municipais, dois partidos políticos e uma associação privada beneficente que protege as crianças carentes da cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno APENAS

a) O município Rosa Vermelha e as autarquias municipais. b) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e os partidos

políticos. c) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais e a Igreja. d) o município Rosa Vermelha, as autarquias municipais, a Igreja e a

associação beneficente. e) os partidos políticos, a Igreja e a associação beneficente.

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10. FCC 2012/TRT 11ª R./Técnico Judiciário. No Município AMOR existem duas instituições religiosas: igreja "HARMONIA" e paróquia "SANTA LUZIA". Há, também, uma fundação privada denominada "MÃES DA LUZ", que recebe ajuda das duas instituições religiosas referidas e da autarquia federal "SAÚDE". De acordo com o Código Civil brasileiro, no caso hipotético apresentado, são pessoas jurídicas de Direito Público Interno

a) a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.

b) o Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE, a igreja HARMONIA e a paróquia SANTA LUZIA.

c) Município AMOR, a igreja HARMONIA, a paróquia SANTA LUZIA e a fundação MÃES DA LUZ.

d) Município AMOR, a autarquia federal SAÚDE e a paróquia SANTA LUZIA, apenas.

e) Município AMOR e a autarquia federal SAÚDE, apenas.

11. FCC 2012/TRT 11ª/Analista Judiciário/ Execução de Mandatos. Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

II. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

III. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos não são obrigatórios no conteúdo do estatuto das associações.

IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I e IV d) II, III e IV. e) II e IV.

12. ESAF 2012/ACE/MDIC. Sobre as pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

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a) São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, cabendo ao poder público conceder ou negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

b) São pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as fundações e os partidos políticos.

c) São pessoas jurídicas de direito privado, entre outras, as sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.

d) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

e) Prescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

13. ESAF 2012/CGU/PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E OUVIDORIA. Considerando as disposições atinentes às pessoas jurídicas, assinale a opção incorreta.

a) Obrigam à pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

b) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

c) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, constituindo-se, as autarquias e as associações públicas, como de direito público interno.

d) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

e) Partidos políticos com representação no Congresso Nacional são pessoas jurídicas de direito público interno.

14. ESTRATÉGIA CONCURSOS 2012/SIMULADO ACE (MDIC). Assinale a opção incorreta.

a) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

b) Teodósio, na administração de sua empresa, Fios e Cabos SA, praticou ato caracterizado pelo desvio de finalidade. Neste caso, poderá ser despersonalizada a pessoa jurídica tendo em vista a situação de abuso de sua personalidade.

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c) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

d) Entre outras, são pessoas jurídicas de direito público interno, as autarquias, as fundações públicas, os estados, os municípios, as associações públicas, as agências reguladoras e outras entidades de caráter público criadas por lei.

e) Paulo, agente público de órgão federal, agindo nesta qualidade, causou dano a terceiro. A União, nesta situação, responderá objetivamente pelo dano, no entanto terá direito regressivo contra Paulo, causador do dano, em caso de culpa ou dolo.

15. CESPE 2013/TRT 10ª Região/Analista Judiciário. O partido político é pessoa jurídica de direito público constituída sob a forma de associação.

CESPE 2012/TJ-AC/Técnico Judiciário. Julgue o item.

16. A fiscalização das fundações é realizada pelo Ministério Público estadual, ainda que as referidas fundações tenham abrangência nacional.

17. CESPE 2012/TJ-AC/Auxiliar Judiciário. Com relação às pessoas jurídicas, julgue os itens subsequentes.

O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de três anos, no caso de defeito do ato constitutivo.

18. Os estados e os territórios têm por domicílio as suas respectivas capitais.

19. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia com o exercício da atividade.

20. CESPE 2012/TJ-AC/Auxiliar Judiciário. No que concerne aos bens públicos, julgue o item abaixo.

Os bens públicos podem ser alienáveis ou não. Assim, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Já os bens de uso especial e de uso comum do povo são inalienáveis.

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CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judiciário. Julgue os itens em relação às pessoas jurídicas.

21. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo desnecessária, em qualquer caso, a autorização do poder público; todas as alterações por que passar o ato constitutivo devem ser averbadas no registro.

22. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz determinar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica.

23. São livres a criação, a organização e a estruturação interna das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento, que pode, entretanto, negar os atos necessários ao funcionamento regular de suas atividades.

24. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, independentemente de ter havido, por parte destes, culpa ou dolo.

25. Os atos dos administradores, exercidos nos limites dos seus poderes, o que é definido no ato constitutivo, obrigam a pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, não podendo o ato constitutivo dispor de modo diverso.

CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judiciário. A respeito das associações e das fundações, julgue os itens.

26. Constituída a fundação por qualquer modalidade de negócio jurídico, ao instituidor é facultado transferir-lhe a propriedade sobre os bens dotados, e, se não o fizer, esses bens serão registrados, em nome da fundação, por ato unilateral dos fundadores.

27. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é necessário que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, independentemente de manifestação do Ministério Público (MP).

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28. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

29. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da associação.

30. Para criar uma fundação, entidade de fins exclusivamente religiosos ou culturais, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e declarando, obrigatoriamente, a maneira de administrá-los.

CESPE 2012/TRE-RJ/Analista Judiciário. Julgue os itens.

31. As associações, PJ de direito privado, exercem atividades não econômicas, ou seja, ela não tem interesse em repartir o lucro, porém, não está impedida de gerar renda com o objetivo de manter suas atividades.

32. CESPE 2012/TJ-RR/Técnico Judiciário. O domicílio da União é o Distrito Federal.

CESPE 2012/TJ-RR/Agente de Proteção. Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos itens.

33. Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.

34. A legislação brasileira não admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio, devendo ser eleito como domicílio o local onde esteja instalado o escritório-sede da empresa.

35. CESPE 2012/MP-PI/Analista Ministerial. Julgue o item que se segue, relativo a pessoas jurídicas.

Todo grupo social constituído para a consecução de uma finalidade comum é dotado de personalidade, como a massa falida, por exemplo, que é representada pelo síndico.

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36. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. Se for coletiva a administração das referidas pessoas jurídicas, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo disponha de modo diverso.

37. CESPE 2012/TC-DF. O Código Civil inclui os profissionais liberais na categoria de pessoas jurídicas de direito privado.

38. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. O direito de anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato constitutivo decai no prazo de cinco anos, contado da publicação do ato de inscrição no órgão competente.

39. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. De acordo com a doutrina, os partidos políticos, por funcionarem e por serem organizados conforme o disposto em lei específica, não são considerados pessoas jurídicas de direito privado.

40. CESPE 2012/DPE-SE/Defensor Público. As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade.

Gabarito:

1.A 2.C 3.E 4.A 5.B 6.E 7.D 8.A 9.A 10.E

11.B 12.D 13.E 14.B 15.E 16.C 17.C 18.C 19.E 20.C

21.E 22.C 23.E 24. E 25.E 26.E 27.E 28.E 29.C 30.E

31.C 32.C 33.C 34.E 35.E 36.E 37.E 38.E 39.E 40.C

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