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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Exercício: 2015 Município: Porto Alegre - RS Relatório nº: 201601501 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RS, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201601501, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 04 a 15 de abril de 2016, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU. Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos. A Unidade foi informada acerca dos fatos consignados no presente relatório por meio do Ofício n.º 12894/2016/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR, de 22 de junho de 2016,

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Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Exercício: 2015 Município: Porto Alegre - RS Relatório nº: 201601501 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

_______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RS,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201601501, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 04 a 15 de abril de 2016, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU. Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos. A Unidade foi informada acerca dos fatos consignados no presente relatório por meio do Ofício n.º 12894/2016/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR, de 22 de junho de 2016,

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conforme Relatório de Auditoria Anual de Contas (preliminar) n.º 201601501. Por meio do Ofício n.º 007/2016 - AUDIN, de 04 de julho de 2016, a Unidade apresentou as considerações acerca do referido Relatório de Auditoria Anual de Contas (preliminar).

2. Resultados dos trabalhos

De acordo com o escopo de auditoria firmado por meio da Ata de Reunião realizada em 18 de novembro de 2015, entre as Coordenações Gerais de Auditoria na Área de Educação I e II da Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Educação, de Cultura e de Desporto – Secex Educação, do Tribunal de Contas da União, e da Ata de Discussão realizada em 16 de dezembro de 2015, entre a Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul e a Secex/RS, foram efetuadas as seguintes análises:

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Considerando a natureza jurídica e o negócio da UFRGS, a Unidade apresentou no Sistema e-Contas do Tribunal de Contas da União todas as peças demandadas nos incisos I, II e III do art. 13 da Instrução Normativa (IN) TCU nº 63/2010, a saber: I - Rol de responsáveis; II - Relatório de gestão; e III - Relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade prestadora de contas. No entanto, o conteúdo das peças não está em conformidade com as normas e orientações pertinentes. Relativamente ao Rol de Responsáveis, verificaram-se inconsistências no preenchimento dos campos acerca de natureza de responsabilidade e de efetivo período de substituição, em inobservância ao disposto nos incisos I, II e III do art. 10 da IN TCU nº 063/2010, e ao disposto no § 5º do art. 6º da Decisão Normativa TCU Nº 147/2015. Outras peças, tais como o Parecer do Colegiado, o Parecer da Unidade de Auditoria Interna e o Relatório de Gestão, possuem lacunas no seu conteúdo, estando em desconformidade com as orientações emitidas por meio dos tópicos de ajuda do Sistema e-Contas e com o Anexo Único da Portaria TCU nº 321, de 30 de novembro de 2015. Os lapsos observados no conteúdo das peças estão registrados em item específico na seção “Achados de Auditoria” no presente relatório. ##/Fato##

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

Com o objetivo de avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento da execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual vinculadas a programas temáticos bem como a convergência essas ações e os objetivos estabelecidos no plano estratégico, foi definida amostra

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constante de três dessas ações, com base em critérios de materialidade e relevância para o cumprimento das competências institucionais da Unidade. Assim foram selecionadas as seguintes ações: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação; 4002 - Assistência ao Estudante de Ensino Superior; 8282 - Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior. Destas ações foram analisados indicadores de eficácia e eficiência de execução física. Igualmente foi quantificada a proporção de recursos empenhados não utilizados (restos a pagar não processados), como indicador da execução financeira. Também foi averiguada a convergência entre os objetivos das ações e aqueles constantes do Plano de Gestão da UFRGS vigente no exercício. Verificou-se que os indicadores apresentaram valores adequados e que houve convergência entre as ações e o Plano de Gestão. Cabe ressaltar que, em função de contingenciamento orçamentário, houve restrição às despesas de capital com liberação de empenhos em apenas 53%, conforme a Unidade informa no Relatório de Gestão. Esse corte restringiu a capacidade de investimento da Universidade. ##/Fato##

2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ

Na análise dos indicadores apresentados pela Universidade, foram priorizados aqueles que devem constar no Relatório de Gestão por força da Decisão TCU nº 408/2002. Em consonância com a determinação, a UFRGS apresenta, no item 4.5 do Relatório de Gestão, os seguintes indicadores de desempenho: Custo corrente com HU / Aluno Equivalente; Custo corrente sem HU / Aluno Equivalente; Aluno Tempo Integral / Professor Equivalente; Aluno Tempo Integral / Funcionário Equivalente com HU; Aluno Tempo Integral / Funcionário Equivalente sem HU; Funcionário Equivalente / Professor Equivalente com HU; Funcionário Equivalente / Professor Equivalente sem HU; Grau de participação estudantil (GPE); Grau de envolvimento discente com Pós-Graduação (CEPG); Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação; Índice de Qualificação Corpo Docente (IQCD); Taxa de Sucesso na Graduação (TSG). Conforme depreende-se do relatório da Decisão TCU nº 408/2002 e do voto do Ministro Relator Iram Saraiva, o objetivo principal da utilização dos referidos indicadores é constituir uma referência objetiva de comparabilidade entre as instituições de nível superior, com vistas ao acompanhamento e controle externo. Nesse sentido é o seguinte trecho da conclusão do relatório:

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“A definição de metodologia experimental destinada ao levantamento de indicadores de desempenho foi, sem dúvida, um grande avanço para o Tribunal no campo da avaliação do ensino superior”. O Ministro Relator, em seu voto, após exaltar as qualidade das universidades públicas e lembrar, ainda, que algumas apresentaram conceitos ruins no Exame Nacional de Cursos, afirma: “Daí a necessidade de um acompanhamento setorial para que, uma vez identificadas no conjunto as instituições que apresentem um desempenho dissonante das demais, possam elas ser objeto de exame particular com vistas à identificação dos problemas que estejam dificultando o alcance de resultados compatíveis com os das universidades similares e ao mesmo tempo serem determinadas as medidas corretivas que estejam a cargo do Tribunal de Contas da União, até mesmo a título de colaboração com o Ministério da Educação”. Retomando a análise dos indicadores apresentados pela UFRGS, verifica-se que constam do Relatório de Gestão as informações demandadas pela Decisão. A Universidade não estabelece, porém, metas para esses indicadores e, por consequência, não existe plano de ação para atingimento das metas de qualquer um desses indicadores, nem o monitoramento de sua evolução ou procedimentos para tratar os desvios dos objetivos estabelecidos. Assim, esses indicadores passam a ser apenas o resultado de informações levantadas anualmente sem efetividade no processo de tomada de decisões gerenciais e sem um significado maior que não seja a comparabilidade com exercícios anteriores. A Universidade não utiliza esses indicadores como instrumento de gestão, salvo em situações eventuais, apenas com base na evolução histórica desses indicadores. Contudo, não há afronta à Decisão do Tribunal de Contas da União, tendo em vista que as informações necessárias, originárias das bases de dados da Universidade, são disponibilizadas no Relatório de Gestão. Cabe, ainda, destacar, que a UFRGS trabalha com indicadores, de forma a acompanhar a execução das ações vinculadas aos programas de governo e, ainda, em consonância com o Plano de Gestão 2012-2016 da Universidade. Esses indicadores são menos abrangentes que aqueles preconizados pela supracitada decisão, sendo específicos por projetos ou processos de cada uma das Unidades da Administração Central, atendendo as necessidades gerenciais da Universidade, conforme entendimento de seus gestores. ##/Fato##

2.4 Avaliação da Gestão de Pessoas

A UFRGS, de forma geral, possui controles adequados na área de Gestão de Pessoas. Possui segregação de funções entre aqueles que reconhecem direitos a serem pagos e aqueles que efetivam os pagamentos, pois os pagamentos são realizados pela Divisão de Pagamentos e Recolhimentos do Departamento de Administração de Pessoal, setor vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, enquanto que a análise e concessão das vantagens são procedidas em setores diversos, a depender da natureza do direito. Também foi evidenciada a regularidade nos reembolsos dos servidores cedidos com ônus para o destino. Em 2015, havia três servidores cedidos sem ônus para a Universidade, tendo os respectivos ressarcimentos realizados de forma regular durante o exercício.

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A Universidade, com o intuito de aprimorar os controles de frequência, implantou, no final do exercício de 2015, o controle de frequência informatizado, cujo acesso é realizado em computadores específicos, autorizados pelo órgão de exercício do servidor, mediante inserção de número de cartão e senha do Portal de Serviços. Por fim, quanto às melhorias de gestão observadas, a UFRGS substituiu o único terceirizado irregular em 2015, conforme registrado em ponto específico no presente relatório. No entanto, a Unidade também possui fragilidades na condução da Gestão de Pessoas. Necessita aprimorar seus controles no que diz respeito ao encaminhamento das admissões ao Controle Interno, via Sistema SISACnet. De uma amostra de 239 admissões ocorridas em 2015, verificou-se que 72 foram encaminhadas com atraso. Com relação à acumulação funcional, a Universidade não possuiu mecanismos para identificar eventuais acumulações ilegais de cargos, empregos ou funções públicas, tendo em vista que não possui acesso aos bancos de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, base de dados da Receita Federal, Junta Comercial, e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, dentre outros, conforme informado em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201601501/012, de 06 de abril de 2016, por meio de expediente s/n, de abril de 2016, firmado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. O Gestor esclareceu, em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 201601501/005, de 29 de março de 2016, por meio de expediente s/n e s/data, firmado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que se exige dos servidores nomeados para cargos efetivos firmar, na data da posse, uma Declaração de acumulação ou não de cargos. Tal Declaração também é firmada na ocasião de início de exercício de função gratificada ou de cargo de direção. Apesar da inexistência de mecanismos de controle quanto à acumulação de cargos relativamente a outras Unidades, a UFRGS tem como controlar as acumulações de cargos que ocorrem internamente. A Universidade possui servidores com mais de um vínculo, sendo um de técnico-administrativo e outro de docente de magistério superior ou dois vínculos de docente do magistério superior. Em análises efetuadas, verificou-se sobreposição de horários entre os dois vínculos, para dois servidores, demonstrando fragilidades e possível conivência das respectivas chefias. Por derradeiro, a análise dos dados da folha de pagamento dos servidores da UFRGS, com vistas a avaliar a Gestão de Pessoas, por meio da observância à legislação sobre remuneração, cessão, requisição de pessoal, bem como sobre a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, indicou inconsistências. A UFRGS possui prazo até 31 de maio de 2016 para tratamento das inconsistências. As fragilidades identificadas estão abordadas em pontos específicos da seção “Achados de Auditoria” do presente relatório.

##/Fato##

2.5 Avaliação da Qualidade e Suficiência dos Controles Internos Administrativos

Instituídos Pela Universidade em Relação à Gestão dos Instrumentos Firmados com

as Fundações de Apoio

O trabalho de auditoria objetivando avaliar se o relacionamento entre a UFRGS e as suas fundações de apoio segue as diretrizes estabelecidas na Lei nº. 8.958/94, seus

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regulamentos, e alterações posteriores foi realizado na sede da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no período de 30 de novembro de 2015 a 14 de dezembro de 2015, sobre os atos e fatos de gestão ocorridos entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de novembro de 2015. Para tanto, haja vista que o relacionamento com fundações de apoio perpassa os macroprocessos denominados “pesquisa”, “ensino” e “extensão”, foram considerados nos exames realizados contratos/convênios vigentes ou finalizados e processos de prestações de contas alusivos aos três macroprocessos referidos. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul mantém relacionamento com três Fundações de Apoio, a saber: a) Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS, com a qual mantém, considerando informações do exercício de 2015, 277 contratos vigentes; b) Fundação Empresa-Escola de Engenharia – FEENG, com a qual mantém, considerando informações do exercício de 2015, 19 contratos vigentes; e c) Fundação Luis Englert – FLE, com a qual mantém, considerando informações do exercício de 2015, 03 contratos vigentes. A abordagem adotada objetivou responder as questões de auditoria a seguir, para as quais foram efetuadas as seguintes observações considerando os exames efetuados: a) Em que medida os normativos sobre o relacionamento entre a UFRGS e suas fundações de apoio, sobre a participação de servidores nas atividades desenvolvidas pelas fundações no âmbito dos projetos e sobre as bolsas a serem pagas pelas fundações aos servidores da UFRGS atendem aos dispositivos legais previstos na Lei nº 8.958/1994 e no Decreto nº 7.423/10? A Decisão nº 049/2014 do Conselho Universitário – CONSUN aprova o regulamento referente ao relacionamento da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) com as fundações de apoio, em acordo ao disposto na Lei nº 8.958/1994 e alterações. Já quanto à normatização sobre a participação dos servidores da universidade nas atividades realizadas pelas fundações de apoio (art. 4º da Lei nº. 8.958/1994), a UFRGS possui os seguintes normativos internos: Decisão nº 193/2013 – CONSUN, e Portaria nº 2679/2011, que regulamentam as Interações Acadêmicas. Por fim, constatou-se que não há norma aprovada pelo colégio superior disciplinando as hipóteses de concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação relativa aos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio, conforme disciplinado pelo §1º do art. 7º do Decreto nº. 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010. O normativo para regulamentar e disciplinar a concessão de bolsas, conforme previsão do Decreto nº. 7.423/2010, encontra-se em tramitação na Universidade. O processo nº 23078.020054/13-72 encontra-se no Conselho Universitário (CONSUN) para aprovação. b) A fundação de apoio contratada/convenente está registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência e Tecnologia? Em caso positivo, está dentro da validade de dois anos? Verificou-se, com base nas informações encaminhadas pela Universidade sobre o registro das fundações de apoio que mantém relacionamento com a UFRGS, que as fundações de apoio FAURGS, FEENG e FLE estão credenciadas no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência e Tecnologia. As fundações FAURGS e FEENG estavam com o registro e credenciamento válidos no período dos exames. O recredenciamento da FLE

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está sob análise no MEC, considerando informações alusivas ao exercício de 2015. Cabe registrar que em 2015 não foram firmados convênios e/ou contratos com a referida fundação. c) Em que medida os contratos e/ou convênios são firmados a partir das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.958/94, bem como nos seus regulamentos? Conforme análise realizada nos convênios/contratos selecionados, os mesmos são firmados a partir da existência prévia de projeto, são aprovados pelos órgãos acadêmicos da UFRGS, as obrigações e as responsabilidades de cada uma das partes são inseridas nos termos de acordo e apresentam tempo determinado para execução. No entanto, de forma geral, não apresentam descrição do projeto, o montante de recursos envolvido, além de não apresentarem definições claras quanto à repartição das receitas e despesas. Precisamente, quanto às avenças celebradas com a PETROBRAS, não há cláusula expressa sobre obrigatoriedade de prestação de contas. d) Há anuência expressa da UFRGS para que a fundação de apoio capte e receba diretamente recursos financeiros sem ingresso na Conta Única do Tesouro, com base nos artigos 1º-A e 1º-B da Lei nº 8.958/94? Mediante análise de contratos e/ou convênios firmados com a UFRGS, verificou-se que há anuência expressa da IFES para que a fundação de apoio capte e receba diretamente recursos financeiros. e) Em que grau os elementos determinados pela Lei n.º 8.958/94, bem como pelos seus regulamentos, no que tange à transparência, acompanhamento e controle dos contratos/convênios estão sendo seguidos tanto pela UFRGS quanto pelas fundações de apoio? Em análise ao sítio da UFRGS (http:www.ufrgs.br) verificamos que não é realizada publicidade das informações sobre sua relação com a fundação de apoio, explicitando suas regras e condições, bem como a sistemática de aprovação de projetos, além dos dados sobre os projetos em andamento, tais como valores das bolsas pagas e seus beneficiários. Os dados são disponibilizados somente nos sítios eletrônicos das fundações de apoio e de forma incompleta. O acompanhamento e o controle dos contratos e/ou convênios necessitam de aprimoramento, haja vista as lacunas identificadas no decorrer dos trabalhos de auditoria. Ausência de processo licitatório por parte da fundação, falta de nomeação de fiscais de contratos, prestações de contas incompletas, concessão indevida de bolsas de ensino, ausência de ressarcimento pela utilização da infraestrutura da UFRGS e falta de setor devidamente estruturado para acompanhar de forma centralizada os convênios e/ou contratos são aspectos da relação com as fundações de apoio considerados relevantes e que merecem adoção de providências por parte da UFRGS. Haja vista o exposto, as recomendações foram emitidas de modo que a UFRGS agilize a tramitação do processo e edite normativo interno que regulamenta as hipóteses de concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo a inovações relativas aos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio, pois se encontra para apreciação junto ao CONSUN (Conselho Universitário) desde 08/10/2013. Também, que a UFRGS adote providências com relação à transparência, ao acompanhamento e ao controle de contratos/convênios. E quanto às prestações de contas,

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o tema merece especial atenção da UFRGS em relação ao acompanhamento pelos fiscais, à transparência, às peças que compõem os processos, bem como quanto à necessidade de elaboração de um relatório final de avaliação dos projetos. Na parte “Achados de Auditoria” do presente relatório foi reproduzida uma das constatações do trabalho de auditoria já suprareferido, referente à inexistência de norma disciplinando as hipóteses de concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo critérios objetivos e referenciais de valores para concessão e pagamento de bolsa, considerada relevante e de impacto na gestão. ##/Fato##

2.6 Avaliação Sobre a Execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil -

PNAES

Os trabalhos de auditoria objetivando verificar se o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem atingido seu principal objetivo, que é o de contribuir para a permanência dos estudantes de graduação presencial nas IFES, foram realizados na sede da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sobre os atos e fatos de gestão compreendidos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2015. A abordagem adotada objetivou responder as seguintes questões de auditoria, para as quais foram efetuadas as seguintes observações considerando os exames efetuados: a) Os mecanismos de controles internos administrativos nas fases de planejamento, execução, controle e avaliação, no âmbito do setor responsável pela gestão do PNAES, estão adequados? Os mecanismos de controles internos administrativos adotados pelos responsáveis pelo planejamento, execução, controle e avaliação do programa são falhos e incipientes, na medida em que se verificou a inexistência de estudos e análises sobre a demanda do corpo discente por assistência estudantil, bem como de mecanismos para acompanhamento e para a avaliação do programa. Também, não há regulamentação formal das atividades e rotinas do setor responsável pelo programa, e a estrutura não é adequada para atendimento do público alvo. No que diz respeito à execução do programa, falhas em contratações de serviços, em pagamentos de benefícios e recursos aplicados para subsidiar refeições de beneficiários que não formam o público alvo do PNAES. b) A escolha das áreas de atuação e aplicação dos recursos do PNAES está de acordo com as modalidades previstas no Decreto 7.234/2010 e foram fundamentadas em estudos e análises relativas à demanda social? Embora não existam estudos e análises sobre a demanda do corpo discente por assistência estudantil, a análise da aplicação dos recursos financeiros indica que os recursos do PNAES vêm sendo aplicados de acordo com o previsto no Decreto nº 7.234/2010, à exceção de que parcela dos recursos do programa é aplicada para subsidiar refeições a categorias de beneficiários que não estão enquadradas no público-alvo do programa. ##/Fato## c) A divulgação do programa é eficiente, atingindo o público alvo da política? A divulgação dos programas de assistência estudantil no âmbito da UFRGS é realizada por meio das seguintes ações, consideradas eficientes para atingir o público alvo do PNAES:

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- Distribuição de material informativo impresso aos calouros, por ocasião da entrega da documentação para ingresso na universidade; - Stands de distribuição de material informativo no evento anual “Portas Abertas”, em que a UFRGS recebe estudantes de escolas do Rio Grande do Sul, para conhecer seus cursos e funcionamento; e - Divulgação dos editais na página de notícias da Universidade na internet e no site da PRAE. d) Os critérios de seleção estão adequados, atendendo aos princípios estabelecidos no Decreto nº 7.234/2010, em particular quanto ao critério renda? No âmbito da UFRGS, a regulamentação do programa de benefícios com recursos do PNAES, disposta na Minuta de Portaria Normativa PRAE nº 01/2014, está sendo reformulada, em face à necessidade de revisão dos atuais moldes de concessão em razão do aumento do número de candidatos elegíveis ao programa pelo critério renda. Quanto ao critério renda, a Universidade adota os critérios definidos no Decreto nº 7.234/2010, conforme disposto na referida portaria. ##/Fato## e) A IFES realiza avaliação quanto ao resultado do programa? A UFRGS não dispõe de uma avaliação sistemática específica quanto ao atingimento dos objetivos do PNAES. Algumas ações avaliativas genéricas foram desenvolvidas, porém não atendem às determinações da legislação. f) Existem critérios de contrapartida, estabelecidos pela IFES, para a manutenção do benefício (exemplo: desempenho acadêmico mínimo, frequência mínima)? Foram realizados testes para verificar a existência de critérios de contrapartida, estabelecidos pela IFES, para a manutenção do benefício, sendo avaliadas as inserções no sistema de benefícios por parte dos técnicos da PRAE, quanto aos critérios relacionados ao desempenho acadêmico, utilizados como contrapartida para manutenção de benefícios. Para tal, fez-se uma amostra de 10 alunos e identificou-se que as informações acerca do desempenho acadêmico dos alunos estão inseridas no sistema ou estão nas pastas individualizadas. Depreende-se, a partir da manifestação apresentada pelo gestor acerca dos critérios de contrapartida, estabelecidos pela IFES, para a manutenção do benefício, em que pese não se identificar normativos que suportem os mecanismos de controles utilizados para verificar as contrapartidas, e dos testes realizados no sistema de controle de benefícios, que a UFRGS estabelece critérios de contrapartida para a manutenção do benefício. ##/Fato## Nesse contexto, concluiu-se que, para que a UFRGS aprimore seus controles internos e cumpra adequadamente a sua missão institucional quanto ao PNAES, é necessário que: a) Formalize e implemente rotinas de estudos e análises (periodicamente atualizados) que permitam identificar as demandas do corpo discente por assistência estudantil. b) Sistematize (estabeleça, formalize e implemente) processo de acompanhamento e avaliação do PNAES. c) Regulamente, em dispositivo legal interno, as normas do programa de assistência estudantil, definindo os auxílios/benefícios desenvolvidos no âmbito do programa (a exemplo de alimentação, moradia, transporte, etc.), e as etapas necessárias para a execução do programa, bem como as responsabilidades dos agentes envolvidos na operacionalização do programa, conforme estabelecido no Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010.

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d) Adote providências para aquisição de bens em quantitativo compatível com o número de servidores e atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). e) Adote providências para que os atendimentos psicológicos oferecidos pela PRAE ocorram integralmente em ambiente customizado para tal atividade. f) Adote providências para prover as casas de estudante com estrutura e recursos necessários para prestar um atendimento satisfatório aos estudantes. g) Estabeleça em manuais internos ou normativos as rotinas e os controles administrativos para seleção de beneficiários e para pagamento dos benefícios, bem como da execução do programa verificado. h) Estabeleça e formalize os fluxos e as rotinas em relação aos controles administrativos sobre os pagamentos dos benefícios da assistência estudantil, se abstendo de aplicar os recursos da assistência em objeto diverso daqueles estabelecidos para o PNAES. i) Apure o custo por refeição e a quantidade de refeições destinadas aos beneficiários do PNAES, e aplique tais variáveis para calcular o montante de recursos financeiros do Programa a ser alocado nos restaurantes universitários, de modo que tais recursos atendam, exclusivamente, àqueles beneficiários. j) Elabore proposta de realização de atendimento psicológico aos beneficiários do PNAES na própria Universidade, utilizando-se da estrutura de atendimento da Escola de Psicologia. k) Implemente sistema de controle dos pagamentos realizados pelos beneficiários relativo aos atendimentos psicológicos dos profissionais externos à UFRGS, de tal forma que a Universidade consiga monitorar adequadamente estes atendimentos. l) Apure o custo por refeição produzida nos restaurantes universitários e cobre dos servidores que os frequentam o referido valor, de forma a descaracterizar a ocorrência de subsídio nas refeições comercializadas pelos restaurantes universitários. Na parte “Achados de Auditoria” do presente relatório foram reproduzidas constatações do trabalho de auditoria realizado sobre a aplicação dos recursos do PNAES, consideradas mais relevantes e de impacto na gestão. ##/Fato##

2.7 Avaliação dos Controles Internos - Demonstrações Contábeis

A análise da composição das contas contábeis SIAFI 1.1.3.4.1.01.01 – Cred. a rec. por folha de pagamento, 1.1.3.8.1.07.00 – Cred. a rec. por infrações legais e contratuais, 1.1.3.8.1.16.00 – Cred. a rec. de acerto finan. c/servidores/ex-servidor, 1.1.3.1.1.99.00 – Adiantamentos Diversos Concedidos e 1.2.3.2.1.02.00 – Bens de Uso Especial Não Registrados no SPIUnet indicou falhas de controle na execução de atos de gestão, as quais implicam na ausência de autenticidade das informações transmitidas pelo balancete da Unidade. Foram constatados créditos em favor da Universidade já prescritos ou não sendo cobrados, convênios concluídos cujos procedimentos para encaminhamento das prestações de contas não foram cumpridos e imóveis não registrados no Sistema SPIUnet. Tais falhas são abordadas em pontos específicos da seção “Achados de Auditoria” do presente relatório.

##/Fato##

2.8 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

Considerando os exercícios de 2014 e 2015, foram identificados dois acórdãos do TCU com determinação ao Controle Interno para acompanhamento do atendimento pela

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Universidade: o Acórdão nº 291/2014 – 2ª Câmara e o Acórdão nº 329/2014 – 2ª Câmara. Conforme registrado na seção “Achados de Auditoria”, a Unidade vem cumprindo com as determinações do Tribunal de Contas da União. ##/Fato##

2.9 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Consoante o Plano de Providências Permanente da UFRGS, dados de 31 de março de 2016, a Universidade possui treze recomendações no status “monitorando”, a totalidade no prazo para manifestação e adoção de providências, o que demonstra a existência de uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações da CGU no sistema MONITOR. Dentre as recomendações em processo de atendimento, destacam-se as alusivas a melhorias na gestão de recursos humanos, emitidas com vistas a regularizar a realização de atividades por docentes sob o regime de Dedicação Exclusiva, bem como apurar acumulação funcional contrária às normas vigentes (seis recomendações) e as alusivas a melhorias na gestão de patrimônio, emitidas com vistas a regularizar a situação da ocupação de imóveis da Universidade (três recomendações). Em 2015, foram consideradas atendidas duas recomendações, cuja implementação impactou na gestão de convênios e na gestão do relacionamento com as fundações de apoio.

##/Fato##

2.10 Avaliação do CGU/PAD

Os processos administrativos disciplinares, os ritos sumários e as sindicâncias instauradas em 2015 foram inseridos no sistema CGU-PAD, conforme verificado em comparação entre as informações prestadas pela Unidade acerca de processos instaurados com os registros constantes no referido sistema. Da mesma forma, a movimentação dos processos em andamento e encerrados tem sido atualizada com regularidade.

##/Fato##

2.11 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

Ainda que a Gestão de Compras e Contratações não compusesse o escopo original de auditoria, foram analisados processos de licitação com o intuito de verificar a ocorrência de situações de vínculo entre licitantes e servidores da Unidade, de vínculo societário entre licitantes, bem como casos em que a melhor proposta não venceu a licitação. Todas essas situações ensejam risco de ocorrência de fraude nos respectivos certames. Como resultado das análises foram identificadas quatro licitações em que a empresa contratada possuía vínculo com servidores da Universidade, uma licitação em que duas empresas possuíam vínculo societário, sendo uma delas a vencedora do certame, e sete pregões em que a melhor proposta não venceu a licitação, sem que houvesse a instauração de processo administrativo contra as empresas que não honraram suas propostas. Em relação aos pregões, cabe destacar, que originalmente foram identificadas vinte licitações que potencialmente se enquadrariam no caso em que a melhor proposta não venceu, contudo, devido às limitações do trabalho, sete licitações foram analisadas.

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As situações identificadas denotam falhas nos controles internos e procedimentos operacionais afetos à área de Compras e Contratações. ##/Fato##

2. 12 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão

De relevante na gestão, destaca-se o avanço obtido na gestão de pessoas com a implantação do ponto eletrônico. Todavia, falhas de controle foram identificadas ao se tratar da gestão de compras, contratos e convênios, bem como dos créditos existentes em favor da Universidade. Por fim, foi realizado aporte, no presente relatório de auditoria, de achados que impactaram a gestão 2015, oriundos da Avaliação de Resultados da Gestão (ARG), realizada na UFRGS, sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e sobre o relacionamento entre a UFRGS e as Fundações de Apoio. Tais achados se referem à inexistência de normas a respeito de bolsas no âmbito das fundações e subsídio de alimentação com recursos do PNAES a público diverso do preconizado pelo programa.

Porto Alegre/RS.

Nome: ADRIANA BASTIANI GUGGIANA Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinatura:

Nome: JORGE LUIZ GAVILLON Cargo: ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE Assinatura:

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Sul

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_______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201601501 1 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

1.1 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

1.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.1.1.1 INFORMAÇÃO Avaliação da conformidade das peças. Fato Nas peças enviadas por meio do e-Contas ao TCU do exercício de 2015, a UFRGS não apresentou as informações a seguir relacionadas. A respeito das ausências, o Gestor efetuou considerações e justificativas por meio do expediente s/n e s/data, e do expediente s/n, de 15 de abril de 2016, ambos em resposta a questionamento efetuado por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/015, de 11 de abril de 2016:

Quadro 1: Ausência de informações no Sistema e-Contas

Informação não apresentada

Peça Item Normativo Manifestação do Gestor

Apreciação e aprovação das contas como um todo, da qual as demonstrações contábeis e informações como as constantes do Relatório de Gestão fazem parte. O parecer elaborado versa a respeito de apreciação e aprovação de demonstrações contábeis da Unidade.

Parecer de colegiado

Tópico de Ajuda e-Contas - Orientações para elaboração do conteúdo do item “Parecer de colegiado”

“Quanto ao Relatório Parecer do colegiado, observa-se no Item 8 do mesmo que o Conselho de Curadores - CONCUR, reuniu-se semanalmente, dependendo do quórum, onde foram examinados processos de acompanhamento das contas, tais como; convênios, desfazimento de bens, pagamentos, inventários, prestações de contas, etc., tudo em atendimento as suas atribuições estatutárias. O Relatório Parecer em questão foi aprovado na sessão realizada em 23/03/2016, conforme se verifica na Ata nº 2004/2016, e o entendimento do Conselho de Curadores - CONCUR consistiu de que o mesmo seria elaborado nos moldes do exercício anterior.”

Avaliação dos controles internos relacionados à elaboração dos relatórios financeiros e contábeis; demonstração da execução do plano anual de auditoria; e informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional, objeto etc.) das

Relatório e/ou Parecer da Unidade de Auditoria Interna

Tópico de Ajuda e-Contas - Orientações para Elaboração do Conteúdo do Item “Relatório e/ou Parecer da Unidade de Auditoria Interna”

“Quanto ao Parecer da Unidade de Auditoria Interna, destacamos que, em que pese não haver constado no mesmo a demonstração da execução do Plano Anual de Auditoria, verifica-se que este tópico foi devidamente descrito no item 5.2. "Atuação da unidade de Auditoria Interna", do Relatório de Gestão/2015 desta Universidade. Quanto aos demais tópicos, gostaríamos de informar que esta AUDIN observou estritamente as instruções contidas na

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Informação não apresentada

Peça Item Normativo Manifestação do Gestor

auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do relatório de gestão.

Decisão Normativa TCU n° 146/2015 e na Portaria TCU n° 321/2015, e ressaltamos que essas normas não explicitaram o conteúdo que deveria constar no Parecer da Unidade de Auditoria Interna. Ressaltamos ainda que as alterações que ocorreram na sistemática de apresentação do Processo de Prestação de Contas, bem como o fato de que os normativos emitidos pelo Tribunal de Contas da União, não descreveram as orientações para a elaboração dos conteúdos específicos de cada item. O Parecer foi feito a exemplo do ano anterior, pois os servidores lotados na AUDIN não possuíam acesso ao Sistema e-contas, e, consequentemente aos Tópicos de Ajuda do Sistema e-Contas.”

Lista de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos e de lista de anexos e apêndices.

Item Elementos Pré-Textuais – Relatório de Gestão

Tópico de Ajuda e-Contas - Orientações para Elaboração do Conteúdo da Seção “Elementos Pré-Textuais”

“Cabe reiterar que o Relatório de Gestão /2015 sofreu alterações quanto às demandas requeridas, utilizando-se do sistema informatizado E-contas. Para tanto, as informações foram sendo solicitadas e inseridas em partes. Além disso, os documentos norteadores do RG igualmente não preconizaram numeração para as páginas, para os quadros ou tabelas. Tanto a DN quanto à Portaria, foram elaboradas de forma atípica, comparativamente aos anos anteriores. Tampouco, seguiram uma série histórica. O conhecimento tardio da demanda, em face da postergação no envio do material pelo TCU, interferiu negativamente nas solicitações aos órgãos envolvidos no trabalho e, consequentemente, na consolidação do documento. Por decorrência dos argumentos expostos acima, a Universidade apresentou, neste exercício, um sumário mais amplo e menos “engessado”, tal como motivado pela orientação do próprio Tribunal. Nos Elementos Pré-Textuais foram incluídos capa, folha de rosto, listas de siglas e abreviações, de anexos e apêndices, bem como sumário. Entretanto, a lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras não constante no presente ano, espelha-se na própria orientação do TCU, o qual igualmente não os numerou em seus documentos norteadores. A UFRGS não apresenta ilustrações e símbolos em seu relatório que já não constassem em anos anteriores.

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Informação não apresentada

Peça Item Normativo Manifestação do Gestor

Apresenta apenas um anexo. E, no documento, não constam apêndices.”

Principais realizações da gestão no exercício e as principais dificuldades encontradas pela UPC para a realização dos objetivos no exercício de referência do relatório.

Item Apresentação - Relatório de Gestão

Tópico de Ajuda e-Contas - Orientações para Elaboração do Conteúdo da Seção “Apresentação”

“Argumenta-se, em resposta a este tópico, que a Universidade sempre elaborou o item “Apresentação”, bem como todo o conteúdo de seu relatório de forma padrão, levando em consideração o encadeamento lógico das informações apresentadas ao longo do documento. Para tal, especificamente neste item, discorre-se um a um os tópicos constantes, fazendo referência ao seu título, apresentando sucintamente o conteúdo. Além disso, menciona-se, no início da Apresentação, uma relevante informação: que o presente documento foi modificado quanto à sua forma, apresentando um link de acesso ao planejamento/relatório anual do Órgão, com seus principais projetos/processos, objetivos, indicadores, metas previstas e executadas, entre outras informações de destaque. Tudo isso, visando a qualificação do mesmo. As principais realizações da gestão e dificuldades encontradas estão disponibilizadas no item 4 do documento – Planejamento Organizacional e Desempenho Orçamentário e Operacional –especificamente, nas “Ações de Gestão”. Finalizando o encadeamento lógico das informações citado acima, esta solicitação também é contemplada no final do relatório, no item “Considerações Finais”, em que se faz um breve resumo dos feitos da gestão no exercício, demonstrando de maneira quantitativa o atingimento dos resultados anuais dos Órgãos da Administração Central.”

Item sobre as formas de participação cidadã nos processos decisórios.

Item Relacionamento com a Sociedade – Relatório de Gestão

Anexo Único da Portaria TCU nº 321, de 30 de novembro de 2015

“A participação cidadã nos processos decisórios da Universidade está descrita ao longo em seu Estatuto, na composição de seus Conselhos Universitário e de Curadores. Igualmente encontra-se nos demais Conselhos, Câmaras e Comissões da Universidade, visto que o representante discente tem assento nos mesmos, com direito a voz e voto. Esta participação se faz presente em todas as instâncias decisórias, da menor (nas Unidades Universitárias) à maior (CONSUN).”

Item sobre os controles internos das concessões de bolsas dos programas de estudantes e contratação de mão-de-obra temporária.

Item Gestão - Relatório de Gestão

Anexo Único da Portaria TCU nº 321, de 30 de novembro de 2015

“Programa de Bolsas PRAE: Dentro dos programas de bolsas desta Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a PRAE é responsável pelo gerenciamento do Sistema de Bolsas PRAE.

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Informação não apresentada

Peça Item Normativo Manifestação do Gestor

É através deste sistema que são concedidas e gerenciadas as seguintes bolsas: Bolsa PRAE e Bolsa REUNI: exclusivas para os integrantes do Programa de Benefícios; Bolsas Treinamento: Treinamento e Treinamento PRAE: não são exclusivas para integrantes do Programa de Benefícios, mas também podem ser ocupadas por estes. A definição do número de vagas e o valor das bolsas são feitos pela Comissão de Bolsas, que, sob a Coordenação da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAN, faz reuniões anuais para estas definições, em consonância com o cenário orçamentário anual. Cabe à PRAE o gerenciamento do sistema de bolsas em que são destinadas as vagas e realizado todo o gerenciamento. Todo o controle da concessão destas bolsas é feito através deste sistema: destinação de vagas, verificação do atendimento de critérios de concessão (desempenho escolar do aluno e avaliação sócio-econômica no caso de Bolsa PRAE e Bolsa REUNI), indicação de bolsistas e exclusão de bolsistas. Através deste sistema é que são geradas as listas de credores que serão posteriormente compatibilizadas com o Sistema SIAFI para emissão das folhas de pagamento. As vagas são destinadas às Unidades Acadêmicas e Unidades de Gestão, que fazem a seleção, indicação de bolsistas e registros no sistema de início e fim de atividades. Contratação de Mão-de-obra Terceirizada: No que se refere aos controles na contratação de mão-de-obra temporária, cabe a PRAE a proposta de dimensionamento e a fiscalização dos contratos de mão-de-obra terceirizada. A Gerência de Serviços Terceirizados – GERTE da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP é o setor responsável pela gestão destes contratos. Existem instrumentos de controle de fiscalização, onde são registradas as ocorrências. É a partir destes registros de efetividade, cumprimento de causas contratuais de EPIs e documentações trabalhistas e sanitárias, que são feitas as possíveis notificações às empresas contratadas e o controle dos pagamentos mensais, que são analisados pela GERTE e pela Auditoria.

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Informação não apresentada

Peça Item Normativo Manifestação do Gestor

Atualmente a Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS implementou uma capacitação específica para fiscais de contratos, cuja primeira edição está sendo exclusiva para fiscais de contratos dos restaurantes universitários, no sentido de qualificar estes servidores nas atividades de controle e fiscalização.”

Dados relativos à Execução Orçamentária e Financeira (Dotação, Despesa e Restos a Pagar do Exercício) para a Ação 20GK - Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.

Item 4.3.2. Execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual de responsabilidade da unidade - Relatório de Gestão

Anexo Único da Portaria TCU nº 321, de 30 de novembro de 2015

“Quando da formatação do Relatório de Gestão, por um lapso, não foram incluídos os dados referentes a Ação 20GK – Fomento as Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, referente aos dados relativos à Execução Orçamentária e Financeira (dotação, despesa e restos a pagar do exercício), conforme anexo 01: Inicial: R$ 11.701.379,00 Final: R$ 11.701.379,00 Empenhada: R$ 5.111.283,12 Liquidada: R$ 4.198.940,41 Paga: R$ 3.504.534,22 Processados: R$ 694.406,19 Não Processados: R$ 912.342,71”

Fonte: CGU. ##/Fato##

1.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS

1.1.2.1 INFORMAÇÃO Inconsistências nos dados registrados no Rol de Responsáveis da Unidade no e-Contas. Fato Em análise aos dados registrados no Sistema e-Contas acerca da composição do Rol de Responsáveis da Unidade para o exercício em referência, verificaram-se inconsistências no preenchimento dos campos. Foram realizados registros de natureza de responsabilidade em desacordo com o que dispõe a normatização vigente, haja vista que a função registrada no sistema não se refere às funções arroladas nos incisos I, II e III do art. 10 da IN TCU nº 063/2010. Da mesma forma, registraram substitutos sem a inclusão dos períodos de efetiva substituição, o que vai de encontro ao disposto no § 5º do art. 6º da DN TCU Nº 147/2015. A Unidade, ao registrar os substitutos dos Pró-Reitores, informou o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. A Unidade foi notificada acerca das inconsistências por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/008, de 1º de abril de 2016. Por meio de documento s/n e s/ data, o Gestor respondeu aos questionamentos efetuados, disponibilizando a documentação comprobatória. Também, foi orientada a efetuar as alterações necessárias no Sistema e-Contas. Seguem planilhas elaboradas pela Unidade em resposta aos questionamentos efetuados:

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Quadro 2: Substituição dos Titulares 2015 – Rol de Responsáveis

CPF

RESPONSÁVEL

ITEM I, II, III (ART.10 IN TCU Nº 063/2010)

FUNÇÃO EXERCIDA NA SUBSTITUIÇÃO

(cfe. Organograma) E PERÍODO

PORTARIAS

***.017.070-**

A. P. M.

Item II

Secretária de Desenvolvimento Tecnológico 04/02/15 à 05/02/2015 18/02/15 à 27/02/2015 24/08/15 à 26/08/2015 21/12/15 à 27/12/2015

2013 2148 7818 9923

***.007.540-** A. R. S. Item II

Secretária de Relações Internacionais 29/06/15 à 30/06/2015

5380

***.850.840-** A. L. L. Item II

Secretária de Relações Internacionais 10/07/15 à 18/07/2015

5689

***.898.260-** E. P. M.

Item II

Secretário de Desenvolvimento Tecnológico 29/04/15 à 08/05/2015 23/09/15 à 27/09/2015 28/12/15 à 04/01/2016

3704 7734 9908

***.602.320-** R. R. da S. de C. Item II

Secretário de Educação à Distância 27/07/15 à 29/07/15

6067

***.188.100-**

A. F. M. C.

Item II

Secretário de Desenvolvimento Tecnológico 29/12/14 à 05/01/2015 13/04/15 à 19/04/2015 23/06/15 à 24/06/2015 13/07/15 à 14/07/2015 18/10/15 à 20/10/2015

0194 3706 5061 6156 8337

***.809.860-**

M. I. N.

Item II

Secretária de Desenvolvimento Tecnológico 12/02/15 à 13/02/2015 28/02/15 à 06/03/2015 09/05/15 à 12/05/2015 19/09/15 à 22/09/2015

2000 2733 3705 7735

***.668.660-** M. S. M. Item II Pró-Reitor de Gestão de

Pessoas 03/02/15 à 04/02/2015

1443

***.925.050-** J. J. M. de A. Item II

Pró-Reitor da PROPLAN 03/11/15 à 06/11/2015 15/11/15 à 17/11/2015

8663 9107

***.685.510-**

J. V. F.

Item II

Pró-Reitor da PROPLAN 17/03/15 à 20/03/2015 16/06/15 à 19/06/2015 Coordenador da Coordenadoria Administrativa e Financeira da PROPLAN 03/11/15 à 06/11/2015 16/11/15 à 25/11/2015

3068 4795 8907 9071

***.915.280-** L. G.

Item II

Secretária de Relações Internacionais 21/01/15 à 01/02/2015 23/04/2015 12/05/15 à 17/05/2015

1188 4425 4437

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CPF

RESPONSÁVEL

ITEM I, II, III (ART.10 IN TCU Nº 063/2010)

FUNÇÃO EXERCIDA NA SUBSTITUIÇÃO

(cfe. Organograma) E PERÍODO

PORTARIAS

03/08/15 à 06/08/2015 6287

***.412.620-** L. V. C.

Item II

Secretária de Relações Internacionais 19/07/15 à 25/07/2015 14/09/15 à 19/09/2015 20/09/15 à 24/09/2015

5819 7110 7113

***.469.390-** M. da G. M. R. Item II

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas 01/09/15 à 04/09/2015

6731

***.726.630-** J. B. C. da C. Item II

Secretário de Relações Internacionais 24/11/15 à 27/11/2015

9483

***.693.990-** F. S. C. Item II

Secretária de Relações Internacionais 22/05/15 à 30/05/2015

4322

Fonte: UFRGS.

Quadro 3: Substituição dos Titulares 2015 – Substitutos designados

CPF RESPONSÁVEL FUNÇÃO

PERMANENTE

FUNÇÃO EXERCIDA E PERÍODOS DE SUBSTITUIÇÃO

EFETIVA DO INTERINO

PORTARIAS

***.237.930-**

E. L. B. C.

Vice-Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis 07/01/15 à 19/01/2015 20/01/15 à 26/01/2015 26/05/15 à 29/05/2015 06/10/15 à 09/10/2015 16/11/2015 20/11/15 à 22/11/2015

0771 1666 4310 7842 8840 8837

***.727.300-**

B. C. N.

Vice-Pró-Reitor de

Pesquisa

Pró-Reitor de Pesquisa 28/01/15 à 16/02/2015 10/07/15 à 24/07/2015 10/12/15 à 19/12/2015

1277 5691 9562

***.092.980-**

L. R. da S. M.

Vice-Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Pró-Reitor da PROPLAN 02/02/15 à 06/02/2015 02/03/15 à 03/03/2015 05/03/15 à 06/03/2015 24/03/2015 13/04/15 à 17/04/2015 07/05/2015 09/06/15 à 11/06/2015 29/06/2015 01/07/15 à 15/07/2015 28/07/15 à 30/07/2015 09/09/15 à 10/09/2015 21/09/15 à 22/09/2015 28/09/15 à 29/09/2015 22/10/2015 01/12/15 à 15/12/2015

2015 2846 2914 3228 3788 4403 4808 5064 5385 6795 6741 7543 7544 8669 9646

***.136.640-**

L. P. de O.

Vice Pró-Reitora da Pós-Graduação

Pró-Reitora de Pós-Graduação 29/12/14 à 18/01/2015 24/01/15 à 31/01/2015

0190 1390

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CPF RESPONSÁVEL FUNÇÃO

PERMANENTE

FUNÇÃO EXERCIDA E PERÍODOS DE SUBSTITUIÇÃO

EFETIVA DO INTERINO

PORTARIAS

02/02/15 à 06/02/2015 28/12/15 à 17/01/2016

1446 1352

***.013.800-**

C. P. A.

Vice Pró-Reitora de Extensão

Pró-Reitora de Extensão 03/02/15 à 24/02/2015 25/02/15 à 06/03/2015 31/05/15 à 06/06/2015 13/07/15 à 01/08/2015 08/10/15 à 11/10/2015 03/11/15 à 08/11/2015

1840 2738 4297 5740 8774 8835

***.794.660-**

V. C. S. P.

Vice Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas 19/02/15 à 27/02/2015 11/03/15 à 12/03/2015 02/03/2015 23/03/15 à 25/03/2015 15/07/2015 17/08/15 à 19/08/2015 24/08/15 à 26/08/2015 03/11/15 à 13/11/2015

2330 2993 2925 3168 5669 7033 7133 8423

***.500.170-**

A. dos S. B.

Vice Pró-Reitora de Graduação

Pró-Reitora de Graduação 26/01/15 à 14/02/2015 10/03/15 à 11/03/2015 06/04/15 à 10/04/2015 27/04/15 à 28/04/2015 29/04/2015 21/05/15 à 04/06/2015 03/05/15 à 07/05/2015 09/07/15 à 18/07/2015 26/08/2015 05/10/15 à 08/10/2015 09/11/15 à 12/11/2015 25/11/2015 30/11/2015 02/12/2015 28/12/15 à 17/01/2016

1290 2991 3523 3915 4428 4323 4979 6446 7206 8044 8903 9114 9876 9875 1350

***.516.100-**

R. V. O.

Vice-Reitor

Reitor 29/12/14 à 09/01/2015 12/01/15 à 23/01/2015 24/02/2015 02/03/15 à 03/03/2015 24/03/15 à 25/03/2015 27/03/2015 07/04/2015 10/04/15 à 11/04/2015 23/04/15 à 23/04/2015 04/05/15 à 06/05/2015 30/05/15 à 06/06/2015 08/06/15 à 10/06/2015 12/06/15 à 13/06/2015 03/08/15 à 05/08/2015 24/08/15 à 25/08/2015 07/07/15 à 08/07/2015 13/07/15 à 19/07/2015 22/09/15 à 26/09/2015 19/10/15 à 20/10/2015 04/11/15 à 07/11/2015 17/11/15 à 19/11/2015 03/12/15 à 09/12/2015

0472 0972 2320 3784 3229 3443 3639 3943 3637 3638 7300 7300 7300 7300 7300 5183/7086 6381 7911 8684 8685 9078 9439

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CPF RESPONSÁVEL FUNÇÃO

PERMANENTE

FUNÇÃO EXERCIDA E PERÍODOS DE SUBSTITUIÇÃO

EFETIVA DO INTERINO

PORTARIAS

13/12/15 à 14/12/2015 16/12/15 à 17/12/2015

10134 10135

***.147.090-**

C. M. C. R.

Vice-Secretária de Avaliação Institucional

Secretária de Avaliação Institucional 02/05/15 à 06/05/2015 08/08/15 à 22/08/2015 23/08/15 à 13/09/2015 05/10/15 à 06/10/2015 18/11/2015

4024 9093 9069 7738 9111

***.115.000-**

E. M. da R. F.

Vice-Secretária de Comunicação Social

Secretária de Comunicação Visual 05/01/15 à 20/01/2015 22/01/15 à 30/01/2015 24/03/15 à 22/05/2015 23/05/15 à 21/06/2015

0719 1182 3357 5178

***.647.000-**

C. G. V.

Vice-Secretária de Relações Internacionais

Secretária de Relações Internacionais 24/04/15 à 30/04/2015 01/06/15 à 06/06/2015

4427 4842

***.858.070-**

S. N.

Vice-Secretário de Educação à Distância

Secretário de Educação à Distância 03/02/15 à 28/02/2015 14/06/15 à 16/06/2015 08/07/15 à 10/07/2015 05/08/15 à 07/08/2015 09/09/15 à 10/09/2015 06/10/15 à 07/10/2015 16/11/15 à 27/11/2015 28/11/15 à 05/12/2015

1835 6473 9374 7009 8564 8656 8756 9373

***.093.900-**

E. I. J.

Vice- Superintendente de Manutenção

Superintendente de Infraestrutura 26/01/15 à 13/02/2015 20/07/15 à 31/07/2015

0834 6004

***.635.210-**

S. H. B.

Vice- Superintendente de Obras

Superintendente de Infraestrutura 19/05/2015

4330

Fonte: UFRGS.

##/Fato##

1.1.3 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

1.1.3.1 INFORMAÇÃO Cumprimento do Acórdão TCU nº 291/2014 - 2ª Câmara. Fato Por meio do item 1.3.1 do Acórdão TCU nº 291/2014 – 2ª Câmara o Tribunal de Contas da União determinou à Controladoria-Geral da União informar no relatório de auditoria anual de contas o cumprimento, ou não, pela UFRGS, do plano de ação para cadastro no sistema SISAC de atos de aposentadoria e pensão pendentes de registro. Para o exercício de 2014 estava previsto o registro de 132 (cento e trinta e dois) atos de aposentadoria e de 40 (quarenta) atos de pensão e para o exercício de 2015 estava previsto o registro de 132 (cento e trinta e dois) atos de aposentadoria. Consoante os controles disponibilizados verificou-se que o plano de ação firmado com o Tribunal de Contas da União foi cumprido

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nos exercícios de 2014 e 2015. ##/Fato##

1.1.3.2 INFORMAÇÃO Cumprimento do Acórdão TCU nº 329/2014 - 2ª Câmara. Fato Por meio do Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 329/2014 – 2ª Câmara o Tribunal de Contas da União recomendou à Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul informar nas contas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul as providências adotadas para corrigir as ocorrências e recomendações contidas no Relatório nº 201305995-CGU-Regional/RS. Verificou-se em consulta ao Plano de Providências Permanente da Unidade, em 31 de março de 2016, que das oito recomendações emitidas seis foram consideradas atendidas. Restam pendentes de atendimento as recomendações “Implementar sistemática de extração das informações a respeito dos recursos humanos e dos recursos materiais da UFRGS envolvidos nos projetos com fundações de apoio, possibilitando o atendimento às normas do Tribunal de Contas da União acerca da composição do relatório de gestão.” e “Orientar a Unidade de Auditoria Interna a abster-se de emitir parecer técnico de cunho gerencial, haja vista não revestir-se de legalidade e contrariar o princípio da segregação de funções e a independência funcional da própria Unidade de Auditoria Interna.”. A primeira recomendação está em fase de implementação, devendo tais providências serem implementadas até 31/03/2017. Quanto à segunda recomendação, haja vista a existência de divergências de entendimento entre a Universidade e a CGU acerca das atribuições da Unidade de Auditoria Interna, informa-se que tal assunto será submetido ao Tribunal de Contas da União mediante inserção de ponto específico no presente relatório. ##/Fato##

1.1.4 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

1.1.4.1 INFORMAÇÃO Falta de tratamento de recomendação emitida pela CGU devido a confronto entre orientações externadas por acórdãos do TCU. Fato Em cumprimento ao tratamento da Recomendação # 59743, contida no Plano de Providências Permanente da UFRGS (“Orientar a Unidade de Auditoria Interna a abster-se de emitir parecer técnico de cunho gerencial, haja vista não revestir-se de legalidade e contrariar o princípio da segregação de funções e a independência funcional da própria Unidade de Auditoria Interna”), a Universidade manifestou entendimento contrário à impropriedade apontada por meio do item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria nº 201305995, e recusa ao atendimento da respectiva recomendação. Posteriormente, o Tribunal de Contas da União considerou inadequada a recomendação emitida pela CGU, conforme Relatório referente ao processo TC 020.285/2013-2, Acórdão nº 329/2014 – 2ª Câmara:

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(...) 6. Em relação ao apontado no item 3.1.1.1 (...) – Desvio das atribuições da unidade de auditoria interna na execução de suas atividades com atuação na gestão da UFRGS, no entanto, discorda-se parcialmente da posição assumida pelos analistas de finanças e controle signatários do Relatório. 6.1 Os analistas apontam que as atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna foram incluídas de forma rotineira nos fluxos administrativos de análise de processos das diversas áreas da UFRGS, caracterizando prática de cogestão. Dentro desse ponto de vista, também deveriam ser entendidos como atos de cogestão os pareceres jurídicos exigidos pela lei de licitações, no entanto, o parecer jurídico nestes casos não obriga o gestor a segui-lo, tampouco o desonera de penalidades por sua existência. Ou seja, os pareceres jurídicos, assim como os da auditoria interna da UFRGS têm apenas, e tão somente, o caráter de assessoramento aos gestores, a quem cabem as responsabilidades pelas decisões tomadas. 6.2 Alegam também a falta de respaldo legal, o que não é verdade, visto o disposto na Decisão 71/99 do CONSUN, que aprovou a criação do serviço de Auditoria Interna da UFRGS, cujo item 3°dispõe que executará suas atividades em consonância com as diretrizes da Universidade e levará em conta as instruções e normas do Tribunal de Contas da União, bem como o item 4° que determina que suas atividades são de caráter preventivo e de assessoramento, além da verificação de fatos que devam ser esclarecidos, com a finalidade de orientar, acompanhar, normatizar, controlar e relatar, de forma independente, os atos de gestão. Ora, a Auditoria não vem dando pareceres por moto próprio, ela foi instada pela administração superior da Universidade a exercer este papel, o qual, aliás, se enquadra perfeitamente nas funções de orientar e controlar os atos de gestão. Esse papel foi especialmente importante por ocasião da modificação de parâmetros no relacionamento entre a Universidade e suas Fundações de Apoio, causada pelo Acórdão 3071/2006 - Segunda Câmara - TCU. Não tivesse a Auditoria Interna tomado a si a tarefa de conscientizar os coordenadores de projeto dos benefícios que a transparência e controles propostos pelo Acórdão, bem como o trabalho feito junto à administração da FAURGS, que resistia à ideia de que os recursos por ela geridos não se tratavam de recursos privados, hoje a FAURGS seria como tantas outras que existem no país que são mais poderosas, financeiramente, que as próprias Universidades, atuando em nome da Universidade apoiada, mas em beneficio próprio. Por outro lado, não se vislumbra como a emissão de pareceres técnicos compromete a segregação de funções, visto a não obrigatoriedade dos gestores em seguir o parecer, bem como o acatamento desse não isentar de responsabilidade o gestor pela decisão. É bem verdade que, passados todos esses anos, a cultura mudou, as pessoas se habituaram aos controles, e os riscos foram minimizados, o que poderá permitir que a auditoria interna possa passar a atuar por amostragem e não mais examinar todo o universo de processos de convênio e contratos com as Fundações de Apoio e os de pagamento de obras e prestação de serviços terceirizados , caso assim entenda a Administração Superior da Universidade, passando a utilizar parte do tempo para a análise dos controles internos, conforme sugerido no relatório da auditoria de gestão (...). 6.3 A partir desse entendimento, entende-se inadequada a recomendação 1, visto imiscuir-se na discricionariedade da administração da Universidade, a qual demanda da Auditoria Interna o que entende ser o papel dessa, bem como estipula o que é necessário ao melhor funcionamento do órgão. (...)”

Tal posicionamento externado pela Egrégia Corte colide com o disposto no Acórdão TCU nº 2622/2015-Plenário, que sistematiza informações a respeito da situação da governança

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e da gestão das aquisições no âmbito da Administração Pública Federal (APF) e identificou a seguinte fragilidade: "12. (...); deficiências na função de auditoria interna, setor em que foi detectada a possibilidade de atividades de cogestão pela ausência de distinção entre as ações de controle interno e de auditoria interna; (...)." Tal situação conduziu à seguinte recomendação do TCU: "9.5. recomendar à Controladoria-Geral da União (CGU/PR) que continue a orientar as organizações sob sua esfera de atuação para que: 9.5.1. observem as diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna." A atividade de emissão de pareceres como parte integrante dos processos existentes na UFRGS constitui-se em atividade de cogestão, visto que a falta do referido parecer impede sua regular tramitação e, em última análise, impede o regular funcionamento da universidade. Resta evidente o confronto entre os entendimentos apresentados no relatório que subsidiou a emissão do Acórdão nº 329/2014 – 2ª Câmara (a universidade possui a discricionariedade de demandar da Auditoria Interna o que entender ser o papel dessa) com o entendimento externado no Acórdão nº 2622/2015-Plenário (a universidade não possui a discricionariedade de demandar atividades de cogestão à unidade de auditoria interna). Portanto, cabe ao Tribunal de Contas da União externar o devido parecer acerca do mencionado confronto de entendimentos.

##/Fato##

1.1.5 Avaliação dos Controles Internos Administrativos

1.1.5.1 INFORMAÇÃO Execução de despesas com multas indedutíveis. Fato

Em análise às demonstrações contábeis da Unidade, verificou-se que a mesma executou despesas com multas no valor de R$ 67.190,24, registradas na conta contábil SIAFI 3.4.2.3.1.03.00 Multas Indedutíveis. Conforme informado por meio do Ofício nº 050/2016 – PROPLAN, de 18 de março de 2016, referem-se a “(...) pagamentos à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) que devido à dificuldade de repasse financeiro pelo Ministério da Educação não foram possíveis os pagamentos na data dos seus respectivos vencimentos. Diante dessa situação e para não ocorrer a descontinuidade dos serviços que comprometessem o pleno funcionamento e a segurança institucional foram realizados pagamentos prioritários à assistência estudantil, serviços terceirizados e de vigilância, os quais foram definidos respeitando o poder discricionário do Ordenador de Despesa.”

Acrescentou, em 18 de abril de 2016, por meio de expediente s/n, firmado pelo Vice Pró-Reitor de Planejamento e Administração, que o Ministério da Educação tem repassado recursos em valores inferiores ao montante da despesa liquidada, e que a Universidade vem demandando por diversos meios ao referido Ministério recursos emergenciais para fazer frente aos pagamentos devidos, tendo sido alguns pleitos atendidos, outros, não.

##/Fato##

1.1.5.2 INFORMAÇÃO

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Obstáculos na exclusão de contas bancárias inativas. Fato Foi identificada no sistema SIAFI, por meio da transação Consulta Domicílio Bancário, a manutenção de 109 (cento e nove) contas bancárias que se referem, de modo geral, conforme informação prestada por meio do Ofício PROPLAN nº 030/2016, de 11 de fevereiro de 2016, a: Conta Única (conta no Banco 001 – Banco do Brasil), contas de depósito de caução em dinheiro (contas no Banco 104 – Caixa Econômica Federal) e contas de convênios realizados entre a UFRGS e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul (contas no Banco 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul/BANRISUL), por exigência do concedente (Governo do Estado do Rio Grande do Sul).

Destas, estavam inativas, em dezembro de 2015, 93 (noventa e três) contas. Acerca da exclusão das contas inativas, o Gestor informou, por meio do Ofício nº 050/2016 – PROPLAN, de 18 de março de 2016, a impossibilidade da operação. Assim, foi solicitada orientação à Setorial Contábil do MEC quanto aos procedimentos a serem adotados para a exclusão, por meio da Mensagem 2016/0522673, de 17 de março de 2016.

##/Fato##

1.1.5.3 CONSTATAÇÃO Imóveis não registrados no Sistema SPIUNet. Fato Constatou-se a existência de bens imóveis da Unidade pendentes de registro no Sistema SPIUNet, sistema que faz o gerenciamento dos imóveis da União, de caráter “Bens de Uso Especial”, haja vista que estão contabilizados na conta contábil SIAFI 1.2.3.2.1.02.00 – Bens de Uso Especial Não Registrados no SPIUNet.

Tal conta possui saldo de R$ 12.450.000,00, assim composto: P IMDESANDR – Prédio Des. André da Rocha – Porto Alegre – R$ 3.800.000,00; P IMPRINCES – Prédio na Av. princesa Isabel – Porto Alegre – R$ 4.800.000,00; P IMSAOLUIZ – Prédio Rua São Luiz – Porto Alegre – R$ 2.500.000,00; e P IMWASHING - Prédio na Rua Washington Luiz – Porto Alegre – R$ 1.350.000,00.

Conforme o manual do sistema, é viável o registro no sistema na inexistência de registro cartorial.

Tal inserção viabiliza o adequado lançamento contábil dos imóveis, tornando as demonstrações contábeis da Unidade mais precisas.

##/Fato##

Causa Desconhecimento de funcionalidades do Sistema SPIUNet. Compete ao DEPATRI, Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Central, o controle e o registro dos bens imóveis no SPIUNet, conforme consta na página web da UFRGS:

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http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/depatri. O DEPATRI é subordinado à PROPLAN, Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, conforme organograma da Unidade, cujo Pró-Reitor está registrado no CPF sob o número ***.209.710-**. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/004, de 29 de março de 2016, o Gestor prestou os seguintes esclarecimentos por meio do expediente s/n e s/data, firmado pelo Vice-Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento: “(...)

1. Imóvel da São Luiz – processo 23078.038941/12-71;

Cabe salientar que, segundo o manual do Spiunet e segundo consulta ao Eng. Luiz Fernando da SPU RS, é obrigatório que conste no cadastro do imóvel no Spiunet os valores individualizados da área e do valor do terreno e das benfeitorias porventura existentes. Consultamos o processo de aquisição do imóvel (23078.020526/12-89) e não localizamos esta informação. Ou seja, temos a área do terreno e das benfeitorias, mas para que se proceda ao lançamento deste imóvel no Spiunet é preciso definir dentre o que foi pago no imóvel o que compete como valor do terreno e das benfeitorias individualmente. A UFRGS está providenciando meios para obter estas informações faltantes e assim fazer o lançamento do imóvel no Spiunet.

2. Imóvel Desembargador André da Rocha – processo 23078.038878/2014-23;

Examinamos cópia da certidão de registro do imóvel no Registro de Imóveis da 2ª zona e o processo de aquisição 23078.018962/12-98 e não localizamos a informação do valor individualizado do terreno e das benfeitorias. O fato é que temos a informação da área do terreno e das benfeitorias, mas para que se proceda ao lançamento deste imóvel no Spiunet é preciso definir dentre o que foi pago no imóvel o que compete como valor do terreno e das benfeitorias individualmente. A UFRGS está providenciando meios para obter estas informações faltantes e assim fazer o lançamento do imóvel no Spiunet.

3. Imóvel Washington Luiz- processo 23078.030662/12-13;

Consultando o processo de aquisição deste imóvel (proc. 23078.016247/12-10) verificou-se que temos a área do terreno e das benfeitorias, mas para que se proceda ao lançamento deste imóvel no Spiunet é preciso definir dentre o que foi pago no imóvel o que compete como valor do terreno e das benfeitorias individualmente. A UFRGS está providenciando meios para obter estas informações faltantes e assim fazer o lançamento do imóvel no Spiunet.

4. Imóvel da Princesa Isabel – processo 23078.038879/2014-78.

Examinamos o contrato de compra e venda e o processo de aquisição deste imóvel (23078.009471/2014-99) e foi localizado o valor global pago pelo imóvel, mas não constava o valor que cabe ao terreno e as benfeitorias em específico considerando o total do valor pago pelo imóvel.

Para que se proceda ao lançamento deste imóvel no Spiunet falta obter, considerando o valor pago, o valor do terreno e das benfeitorias individualmente. A UFRGS está providenciando meios para obter estas informações faltantes e assim fazer o lançamento do imóvel no Spiunet.”

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##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Consoante as justificativas do Gestor, os setores envolvidos estão providenciando os meios para dar o tratamento devido aos imóveis da União no âmbito do SPIUNet. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Adotar as providências necessárias para que todos os imóveis da Unidade, passíveis de registro no Sistema SPIUNet, sejam registrados no referido sistema. 1.1.5.4 CONSTATAÇÃO Deficiências no gerenciamento dos créditos em favor da Universidade. Fato Constatou-se que o gerenciamento dos créditos em favor da Universidade não é realizado de forma adequada, haja vista que os processos correspondentes não são movimentados visando à adoção de providências para cobrança, tais como publicação de editais de notificação, inscrição dos valores em dívida ativa e outros trâmites que se fazem necessários, inclusive para evitar a prescrição. No caso de créditos já prescritos, os sistemas contábeis não estão sendo atualizados, repercutindo negativamente na fidedignidade do balancete. A não adoção de medidas para o deslinde das cobranças e o descompasso entre as informações constantes nos processos e as constantes na contabilidade indicam fragilidades de coordenação entre as áreas envolvidas e de controle no que se refere aos créditos que a Universidade possui junto a terceiros. Cabe registrar que falha similar foi apontada nas contas do exercício de 2012. Em 31/12/2015, consoante o Sistema SIAFI, os créditos em favor da Universidade estavam em R$ 1.492.394,62, considerando o saldo das contas contábeis 1.1.3.4.1.01.01 – Cred. a rec. por folha de pagamento (R$ 24.070,45), 1.1.3.8.1.07.00 – Cred. a rec. por infrações legais e contratuais (R$ 1.106.144,87) e 1.1.3.8.1.16.00 – Cred. a rec. de acerto finan. c/servidores/ex-servidor (R$ 362.179,30).

A seguir tabela com a situação dos processos analisados:

Quadro 4: Créditos em favor da Universidade

Processo Identificação do crédito

Valor (R$) Observação

23078.004793/00-11 e 23078.003219/03-42

00.415.500/0001-94 - DANIEL SANTOS FERREIRA ME

33.963,35 Conforme informações constantes no processo, o crédito em favor da Universidade encontra-se prescrito. No entanto, permanece o crédito registrado na conta contábil SIAFI 1.1.3.8.1.07.00 – Créditos a Receber por Infrações Legais/Contratuais.

23078.002753/07-00 94.414.497/0001-38 - R A SIMOES ME

62.371,91 Inexistência de publicação de edital de notificação e eventual inscrição do débito em dívida ativa.

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Processo Identificação do crédito

Valor (R$) Observação

23078.027614/06-54 74.147.174/0001-18 - MARTENE CONSTRUÇÕES LTDA

36.934,77 Inexistência de publicação de edital de notificação e eventual inscrição do débito em dívida ativa.

23078.011994/07-69 90.192.014/0001-47 - PLURI SERVICE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

31.772,35 Não foi identificada no processo a documentação a que se refere a folha 416, a saber: edital de notificação e eventual inscrição do débito em dívida ativa.

23078.014927/07-88 931.419.040-49 - EDER DA SILVEIRA

40.783,92 Consoante o disposto na folha 129, a continuação do processo depende de julgamento de recurso interposto pelo envolvido, em atendimento ao Despacho nº 238/2012. Não foi identificado, no processo, tal julgamento, bem como as eventuais medidas visando a cobrança, tais como edital de notificação e inscrição em dívida ativa.

23078.202679/03-51 05.603.124/0001-85 - Alvenarix Construções Ltda - ME

181.512,36 Conforme Relatório Final da Comissão Processante e posterior julgamento, folhas 2571 a 2586, foi observado que a aplicação de multa à empresa Alvenarix por descumprimento de contrato está prescrita, nos termos do Parecer nº 705/2012-PF/UFRGS-FRS, de 03/10/2012. No entanto, permanece o crédito registrado na conta contábil SIAFI 1.1.3.8.1.07.00 – Créditos a Receber por Infrações Legais/Contratuais.

Fonte: CGU.

##/Fato##

Causa Ausência de coordenação nas ações visando à realização de créditos e ausência de controle no que se refere aos créditos que a Universidade possui junto a terceiros. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/18, de 14 de abril de 2016, foram solicitados esclarecimentos, tendo o Gestor prestado, por meio de expediente s/n e s/data, firmado pelo Vice Pró-Reitor de Planejamento e Administração, as seguintes justificativas: “Item 01) Referente aos processos nº 23078.004793/00-11 e 23078.003219/03-42, CNPJ 00.415.500/0001-94, e 23078.202676/03-51, CNPJ 05.603.124/0001-85, por um lapso os processos não foram encaminhados para baixa do valor no SIAFI. Estamos enviando os referidos processo ao setor de Contabilidade para providências quanto a baixa no SIAFI. Processos 23078.002753/07-00, 23078.027614/06-54 e 23078.011994/07-69 informamos que estão sendo providenciadas as publicações de Edital de Notificação, com vistas a cobrança dos débitos, dos respectivos processos. Processo 23078.014927/07-88, de Éder da Silveira, informamos que estão sendo tomadas a ciência e concordância do atual Pró-reitor quanto aos termos do parecer da Procuradoria-Geral desta universidade (fls. 99-100 do processo), ou seja, de desconhecimento da impugnação pretendida e de que encontra-se esgotada a instância administrativa, não cabendo mais recursos ou impugnação para rever a mesma questão

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já decidida (art. 63, IV, da Lei 9.784/99). Adicionalmente, estão sendo adotadas as seguintes medidas: - Determinação de que deva o demandado tomar ciência do parecer exarado pela Procuradoria-Geral às fls. 99-100 do processo; - Notificar o demandado, na forma em que determina a legislação pertinente, do não conhecimento da impugnação e de que os valores apurados deverão ser efetivamente ressarcidos; - Determinação de que os valores sejam atualizados, que seja elaborada Guia de Recolhimento da União para possibilitar o pagamento e que sejam adotadas as demais medidas visando a cobrança, cabíveis neste caso; - Envio do processo à Procuradoria-Geral para demais trâmites e providências pertinentes.” Em consideração ao Relatório Preliminar de Auditoria nº 20161501, enviado à Unidade por meio do Ofício nº 12894/2016/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR, de 22 de junho de 2016, o Gestor, por meio do Ofício nº 007/2016 - AUDIN, de 04 de julho de 2016, complementou as informações já disponibilizadas: “Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, reportamo-nos ao Ofício n.º 12894/2016/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR, datado de 22 de junho de 2016, para informar que foram baixados no SIAFI, por prescrição, conforme 16NL1934 e 16NL1945, em anexo, os seguintes valores: Item 1.1.5.4 – Processos nº 23078.004793/00-11 e 23078.003219/03-42 – D S F – ME, R$ 33.963,35. Processo nº 23078.202679/03-51 – Alvenarix Construções Ltda – ME, R$ 181.512,36.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno As informações prestadas pelo Gestor corroboram as deficiências de controle identificadas. Destaca-se que a Unidade, no exercício de 2012, já teve suas contas ressalvadas por falhas de mesma natureza. Quanto às informações prestadas pelo Gestor em razão do Relatório Preliminar nº 201601501, as notas de lançamento anexas à manifestação corroboram as baixas efetuadas. No entanto, tais ajustes sistêmicos foram realizados intempestivamente, considerando o tempo decorrente entre os pareceres emitidos pela Procuradoria Federal e a respectiva baixa dos valores no SIAFI. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências suficientes e adequadas com vistas à cobrança dos créditos existentes em favor da UFRGS, de modo a evitar a prescrição. Recomendação 2: Adotar providências suficientes e adequadas para que os atos e fatos sejam devidamente registrados contabilmente, tais como baixas de créditos e inscrição em dívida ativa, a fim de manter as demonstrações fidedignas. Recomendação 3: Designar a setor da Universidade a atribuição de gerenciar os processos de créditos em favor da Universidade, coordenando as ações dos diversos setores envolvidos. 1.1.5.5 CONSTATAÇÃO

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Falhas nos controles de gestão de convênios. Desconhecimento dos fluxos de informação na Universidade. Fato

Constatou-se que na conta contábil 1.1.3.1.1.99.00 – Adiantamentos Diversos Concedidos, saldo de R$ 1.297.250,00 em dezembro de 2015, permanecem registrados valores relativos a convênios firmados com fundações de apoio já concluídos, pelo menos desde 2008, conforme dados da tabela a seguir. São os Convênios nº 168/06, 002/07 e 006/07, sendo que o primeiro foi rescindido em 18 de março de 2008 e os demais estão concluídos.

O fato apontado indica falta de controle na execução dos atos de gestão e desconhecimento dos processos e fluxos de informações dentro da Universidade, considerando que as prestações de contas não tiveram o andamento devido e assim não foram analisadas tempestivamente, o que implica na não contabilização na época própria e prejuízo da fidedignidade das demonstrações contábeis da Unidade. Da mesma forma, indica falhas nos controles de gestão de convênios. Consoante o SIAFI, a conta contábil Adiantamentos Diversos Concedidos se destina a registrar os outros valores entregues antecipadamente, não classificado em contas anteriores. Tais saldos devem ser baixados quando da análise e aprovação das prestações de contas.

Quadro 5: Convênios encerrados registrados na conta Adiantamentos Diversos Concedidos

Convênio Objeto Nº SIAFI Valor do Convênio R$

Status de execução

168/06 PROF – Programa de Fomento à Pós-Graduação da CAPES

Processo: 23078.024272/06-66

3.876.082,00 Rescindido em 18/03/2008

002/07 Projeto: elaboração de cartilhas técnicas

23078.017739/07-84

167.400,00 Concluído – Vigência 03/11/2009

006/07 Projeto: Melhoria do Ambiente Físico e Operacional da Escola de Engenharia da UFRGS

596154 432.000,00 Concluído – Vigência 04/01/2011

Fonte: UFRGS.

##/Fato##

Causa Desconhecimento dos fluxos de informações da Universidade no que se refere a atos de gestão alusivos a convênios. Falhas na gestão de convênios, haja vista que o trâmite dos três convênios não foi mapeado e acompanhado. Cabe ao DEPROCON, Departamento de Execução de Projetos e Convênios, vinculado à PROPLAN, conforme página web da UFRGS: http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/deprocon, conduzir os Coordenadores de Projetos e Convênios desde a elaboração até a execução financeira visando a lisura e a racionalização dos recursos no cumprimento total dos objetivos através de assessoramento, emissão de empenhos, controle, elaboração de prestação de contas e análise das mesmas, mantendo a flexibilidade das rotinas já implementadas, possibilitando a expansão das operacionalidades na captação de novos recursos e atender de maneira adequada as determinações dos diversos órgãos de controle externos

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(TCU,CGU e outros) e internos (AUDIN). O DEPROCON está subordinado conforme organograma à PROPLAN, Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, cujo Pró-Reitor está registrado no CPF sob o número ***.209.710-**. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/18, de 14 de abril de 2016, foram solicitados esclarecimentos, tendo o Gestor prestado, por meio de expediente s/n e s/data, as seguintes justificativas: Quanto ao Convênio nº 168/2006: ”Convênio 168/2006 (anexo 1) Valor R$: 1.064.611,07 SIAFI: - Objeto: Projeto de Planejamento Institucional – PPI UFRGS biênio 2006/2007 Recurso do Programa de Fomento à Pós-Graduação – CAPES. Vigência: 18/03/2008 Prestação de contas realizada pela FAURGS 01/04/2008 Processo Nº 23078.008339/2008-96 Observação: O processo de prestação de contas encaminhado pela FAURGS em 01/04/2008 para a PROPG e da PROPG para o SAG em 08/08/2008. Conforme guia de protocolo em anexo. A prestação de contas seguiu um trâmite diferente da rotina hoje estabelecida pela UFRGS. A rotina estabelecida hoje prevê que realizada a prestação de contas pela Fundação de Apoio, esta deve ser enviada ao Departamento de execução de Projetos e Convênios - DEPROCON para comprovação, análise, aprovação e então remetida para o Departamento de Finanças e Contabilidade - DCF para a conclusão. Resgatado o processo de prestação de contas do Serviço de Arquivo Geral – SAG segue agora os trâmites atuais estabelecidos (DEPROCON para análise e DCF para conclusão).” Quanto ao Convênio nº 002/07: “(...) Valor R$: 215.324,74 Processo: 23078.017739/2007-84 PC: 23078.009207/10-13 Projeto: Elaboração de cartilhas técnicas SUINFRA Vigência: 03/11/2009 Prestação de contas: PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTACAO DE CONTAS FINAL CONV.002/2007 NO VALOR DE R$ 215.324,74 (...) Processo de prestação de contas encaminhado pela FAURGS em 06/04/2010 à SUINFRA. A prestação de contas seguiu um trâmite diferente da rotina hoje estabelecida pela UFRGS Mais informações seguem no anexo 2.” Quanto ao Convênio nº 006/07: “R$ 36.000,00 R$ 432.000,00 SIAFI: 596154

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Projeto: Melhoria do Ambiente Físico e Operacional da Escola de Engenharia da UFRGS Vigência: 04/01/2011

__ SIAFI2016-TRANSF-CADASTRO-CONTRANSF (CONSULTA TRANSFERENCIA)_______________

26/04/16 17:18 USUARIO : LIMIA RELACAO DOS CONVENIO A PARTIR DO: 596154

PAG. : 00001 CADASTRO CODIGO CONCEDENTE / CONVENENTE VALOR SIT.

MOT 07 596154 00000000153114 - 74704008000175 432.000,00 CONC

(CONCLUÍDO) __ SIAFI2016-TRANSF-CADASTRO-CONTRANSF (CONSULTA

TRANSFERENCIA)_______________ 26/04/16 17:20 USUARIO : LIMIA

CONVENIO: 596154 SITUACAO : CONCLUIDO <SIAFI> Mais informações seguem no anexo 3.” A forma de apresentação de resposta do Gestor, em tabela, foi adaptada para propiciar um tratamento adequado das informações repassadas. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno As informações prestadas pelo Gestor vêm a corroborar as falhas apontadas. Registre-se que as informações prestadas acerca dos valores dos convênios não permitem identificar qual o valor do convênio e qual valor que compõe o saldo da conta Adiantamentos Diversos Concedidos, ou seja, o valor que está pendente de análise e de baixa. A soma dos valores apresentados para cada convênio supera o valor do saldo registrado na conta. Ademais, não foi comprovada a devolução de eventuais saldos não executados pela fundação de apoio quanto ao Convênio nº 168/06, tendo em vista que foi rescindido. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Promover as medidas necessárias para que o saldo da conta contábil Adiantamentos Diversos Concedidos seja atualizado. Recomendação 2: Comprovar a devolução ao Erário de eventuais valores não executados alusivos ao Convênio nº 168/06, haja vista a rescisão em 18 de março de 2008. Recomendação 3: Aprimorar/normatizar a gestão de convênios com o intuito de que os trâmites dos convênios firmados sejam devidamente monitorados e as gestões necessárias promovidas. 1.1.6 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

1.1.6.1 INFORMAÇÃO Ocorrências de inconsistências na folha de pagamento da Unidade.

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Fato Foram analisados os dados da folha de pagamento dos servidores da UFRGS, com vistas a avaliar a Gestão de Pessoas, por meio da observância à legislação sobre remuneração, cessão, requisição de pessoal, bem como sobre a concessão de aposentadorias, reformas e pensões. Mediante consulta ao Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da CGU, detectaram-se inconsistências, comunicadas ao Gestor por meio das Solicitações de Auditoria nº 201601501/003, de 29 de março de 2016, e nº 201601501/021, de 20 de abril de 2016, para as quais os gestores efetuaram justificativas, conforme documento s/n, de 04 de abril de 2016, e documento s/n, de 25 de abril de 2016. Seguem as informações a respeito de ocorrências relativas à competência de dezembro de 2015:

Quadro 6: Ocorrências competência 12/2015

Descrição da ocorrência Detalhamento da ocorrência Quantidade de

servidores

Faltas - Desconto na Folha sem Registro no Cadastro

Servidores relacionados 01 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente NA Situações não solucionadas NA Situações pendentes de manifestação da unidade NA

Teto - Remunerações Superiores

Servidores relacionados 06 Situações solucionadas integralmente 02 Situações solucionadas parcialmente NA Situações não solucionadas 04 Situações pendentes de manifestação da unidade NA

Instituidores de Pensão sem Pensionista

Servidores relacionados 07 Situações solucionadas integralmente 06 Situações solucionadas parcialmente 01 Situações não solucionadas NA Situações pendentes de manifestação da unidade NA

Vantagens Arts.184 e 192

Pagas com Valores

Inconsistentes

Servidores relacionados 400 Situações solucionadas integralmente NA Situações solucionadas parcialmente 12 Situações não solucionadas 388 Situações pendentes de manifestação da unidade NA

Servidores com Auxílio

Transporte Superior a R$

800,00 e que Residem no

Mesmo Município do

Trabalho

Servidores relacionados 05 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente 02 Situações não solucionadas NA

Situações pendentes de manifestação da unidade 02

Fonte: Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da CGU, consulta realizada em 14 de junho de 2016. Quanto a ocorrências relativas a outras competências (base 15 de março de 2016), existem 10 (dez) ocorrências, a seguir elencadas, que já foram tratadas pela Unidade e estão em análise no âmbito da CGU.

Quadro 7: Outras Ocorrências

Descrição da ocorrência Quantidade de

Servidores Jornada De Trabalho Superior à Jornada do Cargo 01 Servidores com Parcela de Devolução ao Erário Interrompida 05 Pensão - Dependente Econômico c/ Outro Vínculo. Privado 01

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Servidores que Recebem Quintos/Décimos 01 Serv. que Obtiveram Devol. de Falta com os Val. Maiores do que o Descontado 01 Servidores Aposentados pela EC 41 ou Posterior 01

Fonte: Sistema de Trilhas de Auditoria de Pessoal da CGU, consulta realizada em 20 de abril de 2016. Destaca-se que metade das ocorrências relacionadas na tabela anterior está pendente de solução devido a ações na justiça interpostas pelos servidores relacionados às ocorrências.

##/Fato##

1.1.7 QUANTITATIVO DE PESSOAL

1.1.7.1 INFORMAÇÃO Cumprimento do Termo de Conciliação Judicial Geral de 05 de novembro de 2007. Fato O Termo de Conciliação Judicial (TCJ) firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho em 05 de novembro de 2007, e homologado judicialmente em 11 de dezembro de 2007, no âmbito da Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7, teve como objetivo a substituição de terceirizados irregulares por servidores efetivos na Administração Pública Federal. Acerca do assunto, verificou-se que a UFRGS substituiu o único terceirizado irregular em 2015. A substituição ocorreu no cargo de Operador de Caldeira, no qual havia um terceirizado irregular, contratado por meio do Contrato nº 127/PROPLAN/NUDECON/2014, firmado em 22 de julho de 2014, extrato publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2014, vigência de 22 de julho de 2014 a 17 de janeiro de 2015, de modo a não interromper os serviços de restaurante universitário que depende de caldeira para funcionar. Tal contrato extinguiu-se em 17 de janeiro de 2015, após a Universidade ter recebido código de vaga para realização de concurso público para a função, conforme consta em expediente s/n e s/ data. Servidor foi nomeado para a função por meio da Portaria nº 7222, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2015. ##/Fato##

1.1.8 PROVIMENTOS

1.1.8.1 CONSTATAÇÃO Descumprimento do prazo previsto para o envio de atos de admissão ao Controle Interno. Fato Constatou-se que atos de admissão da UFRGS, competência exercício de 2015, foram disponibilizados ao Controle Interno em prazo superior ao fixado pelo artigo 7º da IN TCU nº 55/2007, qual seja, 60 dias a contar da admissão (efetivo exercício). De uma amostra de 239 admissões, 72 não foram disponibilizadas no prazo avençado. Destaque-se que, dentre os 72 atos não disponibilizados, 03 atos não foram registrados no sistema SISACnet.

##/Fato##

Causa

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Setor não organizado de acordo com a demanda existente acerca de registro e envio de atos de admissão. Cabe à PROGESP, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme art. 36 do Regimento Geral, formular diagnósticos dos problemas da Instituição, elaborar as propostas de política de atuação e coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução da política, na área de Recursos Humanos, cujo Pró-Reitor está inscrito no CPF de nº ***.246.530-**.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/007, de 31 de março de 2016, foram solicitados esclarecimentos, os quais foram prestados por meio do expediente s/n, de 11 de abril de 2016: Quanto aos atos de admissão Número de Controle 10793500-01-2016-000003-6, 10793500-01-2016-000005-2, 10793500-01-2016-000004-4, 10793500-01-2016-000047-8, 10793500-01-2016-000001-0 e 10793500-01-2015-000281-8: “Informamos que houve lapso quando da disponibilização dos atos ao Controle Interno, tendo em vista a necessidade de treinamento de servidor novo para realização do cadastramento de atos de admissão e desligamento no SISAC. Contudo, a documentação referente à admissão dos servidores listados acima foi encaminhada à CGU somente por meio do ofício nº 277-DCC/DAP/PROGESP/UFRGS de 04/02/2016 (em anexo). Assim, os atos foram informados no SISAC, no entanto não foram enviados via on line. Informamos, ainda, que a situação foi corrigida.” Quanto ao ato de admissão Número de Controle 10793500-01-2016-000025-7: “Informamos que houve lapso quando da disponibilização dos atos ao Controle Interno, tendo em vista a necessidade de treinamento de servidor novo para realização do cadastramento de atos de admissão e desligamento no SISAC. Encaminhamos a documentação referente admissão do servidor F(...) P(...) P(...) por meio do ofício nº 787/2016 – DCC/DAP/PROGESP de 06/04/2016 (em anexo), embora já tenha sido encaminhada dentro do prazo estabelecido, juntamente com outros documentos de admissão, no entanto não foi citada em qualquer ofício de encaminhamento expedido por esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Assim, os atos foram informados no SISAC e não foram enviados via on line. Informamos, ainda, que a situação foi corrigida.”

Quanto aos atos de admissão Número de Controle 10793500-01-2016-000081-8, 10793500-01-2015-000233-8, 10793500-01-2016-000015-0, 10793500-01-2016-000014-1, 10793500-01-2015-000234-6, 10793500-01-2015-000232-0, 10793500-01-2015-000164-1, 10793500-01-2016-000034-6, 10793500-01-2015-000289-3, 10793500-01-2016-000048-6, 10793500-01-2016-000028-1, 10793500-01-2015-000290-7, 10793500-01-2015-000166-8, 10793500-01-2015-000055-6, 10793500-01-2015-000056-4, 10793500-01-2016-000023-0, 10793500-01-2016-000027-3, 10793500-01-2015-000064-5, 10793500-01-2016-000087-7, 10793500-01-2016-000007-9, 10793500-01-2016-000085-0, 10793500-01-2016-000084-2, 10793500-01-2016-000088-5, 10793500-01-2015-000167-6, 10793500-01-2016-000026-5, 10793500-01-2016-000012-5, 10793500-01-2015-000066-1, 10793500-01-2015-000100-5, 10793500-01-2015-000080-7, 10793500-01-2016-000017-6, 10793500-01-2016-000082-6, 10793500-01-2016-000013-3, 10793500-01-2016-000018-4, 10793500-01-2015-000101-3, 10793500-01-2015-000236-2, 10793500-01-2016-000022-2, 10793500-01-2016-000036-2, 10793500-01-2016-000020-6, 10793500-01-2015-000061-0, 10793500-01-2016-000021-4, 10793500-01-2015-000237-0,

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10793500-01-2015-000168-4, 10793500-01-2015-000139-0, 10793500-01-2015-000243-5, 10793500-01-2015-000089-0, 10793500-01-2016-000031-1, 10793500-01-2015-000170-6, 10793500-01-2015-000065-3, 10793500-01-2015-000244-3, 10793500-01-2015-000245-1, 10793500-01-2015-000165-0, 10793500-01-2015-000182-0, 10793500-01-2016-000029-0, 10793500-01-2016-000052-4, 10793500-01-2015-000067-0, 10793500-01-2015-000141-2, 10793500-01-2016-000024-9, 10793500-01-2015-000291-5, 10793500-01-2016-000019-2, 10793500-01-2016-000035-4, 10793500-01-2015-000142-0, 10793500-01-2016-000016-8 e 10793500-01-2016-000030-3:

“Tendo em vista remoção da servidora responsável pelo encaminhamento dos atos de admissão ao SISAC, houve necessidade de treinamento de outra servidora para execução dessa atividade. No período de transição houve acúmulo de atos, situação que causou retardo no envio. A redistribuição da força de trabalho em culminou em atraso nos encaminhamentos. Informamos, ainda, que a situação foi corrigida.”

Quanto aos atos de admissão dos servidores de CPF nº ***.647.340-** e ***.387.340-**: “A documentação referente aos atos de admissão não cadastrados no sistema estão sendo encaminhadas à CGU por meio do ofício nº 787/2016 – DCC/DAP/PROGESP de 06/04/2016 (em anexo). Por um lapso, deixou de ser encaminhado dentro do prazo previsto em Lei, o que está sendo sanado com o encaminhamento na forma já referida.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno As justificativas apresentadas demonstram a necessidade de a Unidade reorganizar o setor responsável pelos registros de admissões e pelo posterior envio, assim como capacitar os servidores nas atribuições pertinentes, de modo que os prazos previstos pelo Tribunal de Contas da União sejam cumpridos. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Reorganizar as atribuições no setor de modo a evitar o envio de atos de admissão ao Controle Interno fora do prazo previsto na IN TCU nº 55/2007, artigo 7º, qual seja, 60 dias a contar do efetivo exercício. 1.1.9 Gestão de Pessoas

1.1.9.1 CONSTATAÇÃO Deficiências no gerenciamento do controle da frequência, permitindo sobreposição de horários. Servidores investidos simultaneamente em cargo técnico-administrativo e em cargo de professor de magistério superior. Fato Constatou-se, para os servidores a seguir, os quais ocupam na UFRGS dois cargos, sendo um deles técnico e outro professor de magistério superior, colisão de horários entre as atividades laborais de ambas as funções, conforme a seguir: a) Servidora de CPF nº ***.163.640-**, ocupante dos cargos de Bibliotecário-documentalista e de Professor do Magistério Superior: Em análise das folhas-ponto da servidora referente ao cargo de Bibliotecária-

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documentalista, meses de março, abril, maio, junho, setembro e outubro de 2015, verificou-se o horário habitual de 09h às 12h, no turno da manhã, e das 13h às 18h no turno da tarde. No entanto, a planilha de encargos docentes, vez que a servidora também é docente da Universidade, estabelece a seguinte grade de horário, o que indica a sobreposição de horários: Semestre 2015/1 REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA I: segundas, das 08h30 às 11h50; LINGUAGEM DOCUMENTÁRIA II: quartas, das 09h30 às 12h00; REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA II: sextas, das 08h30 às 11h50. Semestre 2015/2 REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA I: segundas, das 08h30 às 11h50; LINGUAGEM DOCUMENTÁRIA II: quartas, das 09h30 às 12h. b) Servidor de CPF nº ***.637.710-**, ocupante dos cargos de Geógrafo e de Professor do Magistério Superior: Em análise das folhas-ponto do servidor referentes ao cargo de Geógrafo, meses de março, abril, maio e junho de 2015, verificou-se o horário habitual do mesmo, no turno da tarde, de 12h às 16h, 13h às 17h ou 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. No entanto, conforme informação do Instituto de Biociências da UFRGS, o servidor, no seu vínculo de docente, ministrou aulas nas quintas-feiras, das 13h30 às 17h30, Disciplina de Biogeografia, no primeiro semestre de 2015. ##/Fato##

Causa Atuação deficiente da chefia imediata no controle dos registros efetuados no ponto. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada A respeito do fato apontado foram solicitados esclarecimentos por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/020, de 19 de abril de 2016, os quais foram prestados por meio de documento s/n, de 25 de abril de 2016: “(...) A Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação e a servidora informaram que houve equivoco de interpretação no registro dos horários nas folhas de ponto, uma vez que, como os cargos são compatíveis, houve a avaliação de que seria, automaticamente, excluído do cargo Técnico-Administrativo, as horas de atuação docente em sala de aula. Ambas complementam a informação de que a grade de horário docente referente ao semestre 2015/2 foi a mesma do semestre 2015/1. O Instituto de Biociências e o servidor esclarecem que de fato no primeiro semestre de 2015 o docente ministrou as aulas de Biogeografia à tarde, em sobreposição ao horário habitual do vínculo de servidor Geógrafo. Entretanto, ministrou apenas as primeiras das 30h (março e abril) de um total de 60h que a disciplina de Biogeografia tem no semestre letivo. Informam, ainda, que o servidor faz, habitualmente, o registro da carga horária sem a preocupação de separar uma função da outra, pois como os dois cargos são exercidos no mesmo local e as tarefas de geógrafo envolvem o apoio aos projetos de pesquisa do Centro e do PPG Ecologia.

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Esclarecemos, por oportuno, que a partir de 01/12/2015 o registro da frequência passou a ser feito em computadores específicos para este fim. O acesso passou a ser realizado com o número do cartão e a senha do Portal de Serviços. O sistema identifica os computadores do órgão de exercício do servidor, ou seja, o registro da frequência pode ser realizado apenas em computadores autorizados pelo órgão de exercício do servidor. No período de 01/02/2016 a abril/2016, o escopo passou a abranger a totalidade da Universidade”. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno O fato de os cargos serem compatíveis ou as atribuições se confundirem não exime os servidores investidos de cumprir com a carga horária total de ambos, que é de 60 horas semanais, o que não foi demonstrado, ou de fazer registros fidedignos. Analisando as informações repassadas com relação à servidora de CPF nº ***.163.640-**, ela deixou de cumprir horário como Bibliotecária-documentalista pelo menos nas manhãs de segunda, quarta e sexta. A nova sistemática adotada pela Unidade para registro de horário vem reforçar os controles, mas não elide a sobreposição de horários evidenciada, a qual deveria ser de conhecimento das respectivas chefias. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Apurar os fatos apontados, apresentando a esta CGU a documentação comprobatória da apuração em meio digital. 1.1.10 FORMALIZAÇÃO LEGAL

1.1.10.1 CONSTATAÇÃO Falhas no gerenciamento e na fiscalização de contratos terceirizados. Terceirizados prestaram serviços por meio de dois contratos, de forma concomitante. Fato Constatou-se que os prestadores de serviços relacionados a seguir prestaram serviços à Universidade por meio de duas empresas terceirizadas ou mais, em períodos concomitantes, em funções similares ou não, o que demonstra falhas no gerenciamento e na fiscalização dos contratos. Tais ocorrências comprometem o nível de qualidade dos serviços prestados, o que deve ser constantemente monitorado pelos gestores, conforme disposto no § 2º do art. 33 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Quadro 8: Terceirizados que prestaram serviços por mais de uma empresa Contrato CNPJ da empresa

terceirizada Razão Social da empresa terceirizada CPF do terceirizado

017/2015 10.859.014/0001-19 ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA

***.824.390-**

116/2015 02.294.475/0001-63 UNISERV - UNIAO DE SERVICOS LTDA ***.824.390-** 192/2014 09.526.473/0001-00 CLICK SERVICOS ESPECIALIZADOS DE

MAO-SE-OBRA LTDA EPP ***.889.050-**

016/2015 10.859.014/0001-19 ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA

***.889.050-**

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239/2014 07.454.361/0001-57 FORTESUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

***.889.050-**

166/2014 00.482.840/0001-38 LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA.

***.686.390-**

146/2014 02.294.475/0001-63 UNISERV - UNIAO DE SERVICOS LTDA ***.686.390-** 116/2015 02.294.475/0001-63 UNISERV - UNIAO DE SERVICOS LTDA ***.686.390-** 22/2014 10.364.152/0002-08 LINCE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ***.644.130-** 040/2015 94.851.250/0001-89 CSS SERVICOS TERCEIRIZADOS ***.644.130-**

Fonte: CGU.

##/Fato##

Causa Fragilidades nos controles, bem como na fiscalização dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços. Tal atribuição cabe à GERTE, Gerência de Serviços Terceirizados, a qual está subordinada à PROGESP, cujo Pró-Reitor está inscrito no CPF nº ***246.530-**. Cabe ao Pró-Reitor de Pessoas, conforme art. 36 do Regimento Geral, formular diagnósticos dos problemas da Instituição, elaborar as propostas de política de atuação e coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução da política, na área de Recursos Humanos. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/003, de 29 de março de 2016, foram solicitados esclarecimentos acerca do fato apontado, em atendimento da qual o Gestor informou o seguinte, por meio de expediente s/n, de 1º de abril de 2016, firmado pela Gerente de Serviços Terceirizados: “

Contrato

CNPJ da

empresa

terceirizada

Razão Social da

empresa

terceirizada

CPF do

terceirizado Serviço

Período de

prestação de

Serviço

Análise e Justificativa

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

040/2015 94.851.250/00

01-89

CSS SERVICOS

TERCEIRIZADO

S

***.644.130

-** Carregadores

27/04/2015 a

26/07/2015

Houve prestação de

serviços concomitantes

no período de abril,

maio e junho de 2015,

sendo a atividade de

carregador diurna e a

de Vigilante Noturna.

22/2014 10.364.152/00

02-08

LINCE

SEGURANCA

PATRIMONIAL

LTDA

***.644.130

-** Segurança

22/04/2014 a

15/06/2015

017/2015 10.859.014/00

01-19

ONDREPSB RS

LIMPEZA E

SERVICOS

ESPECIAIS

LTDA

***.824.390

-** RU´S

23/03/2015 a

23/03/2016

Atuava na ONDREPSB

no turno da manhã até

o início da tarde, e na

Epavi, no turno do final

da tarde até a noite.

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Contrato

CNPJ da

empresa

terceirizada

Razão Social da

empresa

terceirizada

CPF do

terceirizado Serviço

Período de

prestação de

Serviço

Análise e Justificativa

116/2015 02.294.475/00

01-63

UNISERV -

UNIAO DE

SERVICOS

LTDA

***.824.390

-** portaria

07/08/2015 a

20/10/2015

192/2014 09.526.473/00

01-00

CLICK

SERVICOS

ESPECIALIZAD

OS DE MAO-SE-

OBRA LTDA

EPP

***.889.050

-** Almoxarife

16/10/2014 a

20/03/2016

Atua pela manhã na

Click e pela tarde na

ONDREPSB.

016/2015

10.859.014/00

01-19

ONDREPSB RS

LIMPEZA E

SERVICOS

ESPECIAIS

LTDA

***.889.050

-** Digitador

04/03/2015 a

15/03/2016

239/2014 07.454.361/00

01-57

FORTESUL

SERVICOS

TERCEIRIZADO

S LTDA

***.889.050

-** Digitador

10/12/2014 a

03/03/2015

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

116/2015 02.294.475/00

01-63

UNISERV -

UNIAO DE

SERVICOS

LTDA

***.686.390

-** portaria

30/07/2015 a

20/10/2015

Houve prestação de

serviços concomitantes

de portaria noturno e

Zelador diurno entre

10/2014 a 10/2015.

146/2014 02.294.475/00

01-63

UNISERV -

UNIAO DE

SERVICOS

LTDA

***.686.390

-** portaria

21/08/2014 a

29/07/2015

166/2014 00.482.840/00

01-38

LIDERANCA

LIMPEZA E

CONSERVACAO

LTDA.

***.686.390

-** Zelador

09/10/2014 a

17/11/2015

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

Nos casos dos prestadores de CPF nº ***.644.130-** e ***.686.390-** (...) verificou-se que houve a prestação de serviços de forma concomitante em duas empresas, mas em turnos diversos. Mesmo assim é objetivo desta Universidade evitar estas ocorrências. Para isso a UFRGS está em processo de desenvolvimento e implementação, desde 2014, de um sistema informatizado para controle das presenças e faltas de cada prestador de serviços. Atualmente o sistema se encontra em fase final de edição para que se possam

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controlar todos os contratos através desta ferramenta. Dessa forma se objetiva viabilizar uma ação preventiva, para que não se configure mais nenhuma duplicidade de prestação de serviços entre as empresas contratadas, em períodos concomitantes. Em relação aos prestadores de CPF nº ***.889.050-** e ***.824.390-** (...), também verificou-se que houve a prestação de serviços de forma concomitante em duas empresas, mas em turnos diversos. Mesmo assim é objetivo desta Universidade evitar estas ocorrências. Para isso a UFRGS está em processo de desenvolvimento e implementação, desde 2014, de um sistema informatizado para controle das presenças e faltas de cada prestador de serviços. Atualmente o sistema se encontra em fase final de edição para que se possam controlar todos os contratos através desta ferramenta. Dessa forma se objetiva viabilizar uma ação preventiva, para que não se configure mais nenhuma duplicidade de prestação de serviços entre as empresas contratadas, em períodos concomitantes. Ainda, estão em desenvolvimento ações de capacitação e orientação dos fiscais de contrato para que verifiquem antecipadamente este tipo de situação, buscando evitar novas ocorrências.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Apesar de não se evidenciar a prestação de serviços concomitante com sobreposição de horários, é notório que laborar cargas horárias elevadas reflete negativamente na qualidade do serviço prestado. Destaca-se a importância do sistema em desenvolvimento pela Universidade desde o ano de 2014 como uma importante ferramenta para a fiscalização dos contratos, não só para evitar ocorrências tais como as constatadas, mas para atestar o cumprimento dos acordos contratuais, isto é, se o prestador do serviço está executando suas atividades nos dias, horários e locais avençados. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Capacitar os fiscais e gestores de contrato para que possam cumprir a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que se refere a fiscalização de contratos. Recomendação 2: Aprimorar os controles internos, por meio da implementação de sistema informatizado para controle de terceirizados, já em desenvolvimento, de modo que se evite que empregados terceirizados venham a laborar por meio de dois contratos ou mais em períodos concomitantes. 1.1.11 Gerenciamento de processos operacionais

1.1.11.1 CONSTATAÇÃO Inexistência de norma aprovada pelo órgão colegiado superior disciplinando as hipóteses de concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo critérios objetivos e referenciais de valores para concessão e pagamento de bolsas relativo aos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio. Fato Constatou-se que não há, no âmbito da UFRGS, norma aprovada pelo colégio superior disciplinando as hipóteses de concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação relativo aos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio, conforme disciplinado pelo §1º do art. 7º do Decreto nº 7.423/2010, de 31 de

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dezembro de 2010, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio: “Art. 7° - Os projetos realizados nos termos do § 1o do art. 6° poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9°, §1° da Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto. §1° A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável.” Ao analisarmos os processos de contratação de fundação de apoio, verificamos que não há critérios e referenciais de valores para definição das bolsas concedidas nos contratos. Questionada sobre o critério utilizado na definição das bolsas, a UFRGS disponibilizou uma tabela, elaborada pela Auditoria Interna, denominada “Modalidades de Bolsa por tipo de beneficiado e valores máximos para cada modalidade de bolsa”. A partir da análise dessa tabela foi possível constatar uma variação nos valores praticados em cada projeto, com bolsas entre R$ 1.200,00 e R$ 6.200,00. Ainda, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201505770/001, emitida em 23 de novembro de 2015, a UFRGS manifestou-se, por meio de documento sem número, de 30 de novembro de 2015, conforme a seguir: “Em atendimento a Solicitação de Auditoria nº 201505770/001, encaminho a Vossa Senhoria, as seguintes informações: a) a Decisão nº 049/2014 do Conselho Universitário – CONSUN regulamentou o relacionamento da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS com as Fundações de Apoio, na forma da Lei nº 8.958/1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.423/2010, e pela Lei nº 12.863/2013 (anexo 1.a). b) O normativo para regulamentar e disciplinar a concessão de bolsas, conforme previsão do Decreto nº. 7.423/2010, encontra-se em tramitação nesta Universidade. Atualmente o processo nº 23078.020054/13-72, está no Conselho Universitário – CONSUN (anexo 1.b) para aprovação. c) Quanto à normatização sobre a participação dos servidores da Universidade nas atividades realizadas pelas Fundações de Apoio (art. 4º da Lei nº. 8.958/1994), a UFRGS possui os seguintes normativos internos: Decisão nº 193/2013 – CONSUN,e Portaria nº 2679/2011 que regulamentam as Interações Acadêmicas (anexo 1.c).” O gestor em sua resposta, de acordo com o item “b” de sua manifestação, informa que a norma que regulamenta e disciplina a concessão de bolsas, conforme previsão do Decreto nº. 7.423/2010 encontra-se em tramitação na UFRGS. Verificou-se, adicionalmente, que o Processo n° 23078.020054/13-72, que propõe regulamentar as hipóteses de concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação relativo aos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio, encontra-se parado para apreciação junto ao CONSUN (Conselho Universitário) desde 8 de outubro de 2013, conforme análise verificada no sistema Protocolo WEB da UFRGS. Depreende-se, a partir da ausência de regulamentação formal, que os controles exercidos pela UFRGS quanto aos pagamentos de bolsas, no âmbito dos projetos geridos pelas fundações, são deficientes. As normas que autorizam a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e de extensão impõem um conjunto de restrições que podem garantir controles

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consistentes por parte da UFRGS, mas que não são implementados pela Universidade, devido a ausência de normativos. ##/Fato##

Causa Demora na tramitação por parte do Presidente do CONSUN (Conselho Universitário), CPF nº ***.005.820-**, desde 8 de outubro de 2013, do Processo n° 23078.020054/13-72, que tem por objetivo estabelecer em regulamento as normas do programa concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação relativo aos projetos desenvolvidos com a participação de fundações de apoio. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Em resposta ao Relatório Preliminar nº 201505770, de 19 de janeiro de 2016, a UFRGS se manifestou por meio do Ofício nº 028/2016 - PROPLAN, de 05 de fevereiro de 2016, entretanto a Universidade não se manifestou acerca desse apontamento. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno O gestor não apresentou novos fatos, argumentos ou documentos relativos à constatação. Dessa forma, o apontamento é mantido. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Agilizar a tramitação do processo e editar normativo interno estabelecendo critérios objetivos e referenciais de valores para concessão e pagamento de bolsas por intermédio de fundação de apoio. 1.1.12 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO

1.1.12.1 CONSTATAÇÃO Ausência de instauração de processo com vistas à punição de empresas pela não manutenção de proposta. Fato Nos pregões eletrônicos de números 001, 010, 059, 122, 154, 195 e 204, realizados em 2015, constatou-se que a melhor proposta apresentada não foi vencedora. Os licitantes não cumpriram sua proposta de preços alegando diversos motivos, como erro de digitação, erro de cotação, equívoco na orçamentação. Em outros casos, os licitantes deixaram de cumprir sua proposta por enviar documentação em desacordo com as especificações ou não enviar a documentação em tempo hábil, conforme detalhado a seguir: 1) Pregão nº 001/2015 Objeto: TRANSMISSOR DIGITAL, FREQUÊNCIA 1080KHz AM com 10kW de potência Valor estimado: R$ 623.333,33

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A menor proposta foi da empresa TDV Facility Importacao e Exportacao EIRELI - ME, CNPJ nº 11.345.206/0001-70, no valor de R$ 156.000,00. A empresa não apresentou a especificação da marca exigida no edital e foi desclassificada. 2) Pregão nº 010/2015 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais em manutenção civil para manutenção preventiva e corretiva. Analisado item 12: Esquadria de alumínio com colocação de marco, molas, ferragem e acabamentos executada/instalada. Quantidade: 600 m² Valor estimado (unitário): R$ 776,67. Jecris Construtora e Incorporadora LTDA – ME, CNPJ nº 11.142.802/0001-52, oferta lance no valor unitário de R$ 173,50. Após o encerramento o licitante solicita desclassificação. 3) Pregão nº 059/2015 – não SA Objeto: BOX BANHEIRO. Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de substituição das portas dos boxes da CEFAV e CEUFRGS. Quantidade: 25 Unidade de fornecimento: Portas Valor estimado: R$ 16.040,00 Soerguer Construções Ltda. – EPP, CNPJ nº 17.067.022/0001-71, oferta lance de R$ 1.609,99. Após o encerramento o licitante solicita desclassificação, alegando erro de digitação. 4) Pregão nº 122/2015 Objeto: Produção de documentário com duração entre 30 e 40 min. Valor estimado: R$ 23.880,00 Durante a fase de lances, a empresa Alexandre Lachowski Maria Sobrinho – ME, CNPJ nº 08.610.208/0001-34 apresentou lance de R$ 1.650,00. Após esse lance nenhuma empresa apresentou ofertas e foi aguardado o encerramento do item. Após o encerramento o licitante solicita desclassificação, alegando erro de digitação. Chamada a empresa Horus Conteúdo Ltda. - ME, CNPJ nº 06.160.044/0001-65, que ofertou o segundo melhor lance de R$ 16.690,00, esta também foi desclassificada. A proposta foi inabilitada por não atendimento ao item 41 do edital. A empresa forneceu dois atestados de capacidade técnica que não atenderam ao edital. Um dos atestados fornecido pela empresa Settings foi assinado pelo próprio diretor comercial da empresa Horus Conteúdo. O outro atestado não se referia à empresa Horus Conteúdo, conforme consta na ata do pregão. 5) Pregão nº 154/2015 Objeto: Processador industrial de Alimentos de pequeno porte. Quantidade: 20 Valor estimado (unitário): R$ 2.194,67 Total: R$ 43.893,40 A empresa Remar Ltda. – EPP, CNPJ nº 09.601.971/0001-61, ofertou o menor lance, no valor de R$ 1.099,49, contudo, ao ser solicitado o envio da documentação, a empresa alegou ter cotado erroneamente. Entretanto, alguns minutos antes essa mesma empresa havia já havia apresentado lance de apenas um centavo a mais. Observou-se também, que

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a empresa que até então havia ofertado o menor lance (CNPJ nº 14.190.355/0001-03), abandonou a disputa. A empresa Mastermix Comercio de Eletronicos EIRELI - ME, CNPJ nº 05.062.036/0001-13, apresentou o segundo menor lance, no valor de R$ 1.940,00. Ao ser demandada a enviar a documentação complementar, também alegou ter cotado erroneamente, contudo seu último lance seguiu a lógica dos anteriores não denotando qualquer equívoco, como ilustrado a seguir: Últimos lances Mastermix Comercio de Eletronicos EIRELI – ME. R$ 1.970,0000 05.062.036/0001-13 24/07/2015 10:46:46:650 R$ 1.960,0000 05.062.036/0001-13 24/07/2015 10:48:02:963 R$ 1.955,0000 05.062.036/0001-13 24/07/2015 10:48:52:560 R$ 1.952,0000 05.062.036/0001-13 24/07/2015 10:49:56:897 R$ 1.940,0000 05.062.036/0001-13 24/07/2015 10:50:24:660 6) Pregão nº 195/2015 – Registro de preços Objeto: Item 1 - Cama de CASAL em MDF e pintura ultravioleta Quantidade: 50 Valor estimado: R$ 810,00 Total: R$ 40.500,00 Dos licitantes com menor lance, quatro tiveram sua proposta recusada por não enviar a documentação ou não atender às especificações, sendo contratado o licitante que ficou em quinto lugar, conforme tabela abaixo.

Quadro 10: Licitantes com menores lances CNPJ Razão Social Lance Motivo recusa

21.841.804/0001-93 CASA MARCELO DE FERRAGENS LTDA – EPP

187,00 No catalogo postou foto cama de madeira.

00.779.378/0001-35 PICKLER - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – EPP

188,00 Por não envio da documentação em tempo hábil solicitado via chat.

03.682.786/0001-62 OFFICE SHOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – EPP

265,00 Por não enviar catalogo em tempo hábil.

18.057.601/0001-04 VOCARE CENTRUM TELEATENDIMENTO EIRELI - ME

290,00 Por não enviar catalogo em tempo hábil.

16.715.244/0001-90 RAQUEL DE OLIVEIRA GONCALVES – ME

344,00 Vencedor

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal

7) Pregão nº 204/2015 Objeto: Capela de Exaustão – 5 unidades Orçamento de referência: R$ 15.281,67 - total R$ 76.408,35 A empresa MCX Comércio de Equipamentos Ltda., CNPJ Nº 12.068.781/0001-35, apresentou proposta no valor de R$ 22.770,00, mais de três vezes inferior ao valor estimado. Após o encerramento da fase de lances a empresa solicitou a desclassificação de sua proposta. Em todas as licitações referidas, os respectivos pregoeiros enviaram, no início do processo, mensagens via chat com advertências preventivas para as empresas, como as reproduzidas abaixo:

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“Senhores licitantes. Alerto que de acordo com o inciso III do Artigo 13 do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, o licitante será RESPONSÁVEL por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances”. “Senhores licitantes, RESSALTO que as cotações deverão obedecer rigorosamente o que pede o Edital em relação às especificações técnicas e características do objeto, sob pena de, o não cumprimento de tais exigências acarretarem sérios problemas e a punição da empresa envolvida... ...Portanto, aquelas ofertas que não estejam enquadradas nessas exigências, se estiverem com o menor preço que seu autor peça sua retirada, e as que estiverem com preço acima que nem efetuem lances”. “Como requisito para participação neste Pregão, o licitante declarou, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital”. Contudo, em que pese o comportamento das empresas, inclusive ensejando o retardamento da licitação, as advertências não foram cumpridas e nenhuma das empresas foi penalizada. ##/Fato##

Causa Ausência de procedimentos que prevejam a autuação de processo contra os licitantes que pratiquem ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002. É responsabilidade do DELIT, Departamento de Licitação e Transportes, conforme página web da UFRGS: http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/delit, dirigir as áreas de Licitação e Contratos da UFRGS com qualidade, eficiência, agilidade e de acordo com a legislação vigente bem como supervisionar e coordenar a área de transporte da Universidade. O DELIT é subordinado à PROPLAN, conforme organograma da Unidade, cujo Pró-Reitor está inscrito no CPF de nº ***.209.710-**. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/016, de 14 de abril de 2016, foram solicitados esclarecimentos acerca do fato apontado. A seguir destacamos algumas manifestações apresentadas pelo Gestor em resposta: “Como já mencionado acima, o pregoeiro não declara inexequibilidade em proposta. O fato do licitante ter pedido sua desclassificação tem sido um fato recorrente em nossas licitações, por motivos justificados ou não, e mesmo o pregoeiro em suas mensagens frequentemente alerta a eles do risco de penalização previsto em lei e no edital, no mais das vezes não se importam. Teremos que abrir muitos processos de punição porque em quase todas as licitações isto ocorre”. “Reconhecemos que não estamos habituados a prática de aplicar sanções pelo comportamento do licitante em licitações eletrônicas, mas, ressaltamos que esse não é papel do pregoeiro, que fez a parte de alertar e registrar os fatos em ata. Talvez, seja conveniente que nos próximos pregões seja destacado no processo tais comportamentos dos licitantes”.

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##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno A conduta das empresas apontadas enseja instauração de processo e eventual punição, pela prática de ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Em 8/4/2015, o Plenário do TCU proferiu o Acordão nº 754/2015, que trata de relatório da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Sefti, resultante de trabalho que envolveu o levantamento de propostas recusadas, desclassificadas, inabilitadas ou não adjudicadas, por meio do sistema Comprasnet, nos registros de mais de 500 mil pregões eletrônicos realizados entre 2009 e 2012. Nesse universo foram frequentes as ocorrências como aquelas aqui apresentadas. No referido Acórdão, os ministros do Tribunal de Contas determinam ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre outros, que: “9.5.1. orientem os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações, inclusive os dos órgãos sob seu controle de atuação administrativa e financeira, para que autuem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 e alertem-nos de que tal dispositivo tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”. Contudo, a necessidade de instauração de processos contra as empresas que praticassem as ilegalidades descritas, já era prevista desde a promulgação da Lei 10.520/2002. Esclarecedor, nesse sentido é o voto do Ministro Relator Benjamin Zymler, proferido no Acórdão TCU 1.280/2007 – Plenário, do qual é reproduzido trecho: “10. Consoante se verifica, o art. 7º da Lei do Pregão relaciona diferentes condutas que podem configurar infração por parte dos licitantes nas contratações realizadas nessa modalidade. Na realidade, o elenco refere-se não apenas a condutas praticadas na contratação, mas também no curso do certame e, até mesmo, durante a execução do contrato”. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Instaurar processos contra as empresas que praticarem atos ilegais tipificados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 1.1.12.2 CONSTATAÇÃO Vínculo entre servidores da Unidade e empresas licitantes. Fato Constatou-se, nas contratações e/ou aquisições a seguir relacionadas, a existência de vínculo entre as empresas licitantes e servidores da UFRGS, ou seja, os servidores envolvidos são sócios ou sócios-administradores de empresas que licitaram com a Universidade. Consoante o disposto no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.666/93: “(...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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(...)” O total do valor homologado nas contratações e/ou aquisições de empresas de servidores da UFRGS, em 2015, foi de R$ 501.399,60.

Quadro 11: Licitantes x sócios - servidores

Modalidade da Licitação

Número da Licitação

CNPJ do fornecedor

Nome do Fornecedor CPF do servidor

Tomada de Preços

00006/2015 09.284.219/0001-34 DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP

***.682.220-**

Tomada de Preços

00007/2015 09.284.219/0001-34 DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP

***.682.220-**

Dispensa de Licitação

36000/2015 12.826.904/0001-50 CIATILS ACESSIBILIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME

***.320.680-**

Dispensa de Licitação

52396/2015 15.319.206/0001-56 QUALLYS COMERCIO PRODUTOS PARA QUALIDADE DE VIDA LTDA - ME

***.771.610-**

Fonte: CGU.

##/Fato##

Causa Interpretação equivocada do comando do inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. É responsabilidade do DELIT, Departamento de Licitação e Transportes, conforme página web da UFRGS: http://www.ufrgs.br/proplan/departamentos/delit, dirigir as áreas de Licitação e Contratos da UFRGS com qualidade, eficiência, agilidade e de acordo com a legislação vigente bem como supervisionar e coordenar a área de transporte da Universidade. O DELIT é subordinado à PROPLAN, conforme organograma da Unidade, cujo Pró-Reitor está inscrito no CPF de nº ***.209.710-**. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Em resposta a questionamento efetuado por meio da Solicitação de Auditoria nº 201601501/003, de 29 de março de 2016, firmada pelo Vice Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Gestor efetuou os seguintes esclarecimentos, por meio do expediente s/n e s/data:

“Com relação as Tomadas de Preços n° 06/2015 e n° 07/2015, referente ao vinculo da Sra. A(...) P(...) R(...), professora da UFRGS e sócia da Empresa Diferencial Engenharia, entendemos, smj, que com a alteração contratual apresentada, onde consta que a Empresa é dirigida exclusivamente pelo Sr. Luís Henrique Scherer e aquela consta apenas como sócia cotista, não haveria impedimento de participação em licitações da UFRGS. Anexo n° 1.

Referente a dispensa de licitação n° 36000/2015, constatamos que a Sra. C(...) M(...) M(...) R(...), possui vínculo com a UFRGS, porém, sua situação na empresa é de sócia- cotista e não sócia administradora, o que no nosso entender, smj, não causaria impedimento da empresa contratar com a UFRGS.

Com relação a dispensa de licitação n° 52396/2015, não consta, conforme consulta no quadro de sócios e administradores da empresa Quallys Comércio Produtos junto à Receita Federal, o nome do Sr. L(...) L(...). Anexo n° 2”.

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##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno A Lei nº 8.666/93 não fez distinção entre sócios-cotistas ou sócios-administradores quando expressamente vetou a participação, em licitações, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela contratação e/ou aquisição. Cabe mencionar que a empresa de CNPJ nº 12.826.904/0001-50 relacionada à servidora CPF de nº ***.320.680-** é empresa individual, ao contrário do que afirmou o Gestor. A servidora é ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, e prestou serviços de intérprete de Libras para o VI Curso de Neurociências, conforme consta no processo de nº 23078.004268/2015-15. Quanto ao servidor de CPF nº ***.771.610-**, da empresa de CNPJ nº 15.319.206/0001-56, o mesmo somente retirou-se da sociedade em 08 de janeiro de 2016, onde possuía o vínculo de sócio-administrador, conforme informações extraídas mediante pesquisa no Sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal, em 19 de abril de 2016. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Emitir orientação aos servidores da Unidade demonstrando a impossibilidade de eventual participação de suas empresas nas aquisições e contratações da UFRGS, visando o atendimento ao disposto no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. Recomendação 2: Aprimorar os controles de modo a não contratar empresas vinculadas a servidores da Unidade, em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. Recomendação 3: Apurar responsabilidade disciplinar com relação ao servidor de CPF nº ***.771.610-** devido à vedação estabelecida na Lei nº. 8.112/1990 quanto à participação de servidores públicos em empresas na qualidade de sócio-administrador. 1.2 Assistência ao Estudante de Ensino Superior

1.2.1 Avaliação dos resultados

1.2.1.1 CONSTATAÇÃO Concessão de subsídio na alimentação de servidores nos restaurantes universitários. Fato Em visita ao Restaurante Universitário 2 – campus da saúde, em 08 de janeiro de 2016, verificou-se que o sistema de controle de vendas/cobrança em uso apresenta várias categorias de valores cobrados por refeição, dentre as quais destaca-se: “4 – Servidor UFRGS - R$ 1,75”.

Estudo realizado em 2009 apurou em R$ 5,53 o custo da refeição nos restaurantes universitários. Aplicando-se os índices do IPCA, chega-se ao valor atualizado de R$ 8,13 por refeição. Assim sendo, tal prática consiste em pagamento em duplicidade de auxílio alimentação, visto que todos os servidores da Universidade recebem mensalmente no contracheque,

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rubrica de auxílio alimentação, no valor de R$ 16,95 por refeição (valor referente ao mês de dezembro de 2015) e se valem do subsídio nas refeições fornecidas pelos restaurantes universitários da UFRGS. Tal subsídio constitui-se em benefício de caráter direto, visto que é auferido cada vez que o servidor consome refeição no restaurante universitário, e possui a finalidade de suprir necessidades básicas do servidor (alimentação), assim como são necessidades básicas a moradia e o transporte. Dessa forma, a existência de tal subsídio caracteriza inobservância ao disposto na Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015), art. 18, inciso XI, transcrito a seguir: "Art. 18 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: ...) XI - concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação.” Em decorrência dos fatos citados anteriormente, conclui-se que houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PNAES, uma vez que os mesmos são a principal fonte de custeio das despesas relacionadas aos restaurantes universitários. ##/Fato##

Causa Omissão do gestor, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, CPF nº ***.795.440-**, que

deixou de observar os ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias, acarretando no

pagamento de auxílio alimentação em duplicidade a servidores, subsidiando tal auxílio

(possivelmente) com recursos do PNAES.. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Of. 010/2016-PRAE, de 03 de fevereiro de 2016, em resposta ao relatório preliminar, a UFRGS assim se manifestou: (...) há realmente o subsídio na alimentação dos servidores da UFRGS no uso dos restaurantes universitários. Esta é uma situação que precisa ser enfrentada e já vem sendo discutida no âmbito da administração central.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno A manifestação apresentada pelo gestor corrobora o apontamento. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Que a UFRGS apure o custo por refeição produzida nos restaurantes universitários e cobre dos servidores que os frequentam o referido valor, de forma a descaracterizar a ocorrência de subsídio nas refeições comercializadas pelos restaurantes universitários. 1.2.1.2 CONSTATAÇÃO

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Utilização de recursos do PNAES para subsidio generalizado de refeições nos Restaurantes Universitários. Fato Constatou-se a utilização de recursos do PNAES como principal fonte de custeio das despesas dos restaurantes universitários vinculados à UFRGS. Em resposta ao questionamento contido na Solicitação de Auditoria nº 201505046/001, item 7, a UFRGS assim se manifestou acerca do fluxo de pagamentos relativos à área de alimentação, prevista no art. 3º, § 1º do Decreto nº 7.234/2010: “Existem duas modalidades básicas de benefícios nesta área: a Isenção nos restaurantes universitários e o Auxílio Alimentação Final de Semana para moradores de casas de estudante, integrantes do programa de benefícios, no valor de R$ 120,00 mensais em pecúnia. Para a obtenção da Isenção nos restaurantes Universitários, o aluno faz sua opção através do Portal do Aluno, mediante as regras estabelecidas no Edital semestral específico do Programa de Benefícios e do Programa de Benefícios PEC-G. Após homologação destas solicitações o Sistema de Caixas dos Restaurantes Universitários passa a identificar o usuário como isento. No caso do Auxílio Alimentação Final de Semana, a folha de pagamento é montada pelo Técnico em Informática, cruzando, via sistema, dados dos alunos integrantes do Programa de Benefícios PRAE como o banco de dados de moradores das Casas de Estudante.” (...)Além disto, os recursos do PNAES são aplicados também em parte da gestão dos Restaurantes Universitários. Neste caso envolvem aplicação de recursos no funcionamento dos restaurantes, à exceção dos investimentos de capital, que são absorvidos pela conta vinculada da UFRGS. No caso da execução dos recursos nesta área, recentemente foi implementado um Sistema de Pagamento Eletrônico o SEI – UFRGS, que informatizou todos os pagamentos de insumos adquiridos por dispensa e por licitação. O planejamento das demandas para efetivação dos serviços de fornecimento de alimentação é feito pela equipe técnica da área e a aplicação financeira é feita por análise da gestão da PRAE, das demais Pró-Reitorias envolvidas, assim como da Auditoria Interna e da Procuradoria.(...)” Por meio do Ofício nº 002/2016-PRAE, de 05 de janeiro de 2016, a UFRGS acrescentou as seguintes informações: “O acesso aos usuários junto aos Restaurantes Universitários pode ser através do cartão de identificação UFRGS e também de documento de acesso provisório. O Sistema de Restaurantes Universitários – SRU desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFRGS faz a leitura através do cartão UFRGS dos vínculos (aluno, aluno beneficiário, servidor (técnico-administrativo e docente), convênio IFRS e UFCSPA. O acesso provisório é para casos de pessoas com vínculos que o cartão UFRGS não identifica, caso de bolsas de agências de fomento em projetos coordenados por docentes UFRGS, vínculos temporários de extensão e outros. Neste caso a solicitação é formalizada por processo protocolado onde é preenchido um formulário e anexada documentação comprobatória. Este processo é analisado pela Divisão de Alimentação para concessão do acesso provisório. O acesso físico é mediante catraca. Ao passar o cartão UFRGS o monitor apresenta a foto do usuário para conferência do caixa. No caso do acesso provisório é apresentada a carteira e o documento de identidade. Modalidades de Acesso/valores: Alunos graduação e pós-graduação R$ 1,30 Servidores R$ 1,75 Alunos beneficiários isentos

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Extraordinários R$ 2,40.” O gestor informou que não há uma metodologia específica para dimensionar o volume de recursos do PNAES direcionados aos restaurantes universitários e que eles decorrem da execução dos cardápios planejados pela equipe técnica de nutricionistas e de algumas despesas de manutenção. O último estudo, de 2009, apurou o custo da refeição nos restaurantes universitários de R$ 5,53. Aplicando-se os índices do IPCA, chega-se ao valor atualizado de R$ 8,13 por refeição. Em visita ao restaurante universitário 2 – campus da saúde, em 08 de janeiro de 2016, verificou-se que o sistema de controle de vendas/cobrança em uso apresenta 10 categorias de acesso com as seguintes configurações de tarifas:

1 – Isento R$ 0,00 2 – Aluno Carente R$ 0,00 3 – Aluno R$ 1,30 4 – Servidor UFRGS R$ 1,75 5 – Servidor não UFRGS R$ 1,75 6 – Visitante R$ 2,40 7 – Aluno Visitante R$ 1,30 8 – Funcionário RU R$ 0,00 9 – Aluno UFCSPA R$ 0,00 10 – Funcionário UFCSPA R$ 1,75

Em análise de planilha extraída, no dia 08 de janeiro de 2016, do sistema de controle de vendas dos restaurantes universitários, o total de refeições servidas pelos restaurantes universitários da UFRGS, durante o ano de 2015, foi de 1.415.948. Desse total, 15% (209.514) das refeições foram destinadas ao atendimento de categorias de acesso ao restaurante cuja descrição se assemelha ao público que o PNAES prioriza (Isento e Aluno Carente).

Por outro lado, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2015, verificou-se que aproximadamente 94% dos recursos financeiros utilizados para o pagamento das despesas de custeio dos restaurantes universitários se originou do PNAES, conforme informação contida no do Ofício nº 002/2016-PRAE, de 05 de janeiro de 2016. Em decorrência dos fatos citados anteriormente, conclui-se que houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PNAES, uma vez que estão custeando praticamente toda a assistência (subsídio) oferecida pela UFRGS na área de alimentação. Aproximadamente 85% das refeições subsidiadas são destinadas aos servidores, terceirizados, demais alunos e visitantes, da própria universidade e estudantes e servidores da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), além de não haver distinção entre estudantes de graduação e pós-graduação/mestrado/doutorado, diferenciação essencial para a adequada execução do PNAES. Tais impropriedades constituem inobservância aos seguintes dispositivos do Decreto nº 7.234/2010, na execução dos recursos do PNAES destinados aos restaurantes universitários: a) Artigo 3º, Caput - “O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as

atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior”;

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b) Artigo 5º Caput - “Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior”.

Acresce-se a isso, o fato de que, conforme informações obtidas no PRAE, durante o período do almoço, é comum alunos não conseguirem realizar suas refeições pelo fato da estrutura disponível ser insuficiente para atender adequadamente à demanda do restaurante universitário. Tal situação tem, entre suas causas, o fato que os alunos concorrem com outros públicos de substancial tamanho, o que gera longa espera aos que realmente necessitam e têm direito ao benefício assistencial. ##/Fato##

Causa Ausência de controle e dimensionamento adequado dos recursos oriundos do PNAES a

serem distribuídos aos restaurantes universitários, de modo a atender o público-alvo do

programa, sob responsabilidade do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, CPF nº

***.795.440-**.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Of. 010/2016-PRAE, de 03 de fevereiro de 2016, em resposta ao relatório preliminar, a UFRGS assim se manifestou: “É histórico nesta Universidade o uso dos restaurantes universitários por alunos, funcionários e servidores. Com o advento do PNAES, parte dos recursos necessários para o funcionamento dos restaurantes universitários passaram a ser oriundos desta fonte de recursos. Também, dos recursos de custeio e capital da Universidade, ao longo destes anos foram feitas aplicações em obras de manutenção, reforma e construção de novas unidades. No último ano, com a redução dos recursos, principalmente de capital é que a aplicação de recursos ficou na sua maior parte da fonte de recursos do PNAES. Realmente não há um estudo de aplicação proporcional de recursos por categoria de usuários, acabando por generalizar o subsídio nos restaurantes universitários. A consolidação da política de ações afirmativas e de reserva de vagas e a nova realidade de perspectiva crescente do número de usuários nos próximos 5 anos, certamente implicará numa revisão deste modelo.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno A manifestação apresentada pelo gestor corrobora o apontamento. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Apurar o custo por refeição e a quantidade de refeições destinadas aos beneficiários do PNAES, e aplicar tais variáveis para calcular o montante de recursos financeiros do Programa a ser alocado nos restaurantes universitários, de modo que tais recursos atendam, exclusivamente, ao seu público-alvo.

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201601501 Unidade(s) Auditada(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Ministério Supervisor: MINISTERIO DA EDUCACAO

Município (UF): Porto Alegre (RS)

Exercício: 2015

1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01 de janeiro de 2015 e 31

de dezembro de 2015 pelos responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no

artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.

2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho

informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à legislação federal

aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de

controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.

3. Foram registradas as seguintes constatações relevantes para as quais,

considerando as análises realizadas, não foi identificado nexo de causalidade com atos de gestão

de agentes do Rol de Responsáveis:

– Deficiências no gerenciamento dos créditos em favor da Universidade. (item 1.1.5.4)

4. Nestes casos, conforme consta no Relatório de Auditoria, foram recomendadas

medidas saneadoras.

5. As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de

Responsáveis:

– Descumprimento do prazo previsto para o envio de atos de admissão ao Controle Interno.

(item 1.1.8.1)

– Falhas no gerenciamento e na fiscalização de contratos terceirizados. Terceirizados prestaram

serviços por meio de dois contratos, de forma concomitante. (item 1.1.10.1)

– Inexistência de norma aprovada pelo órgão colegiado superior disciplinando as hipóteses de

concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo critérios objetivos e

referenciais de valores para concessão e pagamento de bolsas relativo aos projetos

desenvolvidos com a participação de fundações de apoio. (item 1.1.11.1)

– Ausência de instauração de processo com vistas à punição de empresas pela não manutenção

de proposta. (item 1.1.12.1)

– Vínculo entre servidores da Unidade e empresas licitantes. (item 1.1.12.2)

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

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– Concessão de subsídio na alimentação de servidores nos restaurantes universitários. (item

1.2.1.1)

– Utilização de recursos do PNAES para subsidio generalizado de refeições nos Restaurantes

Universitários. (item 1.2.1.2)

6. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os

atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o encaminhamento

das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis seja conforme indicado a seguir:

CPF do agente

público

Cargo ou função Avaliação do

órgão de

Controle Interno

Fundamentação da avaliação do

Controle Interno

***.795.440-** Pró-Reitor de

Assuntos

Estudantis

Regular com

Ressalva

Itens 1.2.1.1 e 1.2.1.2 do

Relatório de Auditoria nº

201601501

***.209.710-** Pró-Reitor de

Planejamento e

Administração

Regular com

Ressalva

Itens 1.1.12.1 e 1.1.12.2 do

Relatório de Auditoria nº

201601501

***.005.820-** Reitor Regular com

Ressalva

Item 1.1.11.1 do Relatório de

Auditoria nº 201601501

***.246.530-** Pró-Reitor de

Gestão de Pessoas

Regular com

Ressalva

Itens 1.1.8.1 e 1.1.10.1 do

Relatório de Auditoria nº

201601501

Demais

integrantes do

Rol de

Responsáveis

Regularidade Considerando o escopo do

Relatório de auditoria, não

foram identificadas

irregularidades com

participação determinante

destes agentes.

7. Ressalta-se que dentre os responsáveis certificados por Regularidade há agentes

cuja gestão não foi analisada por não estar englobada no escopo da auditoria de contas, definido

conforme art. 9º, § 6º, da Decisão Normativa TCU nº 147/2015.

Porto Alegre (RS), 21 de julho de 2016.

O presente certificado encontra-se amparado no relatório de auditoria, e a opção pela

certificação foi decidida pelo:

Chefe da Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul

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Parecer de Dirigente do

Controle Interno

Secretaria Federal de Conirole Interno

Parecer: 201601501

Unidade Auditada: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Ministério Supervisor: Ministério da Educação

Município (UF): Porto Alegre (RS)

Exercício: 2015

Autoridade Supervisora: José Mendonça Bezerra Filho

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Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício de 2015 da

Universidade Federal do Rio Grande do Sul, expresso a seguinte opinião acerca dos atos de gestão com base

nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.

Para o escopo do trabalho de auditoria foram selecionados processos e fluxos considerados

estratégicos para a universidade, dentre os quais destaco, especialmente, os controles internos vinculados à

gestão dos instrumentos firmados com Fundações de Apoio e a execução do Programa Nacional de

Assistência Estudantil. Em complementação, avaliou-se também o cumprimento dos objetivos estratégicos e

da execução física das ações da Lei Orçamentária Anual para programas temáticos; os indicadores instituídos

para aferição de desempenho da gestão: c tópicos específicos de gestão de pessoas.

Noque se refere aos controles instituídos pela universidade para a gestão de instrumentos firmados

com Fundações de Apoio, verificou-se fragilidades importantes em relação aos padrões estabelecidos na Lei

n° 8.958/94 e normativos relacionados. Dos cinco quesitos avaliados (regulação geral do processo;

credenciamento: conlratualizacão: anuência da gestão financeira: e acompanhamento e fiscalização), três

foram ressalvados. Nesse contexto, destaco que não há norma aprovada pelo colégio superior disciplinando

as hipóteses de concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação, e que o

acompanhamento e o controle dos contratos e convênios necessitam de aprimoramento, haja vista

apontamentos como a ausência de processo licitatório por parte da fundação, falta de nomeação de fiscais de

contratos, prestações de contas incompletas, concessão indevida de bolsas de ensino, ausência de

ressarcimento pela utilização da infraestrutura da UFRGS e falta de setor devidamente estruturado para

acompanhar de forma centralizada os instrumentos.

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Quanto ao PNAES, a avaliação abarcou seis quesitos: controles do ciclo gestão; priorização econformidade da aplicação dos recursos; divulgação aos potenciais beneficiários; seleção de beneficiários;

contrapartida dos beneficiários; e avaliação dos resultados. Evidenciou-se que os mecanismos do ciclo de

gestão merecem aprimoramentos para ampliar o potencial de atendimento dos objetivos da política e paramitigação dos riscos envolvidos, haja vista averificação de que são falhos e incipientes, seja pela inexistênciade estudos eanálises sobre ademanda do corpo discente por assistência estudantil, bem como pela fragilidadede mecanismos para acompanhamento e avaliação. Constatou-se também que a UFRGS não dispõe de umaavaliação sistemática específica quanto ao atingimento dos objetivos do PNAES. Todavia, ressalto que foramverificadas poucas desconformidades materiais na execução.

No âmbito dos demais itens do escopo, ressalto a identificação de deficiências no gerenciamento

dos créditos em favor da Universidade, a visão de falhas no gerenciamento e na fiscalização de contratos

terceirizados, além de irregularidades em gestão de licitações, como ausência de instauração de processo comvistas à punição de empresas pela não manutenção de proposta ofertada na fase licitatória.

Consoante ao Plano de Providências Permanente da UFRGS, dentre as recomendações em

processo de atendimento, destacam-se as alusivas a melhorias na gestão de recursos humanos, emitidas com

vistas a regularizar a realização de atividades por docentes sob o regime de dedicação exclusiva, bem como

para apurar acumulação funcional contrária às normas vigentes. No mesmo contexto estão recomendações

referentes a melhorias na gestão de patrimônio, emitidas com vistas a regularizar a situação da ocupação de

imóveis da Universidade. Em 2015, foram consideradas atendidas duas recomendações, cuja implementação

impactou na gestão de convênios e na gestão do relacionamento com as fundações de apoio.

Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9o da Lei n.° 8.443/92,

combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.° 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.° 63/2010

e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse

modo, o Ministro de Estado supervisor deverá ser informado de que as peças soba responsabilidade da CGU

estão inseridas no Sistema e-Contas do TCU, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que

trata o art. 52, da Lei n.° 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União por meio do mesmo

sistema.

VICTOR GODOY VEIGA

Diretor de Auditoria da Área Social

Brasília/DF,Z2L de julho de 2016.