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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2018 - PROCESSO Nº 1.216.800/2018 SIIG/SEDUC) 1 - EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2018 NLIC/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, e por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 008/2018-GS/SEDUC, de 22.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento UNITÁRIO, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa nº 02/2009-MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto nº 1.887, de 7 de novembro de 2017; Lei nº. 8.417, de 7 de novembro de 2016; Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Instrução Normativa nº 018/2008- SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 05/2017- GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/09/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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- EDITAL -

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2018 – NLIC/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO

DE EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) designado (a) pela

Portaria nº 008/2018-GS/SEDUC, de 22.01.2018 torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,

do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento UNITÁRIO, nas condições estabelecidas

neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº

7.892 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520,

de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n°

8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril

de 2008-MPOG; Instrução Normativa nº 02/2009-MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal

n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto nº 1.887, de 7 de novembro de 2017; Lei nº. 8.417, de

7 de novembro de 2016; Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 878, de 31

de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Instrução Normativa nº 018/2008-

SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 05/2017-

GS/SEDUC.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/09/2018

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste

Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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1. OBJETO

1.1. Aquisição de Instrumentos Musicais para equipar e modernizar as escolas de Educação em Tempo Integral e Escolas de Ensino Médio Regular da Rede Pública Estadual de Ensino do Pará. 2. DO VALOR ESTIMADO

2.1. O Valor Estimado Global para a presente licitação é de R$ 1.070.100,30 (Um milhão, setenta mil, cem reias e trinta centavos). 2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Global do Item.

ITENS DESCRIÇÃO UNID

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

ESTIMADO

R$

VALOR

TOTAL

ESTIMADO

R$

1

SUPORTE PARA PARTITURA Suporte para partitura com prancheta em Mdf: 28,5 x 38,5 Cm.Corpo: Base Easy Lock (Dobrável). Material: Metal Regulagem De Altura, Altura Máxima: 125 Cm Altura Mínima: 68 Cm, Peso Aproximado: 1,5 Kg, Uniões fabricadas em Polímero de Engenharia reforçado com FV. Pintura dos componentes metálicos: Eletrostática, Epóxi - cor Preto. Garantia: 12 meses.

UNID 160 R$ 159,83 R$ 25.572,80

2

VIOLÃO ACÚSTICO CLÁSSICO VIOLÃO ACÚSTICO NYLON Modelo: Clássico Cor: Natural Categoria: Acústico Shape: Clássico Série: estudante Nº De Cordas: 6 Cordas Tampo: cedro Faixa e Fundo: mogno Braço: Catalpa/Solid Basswood Escala: Maple Escurecido (Dark Maple) Trastes: 19 Em Alpaca Tarraxas: Pino Grosso Niqueladas,

UNID 1.170 R$ 526,65 R$ 616.180,50

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Acabamento: Verniz PU Brilhante Incluso capa para violão em courvin preta Violão Estudo Acústico Garantia: 12 meses

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FLAUTA DOCE FLAUTA DOCE SOPRANO serie Profissional Barroca, desmontável em 3 partes, com embolo da boquilha removível. Afinação: Dó, Feita em resina, ABS Grande resistência Cor Creme, acompanha capa, haste de limpeza e graxa. Garantia: 12 meses.

UNID 4.880 R$ 33,30 R$ 162.504,00

4

AGOGO AGOGÔ DE METAL Cromado ,CAMPANA DUPLA DIMENSÕES ALTURA: 340 MM LARGURA: 340 MM PROFUNDIDADE: 340 MM PESO: 0,47 KG, acompanha baqueta.

UNID 1.220 R$ 101,81 R$ 124.208,20

5

PANDEIRO PANDEIRO de Pele holográfica, Tamanho: 10 Polegadas - Corpo Em Termoplástico Com Apoio Emborrachado Para Mãos, Com Seis Afinadores E Patinelas Em Inox - Com Chave De Afinação. Garantia: 6 meses.

UNID 1.220 R$ 67,26 R$ 82.057,20

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MICROFONE PROFISSIONAL COM FIO MICROFONE LM-59, Cápsula super cardioide Filtro Anti Puff. Dinâmico Resposta De Frequência: 50 To 15,000 Hz Padrão Polar: Cardióide Lmpedância: 600 Ohm Nível De Saída: -52 Dbv/Pa A 1khz 1 Pa=94 Db Spl Conector - Xlr -¼ (6.3 Mm) Chave: On/Off Acompanha Cabo Xlr - P10 De

UNID 160 R$ 209,33 R$ 33.492,80

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4,5 Metros.

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SUPORTE GIRAFA PARA MICROFINE: Com design inovador, regulagem com gatilho para ajuste rápido de extensão e altura, tripé antiderrapante retrátil e pintura eletrostática. Pedestal tipo Girafa para 1 microfone Pintado em epóxi preto com sistema de engate rápido (easy mounting) Altura máxima: 2,00m. Altura mínima: 90cm. Com corpo confeccionado em tubos de alumínio tipo 6063 T5. Tratamento anodizado fosco. Haste do microfone 05/8". Haste superior do tripé 05/8" Haste inferior do tripé 07/8". Pés do tripé confeccionados em aço SAE1020 com pintura eletrostática preta Conexões confeccionadas em polipropileno - PS Dimensões da Embalagem: Altura: 120 cm. Largura: 20 cm. Comprimento: 20 cm. Peso: 2 Kg

UNID 160 R$ 163,03 R$ 26.084,80

2.3. Esta licitação reserva o Item: 03 para COTA de ME-EPP-MEI. 3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até 05/09/2018 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica. 3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil. 3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas. 3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a), na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública – até 04/09/2018. 3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no próximo dia útil. 3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados após as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas. 3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] 3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (Pdf editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo para o sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br 3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br até a abertura da sessão pública, para ciência de todos os licitantes.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação. 4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório. 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei. 4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que: a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma; b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal; d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou

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subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações); f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e lei; g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011); h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011). 4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam autorizadas a funcionar nele.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br. 5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes deverão, por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/2006.]. 5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.

6. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI. 6.1. Considerando as instruções implementadas pela Lei Complementar nº 147/2014, mais especificamente no que diz respeito o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº

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123/2006, será reservada cota de até 25% do objeto da licitação destinada preferencialmente à contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, garantindo o tratamento diferenciado e simplificado disposto na legislação citada. 6.1.1. Esta licitação reserva cota de 14,29% do objeto, em atendimento à cota limite fixada no artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006. 6.2. O objeto da licitação será distribuído em: a) Cota Principal - Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendor Individual – MEI. b) Cota Reservada – Itens abertos para a participação preferencial de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendor Individual - MEI, garantindo tratamento diferenciado e simplificado disposto no artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006. b.1) Esta licitação reserva o Item: 03 para Cota: ME-EPP-MEI b.2) Para Cota Reservada não havendo vencedor entre as empresas enquadradas como ME, EPP e MEI, depois de atendida a ordem de classificação, esgotadas as possibilidades de habilitação e garantidas as prerrogativas legais das referidas empresas, poderá ser adjudicado o Item (integrante da Cota Reservada) à licitante não enquadrada como ME, EPP ou MEI. b.1.1) O licitante não enquadrada como ME, EPP ou MEI só poderá ser chamada ou participar de negociações com o Pregoeiro quando todas as licitantes devidamente enquadradas no tratamento da LC 123/2006 forem declaradas inabilitadas no sistema www.comprasgovernamentais.gov.br b.1.2) Mesmo que a licitante não enquadrada como ME, EPP ou MEI seja primeiro lugar da ordem de classificação dos lances, não será chamada pelo pregoeiro antes da aplicação do benefício previsto no artigo 48, III da LC 123/2006 e na presente seção. b.2) Na hipótese de um licitante sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o Menor Preço/lance do item, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos se o Item for igual. b.2.1) Caso não haja licitantes interessados para os Itens da Cota Reservada, ou sendo todos inabilitados, o licitante vencedor do Item igual distribuído na Cota Principal será chamado a fornecer o quantitativo da Cota Reservada pelo mesmo valor oferecido na cota principal, podendo o pregoeiro propor negociação para redução do valor, considerando o acréscimo do quantitativo. b.2.2) Será considerado “igual” os itens que possuírem a mesma Descrição Técnica, Valor Estimado e condições de fornecimento. 7. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA

COMPRASGOVERNAMENTAIS

7.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com os respectivos anexos, se houver, formulada de acordo com as Especificações Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento das propostas.

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7.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante. 7.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter: a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.

b) Preço Unitário compatível com os preços praticados no mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os insumos e materiais necessários, observado os valores estimados na Seção 2 do Edital, considerando que este valor cadastrado será utilizado como Lance Inicial para o Item pelo www.comprasgovernamentais.gov.br

7.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, preenchendo requisito de participação da presente licitação. 8.4. O licitante que não declarar a certificação prevista na subseção 6.4 não será contemplado pela margem de preferência prevista no Anexo I do Decreto 8.186/2014, considerando que sua aplicação é realizada automaticamente pelo sistema www.comprasgovernamentais.gov.br 7.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão as últimas. 7.6. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame. 7.7. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br 8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 8.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro ou decorrente de sua desconexão. 8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.

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9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO

DETALHADA DO OBJETO

9.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em conformidade com a Seção 7 deste edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e decisão.

10. DOS LANCES

10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema. 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4.1. Se necessário, o próprio www.comprasgovernamentais.gov.br disponibiliza ao

Pregoeiro o módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.

10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 10.7. Os lances serão ofertados individualmente por Item pelo critério Menor Preço Global do Lote 10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.9. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº 123/2006).

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10.9.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. 10.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.9.3. O disposto na subseção 10.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar Nº 123/2006). 10.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema www.comprasgovernamentais.gov.br 11. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o Pregoeiro: 11.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema www.comprasgovernamentais.gov.br, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.1.2. Examinará as primeiras propostas classificadas quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste edital. a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Unitário do Item, conforme especificações no termo de referência deste edital, levando-se em conta o estimado para os Valores Totais e Globais dos itens. 11.3. A proposta encaminhada pelo licitante deverá estar descriminada por completo, não podendo existir valor unitário do item ou valor global maior ou inexequível ao valor estimado na cotação de preços, observando os valores estimados na subseção 2.2 do Edital. 11.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e decisão.

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11.5. A apresentação da (s) proposta (s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 11.7. A Proposta de Preços deverá conter: a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública; b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e, Nome, CPF, RG e cargo empresarial do proponente ou representante legal. c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato. d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência e demais anexos do edital. d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do edital. e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no mercado - observado o valores estimado, de lance e negociações realizadas no sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br – para cumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços e disponibilidade orçamentária da SEDUC, observado a subseção 7.2, alínea “b” deste Edital e.1) Na composição dos preços devem ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017. e.2) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 7.2, alínea “b” deste Edital. f) Prazo de Garantia expresso, conforme previsão do Termo de Referência – Anexo I do edital. g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, constados da data da solicitação pelo pregoeiro. h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 11.8. Serão recusadas as propostas que: a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) Sejam omissas; c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades; d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC; e) Não restar comprovado sua exequibilidade. 11.9. O Pregoeiro analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes. 11.10. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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11.11. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição dos preços propostos. 11.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a (s) licitante (s) detentora (s) da proposta mais vantajosa em cada item será (ão) declarada (s) vencedora (s). 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF. 12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, via CONVOCAÇÃO DE ANEXOS, conforme seção 13. 12.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta seção. 12.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada na subseção 12.1, o Pregoeiro assinalará o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via email. 12.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993. 12.3. A Administração Pública se reserva ao direito de consultar quando julgar necessário o

CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)

e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa

(mantido pelo Conselho Nacional de Justiça -

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa em

nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.

12.4. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir: 12.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos pessoais comprobatórios de seus administradores;

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c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização. 12.4.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 12.4.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação. 12.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei; c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.4.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 12.4.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.4.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação. 12.4.2.4. Constatada que o licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a ser conduzido pela Secretaria de Estado de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao contraditório e ampla defesa. 12.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

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a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93. a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares e operacional equivalente ou superior; 12.4.3.1. O Pregoeiro poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados. 12.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a.1) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_____ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = _________ Ativo Total_________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = ___Ativo Circulante_____ Passivo Circulante a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento. a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda: a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional; b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma do art.

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31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua emissão os que não tiverem com data de validade expressa no documento.

12.4.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA: a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório; c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009; d) Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei. 12.4.6.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes. 12.4.6.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora. 12.4.6.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital. 12.4.6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas. 12.4.6.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 13. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO

13.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do www.comprasgovernamentais.gov.br, com o preço atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações. 13.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de 1 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema www.comprasgovernamentais.gov.br 13.3. Ao término do prazo o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo. 13.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema www.comprasgovernamentais.gov.br pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima estabelecido, a

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Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-mail [email protected], devendo a (s) licitante (s), em momento posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade. 13.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 14.2, não encaminhar a

documentação relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do

certame, dada a impossibilidade de verificação da exequibilidade de seus lances e de

sua conformidade com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame.

13.6. Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da Legalidade,

Isonomia e Eficiência, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, sob

qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento

complementar, retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a

proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a

convocação da próxima licitante.

14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL

14.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço: 14.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia BR 316, Km “0” – Edifício A.C. Simões – Castanheira. Belém – Pará - CEP: 66.645.000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº. 040/2018-NLIC/SEDUC

14.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 14.1, poderá ensejar, a critério do Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.

15. DOS RECURSOS

15.1. Declarado o vencedor, ao pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

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15.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo. 15.1.2. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão. 15.1.3. O recurso terá efeito suspensivo. 15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por item, conforme o caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação. 15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para o item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.

16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro. 16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 16.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

17. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. Os locais, as formas de prestação dos serviços e outros regramentos estão estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. 17.2. Caberá ao servidor designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer objeto/serviço que não esteja de acordo com as exigências estabelecidas neste edital. 18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

18.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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18.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato. 18.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. GERAIS: 19.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem: 19.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos exigidos pela Contratante; 19.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante; 19.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento; 19.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 19.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93); 19.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação; 19.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s) fornecido(s); 19.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante; 19.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos deste Edital. 19.2. OPERACIONAIS: 19.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência e Anexos deste Edital; 19.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos pedidos originalmente especificados; 19.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias; 19.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.

20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

20.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Administração, sem justificativa aceitável;

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c) Não aceitar ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Tiver presentes razões de interesse público. 20.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educação. 20.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

21. DO PAGAMENTO

21.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 21.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente. 21.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 21.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:

Ação Funcional Programática

Projeto Atividade

Produto Natureza da despesa

Fonte

____ 16.101.12.122.1416 7607 3008 4490.52 0131

____ 16.101.12.122.1416 7607 3008 4490.52 0306

23. DO EMPENHO

23.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos. 23.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a

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critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 23.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 23.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 23.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada: 23.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 23.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 23.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o melhor fornecimento; 23.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 23.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento; 23.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 23.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 23.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522/02. 24. DO PAGAMENTO

24.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 24.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente. 24.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

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25. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL

25.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria será contado no prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha substituí-lo. 25.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes contratantes, tendo em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo 65, §8º da Lei 8666/93. 25.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC; 25.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2017 – GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito. 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017; 26.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito. 26.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital; II. Fazer declaração falsa; III. Apresentar documentação falsa; IV. Comportar-se de modo inidôneo; V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance; VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço; X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado; XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido; XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade; XIII. Inexecução parcial do contrato; XIV. Inexecução total.

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26.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente. 26.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são: I– advertência; II- multa moratória III– multa compensatória; IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 26.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; 26.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 26.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias. 26.5. DA MULTA 26.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas no Edital; 26.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula; 26.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas; 26.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa; 26.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital; 26.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

27. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

27.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado,

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pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 27.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 27.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 28.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 28.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 28.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 28.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 28.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 28.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Secretaria. 28.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 28.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I serão dirimidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais vantajosa. 28.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou quaisquer informações encaminhar para o endereço [email protected]. 28.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal www.comprasgovernamentais.gov.br.

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28.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local. 28.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho. 28.14. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belém do Estado do Pará.

Belém, 27 de Agosto de 2018.

Ana Claudia Serruya Hage

Secretaria de Estado de Educação/SEDUC

Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC

Anexo IV: Minuta do Contrato

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO REGULAR DA

REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO

1. ANTECEDÊNCIA E JUSTIFICATIVA Em dezembro de 2010 o governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE), que contempla, em seu texto, dez diretrizes objetivas e 20 metas, bem como as estratégias necessárias para a consecução dos objetivos. Ampliar o acesso e atendimento em todos os níveis educacionais, universalizando a pré-escola até 2016 e aumentando a cobertura de creches em 50% em 2020, oferecer educação básica em tempo integral em 50% das escolas públicas, melhorar o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e incentivar a formação inicial e continuada de professores e profissionais de educação são algumas das principais metas do plano. A consecução de tais objetivos exigirá grandes esforços das redes públicas de ensino das três esferas de governo. No caso específico do Pará, o desafio se mostra ainda maior. O Estado do Pará, assim como os demais Estados da Região Norte e também Nordeste, apresenta condições educacionais piores comparativamente aos outros Estados do País. Em 2010, segundo o IBGE, 54% da população possuía ensino fundamental e apenas 40% dos jovens de 16 anos concluíram essa etapa. No ensino médio, o percentual de jovens de até 19 anos com ensino médio completo somava 31%. Cerca de 350 mil jovens de 15 a 17 anos estão fora da escola e o IDEB da Rede de Educação do Pará, seja para o ensino fundamental, seja para o ensino médio, que é um dos mais baixos do país. Para tanto, é necessário o permanente dialogo pedagógico sobre o processo educacional, que prime pela educação do Estado do Pará num constante planejamento articulado em função da melhoria desta realidade. Nesse contexto constitui-se uma oportunidade o aprofundamento e a discussão para o ato pedagógico da avaliação de caráter interno e em larga escala, na qual, entre outros temas, tratará sobre as competências e habilidades na área de Matemática e Língua Portuguesa do currículo, assim como da matriz de referência da Prova Brasil, demonstrando suas especificidades e articulações. Para enfrentar os problemas de rendimento, fluxo escolar, cobertura, infraestrutura e gestão, o Estado do Pará solicitou ao BID apoio financeiro para executar um conjunto de ações para expandir a cobertura e melhorar a qualidade da Educação Básica no Estado. O resultado das negociações junto ao Banco foi à pactuação do “Programa de Melhoria da Qualidade e Expansão da Cobertura da Educação Básica no Estado do Pará”. O Programa tem por objetivo geral expandir a cobertura e melhorar a qualidade da Educação Básica na rede estadual do Pará, abrangendo atividades em todas as unidades de Ensino Fundamental (EF), Ensino Médio (EM), Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação

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Profissional (EP) da rede educacional do Estado do Pará. Para alcançar seu objetivo, o Programa estrutura-se em quatro componentes, descritos a seguir: Expansão da Cobertura e Melhoria da Infraestrutura da Educação Básica e Profissional; Melhoria da Qualidade da Educação; Gestão, Monitoramento e Avaliação; e Administração do Programa. Para alcançar seu objetivo, estruturou-se quatro componentes: (1) Expansão da Cobertura e Melhoria da Infraestrutura da Educação Básica e Profissional; (2) Melhoria da Qualidade da Educação; (3) Gestão, Monitoramento e Avaliação; e (4) Administração do Programa. No âmbito do componente 2, as ações e projetos objetivam promover a melhoria do desempenho e frequência dos alunos da Educação Básica em contribuição às prerrogativas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB n° 9.394/1996 que reafirma a importância da educação escolar integral como uma das bases fundamentais para o pleno desenvolvimento do educando (artigos 1° e 2°). Dentre as ações previstas, destaca-se o atendimento ao Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024 por meio da Meta 06 que visa oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, de forma atender, pelo menos 25% dos estudantes da Educação Básica, por meio da ampliação progressiva da oferta de educação básica pública em tempo integral e o seu desdobramento previsto no Plano Estadual de Educação, através de suas diretrizes e metas a Implantação gradativa da escola em tempo integral, assegurando a todos os alunos, em especial, àqueles que se encontram em situação de risco pessoal e social e com dificuldade de aprendizagem. Compreendendo a importância social da educação, a Secretaria de Estado de Educação do Pará, por meio da Secretaria Adjunta de Ensino implantou no ano de 2012 em um grupo de escolas o Projeto Escola de Tempo Integral para o atendimento dos alunos no Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual em regime de tempo integral organizando suas atividades curriculares integradas dentro de seus próprios espaços pedagógicos, com permanência do aluno na unidade escolar, num intervalo de 9 horas e 30 minutos de convivência nesse espaço, para o desempenho das atividades educacionais globais previstas no currículo. Buscando sempre a melhoria no atendimento da comunidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino, através de um programa escolar bem estruturado, a qual perpassa, necessariamente, por um melhor aparelhamento dos educandários, sem, contudo, se afastar da economicidade e eficiência, princípios que norteiam a Administração Pública, a SEDUC/PA vem buscando as mais modernas soluções para atender as escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, com o objetivo de contribuir para a aprendizagem e o rendimento escolar, promovendo o crescimento e desenvolvimento da criança e auxiliando na formação de hábitos saudáveis. A aquisição de instrumentos musicais visa um processo de aprendizagem musical consistente, funcional, humano e democrático, possibilitando sistematizar um conjunto de sugestões do ponto de vista pedagógico, curricular e político. A Rede Pública de Ensino do Estado do Pará busca uma valorização do aluno. A música não é mais vista somente com caráter lúdico e de brincadeiras. Ela é um elemento importante para a formação das crianças. Além da condição artística e da contribuição cultural, a música favorece a sociabilização e a formação cognitiva

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dos alunos. A música, de maneira ativa, estudada ou praticada, estimula áreas do cérebro que influenciam o aprendizado.

2. OBJETIVO GERAL DA CONTRATAÇÃO Aquisição de Instrumentos Musicais para equipar e modernizar as escolas de Educação em Tempo Integral e Escolas de Ensino Médio Regular da Rede Pública Estadual de Ensino do Pará.

3. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA Atender a necessidade de 32 (trinta e duas) escolas de Educação em Tempo Integral e 180

(cento e oitenta) escolas de Ensino Médio Regular, todas da Rede Pública Estadual de Ensino

do Pará.

4. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO O detalhamento dos equipamentos que compõe este Termo de Referência e as respectivas quantidades de instrumentos musicais encontram-se disponíveis na tabela abaixo.

Nº ORD.

ITEM UNID CÓD. SIMAS

QUANTIDADE TOTAL

1

SUPORTE PARA PARTITURA Suporte para partitura com prancheta em Mdf: 28,5 x 38,5 Cm.Corpo: Base Easy Lock (Dobrável). Material: Metal Regulagem De Altura, Altura Máxima: 125 Cm Altura Mínima: 68 Cm, Peso Aproximado: 1,5 Kg, Uniões fabricadas em Polímero de Engenharia reforçado com FV. Pintura dos componentes metálicos: Eletrostática, Epóxi - cor Preto. Garantia: 12 meses.

UNID 115004-9 160

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2

VIOLÃO ACÚSTICO CLÁSSICO VIOLÃO ACÚSTICO NYLON Modelo: Clássico Cor: Natural Categoria: Acústico Shape: Clássico Série: estudante Nº De Cordas: 6 Cordas Tampo: cedro Faixa e Fundo: mogno Braço: Catalpa/Solid Basswood Escala: Maple Escurecido (Dark Maple) Trastes: 19 Em Alpaca Tarraxas: Pino Grosso Niqueladas, Acabamento: Verniz PU Brilhante Incluso capa para violão em courvin preta Violão Estudo Acústico Garantia: 12 meses

UNID 009186-3 1.170

3

FLAUTA DOCE FLAUTA DOCE SOPRANO serie Profissional Barroca, desmontável em 3 partes, com embolo da boquilha removível. Afinação: Dó, Feita em resina, ABS Grande resistência Cor Creme, acompanha capa, haste de limpeza e graxa. Garantia: 12 meses.

UNID 018776-3 4.880

4

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6 meses.

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5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO 5.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA, localizada na Rodovia Augusto Montenegro, km. 10, s/nº, CEP: 66.820-000, Icoaraci, Belém/PA, no horário de 8:00 às 16:00 horas, de

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segunda a quinta-feira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação do setor requisitante. O quantitativo a ser entregue na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA será informado para fins de contrato no momento da assinatura do mesmo. 5.2. Condições de entrega: as despesas de frete e embalagens deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão de nota fiscal / fatura. 5.3. A Empresa Contratada deverá fornecer pessoal e/ou equipamentos para carga e descarga dos instrumentos objeto desta licitação no endereço: Secretaria de Estado de Educação, Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, s/n, bairro Icoaraci, CEP 66820-000, Belém/PA. 5.4. Todos os equipamentos a serem entregues serão inspecionados, previamente, por servidor especialmente designado, podendo ser aceito ou devolvido caso apresente problemas técnicos.

6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.1. O Fornecedor deverá apresentar declaração de que prestará garantia mínima de 12 (doze) meses, para todos os equipamentos/produtos a serem fornecidos, quanto a reparos, substituição de peças que acusem defeito de fabricação e funcionamento. Caso o fabricante tenha que fabricar algum item especialmente para atender a esta licitação, e o mesmo não estiver contido em seu catálogo técnico, deverá ser anexada uma declaração afirmando quais os itens especiais e suas características, e que o fato de ser especial não implica em diminuição da qualidade e/ou ergonomia do produto. Devendo ainda, os equipamentos/produtos danificados serem substituídos por outro de igual qualidade. 6.2. O Fornecedor deverá garantir ainda, que os equipamentos/produtos estão livres de defeitos de “design”, modelo, matéria-prima, mão de obra ou fabricação, e que estão de acordo com as especificações do Edital. 6.3. Em caso de ser(em) detectada(s) alguma(s) deficiência(s), o Fornecedor fica obrigado a substituir ou consertar o(s) instrumentos(s) defeituoso(s), nos termos da garantia apresentada em sua proposta, sem qualquer ônus para Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA. 6.4. O Fornecedor deverá, obrigatoriamente, apresentar a relação das empresas credenciadas no Estado do Pará habilitadas para realizarem a manutenção do(s) equipamento(s). 6.5. O prazo para realizar a assistência técnica de qualquer dos itens listados, deverá ser de até 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da solicitação da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA.

7. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 7.1. Os equipamentos adquiridos serão inspecionados por servidor, Fiscal do Contrato, e por técnico da Gerência de Controle e Estoque/GCE/CRM/SALE/SEDUC, e Coordenação de Recursos Mobiliários/CRM /SALE/SEDUC, sendo que em caso do mesmo se encontrar fora das especificações técnicas exigidas no presente termo, não serão aceitos. 7.2. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou a falta de especificações técnicas, verificadas na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características ou corretas especificações, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da notificação pela Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM/SALE/SEDUC.

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7.3. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize material que garanta a máxima proteção durante o transporte e armazenamento. 7.4. Entregar os equipamentos nas embalagens sem conter emendas, rasuras, sinais de violação de qualquer tipo, bem como amassadas, manchadas ou com danos aparentes.

8. DO PAGAMENTO

Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do cumprimento do fornecimento dos objetos acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS, CND Tributos Federais e CNDT. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, conforme as disposições constantes no Decreto nº. 877/2008 e Instrução Normativa nº. 018/2008-SEFA.

9. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato com a Empresa Vencedora do certame, onde a duração do mesmo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso, ser prorrogado até o limite previsto no ato convocatório, caso ocorra interesse das partes, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Entregar o material no prazo estipulado e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. 10.2. Assumir todas as responsabilidades, ressarcindo a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na aquisição do material, ou por descumprimento de qualquer outra disposição deste Termo de Referência. 10.3. Desenvolver todas as etapas necessárias à efetivação do objeto contratado, cumprindo rigorosamente o objetivo definido neste Termo de Referência. 10.4. Atingir os objetivos definidos em sua proposta comercial. 10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. 10.6. Os itens fornecidos pela licitante contratada devem estar em perfeito estado de uso, aparência e em condições de utilização mesmo que as especificações contidas neste termo de referência não detalhem todas as partes e componentes necessários ao seu correto desempenho. 10.7. Será condição de habilitação a apresentação pelo(s) fornecedor(s) de laudo de conformidade das especificações técnicas do seu produto com as especificações do Edital emitido por órgão credenciado junto ao INMETRO;

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência em desacordo com o cumprimento das obrigações assumidas.

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11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento dos equipamentos.

11.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos instrumentos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência, na forma e prazo pactuados.

11.4. Notificar à CONTRATADA quanto à requisição do objeto, mediante o envio ou a retirada da Nota de Empenho.

11.5. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.

11.6. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos instrumentos/materiais, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei N°8.666/93.

12. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.2. Serão desclassificadas as propostas que: - Não atendam às exigências e às características mínimas deste Termo de Referência; - Sejam omissas ou apresentem irregularidades e defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento; - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; - No preço global do fornecimento do objeto licitado, deverão estar incluídas no preço, todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir, inclusive descontos ofertados.

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ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Punitivo, sobre a aplicação das sanções

administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto

Federal nº 5.450/05; Decreto Estadual nº 2.069/06; Decreto Estadual nº 2.168/10 e Portaria

nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas

pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de

02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se referem

os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; artigo 28

do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 29 do Decreto Estadual nº 2.069/06; artigo 10, §§ 2º e

3º da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para

realização da Cotação Eletrônica instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e item 8 do

Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais

disposições legais pertinentes, obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º. O Processo Administrativo Punitivo é o procedimento apropriado para apuração de

responsabilidades por eventuais irregularidades cometidas pelas licitantes ou contratadas e

observará, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,

proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse

público e eficiência.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Punitivo será conduzido pela Comissão de

Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.

Art. 3º. O Processo Administrativo Punitivo iniciará de ofício ou por solicitação do Setor

responsável pela licitação ou contrato quando verificada a ocorrência de irregularidades na

licitação ou na celebração e execução do contrato.

§1º. A solicitação de instauração de Processo Administrativo Punitivo deverá conter relatório

circunstanciado do Fiscal do contrato ou do responsável pela licitação.

§2º. A solicitação de instauração do Processo Administrativo Punitivo não impedirá que a

irregularidade, que a ensejou, seja resolvida amigavelmente, desde que a composição ocorra

antes da regular notificação da licitante/contratada para exercer seu direito ao contraditório e

ampla defesa;

§3º. A solução amigável da irregularidade suspenderá o procedimento punitivo, no estado em

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que se encontrar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao término dos quais, sem novas ocorrências, o

mesmo será arquivado em definitivo.

Art. 4º. Recebida a solicitação, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instruirá

preliminarmente os autos e os encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão para promover a

instauração do Processo Administrativo Punitivo ou, desde que devidamente fundamentado, o

arquivamento dos autos.

Parágrafo único. Os autos serão instruídos preliminarmente, sem prejuízo de outros, com os

seguintes documentos:

I. Cópia do Edital da Licitação;

II. Cópia da proposta do licitante ou do lance em caso de pregão e cotação eletrônica;

III. Cópia do Contrato e seus aditivos ou outro instrumento legal de aquisição (ou certidão de

sua inexistência);

IV. Nota de Empenho;

V. Nota de Encomenda, Termo de Referência, Projeto Básico, etc.;

VI. Ofícios, mensagens eletrônicas e outras notificações;

VII. Certidão de outros processos punitivos em andamento;

VIII. Certidão de precedentes cadastrais;

IX. Certidão do DAFI informando a origem da verba empregada na licitação/contratação;

X. Cópia do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse, quando a licitação/contratação for

custeada por verbas oriundas de tais instrumentos.

Art. 5º. Instaurado o Processo Administrativo Punitivo, o licitante/contratado será notificado

para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

§1º. As notificações no Processo Administrativo Punitivo, em qualquer fase do fluxo, serão

realizadas por:

I. Ofício mediante recibo da licitante/contratada;

II. Via postal com Aviso de Recebimento;

III. Via fac-símile;

IV. Por mensagem eletrônica desde que o endereço tenha sido previamente cadastrado durante

a fase de habilitação da licitação e/ou na contratação e possa ter seu recebimento comprovado

nos autos;

V. Publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da

União, quando a licitação/contratação for custeado total ou parcialmente por verbas federais.

§2º. O Edital de Notificação, após sua publicação no (s) Diário (s) Oficial (is), deverá ser

afixado no quadro de avisos da SEDUC.

§3º. A partir da notificação para apresentação da defesa prévia, a licitante/contratada terá

direito a vistas dos autos, sendo facultada a obtenção de cópias às suas expensas.

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Art. 6º. Apresentada a Defesa Prévia e certificada sua tempestividade, os autos deverão ser

encaminhados ao setor demandante para manifestação em 05 (cinco) dias úteis;

§1º. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) úteis, o setor demandante devolverá os autos a

Comissão de Apuração Administrativa, com ou sem manifestação.

§2º. Ao final do procedimento, constatado que a omissão do setor em se manifestar sobre a

Defesa Prévia da licitante/contratante prejudicou a apuração da prática tida como irregular

e/ou sua punição, o responsável pela omissão ficará sujeito a aplicação das sanções

disciplinares administrativa.

§3º. Constatada a ocorrência de prejuízos para a regular instrução processual, a Comissão de

Apuração Administrativa comunicará o fato à Ouvidoria da SEDUC para providências.

Art. 7º. Apresentada a réplica pelo setor demandante, a Comissão de Apuração Administrativa

verificará a necessidade de realização de diligências, as quais não poderão exceder o prazo de

10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único. O prazo para realização de diligências, em casos excepcionais e devidamente

justificados, poderá ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da Comissão de

Apuração Administrativa.

Art. 8º. Realizada (s) ou não a (s) diligência (s), a licitante/contratada deverá ser notificada

para, querendo, apresentar Razões Finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 9º. Apresentadas as Razões Finais e certificada sua tempestividade, a Comissão de

Apuração Administrativa verificará a necessidade de diligência (s) complementar (es).

Art. 10. Realizada (s) a (s) diligência (s) complementar (es) ou não, a Comissão de Apuração

Administrativa elaborará o relatório conclusivo e o submeterá à apreciação do Secretário

Adjunto de Gestão para decisão.

Art. 11. Se o relatório conclusivo opinar pela aplicação da sanção de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar, o mesmo será submetido diretamente a análise do

Secretário de Estado de Educação.

§1º. Decidindo pela aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, a licitante/contratante

será notificada para apresentar, querendo, nova defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§2º. Apresentada ou não a nova defesa, o Secretário de Estado de Educação se manifestará

sobre a manutenção ou reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade.

§3º. A decisão que aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade é irrecorrível.

§4º. Decidido pela reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade, os autos serão

encaminhados a Comissão de Apuração Administrativa para elaboração de novo relatório, o

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qual será encaminhado ao Secretário Adjunto de Logística para decisão.

§5º. Prolatada nova decisão punitiva, o fluxo do procedimento será retomado.

Art. 12. Prolatada a decisão, deverá a licitante/contratada ser notificada dos seus termos.

Art. 13. A decisão será publicada em síntese no Diário Oficial pertinente.

Art. 14. A punição imposta, no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação, será registrada

no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assim como informada à

SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo no caso de recebimento de eventual

Recurso Hierárquico no efeito suspensivo, para registro no SIMAS – Sistema Integrado de

Materiais e Serviços.

§1º. Os registros no SICAF serão de responsabilidade do NLIC – Núcleo de Licitação, desta

SEDUC.

§2º. A comunicação das penalidades impostas as licitantes/contratadas por esta SEDUC à

SEAD será de responsabilidade do Gabinete da SAGE;

§3º. O Ofício de comunicação à SEAD será acompanhado de cópia do Processo

Administrativo Punitivo e da (s) cópia (as) da(s) publicação (ões) da decisão punitiva no (s)

Diário (os) Oficial (ais) pertinente (s).

Art. 15. Das decisões punitivas de competência do Secretário Adjunto de Gestão cabe Recurso

Hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face de razões de legalidade e de mérito.

§1º. O Recurso Hierárquico será dirigido ao Secretário Adjunto de Gestão, o qual analisará os

requisitos de admissibilidade e que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Educação.

§2º. O Recurso Hierárquico será recebido apenas no efeito devolutivo, salvo em situações

excepcionais e mediante razões fundamentadas.

Art. 16. O Recurso Hierárquico será julgado pelo Secretário de Estado de Educação no prazo

de 05 (cinco) dias úteis.

§1º. A decisão do Secretário de Estado de Educação, em sede de Recurso Hierárquico, será

encaminhada a Comissão de Apuração Administrativa para notificação da recorrente, registros

e publicação na imprensa oficial.

§2º. As decisões em sede de Recurso Hierárquico são irrecorríveis.

Art. 17. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares:

I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.

II. Fazer declaração falsa.

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III. Apresentar documentação falsa.

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

V. Cometer fraude fiscal.

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade

de sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta.

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade..

XIII. Inexecução parcial do contrato.

XIV. Inexecução total.

Art. 18. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei

Federal nº 10.520/02, ou pelo Decreto Federal nº 5.450/05 e/ou pelo Decreto nº 7.892/2013

e/ou pelo Decreto Estadual nº 2.069/06, importará no impedimento da licitante/contratante

licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos e

no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame

e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.

§1º. A dosimetria do prazo do impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou

com a União será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa

podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.

§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular

apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de

advertência.

§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por

processo (compreendido desde a licitação até a contratação e execução do objeto).

§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação da multa.

Art. 19. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei

Federal nº 8.666/93 ou pelo artigo 10, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº

001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica instituída

pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e/ou pelo item 8 do Anexo II da Portaria nº 306/01 do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará na suspensão temporária ou

impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a

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União pelo prazo de até 02 (dois) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo

das multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.

§1º. A aplicação da sanção de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com

o Estado do Pará e/ou com a União, assim como a dosimetria do prazo de duração da sanção,

será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa podendo ser

acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.

§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular

apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de

advertência.

§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por

processo (compreendido desde licitação até a contratação e execução do objeto).

§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação de multa.

Art. 20. As multas previstas no Edital e/ou Contrato serão aplicadas conforme a gravidade do

fato e não poderão ser menores do que 10% (dez por cento) e nem maiores do que 35% do

valor estimado para a licitação ou do valor do contrato.

§1º. As multas por atraso na execução de obrigações contratadas ou previstas no Edital ou Lei,

não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento) e nem superiores a 1% (um por cento) por

dia de atraso, calculadas sobre o valor estimado para a licitação ou sobre o valor do contrato,

não podendo exceder 20 (vinte) dias.

§2º. Transcorrido 20 (vinte) dias de atraso, a Comissão de Apuração Administrativa poderá

considerar a inexecução total ou parcial do objeto e passará a apurar o fato como tal.

§3º. A dosimetria do percentual da multa será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de

Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada, em qualquer instância de

julgamento.

§4º. As multas aplicadas serão descontadas de eventuais cauções, de pagamentos devidos pela

SEDUC ou cobradas diretamente da licitante/contratada, amigavelmente ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas em Lei e/ou nesta

Instrução Normativa.

Art. 21. Nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III, V, XIII e XIV do art.

17 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de

Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipótese de práticas irregulares previstas nos itens II,

III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o

caso, ao Ministério Público Federal.

Art. 22. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não excluem outras previstas em

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Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela

prática de irregularidades.

Art. 23. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem a

anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da

Administração.

Art. 24. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e

dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais,

atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.

Art. 25. Os casos omissos de práticas irregulares nas licitações ou contratações, serão apurados

pela Comissão de Apuração Administrativa e julgados seguindo o procedimento definido nesta

Instrução Normativa.

Art. 26. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas

de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de

licitação.

Art. 27. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos

os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

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ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de eventuais infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções administrativas previstas em Lei. A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização do procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um rito definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da Economicidade, consagrados na Constituição da República;

CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de sanção no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos administrativos e otimizará a gestão dos contratos em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade referente a eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto na legislação, contratos e instrumentos convocatórios. Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º 8.666/1993 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

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prazo de validade de sua proposta. IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XIII. Inexecução parcial do contrato. XIV. Inexecução total. Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

Seção I

Das Sanções Administrativas

Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I. advertência;

II. multa moratória;

III. multa simples;

IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. § 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. § 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Seção II

Da Multa de Mora e Multa Simples

Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo único, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias. § 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única ou o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada. § 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato. Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993. § 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. § 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será

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cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

Seção III

Das Competências para Aplicação das Sanções

Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de competência do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.

Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação das sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º. Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de avocação por parte do Secretário de Estado de Educação.

Seção IV

Do Rito Procedimental

Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-se as seguintes etapas:

I. fase interna;

II. instrução processual e aplicação da sanção;

III. notificação e apresentação de defesa;

IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;

V. análise do recurso e decisão final.

Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:

I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais, por recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.

a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que descrevam os fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo de Contratos e Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória necessária para demonstrar os fatos alegados;

no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem-sucedidas. II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá processo específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação, contrato, empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc. Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas nesta portaria e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à apuração de responsabilidade.

Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o envio dos autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a descrição do fato da possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas.

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Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à instrução processual. Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas: I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com aviso de recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra sua finalidade, com cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das justificativas; II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital publicado no Diário Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal, defesa, solicitar-se-á ao fiscal do contrato respectivo que se manifeste acerca das alegações da empresa. Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do fiscal, será emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à autoridade competente:

a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida manifestação com justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de arquivamento dos autos; b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a sanção prevista, será produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção. c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como manifestação quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013; Art. 13. A Autoridade Competente poderá: I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por meio de despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a entender pela inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a acatar a defesa apresentada; II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por meio de despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a entender pela existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a defesa apresentada; III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja competente, emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente; IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver desclassificação para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e aplicar a sanção. Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado via ofício do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca da aplicação ou não da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que decidiu pela aplicação da sanção. Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:

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I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar manifestação da área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso entenda pertinente. II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por meio de ofício do Núcleo de Contratos e Convênios. § 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada pelo Núcleo de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado e o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e demais sistemas, assim como informará à Secretaria de Estado de Administração – SEAD e efetivará os encaminhamentos contidos na decisão. § 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD será acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s) da(s) publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s). Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas pedido de reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.

Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria Administrativa e Financeira para compensação com pagamentos devidos à contratada ou garantia contratual em dinheiro, se for o caso ou cobradas amigavelmente. § 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado para providências quanto a cobrança dos créditos financeiros. § 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem obrigatoriamente ser inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão ser registrados no processo.

Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após decorridos 02 (dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do ressarcimento dos prejuízos causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93). Seção V Disposições Finais Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de contrato emitidos pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. § 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no instrumento convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de multa administrativa nos casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto contratado. § 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade, inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua exequibilidade.

Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.

Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das empresas que contratam com a SEDUC contendo informações históricas sobre fornecimento ou serviços realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando relevadas as aplicações de penalidades, do

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qual juntará nos autos certidão relativa à empresa faltosa.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º 004/2013 – GAB/SEDUC.

(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).

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ANEXO IV

Minuta do Contrato

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