EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018 PROCESSO...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018 PROCESSO Nº 1166890/2017SIIG/SEDUC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018 PROCESSO Nº 1166890/2017 SIIG/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento UNITÁRIO POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 FNDE; Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 - FNDE; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.887, de 7 de novembro de 2017; Decreto nº 1.827, de 29 de agosto de 2017; Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos nº 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008-SEFA; Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/03/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

1

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017 – SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº

008/2018 - GS/SEDUC, de 23.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados,

que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para

REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento UNITÁRIO

POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e

seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº

7.892 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520,

de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078

de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 – FNDE;

Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 - FNDE; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de

outubro de 2010 – MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.887, de 7 de novembro de 2017; Decreto nº

1.827, de 29 de agosto de 2017; Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos nº

878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de

novembro de 2016 e; Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008-SEFA; Instrução

Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/03/2018

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste

Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

2

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

1. DO OBJETO:

1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, com entrega parcelada,

"porta a porta", a fim de suprir as necessidades de Alimentação Escolar de 310.307 alunos da

educação básica da Rede Estadual de ensino atendidos pelo PNAE para 200 (duzentos) dias

letivos, compreendendo as escolas Estaduais de Belém e Municípios do Interior do Estado

que não assinaram Termo de Anuência assumindo a Delegação de Rede, de todos os

Programas atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no âmbito de

Secretaria Estadual de Educação - SEDUC/PA.

2. DO VALOR ESTIMADO:

2.1. O valor estimado da presente licitação é de R$ 104.511.820,31 (Cento e quatro milhões,

quinhentos e onze mil, oitocentos e vinte reais e trinta e um centavos).

2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Unitário por Item.

2.3. Os itens 1,2,3,4,5,9,10,25,47,58,117 e 118 são destinados a cota de 20% do objeto, em

atendimento à cota preferencial prevista no artigo 48, III, da LC nº 123/2006 e disposições

da Seção 7 do Edital.

2.4. DISTRIBUIÇÃO DOS ITENS POR REGIÃO/MUNICÍPIO:

REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD/UND VALOR

UNITÁRIO

1 ACHOCOLATADO EM PÓ

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada aluminizada e resistente de

400g a 1Kg , com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

23.556

KG

R$ 12,04

2 ALHO EM PASTA SEM SAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500g, com validade não

inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

39.162

KG

R$ 28,11

3 AÇÚCAR TRITURADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

329.781

KG

R$ 3,42

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

3

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

4 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

803.841

KG

R$ 3,38

5 BATATA INGLESA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem

apropriada até 10 kg, com validade não superior a 10 dias

a contar da data de entrega nas unidades escolares.

91.279

KG

R$ 6,02

6 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

53.001

KG

R$ 9,55

7 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

44.168

KG

R$ 10,05

8 BISCOITO DOCE TIPO MARIA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

44.168

KG

R$ 9,43

9 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

35.334

KG

R$ 9,16

10 BISCOITO SALGADO TIPO AMANTEIGADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

106.001

KG

R$ 9,81

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

4

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

11 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

INTEGRAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 170 gr , com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

106.001

KG

R$ 13,68

12 CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500 g, com validade não

superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

14.723

KG

R$ 27,38

13 CARNE BOVINA, SEM OSSO, COXÃO MOLE

CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 1 a 2 Kg, com validade

não superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares. Mantido sob congelamento a -18°C

78.520

KG

R$ 25,29

14 CARNE BOVINA MOÍDA PATINHO CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 500g a 1 Kg , com

validade não superior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantido sob congelamento

a -18°C

412.226

KG

R$ 23,19

15 CEBOLA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

195.808

KG

R$ 4,49

16 CENOURA IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

79.501

KG

R$ 5,39

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

17 CHARQUE BOVINO DIANTEIRO DE 1º

QUALIDADE, CORTADO EM CUBOS

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

30 kg/Embalagem apropriada de 1 a 5 Kg , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

176.669

KG

R$ 30,42

18 COLORAU/TEMPERO A BASE DE URUCUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados de

até 1 kg/Embalagem apropriada de 100 g , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

12.662

KG

R$ 6,49

19 ERVILHA EM CONSERVA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até 5

kg/Embalagem apropriadas de 200g, com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

44.168

KG

R$ 15,71

20 FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriada até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1 kg até 2 Kg , com validade de no mínimo dez

meses, mantido sob congelamento a -18°C, a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

329.781

KG

R$ 13,65

21 FEIJÃO RAJADO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 30 kg/Embalagem apropriada atóxica de

1 Kg , com validade de no mínimo seis meses a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

147.224

KG

R$ 8,08

22 FILÉ DE PESCADA BRANCA CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

até 5 kg/Embalagem plásticas apropriadas de 1Kg , com

validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantidos sob

congelamento a -18°C.

341.559

KG

R$ 34,95

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

6

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

23 LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS E

SAIS MINERAIS

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriados de 10 a 20 kg/Embalagem plástica apropriada

de 200 g a 1Kg , com validade de no mínimo doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

323.892

KG

R$ 24,42

24 MACARRÃO ESPAGUETE COM SÊMOLA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

379.837

KG

R$ 8,40

25 MACARRÃO TIPO PARAFUSO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

35.334

KG

R$ 8,34

26 MARGARINA COM SAL LIGHT

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

12 a 24 unidades/Embalagem apropriada de 500 g a 1Kg ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

8.834

KG

R$ 14,88

27 MILHO BRANCO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 5 kg/Embalagem apropriada em sacos

plásticos transparentes de 500 g , com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

47.112

KG

R$ 6,70

28 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de até 1kg , com validade

não inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

72.140

KG

R$ 8,43

29 ÓLEO DE SOJA REFINADO 87.026 R$ 4,87

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

7

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão com

20 unidades/Embalagem apropriada de 900ml , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

LITRO

30 PÃO HOT DOG

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem plástica

de 500g com 10 unidades de 50g cada/Embalagem

apropriada atóxica de 500g , com validade de no mínimo 8

dias, a contar da data de entrega nas unidades escolares.

147.224

KG

R$ 14,38

31 POLPA AÇAÍ ORGÂNICO, MÉDIO PASTEURIZADA

E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

471.116

KG

R$ 20,31

32 POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

53.001

KG

R$ 11,71

33 POLPA DE CUPUAÇÚ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares .mantido

sob congelamento a -18°C

17.667

KG

R$ 14,82

34 POLPA DE TAPEREBÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

17.667

KG

R$ 12,96

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

8

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

35 POLPA DE ACEROLA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

53.001

KG

R$ 12,23

36 POLPA DE CAJÚ PASTEURIZADA E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

26.501

KG

R$ 10,94

37 POLPA DE ABACAXI PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

17.667

KG

R$ 11,76

38 POLPA DE MARACUJÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

17.667

KG

R$ 14,26

39 REPOLHO BRANCO IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10Kg, com validade não superior a dez dias a contar da

data de entrega nas Unidades Escolares.

23.556

KG

R$ 5,34

40 SAL REFINADO IODADO

-Embalagem Primária: Pacote

39.162

KG

R$ 1,66

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9

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem apropriada de 1kg ,

com validade não inferior a doze meses a contar da data

de entrega nas unidades escolares.

41 SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO

COMESTÍVEL

-Embalagem Primária: Balde/Lata

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 250g até 1Kg , com

validade não inferior a seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

117.779

KG

R$ 25,84

42 TOMATE COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

58.890

KG

R$ 4,60

43 VINAGRE DE MAÇÃ

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

37.690

LITRO

R$ 5,34

44 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR UVA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

58.890

LITRO

R$ 11,41

45 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR ACEROLA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

58.890

LITRO

R$ 7,97

46 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR GOIABA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

117.779

LITRO

R$ 7,59

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

10

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

VALOR GLOBAL DOS ITENS R$ 79.804.065,84

BELTERRA, MONTE ALEGRE, ALTAMIRA E ITAITUBA

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD/UND VALOR

UNITÁRIO

47 ACHOCOLATADO EM PÓ

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada aluminizada e resistente de

400g a 1Kg , com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

1.291

KG

R$ 13,84

48 ALHO EM PASTA SEM SAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500g, com validade não

inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

2.146

KG

R$ 35,34

49 AÇÚCAR TRITURADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

18.046

KG

R$ 3,76

50 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

43.985

KG

R$ 4,03

51 BATATA INGLESA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem

apropriada até 10 kg, com validade não superior a 10 dias

a contar da data de entrega nas unidades escolares.

4.996

KG

R$ 7,12

52 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

2.902

KG

R$ 11,79

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11

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

53 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

2.418

KG

R$ 12,40

54 BISCOITO DOCE TIPO MARIA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

2.418

KG

R$ 11,63

55 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

1.935

KG

R$ 10,61

56 BISCOITO SALGADO TIPO AMANTEIGADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

5.802

KG

R$ 11,18

57 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

INTEGRAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 170 gr , com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

5.802

KG

R$ 16,65

58 CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500 g, com validade não

superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

808

KG

R$ 29,31

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

59 CARNE BOVINA, SEM OSSO, COXÃO MOLE

CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 1 a 2 Kg, com validade

não superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares. Mantido sob congelamento a -18°C

5158

KG

R$ 27,86

60 CARNE BOVINA MOÍDA PATINHO CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 500g a 1 Kg , com

validade não superior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantido sob congelamento

a -18°C

22.557

KG

R$ 26,96

61 CEBOLA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

10.716

KG

R$ 6,35

62 CENOURA IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

4.352

KG

R$ 6,32

63 CHARQUE BOVINO DIANTEIRO DE 1º

QUALIDADE, CORTADO EM CUBOS

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

30 kg/Embalagem apropriada de 1 a 5 Kg , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

9.669

KG

R$ 34,62

64 COLORAU/TEMPERO A BASE DE URUCUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados de

até 1 kg/Embalagem apropriada de 100 g , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

694

KG

R$ 7,69

65 ERVILHA EM CONSERVA

-Embalagem Primária: Pacote

2.418 R$ 17,34

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13

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até 5

kg/Embalagem apropriadas de 200g, com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

KG

66 FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriada até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1 kg até 2 Kg , com validade de no mínimo dez

meses, mantido sob congelamento a -18°C, a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

18.046

KG

R$ 14,93

67 FEIJÃO RAJADO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 30 kg/Embalagem apropriada atóxica de

1 Kg , com validade de no mínimo seis meses a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

8.056

KG

R$ 8,58

68 FILÉ DE PESCADA BRANCA CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

até 5 kg/Embalagem plásticas apropriadas de 1Kg , com

validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantidos sob

congelamento a -18°C.

18.691

KG

R$ 37,08

69 LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS E

SAIS MINERAIS

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriados de 10 a 20 kg/Embalagem plástica apropriada

de 200 g a 1Kg , com validade de no mínimo doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

17.725

KG

R$ 27.29

70 MACARRÃO ESPAGUETE COM SÊMOLA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

20.784

KG

R$ 8,96

71 MACARRÃO TIPO PARAFUSO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

1.935

KG

R$ 10,14

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

72 MARGARINA COM SAL LIGHT

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

12 a 24 unidades/Embalagem apropriada de 500 g a 1Kg ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

486

KG

R$ 15,62

73 MILHO BRANCO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 5 kg/Embalagem apropriada em sacos

plásticos transparentes de 500 g , com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

2.580

KG

R$ 8,14

74 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de até 1kg , com validade

não inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3949

KG

R$ 8,63

75 ÓLEO DE SOJA REFINADO

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão com

20 unidades/Embalagem apropriada de 900ml , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

4.763

LITRO

R$ 6,11

76 PÃO HOT DOG

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem plástica

de 500g com 10 unidades de 50g cada/Embalagem

apropriada atóxica de 500g , com validade de no mínimo 8

dias, a contar da data de entrega nas unidades escolares.

8.056

KG

R$ 15,63

77 POLPA AÇAÍ ORGÂNICO, MÉDIO PASTEURIZADA

E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

25.780

KG

R$ 27,24

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15

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

78 POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

2.902

KG

R$ 13,12

79 POLPA DE CUPUAÇÚ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares .mantido

sob congelamento a -18°C

969

KG

R$ 14,78

80 POLPA DE TAPEREBÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

969

KG

R$ 14,11

81 POLPA DE ACEROLA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

2.902

KG

R$ 14,17

82 POLPA DE CAJÚ PASTEURIZADA E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

1.452

KG

R$ 12,19

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16

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

83 POLPA DE ABACAXI PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

969

KG

R$ 14,13

84 POLPA DE MARACUJÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

969

KG

R$ 15,66

85 REPOLHO BRANCO IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10Kg, com validade não superior a dez dias a contar da

data de entrega nas Unidades Escolares.

1.291

KG

R$ 5,81

86 SAL REFINADO IODADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem apropriada de 1kg ,

com validade não inferior a doze meses a contar da data

de entrega nas unidades escolares.

2.146

KG

R$ 2,27

87 SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO

COMESTÍVEL

-Embalagem Primária: Balde/Lata

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 250g até 1Kg , com

validade não inferior a seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

6.446

KG

R$ 29,33

88 TOMATE COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

3.225

KG

R$ 5,76

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

17

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

89 VINAGRE DE MAÇÃ

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

2.065

LITRO

R$ 6,01

90 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR UVA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

3.225

LITRO

R$ 14,92

91 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR ACEROLA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

3.225

LITRO

R$ 8,83

92 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR GOIABA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

6.446

LITRO

R$ 8,98

VALOR GLOBAL DOS ITENS R$ 5.063.550,62

ANAJÁS E BREVES

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD/UND VALOR

UNITÁRIO

93 ACHOCOLATADO EM PÓ

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada aluminizada e resistente de

400g a 1Kg , com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

500

KG

R$ 16,18

94 ALHO EM PASTA SEM SAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

830

KG

R$ 33,99

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

18

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

10 kg/Embalagem apropriada até 500g, com validade não

inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

95 AÇÚCAR TRITURADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

6.981

KG

R$ 3,71

96 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

17.014

KG

R$ 3,93

97 BATATA INGLESA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem

apropriada até 10 kg, com validade não superior a 10 dias

a contar da data de entrega nas unidades escolares.

1.933

KG

R$ 6,94

98 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

1.123

KG

R$ 12,36

99 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

936

KG

R$ 12,56

100 BISCOITO DOCE TIPO MARIA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

936

KG

R$ 11,19

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

19

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

101 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

749

KG

R$ 10,37

102 BISCOITO SALGADO TIPO AMANTEIGADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

2.245

KG

R$ 11,42

103 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

INTEGRAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 170 gr, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

2.245

KG

R$ 15,55

104 CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500 g, com validade não

superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

313

KG

R$ 33,37

105 CARNE BOVINA, SEM OSSO, COXÃO MOLE

CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 1 a 2 Kg, com validade

não superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares. Mantido sob congelamento a -18°C

1.995

KG

R$ 31,44

106 CARNE BOVINA MOÍDA PATINHO CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 500g a 1 Kg , com

validade não superior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantido sob congelamento

a -18°C

8.726

KG

R$ 30,00

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

107 CEBOLA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

4.146

KG

R$ 6,63

108 CENOURA IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

1.684

KG

R$ 6,60

109 CHARQUE BOVINO DIANTEIRO DE 1º

QUALIDADE, CORTADO EM CUBOS

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

30 kg/Embalagem apropriada de 1 a 5 Kg , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3.740

KG

R$ 34,16

110 COLORAU/TEMPERO A BASE DE URUCUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados de

até 1 kg/Embalagem apropriada de 100 g , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

269

KG

R$ 8,39

111 ERVILHA EM CONSERVA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até 5

kg/Embalagem apropriadas de 200g, com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

936

KG

R$ 17,32

112 FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriada até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1 kg até 2 Kg , com validade de no mínimo dez

meses, mantido sob congelamento a -18°C, a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

6.981

KG

R$ 14,99

113 FEIJÃO RAJADO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

3117

KG

R$ 8,81

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transparentes até 30 kg/Embalagem apropriada atóxica de

1 Kg , com validade de no mínimo seis meses a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

114 FILÉ DE PESCADA BRANCA CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

até 5 kg/Embalagem plásticas apropriadas de 1Kg , com

validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantidos sob

congelamento a -18°C.

7.230

KG

R$ 37,92

115 LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS E

SAIS MINERAIS

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriados de 10 a 20 kg/Embalagem plástica apropriada

de 200 g a 1Kg , com validade de no mínimo doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

6.857

KG

R$ 27,33

116 MACARRÃO ESPAGUETE COM SÊMOLA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

8.040

KG

R$ 9,62

117 MACARRÃO TIPO PARAFUSO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

749

KG

R$ 9,83

118 MARGARINA COM SAL LIGHT

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

12 a 24 unidades/Embalagem apropriada de 500 g a 1Kg ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

188

KG

R$ 15,25

119 MILHO BRANCO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 5 kg/Embalagem apropriada em sacos

plásticos transparentes de 500 g , com validade de no

998

KG

R$ 8,34

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mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

120 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de até 1kg , com validade

não inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

1.528

KG

R$ 9,22

121 ÓLEO DE SOJA REFINADO

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão com

20 unidades/Embalagem apropriada de 900ml , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

1.843

LITRO

R$ 6,05

122 PÃO HOT DOG

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem plástica

de 500g com 10 unidades de 50g cada/Embalagem

apropriada atóxica de 500g , com validade de no mínimo 8

dias, a contar da data de entrega nas unidades escolares.

3.117

KG

R$ 16,44

123 POLPA AÇAÍ ORGÂNICO, MÉDIO PASTEURIZADA

E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

9.972

KG

R$ 26,34

124 POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

1.123

KG

R$ 13,78

125 POLPA DE CUPUAÇÚ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

375

KG

R$ 15,76

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares .mantido

sob congelamento a -18°C

126 POLPA DE TAPEREBÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

375

KG

R$ 14,23

127 POLPA DE ACEROLA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

1.123

KG

R$ 14,24

128 POLPA DE CAJÚ PASTEURIZADA E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

562

KG

R$ 12,93

129 POLPA DE ABACAXI PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

375

KG

R$ 14,76

130 POLPA DE MARACUJÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

375

KG

R$ 16,90

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

sob congelamento a -18°C

131 REPOLHO BRANCO IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10Kg, com validade não superior a dez dias a contar da

data de entrega nas Unidades Escolares.

500

KG

R$ 5,70

132 SAL REFINADO IODADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem apropriada de 1kg ,

com validade não inferior a doze meses a contar da data

de entrega nas unidades escolares.

830

KG

R$ 2,09

133 SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO

COMESTÍVEL

-Embalagem Primária: Balde/Lata

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 250g até 1Kg , com

validade não inferior a seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

2.494

KG

R$ 30,26

134 TOMATE COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

1.248

KG

R$ 5,76

135 VINAGRE DE MAÇÃ

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

799

LITRO

R$ 6,01

136 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR UVA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

1.248

LITRO

R$ 14,92

137 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR ACEROLA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

1.248

LITRO

R$ 8,45

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

138 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR GOIABA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

2.494

LITRO

R$ 8,67

VALOR GLOBAL DOS ITENS R$ 2.000.078,78

BAIÃO, MOCAJUBA, BARCARENA, PARAGOMINAS E ULIANOPOLIS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD/UND VALOR

UNITÁRIO

139 ACHOCOLATADO EM PÓ

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada aluminizada e resistente de

400g a 1Kg , com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

1.828

KG

R$ 16,22

140 ALHO EM PASTA SEM SAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500g, com validade não

inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3.038

KG

R$ 33,69

141 AÇÚCAR TRITURADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

25.571

KG

R$ 3,70

142 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

62.323

KG

R$ 3,93

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

143 BATATA INGLESA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem

apropriada até 10 kg, com validade não superior a 10 dias

a contar da data de entrega nas unidades escolares.

7.079

KG

R$ 6,79

144 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

4.111

KG

R$ 12,17

145 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3.427

KG

R$ 12,33

146 BISCOITO DOCE TIPO MARIA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3.427

KG

R$ 11,07

147 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

2.743

KG

R$ 10,35

148 BISCOITO SALGADO TIPO AMANTEIGADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

8.220

KG

R$ 11,24

149 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

INTEGRAL

-Embalagem Primária: Pacote

8.220

KG

R$ 15,53

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 170 gr , com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

150 CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500 g, com validade não

superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

1.144

KG

R$ 32,87

151 CARNE BOVINA, SEM OSSO, COXÃO MOLE

CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 1 a 2 Kg, com validade

não superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares. Mantido sob congelamento a -18°C

7.307

KG

R$ 30,00

152 CARNE BOVINA MOÍDA PATINHO CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 500g a 1 Kg , com

validade não superior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantido sob congelamento

a -18°C

31.961

KG

R$ 28,56

153 CEBOLA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

15.183

KG

R$ 5,19

154 CENOURA IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

6.166

KG

R$ 5,23

155 CHARQUE BOVINO DIANTEIRO DE 1º QUALIDADE,

CORTADO EM CUBOS

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

30 kg/Embalagem apropriada de 1 a 5 Kg , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

13.699

KG

R$ 33,98

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

28

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

unidades escolares.

156 COLORAU/TEMPERO A BASE DE URUCUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados de

até 1 kg/Embalagem apropriada de 100 g , com validade de

no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

984

KG

R$ 7,95

157 ERVILHA EM CONSERVA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até 5

kg/Embalagem apropriadas de 200g, com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3.427

KG

R$ 17,11

158 FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriada até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1 kg até 2 Kg , com validade de no mínimo dez

meses, mantido sob congelamento a -18°C, a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

25.571

KG

R$ 14,98

159 FEIJÃO RAJADO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 30 kg/Embalagem apropriada atóxica de

1 Kg , com validade de no mínimo seis meses a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

11.416

KG

R$ 8,23

160 FILÉ DE PESCADA BRANCA CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

até 5 kg/Embalagem plásticas apropriadas de 1Kg , com

validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantidos sob

congelamento a -18°C.

26.482

KG

R$ 36,95

161 LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS E

SAIS MINERAIS

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriados de 10 a 20 kg/Embalagem plástica apropriada

de 200 g a 1Kg , com validade de no mínimo doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

25.113

KG

R$ 26,93

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

162 MACARRÃO ESPAGUETE COM SÊMOLA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

29.451

KG

R$ 9,70

163 MACARRÃO TIPO PARAFUSO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

2.743

KG

R$ 9,88

164 MARGARINA COM SAL LIGHT

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

12 a 24 unidades/Embalagem apropriada de 500 g a 1Kg ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

688

KG

R$ 16,69

165 MILHO BRANCO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 5 kg/Embalagem apropriada em sacos

plásticos transparentes de 500 g , com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3.654

KG

R$ 8,24

166 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de até 1kg , com validade

não inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

5.595

KG

R$ 9,22

167 ÓLEO DE SOJA REFINADO

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão com

20 unidades/Embalagem apropriada de 900ml , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

6.750

LITRO

R$ 6,03

168 PÃO HOT DOG

-Embalagem Primária: KG

11.416 R$ 15,81

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem plástica

de 500g com 10 unidades de 50g cada/Embalagem

apropriada atóxica de 500g , com validade de no mínimo 8

dias, a contar da data de entrega nas unidades escolares.

KG

169 POLPA AÇAÍ ORGÂNICO, MÉDIO PASTEURIZADA

E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

36.527

KG

R$ 26,34

170 POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

4.111

KG

R$ 12,84

171 POLPA DE CUPUAÇÚ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares .mantido

sob congelamento a -18°C

1.373

KG

R$ 15,51

172 POLPA DE TAPEREBÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

1.373

KG

R$ 12,66

173 POLPA DE ACEROLA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

4.111

KG

R$ 13,24

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

174 POLPA DE CAJÚ PASTEURIZADA E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

2.058

KG

R$ 12,33

175 POLPA DE ABACAXI PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

1.373

KG

R$ 14,36

176 POLPA DE MARACUJÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

1.373

KG

R$ 16,40

177 REPOLHO BRANCO IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10Kg, com validade não superior a dez dias a contar da

data de entrega nas Unidades Escolares.

1.828

KG

R$ 5,33

178 SAL REFINADO IODADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem apropriada de 1kg ,

com validade não inferior a doze meses a contar da data

de entrega nas unidades escolares.

3.038

KG

R$ 2,03

179 SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO

COMESTÍVEL

-Embalagem Primária: Balde/Lata

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

9.133

KG

R$ 28,81

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

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10 kg/Embalagem apropriada de 250g até 1Kg , com

validade não inferior a seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

180 TOMATE COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

4.568

KG

R$ 6,37

181 VINAGRE DE MAÇÃ

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

2.925

LITRO

R$ 6,01

182 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR UVA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

4.568

LITRO

R$ 14,92

183 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR ACEROLA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

4.568

LITRO

R$ 8,22

184 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR GOIABA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

9.133

LITRO

R$ 7,86

VALOR GLOBAL DOS ITENS R$ 7.148.662,52

MARABÁ, PARAUAPEBAS, XINGUARA E NOVO REPARTIMENTO

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD/UND VALOR

UNITÁRIO

185 ACHOCOLATADO EM PÓ 2.623 R$ 16,72

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada aluminizada e resistente de

400g a 1Kg , com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

KG

186 ALHO EM PASTA SEM SAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500g, com validade não

inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

4.358

KG

R$ 34,21

187 AÇÚCAR TRITURADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

36.691

KG

R$ 3,81

188 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

apropriados de 15kg a 30 Kg/Embalagem apropriada em

pacotes de 1Kg , com validade não inferior a seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

89.432

KG

R$ 3,90

189 BATATA INGLESA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem

apropriada até 10 kg, com validade não superior a 10 dias

a contar da data de entrega nas unidades escolares.

10.158

KG

R$ 6,72

190 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

5.898

KG

R$ 12,33

191 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10kg/Embalagem apropriada de 400g, com validade de no

mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

4.916

KG

R$ 12,36

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

unidades escolares.

192 BISCOITO DOCE TIPO MARIA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

4.916

KG

R$ 11,57

193 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

3.933

KG

R$ 10,55

194 BISCOITO SALGADO TIPO AMANTEIGADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 400 g, com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

11.794

KG

R$ 11,84

195 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

INTEGRAL

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 170 gr , com validade de

no mínimo oito meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

11.794

KG

R$ 16,29

196 CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada até 500 g, com validade não

superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

1.640

KG

R$ 35,39

197 CARNE BOVINA, SEM OSSO, COXÃO MOLE

CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 1 a 2 Kg, com validade

não superior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares. Mantido sob congelamento a -18°C

10.485

KG

R$ 31,60

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

198 CARNE BOVINA MOÍDA PATINHO CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

20 kg/Embalagem apropriada de 500g a 1 Kg , com

validade não superior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantido sob congelamento

a -18°C

45.862

KG

R$ 29,56

199 CEBOLA COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

21.787

KG

R$ 6,05

200 CENOURA IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

20 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

8.846

KG

R$ 5,66

201 CHARQUE BOVINO DIANTEIRO DE 1º

QUALIDADE, CORTADO EM CUBOS

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

30 kg/Embalagem apropriada de 1 a 5 Kg , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

19.656

KG

R$ 34,28

202 COLORAU/TEMPERO A BASE DE URUCUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados de

até 1 kg/Embalagem apropriada de 100 g , com validade

de no mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

1.411

KG

R$ 8,35

203 ERVILHA EM CONSERVA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até 5

kg/Embalagem apropriadas de 200g, com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

4.916

KG

R$ 17,44

204 FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

36.691

KG

R$ 15,72

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

apropriada até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1 kg até 2 Kg , com validade de no mínimo dez

meses, mantido sob congelamento a -18°C, a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

205 FEIJÃO RAJADO TIPO 1

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 30 kg/Embalagem apropriada atóxica de

1 Kg , com validade de no mínimo seis meses a contar da

data de entrega nas unidades escolares.

16.380

KG

R$ 8,70

206 FILÉ DE PESCADA BRANCA CONGELADA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

até 5 kg/Embalagem plásticas apropriadas de 1Kg , com

validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares. Mantidos sob

congelamento a -18°C.

38.001

KG

R$ 36,87

207 LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS E

SAIS MINERAIS

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão

apropriados de 10 a 20 kg/Embalagem plástica apropriada

de 200 g a 1Kg , com validade de no mínimo doze meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares.

36.036

KG

R$ 28,13

208 MACARRÃO ESPAGUETE COM SÊMOLA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

42.259

KG

R$ 9,96

209 MACARRÃO TIPO PARAFUSO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 10 kg/Embalagem apropriada de 500 g ,

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

3.933

KG

R$ 10,01

210 MARGARINA COM SAL LIGHT

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão de

12 a 24 unidades/Embalagem apropriada de 500 g a 1Kg ,

985

KG

R$ 16,26

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NÚCLEO DE LICITAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

com validade de no mínimo seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

211 MILHO BRANCO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 5 kg/Embalagem apropriada em sacos

plásticos transparentes de 500 g , com validade de no

mínimo seis meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

5.243

KG

R$ 7,86

212 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de até 1kg , com validade

não inferior a doze meses a contar da data de entrega nas

unidades escolares.

8.027

KG

R$ 9,22

213 ÓLEO DE SOJA REFINADO

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão com

20 unidades/Embalagem apropriada de 900ml , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

9.685

LITRO

R$ 5,99

214 PÃO HOT DOG

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Embalagem plástica

de 500g com 10 unidades de 50g cada/Embalagem

apropriada atóxica de 500g , com validade de no mínimo 8

dias, a contar da data de entrega nas unidades escolares.

16.380

KG

R$ 16,34

215 POLPA AÇAÍ ORGÂNICO, MÉDIO PASTEURIZADA

E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

52.414

KG

R$ 26,33

216 POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

5.898

KG

R$ 13,44

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares , mantido

sob congelamento a -18°C

217 POLPA DE CUPUAÇÚ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares .mantido

sob congelamento a -18°C

1.968

KG

R$ 15,76

218 POLPA DE TAPEREBÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

1.968

KG

R$ 14,73

219 POLPA DE ACEROLA PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

5.898

KG

R$ 13,84

220 POLPA DE CAJÚ PASTEURIZADA E CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

2.950

KG

R$ 12,93

221 POLPA DE ABACAXI PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plásticas apropriada

atóxica de 1Kg. com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

1.968

KG

R$ 14,96

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sob congelamento a -18°C

222 POLPA DE MARACUJÁ PASTEURIZADA E

CONGELADA

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem plástica apropriada

atóxica de 1Kg. Com validade de no mínimo seis meses a

contar da data de entrega nas unidades escolares, mantido

sob congelamento a -18°C

1.968

KG

R$ 18,52

223 REPOLHO BRANCO IN NATURA

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10Kg, com validade não superior a dez dias a contar da

data de entrega nas Unidades Escolares.

2.623

KG

R$ 5,33

224 SAL REFINADO IODADO

-Embalagem Primária: Pacote

-Embalagem Secundária/Validade: Fardos plásticos

transparentes até 20 kg/Embalagem apropriada de 1kg ,

com validade não inferior a doze meses a contar da data

de entrega nas unidades escolares.

4.358

KG

R$ 2,15

225 SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO

COMESTÍVEL

-Embalagem Primária: Balde/Lata

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

10 kg/Embalagem apropriada de 250g até 1Kg , com

validade não inferior a seis meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

13.104

KG

R$ 28,02

226 TOMATE COMUM

-Embalagem Primária: KG

-Embalagem Secundária/Validade: Sacos apropriados até

10 kg , com validade não superior a 10 dias contar da data

de entrega nas unidades escolares.

6.553

KG

R$ 5,76

227 VINAGRE DE MAÇÃ

-Embalagem Primária: Garrafa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

4.194

LITRO

R$ 6,01

228 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR UVA 6.553 R$ 14,92

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-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

LITRO

229 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR ACEROLA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

6.553

LITRO

R$ 8,77

230 SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR GOIABA

-Embalagem Primária: Caixa

-Embalagem Secundária/Validade: Caixa de papelão até

12 unidades/Embalagem apropriada de 500 ml a 1L , com

validade não inferior a doze meses a contar da data de

entrega nas unidades escolares.

13.104

LITRO

R$ 9,03

VALOR GLOBAL DOS ITENS R$ 10.495.462,55

3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO

CONVOCATÓRIO: 3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até

16/03/2018 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma

eletrônica.

3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.

3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do segundo

dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao(a) pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da Sessão Pública – até 15/03/2018.

3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no próximo

dia útil.

3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados após as

17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a)

Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected].

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3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (Pdf

editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo

para o sítio do Comprasgovernamentais.

3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até a abertura da

sessão pública, para ciência de todos os licitantes.

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Minuta da Ata de Registro de

Preço – Anexo II e nas condições previstas neste Edital, Termo de Referência – Anexo I e

demais Anexos.

4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a

partir da sua assinatura.

5. DA PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste

Edital e seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade

de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das

Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,

localizada nas Unidades da Federação.

5.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de

habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento

convocatório.

5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.

5.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou

impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Pará;

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

d.1) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, mediante

apresentação de medida judicial e/ou plano de recuperação homologado em juízo, bem como

a comprovação de que a principal fonte de receita é originada de contratos com a

Administração, observado o entendimento da 2ª turma do STJ no Agravo Regimental na MC

23.499/RS, julgado em 18/12/2014.

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e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco

por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou

subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou

responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);

f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única proposta

de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas

neste edital e lei;

g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº

607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011);

h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e

inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-

011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).

5.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam

autorizadas a funcionar nele.

6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO: 6.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

6.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório

para fins de habilitação.

6.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

6.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

6.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes deverão, por

ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do

Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei

Complementar n. 123/2006.

6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o

art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e

das sanções previstas neste edital.

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7. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI:

7.1. Considerando as instruções implementadas pela Lei Complementar nº 147/2014, mais

especificamente no que diz respeito o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº

123/2006, será reservada cota de até 25% do objeto da licitação destinada preferencialmente à

contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual,

garantindo o tratamento diferenciado e simplificado disposto na legislação citada.

7.1.1. Esta licitação reserva cota de 20% do objeto, em atendimento à cota preferencial

prevista no artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006.

7.1.2. Os Itens 1,2,3,4,5,9,10,25,47,58,117 e 118 do Edital são destinados a Cota Reservada.

7.2. O objeto da licitação será distribuído em:

a) Cota Principal - Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os

que se enquadrem na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou

Microempreendor Individual – MEI.

b) Cota Reservada – Itens abertos para a participação preferencial de Microempresa - ME,

Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendor Individual - MEI, garantindo

tratamento diferenciado e simplificado disposto no artigo 48 da Lei Complementar n°

123/2006.

b.1) Na hipótese de um licitante sagrar-se vencedor da Cota Principal e da Cota Reservada

para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o menor preço/lance do item, ou seja,

é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos se o Item for igual.

b.2) Caso não haja licitantes interessados para os Itens da Cota Reservada, ou sendo todos

inabilitados, o licitante vencedor do Item igual distribuído na Cota Principal será chamado a

fornecer o quantitativo da Cota Reservada pelo mesmo valor oferecido na cota principal,

podendo o pregoeiro propor negociação para redução do valor, considerando o acréscimo do

quantitativo.

b.2.2) Será considerado “igual” os itens que possuírem a mesma Descrição Técnica, Valor

Estimado e condições de fornecimento.

8. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA

COMPRASGOVERNAMENTAIS:

8.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as Especificações

Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a data e hora marcadas

para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento das

propostas.

8.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser

incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.

8.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:

a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do Objeto

Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o Termo de

Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.

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b) Todos os preços cadastrados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado,

expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já

considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto,

inclusive os insumos e materiais necessários.

8.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP

deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.

8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e,

em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no

Comprasgovernamentais e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I

prevalecerá esta última. 8.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de

preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do

certame.

8.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta

licitação.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na

internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

9.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante

a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro ou decorrente

de sua desconexão.

9.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens,

em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO

DETALHADA DO OBJETO: 10.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos lances,

desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em

conformidade com a Seção 8 deste edital, com acompanhamento em tempo real por todos os

licitantes.

10.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da

SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e

decisão.

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11. DOS LANCES: 11.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras

de aceitação dos mesmos.

11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo

licitante e registrado no sistema.

11.4. Em caso de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os lances de

acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem de classificação.

11.4.1. Se necessário, o próprio Comprasgovernamentais disponibiliza ao Pregoeiro o módulo

de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.

11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

11.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada

a identificação do detentor do lance.

11.7. Os lances serão ofertados individualmente por Item pelo critério do Menor Preço

Unitário por Item.

11.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.9. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno

porte a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, forem iguais ou até 5%

superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização

(art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº 123/2006).

11.9.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco)

minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.

11.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará sorteio entre

elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

11.9.3. O disposto na subseção 11.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei

Complementar Nº 123/2006).

11.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,

retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos

realizados.

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11.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos

participantes, através de aviso publicado no sistema Comprasgovernamentais.

12. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS: 12.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o

Pregoeiro:

12.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema Comprasgovernamentais, contraproposta ao licitante

que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado

o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas

no edital.

a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema Comprasgovernamentais,

podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

12.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do

preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme

as disposições deste edital.

a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

12.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Unitário por Item,

conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos deste Edital,

levando-se em conta o estimado para o Valor Total e Global que constitui o somatório dos

valores unitários dos itens.

12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da

SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e

decisão.

12.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

12.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

12.6. A Proposta de Preços deverá conter:

a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;

b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e; Nome, CPF, RG e cargo empresarial do

proponente ou representante legal.

c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato.

d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência e demais

anexos do edital.

d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da

execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de medida

e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações exigidas no Termo de

Referência – Anexo I e demais anexos do Edital.

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e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no

mercado - observado o valores estimado, de lance e negociações realizadas no sítio do

Comprasgovernamentais - para cumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços e

disponibilidade orçamentária da SEDUC, observado a subseção 8.2, alínea “b” deste Edital

e.1) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 8.2, alínea “b” deste Edital.

f) Prazo de Garantia expresso se houver, conforme previsão do Termo de Referência – Anexo

I e demais anexos do Edital.

g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data

da solicitação pelo pregoeiro.

h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e

indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e

seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao

cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

i) A proposta deve estar devidamente assinada pelo responsável ou representante legal da

empresa.

12.7. Serão recusadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) Sejam omissas;

c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;

d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados

para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da

SEDUC;

e) Não restar comprovado sua exeqüibilidade.

12.8. O Pregoeiro analisará a exeqüibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.

12.9. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando

se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela

renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

12.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição

dos preços propostos.

12.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

12.12. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s)

detentora(s) da proposta mais vantajosa em cada item será(ão) classificada/aceita(s).

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13. DA HABILITAÇÃO:

13.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua

condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se

dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela Controladoria –

Geral da União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro Nacional de

Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-

se a pesquisa em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.

13.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF

ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante

vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e

comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a)

Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 14.

13.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos

nesta seção.

13.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação

da habilitação mencionada na subseção 13.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o prazo para que o

licitante faça a apresentação da documentação necessária via convocação de anexo conforme

seção 14. 13.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27,

28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.

13.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências

de habilitação, que são os indicados a seguir:

13.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada –

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

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e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de

autorização.

13.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

13.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto

desta licitação, sob pena de inabilitação.

13.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de

negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita

Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da

licitante, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943.

d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas permanentemente

durante toda a vigência do contrato.

13.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

13.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,

e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

13.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

13.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a mesma

será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a ser

conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de Estado de

Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com a jurisprudência

do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao contraditório e ampla

defesa.

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13.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e

parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.

a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de

serviços similares e operacional equivalente ou superior;

13.3.3.1. A Pregoeira poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar todas

as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados.

13.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a.1) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação

das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados

mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ___________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =____Ativo Circulante_____

Passivo Circulante

a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE

comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do Artigo 3º

da Lei Complementar nº 123/06;

a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em

qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação.

a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram

apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura

inclusive com os termos de abertura e encerramento.

a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

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a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria

da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão

única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma do art.

31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua emissão os

que não tiverem com data de validade expressa no documento.

13.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA:

a) Apresentar Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária expedida pelo Município onde

esteja sediada a empresa.

b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor

(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos

termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO

NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando

a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório,

A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução

Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009,

A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;

e) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou

empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de

14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por

aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA

PROPOSTA;

13.3.5.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes.

13.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos

exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e

traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.

13.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,

qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

13.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas.

13.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será

declarado vencedor.

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14. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO:

14.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados através

do módulo de ENVIO DE ANEXOS do Comprasgovernamentais, com o preço atualizado em

conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.

14.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de 1

(uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema Comprasgovernamentais.

14.3. Ao término do prazo o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não sendo

possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.

14.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima estabelecido, a

Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-mail

[email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento posterior a ser definido pelo

Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma

documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à

disposição das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade.

14.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 14.2, não encaminhar a documentação

relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do certame, dada a

impossibilidade de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de sua conformidade com o

edital e com a legislação que rege o objeto do certame.

15. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL:

15.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da Sessão

Pública, os ORIGINAIS da Proposta de Preços e documentação de Habilitação, devidamente

assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas

as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:

15.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos

da imprensa oficial.

15.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 15.1, poderá ensejar, a critério do

Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.

16. DOS RECURSOS

16.1. Declarado o vencedor, ao pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual

qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,

manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia BR 316, Km “0” – Edifício A. C. Simões. Bairro Castanheira. CEP:66.645-000.

Belém/PA.

A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 008/2018 - NLIC/SEDUC

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16.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de Recurso, a

recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema

Comprasgovernamentais, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes,

desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo.

16.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da

Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.

16.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.

16.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.

16.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer

importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por lote e/ou item,

conforme o caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o

presente procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação.

16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

16.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor,

para o lote e/ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.

17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a)

sempre que não houver recurso.

17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá

ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).

17.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido

à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).

17.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a

contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes

quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta

vencedora.

18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:

18.1. Conforme disposto no Decreto Estadual nº 876/2013, encerrada a licitação, os licitantes

poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante vencedora, para formação de

cadastro de reserva, a fim de substituir, em caráter futuro e eventual o fornecedor beneficiário

da ata. Para tanto, serão adotados os seguintes procedimentos:

18.2. A convocação dos licitantes remanescentes dar-se-á automaticamente pelo

Comprasgovernamentais, após a homologação pela Autoridade Competente.

18.4. Os licitantes que anuírem à convocação formarão o cadastro de reserva para o(s)

item(ns) ou lote(s) em que concorreram, sendo assegurada a ordem de classificação, conforme

o disposto no § 3°, do art. 12, do Decreto Estadual n° 876/2013.

18.5. O cadastro de reserva de fornecedores será incluído na respectiva ata na forma de anexo,

observado rigorosamente a sequência da classificação do certame.

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18.6. A substituição que trata a seção 18.1 ocorrerá nas hipóteses estabelecidas nos artigos 20,

21 e 22, do Decreto Estadual n° 876/2013, quando o órgão gerenciador, após devido processo

legal, cancelar o preço registrado do fornecedor beneficiário da Ata.

18.7. Os licitantes que tiveram suas propostas recusadas e/ou foram considerados inabilitados

no certame não farão parte do Cadastro de Reserva de Fornecedores a que se refere a presente

seção.

18.8. As licitantes interessadas deverão enviar proposta para o sistema

Comprasgovernamentais, após a homologação do pregão no prazo de vinte e quatro horas

concedido pela Autoridade Competente.

18.9. As propostas em desconformidade com o Edital ou com Valores Unitários diferentes da

proposta vencedora serão desconsideradas.

18.10. A apresentação de novas propostas para o Cadastro de Reserva de Fornecedores não

prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá

vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, sendo documento vinculativo

obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para cada item e/ou lote e, se for o caso,

com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro,

obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

19.1.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a SEDUC, enquanto Órgão Gerenciador,

convocará a primeira licitante classificada.

19.1.2. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam, após a sua convocação,

poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEDUC.

19.1.3. É facultado a SEDUC, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no

prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira

classificada.

19.1.4. A recusa injustificada de uma das licitantes classificadas em assinar a ata, dentro do

prazo estabelecido na subseção 19.1.1, ensejará a aplicação das penalidades prevista neste

Edital.

19.1.5. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas

contratações.

19.1.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso

de fornecimento nas condições estabelecidas.

19.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado

por intermédio de instrumento contratual, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades

indicadas nos Anexos deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em

unidades de acordo com suas necessidades.

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20. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da

Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de

Estado de Educação, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que

couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual n°

876, de 29 de outubro de 2013.

20.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem

fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de

Estado de Educação.

20.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por

cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor

adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação

estadual.

20.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços

para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não

participantes que aderirem.

20.5. Compete ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo

fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla e o

contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas

contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

gerenciador.

20.6. A manifestação pelo fornecedor adjudicatário da Ata, quanto à aceitação ou não da

adesão do órgão/entidade da Administração deverá ser encaminhada em papel timbrado da

empresa, datado e assinado no prazo de três (3) dias úteis à secretaria de Estado de

Administração, através do e-mail [email protected].

21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

21.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na

forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

21.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na

razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.

21.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do

contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

22.1. GERAIS:

22.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e

nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

22.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da

legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações,

normas e outros detalhamentos exigidos pela Contratante;

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22.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

22.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo

impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;

22.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do

objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados;

22.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

22.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação;

22.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s) fornecido(s);

22.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

22.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos deste Edital.

22.2. OPERACIONAIS:

22.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de

Referência e Anexos deste Edital;

22.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam

aos pedidos originalmente especificados;

22.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade

verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;

22.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.

23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

23.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado

de Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

d) Tiver presentes razões de interesse público.

23.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de

Estado de Educação.

23.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de

fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital,

decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

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24. DO PAGAMENTO:

24.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)

devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência -

Anexo I deste Edital.

24.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente de

instituição bancária brasileira.

24.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser

efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições

exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo

próprio.

24.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente

existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

25. DO EMPENHO:

25.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de

Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato

convocatório e nos respectivos anexos.

25.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de

05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a

critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas na legislação vigente.

25.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação regular

no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a

licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.

25.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro

do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das

obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

25.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de

Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou

extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou

pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:

25.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir

qualquer disposição contratada;

25.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;

25.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o melhor

fornecimento;

25.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;

25.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;

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25.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.

25.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao

total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o

direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.

25.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao CADIN,

conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522/02.

26. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL:

26.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria, serão contados no prazo de 12 (doze) meses a

partir da assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha

substituí-lo.

26.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes

contratantes, tendo em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo

65, §8º da Lei 8666/93.

26.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação

prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços

praticados no mercado;

26.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a

Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;

26.4. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o

que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;

26.4.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC,

em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e

efeitos de direito.

27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

27.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas

no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de

acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de

24 de Novembro de 2017;

27.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, em

todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para todos os fins e

efeitos de direito.

27.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;

II. Fazer declaração falsa;

III. Apresentar documentação falsa;

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IV. Comportar-se de modo inidôneo;

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade

de sua proposta;

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta;

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço;

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade;

XIII. Inexecução parcial do contrato;

XIV. Inexecução total.

27.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V

serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

27.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I– advertência;

II- multa moratória

III– multa compensatória;

IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

27.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa;

27.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta

praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo

da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

27.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou

parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia

sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.

27.5. DA MULTA

27.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o

valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em

que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas

no Edital;

27.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;

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27.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e

serem arroladas até 03 (três) testemunhas;

27.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que

deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;

27.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e

aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;

27.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a

Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das

multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

28. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

28.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face de

razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

28.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.

28.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos

encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.

28.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão

Pública.

29.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

29.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

quaisquer documentos relativos a esta licitação.

29.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão

da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

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29.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

29.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário.

29.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Secretaria.

29.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes

do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

29.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de

Referência – Anexo I serão dirimidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e

princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais

vantajosa.

29.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou quaisquer

informações encaminhar para o endereço [email protected].

29.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site

www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal

www.comprasgovernamentais.gov.br.

29.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de

Brasília – DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local.

29.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

29.14. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belém do Estado do

Pará.

Belém/PA, 08 de Março de 2018.

Yasmhin Bernardes de Almeida Friaça

Pregoeira NLIC/SEDUC

Anexo I: Termo de Referência

Anexo I-A: Quantitativo e pauta de Gêneros Alimentícios - RMB e INTERIOR

Anexo I-B: Padrão de Identidade e Qualidade

Anexo I-C: Relação das Unidades Escolares

Anexo I-D: Modelo de Guias de Entrega

Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo III: Minuta do Contrato

Anexo IV: Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC

Anexo V: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios,

perecíveis e não perecíveis, com entrega parcelada, "porta a porta", a fim de suprir as

necessidades de Alimentação Escolar de 310.307 alunos da educação básica da Rede Estadual

de ensino atendidos pelo PNAE para 200 (duzentos) dias letivos, compreendendo as escolas

Estaduais de Belém e Municípios do Interior do Estado que não assinaram Termo de

Anuência assumindo a Delegação de Rede, de todos os Programas atendidos pelo Programa

Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no âmbito de Secretaria Estadual de

Educação/Seduc/Pa.

2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Com o objetivo de atender ao que estabelecem as normas para a execução do Programa

Nacional de Alimentação Escolar, que tem sua fundamentação legal nos artigos 205 e 208 da

Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000, na Lei

Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

e suas alterações, na Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, na MP nº 2.178-36, de 24 de

agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de

10 de agosto de 2006, Resolução nº 26 de 27 de junho de 2013, Lei nº 11.947 de 16 de junho

de 2009, Lei nº 12.982 de 28 de maio de 2014 e as Resoluções - RDC nº 259 de 20/09/02,

Resolução nº 360 de 23/12/2003 e RDC nº 54 de 12/11/2012 - ANVISA/MS, RDC nº 26, de

02 de julho de 2015, Resolução/CD/FNDE nº 4, de 03 de abril de 2015, oferecendo reforço

alimentar e nutricional aos educandos, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade

suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos

Ministérios da Educação e da Saúde. Considerando a universalidade do atendimento escolar

gratuita, para atender as necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos

alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o seu

crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar, através de cardápio

saudável, adequado e equilibrado com gêneros da Agricultura familiar diversificado e

regionalizado.

3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

3.1. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos constam da pauta, em anexo e foram

programados para 200 dias letivos, sendo a pauta elaborada pela Equipe Técnica de

Nutricionistas da COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE -

CAE/SALE/SEDUC com anuência da coordenação da CAE e submetida à apreciação do

Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

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3.2. Na pauta em anexo estão especificados:

a) lista de gêneros a serem adquiridos;

b) unidades de medida de cada gênero;

c) (peso) quantidade programada para cada gênero;

d) tipos de embalagem primária e secundária;

e) validade para cada produto;

3.3. A empresa vencedora deverá apresentar o SIF ou SIE do fabricante dos produtos

industriais de origem animal ou vegetal.

4. DO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO

NECESSÁRIA

4.1. A licitante detentora do menor lance para cada item e, após homologação do certame,

deverá no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, encaminhar a titulo de análises técnicas, 03

(três) amostras de cada produto (perecíveis e não perecíveis), em embalagem original, igual as

que serão entregues por ocasião do fornecimento, devidamente rotuladas e listadas na ordem

dos itens constantes no Termo de Referencia/Pauta de Gêneros alimentícios, obedecendo às

orientações do Regulamento Técnico para Rotulagem e Alimentos Embalados (RDC nº 259,

de 20.09.2002, RDC nº 360 de 23/12/2003 e RDC nº 54 de 12/11/2012 (ANVISA):

4.2. As amostras deverão estar etiquetadas e acompanhadas de ficha técnica assinada pelo

responsável técnico, com firma reconhecida, devendo este comprovar seu registro perante o

conselho de classe.

4.3. As amostras que foram desaprovadas na análise técnica serão automaticamente

eliminadas.

4.4. A licitante que apresentar sua amostra com alguma desconformidade ou na ausência de

algum documento que a equipe técnica considerar irrelevante, terá um prazo de 24 horas para

se adequar desde que não seja afetada a supremacia do interesse particular.

4.5. As amostras deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Educação – SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, KM 10, S/N – Parque Guajara

Belém- Pará – CEP: 66.820.000

A/C Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE

Horário: 08:00 às 14:00h

4.6. As amostras serão submetidas à análise técnica do produto e da documentação por uma

comissão técnica (nutricionistas da CAE/SALE/SEDUC; técnico da vigilância sanitária e da

Adepará). Ressalta-se também a obrigatoriedade de apresentação no ato de entrega das

amostras, dos seguintes documentos:

4.6.1. Listas nominais de amostras em papel timbrado (Duas Vias) devidamente assinadas

pelo licitante, sendo a segunda via apresentada pelo licitante, devolvida devidamente

conferida e assinada por um membro da comissão técnica da CAE;

4.6.2. Ficha Técnica do produto, assinada e carimbada por Responsável Técnico do

Fabricante do produto, contendo o registro do seu Conselho de Classe, com firma

reconhecida em cartório;

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4.6.3. Os proponentes devem apresentar Certificados do Serviço de Inspeção Federal – SIF,

do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA e do Serviço de

Inspeção Estadual – SIE, do fabricante dos produtos de origem animal. Os produtos de

competência do Ministério da Saúde devem estar de acordo com a Resolução nº 23, de

15 de março de 2000.

5. METODOLOGIA PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS PELA COMISSÃO

TÉCNICA

5.1. A metodologia adotada pela comissão técnica nesta fase do processo de análise das

amostras é feita com vistas a atender as exigências do Edital, da seguinte forma:

5.2. Análise visual da rotulagem das amostras onde são verificados: lote, data de fabricação,

validade, ingredientes, informação nutricional, explicitando se contém ou não ingredientes

que causam alergias alimentares conforme RDC nº 26, de 02 de julho de 2015.

5.3. Etiqueta de identificação do produto com o número do pregão e item, SIF e SIE, para

avaliar se a amostra atende as especificações da pauta de alimentos anexa ao edital de

licitação.

5.4. Análise visual da documentação acessória das amostras, descrita no item 4, baseada no

Edital de Licitação, onde os nutricionistas colaboram tecnicamente para a análise comparativa

entre as informações nutricionais da rotulagem da amostra, com a ficha técnica e o laudo de

análise, pois as demais análises só poderão ser realizadas posteriormente em laboratório.

5.5. Após essas análises, o produto poderá ser aprovado, caso esteja em acordo com a

legislação vigente no Edital do pregão em curso, ou desaprovado, caso esteja em desacordo

com a legislação vigente no Edital do pregão em curso (conforme ficha em anexo). Caso as

amostras sejam reprovadas na análise técnica a qual serão submetidas, a licitante será

eliminada do certame licitatório e solicitado ao segundo colocado, em ordem de classificação,

o envio de suas respectivas amostras.

5.6. A amostra da(s) empresa(s) vencedora(s) adjudicatária(s) será retida pela SEDUC, para

confronto e controle de qualidade no ato de entrega do objeto licitado.

5.7. O resultado da análise das amostras estará à disposição dos interessados em até 05(cinco)

dias úteis, contados do recebimento das amostras.

5.8. A apresentação e aprovação das amostras são critérios condicionantes a assinatura do

contrato de fornecimento de gêneros alimentícios do licitante.

6. DA ANÁLISE DOS PRODUTOS HOMOLOGADOS E DO RESULTADO

6.1. Antes da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, atendidas pelo

programa de alimentação escolar, deverão ser realizadas análises na origem para controle de

qualidade do lote a ser entregue, através de coleta aleatória de amostras, pelo Laboratório

Central do Estado - LACEN ou por laboratório de instituição federal, para comprovar a sua

conformidade com a respectiva ficha técnica, através da realização de análises bromatológicas

nas áreas de microbiologia, microscopia, físico-química, aditivos e contaminantes, para

identificação de possíveis riscos acidentais ou intencionais à saúde, visando atender as normas

preconizadas e estabelecidas pelo Sistema de Qualidade de Laboratório (NBR ISO/IEC

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17.025:2005) ficando a Contratante responsável pelas despesas relativas às análises dos

produtos.

7. DA ENTRADA DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

7.1. Os gêneros alimentícios serão entregues "porta a porta" nas Unidades Estaduais de

Educação da Região Metropolitana de Belém e nas escolas do Interior do Estado, conforme

relação de Unidades Escolares em anexo, nos locais, datas, horários e quantidades

predeterminados pela Contratante, através da sua Coordenadoria de Assistência ao Estudante

– CAE/SALE. Relação de Escolas essa que passa a fazer parte integrante do presente Termo

de Referência, podendo os locais serem excluídos ou acrescidos, à critério exclusivo da

Contratante, sem que importe em acréscimo dos valores pactuados.

7.2. As entregas ocorrerão observando-se o cronograma de distribuição de gêneros elaborado

pela Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE.

7.3. O planejamento de entrega de merenda terá previsão contratual e estabelecerá, para cada

unidade estadual de educação:

i) previsão do quantitativo dos gêneros a serem fornecidos para um ciclo de 22 dias;

ii) datas para a entrega ou periodicidade de entrega de cada gênero alimentício nas escolas.

7.4. Havendo necessidade, o Planejamento de Entrega da Alimentação Escolar, bem como os

endereços para recebimento dos alimentos poderão sofrer alterações a ser determinadas pela

SEDUC ao longo da execução contratual, que deverão, no entanto, ser comunicados com 07

(SETE) dias de antecedência à contratada.

7.5. Excepcionalmente fornecedores poderão ser chamados a realizar entregas não

contempladas pelo cronograma previsto pelo Planejamento de Entrega da Alimentação

Escolar, desde que tais entregas ocorram mediante requisição prévia encaminhada à

contratada com 07 (sete) dias úteis de antecedência, sempre observando o saldo contratado.

7.6. Inexistindo no Planejamento de Entrega da Alimentação Escolar de determinada escola

previsão sobre as datas e/ou periodicidade de entrega, as entregas ocorrerão mediante

requerimento prévio da SEDUC, o qual deverá ser atendido pela contratada em 07 (sete) dias

úteis contados da data da requisição.

7.7. Os Gêneros Alimentícios adquiridos serão recebidos nas Unidades de Ensino respectivas

por: Diretor, Vice-Diretor, secretário(a) ou técnico em educação, sem que com isso seja

suprimida a responsabilidade de gestor/diretor da escola conforme Regimento Escolar das

Escolas Públicas Estaduais de Educação Básica e a Resolução nº 001//2010 – CAE, de 9 de

julho de 2010. Os responsáveis pelo recebimento deverão atestar o ato, assinando

corretamente as Guias de Entregas. Não sendo admissível, e configurando infrigência

contratual, a entrega do produto a terceiro não autorizado, pelo que, a Contratante não se

responsabiliza para todos os fins de direito, pelos resultados danosos, devido o não

cumprimento de tal procedimento.

7.8. As Guias de Entregas deverão ser emitidas pelo fornecedor, seguindo o formulário padrão

definido pela Coordenadoria de Assistência ao Estudante, em 03 vias, destinando uma via

para controle da Unidade Escolar, uma via para prestação de contas junto a SEDUC, uma via

para arquivo do fornecedor. As referidas Guias de entregas não deverão conter a Logo da

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SEDUC. Deverão ser numeradas sequencialmente, com a indicação na via para qual

unidade de controle se destina: CAE / ESCOLA ou FORNECEDOR. Fazer menção a nota

de empenho. Fazer menção a NF de vinculação, bem como no corpo da Nota Fiscal,

obrigatoriamente, deverá constar o intervalo/numeração das guias faturadas. As Notas

Fiscais para o interior do estado poderão ser individualizadas por escolas, onde o aceite

deverá ser dado tanto na Nota Fiscal quanto na Guia de Entrega. A prestação de contas

deverá vir acompanhada de relatório com resumo das mesmas informações das guias. Não

habilitaremos para pagamento guias rasuradas ou sem a correta identificação do

servidor apto a receber, com nome completo e legível, matricula e cargo.

7.9. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro

defeito que possa comprometer a qualidade do produto.

7.10. As embalagens das amostras devem conter a identificação indelével com os seguinte

descritivo: “PRODUTO DE USO EXCLUSIVO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-

VENDA PROIBIDA”.

7.11. Os Gêneros Alimentícios adquiridos serão entregues pela Contratada nas Escolas da

Rede Estadual de Ensino, nos locais, datas, horários e quantidades predeterminadas pelo

Contratante, através do Planejamento de Entrega de Merenda, feito por sua Coordenadoria de

Assistência ao Estudante – CAE/SALE, podendo os locais ser excluídos ou acrescidos, à

critério exclusivo da Contratante, sem que importe em acréscimo dos valores pactuados. Para

a entrega dos referidos Gêneros Alimentícios será necessário que a Contratada siga os

preceitos estabelecidos nas guias de entrega.

8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

8.2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

8.3 Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da

SEDUC estão assegurados nas seguintes dotações orçamentárias:

a) Funcional Programática/Elemento de Despesa/Fonte de Recurso/Fundo de Recurso.

9. FATURA E PAGAMENTO

9.1. O Pagamento das entregas previstas pelo Planejamento de Entrega de Alimentação

Escolar será previamente garantido mediante empenho a ser realizado na modalidade

"estimativo".

9.2. As Notas Fiscais, Guias de Entregas e respectivos Relatórios de Entregas, deverão ser

encaminhadas à Coordenadoria de Assistência ao Estudante até o 5º (quinto) dia útil do mês

subseqüente daquele em que se realizaram as entregas nas escolas. O não encaminhamento da

fatura à SEDUC neste prazo impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando os

procedimentos necessários a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que

isso implique juros, mora ou outras sanções para a SEDUC.

9.3. Cabe a Coordenadoria de Assistência ao Estudante, a conferência, analise e arquivo das

Guias de Entregas, que obrigatoriamente deverão ser preenchidas de acordo com o item 7.8

deste Termo de Referência. A entrega realizada sem a comprovação nos termos dos itens 7.7 e

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7.8 ou com a ressalva constante na Guia de Entrega de que não tenha ocorrido na forma do

Planejamento de Entrega de Alimentação Escolar, não estará apta para comprovar a

liquidação da despesa para fins de pagamento, e ensejará a apuração de responsabilidade.

9.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou nas Guias de Entregas ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida ao contratado pela CAE e o pagamento

ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.

9.5. No caso do item 9.4, o prazo para pagamento inicia-se após a regularização da situação

ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional

para a SEDUC, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.

9.6. Após as devidas análises, a Coordenadoria de Assistência ao Estudante, encaminhará

dossiê de pagamento à Coordenadoria de Recursos Financeiros, contendo:

i) Nota Fiscal com a discriminação detalhada, quantitativa e qualitativa, dos gêneros entregues,

devidamente atestada pelo fiscal e/ou suplente do contrato.

ii) Nota Técnica de Conformidade, emitida pelo Fiscal e/ou suplente do Contrato.

iii) Memorando de Encaminhamento da Coordenadoria de Assistência ao Estudante.

A Coordenadoria de Recursos Financeiros terá até o décimo dia útil do mês subsequente

daquele em que a contradada realizou a entrega da documentação à CAE, para providenciar o

pagamento através de Ordem Bancária, em conta previamente indicada pelo Contratado.

9.7. A SEDUC reserva-se no direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a

execução do contrato estiver em desacordo com as especificações contratuais.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DEMAIS REGRAS A SEREM

CUMPRIDAS

10.1. É permitida a terceirização pela Contratada do serviço de transporte e entrega dos

Gêneros alimentícios, desde que com a autorização da Contratante, e, no caso da empresa

vencedora ser autorizada a terceirizar o transporte e a entrega, a mesma deverá apresentar

alvará sanitário da empresa terceirizada, sob pena de configuração de infringência contratual.

10.2 Quando convocada, a contratada, reunirá com os representantes da Coordenadoria de

Assistência ao Estudante – CAE/SALE e da Equipe Técnica de Distribuição CAE/SALE, para

apresentar e/ou receber informações acerca da prestação do serviço executado ou a executar.

10.3 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições e qualificações exigidas pela contratação.

10.4. Manter profissional operacional durante a entrega, devidamente uniformizado e

identificado.

10.5. Assumir toda a responsabilidade quanto à qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos,

atestados e conferidos por seus empregados e/ou prepostos responsáveis, independente da

atuação neste sentido, dos técnicos da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, através de

sua Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE.

10.6. Cumprir o cronograma de entrega estipulado pela SEDUC, sem atrasos nos

fornecimentos destinados às Unidades Escolares. A falta de cumprimento deste dará direito à

Unidade destinatária de proceder à devolução dos produtos alimentícios que não possam ser

mais utilizados na data prevista, bem como, desobrigará a Contratante ao pagamento

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respectivo, com glosa na medição do pagamento, sem prejuízo às punições legais e

administrativas que a ocorrência provocar.

10.7. Repor no prazo estabelecido, após comunicado da Contratante, realizado por qualquer

meio, os alimentos/produtos devolvidos, cuja comunicação documental será encaminhada a

Contratada posteriormente, em um prazo de 24 horas.

10.8 Retirar, no prazo de 24 horas, após comunicado da Contratante , os gêneros alimentícios

fornecidos em quaisquer das desconformidades contratuais. Não ocorrendo a retirada, a

Contratante estará isenta do pagamento referente aos mesmos, devendo ser efetuada carta de

correção, excluindo o(s) produto(s) da Nota Fiscal respectiva.

10.9. Comunicar à Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE eventual

impossibilidade no fornecimento de algum dos gêneros alimentícios contratado, com base na

Lei nº 8.666 ,a fim de que esta estabeleça substituição do gênero por similar em 48 horas após

o envio da requisição.

10.10. É vedado à empresa Contratada todo e qualquer tipo de contato com as Unidades

Escolares, para tratar de assuntos pertinentes aos itens e/ou medidas de resolução de assuntos

afins, cabendo à Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE, ser demandada

para tais questões.

10.11. Acondicionar os gêneros alimentícios fornecidos, com suas embalagens, contendo

especificação do gênero, gramatura (peso) ou quantidade, data de fabricação e/ou validade

visíveis e indicação de temperatura para armazenamento. Quanto aos legumes, quando

fornecidos em separado, os mesmos deverão ser fornecidos em monoblocos vazados, sendo

expressamente vedada a utilização de caixa de madeira no serviço de alimentação, conforme

legislação vigente.

10.12. Após a fabricação, havendo qualquer tipo de terceirização relativo aos gêneros

alimentícios, a contratada deverá atender as normas da Legislação vigente.

10.13. No caso de alterações sensoriais (cor, odor, textura e paladar), DTA – Doença

Transmitida pelo Alimento ou intoxicação alimentar e sempre que a Contratante julgar

necessário, a Contratante em parceria com técnico da vigilância sanitária da SESPA fica

responsável pela coleta de amostra(s) no local onde se registrou a ocorrência em até 24 (vinte

e quatro) horas, recolher a amostra na Unidade Escolar, enviando a(s) mesma(s) a laboratórios

pertencentes a Universidades Federais ou Estaduais, como o Laboratório Central do Estado do

Pará – LACEN-PA, ou outros, credenciados pela ANVISA/MS, a fim de submetê-las à

análise microbiológica ou outras pertinentes, conforme o caso. Se a análise der positiva o

ônus das análises será repassado para a Contratada e assim como a responsabilidade civil dos

possíveis danos causados à clientela do PNAE.

10.14. Consignar nas Notas Fiscais os itens nas totalidades, constantes nas notas de empenho

numeradas pela GPO/DAFI/SAPG.

10.15. A aquisição dos gêneros alimentícios é de total responsabilidade da Contratada, bem

como o seu transporte até a Escola Estadual indicada, sem qualquer ônus à Contratante,

conforme cronograma emitido pela CAE/SALE/SEDUC.

10.16. O transporte dos gêneros alimentícios fornecidos deverá ser realizado por veículos

adequados, em perfeito estado de conservação, higiene e com o laudo de vistoria dos veículos

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para alimentos perecíveis, tudo em conformidade com as exigências legais da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

10.17. Caso a Contratada armazene os gêneros alimentícios em depósitos de empresas

terceirizadas, localizadas dentro do Estado do Pará, as mesmas deverão apresentar os

documentos fornecidos, pelas respectivas unidades de Vigilância Sanitária local.

10.18. As instalações das empresas interessadas em participar do certame poderão ser

inspecionadas por Nutricionistas e/ou demais profissionais qualificados,da vigilância sanitária,

sem aviso prévio, não podendo a Licitante criar embaraços ou empecilhos a sua execução.

10.19. Após a contratação, a empresa contratada receberá visitas de inspeção sanitária

periódica nos locais em que, por ventura, mantenha estoque dos produtos contratados, por um

profissional técnico (Nutricionista e/ou outro profissional qualificado da vigilância sanitária)

da Contratante, sendo que as inspeções serão registradas em relatório próprio, no qual deverão

constar arquivos fotográficos e/ou filmográficos das instalações inspecionadas com data/hora;

Havendo qualquer impeditivo para a conclusão da inspeção, valerá o relatório já efetuado,

independentemente da rescisão imediata do contrato firmado.

10.20. Durante a visita caso seja detectada alguma outra situação considerada de risco pelo

corpo técnico da SEDUC/CAE/SALE, a Contratada também poderá ser considerada

imprópria para o fornecimento pelo qual se obrigou, devendo corrigir a irregularidade

apontada, sob pena de rescisão do Contrato e demais penalidades previstas no mesmo.

10.21. Não serão efetuados nenhum pagamento, ainda, quando verificado que o fornecedor é

devedor da Fazenda Pública, do Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS, do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e da Fazenda Pública Federal.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada, por uma comissão de

fiscalização designada pela SEDUC, bem como pelos Gestores de USES/URES, Diretores e

Vice Diretores de cada estabelecimento de ensino, a quem compete acompanhar e denunciar

quaisquer irregularidades e comunicar às contratadas eventuais correções para melhoria do

serviço.

11.2. A SEDUC aplicará à Contratada as penalidades previstas no Contrato e na legislação em

vigor, pelo descumprimento de quaisquer obrigações de sua responsabilidade.

11.3. A Contratada se responsabiliza exclusivamente, por qualquer contratação de terceiros,

eximindo a Contratante de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista perante

estes terceiros contratados, bem como por quaisquer ônus, direitos ou deveres decorrentes da

legislação tributária, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do Contrato.

11.4. Respeitar e cumprir todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis a proteção

do meio ambiente, transportes de resíduos e defesa do consumidor contidas no Contrato e em

qualquer lei, decreto ou regulamento federal, estadual, municipal ou disciplinar.

11.5. A qualquer tempo, a Comissão de Fiscalização, poderá vistoriar as instalações de

produção, depósitos, e centros de distribuição da contratada, ou terceirizadas por estas, sem a

necessidade de agendamento prévio.

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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a SEDUC não será, em nenhum caso responsável por esses custos, independentemente do

resultado do processo licitatório.

12.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

quaisquer documentos relativos a esta licitação.

12.3. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.4. A entrega dos gêneros alimentícios será "porta a porta" nas Escolas da Rede Estadual

de Ensino, Belém e Escolas Estaduais dos municípios do Estado, nos locais, datas horários e

quantidades predeterminados pelo contratante, através da sua Coordenadoria de Assistência

ao Estudante - CAE/SALE, . Relação de Escolas essa que passa a fazer parte integrante do

presente Termo de Referência, podendo os locais serem excluídos ou acrescidos, à critério

exclusivo da Contratante, sem que importe em acréscimo dos valores pactuados.

12.5. O prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser realizado conforme

cronograma expedido pela Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE.

12.6. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, Gêneros Alimentícios condizentes com as

amostras apresentadas e acompanhadas pelo devido laudo do produto, apresentado pelo

fabricante, emitido por laboratório credenciado. Ressalta-se a obrigatoriedade de posterior

laudo de análise e laboratório conveniado com a CAE/SEDUC para comprovar sua

conformidade, com a sua respectiva ficha técnica e laudo apresentado pelo fabricante, com

firma reconhecida em cartório do local de origem.

12.7. O horário de entrega dos gêneros alimentícios nas Escolas da Rede da Estadual de

Ensino na região metropolitana de Belém/PA, deverá seguir os seguintes critérios:

GENEROS NÃO PERECIVEIS SEGUNDA A

SEXTA

08H AS 12H E 14H

AS 17H MENSAL

GENEROS PERECIVEIS COMO

PÃO, FRUTAS, FOLHAS E

HORTIFRUTIGRANJEIROS

SEGUNDA A

QUARTA

08H AS 12H E 14H

AS 17H SEMANAL

GENEROS ENTREGUES

CONGELADOS

SEGUNDA A

QUINTA

08H AS 12H E 14H

AS 17H MENSAL

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a) A distribuição será realizada nos horários determinados, não podendo ocorrer atrasos ou

falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela

CAE/SALE/SEDUC, salvo por motivo justo e devidamente justificado com antecedência de

48h em documento oficial e aceito pela CAE/SALE/SEDUC.

b) A distribuição de Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada de forma estratégica integrada

e harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados evitando assim

faltas ou atrasos na entrega dos mesmos, para composição do cardápio.

12.8. As embalagens primárias e secundárias dos Gêneros Alimentícios deverão ser entregues

com identificação de PRODUTO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –

SEDUC/PA - VENDA PROIBIDA, indelével, sendo sua utilização 30% do espaço da

embalagem.

12.9. Os Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS devem estar acondicionados em caixas plásticas

limpas e higienizadas, em temperatura adequada ao produto para o transporte até as Unidades

Escolares.

12.10. As embalagens de modo geral devem ser secas, livres de qualquer matéria estranha, ser

resistente e conferir proteção ao produto. Os papéis envoltórios, selos de propaganda

comercial, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser

atóxicas.

a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem modificação do

espaço interno original.

b) Não é permitido o reaproveitamento de nenhum tipo de embalagem, que tenha sido

utilizada para acondicionamento de qualquer produto de modo geral.

c) Nenhum componente da embalagem (matéria prima e acessórios) poderá conter resíduos

prejudiciais ao produto acondicionado e/ou à saúde humana.

d) Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as Normas e

Recomendações de Saúde e Higiene e que sejam capazes de proteger os produtos embalados,

conforme legislação vigente.

12.11. Durante a vigência do contrato poderá a contratante, sem prévia comunicação colher

amostras para análises, através do Laboratório Central do Estado - LACEN ou por laboratório

de instituição federal.

12.12. Compete a Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE, ao Conselho de

Alimentação Escolar/CAE e a 1ª RPS/SESPA/Laboratório Central (LACEN), proceder ao

acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos Gêneros Alimentícios, para o

que farão designação específica de representantes responsáveis, na forma da Lei 8.666/93.

12.13. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, no ato da

entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 48

horas e de acordo com critérios estabelecidos para o controle de qualidade dos gêneros.

12.14. Com base nos prazos de validade informados na pauta, quando da entrega porta a porta

dos Gêneros Alimentícios nas Escolas da Rede Estadual, os mesmos deverão ter no máximo

20 dias de fabricação;

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12.15. Quando da entrega dos Gêneros Alimentícios nas Escolas Estaduais e nas Escolas em

Regime de Convênio, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela empresa fabricante,

conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária em vigor no

País, através da emissão de Certificado de Garantia de Qualidade e Fornecimento,

considerando o prazo de validade estabelecido.

12.16. Os fornecedores dos Gêneros Alimentícios que entregarem em quilogramas, deverão

possuir no veículo uma balança, com certificação do INMETRO, para ser confirmado o peso

estipulado em nota de entrega, em presença do responsável pelo recebimento do mesmo na

Unidade Escolar.

12.17. As entregas dos Gêneros Alimentícios deverão ocorrer por pessoal devidamente

uniformizado, com jaleco e protetor de cabelo (boné ou touca capilar), crachá de identificação,

uma vez que, os mesmos, adentram a área de manipulação de alimentos nas unidades de

ensino.

12.18. A entrega dos Gêneros Alimentícios, que necessitam de refrigeração, deverá ser

efetuada em caminhão baú refrigerado, de acordo com as Normas do Decreto nº 31.455 de

20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99. Os produtos devem ser mantidos, durante o

transporte, às suas respectivas temperaturas.

12.19. Para o item 31 "Polpa de açai", deverá ser apresentado na fase de habilitação o

certificado, assegurando que o produto obedece às normas e práticas da produção orgânica,

emitido por certificadora devidamente credenciada pelo Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento (MAPA) e “acreditada” (credenciada) pelo Instituto Nacional

de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

12.20. Para o item 17 "Charque bovino", deverá ser apresentado na fase de habilitação

laudo do produto, emitido por laboratório credenciado junto ao Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com ensaios microbiológicos e físico-

químicos.

Este Termo de Referência tem como Parte Integrante:

Quantitativo e pauta de Gêneros Alimentícios – RMB e INTERIOR – ANEXO I-A

Padrão de Identidade e Qualidade - ANEXO I-B

Relação das Unidades Escolares - ANEXO I-C

Modelo de Guias de Entrega - ANEXO I-D

As dúvidas e/ou informações adicionais sobre o presente termo serão dirimidas pela

Coordenadoria de Assistência ao Estudante – CAE/SALE/SEDUC e Assessoria Jurídica

ASJUR/SEDUC.

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ANEXO I-A

QUANTITATIVO E PAUTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - RMB E INTERIOR

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ANEXO I-B

PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE

ACHOCOLATADO EM PÓ

1 – CARACTERIZAÇÃO:

É o produto obtido a partir de cacau e açúcar, por processos tecnológicos adequados e de

acordo com as Boas Práticas de Fabricação.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital.....................presença

(tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado ...............................................................ausência

(tolerável);

- Características organolépticas ................................................................... próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ..................................................................... ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana......ausência (crítico);

- Elementos histológicos próprios do cacau................................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto............................................ ausência (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição............................... presença (crítico);

- Teor de cascas............................................................................. máximo 0,75% (tolerável);

- Proteína ....................................................................................... mínimo 6 % (tolerável);

- Lipídios......................................................................................... máximo 13% (tolerável);

- Umidade....................................................................................... máximo 3,0% (crítico);

- Resíduo mineral fixo......................................................................máximo 2,5 % (crítico);

- Sedimento de inhoff...................................................................... máximo 0,10 mL

(tolerável);

- Coliformes a 450 C / g ................................................................. máximo 10/ g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ............................................................... ausência (crítico).

- Bacillus cereus ........................................................................... máximo 103/g (crítico);

- Bolores e leveduras.......................................................................máximo 103/g (crítico).

3 - REFERÊNCIAS:

- Resolução nº 04/88 - CNS/MS, de 24 de novembro de 1988;

- Resolução n°12, de 24 de julho de 1978 - CNNPA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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ALHO EM PASTA SEM SAL

1 - CARACTERIZAÇÃO:

Alho em pasta sem sal é o produto obtido por processos tecnológicos adequados do alho da

espécie Allium sativum L., que se apresenta com características da cultivar bem definidas,

fisiologicamente desenvolvido, inteiro, sadio e isento de substâncias nocivas a saúde, não

podendo conter aditivos e corantes de quaisquer espécies.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital ............... presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado ......................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas .............................................................. próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ................................................................ ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ...ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto............................................ausência (crítico);

- Elementos histológicos do alho ................................................................presença (crítico);

- Coliformes a 450 C ........................................................................ máximo 2 x 102/g (crítico);

- Salmonella sp, em 25g ................................................................. ausência (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Portaria n° 242, de 17 de setembro de 1992 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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AÇUCAR TRITURADO

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É a sacarose obtida de açúcar de cana, Saccharum officinarum ou de Beta alba, L.,

purificado por processos tecnológico adequado e proveniente de estabelecimento sob inspeção

oficial. O alimento apresenta-se sob a forma de cristais irregulares de coloração uniforme.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital ................ presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado .......................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas ............................................................... próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos .................................................................. ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana...ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto......................................... .ausência (crítico);

- Elementos histológicos de cana de açúcar .............................................presença (tolerável);

- Elementos histológicos identificadores da composição........................... presença (crítico);

- Umidade.................................................................................................máximo 0,3% (crítico);

- Resíduo mineral fixo ............................................................................máximo 0,2% (crítico);

- Sacarose...........................................................................................mínimo 99,0% (tolerável);

- Coliformes a 450 C ........................................................................... máximo 5/g (crítico);

- Salmonella sp, em 25g ..................................................................... ausência (crítico);

- Bolores e leveduras ..........................................................................máximo 104/g (crítico);

3 - ANÁLISES COMPLEMENTARES:

- Cor (transmitância máxima a 420 nm)..........................................máximo 80 (tolerável);

- Contaminantes minerais:

- Chumbo ................................................................................. máximo 2,0 mg/Kg (crítico);

- Arsênio ................................................................................. máximo 1,0 mg/Kg (crítico);

- Cobre .....................................................................................máximo 2,0 mg/Kg (crítico);

4 - REFERÊNCIAS:

- Resolução n°12, de 24 de julho de 1978 - CNNPA/MS;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998

- Decreto n° 12.342, de 27 de setembro de 1978/ SP.

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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ARROZ BRANCO POLIDO, TIPO I

1 – DEFINIÇÃO:

Arroz é o grão oriundo da gramínea Oryval sativaL. Em geral, para fins comerciais,

descascado, polido e branco

2 – CARACTERÍSTICAS:

2.1. GERAIS: O arroz adquirido, de acordo com a classificação do M.A.(Ministério da

Agricultura), deverá ser branco polido tipo

2.2. ORGANOLÉPTCAS:

Aspecto: grão

Cor: branco

Cheiro: próprio

Sabor :próprio

2.3. MACRO e MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, larvas e parasitos em quaisquer

formas de seu Ciclo Vital (ovos, esporos, etc).

3 - EMBALAGEM:

3.1. PRIMÁRIA: Saco plástico contendo 01 kg do produto.

3.2. SECUNDÁRIA: Fardo com 30 kg (trinta quilos).

4 - ROTULAGEM:

Deverá ser impressa na embalagem eespecificar as seguintes informações: Identificação do

Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Data de Embalagem, Número de Lote e/ou

Data de Validade (tempo de vida útil); Peso Líquido.

5 - OBSERVAÇÕES: O arroz a ser adquirido deverá ser do Branco, polido ,TIPO I.

6 - REFERÊNCIA: Instrução Normativa Nº 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

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BATATA INGLESA COMUM

1- CARACTERIZAÇÃO:

Raízes, tubérculos e rizomas são partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas,

utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batata), rizoma (araruta), raiz (cenoura).

2 -DESIGNAÇÃO:

a)Alho

b)Batata Inglesa

c)Cenoura

d)Macaxeira in natura

e)Macaxeira ralada (processada)

f)Beterraba

Devem ser transportados limpos, em sacos plásticos transparentes, e em ambientes

refrigerados ou frescos. As raízes, tubérculos e rizomas próprios para o consumo devem

proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) Serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios

solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;

b) Serem suficientes desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;

c)Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a

sua aparência;

d) Estarem livres de enfermidades;

e) Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;

f) Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos

g) Estarem livres de resíduo de fertilizantes

h) Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa;

i) Macaxeira processada deve ser ralada no dia anterior a entrega, acondicionada em sacos

plástico transparentes e atóxico, com peso de 1kg e 500g, e colocada sob refrigeração até

momento da entrega.

3 -ANÁLISES MÍNIMAS:

Desenvolvimento fisiológico adequado.....................................................presença (tolerável)

Características organolépticas........................................................................próprias (crítico)

Doenças e lesões microbianas.......................................................................ausência (crítico)

Larvas, sujidades, e parasitos vivos.............................................................ausência (critico)

Lesões mecânicas que comprometam o produto..........................................ausência (tolerável)

4 - OBSERVAÇÕES:

1-O fornecedor participante e ganhador do processo licitatório deverá apresentar laudo de

inspeção sanitária do local de armazenamento do mesmo, expedido pelo órgão de Vigilância

sanitária, e deverá ser renovado a cada trimestre.

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2 -A entrega será realizada nas escolas da rede Estadual conforme cronograma da Diretoria de

Assistência ao Estudante, no horário de 7:00 às 17h.

3 -O Fornecedor deverá levar balança digital para que o responsável pelo recebimento possa

constatar o peso do gênero alimentício entregue.

4 -O produto deverá ser transportado em veículo fechado, protegido de poeira e sol e

acondicionadas em saco plástico transparente, sendo que não será permitido o transporte em

caixas de madeiras ou em sacas.

5 -REFERÊNCIA: Resolução CNNPA nº 12, de 1978.

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BISCOITO DOCE TIPO MAISENA

1- OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços fornecimento de

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, para atender os estudantes da rede estadual de

educação no Estado de Pará,

2- DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Biscoito doce tipo maisena, obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa

preparada com farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal ou óleo vegetal (livre de

gordura trans), leite (ou soro), açúcar, sal e outros ingredientes permitidos pela legislação,

desde que declarados e não descaracterizem o produto. O produto deverá estar de acordo com

a legislação vigente.

3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO:

3.1. GERAIS:

O biscoito doce tipo maisena deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de

massa preparada com farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal e/ou óleo vegetal

(livre de gordura trans), leite (ou soro), açúcar, sal e outros ingredientes permitidos pela

legislação, desde que declarados e que não descaracterizem o produto.

Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade pesar,

aproximadamente, 5g (cinco gramas).

A farinha de trigo a ser utilizada como matéria-prima na fabricação do biscoito deverá atender

ao estabelecido na legislação (Resolução RDC nº 344, de 13/12/2002 ANVISA/MS).

A superfície deverá ser homogênea não podendo apresentar picotes ou divisões para

quebra/divisão do biscoito.

O produto NÃO deverá conter: soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja), gordura

vegetal hidrogenada e nem quaisquer substâncias corantes artificiais. A gordura e/ou óleo

vegetal utilizados deverão ser livre de gorduras trans.

Os biscoitos deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de

matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos

mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.

Se o produto utilizar a denominação de alimento enriquecido/fortificado, deverá atender às

disposições estabelecidas no Regulamento Técnico para a Fixação de Identidade e Qualidade

de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998,

SVS/MS.

O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em

condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou

biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação

vigente de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores

de alimentos, aprovado pela Portaria nº 368, de 04/09/97, M.A.A, o Regulamento Técnico

sobre as "Condições Higiênico- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para

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Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos", Portaria nº 326 de 30/07/1997

e o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos

Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimento, Resolução RDC nº 275, de

21/10/2002.

3.2. DA QUALIDADE DO PRODUTO: Para garantir a qualidade do produto adquirido, a

detentora deverá assegurar que:

3.2.1. O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

3.2.2. O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

3.2.3. O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

3.3. ORGANOLÉPTICAS (Parâmetros críticos):

- aspecto:.........................................................................massa torrada sem recheio

- cor:................................................................................própria

- odor:..............................................................................próprio

- sabor:.............................................................................próprio

-textura: ..........................................................................crocante

3.4. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):

-Acidez, em ml em sol. Normal (acidez alcoólica) ............................ máximo 2%

-Umidade ......................................................................................... máximo de 5%

-Resíduo mineral fixo, deduzido o NaCl .......................................... máximo 3%

-Lipídeos .......................................................................................... máximo 15%

-Proteínas.......................................................................................... mínimo 6%

-Cloreto de sódio: ..................................................................... máximo 359mg/100g

3.5. ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):

-Salmonelas, em 25 g: ausência

-Coliformes a 45°C/g: máximo 5

-Estafilococcus Coagulase positiva/g: máximo 102

-Bolores e Leveduras: máximo 102

3.6. MICROSCÓPICAS (Parâmetros Críticos): - Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica............... ausência

- Sujidades, parasitos e larvas ................................................................ ausência

- Fragmentos de inseto, em 225g ........................................................... máximo 225

- Elementos histológicos estranhos à composição do produto ............... ausência

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

- Elementos histológicos identificadores da composição ........................ presença

- Areia................................................................ 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

- Ácaros.................... Máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com a RDC n° 14, de 28

de março de 2014.

Observação:

a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e

que NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes

constantes no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.

3.7. PESQUISAS (Parâmetros Críticos): Corantes artificiais: ausência

3.8. OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas,

microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o

estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3.8.1 As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste termo de referência

considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a

serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o

número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades.

Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de

junho 2015.

3.8.1.1 Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 4.8.1., os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 4.8.1.

3.9. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter validade mínima de 08 (oito) meses.

3.10. PRAZO DE FABRICAÇÃO: 3.10.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de

entrega no Núcleo de Armazenamento da Secretaria da Educação.

3.10.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE

1 –DEFINIÇÃO: Produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada com farinhas, amidos,

féculas fermentadas, ou não, e outras substâncias alimentícias.

2 –CARACTERÍSTICAS: 2.1. GERAIS: Produto constituído de açúcares, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada,

leite e amido de milho. Deve ser fabricadas a partir de matérias sãs e limpas.

2.3. ORGANOLÉPTICAS: Aspecto :Massa torrada sem recheio ou revestimento

Cor :Próprio

Cheiro :Próprio

Sabor :Próprio doce

2.3. MACRO e MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, larvas e parasitos em quaisquer

formas de seu Ciclo Vital (ovos, esporos, etc).

3 – EMBALAGEM: 3.1. PRIMÁRIA: Plástica, contendo de 400g do produto.

3.2. SECUNDÁRIA: Caixa contendoaté 10 Kg.

4 -ROTULAGEM: Deverá ser impressa na embalagem e especificar as seguintes

informações: Identificação do Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Ingredientes

Específicos, Data de Embalagem, Número de Lote e/ou Data de Validade (tempo de vida

útil); Peso Líquido.

5 -OBSERVAÇÕES: O produto a ser adquirido deverá ser o Biscoito ROSQUINHAS DE

LEITE

6 -REFERÊNCIA:Resolução CNNPA nº 12, de 1978

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

BISCOITO DOCE TIPO MARIA

1- OBJETO O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços fornecimento de

BISCOITO DOCE TIPO MARIA, para atender os estudantes da rede estadual de educação

no Estado do Pará.

2- DESCRIÇÃO DO OBJETO

Biscoito doce tipo maria, obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa

preparada com farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal ou óleo vegetal (livre de

gordura trans), leite (ou soro), açúcar, sal e outros ingredientes permitidos pela legislação,

desde que declarados e não descaracterizem o produto.

3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO

3.1 GERAIS: Deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada

com farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal e/ou óleo vegetal (livre de gordura

trans), leite (ou soro), açúcar, sal e outros ingredientes permitidos pela legislação, desde que

declarados e que não descaracterizem o produto.

O biscoito doce tipo maria deverá ser fabricado a partir de matérias-primas de primeira

qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de

conservação. Serão rejeitados os biscoitos malcozidos, queimados, de caracteres

organolépticos anormais.

A farinha de trigo a ser utilizada como matéria-prima na fabricação do biscoito deverá

atender ao estabelecido na legislação Resolução RDC 344/02. A gordura e/ou óleo vegetal

utilizados deverão ser de preferência livre de gorduras trans.

Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme, devendo cada unidade

pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). A superfície deverá ser homogênea não podendo

apresentar picotes ou divisões para quebra/divisão do biscoito. O produto NÃO deverá

conter: soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja), gordura vegetal hidrogenada e nem

quaisquer substâncias corantes artificiais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho

uniforme, com superfície homogênea.

O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e

conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas,

químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a

legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos

Produtores/Industrializadores de alimentos, aprovado pela Portaria nº 368, de 04/09/97,

M.A.A, o Regulamento Técnico sobre as "Condições Higiênico- Sanitárias e de Boas Práticas

de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos", Portaria nº

326 de 30/07/1997 e o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados

aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimento, Resolução RDC

nº 275, de 21/10/2002.

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

3.2. DA QUALIDADE DO PRODUTO Para garantir a qualidade do produto adquirido, a detentora deverá assegurar que:

3.2.1. O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

3.2.2. O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

3.2.3. O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

3.3. ORGANOLÉPTICAS (Parâmetros críticos):

- aspecto:...........................................................................................massa torrada sem recheio

- cor:.....................................................................................................própria

- odor:...................................................................................................próprio

- sabor:.................................................................................................próprio

-textura: ...............................................................................................crocante

3.4. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):

-Acidez, em ml em sol. Normal (acidez alcoólica) .......................máximo 2%

-Umidade .....................................................................................máximo de 5%

-Resíduo mineral fixo, deduzido o NaCl ......................................máximo 3%

-Lipídeos ......................................................................................máximo 15%

-Proteínas.....................................................................................mínimo 6%

-Cloreto de sódio: ........................................................................máximo 359mg/100g

3.5. ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):

-Salmonelas, em 25 g: ausência

-Coliformes a 45°C/g: máximo 5

-Estafilococcus Coagulase positiva/g: máximo 102

-Bolores e Leveduras: máximo 102

3.6. MICROSCÓPICAS (Parâmetros Críticos): - Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica......ausência

- Sujidades, parasitos e larvas .................................................................ausência

- Fragmentos de inseto, em 225g .............................................................máximo 225

- Elementos histológicos estranhos à composição do produto ................ausência

- Elementos histológicos identificadores da composição ....................... presença

- Areia....................................................1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

- Ácaros.....................................................................Máximo de 5 na alíquota analisada de

acordo com a RDC n° 14, de 28 de março de 2014.

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

Observação:

a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e

que NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes

constantes no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.

3.7. PESQUISAS (Parâmetros Críticos): -Corantes artificiais: ausência

3.8. OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3.8.1 As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste termo de referência

considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a

serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o

número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades.

Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de

junho 2015.

3.8.1.1 Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 4.8.1., os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 4.8.1.

3.9. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter validade mínima de 08 (oito) meses.

3.10. PRAZO DE FABRICAÇÃO: 3.10.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de

entrega no Núcleo de Armazenamento da Secretaria da Educação.

3.10.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER

1- OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços fornecimento de

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, para atender os estudantes da rede

estadual de educação no Estado de do Pará.

2- DESCRIÇÃO DO OBJETO: Biscoito salgado é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa

preparada com farinha de trigo de primeira qualidade, amido de milho, sal refinado, gordura

ou óleo vegetal, leite (ou soro) e outras substâncias alimentícias aprovadas pelos órgãos

competentes, que não descaracterizem o produto desde que declaradas e que não constem da

relação de ingredientes que o produto não poderá conter (item 3.1.).

3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO:

3.1. GERAIS:

O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e

conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas,

químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.

Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições

Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos

Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, Portaria nº 326 de 30/07/1997.

O biscoito salgado deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas,

isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados

os biscoitos mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos

deverão apresentar volume, peso e tamanho uniforme, formato de quadrado, com medidas

entre 5 a 6 centímetros cada lado, devendo cada unidade pesar, aproximadamente, 5g (cinco

gramas).

A superfície deverá ser homogênea não podendo apresentar picotes ou divisões para

quebra/divisão do biscoito.

A farinha de trigo a ser utilizada como matéria-prima na fabricação do biscoito deverá

atender ao estabelecido na legislação Resolução RDC nº 344 de 13/12/2002.

O produto NÃO deverá conter: soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja),

gordura vegetal hidrogenada e/ou interesterificada e nem quaisquer substâncias corantes

artificiais. A gordura e/ou óleo vegetal utilizado deverá ser livre de gorduras trans. Se o

produto utilizar a denominação de alimento enriquecido/fortificado deverá atender às

disposições estabelecidas no Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de

Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais.

3.2. DA QUALIDADE DO PRODUTO: Para garantir a qualidade do produto adquirido, a detentora deverá assegurar que:

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

3.2.1 O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

3.2.2 O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

3.2.3 O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

3.3 ORGANOLÉPTICAS (Parâmetros críticos):

- aspecto:.................................................................................massa torrada sem recheio

- cor:....................................................................................................................própria

- odor:..................................................................................................................próprio

- sabor:................................................................................................................próprio

- textura: ...........................................................................................................crocante

3.4. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):

-Acidez, em ml em sol. Normal (acidez alcoólica) ...................................... máximo 2%

-Umidade ............................................................................................ máximo de 14%

-Resíduo mineral fixo, deduzido o NaCl .................................................... máximo 3%

-Lipídeos ................................................................................................. máximo 15%

-Proteínas.................................................................................................. mínimo 6%

-Cloreto de sódio: ........................................................................ máximo 699mg/100g

3.5 ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):

-Salmonelas, em 25 g: ausência

-Coliformes a 45°C/g: máximo 5

-Estafilococcus Coagulase positiva/g: máximo 102

-Bolores e Leveduras: máximo 102

3.6 MICROSCÓPICAS (Parâmetros Críticos): -Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica............. ausência

-Sujidades, parasitos e larvas ........................................................................ ausência

-Fragmentos de inseto, em 225g .............................................................. máximo 225

-Elementos histológicos estranhos à composição do produto ........................ ausência

-Elementos histológicos identificadores da composição ................................ presença

-Areia ...................................................... 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

-Ácaros............................ Máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com a RDC n° 14, de

28 de março de 2014.

Observação:

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2018

PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que

NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes constantes

no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.

3.7 PESQUISAS (Parâmetros Críticos): -Corantes artificiais: .....................................................................................ausência

3.8 OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3.8.1 As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste termo de referência

considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a

serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o

número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades.

Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de

junho 2015.

3.8.1.1 Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 3.7.1., os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 4.7.1.

3.9 PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter validade mínima de 08 (oito) meses.

3.10. PRAZO DE FABRICAÇÃO: 3.10.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de

entrega no Núcleo de Armazenamento da Secretaria da Educação.

3.10.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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BISCOITO SALGADO TIPO AMANTEIGADO

1- DESCRIÇÃO DO OBJETO: Biscoito salgado é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa

preparada com farinha de trigo de primeira qualidade, amido de milho, sal refinado, gordura

ou óleo vegetal, leite (ou soro) e outras substâncias alimentícias

2- CLASSIFICAÇÃO:

AMANTEIGADO – PRODUTOS QUE CONTENHAM NO MÍNIMO FARINHA DE

TRIGO FORTIFICADA, AÇÚCAR, MANTEIGA OU GORDURA VEGETAL (SOJA,

PALMA), AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, FERMENTOS QUÍMICO:

BICARBONATO DE AMÔNIA (INS 503) E BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500) ,

ACIDULANTE LÁCTICO (INS 270) , EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA (INS 322),

AROMATIZANTE, MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO (INS

22)

3- CARACTERÍSTICAS GERAIS: Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas,

isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São

rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos

anormais.

4- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS:

Aspecto: massa torrada, com ou sem recheio ou revestimento.

Cor: própria.

Cheiro: próprio.

Sabor: próprio.

5- CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS:

Acidez em solução normal, máximo, 2,0 ml/100g.

Umidade, máximo, 14,0% p/p

Resíduo mineral fixo: máximo 3,0% p/p (deduzido e sal).

6- CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: a) Os biscoitos e bolachas devem obedecer ao seguinte padrão:

Bactérias do grupo coliforme: máximo, 5x10/g.

Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1g.

Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo, 2x10/g.

Staphylocoocus aureus: máximo 2 x102/g.

Salmonelas: ausência em 25 g.

Bolores e leveduras: máximo 103/g

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b) Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas

de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o

estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxi-infecções

alimentares.

7- CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidade, parasitos e larvas.

8- ROTULAGEM: O rótulo deve constar a denominação "biscoito" ou "bolacha" seguido de sua classificação ou

simplesmente a denominação consagrada.

(*) - Significa período de carência de 2 anos a partir da data de publicação.

9- PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter validade mínima de 08 (oito) meses.

10- PRAZO DE FABRICAÇÃO: 10.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de entrega

no Núcleo de Armazenamento da Secretaria da Educação.

10.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL

1- DEFINIÇÃO: Biscoito salgado TIPO CREAM CRACKER integral é o produto obtido pelo amassamento e

cozimento conveniente da massa preparada com farinha de trigo enriquecido com ferro e

ácido fólico, fibra de trigo, farinha de trigo integral, gordura vegetal, amido de milho, sal,

soro de leite, fermento bioquímico e outras substâncias alimentícias. Contémcloreto de sódio

em quantidade suficiente para acentuar o sabor salgado.

2- CARACTERÍSTICAS:

O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de materiais

terrosos e parasitos, e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados as bolachas mal

cozidas, queimadas, de características organolépticas anormais. Não é admitido o emprego de

substâncias corantes. Deverá possuir no máximo 210 mg de sódio.

2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O produto deve ser fabricado a partir de matérias

primas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos e parasitos, e em perfeito estado de

conservação. Serão rejeitados as bolachas mal cozidas, queimadas, de características

organolépticas anormais.

2.2. ORGANOLÉPTICAS: Aspecto :Massa torrada sem recheio ou revestimento.

COR: própria

CHEIRO: própria

SABOR: própria

2.3. MACRO e MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, larvas e parasitos em quaisquer

forma de seu Ciclo Vital (ovos, esporos, etc).

3- EMBALAGENS: 3.1. PRIMÁRIA: pacote plástico de 400g

3.2. SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 10kg

4- INGREDIENTES: Farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, integral, gordura vegetal, farelo

de trigo, açúcar mascavo, açúcar, açúcar invertido, glúten em pó, leite em pó, aveia em flocos,

sal, gérmen de trigo, fermentos químicos: bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio,

pirofosfato ácido, ácido de sódio, emulsificante: estearoil lactato de sódio, lecitina de soja,

aromatizante corante caramelo IV, melhorador de farinha metabissulfito sódio. CONTEM

GLÚTEM.

5- ROTULAGEM: Deverá ser impressa na embalagem eespecificar as seguintes informações: Identificação do

Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Ingredientes Específicos, Informação

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Nutricional contendo a quantidade de ferro, Data de Embalagem, Número de Lote e/ou Data

de Validade (tempo de vida útil); Peso Líquido.

6- REFERÊNCIA: Resolução RDC 360/2003.Resolução CNNPA nº 12, de 1978

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CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO

1- DEFINIÇÃO: Em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café,

tipo forte, apresentação moído, tipo embalagem aluminizado de 250 g com data de fabricação

e prazo de validade, selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), o

produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da

saúde, e a resolução 12/78 da Comissão Nacional de normas e Padrões para alimentos

(CNNPA).

2- CARACTERÍSTICAS: Aspecto: pó homogêneo, torrado e moído, apresentação moído;

2.1. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:

Características do pó de café:

-Aspecto: o pó deve ser homogêneo;

- Cor:sua cor pode variar, de acordo com o processo de torração, do castanho claro ao

castanho escuro;

- Cheiro: deve ser próprio do café recentemente submetido ao processo de torrefação pois, à

medida que o café envelhece, seu odor se modifica lentamente devido à alterações químicas

sofridas pelo grão.

- Sabor:característico

2.2. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: De acordo com a Resolução nº 12/78, o

máximo permitido para impurezas presentes no café, seja em grão ou moído, é de 1% (um por

cento) do seu peso líquido total, por embalagem.

3- EMBALAGEM:

3.1. Embalagem primária: pacote aluminizado de 250 g a 500g.

3.2. Embalagem secundária: caixa de papelão de até 10kg.

4- ROTULAGEM: Deve conter externamente os dados de identificação, procedência,

informações nutricionais, número de lote, data de validade, Validade do produto de 6 meses a

partir da data de entrega.

5- REFERÊNCIA: Resolução nº12, de março de 1978, da comissão Nacional de normas e

padrões para alimentos (estabelece os padrões de Identidade e qualidade para alimentos e

bebidas).

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CARNE BOVINA SEM OSSO COXÃO MOLE CONGELADA

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É a porção muscular comestível proveniente do corte traseiro de carcaça bovina,

proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial.

O produto deve ser embalado em embalagem apropriada, e mantido a temperaturas

máximas de -18°C.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital................. presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado .......................................................... ausência (tolerável);

-Características organolépticas (aspecto úmido, amolecido, pegajoso, odor e áreas de

coloração anormais, exudação de líquido) ............................................... ausência (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos .................................................................. ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana...ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos........................................................... ausência (crítico);

- Elementos histológicos de músculo bovino ............................................. presença (crítico);

-Elementos histológicos identificadores da composição..............................presença (crítico);

-Tecidos inferiores (aponevroses, cartilagens, etc..).................................. ausência (crítico);

-Aw a 25°C..........................................................................................máximo 0,950 (crítico);

- Lipídios ............................................................................................ máximo 15% (crítico);

- Amônia ............................................................................................. negativa (crítico);

- Rancidez ......................................................................................... negativa (crítico);

- Formol ............................................................................................ negativa (crítico);

- Capa de gordura .............................................................................. máximo 10 % (tolerável);

- Gás sulfidrico ................................................................................... negativa (crítico);

- Nitrito ................................................................................................ ausência (crítico);

- Nitrato .............................................................................................. ausência (crítico);

- pH .................................................................................................... entre 5,8 a 6,2 (crítico);

- Coliformes a 450 C , .................................................................... máximo 3 x 102 /g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g .................................................................. ausência (crítico);

- Est. coagulase positivo, em 1 g..................................................... máximo 5 x 102/g (crítico);

- Clostridio sulfito redutor a 460 C ..................................................... máximo 2 x 10/g (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998

- Decreto n° 12.342, de 27 de setembro de 1978/ SP.

- RIISPOA. M.A. Brasília 1980;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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CARNE BOVINA MOÍDA PATINHO CONGELADA

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É a porção muscular comestível proveniente do corte traseiro de carcaça bovina,

moído sem adição de qualquer aditivo e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial.

O produto deve ser embalado em embalagem apropriada, e mantido a temperaturas

máximas de -18°C.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital ............... presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado ......................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas (aspecto úmido, amolecido, pegajoso, odor e áreas de

coloração anormais, exudação de líquido) .............................................. ausência (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ................................................................ ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ..ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos......................................................... ausência (crítico);

- Elementos histológicos de músculo bovino .......................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição..........................presença (crítico);

-Tecidos inferiores (aponevroses, cartilagens, etc..) ............................... ausência (crítico);

- Aw a 25°C..............................................................................................máximo 0,950 (crítico);

- Lipídios ................................................................................................. máximo 15% (crítico);

- Amônia ................................................................................................. negativa (crítico);

- Rancidez ............................................................................................. negativa (crítico);

- Formol ............................................................................................... negativa (crítico);

- Gás sulfidrico ..................................................................................... negativa (crítico);

- Nitrito ................................................................................................... ausência (crítico);

- Nitrato ................................................................................................. ausência (crítico);

- pH ........................................................................................................ entre 5,8 a 6,2 (crítico);

- Coliformes a 450 C , ................................................................... máximo 3 x 102 /g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ....................................................................... ausência (crítico);

- Est. coagulase positivo, em 1 g...................................................... máximo 5 x 102/g (crítico);

- Clostridio sulfito redutor a 460 C ..................................................... máximo 2 x 10/g (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998

- Decreto n° 12.342, de 27 de setembro de 1978/ SP.

- RIISPOA. M.A. Brasília 1980;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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CEBOLA COMUM

1 - DEFINIÇÕES: para efeito deste Regulamento, considera-se:

1.1. Cebola: o bulbo pertencente a espécie Allium Cepal.

2- OUTRAS DEFINIÇÕES:

2.1. Identidade: conjunto de parâmetros ou características técnicas que permitem identificar

ou caracterizar um produto quanto aos aspectos botânicos, de aparência e modo de

apresentação.

2.2. Qualidade: conjunto de parâmetros ou características extrínsecas ou intrínsecas de um

produto, que permitem determinar as suas especificações quanti-qualitativas, mediante

aspectos relativos à tolerância de defeitos, medida ou teor de fatores essenciais de

composição, características sensoriais, fatores higiênico-sanitários ou tecnológicos ou

qualquer outro aspecto que possa influenciar na utilização do produto.

2.3. Defeito: qualquer alteração causada por fatores de natureza fisiológica, mecânica, física,

química ou biológica, que comprometam a qualidade da cebola.

2.3.1. Defeitos graves: aqueles cuja incidência sobre o fruto comprometem seriamente a

aparência, conservação e qualidade do produto, restringindo o uso do mesmo. São eles: talo

grosso ou talo floral, brotado, podridão, mancha negra e mofado.

2.3.2. Talo grosso ou talo floral:defeito causado pela uniãosuperior das catáfilas externas ou

túnicas no coloque apresenta uma abertura maior que a normal, devido ao prolongamento do

talo no interior do bulbo. Não sendo considerado defeito para as cebolas precoces de ciclo

curto.

2.3.3. Brotado:manifestação visual das folhas verdes por cima do comprimento do colo do

bulbo.

2.3.4. Podridão: daño patológico ou fisiológico que implique em qualquer grau de

decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos.

2.3.5. Mancha negra: área escurecida como consequência do ataque de fungos nas catáfilas

externas ou túnicas ou no colo no bulbo, visível a olho nu.

2.3.6. Mofado: desenvolvimento de fungos nas catáfilas externas ou túnicas, visível a olho nu.

2.3.7. Defeitos leves: são aqueles cuja incidência sobre o bulbonão restringe ou inviabiliza a

utilização do produto por não comprometer seriamente a aparência, conservação e qualidade

do mesmo. São eles:colo mau formado,deformado, falta de catáfilas externas outúnicas

(películas), falta de turgecência ouflacidez, descoloração e danomecânico.

2.3.8. Colo mau formado: fechamento incompleto do colodo bulbo detectado a olho nu.

2.3.9. Deformado: o bulbo que a presenta forma diferente da típica da cultivar, incluindo

crescimentos secundários, ou seja,bulbos unidos pelo talo apresentando externamente uma

catáfila envolvente ou túnica, o que se conhece como geminado.

2.4.0. Falta de catáfilas externas ou túnicas (películas): obulbo que apresenta maisde 30% de

suasuperficie desprovidade catáfilas envolventes outúnicas.Não sendo considerado defeito

para as cebolas precoces de ciclo curto.

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2.4.1. Falta de turgecência ouflacidez:dano provocado por uma desidratação celular excessiva

ocasionando perdade firmeza sensivelao tato.

3- DESCOLORAÇÃO: desvio parcial ou total da cor típica da cultivar, incluindo

esverdeado, ou seja, bulbo que apresenta as túnicas externas com cor verde. É considerado

defeito quando afeta mais de 20% da superficie do bulbo.

4 - DANO MECÂNICO: lesão de origem mecânica que se observa nas catáfilas externas ou

túnicas do bulbo.

Obs.: Catáfilas externas -folhas modificadas não comestíveis que envolvem o bulbo.

Catáfilas internas –folhas modificadas que constituem a parte comestível do bulbo

Esverdeado ou verde –zona de coloração verde por exposição a luz durante o crescimento ou

armazenamento do bulbo.

5 - EMBALAGEM: recipiente, pacote ou envoltório, destinado a conter,proteger e conservar

o produto, facilitar o seu transporte e manuseio, permitindo a devida identificação.

6 - LOTE: quantidade definida de produto que apresenta características similares quanto à

identidade e apresentação,que permite avaliar sua qualidade.

7 - EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO:

– As cebolas deverão ser acondicionadas em lugares ou locais cobertos, limpos, secos,

ventilados, com dimensões de acordo com os volumes a serem acondicionados, a fim de

evitar efeitos prejudiciais à qualidade e conservação das mesmas.

-Os materiais utilizados no acondicionamento da cebola deverão ser novos, atóxicos, limpos,

inodoros e de um material tal que não provoque alterações internas e/ou externas nos bulbos.

-Será permitida a utilização de papel ou selos com indicações comerciais, desde que os

mesmos não apresentem tintas, colas ou qualquer outra substância em concentrações

prejudiciais à saúde.

8 - MODO DE APRESENTAÇÃO:

8.1 -As cebolas serão embaladas em embalagens novas, limpas e secas e que não transmitam

odor e sabor estranho ao produto. As embalagens podem ser bolsas tipo red,caixas de papelão,

madeira ou plástico ou outra devidamente autorizada por autoridade competente.

8.2 -Se permitirá por embalagem até 8% (OITO POR CENTO) a mais ou 2% (DOIS POR

CENTO) a menos do peso indicado, sendo permitido até 20% (VINTE POR CENTO) de

embalagens que superem essa tolerância.

8.3 -Para a venda direta ao consumidor final poderão ser utilizadas embalagens próprias para

isso.

9 – ROTULAGEM:

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9.1- As embalagens devem ser rotuladas de forma legível, em lugar de fácil visualização e de

difícil remoção.

9.2- A rotulagem ou marcação deverá conter no mínimo, as seguintes informações:

9.3-Relativas à identificação do produto e seu responsável:

9.4 -Denominação de venda do produto.

9.5-Nome, endereço do embalador, importador, exportador e identificação do mesmo como

pessoa física ou jurídica, conforme o caso.

10 -CONTEÚDO LÍQUIDO: 10.1. Identificação do lote, que é de responsabilidade do

embalador

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CENOURA IN NATURA

1-CARACTERIZAÇÃO: Raízes, tubérculos e rizomas são partes subterrâneas

desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batata),

rizoma (araruta), raiz (cenoura).

2 -DESIGNAÇÃO:

a)Alho

b)Batata Inglesa

c)Cenoura

d)Macaxeira in natura

e)Macaxeira ralada (processada)

f)Beterraba

Devem ser transportados limpos, em sacos plásticos transparentes, e em ambientes

refrigerados ou frescos. As raízes, tubérculos e rizomas próprios para o consumo devem

proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) Serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios

solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;

b) Serem suficientes desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;

c)Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a

sua aparência;

d) Estarem livres de enfermidades;

e) Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;

f) Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos

g) Estarem livres de resíduo de fertilizantes

h) Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa;

i) Macaxeira processada deve ser ralada no dia anterior a entrega, acondicionada em sacos

plástico transparentes e atóxico, com peso de 1kg e 500g, e colocada sob refrigeração até

momento da entrega.

3 -ANÁLISES MÍNIMAS:

Desenvolvimento fisiológico adequado.....................................................presença (tolerável)

Características organolépticas.......................................................................próprias (crítico)

Doenças e lesões microbianas.......................................................................ausência (crítico)

Larvas, sujidades, e parasitos vivos.............................................................ausência (critico)

Lesões mecânicas que comprometam o produto..........................................ausência (tolerável)

4-OBSERVAÇÕES:

1- O fornecedor participante e ganhador do processo licitatório deverá apresentar laudo de

inspeção sanitária do local de armazenamento do mesmo, expedido pelo órgão de Vigilância

sanitária, e deverá ser renovado a cada trimestre.

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2 -A entrega será realizada nas escolas da rede Estadual conforme cronograma da Diretoria de

Assistência ao Estudante, no horário de 7:00 às 17h.

3 -O Fornecedor deverá levar balança digital para que o responsável pelo recebimento possa

constatar o peso do gênero alimentício entregue.

4 -O produto deverá ser transportado em veiculo fechado, protegido de poeira e sol e

acondicionadas em saco plástico transparente, sendo que não será permitido o transporte em

caixas de madeiras ou em sacas.

5 -REFERÊNCIA: Resolução CNNPA nº 12, de 1978.

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CHARQUE BOVINO DIANTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CORTADO EM

CUBOS

1 - CARACTERIZAÇÃO: É o alimento obtido pela salga das porções musculares

comestíveis de carne bovina dianteiro cortada em mantas, embalado a vácuo e produzido em

estabelecimento sob inspeção oficial.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital .................. presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado ............................................................ ausência (tolerável);

- Características organolépticas (aspecto úmido, amolecido, pegajoso, odor e áreas de

coloração anormais, exudação de líquido) ...................................................... ausência (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos .......................................................................... ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ........ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos................................................................... ausência

(crítico);

- Elementos histológicos do músculo bovino................................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição.................................. presença

(crítico);

- Tecidos inferiores (aponevroses,cartilagens,etc..) ....................................... ausência (crítico);

- Umidade (substâncias voláteis a 105ºC) ........................................... máximo 45 % (tolerável);

- Resíduo mineral fixo ....................................................................... máximo 20 % (tolerável);

- Amônia .......................................................................................................... negativa (crítico);

- Rancidez ...................................................................................................... negativa (crítico);

- Formol ........................................................................................................ negativo (crítico);

- Capa de gordura ...............................................................................máximo 20 % (tolerável);

- Nitrito ............................................................................................................ ausência (crítico);

- Nitrato .......................................................................................................... ausência (crítico);

- Coliformes a 45ºC ................................................................................ máximo 102/g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ................................................................................ ausência (crítico);

- Est. coagulase positivo, em 1 g...................................................... máximo 5 x 102/g (crítico);

- Clostridio sulfito redutor a 460 C ................................................... máximo 5 x 102/g (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Instrução Normativa nº 20, de 21 de julho de 1999 MAPA;

- RIISPOA. M.A. Brasília 1980;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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COLORAU/ TEMPERO A BASE DE URUCUM

1 –DEFINIÇÃO: É o produto constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com

urucum (Bixa orellana) em pó ou extratos oleosos de urucum adicionados ou não de sal e de

óleos comestíveis.

2- CARACTERÍSTICAS:

2.1. GERAIS: O colorífico deverá ser preparado com matéria prima de boa qualidade e não

deverá presentar cheiro acre nem rançoso; não poderá conter substâncias estranhas a sua

composição normal.

2.2. ORGANOLÉPTICAS:

Aspecto :Pó fino

Cor: Vermelho alaranjado

Cheiro: próprio

Sabor: próprio

2.3. MACRO e MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, larvas e parasitos em quaisquer formas de seu Ciclo Vital (ovos,

esporos, etc.).

3-EMBALAGEM: 3.1. PRIMÁRIA: Pacote Plástico, contendo 100g de peso líquido do produto.

3.2. SECUNDÁRIA: Fardo com 1 Kg contendo 10 pct de 100g.

4- ROTULAGEM: Deverá ser impressa na embalagem eespecificar as seguintes

informações: Identificação do Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Ingredientes

Específicos; Data de Embalagem, Número de Lote e/ou Data de Validade (tempo de vida útil)

e Peso Líquido.

5- REFERÊNCIA: RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 12 DE 1978.

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ERVILHA EM CONSERVA

1 - CARACTERIZAÇÃO: Entende-se por ervilha os grãos provenientes da espécie Pisum

sativum, L. O produto deve apresentar-se íntegro, com consistência própria e em salmoura.

Deve ser enlatado, estável a temperatura ambiente, comercialmente estéril e proveniente de

estabelecimento sob inspeção oficial.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

O produto deve ser amostrado em triplicata.

- Incubar uma amostra a 350C/ 10 dias e outra a 550C/ 10 dias, deixar as unidades retornarem

à temperatura ambiente e observar possíveis alterações ........................ ausência (crítico);

- Vazamento a 550C/ 10 dias................................................................... ausência (crítico);

- Falhas de verniz interno nas incubadas a 550C ..................................... ausência (tolerável);

- Maior variação de pH entre as unidades não incubadas e as unidades incubadas a

350C .......................................................................... máximo 0,5 unidades de pH (crítico);

Proceder às seguintes determinações nas unidades não incubadas:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital ......... presença (tolerável);

- Peso líquido drenado ....................................................................... mínimo 60 % (tolerável);

- Características organolépticas ......................................................... próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos .......................................................... ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ....... ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto ................................. ausência (crítico);

- Elementos histológicos da ervilha.................................................... ausência (crítico);

- Ardidos e mofados............................................................................máximo 0,5 % (crítico);

- Manchados e descoloridos.............................................................. máximo 1,0 % (crítico);

- Lipídios ........................................................................................... máximo 0,8 % (tolerável);

- Proteínas ....................................................................................... mínimo 5,20 % (tolerável);

- Valor energético total, em Kcal / 100g ............................................mínimo 88 (tolerável);

3 - ANÁLISES COMPLEMENTARES:

- Esterilidade comercial .....................................................................presença (crítico);

4 - REFERÊNCIAS:

- Portaria nº 65, de 16 de fevereiro de 1993 MAPA;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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FILÉ DE PEITO DE FRANGO GONGELADO

1 - CARACTERIZAÇÃO: É o produto obtido pelo corte da porção do peito proveniente de

frango em bom estado de conservação. O produto deve apresentar-se sem pele e ter aspecto,

cor e odor de frango.

Depois de congelado, deve ser mantido e transportado à temperatura máxima de -

18°C. Quando descongelado, não pode ser novamente congelado.

O produto deve ser produzido por estabelecimento sob inspeção oficial, devendo ser

conservado congelamento.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital ............... presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado.......................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas............................................................... próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ............................................................... ausência (crítico);

- Materiais macroscópicos e microscópicos prejudiciais à saúde humana ...ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto....................................... ausência (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição..........................presença (crítico);

- Pedaços de peito pesando menos que 25 g........................máximo 2/ embalagem (tolerável);

- Órgãos internos.....................................................................................ausência (crítico);

- Presença acentuada de pele e coágulos sanguíneos ...........................ausência (crítico);

- pH da carne interna...............................................................................máximo 6,5 (tolerável);

-Aw (a 25°C)...........................................................................................máximo 0,950 (crítico);

- Coliformes a 450 C.............................................................................. máximo 104/g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 ml ...................................................................... ausência (crítico);

- Est. coagulase positivo, em 1 g.......................................................... máximo 5x103 (crítico);

-C. sulfito redutor a 46°C/g....................................................................máximo 3x103 (crítico);

4 - REFERÊNCIAS:

- Resolução nº 04/88 - CNS/MS, de 24 de novembro de 1988;

- Instrução Normativa nº 46, de 23 de outubro de 2007/ MAPA.

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº. 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

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FEIJÃO RAJADO TIPO I

1- OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços

fornecimento de FEIJÃO RAJADO TIPO I, para atender os estudantes da rede estadual de

educação no Estado do Pará.

2- DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Feijão Comum, espécie Phaseolus vulgaris L., tipo RAJADO, grupo I, cores, “in natura”. O

feijão deverá se apresentar fisiologicamente desenvolvido, são, limpo e seco.

3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO:

3.1 GERAIS: Os grãos deverão estar fisiologicamente bem desenvolvidos, sãos, limpos e secos, em bom

estado de conservação, isento de fermentação e mofo, matéria terrosa, parasitos, de odores

estranhos e de substâncias nocivas à saúde. O produto deverá ser obtido, processado,

embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam,

desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em

risco a saúde do consumidor – conforme determina as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os

Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s), conforme determina a Portaria no

1.428/2003, Portaria no 236/1997 e RDC no 275/2002.

Feijão comum, espécie “Phaseolus vulgaris L.”, classe cores, carioca, tipo 1, “in natura”, com

no mínimo, 97,00% (noventa e sete por cento) de grãos da classe cores, com tamanho e

formato normais, em grau de maturação adequado ao preparo para consumo humano. O

produto deverá ser processado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria

terrosa e de parasitos, não podendo estar úmidas ou fermentadas. Serão tolerados defeitos de

acordo com a Instrução normativa nº 12, de 28 de março de 2008.

É recomendado que o(s) estabelecimento(s) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de

Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de

barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de

contaminação física por corpos estranhos.

3.2. DA QUALIDADE DO PRODUTO: Para garantir a qualidade do produto adquirido, a detentora deverá assegurar que:

3.2.1 O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

3.2.2 O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

3.2.3 O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

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próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

3.3. ORGANOLÉPTICAS (Parâmetros críticos):

Aspecto: ................................................................................grãos inteiros, uniformes

Cor cru: .................................................................................próprio

Cor cozido: ............................................................................marrom claro

Odor (cru e cozido): ...............................................................característico

Sabor (cozido): .......................................................................característico

Consistência/Textura (cozido): ...............................................característico

3.4 FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):

Umidade ............................................................................... máximo, 14%

3.5 TESTE DE COCÇÃO (Parâmetros críticos):

Em panela simples por 80-90 minutos ou em panela de pressão por 25-40

minutos:..........positivo

3.6. CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO ( PARÂMETROS CRÍTICOS): Limites máximos de tolerância expressos em %/peso

3.7. ANÁLISES COMPLEMENTARES (Parâmetros críticos):

Aflatoxinas B1, B2, G1, G2 ......................................................... máximo 5 µg/Kg

Ocratoxina A ................................................................................máximo 10 µg/Kg

Agrotóxicos................................................................................. .ausência

3.8 OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3.8.1 As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste termo de referência

considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a

Defeitos

graves

Total de matérias estranhas e impurezas Máximo de 0,50%

Insetos mortos Máximo de 0,10%

Total de mofados, ardidos, germinados Máximo de 1,50%

Total de carunchos e atacados por lagartas nas

vagens

Máximo de 1,50%

Defeitos

leves

Total Máximo de 2,50%

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serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o

número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades.

Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de

junho 2015.

3.8.1.1 Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 3.8.1., os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 3.8.1.

3.9. PRAZO DE VALIDADE:O produto deverá ter validade mínima de 06 (seis) meses.

3.10. PRAZO DE FABRICAÇÃO: 3.10.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de

entrega no Núcleo de Armazenamento da Secretaria da Educação.

3.10.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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FILÉ DE PESCADA BRANCA CONGELADA

1 - CARACTERIZAÇÃO:

Entende-se por filé de pescada o produto obtido pelo corte, paralelo à coluna espinhal,

das porções musculares longitudinais de peixes das espécies comestíveis de água doce , em

bom estado de conservação e provenientes de captura em água sem poluição.

O produto deve apresentar-se sem pele, escama ou espinha e ter aspecto, cor e odor de

peixe e característico da espécie de origem.

O produto deve ser produzido por estabelecimento sob inspeção oficial, devendo ser

conservado sob resfriamento ou congelamento.

Depois de congelado, o produto deve ser mantido e transportado à temperatura

máxima de -18°C e se resfriado, deve ser mantido à temperatura máxima de 0°C. Quando

descongelado, não pode ser novamente congelado.

O nome da espécie do peixe deve ser citado no rótulo ou embalagem.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital ................ presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado após o filé atingir uma temperatura entre 0°C e

4°C............................................................................................................ausência (tolerável);

- Características organolépticas ............................................................... próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ................................................................. ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana......ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto........................................ ausência (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição.......................... ausência (crítico);

- Pedaços de filé pesando menos que 25 g...........................máximo 2/ embalagem (tolerável);

- Órgãos internos......................................................................................ausência (crítico);

- Presença acentuada de pele, espinhas e coágulos sanguíneos ............ausência (crítico);

- pH da carne interna................................................................................máximo 6,5 (tolerável);

- Aw (a 25°C)..........................................................................................máximo 0,950 (crítico);

- Coliformes a 45°C ...............................................................................máximo 102/ g (crítico);

- Salmonella sp., em 25 g .......................................................................ausência (crítico);

- Estaf. coagulase positivo ..................................................................... máximo 103/ g (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Resolução n°12, de 24 de julho de 1978 - CNNPA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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LEITE EM PÓ INTEGRAL ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É o produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação

humana, mediante processos tecnologicamente adequados e proveniente de estabelecimento

sob inspeção oficial.

O leite deve ser enriquecido com vitaminas A,D,B6,B12,C e E, além de ácido fólico e

nicotinamida. Como também de ferro, no qual (além dos nutrientes do leite) a quantidade de

ferro pode varias de 0,8 a 3mg de ferro para cada 100ml, além de ômega 3.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital..................presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado ...........................................................ausência (tolerável);

- Características organolépticas ............................................................... próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ................................................................. ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana...ausência (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição........................... ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto......................................... ausência (crítico);

- Umidade............................................................................................máximo 3,5 % (crítico);

- Resíduo mineral fixo..........................................................................máximo 8,0 % (crítico);

- Acidez em ácido láctico ....................................................................máximo 0,18% (crítico);

- Solubilidade.......................................................................................mínimo 98% (crítico);

- Lipídeos.............................................................................................mínimo 26,0% (crítico);

- Proteínas...........................................................................................mínimo 25,0 % (tolerável);

- Valor energético total, Kcal / 100g ...................................................mínimo 480 (tolerável);

- Contagem padrão em placas ........................................................... máximo 105/g (crítico);

- Coliformes a 35°C ............................................................................ máximo 10/g (crítico);

- Coliformes a 45°C............................................................................ < 3,0 /g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ................................................................... ausência (crítico);

- Estaf. coagulase positivo.................................................................. máximo 10/g (crítico);

- Bacillus cereus ............................................................................... máximo 5x103/g (crítico);

- Bolores e leveduras ........................................................................ máximo 103/g (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Resolução nº 04/88 - CNS/MS, de 24 de novembro de 1988;

- Portaria nº 146 de 07 de março de 1996, MAPA;

- Resolução n°12, de 24 de julho de 1978 - CNNPA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

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MACARRÃO ESPAGUETE COM SÊMOLA

1 - CARACTERIZAÇÃO:

Macarrão ou massa alimentícia é o alimento não fermentado, obtido pelo amassamento

da farinha de trigo ou semolina ou sêmola de trigo, com água, adicionado ou não de outras

substâncias permitidas e submetidos a processos tecnológicos adequados.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital..................presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado ...........................................................ausência (tolerável);

- Características organolépticas ............................................................... próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos .................................................................. ausência (crítico);

- Fragmentos de insetos ............................................................... máximo 30/100g (tolerável);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ...ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto.......................................... ausência (crítico);

- Elementos histológicos de trigo ............................................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição ........................... presença (crítico);

- Umidade ............................................................................................... máximo 13 %(crítico);

- Acidez, em ml de sol N ......................................................................... máximo 5 % (crítico);

- Resíduo mineral fixo em base seca:

Macarrão comum............................................................................ máximo 1% (tolerável);

Macarrão de sêmola/semolina....................................................... máximo 0,6 % (tolerável);

- Colesterol na massa com ovos ....................................................... mínimo 0,45 g/Kg (crítico);

- Cocção em água, por 15 minutos .................................................... positiva (crítico);

- Proteínas............................................................................................mínimo 10,5% (tolerável);

- Valor energético total, Kcal / 100g ....................................................mínimo 330 (tolerável);

- Coliformes a 450 C / g ....................................................................... máximo 10 / g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g .................................................................... ausência (crítico);

- Bacillus cereus ................................................................................ máximo 103/g (crítico);

- Bolores e leveduras............................................................................máximo 103/g (crítico).

3 - REFERÊNCIAS:

- Resolução n°12, de 24 de julho de 1978 - CNNPA/MS;

- Resolução nº 93, de 31 de outubro de 2000, MAPA;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

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MACARRÃO TIPO PARAFUSO

1- OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços

fornecimento de MACARRÃO TIPO PARAFUSO, para atender os estudantes da rede

estadual de educação no Estado do Pará.

2- DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial, da semolina

ou da sêmola de trigo com água, ovos, adicionada ou não outras substâncias alimentícias

aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o produto e submetido a

processos tecnológicos adequados.

3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO:

3.1 GERAIS: Será considerado como produto não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha

de trigo especial, da semolina ou da sêmola de trigo com água, adicionada ou não e outras

substâncias alimentícias aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o

produto e submetido a processos tecnológicos adequados.

Deverá ser fabricado com ovos. Não poderá conter: corantes artificiais, amido de

milho e outros tipos de farinha que não sejam os especificados no item 2. Será permitido o

enriquecimento com vitaminas, minerais e outras substâncias de valor biológico específico.

O macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria

terrosa e de parasitos.

A farinha de trigo a ser utilizada como matéria-prima na fabricação do macarrão

deverá atender ao estabelecido na legislação Resolução RDC 344/02.

O macarrão, ao ser colocado na água, não deverá turvá-la antes da cocção e não

poderá apresentar-se fermentado ou rançoso.

O produto deverá ser classificado como massa seca; de formato curto; tipo parafuso,

para o preparo de macarronada.

O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e

conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas,

químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.

Deverá ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação para

Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de alimentos, aprovado pela Portaria nº 368,

de 04/09/97, M.A.A, o Regulamento Técnico sobre as "Condições Higiênico- Sanitárias e de

Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de

Alimentos", Portaria nº 326 de 30/07/1997 e o Regulamento Técnico de Procedimentos

Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de

Alimento, Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002.

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3.2 DA QUALIDADE DO PRODUTO Para garantir a qualidade do produto adquirido, a detentora deverá assegurar que:

3.2.1 O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

3.2.2 O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

3.2.3 O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

3.3. ORGANOLÉPTICAS (Parâmetros críticos):

- Aspecto após cocção: ........................................................................massa cozida, solta

- Cor após cocção: .............................................................................amarelo-creme, clara

- Odor e sabor após cocção: ........................................................próprios de massa cozida

- Consistência após cocção: .....................................................................................macia

3.4. FíSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):

- Umidade .............................................................................................. máximo de 13%

- Acidez em ml de solução N (acidez alcoólica) ......................... máximo (NaOH/100g) de 5%

- Resíduo mineral fixo (em base seca) ..................................................... máximo de 2,5%

- Cocção em água por 15 minutos ....................................................................... positiva

3.5. MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):

- Bacillus cereus ..................................................................................... máximo 103/g

- Coliformes a 45°C.............................................................................. máximo 5 x 10/g

- Estafilococos coagulase positivos............................................................... máximo 103/g

- Salmonella sp, em 25g ................................................................................... ausência

3.6. MICROSCÓPICAS (Parâmetros críticos):

- Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica ......................... ausência

- Sujidades, parasitos e larvas ........................................................................... ausência

- Fragmentos de insetos, em 225g ............................................................ máximo de 225

- Elementos histológicos estranhos ao produto ....................................................... ausência

- Amidos estranhos ao trigo ................................................................................ ausência

- Elementos histológicos identificadores da composição ........................................ presença

- Areia ........................................................... 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

- Ácaros ... máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com a RDC n° 14, de 28 de março

de 2014.

Observação:

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a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e

que NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes

constantes no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.

3.7 PESQUISAS (Parâmetros Críticos): -Corantes artificiais: ausência

3.8 OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3.8.1 As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste termo de referência

considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a

serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o

número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades.

Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de

junho 2015.

3.8.1.1 Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 3.8.1, os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 3.8.1.

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MARGARINA COM SAL LIGHT

1- OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços fornecimento de

MARGARINA COM SAL – POR LOTES, para atender os estudantes da rede estadual de

educação no Estado de São Paulo, com estimativa mensal de 12.700 quilos, totalizando

127.000 quilos ao ano, considerando o período letivo, sendo que as compras ficam vinculadas

ao interesse deste órgão.

2- DESCRIÇÃO DO OBJETO: Margarina é o produto gorduroso em emulsão estável, produzida por leite ou seus

constituintes ou derivados e outros ingredientes, destinados à alimentação humana. Os óleos

e/ou gorduras poderão ser modificados, no todo ou em parte, por processo tecnológico

adequado e deverão apresentar-se livre de gordura trans. A gordura Láctea, quando presente,

não deverá exceder a 3% m/m do teor de lipídios totais. O produto deve ser comercialmente

estéril e acondicionado em recipiente hermeticamente fechado, transportada em condições que

preservem a qualidade e as características do alimento refrigerado e mantido sob refrigeração.

3- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Decreto nº 12.486/78

da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; CVS nº 15, de 07/11/1991 GESP; Portaria nº

372/1997 do MAPA; Portaria nº 31, de 13/01/1998 ANVISA/MS; Resolução RDC nº

12/2001; RDC nº 259 de 20/09/2003 ANVISA; Lei nº 10.674/2003, - ANVISA/MS;

Resolução RDC nº 360/2003 – ANVISA/MS; Resolução RDC nº 359/2003 ANVISA/MS;

Resolução, Resolução RDC nº 270/2005 ANVISA/MS; Instrução Normativa nº 22 de

24/11/2005 MAPA; RDC nº 52 de 26/11/2010 ANVISA; RDC nº 14, de 28/03/2014

ANVISA/MS. Art. 12, 14, 17 e 18 do Código de Defesa do Consumidor e Art. 283 do Código

Civil.

4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO:

4.1 GERAIS: A margarina vegetal com sal deverá ser produzida a partir de matérias-primas em bom estado

sanitário, devendo conter leite, seus constituintes ou derivados, óleos e/ou gorduras de origem

animal e/ou vegetal, água, sal, isentos de substâncias estranhas à sua composição e de

componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação

inadequada. A gordura a ser utilizada deverá ser livre de gorduras trans. O produto poderá ser

enriquecido de Vitamina A, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas pelos

órgãos competentes, que não descaracterizem o produto desde que permitidos pela legislação

e devidamente declarados.

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O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado

em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas

ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo

com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de

Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, Portaria nº

326, de 30/07/1997.

4.2 DA QUALIDADE DO PRODUTO: Para garantir a qualidade do produto adquirido, a detentora deverá assegurar que:

4.2.1 O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

4.2.2 O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

4.2.3 O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

4.3 SENSORIAIS (parâmetros críticos): Aspecto.................................................................. emulsão plástica, homogênea, uniforme

Cor....................................................amarela ou levemente amarelada, homogênea normal

Odor........................................................................................................... característico

Sabor......................................................................................................... característico

Consistência/Textura.....................................................................................característica

4.4 FÍSICO-QUÍMICAS (parâmetros críticos): Umidade........................................................................................................30% a 40%

Sódio ..............................................................................................máximo 500mg/100g

Lipídeos mínimo 38% e máximo de 60%

Índice de peróxido ..............................................................................máximo 10 meq/Kg

Gorduras trans .......................................................................máximo 0,2g/porção de 10g

4.5 MICROBIOLÓGICAS (parâmetros críticos): - Coliformes a 45°C/g .......................................................................................máximo 1

-Salmonela ...........................................................................................Ausência em 25g

4.6 MICROSCÓPICAS (parâmetros críticos): - Pesquisa de matérias estranhas: ausência de matérias macroscópicas e microscópicas

prejudiciais à saúde humana.

- Sujidades, parasitos e larvas.............................................................................. Ausência

- Elementos histológicos estranhos à composição do produto ................................... Ausência

- Areia............................................................. 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

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- Ácaros.................. Máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com a RDC n 14, de 28 de

março de 2014.

Observação:

a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que

NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes

constantes no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.

4.7 PESQUISAS (parâmetros críticos): -Conservantes: Ácido sórbico e ou seus sais de sódio e potássio......... máximo 2000 mg/kg

- Ácido benzóico e seus sais de sódio e potássio....................................máximo1000 mg/Kg

- Corantes artificiais .......................................................................................ausência

4.8 ANÁLISES COMPLEMENTARES (Parâmetros críticos):

- Aditivos e coadjuvantes de tecnologia ........................ os permitidos na legislação específica

- Esterilidade comercial................................................................................... confirmação

- Antioxidantes: BHA (butil hidroxianisol).......................................... máximo de 200 mg/kg

- Galato de propila.......................................................................... máximo de 200 mg/kg

4.9. OUTRAS Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária à obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

4.9.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste Termo de Referência,

considerar “n” igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a serem

colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e “c” é o número

máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades. Complementarmente,

deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015.

4.9.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 4.9.1., os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 4.9.1.

4.10 PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 180 dias.

4.11. PRAZO DE FABRICAÇÃO: 4.11.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de

entrega na unidade escolar.

4.11.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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MILHO BRANCO

1- DEFINIÇÃO: São grãos secos de milho (Zea may, L), degerminados, com ou sem

tegumento.

2 -CARACTERÍSTICAS: 2.1. GERAIS:Produto obtido a partir de grãos secos de milho.

2.2. ORGANOLÉPTICAS: Aspecto :Grãos

Cor :Branco Amarelado

Cheiro :Próprio

Sabor:Próprio

2.3. MACRO e MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, larvas e parasitos em qualquer

forma de seu Ciclo Vital (ovos, esporos, etc).

3- EMBALAGEM:

3.1. PRIMÁRIA: Saco plástico contendo 500g de peso do produto.

3.2. SECUNDÁRIA: Fardo com até 5 Kg.

4- ROTULAGEM: Deverá ser impressa na embalagem eespecificar as seguintes

informações: Identificação do Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Ingredientes

Específicos, Tabela nutricional; Orientação sobre o Preparo; Data de Embalagem, Número de

Lote e/ou Data de Validade (tempo de vida útil) e Peso Líquido.

5 –REFERÊNCIA: PORTARIA N°109 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989

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MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL

1- OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços fornecimento de

MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, para atender os estudantes da rede estadual de

educação no Estado do Pará.

2- DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto obtido por processo tecnológico adequado resultante da concentração da polpa de

frutos maduros e sãos do tomateiro SolanunLycopersicum, peneirado, sem peles e sem

sementes, adicionados de cebola, óleo vegetal e/ou azeite de oliva, louro, alho, sal, açúcar,

condimentos (exceto pimenta) e outras substâncias alimentícias aprovadas pelos órgãos

competentes, que não descaracterizem o produto desde que declaradas e que não constem da

relação de ingredientes que o produto não poderá conter. Deverá apresentar-se envasado em

recipientes herméticos, estáveis à temperatura ambiente e comercialmente estéreis.

3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO:

3.1 GERAIS: O molho de tomate ao sugo deverá ser preparado com frutos maduros, selecionados, sãos,

sem pele e sem sementes, adicionados de cebola, óleo vegetal e/ou azeite de oliva, alho, louro,

sal, açúcar, condimentos (exceto pimenta) e outras substâncias desde que declaradas e

permitidas.

O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado

em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas

ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo

com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de

Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, de acordo

com a Portaria nº 326 de 30/07/1997.

A conservação do produto em sua embalagem deverá se dar a partir da tecnologia de

processamento e envase empregadas, sem adição de conservante, sendo preconizado o envase

em recipientes herméticos, estáveis à temperatura ambiente e comercialmente estéreis.

O molho de tomate deverá ser peneirado e estar isento de fermentação e aditivos químicos.

Não poderá conter: nenhum tipo de amido (isento de amido estranhos ao tomate), soja,

espessantes, conservantes e corantes de quaisquer natureza.

3.2 DA QUALIDADE DO PRODUTO Para garantir a qualidade do produto adquirido, a detentora deverá assegurar que:

3.2.1 O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

3.2.2 O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

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3.2.3 O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

3.3 ORGANOLÉPTICAS (Parâmetros Críticos): - Aparência: própria, sem presença pedaços tomate.

- Cor: vermelha

- Odor: próprio

- Sabor: próprio

- Textura: própria, sem pedaços

3.4 FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros Críticos): - Extrato seco, deduzido cloreto de sódio (NaCl) ................................mínimo de 13%

- Açúcar ...............................................................................................máximo de 1%

- Cloreto de sódio (NaCl) ....................................................................máximo de 1,5%

- Brix ...................................................................................................mínimo 13

- pH .....................................................................................................máximo 4,5

- Acidez cítrica ....................................................................................máximo 0,9%

- Variação de Ph entre a amostra incubada a 35 C e a mantida à temperatura

ambiente ....................................................................... máximo 0,5

3.5. MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros Críticos): -Após 10 (dez) dias de incubação a 35°- 37ºC, sinais de alteração de embalagem, quaisquer

modificações organolépticas, físicas e/ou químicas do produto, que evidenciam

deterioração..................................................................... ausência

3.6. MICROSCÓPICAS (Parâmetros Críticos): - Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica........ausência

-Sujidades, parasitos e larvas.....................................................................ausência

- Elementos histológicos estranhos ao produto..........................................ausência

- Elementos histológicos de amido ............................................................ausência

- Elementos histológicos identificadores da composição ...........................presença

- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos

de risco)....................................................................................10 em 100g

- Fungos – Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard (exceto tomate

seco)........................................ 40% de campos positivos para extrato, purê, polpa e molhos

- Fragmentos de pelos de roedor. .............................................................1 em 100g

- Areia.....................................................1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

- Ácaros.........................................................Máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com

a RDC n° 14, de 28 de março de 2014.

3.6.1. NOTA: No Certificado de análises e ensaios bromatológicos:

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PROCESSO Nº 1166890/2017– SIIG/SEDUC

Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

1. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que

NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

3. Deverão constar também as informações de componentes/ingredientes constantes no rótulo

do produto entregue pela empresa para análise.

3.7. DA EMBALAGEM (Parâmetros Críticos): - Teste de vazamento a 55°C, por 10 dias .......................................................negativo

3.8. PESQUISAS (Parâmetros Críticos): - Corantes artificiais ........................................................................................ausência

- Corantes naturais..........................................................................................ausência

- Teste qualitativo para Ác. Sórbico e seus sais............................................ ausência

- Teste qualitativo para Ác. Benzóico e seus sais...........................................ausência

3.9 OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3.9.1 As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste termo de referência

considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a

serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o

número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades.

Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de

junho 2015.

3.9.1.1 Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados, os mesmos devem ser validados por estudos comparativos intra e inter

laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das

metodologias citadas. Os registros dos processos de validação das metodologias também

devem estar disponíveis sempre que necessário.

3.10 PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses.

3.11 PRAZO DE FABRICAÇÃO: 3.11.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de

entrega no Núcleo de Armazenamento da Secretaria da Educação.

3.11.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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ÓLEO DE SOJA REFINADO

1 - CARACTERIZAÇÃO: Óleo refinado obtido dos grãos da espécie Glycine max (L)

Merrill, por meio de processos tecnológicos adequados, isento de misturas de outros óleos ou

outras matérias estranhas ao produtos.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital...................presença (tolerável);

- Peso líquido inferior ao declarado ............................................................ausência (tolerável);

- Características organolépticas ................................................................. próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ................................................................... ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ...ausência (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto.......................................... ausência (crítico);

- Elementos histológicos de soja ............................................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos identificadores da composição ........................... presença (crítico);

- Umidade ...............................................................................................máximo 0,1% (crítico);

- Rancidez ................................................................................................ negativo (crítico);

- Acidez em ácido oléico ............................................................. máximo 0,06% (tolerável);

- Índice de peróxidos ............................................................... máximo 5,0 mEq/kg (tolerável);

- Matéria insaponificável ............................................................ máximo 1,5% (crítico);

- Insolúveis em éter de petróleo ................................................. máximo 0,05% (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Instrução Normativa nº 49, de 22 de dezembro de 2006, MAPA;

- Resolução n°12, de 24 de julho de 1978 - CNNPA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360,

de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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PÃO HOT DOG

1- DESCRIÇÃO DO OBJETO: Produto assado, obtido pela cocção em condições técnicas

adequadas, da massa preparada com farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico) e

farinha de trigo, água, sal, fermento biológico. O produto poderá conter outras substâncias

alimentícias aprovadas que o caracterizem, as quais deverão ser citadas.

1.1. REFERÊNCIAS: O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Lei nº 8.078, de

11/09/1990, Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/1997,

Portaria nº 368 de 04/09/1997, MAPA, Portaria nº 31, de 13/01/1998, Resolução nº 383 de

05/08/1999, Resolução RDC nº12, de 02/01/2001, ANVISA/MS, Resolução RDC nº 259 de

20/09/2002, ANVISA/MS, Resolução RDC nº 344, de 13/12/2002, ANVISA/MS, RDC nº

275 de 21/10/2002, Lei no 10.674, de 16/05/2003, ANVS/MS, Resolução nº 359 de

23/12/2003, ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360 de 23/12/2003, ANVISA/MS, Resolução

nº 263, de 22/09/2005, ANVISA/MS, Portaria CVS nº 04 de 31/03/2011, Resolução RDC nº

14 de 28/03/2014, ANVISA/MS.

2- CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:

2.1. GERAIS O preparo do pão tipo hot dog deverá ser obtido pela cocção da massa, apresentando

casca fina e macia, miolo elástico e homogêneo com poros finos. O produto deverá ser

preparado a partir de matérias primas sãs, limpas e de qualidade, isentos de matéria terrosa ou

parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado, mal cozido ou

com caracteres organolépticos anormais. Deverá apresentar-se em perfeito estado de

conservação e ter forma e tamanho uniformes. Cada pão deverá pesar 50 (cinquenta) gramas.

Será tolerada uma variação de até 5% para mais ou para menos no peso líquido do produto.

Deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com

farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico) e farinha de trigo, água, sal, fermento

biológico. O produto poderá conter outras substâncias alimentícias aprovadas que o

caracterizem, as quais deverão ser citadas. O produto NÃO poderá conter: leite, soro de

leite e/ou lactose, gordura vegetal hidrogenada, corantes, aromatizantes artificiais, soja. A

farinha de trigo utilizada deverá estar enriquecida com ferro e ácido fólico, de acordo com a

Resolução RDC nº 344 de 13/12/02, da ANVISA/MS. A gordura e/ou óleo vegetal utilizados

deverão ser de preferência livre de gorduras trans. Se o produto utilizar a denominação de

alimento enriquecido/fortificado, deverá atender às disposições estabelecidas no Regulamento

Técnico pra Fixação de Identidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes

Essenciais, Portaria n º 31, de 13 de janeiro de 1998.

O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e

conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas,

químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a

legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos

Produtores/Industrializadores de alimentos, aprovado pela Portaria nº 368, de 04/09/97,

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M.A.A, o Regulamento Técnico sobre as "Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas

de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos", Portaria nº

326 de 30/07/1997 e o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados

aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimento, Resolução RDC

nº 275, de 21/10/2002.

2.2. SENSORIAIS (Parâmetros críticos):

-Aparência: ..............................................................................massa assada, característico

-Cor: ........................................................................................................................... própria

-Odor: ..........................................................................................................................próprio

-Sabor: ........................................................................................................................próprio

- Textura: .............................................................................................massa: macia, própria

2.3. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):

- Umidade: ...................................................................................... máximo de38,0%

- Análise quantitativa de Ferro

- Análise quantitativa de Ácido Fólico

- Fibras: ......................................................................................... mínimo de 4,5g em 100g

- Gordura trans: .................................... ≤ 0,2 gramas na porção de 50 (cinquenta) gramas

2.4. MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):

- Coliformes a 45°C/g ..................................................................................... máximo 5x10

- Salmonelas, em 25 g ........................................................................................... ausência

2.5. MICROSCÓPICAS (Parâmetros críticos):

- Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica ..........................ausência

- Fragmentos de insetos: ...........................................................máximo de 225 em 225 gramas

- Sujidades, parasitos e larvas ............................................................................... ausência

- Elementos histológicos identificadores da composição ........................................... presença

- Elementos histológicos estranhos ao produto ...................................................... ausência

- Areia.................................................... …......1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

- Ácaros............. Máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com a RDC nº 14 de 28 de

março de 2014.

Observação:

a)Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

b) Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que

NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

c)Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes constantes

no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.

2.6. COMPLEMENTARES (Parâmetros críticos):

- Corantes artificiais: ................................................................................ ausência

2.7. OUTRAS Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária à obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

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2.7.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste folheto descritivo,

considerar n igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades a serem

colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número

máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades. Complementarmente,

deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015.

2.7.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 2.7.1., os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 2.7.1.

3- PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 8 dias.

4- PRAZO DE FABRICAÇÃO: O produto deverá validade mínima de 85% na data da

entrega.

5- EMBALAGEM: 5.1. A embalagem primária do produto deverá ser de saco de polietileno ou polipropileno

transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para 200 (duzentos) a 500

(quinhentos) gramas.

5.2. A embalagem secundária do produto deverá seguir as especificações abaixo detalhadas:

5.2.1. Caixa de papelão reforçada ou papelão ondulado reforçado, adequadas ao

empilhamento recomendado, resistentes a danos durante o transporte, impacto e às condições

de estocagem, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e

contendo até 10 pacotes ou 5Kg. Deverá ser dimensionada de forma a não permitir a

existência de espaços vazios entre as embalagens primárias e os limites da embalagem

secundária e contar com uma placa de papelão sob as abas inferiores e superiores em toda a

sua extensão, assegurando total inviolabilidade e proteção das embalagens nela contidas

durante o procedimento de transporte, manipulação e armazenamento.

Deverão apresentar uma entre as 4 (quatro) opções de sistemas de vedação relacionados

abaixo, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem.

5.2.6. Para verificação do conteúdo efetivo das embalagens, será obedecido o critério de

amostragem da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015, sendo tolerada a variação de 1%

(um por cento), para mais ou menos, na quantidade líquida do produto.

5.2.7. Será considerada imprópria e recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que

exponha o produto à contaminação e/ou deterioração ou que não resista à manipulação,

transporte e armazenamento.

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POLPA DE AÇAÍ ORGÂNICO, MÉDIO, PASTEURIZADO E CONGELADO

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É o produto obtido pelo processo de extração da parte comestível do fruto do açaizeiro

“Euterpe oleracea, Mart.” após amolecimento através de processos tecnológicos adequados

e armazenamento em temperatura igual ou inferior a -180C. Deve ser proveniente de

estabelecimento sob inspeção oficial.

Açaí médio ou regular (tipo B) é a polpa extraída com a adição de água que apresenta,

após ser filtrada, de 11% a 14% de sólidos totais e tem a aparência densa.

O produto deve ser acondicionado em sacos de polietileno contendo 1L e possuir

validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de fabricação.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital ................. presença (tolerável);

- Volume líquido inferior ao declarado ....................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas ................................................................ próprias (crítico);

Aspecto físico - Pastoso, apresentando pontos escuros acentuados, proveniente da casca que

envolve a polpa do fruto;

Cor - Roxo violáceo próprio para polpa de açaí roxo;

Sabor - Não adocicado e não azedo;

Cheiro – Característico;

- Sujidades, larvas e parasitos .................................................................. ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ....... ausência (crítico);

- Elementos histológicos do açaí.................................................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto............................................... ausência (crítico);

- pH .................................................................................. mínimo 4,0 - máximo 6,2 (crítico);

- Sólidos Solúveis 0Brix.......................................................................... mínimo 3,00 (crítico);

- Sólidos Totais (g / 100g) .............................................. mínimo 11,0 - máximo 14 (crítico);

- Proteínas Totais (g / 100gms) ................................................................... mínimo 6 (crítico);

- Lipídeos totais (g/100gms) ........................................... mínimo 20,0 – máximo 60,0 (crítico);

- Acidez total em ácido cítrico (g / 100g) ............................................... máximo 0,40 (crítico);

- Açúcares totais (g/100gms).................................................................. máximo 40,0 (crítico);

- Corantes................................................................................................ ausência (crítico);

- Valor Energético Total (Kcal / 100 g)...................................................... mínimo 90 (crítico);

- Coliformes a 450C ...................................................................................< 3,0/ g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ...................................................................... ausência (crítico);

- Bacillus cereus .................................................................................. máximo 103/g (crítico);

- Bolores e leveduras ......................................................................... máximo 5x103/g (crítico);

Obs.: gms = gramas de matéria seca.

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3 - REFERÊNCIAS:

- Resolução nº 04/88 - CNS/MS, de 24 de novembro de 1988;

- Instrução Normativa nº 01, de 7 de janeiro de 2000/ MAPA;

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001, ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003, ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003, ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, ANVISA/MS.

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POLPA DE FRUTAS PASTEURIZADA E CONGELADA – POLPA DE GOIABA

1-CARACTERIZAÇÃO - GERAL:

Polpa de fruta pasteurizada é o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido

de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com um teor

mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto.

O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica.

O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos

animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem

substâncias estranhas à sua composição normal. E deve ser submetido a tratamento térmico de

pasteurização.

A diluição mínima recomendada 30g de polpa para 180 ml de água.

2-ANÁLISES MÍNIMAS - GERAL:

Sujidades, parasitas e larvas ............................................................................ausência (crítico).

Rotulagem de acordo com as normas do edital................................................ausência (crítico).

Características organolépticas .........................................................................presença (crítico).

Regimento de acordo com a legislação vigente.................................................presença (crítico

3-DEFINIÇÃO DE POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E CONGELADA

3.1-DEFINIÇÃO: Polpa ou purê de goiaba é o produto não fermentado e não diluído, obtido

da parte comestível da goiaba (Psdium guaiajava. L,), através de processo tecnológico

adequado, com teor mínimo de sólidos totais.

3.2-COMPOSIÇÃO: A polpa ou purê de goiaba deverá obedecer às características e

composição abaixo:

Cor: variável de branco ao vermelho

Sabor: levemente ácido próprio

Aroma: próprio

Mínimo Máximo

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C 7,00 --

PH 3,50 4,20

Acidez total expressa em ácido cítrico

(g/100g)

0,40 --

Ácido ascórbico (mg/100mg) 40,00 --

Açúcares totais naturais de acerola -- 15,00

Sólidos totais (g/100g) 9,00 --

3.3- A polpa de goiaba deverá obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados para

polpa de fruta.

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POLPA DE FRUTAS PASTEURIZADA E CONGELADA – POLPA DE CUPUAÇÚ

1-CARACTERIZAÇÃO - GERAL:

Polpa de fruta pasteurizada é o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido

de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com um teor

mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto.

O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica.

O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos

animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem

substâncias estranhas à sua composição normal. E deve ser submetido a tratamento térmico de

pasteurização.

A diluição mínima recomendada 30g de polpa para 180 ml de água.

2-ANÁLISES MÍNIMAS - GERAL:

Sujidades, parasitas e larvas ............................................................................ausência (crítico).

Rotulagem de acordo com as normas do edital................................................ausência (crítico).

Características organolépticas .........................................................................presença (crítico).

Regimento de acordo com a legislação vigente...............................................presença (crítico).

3-DEFINIÇÃO DE POLPA DE CUPUAÇÚ PASTEURIZADA E CONGELADA

3.1-DEFINIÇÃO: Polpa ou purê de cupuaçú é o produto não fermentado e não diluído,

obtido da parte comestível do cupuaçú (Theobroma grandiflorum), através de processo

tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais.

3.2-COMPOSIÇÃO: A polpa ou purê de cupuaçú deverá obedecer às características e

composição abaixo:

Cor: variando de amarelo ao vermelho

Sabor: ácido

Aroma: próprio

Mínimo Máximo

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C 9,00 --

PH 2,60 --

Acidez total expressa em ácido cítrico

(g/100g)

1,50 --

Ácido ascórbico (mg/100mg) 18,00 --

Açúcares totais naturais de acerola 6,00 --

Sólidos totais (g/100g) 12,00 --

3.3- A polpa de cupuaçú deverá obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados para

polpa de fruta.

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POLPA DE FRUTAS PASTEURIZADA E CONGELADA – POLPA DE TAPEREBÁ

(CAJÁ)

1-CARACTERIZAÇÃO - GERAL:

Polpa de fruta pasteurizada é o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido

de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com um teor

mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto.

O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica.

O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos

animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem

substâncias estranhas à sua composição normal. E deve ser submetido a tratamento térmico de

pasteurização.

A diluição mínima recomendada 30g de polpa para 180 ml de água.

2-ANÁLISES MÍNIMAS - GERAL:

Sujidades, parasitas e larvas ............................................................................ausência (crítico).

Rotulagem de acordo com as normas do edital................................................ausência (crítico).

Características organolépticas .........................................................................presença (crítico).

Regimento de acordo com a legislação vigente...............................................presença (crítico).

3-DEFINIÇÃO DE POLPA DE TAPEREBÁ (CAJÁ) PASTEURIZADA E

CONGELADA

3.1-DEFINIÇÃO: Polpa ou purê de taperebá(cajá) é o produto não fermentado e não diluído,

obtido da parte comestível do taperabá (Spodias lútea, L.), através de processo tecnológico

adequado, com teor mínimo de sólidos totais.

3.2-COMPOSIÇÃO: A polpa ou purê de taperebá (cajá) deverá obedecer às características e

composição abaixo:

Cor: amarelo

Sabor: ácido

Aroma: próprio

Mínimo Máximo

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C 9,00 --

PH 2,20 3,80

Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) 0,90 --

Açúcares totais naturais de acerola -- 12,00

Sólidos totais (g/100g) 9,50 --

3.3- A polpa de taperebá deverá obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados para

polpa de fruta.

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POLPA DE FRUTAS PASTEURIZADA E CONGELADA – POLPA DE ACEROLA

1-CARACTERIZAÇÃO - GERAL:

Polpa de fruta pasteurizada é o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido

de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com um teor

mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto.

O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica.

O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos

animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem

substâncias estranhas à sua composição normal. E deve ser submetido a tratamento térmico de

pasteurização.

A diluição mínima recomendada 30g de polpa para 180 ml de água.

2-ANÁLISES MÍNIMAS - GERAL:

Sujidades, parasitas e larvas ............................................................................ausência (crítico).

Rotulagem de acordo com as normas do edital................................................ausência (crítico).

Características organolépticas .........................................................................presença (crítico).

Regimento de acordo com a legislação vigente...............................................presença (crítico).

3-DEFINIÇÃO DE POLPA DE ACEROLA PASTEURIZADA E CONGELADA

3.1-DEFINIÇÃO: Polpa ou purê de acerola é o produto não fermentado e não diluído, obtido

da parte comestível da acerola (Malpighia, spp), através de processo tecnológico adequado,

com teor mínimo de sólidos totais.

3.2-COMPOSIÇÃO: A polpa ou purê de acerola deverá obedecer as características e

composição abaixo:

Cor: variando de amarelo ao vermelho

Sabor: ácido

Aroma: próprio

Mínimo Máximo

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C 5,5 --

PH 2,8 --

Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) 0,80 --

Ácido ascórbico (mg/100mg) 800,00 --

Açúcares totais naturais de acerola 4,00 9,50

Sólidos totais (g/100g) 6,50 --

3.3-ADITIVO: Na polpa de acerola poderão ser adicionados corantes naturais para correção

da cor.

3.4-A polpa de acerola deverá obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados para

polpa de fruta.

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POLPA DE CAJU CONGELADA

1. DEFINIÇÃO

Polpa de caju é o produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível do

pendúnculo do caju (Anacardium occidentale, L.), através de processo tecnológico adequado,

com teor mínimo de sólidos totais.

2. COMPOSIÇÃO

A polpa de caju deverá obedecer às características e composição abaixo:

Cor: variando do branco ao amarelado Sabor: próprio, levemente ácido e adstringente,

Aroma: próprio

Mínimo Máximo

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º

C 10,0 -

PH 4,6

Acidez total expressa em

ácido cítrico (g/100g) 0,30 -

Ácido ascórbico (mg/100mg) 80,00 -

Açúcares totais naturais d

cajú (g/100g) 15,0

Sólidos totais (g/`100g) 10,50 -

A polpa de caju deverá obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados para polpa de

fruta.

A polpa de fruta será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas,

químicas e organolépticas do fruto.

3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, QUÍMICAS, MICROSCÓPICAS E

ORGANOLÉPTICAS

3.1. As características físicas, químicas e organolépticas deverão ser as provenientes do fruto

de sua origem, observando-se os limites mínimos e máximos fixados para cada polpa de fruta,

previstos nas normas específicas.

3.2. A polpa de fruta não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e

pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta.

3.3. A polpa de fruta não deverá ter suas características físicas, químicas e organolépticas

alteradas pelos equipamentos, utensílios, recipientes e embalagens utilizados durante o seu

processamento e comercialização.

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4. ADITIVOS

4.1. A polpa de fruta destinada à industrialização de outras bebidas e não destinado ao

consumo direto poderá ser adicionada de aditivos químicos previstos para a bebida a que se

destina.

4.2. Na polpa de fruta poderá ser adicionado de acidulantes como regulador de acidez,

conservadores químicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos para sucos de

frutas, ressalvados os casos específicos.

5. RESÍDUOS E CONTAMINANTES

5.1. Resíduos de agrotóxicos e outros agentes utilizados no tratamento deverão observar os

limites estabelecidos em legislação específica.

5.2. Contaminantes inorgânicos deverão observar os limites estabelecidos em legislação

específica.

6. HIGIENE

6.1. A polpa de fruta deverá observar os limites máximos microbiológicos abaixo fixados:

- Soma de bolores e leveduras: máximo 5x10³/g para polpa "in-natura", congelada ou não, e

2x103 para polpa conservada quimicamente e/ou que sofreu tratamento térmico.

- Coliforme fecal: máximo 1 / g - Salmonella: ausente em 25 g 8.2. Os limites acima poderão

ser alterados nas normas específicas de cada tipo de polpa de fruta, conforme as suas

características peculiares.

7. PESOS E MEDIDAS

Deverão observar a legislação específica.

8. ROTULAGEM

8,1. Deverá observar a legislação sobre rotulagem de bebidas.

8.2. O rótulo da polpa de fruta não poderá apresentar desenhos ou figuras de outros tipos de

frutos, não presentes na composição da polpa.

8.3. A polpa de fruta não adicionada de conservadores químicos poderão trazer em seu rótulo

a expressão: "sem conservador químico".

9. AMOSTRAGEM E MÉTODOS DE ANÁLISE

Os métodos de amostragem e métodos de análise são aqueles aprovados em legislação

específica.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A presente norma aplica-se, no que couber, às polpas de hortaliças e de outros vegetais.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos por Atos Administrativos da Secretária de Defesa

Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

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POLPA DE FRUTAS PASTEURIZADA E CONGELADA – POLPA DE ABACAXI

1-CARACTERIZAÇÃO - GERAL:

Polpa de fruta pasteurizada é o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido

de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com um teor

mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto.

O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica.

O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos

animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem

substâncias estranhas à sua composição normal. E deve ser submetido a tratamento térmico de

pasteurização.

A diluição mínima recomendada 30g de polpa para 180 ml de água.

2-ANÁLISES MÍNIMAS - GERAL:

Sujidades, parasitas e larvas ............................................................................ausência (crítico).

Rotulagem de acordo com as normas do edital................................................ausência (crítico).

Características organolépticas .........................................................................presença (crítico).

Regimento de acordo com a legislação vigente...............................................presença (crítico).

3-DEFINIÇÃO DE POLPA DE ABACAXI PASTEURIZADA E CONGELADA

3.1-DEFINIÇÃO: Polpa ou purê de abacaxi é o produto não fermentado e não diluído, obtido

da parte comestível do abacaxi (Ananás comusos, L. Merril), através de processo tecnológico

adequado, com teor mínimo de sólidos totais.

3.2-COMPOSIÇÃO: A polpa ou purê de abacaxi deverá obedecer às características e

composição abaixo:

Cor: branco-amarelado

Sabor: doce, levemente ácido, próprio

Aroma: próprio

Mínimo Máximo

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C 11,00 --

PH 3,3 4,5

Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) 0,32 --

Açúcares totais naturais do abacaxi -- 17,00

Sólidos totais (g/100g) 14,00

3.3 A polpa de abacaxi deverá obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados para

polpa de fruta.

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POLPA DE FRUTAS PASTEURIZADA E CONGELADA – POLPA DE MARACUJÁ

1-CARACTERIZAÇÃO - GERAL:

Polpa de fruta pasteurizada é o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido

de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com um teor

mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto.

O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica.

O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos

animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem

substâncias estranhas à sua composição normal. E deve ser submetido a tratamento térmico de

pasteurização.

A diluição mínima recomendada 30g de polpa para 180 ml de água.

2-ANÁLISES MÍNIMAS - GERAL:

Sujidades, parasitas e larvas ............................................................................ausência (crítico).

Rotulagem de acordo com as normas do edital................................................ausência (crítico).

Características organolépticas .........................................................................presença (crítico).

Regimento de acordo com a legislação vigente...............................................presença (crítico).

3-DEFINIÇÃO DE POLPA DE MARACUJÁ PASTEURIZADA E CONGELADA

3.1-DEFINIÇÃO: Polpa ou purê de maracujá é o produto não fermentado e não diluído,

obtido da parte comestível do maracujá (Passiflora, spp.), através de processo tecnológico

adequado, com teor mínimo de sólidos totais.

3.2-COMPOSIÇÃO: A polpa ou purê de maracujá deverá obedecer às características e

composição abaixo:

Cor: amarelo a alaranjado

Sabor: ácido

Aroma: próprio

Mínimo Máximo

Sólidos solúveis em º Brix, a 20º C 11,00 --

PH 2,70 3,80

Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g) 2,50 --

Açúcares totais naturais de acerola -- 18,00

Sólidos totais (g/100g) 11,00 --

3.3- A polpa de maracujá deverá obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados para

polpa de fruta.

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REPOLHO BRANCO IN NATURA

1 -CARACTERIZAÇÃO: Legume é o fruto ou a semente de diferentes espécies de plantas, principalmente das

leguminosas,utilizados como alimentos.Devem ser transportados limpos, em sacos plásticos

transparentes, e armazenados em ambientes refrigerados ou frescos. Os legumes próprios para

o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer as

seguintes condições:

a) Legume Extra : São legumes de elevada qualidade, bem desenvolvidas, compactas e

firmes. Não são permitidos defeitos nas hortaliças desta classe. É indispensável uniformidade

na coloração,tamanho e conformação.

b) Serem colhidos ao atingirem o grau normal de evolução do tamanho e apresentados

aoconsumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da

variedade e espécies;

c) Estarem livres de enfermidades;

d) Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua

aparência;

e) Não estarem sujos de terra;

f) Não conterem corpos estranhos de aderentes à superfície externa;

g) Estarem isentas de unidade externa anormal, odor e sabor estranhos;

2 -DESIGNAÇÃO: a)Jerimum

b)Maxixe

c)Repolho branco

d)Pepino

e)Pimentinha verde

f)Cebola

g)Tomate

3 -ANÁLISES MÍNIMAS: Desenvolvimento fisiológico adequado.............................presença (tolerável)

Características organolépticas..........................................................próprias(crítico)

Doenças e lesões microbianas..................................................................ausência (crítico)

Larvas, sujidades, e parasitos vivos..............................................................ausência (critico)

Lesões mecânicas que comprometam o produto..........................................ausência (tolerável)

4 -OBSERVAÇÕES: 4.1–A entrega será realizada nas escolas da rede Estadual conforme cronograma da Diretoria

de Assistência ao Estudante;

4.2 –O Fornecedor deverá levar balança digital para que o responsável pelo recebimento

possa constatar o peso do gênero alimentício entregue.

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4.3 –O produto deverá ser transportado em veiculo fechado, protegido de poeira e sol e

acondicionadas em saco plástico transparente, sendo que não será permitido o transporte em

caixas de madeiras ou em sacas.

5 -REFERÊNCIA: Resolução -CNNPA nº 12, de 1978

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SAL REFINADO IODADO

1- OBJETO O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços fornecimento deSAL

REFINADO IODADO, para atender os estudantes da rede estadual de educação no Estado

do Pará.

2-DESCRIÇÃO DO OBJETO Sal é o cloreto de sódio (NaCl) para consumo humano, extraído de fontes naturais, com teor

mínimo de 99,12% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e

iodo.

3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO

3.1 GERAIS: O sal refinado de mesa iodado é o cloreto de sódio (NaCl) para consumo humano, extraído de

fontes naturais, submetido a beneficiamento para a eliminação de sais higroscópicos de

magnésio e cálcio, impurezas orgânicas, areia e fragmentos de concha. O sal refinado

obedecerá à retenção máxima de 5% cinco por cento) na peneira nº 20 (vinte), com 0,84mm

(oitenta e quatro centésimos de milímetros) de abertura, e à retenção de 90% (noventa por

cento) na peneira número 140 (cento e quarenta) com 0,105mm (cento e cinco milésimos de

milímetros) de abertura. O produto deverá ser acrescido de iodo sob a forma de iodato de

potássio. O produto deverá ser acrescido de antiumectantes previstos em legislação específica.

O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e

conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas,

químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a

legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos

Produtores/Industrializadores de alimentos, aprovado pela Portaria nº 368, de 04/09/97,

M.A.A, o Regulamento Técnico sobre as "Condições Higiênico- Sanitárias e de Boas Práticas

de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos", Portaria nº

326 de 30/07/1997 e o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados

aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimento, Resolução RDC

nº 275, de 21/10/2002.

3.2 DA QUALIDADE DO PRODUTO Para garantir a qualidade do produto adquirido, a detentora deverá assegurar que:

3.2.1 O produto, deverá ser produzido em local que possui inscrição no Ministério da Saúde,

por meio de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela autoridade

competente do Estado, Distrito Federal ou Município ou inscrição no Ministério da

Agricultura, devendo possuir, neste caso, o Registro do Estabelecimento.

3.2.2 O produto deverá ser produzido mediante o registro ou comunicação sobre o início de

fabricação do produto “dispensados de registro”, em órgãos competentes.

3.2.3 O produto deverá ser produzido de acordo com o artigo 2º da Portaria Nº 1428, de 26 de

novembro de 1993, expedido pelo Ministério da Saúde, em que determina que os

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estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, suas

próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade,

e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o

estabelecido na presente Portaria e Portaria SVS/MS 326 de 30/07/1997. e Resolução RDC nº

275, de 21/10/2002.

3.3. ORGANOLÉPTICAS (Parâmetros Críticos):

-aspecto:................................................................... cristais com granulação uniforme

-cor:...................................................................................................................branco

-odor:..................................................................................................................inodoro

-sabor:................................................................................. salino – salgado -próprio

-textura:.........................................................................................................própria

3.4. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros Críticos):

- umidade ..........................................................................................máximo de 0,2 %

- iodo, em 1kg ................................................................................. entre 25 e 45 mg

3.5. MICROSCÓPICAS (Parâmetros Críticos):

- matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e micrisópica …... ausência

- sujidades, parasitos e larvas ….............................................................ausência

- elementos histológicos estranhos ao produto ........................................ausência

- Areia.....................................................1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

- Ácaros mortos .. Máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com a RDC n°14/14

Observação: No Certificado de análises e ensaios bromatológicos:

a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo

apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e

que NÃO fazem parte da relação de ingredientes constante no rótulo.

c. Deverão constar também as informações de componentes/ingredientes constantes no

rótulo do produto entregue pela empresa para análise.

3.6. ANÁLISES TOXICOLÓGICAS (Parâmetros Críticos): - arsênio: ..............................................................................máximo de 0,50 mg/kg

- chumbo: ..............................................................................máximo de 2,0 mg/kg

- cádmio: ..............................................................................máximo de 0,50 mg/kg

3.7. OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas

ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado

higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.

3.7.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para

análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na

RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste termo de referência

considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a

serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o

número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades.

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Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de

junho 2015.

3.7.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não

estejam referendados nos dispostos indicados no item 3.7.1., os mesmos devem ser validados

por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos

por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de

validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem

cumprir com os expostos em 4.7.1.

3.8. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses.

3.9. PRAZO DE FABRICAÇÃO: 3.9.1 O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade, quando da data de entrega

no Núcleo de Armazenamento da Secretaria da Educação.

3.9.2. Nos casos em que houver prorrogação ou suspensão de entregas pela Administração,

previamente comunicado a Contratada, será admitido o máximo de 40% de validade, quando

da data de entrega.

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SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO COMESTÍVEL

1-DEFINIÇÃO:

É o produto obtido do preparo de sardinhas selecionadas através de um rigoroso

controle de qualidade, acondicionadas em óleo de soja. Não devem conter conservantes em

sua formulação e sua conservação se dá por um processo de esterilização do produto após

fechado, que garante a sua esterilização comercial.

2 -CARACTERÍSTICAS:

2.2-ORGANOLÉPTICAS

Aspecto :Próprio

Cor: Própria

Cheiro :Próprio, agradável

Sabor:Próprio

2.3- MACRO E MICROSCÓPICAS: Ausência de sujidades, larvas e parasitos.

3 -EMBALAGEM:

3.1-PRIMÁRIA: Lata com sistema abre fácil, contendo 250 g à 1kg de peso liquido.

3.2--SECUNDÁRIA: Caixa contendo até 10kg.

4-ROTULAGEM: Deverá ser impressa na embalagem especificar as seguintes informações: Identificação

do Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Ingredientes Específicos, Data de

Embalagem, Número de Lote e/ou Data de Validade (tempo de vida útil); Peso Líquido).

5 -REFERENCIA:

Resolução

-RDC No. 12, de 12 de Janeiro de 2001

PORTARIA Nº 1, DE 07/10/1981

PORTARIA Nº (185), de 13/05/1997

PORTARIA Nº (63), de 13/11/2002

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TOMATE COMUM

1 – OBJETIVO

Este Regulamento tem por objetivo definir as características de identidade e qualidade do

tomate destinado ao consumo in natura.

2 – DEFINIÇÕES

Tomate: o fruto pertencente às cultivares comerciais oriundas da espécie Lycopersicon

esculentum Mill, não destinado ao uso industrial.

3 - OUTRAS DEFINIÇÕES

– Identidade: conjunto de parâmetros ou características técnicas que permitem identificar ou

caracterizar um produto ou processo quanto aos aspectos botânicos, de aparência,

metodologia de preparo, natureza ou forma de processamento e modo de apresentação.

– Qualidade: conjunto de parâmetros ou características extrínsecas ou intrínsecas de um

produto ou um processo, que permitem determinar as suas especificações quanti-qualitativas,

mediante aspectos relativos à tolerância de defeitos, medida ou teor de fatores essenciais de

composição, características organolépticas, fatores higiênico-sanitários ou tecnológicos ou

qualquer outro aspecto que possa influenciar na utilização do produto.

– Defeito: toda ou qualquer alteração causada por fatores de natureza fisiológica, mecânica

ou por agentes diversos, que venham a comprometer a qualidade do tomate.

– Defeitos graves: são aqueles cuja incidência sobre o fruto comprometem seriamente a

aparência, conservação e qualidade do produto, restringindo o uso do mesmo. São eles:

podridão, dano profundo, queimado ou golpe severo de sol, dano por geada e sobremaduro ou

passado.

– Podridão: dano patológico e/ou fisiológico que implique em qualquer grau de decomposição,

desintegração ou fermentação dos tecidos.

– Dano profundo: qualquer lesão, que rompa a epiderme, expondo a polpa do fruto, estando

ou não cicatrizada.

– Queimado ou golpe severo de sol: alteração na epiderme atingindo a polpa, caracterizado

por uma cor marrom, provocada pela ação do sol.

– Dano por geada: áreas necrosadas provocadas pela ação da geada, ocasionando perda de

consistência na região afetada do fruto.

– Sobremaduro ou passado: fruto que apresenta um avançado estádio de maturação ou

senescência, caracterizado principalmente pela perda de firmeza.

– Defeitos leves: são aqueles cuja incidência sobre o fruto não restringem ou inviabilizam a

utilização do produto por não comprometer seriamente a aparência, conservação e qualidade

do mesmo. São eles: dano superficial, mancha, ocado, deformado e imaturo.

– Dano superficial: lesão de origem mecânica, fisiológica ou causada por pragas, que não

rompe a epiderme do fruto.

– Mancha: Alteração na coloração do fruto,qualquer que seja a sua origem. Será considerado

defeito quando a parte afetada superar 5% (cinco por cento) da superfície do fruto. Quando a

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parte afetada for inferior a 5% (cinco por cento), se permite até 20% (vinte por cento) de

frutos nesta condição, no lote.

– Ocado: fruto que apresentar um espaço vazio por não ter desenvolvido o seu conteúdo

locular.

– Deformado: alterações ou desvios da forma característica da cultivar.

– Imaturo: fruto colhido antes do desenvolvimento completo das sementes, sem a formação

da substância gelatinosa que envolve as mesmas, ou quando ainda não é visível o início de

amarelecimento na região apical do fruto.

4 – REQUISITOS GERAIS

Os tomates deverão apresentar as características da cultivar bem definidas, uniformidade em

sua coloração, serem sãos, inteiros e limpos, não apresentarem elementos ou agentes que

comprometam a higiene do produto e estarem livres de umidade externa anormal, odor e

sabor estranhos.

5 – CLASSIFICAÇÃO

– Os tomates serão classificados em Calibres e Categorias.

– Calibres: de acordo com o maior diâmetro transversal dos frutos, os tomates serão

enquadrados em calibres, conforme especificado na Tabela 1.

–Tolerância: Será permitido a mistura de calibres dentro de um mesma embalagem sempre

que a somatória das unidades não super e a dez por cento (10%) e pertença ao calibre

imediatamente superior e/ou inferior. O número de embalagens que superarem a tolerância de

calibres não poderá exceder a vinte

por cento (20%) das embalagens amostradas.

– Os tomates cujos diâmetros forem maiores que 100 mm (cem milímetros) serão agrupados

de tal forma que, dentro de uma mesma embalagem, não contenha frutos cuja diferença entre

o diâmetro maior e menor seja superior a 20 mm (vinte milímetros).

– O lote que não atender as disposições referentes a calibres, deverá ser rebeneficiado e

novamente classificado para adequar-se ao calibre correspondente ou reetiquetado.

– Categoria: o tomate será classificado em três categorias, de acordo com os limites de

tolerância de defeitos estabelecidos na

– Será considerado como “Fora de Categoria” o lote de tomate que apresentar os percentuais

de tolerância de defeitos excedendo os limites máximos estabelecidos para a Categoria 2,

deste Regulamento, devendo ser rebeneficiado e novamente classificado para efeito de

enquadramento em Categoria.

– Não será permitido o rebeneficiamento do lote de tomate considerados “Fora de Categoria”

que apresentar mais de 10 % (dez por cento) de podridão ou 30% (trinta por cento) de frutos

passados, o qual deverá ser rechaçado.

– O lote de tomate, cujo resultado da classificação não coincidir com a informada no rótulo,

poderá ser rebeneficiado ou reetiquetado para efeito de enquadramento em Categoria.

– Não se permite a mistura de tomates de diferentes formatos dentro de uma mesma

embalagem. Ocorrendo, o lote deverá ser rebeneficiado

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ANALISE NUTRICIONAL

Nurtriente Quantidade % VD*

Valor energético 17.1kcal=72 1%

Carboidratos 3,9g 1%

Proteínas 0,9g 1%

Fibra alimentar 1,9g 8%

Fibras solúveis 0,1g -

Cálcio 34,6mg 3%

Vitamina C 18,7mg 42%

Piridoxina B6 0,1mg 8%

Fósforo 14,2mg 2%

Manganês 0,1mg 4%

Magnésio 8,5mg 3%

Lipídios 0,1g -

Ferro 0,2mg 1%

Potássio 150,1mg -

Cobre 0,0ug 0%

Zinco 0,2mg 3%

Riboflavina B2 0,0mg 0%

Sódio 3,6mg 0%

* % Valores diários com base em uma dieta de 2.000 Kcal ou 8.400kj. Seus valores diários

podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades.

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VINAGRE DE MAÇÃ

1 -DEFINIÇÃO:

Líquido resultante da fermentação da maçã; fermentação esta que o transforma a

maçã em em ácido acético, o que lhe confere uma acidez peculiar/característica.

2 -CARACTERÍSTICAS:

2.1 -GERAIS: Produto que contém fermento de ácido acético simples (acidez volátil de 4%),

água e conservador.

-ORGANOLÉPTICA:

Aspecto: Líquido

Cor: característica com a origem dos componentes da matéria-prima e nutrientes

Cheiro: Acético

Sabor: Ácido

-MACRO e MICROSCÓPICAS :Ausência de sujidades, larvas e parasitos em quaisquer

forma de seu Ciclo Vital (ovos, esporos, etc).

3 -EMBALAGEM:

3.1 :PRIMÁRIA: Garrafas de plástico, contendo 500 ml à 1 litro do produto.

3.2:SECUNDÁRIA: Caixa com até 12 unidades.

4 -ROTULAGEM: Deverá ser impressa na embalagem especificar as seguintes informações: Identificação do

Produto; Marca; Nome e Endereço do Fabricante; Data de Embalagem, Número de Lote

e/ou Data de Validade (tempo de vida útil) e Peso Líquido.

5 -REFERÊNCIA:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 36, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

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SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR UVA

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É a bebida não fermentada, obtida pela dissolução, em água potável, da polpa ou parte

comestível da uva (Vitis sp.), adicionado de açúcares, destinado ao consumo direto, podendo

ser adicionado de aditivos e coadjuvantes aprovados pela legislação específica para sucos de

frutas. A bebida deve ser obtida por meio de processo tecnológico adequado e submetida a

tratamentos que assegurem sua conservação.

A conservação deve ocorrer fora de refrigeração com validade mínima de 12 (doze)

meses.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital .................. presença (tolerável);

- Volume líquido inferior ao declarado ....................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas ................................................................. próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos .................................................................. ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ....... ausência (crítico);

- Elementos histológicos da uva.................................................................. presença (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto .......................................... ausência (crítico);

- Elementos identificadores da composição................................................ presença (crítico);

- Suco ou polpa de uva ............................................................ mínimo 30,00 g/ 100g (crítico);

- Sólidos Solúveis 0Brix a 20° C........................................................... mínimo 14,00 (crítico);

- Acidez total em ácido tartárico.............................................. mínimo 0,41 g/ 100g (tolerável);

- Açúcares totais ...................................................................... mínimo 8,00 g/ 100g (tolerável);

- Coliformes a 450C .......................................................................................... < 3,0/g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ................................................................................ ausência (crítico);

- Estaphylococos coagulase positivo, em 1 g................................................... ausência (crítico);

- Bolores e leveduras..............................................................................máximo 2x103 (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Resolução nº 04/88 - CNS/MS, de 24 de novembro de 1988;

- Instrução Normativa n° 12, de 04 de setembro de 2003 do MAPA.

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998

- Decreto n° 12.342, de 27 de setembro de 1978/ SP;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Instrução Normativa nº 01, de 7 de janeiro de 2000 MAPA;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003;

- Resolução RDC nº. 359, de 23 de dezembro de 2003.

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SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR ACEROLA

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É a bebida não fermentada, obtida pela dissolução, em água potável, da polpa ou parte

comestível da acerola (Malpighia glaba), adicionado de açúcares, destinado ao consumo

direto, podendo ser adicionado de aditivos e coadjuvantes aprovados pela legislação

específica para sucos de frutas. A bebida deve ser obtida por meio de processo tecnológico

adequado e submetida a tratamentos que assegurem sua conservação.

A conservação deve ocorrer fora de refrigeração com validade mínima de 12 (doze)

meses.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital .................. presença (tolerável);

- Volume líquido inferior ao declarado ....................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas ................................................................... próprias (crítico);

-Sujidades, larvas e parasitos ...................................................................... ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ........ausência (crítico);

- Elementos histológicos da acerola............................................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto ............................................. ausência (crítico);

- Elementos identificadores da composição................................................... presença (crítico);

- Suco ou polpa de acerola .................................................... mínimo 25,00g/ 100g (crítico);

- Sólidos Solúveis 0Brix ........................................................ mínimo 10,00 (crítico);

- Acidez total em ácido cítrico .................................................mínimo 0,20g/ 100g (tolerável);

- Açúcares totais .....................................................................mínimo 6,00g/ 100g (tolerável);

- Ácido ascórbico.....................................................................mínimo 160,00mg/ 100g (crítico);

- Coliformes a 450C .......................................................................................... < 3,0/g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ............................................................................... ausência (crítico);

- Estaphylococos coagulase positivo, em 1 g................................................... ausência (crítico);

- Bolores e leveduras..............................................................................máximo 2x103 (crítico);

3 - REFERÊNCIAS

- Resolução nº 04/88 - CNS/MS, de 24 de novembro de 1988;

- Instrução Normativa n° 12, de 04 de setembro de 2003 do MAPA.

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998

- Decreto n° 12.342, de 27 de setembro de 1978/ SP;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Instrução Normativa nº 01, de 7 de janeiro de 2000 MAPA;

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003;

- Resolução RDC nº. 359, de 23 de dezembro de 2003.

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SUCO PRONTO PARA BEBER SABOR GOIABA

1 - CARACTERIZAÇÃO:

É a bebida não fermentada, obtida pela dissolução, em água potável, da polpa ou parte

comestível da goiaba (Psidium guajava, L.), adicionado de açúcares, destinado ao consumo

direto, podendo ser adicionado de aditivos e coadjuvantes aprovados pela legislação

específica para sucos de frutas. A bebida deve ser obtida por meio de processo tecnológico

adequado e submetida a tratamentos que assegurem sua conservação.

A conservação deve ocorrer fora de refrigeração com validade mínima de 12 (doze)

meses.

2 - ANÁLISES MÍNIMAS:

- Especificações do rótulo de acordo com as normas do Edital .................. presença (tolerável);

- Volume líquido inferior ao declarado ....................................................... ausência (tolerável);

- Características organolépticas................................................................. próprias (crítico);

- Sujidades, larvas e parasitos ................................................................. ausência (crítico);

- Matérias microscópicas e macroscópicas prejudiciais à saúde humana ........ausência (crítico);

- Elementos histológicos da goiaba............................................................... presença (crítico);

- Elementos histológicos estranhos ao produto ............................................. ausência (crítico);

- Elementos identificadores da composição.................................................... presença (crítico);

- Suco ou polpa de goiaba ........................................................ mínimo 35,00 g/100g (crítico);

- Sólidos Solúveis 0Brix a 20° C.......................................................... mínimo 10,00 (crítico);

- Acidez total em ácido cítrico ................................................. mínimo 0,10 g/100g (tolerável);

- Açúcares totais .........................................................................mínimo 7,00 g/100g (tolerável);

- Ácido ascórbico .....................................................................mínimo 14,00 mg/100g (crítico);

- Coliformes a 450C .......................................................................................... < 3,0/g (crítico);

- Salmonella sp, em 25 g ............................................................................... ausência (crítico);

- Estaphylococos coagulase positivo, em 1 g.................................................. ausência (crítico);

- Bolores e leveduras..............................................................................máximo 2x103 (crítico);

3 - REFERÊNCIAS:

- Resolução nº 04/88 - CNS/MS, de 24 de novembro de 1988;

- Instrução Normativa n° 12, de 04 de setembro de 2003 do MAPA.

- Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001 ANVISA/MS;

- Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA/MS;

- Instrução Normativa nº 01, de 7 de janeiro de 2000 MAPA;

- Resolução RDC nº. 359, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

- Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 ANVISA/MS.

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ANEXO I-C

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

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ANEXO I-D

MODELO DE GUIAS DE

ENTREGA

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO nº 1166890/2017

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

No dia ______________________, registra-se o preço da empresa em conformidade com a

licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto é a AAQQUUIISSIIÇÇÃÃOO DDEE GGÊÊNNEERROOSS

AALLIIMMEENNTTÍÍCCIIOOSS,, PPEERREECCÍÍVVEEIISS EE NNÃÃOO PPEERREECCÍÍVVEEIISS,, CCOOMM EENNTTRREEGGAA

PPAARRCCEELLAADDAA,, ""PPOORRTTAA AA PPOORRTTAA"",, AA FFIIMM DDEE SSUUPPRRIIRR AASS NNEECCEESSSSIIDDAADDEESS DDEE

AALLIIMMEENNTTAAÇÇÃÃOO EESSCCOOLLAARR DDEE 331100..330077 AALLUUNNOOSS DDAA EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO BBÁÁSSIICCAA DDAA

RREEDDEE EESSTTAADDUUAALL DDEE EENNSSIINNOO AATTEENNDDIIDDOOSS PPEELLOO PPNNAAEE PPAARRAA 220000 ((DDUUZZEENNTTOOSS))

DDIIAASS LLEETTIIVVOOSS,, CCOOMMPPRREEEENNDDEENNDDOO AASS EESSCCOOLLAASS EESSTTAADDUUAAIISS DDEE BBEELLÉÉMM EE

MMUUNNIICCÍÍPPIIOOSS DDOO IINNTTEERRIIOORR DDOO EESSTTAADDOO QQUUEE NNÃÃOO AASSSSIINNAARRAAMM TTEERRMMOO DDEE

AANNUUÊÊNNCCIIAA AASSSSUUMMIINNDDOO AA DDEELLEEGGAAÇÇÃÃOO DDEE RREEDDEE,, DDEE TTOODDOOSS OOSS

PPRROOGGRRAAMMAASS AATTEENNDDIIDDOOSS PPEELLOO PPRROOGGRRAAMMAA NNAACCIIOONNAALL DDEE AALLIIMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

EESSCCOOLLAARR -- PPNNAAEE NNOO ÂÂMMBBIITTOO DDEE SSEECCRREETTAARRIIAA EESSTTAADDUUAALL DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO ––

SSEEDDUUCC//PPAA,, conforme descrito abaixo, resultante do Pregão Eletrônico SRP nº xxx/2018

para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas e as cláusulas do contrato

constantes no processo administrativo nº 1166890/2017-NLIC/SEDUC, assim como os

termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de

transcrição.

Empresa vencedora: …………………………………..

CNPJ: ………...

Endereço: ……………………….. - CEP: …….

Tel/fax: ……….. E-mail: ……………..

Representante legal: ………………., portador da Carteira de Identidade nº …………. e CPF

nº ……….

1.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem

transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

1.1.1.Edital de Pregão Eletrônico SRP n° xxx/2018-NLIC/SEDUC

1.1.2.Termo de Referência.

1.1.3. Proposta de Preços.

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2.DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data

de sua assinatura.

3. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá

vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, sendo documento vinculativo

obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para cada lote e, se for o caso, com os

demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a

ordem de classificação e os quantitativos propostos.

3.1.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a SEDUC, enquanto Órgão Gerenciador,

convocará a primeira licitante classificada;

3.1.2. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam, após a sua convocação, poderá

ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEDUC;

3.1.3. É facultado a SEDUC, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no

prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira

classificada;

3.1.4. A recusa injustificada de uma das licitantes classificadas em assinar a ata, dentro do

prazo estabelecido na subseção 3.1.1, ensejará a aplicação das penalidades previstas no Edital;

3.1.5. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas

contratações;

3.1.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso

de fornecimento nas condições estabelecidas.

3.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado

por intermédio de instrumento contratual, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993;

3.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades

indicadas nos Anexos do edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades

de acordo com suas necessidades.

4. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Conforme especificado no Termo de Referência do edital (anexo I).

5.DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da

Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de

Estado de Educação, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que

couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual n°

876, de 29 de outubro de 2013;

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5.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem

fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de

Estado de Educação;

5.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por

cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor

adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação

estadual;

5.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços

para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não

participantes que aderirem;

5.5. Compete ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo

fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa

e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas

contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

gerenciador;

5.6. A manifestação pelo fornecedor adjudicatário da Ata, quanto à aceitação ou não da

adesão do órgão/entidade da Administração deverá ser encaminhada em papel timbrado da

empresa, datado e assinado no prazo de três (3) dias úteis à Secretaria de Estado de

Administração, através do e-mail [email protected].

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

6.1.O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado

de Educação, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

d).Tiver presentes razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria de

Estado de Educação;

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de

fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto do edital, decorrente

de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

Belém (Pa), ________________________.

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________________________________________

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Representante do Órgão gerenciador da Ata

__________________________________

Fornecedor com Preço Registrado

TESTEMUNHAS:

NOME: ________________________ NOME: _______________________

CPF: __________________________ CPF: _________________________

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CCOONNTTRRAATTOO NNºº //22001188--SSEEDDUUCC..

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO

DO PARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE

ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA …………....

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,

através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC,

com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta

cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE,

brasileira, divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em

pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49,

residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro Nazaré,

nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do

Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de setembro

de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada, Economista, portadora

da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente e

domiciliada na Rua Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP:

66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão, nomeada através

do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de janeiro

de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa …………., com CNPJ

nº ……….., com sede na ……………., CEP: …..., cel: …….., e-mail: ……………., neste ato

representada pelo Sr. ……………..., portador da Carteira de Identidade nº ………...-SSP/….

e CPF nº ………., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de

Aquisição de Gêneros Alimentícios, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº

xxx/2018-NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Decreto nº

3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 3.722/2001, Decreto nº

8.538/2015, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 -

Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 11.947/2009-FNDE, Resolução nº 26/2013-FNDE,

Instrução Normativa nº 002/2010-MPOG, Decreto nº 1.887/2017, Decreto nº 1.827/17,

Decreto nº 2.069/2006, Decreto nº 878/2008, Lei nº 6.474/2002, Lei nº 8.417/2016, Instrução

Normativa nº 018/2008-SEFA, Instrução Normativa nº 05/2013-GS/SEDUC e 05/2017-

GS/SEDUC, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação correlata,

mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a Aquisição de Gêneros Alimentícios, perecíveis e não

perecíveis, com entrega parcelada, "porta a porta", a fim de suprir as necessidades de

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alimentação escolar de 310.307 alunos da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino

atendidos pelo PNAE para 200 (duzentos) dias letivos, compreendendo as Escolas Estaduais

de Belém e municípios do interior do Estado, que não assinaram termo de anuência

assumindo a delegação de rede, de todos os programas atendidos pelo PPrrooggrraammaa NNaacciioonnaall ddee

AAlliimmeennttaaççããoo EEssccoollaarr -- PPNNAAEE no âmbito de Secretaria Estadual de Educação/SEDUC/PA, nas

condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. O valor estimado do presente contrato importa em R$…………. (…………....…….);

2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte

classificação orçamentária:

Fonte Produto Ação Funcional

Programática

Projeto/

Atividade

Natureza da

Despesa

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;

3.2.Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos gêneros, sob o aspecto

quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

3.3.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste

instrumento, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações

e condições estabelecidas no termo de referência do presente contrato;

3.4. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela

CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo esta

última por quaisquer danos eventualmente causados;

3.5. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Coordenadoria de

Assistência ao Estudante/CAE/SALE, designará por meio de Portaria os servidores (fiscal

titular e suplente de fiscal), aptos a proceder a fiscalização dos serviços, conforme o artigo

67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

3.7.1. No caso de mudança de fiscal titular e/ou suplente do contrato, não será necessário

a elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de portaria do fiscal e/ou

suplente substituto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. GERAIS

4.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas em

lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

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4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação

vigente e exigências contidas no edital, observadas as especificações, normas e outros

detalhamentos exigidos pela CONTRATANTE;

4.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;

4.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo

impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;

4.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do

objeto, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados;

4.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação;

4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s) fornecido(s);

4.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

4.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos do Edital.

4.2. OPERACIONAIS

4.2.1. Fornecer o objeto, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de

Referência e Anexos do Edital;

4.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam

aos pedidos originalmente especificados;

4.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer

anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;

4.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.

CLÁUSULA QUINTA:DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Fatura (Nota Fiscal), devidamente

atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência -Anexo I do

Edital;

5.2. O pagamento será creditado em favor dos prestadores de serviços, dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente, em

instituição bancária brasileira;

5.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser

efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições

exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo

próprio;

5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente

existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

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CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas

no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de

acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de

24 de Novembro de 2017;

6.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, em

todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para todos os fins e

efeitos de direito.

6.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital;

II. Fazer declaração falsa;

III. Apresentar documentação falsa;

IV. Comportar-se de modo inidôneo;

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance;

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade

de sua proposta;

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta;

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço;

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado;

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido;

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade;

XIII. Inexecução parcial do contrato;

XIV. Inexecução total.

6.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V

serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

6.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I– advertência;

II- multa moratória

III– multa compensatória;

IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa;

6.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta

praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo

da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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6.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial

do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o

valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias.

6.5. DA MULTA

6.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o

valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em

que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas

no Edital;

6.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;

6.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco)

dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem

arroladas até 03 (três) testemunhas.;

6.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e

indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que

deverá examinar a legalidade da conduta da empresa;

6.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e

aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital;

6.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a

Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das

multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL

7.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria, serão contados no prazo de 12 (doze) meses a

partir da assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha

substituí-lo;

7.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes

contratantes, tendo em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo

65, §8º da Lei 8666/93;

7.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação

prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços

praticados no mercado;

7.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a

Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.

7.4. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o

que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;

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7.4.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC, em

todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e

efeitos de direito.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

8.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na

forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos

termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo;

8.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na

razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato;

8.3. A supressão do objeto registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério da

CONTRATANTE, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA O prazo de execução do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da

data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme a

necessidade da Administração, havendo concordância entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de

Belém/PA.

E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias

de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que

produza os efeitos legais.

Belém (Pa), _____________________

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_________________________________________

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__________________________ ________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME: ________________________ NOME: _______________________

CPF: __________________________ CPF: _________________________

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ANEXO IV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de eventuais

infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de Educação -

SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções administrativas

previstas em Lei.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de

julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização do

procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93

e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um rito

definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório, do

Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da Economicidade, consagrados na

Constituição da República;

CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de sanção

no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos administrativos e

otimizará a gestão dos contratos em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade referente a

eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como regulamentar a

competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei

n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto na legislação, contratos e

instrumentos convocatórios.

Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º 8.666/1993 ou a

outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam

tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e

julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados:

I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.

II. Fazer declaração falsa.

III. Apresentar documentação falsa.

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou

contratualmente;

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de

sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta.

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.

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X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade.

XIII. Inexecução parcial do contrato.

XIV. Inexecução total.

Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II,

III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente.

Seção I - Das Sanções Administrativas

Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são:

I. advertência;

II. multa moratória;

III. multa simples;

IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser

aplicadas cumulativamente com a multa.

§ 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta

praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo

da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Seção II - Da Multa de Mora e Multa Simples

Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no caso de

atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual

de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo único, por dia e

por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias.

§ 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única ou o

valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada.

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor

competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.

Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das

condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do valor

do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.

§ 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado

dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.

§ 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será

cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

Seção III - Das Competências para Aplicação das Sanções

Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de competência

do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.

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Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação das

sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º.

Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de avocação

por parte do Secretário de Estado de Educação.

Seção IV - Do Rito Procedimental

Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-se as

seguintes etapas:

I. fase interna;

II. instrução processual e aplicação da sanção;

III. notificação e apresentação de defesa;

IV. intimação da decisão e apresentação de recurso;

V. análise do recurso e decisão final.

Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios:

I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no

procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais, por

recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.

a) a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que descrevam os

fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo de Contratos e

Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória necessária para demonstrar

os fatos alegados;

b) no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também

informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de gestão/fiscalização

do contrato e que não foram bem-sucedidas.

II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do

documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá processo

específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação, contrato,

empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc.

Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de

qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas nesta portaria e

não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à

apuração de responsabilidade.

Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o envio dos

autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a descrição do fato da

possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para

complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à instrução

processual.

Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas:

I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com aviso de

recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra sua finalidade, com

cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis

para apresentação das justificativas;

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II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital publicado no

Diário Oficial do Estado;

Parágrafo único. Havendo, no prazo legal, defesa, solicitar-se-á ao fiscal do contrato

respectivo que se manifeste acerca das alegações da empresa.

Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do fiscal, será

emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à autoridade competente:

a) no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida manifestação com

justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de arquivamento dos autos;

b) se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor corresponde a

uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a sanção prevista, será

produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.

c) Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em

conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como manifestação

quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;

Art. 13. A Autoridade Competente poderá:

I. no caso da alínea “a” do artigo anterior, decidir pelo arquivamento dos autos, por meio de

despacho fundamentado, de forma a contemplar as razões que a levaram a entender pela

inexistência da violação das regras da licitação ou contrato ou a acatar a defesa apresentada;

II. no caso da alínea “b” do artigo anterior, decidir pela aplicação da sanção, por meio de

despacho fundamentado, de forma a demonstrar as razões que a levaram a entender pela

existência da violação das regras da licitação ou contrato e rejeitar a defesa apresentada;

III. no caso de entender pela aplicação de sanção diversa para a qual não seja competente,

emitirá despacho encaminhando para a autoridade competente;

IV. quando a autoridade competente for a Secretária de Educação e houver desclassificação

para sanção menos grave, a própria Secretária poderá julgar e aplicar a sanção.

Art. 14. Proferida a decisão da autoridade competente, o fornecedor será intimado via ofício

do Núcleo de Contratos e Convênios, com aviso de recebimento, acerca da aplicação ou não

da penalidade, sendo garantido prazo para recorrer de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único: o recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que decidiu pela

aplicação da sanção.

Art. 15. A fase de Análise do Recurso observará os seguintes estágios:

I. após a admissibilidade do recurso, a autoridade superior poderá solicitar manifestação da

área correspondente, bem como da assessoria jurídica, caso entenda pertinente.

II. exarada a decisão da autoridade superior, o fornecedor será notificado da decisão por meio de ofício

do Núcleo de Contratos e Convênios.

§ 1º. Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada pelo Núcleo

de Contratos e Convênios, a qual providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado e o

registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e demais sistemas,

assim como informará à Secretaria de Estado de Administração – SEAD e efetivará os

encaminhamentos contidos na decisão.

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§ 2º. O ofício de comunicação à Secretaria de Estado de Administração – SEAD será

acompanhado de cópia do processo administrativo punitivo e da(s) cópia(s) da(s)

publicação(s) da decisão punitiva no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).

Art. 16. Da sanção de Declaração de Inidoneidade não cabe recurso, apenas pedido de

reconsideração que será sempre dirigido ao Secretário de Educação.

Art. 17. No caso de aplicação de multa, o processo será remetido à Diretoria Administrativa e

Financeira para compensação com pagamentos devidos à contratada ou garantia contratual em

dinheiro, se for o caso ou cobradas amigavelmente.

§ 1º Na impossibilidade, o processo será remetido a Procuradoria Geral do Estado para

providências quanto a cobrança dos créditos financeiros.

§ 2º. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem obrigatoriamente ser

inseridas no Cadastro de Fornecedores e todos os fatos deverão ser registrados no processo.

Art. 18. A empresa declarada inidônea poderá requerer sua reabilitação, após decorridos 02

(dois) anos da aplicação da sanção mediante comprovação do ressarcimento dos prejuízos

causados (Art. 87, § 3º da Lei n.º 8.666/93).

Seção V - Disposições Finais

Art. 19. Esta Instrução Normativa deverá ser parte integrante dos editais e termos de contrato

emitidos pela SEDUC, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis,

inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

§ 1º. Toda e qualquer contratação realizada por esta Secretaria deverá prever no instrumento

convocatório, contrato ou nota de empenho a aplicação da penalidade de multa administrativa

nos casos de atraso e inexecução parcial ou total do objeto contratado.

§ 2º. A previsão de que trata este artigo engloba a forma de aplicação da penalidade, inclusive

com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua exequibilidade.

Art. 20. A aplicação de penalidade não prejudica o direito de a Administração recorrer às

garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha

causado.

Art. 21. O Núcleo de Contratos e Convênios manterá cadastro atualizado das empresas que

contratam com a SEDUC contendo informações históricas sobre fornecimento ou serviços

realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando relevadas as aplicações de penalidades, do

qual juntará nos autos certidão relativa à empresa faltosa.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n.º 004/2013 – GAB/SEDUC.

(Republicação. IOEPA - DOE Nº 33535 de 11 de Janeiro de 2018).

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ANEXO V

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC – Secretaria de

Estado de Educação.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969

de 02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta

Instrução Normativa.

Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no

âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:

I – Reajuste;

II – Revisão;

III – Repactuação;

IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.

Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a

análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão

de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 -

GAB/SEDUC.

Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que

beneficiar a administração, ou por iniciativa do contratado.

Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo

Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os

seguintes documentos:

I – Para o reajuste:

a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;

b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos

que a definiu;

c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;

d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei

nº 8.666/93.

II – Para a repactuação:

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a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos para

a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos criados

por norma coletiva de trabalho;

b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de

cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,

materiais e equipamentos;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.

27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

III – Para a revisão:

a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e insuportável

dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de produtos;

b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha

de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a

definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.

27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:

a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que

comprovem o atraso do pagamento;

b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.

Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC acostará

aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:

I. Cópia autenticada do Edital da licitação;

II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;

III. Cópia autenticada do Contrato;

IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,

acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do

contrato;

V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;

VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei

nº 8.666/93;

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VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da

Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;

IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.

Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada item

do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de composição

dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.

Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na

Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e,

subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de

2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos

pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:

I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao

NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,

dependendo da complexidade, apostila;

II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa

requerente os novos valores contratuais apurados.

III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.

Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores

contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao

NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a

Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comprativa das propostas das

partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.

Art. 11. Exarado o entediamento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será

notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.

§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para

confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será

rescindido.

Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e

decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.

Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento

institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,

instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.

Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:

I – Criará suas rotinas administrativas;

II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento

relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

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III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento

relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos,

notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e

inexibilidade de licitação.

Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia,

todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos

firmados.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.