* Educomunicação e saúde ambiental junho 2008
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Congresso Interdisciplinar Saúde, Educação e Ambiente
IV Seminário de Saúde Ambiental:
Ambiente e Desenvolvimento Humano
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública
Ribeirão Preto / junho 2008
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Saúde
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Art. 196 – Constituição da República Federativa do Brasil
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Educação Ambiental
• compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
• garantia de democratização das informações ambientais;
• estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
Lei 9.795/99
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Educomunicação
Uma forma de intervenção social que se utiliza dos recursos
da comunicação social para promover uma Educação
comprometida com a formação de sujeitos
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(…) O mundo é um caquinho de vidro
Tá cego do olho
Tá surdo do ouvido
O mundo tá muito doente
O homem que mata
O homem que mente (…)
O mundo, Lenine
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Somos muito do que aprendemos
• em espaços de educação não-formal
• em espaços de educação formal
• em espaço de educação informal
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Os meios de comunicação – um tipo de “escola paralela” nos educam:
- para voltar os olhos para longe
- para valorizar apenas algumas pessoas eleitas
como especiais
- a desvalorizar aqueles que são parecidos conosco
- para consumir todo tipo de bens materiais e bens
simbólicos
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“de tanto ouvirem de si mesmos que são incapazes,
que não sabem nada, que não podem saber, que são enfermos, indolentes,
que não produzem em virtude de tudo isto, terminam por se convencer
de sua ‘incapacidade’. Falam de si como os que não sabem e do ‘douto’
como o que sabe e a quem devem escutar”
Paulo Freire
“Aderência ao opressor”
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“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a liberdade de, sem interferências,
ter opiniões e de procurar, receber
e transmitir informações e idéias
por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”
Artigo XIX - Declaração Universal dos Direitos do Homem
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Educomunicação
• produção de comunicação: direito humano
• possibilita desenvolver processos de Autoria
• reconhecimento da capacidade de pensar por si
mesmo
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- que possibilitem a elas estabelecer relações com o outro
- as considere com sujeitos
- que se valham dos diferentes meios de comunicação: rádio, mídia impressa, vídeo,
internet, como ferramenta para promover uma educação para a autonomia
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Produzir comunicação é envolver-se com processos de produção de texto que possibilitam
– Ao ler palavra escrita, falada ou imagens, ler-se – Ao escrever palavra falada ou imagens, escrever-se
- Re-conhecer as pegadas deixadas no caminho
• Publicar-se é responsabilizar-se como Sujeito • A autoria de pensar supõe e produz um Sujeito inquieto • Sujeito inquieto constrói sua própria história
- Saber e se valer do poder dos meios democráticos de comunicação para favorecer a si mesmo e seus companheiros
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“A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de
procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de
fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro
meio escolhido pela criança.”
Artigo 13 - Convenção dos Direitos da Criança
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Grácia Lopes Lima
GENS – Serviços Educacionais / Projeto Cala-boca já morreu
www.portalgens.com.br