ipea · ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada (dois mil) exemplares para a sede em...

12
ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada ° CONTRATO 46/2008, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA - IPEA E A EMPRESA ART PRINTER GRÁFICOS LTDA, PARA A IMPRESSÃO E MATÍTUSEIO MENSAL DA REVISTA DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO. Proc. n PROCESSO 03016.000150/2008-06 fj s : : Visto: _ O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto 4.745, de 16 de junho de 2003, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPjEA, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças, FERNANDO FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade 860.144 - SSP/DF e do CPF n° 55^936.161-04, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a empresa ART PRINTER GRÁFICOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Rafael Ficondo, n? 610, Vila Brasilina - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.066.321/0001-10, çeste ato representada por seu Diretor Adjunto, LEONARDO ADÃO VIDAL, brasileiro, solteifo, industrial, portador da carteira de identidade 25.654.331-8 - SP e do CPF n° 177.867.418-60, bsidente e domiciliado na cidade de São Paulo, em decorrência do Pregão Eletrônico 16/2008, celebram o presente Contrato, que se regerá pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOOBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a impressão e manuseio mensal da revista Desafios do Desenvolvimento, observadas as condições e especificações constantes do Edital Anexos e da Proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte deste Contrato, independentemente de transcrição. Siibcláusula primeira. É estimada produção de pelo menos 12 (doze) edições mensais da Revista, na vigência deste Contrato. Subcláusula segunda. A empresa deverá no ato fia assinatura deste instrumento, prestar caução, sob qualquer das formas admitidas pelo § 1°, dcTaítMó da Lei 8.666/93, no valor de R$ 13.631,04 (treze mil, seiscentos e trinta e um reais e quatro cèntavds)v CLÁUSULA SEGUNDA - DASOBRIGAÇÕES DO IPEA a) Proceder ao pagamento mensal, após atestação dos serviços, até o décimo dia útil após o recebimento da fatura. l b) Supervisionar e fiscalizar a execução do$ serviços objeto deste contrato. a) Fornecer o material a ser impresso ^ b) Comunicar à Contratada, por tèfefeney^ÍEíjail ou fax, toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços prestados. c) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da ^ Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos. / d) Aprovar ou recusar toda e qualquer subcpntratação. ffi. Paifecères 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-IPEA <r

Transcript of ipea · ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada (dois mil) exemplares para a sede em...

ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada °

CONTRATO N° 46/2008, FIRMADO ENTRE OINSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICAAPLICADA - IPEA E A EMPRESA ART PRINTERGRÁFICOS LTDA, PARA A IMPRESSÃO EMATÍTUSEIO MENSAL DA REVISTA DESAFIOSDO DESENVOLVIMENTO.

Proc. nPROCESSO N° 03016.000150/2008-06 fjs:: —Visto: _

O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundaçãopública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.745, de 16 de junho de 2003, com sede nacidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°33.892.175/0001-00, doravante denominado IPjEA, neste ato representado por seu Diretor deAdministração e Finanças, FERNANDO FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira deIdentidade n° 860.144 - SSP/DF e do CPF n° 55^936.161-04, residente e domiciliado nesta Capital,de um lado, e, do outro, a empresa ART PRINTER GRÁFICOS LTDA, doravante denominadaCONTRATADA, com sede na Rua Rafael Ficondo, n? 610, Vila Brasilina - São Paulo/SP, inscritano CNPJ/MF sob o n° 60.066.321/0001-10, çeste ato representada por seu Diretor Adjunto,LEONARDO ADÃO VIDAL, brasileiro, solteifo, industrial, portador da carteira de identidade n°25.654.331-8 - SP e do CPF n° 177.867.418-60, bsidente e domiciliado na cidade de São Paulo, emdecorrência do Pregão Eletrônico n° 16/2008, celebram o presente Contrato, que se regerá pela Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação deserviços para a impressão e manuseio mensal da revista Desafios do Desenvolvimento, observadas ascondições e especificações constantes do Edital Anexos e da Proposta da CONTRATADA, quepassam a fazer parte deste Contrato, independentemente de transcrição.

Siibcláusula primeira. É estimada produção de pelo menos 12 (doze) edições mensais da Revista, navigência deste Contrato.

Subcláusula segunda. A empresa deverá no ato fia assinatura deste instrumento, prestar caução, sobqualquer das formas admitidas pelo § 1°, dcTaítMó da Lei n° 8.666/93, no valor de R$ 13.631,04(treze mil, seiscentos e trinta e um reais e quatro cèntavds)v

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA

a) Proceder ao pagamento mensal, após atestação dos serviços, até o décimo dia útil após orecebimento da fatura. l

b) Supervisionar e fiscalizar a execução do$ serviços objeto deste contrato.

a) Fornecer o material a ser impresso ^

b) Comunicar à Contratada, por tèfefeney^ÍEíjail ou fax, toda e qualquer ocorrência relacionadacom os serviços prestados.

c) Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da ̂Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos. /

d) Aprovar ou recusar toda e qualquer subcpntratação.ffi.

Paifecères n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-IPEA

<r

ipea instituto de Pesquisa Económica Aplicada

e) Custear a postagem das revistas enviadas péde imposição (plotter) e sobre o relatório técáico

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Responsabilizar-se integralmente pela exécu

a) Enviar a sede do IPEA, localizado no SÇS -1514 - Brasília/DF, CEP 70076-900, impre

b) preparar a plotter colorida em tamanho àatur ai;

c) preparar para manuseio e envio 17.000 (dezessete mil) exemplares/mês, das 20.000 (vimil) produzidas;

d) entregar o material, impresso e manuseado na agência dos Correios da capital do estadosua sede ou filial; j

e) comunicar ao IPEA, de imediato, formalmente, por e-mail ou fax, qualquer anormalidadprestar os esclarecimentos necessários, f

f) Na hipótese de detecção de defeitos/falhas de impressão, apresentar relatório técndetalhado do processo gráfico, com a descrição do defeito, causa e extensão, em até vint

Proc, nFls.: _Visto:

a Contratada e manifestar-se sobre a impresí ao

?ão dos serviços objeto deste contrato.

Quadra 01 - Bloco "J", Edifício do BNDE, Sssão de imposição (plotter) para a aprovação;

quatro horas do comunicado da Contratantea aplicação de penalidades.

g) São consideradas falhas de impressão os eiros que descaracterizem a identidade visualrevista ou o padrão especificado, tais como:

h) uso de papel de qualidade inferior ao especificado no miolo ou na capa;

i) impressão da revista fora do formato especificado;

j) problema no registro de cor, falta de nitidez dos caracteres, traços, imagens entre outros;

k) supressão de caracteres, imagens e traçob previstos nas especificações do original (CD);

1) coloração (tons e nuances das cores) fora das especificações previstas no CD;

m) corte dos volumes fora do padrão especifica io e de forma imprecisa;

n) paginação com sequência incorreta de páginas;

o) presença de manchas de impressão; l

p) falhas de colagem;

q) dobradura imprecisa e incorreta das páginas;

r) presença de páginas amassadas;

s) apresentação de páginas grudadas;

t) falta ou insuficiência de verniz;

u) uso de verniz de qualidade inferior.

x) Na hipótese de necessidade de reimpreèsãcserviço no prazo máximo de setenta e duas

y) Imprimir 17.000 folhas de rosto, que

A apresentação do relatório técnico não exi ne

, parcial ou total, a Contratada deverá refaze * oloras, contado da comunicação pelo IPEA.

serão também manuseadas. As revistasmanuseadas deverão ser colocadas em caixas de no máximo 30 kg e enviadas ao IPEA 2.

Pareceres n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-I

Ia

te

da

da

ao00

ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

(dois mil) exemplares para a sede em Brasília. e 1.000 (hum mil) exemplares para oescritório do Rio de Janeiro.

z) Após impressão da revista, devolver ap IPEA todo material colocado à disposição paraimpressão.

aã) A CONTRATADA deverá indicar e manter representante responsável pelo trabalho nagráfica, aceito pelo IPEA, durante o período de vigência deste Contrato.

Proc. nFis.:

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO VÍSÍO:

O valor global do presente Contrato é de R$ 681.552,00. (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos ecinquenta e dois reais), à conta dos recursos do orçamento do IPEA alocados ao PTRES 020290 -DISSEMIN, Elemento de Despesa: 3390.39.63 4 Serviços Gráficos e Editoriais, conforme Nota deEmpenho n° 2008NE900499, de 1 1/12/2008.

i"

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO j

O IPEA pagará à Contratada, conforme Acordo dje Níveis de Serviços, mensalmente e após atestaçãodos serviços previstos na Ordem de Serviços^ os valores devidos pelos serviços efetivamenteprestados até o décimo dia útil, contado da apresentação da nota fiscal de serviços ou fatura, sendoefetuada a retenção de tributos e contribuições d0s quais o IPEA seja responsável tributário, sobre opagamento a ser realizado.

A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a Contratada não apresente juntamente coma nota fiscal ou fatura a comprovação de que $ optante do Sistema Integrado de Pagamento deImpostos e Contribuições das Microempresas e Eippresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

Subcláusula primeira. Antes do pagamento ia ser efetuado o IPEA verificará, "on line", aregularidade da empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF.Subcláusula segunda, O pagamento será crediíado em favor da Contratada por meio de ordembancária, em qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para isto ficarespecificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente emque deverá ser efetivado o crédito.Subcláusula terceira. O pagamento será realizadp desde que a Contratada efetue a cobrança de formaa permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retençõestributárias.Subcláusula quinta. Qualquer erro ou omissão bcorridos na documentação fiscal ou na fatura serámotivo de correção por parte do Fornecedor et haverá, em decorrência, interrupção do prazo depagamento até que o problema seja definitivamente sanado.Subcláusula sexta. Nos casos de eventuais atraseis de pagamento, o valor devido deverá ser acrescidode encargos moratórios, apurados desde a data adima referida até a data do efetivo pagamento, tendocomo base a Taxa Referencial - TR, ou outro íháice que venha a substitui-la, calculados pró ratatempore, mediante a aplicação da seguinte fórmul^:

EM = [(l+TR/100H]N/30x VP, onde,EM = Encargos moratórios;TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;VP = Valor da parcela a ser paga;;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

3/9Pareceres n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-IPEA i (

ipea instituto de Pesquisa Económica Aplicada

j, •»>rejuízo da rescisão do contrato ou das demou cumulativamente, a juízo da Administradão

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir;qualquer das obrigações assumidas ou fraudar, \qualquer meio, o presente Contrato, garantindo o dire to prévio da citação e da ampla defesa, podisofrer, segundo a gravidade da falta cometida e semcominações legais, as seguintes penalidades, isojadado IPEA, com registro do evento no SICAF:

a) advertência por escrito;

_ b) multa de 0,3% (três décimos por cento) calculada sobre o valor do Contrato por diaatraso na entrega da revista;

multa compensatória de 10% do \falor

suspensão do direito de licitar e còritra|tar com

c)

d)

e)

total do contrato;

o IPEA pelo prazo de dois anos;

declaração de inidoneidade para ladministração pública federal.

f) a contratada deverá cumprir o Acordodo Edital, estimado através do índiceserviços executados(E), objetos dá Orldem(T) previstos na mesma, obtendotse aitens previstos na Ordem de servidos,

Vde execução (I), que considera a totalidade c os

de Serviços, dividido pelo total de serviços

f.l) Faixas de ajuste no pagamento póI:

f.1.1) I = l - 100% da Ordem de ̂ erviços

f. l .2)0,9 < K l - 90% da Ordem c e Serviços

f. l .3)0,8 < K 0,9 - 80% da Orden de Serviços

f. l .4)0,7 < K 0,8 - 60% da Orden de Serviços

f.2) Pelo não cumprimento da OrdemI:

job pena das seguintes sanções:

Ordem de Serviço para os seguintes valores Ide

f 2.1)0,9 < K l - Advertência!

f.2.2) 0,8 < K 0,9 - multa de Í$5

£2.3)0,7 < K 0,8 - multa de £$10

f.2.4)I < 0,7 - multa de R$20.tíOO,

Subclâusula primeira. As multas referidas neste Contrato serão descontadas do pagamento das nofiscais e/ou da garantia, quando não suficiente, cobraaas

Subclâusula segunda. Estas cláusulas não serão c0nsi<ocasionado pelo IPEA.

4/9Parece

Proc. n°Fls.:Visto:"

W\

orrális

de

citar ou contratar com o IPEA ou com

de Níveis de Serviço N°l, conforme Anexo

seguinte fórmula: I = E / T, conforme total de

de Serviços em função dos seguintes valores

000,00

,000,00

>0 e rescisão contratual

de

asadministrativa ou judicialmente.

ideradas se o atraso de remessa tenha siio

•es n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-IPÉA

ipea Proc. n°Instituto de Pesquisa Económica Aplicada ^'s-:

Visto: -ê-\ L/7CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

Além de outras hipóteses legais, o presente Coijtrato poderá ser rescindido pelo IPEA, a qualquertempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das penalidadescabíveis, se a CONTRATADA:

Proc. nFis.:

a) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; Visto:

b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem préviaanuência do IPEA;

c) desatender às determinações do servidor do IPEA, no exercício de suas obrigações deacompanhamento e fiscalização dá execução deste Contrato;

d) cometer, reiteradamente, faltas najexecução deste Contrato;

e) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f) for objeto de fusão, cisão ou incojrporação que prejudique a execução deste Contrato,a critério do IPEA.

CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO

a) A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado peloIPEA.

b) A licitante vencedora deverá indicar e manter representante aceito pelo IPEA, duranteo período de vigência do contrato.;

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE

Os preços propostos poderão, observado o interrjegno mínimo de um ano, ser objeto de reajuste ourepactuação com base na adequação aos novos preços de mercado, devendo a Contratada apresentarao IPEA, observadas as disposições legais vigenteb, justificativa e comprovação do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS f SUPRESSÕES

A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado no Contrato, conforme art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato deverá ser de doze meses, podendo ser prorrogado, por períodosiguais e sucessivos, até completar o limite de 48 (quarenta e oito) meses de duração, mediante TermoAditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O IPEA publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, no prazo da lei.

5/9Pateceres n° 235/2008-PROJU-ÍPEA e n° 244/2008-PROJU-IPEA\

ipea Instituto de Pesquisa Económica ApHtaft

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO

O foro do presente Contrato é o da cidade de Brasíliípor mais privilegiado que seja. \

E por estarem assim, justos e acordadoso presente instrumento em duas vias de igual teor e fque produza os efeitos legais decorrentes.

Brasília-DFA& de d

^FERREIRADiretor de A^hii listração e Finanças

onc mica Aplicada - EPEAInstituto de Pesquis^ E'

IJiretor AdjuntoArt Printer Gra|ficos Ltda

TESTEMUNHAS:

2.NOME:CPF:

6/9Parec

Proc. n° J®Fls.:Visto: •i

- DF, com renúncia expressa de qualquer outro

om o que neste Contrato foi estipulado, fírtmmrma, na presença das testemunhas abaixo, pi ira

de 2008.

OA

•es n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-ÍP

mJ %J G! Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

ANEXO I AO CONTRATO NM6/2008

ORDEM DE SERVIÇOS

Proc. n'Fls.: ã£Visto:" fe

PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2008PROCESSO N.° 03016.000150/2008-06NÚMERO DA OS:

À empresa:

DATA DE EMISSÃO: / /

Endereço:

CNPJ: Telefone: Fax:

Autorizamos a prestação de serviços de fotolitágem, impressão e acabamento para a produção emanuseio mensal da revista Desafios do Desenvolvimento, elaborados pelo IPEA, observadas asespecificações e demais condições constantes no jEdital e Anexos do Pregão Eletrônico n° 16/2008 erespectiva proposta de preços da Contratada.

I - Do ObjetoDISCRIMINAÇÃO

Serviços de fòtolitagem, impressão, acabamentqe manuseio da revistas Desafios do;Desenvolvimento produzidos pelo EPEA,?conforme especificações descritas na Descriçãotécnica (Anexo I).

QTDE,(Exemplares)

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

H - Prazo e Local de Entrega

Órgão solicitante:

IPEA - Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

Endereço:

SBS Quadra 01, Bloco "J", Sala - Edifício BNDES - CEP: 70076-900

CNPJ Telefone Fax

33.892.175/0001-00 (61)3315^ (61)3315-_

7/9Pareceres n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-1PEA

ipea instituto de Pesquisa Económica Aplicada

As revistas deverão ser entregues no endereço? especificado, no prazo de 7 (sete) dias corriccontados do recebimento do presente Instrumento jcompetente do IPEA.

Proc. nFis.:

untamente com o Plotter definitivo pelo Se

SETOR SOLICFL^NTE - IPEA

or

Bloco 2 - ACEITAÇÃO PÉLA CONTRATADA DE SERVIÇOS

2.1. Termo de Concordância

Declaramos nossa concordância em executar asespecificações estabelecidas no Contrato n° 46/2008,

atividades descritas nesta OS, de açorefirmado com o IPEA.

com as j

Brasília, de de 2008.Carimbo e Assinatura autoriza»

Bloco 3 - AUtOR [ZAÇÃO FINAL

3.1. Autorizamos a execução da presente OS.

Brasília, de de

Carimbo e Assinatura autorizac

2008.

8/9Parecereis n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-I

r à /II 4~- <f%<k

ipea Proc. n°Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

Visto:

ANEXO H AO CONTRATO N° 46/2008

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

N° 01 - Itens da Ordem de Serviços entregues dentro do prazo

Finalidade Garantir celeridade e qualidade à impressão emanuseio tia Revista Desafios do Desenvolvimento.

Meta a cumprir lealizar itens discriminados na Ordem de Serviços

Instrumento de medição

Apresentação dos serviços executados e verificaçãoda qualidade dos serviços de: fotolitagem, impressãoe acabamento, conforme solicitado na Ordem deServiços. \

Forma de acompanhamento Conferência dos exemplares entregues

PeriodicidadeA cada seíe dias, a partir do recebimento do plotterdefinitivo juntamente com a Ordem de Serviço, para arevista.

Mecanismo de Cálculo

O índice a ser utilizado (l) deve considerar atotalidade jdós exemplares entregues, (E), objetos daOrdem de jServiços, dividido pelo total de exemplaressolicitado^ (T) previstos na mesma, obtendo-se aseguinte fórmula: I = E / T, sendo T igual aosomatório total de exemplares previstos no Objeto daOrdem de Serviços.

Inicio de Vigência Data do recebimento da Ordem de Serviços

Faixas de ajuste nopagamento

Para os valores de I:1=1- 100% da Ordem de Serviços0,9 < K l - 90% da Ordem de Serviços0,8 < K 0^9 - 80% da Ordem de Serviços0,7 < I < 0|8 - 60% da Ordem de Serviços

Sanções

Em caso dê I:0,9 < I < l r Advertência0,8 < K OJ9 ;- multa de R$5.000,000,7 < K Oj8 - multa de R$10.000,00I < 0,7 - mjulta de R$20.000,00 e rescisão contratual

Observações

Pareceres n° 235/2008-PROJU-IPEA e n° 244/2008-PROJU-IPEA

ipeaProc. na

Fls.

Instituto cie Pesquisa Económica Aplicada

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°

46/2008, PARA A IMPRESSÃO E MANUSEIO MENSAL

DA REVISTA DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO,

QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE

PESQUISA ECONÓMICA APLICADA IPEA E A

EMPRESA ART PRINTER GRÁFICOS LTDA, NA

FORMA ABAIXO.

PROCESSO N° 03016.000150/2008-06

O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA - IPEA,

fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.142, de 29 de março de

2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010, com sede na cidade de

Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Quadra l. Bloco "J", Edifício do BNDES, inscrito no

CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado

por seu Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, seu Diretor de Desenvolvimento

Institucional, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de

Identidade n° 756.962 - SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta

Capital, designado pela Portaria n° 237, de 21 de julho de 2008, publicada no DOU de

22.07.2008, de um lado, e, do outro, a empresa ART PRINTER GRÁFICOS LTDA,

doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Rafael Ficondo. n° 610, Vila

Brasilina -- São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.066.321/0001-10, neste ato

representada por seu Procurador, LEONARDO ADÃO VIDAL, brasileiro, solteiro, industrial,

portador da carteira de identidade n° 25.654.331-8 - SSP/SP e do CPF n° 177.867.418-60,

residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, celebram o presente Termo Aditivo ao

Contrato n° 46/2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°

46/2008 para o período de 18/12/201 l a 17/12/2012.

Subcláusula Primeira - A Contratada se obriga a renovar ou prestar nova garantia, no valor de

R$ 13.631,04 (treze mil, seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos), no prazo de 10 (dez)

dias após a assinatura deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO E DA DESPESA

O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 681.552,00 (seiscentos e oitenta e um mil,

quinhentos e cinquenta e dois reais), correndo a despesa à conta dos recursos consignados no

orçamento do IPEA alocados ao PTRES 030827 - 300ASCOMBS2, Elemento de Despesa

3390.39.92 Serviços de Publicidade Institucional, conforme Nota de Empenho n°

ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

Proc. n*.

Fls.

Visto:

2011NE800018, DE 17/01/2011 e. no exercício subsequente, à conta dos recursos consignadosno orçamento de 2012.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato originário e termo

aditivo, que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O IPEA publicará o extraio deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com oprazo estabelecido pelo parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

E por estarem assim, justos e acordados com o que neste Termo Aditivo foiestipulado, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença dastestemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais decorrentes.

Brasília-DF, 05 te tffet^*^7 de 201

GEOVÁ PAREDiretor da Diret<prià dl e D£se

Inst i tuto de Pqsqiyjsa Eç\>j

RIASmento Inst i tucionalApl icada- IPEA

JARDO ADÃO VIDALProcurador

Art Printer Gráficos Ltda

TESTEMUN:i . 2.

CP

Proc. na

Fls.

Visto:

/S&V 1677-7069 Diário Oficial da União - Seção 3 N° 233, terça-feira, 6 de dezembro de 2011

COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO N° 25/2011 - UASG 399008

N" Processo: 25656/2009 . Objeto: Pregão Elctrônico - Cobertura deseguro para as bóias de sinalização náutica instaladas nos canais deacesso dos portos do Rio de Janeiro, Niterói e Itaguaí, e das defcnsasde borracha instaladas no porto do Rio de Janeiro Total de ItensLicitados: 00001 . Edital: 06/12/2011 de 08HOO às 12hOO e de I4h àsIThOO . Endereço: Rua Acre, 21 - Centro RIO DE JANEIRO - RJ .Entrega das Propostas: a partir de 06/12/2011 às ()8hO() no sitewww.coniprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 20/12/2011 às09HOO site www.comprasnet.gov.br.

RODRIGO PANAZIO ZEITUNEPregoeiro

(SIDEC - 05/12/2011) 399008-39000-2011NEOOOOO l

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOSFUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA

ECONÓMICA APLICADA

EXTRAIO DE TERMO ADITIVO N° 3/2011 - UASG 113601

Número do Contrato: 46/2008.N° Processo: 03016000150200806.PREGÃO S '008 Contratante: INSTITUTO DE PES-QUISA ECONÓMICA APLICADA. CNPJ Contratado:60066321000110. Contratado : ART PRINTER GRÁFICOS LTDA -Objeto: Prorrogação do pra/o de vigência para o período de18/12/2011 a 17/12/2012, para prestação de serviços de impressão emanuseio mensal da revista Desafios do Desenvolvimento. Funda-mento Legal: Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Vigência:18/12/201 f a 17/12/2012. Valor Total: R$681.552,00. Fonte:100000000 - 2011NE800018. Data de Assinatura: 05/12/2011.

(SICON - 05/12/2011) 113601-11302-2011NE800030

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTOINSTITUCIONAL

KXTRATO DE 1NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃON° 12/2011 - UASG 113601

N° Processo: 03019000330201155 . Objeto: Aquisição de serviços deacesso a base de dados - NEWPORT. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25°, Caput da Lei n° 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo, portanto, inviabilidade de com-petição. Declaração de Incxigibilidade em 05/12/2011 . GRAZ1ELAFERREIRA DE OLIVEIRA . Coordenadora Geral de Serviços Cor-porativos e Apoio à Pesquisa . Ratificação cm 05/12/2011 . GEOVAPARENTE FARIAS . Diretor de Desenvolvimento Institucional . Va-lor Global: R$ 72.949,24 . CNPJ CONTRATADA : EstrangeiroTHOMSON R EUTERS (SCIENTIFIC) INC..

(SIDEC - 05/12/2011) 113601-l 1302-2011NE800030

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram aSecretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR) co Movimento Brasil Competitivo (MBC). OBJETO: Conjugação deesforços entre os Partícipes para a execução de projeto que visa àimplantação de melhorias operacionais no aeroporto de Guarulhos,doravante denominado Projeto, conforme Proposta de Trabalho anexaao instrumento. RECURSOS: Não implica cm repasse de recursosentre os Partícipes para o desenvolvimento de alividades relativas àsua execução. Todo o envolvimento de recurso, objeto de instrumentojurídico próprio, contará com o apoio do MBC na captação de re-cursos privados, apenas. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lein° 8.666, de 21 de junho de 1993, Estatuto do MBC, Regulamentopara Compras do MBC, Lei n" 12.462, de 5 de agosto de 2011, c noDecreto n" 7.476, de 10 de maio de 2011. DATA DA ASSINATURA:23/11/201J. VIGÊNCIA: De 10 (de/) meses, contados da data da suaassinatura, sendo possível a prorrogação, se esse for o interesse dosPartícipes. SIGNATÁRIOS: pela Secretaria de Aviação Civil da Pre-sidência da República, Wagner Bittencourt de Oliveira - Ministro deEstado c, pelo Movimento Brasil Competitivo, Erik Sasdclli Ca-marano - Diretor Presidente c Silvana Alves Viana - Diretora Ad-ministrativo Financeira.

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURAAEROPORTUÁRIA

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO N" 0088-SC/2011/0041. Licitação n° 0105/ADNO-3/SBHT/2011. modalidade Pregão Elelrônico. CONTRATANTE: Em-presa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - 1NFRAERO. RE-PRESENTANTES: Sr. Paulo Roberto Pereira da Costa - Superin-tendente Regional Norte c Sr. Sérgio Brandão Peralta - Gerente Re-gional de Manutenção. CONTRATADA: Belo Monte Serviços Lida -EPP. CNPJ: 11.883.936/0001-24. REPRESENTANTE: Sra. Wanessa

de Nazaré Mendonça Montenegro. DEPENDÊNCIA: Aeroporto deAltamira. OBJETO: Contratação de empresa especializada para exe-cutar os serviços de manutenção (poda, corte, limpeza, plantio, gra-mados, taludes, jardins c paisagismo) de áreas verdes, bem como a

limpe/a e aceiros de cercas, canais, canaletas e caixas de drenagenscm áreas diversas da dependência do Aeroporto de Altamira, emAltatnira/PA; FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de licitações econtratos da Infraero e Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 159.488,03(cento e cinquenta e nove mil quatrocentos c oitenta e oito reais c trêscentavos); Código Orçamentário: 311.05.028-9.20132-1. DATA DAASSINATURA: 28/11/2011.

CONTRATO N" 0089-SM/2011/0021. Licitação n" 121/ADNO-3/SBSL/2011, modalidade Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Em-presa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - ÍNFRAERO. RE-PRESENTANTES: Sr. Paulo Roberto Pereira da Costa - Superin-tendente Regional Norte e Sr. Sérgio Brandão Peralta - Gerente Re-gional de Manutenção. CONTRATADA: Carajás Ltda. CNPJ:03.940.283/0001-40. REPRESENTANTE: Sr. Oswalter da SilvaMontenegro Júnior. DEPENDÊNCIA: Aeroporto Internacional de SãoLuís/Marechal Cunha Machado. OBJETO: contratação dos serviçosde manutenção (corte, limpeza, tratamento e plantio) de áreas verdes(gramado, taludes c jardins), bem como manutenção (acciro e lim-pe/a) de cercas, canais, canaletas e caixas de passagem e da rede dedrenagem em áreas inseridas no perímetro patrimonial do AeroportoInternacional Marechal Cunha Machado, São Luis-Ma; FUNDA-MENTO LEGAL: Regulamento de licitações c contratos da Infraeroc Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 458.559,69 (quatrocentos e cin-quenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais c sessenta enove centavos); Código Orçamentário: 162/311.05.028-9/20132-1.DATA DA ASSINATURA: 23/11/2011.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N° 0110-SV/2011/0031. Referente ao Termo deContrato n° 0084-SV72009/0031. CONTRATANTE: Empresa Bra-sileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO. Dependência:Aeroporto Internacional de Macapá/Alberto Alcolumbre, em Maca-pá/AP. Representantes: Sr. Paulo Roberto Pereira da Costa - Su-perintendente Regional do Norte e Sr. Manoel Maria Mendes deCampos - Gerente Regional de Operações e Segurança. Contratada:ELITE SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ:00.865.761/0001-06. Representante Legal: Sr. Leandro José PereiraMacedo. OBJETO: Prorrogação contratual no período de 07/12/2011a 06/12/2012 . O Valor Global Acumulado passará de R$3.059.053,22 (três milhões c cinquenta e nove mil e cinquenta e trêsreais e vinte e dois centavos) para R$ 4.588.494,98 (quatro milhões,quinhentos e oitenta c oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reaise noventa e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art.57, da Lei 8.666/93 e Art. 111, § 1° do RLCI. Código Orçamentado:311.05.012-1. Data da assinatura: 05/12/2012.

AVISO DE PENALIDADE

TC n° 0009-EG/2008/0026A INFRAERO torna público que foi aplicada à empresa Esa

Engenharia e Sistemas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n°31.634.173/0001-95, c aos seus sócios, a penalidade de SUSPEN-SÃO/IMPEDIMENTO do direito de licitar com a INFRAERO, pelopraxo de 02 (dois) anos, e aplicação de MULTA, no percentual de10% (de/ por cento), sobre o valor do contrato que corresponde aovalor de R$ 175.430,57 (cento e setenta e cinco mil. quatrocentos etrinta reais e cinquenta e sete centavos), com registro de ocorrênciano Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF,pela incxecução parcial do Contrato, conforme rceistro nos autos doprocesso, referente ao TC n". 000 026, conforme esta-belecido no Ato Administrativo N° 274-A/DECO/2011, de 30/11/2011eCFn°29667/GTKP/2()ll.

PAULO SÉRGIO PASSOS LIMASuperintendente

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

GERÊNCIA DE LICITAÇÕESCOORDENAÇÃO DE COMPRAS E SISTEMAS

AVISOS DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 141/DALC/SEDE/2011

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais deconstrução, pelo Sistema de Registro de Preços. Horário, data, e localde abertura: às 09:00 horas, do dia 19 de dezembro de 2011, no sitehttp://licitacocs-e.com.br. O Edital poderá ser obtido a partir da pu-blicação deste aviso, nos seguintes endereços elctrônicos: http://li-citacao.infraero.gov.br/portaljicitacao ou http://licitacoes-c.com.br.Informações: Coordenação de Compras e Sistemas/LCLI-2, te!.: (61)3312-3748/3751 ou fax (61) 3312-3214.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 145/DALC/SEDE/2011

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de ser-viços de tradução simples c técnica, juramentada c oficial de textos,pelo Sistema de Registro de Preços. Horário, data, e local de abertura:às 09:00 horas, do" dia 19 de dexembro de 2011, no site http://li-citacoes-e.com.br. O Edital poderá ser obtido a partir da publicaçãodeste aviso, nos seguintes endereços elctrônicos: http://licitacao.in-fraero.gov.br/portal_licitacao ou http://licitacoes-e.com.br. Informa-ções: Coordenação de Compras e Sistcmas/LCLI-2, tcl.: (61) 3312-1893/3751 ou fax (61) 3312-3214.

PATRÍCIA MENDOZA CIDADE INNECCOCoordenadora

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOSLICITATÓRIOS

AVISO DE ADIAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO N° 128/DALC/SEDE/20I1

A INFRAERO comunica aos interessados que a data deabertura do Pregão Eletrônico n° 128/DALC/SEDE/2011, marcadopara o dia 07/12/2011 foi adiado para o dia 19/12/2011 no mesmolocal e horário, cm virtude de alterações no Edital. Informações:Coordenação de Procedimentos Licitatórios/LCLI-1, tcl.: (61) 3312-3545 ou fax (61) 3312-3347.

RÔMULO TORRES B R AZCoordenador

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

IL n° 131/DALC/SEDE/2011. Objeto: Credenciamento de pessoasjurídicas para a prestação de serviços odontológicos aos beneficiáriosdo programa odontológico da INFRAERO - PRODONTO. Creden-ciada: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO VANDERLENE FER-REIRA SANCHES GUIMARÃES, CNPJ 37.090.370/0001-77. PrazoContratual: 60 (sessenta) meses. Fundamento legal: Caput do artigo35 do Regulamento de Licitações c Contratos da INFRAERO. CódigoOrçamentário: 001.31103006-5.20145-6. Autorização: em 05/12/2011,por Carla Mendes de Aquino Taquari, Gerente de Benefícios. Ra-tificação: cm 05/12/2011 por Regina Azevedo, Superintendente deRecursos Humanos.

DIRETORIA EXECUTIVASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃOPAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ

FRANCO MONTORO

EXTRATOS DE CONTRATOS

Contrato n° 02.2011.024.0045; Concedentc: Empresa Brasileira deInfra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; Representantes Legais:Mareia Regina Gouveia Ribeiro Vituzzo - Gerente Regional Comer-cial e Logística de Carga - Zilda Aparecida Garcia de Souza Xavier- Coordenadora de Contratos Comerciais; Dependência: Aeroporto deSão Paulo/ Congonhas - SBSP; Concessionário: AZUL LINHAS AÉ-REAS BRASILEIRAS S/A.; Representante Legal: Wilson Roberto deSouza - Procurador; Objeto: Concessão de uso de áreas destinadas ainformações, vendas e reservas de passagens, escritório administra-tivo, setor de bagagens extraviadas - LL e sala de manutenção, noAeroporto de São Paulo/ Congonhas - SBSP; Valor Global: RS22.650,00; Vigência: 29.11.2011 a 28.11.2013; Data da Assinatura:29.11.2011; Fundamento Legal: Dispensa de Licitação n" 091/ADSP-4/SBSP/2011.

Contrato n.° 05.2011.026.0001; Empresa Brasileira de Infra-EstruturaAeroportuária - INFRAERO; Dependência: Aeroporto Internacionalde Viracopos/Campinas - SP; Representantes Legais: Mareia ReginaGouveia Ribeiro Vituzzo - Gerente Comercial c Logística de Carga eZilda Aparecida Garcia de Souza Xavier - Coordenadora de ContratosComerciais; Beneficiária: Trip Linhas Aéreas S.A.; RepresentantesLegais: Gladison Alberto Piasera - Gerente de Contratos e EvandroBraga de Oliveira - Diretor de Gestão e Qualidade; Objeto: Permitira veiculação de mensagens, através do Sistema Gerenciador de Te-lecomunicações Aeronáuticas da Infraero (SGTA1), operado pela In-fraero, bem como, por seu intermédio, encaminhá-las ao Banco In-ternacional de Dados Operacionais de Meteorologia (Banco OPMET),Sistema Notam (SISNOTAM) e ao Sistema de Tratamento de Planosde Voo (STPV) do Comando da Aeronáutica, do Ministério da De-fesa, enquanto perdurar a autorização concedida pelo órgão com-petente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo -DECEA;Custo Operacional Mensal será de: R$ 773,21 (setecentos e setenta etrês reais e vinte e um centavos); Vigência: 01.11.2011 a 31.10.2016;Data de Assinatura: 01.11.2011; Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 -Artigo 25 "Caput".

Contrato n° 02.2011.024.0044; Concedcnte: Empresa Brasileira deInfra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; Representantes Legais:Mareia Regina Gouveia Ribeiro Vituzzo - Gerente Regional Comer-cial e Logística de Carga - Zilda Aparecida Garcia de Souza Xavier- Coordenadora de Contratos Comerciais; Dependência: Aeroporto deSão Paulo/ Congonhas - SBSP; Concessionário: OCENAIR LINHASAÉREAS S/A; Representante Legal: Marisa Cleonice Oliveira Diasde Camargo - Procuradora; Objeto: Concessão de uso de área paracheck-out, informações, vendas e reservas de passagens, escritórioadministrativo, setor de bagagens extraviadas - LL no Aeroporto deSão Paulo/ Congonhas - SBSP; Valor Global: R$ 51.947,52; Vi-gência: 29.11.2011 a 28.11.2013; Data da Assinatura: 29.11.2011;Fundamento Legal: Dispensa de Licitação n° 087/ADSP-4/SBSP/2011.

Contrato n° 02.2011.024.0020; Concedcnte: Empresa Brasileira deInfra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; Representantes Legais:Mareia Regina Gouveia Ribeiro Vituzzo - Gerente Regional Comer-cial e Logística de Carga - Zilda Aparecida Garcia de Souza Xavier- Coordenadora de Contratos Comerciais; Dependência: Aeroporto deSão Paulo/Congonhas; Concessionário: G2 SERVIÇOS DE LIMPE-ZA E MÃO DE OBRA LTDA.; Representante Legal: Odailton Gur-zoni - Procurador; Interveniente: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE

Este documento pode ser verificado no endereço cletrônico http:/Av\v\v.in.gov.br/aiJlent}cidadc.hlrnl,pelo código 00032011120600004

Documento assinado digitalmcnte conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

T2525756
Highlight